DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1187 DE 02 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.329.706,13 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339030-Material de Consumo 8.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 105.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 750.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 376.973,46 13.01.12.365.1041.097-449052-Equipamento E Material Permanente 89.732,67 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 8.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.176-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 105.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 466.706,13 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-Contribuições 750.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 02 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ANO XX / Nº 4.773 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 18 PÁGINAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1192 DE 08 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 577.520,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.008-339032-Material de Distribuição Gratuita 2.000,00 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-449052-Equipamento E Material Permanente 5.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 570.520,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-449052-Equipamento E Material Permanente 2.000,00 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.010-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.176-339030-Material de Consumo 110.000,00 08.01.04.122.0112.176-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 460.520,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 08 DE AGOSTO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1203 DE 10 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 126.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-449052-Equipamento E Material Permanente 57.000,00 11.02.08.244.7022.167-449052-Equipamento E Material Permanente 57.000,00 11.02.08.244.7022.188-339093-Indenizações E Restituições 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 114.000,00 11.02.08.244.7021.104-339030-Material de Consumo 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1204 DE 10 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 60.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1205 DE 10 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339032-Material de Distribuição Gratuita 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1206 DE 10 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 36.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 36.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 11.05.08.244.7022.186-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1213 DE 15 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 65.200,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 62.000,00 13.03.27.812.1051.056-339030-Material de Consumo 3.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.27.812.1051.056-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.200,00 13.03.27.812.1051.056-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 62.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 15 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1214 DE 15 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339093-Indenizações E Restituições 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 15 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1217 DE 16 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.016.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 1.000.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desporti 16.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-335041-Contribuições 16.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 16 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1218 DE 16 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.875.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 75.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.800.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.800.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 16 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1228 DE 22 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 22.655,87 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339093-Indenizações E Restituições 22.655,87 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.655,87 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1232 DE 23 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 145.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01.23.122.0112.151-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339030-Material de Consumo 15.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 100.000,00 10.01.23.691.1102.112-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 23 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1233 DE 23 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 480.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 480.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-339035-Serviços de Consultoria 480.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 23 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1234 DE 23 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 210.075,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.075,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 210.075,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 23 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1240 DE 28 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 997.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-Material de Consumo 429.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 250.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 268.000,00 14.01.15.452.2002.180-339030-Material de Consumo 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 229.000,00 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 200.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-Contribuições 250.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.000,00 14.01.15.452.2002.027-339035-Serviços de Consultoria 1.000,00 14.01.15.452.2002.180-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.000,00 14.01.15.452.2002.180-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE AGOSTO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1241 DE 28 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.557.188,60 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-Material de Consumo 137.188,60 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.420.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-Equipamento E Material Permanente 137.188,60 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319004-Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 1.650.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 14.01.15.452.2002.180-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1247 DE 30 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 45.540,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01.23.122.0112.151-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.540,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 DECRETOS 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.540,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/08/2018 revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1253 DE 31 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 680.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 180.000,00 13.02.12.361.1042.074-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.073-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 580.000,00 13.02.12.365.1042.161-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1254 DE 31 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 210.533,30 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 150.093,30 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-319013-Obrigações Patronais 60.440,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 100.093,30 09.01.20.122.1152.002-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.140-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13.000,00 17.01.13.392.1182.140-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 17.01.13.392.1182.141-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 17.01.13.392.1182.141-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.440,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1255 DE 31 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 102.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 102.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339032-Material de Distribuição Gratuita 102.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1256 DE 31 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 124.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-445042-Auxílios 124.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 124.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2018 revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE AGOSTO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº/Lp/9/1.737/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JEAN VAZ DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “114765082-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/08/2018 a 06/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 11 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.738/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AIDA MOHAMED GHADIE, matrícula nº. “40651-1”, ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS (SEMOP), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/09/2018 a 10/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/9/1.738/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DAWISON FREITAS MARQUES, matrícula funcional nº. “114769290-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/07/2018 a 31/07/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 11 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.740/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIRIAN VILHALVA DE OLIVEIRA FIDELIS, matrícula nº. “501264-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/08/2018 e de 27/08/2018 a 31/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.742/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NATALY GOMES OVANDO, matrícula nº. “114764472-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “11” (onze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/07/2018 a 13/07/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.743/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “500674-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Isabel Figueredo Lins, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/08/2018 a 17/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/09/1.744/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “500674-9” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Isabel Figueredo Lins, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/08/2018 a 17/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 109/2018/CVP/SEMED “Divulga a nota obtida no boletim anual de avaliação referente ao ano de 2017, dos Profissionais do Magistério Público Municipal em efetivo exercício nas Escolas e Centros de Educação Infantil, que estavam pendentes e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 9º, 10 e 11 da Lei Complementar Nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e a Resolução Nº 092/2018/CVP/ SEMED. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar as notas dos Profissionais do Magistério Público Municipal Estáveis em efetivo exercício nas Escolas e Centros de Educação Infantil, que estavam com pendências conforme Anexo I desta Resolução. Art. 2°. Os Profissionais do Magistério Público Municipal que não regularizaram seu respectivo boletim anual no prazo estabelecido, fica determinado sem avaliação no ano de 2017, conforme estabelecido na Ata nº004/2018. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 11 de setembro de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Nº MATRÍCULA NOME DO AVALIADO NOTA 1 114762475-1 ADRIANA DE FARIA TIP 2 114761826-2 ADRIANA MARTINS RAMIRES 100 3 80371-1 ADRIANA SANCHES SISTO LIMA 90 4 501479-4 AIDÊ DA SILVA GUISSO S. AV. 5 501479-6 AIDÊ DA SILVA GUISSO S. AV. 6 114771596-2 ALINE BORREGO SOARES S. AV. 7 114766519-2 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN 90 8 114764851-2 ALINE GERÔNIMO DE SOUZA 99 9 114771385-1 ANA PAULA PACHEGA DA SILVA ALBUQUERQUE 100 10 114766097-1 ANDRE FELIX DOS REIS S. AV. 11 114771394-1 ANDREIA CANTALIXTO DE MELO 90 12 114763068-2 ANNA CLAUDIA FERREIRA GOES 100 13 74481-1 ANTÔNIO DE SOUZA PIETRAMALE S. AV. 14 114771619-2 BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNÇÃO 90 15 114769098-2 BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA BOHM 90 16 114770766-2 CARE CRISTIANE HAMMES 90 17 77721-1 CARLOS MAGNO MIERES AMARILHA S. AV. 18 114772053-1 CAROLINE ANDRADE FRAIHA 88 19 114771463-1 CAROLINE PETIT DE ARAGÃO 90 20 501498-4 CELIA CABREIRA XISTO S. AV. 21 4491-1 CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARÃES S. AV. 22 501493-2 CELINA MACHADO S. AV. 23 114770869-2 CIBELLE DE SOUZA FERREIRA ALMEIDA S. AV. 24 114763694-2 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA S. AV. 25 114765409-2 DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA 90 26 114674425-2 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 90 27 500294-3 DAISA INSFRAN 90 28 114769811-2 DANIELLE CORDEIRO DA SILVA 90 29 23961-1 DAURA DEL VIGNA S. AV. 30 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA S. AV. ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 109/2018/CVP/SEMED RESULTADOS DOS BOLETINS DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO ANO 2017 31 114764944-2 DENIZE DA SILVA PEREIRA ALENCAR 90 32 114764989-3 EDILENE AÊDO JERONIMO 88 33 114771196-2 EDILENE DOS SANTOS SILVA CANDIDO 100 34 114766099-1 EDIMEIA ADOMAITIS DE ARAUJO MENANI S. AV. 35 114768545-2 EDINA PINTO DA SILVA 90 36 114768857-2 ELIZANE CAROLLO PINA S. AV. 37 114772058-1 ELIZIA RIBEIRO CARDOSO S. AV. 38 50371-1 ELZA MARIA CARDOSO S. AV. 39 114768865-2 EMANUELE BERNAL 100 40 114762509-2 EMISLENE SILVA MARIANO 89 41 114762300-1 FABIANA SCHENAIDER ESPINDOLA DE LIMA S. AV. 42 79551-1 FÁTIMA SOELY LOPES DA SILVA S. AV. 43 114764427-1 FERNANDA FERREIRA DE PAULA 90 44 114771449-1 FLAVIA SARAIVA MOTA 90 45 114771404-1 GABRIELA FERREIRA DA SILVA SAMPAIO 90 46 79221-1 GENI ARAGÃO 82 47 114771592-2 GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA 90 48 114771400-1 GLEICE MARTINS GIMENEZ 100 49 80241-1 GLEICIR MENDES CARVALHO S. AV. 50 80241-2 GLEICIR MENDES CARVALHO S. AV. 51 114770198-2 JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO 90 52 79121-1 JOÃO VANDERLEY DE AZEVEDO S. AV. 53 57641-1 JOSÉ ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR S. AV. 54 114768945-2 JULIANA TEIXEIRA ALVES 100 55 114765659-3 KARINA FERREIRA DE SOUZA FRANÇA OLIVEIRA 100 56 114760501-2 KARLA GRANJA GUIMARÃES KUFER S. AV. 57 48321-1 KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI S. AV. 58 114764504-2 LEILA AREIAS NÉVOLA 100 59 501816-2 LILIANE DE SOUZA SANTOS RODRIGUES S. AV. 60 501656-4 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 100 61 500693-2 MARCIA APARECIDA DE BRITO S. AV. 62 114772051-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MATTOS 90 63 114763949-2 MARIA EUNICE BRASILEIRO 90 64 114762729-1 MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS S. AV. 65 501578-4 MARINETE NELVO NUNES S. AV. 66 501713-2 MARLENE SANTO PIETRO 90 67 114762978-1 MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA S. AV. 68 114762329-2 MARY JANNE DA SILVA SOUZA 88 69 114771460-1 MICHELLI MARCHI NAGLIS 90 70 114771452-1 MIRIAM AREIAS NÉVOLA GARCIA 88 71 71291-1 NIZÉLIA BIANCHI DE ALMEIDA L.S. 72 43171-1 ONEI PEREIRA FARIA DE JESUS S. AV. 73 114763649-3 PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA 90 74 114769244-2 PAULA PILLAR PANDOLFO 88 75 79911-1 RAMÃO ÁGEDO VIEIRA S. AV. 76 114769165-2 RENATA VENTORINI DE BARROS 90 77 114772066-1 RODRIGO SANTOS DE ALMEIDA 88 78 151181-4 SILVANA DA ROSA LUIZ 88 79 114772072-1 TAMIRES MENDES SOUZA 86 80 114764080-2 TATIANE GALVÃO DE MORAES GONÇALVES 100 81 114761992-3 THAYS BOSQUETI LOPES 100 82 114760729-2 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES S. AV. 83 114771572-2 VITOR VIEIRA DO NASCIMENTO L S 84 114772056-1 VIVIANE ANGELICA REIS PISSINATI VIEIRA 90 85 114762287-1 VIVIANE SILVEIRA DOFFLINGER S. AV. 86 114771514-2 WELLINGTON NOGUEIRA LEITE DA SILVA S. AV. 87 114771588-2 WISLEY JUNIOR ARGUELHO ALENCAR AMARAL 86 88 42841-1 ZULEIDE PENZO DOS SANTOS S. AV. LEGENDA: TIP – Licença para Trato de Interesse Particular L.S. – Licença Saúde S.AV. – Sem Avaliação EDITAIS CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL N.º 001/2018 – SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital que dispõe sobre as normas para seleção de propostas para projetos de programas e projetos sociais, que será regido pelas normas e condições constantes neste Edital. Lei Federal 4.320/64, LEI Nº 13.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Alterada a Lei no 13.204 de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias. Resolução - TCE nº 54 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 do Tribunal de Contas do Estado, Lei Orçamentária Municipal nº 4.146/17, e N.º 009 de 27/03/2018, Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Ata N.º 24 Plano de Aplicação do Fundo de investimento Social – FMIS, para o ano de 2018. 1.OBJETO A finalidade do presente Chamamento Público, é a seleção de propostas para a celebração de parceria, da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a organização da sociedade civil (OSC) por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, conforme condições estabelecidas neste Edital. 2. DAS FUNDAMENTAÇÃO O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de colaboração. 3. DOS REQUISITOS 3.1 Ficam estabelecidos os seguintes critérios para habilitação e aprovação de programas e projetos de entidades de atendimentos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS a. Poderão participar as Entidades da sociedade civil, cadastradas na rede socioassistencial do município de Dourados, devidamente inscritas por dois anos e regularizadas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com a Deliberação N.º 009 de 27/03/2018 e Ata N.º 24 Plano de Aplicação do Fundo de investimento Social – FMIS, para o ano de 2018, e que estejam Autorizadas pela Lei Orçamentária Anual de 2018 para receberem recursos. b. Estar com a documentação fiscal regular, sem pendências de prestações de contas dos exercícios anteriores junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, e órgãos da esfera Federal, Estadual e Municipal, conforme Anexo – I. 4. DAS DESPESAS 4.1 O recurso poderá ser utilizado para financiar reformas ou aquisição de material permanente, e será repassado à entidade mediante Termo de Colaboração. Parágrafo único: Para aprovação e execução do objeto do termo de colaboração, a entidade deverá comprovar a propriedade do imóvel, mediante apresentação, junto ao projeto, do documento original de matrícula do imóvel ou cópia autenticada desse documento, devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS. É obrigatória a apresentação do projeto técnico arquitetônico da reforma (detalhar a apresentação do projeto) 5. VALOR 5.1 Fica determinado o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, que será dividido entre as entidades de atendimento habilitadas para participarem como parceiras na aplicação em programas e projetos sociais de acordo com a Deliberação N.º 009 de 27/03/2018, do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Ata N.º 24 Plano de Aplicação do Fundo de investimento Social – FMIS, para o ano de 2018. Parágrafo único: Eventual saldo remanescente do valor indicado no item 3.1 retornará ao Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. 5.2 A execução do projeto que ultrapassar o valor rateado entre as demais, deverá custear o valor remanescente com recursos próprios, a título de contrapartida financeira, pela OSC. 6. DA CARACTERÍSTICA DO PROJETO 6.1 Os projetos deverão ser apresentados de acordo com o roteiro, em 2 vias (duas vias) estando todas as suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última página assinada e carimbada pelo presidente da entidade; 6.2 Modelo do plano de trabalho, de acordo com a tipificação nacional de serviços socioassistenciais e a declaração de contrapartida será enviado via correio eletrônico. 6.3 Cada entidade poderá encaminhar apenas 01 (um) projeto; 6.4 O não cumprimento das características descritas neste edital implicará no imediato indeferimento do projeto; 6.5 Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos a entidade, independentemente do resultado da seleção. 6.6 O projeto deverá ser impresso em papel A4, timbrado tendo como fonte “times new roman” ou “arial”, tamanho 12, deverá conter capa, e nome da entidade, número de telefone e endereço eletrônico do responsável técnico do projeto e do presidente da entidade; o texto deverá ser inscrito com espaçamento entre linhas de 1,5 cm conforme Anexo I; 6.7 A apresentação de declaração de contrapartida, assinada pelo (a) presidente da entidade, com percentual máximo de 10% (dez por cento), caso o valor do projeto ultrapasse o informado no edital, conforme Anexo III; 6.8 Na forma de execuções das ações, deverá ser apresentada descrição sucinta de como as ações serão desenvolvidas, relacionando ao cumprimento e execução do objeto; 6.9 O Plano de Aplicação descrição das metas/etapas, natureza da despesa e valores. 6.10 Deverá ser apresentado plano de aplicação, 03 orçamentos dos itens a serem adquiridos pelo menor preço. 6.11 Para os projetos de reformas deverão ser apresentados projetos arquitetônicos, devidamente assinados por arquiteto ou engenheiro que figurará com responsável técnico do projeto. 6.12 O projeto deverá constar um único objeto; 6.13 Apresentar documentos indicados no anexo I, seguindo a ordem constante no referido Anexo. 7- COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1 A Comissão de Seleção será formada por 03 membros, designados por ato publicado no Diário Oficial do Dourados MS, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública. 