DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.213, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre denominação das Ruas consagradas no Distrito de Vila São Pedro, Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam oficializadas as denominações das ruas consagradas do Distrito de Vila São Pedro, no Município de Dourados, em toda sua extensão, conforme relação que segue: 1. AVENIDA PAULISTA; 2. RUA BAHIA; 3. RUA CEARÁ; 4. RUA RIO GRANDE DO SUL; 5. RUA MATO GROSSO; 6. RUA SÃO PEDRO; 7. RUA SÃO FRANCISCO; 8. RUA DAS LARANJEIRAS; 9. RUA JOEL RODRIGUES; 10. RUA RAMÃO MARQUES DAUZACKER 11. RUA ROBERTO FALCÃO. Art. 2º. As vias pertencentes ao Distrito Urbano de Vila São Pedro que não estão dispostas como consagradas por esta Lei, serão passiveis de nomenclatura. ANO XX / Nº 4.788 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 09 PÁGINAS Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.214, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018. “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o tradicional Jantar Dançante, promovido pela Associação Anjos do Senhor.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Dourados o tradicional Jantar Dançante, promovido pela Associação Anjos do Senhor-AAS, a ser realizado anualmente no mês de agosto. Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.788 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO Nº 1.307 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. “Concede incentivo pelo Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado Lei n° 3.532, de 13 de março de 2012 ao Supermercado Uchoa LTDA e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Considerando o inciso IV e V, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 18/09/2018, ATA nº 002/2018, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 20/09/2018, n° 4.778, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 14.806/2018. D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida à empresa “Supermercado Uchoa LTDA”, CNPJ nº 15.911.738/0001-88, o seguinte incentivo fiscal: I - isenção do ISSQN sobre a obra de construção de 1.498,00m2. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de setembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.313, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Assistência Social”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a servidora abaixo relacionado para compor a Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos da Prefeitura Municipal, como representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com os servidores nomeados pelo Decreto n° 501, de 18 de agosto de 2017: • Tania Maria Teodoro de Oliveira, matrícula nº 114760906-1, em substituição à Elizete Ferreira Gomes de Souza, matrícula n° 114761323-3,; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de março de 2018. Dourados (MS), 02 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO nº 1.314 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 “Dispõe sobre a nomeação, em substituição, de membros que compõe o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, da Lei Complementar n° 329, de 18 de abril de 2017. D E C R E T A: Art.1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 509, de 22 de agosto de 2017: I – Representantes não Governamentais: a) representantes dos usuários de Assistência Social dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS: Titular: Izângela Candida de Alencar Wolmann, em substituição à Mariluz Fernandes Rodrigues; Suplente: Eva Vilma Bueno, em substituição à Francisco Alves de Souza; Titular: Ramona Olasar Gadelha, em substituição à Cleuza Gonçalves Candia; Suplente: Cleuza Gonçalves Candia, em substituição à Valdomiro José dos Santos. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados 01 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.315 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018. “Dispõe sobre a homologação da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço de servidor estável” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. Considerando o Processo Administrativo nº 400/2018, D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologado o deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, da servidora Rosicleia Alexandre da Silva, matrícula 83481-1, Auxiliar de Enfermagem, Ref. E, Padrão 2, tabela A, do Nível 2 para o Nível 3. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2018. Dourados (MS), 01 de outubro de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1317 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 “Dispõe sobre a nomeação, em substituição, dos membros que irão compor a Comissão de Alteração da Lei de Criação do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, da Lei Complementar n° 329, de 18 de abril de 2017. D E C R E T A: Art.1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem à Comissão de Alteração da Lei do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.080, de 12 de junho de 2018. I - Representantes da Comissão Jurídica do COMAD: Júlio Montini Neto, em substituição à Angelo Magno Lins. II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Fábio Roberto dos Santos Horlen, em substituição à Diogo Fagundes de Stéfano; Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 01 de outubro de 2018 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.788 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 PORTARIAS PORTARIA Nº 086/2018/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à Servidora MILENA ALVES CRAVEIRO, matrícula nº. 5, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, lotada no PreviD, 02 (dois) dias de “Licença por Luto”, pelo falecimento de sua avó: Jandira de Souza Alves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, no período 27/09/2018 a 28/09/2018. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27/09/2018. Dourados-MS, 02 de outubro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 087/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública, SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº. 8, ocupante do cargo de Advogada Previdenciária, 15 (quinze dias) dias de Férias Regulamentares, referente a segunda quinzena do período aquisitivo 2016/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 31 de outubro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 02 de outubro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 085/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Revogar, em sua totalidade, a PORTARIA Nº084/2018/ADM/PREVID, de 24/09/2018, publicada no Diário Oficial – ANO XX – Nº 4.782, em 26/09/2018. Dourados, MS, 02 de outubro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente RESOLUÇÕES Resolução nº. Adc/09/1867/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder progressão funcional à servidora pública municipal, LOURDES PERES BENADUCE, matrícula 81171-2, Procuradora de 2° Classe (PC-2) para o cargo/ função Procuradora de 1° Classe (PC-3), nos termos do inciso III do Artigo 54 da Lei Complementar n° 309 de 29 de março de 2016, conforme requeridos no Processo Administrativo n° 2.440/2018, com efeitos a partir de 16/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/10/1.883/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSILAINE ROBERTO SEVERINO FRETES, matrícula nº. “114760125-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/09/2018 a 04/10/2018, conforme Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 1.070/2018/ SEMAD/JURÍDICO, constante no Processo Administrativo nº. 2.444/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 2 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.884/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº. “114764182-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/09/2018 a 28/09/2018, conforme Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 1.071/2018/SEMAD/ JURÍDICO, constante no Processo Administrativo nº. 2.461/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 2 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.885/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NEIDE RODRIGUES DE MENEZES, matrícula nº. “114764447-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/09/2018 a 01/10/2018, conforme Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 1.068/2018/SEMAD/ JURÍDICO, constante no Processo Administrativo nº. 2.402/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 2 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.788 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/10/1.886/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSEFA MARIA DUARTE VICENTE, matrícula nº. “150691-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/09/2018 a 02/10/2018, conforme Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 1.067/2018/SEMAD/ JURÍDICO, constante no Processo Administrativo nº. 2.401/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 2 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.887/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal SANDRO MARQUES MAIZ, matrícula nº. “84881-1”, ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “28” (vinte e oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/08/2018 a 25/09/2018, conforme Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 1.069/2018/ SEMAD/JURÍDICO, constante no Processo Administrativo nº. 2.406/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 2 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 09/1865/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 03/384/2018/SEMAD, que concedeu 15 (quinze ) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1864/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA LUCE BITTENCOURT DOS SANTOS, matrícula 114766240-3, ocupante do Cargo em Comissão DGA 7 (Assessor IV) período de férias solicitado de 11/09 a 10/10/2018, 30 (trinta dias), referente ao período aquisitivo 2016/2017, com abono pago na folha de agosto/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.764, Resolução nº Fe/08/1565/2018/SEMAD, considerando acúmulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114769514-1 CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS 2017-2018 15/04/2018-29/04/2018 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114769514-1 CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS 2017-2018 14/10/2018-28/10/2018 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: EDITAIS EDITAL Nº 020 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município R e s o l v e: Conforme o cronograma para perícia médica admissional publicado no Diário Oficial - ano XX - Nº 4.766, Edital nº 18 de 30 de agosto de 2018 – 8ª Convocação –Geral I, convocamos os candidatos abaixo relacionados para apresentação de exames complementares solicitados: - Dia 09/10/2018 das 7:30 as 12:00 entrega dos exames complementares solicitados e - Dia 10/10/2018 às 9:00 avaliação médica pericial: 1. Amélia Hitomi Higa 2. Angela Cecilia Arguelho Rocha 3. Fernanda Carvalho Pinheiro 4. Leila Areias Nevola 5. Marisa Corrêa Penteado Leal 6. Sandra Aparecida Lopes 7. Simone Katiúscia dos Santos 8. Sonia Acacia de Oliveira Bruno Dourados, MS, 03 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EXTRATO DO EMPENHO N° 5716/2018 PARTES: Município de Dourados SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP. CNPJ n° 15.405.202/0001-90 PROCESSO: Pregão Presencial nº 011/2018. OBJETO: aquisição de materiais gráficos em atendimento a Vigilância Sanitária. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. VALOR: R$ 247,00 (duzentos e quarenta e sete reais). DATA DO EMPENHO: 24 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 5717/2018 PARTES: Município de Dourados MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA. CNPJ n° 06.317.477/0001-81 PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2018. OBJETO: atender a despesas com serviço de hospedagem em atendimento a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. VALOR: R$ 10.326,60 (dez mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos). DATA DO EMPENHO: 24 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 194/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados VMI TECNOLOGIAS LTDA. CNPJ: 02.659.246/0001-03. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar e equipamentos de refrigeração, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 29974/2012, objetivando atender o Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.788 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2018 PROCESSO: nº 317/2018. OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de material escolar, devidamente montado e embalado para formação de kits padronizados com logomarca do Município de Dourados-MS e da Secretaria Municipal da Educação, a serem distribuídos para os alunos da Rede Municipal de Ensino. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: As propostas serão abertas às 9h (nove horas), do dia 24/10/2018 (vinte e quatro de outubro do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. HORÁRIO: Para todas as referência de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de outubro de 2018. Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2018 OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, equipamentos de refrigeração e material de copa e cozinha, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, objetivando atender o centro de visitação do complexo localizado no Distrito de Indápolis, que homenageia a Colônia Nacional Agrícola de Dourados (CAND). PROCESSO: nº 94/2018. ATO: Fica ANULADA a licitação supracitada nos termos da legislação vigente. MOTIVO: O referido ato acata decisão da Procuradoria Geral do Município, conforme Parecer nº 754/2018/PGM, inserido no respectivo processo licitatório, que deu provimento a impugnação apresentada por empresa interessada na participação no presente certame. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 02 de outubro de 2018. Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 64/2018 OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de equipamentos, materiais hidráulicos e elétricos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: nº 15/2018. RESULTADO: O certame teve como vencedores e adjudicatários as proponentes: ELÉTRICA LUZ COM. DE MAT. ELET. LTDA.-ME, no item 34; L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, nos itens 07, 37 e 53; CARREIRO & FERREIRA LTDA.-ME, nos itens 02, 03, 04, 05, 10, 20, 24, 29, 30, 31, 39, 43, 44, 45 e 52; DILUZ COMÉRCIO DE MAT. ELÉTRICOS LTDA., nos itens 01, 06, 08, 09, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 32, 35, 36, 38, 40, 42, 46, 47, 48, 49 e 50; MARCOS JOSE FERNANDES DA CRUZ-ME, nos itens 11, 13, 15 e 33. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 25, 26, 27, 28, 41 e 51 foram considerados FRACASSADOS/DESERTOS. As empresas vencedoras deverão no momento da ocasião assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do art. 