DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.218, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018. “Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Dourados ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados. § 1º. Para os efeitos desta lei e em conformidade com a qualificação da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), código 3221-35, doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que oferecem apoio físico, informacional e emocional, e “visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante”, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade. Entende-se por ciclo gravídico puerperal o período que engloba o pré-natal, o parto e o pós-parto. § 2º. A presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante instituída pela Lei Federal 11.108/2005, tampouco desobriga da presença de médicos, enfermeiros e das consultas de pré-natal. § 3º. Os serviços privados ou voluntários de assistência prestados pelas doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, não acarretará vínculo empregatício ou quaisquer custos adicionais às maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública ou privada. Contudo, sendo necessária a paramentação, esta ficará sob responsabilidade da instituição, sem custos adicionais para a doula ou a parturiente. É vedado às Maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Dourados realizar qualquer cobrança adicional vinculada à presença de doulas durante o período de internação da gestante ou da parturiente. § 4º. As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Dourados farão o cadastro das doulas, respeitando preceitos éticos, de competência e das suas normas internas de funcionamento, com a apresentação dos seguintes documentos: I. carta de apresentação contendo nome completo, endereço, número do CPF, RG, contato telefônico e correio eletrônico; ANO XX / Nº 4.800 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 11 PÁGINAS II. cópia de documento oficial com foto; III. cópia do certificado de formação autenticada em cartório. § 5º. Os documentos exigidos nos incisos I a III do parágrafo 4º poderão ser substituídos por carteira de identificação de associação ou instituição congênere, desde que exclusiva da categoria, devidamente cadastrada junto aos órgãos de saúde. Art. 2º A admissão das doulas nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Dourados, se dará mediante a apresentação dos documentos citados no §4º do art. 1º da presente lei. § 1º. Após o cadastro da doula no estabelecimento de saúde, sua entrada no local dependerá apenas da solicitação verbal da parturiente. § 2º. Excepcionalmente, caso a gestante esteja em trabalho de parto e solicite uma doula ainda não cadastrada, esta apresentará a cópia do certificado de formação autenticada em cartório no ato da admissão, e a ausência de cadastro não constituirá impedimento à entrada da doula para acompanhar a gestante. Contudo a referida doula deverá efetuar o cadastro na instituição imediatamente após o término do acompanhamento. Art. 3º. Ficam autorizadas as doulas a ingressar nas maternidades casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Município de Dourados, com seus materiais de trabalho, desde que condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar. § 1º. Entendem-se como materiais de trabalho das doulas, a serem utilizados no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, dentre outros: I. bola de exercício físico feita de material elástico macio e outras bolas de borracha; II. bolsas térmicas; III. óleos para massagens; IV. banqueta auxiliar para parto; V . equipamentos sonoros; VI. cavalinho; VII. escalda pés, de acordo com as normas da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) da instituição; VIII. demais materiais considerados indispensáveis na assistência do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. § 2º. Os materiais a serem utilizados nas salas de parto normal não necessitam de esterilização. § 3º. Fica autorizada a presença da doula em todos os tipos de trabalhos de parto, Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.800 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 LEIS vias de nascimento e pós-parto imediato como: procedimentos de indução do parto, parto prematuro, parto de natimorto, casos de intercorrência e aborto, desde que solicitada pela gestante ou parturiente. § 4º. Na hipótese de realização de intervenção ou procedimentos cirúrgicos, fica a doula autorizada a ingressar no centro cirúrgico devidamente paramentada, sempre que solicitada pela gestante ou parturiente. Art. 4º. Fica vedada às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, bem como procedimentos de enfermagem e de enfermagem obstétrica, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que tenham formação profissional em saúde que as capacite para tais atos, entre outros. Art. 5º. O não cumprimento de qualquer dispositivo desta lei será passível de denúncia à Secretaria Municipal de Saúde, pela doula ou parturiente, e sujeitará os infratores às seguintes penalidades: I. advertência, na primeira ocorrência; II. se estabelecimento privado, multa de 100 UFERMS na próxima, dobrada em cada outra reincidência, até o limite de 2.000 UFERMS; III. se órgão público, o afastamento do dirigente e aplicação das penalidades previstas na legislação; IV. sindicância administrativa. Parágrafo único. Competirá ao órgão gestor da saúde do Município de Dourados a aplicação das penalidades de que trata este artigo, conforme estabelecer a legislação própria. Art. 6º. Os recursos provenientes das multas aplicadas nos termos desta lei reverterão ao Fundo Municipal de Saúde, para capacitação dos profissionais médicos e de enfermagem voltada às boas práticas de atenção ao parto e nascimento e aquisição de materiais destinados a equipar salas ou ambientes para parto humanizado, para a instituição penalizada em questão. Também podendo ser destinado à capacitação das doulas através de ações realizadas pela secretaria de saúde. Art. 7º. Os sindicatos, associações, órgãos de classe dos médicos, enfermeiros e entidades similares de serviços de saúde do Município de Dourados deverão adotar, de imediato, as providências necessárias ao cumprimento da presente lei. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 16 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 1.350, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, os Pedidos de Licitação nº 172/2018, o processo eletrônico nº 1951/2018; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Educação, visando atender a Emenda Impositiva nº 269/2017 a Lei nº 4.146 de 21 de dezembro de 2017: - 03 computadores; - 03 monitores Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 18 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.351, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. “Promove pela Modalidade Progressão Funcional pelo critério de merecimento”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no inciso II do art. 41 e os artigos 44 e 48 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art. 1º. Fica promovido pela modalidade Progressão Funcional, pelo critério de merecimento, conforme quadro abaixo: GM Inspetor de 2º classe: Nome José Rubens Barbosa Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com efeitos funcionais a partir de 09 de outubro de 2018. Dourados/MS, de 18 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.352, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018. “Nomeia em substituição os membros para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2016/2019”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, juntamente com os demais membros nomeados de acordo com do Decreto n° 2.596 de 08 de setembro de 2016: I - Representantes dos Servidores Ativos: a) Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados: Titular: Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza em substituição Ademir Martinez Sanches Suplente: João Lúcio Cristaldo em substituição Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza; Suplente: Blavett da Rocha Fucks em substituição Fábio Oliveira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 18 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 205 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 23 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.800 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 206 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 23 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ABDIAS ALVES DA SILVA FILHO ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 01/10/2018 EDUARDO SCAVASSA ASSESSOR II DGA-5 ASSECOM 01/10/2018 OSMALDO NUNES DA SILVA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMSUR 01/10/2018 VANDERLEI NUGOLI ASSESSOR IV DGA-7 SEMOP 01/10/2018 Anexo do Decreto “P” nº 205, de 23 de outubro de 2018. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ABDIAS ALVES DA SILVA FILHO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 01/10/2018 EDUARDO SCAVASSA ASSESSOR I DGA-3 ASSECOM 01/10/2018 ELIANE APARECIDA DE VARGAS JAGMIN ASSESSOR II DGA-5 SEMED 01/10/2018 GRAZIELA GONCALVES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 01/10/2108 NICANOR SOUZA COELHO ASSESSOR I DGA-3 GAB 01/10/2018 OSMALDO NUNES DA SILVA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMSUR 01/10/2018 VANDERLEI NUGOLI ASSESSOR II DGA-5 SEMOP 01/10/2018 WILSON VIEIRA DE LIMA ASSESSOR II DGA-5 ASSECOM 01/10/2018 Anexo do Decreto “P” nº 206, de 23 de outubro de 2018. RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/10/1.915/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal GUILHERME CARDOSO OBA, Matrícula nº. “114771944-1” ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEMAF), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/10/2018 a 15/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/10/1.955/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114766713-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “17/10/2018 a 14/04/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1.956/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114766713-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/10/2018 a 13/02/2019”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/10/1.957/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SUZIDELIS MOREIRA RAMOS, matrícula nº. “114765029-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SUZIDELIS MOREIRA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 22 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/10/1.959/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANA CRISTINA LODRÃO FIORI, matrícula funcional nº. “114767443-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua sogra: Maria Izabel da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/08/2018 a 06/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.800 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 22 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.961/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES, matrícula nº. “501775-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/10/2018 a 05/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.962/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES, matrícula nº. “501775-6”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/10/2018 a 05/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1.963/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal PAULO CEZAR DA SILVA LEITE, matrícula nº. “114762113-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO (SEMED), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/10/2018 a 08/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de outubro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/10/1947/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARMEM PALACIO, matrícula funcional nº “81481-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 05/09/2018, em conformidade com o Ofício nº 355/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Adc/10/1.960/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais relacionados nos anexos I e II (Cargo efetivo de ensino médio e superior), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-10-2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114766005 1 AMILTON MARQUES DE FREITAS PGM BACHARELADO EM CIENCIAS JURÍDICAS 5% 83301 1 MEIRES GONCALVES DA SILVA CARVALHO SEMS CURSO SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RH 5% MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114766037 1 WILLIAN SOUZA PRADO SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM SAUDE COLETIVA COM ENFOQUE NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº1960/SEMAD/2018 - ENSINO SUPERIOR ANEXO I RESOLUÇÃO Nº1960/SEMAD/2018 - ENSINO MÉDIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.800 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 155/2018 EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 155/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE CANAIS DE TV E RTV (EAD) E O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE CANAIS DE TV E RTV (EAD) CNPJ Nº 22.138.834/0001-09 Diretor Geral: Antonio Carlos Martelletto CPF nº 606.799.057/015 MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 Prefeita: Délia Godoy Razuk CPF nº 480.715.441-91 OBJETO: Conjugação de esforços das instituições signatárias, a fim de promover ações coordenadas de informação, sensibilização e preparo da população douradense para o processo de transição ao Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), estabelecendo e disciplinando a responsabilidade de cada partícipe. DOS RECURSOS: O presente Termo de Cooperação não contempla transferência de recursos financeiros entre os partícipes, devendo cada um deles arcar com os custos necessários ao cumprimento de suas atribuições. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, contados de 22/10/2018 a 21/10/2019, podendo, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Dourados-MS, 22/10/2018 EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gab Equipamentos e Móveis Planejados – Eireli – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2017. OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, objetivando atender as necessidades do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM “Pedro Mota”, através do convênio MEC nº 830436/2007/PAR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 atualizada, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017 e no Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche) 44.90.52.00 – Material Permanente 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: será da assinatura do presente contrato até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.280,00 (trinta e quatro mil duzentos e oitenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 19 de Outubro 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2018 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP. CNPJ: 18.729.614/0001-74. Valor Total: R$ 87.356,24 (oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2018. OBJETO: futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, equipamentos e afins, para manutenção das piscinas do Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer “Jorge Antônio Salomão - Jorjão”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme o art. 12, do Decreto n.º 7.892/93 e inciso III do §3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 23 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 082/FUNSAUD/2018 de 23 de Outubro de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR JEFFERSON ANDRÉ REZZADORI para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de ASSESSOR JURÍDICO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 23/10/2018, revogados as disposições em contrário. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD Valor Unitário ALGICIDA DE CHOQUE 5LT - Acondicionado em embalagem plástica de 5 litros, aspecto físico liquido, com ação inibidora de infestação de algas. Composição, poli-dicloreto, teor ativo 18% (v/v). ALGICIDA DE MANUTENÇÃO-indicado para combater o aparecimento de algas na piscina. Frasco de 1 litro. AREIA PARA FILTRO DE PISCINA 25KG - Areia para filtração de piscina. Acondicionado em embalagem de 25kg CLARIFICANTE 1LT - Possui ação de clarificação. Aspecto físico liquido. Acondicionado em embalagem plástica de 1 litro. Composição: Cloridoxido de Alumínio e Ingredientes Inertes. 5 CLORO CONCENTRADO 10KG - Acondicionada em embalagem plástica de 10kg. Cloro granulado concentrado. Composição, hipoclorito de cálcio e inertes. Teor de cloro ativo 65% UNID. 96 R$ 199,89 6 CLORO CONCENTRADO 11KG - Acondicionada em embalagem plástica de 11kg. Cloro granulado concentrado. Composição, hipoclorito de cálcio e inertes. Teor de cloro ativo 65% UNID. 96 R$ 253,00 7 ELEVADOR DE ALCALINIDADE 2KG - Elevador de Alcalinidade, acondicionado em embalagem de 2Kg. UNID. 180 R$ 24,00 8 ELEVADOR DE PH carbonato de sódio embalagem contendo 2 kg KG. 180 R$ 19,00 Filtro 22tpii c/ 150 kg de areia equipamento de filtração de alva vazão, com areia permanente, totalmente a prova de corrosão, destinados remover matéria em suspensão e coloidal. Operam com taxa de filtração de 880m³/m²/dia que os tornam frequentadas (semi-públicas e coletivas). Com instalação inclusa. 3 UNID. 20 R$ 35,12 Item Especificação Unidade Quantidade 1 UNID. 120 R$ 96,17 2 LITRO 120 R$ 19,00 4 UNID. 400 R$ 11,79 9 UNID. 5 R$ 3.380,00 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD EDITAL nº. 092/FUNSAUD DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (SEGUNDAFEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.800 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 23 de Outubro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 093/FUNSAUD DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2016 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS, NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (SEGUNDAFEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 23 de OUTUBRO de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:29/10/2018(SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h CPF Nome do Candidato Class. 009.308.941-46 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL 72º 019.051.151-64 ELISANE BISPO DA SILVA 73° 022.141.851-27 RODRIGO SANTOS DA SILVA 74° ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL TECNICO EM ENFERMAGEM Local:FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto Data:29/10/2018(SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h Inscrição Nome do Candidato Class. 763 JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA DA COSTA 59° ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº22/2018 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1534/2018 916 Augustinho Sutil e Outros Barão do Rio Branco nº943, Q-07, L-12/ Jd. Clímax 1552/2018 41290 Empreendimentos Imobiliários Rigotti Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Q-06, L03/ Jd. Jóquei Clube 1553/2018 41291 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Gelcy Maria Marcondes, Q-06, L-02/ Jd. Jóquei Clube 1538/2018 22321 Espolio de Adelina Rigotti Ernesto de Mattos Carvalho, Q-84, L-22/ Jd. Água Boa 1521/2018 58699 Francisco Ferreira Barbosa e Outros Onofre Pereira de Mattos nº1886, Q-51 L, L-P/C /Centro 1527/2018 87434 José Luciano Inácio dos Santos Ipanema, Q-148, L-07/ Jd. Água Boa 1536/2018 19751 Maria de Lourdes Silva Cuiabá nº2202, Q-02, L-09/ Jd. São Pedro 1564/2018 23164 Nilton Sergio de Pinho Silidonio Verão nº950, Q-109, L-25/ Jd. Água Boa 1562/2018 15462 Rosimeire Germano Caldeirão Silva Sinésio de Mattos nº1860, Q-16, L-20/ Jd. Piratininga Dourados, 22 de Outubro de 2018 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.800 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº22/2018 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3626/2018 683 Carlos Henrique da Silva Pedro Celestino nº816, Q-B, L-13/ Vl. Rui Barbosa 3637/2018 33763 Diogenes Toesca de Aquino e Outros Silvano Espindola nº4200, Q-58, L04/ Pq. dos Jequitibás 3638/2018 61851 Dulce Demétria Stefaisk Dias Leite e Outros Hayel Bon Faker, Q-19, L-A/ Jd. Manoel Rasselen 3633/2018 97094 Emilio Issamu Hirama Projetada B, Q-00, L-P/18 /Chácara Parte 18 3632/2018 22199 Ezilma Adorno Mizuguchi Cafelândia, Q-52, L-20/ Jd. Água Boa 3439/2018 45968 Genezio Nugoli (Espolio) Audelino Garcia Camargo nº745, Q114, L-11/ Jd. Água Boa 3624/2018 37351 Geni Maria da Silva Mantovani e Outros Marechal Rondon nº2035, Q-23, L10/ Pq. das Nações I 3467/2018 4131 João Batista Viana Joaquim Alves Taveira, Q-J, L-12/ Vl. Rui Barbosa 3436/2018 24849 Jose Ferreira do Nascimento Iracema nº1340, Q-14, L-17/ Vl. Vista Alegre 3459/2018 41712 Luciano Okiyama Silvia de Araujo Moraes nº3410, Q12, L-06/ Pq. Nova Dourados 3617/2018 60935 Marcio Caetano de Melo Francisco Luiz Viegas, Q-06, L-14/ Jd. Cuiabá 3345/2018 97237 Marcos Koji Hiroi e Outros Irmã Joselia Thomas nº2020, Q-02, L-07/ Alto da Boa Vista 3491/2018 77426 Mariuza Soares Poveda e Outros Antonio Candido de Carvalho nº960, Q-09, L-04/ Jd. Guarujá 3631/2018 8900 Orlando Urbano Rodrigues Junior Amael Pompeu Filho, Q-54, L-5A/ Pq. Alvorada 3401/2018 6390 Patrícia Rossato Stefanelo Osman Ahmad Gebara, Q-24, L-08/ Pq. Alvorada 3477/2018 2314 Rosana Rochas de Carvalho Kesayoshi Anze, Q-54, L-14/ Altos do Indaiá 3447/2018 24929 Valdir Ferreira dos Santos Jandaia nº1225, Q-18, L-12/ Vl. Vista Alegre 3636/2018 1252 Waldemir da Silva Santana Rua 20 nº608, Q-36, L-05/ Jd. Flórida II Dourados, 22 de Outubro de 2018 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ATO N.