DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.265, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018. “Cria o Centro de Educação Infantil Municipal Professora Argemira Rodrigues Barbosa, localizado na Rua José Pedro de Lima, 1.470 – Residencial Ildefonso Pedroso, Município de Dourados Mato Grosso do Sul.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de DouradosMS. Considerando o disposto na Lei 4.156 de 10 de janeiro de 2018, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre a denominação de Centro de Educação Infantil. D E C R E T A: Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal Professora Argemira Rodrigues Barbosa, localizado na Rua José Pedro de Lima, 1.470 – Residencial Ildefonso Pedroso, no Município de Dourados - MS. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Dourados (MS), 11 de setembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.361 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados ANO XX / Nº 4804 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 25 PÁGINAS D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS”, constante nos anexos, deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 23 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 1.361 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Regimento. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, é chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os departamentos, Núcleos, Coordenações, Setores e Unidades de Saúde que aintegram. CAPÍTULO I FINALIDADE Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, tem por finalidade o planejamento, a coordenação, supervisão e gestão do Sistema Único de Saúde - SUS no Município e a formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem à promoção, prevenção, proteção, reabilitação e recuperação da saúde da população. CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS Art. 4º À Secretaria Municipal da Saúde compete: Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS I. gerir os recursos do fundo municipal de saúde e de outros investimentos na área de saúde pública; II. exercer a execução orçamentária no âmbito da Secretaria; III. autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislaçãoespecífica; IV. aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; V. promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação e implementação de ações, serviços e programas de trabalho da Secretaria; VI. celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos quando necessário; VII. executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; VIII. coordenar a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao SUS, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde e com o Ministério da Saúde; IX. formular e executar a política de saúde do Município, por meio da integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS); X. implementar e propor políticas públicas de gestão e promoção da saúde no município, de acordo com as diretrizes do SUS; XI. disponibilizar e adequar as normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, visando sua aplicação no âmbito municipal; XII. normatizar e regular os serviços e ações de saúde, garantindo ao usuário um fluxo seguro pelas redes deatenção; XIII. coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde; XIV. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria; XV. supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral daadministração; XVI. apresentar à Administração Municipal e demais órgãos competentes o Plano Estratégico da Secretaria; XVII. apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão à Administração Municipal, indicando os resultados alcançados; XVIII. realizar Assessoramento à Administração Municipal em assuntos de competência da Secretaria; XIX. orientar, monitorar e avaliar as atividades das entidades que lhe são vinculadas; XX. realizar o monitoramento e avaliação dos serviços de saúde prestados pela rede pública e conveniada em todos os graus decomplexidade; XXI. estabelecer normas, parâmetros e critérios necessários para assegurar graus de eficiência e produtividade das ações dos serviços de saúde; XXII. promover a integração das atividades públicas e privadas conveniadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município; XXIII. promover a integração das ações e atividades de prestação de serviços de saúde do Município; XXIV. desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXV. promover o acesso universal da população às todas as ações e serviços de ofertados, observando os princípios estruturantes do SUS; XXVI. zelar pelos bens públicos municipais, gerindo a logística de insumos, bens permanentes e o sistema de transporte oficial disponibilizados à SEMS; XXVII. promover, em conjunto com os Conselhos afins da SEMS, a Conferência Municipal de Saúde; XXVIII. formular diretrizes, institucionalizando os mecanismos para a implementação da política de recursos humanos na área da saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos do SUS e da Prefeitura Municipal; XXIX. estimular e incentivar à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos serviços de saúde, mediante realização de cursos de aperfeiçoamento, que poderão ser articulados em parceria com outras secretarias do município, com a Secretaria de Estado de Saúde, bem como com o Ministério da Saúde, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à Comunidade; XXX. expedir orientações para execução das leis e regulamentos, quando for o caso; XXXI. expedir resoluções e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria; XXXII. encaminhar à Administração Municipal anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria; XXXIII. constituir comissões consultivas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração; XXXIV. promover a realização sistemática e periodicamente de estudos e pesquisas relativas à saúde pública; XXXV. praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pela Administração Municipal. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde tem sua estrutura básica integrada por Conselho Municipal de Saúde e Procuradoria Especializada em Assuntos de Saúde constituída por unidades organizacionais vinculadas ou subordinadas ao Gabinete: I – Direção Superior: a) Secretário Municipal de Saúde. b) Secretário Municipal de Saúde Adjunto. c) Assessoria Especial. d) Assessoria Técnica e Planejamento. e) Assessoria Executiva e de Comunicação. II – Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria. III – Departamentos Organizacionais: a) Departamento de Atenção à Saúde: 1. Núcleo de Atenção Básica. 2. Núcleo de Atenção à Saúde Bucal. 3. Núcleo de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar. 4. Núcleo de Redes de Atenção à Saúde. 5. Núcleo de Nutrição e Promoção em Saúde. 6. Núcleo de Assistência Farmacêutica. 7. Núcleo de Sistema de Informação em Saúde. b) Departamento de Vigilância em Saúde: 1. Núcleo de Referência em Tuberculose e Hanseníase. 2. Núcleo de Vigilância Epidemiológica. 3. Núcleo de Imunização. 4. Núcleo de Vigilância Sanitária. 5. Núcleo de Saúde do Trabalhador. 6. Núcleo de Controle de Zoonoses. 7. Núcleo de ISTs/AIDS e Hepatites Virais. c) Departamento de Gestão Estratégica: 1. Núcleo de Educação em Saúde. 2. Núcleo de Gestão Participativa. 3. Núcleo de Regulação. 4. Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento. 5. Núcleo de Ouvidoria. 6. Núcleo de Contratos em Ações Estratégicas de Saúde. 7. Núcleo de Gestão do Trabalho. 8. Núcleo de Ações Judiciais em Saúde. 9. Departamento Financeiro: 10. Núcleo de Empenho. 11. Núcleo de Execução Financeira. 12. Núcleo de Prestação de contas de Convênios. 13. Núcleo de Contabilidade. e) Departamento de Gestão Operacional: 1. Núcleo de Gestão de Recursos Humanos. 2. Núcleo de Gestão de Contratos. 3. Núcleo de Gestão de Compras e Licitações. 4. Núcleo de Gestão de Serviços e Manutenção Patrimonial. 5. Núcleo de Gestão de Frota. 6. Núcleo de Planejamento de Compras. 7. Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação. 8. Núcleo de Gestão de Almoxarifado. 9. Núcleo de Gestão de Abastecimento Farmacêutico. 10. Núcleo de Gestão de Patrimônio e Arquivo. CAPÍTULO IV COMPETÊNCIA DOS CARGOS SEÇÃO I DO SECRETÁRIO Art. 6º. Ao Secretário Municipal de Saúde além das atribuições conferidas conforme disposto no artigo 75 da Lei Orgânica do Município compete: I. designar servidores da Secretaria, respeitadas as peculiaridades dos respectivos cargos, com vistas ao cumprimento eficiente das finalidades da mesma; II. indicar servidores para serem designados ou sugerir revogações de funções gratificadas da Secretaria Municipal da Saúde, conforme disposições legais; III. submeter ao Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; IV. decidir toda e qualquer matéria ou assunto que não seja da privativa competência do Prefeito Municipal, na área de atuação da Secretaria Municipal da Saúde; V. desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas por lei ou ato do chefe do Poder Executivo; VI. fornecer atestados e certidões de assuntos e matérias atinentes às finalidades e serviços da Secretaria Municipal da Saúde; VII. designar os membros da Secretaria Municipal da Saúde que integrarão os diversos Conselhos em funcionamento na estrutura administrativa do Município; VIII. expedir Instruções Normativas, Ordens de Serviço, Circulares, Convocações e demais normatizações e documentos com vistas ao desempenho das competências atribuídas à Secretaria; IX. participar ou designar membro da Secretaria Municipal da Saúde para integrar as atividades da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, bem como no Colegiado Intergestores Regional - CIR, e demais Conselhos e/ou Comissões; X. gerir o Fundo Municipal de Saúde – FMS. SEÇÃO II DO SECRETÁRIO ADJUNTO Art. 7º. Ao Secretário Adjunto, compete: I. auxiliar o Secretário de Saúde no desempenho de suasfunções; II. promover, por delegação do Secretário de Saúde, a administração geral da Secretaria, coordenando as atividades de forma a assegurar a eficácia e a otimização de sua execução; III. responder pela Secretaria de Saúde na ausência ou impedimento do Secretário de Saúde, desenvolvendo as atividades que sejam de sua competência; IV. zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; V. desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal. SEÇÃO III DOS ASSESSORES Art. 8°. Aos Assessores compete: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS I - organizar, auxiliar, bem como desempenhar todos os serviços administrativos atinentes ao gabinete do Secretário de Saúde; II - examinar expedientes submetidos à apreciação do Secretário de Saúde, quando lhe forem encaminhados, solicitando as providênciasnecessárias; III - prestar assessoramento direto ao Secretário de Saúde e/ou Diretores, auxiliandoos no exercício das atribuições que lhes sãoinerentes; IV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas, pelo Secretário de Saúde; V - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO IV DOS DIRETORES Art. 9º. Aos Diretores compete: I. cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruçõese portarias emanadas de seussuperiores; II. participar de reuniões com sua equipe e demais diretorias, visando à adoção de estratégias que qualifiquem o trabalho da Secretaria de Saúde; III. reunir-se periodicamente com seus Gerentes e coordenadores a fim de discutir o processo de trabalho, firmando e adotando medidas que propiciem a eficiência e o bom funcionamento dos serviços da Secretaria de Saúde; IV. monitorar, avaliar e orientar de modo geral, os serviços administrativos e assistenciais quando for o caso, bem como os assuntos da competência das unidades que lhes são subordinadas, com vistas a uma boa prestação de serviço; V. proceder à avaliação funcional da equipe de funcionários lotados em sua diretoria, conforme orientação da Secretaria Municipal de Administração, acompanhando o seudesempenho; VI. desenvolver ações que visem à articulação interna e com outras políticas públicas; VII. coordenar de modo geral os serviços que estão sob a responsabilidade de sua diretoria; VIII. manifestar-se e emitir documentos sobre assuntos de sua competência; IX.acompanhamento do desempenho profissional dos servidores afetos à sua diretoria; X. encaminhar ao Secretário de Saúde, para que seja objeto de apuração, relatório escrito de irregularidades cometidas pelo servidor no exercício de suas atribuições, com descrição detalhada da conduta; XI. encaminhar ao Secretário de Saúde, Relatório sobre as ações e serviços desenvolvidos pelo Departamento e unidades subordinadas. XII. propor ações que objetivem a formação continuada da equipe, com vistas à melhor qualificação dos serviços; XIII. cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo sua equipe, quanto às precauções no sentido de evitar acidente de trabalho ou doenças ocupacionais; XIV. representar o titular da pasta, quando solicitado; XV. desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO V DOS GERENTES Art. 10. Aos Gerentes de Núcleo compete: I. coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas pela unidade organizacional que lhes é subordinada; II. supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade; III. realizar estudos e sugerir medidas, visando ao aprimoramento das atividades que lhes são afetadas; IV. realizará avaliação funcional dos servidores lotados na unidade organizacional, conforme orientação da Secretaria Municipal de Administração; V. requisitar, ao setor competente, o material necessário ao desenvolvimento de atividades das unidades sob sua responsabilidade; VI. substituir o respectivo superior, quando designado; VII. zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, solicitando sua manutenção, quando necessário; VIII. participar de atividades que propiciem a articulação interna e com outras políticas públicas e serviços; IX. supervisionar e acompanhar o desempenho profissional dos servidores subordinados à sua gerência; X. informar as Diretorias sobre as demandas referentes à infraestrutura necessária para operacionalização e funcionamento dosserviços; XI. elaborar e encaminhar ao respectivo departamento relatórios trimestrais e anuais das atividades desenvolvidas pelo núcleo, bem como relatório consolidado das ações e serviços prestados pelas unidades subordinadas ao núcleo; XII. desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO VI DOS COORDENADORES Art. 11. Aos Coordenadores compete: I. planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das ações e atividades desenvolvidas pela unidade que lhe é subordinada; II. cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e as prioridades estabelecidas para execução das ações desenvolvidas em sua área de competência; III. Estabelecer normas, mecanismos, procedimentos e prazos para a execução das atividades de sua área de atuação; IV. Elaborar proposta de planos, projetos e programa de trabalho da unidade a qual coordena, apresentando-os à sua chefiaimediata; V. Convocar e coordenar reuniões de interesse da espectiva unidade; VI. Assegurar o cumprimento das competências da unidade sob sua coordenação; VII. Elaborar relatórios das atividades e procedimentos realizados pela unidade, encaminhando-os aos setores da SEMS a quem compete; VIII. Responsabilizar-se pelo levantamento das necessidades de recursos humanos, materiais, equipamentos e demais insumos para atendimento da unidade, solicitandoos ao setor competente; IX. Realizar o desenvolvimento de todas as ações de cunho administrativo da unidade a qual coordena; X. Acompanhar sistematicamente o índice de satisfação dos usuários dos serviços sob sua responsabilidade, visando aprimorar a prestação dos serviços; XI. Promover e buscar manter elevado o espírito de trabalho em equipe entre os profissionais integrantes da unidade a qual coordena; XII. Realizar anualmente e quando solicitado a avaliação de desempenho dos profissionais integrantes da unidade a qual coordena; XIII. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. SEÇÃO VII DOS SERVIDORES Art. 12. A todos os servidores da SEMS, compete: I - cumprir as ordens, determinações e instruções, além de, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo e eficiência as tarefas que lhes sejam confiadas; II - participar de atividades de formação continuada que objetivem o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento de ações de forma articulada; III - manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e as legislações pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; IV - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; V - ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; VI - manter em ordem o local de trabalho, os móveis, utensílios, máquinas ou aparelhos sob sua guarda e responsabilidade, sugerindo sua manutenção, quandonecessário; VII - comunicar ao superior hierárquico e unidade competente, quanto ao desaparecimento dos bens público que estiverem sob seu uso ou guarda, bem como informar a ocorrência de danos, procedendo ao registro do Boletim de Ocorrência nos casos de delitos que envolvam tais bens; VIII - comunicar ao Núcleo de Patrimônio qualquer movimentação dos bens sob a sua responsabilidade; IX - comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providênciascabíveis; X - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; XI - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito; XII - realizar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços de seu cargo e aqueles atribuídos pela chefia imediata; XIII - observar sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar; XIV - observar os prazos legais para a análise dos processos administrativos, atendimentos a requisições e pedidos deinformações; XV - ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político, opção sexual e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; XVI - atender e orientar, todos os cidadãos e quaisquer servidores que busquem por serviços ou informações que possam ser prestadas pela Secretaria de Saúde. XVII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. CAPÍTULO V CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 13. O Conselho Municipal de Saúde – CMS, Órgão de caráter permanente e deliberativo, criado pela Lei Municipal nº 1714 DE 26 de setembro de 1991 em consonância com o disposto no artigo 210 da Lei orgânica municipal e artigo 198 da Constituição Federal, reformulada pela Lei nº 2212 de 23 de novembro de 1998 e alterado pela Lei 2870 de 11 de julho de 2006 e 3.880 de 27 de março de 2015, possui composição, competências e organização estabelecidas em regimento próprio, aprovado em plenária popular e em conformidade com as leis supracitadas. CAPÍTULO VI COMPONENTE MUNICIPAL DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA Art. 14. Ao Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria compete: I - a realização de atividades relacionadas ao controle interno das ações e serviços de saúde pública, contribuindo para o bom funcionamento da rede e para a regularidade dos atos de gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme regulamento próprio disposto no decreto 390 de 27 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 3.101 de 07 de outubro de 2011. CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS SEÇÃO VIII Das Assessorias Art. 15. À Assessoria Especial diretamente subordinada ao gabinete compete: I - prestar assessoramento administrativo direto ao Secretário de Saúde e ao Secretário Adjunto; II - analisar documentos submetidos à apreciação do Secretário de Saúde, quando por ele forem encaminhados, solicitando as providências necessárias; III - assessorar o Secretário de Saúde na análise de atos legais, normativos e administrativos vinculados às atividades finalísticas da Secretaria Municipal de Saúde, os quais deverão ser elaborados pelo departamento de origem; IV - assessorar o Secretário de Saúde nas respostas aos pleitos do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Defensoria Pública Estadual e da Defensoria Pública da União, no que se refere a requisições de informações a ele dirigidas; IV - instaurar e instruir processos administrativos de solicitações de prestações de serviços de saúde provenientes da Defensoria Pública Estadual, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS Art. 16. À Assessoria Técnica e Planejamento - ATP diretamente subordinada ao gabinete compete: I. assessorar ao Secretário de Saúde na supervisão e coordenação das atividades dos Departamentos Integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde; II. prestar assessoria técnica ao Secretário Municipal de Saúde e ao Secretário Adjunto e as unidades de gestão operacional, administrativa, assistencial e financeira da SEMS, bem como ao Conselho Municipal de Saúde e Conselhos Gestores Locais de Unidades de Saúde, no âmbito de sua competência; III - providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes das reuniões e fiscalizar seus cumprimentos, conforme solicitação do Secretário de Saúde e Adjunto; IV - assessorar o Secretário Municipal de Saúde nas relações institucionais com a CIR, CIB, COSEMS e órgãos de controle externo, entre outros; V - acompanhar a elaboração e andamento de programas e projetos da SEMS, bem como o Relatório Anual de Gestão, Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde; VI - realizar estudos, pesquisas e levantamento de dados e informações técnicas, sempre que solicitado; VII - acompanhar e assessorar o secretário Municipal e ao Secretário Adjunto em audiências e reuniões quando necessário; VIII - articular-se com Instituições Governamentais e órgãos de Gestão do SUS de outras esferas de governo, com vista a contribuir para o desenvolvimento institucional da SEMS, para a expansão e qualidade dos serviços; IX - articular-se com outras secretarias municipais, com vistas a intersetorialidade na promoção de saúde; X - redigir e enviar as correspondências e documentos oriundos do Gabinete quando solicitado; XI - acompanhar processos de contratos e