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 23 de julho de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O Processo nº. 026/2018/PreviD PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº. 005/2018 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público com base na Lei nº. 10.520/02, Dec. Mun. nº 3.447/2005, LC nº 123/06 e LC Mun. nº 331/17, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério o “Menor Preço Global”, destinada, exclusivamente, à participação de ME’s, EPP’s e MEI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria de investimentos em R.P.P.S., com disponibilização de sistema web, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e anexos. O credenciamento e o recebimento dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação ocorrerão em sessão pública, pela pregoeira e equipe de apoio, às 08:00h do dia 19/10/2018, na sala de reunião da sede do PREVID, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº. 3.215-D, Centro, na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável CD-ROM (fornecido pelo interessado) ou mediante solicitação pelo correio eletrônico: compras@ previd.ms.gov.br. Informações poderão ser obtidas nos aludidos endereços e pelo telefone (067) 3033-9638. Dourados/MS, 03 de outubro de 2018. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 082/2018 que objetiva a contratação com: Probio Produtos e Serviços Nutricionais Ltda, CNPJ: 03.726.426/0001-15, no valor de: R$ 15.045,00 (quinze mil e quarenta e cinco reais) com fundamento no artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 27 de setembro de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.788 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 EXTRATOS DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Nash Hashimitsu Lemos da Costa DATA DE ASSINATURA: 28 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 245/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CIRURGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI – EPP. CNPJ: 07.626.776/0001-60. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 13896.863000/114006, objetivando atender o Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.990,00 (nove mil novecentos e noventa reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Nash Hashimitsu Lemos da Costa DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 246/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados EXITUSMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA – EPP. CNPJ: 10.855.398/0001-00. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 13896.863000/114006, objetivando atender o Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 179.837,18 (cento e setenta e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Nash Hashimitsu Lemos da Costa DATA DE ASSINATURA: 24 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 248/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SUPERARMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – ME. CNPJ: 23.643.895/0001-88. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 13896.863000/114006, objetivando atender o Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.380,90 (vinte mil trezentos e oitenta reais e noventa centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Nash Hashimitsu Lemos da Costa DATA DE ASSINATURA: 24 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 255/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CIRUMED COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 26.853.028/0001-65. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2018. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar, farmacológico, odontológico e laboratorial, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 e alterações, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica e Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 758.980,06 (setecentos e cinquenta e oito mil novecentos e oitenta reais e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diego Gois Pedroso DATA DE ASSINATURA: 28 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 254/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CIRURGICA ONIX – EIRELI – ME. CNPJ: 20.419.709/0001-33. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2018. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar, farmacológico, odontológico e laboratorial, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 e alterações, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.788 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 EXTRATOS 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica e Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 92.462,94 (noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diego Gois Pedroso DATA DE ASSINATURA: 28 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 253/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ: 18.483.775/0001-20. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2018. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar, farmacológico, odontológico e laboratorial, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 e alterações, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica e Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 505.380,29 (quinhentos e cinco mil trezentos e oitenta reais e vinte e nove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diego Gois Pedroso DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 252/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – ME. CNPJ: 11.463.608/0001-79. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2018. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar, farmacológico, odontológico e laboratorial, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 e alterações, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica e Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 297.962,24 (duzentos e noventa e sete mil novecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diego Gois Pedroso DATA DE ASSINATURA: 01 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 249/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MISSNER & MISSNER LTDA. CNPJ: 03.225.411/0001-73. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2018. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar, farmacológico, odontológico e laboratorial, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 e alterações, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica e Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urge. e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.780,00 (oito mil setecentos e oitenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diego Gois Pedroso DATA DE ASSINATURA: 01 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados APARECIDA FRANCISCA DA SILVA EIRELI – EPP. CNPJ: 10.592.410/0001-22. PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2018. OBJETO: aquisição de equipamentos e utensílios medico hospitalar, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 13896863000/1170-07 e da Emenda Parlamentar Proposta n° 13896.863000/1160-05, objetivando atender ao Centro de Atendimento à Mulher-CAM e ao Posto de Atendimento Médico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.840,50 (treze mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Nash Hashimitsu Lemos da Costa DATA DE ASSINATURA: 28 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.788 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇO N° 003/2018 OBJETO: A presente Licitação tem como objeto à aquisição de material e equipamento de informática para atender às necessidades da Câmara Municipal de Dourados/ MS. ATO: Fica suspenso o julgamento referente ao certame licitatório em epigrafe. MOTIVO: O referido ato se dá pela necessidade de adequação do edital com relação a descrição e itens. SESSÃO: Informa-se que a data de retomada do certame será publicada na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (67) 3410 – 0139 e/ou pelo e-mail licitacao@camaradourados.ms.gov.br. Dourados/MS, 02 de outubro de 2018 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PODER LEGISLATIVO AVISO DE SUSPENSÃO ATA - CMAS OUTROS ATOS ATA 428ª/2018/CMAS Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião ordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da presidente Mônica Roberta Marin de Medeiros e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentais: 1)Zildo Maria de Sousa, 2) Cleusa Gonçalves Cândia, 3)Mônica Roberta Marin de Medeiros; e suplentes: 4) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 5) Marcio Vitor Ferreira;6) Giselle Ferreira da Silva Tosta Representantes Governamentais Titulares: 6) Shirley Flores Zarpelon, 7) Antônio Oliveira Franco, 8) Donária Anastácio Pereira; 9)Oscar Augusto de Ataide Filho e suplente: 10)Regina Helena Vargas V. Alencar. Contamos também com as presenças das representantes da SEMAS do Departamento de Gestão do SUAS Técnica Graziela Gonçalves e do Departamento de Compras Marcio Angélico.Com a palavra a Presidente deu as boas-vindas e agradeceu a presença de todos e em seguida foram tratados os assunto constante na pauta do dia, a saber: 1ª PAUTA : APRESENTAÇÃO DOS NOVOS REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS CONSELHOS GESTORES DOS CRAS NO CMAS -A Secretaria Executiva Marcia Floriano informou a todos que na data de 18/09/2018 foi realizada a eleição dentro dos Conselhos Gestores dos CRAS e escolhidos os novos representantes dos usuários para serem os representantes no CMAS . A presidente solicitou que cada uma se apresentasse, sendo que, a Srª Cleuza Gonçalves Candia, que já era conselheira passou de titular para suplente, ficando assim composta as representações dos usuários: Titular Izângela Candida de Alencar Bueno Wolmann e Suplente Eva Wilma Bueno; Titular Ramona Olasar Gadelha e suplente Cleuza Gonçalves Candia. Após apresentação das conselheiras a presente deu as boas-vindas e ressaltou a importância da participação das mesmas para o controle social. 2ª PAUTA – Foi solicitado pela SEMAS as seguintes pautas, a discussão e aprovação do Plano de Providencia/2016/ SEMAS/SEDHAST e a Revogação da Resolução 019/2018/CMAS A Presidente passou a palavra para a técnica Graziela da SEMAS que fez a leitura do plano de providencia/2016 e informou que necessitava da resolução deste conselho para disponibilizar ao estado, o qual poderia ser aprovado pelo conselho com ressalvas. Como anteriormente o Conselho havia deliberado realizar uma análise mais detalhada nas planilhas houveram algumas dúvidas a serem esclarecidas em alguns tópicos respondidos pela SEMAS em comparação com as observações do CMAS nos relatórios do monitoramento/2018 realizados nos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social que executam as ações da política de assistência, especialmente quanto a providencia compor a equipe técnica conforme NOB/SUAS/RH e dos alvarás e equipamentos de segurança nos espaços físicos. Após as explanações pela técnica, questionamento dos conselheiros e esclarecimentos da técnica