DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.237, 24 DE AGOSTO DE 2018. “Declara estável no serviço público o servidor efetivo aprovado em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório o servidor abaixo relacionado: Nome Matrícula Cargo Cristhian de Jesus Lelis 114763887-5 Gestor de Educação e Segurança no Trânsito Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 24 de agosto de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.238, DE 24 DE AGOSTO DE 2018. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório do Instituto do Meio Ambiente de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o servidor Cleberson Lopes dos Santos, matrícula n° 131491-1, para compor a Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos da Prefeitura Municipal, como representante do Instituto do Meio Ambiente ANO XX / Nº 4.763 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2018 08 PÁGINAS em substituição à servidora Odinez Alves Marques Garcia, matrícula n° 1147614541, juntamente com os servidores nomeados pelo Decreto n° 501, de 18 de agosto de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 24 de agosto de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 170, de 20 de agosto de 2018. “Vacância de cargo - Telesforo Vera” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2018 4 00105 048 0048140 36, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 15 de julho de 2018, o cargo de Agente de Endemias, Categoria “A”, nível “001” em decorrência de falecimento do servidor Telesforo Vera, matrícula funcional nº “501003-5”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de agosto de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.763 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº.Laf/08/1578/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público(a) Municipal, KENIO SALGUEIRO OKAMURA matrícula funcional nº. 114763484-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 803/18, do Processo Administrativo nº. 1.890/2018, a partir do dia 06/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de agosto de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/08/1579/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público(a) Municipal, MAYARA CARLESSO DE SOUZA UHDE matrícula funcional nº. 114765167-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Educação Infantil, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 869/18, do Processo Administrativo nº. 1.965/2018, a partir do dia 03/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de agosto de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 105/2018/ CVP/SEMED “Cria a Comissão de Avaliação dos profissionais em mandato classista e afastados para estudo para fins de promoção por merecimento no âmbito da Rede Municipal de Ensino”. O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Parágrafo único, do artigo 16, da Lei Complementar Nº 268 de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, que trata do Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS, R E S O L V E: Art. 1°. Fica criada a Comissão de Avaliação dos profissionais em mandato classista e afastados para estudo, para fins de promoção por merecimento. Art. 2°. A Comissão de Avaliação será composta por 03 (três) membros efetivos indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED, sendo: I. 01 (um) Docente; II. 01 (um) Coordenador Pedagógico; III. 01 (um) representante do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. § 1º. O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução desde que eleitos em assembleia da entidade. § 2º. Os membros indicados pela entidade de classe para comporem a Comissão terão o direito de participar da reunião de avaliação durante sua jornada de trabalho. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13 de maio de 2018, revogado as disposições em contrário. Dourados, 27 de agosto de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº 106/2018/CVP/SEMED “Dispõe sobre a composição e a nomeação da Comissão de Avaliação dos Profissionais em Mandato Classista e afastados para Estudo e dá outras providências”. O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Parágrafo único, do artigo 16, da Lei Complementar Nº 268 de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, que trata do Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. A Comissão de Avaliação será composta por 03 (três) membros efetivos indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED, sendo: IV. 01 (um) Docente: José Carlos Brumatti; V. 01 (um) Coordenador Pedagógico: Célia Reginaldo Faustino; VI. 01 (um) representante do Grupo de Apoio a Gestão Educacional: Jeanice Maia Mendes da Silva. § 1º. O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução desde que eleitos em assembleia da entidade. § 2º. Os membros indicados pela entidade de classe para comporem a Comissão terão o direito de participar da reunião de avaliação durante sua jornada de trabalho. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13 de maio de 2018, revogado as disposições em contrário. Dourados, 27 de agosto de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/08/1.491/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e 1074/2018, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas no âmbito da SEMS- Secretaria Municipal de Saúde , nos termos da CI 721/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.763 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2018 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 1/2018 PROCESSO: nº 204/2018. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para a elaboração de projeto funcional de engenharia de infraestrutura urbana e saneamento para subsidiar proposta de financiamento de obras junto a organismos internacionais de fomento, no Município de Dourados-MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente SCHETTINI ENGENHARIA LTDA. PRAZO RECURSAL: Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados-MS, 03 de agosto de 2018. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2018 OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de equipamentos contra incêndio e materiais de proteção e segurança, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: nº 16/2018. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: JAMIR DE SOUZA SILVA-ME, no item 17; ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA-ME, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 18. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 01 de agosto de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 03/2018 que objetiva a contratação com: Fundação Cardiogeriátrica Cel. Jose Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva, CNPJ nº 06.080.827/0001-39, no valor de: R$ 914,859 (Novecentos e quatorze reais e oitocentos e cinqüenta e nove milésimos de centavos), Cestaro & Vicentin Ltda, CNPJ nº 27.753.107/0001-67, no valor de: R$ 27.300,00 (Vinte e sete mil e trezentos reais), CERDIL – Centro de Radiologia e Diagnostico por Imagem Ltda, CNPJ nº 03.304.188/0003-11, no valor de: R$ 402.143,358 (Quatrocentos e dois mil, cento e quarenta e três reais e trezentos e cinqüenta e oito milésimos de centavos), Unidade de Diagnostico por Imagem de Dourados Ltda, CNPJ nº 10.355.861/0001-46, no valor de: R$ 688.164,408 (seiscentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e quatro reais e quatrocentos e oito milésimos de centavos), TR Serviços de Fonoaudiologia Ltda, CNPJ nº 09.366.334/0001-58, no valor de: R$ 63.139,599 (Sessenta e três mil, cento e trinta e nove reais e quinhentos e noventa e nove milésimos de centavos), Fisioclinica Cardiopulmonar MM Ltda, CNPJ nº 09.050.405/0001-09, no valor de: R$ 92.625,00 (noventa e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais), com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 27 de agosto de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TERPAVI TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SUPRESSÃO VEGETAL – EIRELI – EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2017. OBJETO: Faz-se necessário um acréscimo nos quantitativos dos itens constantes em planilha orçamentária originária. Para o Lote 01, ocorrerá o acréscimo no valor de R$ 371.100,00 (trezentos e setenta e um mil e cem reais) e para o Lote 02, ocorrerá o acréscimo no valor de R$ 300.360,00 (trezentos mil trezentos e sessenta reais, perfazendo o valor contratual global, o novo montante de R$ 3.543.620,00 (três milhões quinhentos e quarenta e três mil seiscentos e vinte reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº. 166/2018/ DL/PMD. PROCESSO: Concorrência nº. 002/2018. OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração Municipal nomeado para acompanhar e a fiscalizar o contrato acima que versa a “COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES – IV ETAPA (URBANIZAÇÃO/ CONSTRUÇÃO CIVIL) - CONTRATO DE REPASSE Nº. 778061/2012/ MTUR/CAIXA – PROCESSO Nº. 1000.560-39/2012” o servidor abaixo: SERVIDOR NOMEADO: JOSÉ HUMBERTO DA SILVA CARGO/FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL REGISTRO PROFISSIONAL: CREA Nº. 31521/D-MG VISTO MS 4277 MATRÍCULA FUNCIONAL Nº.: 45741-1 RG Nº.: 763.331 SSP/MG CPF Nº.: 302.352.606-06 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2018. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. COASF COMERCIAL AGRICOLA SÃO FRANCISCO LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 052/2018. OBJETO: aquisição de sementes, insumos e equipamentos, a fim de atender produtores que integram a Agricultura Familiar através do Viveiro Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; 20.122.115 – Programa Desenv. e Fortalecimento da Agricultura; 2.002 – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local; 33.90.30.22 – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos; 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes; VIGÊNCIA CONTRATUAL: será de até o dia 31 de dezembro de 2018, contados a partir da assinatura do Contrato podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.540,00 (cinco mil e quinhentos e quarenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rodrigo Alves Cordeiro DATA DE ASSINATURA: 20 de Agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 054/2018. OBJETO: aquisição de Equipamento e Material Permanente (COMPUTADOR MONITOR), objetivando atender a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.03. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social 2.114 – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados; VIGÊNCIA CONTRATUAL: até 31 de dezembro de 2018, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado a critério do Contratante por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.560,00 (nove mil quinhentos e sessenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Maria de Fátima Silveira de Alencar DATA DE ASSINATURA: 20 de Agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.763 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 163/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Macromed Produtos Hospitalares LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 013/2018. OBJETO: refere-se à aquisição dos seguintes materiais ROCHE: COBAS H 232 Mioglobina; COBAS H 232 CKMB; COBAS H 232 Dimero; COBAS H 232 Pró BNP; COBAS H 232 Troponina T; IQC Cardiac Control; Pipeta 150UL e Ponteira; visando atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 25, inciso I. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb.e Hosp., Urgência e Emerg.; 2.145 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU; 33.90.30.24 – Material Hospitalar; VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2.018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.969,80 (nove mil e novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Maria Cristina Vasconcelos Lins do Amaral Franco Lucas DATA DE ASSINATURA: 27 de Agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2018 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: SUPRAMIL COMERCIAL LTDA – EPP. CNPJ: 11.262.969/0001-57. Valor Total: R$ 223.478,00 (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e oito reais). CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0001-51. Valor Total: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2018. OBJETO: futura e eventual aquisição de medicamentos para uso veterinário, objetivando atender as necessidades do Departamento de Vigilância em Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme o art. 12, do Decreto nº 7.892/93 e inciso III do §3° do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não podendo ser prorrogada. DATA DE ASSINATURA: 17 de Agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. Valor Unitário 05 0 5 7 CLORIDRATO DE CETAMINA 10%, frasco de 10ml. FRASCO 300 R$ 16,07 9 DEXAMETASONA INJETÁVEL – USO VETERINÁRIO DEXAMETASONA 200mg. Veículo q.s.p. 100 ml. USO VETERINÁRIO. Frasco de 10ml. FRASCO 30 R$ 4,00 10 DIACETURATO DE DIMINAZENE Frasco de 30ml. FRASCO 15 R$ 55,00 11 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, FRASCO DE 50 ML FRASCO 20 R$ 7,65 15 FERRO ELEMENTAR 10,00G/50ML/LIQUIDIDOFERRO ANTIANÊMICO A BASE DE FERRO dextrano ferro elementar complexo de hidróxido de ferro 10g. FRASCO 10 R$ 7,90 16 FIPRONIL 1g/100ml/Frasco de 5 Litros. FRASCO 2 R$ 281,70 17 Flunixin Meglumine, frasco de 50ml FRASCO 10 R$ 33,00 18 Ivermectina - 1g/100ml - Frasco de 1 litro. FRASCO 3 R$ 71,00 FRASCO AMPOLA 4 CEFTIOFUR (hidrocloreto) 50mg. Veículo q.s.p. 1ml – Suspensão injetável. Uso Veterinário. Frasco de 100ml. FRASCO R$ 57,22 19 MELOXICAM – 20 MG/ML. Forma farmacêutica SOLUÇÃO INJETÁVEL. USO VETERINÁRIO. Unidade: Frasco/ampola de 50 ml. 5 R$ 68,22 SUPRAMIL COMERCIAL LTDA - EPP Item Especificação Unidade Quantidade 2 AMITRAZ - 12,5g/100ml. Frasco de 1 Litro. FRASCO R$ 45,00 20 PAMOATO PIRANTEL 145mg + PRAZIQUANTEL 50 mg. VERMÍFUGO PARA CÃES ADULTOS EM COMPRIMIDO UNID. 1.000 R$ 1,57 21 PAMOATO DE PIRANTEL LIQUIDO - (VERMÍFUGO PARA CÃES) 20ml. FRASCO 300 R$ 10,00 22 PENTABIÓTICO GRANDE PORTE INJETÁVEL Benzilpenicilina benzatina-3.000.000 UI, Benzilpenicilina Procaína-1.500.000 UI, Benzilpenicilina Potássica-1.500.000 UI, Diidroestreptomicina base (Sulfato) 250mg. Estreptomicina base (Sulfato) 2500mg. FRASCO 30 R$ 9,79 23 PÓ ADERENTE EM AEROSOL - Sulfadiazina prata 0,1g Alumínio 5,0g DDVP 1,6g Cipermetrina 0,4 g Excipiente Q.S.P. 100g Propelente: Propano - Butano Relação concentrado/propelente: 22:78 Frasco spray 500ml FRASCO 20 R$ 20,50 25 SOLUÇÃO PARA EUTANÁSIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS Composição: Iodeto de Mebezônio 5,0g; Embutramida 20,0g; Cloridrato de