contratualizações, de ações e serviços de saúde em conjunto com os Departamentos envolvidos, participando das Comissões de Avaliação dos Contratos-CAC. XII - coordenar processos de habilitação/credenciamento de ações e serviços de saúde de média e alta complexidade, junto ao MS; XII - cooperar tecnicamente com atores envolvidos, na adesão/organização dos serviços de acordo com as políticas prioritárias do SUS nas Redes de Atenção à Saúde. Art. 17. A Assessoria Executiva e de Comunicação compete: I. assistir ao Secretário de Saúde na supervisão e coordenação das atividades dos Departamentos Integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde; II. providenciar os encaminhamentos administrativos decorrentes das reuniões, conforme solicitação do Secretário de Saúde; III - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades do Gabinete; IV - preparar e organizar e controlar a agenda interna e externa do Secretário de Saúde; V - receber correspondências e documentações remetidas à SEMS; VI - redigir e enviar as correspondências e documentos oriundos do Gabinete; VII - manter organizado o arquivo dos documentos emitidos e recebidos; VIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário; IX - prestar apoio técnico ao Secretário de Saúde no âmbito de sua competência; X - realizar o levantamento das necessidades de materiais, equipamentos e demais insumos para atendimento do gabinete; XI - manter contato e articular-se com as organizações da sociedade civil, Câmara de Vereadores, Ministério Público e demais instituições de interesse público. Seção IX Dos Departamentos e Núcleos Subseção I Departamento de Atenção à Saúde Art. 18. Ao Departamento de Atenção à Saúde - DAS diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde compete: I. implementar o modelo de atenção à saúde em consonância com as diretrizes assistenciais definidas pela política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização; II. coordenar ações e serviços advindos da atenção à saúde e das ações programáticas estratégicas; III. implantar estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e Planejamento Estratégico; IV. participar da formulação da política municipal de saúde e atuar no controle de suaexecução; V. coordenar a execução das ações de promoção, prevenção e/ou dar seguimento às de recuperação e reabilitação da saúde para a população de Dourados, de acordo com as competências assumidas junto às instâncias de pactuação; VI. coordenar o planejamento, execução e controle dos programas estratégicos da SEMS; VII. coordenar o planejamento, execução e controle da estratégia de saúde da família como eixo norteador da política municipal de saúde; VIII. participar da formulação e implementação da política de assistência à saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS; IX. definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde; X. estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da assistência à saúde; XI. identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; XII. coordenar, acompanhar e avaliar, as atividades das unidades assistenciais vinculadas ao departamento; XIII. prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional das Unidades de Saúde vinculadas ao departamento; XIV. promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador as ações de atenção básica em saúde; XV. assessorar o Secretário em sua representação e atuação política, administrativa e social, interna e externa; XVI. subsidiar o Secretário na resposta as demandas técnicas e administrativas pertinentes às áreas de atuação do departamento; XVII. orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades das unidades que lhe são diretamente vinculadas; XVIII. planejar, executar, controlar e acompanhar os serviços de média e alta complexidade; XIX. promover a instalação e acompanhar comissões e comitês de interesse da política municipal de saúde e do SUS; XX. realizar outras atividades correlatas. Art. 19. Ao Núcleo de Atenção Básica diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Básica compete: I. Proporcionar suporte técnico as ações relativas à Atenção Básica, desenvolvidas pelo Departamento, apoiando o aprimoramento do processo de trabalho; II. Acompanhar as discussões e encaminhamentos realizados pelas Redes de Atenção à Saúde; III. Elaborar projetos de capacitação, qualificação e educação permanente de acordo com a necessidade de cada equipe acompanhando e avaliando o desenvolvimento dos mesmos junto ao Núcleo de Educação Permanente; IV. Buscar integração com os demais órgãos e entidades que desenvolvam atividades de manutenção, promoção, proteção e recuperação à saúde da população, correspondentes a seu objeto específico de atuação, facilitando a organização de ações intersetoriais; V. Acompanhar as atividades de Assistência à Saúde desenvolvidas pelas Equipes de Atenção Básica; VI. Monitorar e avaliar as informações em saúde da atenção básica, visando atingir os parâmetros pactuados pelo Município. § 1º. As equipes de Atenção Básica serão acompanhadas por uma equipe de apoio institucional. § 2º. O apoio institucional será realizado pelo apoiador institucional, que deverá ser profissional com formação em nível superior, servidor ocupante de cargo efetivo, do quadro do Município, com experiência em Atenção Básica. § 3º. São atribuições do apoiador institucional: I. acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das Equipes de Atenção Básica; II. acompanhar as atividades de Assistência à Saúde desenvolvidas pelas equipes de atenção básica sob sua responsabilidade; III. colaborar com a montagem das agendas das equipes enquanto dispositivos que organizam e orientam o trabalho coletivo cotidiano em função das necessidades e prioridades de saúde; IV. acompanhar, monitorar e avaliar à implantação do acolhimento a demanda espontânea; V. acompanhar a construção de projetos terapêuticos singulares; VI. analisar, monitorar e avaliar os indicadores e informações em saúde, junto com as equipes de saúde da atenção básica; VII. mediar os processos de planejamento das ações de serviços das equipes da atenção básica; VIII. mediar conflitos, buscando ajudar na conformação de projetos comuns entre trabalhadores, gestores e usuários; IX. colaborar com a normatização, planejamento, implementação e avaliação das ações das Redes de Atenção à Saúde na Atenção Básica; X. acompanhar as equipes de Atenção Básica, através da execução de visitas, com a finalidade de monitorar o quadro de profissionais, trabalhos desenvolvidos, equipamentos disponíveis, infraestrutura, enfim, existência de recursos necessaries e adequados ao desenvolvimento dos serviços e ações; XI. promover a mobilização e a participação das equipes, nas ações desenvolvidas pela SEMS; XII. participar da composição dos grupos condutores das redes de atenção à Saúde e demais comissões, representando o Departamento; XIII. participar de reuniões técnicas tanto na SEMS, quanto em outras localidades, repassando as informações aos setores competentes. Art. 20. Ao Núcleo de Atenção à Saúde Bucal, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção à Saúde compete: I. planejar das ações em Saúde Bucal no âmbito municipal, de acordo com as determinações e orientações do Ministério da Saúde e as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; II. interpretar, avaliar e monitorar indicadores, dados epidemiológicos e pactuações referentes à Saúde Bucal em âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; III. articular com as demais gerências do Departamento a integração dos planejamentos e ações em saúde; IV. subsidiar os departamentos de Gestão Estratégica e Gestão Operacional para planejamento de educação permanente, planejamento de compras, elaboração de projetos de construção e reforma de Unidades de Saúde; V. definir prioridades de distribuição de itens de patrimônio e almoxarifado de acordo com planejamento estratégico de funcionamento global das equipes de saúde bucal; VI. estabelecer regimentos de normas e rotinas para as equipes de saúde bucal visando estabelecimento de rotinas e organização dos serviços odontológicos; VII. aplicar as informações obtidas nos indicadores de saúde, dados epidemiológicos e pactuações da Saúde Bucal para organização das ações e serviços odontológicos; VIII. estabelecer protocolos de normas e condutas para funcionamento administrativo e técnico das equipes de saúde bucal e programa coletivo; IX. articular com a Secretaria Municipal e Estadual de Educação para integração dos planejamentos e ações da educação com o planejamento do Programa Coletivo Escolar e Programa de Saúde na Escola; X. organizar o levantamento epidemiológico CEO/CPOD anualmente em todas as escolas públicas do município. Art. 21. Ao Núcleo de Atenção Especializada, Urgência e Hospitalar diretamente subordinado ao Departamento de Atenção Básica compete: I. garantir os procedimentos de coleta de dados, subsidiando o sistema de informação como apoio à gestão e ao gerenciamento da política municipal de saúde; II. promover o acesso da população aos recursos ambulatoriais, de apoio diagnósDIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS tico - terapêutico e à assistência hospitalar, nos seus diferentes níveis de complexidade; III. promover a elaboração de protocolos de atenção em média complexidade, serviços especializados e de Urgência; IV. gerenciar os serviços de alta e média complexidade e urgência; V. estruturar a Política Nacional de Atenção às Urgências na rede municipal, assegurando o acesso à assistência da urgência e emergência, nos níveis de complexidade absorvidos pela SEMS; VI. planejar, coordenar e executar as atividades do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), respeitando as pactuações e níveis de complexidade absorvidos pela SEMS; VII. participar do desenvolvimento de todas as ações que visem estruturar a política de Atenção às Urgências para o município de Dourados; VIII. coordenar o desenvolvimento das ações referentes aos mutirões de cirurgias eletivas, bem como proceder as prestações de contas à SES; IX. participar das reuniões da Câmara técnica Hospitalar; X. acompanhar a PPI da Assistência (ambulatorial e hospitalar); XI. planejar, coordenar e executar as atividades das Unidades Ambulatoriais especializadas que venham a ser geridas pela SEMS; XII. participar da elaboração, pactuação e divulgação de protocolos, em consonância com diretrizes nacionais, apoiando os serviços da Rede Municipal de Saúde na implementação dos mesmos; XIII. planejar, organizar e prover recursos e normatizações para a realização de exames de diagnósticos em apoio à assistência da Rede Municipal de Saúde; XIV. participar do processo de elaboração de indicadores de avaliação dos serviços de atenção especializada. Art. 22. Ao Núcleo de Apoio as Redes de Atenção à Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção à Saúde compete: I. coordenar a formação de relações horizontais entre os pontos de atenção, tendo a Atenção Básica como centro decomunicação; II- planejar a ações tendo como base a centralidade nas necessidades de saúde da população; III - executar ações com a responsabilização por atenção contínua e integral; IV - acompanhar ações visando o cuidado multiprofissional; V - coordenar a pactuação dos fluxos, dos pontos de atenção e suas missões; VI - acompanhar e participar do processo de definições da linha de cuidados, visando garantir a integralidade da atenção a saúde; VII - acompanhar os processos de credenciamento e habilitação dos serviços de atenção especializada; VIII - promover o compartilhamento de objetivos e o compromisso com resultados sanitários e econômicos. Art. 23. Ao Núcleo de Nutrição e Promoção em Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção à Saúde compete: I. organização das ações de alimentação e nutrição no âmbito do sistema municipal de saúde tendo em conta a estrutura da rede de serviços (recursos humanos, equipamentos, estabelecimentos desaúde); II. participação na elaboração do Plano Plurianual (PPA), do Plano Municipal Saúde, do Termo de Gestão e da Programação Pactuada e Integrada (PPI), em época oportuna, visando a incorporação das ações de alimentação e nutrição; III. dimensionamento dos recursos necessários, integrando planejamento e orçamento, para a geração dos resultados previstos no Plano Plurianual, no Plano Municipal de Saúde, no Termo de Gestão e na PPI; com o Monitoramento, avaliação e divulgação dos resultados previstos no Plano de Saúde relativos à alimentação enutrição; IV. negociação e definição junto com a Secretaria Estadual de Saúde, dos indicadores de alimentação e nutrição municipais para o Pacto pela Saúde; V. utilização do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN e outros sistemas de informação em saúde, como Esus-AB, SINASC, SIH, SAI- SUS e SIM, bolsa família, inquéritos populacionais e chamadas nutricionais para definição das metas e ações de alimentação e nutrição; VI. coordenação da elaboração da Política Municipal de Alimentação e Nutrição com base no perfil alimentar e nutricional da população e em consonância com as políticas nacional e estadual de saúde e desnutrição; VII. elaboração da programação anual de saúde, definindo as ações, metas, objetivos, indicadores e recursos financeiros que serão aplicados nas ações de cuidado nutricional na atenção básica de saúde; VIII. elaboração dos relatórios anuais das ações de alimentação e nutrição na atenção básica, avaliando resultados e sugerindo qualificações e os ajustes necessários para o próximo exercício; IX. dimensionamento da estrutura de recursos humanos para atender as metas de alimentação e nutrição estabelecidas nos Planos Plurianual e Municipal de Saúde; X. definição das atribuições dos profissionais envolvidos com as atividades de alimentação e nutrição; XI. redesenho das estruturas e dos processos de trabalho quando necessário; XII. estabelecimento de parâmetros e procedimentos técnicos que orientem uniformemente e integrem as atividades de planejamento local, gestão, execução, avaliação e monitoramento das ações de alimentação e nutrição, no âmbito das regionais/ distritos de saúde, unidades básicas de saúde, núcleos de apoio à Saúde da Família e equipes de Saúde da Família; XIII. assessoria da participação da Secretaria Municipal de Saúde nos conselhos de saúde, de segurança alimentar e nutricional e outros de áreas afins para contribuir na elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos e programas voltados à população em vulnerabilidade alimentar e nutricional; XIV. coordenação da elaboração, revisão, adaptação e padronização de procedimentos, processos e protocolos de atenção e cuidado relativos à área de alimentação e nutrição, em consonância com as normas e diretrizes locais; XV. planejamento e organização da capacitação das equipes da SF e das UBS para aplicação das rotinas de atenção nutricional e atendimento às doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção saúde e com os processos de referência e contra-referência do atendimento, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde; XVI. fortalecimento do papel do setor saúde no sistema de segurança alimentar e nutricional do município principalmente em relação à vigilância alimentar e nutricional, à Promoção da Alimentação Saudável e à vigilância sanitária dos alimentos; XVII. identificação, seleção e utilização de um elenco mínimo de indicadores de segurança alimentar e nutricional local, em articulação com o CONSEA municipal ou instância congênere, quando houver (ex.: monitoramento da sazonalidade de emprego e renda, abastecimento e preços dos alimentos, produção, consumo e práticas alimentarespredominantes); XVIII. organização em conjunto com outros setores, governamentais e não- governamentais, das prioridades e dos fluxos de encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade nutricional para atendimento em programas de assistência alimentar e proteção social ou de transferência de renda; XIX. coordenação e supervisão da implantação e da implementação do SISVAN e colaboração com o Esus-AB; XX. elaboração do elenco de indicadores prioritário para o diagnóstico alimentar e nutricional municipal, com apoio dos NASF e das equipes de Saúde da Família, respeitando os parâmetros estabelecidos pelos gestores nacional e estadual de alimentação e nutrição, quando existirem; XXI. promoção, participação e divulgação de estudos e pesquisas na sua área de abrangência, promovendo o intercâmbiotécnico-científico; XXII. planejamento e execução de programas de treinamento, aperfeiçoamento e educação continuada para profissionais de saúde, bem como estágios para alunos de nutrição, quando aplicável; XXIII. fomento à integração e/ou articulação entre programas e processos de trabalho nas diversas áreas e políticas existentes no município com vistas à implementação da Política de Alimentação e Nutrição; XXIV. definição do território de atuação de cada NASF quando as equipes de Saúde da Família às quais estes NASF estiverem vinculados pertencerem a um mesmo Município ou ao Distrito Federal; XXV. planejar as ações que serão realizadas pelos NASF, como educação continuada e atendimento a casos específicos, juntamente com os apoiadores institucionais da rede de AB; XXVI. definição e elaboração do plano de ação do NASF em conjunto com as ESF, incluindo formulários de referência e contra-referência, garantindo a interface e a liderança das equipes de Saúde da Família no estabelecimento do cuidado longitudinal dos indivíduos assistidos, bem como de suas famílias; XXVII. organização do quadro de profissionais, de acordo com a necessidade do município, seguindo a conformidade com a legislação vigente; XXVIII. disponibilizar a estrutura física adequada e garantir os recursos de custeio necessários ao desenvolvimento das atividades mínimas descritas no escopo de ações dos diferentes profissionais que comporão os NASF; XXIX. estabelecer estratégias para desenvolver parcerias com os demais setores da sociedade e envolver a comunidade local no cuidado à saúde da população de referência, de modo a potencializar o funcionamento dos NASF; XXX. ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção primária e o NASF; XXXI. promover um conjunto de estratégias e formas de produzir saúde, no âmbito individual e coletivo, caracterizando-se pela articulação e cooperação intra e intersetorial, pela formação da Rede de Atenção à Saude (RAS), buscando articular suas ações com as demais redes de proteção social, com ampla participação e controle social. Art. 24. Ao Núcleo de Assistência Farmacêutica, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção à Saúde compete: I. coordenar toda a Assistência e Atenção Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde; II. supervisionar e acompanhar os trabalhos da Comissão Técnica de Assistência Farmacêutica - COTAF, objetivando promover, de forma sistemática, a seleção/padronização de medicamentos essenciais à Assistência Farmacêutica municipal, de acordo com critérios de racionalidade e custo; III. elaborar anualmente o relatório de gestão da Assistência Farmacêutica, subsidiando o departamento; IV. desenvolver ações e atividades de Assistência e Atenção Farmacêutica (mutirões, palestras, acompanhamento farmacoterapêutico através de visitas semanais). Estimulando a implantação e acompanhar das ações relacionadas à Assistência Farmacêutica dos programas governamentais gerenciados pelo município; V. em conjunto com o profissional farmacêutico da CAF elaborar o planejamento de compras de medicamentos e insumos; VI. realizar visitas periódicas nas unidades de saúde para verificar in loco as condições de trabalho. Garantir a adequação das áreas físicas das farmácias da rede, favorecendo a atuação profissional dos farmacêuticos e a manutenção da integridade dos medicamentos; VII. acompanhar as atualizações da Relação Nacional de Medicamentos - RENAME e as alterações da portaria que trata do financiamento da atenção básica; VIII. realizar anualmente a revisão da REMUME; IX. discutir com os profissionais prescritores critérios e requisitos para a melhoria das prescrições; X. discutir junto ao departamento melhorias para a Assistência Farmacêutica municipal; XI. desenvolver estratégias, políticas, programas e ações que visem garantir o uso racional demedicamentos; XII. acompanhar o desempenho dos farmacêuticos nas unidades e propor mudanças sempre quando necessário; XIII. estimular o desenvolvimento da Farmacovigilância na rede municipal de saúde; XIV. promover, em parceria com Instituições formadoras, a capacitação de pessoal necessária à área de Assistência Farmacêutica; XV. promover educação em saúde na área de Assistência Farmacêutica no âmbito municipal, visando o uso racional demedicamentos; XVI. promover a interface entre a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde mediante pactuações e colaborações técnicas que se fizerem necessárias; XVII. disseminar a Farmacovigilância, estimulando notificações de Reações Adversas a Medicamentos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS Art. 25. Ao Núcleo de Sistema de Informação em Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Atenção à Saúde compete: I. atender a Diretora do Departamento de Atenção Básica, com presteza, respeito e ética profissional; II. exercer a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo; III. identificar falhas nos registros de processamentos de dados, que acarretem em decréscimos nos indicadores de saúde da Atenção Básica, através da análise de relatórios oriundos do boletim de produção ambulatorial, disponibilizado pelo núcleo de avaliação, controle e faturamento; IV. implantar e implementar mecanismos de controle e avaliação dos indicadores de saúde da Atenção Básica, através dos bancos de dados dos sistemas de informação em saúde; V. subsidiar a Diretoria do Departamento de Atenção Básica, com relatórios gerenciais, quando solicitado; VI. contribuir com a gerência do Núcleo de Ações Programáticas, disponibilizando relatórios, para que