Graziela o conselho decidiu aprovar com ressalvas pois conforme o plano de providencia a data informada para sanar estes itens será em Dezembro/2018, por tanto aprova-se alertando a gestão que seja de fato cumprindo estas data informada no plano tanto para o estado como para este conselho. A técnica Regina da Semas veio solicitar a revogação da resolução 019/2018/CMAS, onde aprovava o remanejamento dos recursos do FNAS e FEAS do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para a Casa da Acolhida que foi publicado no diário oficial no dia 10/09/2018, a qual justificou que a solicitou se fez necessário devido a deliberação do Ministério Público ao município, pois conforme deliberação anterior já havia solicitado que o serviço de Família acolhedora fosse implantado até Dezembro/2018. Diante do exposto foi aprovado a revogação da resolução nº 019 que aprovava a transferência do recurso para a casa da acolhida. 3ª PAUTA: COMPARECIMENTO DO FUNCIONÁRIO DO SETOR FINANCEIRO/COMPRAS DA SEMAS PARA ESCLARECER DUVIDAS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE BENEFICIO EVENTUAL/ CESTA BASICA DE ALIMENTOS QUE SE ENCONTRA INDISPONIVEL HA ALGUNS MESES E AS EQUIPES TÉCNICAS NÃO ESTÃO REALIZANDO A CONCESSÃO AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE QUE BUSCAM O ATENDIMENTO NOS CRAS – A Presidente agradeceu a presença do técnico o Srº Márcio, funcionário do setor de licitação da SEMAS e justificou a solicitação do comparecimento do mesmo devido o Conselho necessitar de esclarecimentos referente o processo licitatório e do porque os CRAS estarem sem o beneficio para repassar as famílias cadastradas que tanto necessitam deste benefício. Com a palavra o Márcio iniciou informando que no mês de maio/2018 a gestão verificou que já havia sido entregue em torno de 1.600,00 cestas básicas pelos CRAS e que o controle destas concessões não estavam sendo realizadas com as devidas anotações necessárias para comprovação das entregas conforme estipulado na Lei Municipal, que deve constar no instrumento no ato da entrega ao beneficiário: o nome completo, nº de RG ou CPF, nº NIS, endereço completo e assinatura da pessoa que recebeu e com isto houve uma suspensão temporária das concessões aos CRAS para então haver a organização da documentação. Com esta fala muitos Conselheiros ficaram com sensação de que houve uma “punição” aos beneficiários em detrimento aos erros observados na documentação das concessões realizadas pelas equipes técnicas. O técnico informou também que a gestão verificou a necessidade de mudar a modalidade de aquisição de produtos, passando de licitação para chamada de registro de preço, sendo que na licitação havia necessidade de reserva de orçamento para a aquisição das cestas de alimentos, porém sem data exata para retirada dos produtos e se não conseguisse utilizar todo o recurso o mesmo ficaria retiro sem a possibilidade de transferência para outras necessidades ou demandas. Ele acredita que com esta nova modalidade de registro de preço vai melhorar muito, pois neste sistema fica registrado numa ata uma previsão de cestas a serem utilizadas, porem só vão ser pago as que forem retiradas, ficando as demais disponíveis para serem retiradas conforme necessidade. O Marcio acredita também que com esta nova modalidade vai sanar a falta do benefício em pelo menos até fevereiro de 2019. O Conselheiro Antônio perguntou se o Marcio saberia informar desde quando não tem o benefício para os CRAS e ele informou que acredita que as últimas foram entregue no mês de maio/2018. Antônio também perguntou qual prazo para o retorno da disponibilização do benefício e informou que provavelmente até o final deste mês (setembro/2018). O técnico também relatou que no final do ano de 2017 foi verificado que havia uma sobra de recursos para aquisição de cesta de alimentos e então foi aumentado a meta de compra que era de 450 unidades/ mês para 800/mês que foi disponibilizado aos CRAS com divisão igual para cada unidade e agora, mas por ser ano eleitoral deve-se retornar ao valor anterior ou seja, em torno de 450 unidades/mês, que é o valor que se tem disponível para as compras das cestas. Os Conselheiros Antônio e Zildo questionaram como será explicado tanto aos técnicos quanto as famílias que estavam sendo beneficiadas de DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.788 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 ATA - CMAS que o número de cestas diminuiu e agora menos famílias serão beneficiadas e de que maneira se explicaria aos mesmos. Zildo ressaltou que a gestão tem que se atentar melhor quando propor mudanças para não prejudicar a própria administração e as pessoas atendidas nos equipamentos sociassistenciais. Também foi observado pelos Conselheiros a necessidade de que cada CRAS verifique qual a demanda real de necessidade de concessão de cestas de alimentos para que seja distribuída de acordo a não faltar em um CRAS e sobrar em outro. O Márcio informou que já foi direcionada uma funcionaria responsável que estará articulando esta pesquisa junto as equipes de todos os CRAS e assim que possível será trazido ao conhecimento do Conselho. O Conselheiro Antônio ressaltou que o benefício eventual de cesta de alimentos é importante e necessário para que as equipes técnicas procedam as ações junto as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social e para isto está bem clara sua necessidade em todas as legislações do SUAS das três esferas de governo. A presidente agradeceu a atenção do funcionário Márcio e informou que o Conselho estará debatendo o assunto outras vezes e se houver necessidade ele estará sendo convidado para auxiliar nos esclarecimentos que surgirem. 