º 02/2018. - MESA DIRETORA. DISPÕE SOBRE AS INDENIZAÇÕES DESTINADAS AOS PARLAMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe no inciso I, do §2º. do artigo 16 do Regimento Interno, bem como o disposto no art. 1º. da Lei n. 4.215, de 16 de outubro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Este Ato regula as indenizações destinadas ao reembolso de despesas exclusivamente vinculadas ao exercício da atividade parlamentar em razão do exercício do mandato e estabelece as normas referentes à prestação de contas. Art. 2º. Fica fixada em até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mensais, a verba indenizatória destinada, exclusivamente, a reembolsar as despesas de que trata o artigo anterior relativas a: I - Locação de carros para locomoção, no perímetro urbano, do Parlamentar e de assessores vinculados ao seu gabinete; II - Aquisição de combustíveis, lubrificantes, bem como gastos de estacionamento e limpeza veicular; o Parlamentar deverá comunicar previamente o setor competente da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de documento fornecido pelo próprio setor, a placa dos carros que serão abastecidos ou utilizarão os produtos constantes deste inciso e, nos dois casos, sua finalidade, sob pena de não reembolso das despesas; III - Aquisição de material de expediente, impressos e outros materiais de consumo, bem como a locação de móveis e equipamentos, excedentes àquelas custeadas pela Câmara Municipal de Dourados-MS; todo Material adquirido deverá ser relacionado e comunicado separadamente ao setor competente da Câmara Municipal de Dourados-MS; IV - Telefonia; o reembolso das despesas com telefonia somente será realizado mediante o cadastramento dos números a serem utilizados pelo Parlamentar no exercício do mandato; V - Aquisição de livros e assinaturas de jornais, revistas e serviços de provedores de Internet, aquisição ou locação de software, serviços postais, assinatura de publicações, TV a cabo ou similar, acesso à internet e extração de cópias reprográficas, digitais e similares; VI - Despesas com realização de seminários e outros eventos promovidos nas dependências da Câmara Municipal de Dourados-MS, desde que guardem estrita relação com o exercício do mandato e observadas as normas que disciplinam seu uso; VII - Serviços gráficos; VIII - Publicidade institucional relativa à divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 90 (noventa) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, salvo se o Vereador não for candidato à eleição, não sendo admitidos gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie; a indevida utilização do material previsto neste inciso é de inteira responsabilidade do Parlamentar; qualquer norma eleitoral que sobrevier a este inciso deverá ser obedecida pelo Parlamentar, independente de comunicação da Câmara Municipal de Dourados-MS. Art. 3º. A utilização da verba se dará mediante reembolso, inclusive em caso de despesas realizadas por meio eletrônico. Art. 4º. A solicitação do reembolso será efetuada mediante requerimento padrão, assinado pelo Parlamentar, que, nesse ato, declarará assumir inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que: I - O material foi recebido ou o serviço prestado; II - O objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação; III - A documentação apresentada é autêntica e legítima. §1º. Os reembolsos relativos às verbas a que se refere este Ato são de caráter indenizatório. §2º. Será objeto de ressarcimento a despesa comprovada por documento original, em primeira via, quitado e em nome do Vereador, ressalvado o disposto no §4º deste artigo. §3º. O documento a que se refere o parágrafo anterior deverá estar isento de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, além de datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa, podendo ser: I - Nota fiscal hábil segundo a natureza da operação, emitida dentro da validade; II - Recibo devidamente assinado, contendo identificação e endereço completo do beneficiário do pagamento e discriminação da despesa, no caso de pessoa jurídica comprovadamente isenta da obrigação de emitir documento fiscal. §4º. Admite-se a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota fiscal simplificada quitada, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço. §5º. É vedado o reembolso de pagamento realizado a pessoa física, salvo nos casos de apresentação da nota fiscal. §6º. Não será objeto de ressarcimento a despesa efetuada com aquisição de material permanente, nem de gêneros alimentícios. §7º. Cada despesa efetivada, observada sua natureza, não poderá exceder, mensalmente, o limite de dispensa de licitação previsto no inciso II do artigo 24º. da Lei n.º. 8.666, de 21º. de junho de 1993, e suas alterações. §8º. O reembolso da despesa não implica manifestação da Casa quanto à observância de normas eleitorais, nem quanto à tipicidade ou ilicitude. §9º. A apresentação da documentação comprobatória do gasto disciplinado por este Ato dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fornecimento do produto ou serviço. §10. Não se admitirá a utilização da verba para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja Parlamentar ou parente seu até o terceiro grau. Art. 5º. As despesas com telefonia a que se refere o inciso IV, do art. 2º, compreendem o reembolso de contas telefônicas de comprovada responsabilidade do Parlamentar e os gastos com as linhas de celulares. §1º. São passíveis de reembolso os gastos discriminados na conta telefônica correspondentes a serviços de telefonia e de apoio à comunicação em geral, incluindo aqueles relacionados ao acesso à internet, bem como locação e instalação de equipamentos destinados à comunicação de dados ou voz. §2º. A comprovação das despesas de telefonia, para fins de reembolso, dar-se-á por meio da folha de rosto da conta telefônica original, acompanhada da prova de quitação. PODER LEGISLATIVO ATOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.800 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 ATOS LEGISLATIVOS §3º. Em caso de extravio da conta telefônica original, admite-se a apresentação da segunda via emitida pela operadora de telefonia, acompanhada por declaração de extravio firmada pelo Vereador e de