através dos gerentes de regiões, possa fomentar o processo de avaliação da qualidade das ações de saúde ofertadas a população usuária dos serviços de saúde da Atenção Básica, identificando possíveis fragilidades e exaltando as potencialidades; VII. integrar a equipe de gestão de saúde do Departamento de Atenção Básica, participando de discussões, elaboração de instrumentos de avaliação, educação continuada e disseminação dos resultados almejados pelo grupo de trabalho; VIII. proporcionar a integração do núcleo de sistemas, com outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, em harmonia com a troca de informações, objetivando a melhoria da qualidade dos indicadores de saúde do município de Dourados na Atenção Básica; IX. monitorar, em parceria com o Núcleo de Apoio ao Colaborador e Serviços, as atualizações de informações referentes aos profissionais de saúde que atuam na Atenção Básica (lotação de profissionais), contribuindo com a manutenção do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, evitando à perda de recursos financeiros vinculados a produção; X. assessorar a direção do Departamento de Atenção Básica, quanto às demandas externas de outros departamentos, relacionadas às unidades de saúde; XI. colaborar com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, para a melhoria da qualidade da assistência ofertada pelos serviços de saúde pública; XII. divulgar indicadores de saúde da Atenção Básica; XIII. manter conduta respeitosa e ética profissional para com todos os profissionais do convívio diário no ambiente de trabalho. Subseção II Departamento de Vigilância em Saúde - DVS Art. 26. Ao Departamento de Vigilância em Saúde – DVS, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde Pública, compete: I. coordenar a elaboração e a execução da política municipal de vigilância em saúde; II. propor normas para o planejamento e execução das ações de vigilância em saúde; III. estabelecer métodos e procedimentos, visando à racionalização e otimização das ações de vigilância em saúde; IV. coordenar e supervisionar as atividades de vigilância em saúde, no que se refere às ações de fiscalização sanitária; V. supervisionar, orientar e avaliar as atividades de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador; VI. supervisionar, orientar e avaliar as atividades de tuberculose, hanseníase, IST/ AIDS, imunização controle de zoonoses; VII. zelar pelo cumprimento do Código Sanitário do Município de Dourados. Art. 27. Ao Núcleo de referencia em Tuberculose e Hanseníase – TB/HANS, diretamente subordinado ao Departamento de Vigilância em Saúde, compete: I. coordenar a formulação da execução da política de prevenção à tuberculose e hanseníase no município de Dourados; II. prestar atendimento especializado em tuberculose por meio do sistema de regulação como apoio de referência a rede de saúde do SUS em Dourados; III. prestar atendimento especializado em hanseníase por meio do sistema de regulação como apoio de referência a rede de saúde do SUS em Dourados; IV. prestar atendimento especializado em tuberculose e hanseníase por meio de sistema de regulação como apoio de referência aos municípios da macrorregião de Dourados; V. oferecer atendimento fisioterápico especializado – avaliar e registrar o grau de incapacidade física no diagnóstico e no momento da alta por cura nos casos de hanseníase conforme preconizado; VI. prestar atendimento especializado de enfermagem aos pacientes portadores de tuberculose e hanseníase; VII. solicitar medicamentos específicos ao Núcleo Regional de Saúde e monitorar a distribuição para a Rede Básica, hospitais, presídio e Pólo Indígena. VIII. assessorar e supervisionar as unidades de saúde, quanto à execução das ações do programa de tuberculose e hanseníase; IX. organizar a coleta de materiais e realizar diagnósticos de tuberculose e hanseníase por meio do laboratório de diagnósticos para agravos de Notificações subordinado à Coordenadoria do DST/AIDS; X. promover campanhas preventivas de tuberculose e hanseníase junto à população domunicípio; XI. articular-se com a rede de Atenção Básica do município na busca de contatos e possíveis suspeitas de tuberculose ehanseníase; XII. realizar estudos epidemiológicos e intervir nos fatores determinantes de casos de tuberculose e hanseníase, visando sua eliminação; XIII. assessorar o DVS e a Secretaria de Saúde, quanto às questões técnicas relacionadas à tuberculose e hanseníase sempre que solicitado; XIV. digitar e atualizar os dados das notificações de tuberculose e hanseníase, alimentando regularmente o sistema de informações (SINAN TB/HANSEN); XV. treinar os profissionais de saúde da Rede Básica (treinamento em serviço com aulas teórico-práticas); XVI. participar e cooperar com ações compartilhadas que elevem e promovam a saúde global das pessoas no município de Dourados. Art. 28. Ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica – NVE, diretamente subordinada a Diretoria de Vigilância em Saúde, compete: I. coordenar a elaboração e a execução da política municipal de vigilância epidemiológica; II. propor normas para o planejamento e execução das ações de vigilância epidemiológica, em conformidade com as diretrizes do SUS; III. estabelecer métodos e procedimentos relativos à operacionalização das ações de vigilância epidemiológica de acordo com as normas do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; IV. coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica, estatísticas vitais e verificação de óbito no âmbito do Sistema Municipal de Saúde; V. acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações e serviços de vigilância epidemiológica no âmbito do Sistema Municipal de Saúde; VI. articular-se com os órgãos das diferentes esferas governamentais e organizações não governamentais que atuam na área da vigilância epidemiológica, com vistas à integração das ações; VII. propor a execução de ações educativas e preventivas como forma de sensibilizar a população sobre as questões relacionadas à prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis; VIII. planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; IX. planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à vigilância das doenças e agravos não transmissíveis – DANT; X. propor a elaboração de estudos relacionados com programas e campanhas de saúde pública; XI. planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas ao Serviço de Estatísticas Vitais em Saúde – SEV; Art. 29. Núcleo de Imunização – NI, diretamente subordinada a Diretoria de Vigilância em Saúde, compete: I. propor, planejar, controlar e orientar as atividades de imunização na Rede Municipal de Saúde; II. articular-se com órgãos públicos de outras esferas de governo e da iniciativa privada, visando à integração de esforços na realização das atividades; III. assessorar e supervisionar as unidades de saúde, quanto à execução das ações do programa de imunização; IV. prover, controlar e distribuir imunobiológicos e materiais necessários às ações de imunização pela Rede Municipal de Saúde; V. propor a implantação e cadastramento de postos de vacinação, de acordo com as necessidades; VI. promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; VII. promover estudos e pesquisas e estabelecer procedimentos metodológicos na área de ação, objetivando a elevação dos índices de cobertura vacinal; VIII. buscar e manter integração com serviços de saúde para o desenvolvimento de ações conjuntos que visem o controle das doenças imunopreveníveis; IX. treinar, capacitar e orientar os profissionais de saúde envolvidos com as atividades de imunização em conjunto com a área técnica específica, bem como prestar informações e orientações à comunidade; X. identificar grupos e áreas de risco em relação às doenças imunopreveníveis e determinar medidas de controle; XI. elaborar planos de trabalho, bem como, consolidar dados referentes às doenças imunopreveníveis e as ações de imunização; XII. analisar o perfil epidemiológico das doenças imunopreveníveis suas tendências e propor medidas de intervenção; XIII. promover e divulgar ações educativas relacionadas às doenças imunopreveníveis e com imunização; XIV. participar como órgão coordenador ou de representação em campanhas de vacinação; XV. participar da elaboração dos programas e protocolos de Imunização; XVI. implementar e supervisionar a atualização dos Sistemas de Informação do Programa Nacional de Imunização, com observância das normas e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde; XVII. coordenar e promover o desenvolvimento de ações de Informação e Comunicação no âmbito municipal; XVIII. alimentar e acompanhar os Sistemas de Informação em Imunização (SI-PNI e SINAN) a nível municipal, encaminhando dados estatísticos ao Estado e ao Ministério da Saúde; XIX. acompanhar, notificar e investigar Eventos Adversos pós-vacinais; XX. registrar os atendimentos no CRIE e informar a utilização dos imunobiológicos especiais e eventos adversos; XXI. participar de capacitação e atualizações em imunização para os servidores da REMUS. Art.30. Ao Núcleo de Vigilância Sanitária – NVS, diretamente subordinada à Diretoria de Vigilância em Saúde, compete: I. executar as diretrizes da Política de Saúde do Município, na área de sua atuação; II. planejar, coordenar e supervisionar as ações fiscais de vigilância sanitária e ambiental; III. produzir, integrar, processar e interpretar informações, visando disponibilizar ao SUS instrumentos para o planejamento e execução de ações relativas às atividades de promoção da saúde e de prevenção e controle de doenças relacionadas a bens, produtos, serviços e meio ambiente; IV. estabelecer normas e procedimentos para realização de serviços relacionados ao saneamento do meio ambiente, higiene dos alimentos e outros serviços relativos à saúde do trabalhador e do interesse da saúde; V. articular-se com órgãos de diferentes esferas governamentais e não governamentais que atuam na área da vigilância sanitária e ambiental, com vistas à integração das ações; VI. coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das ações educativas e preventivas relacionadas a alimentos, medicamentos, meio ambiente, higiene dos estabelecimentos de interesse a saúde e segurança do trabalho; VII. coordenar, controlar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância sanitária e ambiental desenvolvidas nos distritos sanitários; VIII. elaborar estudos e proposições, quanto à realização de programa e campaDIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS nhas educativas, relacionadas a saneamento, vigilância ambiental, higiene dos alimentos, saúde do trabalhador e serviços de interesses da saúde; IX. coordenar e supervisionar as ações de vigilância de contaminantes ambientais na água, ar, solo e importância e repercussão na saúde pública, bem como a vigilância e prevenção de riscos decorrentes de desastres naturais e acidentes com produtos perigosos; X. promover, junto aos órgãos afins, ações de proteção da saúde humana relacionadas ao controle e recuperação do meio ambiente; XI. promover a intersetorialidade e interdisciplinaridade requerida as ações e atividades de vigilância sanitária e ambiental; XII. coordenar a rede municipal de laboratórios de vigilância ambiental em saúde, bem como acompanhar e avaliar procedimentos laboratoriais realizados por outras unidades públicas e privadas que realizam exames relacionados à área de vigilância ambiental em saúde; XIII. gerenciar os sistemas de informação relativos à vigilância sanitária e de contaminantes na água, ar, solo de importância e repercussão na saúde pública, bem como à vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres naturais e acidentes como produtos perigosos; XIV. dar apoio técnico, expedir parecer técnico aos fiscais de Vigilância Sanitária nas questões relacionadas às estruturas físicas, instalações e equipamentos dos estabelecimentos, bem como dos fluxos de pessoas e materiais, de acordo com as normas vigentes; XV. planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das ações de vigilância sanitária de bens, produtos, atividades, serviços e locais de interesse da saúde, em sua área de competência; XVI. executar a fiscalização sanitária das condições de exercício regular ou ilícito de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionados diretamente com a saúde e dos respectivos estabelecimentos, serviços, locais e atividades a eles relacionados; XVII. executar ações de fiscalização de vigilância sanitária de alimentos, matéria-prima alimentar, aditivos alimentares e dos respectivos locais de serviços, estabelecimentos e atividades a eles relacionados; XVIII. realizar e organizar os cursos de higiene na manipulação de alimentos, em articulação como o Departamento de Educação Permanente da SEMS, assim como manter registro dos certificados dos cursos ministrados por pessoas ou empresas autorizadas; XIX. executar ações fiscais de vigilância de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, ervanária, produtos dietéticos, corantes, matérias-primas e produtos semi elaborados, na área de medicamentos e dos respectivos locais a eles relacionados; XX. realizar estudos e levantamentos das condições de saneamento básico das comunidades; XXI. monitorar as atividades de saneamento básico; XXII. propor normas para o planejamento e execução das ações de Vigilância Ambiental; XXIII. identificar os riscos e divulgar informações referentes aos fatores ambientais condicionantes e determinantes das doenças e dos agravos à saúde; XXIV. promover, junto aos órgãos afins, ações de proteção da saúde humana relacionadas ao controle e recuperação do meio ambiente; XXV. implementar ações na área de meio ambiente, saneamento e saúde, adotando ações integradas com o propósito de exercer a vigilância dos fatores de riscos ambientais que afetam a saúde da população; XXVI. propor normas, procedimentos e ações de vigilância ambiental em saúde nos aspectos de interesse da saúde pública e repercussão na saúde humana; XXVII. analisar e divulgar informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de risco a saúde. Art. 31. Ao Núcleo de Saúde do Trabalhador – CEREST, diretamente subordinado à Diretoria de Vigilância em Saúde compete: I. realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços e saúde, mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível regional e local; II. atuar como agentes facilitadores na descentralização das ações intra e intersetorial de Saúde do Trabalhador; III. atuar como referência técnica para as investigações de maior complexidade a serem desenvolvidas por equipe interdisciplinar e, quando necessário, em conjunto com técnicos do Cerest Estadual; IV. propor e assessorar a realização de convênios de cooperação técnica com os órgãos de ensino, pesquisa e instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, de defesa do consumidor e do meio ambiente; V. realizar intercâmbios com instituições que promovam aprimoramento dos técnicos do Cerest para que estes se tornem agentesmultiplicadores; VI. realizar avaliação do processo, do ambiente e das condições em que o trabalho se realiza, identificando os riscos e cargas de trabalho a que está sujeita, nos seus aspectos tecnológicos, ergonômicos e organizacionais já conhecidos; VII. contribuir na priorização da saúde do trabalhador através da ampla difusão dessa área como integrante das políticaspúblicas; VIII. apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho e aos Agravos de Notificação compulsória citados nas Portariasvigentes; IX. subsidiar a pactuação da inclusão de ações em Saúde do Trabalhador na PPI da vigilância, em sua área deabrangência; X. desenvolver estudos e pesquisas na área de saúde do trabalhador e meioambientes; XI. intervir nos fatores determinantes de agravos à saúde da população trabalhadora, visando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los e controlá-los; XII. propor normas relativas a diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes portadores de agravos à saúde, decorrente do trabalho; XIII. subsidiar a tomada de decisões dos órgãos competentes, nas três esferas de governo, no estabelecimento de políticas públicas, contemplando a relação entre o trabalho e a saúde no campo de abrangência da vigilância em saúde; XIV. participar na estruturação de serviços de atenção à saúde dos trabalhadores; XV. avaliar o controle de qualidade das ações de saúde do trabalhador, desenvolvida no âmbito municipal e regional; XVI. notificar os agravos à saúde do trabalhador e os riscos relacionados com o trabalho, alimentando regularmente o sistema de informações dos órgãos e serviços de vigilância, assim como a base de dados de interesse nacional, assim como preconizado em Portaria vigente; XVII. realizar ações de vigilância nos ambiente e processos de trabalho, compreendendo o levantamento e análise de informações, a inspeção sanitária nos locais de trabalho, a identificação e avaliação das situações de risco, a elaboração de relatórios, a aplicação de procedimentos administrativos e a investigação epidemiológica; XVIII. utilizar os dados nas atividades de atenção à saúde do trabalhador, com vistas a subsidiar a programação e avaliação das ações de saúde, neste campo, e alimentar os bancos de dados de interessenacional. Art. 32. Ao Núcleo de Controle de Zoonoses – NCZ, diretamente subordinado à Diretoria de Vigilância em Saúde, compete: I. coordenar a elaboração e a execução da Política de Saúde Municipal de controle dezoonoses; II. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de prevenção das zoonoses e da vigilância e controle de fatores ambientais e biológicos a eles relacionados; III. acompanhar a elaboração, a execução e utilização das propostas e recursos orçamentários e financeiros destinados à execução dos programas e atividades desenvolvidas pelo CCZ; IV. acompanhar, controlar e avaliar a execução do cronograma das atividades programadas e realizadas pelos serviços; V. planejar a realização de eventos de promoção à saúde voltados ao controle de zoonoses e outros relacionados às atividades desenvolvidas pelo CCZ; VI. propor a celebração de convênios ou termos de cooperação técnica de interesse do controle de zoonoses, zelando pelo seu cumprimento; VII. coordenar a captação, articulação e gerenciamento de parceiros empreendedores sociais para apoiar as ações de promoção em saúde, em consonância com as áreas técnicas e as diretrizes da vigilância em saúde; VIII. supervisionar contratos de serviços de terceiros e convênios relacionados à sua área de atuação; IX.divulgar as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Controle de Zoonoses a toda comunidade do município de Dourados; X. emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição, como forma de garantir a qualidade de saúde da população, bem como subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle das zoonoses do município; XI. coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Laboratórios de Entomologia, Laboratório de Artrópodes e de animais de fauna sinantrópica e Laboratório de Diagnóstico de Zoonoses; XII. desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância relacionado ao controle de zoonoses e vigilância ambiental dos fatores biológicos, do ambiente urbano e doméstico; XIII. assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às zoonoses, às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde no município no âmbito de sua atuação; XIV. articular-se com órgãos federais, estaduais, municipais e outros, para a efetiva integração das ações relativas ao controle de zoonoses, promovendo intercâmbio de experiências e informações, conforme dispositivos legais do SUS; XV. coordenar e supervisionar os sistemas de informação gerados pelas atividades da sua atuação, os aplicativos e as bases de dados utilizados nas ações de controle de zoonoses; XVI. pactuar indicadores epidemiológicos e ambientais relacionados às zoonoses e outros pertinentes à sua área de atuação; XVII. coordenar, supervisionar e avaliar o mapeamento por meio do uso das tecnologias do geoprocessamento, dos casos de zoonoses notificados, da ocorrência e incidência de acidentes por animais peçonhentos e os animais da fauna sinantrópica, e outros no município, subsidiando ações estratégicas e integradas de controle; XVIII. notificar ao setor de saúde competente, a ocorrência dos fatos epidemiológicos que possam estar relacionados com o comprometimento da saúde pública, bem como manter de zoonoses e os fatores de risco à saúde da população; XIX. realizar estudos, pesquisas e levantamentos epidemiológicos relativos à sua área de atuação; XX. aplicar sanções e penalidades de acordo com a legislação vigente, quando do descumprimento das ações e atividades relacionadas às zoonoses, ao controle da população animal e da fauna sinantrópica, e a vigilância ambiental dos fatores biológicos relacionados aos ambientes públicos, domésticos e urbanos; XXI. solicitar auxílio de órgãos de segurança e da justiça pública para a execução de fiscalização de locais de risco, e outras atividades quando necessário, de acordo com suas atribuições e competências; XXII. coordenar, acompanhar e informar sobre o processo administrativo sanitário, iniciado após atendimento de problema de cunho zoosanitário e da emissão de documentos e instrumentos do poder de política, quando do recebimento de documentos, aos pareceres técnicos, as contestações e aos despachos executados pelos respectivos serviços; XXIII. articular-se com os órgãos intra e interinstitucionais para garantir as condições necessárias para a realização das ações programadas para o controle de vetores, animais peçonhentos, animais da fauna sinantrópica e da população animal; XXIV. implementar e realizar ações de comunicação, educaçãoemsaúdee educação ambiental na sua área de atuação, visando a promoção em saúde; XXV. planejar, executar, fiscalizar e avaliar as ações de controle e profilaxia da raiva e de outras zoonoses e do controle de população animal; XXVI. realizar inspeções zoosanitário a animais