4ª PAUTA – AGENDAMENTO DA COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DE DATAS DE REUNIÕES PARA ANÁLISE, RELATÓRIO E APRESENTAÇÃO EM PLENARIA DA APROVAÇÃODAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO FMAS DOS MESES ABRIL, MAIO E JUNHO/2018–A Secretaria Executiva informou que a SEMAS já disponibilizou os documentos da prestação de contas FMAS e que os membros deverão agendar a análise para aprovação. Então os componentes da Comissão decidiram se reunir nos dias 03 e 04 de outubro de 2018 as 8:00 horas e também oficializar o convite para a funcionária do setor financeiro para estar presente e auxiliar com esclarecimentos nas dúvidas que vierem aparecer no decorrer da análise. OFÌCIOS RECEBIDOS/ENCAMINHADOS: 1) A presidente Mônica procedeu a leitura dos ofícios: Ofício nº 04/2018/MDS referente a informação do MDS sobre a disponibilidade de recurso na modalidade fundo a fundo para que o Conselho se informe da destinação em bloco e data correta. Decidiu-se encaminhar oficio para a SEMAS solicitando informações referente a serem repassadas aos Conselheiros assim que possível e/ou na próxima reunião ordinária. 2) Ofício nº1039/2018/ 17ª Promotoria Pública, onde o Promotor Dr. Luiz Gustavo Terçariol solicita do CMAS documentação referente aos monitoramentos realizados nos equipamentos governamentais da SEMAS e também do Oficio nº 059/2018/CMAS Resposta do conselho ao Ministerio Público referente aos monitoramentos de visitas. 3) nº 053/2018/ CMAS Encaminhamento do conselho a SEMAS dos monitoramentos em formato de planilha com os planos de providencias a serem respondidos pela Gestão referente as observações elencadas no monitoramento/2018 e que estaremos aguardando as resposta para discussão em plenária futura. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contraria as decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Márcia Floriano Secretária Executiva, pela Presidente, abaixo nominada, e demais membros do CMAS presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença. Mônica Roberta Marin de Medeiros Marcia Floriano Presidente CMAS Secretaria Executiva CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIAGNOSTIKA CENTRO DE DIAGNÓSTICO ANIMAL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Atividades veterinárias – Laboratório animal de análises clínicas localizado na Rua Iguassu, 2300 Jardim Santana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELOHIM PRODUTOS PARA FESTAS EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente e comercio de doces,balas,bombons e artigos para festas, localizada na Av.Marcelino Pires,3923 -B,jardim caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LORENA GENI SCHENCKNECHT – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (LS) Nº 25.453/2015 para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizada na Rua Vereador Aguiar Ferreira de Souza, Nº 399, Jardim Santo André, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MANOEL QUEIROZ SILVA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa (LP) E Licença de Instalação (LI) para atividade de IRRIGAÇÃO POR ASPERSÃO ACIMA DE 120 ha, COD: 370, localizada na Fazenda Varjão – Parte 01, S/N, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NATALIA MARCELA DA FONSECA CANEPELLE torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de clínica odontológica, localizada na Avenida José Roberto Teixeira, nº 1089, Jardim Flórida I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO - PREVID EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 9912334863 O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID, realiza por Apostila, o reajuste do percentual de 0,7% (zero vírgula sete por cento) para 1% (um por cento) sobre o Ad Valorem do serviço adicional de valor declarado, relativos aos serviços de encomendas e o reajuste de preço para R$79,00 (setenta e nove reais) referente a cobrança adicional de manuseio especial por formato e dimensão para os serviços de encomendas nacionais, incluindo os serviços de SEDEX Grandes Formatos (código 0413-8) e PAC Grandes Formatos (código 0469-3), com vigência em 10.09.2018, bem como, a suspensão temporária de coleta não programada, a partir de 01.10.2018, conforme previsão no Contrato nº. 9912334863, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, oriundo do Processo nº 021/2013/Previd, Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013/ Previd, com base nos seguintes informativos: Correspondência datada em 04 de setembro de 2018, Carta-Circular 11/2018 - SCOA_MS-GEAV-DEVEM. Fundamento legal: Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8666/93. Dourados/MS, 02 de outubro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente