Edição 4.730 – 13/07/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção LEI COMPLEMENTAR Nº 346, DE 24 DE MAIO DE 2018. “Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores do Município de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedido reajuste salarial linear aos servidores da administração direta e indireta do Município de Dourados no percentual de 2,68% a partir de 1º de abril de 2018, nos termos do art. 282 da Lei Complementar 107 de 27 de dezembro de 2006 e art. 7º da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e § 4º do art. 38 da Lei Complementar 108 de 26 de dezembro de 2006. § 1º. Em cumprimento ao disposto no caput deste artigo, as tabelas salariais constantes nos anexos das Leis Complementares nº 118, 119 e 121, todas de 31 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, Leis Complementares 309 e 310 de 29 de março de 2016, e Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 passam a viger de acordo com o Anexos Único. § 2º. Aos servidores aposentados e pensionistas aplica-se o reajuste indicado no caput do presente artigo. § 3º. Os servidores contratados terão seus vencimentos reajustado, de acordo com a tabela onde estão inseridos. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018. Dourados, 24 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANO XX / Nº 4.730 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 13 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Renato Queiroz Coelho..................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 CARGO SÍMBOLO QUANT. VENCIMENTO Diretor Presidente DAP- 01 1 R$ 9.663,15 Diretor Administrativo DAP- 02 1 R$ 4.926,31 Diretor de Benefícios DAP- 02 1 R$ 4.926,31 Diretor Financeiro DAP- 02 1 R$ 4.926,31 LEI COMPLEMENTAR Nº 346, DE 24 DE MAIO DE 2018 ANEXO ÚNICO Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006 CARGOS - DIRETORIA EXECUTIVA PREVID 30 H 30 H 30 H 30 H 3ª Classe 2º Classe 1º Classe Classe Especial A 7.377,98 8.115,78 8.927,36 9.820,09 B 7.746,88 8.521,57 9.373,73 10.311,10 C 8.134,23 8.947,65 9.842,73 10.826,66 D 8.540,94 9.395,04 10.334,54 11.368,00 E 8.967,98 9.864,79 10.851,27 11.936,39 F 9.416,39 10.358,02 11.393,83 12.533,21 G 9.887,21 10.875,93 11.963,52 13.159,87 H 10.381,57 11.419,73 12.561,70 13.817,87 I 10.900,65 11.990,71 13.189,79 14.508,76 Referência Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 Procuradoria Geral do Município CAJ-01 7.167,06 CAJ-03 3.433,33 CAJ-04 2.424,66 DOS CARGOS EM COMISSAO DA PROCURADORIA GERAL (reajuste de 2,68%) DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.730 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 LEIS A 1.041,17 1.457,64 2.113,58 3.064,68 B 1.093,23 1.530,52 2.219,26 3.217,92 C 1.147,90 1.607,05 2.330,23 3.378,81 D 1.205,28 1.687,40 2.446,74 3.547,75 E 1.265,55 1.771,77 2.569,07 3.725,14 F 1.328,83 1.860,36 2.697,52 3.911,40 G 1.395,27 1.953,38 2.832,40 4.106,97 H 1.465,03 2.051,05 2.974,02 4.312,32 I 1.538,29 2.153,61 3.122,72 4.527,94 A 1.558,68 2.182,15 2.727,69 3.273,23 B 1.636,61 2.291,26 2.864,08 3.436,89 C 1.718,45 2.405,82 3.007,28 3.608,73 D 1.804,36 2.526,11 3.157,64 3.789,17 E 1.894,58 2.652,41 3.315,52 3.978,63 F 1.989,32 2.785,04 3.481,30 4.177,56 G 2.088,78 2.924,29 3.655,36 4.386,44 H 2.193,22 3.070,51 3.838,13 4.605,76 I 2.302,88 3.224,03 4.030,04 4.836,05 Tabela A (com reajuste de 2,68%) Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 Padrão I - Ensino Fundamental Referência Nível I Nível II Tabela B (com reajuste de 2,68%) Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV Nível III Nível IV A 1.701,27 2.466,84 3.576,92 B 1.786,34 2.590,18 3.755,77 C 1.875,66 2.719,69 3.943,56 D 1.969,44 2.855,68 4.140,74 E 2.067,91 2.998,47 4.347,77 F 2.171,31 3.148,39 4.565,17 G 2.279,87 3.305,81 4.793,43 H 2.393,88 3.471,09 5.033,09 I 2.513,57 3.644,65 5.284,75 A 1.905,42 2.762,86 4.006,15 B 2.000,69 2.901,00 4.206,46 C 2.100,73 3.046,05 4.416,78 D 2.205,76 3.198,35 4.637,62 E 2.316,05 3.358,27 4.869,50 F 2.431,85 3.526,18 5.112,98 G 2.553,44 3.702,49 5.368,62 H 2.681,17 3.887,62 5.637,06 I 2.815,17 4.082,00 5.918,91 A 2.996,44 3.595,73 4.314,88 B 3.146,26 3.775,51 4.530,62 C 3.303,58 3.964,29 4.757,15 D 3.468,76 4.162,50 4.995,01 E 3.642,20 4.370,63 5.244,76 F 3.824,31 4.589,15 5.507,00 G 4.015,52 4.818,61 5.782,35 H 4.216,30 5.059,55 6.071,46 I 4.427,12 5.312,52 6.375,04 Padrão 2 - Ensino Médio Tabela A (com reajuste de 2,68%) Nível I Nível II Tabela B (com reajuste de 2,68%) Referência Nível I Nível II Nível III Referência Nível III Tabela C (reajuste de 2,68%) Referência Nível I Nível II Nível III A 4.397,96 6.377,05 B 4.617,86 6.695,90 C 4.848,76 7.030,70 D 5.091,20 7.382,24 E 5.345,75 7.751,35 F 5.613,04 8.138,91 G 5.893,69 8.545,86 H 6.188,37 8.973,15 I 6.497,80 9.421,81 PADRÃO 3: ENSINO SUPERIOR Tabela A (reajuste de 2,68%) Referência Nível I Nível II A 5.657,66 8.203,61 B 5.940,55 8.613,79 C 6.237,57 9.044,48 D 6.549,44 9.496,70 E 6.876,92 9.971,54 F 7.220,76 10.470,11 G 7.581,79 10.993,61 H 7.960,89 11.543,30 I 8.358,94 12.120,47 A 7.746,88 8.908,91 B 8.134,22 9.354,36 C 8.540,94 9.822,08 D 8.967,98 10.313,18 E 9.416,39 10.828,84 F 9.887,21 11.370,29 G 10.381,57 11.938,79 H 10.900,65 12.535,73 I 11.445,67 13.162,52 Referência Nível I Nível II A 8.796,22 9.675,83 B 9.235,99 10.159,62 C 9.605,44 10.667,61 D 9.989,66 11.200,99 E 10.389,26 11.761,03 F 10.804,82 12.349,08 G 11.236,99 12.966,54 H 11.686,50 13.614,87 I 12.153,96 14.295,61 Referência Nível I Nível II A 6.061,31 8.788,89 B 6.364,38 9.228,34 C 6.682,59 9.689,75 D 7.016,73 10.174,24 E 7.367,56 10.682,96 F 7.735,94 11.217,10 G 8.122,73 11.777,96 H 8.528,87 12.366,86 I 8.955,31 12.985,20 Referência Nível I Nível II A 6.068,38 8.799,16 B 6.371,80 9.239,12 C 6.690,40 9.701,07 D 7.025,00 10.186,13 E 7.376,16 10.695,43 F 7.744,96 11.230,20 G 8.132,22 11.791,71 H 8.538,82 12.381,30 I 8.965,77 13.000,36 Tabela B (reajuste de 2,68%) Nível I Nível II Tabela F (reajuste de 2,68%) Referência Referência Tabela C (reajuste de 2,68%) Nível I Nível II Tabela D (reajuste de 2,68%) Tabela E (reajuste de 2,68%) DAA - 01 3.448,41 DAA - 02 2.413,86 DAA - 03 1.341,09 DAA - 04 1.050,43 DGA- 01 9.663,15 DGA- 02 7.037,57 DGA- 03 4.926,31 DGA- 04 3.448,41 DGA- 05 2.413,86 DGA- 06 1.689,70 DGA- 07 1.341,09 DAC - 01 2.413,86 DGAI - 03 4.926,31 DGAI - 04 3.448,41 DGAI - 05 2.413,86 DGAS - 01 4.926,31 DGAS - 02 3.448,41 DGAS - 03 2.413,86 Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 VALORES DE VENC DE CARGOS EM COMISSÃO (reajuste de 2,68%) DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.730 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 LEIS A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 L-1 0,4 R$ 1.199,07 R$ 1.318,98 R$ 1.378,93 R$ 1.438,88 R$ 