agressores averiguando e efetivando o controle da aplicação da vacina antirrábica, das condições higiênico-sanitárias e do bem-estar da manutenção e criação de animais; XXVII. coordenar, planejar, supervisionar, avaliar e realizar a apreensão de animais expedindo a guia de recolhimento de taxas referentes às ações de captura e apreensão de animais de pequeno, médio e grande porte apreendidos soltos em via pública, fazendo uso dos instrumentos do poder de polícia administrativa e aplicando quando necessário, as sanções e penalidades previstas em legislação vigente; XXVIII. apoiar as ações desenvolvidas nos inquéritos sorológicos de outras zoonoses como leishmaniose, leptospirose, ancilostomíases e outras de interesse epidemiológico, auxiliando nas coletas de amostras e na realização de exames laboratoriais DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS paradiagnóstico; XXIX. avaliar e adequar os indicadores entomológicos para formulação das estratégias de intervenção; XXX. coordenar, executar e orientar as atividades de controle químico, mecânico e legal de roedores, animais peçonhentos e animais da fauna sinantrópica, em locais e áreas de risco de interesse à saúde públicado município; XXXI. realizar atividades de vigilância ambiental e epidemiológica de todos os casos suspeitos de hantavirose, leptospirose, acidentes com animais peçonhentos e agravos provenientes da fauna sinantrópica notificados no município; XXXII. promover, orientar e participar de ações de educação em saúde e educação ambiental junto à comunidade, escolas e instituições públicas sobre agravos à saúde decorrentes de roedores, animais peçonhentos e os da fauna sinantrópica; XXXIII. coordenar, planejar, implementar e executar as atividades de controle de vetores; XXXIV. fiscalizar, de acordo com as diretrizes legais, os pontos estratégicos tais como: borracharias, ferro velho, cemitérios, oficinas, floriculturas, transportadoras, e outros similares, sobre os meios a serem utilizados para armazenamento, destinação e eliminação dos criadouros de vetores; XXXV. realizar visitas domiciliares em todo o município com coleta de amostras, controle mecânico, químico, biológico e legal, e abordagem de educação em saúde visando o controle de vetores; Art. 33. Ao Núcleo de ISTs/AIDS e Hepatites Virais – NISTs/IDS, diretamente subordinado à Diretoria de Vigilância em Saúde, compete: I – relativo às ações de ISTs/AIDS e Hepatites Virais: a) coordenar a formulação da execução da política de prevenção à ISTs/AIDS e Hepatites Virais no município de Dourados; b) prestar atendimento especializado em ISTs/AIDS e Hepatites Virais por meio do sistema de regulação com o apoio a rede de saúde do SUS em Dourados; c) assessorar e supervisionar as unidades de saúde, quanto à execução das ações do programa de ISTs/AIDS; d) organizar a coleta de materiais e realizar diagnósticos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais por meio do laboratório de diagnósticos para agravos de Notificações subordinado à Coordenadoria do ISTs/AIDS; e) promover campanhas preventivas de ISTs/AIDS e Hepatites Virais junto à população do município; f) articular-se com a rede de Atenção Básica do município na busca de contatos e possíveis suspeitas de ISTs/AIDS e Hepatites Virais; g) realizar estudos epidemiológicos e intervir nos fatores determinantes de casos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais, visando sua eliminação; h) assessorar o DVS e a Secretaria de Saúde, quanto às questões técnicas relacionadas à ISTs/AIDS e Hepatites Virais sempre que solicitado; i) notificar os casos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais, inserir dados regularmente no sistema de informações dos órgãos e serviços de vigilância; j) participar e cooperar com ações compartilhadas que elevem e promovam a saúde global das pessoas no município de Dourados; k) promover ações preventivas regulares às ISTs/AIDS e Hepatites Virais; l) articular-se aos demais segmentos de vigilância em saúde e a rede de saúde do município como forma de promover ações de prevenção às ISTs/AIDS e Hepatites Virais; m) realizar ações preventivas de grande impacto e mobilização social; n) prestar orientações técnicas e educativas aos segmentos de saúde e da sociedade que propiciem a prevenção das ISTs/AIDS e Hepatites Virais em Dourados; o) colaborar com a capacitação de recursos humanos, em área de atuação; p) propor pactuações de indicadores epidemiológicas e ambientais relacionadas às ISTs/AIDS e Hepatites Virais; q) realizar estudos, pesquisas e levantamentos epidemiológicos relativos à sua área deatuação; r) realizar e organizar os cursos de prevenção às ISTs/AIDS e Hepatites Virais, em articulação com o DVS. II – relativo às ações ao Serviço de Atendimento Especializado – SAE, diretamente subordinado ao NISTs/AIDS e Hepatites Virais, compete: a) prestar atendimento médico especializado em ISTs/AIDS e Hepatites Virais por meio do sistema de regulação como referência ao Sistema de Saúde do município; b) prestar atendimento de enfermagem ambulatório aos pacientes vivendo com AIDS no município de Dourados; c) articular-se de forma interdisciplinar para garantir a qualidade do atendimento especializado em ISTs/AIDS e Hepatites Virais; d) notificar os casos de interesse à Vigilância em Saúde e de notificação compulsória relacionada às ISTs/AIDS e Hepatites Virais; e) prestar suporte técnico especializado à rede de Atenção Básica do município de Dourados; f) realizar os diagnósticos de todas as ISTs/AIDS e Hepatites Virais no município de Dourados; g) articular-se com a rede de saúde do município como forma de melhorar e busca de novos casos de forma mais efetiva; h) gerar a comunicação de novos casos ao DVS; i) promover regularmente campanhas de “Fique Sabendo” e de busca por possíveis novos casos de ISTs/AIDS e Hepatites Virais; j) fazer a comunicação dos casos positivos aos portadores; k) garantir suporte psicológico e intelectual aos portadores identificados; l) trabalhar pela adesão imediata de novos portadores identificados ao tratamento, supervisionado pelo SAE; m) informar e orientar técnicamente a rede de Atenção Básica, ao DVS e a Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado. Subseção III Departamento de Gestão Estratégica Art. 34. Ao Departamento de Gestão Estratégica - DGE, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde compete: I. integrar as ações de regulação, controle, avaliação, monitoramento, educação na Saúde, gestão do trabalho, planejamento e controle social, no âmbito municipal como medidas para o aprimoramento da gestão do SUS; II. articular com os demais departamentos da secretaria de saúde e instâncias de gestão estadual e federal, mecanismos de avaliação continuada da eficácia e efetividade da gestão do SUS; III. articular ações referentes à gestão do trabalho e Educação na Saúde desenvolvidas pela Secretaria de Saúde com os diversos setores, governamentais e não-governamentais; IV. participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS; V. participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às capacitações, aprimoramento e aperfeiçoamento dos trabalhadores em Saúde; VI. articular a formulação e a implantação da política de regulação assistencial do SUS; VII. normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação elaborando proposta de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde; VIII. monitorar e avaliar a execução de ações, procedimentos assistência à saúde realizada por entidades contratadas e conveniadas; IX. implementar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de decisões e a organização dos serviços; X. participar em conjunto com os demais setores afins, do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS em articulação com as instanciashierárquicas; XI. elaborar em conjunto com os demais setores afins, normas para disciplinar as relações entre a instância gestora do SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde. Art.35. Ao Núcleo de Educação em Saúde – NES, diretamente subordinado ao DGE compete: I. compreender e utilizar a informação como um recurso estratégico para o campo da educação na saúde; II. conhecer as fontes formais de informação e os indicadores da educação em saúde que podem subsidiar a tomada de decisão dessa área; III. coordenar, monitorar e avaliar o cumprimento de metas do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde em conjunto com o Grupo Condutor; IV. conhecer os indicadores para a área da educação na saúde; V. Participar ds Colegiado de Integração entre Ensino e Serviço – CIES; VI. acompanhar o processo de trabalho na concessão de campo de estágio curricular, pesquisa, extensão e trabalho para estudantes de nível médio e superior no âmbito da Secretaria Municipal – CEPET; VII. estimular a criação de espaços coletivos, por meio de arranjos ou dispositivos que propiciem a interação entre os sujeitos; VIII. reconhecer as relações de poder, afeto e circulação de conhecimentos, propiciando a viabilização dos projetos pactuados pelos atores institucionais e sociais; IX. propiciar que os grupos possam exercer a crítica e, em última instância, que os profissionais de saúde sejam capazes de atuar com base em novos referenciais, contribuindo para melhorar a qualidade da gestão e da atenção no SUS; X. compreender o sistema de formação da força de trabalho em saúde no contexto educacional brasileiro, enfocando suas bases legais, as principais características e as instâncias de regulação; XI. analisar os processos de formação dos trabalhadores em saúde nos níveis de ensino profissional e superior; XII. refletir sobre os processos de preparação de força de trabalho nos serviços de saúde, identificando necessidades de capacitação com vistas à elaboração de propostas de educação permanente; XIII. construir propostas pedagógicas consonantes com as demandas dos serviços de saúde visando apoiar a gestão dos processos de educação permanente; XIV. formular em conjunto com dos demais Núcleos propostas educativas vinculadas às práticas do cotidiano do trabalho e baseados na problematização com propostas pedagógicas consonantes com as demandas dos serviços de saúde, visando apoiar a gestão dos processos de educação permanente. XV. compreender a importância do conhecimento científico, sobretudo como instrumento para a melhoria nas práticas do trabalho em saúde; XVI. fornecer suporte as demais núcleos para o desenvolvimento de encontros dialógicos e processos de educação permanente em saúde. Art. 36. Ao Núcleo de Gestão Participativa – NGP, diretamente subordinada ao DGE compete: I. implementar a política de gestão democrática e participativa do SUS e fortalecer a participação social; II. articular as ações da SEMS, referente à gestão participativa, com os diversos setores, governamentais e não - governamentais, relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde; III. apoiar o processo de controle social do SUS, para o fortalecimento da ação dos Conselhos gestores das Unidades de Saúde; IV. apoiar o Conselho Municipal de Saúde, na realização da conferência municipal de saúde e das plenárias do conselho municipal de saúde; V. apoiar estratégias para mobilização social, pelo direito à saúde e em defesa do SUS, promovendo a participação popular na formulação e avaliação das políticas públicas de saúde; VI. contribuir para a equidade, apoiando e articulando grupos sociais que demandam políticas específicas de saúde; VII. promover, em parceria com a secretaria-executiva do conselho municipal de saúde, a articulação dos órgãos da SEMS com o conselho municipal de saúde; VIII. articular e apoiar, o processo de elaboração e execução de ações de educação popular em saúde. Art. 37. Ao Núcleo de Regulação – NR, diretamente subordinada ao DGE compete: I. implementar a política nacional de regulação assistencial; II. coordenar e acompanhar o processo de implantação e implementação do Complexo Regulador; III. supervisionar a regulação da oferta de serviços ambulatoriais, hospitalares e urgência das unidades sob a gestão municipal, e das unidades contratadas; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS IV. controlar e monitorar o cumprimento efetivo dos termos de compromisso para garantia de acesso - PPI, e acompanhar os fluxos das referências intermunicipais, através de relatórios gerenciais; V. monitorar e acompanhar o processo regulatório quanto aos fluxos pactuados regionalmente, para garantir o acesso do usuário aos serviços necessários, articulando-se quando necessário com as centrais de regulação regionais, estaduais e nacional; VI. identificar pontos de desajuste sistemático entre a pactuação efetuada e a demanda efetiva dos usuários, realimentando a PPI; VII. definir o fluxo de acesso para pacientes referenciados conforme a PPI; VIII. participar da elaboração e pactuação dos critérios regulatórios por meio dos protocolos assistenciais de acesso; IX. coordenar a equipe técnica da central de regulação implementando as ações do complexo regulador, a fim de contribuir para a melhoria do acesso, da integralidade, da qualidade, da resolubilidade e da humanização dessas ações; X. apoiar os municípios na implantação e implementação da política de regulação; XI. implementar sistemas informatizados de regulação; XII. articular e integrar as atividades da regulação assistencial, hospitalar e de urgência com as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria; XIII. subsidiar a Diretoria de Gestão Estratégica, na análise das necessidades de saúde bem como da programação e regionalização; XIV. divulgar os relatórios aos setores da SEMS, com as informações obtidas, através do acompanhamento da execução, por prestador, e das programações pactuadas. Art. 38. Ao Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento- CAFA, diretamente subordinada ao DGE compete: I. desempenhar todas as atividades relacionadas ao cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, mantendo-os completos e atualizados, de forma que venham a constituir uma base segura para o processo de programação e organização da assistência; II. realizar autorização prévia de procedimentos relacionados aos serviços de alta complexidade; III. aplicar portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde; IV. oferecer Suporte técnico aos estabelecimentos de Saúde em relação aos programas oferecidos pelo DATASUS para processamento de dados ambulatoriais e hospitalares; V. realizar o faturamento dos procedimentos realizados pelos estabelecimentos de saúde que estão sob responsabilidade do município; VI. processar dados relacionados à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, Utilizando-se de sistemas de informação em saúde do DATASUS para tal finalidade; VII. realizar o controle, avaliação e monitoramento das ações e serviços de saúde. Art. 39. Ao Núcleo de Ouvidoria, diretamente subordinado ao Departamento de Gestão Estratégica compete: I. contribuir para a participação do cidadão na avaliação e na fiscalização da qualidade dos serviços de saúde, auxiliando no aprimoramento da gestão pública e no aperfeiçoamento gradual do sistema de saúde; II. garantir o acesso do cidadão de forma direta, formal e gratuita; III. garantir o sigilo das demandas recebidas; IV. receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e sugestões encaminhadas por membros das comunidades interna e externa, através de demanda espontânea; V. analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado de sua análise aos setores administrativos competentes; VI. acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; VII. formular e proceder as respostas aos usuários e parceiros, acerca das demandas relativas; VIII. elaborar relatórios trimestrais e anuais, das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria. IX. encaminhar ao secretário de Saúde os relatórios gerenciais, sugerindo medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da comunidade e da Gestão; X. receber, encaminhar e tornar públicas as conclusões alcançadas nas sugestões, consultas, reclamações, elogios e denúncias provenientes de usuários dos serviços públicos de saúde, bem como dos serviços prestados pelas entidades privadas parceiras da Administração Pública; XI. agilizar o processo de recebimento, encaminhamento, acompanhamento e resposta das manifestações recebidas. Art. 40. Ao Núcleo de Contratos em Ações Estratégicas de Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Gestão Estratégica compete: I. analisar pedidos de compras, de aditamentos contratuais e da documentaçãopertinente; II. efetuar a análise técnica da formação de preços dos contratos de serviço continuado, nas contratações e alterações de preço durante a vigência do contrato (repactuações e equilíbrioeconômico-financeiro); III. colaborar com setores da SEMS (Ex. Procuradoria Especializada em Saúde, Componente Municipal de Auditoria, Departamento de Atenção Especializada, Assessorias Especiais) para a elaboração de minutas de Processos de Compras de Serviços de Saúde, Minutas Contratuais, Termos Aditivos, de Termos de Apostilamento e de Reconhecimento de Dívida; IV. encaminhar, após a devida formalização, vias de contratos, termos aditivos e termos de apostilamento aos setores requisitantes e às empresas; V. auxiliar o acompanhamento da execução dos contratos junto a Gestores e Fiscais e orientá-los no que fornecessário; VI. auxiliar Gestores e Fiscais no que versa a Notificações de empresas contratadas por eventuais irregularidades; VII. tramitar via processo administrativo, a apuração de irregularidades na execução do contrato, bem como aplicação de penalidades à empresacontratada; VIII. orientar quanto ao encaminhamento de notas fiscais, faturas, ordens de serviços ou recibos para o devido pagamento; IX. realizar periodicamente a avaliação e condução contratual, balizado pelas diretrizes contratuais, e quando necessário sugerir métodos de racionalização e gastos inerentes aos contratos; X. orientar sobre os procedimentos administrativos para a execução e a prorrogação contratual; XI. controlar a vigência dos contratos, atentando para os prazos, para a possibilidade legal de prorrogação ou indicativo da necessidade de abertura de novo procedimento licitatório; XII. manter pasta individualizada, por contrato, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do contrato, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópiasdecorrespondências enviadas e recebidas devendo-se juntar os documentos originais ao processo de contratação da empresa; XIII. propor em conjunto a gestores e fiscais de contratos, a descentralização das atividades de acompanhamento e de fiscalização de contratos, inclusive com sugestão de formalização de comissões de recebimento e controle operacional, para aquisições e prestação de serviço respectivamente, quando a execução se der fora da Secretaria Municipal de Saúde ou qualificação técnica especializada. Art.41. Ao Núcleo de Gestão do Trabalho – NGT, diretamente subordinada ao DGE compete: I. elaborar diagnóstico da situação de Gestão do Trabalho; II. elaborar quadro de necessidades de trabalhadores; III. compreender as principais características das unidades de saúde da Sems, destacando o papel central do trabalhador; IV. discutir os determinantes e as características da organização do trabalho, realçando os aspectos mais importantes para a gestão dos serviços em conjunto; V. desenvolver iniciativas de gestão participativa e de valorização do trabalho e do trabalhador, a partir do reconhecimento das capacidades de intervenção dos sujeitos no processo de trabalho e na tomada de decisões; VI. analisar mecanismos e instrumentos de gestão do trabalho nos serviços públicos de saúde que apontem para a produtividade e qualidade; VII. compreender e utilizar a informação como um recurso estratégico para o campo da gestão do trabalho considerando as interfaces saúde do trabalhador, condições de trabalho e gestão do trabalho; VIII. utilizar as fontes formais de informação e os indicadores de gestão do trabalho que podem subsidiar a tomada de decisão dessa área; IX. valorizar os diferentes sujeitos envolvidos no processo de produção de saúde: os usuários, os trabalhadores e os gestores; X. estabelecer vínculos solidários e de participação coletiva no processo de gestão; XI. utilizar a negociação como uma metodologia de gestão do trabalho para solução de conflitos e pactuação de acordos; XII. participar e acompanhar as proposta da Mesa de Negociação dos Trabalhadores do SUS; XIII. conhecer o sistema de gestão do trabalho em saúde na administração pública municipal, identificando suas características jurídico-normativas e institucionais; XIV. analisar os mecanismos e instrumentos de gestão do trabalho mais utilizados; XV. participar no planejamento dos concursos públicos para área da saúde da Secretaria Municipal de Saúde; XVI. participar da definição dos mecanismos de comunicação que irão informar ao público sobre as necessidades de vagas e sobre os critérios a serem adotados no processo seletivo na área da saúde da administração pública direta; XVII. realizar estudos sobre o dimensionamento de pessoal, em conjunto com setores afins, dentro da Secretaria Municipal de Saúde; XVIII. pautar o debate em relação à gestão do trabalho utilizando os espaços coletivos de gestão; XIX. participar junto com os demais setores do processo de avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde; XX. medir o desempenho de programas e/ou projetos financiados por órgãos públicos ou organismos internacionais; XXI. democratizar informações sobre as questões da gestão do trabalho e da educação na saúde para possibilitar a ampliação do diálogo da gestão com os trabalhadores e com a sociedade; XXII. participar da Comissão Especial para Estudo de Compatibilidade do Cargo e/ou Função exercida pelo servidor com a nova escolaridade, graduação ou titulação para concessão do incentivo a capacitação. Art. 42. Ao Núcleo de Ações Judiciais em Saúde, diretamente subordinado ao Departamento de Gestão Estratégica compete: I. receber