tetracaína 0,50g; Excipiente qsp 100,00 ml. FRASCO 150 R$ 850,00 27 SULFATO DE ATROPINA 1%. FRASCO DE 20ML FRASCO 120 R$ 15,07 SUPLEMENTO AMINOÁCIDO VITAMÍNICO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL (LÍQUIDO) - Glicina 44.856mg Dl-Metiolina 21.430mg L-Lisina 37.900mg LCarnitina 20.000 mg Colina 10.000mg Arginina 11.293 mg Betaína 10.000 mg Triptofano 520mg Histidina 2.149 mg Isoleucina 2.696 mg Leucina 6.278 mg Fenilalanina 4.129 mg Tirosina 2.317 mg Treonina 1.790 mg Valina 4.656 mg Alanina 16.138 mg Prolina 24.566 mg Hidroxiprolina 14.706 mg Cisteina 720 mg Serina 3.055 mg Ácido Aspártico 10.323 mg Ác. Glutâmico 18.646 mg Glicose 200 g, Veículo Q.S.P. 1000g, Frasco de 1litro 31 Vacina Óctupla Canina Pó + diluente. AMPOLA 3.000 R$ 25,79 33 VITAMINA K HIDROSOLUVEL Vitamina K Hidrosoluvel 30mg/ml, frasco de 20 ml. FRASCO 20 R$ 18,44 34 XILAZINA. Ampola de 10ml. AMPOLA 150 R$ 11,35 Valor Unitário FRASCO AMPOLA 30 TIOPENTAL SÓDICO 1G 1.000 R$ 27,50 28 FRASCO 20 R$ 74,90 CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Item Especificação Unidade Quantidade FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Portaria Nº 070/FUNSAUD de 27 de Agosto de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO, a ata n° 007/2018 7º reunião ordinária do conselho curador da FUNSAUD, publicado no diário oficial de Dourados/MS no dia 13/08/2018, sobre à atualização salarial do Quadro de Empregos e Salários da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder reajuste salarial aos empregados pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da FUNSAUD, conforme dispostos no Anexo I desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 01/07/2018, revogados as disposições em contrário. Dourados – MS, 27 de agosto de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD Emprego/Função CH Remuneração (R$) 1 Analista de Controle Interno I 44h 2.873,00 2 Analista de Controle Interno II 44h 2.873,00 3 Assistente Social 30h 1.960,00 Superior Anexo I DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.763 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2018 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD 4 Biomédico 44h 2.873,00 5 Enfermeiro 44h 2.873,00 6 Farmacêutico 44h 2.873,00 7 Fisioterapeuta 30h 1.960,00 8 Fonoaudiólogo 44h 2.873,00 9 Nutricionista 44h 2.873,00 10 Psicólogo 44h 2.873,00 11 Assistente Administrativo 44h 984 12 Cozinheiro 44h 1.159,00 13 Motorista 44h 1.159,00 14 Téc. de Banco de Sangue 44h 1.159,00 15 Téc. de Contabilidade 44h 1.159,00 16 Técnico de Edificação Predial 44h 1.159,00 Médio 17 Técnico de Enfermagem 44h 1.159,00 18 Técnico de Farmácia 44h 1.159,00 19 Técnico de Imobilização Ortopédica 44h 1.808,00 20 Técnico de Informática 44h 1.159,00 21 Técnico de Radiologia 44h 1.808,00 22 Técnico de Segurança do Trabalho 44h 1.159,00 23 Vigia 44h 984 24 Auxiliar Cozinha 44h 980 25 Auxiliar de Farmácia 44h 980 26 Auxiliar de Saúde Bucal 44h 980 27 Auxiliar de Serviços Gerais 44h 980 28 Copeira 44h 980 29 Telefonista 36h 980 Fundamental FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 095/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE COLUNA NO PACIENTE RAFAEL MEDINA FREITAS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: MARICARMEM GONZALES E SILVA – EIRELI. CNPJ sob nº 07.153.820/0001-62. Valor total: R$ 7.044,16 (Sete Mil Quarenta e Quatro Reais e Dezesseis Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 067/2018. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 16 de Agosto de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente – FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 064/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 053/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NA PACIENTE RAFAEL SANTANA BARBOSA QUE ENCONTRA-SE HOSPITALIZADA NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 33.761.636/0001-05. Valor total: R$ 6.300,00 (Seis mil e Trezentos reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 064/2018. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 27 de Julho de 2018. Sandra Regina Soares Mazarim Diretora Administrativa Interina – FUNSAUD Em Substituição ao presidente de acordo com Art. 22§ único (Estatuto da FUNSAUD – Decreto nº 1.072, de 14 de Maio de 2014) FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 035/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DEDETIZADORA ZARABATANA LTDA Ref. Processo de Licitação nº 055/2018 – Pregão Presencial nº 007/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no Anexo I, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção Da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.600,00 (Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 27 de Agosto de 2018 Daniel Fernandes Rosa DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.763 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMSUR TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 334/2014/DL/PMD Contrato Número: 558/2014/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de limpeza e conservação predial, para execução de serviços nas áreas internas e externas das instalações da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. Contratante: Município de Dourados Contratada: Energia Engenharia Serviços e Manutenções LTDA-EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada deste a data de 10/04/2018, sendo o montante executado o valor de R$ 2.996.834,61 (Dois milhões, novecentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos) Dourados, 13 de agosto de 2018. Joaquim Soares Secretário Municipal de Serviços Urbanos EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS CONCREVALE CONCRETOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) para atividade de Preparo de massa de concreto e argamassa para construção, localizada na BR 463, KM 07, S/N, ZEII – Eixo Principal, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESTÉTICA ANIMAL GONÇALVES, MARCHI & MARIANI LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de serviços de tosa, banho e embelezamento de animais, localizado na Rua Albino Torraca, n° 842 sala 2, Jardim América, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental FATIMA VIEIRA SANTOS, CPF: 859.842.481-15, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de LANCHONETE, CASA DE CHÁ, DE SUCO E SIMILARES (SÓ REVENDA), localizada na Av. MARCELINO PIRES Nº 4109, - Bairro: CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PIRÊ PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada LS Nº 8.769/2015, para atividade de Fabricação de produtos de limpeza e polimento, localizada na Rua Evaristo Ferreira da Silva, Nº 30, Parque dos Coqueiros, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R.S. BONDEZAN & CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação (LO), para a atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores, troca de óleo, lavagem de veículos e conveniência, localizada na Av. Marcelino Pires, 5902 - Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.763 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2018 REGIMENTO INTERNO - FMEAS “Institui e aprova o Regimento Interno do Fórum Municipal de Entidades de Assistência Social de Dourados - MS”. Junho/2018 FMEAS- Fórum Municipal de Entidades de Assistência Social de Dourados-MS REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E NATUREZA: Art. 1º - O FMEAS-Fórum Municipal de Entidades de Assistência Social é uma instância de articulação formado por Entidades e Organizações de Assistência Social e por Entidades e Organizações sem Fins Lucrativos que desenvolvam serviços, programas, projetos e benefícios, no âmbito da política social, devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselhos Afetos a Política Nacional de Assistência Social. O Fórum tem caráter não governamental, apartidário e não confessional, organizado para servir como ponto de reflexão, aprofundamento de ideias, a fim de discutir, propor, formular e articular debate democrático das questões que envolvam a Política de Assistência Social nas esferas pública e privada e nos setores dos poderes executivos, legislativos e judiciários. Tem por vocação fomentar o debate na Política de Assistência Social e contribuir em outras políticas públicas que se relacionem com o atendimento ao público usuário da assistência social, em consonância com a proposta de intersetorialidade. Estas entidades promovem a assistência social e/ou atuam na defesa e garantia dos direitos. Art. 2º - O Fórum é instância consultiva e deliberativa dentro das suas atribuições, com atuação em nível de acompanhamento das ações de assistência social, competindolhe ainda propor serviços, programas e projetos aos demais órgãos colegiados deliberativos. Parágrafo Único: Constitui-se finalidade do Fórum o acompanhamento e o cumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social e seus instrumentos assim como promover estudos e debates sobre a política de Assistência Social no município. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS: Art. 3º - O Fórum norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais: I – Compromisso com o disposto da Constituição Federal no que se refere a Assistência Social; II – Trabalho norteado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos; III – Compromisso com a LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social; IV- Todos documentos e orientações oficiais existentes ou que venham surgir sobre o SUAS; V – Respeito à identidade, autonomia e a dinâmica de cada entidade-membro. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS: Art. 4º - O FMEAS - Fórum Municipal de Entidades de Assistência Social tem por objetivo: I. Contribuir com o controle Social da Política de Assistência Social no âmbito municipal; II. Articular ações entre as entidades sócioassistenciais e a troca livre de experiências; III. Promover espaços de debates e a disseminação transparentes dos resultados dessas reflexões; IV. Estimular o conhecimento e o reconhecimento mútuo de entidades que integram o Fórum, valorizando o seu intercâmbio; V. Estabelecer interlocução com os poderes públicos municipal, estadual e federal para contribuir com o avanço da legislação da Política de Assistência Social; VI. Contribuir com a formulação de propostas na área da assistência social que aprimorem e ampliem a gestão, execução e avaliação da Política de Assistência Social; VII. Fortalecer a rede de entidades privadas de Assistência Social. VIII. Buscar ininterruptamente a consolidação dos Conselhos de Assistência Social e afins, através da eleição de seus membros, conforme disposto na LOAS– Lei Orgânica de Assistência Social e SUAS; IX. Articular e promover eventos de estudo e discussão da LOAS e SUAS no município; X. Lutar pela garantia dos direitos e prestações de serviços de qualidade na Assistência Social; XI. Indicar representantes para comporem os conselhos afetos a Política Nacional de Assistência Social do município, sendo estes membros somente os representantes de Entidades de Assistência Social de atendimento. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO: Art. 5º - O Fórum será composto por Entidades e Organizações de Assistência Social e por Entidades e Organizações sem Fins Lucrativos que desenvolvam serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da política social. I. Todas as Entidades e Organizações que aderirem ao FMEAS e que ofertarem atendimento, assessoramento e defesa de garantia de direitos, deverão estar em conformidade com as normativas nacionais referente a Política de Assistência Social; II. Ao solicitar inscrição no Fórum, a entidade deverá entregar o Termo de Adesão, o plano de ação do ano vigente e o Relatório de Atividades do ano anterior; III. Poderão ser inscritas no Fórum as entidades com abrangência municipal; IV. As entidades legalmente constituídas deverão estar inscritas no conselho CMAS e conselhos afins; V. A entidade indicará um representante titular e um suplente para comporem o Fórum; VI. As pessoas físicas, cuja formação profissional ou área de trabalho configure atividade de assistência social, poderão participar das atividades do Fórum com direito de voz, porém sem direito de voto. VII. Todas entidades inscritas nos conselhos poderão fazer parte do FMEAS, porem somente terão assento nos conselhos as Entidade e Organizações de Assistência Social, conforme orientações Gerais do CNAS/2013 que tem por base toda legislação atual do SUAS . CAPÍTULO V DA COORDENAÇÃO: Art. 6º - A Coordenação do Fórum será constituída por um colegiado formado por 05 (cinco) representantes exclusivamente de Entidades de Assistência Social de Atendimento, eleitos pelos membros da plenária do Fórum. Art. 7º - A Plenária escolherá entre seus membros 01 (um) Coordenador, 01 (um) Vice Coordenador e um secretariado formado por 1º e 2º Secretário. Parágrafo Único: O mandato do Colegiado será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, ou ainda ser alterado por decisão da plenária do Fórum por 50% mais um de seus membros. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO: Art. 8º - O Fórum, funcionalmente, constitui-se de Colegiado, Comissões e Plenária. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.763 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2018 REGIMENTO INTERNO - FMEAS §1º: O Fórum poderá compor comissões e grupos de trabalhos com funções especiais e por prazo determinado. §2º: O Fórum reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo seu colegiado ou por 1/3 dos representantes das entidades-membro. SEÇÃO I DO COLEGIADO: Art. 9º - Ao Colegiado composto exclusivamente por entidades de atendimento na forma expressa pelo Art. 6º deste Regimento Interno compete: I – Representar oficial e extra-oficialmente o Fórum Municipal de Entidades de Assistência Social; II – Encaminhar as decisões da plenária, articulando-se com organizações governamentais e não governamentais para a sua efetivação, bem como com o Poder Judiciário e Legislativo, participando ativamente na elaboração do Orçamento do Município na área social; III – Programar e convocar as reuniões do Fórum, dirigi-las e dar encaminhamento as conclusões; IV – Solicitar dos candidatos a cargos eletivos no âmbito municipal, antes das eleições, suas plataformas de trabalho na área social, quer seja no Legislativo ou Executivo; SEÇÃO II DAS COMISSÕES: Art. 10º – O Fórum poderá compor as seguintes comissões: I – Comissão de Entidades de Atendimento; II – Comissão de Entidades de Assessoramento; III – Comissão de Entidades de Defesa e Garantia de Direitos; IV – Comissões Especiais afetas a determinada área da