prova de quitação da despesa. §4º. O reembolso de contas concernentes a telefone alugado ou cedido ao Parlamentar condiciona-se ao cadastramento prévio da linha junto ao Departamento Financeiro e de Contabilidade, mediante apresentação de cópia autenticada do contrato de locação, termo de cessão ou instrumento equivalente. Nessa hipótese, admitese a apresentação, para reembolso, de contas em nome do titular da linha. Art. 6º. Os contratos de locação de bens móveis não poderão conter cláusulas que admitam a possibilidade de aquisição do bem mediante utilização da verba de que trata este Ato, bem como não poderá ser utilizada a modalidade de “leasing”. Parágrafo único. A locação de automóvel, com ou sem o fornecimento do serviço de motorista, só poderá ser prestado por empresa especializada, observada a vigência do mandato e vedado em período eleitoral. Art. 7º. A verba do Parlamentar que entra no exercício do mandato, ou dele se afasta, é calculada proporcionalmente ao período de efetivo exercício no mês, computandose o dia de assunção ou reassunção e o de afastamento. §1º. Ocorrendo assunção ou reassunção ao mandato na mesma data em que se afasta o ocupante da vaga, tem preferência na percepção da parcela da verba relativa àquele dia o parlamentar que registra presença na forma do Regimento Interno. Se ambos os Vereadores ou nenhum deles registrarem presença, ou ainda, se houver sessão ordinária naquele dia, atribui-se a parcela da verba ao titular do mandato ou, quando se tratar de sucessão de suplentes, ao de maior ascendência na ordem de suplência. §2º. Ressalvados os casos em que haja convocação de suplentes, não sofrerá redução ou suspensão da verba o Vereador licenciado pelos motivos previstos no Regimento Interno. Art. 8º. O direito à utilização da verba se restringe ao período de efetivo exercício do mandato, incluindo o dia de assunção ou reassunção e o do afastamento. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se com o de efetivo exercício os períodos de licença mencionados no §2º. do art. 7º, desde que não haja convocação de suplente. Art. 9º. O saldo da verba não utilizado acumula-se ao longo do exercício financeiro, vedada a acumulação de saldo de um exercício para o seguinte. §1º. Os recursos somente poderão ser utilizados para despesas de competência do respectivo exercício financeiro. §2º. A importância que exceder, no exercício financeiro, o saldo da verba disponível será deduzida automaticamente e integralmente da remuneração do Parlamentar. Art. 10. A verba não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas. Art. 11. A solicitação de reembolso a que se refere o art. 4º. será efetuada junto ao Departamento Financeiro e de Contabilidade da Câmara Municipal de Dourados-MS, a quem caberá promover as verificações, conferências, glosas e outras providências correlatas necessárias ao processamento da documentação comprobatória das despesas para fins de ressarcimento. I - Verificado o cumprimento das regras para reembolso estabelecidas neste ato, o Departamento Financeiro e de Contabilidade da Câmara Municipal de Dourados-MS atestará a regularidade do requerimento e o encaminhará ao Secretário Geral, que determinará o reembolso; II - Caso o requerimento de reembolso não esteja de acordo com as regras estabelecidas neste ato, o Departamento Financeiro e de Contabilidade solicitará providências para sanar eventual irregularidade. §1º. Independentemente do prazo estabelecido no §9º, do art. 4º, caso o Parlamentar fique por até 60 (sessenta) dias sem apresentar os documentos comprobatórios dos gastos disciplinados por este Ato, ocorrerá a suspensão imediata do repasse da verba indenizatória prevista no art. 2º. para o mês subsequente. §2º. A suspensão a que se refere o parágrafo anterior perdurará enquanto não ocorrer a apresentação dos documentos que comprovem os gastos disciplinados por este ato. §3º. O Departamento Financeiro e de Contabilidade fiscalizará os gastos apenas no que diz respeito à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao Parlamentar responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto com a legislação, fato que o mesmo atestará expressamente mediante declaração escrita. Art. 12. Não serão permitidos, em nenhuma hipótese, gastos de caráter eleitoral. Art. 13. A utilização da verba indenizatória será publicada no Portal Transparência da Câmara Municipal de Dourados-MS na Internet. Art. 14. Este ato entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Dourados em 18 de outubro de 2018. Daniela Weiler Wagner HaII. Presidente. Sérgio Nogueira. Vice-presidente Pedro Alves de Lima. Primeiro secretário. Cirilo Ramão Ruiz Cardoso. Segundo secretário. CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ATO N.º 03/2018. - MESA DIRETORA. DISPÕE SOBRE AS INDENIZAÇÕES DESTINADAS AOS PARLAMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe no inciso I, do §2º. do artigo 16 do Regimento Interno, bem como o disposto no art. 1º. da Lei n. 4.215, de 16 de outubro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Este ato regula as indenizações destinadas ao reembolso de despesas exclusivamente vinculadas à contratação de serviço de assessoria técnica para auxílio no desempenho da atividade parlamentar em razão do exercício do mandato e estabelece as normas referentes à prestação de contas. Art. 2º. Fica fixada em até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mensais, a verba indenizatória destinada, exclusivamente, a reembolsar as despesas de contratação de serviço de assessoria, auditoria e apoio técnico especializado para a realização de: I - Pesquisas das mais variadas formas; II - Serviços contábeis; III - Trabalhos e projetos técnicos; IV - Pareceres; V - Elaboração, manutenção e hospedagem de sites; VI - Gestão de serviços de redes sociais; VII - Outros serviços. §1º. Todas as contratações baseadas neste ato deverão guardar estrita relação com a atividade parlamentar. §2º. O Parlamentar deverá apresentar o contrato firmado, bem como documento que comprove o devido pagamento pelo serviço prestado. §3º. O contrato deverá constar todos os detalhes dos serviços executados e demonstrar enquadramento com a atividade parlamentar. Art. 3º. A utilização da verba se dará mediante reembolso. Art. 4º. A solicitação do reembolso será efetuada mediante requerimento padrão (anexo I), assinado pelo parlamentar, que, nesse ato declarará assumir inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que: I - O serviço foi prestado; II - O objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação; III - A documentação apresentada é autêntica e legítima. §1º. A solicitação do reembolso deverá estar acompanhada de relatório pormenorizado que justifique a finalidade do serviço contratado e seu efetivo enquadramento com a atividade parlamentar. §2º. Os reembolsos relativos à verba a que se refere este Ato são de caráter indenizatório. §3º. Será objeto de ressarcimento a despesa comprovada por documento