DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1280 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 642.370,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 254.480,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01.23.122.0112.151-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.890,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 74.000,00 13.01.12.365.1041.060-449052-Equipamento E Material Permanente 75.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-335041-Contribuições 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.176-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 144.480,00 08.01.04.122.0112.176-449052-Equipamento E Material Permanente 110.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.890,00 ANO XX / Nº 4.796 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 18 PÁGINAS 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 75.000,00 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 74.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/09/2018 , revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 13 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1281 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 785.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 135.500,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 500.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.195-339030-Material de Consumo 135.500,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00 14.01.25.752.2002.100-449052-Equipamento E Material Permanente 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/09/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 13 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1282 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339032-Material de Distribuição Gratuita 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/09/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 13 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1289 DE 17 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339093-Indenizações E Restituições 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/09/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 17 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1296 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 87.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-335041-Contribuições 24.000,00 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 63.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339030-Material de Consumo 24.000,00 15.02.18.122.1082.174-339030-Material de Consumo 3.000,00 15.02.18.122.1082.174-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/09/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1297 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 206.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-335041-Contribuições 206.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 15.02.18.122.1082.128-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 15.02.18.122.1082.174-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 76.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/09/201, revogadas as disposições e contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1298 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 355.607,24 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.110-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 3.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.607,24 17.01.13.392.1182.140-335041-Contribuições 58.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449052-Equipamento E Material Permanente 3.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-339030-Material de Consumo 50.000,00 17.01.13.392.1182.138-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.000,00 17.01.13.392.1182.138-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.607,24 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/09/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1299 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.681.253,23, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.681.253,23 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/09/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1300 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339030-Material de Consumo 20.000,00 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/09/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1301 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 120.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-339030-Material de Consumo 80.000,00 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 120.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/09/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1302 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.481.1171.055-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/09/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1303 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.127-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/09/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1304 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 277.925,31 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 253.796,90 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 24.128,41 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 277.925,31 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/09/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1308 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.174-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/09/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1309 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.045.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.057-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 45.000,00 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 850.000,00 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 11.02.08.244.7022.168-319013-Obrigações Patronais 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.045.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/09/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1311 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.929.024,81 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.536.608,16 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.392.416,65 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.125-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 13.02.12.361.1042.125-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 13.02.12.361.1042.125-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-339030-Material de Consumo 20.000,00 13.02.12.361.1042.126-339032-Material de Distribuição Gratuita 500,00 13.02.12.361.1042.126-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.681.453,23 13.02.12.361.1042.126-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 9.500,00 13.02.12.361.1042.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.003,18 13.02.12.365.1042.073-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 420.000,00 13.02.12.365.1042.161-319013-Obrigações Patronais 13.500,00 13.02.12.365.1042.161-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.500,00 13.02.12.365.1042.161-335041-Contribuições 12.000,00 13.02.12.365.1042.162-339030-Material de Consumo 70.000,00 13.02.12.365.1042.162-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 13.02.12.365.1042.162-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 13.02.12.365.1042.162-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 13.02.12.365.1042.162-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 13.02.12.367.1042.143-335041-Contribuições 81.568,40 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/09/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1312 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.198.507,78 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 65.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.133.507,78 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-Material de Consumo 50.000,00 04.01.06.181.7012.007-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10.000,00 04.01.06.181.7012.008-339030-Material de Consumo 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.133.507,78 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/09/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE SETEMBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/10/1.907/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA DA SILVA DA ROSA COSTA, matrícula funcional nº. “500964-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (FUNDEB) (FUNDEB), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “01/10/2018 a 29/03/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1.908/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA DA SILVA DA ROSA COSTA, matrícula funcional nº. “500964-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “01/10/2018 a 28/01/2019”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.909/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ITALO FRANCO RIBEIRO, matrícula nº. “114771914-1”, ocupante do cargo de GEOGRAFO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/10/2018 a 05/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/10/1.910/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDEVAM ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “131391-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/09/2018 a 04/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.911/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS, matrícula funcional nº. “114762783-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “06/10/2018 a 03/04/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 106/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ALCILÉIA MARQUES LIMA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ALCILÉIA MARQUES LIMA, matrícula 57611-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14 de outubro de 2018. Dourados/MS, 17 de outubro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/10/1.912/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIENE CONCEIÇÃO DE MELO, matrícula funcional nº. “114761038-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sobrinha: Josinete Felix dos Santos Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/09/2018 a 29/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.913/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VANDERLY PEDRO DE LIMA, matrícula funcional nº. “44211-1” ocupante do cargo de GUARDA INSPETOR 3º CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Verginia Furlan Lima, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/10/2018 a 08/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/10/1.914/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARLI MARIA ZEMOLIN FIGUEIREDO, matrícula nº. “50901-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARLI MARIA ZEMOLIN Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.916/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZABETE FERREIRA PEREIRA MOREIRA, matrícula nº. “114765761-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/09/2018 a 21/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.917/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO, matrícula funcional nº. “114760627-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Ornelina Vieira de Brito, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/09/2018 a 13/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.918/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA, matrícula nº. “39821-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/09/2018 a 14/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.919/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA, matrícula nº. “501890-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/09/2018 a 14/09/2018 e de 18/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/10/1.920/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA, matrícula nº. “501890-5”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/09/2018 a 14/09/2018 e de 18/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.921/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SALETE MARCON, matrícula funcional nº. “39881-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Elisa Terezinha Marcon de Campos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/09/2018 a 24/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.922/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SALETE MARCON, matrícula funcional nº. “39881-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Elisa Terezinha Marcon de Campos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/09/2018 a 24/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.923/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELISETE DE MELO RODRIGUES, matrícula funcional nº. “88701-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua cunhada: Adonia Ferreira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/09/2018 a 21/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.925/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal INES PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762404-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Norival Ribeiro Gomes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/09/2018 a 13/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.926/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES, matrícula nº. “501775-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/09/2018 a 28/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.927/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES, matrícula nº. “501775-6”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/09/2018 a 28/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/10/1.928/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULA ADRIANA DA SILVA SANTOS TELLES, matrícula funcional nº. “114761665-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Antônio Barbosa dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/09/2018 a 24/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.937/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VERA FARIAS DE SOUZA, matrícula nº. “66351-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/09/2018 a 29/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção RESOLUÇÃO N°088/2018/CVP /SEMED “Dispõe sobre a concessão que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho do profissional do magistério público municipal em estágio probatório”. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016. R E S O L V E: Art. 1°. Ficam estabelecidos os procedimentos de avaliação de desempenho do profissional do magistério público municipal em estágio probatório, de acordo com o disposto na presente resolução e legislação aplicável ao caso. Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 03 (três) anos, sendo condição para adquirir estabilidade a aprovação no referido estágio. Art. 3º. Durante o estágio probatório os Profissionais da Educação Municipal, no exercício das atribuições específicas do cargo, serão avaliados e deverão satisfazer primordialmente os mesmos requisitos previstos no Boletim Anual de Desempenho do Profissional do Magistério. Art. 4º. A avaliação do desempenho do servidor será referente a cada semestre de efetivo exercício, considerados os seguintes requisitos: I. Idoneidade Moral – consiste na verificação do correto procedimento do servidor em relação à probidade, cortesia, lealdade, sigilo profissional e urbanidade nas relações pessoais no trabalho e no atendimento da população; II. Assiduidade e Pontualidade – comparecimento diário ao trabalho e o cumprimento dos horários estabelecidos, salvo nas situações de atrasos ou faltas justificadas; III. Aptidão e Disciplina – observância de preceitos e normas legais, aos regulamentos e o uso adequado de equipamentos e materiais, visando sua conservação e economia; IV. Eficiência – desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada e organizada, dentro das possibilidades disponíveis no ambiente de trabalho, com zelo, presteza e qualidade no desempenho das atribuições do cargo/função; V. Aproveitamento em Programa de Capacitação – apura o interesse na atualização e aperfeiçoamento, considerando a capacidade pessoal demonstrada na participação em cursos de formação continuada na área da educação; e VI. Chefia e Liderança – participação em Órgão de deliberação coletiva, conselhos, diretorias, fórum, comissões transitórias na área da educação. Art. 5º. No requisito Aproveitamento em Programa de Capacitação será exigida uma carga horária de no mínimo de 20 (vinte) horas por semestre, podendo ser somada a carga horária de mais de um certificado de curso frequentado no semestre da avaliação, para atingir a pontuação exigida. Art. 6º. A comprovação de Chefia e Liderança, constante na avaliação semestral, deverá ser por meio de declaração, publicação no Diário oficial ou da Ata de composição, devendo constar o nome dos membros que a compõem e a data de vigência do mandato. Art. 7º. A pontuação máxima de cada avaliação semestral será de 273 (duzentos e setenta e três) pontos, perfazendo o total de 1.638 (um mil seiscentos e trinta e oito) e no mínimo 191 (cento e noventa e um) pontos, perfazendo o total de 1.147 (um mil cento e quarenta e sete). Art. 8º. Ao final do 6º (sexto) período de avaliação o profissional do magistério deverá obter no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos de suas avaliações, ou seja, a média ao final do 6º (sexto) período, da avaliação deverá atingir 191 pontos para ser aprovado no estágio probatório. Art. 9º. O cálculo da média final deverá seguir a seguinte formula M = Art. 10. Não será avaliado o servidor que estiver em licença assegurado na Lei Complementar Nº107/2006, Art.47. O cálculo da média será computado somente nos períodos trabalhados, não acarretando prejuízos. Art. 11. O servidor em licença assegurado na Lei Complementar Nº107/2006, Art.47, deverá enviar no período da avaliação os atestados de saúde com CID ou licenças concedidas. Parágrafo único: O profissional do magistério que não atingir o percentual estabelecido no caput do Artigo 8º. será considerado inapto. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES Art.12. Deverá ser constituída democraticamente uma comissão de avaliação, formada por servidores efetivos, no âmbito de cada Unidade Escolar, a quem caberá avaliar os professores de acordo com a função que exercem, conforme a Lei Complementar nº118, de 31 de dezembro de 2007. I - A Comissão de avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser formada: a) por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); b) por um representante do corpo Docente da educação infantil, um dos anos iniciais e um dos anos finais, quando houver (indicado pelos docentes); c) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; d) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; e) por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). II - A Comissão de avaliação dos Professores das escolas deverá ser formada: a) pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b) pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver em efetivo exercício; c) por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); d) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f) por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). III - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador das escolas deverá ser formada: a) pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b) por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); c) por um representante do corpo Docente (indicado pelos docentes); d) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f) por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). IV - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil deverá ser formada: a) por dois representantes do corpo Docente (um do período matutino e um do período vespertino indicados pelos docentes); b) por um professor Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c) por um Representante Sindical do Grupo do Magistério; d) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 RESOLUÇÕES V - A Comissão de avaliação do Professor do Centro de Educação Infantil deverá ser formada: a) por um representante do corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); b) por um professor Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c) pelo Coordenador do Centro de Educação Infantil; d) por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e) por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. Art. 13. O profissional da educação em exercício durante o período do estágio probatório, que estiver em entidade ou órgão que desenvolva atividades relacionadas com a educação e em Mandato Classista, será avaliado pelo chefe imediato ou pela diretoria do órgão classista, para fins de estabilidade. (Lei Complementar nº118/2007, Art 16, §5º ) Art.14. Fica impedido de compor a comissão de avaliação o próprio avaliado e o profissional da educação que estiver exercendo cargo em comissão ou função de confiança. Art. 15. É defeso avaliar ou participar em colegiado, no momento em que esteja sendo realizada a avaliação de conjugue ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º grau. Art. 16. Os professores avaliados deverão assinar e datar o Boletim Avaliativo, enquanto que os avaliadores deverão assinar de acordo com os segmentos a que pertencem. § 1º. A ciência da avaliação periódica deverá ser dada aos profissionais do magistério, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 2º. Para a redução da nota do avaliado a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de ocorrência, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de fundamento. § 3º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado na escola deverão estar presentes: o interessado, o Diretor e/ou Diretor-Adjunto, quando houver, o representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o professor, o coordenador pedagógico ou professor coordenador e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 4º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado no CEIM deverão estar presentes: o interessado, o Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro, do segmento a que pertence o professor e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 5º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao Boletim Avaliativo. § 6º. Os profissionais prejudicados em sua avaliação terão o período de 15 (quinze) dias corridos para entrarem com recurso fundamentado junto a CVP, a partir da ciência da nota da avaliação. Art. 17. Fica vedada a redução da nota dos profissionais do magistério que aderirem a movimento grevista, por não ser considerada falta grave, nos termos da súmula 316, proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 29/02/2000. Art. 18. O profissional do Magistério Municipal da educação infantil e do ensino fundamental que detiver dois cargos em unidades diferentes será avaliado nas duas Unidades Escolares. Art. 19. O profissional do magistério municipal da educação básica que, para completar sua carga horária, for lotado em mais de uma instituição educacional será avaliado naquela onde cumprir maior carga horária. Art. 20. Se o profissional for removido durante o ano letivo deverá ser avaliado pela Instituição que era lotado, desde que o mesmo tenha trabalhado 30 (trinta) ou mais dias na unidade lotada ou poderá ser avaliado na unidade escolar onde permaneceu em efetivo exercício pelo maior número de dias. Art. 21. Em anexo a Comunicação Interna que encaminha os Boletins Avaliativos dos profissionais do magistério deverá constar a Ata elaborada durante a reunião de avaliação, devendo estar devidamente assinada pelos avaliadores. Parágrafo único: Ficará arquivada na Instituição Educacional a Ata da reunião de avaliação com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros da Comissão e qual segmento pertencem. Art. 22. Em anexo a avaliação dos professores permutados ou cedidos para Órgãos ou Entidades que desenvolvam atividades relacionadas com a educação deverá constar uma declaração do local em que estiver em exercício, na qual conste o local de trabalho, o cargo/função que está desempenhando e a assinatura do chefe imediato. Art. 23. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do diretor (a) da escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do Chefe imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação, do Órgão ou Entidade pertencente ou ligado ao Sistema Municipal de Educação. Art. 24. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins Avaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. DAS LICENÇAS, CEDÊNCIAS OU AFASTAMENTOS Art. 25. Ao servidor em estágio probatório poderão ser concedidas as licenças para tratamento de saúde, à gestante, à adotante, por paternidade, por acidente em serviço e para tratamento de pessoa da família, considerando-se esse período na contagem do prazo do estágio probatório. (Lei Complementar nº 107/2006. Art.47.) Parágrafo único. Em caso de cedência de servidor em razão de Termo de Cooperação Mútua ou quando as atribuições do cargo exigir sua permanência em local que não seja unidade da Prefeitura Municipal considerar-se-á a contagem do prazo do estágio probatório como ininterrupta. Art. 26. Será suspensa a contagem do prazo do estágio probatório quando o servidor: I - exercer qualquer cargo de provimento em comissão ou função em confiança; II - estiver no gozo das licenças: a) para acompanhar cônjuge; b) para o serviço militar; c) para atividade política; III - estiver afastado para desempenho de mandato eletivo; IV - estiver cedido para outro órgão ou entidade não municipal. § 1º. A suspensão do estágio probatório será publicada em Diário Oficial. § 2º. A contagem do prazo do estágio probatório de que trata este artigo será reiniciada a partir da data do término da licença, do afastamento ou cedência. Art. 27. O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzidas ao cargo anteriormente ocupado, observadas as regras constitucionais e legais relativas à recondução. Parágrafo único. A exoneração de que trata este artigo só ocorrerá após o cumprimento do princípio constitucional da ampla defesa. Art. 28. Indicada a exoneração do servidor a CVP redigirá um relatório circunstanciado, cuja cópia deverá ser entregue ao interessado, juntamente com os resultados das avaliações. § 1º. Recebida a notificação e o relatório o servidor terá 15 dias para a apresentação de defesa junto a CVP, fazendo-se representar por um advogado, se assim desejar. § 2º. Produzida a defesa a ser protocolada na Secretaria Municipal de Educação, a CVP decidirá pelo acolhimento ou não das razões e proporá a confirmação do servidor no cargo ou sua exoneração. § 3º. Caso a CVP decida pela improcedência da defesa, relatará seus motivos e dará ciência ao servidor avaliado, cuja decisão encerrará o processo em âmbito administrativo da Secretaria Municipal de Educação. § 4º. Concluída a fase de recurso junto a Comissão de Valorização do Profissional da Educação, o servidor poderá recorrer a Procuradoria Geral do Município de Dourados, para fins de recurso contra a confirmação de sua exoneração. Art. 29. O servidor será considerado estável no serviço público municipal somente após a publicação do ato de declaração de estabilidade pela autoridade competente, cumpridas as formalidades de avaliação e obtido parecer favorável a sua permanência no exercício do cargo. Art. 30. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação. Art. 31. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 08 de outubro de 2018. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 099/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 193/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de aparelhos domésticos, equipamentos para áudio/vídeo/foto, máquina agrícola e utensílios de oficina, objetivando atender serviços socioassistenciais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: K. A. BARBOSA & CIA LTDA - ME, pelo valor global de R$ 30.498,50 (trinta mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI EPP, pelo valor global de R$ 26.480,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e oitenta reais); MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVICOS LTDA, pelo valor global de R$ 11.624,00 (onze mil e seiscentos e vinte e quatro reais); MM COMERCIO DE EQUIP LTDA ME, pelo valor global de R$ 39.766,00 (trinta e nove mil setecentos e sessenta e seis reais); KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP, pelo valor global de R$ 17.064,00 (dezessete mil e sessenta e quatro reais) e TOPCLIMA SISTEMAS DE REFRIGERACAO EIRELI, pelo valor global de R$23.135,00 (vinte e três mil e cento e trinta e cinco reais). Dourados (MS), 10 de Outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATOS EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração do Termo de Colaboração com as entidades “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE DOURADOS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93, que irá receber a quantia de R$ 144,48 (Cento e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTA DA GRANDE DOURADOS - AAGD, inscrita no CNPJ/MF: sob n° 12.360.396/0001-67 que irá receber a quantia de R$ 1.175,38( Hum mil e cento e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR EBENEZER, inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23, que irá receber a quantia de R$ 331,94( Trezentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR – IAME, inscrito no CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04, que irá receber a quantia de R$ 12.800,00(Doze mil e oitocentos reais); INSTITUTO FUZIY – COMUNIDADE CRESCER, inscrita no CNPJ/ MF nº 20.556.351/0001-90, que irá receber a quantia de R$ 51.028,53 ( Cinquenta e um mil e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos); e o LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, que irá receber o quantia de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS, com recurso proveniente de doação destinada a entidade Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA o qual será repassado as quais receberão em uma única parcela, que será o prazo de duração da parceria no de 180 (cento e oitenta) dias, a qual pode ser prorrogável. As presentes parcerias, têm como objeto prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, com recurso proveniente de doação destinada a entidade Fundo Municipal do Direito Criança e Adolescente – FMDCA. Essas entidades foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto inexigível o chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 17 de Outubro de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 6541/2018 PARTES: Município de Dourados GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A. CNPJ n° 03.485.572/0001-04. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). VALOR: R$ 71.352,00 (setenta e um mil trezentos e cinquenta e dois reais). DATA DO EMPENHO: 04 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 6542/2018 PARTES: Município de Dourados AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ n° 65.817.900/0001-71. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). VALOR: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). DATA DO EMPENHO: 04 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CASA DO ASFALTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2015. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro, onde o valor unitário da tonelada que era R$2.002,70 (dois mil e dois reais e setenta centavos) passa a ser de R$ 2.156,53 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 50/2018 de 17 de OUTUBRO de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 17 de outubro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original EDITAL nº. 51/2018 de 17 de OUTUBRO de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 2 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 2.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 2.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: b) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 2.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 2.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 2.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 17 de outubro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; Nível Função Período para Entrega de Documento 25/10/2018 – (quinta-feira) hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Superior Analista de Controle II Administração, Direito ou Economia Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Jardim Planalto, Dourados/MS Data: 25/10/2018 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 67143 PAULA BRAVO BRANQUINHO 6° ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 3002 - Analista de Controle Interno II - Administração, Direito ou Economia Nível Função Período para Entrega de Documento 25/10/2018 – (quinta-feira) hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Superior Nutricionista Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Jardim Planalto, Dourados/MS Data: 25/10/2018 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 62615 DORACI SALES DA COSTA 26º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 3008 – Nutricionista DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original EDITAL nº. 52/2018 de 17 de OUTUBRO de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 3 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 3.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 3.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 3.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: c) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 3.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 3.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 3.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 17 de OUTUBRO de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original EDITAL nº. 089/FUNSAUD DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2016 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/ MS, NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Nível Função Período para Entrega de Documento Vigia; 25/10/2018 – (quinta-feira) Motorista. hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Local: FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 25/10/2018 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 67429 IGOR SARATI COELHO 75º 57365 ROGERIO RAMIREZ ARRAEZ 23º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2013 - Vigia Cargo: 2003 - Motorista - CNH D DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 17 de OUTUBRO de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 090/FUNSAUD DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/ MS, NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados-MS, 17 de OUTUBRO de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 091/FUNSAUD DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/ MS, NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 17 de Outubro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:25/10/2018(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h Inscrição Nome do Candidato Class. 740 CAIO MESSIAS LOPES GARCIA DE SOUZA 58º Inscrição Nome do Candidato Class. 143 ROSÂNGELA DOS SANTOS 6º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SAUDE BUCAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:25/10/2018( QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h Inscrição Nome do Candidato Class. 2415 ARIADINNE MARIA DIAS FERREIRA 32º 3175 SILVIA LETICIA GONÇALVES FERREIRA 33º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I/HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:25/10/2018(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h CPF Nome do Candidato Class. 010.112.011-78 JUSSANGELA RODRIGUES MORAIS 70º 013.437.331-62 MARCELO DA SILVA BENICIO 71° ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TECNICO EM ENFERMAGEM FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 04/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 38/2018 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 023/2018/ FUNSAUD 13 de Março de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS, COMPRIMIDOS E LIQUEFEITOS COM FORNECIMENTO DE CILINDROS EM COMODATO, COM ENTREGA PARCELADA, DE ACORDO COM OS QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I E NAS CONDIÇÕES E DEMAIS TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 30 de Outubro de 2018, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 17 de Setembro de 2018. Tiago Estefano Xavier Ribeiro Pregoeiro - Portaria nº 023/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 PORTARIA Nº. 212 de 10 de outubro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Paulo Victor França Campos, do Cargo de Assessor Parlamentar VI, lotado no Gabinete do Vereador Sergio Nogueira, da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 02 de outubro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 213 de 10 de outubro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Paulo Victor França Campos, no Cargo de Assessor Parlamentar II, junto ao Gabinete do Vereador Sergio Nogueira, da Câmara Municipal de DouradosMS, em 03 de outubro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 214 de 15 de outubro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Mayara Barros Pagani, do Cargo de Assessor Parlamentar III, lotada no Gabinete do Vereador Jânio Colman Miguel, da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 15 de outubro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 215 de 15 de outubro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Thiago Wesley Pereira, do Cargo de Assessor de Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 10 de outubro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA CMD/MD Nº. 216/2018. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando ainda, o disposto no artigo 20, IV, “b”, artigo 21, XI e artigo 155, §1º do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: R E S O L V E: Art. 1º. As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas todas segundasfeiras às 17h30, a partir de 22/10/2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, Dourados-MS, 16 de outubro de 2018. DANIELA WEILER WAGNER HALL. Presidente. SÉRGIO NOGUEIRA. Vice-presidente. PEDRO ALVES DE LIMA. Primeiro secretário. CIRILO RAMÃO RUIS CARDOSO. Segundo secretário. PORTARIA Nº. 217, de 17 de outubro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Maria de Fatima Vieira 01/10/2017-2018 30 dias a partir de 01/11/2018. Gislaine Machado Viana 21/06/2017-2018 30 dias a partir de 01/11/2018. Raphael da Silva Matos 01/02/2017-2018 15 dias a partir de 26/11/2018. Wellington Mauricio de Morais 17/03/2017-2018 15 dias a partir de 16/11/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86; Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda. - ME, CNPJ 14.125.604/0001-79. OBJETO: Aquisição de Material de Expediente para atender às necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATO: 017/2018/CMD, 16 de outubro de 2018. VALOR: R$ 31.480,31 (trinta e um mil quatrocentos e oitenta reais e trinta e um centavos). VIGÊNCIA: 16 de outubro de 2018 até 31 de dezembro de 2018. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.30.00.00 - Manutenção das Atividades da Câmara – Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 034/2018, Convite nº 006/2018. ORDENADORA DE DESPESA: Daniela Weiler Wagner Hall. EXTRATO DE CONTRATO A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica o Projeto de Lei n° 113/2018 (30), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências”. A Prefeita do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2019, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 1.018.000.000,00 (um bilhão e dezoito milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 570.112.267,00 (quinhentos e sessenta milhões, cento e doze mil e duzentos e sessenta e sete reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 447.887.733,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e setecentos e trinta e três reais). PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 PROJETO DE LEI Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2019 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2019, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial até o limite do excesso, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita. Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária. § 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo; III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida; IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; VI- suplementação para atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por força da estimativa de receita inferior ao previsto no percentual fixado nesta lei, nos termos do art. 29 A da Constituição Federal; VII- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais; VIII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; IX- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; X- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; XI- suplementações para atender insuficiência de dotação dentro da mesma fonte de recursos; XII- créditos adicionais especial destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. RECEITA VALOR EM R$ RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 223.714.505,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 27.107.008,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 33.444.398,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 1.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 623.070.807,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 21.757.939,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 55.490.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 21.561.350,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 256.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 42.485.610,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 80.091.383,00 RECEITA TOTAL R$ 1.018.000.000,00 RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ Câmara Municipal R$ 25.603.270,20 Procuradoria Geral do Município R$ 10.437.550,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00 Guarda Municipal R$ 22.712.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$ 4.350.500,00 Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial R$ 4.032.758,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 75.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 26.624.000,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 23.662.560,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 61.335.300,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.238.800,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.303.400,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar R$ 9.250.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 500.000,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 3.737.832,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.940.700,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 21.209.428,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 822.300,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.280.100,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 164.100,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 236.800,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 271.131.552,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO Secretaria Municipal de Educação R$ 100.352.346,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 133.563.500,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 3.055.660,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 62.301.712,80 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 8.335.750,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 3.008.367,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.110.000,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.146.550,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 552.650,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 10.174.239,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 203.900,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.703.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 127.486.789,00 Encargos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 27.000.000,00 Encargos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 25.487.986,00 Encargos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 6.830.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.018.000.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 PROJETO DE LEI Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamento ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse; IV- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do Município e com as entidades constante no Anexo I desta lei; V- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores e que será considerado dispensado se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção; VI- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público; VII- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, nos termos da lei 4.320/64, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; VIII- a celebrar sem chamamento público termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais; IX- a dispensar o chamamento público nos termos de colaboração ou de fomento no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias e nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política e em casos de calamidade pública e quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, nos termos da Lei n° 13 019/2014; X- a conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000; XI- a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2018, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2018, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002; XII- a registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variação de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de empenhos e de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato; XIII- fica autorizado nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal a concessão de anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, que deve ser previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, sendo que a reúncia de receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária foi considerada na estimativa de receita constante desta Lei. XIV- fica dispensada a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais); XV- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação 2018/2021. Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2019 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2019 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2018, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2018, e até o limite de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com os anexos desta lei e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no decorrer do exercício de 2019 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2018-2021. Art. 17. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 18. O aporte para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social – RPPS, não considerado como contribuição patronal, nos termos do art. 18 da Lei nº101/00, constitui despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS conforme plano de amortização e de acordo com dotações constantes nos anexos desta lei. Art. 19. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, 16 de outubro de 2018. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Unidades Orçamentárias Despesa Total R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00 Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 3.055.660,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 75.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 127.486.789,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.146.550,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 500.000,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 21.209.428,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 822.300,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.280.100,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 164.100,00 Fundo Municipal da Juventude R$ 236.800,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 271.131.552,00 Fundação de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 100.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB R$ 133.563.500,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.238.800,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.303.400,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 552.650,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 3.008.367,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.110.000,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 10.174.239,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 203.900,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 PROJETO DE LEI ANEXO I NOME AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ ACED - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS AGECOLD – ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ECOLÓGICOS DE DOURADOS AGROVARGAS APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APM DO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DECIO ROSA BASTOS APM DO CEIM SARAH PENZO APM DO CEIM HELIO LUCAS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM KATIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDROSO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEQUENO PRINCIPE APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MARIO KUMAGAI APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAIZES APM DO CEIM VITTORIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM MARIA DO ROSARIO SECHI APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM UFGD APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS APM CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA APM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM CEIM PROFª ORAIR SOARES DE CASTRO APM CEIM PROFª DIRCE PEREIRA PASSOS APM DA EM. NEIL FIORAVANTE APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER APM DA EM. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LOIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. Mª DA ROSA A. DA SILVEIRA CAMARA APM DA EM. PREF. ALVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTONIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. Mª CONCEIÇÃO ANGELICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORREA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORREA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÊ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORÃ APM DA EMI. LACU’I ROQUE ISNARD APM DA EMI. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUI MARANGATÚ - POLO APROMEL - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS ASS BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPOBRASILEIRA DE DOURADOS ASS. DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO ALECRIM ASSOC. DOUR. DE ASSIST.SOCIAL - LAR EBENEZER ASSOCIAÇÃO AGROINDÍGENA TEKIHÁ BORORÓ ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPR DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA DE DEZIDÉRIO FELIPE DE OLIVEIRA - ARQDEZ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS - AAGD ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDIGENA DE DOURADOS - AMID ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO AMPARO ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA VILA FORMOSA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA ASSOCIÇÃO INDIGENA KATEGUA - MS ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CASA CRIANÇA FELIZ CASULO – ESPAÇO DE CULTURA E ARTE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA CENTRO DE INT. DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO – CEIA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA - CIEE CENTRO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES CENTRO ESPIRITA AMOR E CARIDADE CENTRO SOCIAL MARISTA - DOURADOS CLUBE NIPÔNICO CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN ESCOLA DE RECR. E ENS. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER FUNDAÇÃO TERCEIRO MILENIO FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS FRUTOS DO CERRADO FUNPEMA – FUNDAÇÃO CARDIOGERIATRICA GOVERNO DO MS HBB IAME - INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE INSTITUTO CORPAL - COMUNIDADE CRESCER INSTITUTO FUZY LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ-HOSP. E MAT. POR MS PEIXE – COOPERATIVA DE AQUICULTORES DE MATO GROSSO DO SUL MOVIMENTO ESPIRITA FRANCISCO DE ASSIS MULHERES EM MOVIMENTO PROJETO FLORESTINHA SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE SIND. DOS DOCENTES DA UNIVER. EST. DE SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND. MET.MECÂNICAS E MAT. ELETR. DA GDE DOURADOS - SIMME SINDICATO RURAL DE DOURADOS SISTEMA INTEG. DE ECON. SOLID TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.796 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 Deliberação Nº 008/2018 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente Jonathan Tiberio Pereira Tiburcio para assumir a função no período de licença médica da Conselheira Tutelar Maria de Fátima Medeiros pelo período de 09 de outubro a 18 de outubro do corrente ano. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09/10/2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 16 de outubro de 2018. Francelly Dutra Rosa Presidente do CMDCA Deliberação Nº 009/2018 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente Jonathan Tiberio Pereira Tiburcio para assumir a função no período de férias da Conselheira Tutelar Maria de Lourdes da Silva Paiva pelo período de 1º de novembro a 15 de novembro do corrente ano. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 16 de outubro de 2018. Francelly Dutra Rosa Presidente do CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CMHD - CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA DE DOURADOS S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CLÍNICA AMBULATORIAL SEM INTERNAÇÃO, localizada na rua João Rosa Góes, 770, setor oxigenot hiperbárica, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANAVOX APARELHOS AUDITIVOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS, localizada na Av. PRESODENTE VARGAS, 855 SALA 04 GAL. DOURADOS CENTER - Bairro JD CENTRAL, no município de Dourados (MS). ENIO GUILHERME PAVIM, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada no DISTRITO DA PICADINHA, SITIO SANTO EXPEDITO - Bairro ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RUBENS SANDOVAL GUERNER NETO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Abatedouro e Processamento de Peixes em área 98,00 m², localizada na Fazenda Santa Inês , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RUBENS SANDOVAL GUERNER NETO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instalação - LI, para atividade de Abatedouro e Processamento de Peixes em área 98,00 m², localizada na Fazenda Santa Inês , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RUBENS SANDOVAL GUERNER NETO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Abatedouro e Processamento de Peixes em área 98,00 m², localizada na Fazenda Santa Inês , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELIBERAÇÃO - CMDCA ATA Nº 011/18 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Na data de Dezenove de Setembro do ano de Dois Mil e Dezoito, reuniram-se na Casa dos Conselhos, situada à rua João Rosa Góes, 395 Centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Francelly Dutra Rosa (Casa Criança Feliz), Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuzi), Edgard Moreno (FMEAS), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã), Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB) Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos (SEMAS) Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS), Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED), Ana Paula Batista dos Santos (SEMS). Sendo que a Presidente Francélly Dutra Rosa inicia a reunião com a leitura da ata de número dez, a qual consta sobre o afastamento de aplicação do artigo 6º, V da resolução 137 do CONANDA, tendo como fundamento maior a publicação da resolução municipal, onde autoriza o uso do fundo municipal para fins de construção, reforma e manutenção de imóveis de uso exclusivo para políticas da infância e da adolescência, desde que aprovada em plenária, sendo a mesma lida e aprovada pelos membros presentes na reunião. (2ª pauta), certificações, dando continuidade aos trabalhos, a Presidente Francelly expõe sobre a Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte –ABCDE, a qual ainda necessita ser monitorada, pois a mesma solicitou a este conselho certificação, sendo que os conselheiros Edgard Moreno, Giselle Ferreira e Ana Paula Batista dos Santos ficaram responsáveis para monitorar a entidade e dar retorno sobre as observações realizadas no local. A Presidente Francelly agradeceu a presença de todos os membros e deu por encerrada a reunião, assim sendo, eu Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, Secretária do CMDCA, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos demais membros do conselho presentes na reunião. Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos Francelly Dutra Rosa Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1.Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS) 2.Ana Paula Batista dos Santos (SEMS) 3.Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuzzi) 4.Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) 5.Edgard Moreno (FMEAS) 6.Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED) 7.Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB) ATA - CMDCA OUTROS ATOS