1.498,83 R$ 1.558,79 R$ 1.654,72 R$ 1.678,70 N-1 0,65 R$ 1.491,38 R$ 1.640,52 R$ 1.715,09 R$ 1.789,66 R$ 1.864,22 R$ 1.938,79 R$ 2.058,10 R$ 2.087,93 C-1 0,85 R$ 1.950,26 R$ 2.145,29 R$ 2.242,80 R$ 2.340,31 R$ 2.437,82 R$ 2.535,34 R$ 2.691,36 R$ 2.730,36 P-I 1 R$ 2.294,43 R$ 2.523,87 R$ 2.638,59 R$ 2.753,32 R$ 2.868,04 R$ 2.982,76 R$ 3.166,31 R$ 3.212,20 P-II 1,1 R$ 2.523,86 R$ 2.776,25 R$ 2.902,44 R$ 3.028,63 R$ 3.154,82 R$ 3.281,02 R$ 3.482,93 R$ 3.533,40 P-III 1,15 R$ 2.638,59 R$ 2.902,45 R$ 3.034,38 R$ 3.166,31 R$ 3.298,24 R$ 3.430,17 R$ 3.641,25 R$ 3.694,03 P-IV 1,3 R$ 2.982,75 R$ 3.281,03 R$ 3.430,16 R$ 3.579,30 R$ 3.728,44 R$ 3.877,57 R$ 4.116,19 R$ 4.175,85 A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 EA-I 1 R$ 4.588,86 R$ 5.047,75 R$ 5.277,19 R$ 5.506,63 R$ 5.736,07 R$ 5.965,52 R$ 6.332,63 R$ 6.424,40 EA-II 1,1 R$ 5.047,72 R$ 5.552,49 R$ 5.804,88 R$ 6.057,26 R$ 6.309,65 R$ 6.562,04 R$ 6.965,85 R$ 7.066,81 EA-III 1,15 R$ 5.277,18 R$ 5.804,90 R$ 6.068,76 R$ 6.332,62 R$ 6.596,48 R$ 6.860,33 R$ 7.282,51 R$ 7.388,05 EA-IV 1,3 R$ 5.965,50 R$ 6.562,05 R$ 6.860,32 R$ 7.158,60 R$ 7.456,88 R$ 7.755,15 R$ 8.232,39 R$ 8.351,70 A B C D E F G H 1 1,1 1,15 1,2 1,25 1,3 1,38 1,4 PEI-I 1 R$ 3.785,81 R$ 4.164,39 R$ 4.353,68 R$ 4.542,97 R$ 4.732,26 R$ 4.921,55 R$ 5.224,42 R$ 5.300,13 PEI-II 1,1 R$ 4.164,37 R$ 4.580,81 R$ 4.789,03 R$ 4.997,24 R$ 5.205,46 R$ 5.413,68 R$ 5.746,83 R$ 5.830,12 PEI-III 1,15 R$ 4.353,68 R$ 4.789,05 R$ 5.006,73 R$ 5.224,42 R$ 5.442,10 R$ 5.659,78 R$ 6.008,08 R$ 6.095,15 PEI-IV 1,3 R$ 4.921,54 R$ 5.413,69 R$ 5.659,77 R$ 5.905,85 R$ 6.151,93 R$ 6.398,00 R$ 6.791,73 R$ 6.890,16 PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 20 HS (reajuste de 2,68%) ESPECIALISTA EM EDUCACAO 40 HS (reajuste de 2,68%) PROFISSIONAL DA EDUCACAO INFANTIL - ENSINO SUPERIOR (reajuste de 2,68%) Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 Referência ASE - I ASE - II ASE - III A 1.701,27 2.466,84 3.576,92 B 1.786,34 2.590,18 3.755,77 C 1.875,66 2.719,69 3.943,56 D 1.969,44 2.855,68 4.140,74 E 2.067,91 2.998,47 4.347,77 F 2.171,31 3.148,39 4.565,17 G 2.279,87 3.305,81 4.793,43 H 2.393,88 3.471,09 5.033,09 I 2.513,57 3.644,65 5.284,75 Assistente de Apoio Educacional – Ensino Médio (com reajuste de 2,68%) Referência AGE-I AGE-II AGE-III AGE-IV A 1.041,17 1.457,64 2.113,58 3.064,68 B 1.093,23 1.530,52 2.219,26 3.217,92 C 1.147,90 1.607,05 2.330,23 3.378,81 D 1.205,28 1.687,40 2.446,74 3.547,75 E 1.265,55 1.771,77 2.569,07 3.725,14 F 1.328,83 1.860,36 2.697,52 3.911,40 G 1.395,27 1.953,38 2.832,40 4.106,97 H 1.465,03 2.051,05 2.974,02 4.312,32 I 1.538,29 2.153,61 3.122,72 4.527,94 Referência AUE-I AUE-II AUE-III AUE-IV A 1.041,17 1.457,64 2.113,58 3.064,68 B 1.093,23 1.530,52 2.219,26 3.217,92 C 1.147,90 1.607,05 2.330,23 3.378,81 D 1.205,28 1.687,40 2.446,74 3.547,75 E 1.265,55 1.771,77 2.569,07 3.725,14 F 1.328,83 1.860,36 2.697,52 3.911,40 G 1.395,27 1.953,38 2.832,40 4.106,97 H 1.465,03 2.051,05 2.974,02 4.312,32 I 1.538,29 2.153,61 3.122,72 4.527,94 Agente de Apoio Educacional – Ensino Fundamental Completo (com reajuste de 2,68%) Auxiliar de Apoio Educacional – Ensino Fundamental Completo (com reajuste de 2,68%) Referência GSE-I GSE-II GSE-III GSE-IV A 1.041,17 1.457,64 2.113,58 3.064,68 B 1.093,23 1.530,52 2.219,26 3.217,92 C 1.147,90 1.607,05 2.330,23 3.378,81 D 1.205,28 1.687,40 2.446,74 3.547,75 Agente de Serviços Educacionais – Ensino Fundamental Completo (com reajuste de 2,68%) E 1.265,55 1.771,77 2.569,07 3.725,14 F 1.328,83 1.860,36 2.697,52 3.911,40 G 1.395,27 1.953,38 2.832,40 4.106,97 H 1.465,03 2.051,05 2.974,02 4.312,32 I 1.538,29 2.153,61 3.122,72 4.527,94 Referência ASA-I ASA-II ASA-III ASA-IV A 1.041,17 1.457,64 2.113,58 3.064,68 B 1.093,23 1.530,52 2.219,26 3.217,92 C 1.147,90 1.607,05 2.330,23 3.378,81 D 1.205,28 1.687,40 2.446,74 3.547,75 E 1.265,55 1.771,77 2.569,07 3.725,14 F 1.328,83 1.860,36 2.697,52 3.911,40 G 1.395,27 1.953,38 2.832,40 4.106,97 H 1.465,03 2.051,05 2.974,02 4.312,32 I 1.538,29 2.153,61 3.122,72 4.527,94 Auxiliar de Serviços Agropecuários – Ensino Fundamental Completo (com reajuste de 2,68%) Referência I II III IV V A 5.068,72 5.322,21 5.588,31 5.867,72 6.161,16 B 5.322,21 5.588,31 5.867,72 6.161,15 6.469,18 C 5.588,31 5.867,72 6.161,15 6.469,18 6.792,65 D 5.867,72 6.161,15 6.469,18 6.792,65 7.132,28 E 6.161,18 6.469,18 6.792,65 7.132,28 7.488,90 F 6.469,18 6.792,65 7.132,28 7.488,90 7.863,38 G 6.792,65 7.132,28 7.488,90 7.863,38 8.256,52 H 7.132,28 7.488,90 7.863,38 8.256,52 8.669,33 I 7.488,90 7.863,38 8.256,52 8.669,33 9.102,78 Referência I II III IV V A 6.758,30 7.096,28 7.451,08 7.823,63 8.214,87 B 7.096,28 7.451,08 7.823,63 8.214,87 8.625,58 C 7.451,08 7.823,63 8.214,87 8.625,58 9.056,86 D 7.823,63 8.214,87 8.625,58 9.056,86 9.509,71 E 8.214,87 8.625,58 9.056,86 9.509,71 9.985,20 F 8.625,58 9.056,86 9.509,71 9.985,20 10.484,51 G 9.056,86 9.509,71 9.985,20 10.484,51 11.008,70 H 9.509,71 9.985,20 10.484,51 11.008,70 11.559,10 I 9.985,21 10.484,51 11.008,70 11.559,11 12.137,05 FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS CLASSES AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS CLASSES Lei Complementar nº 119, de 31 de dezembro de 2007. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.730 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 LEIS Referência Guarda 3ª Guarda 2ª Guarda 1ª Guarda Supervisor Guarda Sub Inspetor Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral A R$ 2.297,29 R$ 2.722,29 R$ 3.225,91 R$ 3.822,71 R$ 4.529,91 R$ 4.883,24 R$ 5.264,14 R$ 5.674,74 R$ 6.117,37 R$ 6.594,52 R$ 7.108,89 B R$ 2.412,15 R$ 2.858,40 R$ 3.387,20 R$ 4.013,84 R$ 4.756,40 R$ 5.127,39 R$ 5.527,33 R$ 5.958,46 R$ 6.423,22 R$ 6.924,24 R$ 7.464,33 C R$ 2.532,76 R$ 3.001,32 R$ 3.556,56 R$ 4.214,53 R$ 4.994,22 R$ 5.383,76 R$ 5.803,70 R$ 6.256,39 R$ 6.744,39 R$ 7.270,45 R$ 7.837,55 D R$ 2.659,40 R$ 3.151,39 R$ 3.734,39 R$ 4.425,26 R$ 5.243,92 R$ 5.652,95 R$ 6.093,89 R$ 6.569,20 R$ 7.081,61 R$ 7.633,98 R$ 8.229,43 E R$ 2.792,37 R$ 3.308,95 R$ 3.921,11 R$ 4.646,52 R$ 5.506,13 R$ 5.935,61 R$ 6.398,58 R$ 6.897,67 R$ 7.435,69 R$ 8.015,67 R$ 8.640,90 F R$ 2.931,98 R$ 3.474,40 R$ 4.117,17 R$ 4.878,85 R$ 5.781,43 R$ 6.232,38 R$ 6.718,51 R$ 7.242,55 R$ 7.807,47 R$ 8.416,46 R$ 9.072,94 G R$ 3.078,59 R$ 3.648,12 R$ 4.323,03 R$ 5.122,78 R$ 6.070,50 R$ 6.544,01 R$ 7.054,44 R$ 7.604,68 R$ 8.197,64 R$ 8.837,06 R$ 9.526,35 H R$ 3.232,52 R$ 3.830,52 R$ 4.539,18 R$ 5.378,93 R$ 6.374,03 R$ 6.871,21 R$ 7.407,16 R$ 7.984,92 R$ 8.607,74 R$ 9.279,15 R$ 10.002,92 I R$ 3.394,13 R$ 4.022,05 R$ 4.766,13 R$ 5.647,88 R$ 6.692,73 R$ 7.214,76 R$ 7.777,51 R$ 8.384,17 R$ 9.038,12 R$ 9.743,11 R$ 10.503,06 Guarda Municipal Tabela A (18,5% entre as classes) Guarda Municipal Tabela B(7,8% entre as