original, em primeira via, quitado e em nome do Vereador, ressalvado o disposto no §5º. deste artigo. §4º. O documento a que se refere o parágrafo anterior deverá estar isento de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, além de datado e discriminado por item de serviço ou material fornecido, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa, podendo ser: I - Nota fiscal hábil segundo a natureza da operação, emitida dentroda validade; II - Recibo devidamente assinado, contendo identificação e endereço completo do beneficiário do pagamento e discriminação da despesa, no caso de pessoa jurídica comprovadamente isenta da obrigação de emitir documento fiscal. §5º. Admite-se a comprovação da despesa por meio de cupom fiscal ou nota fiscal simplificada quitada, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado ao nome do benificiário do produto ou serviço. §6º. É vedado o reembolso de pagamento realizado a pessoa física, salvo nos casos de apresentação da nota fiscal. §7º. Cada contratação de serviço de assessoria não poderá exceder, mensalmente, o limite de dispensa de licitação previsto no inciso II do artigo 24º. da Lei n 8.666, de 21º. de junho de 1993, e suas alterações. §8º. O reembolso da despesa não implica manifestação da casa quanto à observância de normas eleitorais, nem quanto à tipicidade ou ilicitude. §9º. A apresentação da documentação comprobatória do gasto disciplinado por este Ato dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o fornecimento do produto ou serviço. §10. Não se admitirá a utilização da verba para ressarcimento de despesas relativas a serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja parlamentar ou parente seu até o terceiro grau. Art. 5º. A verba do parlamentar que entra no exercício do mandato, ou dele se afasta é calculada proporcionalmente ao período de efetivo exercício no mês, computandose o dia de assunção ou reassunção e o de afastamento. §1º. Ocorrendo assunção ou reassunção ao mandato na mesma data em que se afasta o ocupante da vaga, tem preferência na percepção da parcela da verba relativa àquele dia o parlamentar que registra presença na forma do regimento interno. Se ambos os vereadores ou nenhum deles registrarem presença, ou ainda, se houver sessão ordinária naquele dia, atribui-se a parcela da verba ao titular do mandato ou, quando se tratar de sucessão de suplentes, ao de maior ascendência na ordem de suplência. §2º. Ressalvados os casos em que haja convocação de suplentes, não sofrerá redução ou suspensão da verba o vereador licenciado pelos motivos previstos no regimento interno. Art. 6º. O direito à utilização da verba se restringe ao período de efetivo exercício do mandato, incluindo o dia de assunção ou reassunção e o do afastamento. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.800 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 ATOS LEGISLATIVOS Parágrafo único. Para os fins deste artigo, consideram-se com o de efetivo exercício os períodos de licença mencionados no 2º. do art 5, desde que não haja convocação de suplente. Art. 7º. O saldo da verba não utilizado acumula-se ao longo do exercício financeiro, vedada a acumulação de saldo de um exercício para o seguinte. §1º. Os recursos somente poderão ser utilizados para despesas de competência do respectivo exercício financeiro. §2º. A importância que exceder, no exercício financeiro, o saldo da verba disponível será deduzida automaticamente e integralmente da remuneração do parlamentar. Art. 8º. A verba não poderá ser antecipada, transferida para outro, ou associado, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas. Art. 9º. A solicitação de reembolso a que se refere o art. 4º. será efetuada junto ao departamento financeiro e de contabilidade da Câmara Municipal de Dourados-MS, a quem caberá promover as verificações, conferências, glosas e outras providências correlatas necessárias ao processamento da documentação comprobatória das despesas para fins de ressarcimento. I - Verificando o cumprimento das regras para reembolso estabelecidas neste ato, o departamento financeiro e de contabilidade da Câmara Municipal de Dourados-MS atestará a regularidade do requerimento e o encaminhará ao Secretário Geral, que determinará o reembolso; II - Caso o requerimento de reembolso não esteja de acordo com as regras estabelecidas neste ato, o Departamento Financeiro e de Contabilidade solicitará providências para sanar eventual irregularidade. §1º. Independentemente do prazo estabelecido no 9º. art. 4, caso o parlamentar fique por até 60 (sessenta) dias sem apresentar os documentos comprobatórios dos gastos disciplinados por este Ato, ocorrerá a suspensão imediata do repasse da verba indenizatória prevista no art. 2º. para o mês subsequente. §2º. A suspensão a que se refere o parágrafo anterior perdurará enquanto não ocorrer a apresentação dos documentos que comprovem os gastos disciplinados por este ato. §3º. O Departamento Financeiro e de Contabilidade fiscalizará os gastos apenas no que diz respeito à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao parlamentar responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto com a legislação, fato que o mesmo atestará expressamente mediante declaração escrita. Art. 10. Não serão permitidos, em nenhuma hipótese, gastos de caráter eleitoral. Art. 11. A utilização da verba indenizatória será publicada no portal de transparência da Câmara Municipal de Dourados-MS na internet. Art. 12. Este ato entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Dourados em 18 de outubro de 2018. Daniela Weiler Wagner HaII. Presidente. Sérgio Nogueira. Vice-presidente Pedro Alves de Lima. Primeiro secretário. Cirilo Ramão Ruiz Cardoso. Segundo secretário. ATAS - COMACS OUTROS ATOS ATA Nº 07/2018 Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito a Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: análise dos balancetes dos meses de abril e maio de 2018; leitura de Oficio do FNDE. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, titular, representante dos diretores escolares, Marli Leite de Souza, titular, representante do SIMSEND; Cristina Fátima Pires Ávila Santana, titular, representante do órgão gestor – SEMED; Tânia Margarete Gavilan, titular, representante de pais de alunos da Educação Básica; Telma Martins Siqueira, suplente, representante do SIMTED; Renata Batista Gongora, titular, representante de pais de alunos da Educação Básica. Às dez horas e trinta minutos encerrou-se a análise dos balancetes, sendo aprovados sem ressalvas. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATA Nº 08/2018 Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito a Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: análise dos balancetes dos meses de junho e julho de 2018; encaminhamentos sobre o encerramento do mandato dos conselheiros do biênio 2016 - 2018. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, titular, representante dos diretores escolares; Cristina Fátima Pires Ávila Santana, titular, representante do órgão gestor – SEMED; Deborah Fernades da Cruz, titular, representante do Conselho de Educação; Tânia Margarete Gavilan, titular, representante de pais de alunos da Educação Básica; Renata Batista Gongora, titular, representante de pais de alunos da Educação Básica. Às dez horas e trinta minutos encerrou-se a análise dos balancetes, sendo aprovados sem ressalvas. Referente aos encaminhamentos de mandato biênio 2016 – 2018 foi acordado que serão encaminhados os ofícios aos órgãos e entidades representativas o mais rápido possível, visto que o mandato se encerra final de outubro. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATA - PMSB ATA AUDIÊNCIA PÚBLICA DOURADOS/MS Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de 2018, às 08:00h, no auditório da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, localizado na Rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque dos Jequitibás, foi realizada a Audiência Pública para apresentação da Versão Preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). O evento foi realizado visando o atendimento às disposições legais do Art. 19 da Lei Federal n° 11.445/2007, inciso V, parágrafo 5°, bem como assegurar a ampla divulgação das propostas e dos estudos que fundamentam a elaboração do Plano. O evento contou com a participação de 60 pessoas, conforme a lista de presentes (Anexo I) propiciando à população do Município de Dourados o conhecimento das proposições do plano, com clara demonstração de seus objetivos, e esclarecimentos de possíveis dúvidas. Estiveram presentes na audiência, representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do município, do IMAM, das associações, entre outros. Foram saudados os seguintes: - Carlos Dobes Vieira (Secretário) – Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN); - Tahan Sales Mustafa (Secretário) – Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP); - Fabiano Costa – Diretor-Presidente do IMAM; - Sergio Nogueira – Vice-Presidente da Câmara dos Vereadores; - Vereadores – Elias Ishy, Madson Valente, Alan Guedes e Cirilo Ramão; - Fábio Luis da Silva – Conselheiro Federal do CAU/MS; - Paulo Nepomuceno – Gerente da Sanesul; Falaram em ordem sequencial, o representante do Conselho Federal do CAU/MS, Sr. Fabio Luiz da Silva, o Vereador Sérgio Nogueira, e representando a Prefeita, o Secretário de Planejamento, Sr. Carlos Dobes Vieira. Em seus discursos, após os devidos agradecimentos e saudações, explanaram sobre a importância do Plano Municipal de Saneamento Básico, e do interesse da Administração Municipal em contribuir com a elaboração do Plano, bem como a participação da sociedade civil. Em seguida, o representante da Groen Engenharia e Meio Ambiente, Eng° Kalil Graeff Salim, apresentou a Versão Preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico de Dourados, com a finalidade de possibilitar uma análise crítica do documento, bem como oferecer aos interessados a oportunidade de encaminhar seus pleitos, opiniões e sugestões relativas ao Plano em questão. De forma sucinta, o Plano apresentado envolveu 4 (quatro) componentes do saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e resíduos sólidos), bem como seus arranjos institucionais. Posteriormente a apresentação do Plano, realizou-se intervalo de 15 minutos, para o recolhimento das contribuições/manifestações realizadas pelo público. As manifestações sobre o teor da apresentação foram registradas, conforme relatado a seguir. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.800 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 ATA - PMSB Sr. Racib Harb As solicitações feitas nas atas das reuniões anteriores, bem como os documentos que a concessionária se prontificou a enviar, como ficou? Resposta: Em reunião com o Grupo de Acompanhamento foi discutido da existência de um Plano Diretor de Perdas, no qual a Sanesul prevê ações a executar durante os próximos anos. Com relação ao envio de informações foi reforçado à Sanesul o envio de documentos que forem públicos. No entanto, foi explanado que o Plano de Saneamento já prevê ações que devam ser realizadas objetivando a redução de perdas no sistema de abastecimento de água. Sr. Fábio Luis – Conselheiro Federal do CAU/MS Plano prevê a instalação de uma UTR junto ao Aterro Sanitário como forma de eficiência na sobrevivência do mesmo e maior aproveitamento de materiais recicláveis? Resposta: O plano traz que devem ser estruturadas unidades de triagem, porém, não é um instrumento executivo na questão de localização e instalação da unidade, dependendo de estudos e projetos técnicos, ambientais e executivos. Do ponto de vista técnico, o melhor local de implantação da UTR, logisticamente, seria junto ao aterro, pois apresenta área disponível, facilita fluxo de caminhões e traz uma ampliação do beneficiamento futuro, seja para resíduo orgânico, dentre outros. Sr. Racib Harb Qual foi a forma de publicidade para a divulgação da apresentação junto a sociedade? Obs: Baixa adesão Resposta: Divulgação em jornais da mídia local, Jornal O Progresso, no site da Câmara Municipal dos Vereadores e foi publicado no Diário Oficial do Município. Fora realizada também publicações no site da Prefeitura há mais de 20 dias, bem como o envio de convites através da ASSECOM a todos interessados há mais de 30 dias. Sr. Racib Harb Como ficou no Plano o índice de redução de perdas após várias solicitações nas reuniões onde solicitamos a redução em 4 anos de 50,5% para os atuais 34% (Media Nacional)? Resposta: Foi discutido com todas as entidades, gestores da prefeitura, técnicos, comunidade e grupo de acompanhamento, sendo definida nas reuniões com o Grupo de Acompanhamento que nos 4 primeiros anos a meta é de 5% ao ano de redução, em sequência estabeleceu-se uma redução gradual até o final do plano para atingir os 24%. Sr. Racib Harb Qual dificuldade de drenagem encontrada? Foi apresentado algum mapeamento da rede? Qual o impacto no PMSB e o que fazer para minimizar? Resposta: Dificuldade encontrada no repasse das informações de drenagem, uma vez que não se encontram sistematicamente organizadas. Foi trabalhado com informações e materiais disponíveis. O plano prevê a necessidade da prefeitura em intensificar o setor de mapeamento do sistema de drenagem. Sr. Marcos – IMAM Como se dará a criação do comitê de implantação do Centro de Educação Ambiental? Resposta: O Plano trouxe metas para ações de educação ambiental. Não traz como se dará a criação e/ou implantação do comitê, e sim as necessidades e quais os instrumentos que devem acompanhar o centro de educação. Sr. Ciro Acredito que a Meta 9 (Estudo de Viabilidade Econômica) para exploração dos serviços de saneamento em Dourados é uma ação urgente que o poder executivo tem que realizar. O plano sugere prazo para a realização desse estudo? Resposta: Foi elencado no Plano à necessidade de estudos de viabilidade econômica para mostrar as melhores opções para a gestão