8 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 Serão selecionados 11(onze) proposta, pelas quais será dividido em partes iguais o valor total desse chamamento público. 8.2 O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Seleção previamente designada. 8.3 Serão classificadas as propostas em conformidade com o grau de adequação aos objetivos. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. 8.4 Objetivos específicos da política das parcerias, do plano de trabalho ou das diretrizes para a elaboração do plano de trabalho – Anexo II, deste Edital, da ação em que se insere o objeto da parceria e ao valor de referência estimado no item 4.1 deste edital, sendo que a Comissão de Seleção classificará as organizações da sociedade civil que atingirem, no mínimo, de 60 pontos, conforme critérios de avaliação e pontuação da proposta constantes no quadro abaixo: 8.5 Caso ocorra empate, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Análise da Caracterização Técnica da Proposta e Análise do Demonstrativo da Execução Financeiro. Persistindo o empate será realizado sorteio em sessão pública, convocada pela Comissão de Seleção. 8.6 Será obrigatoriamente justificada, na ata de julgamento, a seleção de proposta que não for a mais adequada aos valores de referência previstos no item 3.1 deste edital. 8.7 A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital. 8.8 As propostas que não contemplarem os elementos inclusos nos modelos constantes nos Anexos II e III (com ausência de itens ou itens em branco) deste Edital ou que apresentarem conteúdos idênticos serão eliminadas. 9. DOS PRAZOS E RECURSOS 9.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Dourados, na internet www.dourados.ms.gov.br. 9.2 As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, ou entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Rua Coronel Ponciano, 1.700 – Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. 9.3 A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 9.4 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal. 9.5 As entidades deverão apresentar a documentação, de apenas uma proposta e Plano de Trabalho constantes no Anexo I e II, acompanhada de oficio endereçado REQUISITO CRITÉRIO PONTUAÇÃO O valor é compatível com as metas/etapas da Proposta e nos termos deste Edital. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 8 pontos; - Compatível = 9 a 20 pontos A descrição da realidade apresentada na Proposta possui nexo com a atividade ou projeto proposto. - Não apresenta nexo = 0 ponto; - Demonstra o nexo de maneira razoável/mediano = 1 a 7 pontos; - Demonstra o nexo de maneira detalhada e compreensível = 8 a 15 pontos. A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com o plano de trabalho ou das diretrizes para a elaboração do plano de trabalho. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos; - Compatível = 8 a 15 pontos Análise da Caracterização Técnica da Proposta A Proposta apresenta ações/atividades coerentes coma ação em que se insere o objeto da parceria - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos; - Compatível = 8 a 15 pontos A Proposta apresenta ações/atividades possíveis de serem executadas. - Não descreve as ações/atividades que serão executadas pelo projeto/atividade = 0 ponto; - Descreve ações/atividades com execução razoável/mediano = 1 a 5 pontos; - Descreve ações/atividades de maneira detalhada, compreensível e perfeitamente executáveis = 6 a 10 pontos. A Proposta apresenta ações/atividades adequadas aos objetivos específicos da política das parcerias. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos; - Compatível = 8 a 15 pontos O prazo de execução é compatível com as metas/etapas/ações da Proposta. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos; - Compatível = 6 a 10 pontos. Total da pontuação 100 pontos 0 a 15 0 a 10 Análise do valor proposto 0 a 20 0 a 15 0 a 15 0 a 15 0 a 10 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas 1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 13/09/2018 2 Envio das propostas pelas OSCs 15/10/2018 a 16/10/2018 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 16 a 19/09/2018 22/10/2018 + 1 dia (o dia adicional é uma estimativa) 5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção . 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrar razões aos recursos 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) 31/10/2018 (esta data é estimada) 4 Divulgação do resultado preliminar 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS ao Núcleo de Apoio e Articulação com a Rede Sociassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com sede à Rua Coronel Ponciano n.º 1.700 – Bairro dos Jequitibás, até o dia 21 (vinte e um) de setembro de 2018, no horário das 08h às 13h. 9.6 Os documentos ou projetos entregues fora do período estabelecido serão automaticamente eliminados do processo de Seleção. 9.7 As organizações da sociedade civil poderão interpor recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação no sítio eletrônico oficial dos seguintes atos: I - antes da homologação do resultado definitivo da seleção: a) resultado provisório da classificação das propostas; ou b) resultado provisório da habilitação; ou II - depois da homologação do resultado definitivo da seleção: a) decisão pela reprovação de plano de trabalho; ou b) decisão pela inviabilidade técnica ou jurídica de celebração da parceria, fundamentada no parecer técnico ou no parecer jurídico que precederiam a assinatura do instrumento. 9.8 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do colegiado que proferiu a decisão, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo a decisão final ser proferida no prazo de cinco dias úteis. 9.9 O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo em casos excepcionais, mediante decisão motivada do administrador público. 10. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1 O projeto terá prazo máximo de 150 dias (cento e cinquenta dias) para sua execução que será válida a partir da data do empenho. 11. DA EXECUÇÃO 11.1 Após análise e aprovação do Projeto/ Plano de Trabalho pelo Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, será firmado o Termo de Colaboração de acordo com o objeto pactuado. 12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 12.1 Os projetos selecionados e aprovados serão objeto de acompanhamento técnico e financeiro, complementado com visitas institucionais realizadas, por técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e conselheiro do CMAS, objetivando o cumprimento do objeto, dentro do prazo estabelecido pelo item “6”. 13. DOS ANEXOS Anexo I - Relação de Documentos. Anexo II – Plano de Trabalho. Anexo III – Declaração de Contrapartida 14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 14.1 A Entidade Contemplada deverá abrir conta bancária especifica para a Parceria, em instituição financeira oficial, para movimentações financeiras. 14.2 Caberá à entidade contemplada, executar o recurso da Parceria dentro do prazo de vigência estabelecido; 14.3 A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar do término da vigência da Parceria. 15. SANÇÕES 15.1 A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com o Termo de Colaboração, com as normas da Lei Nacional nº 13.019, de 2014, pode ensejar a aplicação das seguintes sanções, garantida a prévia defesa: I - advertência; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebração de parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública distrital, por prazo não superior a dois anos; ou III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo. 15.2 A aplicação das sanções deve ser precedida de processo administrativo instaurado pela autoridade máxima responsável pela celebração da parceria. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação. 16.2 A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a administração pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria. 16.3 Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pelo administrador público ou, se ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção. 16.4 Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Dourados-MS, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria. 16.5 Informações e esclarecimentos podem ser solicitados por correio eletrônico ou pessoalmente, na Rua Coronel Ponciano nº1700 Parque Jequitibás – CEP: 79.830-220, em dias úteis, no horário das 8h00 às 13h00, por correio eletrônico: convenio.semas@dourados.gov.br, ou telefone: 3411-7782. 16.6 Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, que será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público. 16.7 Integram e compõem o presente edital os Anexos I, II, III e IV. 16.8 O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo quando: 16.8.1 Tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou 16.8.2 Sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. 16.09 O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. 16.10 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública ou terceiro contratado na forma da Lei Nacional nº 8.666/1993. 16.11 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Dourados 11 de setembro de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social Checklist SITUAÇÃO 1. Ofício solicitando celebração de convênio referente auxílio financeiro 2. Fotocópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados) 3. Fotocópia da alteração da Ata de eleição (se for o caso) 4. Fotocópia do CPF e RG do (a) Presidente e de todos os componentes da diretoria da Osc. 5. Procuração do Presidente da Entidade para o representante da entidade local (Atualizada) Se for o caso. Para quem assina por procuração. 6. Relação nominal de todos os componentes da diretoria, contendo nome, número de CPF, RG e endereço 7. Matrícula do Imóvel, (quando for ocaso) 8. Documento de Comprovação do Endereço da entidade conta de Agua, Energia (Atualizada) 9. Certidão Negativa de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União 10. Certidão Negativa de Tributos Estadual 11. Certidão Negativa de Débitos do INSS e de Tributos Federais emitida pela delegacia da Receita Federal e PGFN 12. Certidão Negativa de Débito do FGTS 13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 14. Alvara da Vigilância Sanitária 15. Certificado de Entidade inscrita no CMAS 16. Declaração de Utilidade Pública Federal 17. Declaração de Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso do Sul 18. Declaração de Utilidade Pública do Município de Dourados 19. Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 20. Demonstrativo de Infra Estrutura e Capacidade Técnica. 