Política Nacional de Assistência Social; V – Comissões deliberadas pelo Colegiado. SEÇÃO III DA SECRETARIA EXECUTIVA E SEDE: Art. 11º – A Secretaria do Fórum será preferencialmente na Casa dos Conselhos ou na entidade-membro representada pelo 1º Secretário, com as seguintes atribuições: I – Realizar tarefas relativas a execução de atividades técnicas e administrativas programadas; II – Dar suporte as atividades da coordenação, buscando apoio logístico para o desenvolvimento de suas ações; III – A secretaria contará com o apoio de uma assessoria técnica em parceria com o poder público. IV- A secretária do Fórum será responsável pelos livros atas de reuniões, de registro de presença das entidades e de emissão dos certificados de participação das entidades; SEÇÃO IV DA PLENÁRIA: Art. 12º – A Plenária do Fórum, formada pelos representantes de organizações não governamentais na forma disciplinada pelos artigos precedentes, compete: I – Formular indicativos de políticas públicas na área de assistência social aos Conselhos Municipais das políticas setoriais; II – Propor, incentivar e acompanhar serviços, programas e projetos de assistência social municipal; III – Empenhar-se pela definição de um percentual para a área de assistência social na dotação orçamentária da prefeitura; IV – Estimular a atualização e capacitação dos recursos humanos das organizações não governamentais; V – Instituir comissões e grupos de trabalhos; VI – Eleger os representantes dos Conselhos conforme estabelecido no artigo 4º; VII – Oferecer denuncias ao CMAS ou Poder Judiciário quando for o caso, de malversação de recursos. CAPÍTULO VII DAS VOTAÇÕES: Art. 13º – Terão direito a voto todas as entidades de Assistência Social de atendimento inscritas no FMEAS, através de seu representante titular ou na ausência deste, seu suplente. Art. 14º - As reuniões do FMEAS serão compostas por membros titulares com direito a voz e ao voto e os suplentes e convidados com direito a voz. Os suplentes terão direito a voz e voto se estiverem no exercício da titularidade, pela ausência do titular. §1º: Poderão candidatar-se para os Órgãos Colegiados, citados no inciso I deste artigo, bem como aos cargos da mesa diretora do Fórum conforme o Capítulo IV em seus incisos e parágrafos, representantes, cuja sua participação e da entidade que representa nas atividades no Fórumseja de no mínimo 01 (um) ano, comprovada pelos registros e arquivos deste órgão e somente se estes não forem funcionários públicos municipais, ainda que contratados em suas respectivas entidades. §2º: Os representantes indicados no inciso VI, irão compor os Conselhos que detenham representantes das entidades de assistência social e que não detenham fórum próprio para indicação de seus membros, sendo eles: I - CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; III - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; IV - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; V - Conselho Municipal de Juventude – CMJ; VI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; VII - Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; VIII - Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência e de Defesa dos Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS – COMCEX; IX - Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos Afro-Brasileiros – COMAFRO; X - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA. §3º O rol de conselhos indicados acima não é taxativo, podendo o FMEAS indicar membros para outros conselhos desde que seja afetos a Política Nacional de Assistência Social; Parágrafo Único: Os representantes das entidades eleitos para os diversos conselhos terão que cumprir com fidelidade a sua representatividade sob pena de ser substituído sumariamente por decisão da plenária do FMEAS. CAPÍTULO VIII DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES Art. 15º – O Fórum emitirá uma Declaração de Participação anual para as entidades que participaram regularmente das reuniões do Fórum do ano anterior, a qual será emitida no primeiro mês de reunião do ano vigente; Parágrafo Único: Esta Declaração somente será emitida para as entidades que tiveram no mínimo 80% de frequência das reuniões ordinária do Fórum. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 16º – O coordenador do colegiado do Fórum exercerá voto normal em suas atividades; Art. 17º – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regimento serão dirimidos pela Plenária do FMEAS; Art. 18º – O presente regimento somente poderá ser reformulado, por solicitação da maioria absoluta de seus membros em reunião extraordinária do colegiado especialmente convocado para este fim. Art. 19º – O presente regimento entrará em vigor na data da sua aprovação, revogandose disposições em contrário. Dourados-MS, 22 de Junho de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Coordenadora do FMEAS