pública executar. Foi colocado prazo de 2018 e 2019 para análise dessa viabilidade para os eixos de água, esgoto e resíduos. Foi proposta também a revisão tarifária de agua e esgoto para o ano de 2019. Sugestões: Foi sugerido pelo representante da UFGD Mario Tompes “ Tendo em vista a necessidade de garantir a participação e monitoramento da sociedade com relação a implementação do Plano de Saneamento, sugiro a definição de um prazo de 90 dias após a aprovação do plano saneamento para a implantação do Conselho Municipal de Saneamento Básico “. Sugeriu também, “Estabelecer o prazo de 12 meses após a aprovação do Plano de Saneamento para a criação da Agência de Regulação prevista no mencionado plano a fim de garantir o disciplinamento e monitoramento da aplicação do Plano.” Eng° Kalil ainda destacou a importância da Agência Reguladora e que este prazo de 12 meses poderia ser inferior. Sr. Racib Harb sugeriu que o PMSB seja avaliado com base no roteiro do Ministério das Cidades. Considerações Finais Foi informado que será deixado um prazo de 30 dias para recebimento de críticas e sugestões para dar continuidade à etapa final do plano. O engenheiro Kalil enaltece as sugestões propostas e acredita que o prazo de 12 meses para firmar o convênio com a agência reguladora é de grande importância e que deveria se buscar a efetivação com a máxima celeridade possível. Reforça sobre a importância do documento do Ministério das Cidades, que é um instrumento que possibilita a avaliação contínua do plano, que poderia ser utilizado pelo Departamento de Saneamento. Sem mais, foi agradecido a participação de todos, dando por encerrada a audiência. Lista de Presença Audiência Pública – PMSB Nathália Faker F. G. Renata Irala Alfonso Rudolf Guimarães da Rocha Fabio Luis da Silva José Ciro Teixeira Thaiane Rota Paulo N. A. Nepomuceno Madson Roberto P. Valenti Racib P. Harb Rodinei Porfirio Fortes Claúdio Sinski Barbosa Darli Bassani Anatalicio Gomes Daniela S. Sangalli Odinês Alves Marques Garcia Aline Dias Sanabria Marcos Moreira de Almeida Rosmari Covatti Renata Serapião Everton Junior da Silva Elias Ishy de Mattos Lucas Marin Santos Elias da Silva Marcio Y. Tanamati Talyta S. Paiva Ademir Francisco de Lima Celio Coveda Filho Laís Luna Ribeiro Leonardo Arisaka Lopes Werther Fioravanti Elinalva Silva de Lira Manvailer Vanessa Guardachoni Geraldo Valdivino Vera Lúcia Camargo Yvony Medeiros de Moraes Vlademiro Pereira Silva José Pezarin José Jorailton Neil dos Santos Camila Hirota A. Orlando Marcos Santos Veroneze Soraya Mamede Miranda Enéias de Oliveira Costa Ivan Barrios da Vila Marilia Jundurian Miyazaki Edson Leandro Prieto Moreno Adrian Leduino Silvano Souza Silva Márcia Aparecida de Brito Heltonn Bruno Gomes Dulcineia M. L. Araujo Poliana Jorge Adriana Benicio Sergio Nogueira Idenor Machado Patricia Fernandes Marra João Carlos P. Battaglin Mario Tompes Ademar Fernandes Souza DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.800 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL - COMISSÃO CAMPINA VERDE I E II COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (EXTRA), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação - RLO, para atividade de HIPERMERCADO, localizada na AV. MARCELINO PIRES, S/N – QUADRA 88A – CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CREUZA DAMASIO SOARES 0307740480 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS , para atividade Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderamente Para Consumo Domiciliar, localizada na Rua da Nogueiras , nº 3405, Jardim Colibri, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOAO PAULO SCHERER JUNIOR 03957524180 MEI, VIDRACARIA PONTUAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de vidros, localizada na RUA ANTONIO EMILIO DE FIGUEIREDO, Nº 2901, Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JONAS LIBORIO DA SILVA 03810206148, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de PET SHOP localizada na Rua Mozart Calheiros, nº 1485 – Bairro Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MÔNICA FUKUSHIMA PEÑA 79695612172 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: SORVETERIA ARTESANAL, localizada na Rua/Av. LINDALVA MARQUES FERREIRA , 50 - LOJA D, no Bairro : NOVO HORIZONTE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental De Operação - LO, para atividade de Loteamento Urbano, pavimentação e drenagem de águas pluviais, localizada na Rod. Ivo Anunciato Cersozimo (Perimetral Norte) – Loteamento Itapitan I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SIMONE MORENO RIBEIRO 73527238115., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Cmércio Varejista de Cosméticos- Estética e outros Serviços, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1589 – Sala 07, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O Processo nº. 026/2018/PreviD PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº. 005/2018 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público com base na Lei nº. 10.520/02, Dec. Mun. nº 3.447/2005, LC nº 123/06 e LC Mun. nº 331/17, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tendo como critério o “Menor Preço Global”, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria de investimentos em R.P.P.S., com disponibilização de sistema web, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e anexos. O credenciamento e o recebimento dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação ocorrerão em sessão pública, pela pregoeira e equipe de apoio, às 08:00h do dia 07/11/2018, na sala de reunião da sede do PREVID, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº. 3.215-D, Centro, na cidade de Dourados/MS. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no endereço supracitado, através de cópia que será disponibilizada em arquivo gravável CD-ROM (fornecido pelo interessado) ou mediante solicitação pelo correio eletrônico: compras@previd.ms.gov.br. Informações poderão ser obtidas nos aludidos endereços e pelo telefone (067) 3033-9638. Dourados/MS, 23 de outubro de 2018. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. O Coordenador da Comissão Organizadora para criação da Associação de Moradores e Empreendedores do Conjunto Habitacional Campina Verde I E II; convoca todos os beneficiários do Empreendimento para participarem da Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 30 de outubro de 2018, com início às 14h30min, no auditório da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, localizado na Rua Coronel Ponciano, 1.700 – Parque dos Jequitibás nesta cidade, para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 01. Criação da Associação Moradores e Empreendedores do Conjunto Habitacional Campina Verde I E II; 02. Aprovação de seu Estatuto Social; e. 03. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Dourados, 23 de outubro de 2018. Anizio de Souza dos Santos Coordenador da Comissão EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AVISO DE LICITAÇÃO - PREVID