21. Fotocópia do Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (quando for o caso) 22. Declaração do dirigente de que a entidade não se encontra impedida de transacionar com setor público em foi declarada inidônea em qualquer esfera do governo federal, estadual e municipal 23. Atestado de capacidade técnica ou experiência na execução do objeto 24. Plano de Trabalho ANEXO - I BAIRRO: TELEFONES: CIDADE: Nº CPF: TELEFONES: ÁREA DE FORMAÇÃO: TELEFONE DO TÉCNICO: Nº RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: PLANO DE TRABALHO 1- DADOS GERAIS DA PROPONENTE NOME: CNPJ: ENDEREÇO: CEP: PONTO DE REFÊNCIA: E-MAIL DA INSTITUIÇÃO: UF: MATO GROSSO DO SUL 2- IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE NOME: E-MAIL DO TÉCNICO: CIDADE EM QUE RESIDE: ANEXO - II PROGRAMAS E PROJETOS - 2018 3- IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO NOME: Nº DO REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL: ENDEREÇO: CEP: BAIRRO: CARGO ENDEREÇO: CEP: BAIRRO: E-MAIL: CIDADE EM QUE RESIDE: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS 4 - DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação: Breve Histórico da Organização da Sociedade Civil (Sugere informar a data de criação, diretrizes da OSC, capacidade de atendimento, número de associados, principais trabalhos realizados, bem como os recursos humanos e qualificação técnica dos profissionais permanente); Elencar quais os bens que a associação disponibiliza (sede própria, carro, equipamento Tipificação do Serviço (RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009) ( ) Proteção Social Básica ( ) Proteção Social Especial de Média Complexidade ( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade Titulo da Proposta: Identificação do Objeto (Breve descrição, clara e objetiva, da situação problema que se deseja melhorar/minimizar, quais serão as ações para financiamento com os recursos solicitados e os resultados esperados) Público Alvo (descrever a quantidade e características do público a ser atendido, idade, sexo etc). Objetivo Geral da Proposta (relacionando com a situação problema que se deseja enfrentar com a execução do objeto) Objetivos Específicos da Proposta (Devem apresentar a “quebra” detalhada do objetivo geral, relacionando com os resultados a serem atingidos) Justificativa da Proposta (Deve expor os argumentos e as considerações sobre as necessidades que justificam a realização das ações/atividades propostas, indicando como irá contribuir para a mudança da situação problema apresentada. É a justificativa que fundamenta a proposta) AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA Quais Técnicas de Acompanhamento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do objeto (Indicar quais são as técnicas, quando serão aplicadas, e quais os objetivos da aplicação e quais os possíveis encaminhamentos que serão adotados com base nas informações obtidas durante o acompanhamento e avaliação) Sustentabilidade da Proposta (Indicar se as ações/atividades terão continuidade após o término da vigência da parceria ou quais estratégias serão utilizadas para garantir a continuidade das ações/atividades) 8 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para os devidos fins de que inexiste por parte desta OSC qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município de Dourados ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados/MS, ____ / ____ / 2018 Proponente 9- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado Dourados/MS, ____ / ____ / 2018 Concedente ANEXO - III DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA Declaro, em conformidade com o orçamento vigente da entidade, que dispomos dos recursos financeiros, no valor de R$ XX.000,00 (XXX mil reais) para participação na contrapartida do repasse de recursos destinados para Programas e Projetos/ 2018, pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Declaro também que, na hipótese de eventual necessidade de um aporte adicional de recursos, esta entidade se compromete pela sua integralização, durante a vigência do Termo de Colaboração que vier a ser celebrado. Dourados, 2018 Assinatura do Presidente da Entidade META ETAPA NATUREZA DA DESPESA TOTAL 1 1 Reformas e ampliações, aquisição de materiais e serviços de terceiros. 2 2 Aquisição de Materiais Permanentes TOTAL 5 - PLANO DE APLICAÇÃO CONCEDENTE Meta 1ª Parcela 01/fev R$ PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) Meta Valor 01/fev R$ 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Objetivo/Meta Atividade Inicial Final Trabalhos a serem executados Período (Mês/Ano) 7 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 19/2018, de 12 de Setembro de 2018. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Cascalheira Monte Sião Eireli, Rua: Rodovia BR 163 – KM 24 A Direita – Faz. São Lourenço. Zona Rural – Cep: 79800000 – Dourados/ MS. Sócios: Neri Dagostini. Rua: São Lourenço, 0 – Zona Rural – Cep: 79800000 – Dourados/ MS. Serjoani & Serjoani Ltda Epp, Rua: Projetada CV 01, S/N – Lt. 16 e 17 ; Qd. 33 – Sitiocas Campina Verde – Cep: 79800000 – Dourados/ MS. Sócios: Luiz Carlos Sertoani. Rua: Raul Frost, 11 – Coohab – Cep: 7984028 – Dourados/ MS. Vanuza Dutra Serjoani. Rua: Deolindo Rosa da Conceição, 230 – Vila Cachoeirinha – Cep: 79814240 – Dourados/ MS. Fisio Care Ss, Rua: Ciro Melo, 2810 Com: Sala 02 – Jd. Central – Cep: 79805031 – Dourados/ MS. Sócios: Wagner Camargo, Rua: Sidinez Pereira de Almeida, 1650 – Altos do Indaiá – Cep: 79823505 – Dourados/MS. Elayne Cristina Pedroso Gonçalves. Rua: Ciro Melo, 2810 – Apto.03 – Jd. Central – Cep: 79805031 – Dourados/MS. Bastos & Diniz Ltda – ME Rua: Cuiabá, 2786 – Centro – Cep: 79802031 – Dourados/MS. Sócios: Elton Carlos Bastos Diniz, Rua: João Alves Rocha, 2065 – Conj. Res. Monte Carlo – Cep: 79823830 – Dourados/MS. João Carlos Bastos. Rua: Faz. Figueira, S/N – Zona Rural – Cep: 79804970 – Dourados/MS. Marinalva Leite de Lima – ME Rua: Itamarati, 253 – Jd. Água Boa – Cep: 79811110 – Dourados/MS. Sócios: Marinalva Leite de Lima. Rua: Aniversindo Alves da Silveira, 0 – Izidro Pedroso – Cep: 79840300 – Dourados/MS. J.C. Nakasato – ME Rua: Antônio EmÍlio de Figueiredo, 1408, Com: Letra A – Centro – Cep: 79802020 – Dourados/MS. Julio Cezar Nakasato. Rua: Toshinobu Katayama, 900 – Jd. Caramuru – Cep: 79806030 – Dourados/MS. 1000145562 4.888/2018 R$ 560,54 20604009 14.339/2017 R$ 942,15 1000181119 16.528/2018 R$ 267,00 10000774778 7.717/2018 R$ 3.048,48 1000034280 8.613/2018 R$ 2.163,00 100108717 14.186/2018 R$ 739,69 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS Portes & Portes Advogados Associados S/S Rua: João Cândido da Câmara, 1290; Com: Edif. Talismã – Sala 06 – Jd. Central – Cep: 79826010 – Dourados/MS. Sócios: Edson Ernesto Ricardo Portes, Rua: João Cândido da Câmara, 1290 – Edif. Talimã – 1° Andar – Sala 06 – Cep: 79826010 – Dourados/MS. Fernando Ricardo Portes. Rua: Maria da Glória, 1770 – Vila Alba – Cep: 79830230 – Dourados/MS. Frambi Representações Comerciais Ltda Rua: Reinaldo Bianchi, 92 – Pq. Alvorada Cep: 79823381 – Dourados/MS. Sócios: Arnaldo Franchini, Rua: Reinaldo Bianchi, 92 – Pq. Alvorada Cep: 79823381 – Dourados/MS. Clea Sandra Bitetti, Nicollas Raphaelle Bitetti Francini Rua: Los Angeles, 160 – Tiradentes – Cep: 79041240 – Campo Grande/MS. Rua: Reinaldo Bianchi, 92 – Pq. Alvorada Cep: 79823381 – Dourados/MS. Esquadrill Comércio de Vidros e Esquadrias Ltda-ME Rua: Monte alegre, 4155; Com: B – Jd. Paulista – Cep: 79830070 –Dourados/MS. Sócios:Wallison Douglas Crisanto Lopes, Rua: Equador, 1480 – Pq. Das Nações – Cep: 79841230 – Dourados/MS. Marley Crisanto de Souza. Rua: Equador, 1480 – Pq. Das Nações – Cep: 79841230 – Dourados/MS. Luiz Antonio Nogueira – Eireli – ME. Rua: Pedro Celestino,820 – Jd. América – Cep: 79803070 – Dourados/MS. Sócios: Luiz Antonio Nogueira. Rua: João Paulo Garcete, 3333 – Vila Rosa – Cep: 79831070 – Dourados. Katia C. dos Reis Carrico – ME Rua: Tito Melo, 2380 – Jd. Guaicurus – Cep: 79833040 – Dourados/MS. Sócios: Katia Cristina dos Reis Carrico. Rua: Major Capilé, 6170 – Vila São Francisco – Cep: 79833040 – Dourados/MS. Bfta Borracharia e Fabrica de Artefatos de Cimento Eireli – ME Rua: Marcelino Pires, 6493 – Vila São Francisco – Cep: 79833001 – Dourados/MS. Sócios: Leandro Cirilio Batista. Rua: D, 50 – Jd. Santa Maria – Cep: 79833542 – Dourados/MS. Bicudo Materiais de Construção Ltda – ME. Rua: Álvaro Brandão, 1795 – Vila São Francisco – Cep: 79833260 – Dourados/MS. Sócios: Mario Marcio da Silva Bicudo, Rua Álvaro Brandão, 1795 – Vila São Francisco – Cep: 79833260 – Dourados/MS. Zélia da Silva Bicudo Gomes. Rua: Francisca de Carvalho, 1790 – Canaã l – Cep: 79833703 – Dourados/MS. 1000110173 8.615/2018 R$ 1.828,50 1000001820 17.574/2017 R$ 5.373,69 23524006 17.652/2018 R$ 3.902,41 1000180422 4.864/2018 R$ 567,38 1000135290 6.386/2018 R$ 1.432,82 100106056 334/2018 R$ 605,01 1000070333 6.250/2018 R$ 1.572.00 Boa Brisa Ar Condicionado Ltda – ME Rua: 20 de Dezembro, 1122, Com: Fundos – Jd. Água Boa – Cep: 79811140 – Dourados/MS. Sócios: Ricardo Batista Mendes. Rua: 20 de Dezembro, 1122 – Jd. Água Boa – Cep: 79811140 – Dourados/MS. Nova Geração Consultoria em Telefonia Ltda – ME Rua: Ediberto Celestino de Oliveira, 1160 – Jd. Santo André – Cep: 79810130 – Dourados/MS. Sócios: Gustavo Rafael Magro, Rua: Sérgio Melgarejo, 0491 – Pq. Do Lago ll – Cep: 79822223 – Dourados/MS. Claudia Cabral de Melo. Marcos Antonio Zago – Proc. 17.705/2017. Rua: Porto Real, Com: Lt. 01 Qd. 01 – Porto Madero – Cep: 79824478 – Dourados/MS. Sócios: Marcos Antonio Zago. Rua: Oliveira Marques, 4676 - Jd. Paulista – Cep: 79800002 - Dourados/MS Lopes & da Riva Ltda – ME Rua: Ediberto Celestino de Oliveira, 1850 – Jd. Santo André – Cep: 79810130 – Dourados/MS. Sócios: Hovanir da Riva Filho, Rua: Alameda dos Jequitibás, 125 – Portal de Dourados/MS. Shirley Duarte Lopes da Riva. Rua: Oliveira Marques, 2275 – Jd.Central – Cep: 79805021 – Dourados/MS. V 6 Automóveis Ltda – ME Rua: Joaquim Teixeira Alves, 2848 – Centro – Cep: 79801013 – Dourados/MS. Sócios: Anderson da Rocha Andrade Rua: Mozat Calheiro, 1755 – Izidro Pedroso – Cep: 79840640 – Dourados/MS. Tiago Lopes Calixto. Rua: Guanabara, S/N – Com: Lt. 13, Qd. 04 – Flor de Maio – Cep: 79839614 – Dourados/MS. F.A.S. Oliveira – ME Rua: Marcelino Pires, 2138 Centro – Cep: 79801003 – Dourados/MS. Sócios: Fernanda Aparecida dos Santos Oliveira Rua: Wlademiro de Souza, 194 – Jd. Londrina – Cep: 79814161 – Dourados/MS. Troques Distribuidora de Cosméticos Ltda – ME Rua: João Vicente Ferreira, 2651 – Vila Progresso – Cep: 79825020 – Dourados/MS. Thiago Troquez. Rua> Mato Grosso, 1159 – Jd. Água Boa – Cep: 79811160 – Dourados/MS. São Marcos Construtora e Incorporadora Ltda – ME Rua: Delfino Garrido, 1250 – Jd. Guanabara – Cep: 79833050 – Dourados/MS. Sócios: José Teodolino Benites Cândido, Rua: Delfino Garrido, 1250 Com: Fundos – Jd. Guanabara – Cep: 79833050 – Dourados/MS. Marcelo Rossetti, Rua: Raimundo de Oliveira, 650 – Res. Entre dois Terrenos Baldios – Vila Santa Catarina. Cep: 79840221 – Dourados/MS. Vanda Garcia Pereira. Rua: Vanilto Finamore, 118 – V.Industrial – Cep: 79840131 – Dourados/MS. Marco Antônio Nogueira – ME Rua: Joaquim Teixeira Alves, 1606 – Centro – Cep: 79801015 – Dourados/MS. Sócios: Marco Antônio Nogueira Rua: Araguaia, 38 – Jd. Água Boa –Cep: 79811130 – Dourados/MS. Borracharia 5 Rodas Ltda – ME Rua: Hertis, S/N , Chácara Cidélis – Cep: 79800000 – Dourados/MS. Sócios: Paulo Sérgio dos Santos, Rua: DR. Mandacaru de Araújo, 3025 – Jd. Flamboyan – Cep. 79804970 – Dourados/MS. Leila Viera da Silva