classes) Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007 A R$ 3.415,98 R$ 4.047,95 R$ 4.796,81 R$ 5.684,23 R$ 6.735,81 R$ 7.981,94 B R$ 3.586,78 R$ 4.250,34 R$ 5.036,65 R$ 5.968,43 R$ 7.072,60 R$ 8.381,03 C R$ 3.766,12 R$ 4.462,86 R$ 5.288,49 R$ 6.266,86 R$ 7.426,23 R$ 8.800,08 D R$ 3.954,43 R$ 4.686,00 R$ 5.552,91 R$ 6.580,20 R$ 7.797,55 R$ 9.240,09 E R$ 4.152,15 R$ 4.920,30 R$ 5.830,56 R$ 6.909,21 R$ 8.187,42 R$ 9.702,09 F R$ 4.359,76 R$ 5.166,32 R$ 6.122,08 R$ 7.254,68 R$ 8.596,79 R$ 10.187,20 G R$ 4.577,75 R$ 5.424,63 R$ 6.428,13 R$ 7.617,40 R$ 9.026,62 R$ 10.696,56 H R$ 4.806,64 R$ 5.695,86 R$ 6.749,60 R$ 7.998,27 R$ 9.477,96 R$ 11.231,38 I R$ 5.046,96 R$ 5.980,66 R$ 7.087,08 R$ 8.398,19 R$ 9.951,86 R$ 11.792,96 GM Tabela em Extinção (Inspetores Municipais) (18,5% entre as classes) Referência Inspetor 3ª Inspetor 2ª Inspetor 1ª Inspetor Área Inspetor Divisão Inspetor Geral DECRETOS DECRETO Nº 1.129, DE 06 DE JULHO DE 2018. Constitui a Comissão Oficial Organizadora das Festividades da Semana da Pátria – 2018, alusiva às comemorações da Independência do Brasil, no âmbito do município de Dourados, e dá outras providências correlatas A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a importância do fortalecimento dos valores cívicos e culturais, do sentimento de identidade, respeito e pertencimento à nação brasileira na formação da cidadania; CONSIDERANDO todo o simbolismo do dia 07 de setembro, data em que se comemora a Independência do Brasil como nação soberana com cultura, costumes, povos e território próprio, e todas as diversidades e especificidades que lhe caracterizam; e, CONSIDERANDO, por fim, a importância de incentivar a participação do coletivo das escolas, particularmente dos alunos, e de toda a sociedade douradense nas comemorações alusivas a Independência do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Oficial Organizadora das Festividades da Semana da Pátria – 2018, alusiva às comemorações da Independência do Brasil, responsável pelo planejamento, coordenação e execução das ações de comemorações cívicas a serem realizadas durante a Semana da Pátria, com ênfase para o Desfile Cívico do dia 07 de setembro de 2018. Art. 2º. Fica nomeado o Secretário Municipal de Educação, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, como Presidente da Comissão Oficial Organizadora das Festividades da Semana da Pátria – 2018. Art. 3º. Para compor a Comissão Oficial Organizadora das Festividades da Semana da Pátria – 2018, constituída por este Decreto, ficam nomeados os seguintes membros para atuarem nas respectivas Coordenações: I - Coordenação Executiva de Planejamento: a) 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada - Major José Felipe Biasi Filho - Major Gabriel da Silva Barbosa b) Secretaria Municipal de Educação - Mariolinda Rosa Romera Ferraz – Coordenação Administrativo e Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil e do Ensino Fundamental Anos iniciais e Finais - Mariza de Fátima Barros Araújo – Núcleo de Educação Física Escolar Cláudia Marinho Carneiro Noda – Educação Infantil - Teodora de Souza – Educação Escolar Indígena - Walgistela Ponse Aguiar Blanco – Ensino Fundamental - Anos Iniciais - Wanda Regina Calabretta Staut – Educação Especial - Ilda Miya Kudo Sequia – Núcleo Comunicação e Eventos c) Gabinete da Prefeita Municipal - Carlos Augusto Pimentel II – Coordenação de Finanças: a) Secretaria Municipal de Educação - Luciano Brufatto Yamaguti b) Secretaria Municipal de Fazenda - João Fava Neto III - Coordenação de Transporte Escolar a) Secretaria Municipal de Educação - Ednaldo Teixeira Moraes - Maria Nilza Coimbra Ferle IV - Coordenação de Segurança e Trânsito a) 3º Batalhão de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - Tenente Coronel Carlos da Silva b) Guarda Municipal de Dourados - Inspetor Tercio Antonio Oliveira Carvalho - Subinspetor Marcos César da Silva Leite c) Agência de Transporte e Trânsito de Dourados - Mariana de Souza Neto - Francisco Cabral Gomes D) Fundação de Esporte de Dourados - FUNED - Wellington Nogueira Leite da Silva - Vicente de Mello V - Coordenação de Infraestrutura a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Paulo Roberto dos Santos - Rudimar Claus b) Secretaria Municipal de Educação - Claudia Pereira Bom - Rinalton Henrique dos Santos VI - Coordenação de Comunicação e Cerimonial a) Assessoria de Comunicação e Cerimonial - João Carlos Torraca - Julieli Dubi Do Espirito Santo - Wilson Vieira de Lima b) Secretaria Municipal de Educação - Anita Tetslaff Torquato Melo VII - Coordenação de Socorros e Urgências a) 2º Grupamento de Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul - 2º Tenente Rafael Henrique Fernandes b) Secretaria Municipal de Saúde - Ademilson dos Santos Silva - Elza Gonçalves Irala c) Serviço Móvel de Urgência – SAMU - Gilvan Rodrigues da Silva - Leticia Martinelli Barbosa da Silva VIII - Coordenação de Decoração e Ornamentação DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.730 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 DECRETOS a) Secretaria Municipal de Educação - Ilda Miya Kudo Sequia - Angela Fabiane Gubert Parágrafo único: Fica nomeada a profissional efetiva do magistério Mariza de Fátima Barros Araújo como responsável geral pela Coordenação Executiva de Planejamento. Art. 4º. Ficam assim definidas as competências das Coordenações: I – Coordenação Executiva de Planejamento: a) dar início aos trabalhos referentes às Festividades da Semana da Pátria – 2018, expedindo ofícios, convites e comunicados internos para órgãos diversos que participarão direta ou indiretamente das atividades; b) executar, em conjunto com as demais Coordenações, os trabalhos pertinentes às ações de comemorações cívicas a serem realizadas durante a Semana da Pátria, com ênfase para o Desfile Cívico do dia 07 de setembro de 2018; c) analisar e decidir, com o aval da Presidente da Comissão Oficial Organizadora, todas as dúvidas e casos omissos surgidos durante a realização das atividades e eventos; d) acompanhar e orientar as demais Coordenações. II- Coordenação de Finanças: a) planejar os custos das atividades da Semana da Pátria e do Desfile de 07 de setembro; b) destinar recursos financeiros para execução das festividades alusivas à Semana da Pátria; c) coordenar o uso de verbas destinadas ao pagamento das despesas com a Semana da Pátria. III- Coordenação de Transporte Escolar: a) garantir o transporte de alunos da Rede Municipal de Ensino para o desfile; b) elaborar cronograma de transporte de alunos da rede municipal, com horários e locais de acordo com o planejamento geral do evento; c) viabilizar veículos com motorista, sempre que solicitado pela Coordenação Executiva de Planejamento, para transporte de pessoal e