as decisões judiciais provenientes da Procuradoria Geral do Município de Dourados/Procuradoria Especializada em Assuntos de Saúde Pública, relativos as ações e serviços de saúde pública; II. encaminhar as demandas recebidas aos setores competentes internos da Sems para cumprimento das decisões judiciais; III. acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, mantendo o Secretário Municipal de Saúde informado sobre o andamento do processo, bem como encaminhando informações atualizadas sobre o cumprimento das decisões judiciais à Procuradoria Especializada em Assuntos de Saúde Pública; IV. articular-se com prestadores de ações e serviços de saúde públicos e privados quando necessário para cumprimento das decisões provenientes da Procuradoria Geral do Município de Dourados/Procuradoria Especializada em Assuntos de Saúde Pública; V. manter contato com os demais entes que por ventura sejam a referência para prestação dos serviços objeto da decisão judicial e/ou tiverem sido condenados solidariamente com a municipalidade, visando o cumprimento da ordem. Subseção IV Departamento Financeiro Art. 43. Ao Departamento Financeiro subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde compete: I. coordenar a execução financeira do Fundo Municipal de Saúde; II. fornecer subsídios para elaboração da Lei Orçamentária Anual; III.controlar e supervisionar a utilização dos recursos financeiros destinados as despesas da Sems; IV. supervisionar a concessão e a aplicação de suprimento de fundos e diárias, zelando pela correta prestação de contas; V. orientar e supervisionar os balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, observando as normas expedidas pela gestão Municipal; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS VI. orientar e apoiar os diversos setores da Sems em questões relacionadas ao financiamento da Saúde. Art. 44. Ao Núcleo de Empenho diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I. observar a legislação vigente, quanto à execução do orçamento; II. proceder com as suplementações orçamentárias, quando solicitado pelos departamentos que fiscalizam os contratos e executam oorçamento; III. bloquear créditos orçamentários para cobrir despesas que estão em processo de licitação, através da reservas orçamentárias solicitadas pelos departamentos competentes; IV. registrar e emitir nota de empenho através de solicitação encaminhada pelos departamentos fiscalizadores dos contratos; V. elaborar relatório e demonstrativos da execução orçamentária; VI. desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor do Departamento. Art. 45. Ao Núcleo de Execução Financeira diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I. verificar a conformidade documental das despesas, conforme exigida na legislação vigente, para proceder à liquidação; II. liquidar a folha de pessoal da SEMS; III. verificar a validade e o ateste das Notas fiscais ou documento equivalente; IV. liquidar as despesas que estão aptas para pagamento, nos sistemas informatizados; V. efetuar as retenções (fiscais e contributivas), sobre os pagamentos efetuados, no âmbito da SEMS, de acordo com as legislações vigente; VI. efetuar o repasse, sub-repasse de recursos financeiros para os fornecedores e prestadores de serviço que se façam necessário, mediante previa autorização do Secretário de Saúde; VII. Verificar antes de qualquer pagamento a situação fiscal do fornecedor ou prestador de serviço; VIII. efetuar o pagamento da folha de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados (SEMS); IX. efetuar o recolhimento das retenções realizadas, aos órgãos competentes; X. efetuar o pagamento das despesas que passaram pelas demais fases da despesa; XI. efetuar o pagamento de: diárias, suprimento de Fundos, Suprimento de Viagem e outros; XII. emitir guias de recolhimento: IRRF (DAM), INSS (GPS), ISS, e outras que se fizerem necessárias; XIII. registrar os recebimentos das receitas orçamentárias e extra- orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde; XIV. elaborar mensalmente as conciliações bancárias de todas as contas do Fundo Municipal de Saúde; XV. desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor Financeiro. Art. 46. Ao Núcleo de Prestação de Contas de Convênios diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I. executar as prestações de contas dos Convênios e Contratos firmados entre o Município e a União, Estado ou qualquer outro órgão; II. controlar os prazos de execução dos planos de trabalho; III. encaminhar as prestações de contas nos prazos estipulados; IV. controlar a aplicação dos recursos e orientar sobre a devida aplicação dos mesmos; V. desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor Financeiro. Art. 47. Ao Núcleo de Contabilidade diretamente subordinado ao Departamento Financeiro compete: I. efetuar as prestações de contas garantindo a correta contabilização dos fatos orçamentários, financeiro e patrimonial do Fundo Municipal de Saúde de Dourados; II. utilizar normas de contabilidade aplicadas ao setor público, demonstrando com fidelidade as ações realizadas; III. organizar os serviços de contabilidade de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a análise e a interpretação dos resultados orçamentários e financeiros; IV. proceder ao controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que o Fundo Municipal de Saúde de Dourados por parte; V. escriturar os débitos e créditos de forma individualizada do devedor e do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento quando fixada; VI. elaborar Balancete Mensal, Balanço Anual conforme Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e em acordo com a NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público); VII. proceder a alimentação e transmissão dos Sistemas de Informações sobre Orçamento Público em Saúde –SIOPS; VIII. elaborar respostas das notificações do Tribunal de Contas/MS, relativas às questões orçamentárias, financeiras epatrimoniais; IX. auxiliar e assessorar a emissão de relatórios necessários para a realização de audiências públicas em atendimento a Lei 141/2012 e à Lei de Responsabilidade Fiscal; X. analisar e registrar as prestações de contas dos processos de Suprimento de Fundos e Suprimento de Viagem de acordo com a legislação vigente; XI. cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais da Administração Pública, no âmbito de suas atribuições; XII. auxiliar, orientar embasamento de respostas aos relatórios de auditoria produzidos pelos órgãos de controle interno e externo; XIII. desempenhar outras atividades definidas pelo Diretor do Departamento. Subseção V Departamento de Gestão Operacional Art. 48. Ao Departamento de Gestão Operacional – DGO compete: I. definir estratégias de ação e exercer o controle da política operacional da saúde no âmbito da sua competência, conduzindo-a em torno das suas macro- funções de planejamento e acompanhamento; II. participar e acompanhar no âmbito municipal o desenvolvimento dos instrumentos políticos gerenciais de operacionalidade da SEMS; III. participar das ações e atividades administrativas e operacionais relacionadas com a SEMS, em consonância com o orçamento e o plano de governo, bem como, com as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde; IV. participar da elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais; V. acompanhar e avaliar as ações de organização e normatização administrativa; VI. acompanhar a articulação com os órgãos centrais dos sistemas de planejamento e orçamento; VII. avaliar, controlar, e acompanhar, a administração de materiais e serviços, bem como a distribuição de materiais de consumo e a gestão de demais materiais, bens patrimôniados, manutenções e serviços de apoio operacional; VIII. analisar e emitir realtórios prévios ou despachos final, referente a assuntos relacionados às suas competências; IX. assessorar o Secretário, bem como prestar orientação e assistência técnica às demais unidades da SEMS, na área de sua competência; X. orientar e prestar assistência técnica ao órgão, no que se refere à modernização institucional; XI. propor procedimentos e estratégias para a operacionalização das ações da SEMS; XII. propor e elaborar normas operacionais de funcionamento, visando a melhoria da qualidade dos serviços; XIII. prestar assistência técnica às diversas unidades da SEMS; XIV. assessorar e manter o Secretário Municipal de Saúde informado das atividades desenvolvidas pelo DGO; XV. participar de outras atividades relacionadas à Diretoria. Art. 49. Ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. articular-se com o órgão central e normativo e com as unidades administrativas descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos visando à uniformidade e padronização dos procedimentos da sua área de competência; II. programar, organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades de administração de recursos humanos da SEMS; III. estabelecer a política de recursos humanos no âmbito da SEMS, ressalvadas as competências do órgão central e normativo do Sistema; IV. examinar, estudar e emitir parecer prévio ou despacho final sobre matéria relacionada à gestão de recursos humanos, ressalvada a competência do órgão central e normativo; V. Conhecer a legislação de pessoal, dentro da sua competência, a fim de atualizar o setor sobre os assuntos pertinentes aos benefícios, direitos e deveres dos servidores públicos, sugerir alterações para aprimorando da gestão de recursos humanos e assegurar tratamento igualitário aos servidores; VI. organizar, analisar, controlar e instruir as ações e atividades relacionadas aos benefícios, direitos, deveres, ingresso, movimentação, lotação, vantagens pecuniárias e vencimentos ou remuneração dos servidores, bem como outras competências delegadas, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes; VII. monitorar e gerenciar, contínua e permanentemente, os dados e informações de gestão de recursos humanos, paradiagnóstico e proposição de melhorias e de inovações pela administração pública; VIII. coordenar o processo de avaliação e controle dos programas, projetos, ações e atividades da área de recursos humanos, de forma articulada com o órgão central e normativo e com as unidades administrativas descentralizadas; IX. manter o controle das despesas de gestão de recursos humanos, pela conferência mensal de relatórios de dados e informações cadastrais, funcionais e financeiras; X. apresentar dados e prestar informações para atender auditorias, diligências ou consultas, dentro do prazo estabelecido, ao órgão central e normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos e aos órgãos ou entidades de controle interno e externo; XI. expedir atestados, declarações e certidões de sua competência ou dirigir ao órgão competente; XII. constituir, formalizar, participar e acompanhar os processos de sindicância e administrativos disciplinares, bem como participar de comissões de concurso e de avaliação do estágio probatório dos servidores lotados e em exercício na SEMS; XIII. orientar ou participar de comissões, comitês, grupos de trabalho e equipes multidisciplinares no âmbito da gestão de recursos humanos; XIV. elaborar, analisar e numerar os atos oficiais de sua competência, bem como controlar seu encaminhamento e publicação; XV. manter a guarda adequada da documentação funcional e cadastral de pessoal, em conformidade com o período de validade estabelecido em regulamento, normas e regras de temporalidade, promovendo a recuperação e manutenção dos assentamentos funcionais, bem como gerenciar o arquivo permanente da SEMS; XVI. prestar informações, atendimento, assistência, esclarecimentos e instruções às unidades administrativas descentralizadas de Recursos Humanos, bem como aos servidores ativos e inativos vinculados à administração central; XVII. atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XVIII. auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; XIX. controlar a frequência dos servidores através do sistema de registro de ponto biométrico e demais folhas de frequência; XX. emitir e recolher as folhas de frequência dos servidores lotados na SEMS devidamente assinada por ele e seu respectivo chefe imediato, destinando-as ao Recursos Humanos da PMD; XXI. articular-se periodicamente com o Secretário Municipal de Saúde visando a otimização e a rapidez nos processos; XXII. supervisionar a atualização e o controle dos afastamentos dos servidores integrantes dos órgãos, promovendo a substituição quando necessário; XXIII. desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; XXIV. coordenar as atividades desenvolvidas pela equipe de higienização e recepção, da Unidade Estrutural da Secretaria de Saúde. Art. 50. Ao Núcleo de Gestão de Contratos subordinado diretamente ao DGO, compete: I. promover à programação, a coordenação, a execução e o controle de contratos de todos os atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial da SEMS, nas ações operacionais de saúde; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS II. providenciar junto ao Departamento Financeiro o empenho das despesas referentes às aquisições/contratações necessárias para atender as unidades vinculadas da SEMS, relacionadas aos assuntos operacionais dos núcleos subordinados ao DGO; III. controlar a execução dos contratos da SEMS, providenciando as alterações que se fizerem necessárias no decorrer das vigências dos mesmos, de acordo com as necessidades; IV. adquirir e/ou solicitar, produtos ou serviços, por meio da emissão de Autorização de Fornecimento e Autorização de Serviço; V. formalizar contrato para os bens, serviços, locações e seguros, objetos das licitações e compras necessárias para atender as unidades da SEMS; VI. manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos à sua área de atuação; VII. atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; VIII. auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; IX. Desenvolver outras atividades relativas ao controle da prestação de contas, determinadas pelo Departamento de Gestão Operacional; X. instaurar processo de aplicação de advertências, penalidades e sanções a fornecedores e prestadores que descumprirem as obrigações contratuais assumidas com a Secretaria de Saúde, com auxílio da Assessoria Especial e Jurídica, e a Comissão de Licitação; XI. guardar e zelar pela documentação da SEMS no âmbito da Gerência, distribuir e controlar os processos e contratos, colocar os documentos solicitados à disposição dos agentes incumbidos do controle interno e controle externo, e ao público em geral, na forma da Lei; XII. operacionalizar e controlar os contratos de contas públicas junto ao setor de contas públicas da PMD; XIII. registrar e controlar a abertura e utilização dos contratos de locação da SEMS, bem como mantê-los de forma continua com as imobiliárias, visando à execução dos mesmos; XIV. operar e manter atualizados os mecanismos adotados para controle da execução dos contratos; XV. avaliar e realizar as alterações que a administração/Prefeitura Municipal exigir; XVI. desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 51. Ao Núcleo de Gestão de Compras e Licitações, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Dourados, com vistas ao cumprimento das normas técnicas estabelecidas relativas à aquisições/contratações de bens, serviços, locações dentre outros; II. programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens, serviços, locações dentre outros; III. participar das atividades relacionadas à classificação, padronização e codificações de materiais, com auxílio das áreas técnicas da SEMS; IV. formalizar e/ou realizar, os processos licitatórios e demais processos de compra, visando atender as necessidades das unidades vinculadas a SEMS, com base em orientação técnica, bem como do núcleo de planejamento, de acordo com a legislação vigente; V. controlar os preços contratados, bem como analisar, julgar e tomar as providências relativas aos reajustes e revisões contratuais, com o auxílio da Assessoria Especial, ou Jurídica, e do Órgão Central de Compras e Licitações da PMD; VI. atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; VII. auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; VIII. organizar o funcionamento e a manutenção do cadastro de fornecedores; IX. promover a condução dos processos de licitação, decidindo previamente a modalidade respectiva; X. articular-se periodicamente com o Secretário Municipal de Saúde visando a otimização e a rapidez nos processos licitatórios; XI. estabelecer, em conjunto com os Núcleos, procedimentos e medidas, necessários para o desenvolvimento eficaz dos trabalhos desenvolvidos; XII. controlar a acompanhar os calendários de licitação; XIII. desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 52. Ao Núcleo de Gestão de Serviços e Manutenção Patrimonial, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. planejar, organizar, executar e coordenar ou acompanhar as atividades de reparos e manutenção de móveis, imóveis e equipamentos da SEMS; II. vistoriar os imóveis em utilização, elaborando relatórios técnicos sobre o estado de conservação, propondo, quando necessário, medidas para sua recuperação; III. atender e auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; IV. auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; V. coordenar, controlar e acompanhar, os serviços de limpeza interna e externa realizadas nas localidades sobre a responsabilidade da SEMS; VI. aoordenar e acompanhar atividades realizadas pelo Vigilante Patrimonial da SEMS; VII. desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; VIII. coordenar as atividades desenvolvidas pela equipe de manutenção e conservação, da Unidade Estrutural da Secretaria de Saúde. Art. 53. Ao Núcleo de Gestão de Frota, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. manutenção e controle da frota dos veículos da Secretaria e SAMU; II. supervisionar o recebimento, registro, distribuição e a regularização da documentação de veículos e equipamentos motorizados da frota própria; III. supervisionar o registro funcional dos condutores de veículos oficiais e equipamentos motorizados; IV. supervisionar a baixa ou transferência de propriedade de veículos; V. notificar do DGO para abertura de processos de apuração de danos e acidentes com veículos e apuração de uso indevido; VI. elaborar a programação de trabalho dos serviços relacionados com a frota da SEMS; VII. verificar o cumprimento das normas e legislação pertinentes ao setor de transporte; VIII. supervisionar o recebimento, registro, distribuição e manter regularizada a documentação de veículos e equipamentos motorizados; IX. supervisionar as atividades de licenciamentos e emplacamento de veículos ao órgão de trânsito competente; X. supervisionar a baixa e transferência de propriedade dos veículos; XI. supervisionar a vistoria em veículos para remanejamento entre as unidades usuárias; XII. indicar e documentar os problemas identificados; XIII. elaborar relatórios e demonstrativos sobre as atividades desempenhadas para prestação de contas e conhecimento superior; XIV. supervisionar as atividades de registros de condutores e veículos em sistema eletrônico de dados; XV. atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XVI. auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; XVII. desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 54. Ao Núcleo de Planejamento de Compras, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à classificação, codificações, padronização das especificações de materiais e registro de preços para bens e serviços, com auxílio das áreas técnicas da SEMS; II solicitar levantamentos e estudos, para acompanhar e controlar quantitativos de materiais, bens e serviços potencializando os processos de aquisição; III. realizar e Atualizar descritivos de itens, materiais de consumo ou permanentes, bens e serviços, para providenciar as novas aquisições; IV. providenciar processo de cadastro de itens junto ao órgão central de compras e licitações da PMD; V. atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas eexternas; VI. auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; VII. desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 55. Ao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. articular-se com o Departamento de Gestão Operacional - DGO, cumprindo as determinações e instruções emanadas; II. coordenar, no âmbito da SEMS, a Rede de Informações e Comunicação em Saúde, apoiando no desenvolvimento de sistemas, no levantamento, tratamento e processamento dos dados, visando atender às necessidades dos gestores de saúde no âmbito municipal; III. coordenar, no âmbito da SEMS, os processos de aquisição de equipamentos de informática, softwares e contratação de serviços relacionados à informação e informática, independente da fonte de recursos utilizada; IV. estruturar a consolidação dos bancos de dados e manter o fluxo de informações de interesse da área da saúde, mais especialmente da SEMS; V. articular-se com os demais órgãos e entidades que operam na área de tecnologia da informação em saúde e comunicação, visando o intercâmbio de experiências na área de informação e informática; VI. avaliar, apoiar na estruturação e acompanhar a execução dos convênios, acordos e contratos da área de informação e informática; VII. coordenar, no âmbito da SEMS, a execução de web-conferências e videoconferências; VIII. coordenar e executar no âmbito da SEMS a manutenção física dos equipamentos de informática componentes da rede; IX. executar o suporte e manutenção da rede lógica e de internet que compõe a estrutura de saúde no município; X. orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de telefonista das dependências da SEMS; XI. atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XII. auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; XIII. desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 56. Ao Núcleo de Gestão de Almoxarifado, subordinada diretamente ao DGO, compete: I. gerenciar todo o fluxo dos materiais de