Rua: DR. Mandacaru dfe Araújo, 3025 – Jd. Flamboyan – Cep. 79804970 – Dourados/MS. Sergio Batista da Rocha – ME Rua: Duque de Caxias, 462 – Centro – Cep: 7980608 – Dourados/MS. Sócios: Sergio Batista da Rocha. Rua: 2, Casa 30 – Res. Kairos ll – Cep: 79800000 – Dourados/MS. Comercial de Utilid. Domésticas Mateplas Ltda Epp Rua: Marcelino Pires, 2230 – Centro – Cep: 79801003 – Dourados/MS. Sócios: Doglas Roberto Lemoigne da Silva, Rua: Garapa, 2517 – Guanandi – Cep: 799000000 – Ponta Porã/MS. Dilma Fatima da Silva Lemoigne. Rua: AV. Marechal Floriano, 1555 – Centro – Ponta Porã/MS. Sptv Vídeo Som e Informática Ltda-ME Rua: Onofre Pereira de Matos, 1964 – Centro – Cep: 79802010 – Dourados/MS. Sócios: Gerferson Inacio Gonçalves, Rua: Pedro Rechi, 2304 – Vila Esperança – Cep: 79831170 – Dourados/MS. Mariza das Graças Tomaz. Rua: Pedro Rechi, 2304 – Vila Esperança – Cep: 79831170 – Dourados/MS. Panificadora Santo André Ltda-ME Rua: Ediberto Celestino de Oliveira, 854 – Jd. Água Boa – Cep: 79811170 – Dourados/MS. Sócios: Ana Rachel Moreira Ximenes, Rua: Apolonia Melo, 435 – Canaã l – Cep: 798330700 – Dourados/MS. João Armindo Pedroso da Silva. Rua: Ediberto Celestino de Oliveira, 854- Jd. Água Boa – Cep: 79811170 – Dourados/MS. Industria e Comércio de Furgões Dourados Ltda-ME Rua: Wilson Jose Feitosa, S/N – Pq. Dos Jequitibas – Cep: 79800000 – Dourados/MS. Sócios: Adriana de Mello Von Scharte, Rua: Ramão Escobar, 525 – Pq. Dos Jequitibas – Cep: 79804970 – Dourados/MS. Rafael de Mello Von Schart. Rua: Ramão Escobar, 525 – Pq. Dos Jequitibas – Cep: 79839543 – Dourados/MS. 1000084830 18.358/2018 R$ 1.802,85 1000151163 1000069041 360/2018 R$ 3.577,32 1000079225 4.798/2018 R$ 681,24 1000031966 6.854/2018 R$ 1.906,19 1000015618 16.238/2018 R$ 5.839,44 6.332/2018 R$ 989,27 1000022070 10.498/2018 R$ 1.008,09 1000071810 6.260/2018 R$ 1.229,25 100087388 13.452/2018 R$ 1.294,66 100104193 13.445/2018 R$ 1.792,97 20.491/2018 R$ 3.782,34 25072858 26.607/2017 R$ 4.451,12 100053980 14.960/2018 R$ 2.036,00 1000167230 16.548/2018 R$ 574,99 1000072565 6.263/2018 R$ 586,00 1000057710 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 17, 12 de setembro de 2018. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado nas respectivas Notificações de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Sandi & Cia Ltda – ME Rua: Marcelino Pires, 2362 – Centro – Cep: 79801003 – Dourados/MS. Sócios: Jose Luiz Sandi, Rua: Nilson Vieira de Matos, 6325 – Vila Ubiratan – Cep: 79841030 – Dourados/MS. Cecilia Shizue T. Sandi. Rua: Nilson Vieira de Matos, 6325 – Vila Ubiratan – Cep: 79841030 – Dourados/MS. Fábio da Cunha Olinski – Proc. 16.348/2017. Rua: Hélio Matana, S/N – Residêncial Bonanza – Cep: 79800000 – Dourados/MS. Sócios: Marcia Françaliane Santos Jorge Olinski, Rua: Independência, 867 – Jd. Itália – Cep: 79814064 – Dourados/MS. Fábio da Cunha Olisnski. Rua: Independência, 867 – Jd. Itália – Cep: 79814064 – Dourados/MS. Construtora Mendes Construção e Serviços Ltda – ME. Rua: João Carneiro Alves, 1090 – Coohab – Cep: 79840390 – Dopurados/MS. Sócios: Anderson Nascimento Mendes, Rua: João Carneiro Alves, 1090 – Coohab – Cep: 79840390 – Dopurados/MS. Adriana Paula Izidro Mendes. Rua: Pedro Rigotti, 747 – Jd. Santo André – Cep: 79810120 – Dourados/MS. 1000153573 9.591/2018 R$ 1.564,98 12130001 4.879/2018 R$ 727,69 25073139 578/2018 R$ 995,20 Número do Número da Processo Número da Notificação Inscrição no CAE 26.186/2018 277-280/2018 1000062527 AGROFRAGA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS 13.518.628/0001-25 R$ 6.593,24 26.824/2018 281/2018 7000004163 LUAN DUTRA REZENDE EPP 24.953.575/0001-97 R$ 2.260,24 Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo Anexo Único LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2018 PROCESSO: nº 232/2018. OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de aparelho e utensílio médico hospitalar e equipamento de refrigeração e similares (câmaras de vacina, caixas térmicas, seladoras e ventiladores), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 27/09/2018 (vinte e sete de setembro do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação e também através de download do sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de setembro de 2018. Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2018 Reabertura PROCESSO: nº 24/2018. OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de gás para recarga de extintores, materiais para manutenção de extintores e extintores novos, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade. TIPO: Menor Preço (Por Lote). SESSÃO: Dia 26/09/2018 (vinte e seis de setembro do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação e também através de download do sítio oficial do Município de Dourados-MS “http:// www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 06 de setembro de 2018. Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 91/2018 PROCESSO: nº 164/2018. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual execução de serviços de lavagem de veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Saúde. ATO: O Pregoeiro torna público que o procedimento licitatório restou DESERTO, devido ao fato de não ter acudido interessados ao certame, conforme lavrado em Ata constante nos autos, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 12 de setembro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica em diversos locais do Município de Dourados-MS, a saber: Rua Alice Light Martins, Rua Aimorés, Rua Assaí, Rua Alfenas, Travessa 06, Rua Projetada 02, Rua Anápoles e Rua Projetada 01; no Bairro Estrela Verá, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 849667/2017/SUDECO/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 197/2018. RESULTADO: O certame teve como vencedora a proponente ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Dourados-MS, 18 de julho de 2018. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu Pregoeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público para conhecimento dos interessados, que fica REVOGADO, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, o Pregão nº 100/2018, relativo ao Processo nº 270/2018, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada para execução integral da reordenação luminotécnica do sistema de iluminação pública, com lâmpadas de LED, no Município de Dourados-MS”. A justificativa e despacho da Prefeita Municipal autorizando a aludida revogação encontram-se presentes nos autos do processo com vista franqueada aos interessados. Informa, ainda, que a partir da publicação deste Aviso, objetivando o contraditório e ampla defesa, fica aberto o prazo recursal conforme preceitua o art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93. Dourados-MS, 11 de setembro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 105/2018 - IMAM EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 105/2018-IMAM QUE CELEBRAM ENTRE SI, O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM E O MUNICÍPIO DE DOURADOS, REPRESENTADO PELA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM Diretor Presidente: Fabiano Costa CPF nº 614.816.101-04 PROPONENTE: GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA CNPJ nº 27.013.992/0001-48 COMANDANTE: Silvio Reginaldo Peres Costa CPF nº 614.899.991-91 OBJETO: constitui objeto do presente convênio esforços conjuntos para implantação e formação da Guarda Municipal Ambiental e o repasse de recurso financeiro para aquisição de equipamentos diversos e de um veículo caminhoneta cabine dupla, ano de fabricação e modelo vigente na data da compra, para uso exclusivo na Guarda Municipal Ambiental. VALOR: O valor do repasse será de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) VIGÊNCIA: A vigência do presente convênio será a partir de 06/09/2018 e terá prazo indeterminado, podendo, por acordo entre as partes, sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 11/09/2018 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CENED CENTRO DE NEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA - ME. PROCESSO: Inexigibilidade nº 057/2015 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão do item 04.02 na CLAÚSULA QUARTA do contrato, que terá a seguinte redação: 04.02. No presente contrato fica autorizada a execução de Cessão de Crédito para pagamento de Órtese, Prótese e Materiais Especiais-OPM, especialmente OPM em Nefrologia , aos fornecedores aquém identificados, nos termos da Portaria SAS/MS 929 de 26.11.202, a qual disciplina a possibilidade de cessão de crédito do prestador SUS a terceiros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA. CNPJ: 11.405.384/0001-49. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar e equipamentos de refrigeração, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 29974/2012, objetivando atender o Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 142.999,90 (cento e quarenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Nash Hashimitsu Lemos da Costa DATA DE ASSINATURA: 03 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 197/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CIRURGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – EPP. CNPJ: 07.626.776/0001-60. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar e equipamentos de refrigeração, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 29974/2012, objetivando atender o Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.599,60 (quarenta e sete mil quinhentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Nash Hashimitsu Lemos da Costa DATA DE ASSINATURA: 11 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 195/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 02.799.882/0001-22. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar e equipamentos de refrigeração, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 29974/2012, objetivando atender o Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 66.990,00 (sessenta e seis mil novecentos e noventa reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Nash Hashimitsu Lemos da Costa DATA DE ASSINATURA: 03 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 193/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MICRO SERVICE ELETRÔNICOS EIRELI. CNPJ: 02.405.020/0001-78. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar e equipamentos de refrigeração, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 29974/2012, objetivando atender o Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 EXTRATOS 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 105.654,20 (cento e cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 11 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SUSAKI & SANTOS LTDA – ME. CNPJ: 13.035.459/0001-72. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar e equipamentos de refrigeração, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 29974/2012, objetivando atender o Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.599,99 (treze mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 11 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 159/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados GDB COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP. CNPJ: 23.813.386/0001-56. PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2018. OBJETO: aquisição de equipamentos e utensílios medico hospitalar, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 13896863000/1170-07 e da Emenda Parlamentar Proposta n° 13896.863000/1160-05, objetivando atender ao Centro de Atendimento à Mulher-CAM e ao Posto de Atendimento Médico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Nash Hashimitsu Lemos da Costa DATA DE ASSINATURA: 11 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 222/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DAB SONORIZAÇÃO EIRELI – ME. CNPJ: 23.992.262/0001-85 PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2018. OBJETO: refere-se à locação de bens estruturais para realização de eventos a serem executados por diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 64.138,00 (sessenta e quatro mil cento e trinta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 06 de Setembro 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 363/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE ENGENHARIA EIRELI. PROCESSO: Tomada de Preço nº 004/2017. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, do qual resultou em um acréscimo de valor no montante de R$ 208.250,00 (duzentos e oito mil e duzentos e cinquenta reais), perfazendo novo valor contratual global de R$ 1.051.025,00 (um milhão cinquenta e um mil e vinte e cinco reais), ainda, a alteração da razão social para PAE ENGENHARIA EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. ONDE CONSTA: DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. PASSA A CONSTAR: DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2018 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: KSL PRODUCTS EIRELI – ME. CNPJ: 04.548.288/0001-94. Valor Total: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME. CNPJ: 05.496.063/0001-02. Valor Total: R$ 22.638,60 (vinte e dois mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta centavos). OF MOURA – EIRELI – ME. CNPJ: 05.741.310/0001-80. Valor Total: R$ 26.097,60 (vinte e seis mil e noventa e sete reais e sessenta centavos). INFORTECH INFORMATICA EIRELI – EPP. CNPJ: 07.695.627/0001-53. Valor Total: R$ 17.205,00 (dezessete mil duzentos e cinco reais). MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ: 14.125.604/0001-79. Valor Total: R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais). COMERCIAL K & D LTDA – EPP. CNPJ: 17.182.696/0001-17. Valor Total: R$ 8.848,25 (oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos). NEWPC TECNOLOGIA – EIRELI – ME. CNPJ: 20.892.343/0001-15. Valor Total: R$ 8.690,00 (oito mil seiscentos e noventa reais). SK DOURADOS PAPELARIA E ARTIGOS MÉDICOS EIRELI – ME. CNPJ: 24.405.112/0001-90. Valor Total: R$ 49.508,50 (quarenta e nove mil quinhentos e oito reais e cinquenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2018. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 EXTRATOS OBJETO: futura e eventual aquisição de materiais e peças para manutenção e ampliações na rede de computadores, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração. Valor Unitário Cabo UTP Cat 5e para Rede Homologação Anatel; Caixa com no mínimo 300 (trezentos) metros; Núcleo: Os quatro pares são reunidos com passo adequado, formando o núcleo do cabo; Blindagem: Não Blindado (U/UTP); Capa: Constituído por PVC retardante a chama; Diâmetro: Nominal 4,8 mm; Ambiente de Instalação: Interno; Ambiente de Operação: Não agressivo; Compatibilidade: Toda a linha FCS; Requisitos: físicos e elétricos da norma TIA-568-C.2; Cabo: de acordo com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances): Pode ser usado com os seguintes protocolos: (GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps; 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps; 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps; ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 y AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps; TP-PMD, ANSI X3T9.5, 100 Mbps; 10BASE-T, IEEE802.3, 10 Mbps; TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; 3X-AS400, IBM, 10 Mbps; Valor Unitário 6 TECLADO ABNT2 107 TECLAS PRETO USB UNID. 500 R$ 17,95 24 CANALETA ALTA MEDINDO 30X30X 2 METROS. UNID. 100 R$ 19,99 25 CANALETA PISO REFORÇADA 52X14X2000MM, NA COR CINZA. BARRA 30 R$ 35,40 HD 1000GB (1 TERABYTE) - Capacidade - 1000 GB (1 TB) Interface - Serial ATA II (3,0Gbps) Tamanho do Buffer DRAM - 32 MB Byte por setor - 512 Velocidade de rotação - 7200 RPM Especificações de Desempenho Tempo médio de busca (típico) - 8.9 ms Latência média - 4.17 ms Taxa de transferência de mídia (Máx.) - 175 MB/ sec Taxa de Transferência de Interface (Max.) - 300 MB/sec Tempo de prontidão da unidade (típico) - 12seg Dimensão Física Altura (Max.) 26.1 mm Largura 101.5 mm Comprimento 147.0 mm Peso (médio) 690 g KSL PRODUCTS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Quantidade 19 UNID. 50 R$ 420,00 LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade 35 UNID. 15 R$ 232,00 HD INTERNO 2TB SATA - 64MB Cache - Interface SATA 6.0Gb/s - Cache 64MB - Capacidade 2TB - Fator de Forma: 3.5" - Velocidade do eixo: 7200RPM - Dimensão Aproximada: 26.11 x 101.60 x 146.99mm Garantia: 12 meses de garantia 44 PASTA TÉRMICA PARA PROCESSADOR POTE 50G UNID. 6 R$ 8,60 NOBREAK 1800 VA - Nobreak potencia 1800 VA, microprocessador V A bivolt automático de entrada com saída 115 V , frequência nominal de rede: Senoidal por aproximação, bateria interna de 12V/ 7 AH; numero de tomadas: 07 padrão NBR 04, acionamento do inversor: autonomia mínima: 25 minutos; Leds: modo rede modo inversor/ bateria, final de autonomia. Sobretensão bateria em carga, função mute. Garantia 01 ano 36 UNID. 6 R$ 385,00 47 UNID. 4 R$ 1.009,00 ROTEADOR WIRELESS N 300MBPS - CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE: Interface: 4 Portas LAN 10/100Mbps, 1 Porta WAN 10/100Mbps; Botões: Botão WPS/Reset, Switch Wireless Liga/Desliga, Botão Liga/Desliga; Antena: 3 antenas externas descartáveis de 3 dBi (RP-SMA); Fonte de Alimentação Externa: 9V CC / 0.6ª; Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b; CARACTERÍSTICAS WIRELESS: Frequência: 2.4-2.4835GHz; Sensibilidade de Recepção: 270M: -68dBm@10% PER, 130M: -68dBm@10% PER, 108M: -68dBm@10% PER, 54M: 68dBm@10% PER, 11M: -85dBm@8% PER, 6M: 88dBm@10% PER, 1M: -90dBm@8% PER; Potência de Transmissão: <20dBm(EIRP); Funções Wireless: Habilitar/Desabilitar Rádio Wireless, Bridge WDS, WMM, Estatísticas Wireless; Segurança Wireless: 64/128/152-bit WEP / WPA / WPA2, WPA-PSK / WPA2-PSK; CARACTERÍSTICAS DE SOFTWARE: QoS: WMM, Controle de Largura de Banda; Tipo de WAN: IP dinâmico/IP estático/PPPoE/PPTP(Acesso duplo)/L2TP(Acesso duplo)/BigPond; Gerenciamento: Controle de Acesso, Gerenciamento Local, Gerenciamento Remoto; DHCP: Servidor, Cliente DHCP, Lista de Estações, Reserva de Endereço; Redirecionamento de Portas: Servidor Virtual, Porta de Disparo, UPnP, DMZ; DNS Dinâmico: DynDns, Comexe, NO-IP; VPN Pass-Through: PPTP, L2TP, IPSec; Controle de Acesso: Controle dos Pais, Controle de Gerenciamento Local, Lista de Estações, Agenda de Acesso, Regras de Gerenciamento; Firewall: DoS, SPI Firewall, Filtro de Endereço IP / Endereço MAC/Filtro de Domínio, Vinculação de endereços IP/MAC OUTROS: Certificação: CE, FCC, RoHS; Conteúdo do Pacote: Roteador Wireless N 300Mbps, Fonte de alimentação, Cabo Ethernet, Guia de Instalação Rápida; Requerimentos do Sistema: Microsoft® Windows® 98SE, NT, 2000, XP, Vista™ ou Windows 7, MAC® OS, NetWare®, UNIX® ou Linux. Referencia: Roteador Wireless N 300Mbps TL-WR941ND (V5) 48 UNID. 5 R$ 145,00 Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário 16 BATERIA PARA PLACA MÃE CR 2032 UNID. 100 R$ 1,80 FONTE 430W REAIS - 80 PLUS - Especificações: - Tipo: ATX12V / EPS12V - Potência: 430W - Fan: 01 - PFC: Ativo - Conector principal: 24Pin - Barramento único de +12 V - Suporte Haswell - Energia: 80 PLUS - Entrada AC: 100 - 240 VCA, 8 / 4A, 50 - 60 Hz Conectores: - 1x 24 pinos ATX - 1x 4 +4 Pin EPS12V - 1x 6 +2 Pin PCI-E - 6x SATA - 3x Periféricos 4pín - 1x Floppy Garantia: 12 meses de garantia MEMORIA DDR 4 – 4GB - 2133 MHZ - Especificações: - Configuração da memória: Dual Channel - Tipo de memória: DDR4 - Formato da embalagem da memória: DIMM - Pino da embalagem da memória: 288 - Tamanho da memória: 4GB Kit (1 x 4GB) - Latência SPD: 15-15-15-36 - Velocidade SPD: 2133MHz - Avaliação de velocidade: PC4-17000 (2133MHz) - Latência testada: 15-15-15-36 - Velocidade testada: 2133MHz - Voltagem testada: 1.2V Garantia: 12 meses de garantia 45 PILHA PALITO AAA- ALCALINA UNID. 80 R$ 1,97 OF MOURA – EIRELI – ME 33 UNID. 70 R$ 223,00 40 UNID. 35 R$ 290,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 EXTRATOS Valor Unitário PLACA MÃE 7ª GERAÇÃO / DDR4 - Especificação: CPU: - Intel Socket 1151 para 7ª Geração Núcleo i7 / Core i5 / Core i3 / Pentium / Celeron - Suportar Intel 14 nm CPU - Suportar Tecnologia Intel Turbo Boost 2.0 Chipset: - Intel H110 Memória: - 2x DIMM, máx. 32GB, DDR4 2133 MHz Memória não-ECC, Un-buffered - Suporta Perfil Intel Extreme Memory (XMP) Gráfico: - Processador Gráfico Integrado Intel HD Graphics suporte de apoio ns saída Multi-VGA: portas HDMI / DVI-D / RGB -Suportar HDMI com max. resolução 4096 x 2160 @ 24 Hz / 2560 x 1600 @ 60 Hz - Suportar DVI-D com máx. resolução 1920 x 1200 @ 60 Hz - Suportra RGB com máx. resolução 1920 x 1200 @ 60 Hz - Máxima de memória compartilhada de 1024 MB - Suporta até 2 monitores simultaneamente Slots de Expansão: - 1x PCIe 3.0 / 2.0 x16 (x16) - 2x PCIe 2.0 x1 Armazenamento: - Intel H110 chipset: 1 x M2 soquete 3, com a tecla M, o tipo de apoio 2242/2260/2280 dispositivos de armazenamento (tanto no modo SATA & PCIe)** - 4x SATA 6Gb / s porta (s) - Suporta Tecnologia Intel Rapid Storage LAN: - Intel I219V Áudio: Realtek ALC887 8-Channel High Definition Audio CODEC - Apoios: Jack-detecção, painel frontal Jack-redistribuir tarefas de recurso de áudio - Projeto LED-iluminado - Ilumine acima de sua construção com caminho de rastreamento de áudio iluminado. - Áudio Blindagem: Garante precisão analógica / separação digital e multi-laterais reduzida de interferência - Dedicado camadas PCB áudio: camadas separadas para os canais esquerdo e direito para proteger a qualidade dos sinais de áudio sensíveis - Capacitores de áudio Japoneses: Fornece som quente, natural e envolvente com excepcional clareza e fidelidade Portas USB: - Intel H110 Chipset: 4 x USB 3.0 / 2.0 port (s) (2 no painel traseiro, azul, 2 ao meio-board) - Intel H110 Chipset: 6 x 2.0 / 1.1 porta (s) USB (4 no painel traseiro, preto, 2 ao meio-board) Compatibilidade com sistema operativo: - Windows 10, 64 bits - Windows 8.1, 64 bits - Windows 7, 32bit / 64bit Portas I/O: - 1x Teclado PS / 2 (roxo) - 1x Mouse PS / 2 (verde) - 1x DVI-D - 1x D-Sub - 1x HDMI - 1x LAN (RJ45) porta (s) - 2x USB 3.0 (azul) INFORTECH INFORMATICA EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Quantidade 3 UNID. 15 R$ 520,00 - 4x USB 2.0 - 3x Jack de áudio (s) Portas Internas I/O: - 2x Conector USB 3.0 port (s) USB 3.0 (s) suporte (s) adicional - 1x Conector USB 2.0 (s) suporte (s) adicional porta 2.0 2 USB (s) - 1x M2 soquete 3 - 1x COM porta (s) ficha (s) - 4x Conector SATA 6Gb / s (s) - 1x Conector Fan CPU (s) (1 x 4 pinos) - 1x Conector (s) Chassis Fan (1 x 4 pinos) - 1x Comunicação PDIF (s) - 1x 24 Pinos do conector (s) EATX Poder - 1x 4 Pinos conector ATX 12V (s) - 1x Conector do painel frontal de áudio (s) (AAFP) - 1x Clear CMOS ponte (s ) - 1x Conector do painel Sistema BIOS: - 128 Mb Flash ROM, UEFI BIOS AMI, PnP, DMI 3.0, WfM2.0, SM BIOS 3.0, ACPI 5.0, BIOS multi-idioma, a ASUS EZ Flash 3, a ASUS CrashFree BIOS 3, Meus Favoritos, nota rápida, modificado em Log, função PrintScreen F12, e ASUS DRAM SPD (Serial Presence Detect) informações sobre a memória Garantia: 12 meses de garantia 37 HD SATA - 500GB MINIMO 7200 RPM UNID. 30 R$ 219,00 41 MEMORIA DESKTOP DDR3 1333 MHZ 240 PIN - 4 GB. UNID. 15 R$ 189,00 Valor Unitário CAIXA TIPO SISTEMA X + ESPELHO 2 POSIÇÃO PARA RJ45 Especificações: - Caixa tipo sistema x + espelho 2 Posição para RJ-45; - Produto em Abs; - Medidas 3x3; - caixa 3x3x 4,5; - Cor: branca ou bege; Garantia: 12 meses de garantia 42 MEMORIA DESKTOP DDR3 1333 MHZ 240 PIN - 8 GB. UNID. 15 R$ 350,00 MOUSE ÓPTICO 3 BOTÕES-BOTÕES C/ SCROLL COM NO MÍNIMO 1200DPI USB. Compatível com Windows 2000 / XP / Vista/ 7 / 8 ; Resolução de no mínimo 1200DPI; Sensor óptico de alta precisão; 03 Botões; Botão Scrol - COR PRETA. Valor Unitário TESTADOR DE CABOS DE REDE - Testa cabos: UTP/RJ45 10/100 Base-T; Verifica: configuração, continuidades, curtos, inversão de pares e cruzamento. Alimentação: pilha/bateria 9V 13 ALICATE CRIMPADOR, CORTADOR E DECAPADOR DE CABO DE REDE RJ 45 – COM 2 LÂMINAS DE DECAPAGEM E CABO EMBORRACHADO UNID. 10 R$ 21,65 14 BATERIA 9V UNID. 30 R$ 5,85 CONECTOR RJ-45 - Padrão TIA/EIA 568-A/B, categoria 5e para 4 pares; tipo macho; certificação UL. CONECTOR - padrão RJ45, tipo fêmea, padrão ANSI/TIA/EIA 568-A/B, categoria 5E, 4 pares, com tampa de proteção frontal articulada, montada em placa de circuito impresso dupla face, terminal de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG, corpo termoplástico não propagante a chamas, norma UL 94V-0. FITA DUPLA FACE - Dimensão 12mmx20m; composição: massa adesiva dupla face de espuma acrílica em formato de fita do liner de polietileno. FONTE ATX 600W REAL 110/220V - Fonte de alimentação para computador ATX 12V v2.2, 110/220v, capacidade de 600W, entrada AC: 115v 8.5ª / 230v 4ª, frequência saída de 50Hz /60Hz, Eficiência maior que 70%, fan cooler: 120mm, 1 conector MB 24+4 pin, 1conector CPU + 12V 4+4pin, 6 conectores SATA 5pin, 4 conectores Molex 4pin, 1 conector PCIE 6 pin, certificado de eficiência 80 plus bronze. 21 UNID. 100 R$ 29,00 43 UNID. 500 R$ 12,90 MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade 7 UNID. 10 R$ 21,90 29 UNID. 2.500 R$ 0,40 COMERCIAL K & D LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade 34 UNID. 20 R$ 320,00 30 UNID. 100 R$ 5,35 31 UNID. 15 R$ 20,15 Valor Unitário 1 PLACA DE REDE TIPO PCI 32 BITS - PORTA RJ45; COMPATIBILIDADE WINDOWS XP E WINDOWS 7 32BITS E 64 BITS; VELOCIDADE 100MBPS OU SUPERIOR UNID. 20 R$ 15,00 SSD 240GB - Especificações: - Formato: 2,5 pol - Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s) - Capacidades: 240GB - NAND: TLC - Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação - Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C - Temperatura de operação: 0 °C a 70 °C - Vibração quando em operação: 2,17G pico (7 – 800 Hz) - Vibração quando não está em operação: 20G pico (10 – 2000 Hz) - Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB Garantia: 12 meses de garantia 8 TESTADOR DE FONTES ATX UNID. 2 R$ 20,00 17 CABO DE ENERGIA TRIPOLAR PARA PC padrão brasileiro NBR 6800 com voltagem máxima superior à 250V AC, Corrente Máxima Superior a 10AP, com metragem mínima de 0,8 metros. UNID. 50 R$ 8,00 46 PLACA DE REDE MINI PCI EXPRESS 10/100/1000 MBPS UNID. 20 R$ 30,00 NEWPC TECNOLOGIA – EIRELI – ME R$ 490,00 Item Especificação Unidade Quantidade 5 UNID. 15 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1991, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017 e alterações, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme o art. 12, do Decreto n.º 7.892/13 e inciso III do §3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 06 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. Valor Unitário 2 PLACA DE VÍDEO 1 GB - DDR 3 – PCI EXPRESS 2.0 X16 – INTERFACE 64 BIT COM COOLER DE VENTILAÇÃO. UNID. 30 R$ 207,50 PROCESSADOR I5 - 7ª GERAÇÃO - Especificação: Soquete: - Soquetes suportados: LGA1151 Performance: - Cores: 4 - Tópicos: 4 - Frequência de Base: 3.80 GHz - Frequência Turbo Máx: 4.20Ghz - Cache: 6MB - Velocidade Bus: 100 MHz DMI - TDP: 91W - Litografia: 14 nm Memória: - Tamanho máximo de memória (depende do tipo de memória): 64GB - Número máx. de canais de memória: 2 Gráficos: - Processador Gráfico: Gráficos Intel® HD 630 - Frequência da base de Gráficos: 350,00 MHz - Frequência Dinãmica máx. de gráficos: 1,15GHz - Memória Máxima de Video gráfico: 64GB - Suporta 4K: a 60Hz - Resolução Máxima (HDMI 1.4): 4096x2304 @ 24Hz - Resolução máxima (DP): 4096x2304 @ 60Hz - Resolução máx. (eDP) - Painel Integrado): 4096x2304 @ 60Hz - Suporte para DirecX: 12 - Suporte OpenGL: 4.4 - Monitores compatíveis: 3 Opções de expansão: - Ecalabilidade: 1S Somente - Revisão PCI Express: 3,0 - Configurações PCI Express: Até 1x16, 2x8, 1x8 + 2x4 - Núm máx de PCI Express Lanes: 16 Tecnologias Avançadas: - Intel® Virtualization Technology (VT-x) - Proteção do SO - Extensões de conjunto de instruções: SSE4.1 / 4.2, AVX 2.0 - Tecnologia Intel Turbo Boost: 2.0 - Modo de operação 64 Bit Observação: *Deve acompanha Cooler. Garantia: 12 meses de garantia SK DOURADOS PAPELARIA E ARTIGOS MÉDICOS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Quantidade 4 UNID. 15 R$ 1.180,00 9 ADAPTADOR DA TOMADA PADRÃO NEMA 5-15, PARA PADRÃO BRASILEIRO. UNID. 20 R$ 7,50 10 ADAPTADOR DE FORÇA IDE PARA SATA UNID. 20 R$ 8,00 11 ADAPTADOR DVI-I -DUAL LINK P/ VGA UNID. 15 R$ 11,50 12 ALCOOL ISOPROPÍLICO COM 1000ML FRASCO 4 R$ 22,00 15 BATERIA PARA NOBREAK (12V7. 0 AH UNID. 200 R$ 60,50 CABO DE REDE CAT5E 4P BLINDADO - Cor Preto; - Certificação Anatel; - Condutor de cobre, coberto por polietileno; - Os condutores devem ser trançados em pares, 04 pares 24 AWG, 0,51 mm; - Capa externa não propagante a chama, com Proteção UV; Flamabilidade: CMX; - Marcação sequencial métrica decrescente. Designação: - CAT 5E – Características de transmissão verificadas até 100 Mhz; - F/UTP – Cabo Blindado com fita metalizada. Aplicações: - Instalação externa, VOIP, transmissão de imagem, rede de telefonia, sistema de CFTV e redes de comunicações. Normas: - ANSI/TIA/ 568-C.2; Embalagens: Bobina com 1000 metros (preto). Garantia: 12 meses de garantia 20 CABO VGA - Cabo de Vídeo com 1,8 metros, conector Db15 Macho x Db15 Macho, Cabo Blindado, Filtro Contra Interferência. UNID. 30 R$ 14,00 22 CANALETA 20 X 10 X 2200MM UNID. 200 R$ 4,30 23 CANALETA 20X20X2000 ABERTA UNID. 200 R$ 9,99 26 CANALETA VENTILADA PVC 50X50X2000MM - Canaleta Ventilada PVC 50X50X2000MM na cor branca/cinza UNID. 25 R$ 30,60 27 CHAVE DE FENDA DE 3/16 X 8” UNID. 10 R$ 6,50 28 CHAVE PHILIPS 3/16 X 5 IMANTADA UNID. 10 R$ 6,50 FITA PARA ROTULADORA BROTHER PT80 Especificações: Letras pretas sobre fundo branco; Tamanho 12mm - Cartucho com 8 metros de comprimento; Dimensão: 0,020 X 0,085 X 0,140; Compatível com os Rotuladores Brother: PT65, PT70BM, PT70L, PT80, PT85; Conteúdo da embalagem: - Fita para Rotulador Brother; Garantia: 12 meses de garantia 39 LOCALIZADOR DE CABO DE REDE E TELEFONE. UNID. 2 R$ 140,00 32 UNID. 10 R$ 66,00 18 UNID. 3 R$ 2.600,00 EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS EM DOURADOS A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 2511/2018 e aprovado pelos Vereadores, em 11 de junho de 2018, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: DEFESA E PRO TEÇÃO DOS ANIMAIS EM DOURADOS, POLÍTICAS PÚBLICAS E CONSCIENTIZAÇÃO, no dia 13 de setembro de 2018, a partir das 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 10 de setembro de 2018. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA - COMDECON OUTROS ATOS ATA Nº 04/2018 - DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUARTA (134ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos quatro (04) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Carlos Augusto de Melo Pimentel (titular), representante do Executivo Municipal; Mário Júlio Cerveira (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon de Dourados; Ahmad Hassan Gebara (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Lucas de Castro Garcete (suplente), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Sandra Regina Nervis (suplente), representante da Vigilância Sanitária; Marluci de Almeida (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Aguinaldo Zagretti (titular), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.773 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 ATA - COMDECON EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Municipal de Desenvolvimento Econômico. Também compareceram a esta reunião a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira; e o Assessor da Prefeitura Municipal Maurício Lemes. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de janeiro a junho de 2018; 3) solicitação de autorização para complementação de valores para implantação de projeto Poupatempo com recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; 4) solicitação de autorização do pagamento de despesas para a realização de encontro estadual dos Procons de Mato Grosso do Sul, em Dourados, nos dias 20 e 21 de setembro de 2018; 5) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Carlos Augusto de Melo Pimentel, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 03/09/2018) com saldo de três milhões, quinhentos e vinte mil, seiscentos e dez reais e trinta e três centavos (R$ 3.520.610,33) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 03/09/2018) com saldo de nove mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e três centavos (R$ 9.137,43). Inicialmente, pelo representante do Procon foi requerida a inclusão na pauta dos seguintes itens: 1) autorização para pagamento de coffee break a ser servido na ocasião da palestra promovida pelo Procon de Dourados em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Defensoria Pública de MS, a ser ministrada pela Defensora Pública Mariza Fátima Gonçalves, no dia 14/09/2018, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM) de Dourados, destinada aos idosos cadastrados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Dourados; 2) solicitação objeto da CI nº 562/GAB-PGM/2018 da Procuradoria Geral do Município, encaminhando cópia de projeto de reforma com alteração de divisórias, aberturas de portas e aquisição de cortinas, para análise e aprovação do Comdecon; tendo sido autorizada pelos membros do Comdecon a inclusão desses itens na pauta da presente reunião. No que se refere ao assunto análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de janeiro a junho de 2018, após análise desses balancetes, pelos conselheiros presentes foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes do Fumdecon referentes aos meses de janeiro a junho de 2018. Já em relação ao assunto solicitação de autorização para complementação de valores para implantação de projeto Poupatempo com recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, passada a palavra aos representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por estes foi afirmado que houve a alteração dos itens necessários à implantação do Poupatempo, sendo que o valor de R$ 73.054,00, aprovados na reunião anterior, não seria mais suficiente, sendo assim necessário que seja autorizado por esse conselho a alteração dos itens anteriormente aprovados, bem como a alteração do valor anteriormente aprovado para R$ 120.988,60. E, após exposição de parte dos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, foi deliberada a aprovação, por unanimidade, de alteração/complementação do pedido de compra de materiais e equipamentos para implementação do Poupatempo, que havia sido aprovado na reunião do dia 29 de maio de 2018 (ata do Comdecon nº 03/2018), ficando, assim aprovado e autorizado a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDECON) de Dourados, até o valor de R$ 120.988,60 (cento e vinte mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), para aquisição dos seguintes itens: a) 09 un. mesa em formato L Office na cor noce avelâ – medidas 1,20(L)x1,20(L) x0,60(P)x0,74(A)m; b) 08 un. armário alto para escritório com 3 prateleiras – material em MDF – medidas 0,85(L)x0,40(P)x1,60(A)m; c) 05 un. armário baixo com 1 prateleira – material em MDF- medidas 0,85(L)x0,40(P)x0,74(A)m; d) 01 un. mesa para micro – medidas 0,90(L)x0,60(P)x0,74(A)m; e) 02 un. estante de aço com 5 prateleiras – medidas 0,92(L)x0,30(P)x1,98(A)m; f) 18 un. mesa retangular com 2 gavetas – medidas 1,20(L)x0,60(P)x0,74(A)m; g) 150 un. cadeira ISO fixa empilhável – com assento e encosto; h) 37 un. cadeira digitador back system – com assento e encosto (telescópica); i) 01 un. mesa em “L” para recepção – medidas 1,60(L) x1,80(L)x0,60(P)x0,74(A)m; j) 02 un. bebedouro de coluna refrigerado por compressor – suporte de galão para 20 litros – 110 volts; k) 03 un. suporte para copo – compatível com copos de diferentes tamanhos: 150ml, 160ml, 180ml e 200ml; l) 01 un. fogão de piso – 4 bocas – à gás; m) 02 un. geladeira duplex, frost free, capacidade líquida de 300 litros; n) 02 un. televisão de LED 32”, frequência 120hz, conexões USB DivX HD; o) 02 un. suporte de parede para televisão até 42”; p) 01 un. cabo HDMI 15 metros; q) 01 un. adaptador Y HDMI (entrada 1 macho – saída 2 fêmeas); r) 02 un. nobreak bivolt 700 VA; s) 01 un. impressora não fiscal térmica para senha; t) 03 un. cadeira P.O. (pessoa obesa) – medidas 0,70 x 0,50m – estrutura de sustentação em aço na cor azul; u) 01 un. monitor para computador 18,5”; v) 14 un. cortina persiana vertical em tecido poliéster, sendo 06 (1,50x1,00m), 03 (2,80x1,50m), 01 (4,10x2,00m), 02 (4,20x1,90m), 01 (2,80x1,90m), 01 (4,20x1,00m); w) 02 un. ar condicionado 60.000 btus – split – modelo split piso teto – versão frio – tensão 220v, trifásico; x) 03 un. ar condicionado 24.000 btus/h – split hi wall – versão frio – 220v; y) 01 un. botijão de gás GLP 13 kg – com mangueira e registro; z) 02 un. computador (padrão “A” – atualização 2018) – com processador de no mínimo 2 núcleos físicos e 4 threads – placa mãe com total suporte ao processador – memória RAM com no mínimo 2 slots e suporte à expansão de memória de no mínimo 32GB, padrão mínimo DDR4 2400MHz – controladora de disco rígido e óptico com 3 portas Sata – dispositivo de armazenamento interno: 1 disco de estado sólido SSD interno padrão Sata 3.0 GB/s ou superior, de no mínimo 256GB de armazenamento – unidade óptica DVD±RW – controladora gráfica de no mínimo 1GB – controladora de rede ethernet com conector do tipo RJ45 – interface de som “on-board”, padrão plug-andplay – slots PCI e portas de comunicação: mínimo 03 slots do tipo PCI-Express x 1 Gen2 – teclado ABNT2 – mouse óptico ou laser – fonte alimentação com potência mínima de 170W – gabinete tipo small form factor – software: com sistema operacional Windows 10 Pro 64 bits – pré-instalado e licenciado – o equipamento deverá ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 10 na categoria x64 – o equipamento deverá atender à certificação EPEAT na categoria Gold. Ficando desde já autorizadas, pelo COMDECON, as providências pertinentes e legais para a aquisição e pagamento, com recursos do FUMDECON, dos itens pertinentes à implantação do Poupatempo mencionados nesta ata. Em seguida, passou-se a análise do assunto solicitação de autorização do pagamento de despesas para a realização de encontro estadual dos Procons de Mato Grosso do Sul, em Dourados, nos dias 20 e 21 de setembro de 2018, e pelo conselheiro Mário Cerveira foi informado que para a realização desse evento estão previstas as seguintes despesas: passagens aéreas: 02 passagens aéreas de São Paulo/Dourados (ida e volta) – valor estimado de R$ 3.000,00; diárias de hotel: R$ 330,00; alimentação de palestrantes convidados (de outras cidades): valor estimado R$ 200,00; combustível para viagem de palestrantes (de outras cidades): valor estimado R$ 200,00; despesas com auditório/coffee break para realização do evento nos dias 20 e 21 de setembro de 2018 – valor estimado R$ 8.000,00; serviços gráficos referentes ao citado evento: valor estimado R$ 4.000,00; totalizando o valor estimado de R$ 15.730,00. E após a exposição desses itens, pelos membros do Comdecon foi autorizada a utilização de recursos do Fumdecon, até o valor de R$ 15.730,00, para os pagamentos das referidas despesas pertinentes à realização do encontro estadual dos Procons de Mato Grosso do Sul, em Dourados, nos dias 20 e 21 de setembro de 2018. Após, pelos conselheiros presentes a esta reunião, também, foi autorizada a utilização de recursos do Fumdecon, até o valor de R$ 3.000,00, para o pagamento de coffee break destinado à aproximadamente 150 pessoas, a ser servido na ocasião da palestra promovida pelo Procon de Dourados em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Defensoria Pública de MS, a ser ministrada pela Defensora Pública Mariza Fátima Gonçalves, no dia 14/09/2018, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM) de Dourados, destinada aos idosos cadastrados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Dourados. Dando seguimento à reunião, passou-se a deliberar a respeito da solicitação objeto da CI nº 562/GAB-PGM/2018 da Procuradoria Geral do Município, encaminhando cópia de projeto de reforma com alteração de divisórias, aberturas de portas e aquisição de cortinas, e no que se refere a esse assunto, pela maioria do conselho foi registrado que, nos pedidos encaminhados para aprovação do Comdecon, é necessário a especificação dos itens a serem aprovados e, também, do valor aproximado ou estimado a ser autorizado pelo Conselho. Já pela conselheira Mariza Fátima foi mencionado que o pedido objeto da CI nº 562/GAB-PGM/2018, mesmo que haja a retificação com relação aos itens e ao valor pedidos, somente deverá ser apresentado para análise do Comdecon após o início da execução das obras de ampliação e reforma do Procon de Dourados. Diante disso, pela maioria dos conselheiros presentes a esta reunião foi deliberado que o pedido objeto da CI nº 562/GAB-PGM/2018 deverá ser retificado com a inclusão dos itens e valores solicitados, porém, referido pedido somente será analisado por este conselho após o início da execução das obras de ampliação e reforma do Procon de Dourados. Em seguida, pela conselheira Mariza Fátima foram solicitados esclarecimentos a respeito do andamento do procedimento para execução das obras pertinentes à ampliação e reforma do prédio do Procon de Dourados, tendo sido sugerido o convite do Procurador Geral do Município, do Procurador Municipal do Setor de Licitações, do Secretário de Obras e do Secretário de Planejamento, para, na próxima reunião deste conselho, informar a respeito dos cronogramas para a execução das obras pertinentes à ampliação e reforma do Prédio do Procon de Dourados, tendo sido autorizado pela maioria dos conselheiros presentes a esta reunião a formalização de convite ao Procurador Geral do Município, ao Procurador Municipal do Setor de Licitações, ao Secretário de Obras e ao Secretário de Planejamento, para participar na próxima reunião deste conselho, a fim de informar a respeito dos cronogramas para a execução das obras pertinentes à ampliação e reforma do Prédio do Procon de Dourados. Pela conselheira Mariza Fátima foi solicitado, ainda, que o Procon de Dourados, na próxima reunião, informe quais são suas atuais necessidades de pessoal, especialmente, referente à fiscalização e ao andamento de processos administrativos. Por fim, em relação aos itens que foram aprovados nesta reunião, ficam desde já autorizadas, pelo COMDECON, as providências pertinentes e legais para a aquisição e pagamento, com recursos do FUMDECON, dos itens mencionados e aprovados nesta ata. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, com inclusão dos assuntos cronograma obras de reforma e ampliação do Procon e necessidades de pessoal do Procon, convocandose os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Carlos Augusto de Melo Pimentel (titular): Saulo Luiz Patrício Sabino (suplente): Mário Júlio Cerveira (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Ahmad Hassan Gebara (titular): Sandra Araújo de Oliveira (suplente): Tamyris Cristiny Souza Rocha (titular): Lucas de Castro Garcete (suplente): Eliane Osshiro (titular): Sandra Regina Nervis (suplente): Marluci de Almeida (titular): Ivano Souza Clink Pereira (suplente): Aguinaldo Zagretti (titular): Erão Pereira Camargo (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular) Inês Batisti Dantas Vieira (suplente): ADAUTO TSUTOMU IKEJIRI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de PISCICULTURA EM TANQUES ESCAVADOS, SEMI-INTENSIVO, localizada na Rodovia Dourados/Ponta Porã km 14 - Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS MS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental (AA), para Atividade de Sociedade de Capitalização, localizada junto a Rua Onofre Pereira de Matos nº 1.700, Centro, CEP 79.802-011, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. L A DE BRITO NARDINI EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de atividade odontologica, localizada na Av Wimar Gonçalves Torres,1943,Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Marinalva Aquino do Santos & Cia Ltda, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a licença ambiental de operação para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral e açougue, e a Alteração da Razão Social de Alessandra Pereira Chaves - ME para Marinalva Aquino dos Santos & Cia Ltda, localizado na Rua Eulália Pires n° 450, Vila Cachoeirinha, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESTAURANTE MAXIMO LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença SIMPLIFICADA, para atividade de RESTAURANTE localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2027, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.