materiais; d) Priorizar atendimento à Coordenação Executiva de Planejamento, quando se tratar da organização do evento. IV - Coordenação de Segurança e Trânsito: a) garantir a segurança dos participantes e da comunidade em geral em todos os eventos da Semana da Pátria e no Desfile Cívico. b) disciplinar o trânsito na área de abrangência do Desfile Cívico. c) promover a segurança do palanque. d) disponibilizar efetivo para coibir pessoas, crianças e ambulantes transitando de um lado para outro na Av. Marcelino Pires, no momento do desfile. e) manter a Chama da Pátria acesa e vigiada durante toda a Semana até sua extinção. f) garantir pelotão na Abertura da Semana da Pátria e no Ritual de Extinção da Chama da Pátria. g) providenciar a interdição das ruas, sempre que necessário, particularmente em ensaios de projetos participantes do desfile (como bandas, fanfarras e outros) e durante a decoração da via. h) executar o isolamento da área de mais ou menos 04 metros nas laterais do palanque oficial, assim como em toda a extensão do desfile, utilizando grades de contenção e cordas. V- Coordenação de Infraestrutura: a) acompanhar a montagem e desmontagem do palanque oficial para o desfile cívico; b) vistoriar os diversos locais onde acontecerão os eventos da Semana da Pátria, conforme a agenda elaborada nas reuniões com a Coordenação Executiva e de Planejamento; c) coordenar a limpeza e manutenção dos locais de eventos (escolas, praças e vias públicas), tanto nos dias que antecedem como no dia do desfile; d) garantir a colocação de bebedouros para o público na praça Antonio João, local onde concentra-se o maior número de pessoas no dia 07 de setembro; e) garantir a colocação das grades de contenção no entorno do palanque oficial e proximidades; f) garantir a colocação de banheiros químicos na área de concentração e dispersão do desfile cívico; g) garantir o agendamento de um caminhão guindauto com cesto duplo (escada) para ornamentação das vias públicas e a substituição do pavilhão nacional na praça Walter Guaritá Marques caso necessário; h) disponibilizar pessoal para auxiliar na colocação da decoração de rua, a partir das 7 horas, nos dias 27 e 28 de agosto, retirando-a, por definitivo, no dia 10/09/2018; i) vistoriar e providenciar, quando necessário, instalações elétricas (iluminação e tomadas para aparelhos elétricos) em todos os locais dos eventos; j) providenciar eventuais reparos físico-estruturais e elétricos nos locais em que se fizerem necessários, inclusive com pinturas das guias; k) instalar cordas de isolamento/cones/correntes na área de abrangência do desfile e nos locais dos eventos, sempre que necessário; l) coordenar a limpeza, manutenção e isolamento de toda a extensão da área de desfile (da Rua Floriano Peixoto até a Rua Hayel B. Faker e da Av. Weimar Gonçalves Torres até a Av. Joaquim Teixeira Alves, inclusive do (s) local (is) onde se mantiver a Chama da Pátria e outros locais de realização das festividades da Semana da Pátria. VI- Coordenação de Comunicação e Cerimonial: a) encaminhar convites e credenciais de acesso ao palanque; b) garantir o registro audiovisual do evento; c) divulgar amplamente o evento; d) elaborar o roteiro do cerimonial do desfile; e) criar o layout das peças publicitárias do evento; f) estruturar e coordenar o palanque oficial. VII - Coordenação de Socorros e Urgências: a) garantir atendimento nas eventuais urgências através de postos de atendimento; b) disponibilizar pelo menos 02 (duas) ambulâncias para o Desfile, sendo uma para atender a área de CONCENTRAÇÃO do desfile (no trajeto da Av. Marcelino Pires com a Rua Floriano Peixoto); outra para atender o PERCURSO do desfile, concentrandoa no calçadão da Praça Antônio João, nas proximidades do palanque oficial. VIII – Coordenação de Decoração e Ornamentação: a) planejar com a Coordenação Executiva e de Planejamento a decoração do Desfile Cívico; b) coordenar a execução da ornamentação e decoração do palanque oficial do desfile cívico e na Av. Marcelino Pires compreendendo o trajeto da Rua João Rosa Góes até a Rua Hayel Bon Faker; c) conscientizar comerciantes e lojistas do envolvimento nas festividades da Semana da Pátria, por meio da decoração de lojas e prédios comerciais, em consonância com a temática do evento; d) providenciar ornamentação e estrutura sempre que necessário para a realização dos momentos cívicos no decorrer da semana da Pátria, junto as unidades de ensino e outras instituições onde acontecerão o ato. Art. 5º. Os membros que compõem as Coordenações deverão desenvolver suas atribuições respeitando prazos, orientações e determinações, encaminhando para o responsável geral da Coordenação Executiva de Planejamento em que atua todas as ocorrências que surgirem e necessitarem de solução. Art. 6º. Para alcançar seus objetivos, a Comissão Oficial Organizadora das Festividades da Semana da Pátria – 2018 fica autorizada a articular-se com todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Dourados, bem como com as corporações militares, sejam estaduais ou federais, instaladas no Município de Dourados. Art. 7º. Em decorrência da importância das comemorações da Independência do Brasil e do Desfile Cívico para a sociedade, todas as Secretarias Municipais de Dourados, incluindo a Guarda Municipal de Dourados e os Órgãos da Administração Indireta do Município, deverão atender as solicitações emanadas da Comissão Oficial Organizadora, conforme suas competências legais, contribuindo assim positivamente com os eventos. Art. 8º. O Regulamento do Desfile de 7 de setembro, elaborado pela Comissão Oficial Organizadora, consta como anexo único do presente decreto. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de julho de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino ANEXO ÙNICO - REGULAMENTO DO DESFILE DE 7 DE SETEMBRO DE 2018 CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO DESFILE CÍVICO – 2018 Art. 1º A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Educação juntamente com a 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, realizará o Desfile Comemorativo ao 196º ano de Independência do Brasil. Art. 2º O planejamento e coordenação do Desfile Cívico serão de responsabilidade da Coordenação Geral e das entidades que compõem o Comitê. I - Cabe a Coordenação Geral organizar reuniões para formação do Comitê, tendo por finalidade garantir as ações peculiares ao Desfile Cívico e tomar devidas providências, dentro da competência de cada segmento, assegurando as solicitações destinadas ao Desfile Cívico. II - O Comitê será formado por representantes das seguintes instituições e terá como presidente o Secretário Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva: a) Gabinete da Prefeita b) 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada c) Secretaria Municipal de Educação d) Secretaria Municipal de Fazenda e) Secretaria de Saúde f) Serviço Móvel de Urgência g) Assessoria de Comunicação h) Secretaria de Serviços Urbanos i) Guarda Municipal de Dourados j) Agência Municipal de Trânsito k) Fundação de Esporte de Dourados l) 3º Batalhão de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul m) 2º Grupamento de Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS Art. 3º O desfile de 7 de setembro tem por objetivos: I. Comemorar Historicamente a Independência do Brasil, datada de 7 de setembro de 1822; II. Engrandecer a consciência de cidadania e civismo, manifestando o amor à Pátria por meio de atividades cívicas; III. Contribuir para a expressão cívica de diferentes segmentos da população possibilitando a participação coletiva da comunidade e valorizando diferentes identidades do município. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.730 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 DECRETOS CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Art. 4º O desfile cívico está aberto a toda sociedade civil e organizada, unidades de ensino / entidades / sindicatos / associações / secretarias municipais / corporações militares e outras que manifestarem interesse em participar, devendo para isso: I. utilizar o desfile, exclusivamente, para manifestação patriótica; II. respeitar todos os itens deste regulamento, pois o não cumprimento implicará em sanção para a exclusão da escola/entidade/sindicato/associação/corporação militar no desfile do próximo ano. CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO Art.5º As inscrições estarão disponíveis no período de 05 a 30 de julho de 2018. Art.6º As unidades de ensino, entidades, sindicatos, associações, secretarias municipais, corporações militares interessadas em participar do desfile devem: I. procurar o Núcleo de Educação Física Escolar na Secretaria Municipal de Educação, situada no Pavilhão de Eventos D. Teodardo Leitz, na Rua Coronel Ponciano, Parque dos Jequitibás, no horário das 7h30 às 13h30. II. a inscrição será considerada como validada mediante a entrega da Ficha de Inscrição, Termo de Responsabilidade e Histórico de apresentação do interessado, até as 13h30 do dia 30 de julho de 2018. III. a Inscrição (Ficha de Inscrição, Termo de Responsabilidade e Histórico de apresentação) deverá ser entregue no NÚCLEO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR da Secretaria Municipal de Educação, em arquivo gravado em CD ou PENDRIVE e será recebida após conferência e protocolo emitido. Não será aceito o envio de inscrição por meio de FAX, arquivo impresso e e-mail; IV. estar ciente de que o número de participantes por escola/entidade/sindicato/ associação/secretaria municipal não poderá ultrapassar 50 pessoas. Caso tenha fanfarra ou banda serão 50 (cinquenta) componentes no pelotão mais os integrantes da fanfarra ou banda. CAPÍTULO IV - DO HISTÓRICO Art. 7º O Histórico da escola / entidade / sindicato / associação / secretaria municipal l corporação militar que será apresentado pelo locutor durante o desfile, deverá ser redigido de acordo com as normas abaixo: I. ser redigido em texto corrido, ou seja, conter no máximo 15 linhas ou 250 palavras (até 1.500 caracteres) em letra Arial, fonte 16 e espaçamento 1,5. II. o histórico deverá constar de informações sobre a apresentação, evolução e composição do/s pelotão/ões no desfile assim como o croqui da disposição, informações sobre dizeres e tamanhos de faixas, banners e alegorias. Informações relevantes ao público que assiste ao desfile. Evitar constar no resumo do histórico excesso de informações com inserções de datas, nomes e cargos e pessoas, informações relativas a atividade específica de cada unidade e/ou fatos cotidianos, uma vez que tais dados tornam o processo de leitura delongado e acabam por gerar morosidade no fluxo do Desfile. Parágrafo Único: O histórico apresentado no ato da inscrição não poderá ser substituído. CAPÍTULO V - DA CONCENTRAÇÃO Art. 8º A concentração acontecerá nas seguintes vias: Rua Firmino Vieira de Matos, Rua Melvin Jones, Rua Albino Torraca, Rua Quintino Bocaiúva, Rua Benjamin Constant, Rua Floriano Peixoto, entre a Avenida Weimar Gonçalves Torres e Rua Joaquim Teixeira Alves, conforme croqui, sendo que os participantes deverão: I. organizar-se de acordo com a ordem sequencial da escola/entidade/sindicato/ associação/secretaria municipal/corporação militar, estabelecida no croqui, que deverá ser retirado no NÚCLEO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR, da Secretaria Municipal de Educação, situada no Pavilhão de Eventos D. Teodardo Leitz, na Rua Coronel Ponciano, Parque dos Jequitibás no período de 01 ao dia 04 de setembro de 2018, no horário das 7h30 às 13h30; II. organizar-se no local da concentração até as 7h30, impreterivelmente, exceto quem necessitar utilizar veículo motorizado para transportar materiais. Estes deverão chegar à concentração até as 6h30 efetuar a descarga do material e se retirar; III. a instituição participante que for utilizar veículo motorizado para desfilar, deverá chegar a concentração até s 6h30 e manter-se posicionado para garantir a segurança dos participantes andantes. Parágrafo Único: As escolas /entidades /sindicatos/ associações/ secretarias municipais / corporações militares que chegarem atrasadas na concentração deverão posicionar-se no final da ordem do desfile, sem possibilidade de questionamentos, ficando registrado o atraso pela comissão organizadora, para análise da inclusão/ exclusão no próximo ano. CAPÍTULO VI - DA DISPERSÃO Art. 9º A dispersão para pedestre ocorrerá na Rua Hayel Bon Faker- lado direito/ esquerdo, em direção a Avenida Weimar G. Torres e Joaquim Teixeira Alves (de acordo com o posicionamento da concentração). Parágrafo Único: As corporações militares bem como os veículos motores (carros alegóricos) seguirão pela Avenida Marcelino Pires e realizarão a dispersão na Rua Hilda Bergo Duarte. CAPÍTULO VII – DO DESFILE Art. 10 O Desfile terá início às 8h, impreterivelmente. Art. 11 A participação representativa no desfile cívico de 7 de setembro obedecerá a seguinte ordem sequencial: a) Exército Brasileiro; b) Instituições Militares; c) Instituições Educacionais: municipais, estaduais, federais, particulares e filantrópicas; d) outros. Art. 12 As Escolas, Entidades, Sindicatos, Associações e Secretarias Municipais poderão portar faixa de identificação, que deverá ficar à frente dos seus componentes no Desfile. A faixa deverá medir 0,70 x 5,00 metros de comprimento. Parágrafo primeiro: será permitido até 02 (duas) faixa por instituição. Parágrafo segundo: será permitido apenas 01 (um) veículo automotor (carro alegórico) por instituição. Art.13. Durante o desfile a distância permitida entre uma instituição (escola/entidade/ sindicato/associação/secretaria municipal e outros) e outra, na sequência do desfile é de no máximo 7 metros, a não observância deste artigo fica estabelecido a mesma determinação do item II do Art. 2º. Art.14. Durante o trajeto do desfile será vedado às escolas/ entidades/ sindicatos/ associações/ secretarias municipais/ corporações Militares: I. manifestações alheias à data comemorada; II. apresentação de propaganda, divulgações e panfletos; III. soltar balões IV. realizar paradas para evoluções ou apresentações em frente ao palanque. Art. 15. O Palanque Oficial estará localizado na Praça Antonio João. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16. Cada Escola/Entidade/Sindicato/Associação/Secretaria Municipal/Corporação Militar é responsável pelos seus participantes assim como pelo transporte, água, atitudes comportamentais e outros procedimentos necessários. Os condutores de veículos motorizados deverão ter cuidados especiais quanto à segurança do público presente. Art. 17. Haverá banheiros químicos à disposição dos participantes do desfile e público presente. Os mesmos estarão instalados na área de concentração e praça Antonio João. Art. 18. Haverá Ambulâncias e barracas para assistência médica (enfermeiros da Secretaria de Saúde), próximo ao Palanque, assim como na área de concentração. Art. 19. Considerando o espírito cívico e comemorativo do desfile é vedado às instituições participantes promoverem manifestações de caráter político-partidário e desrespeito a pessoas e/ou instituições. Art. 20. Casos omissos serão deliberados pelo Comitê Organizador. DECRETO Nº 1.131 DE 09 DE JULHO DE 2018. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de julho de 2018. Dourados (MS), 09 de julho de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.730 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 DECRETOS Resolução nº. Ldf/7/1.330/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES, matrícula nº. “82731-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO (SEMED), “60” (sessenta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/06/2018 a 12/08/2018, conforme Relatório de visita do PROAS e Parecer nº. 770/2018, constante no Processo Administrativo nº. 1.554/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de julho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.341/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de falta à Servidora Pública Municipal NATALIA ALINE RICCI SABINO, matrícula funcional nº “114770898-2” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente a 02 hs 48 min (Duas horas e quarenta e oito minutos), no mês de Abril/2018, publicada o no Diário Oficial – Ano XX - Nº. 4.725 do dia 06 de Julho de 2018, na Resolução N.Rf/06/1059/2018/SEMAD, sendo restituído o valor na folha de Julho/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de julho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/11342/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA ZEFERINA MARIN, matrícula nº. “501733-2”, ocupante do cargo de ECONOMISTA DOMESTICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/06/2018 a 25/07/2018, conforme Relatório de visita do PROAS e Parecer nº. 771/2018, constante no Processo Administrativo nº. 1.615/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de julho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.343/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MISMA FERRAZ DE SOUZA, matrícula nº. “114760127-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/06/2018 a 24/07/2018, conforme Relatório de visita do PROAS e Parecer nº. 772/2018, constante no Processo Administrativo nº. 1.629/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de julho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº 079 DE 11 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei n. 2.156/1997, que criou o Conselho Municipal de Educação (COMED), dispôs que tal órgão colegiado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com funções consultivas, deliberativas, normativas e de fiscalização, tem entre suas atribuições e competências o dever de fixar diretrizes para a organização do sistema Municipal de Ensino e assessorar a Administração Municipal na formulação da Política Educacional e na elaboração do Plano Municipal de Educação, bem como propor medidas ao Poder Público Municipal, visando à efetiva assunção de suas responsabilidades com relação á educação infantil e ao ensino fundamental; MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 86631 1 SANDRA MARIA CRAMOLICHE ALMEIDA F AUE - 3 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 114765672 1 SANTA CARVALHO TELES C AGE - 2 SEMED AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 89291 1 MALVINA MARTINS SIQUEIRA F A 1 2 SEMSUR AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUNTENÇÃO E APOIO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114760714 1 SILVIA RAIDAN REINISCH E ASE - 2 SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL 114765945 1 CRISTIANE MENDES FERREIRA C A 2 2 SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 82911 1 ELZA IRALA GONZALES F A 2 3 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765943 1 GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO C A 2 2 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114762936 2 AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO PALICER C A 3 2 SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 114762644 2 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI C C 3 2 SEMAS ADVOGADO PUBLICO 114762628 2 REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR C A 3 2 SEMAS ASSISTENTE SOCIAL PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO I RESOLUÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2018 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para execução de serviços na área de Apoio a Diagnose e Terapia - Diagnóstico em Laboratório Clínico. PROCESSO: nº 55/2018. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente GYLSON LUPINETTI AGUIAR - ME, com percentual de desconto de 25% (vinte e cinco por cento). A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do art. 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 26 de junho de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção do sistema de rádio comunicação em VHF/FM, em atendimento ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. PROCESSO: nº 136/2018. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente MR TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Dourados-MS, 18 de junho de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.730 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 RESOLUÇÕES CONSIDERANDO que a função do conselheiro é de relevante interesse publico para o Município e o seu exercício tem prioridade sobre o de qualquer cargo público de que seja titular; CONSIDERANDO ainda, as despesas decorrentes com as instalações e funcionamento do Conselho Municipal de Educação ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação (art. 6º, Lei n. 2.156/1997); CONSIDERANDO o Processo nº 782/2018, em que a Secretária Municipal de Administração determina publicar o referido deferimento pelo Secretário quanto à cedência da servidora DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ; R E S O L V E: Art. 1º Deferir a cedência/disponibilização da servidora DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ para o Conselho Municipal de Educação para exercer o cargo de Presidente desse Conselho, do período da Matricula Funcional nº 33401-3, de 20h semanais, a partir de 20/03/2018 até o final de seu mandato em 2020. Art. 2º Portanto, autorizo o afastamento da servidora DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ da função de docente para a administração do Conselho Municipal de Educação, onde a mesma é a Presidente. Dourados/MS, 11 de julho de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO N°073/2018/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 8º, 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, EURAÍDES RODRIGUES DE MELLO, matrícula 501286-4, da Letra C para a Letra D, com efeito a partir de 19 de ABRIL de 2018, conforme a decisão da Comissão de Avaliação nos Processos Deferidos, Ata Nº 004/2018. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 09 de julho de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Cd/07/1335/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO, matrícula funcional nº “114764806-3”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Secretaria de Estado de Direitos Humanos, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº 11/2017, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir da data de sua publicação até 31/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 223/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUVIAS EIRELI EPP PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2015 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor no montante de R$ 217.024,18 (duzentos e dezessete mil e vinte quatro reais e dezoito centavos), perfazendo novo valor contratual global de R$ 2.146.328,04 (dois milhões cento e quarenta e seis mil trezentos e vinte e oito reais e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CLINICA SANTA MARIA LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade nº 08/2016. OBJETO: Faz-se necessário a implementação dos Programas Internos de Integridade (Compliance), dentro do prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 097/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio e Tecnologia Eireli – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2018. OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, objetivando atender as necessidades de diversos Centros de Educação Infantis Municipais – CEIM’s, através do Termo de Compromisso nº 2016000162/PAR firmado entre o Governo Federal e a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.730 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 EXTRATOS Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada, e no Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 44.90.52.00 – Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 188.899,76 (cento e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 11 de Julho 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Girogaz Comercial de Oxigênio Eireli - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 042/2018. OBJETO: refere-se à aquisição de gás engarrafado (ar medicinal e oxigênio medicinal), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 e alterações, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel-SAMU 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica e Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 133.888,65 (cento e trinta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 10 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 225/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS S.H INFORMÁTICA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014 OBJETO: Faz-se necessário a supressão do item 32 o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e acrescido no item 29, do item 19 o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais) e acrescido no item 31, do item 35 o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e acrescido no item 29, do item 42 o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e acrescido no item 39 e do item 40 o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e acrescido no item 36. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 181/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços n° 003/2016. OBJETO: Faz-se necessário a rerratificação do apostilamento anterior, visando assim a correção do período do índice a ser aplicado, ou seja, abril/2016 a abril/2017, bem como a inclusão da assinatura do titular da Secretaria Municipal de Obras Públicas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO / FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 069/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE COLUNA NO PACIENTE JOSÉ DE LIMA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: MARICARMEM GONZALES E SILVA – EIRELI. CNPJ sob nº 07.153.820/0001-62. Valor total: R$ 7.044,16 (Sete mil, quarenta e quatro reais e dezesseis centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 046/2018. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 27 de Junho de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente Interino - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA Portaria nº 149, de 10 de julho de 2018. A presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art.1º - Determinar a substituição pro tempore do servidor Luiz Jó Nevoleti Correia, durante suas férias, publicada através da Portaria 118/2018 no Diário Oficial do dia 11/07/2018, pelo servidor Erico da Cruz Lira, para compor a Presidência da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados/ MS, entre o período de 10 de julho de 2018 a 24 de julho de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.730 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 ANEXO 11 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.730 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 ANEXO 11 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.730 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 Ata nº. 014/2018/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Etiane Alexandre Nantes, designados pela Portaria número dezenove de dois mil e dezoito, publicada no Diário Oficial número quatro mil, seiscentos e trinta e um, de dezesseis de fevereiro de dois mil e dezoito, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 021/2018/PreviD de dispensa de Licitação nº. 013/2018/PreviD, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no I Congresso Brasileiro de Psiquiatria Ocupacional, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após, prosseguiu-se a análise da documentação e das justificativas apresentadas no memorando nº 647, de 10 de julho de 2018, no que tange a vantajosidade da contratação além da economicidade, também por melhor capacitação técnica. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi da empresa CENBRAP – CENTRO BRASILEIRO DE PÓS-GRADUAÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 10.660.800/0001-92. Após a análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 12 de julho de 2018. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Fernando Abreu Pinto Membro Etiane Alexandre Nantes Membro ATA - PREVID OUTROS ATOS A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) para atividade de Centro de Educação Profissional, localizado na Rua Salviano Pedroso, nº 355, Jardim Água Boa, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AUTO POSTO SAN FRANCISCO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, conveniência, troca de óleo, lavagem de veículos localizada na Rua Ponta Porã , 2575, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURADOS COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Comercio de Piscinas e Produtos Afins, localizada na Av. Marcelino Pires, 4350 - Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EUGENIA KAVESKI FIUZA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Alteração da Razão Social de EUGENIA KAVESKI FIUZA para KAVESKI BOLO E CAFÉ LTDA ME, para atividade de fornecimento de alimentos preparados, localizada na Rua Mato Grosso, n° 2.182, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Imamplast Indústria de Tubos e Mangueiras Plasticas Ltda , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade de Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção localizada na Rod MS 162, Km 05, s/n, Bairro Altos da Lagoa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J. J. INFORMÁTICA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de venda de equipamentos de informática em geral, manutenção, localizada na av. Joaquim Teixeira Alves, 2190, sala 29 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser localizada na Rua Natal (parte) e Adjacências, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação da Licença Ambiental de Instalação (RLI) para atividade de Feira Livre Central de Dourados – Comércio Varejista de Artigos Diversos, localizada na Rua Cafelândia, esquina com Rua Araguaia – Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS) nº 18.224/2018, para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada em diversas ruas do Bairro Vila Nova Esperança (parte), no município de Dourados-MS, com validade em 06/07/2021. RM TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS EIRELI (RM LOGÍSTICA) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (A.A), para atividade de Transporte Rodoviário de Cargas Municipal, Intermunicipal e Interestadual, localizada na Rua Manoel Santiago, nº 1.100, Andar 01 / Sala 03 – Vila São Luiz, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TDJ GARCIA – EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de BARES E RESTAURANTES, localizada na Rua Gaspar Alencastro, nº 200 - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Medico , torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP, Instalação – LI e Operação – LO para a atividade de Serviço de Assistência Social sem Alojamento , localizada na Rua Izzat Bussuan , 520, Vila Aurora , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Medico, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP, Instalação – LI e Operação – LO para a atividade de Atividade Medica Ambulatorial , realização de Exames , localizada na Rua Hayel Bom Faker , 3735, Vila Planalto , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. YARA MARTINS RIGOTTI - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Operação para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; fabricação de medicamentos para uso veterinário; fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano; comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 1666, sala 01 e 8º andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.730 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2018 PORTARIA - CMDCA PORTARIA 01/2018/ÉTICA/CMDCA O presidente da comissão de Ética do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, e Art. 54 da Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, e considerando o ofício 0451/2018/17PJ/DOS referentes a procedimento administrativo 09.2018.00001438-6 oriundo do Ministério Público Estadual, RESOLVE: Art. 1º - Designar o membro da comissão de ética do CMDCA ADALTO VERONESI, para secretariar a presente Sindicância Contraditória, para apuração no prazo de 30 dias dos fatos noticiados nos documentos que me foram apresentados, bem como para cumprimento das determinações que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art.2º - Junte-se o oficio 0451/2018/17PJ/DOS e anexos. Art.3º - Registre-se e autue-se o presente em livro próprio, (livro “A”) obedecendo às formalidades legais, após volte-me concluso para demais deliberações. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 05 de julho de 2018. Ângelo Magno Lins do Nascimento Presidente da Comissão de Ética do CMDCA EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 020/2018/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 012/2018/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensado de licitação o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 020/2018/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 012/2018/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Valor Total da Contratação: R$8.000,00 (Oito mil reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2018/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, sendo a empresa ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS, inscrita no CNPJ nº 34.271.171/0007-62 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$8.000,00 (Oito mil reais). Dourados/MS, 12 de julho de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2018/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR e HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 11 de julho de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente
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