consumo do Almoxarifado Central da SEMS; II. planejar, programar, orientar, coordenar, executar, receber, conferir, armazenar, conservar, controlar e distribuir materiais de consumo às unidades da SEMS, inclusive registro de entradas e saídas e inventários físicos periódicos; III. proceder a análise dos prazos e condições dos materiais de consumo recebidos; IV. propor a normatização das atividades de planejar, programar, orientar, coordenar, executar, receber, conferir, armazenar, conservar, controlar e distribuir materiais de consumo às unidades da SEMS, inclusive registro de entradas e saídas e inventários físicos periódicos; V. estudar, implantar e operar processos de controle de estoques, bem como de distribuição e armazenamento, visando racionalização dos estoques, no âmbito da Secretaria; VI. monitorar, fiscalizar e orientar sobre o Sistema Informatizado de Materiais e Estoque; VII. promover a fiscalização constante e direta dos materiais de consumo, sugerindo providências a serem tomadas com relação à irregularidades encontradas, inclusive com visitas “in loco” nas unidades da SEMS; VIII. realizar inventários físicos e financeiros de estoques de acordo com as necessidades ou quando solicitada, caso necessário, solicitar devolução de materiais das unidades da SEMS; IX. articular-se com o Órgão Central do Sistema de Administração de Material e Serviços, com vistas ao cumprimento das normas e instruções técnicas estabelecidas; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS X. atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XI. auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; XII. desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 57. Ao Núcleo de Gestão de Abastecimento Farmacêutico, subordinado diretamente ao DGO, compete: I. participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Plano de Assistência Farmacêutica e outros itens relacionados; II. acompanhar os processos de controle físico e contábil dos estoques de medicamentos e outros insumos relacionados, gerando relatórios periodicamente; III. coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição dos medicamentos e outros insumos no âmbito da CAF; IV. manter registro atualizado dos prazos de validade dos medicamentos e outros insumos relacionados; V. participar dos processos de normatização das atividades relativas ao seu âmbito de atuação; VI. expedir as notas de entregas dos respectivos medicamentos e outros insumos; VII. coordenar e controlar os almoxarifados de guarda de medicamentos e outros insumos, bem como responsabilizar-se pelos procedimentos administrativos e técnicos desenvolvidos por eles; VIII. articular-se com as farmácias da rede visando o perfeito desempenho do sistema de distribuição municipal de medicamentos; IX. realizar supervisões de rotina no âmbito de sua atuação junto aos municípios e demais unidades de saúde visando o perfeito desempenho do sistema; X. receber e analisar as solicitações de medicamentos e outros insumos provenientes das farmácias da rede e URMI; XI. representar a Diretoria do DGO, em congressos, reuniões e outras atividades que fizer necessário. XII. atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas eexternas; XIII. auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; XIV. desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 58. Ao Núcleo de Gestão de Patrimônio e Arquivo, subordinado diretamente ao Núcleo de Gestão de Serviços, compete: I. articular-se com o órgão central do Sistema de Administração Patrimonial com vistas ao cumprimento dos atos normativos pertinentes; II. receber, cadastrar e entregar bens móveis permanentes; III. emitir e publicar Termos de Cessão de Uso; IV. emitir e publicar Termos de Rescisão; V. recolher e armazenar bens inservíveis; VI. emitir processo de baixa patrimonial de bens inservíveis; VII. proceder a levantamentos patrimoniais nas unidades da SEMS; VIII. controlar o trâmite de bens entre os setoriais na SEMS; IX. prestar informações aos órgãos de controle e de auditoria, quando solicitado, bem como, Auxiliar nas respostas das diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado ou da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, entre outros órgãos de fiscalização; X. atender e Auxiliar os trabalhos de auditorias internas e externas; XI. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 59. Os servidores de provimento efetivo lotados na Secretaria Municipal da Saúde são designados pelo Secretário para atuarem nas Unidades da Secretaria. Art. 60. A delegação de competências será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, visando maior racionalidade e objetividade nas decisões. Art. 61. As unidades da Secretaria Municipal da Saúde funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua. Art. 62. A configuração da estrutura operativa da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades organizacionais está representada graficamente no anexo único. Art. 63. Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados pelo Secretário Municipal de Saúde, e quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo. Art.66 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO II DO DECRETO N° 1.361 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. Organograma da Secretaria Municipal de Saúde DECRETO Nº 1.362, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018. “Nomeia em substituição os membros para comporem o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, juntamente com os demais membros nomeados de acordo com o Decreto n° 2.406 de 16 de maio de 2016: I - representante do Conselho Curador: - José dos Santos da Silva em substituição ao servidor Ademir Martins Sanches. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 24 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.364, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. “Dispõe sobre encerramento do exercício de 2018 e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, As providências a serem adotadas para o encerramento do exercício de 2018 e elaboração do balanço anual; CONSIDERANDO, As alterações no encaminhamento das contas públicas para Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, de conformidade com a Resoluções nº 88 de 03 de outubro de 2018, a vigorar em 01 de janeiro de 2019 D E C R E T A: Art.1º. Os órgãos do Poder Executivo, da administração direta e indireta, regerão suas atividades de acordo com as normas deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 101/00 e regulamentos do TCE/MS. Art. 2º. A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão aos seguintes prazos limites: I. Fica vedada a partir de 05 de novembro de 2018 a abertura de novos processos licitatórios nas modalidades: tomada de preços, concorrência, leilão, cartas convites e pregão a serem pagos com recursos próprios do município; II. Fica vedada a aquisição de bens e serviços por compra direta a partir da data de publicação deste decreto; III. A emissão de empenhos de despesa com recursos próprios do município será realizada até o dia 05 novembro de 2018, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. § 1º A vedação de emissão de empenho de despesa com recursos próprios previsto no inciso II deste artigo tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, precatórios, despesas com energia elétrica, abastecimento d’água e telefonia, diárias, despesas para cumprimento de índices estabelecidos pela Constituição Federal e contratos objeto de processos licitatórios abertos, protocolados ou em andamento até o dia 5 de novembro de 2018. § 2º As despesas a serem realizadas com recursos de convênios, repasses da União ou do Governo do Estado, verbas vinculadas e outras que não sejam considerados como recursos próprios do município não obedecem aos limites previstos neste artigo, e poderão ser empenhadas até 30 de novembro de2018. Art.3º. O Departamento de Licitações deverá iniciar os procedimentos licitatórios para o próximo exercício. Art. 4º. Os Secretários Municipais e Presidentes deverão rever todos os contratos vigentes e empenhos emitidos e providenciar a supressão ou rescisão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo que não serão consumidos ou prestados neste exercício de 2018, encaminhando à Secretaria Municipal de Fazenda até 12 de novembro de 2018, de forma a anular os empenhos do orçamento vigente a fim de preparar o encerramento do exercício e elaboração dos balanços anuais. Parágrafo único. O não atendimento a esse prazo, enseja o cancelamento de empenhos pela Secretaria Municipal de Fazenda para fins de preparar o encerramento do exercício e o fechamento de Balanços. Art.5º. O cancelamento de empenhos e inscrição de restos a pagar deverá obedecer ao seguinte: I. Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2018 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS II. Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2018 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras; III. Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. Serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2018, após a liquidação e pagamento das faturas do mês, todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações e correios bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; V. Poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2018 e programadas para pagamento no mês de janeiro de 2019, período em que o município deverá ter ingressados os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro de 2018; VI. Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/18, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem; VII. As unidades orçamentárias terão até o dia 12 de novembro de 2018 para encaminharem à Secretaria Municipal de Fazenda os saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Departamento de Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 31 de dezembro de 2018; VIII. A Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 10 de dezembro de 2018 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2018, em observância ao art. 2º da Lei nº 10.028/2000. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda diligenciará, no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes, estejam concretizadas até o dia 10 de dezembro de 2018. Art. 6º. O Departamento de Tributação deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade até 31 de dezembro de 2018 o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2018 e anteriores, para inscrição no Balanço de 2018. Art. 7º. Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, existentes deverão ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Departamento de Contabilidade até o dia 10 de dezembro 2018. Art. 8º. A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I. O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 10 de dezembro de 2018. II. As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês de dezembro de 2018 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União serão realizadas até o dia 10 de dezembro de 2018. III. Os pagamentos de despesas no mês de janeiro de 2019 serão realizados a partir do dia 15 de janeiro de 2019, à exceção de tributos com prazo fixado antes desse período e despesas com pessoal e encargos. Art. 9º. A estimativa das folhas de pagamento deverá ser encaminhada ao Departamento de Contabilidade para providenciar a programação de pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até o dia 30 de novembro de 2018 o Departamento de Pessoal deverá encaminhar a estimativa da folha do décimo terceiro para o Departamento de Contabilidade para análise e programação de pagamento; II. até o dia 14 de dezembro de 2018 o Departamento de Pessoal deverá encaminhar a estimativa da folha do mês de dezembro para o Departamento de Contabilidade para análise e programação de pagamento. Art. 10. Os Secretários de cada pasta deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda o relatório das atividades realizadas em 2018 até 25 de janeiro de 2019, para fins de elaboração do Balanço de 2018. Art. 11. Nos termos da resolução TC/MS nº 86/2018 que estabelece que a responsabilidade no Tribunal de Contas será pessoal, podendo ser declarada solidária entre os gestores ou ordenadores de despesas e os que efetuarem atos em desacordo com a ordenação ou normas legais ou regulamentares, considerando o exercício de competências delegadas por seus jurisdicionados, fica determinado a todos os Secretários e gestores da administração indireta e fundos que: I- Encaminhe ao Secretário Municipal de Fazenda, no prazo de dez dias, a relação dos servidores responsáveis pelo encaminhamento de documentos e respostas às diligências do TC/MS e os responsáveis pelos módulos de envio eletrônicos SICOM/ SICAP/E-CONTAS/TRIBUTÁRIO/FR/CONTRATAÇÕES PÚBLI-CAS/E-PROTOCOLO; II- O Secretário de Fazenda deverá providenciar o cadastramento no TC/MS dos delegatários até 30 de novembro/2018. Art. 12. Será concedido recesso aos servidores públicos no período de 24 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019 à exceção dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população, cujo Secretário Municipal poderá, a seu critério, instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento de despesa. Parágrafo único. O Departamento de Tributação prestará atendimento público nos dias úteis no período de recesso, com rodízio de servidores, em regime de plantão, no horário das 8 às 12 horas. Art. 13. Os ordenadores de despesa deverão orientar todos os servidores para o cumprimento das determinações instituídas por este Decreto, podendo responder por omissão nos casos de descumprimento. Art. 14. Os ordenadores de despesas poderão ser responsabilizados pelo não cumprimento das obrigações previstas neste Decreto. Art. 15. As situações excepcionais e casos específicos poderão ser autorizados pela Prefeita Municipal. Art. 16. Cabe aos Secretários Municipais de Fazenda e de Administração acompanhar, supervisionar e monitorar o cumprimento das disposições deste Decreto, bem como adotar medidas necessárias à sua implementação. Art. 17. Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.366, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018. “Acrescenta Responsáveis Tributários ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam acrescentadas ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas abaixo relacionadas: Razão Social CAE CNPJ Serviço de Educação Integral Pré Escolar e 1 Grau Ltda. 25074246 15.426.885/0001-62 EURO GARDEN RESIDENCE SPA & RESORT. 1000224594 30.432.246/0001-01 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 208, de 25 de outubro de 2018. “Exonera Fabricio da Silva - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 01 de outubro de 2018, Fabricio da Silva, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo “DGAS-3”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 209, de 25 de outubro de 2018. “Exonera Vanessa Carolina Senatore - SEPLAN” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 05 de novembro de 2018, Vanessa Carolina Senatore, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 210, de 26 de outubro de 2018. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora da Secretaria Municipal de Educação” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento) à servidora Angelita Aparecida da Silva Barros, ocupante do cargos de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 e Decreto Regulamentador nº 2421 de 31/05/2016, a partir de 01 de outubro de 2018. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 212, de 26 de outubro de 2018. “Exonera servidora efetiva – Fernanda Caetana Martins Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 24 de outubro de 2018, Fernanda Caetana Martins Silva, do cargo de provimento efetivo de Médico Generalista, categoria “A”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114769054-2”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 213, de 26 de outubro de 2018. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pela servidora Renata Moreira da Silva em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 14 do Processo Administrativo Nº 2500/2018; D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 09 de outubro de 2018, do cargo de Assistente Administrativo, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Renata Moreira da Silva, matrícula funcional nº 114771827-1, em decorrência da posse no cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe, junto à Prefeitura Municipal de Dourados, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 2500/2018. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 214, de 26 de outubro de 2018. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pelo servidor Robson Benedito Farias em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 10 do Processo Administrativo Nº 2501/2018; D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 29 de setembro de 2018, do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Robson Benedito Farias, matrícula funcional nº 114766505-1, em decorrência da posse no cargo de Técnico em Contabilidade, junto à Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 2501/2018. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 216 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 30 de outubro de 2018, Regiane Nascimento da Silva, no cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo “DGAS-3”, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 29 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 PORTARIAS PORTARIA Nº 091/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao Servidor Público Municipal, FERNANDO ABREU PINTO, matrícula nº. 13, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 19 de novembro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 17 de outubro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 092/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública Municipal, SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº. 8, ocupante do cargo de Advogada Previdenciária, 15 (quinze dias) dias de Férias Regulamentares, referente a primeira quinzena do período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 26 de novembro de 2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 17 de outubro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 005/2018/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017; Considerando o Termo de Constatação juntado aos autos do Processo Administrativo nº 1516/2018. R E S O L V E: Art. 1º. Na Resolução 004/18/PGM onde constou “Processo Administrativo Disciplinar nº 1.518/2018, passe a constar Processo Administrativo Disciplinar nº 1.516/2018. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 10 de setembro de 2.018. Dourados, 29 de outubro de 2018. Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município Resolução nº. Fe/10/1903/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de outubro/novembro 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos (26) vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 29371-1 AMARILDO JOSE DA SILVA 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 114769705-1 GLEICIELLY CAROLINE DOS SANTOS 2016-2017 19/11/2018 - 18/12/2018 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS 2016-2017 27/11/2018 - 26/12/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11091-1 ADEMAR PEREIRA DA SILVA 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 47921-1 ADRIANA ARAUJO ALONSO 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 44151-1 DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUES 2016-2017 05/11/2018 - 04/12/2018 48171-1 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS 2016-2017 05/11/2018 - 04/12/2018 114763006-1 IVA APARECIDA MIRANDA CHAVES 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 114764185-1 JEAN PIERRE SOTT 2016-2017 05/11/2018 - 04/12/2018 114762943-1 JOSE DO NASCIMENTO FILHO 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 44021-1 LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 2015-2016 05/11/2018 - 04/12/2018 44131-1 OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1903/2018 - 30 ( TRINTA DIAS) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19401-1 CLOVIS PINHEIRO DE OLIVEIRA 2016-2017 05/11/2018 - 04/12/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 13461-1 JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764655-3 SELMA MARIA TEIXEIRA ALVES 2016-2017 05/11/2018 - 04/12/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771331-1 EDILBERTO MARTINES LOPES 2017-2018 01/11/2018 - 30/11/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 31861-1 MARIA CRISTINA DE SOUZA DIAS 2016-2017 14/11/2018 - 13/12/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 15081-1 OSNI JOAO SANTOS 2016-2017 05/11/2018 - 04/12/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501671-5 SANDRA MARA BRANDAO MORAES 2017-2018 07/11/2018 - 06/12/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16161-1 APARECIDO SOARES DE OLIVEIRA 2017-2018 01/11/2018 - 30/11/2018 114770217-1 CLAUDEMILSON COSMO DA SILVA 2016-2017 01/11/2018 - 30/11/2018 14991-1 NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS 2017-2018 12/11/2018 - 11/12/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768381-1 RENATA DE LEON SERAPIAO 2016-2017 20/11/2018 - 19/12/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81-1 ALDA BARBOSA DE RESENDE 2016-2017 12/11/2018 - 11/12/2018 88831-1 GILDECIR AMORIM DE OLIVEIRA 2015-2016 01/11/2018 - 30/11/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763140-1 APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA 2016-2017 01/11/2018 - 30/11/2018 501760-2 ELIANA MOREIRA DE MORAES 2016-2017 19/11/2018 - 18/12/2018 114766787-4 RAILDA MARIA DA SILVA FERREIRA 2016-2017 12/11/2018 - 11/12/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766822-4 ANDRESSA ARAUJO MARTINS JARDIM 2016-2017 19/11/2018 - 18/12/2018 88821-1 ROSANGELA MARIA MACIEL ARCE 2015-2016 31/10/2018 - 29/11/2018 114771000-2 SUZANA DE AS SOUZA 2017-2018 31/10/2018 - 29/11/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762054-1 CARLOS ANTONIO DUARTE 2016-2017 01/11/2018 - 30/11/2018 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA 2015-2016 05/11/2018 - 04/12/2018 85461-1 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA 2015-2016 05/11/2018 - 04/12/2018 114761920-1 EDSON SANTA CRUZ 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 114761960-1 FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 2016-2017 19/11/2018 - 18/12/2018 84201-1 JOSE NOGUEIRA PIRES 2016-2017 05/11/2018 - 04/12/2018 84891-1 JOSE NUNES MOREIRA 2015-2016 05/11/2018 - 04/12/2018 88401-1 LUIZ CARLOS DA SILVA 2016-2017 05/11/2018 - 04/12/2018 114762759-1 LUIZ HENRIQUE FREITAS DE SOUZA 2016-2017 05/11/2018 - 04/12/2018 61131-1 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 2017-2017 01/11/2018 - 30/11/2018 87481-1 MAURO FRANCISCO DO NASCIMENTO 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 90031-1 NATANAEL BENTO DE OLIVEIRA 2016-2017 05/11/2018 - 04/12/2018 114762156-2 PAULO SERGIO AREDES DE ARAUJO 2016-2017 05/11/2018 - 04/12/2018 SEC. MUNIC. SERVIÇOS URBANOS SECRET.MUNIC. DE GOVERNO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO GABINETE DA PREFEITA FUNDAÇÃO DE ESPORTES SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO SECRET. MUNIC. DE FAZENDA SECRET. MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO AGENCIA MUN HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR ASSESSORIA DE COMUNICACAO 9991-1 SEBASTIAO GOMES ROCHA 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS 2016-2017 05/11/2018 - 04/12/2018 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFINGER BRUNETTO 2017-2018 29/10/2018 - 27/11/2018 114760045-1 VALDERI PEREIRA DE SOUZA 2017-2018 01/11/2018 - 30/11/2018 131631-1 VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS BARBOSA 2017-2018 31/10/2018 - 29/11/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/10/1904/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de outubro/novembro 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos (26) vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762028-6 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 114771274-1 ANDRE LUIS AMOS FERREIRA 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 130241-3 ANTONIA MOURA DA SILVA 2017-2017 05/11/2018 - 04/12/2018 90419-3 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD 2017-2018 08/11/2018 - 07/12/2018 114767915-1 CARLOS RAMAO DA SILVA 2017-2018 01/11/2018 - 30/11/2018 114763338-1 CELSO RIBEIRO LOPES 2014-2015 01/11/2018 - 30/11/2018 114762002-1 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 2017-2018 29/10/2018 - 27/11/2018 114761315-3 DIRCE DA SILVA OLIVEIRA DELGADO MARQUES 2017-2018 01/11/2018 - 30/11/2018 114765322-2 EDGAR DARIO PALACIOS ORTEGA 2016-2017 01/11/2018 - 30/11/2018 114764191-1 EDNEUSA BRONEL DOS SANTOS VIEIRA 2016-2017 06/11/2018 - 05/12/2018 114764010-3 EUGENIO JUNIOR RIBEIRO MARTINS 2017-2018 01/11/2018 - 30/11/2018 114766470-1 FABIO FERRAZ MARQUES 2016-2017 16/11/2018 - 15/12/2018 114764237-2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 2017-2018 19/11/2018 - 18/12/2018 501013-5 FRANCISCA ELVIRA REY LEGUIZAMON MENDES 2017-2018 01/11/2018 - 30/11/2018 114767532-1 GEOVANI JULIO SCANFERLA 2017-2018 01/11/2018 - 30/11/2018 150901-3 IRENE DE SA SILVA 2017-2017 05/11/2018 - 04/12/2018 114765822-1 JEFFERSON MIRANDA DE OLIVEIRA 2016-2017 18/11/2018 - 17/12/2018 114771965-1 JOZIANE FERRO SILVA 2017-2018 20/11/2018 - 19/12/2018 81211-2 KEILA MARIA ALVES PEREIRA 2017-2018 19/11/2018 - 18/12/2018 151211-3 MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 2017-2017 06/11/2018 - 05/12/2018 114763347-1 MAYKOL RIOS COSIM DOS SANTOS 2017-2018 16/11/2018 - 15/12/2018 114764277-3 NADJA MARIA LAURENTINO DE LIMA 2017-2018 14/11/2018 - 13/12/2018 114760097-1 NAIR MENEZES DE SANTANA NASCIMENTO 2017-2018 19/11/2018 - 18/12/2018 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 2017-2018 12/11/2018 - 11/12/2018 114761568-5 NILTON SILVA FIGUEIREDO 2017-2018 01/11/2018 - 30/11/2018 9211-1 NILZA DA SILVA SANTOS 2016-2017 20/11/2018 - 19/12/2018 114771479-1 NINNIVE BIANCA FERNANDES PONTES ZANELLA 2017-2018 01/11/2018 - 30/11/2018 46371-1 OSMAR FERREIRA DE MATOS 2015-2016 08/11/2018 - 07/12/2018 114771583-1 OSVALDO JOSE DA SILVA 2017-2018 01/11/2018 - 30/11/2018 150861-3 PAULA SABRINA BOGARIN GOMES 2016-2016 05/11/2018 - 04/12/2018 114772044-1 RAFAELA BUCHALLA BOSCO 2017-2018 06/11/2018 - 05/12/2018 114760118-1 RENATA FLORES 2017-2018 19/11/2018 - 18/12/2018 501009-5 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 2017-2018 01/11/2018 - 30/11/2018 500945-2 ROSANA ALEXANDRE DA SILVA 2017-2018 01/11/2018 - 30/11/2018 114764190-1 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA 2017-2018 19/11/2018 - 18/12/2018 114771998-1 SIMONE TODESCATO LOPES DO NASCIMENTO 2017-2018 14/11/2018 - 13/12/2018 501053-4 SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 2017-2018 01/11/2018 - 30/11/2018 114764278-1 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS 2017-2018 29/10/2018 - 27/11/2018 114760109-1 TEREZINHA BORGES FRANCISCO 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 83541-1 VALERIA ALVES DE CARVALHO 2017-2018 20/11/2018 - 19/12/2018 114764189-1 VANUZA BEBETE DE SOUZA 2016-2017 01/11/2018 - 30/11/2018 114771812-1 VERA LUCIA SANTANA 2017-2018 01/11/2018 - 30/11/2018 114761874-4 VIRLENE TEIXEIRA DE LIMA 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI 2017-2018 05/11/2018 - 04/12/2018 501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA 2016-2017 12/11/2018 - 11/12/2018 SEC. MUNIC. DE SAUDE Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 83141-4 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 114763492-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA 2017-2018 28/11/2018 - 12/12/2018 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS 2015-2016 12/11/2018 - 26/11/2018 114760384-1 RICARDO DELESSANDRO DE CARVALHO 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 114769996-2 ROBSON EVANGELISTA SORRILHA 2017-2018 15/10/2018 - 29/10/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764853-3 GEDELSON LEAO DAS NEVES 2016-2017 15/10/2018 - 29/10/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766140-3 PATRICIA HENRIETTE FORNI DONZELLI BULCAO DE2 L0I1M7A-2018 01/11/2018 - 15/11/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760004-9 ZELINDA INES SILVA LIMA FERNANDES 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/1904/2018 - 15 ( QUINZE DIAS) AGENCIA MUN HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SECRETARIA DE GOVERNO GABINETE DA PREFEITA SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761553-1 CLARICE RODRIGUES ZOLET 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 46401-1 CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 114771116-1 EDSON LEANDRO PRIETO MORENO 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 114771832-1 FILIPE ALVES BARBOSA 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 114760277-1 HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA 2014-2015 18/10/2018 - 01/11/2018 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 114760339-1 MARCIO ROBERTO BERTON CAMILLO 2016-2017 30/10/2018 - 13/11/2018 86181-1 MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI 2015-2016 19/11/2018 - 03/12/2018 114771478-1 WALDERI DIAS 2017-2018 05/11/2018 - 19/11/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 40651-1 AIDA MOHAMED GHADIE 2014-2015 15/10/2018 - 29/10/2018 114771346-1 TASSIANE OLIVEIRA GAI 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764799-2 MARIA AUGUSTA ROSA GONÇALVES DOS SANTOS2017-2018 08/10/2018 - 22/10/2018 114771234-1 TIAGO FERREIRA ORTIZ 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44261-1 ADEMIR MARTINS 2017-2018 05/11/2018 - 19/11/2018 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2016-2017 05/11/2018 - 19/11/2018 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA 2016-2017 05/11/2018 - 19/11/2018 114771774-1 RAFAEL FARIAS BENITES 2017-2018 15/11/2018 - 29/11/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87261-1 EDSON APARECIDO LOPES 2017-2018 05/11/2018 - 19/11/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 81961-1 DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA 2016-2017 18/11/2018 - 02/12/2018 114766156-2 FRANCISCO CABRAL GOMES 2017-2018 16/11/2018 - 30/11/2018 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO 2017-2018 01/11/2018 - 15/11/2018 114768470-1 HELANIA MARINA BASSANI 2017-2018 01/11/2018 - 15/11/2018 114766636-2 JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS 2014-2015 22/11/2018 - 06/12/2018 114771378-1 SUELY DE OLIVEIRA RAMOS II 2017-2018 05/11/2018 - 19/11/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 20201-6 VILSON DANTAS 2015-2016 19/11/2018 - 03/12/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766595-3 KARINA TSUMORI MOTOMIYA 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 114763920-4 KENIDE DE SOUZA MORAIS 2017-2018 05/11/2018 - 19/11/2018 114764697-4 MARIA DE LOURDES DA SILVA PAIVA 2015-2016 01/11/2018 - 15/11/2018 114763667-2 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO 2016-2017 05/12/2018 - 19/12/2018 114763667-3 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO 2016-2017 05/12/2018 - 19/12/2018 114760084-1 VICENTE DOS SANTOS MOURA FILHO 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81521-1 ANDREA ANDERSON DE ANGELO MELLO 2017-2018 05/11/2018 - 19/11/2018 81891-1 ANDREIA APARECIDA DA SILVA 2017-2018 16/10/2018 - 30/10/2018 87201-1 CASSIA DOMINGOS DE MACEDO 2016-2017 12/11/2018 - 26/11/2018 114767451-5 EDINALDO TEIXEIRA MORAES 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 81681-1 EVANDRO FRANCISCO CARBONI ALONSO 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 114762993-1 MAISA FERREIRA AZAMBUJA 2016-2017 16/11/2018 - 30/11/2018 114764404-1 NEUSA TANIKAWA KUANA 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 81991-2 RODRIGO DE MELLO TOSTA 2016-2017 01/11/2018 - 15/11/2018 114760715-1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS 2015-2016 12/11/2018 - 26/11/2018 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO 2017-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUNIC DE FAZENDA AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SEC MUN DE CULTURA GUARDA MUNICIPAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SECRET MUNIC OBRAS PÚBLICAS SECRET MUNIC DE PLANEJAMENTO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760028-1 ADRIANA DE ALMEIDA TELES 2015-2016 19/11/2018 - 03/12/2018 85251-1 ANA CRISTINA CASTILHO SANCHEZ 2016-2017 05/11/2018 - 19/11/2018 114761470-1 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 2016-2017 16/11/2018 - 30/11/2018 67581-1 ANTONIO CARLOS ANTUNES DA SILVA 2015-2016 29/10/2018 - 12/11/2018 114771910-1 BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 114771896-1 BRUNO VELOSO ROCHA 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 114766038-1 CRISTIANE OLIVEIRA BOTELHO 2016-2017 16/11/2018 - 30/11/2018 114765577-1 CRISTINA HINAKO YAMASHITA 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 114771275-1 DARLEI SOARES LINO 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 114765727-1 EDILAINE DA SILVA BARRETO NAKASONO 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2017-2018 16/11/2018 - 30/11/2018 114760374-1 EDSON ELIEL ESTIGARRIBIA PAES E BARROS 2016-2017 01/11/2018 - 15/11/2018 114761545-3 EUNICE LIEBELT NETTO COSTA 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 114760215-1 EZEQUIEL BARBOSA ALVES 2016-2017 16/11/2018 - 30/11/2018 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 114764192-1 FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 501942-1 GRACE REITER CHEDID ROSA 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 114766011-1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA 2015-2016 16/11/2018 - 30/11/2018 114760291-1 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 34531-1 IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOES 2017-2018 26/11/2018 - 10/12/2018 21161-1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 501969-1 JAIR FORMIGONI DE OLIVEIRA 2016-2017 04/11/2018 - 18/11/2018 114765159-1 JOSE HELIO MULATO DE SOUSA 2017-2018 01/11/2018 - 15/11/2018 83071-1 JUCIMARA DE LIMA SANTOS 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 114771898-1 KAROLINE BRANDINA SILVA 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 90407-1 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 2016-2017 12/11/2018 - 26/11/2018 114765035-4 LUCIMAR COSTA DA PAIXÃO DINIZ 2015-2016 15/10/2018 - 29/10/2018 32151-1 LURDES GABRIEL DA SILVA 2016-2017 05/11/2018 - 19/11/2018 502055-5 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 114766015-1 MARCOS GERALDO DOS SANTOS GODOY 2015-2016 01/11/2018 - 15/11/2018 501959-2 MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO AMARAL FRANCO LUCAS 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 SEC MUNIC DE SAÚDE DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/08/1700/2018 /SEMAD PERÍODO DE 28/08/2018 a 24/09/2018 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de AGOSTO/SETEMBRO de 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de novembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração Resolução nº Lm/08/1701/2018 /SEMAD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PERÍODO DE 28/08/2018 a 24/09/2018 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de AGOSTO/SETEMBRO de 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de novembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração 32781-1 MARIA PIVA FUJINO 2015-2016 19/11/2018 - 03/12/2018 501957-2 MARIA PIVA FUJINO 2015-2016 19/11/2018 - 03/12/2018 114762563-5 MARIANE BARBOSA SILVEIRA 2017-2018 22/10/2018 - 05/11/2018 114762120-1 MAURY APARECIDO GARCIA 2015-2016 26/11/2018 - 10/12/2018 114768517-3 MICHELLY DA SILVEIRA FELIX 2017-2018 26/11/2018 - 10/12/2018 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA 2016-2017 05/11/2018 - 19/11/2018 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA 2017-2018 20/11/2018 - 04/12/2018 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE FREIRE 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 114760401-1 PAULO CESAR DOS SANTOS FIGUEIREDO 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 114766979-1 PRISCILLA DAIANE DE CARVALHO 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 114768958-3 RAFAEL DA SILVA BARBOSA 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 90425-1 REGINA KAYO NISHIDE 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 501976-1 RODRIGO DELGADO MARQUES 2016-2017 01/11/2018 - 15/11/2018 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 2016-2017 05/11/2018 - 19/11/2018 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 2017-2018 20/11/2018 - 04/12/2018 29161-1 SERGIO LUIZ RAMOS 2014-2015 19/11/2018 - 03/12/2018 151121-3 SOLANGE MACHADO DE MENEZES PEREIRA 2017-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 114760692-1 TANIA DE MATOS ARTEMAN 2015-2016 19/11/2018 - 03/12/2018 81541-1 TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA 2016-2017 15/11/2018 - 29/11/2018 114764212-1 VAGNO LIMA FAVA 2016-2017 16/11/2018 - 30/11/2018 114761565-1 VANDERLEI FERREIRA DA ROCHA 2015-2016 07/11/2018 - 21/11/2018 114765034-1 VANESSA RODRIGUES MORAES DELGADO 2017-2018 05/11/2018 - 19/11/2018 34501-1 VERA ASSUNCAO ALVARES RIBEIRO 2016-2017 19/11/2018 - 03/12/2018 114760104-1 WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR 2017-2018 12/11/2018 - 26/11/2018 114760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO 2016-2017 04/11/2018 - 18/11/2018 114760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 149191-2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 2017-2018 19/11/2018 - 03/12/2018 SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO DIA LICENÇA INICIAL ALISON LEMES FERREIRA 114763152-2 SEMS 7 04/09/2018 a 10/09/2018 ANA APARECIDA DE ARAUJO 89561-1 GMD 4 03/09/2018 a 06/09/2018 ANA CAROLINA SARTORI DE ALMEIDA PRADO DE CARVALHO 114771364-1 SEMED 7 24/08/2018 a 30/08/2018 ANA LUCIA DE FRANCA 58411-5 SEMED 15 31/08/2018 a 14/09/2018 ANA LUIZA DE AVILA LACERDA 114760412-1 SEPLAN 4 24/08/2018 a 27/08/2018 ANA MARIA DE SOUZA 114761942-1 SEMED 15 11/09/2018 a 25/09/2018 ANA MARIA MOREIRA DIAS 114764508-1 SEMED 15 05/09/2018 a 19/09/2018 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS 114762052-1 SEMED 15 10/09/2018 a 24/09/2018 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 114761977-1 SEMED 15 31/08/2018 a 14/09/2018 ARIANNE TIEMI JYOBOJI MORAES ITO 114771921-1 SEMS 15 06/09/2018 a 06/09/2018; 12/09/2018 a 25/09/2018 AYDEE SANCHES FERREIRA 114766125-4 SEMED 15 28/08/2018 a 11/09/2018 BRUNA SALTARELI DA SILVA 114768728-5 SEMED 7 24/08/2018 a 30/08/2018 CLARICE ANTUNES DE LIMA 114760205-1 SEMS 9 29/08/2018 a 06/09/2018 CLEIDE GERMANA DE OLIVEIRA SILVA 114769086-3 SEMED 15 05/09/2018 a 12/09/2018; 13/09/2018 a 19/09/2018 CLEIDE REGINA ROSSETTO VEIGA TOJEIRA 114771814-1 SEMS 10 10/09/2018 a 11/09/2018;12/09/2018 a 14/09/2018; 17/09/2018 a 21/09/2018 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA 14333-5 SEMED 15 27/08/2018 a 10/09/2018 CLENIR SALETE ALVES ZANDONA 143331-1 SEMED 15 27/08/2018 a 10/09/2018 DAVID REBERTE FERREIRA DA SILVA 114771258-1 SEMS 15 06/09/2018 a 20/09/2018 DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE 153461-1 SEMED 7 27/08/2018 a 28/08/2018; 30/08/2018 a 03/09/2018 ELISABETH VITAL LEITE 114764234-1 SEMED 1 06/06/2018 a 06/06/2018 ELIZABETH SOUZA PENHA 44281-1 GMD 10 20/08/2018 a 29/08/2018 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 114762319-5 SEMED 5 27/08/2018 a 31/08/2018 EUNICE DE OLIVEIRA XAVIER 114762319-1 SEMED 5 27/08/2018 a 31/08/2018 EUNIDSON LOPES DE MATTOS 14768685-2 SEMAD 15 22/08/2018 a 05/09/2018 EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO 145341-6 SEMED 15 05/09/2018 a 19/09/2018 EURIDES PEREIRA DA SILVA AFONSO 145341-2 SEMED 15 05/09/2018 a 19/09/2018 FILOMENA MOREIRA DAUZACKER 88261-1 CORREIOS 7 10/09/2018 a 16/09/2018 GILDECIR AMORIM DE OLIVEIRA 88831-1 AGETRAN 9 29/08/2018 a 05/09/2018; 06/09/2018 a 06/09/2018 GISELY DE JESUS ALMEIDA 144061-5 SEMED 15 17/08/2018 a 31/08/2018 HAMILTON LUIZ PEREIRA 114763660-7 IMAM 12 03/09/2018 a 14/09/2018 IARA DA SILVA NASCIMENTO 44411-1 PROCON 5 27/08/2018 a 31/08/2018 Anexo Único - Resolução nº Lm/08/1.700/2018/SEMAD - Período de 28/08/2018 a 24/09/2018 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): ILDA MIYA KUDO SEQUIA 500367-10 SEMED 15 30/08/2018 a 13/09/2018 ISABELA MAYER PUCC 114771447-1 SEMED 10 12/09/2018 a 21/09/2018 ISABELA MAYER PUCCI 114771447-4 SEMED 10 12/09/2018 a 21/09/2018 IVANI PEREIRA DA SILVA 114762138-2 SEMED 10 20/08/2018 a 29/08/2018 JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA 114772050-1 SEMED 10 20/08/2018 a 29/08/2018 JANAINA BULCAO DE OLIVEIRA 114772050-3 SEMED 10 20/08/2018 a 29/08/2018 JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO 114764286-1 SEMS 11 27/08/2018 a 06/09/2018 JESSICA DE ARAUJO HORA 114771260-1 SEMS 15 05/09/2018 a 19/09/2018 JOELI PEREIRA DA SILVA SOUZA 6571-3 SEMED 15 03/09/2018 a 17/09/2018 JOSE CARLOS FERREIRA 114762945-1 AGETRAN 14 22/08/2018 a 04/09/2018 JOSIAS DE LIMA 114771577-1 SEMED 15 31/08/2018 a 14/09/2018 JULIANA TEIXEIRA ALVES 114768945-2 SEMED 10 03/09/2018 a 12/09/2018 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 62211-1 SEMED 5 27/08/2018 a 31/08/2018 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 83571-2 PGM 15 03/09/2018 a 17/09/2018 KATIUCE MOURA MOREIRA 114770748-3 SEMED 4 28/08/2018 a 31/08/2018 LEONICE ROSA ARAN 28371-1 SEMAS 14 29/08/2018 a 11/09/2018 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 79521-2 SEMED 15 12/09/2018 a 26/09/2018 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 79521-1 SEMED 15 12/09/2018 a 26/09/2018 LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 114767439-5 SEMED 2 29/08/2018 a 30/08/2018 LUCIVANE TEIXEIRA FIGUEIREDO 114765080-4 SEMS 15 27/08/2018 a 10/09/2018 LUZIA DA SILVA NETO 114761902-2 SEMED 4 11/09/2018 a 14/09/2018 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO 502055-5 SEMS 3 10/09/2018 a 12/09/2018; 13/09/2018 a 18/09/2018 MARIA FERNANDA SILVA MELO DOURADO 114771980-1 SEMS 15 22/08/2018 a 05/09/2018 MARISA CORREA PENTEADO LEAL 114765930-4 SEMED 4 28/08/2018 a 31/08/2018 MARIZETE DE SOUZA LIMA BASALIA 85911-2 SEMED 15 16/08/2018 a 30/08/2018 MAYARA FERREIRA DE SOUZA 114769090-3 SEMED 15 19/09/2018 a 03/10/2018 NAIARA DANTAS PITERI 114768089-2 SEMED 15 04/09/2018 a 18/09/2018 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 69681-1 SEMED 15 21/08/2018 a 04/09/2018 PATRICIA DE GOIS JUREMEIRA ESCORSE 114762122-1 SEMED 15 05/09/2018 a 19/09/2018 RAMONA CLIMENES ALVES DE ALMEIDA 114767462-1 SEMAS 14 12/09/2018 a 25/09/2018 RENATO GOMES BATISTA 114767461-3 SEMED 15 05/09/2018 a 19/09/2018 ROSALINA CARDOSO PEREIRA 114762436-1 SEMED 5 03/09/2018 a 07/09/2018 ROSALINA SILVEIRA DE BARROS 89901-1 SEMED 15 05/09/2018 a 19/09/2018 RUTE RODRIGUES GONCALVES 87081-1 PROCON 15 20/08/2018 a 03/09/2018 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA 114760564-2 SEMED 7 24/08/2018 a 30/08/2018 SOLANGE DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS EVANGELISTA 114760564-4 SEMED 7 24/08/2018 a 30/08/2018 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 114768491-1 AGETRAN 15 28/08/2018 a 11/09/2018 SUELY APARECIDA RUI 114761411-5 SEMED 15 06/09/2018 a 20/09/2018 TANIA DE MATOS ARTEMAN 114760692-1 SEMS 7 24/08/2018 a 30/08/2018 TANIA DE MATOS ARTEMAN 114760692-1 SEMS 7 24/08/2018 a 30/08/2018 TATIANE ROMERO DE SOUZA 5-944-2 SEMED 7 30/08/2018 a 05/09/2018 VALDECI CANDIDO STOLTE 501661-8 SEMED 2 27/08/2018 a 28/08/2018 VALDECI VICENTE 90111-1 SEMED 10 04/09/2018 a 13/09/2018 VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA 501250-4 SEMED 5 27/08/2018 a 31/08/2018 VERA LUCIA TRINDADE BRAGA 114762192-2 SEMED 15 28/08/2018 a 11/09/2018 VILCIANE NUNES RODRIGUES 501862-2 SEMED 12 30/08/2018 a 10/09/2018 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 17 17/09/2018 a 03/10/2018 ALDA FOKURA 114765030-3 SEMS 30 20/08/2018 a 18/09/2018 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 502061-6 SEMED 18 17/09/2018 a 04/10/2018 ANA DA SILVA GOMES 114760733-1 SEMED 28 13/09/2018 a 10/10/2018 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 87721-1 SEMED 28 22/08/2018 a 18/09/2018 ANA ROSE VIEIRA 16071-1 SEMOP 165 22/09/2018 a 05/03/2019 ANDRE BARBOSA VILELA 501154-2 SEMS 40 07/09/2018 a 16/10/2018 APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA 153351-1 SEMED 15 11/09/2018 a 25/09/2018 AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO 114762936-2 SEMAS 15 18/09/2018 a 02/10/2018 AURENITA BARBOSA 30141-1 SEMS 11 04/09/2018 a 14/09/2018 AYDEE SANCHES FERREIRA 114766125-1 SEMED 14 12/09/2018 a 25/09/2018 CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 114763295-2 SEMS 29 12/09/2018 a 10/10/2018 CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER 80301-1 SEMED 20 20/09/2018 a 09/10/2018 CAROLINE DANTAS BELONI 89831-1 SEMS 60 31/08/2018 a 29/10/2018 CATIA DA SILVA 114765674-1 SEMED 5 02/10/2018 a 06/10/2018 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 114761835-2 SEMED 15 30/08/2018 a 13/09/2018 Anexo Único - Resolução nº Lm 08/1.701/2018/SEMAD - Período de 28/08/2018 a 24/09/2018 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 RESOLUÇÕES CREUZA MARANGOM CAMARGO 87391-1 SEMAD 48 20/09/2018 a 06/11/2018 CRISTHIANE LIMA LEITE 114762171-2 SEMED 15 26/09/2018 a 10/10/2018 DANIELA BITTENCOURT GRIPP DE OLIVEIRA 114766482-1 SEMS 4 28/08/2018 a 31/08/2018 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA 114761988-2 SEMED 81 30/09/2018 a 19/12/2018 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 114762053-1 SEMED 45 06/09/2018 a 20/10/2018 DIRMA FRANCO ALVES JARA 114764390-3 SEMED 15 04/09/2018 a 18/09/2018 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS 5071-1 SEMED 14 27/09/2018 a 10/10/2018 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA 82431-1 SEMS 1 31/08/2018 a 31/08/2018 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-2 SEMED 25 26/08/2018 a 19/09/2018 EDNEA BORCK ROCHA DE ANDRADE 114772158-1 SEMED 15 29/08/2018 a 12/09/2018 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 114760288-1 SEMS 60 20/08/2018 a 18/10/2018 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 501841-5 SEMED 30 04/09/2018 a 03/10/2018 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 114761408-2 SEMED 26 03/09/2018 a 28/09/2018 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 48211-1 SEMED 74 18/09/2018 a 30/11/2018 ELOISY TIEMI TAGO 114769835-3 SEMED 8 13/09/2018 a 20/09/2018 ELZA BERNARDINO DA SILVA 780971-3 SEMS 90 30/08/2018 a 27/11/2018 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 80511-3 SEMED 28 01/09/2018 a 28/09/2018 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 80511-2 SEMED 28 01/09/2018 a 28/09/2018 EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 43151-1 SEMED 72 01/09/2018 a 11/11/2018 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 114764228-1 SEMS 10 08/09/2018 a 17/09/2018 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 80341-3 SEMED 15 05/09/2018 a 19/09/2018 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 341-1 SEMED 15 05/09/2018 a 19/09/2018 GISELY DE JESUS ALMEIDA 144061-2 SEMED 15 18/09/2018 a 02/10/2018 GISELY DE JESUS ALMEIDA 144061-2 SEMED 14 01/09/2018 a 14/09/2018 GISLAINE LINZMEIER DE MELO 114765091-3 SEMS 10 19/09/2018 a 28/09/2018 GISLAINE PATRICIA SANABRIA STROHSCHEIN 114771559-2 SEMED 9 23/08/2018 a 31/08/2018 GIVANA MATIAS DAS GRACAS PINHEIRO 114764411-1 SEMED 15 26/09/2018 a 10/10/2018 GIVANI ALVES MENEZES 86451-1 SEMS 58 30/08/2018 a 26/10/2018 IARA DA SILVA NASCIMENTO 44411-1 PROCON 5 13/09/2018 a 17/09/2018 IARA VENANCIO 501166-2 SEMS 60 12/09/2018 a 10/11/2018 ILDA MIYA KUDO SEQUIA 500367-8 SEMED 45 14/09/2018 a 28/10/2018 IVANI PEREIRA DA SILVA 114762138-2 SEMED 20 30/08/2018 a 18/09/2018 IVONEI LIMA VICENTE 114760978-3 SEMED 90 31/08/2018 a 28/11/2018 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 6411-1 SEMED 60 01/09/2018 a 30/10/2018 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 114761878-1 SEMED 15 18/09/2018 a 02/10/2018 JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI 114761964-1 SEMED 15 21/09/2018 a 05/10/2018 JOICE ALVES DE CARVALHO 114764500-1 SEMED 25 05/09/2018 a 29/09/2018 JOSE AILTON DE MORAES 130911-1 SEMED 15 11/09/2018 a 25/09/2018 JOSE ANTONIO HARTMANN 13621-1 SEMED 38 10/09/2018 a 17/10/2018 JOSE RUBENS BARBOSA 43981-1 GMD 10 04/09/2018 a 13/09/2018 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751-3 SEMS 90 19/08/2018 a 16/11/2018 JOZIMAR FERNANDES 7623 CMD 60 22/08/2018 a 20/10/2018 LAERCIO XAVIER DA SILVA 114760261-1 SEMS 60 12/09/2018 a 10/11/2018 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 150741-3 SEMED 90 28/08/2018 a 25/11/2018 LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENCO 114767740-4 SEMED 15 31/08/2018 a 14/09/2018 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS 114767016-1 SEMED 120 29/08/2018 a 26/12/2018 LEILA YOUSSEF EL KADRE 82691-1 SEMED 30 25/08/2018 a 23/09/2018 LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR 86541-1 SEMED 60 28/08/2018 a 26/10/2018 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO 114765298-2 SEMED 30 11/09/2018 a 10/10/2018 LILIANE SILVA GAIA NASCIMENTO 114772152-1 SEMED 12 31/08/2018 a 11/09/2018 LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA 32131-1 SEMED 15 03/09/2018 a 17/09/2018 LINDA JUCA MORALES 501558-4 SEMED 100 09/09/2018 a 17/12/2018 LINDA JUCA MORALES 501558-4 SEMED 100 09/09/2018 a 17/12/2018 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA 87771-2 SEMS 15 25/09/2018 a 09/10/2018 LUCAS RODRIGUES CARDIM 7571 CMD 35 27/08/2018 a 30/09/2018 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 290013-2 SEMS 15 19/09/2018 a 03/10/2018 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 15 19/09/2018 a 03/10/2018 LUCINEIA APARECIDA LOPES MENEZES 501524-4 SEMED 30 28/08/2018 a 26/09/2018 LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA 500409-3 SEMED 93 30/08/2018 a 30/11/2018 LUZIA DA SILVA NETO 114761902-2 SEMED 80 26/09/2018 a 14/12/2018 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO 114764478-1 SEMS 25 04/09/2018 a 28/09/2018 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 60 23/08/2018 a 21/10/2018 MARCELA LUIZ DE LIMA 114765267-3 SEMS 29 29/08/2018 a 26/09/2018 MARCIA AQUINO MAGALHAES 77391-2 SEMED 90 16/09/2018 a 14/12/2018 MARCIA DA SILVA 114763119-1 SEMED 15 05/09/2018 a 19/09/2018 MARCIA DE PAULA VIEIRA 114765066-3 SEMS 60 03/09/2018 a 01/11/2018 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 82811-1 IMAM 90 19/09/2018 a 17/12/2018 MARI LUCIA BARRIOS 114765678-1 SEMED 30 22/08/2018 a 20/09/2018 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 86761-1 SEMED 18 08/09/2018 a 25/09/2018 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 154001-1 SEMED 59 23/08/2018 a 20/10/2018 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA 290041-6 SEMED 15 25/09/2018 a 09/10/2018 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA 290041-2 SEMED 15 25/09/2018 a 09/10/2018 MARIA DEUZUITE DE CARVALHO 114765710-6 SEMED 15 07/09/2018 a 21/09/2018 MARIA ESTER PRIMO DA SILVA 8051-1 SEMED 44 13/09/2018 a 26/10/2018 MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS 67981-1 SEMED 75 08/09/2018 a 21/11/2018 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS 151301-3 SEMED 60 18/08/2018 a 16/10/2018 MARIA JACINTA SCHNORRENBERGER 34651-1 SEMS 15 06/09/2018 a 20/09/2018 MARIA JULDETE MUNIN 63991-1 SEMED 13 28/09/2018 a 10/10/2018 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 29091-1 SEMED 15 11/09/2018 a 25/09/2018 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731-1 SEMED 25 09/09/2018 a 03/10/2018 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 131561-1 SEMED 38 03/09/2018 a 10/10/2018 MARIA RITA DE SOUZA VALERIO 32551-1 SEMED 15 26/09/2018 a 10/10/2018 MARIA RODRIGUES BORGES 501111-3 SEMS 30 10/09/2018 a 09/10/2018 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 114761556-3 SEMED 45 13/09/2018 a 27/10/2018 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 114761556-1 SEMED 45 13/09/2018 a 27/10/2018 MARIA ZEFERINA MARIN 501733-2 SEMAS 75 11/09/2018 a 24/11/2018 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN 114760396-2 SEMED 15 13/09/2018 a 27/09/2018 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN 114760396-1 SEMED 15 13/09/2018 a 27/09/2018 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 24041-1 SEMS 30 31/08/2018 a 29/09/2018 MARILZA BARBOSA SANCHEZ 150761-3 SEMS 19 10/09/2018 a 28/09/2018 MARIZETE DE SOUZA LIMA BASALIA 85911-2 SEMED 30 11/09/2018 a 10/10/2018 MARLENE CARDOSO UMBELINO 114760431-2 SEMED 60 07/09/2018 a 05/11/2018 MARLENE SIMAO 114762112-3 SEMED 5 16/09/2018 a 20/09/2018 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 114766960-1 SEMED 25 04/09/2018 a 28/09/2018 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 129911-3 SEMED 71 18/09/2018 a 27/11/2018 NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA 114762328-1 SEMED 28 13/09/2018 a 10/10/2018 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 43171-1 SEMED 19 03/09/2018 a 21/09/2018 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 114763346-1 SEMS 30 20/08/2018 a 18/09/2018 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS 114766546-1 SEMAD 6 20/09/2018 a 25/09/2018 PAULO GALINTO FERREIRA 501083-5 SEMS 44 28/08/2018 a 10/10/2018 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 114766355-1 SEMED 15 18/09/2018 a 02/10/2018 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 114760604-1 SEMED 91 15/09/2018 a 14/12/2018 ROSA DIAS DE FREITAS 9661-1 SEMED 129 25/08/2018 a 29/08/2018; 30/08/2018 a 31/12/2018 ROSANA CAROLINA FRANCHI 63091-2 SEMED 60 04/09/2018 a 02/11/2018 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 87701-1 SEMED 8 20/09/2018 a 27/09/2018 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 86591-1 SEMED 15 07/09/2018 a 21/09/2018 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 114760739-4 SEMS 4 25/09/2018 a 28/09/2018 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 68241-1 SEMED 15 11/09/2018 a 25/09/2018 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 502190-1 SEMED 15 13/09/2018 a 27/09/2018 SANDRA APARECIDA DA COSTA 114764250-3 SEMS 15 04/09/2018 a 18/09/2018 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA 114761410-2 SEMED 45 18/09/2018 a 01/11/2018 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 114761332-2 SEMED 51 17/09/2018 a 06/11/2018 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO 114766960-1 SEMS 18 18/09/2018 a 05/10/2018 SERGIO DA COSTA CORREIA 500939-1 SEMS 45 18/09/2018 a 01/11/2018 SHIRLEY MACHADO DE SOUZA 31721-1 SEMS 90 01/09/2018 a 29/11/2018 SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR 114764397-1 SEMED 2 03/09/2018 a 04/09/2018 SILVANIA COSTA DE ALENCAR 145171-2 SEMED 30 18/09/2018 a 17/10/2018 SILVIA SANABRIA ROCHA 71611-4 SEMED 27 06/09/2018 a 02/10/2018 SILVIA SANABRIA ROCHA 71611-1 SEMED 27 06/09/2018 a 02/10/2018 SIRLENE RIBEIRO LOPES 502128-2 SEMS 10 03/09/2018 a 12/09/2018 SOLANGE TUMELERO 20431-1 SEMAD 75 21/08/2018 a 03/11/2018 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 114764283-1 SEMED 30 10/09/2018 a 09/10/2018 SUELI AZAMBUJA MARTINS 114761656-4 SEMS 15 14/09/2018 a 28/09/2018 SUELY APARECIDA RUI 114761411-2 SEMED 15 21/09/2018 a 05/10/2018 TAMIRES MENDES SOUSA 114772072-1 SEMED 15 30/08/2018 a 13/09/2018 TARCISIO MOREIRA 114761985-4 SEMED 13 28/08/2018 a 09/09/2018 TARCISIO MOREIRA 114761985-2 SEMED 13 28/08/2018 a 09/09/2018 TARCISIO MOREIRA 114761985-4 SEMED 31 10/09/2018 a 10/10/2018 TARCISIO MOREIRA 114761985-2 SEMED 31 10/09/2018 a 10/10/2018 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 80351-2 SEMED 52 07/09/2018 a 28/10/2018 VALDECI CANDIDO STOLTE 501661-4 SEMED 2 11/09/2018 a 12/09/2018 VALDECI VICENTE 90111-1 GMD 25 19/09/2018 a 13/10/2018 VALDEIR AVELINO DE JESUS 29771-1 GMD 90 07/09/2018 a 05/12/2018 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI 114766317-1 SEMS 90 31/08/2018 a 28/11/2018 VALDIR DAS DORES 84651-1 GMD 30 21/08/2018 a 19/09/2018 VALDIR DAS DORES 84651-1 GMD 58 20/09/2018 a 16/11/2018 VALERIA CASTILHO DE ANDRADE SOUZA 114761944-1 SEMED 15 11/09/2018 a 25/09/2018 VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS 114761975-2 SEMED 1 24/09/2018 a 24/09/2018 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS 114762746-1 SEMED 15 21/09/2018 a 05/10/2018 VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313-1 SEMED 73 19/09/2018 a 30/11/2018 YARA SIMONE CABECAS 86071-1 SEMED 15 12/09/2018 a 26/09/2018 ZAIDE APARECIDA DE ALMEIDA 114771446-1 SEMED 30 19/08/2018 a 17/09/2018 ZITA SOARES DE SANTANA 501010-4 SEMS 61 10/09/2018 a 09/11/2018 EDITAIS EDITAL Nº 022 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Resolve: Conforme o cronograma para perícia médica admissional publicado no Diário Oficial - ano XX - Nº 4.774, Edital nº 19 de 11 de setembro de 2018 – 9ª convocação – Geral I, convocamos os candidatos abaixo relacionados para apresentação de exames complementares solicitados: - Dia 09/11/2018 das 7:30 as 12:00 entrega dos exames complementares solicitados e - Dia 12/11/2018 às 8:00 avaliação médica pericial: 1. Camila Salmoria. Dourados, MS, 26 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 122/2018 PROCESSO: n.º 235/2018. OBJETO: Aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar n° 13896.863000/1140-03, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 20/11/2018 (vinte de novembro do ano de dois mil e dezoito), às 10h (dez horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação e também através de download do sítio oficial do Município de DouradosMS “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de outubro de 2018. Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2018 PROCESSO: nº 271/2018. OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de material de copa e cozinha, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 21/11/2018 (vinte e um de novembro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação e também através de download do sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao/”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de outubro de 2018. Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2018 PROCESSO: nº 350/2018. OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de Gás GLP 13 kg e 45kg (com vasilhame) e recarga de gás GLP 13kg e 45kg, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 22/11/2018 (vinte e dois de novembro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação e também através de download do sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms. gov.br”. Dourados-MS, 29 de outubro de 2018. Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 2780/2018. PARTES: Município de Dourados Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda CNPJ: 33.105.164/0001-32 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 091/2018 OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual para equipe de batedores da Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.000,32 (sete mil reais e trinta e dois centavos). DATA DE EMPENHO: 26/10/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 188/2017 PARTES: Município de Dourados CNPJ 03.155.926/0001-44; Agência Municipal De Transporte E Trânsito - AGETRAN, CNPJ 14.982.985/0001-02; Secretária de Estado e Segurança Pública, CNPJ 03.015.475/0001-40; Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul – CBMMS, CNPJ 03.227.696/0001-81. PROCESSO: 188/2017. OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação da vigência do Convênio nº 188/2017. VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PRAZO: 17/08/2018 a 17/08/2019. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto de 2018. ASSINAM: Prefeita Municipal Delia Godoy Rasuk, CPF nº 480.715.44191; Diretor Presidente da AGETRAN Carlos Fabio Selhorst dos Santos, CNPJ 14.982.985/0001-02; Secretário de Estado de Justiça e Segurança Publica Antonio Carlos Videira, CPF nº 475.533.671-68; Comandante Cel. QOBM Joilson Alves do Amaral, CPF 583.133.201-25. EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP. CNPJ: 08.409.136/0001-61. PROCESSO: Pregão Presencial nº 029/2018. OBJETO: Aquisição de material de proteção e segurança, objetivando atender o setor de nutrição escolar da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 atualizada e no Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 2211. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.424,00 (onze mil quatrocentos e vinte e quatro reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 317/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA – ME. CNPJ: 01.205.306/0001-47. PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2018. OBJETO: Aquisição de produtos para sorvetes e picolés, para atender os Programas Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 atualizada e no Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, com suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2169. – Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 25.103,60 (vinte e cinco mil cento e três reais e sessenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico FISCAL DO CONTRATO: Marcos Antônio Souza Silva DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 282/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ITAIPÚ GÁS & INSTALAÇÕES EIRELLI EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 017/2017. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de itens, onde os itens 01, 02 e 05, passam seu acréscimo para o item 03, no item 01 (R$ 781,00, 11 quantidades), item DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 EXTRATOS 02 (R$ 2.982,00, 42 quantidades) e item 05 (R$ 497,00, 07 quantidades) gerando o total de R$ 4.260,00 para o item 03, que equivale a 60 unidades. Perfazendo novo valor global do contrato de R$ 74.873,00 (setenta e quatro mil e oitocentos e setenta e três reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 443/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JJ IMPRESSORAS EIRELI - EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 01 (um) mês, com inicio em 11/10/2018 e previsão de vencimento em 11/11/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 299/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JN ENGENHARIA LTDA – EPP. CNPJ: 00.674.506/0001-86. PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2018. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de reforma no Centro de Convivência do Idoso - local: Rua Cafelândia/Jardim Água Boa/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702. – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Soc. de Prevenção 2186. – Conservação do Patrimônio Público 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 498.869,20 (quatrocentos e noventa e oito mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elsie Haruni Fujinaka DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 302/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JN ENGENHARIA LTDA – EPP. CNPJ: 00.674.506/0001-86. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2018. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de reforma e ampliação do Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702. – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Soc. de Prevenção 2186. – Conservação do Patrimônio Público 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 370.790,96 (trezentos e setenta mil setecentos e noventa reais e noventa e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elsie Haruni Fujinaka DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. Matrícula Nome do Servidor Portaria Locação Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 1200/2018 SEMED 17 17/09/2018 a 03/10/2018 114765030-3 ALDA FOKURA 1114/2018 SEMS 30 20/08/2018 a 18/09/2018 502061-6 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA MARQUES 1236/2018 SEMED 18 17/09/2018 a 04/10/2018 114760733-1 ANA DA SILVA GOMES 1253/2018 SEMED 28 13/09/2018 a 10/10/2018 87721-1 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA 1110/2018 SEMED 28 22/08/2018 a 18/09/2018 16071-1 ANA ROSE VIEIRA 1249/2018 SEMOP 165 22/09/2018 a 05/03/2019 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA 1224/2018 SEMS 40 07/09/2018 a 16/10/2018 153351-1 APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA 1139/2018 SEMED 15 11/09/2018 a 25/09/2018 114762936-2 AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO 1206/2018 SEMAS 15 18/09/2018 a 02/10/2018 30141-1 AURENITA BARBOSA 1140/2018 SEMS 11 04/09/2018 a 14/09/2018 114766125-1 AYDEE SANCHES FERREIRA 1175/2018 SEMED 14 12/09/2018 a 25/09/2018 114763295-2 CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 1244/2018 SEMS 29 12/09/2018 a 10/10/2018 80301-1 CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER 1265/2018 SEMED 20 20/09/2018 a 09/10/2018 89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI 1177/2018 SEMS 60 31/08/2018 a 29/10/2018 114765674-1 CATIA DA SILVA 1264/2018 SEMED 5 02/10/2018 a 06/10/2018 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 1116/2018 SEMED 15 30/08/2018 a 13/09/2018 87391-1 CREUZA MARANGOM CAMARGO 1216/2018 SEMAD 48 20/09/2018 a 06/11/2018 114762171-2 CRISTHIANE LIMA LEITE 1255/2018 SEMED 15 26/09/2018 a 10/10/2018 114766482-1 DANIELA BITTENCOURT GRIPP DE OLIVEIRA 1111/2018 SEMS 4 28/08/2018 a 31/08/2018 114761988-2 DANUSA ALBUQUERQUE VEGA 1270/2018 SEMED 81 30/09/2018 a 19/12/2018 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 1242/2018 SEMED 45 06/09/2018 a 20/10/2018 114764390-3 DIRMA FRANCO ALVES JARA 1129/2018 SEMED 15 04/09/2018 a 18/09/2018 5071-1 DORCAS MASSI DE MORAIS SANTOS 1263/2018 SEMED 14 27/09/2018 a 10/10/2018 82431-1 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA 1160/2018 SEMS 1 31/08/2018 a 31/08/2018 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 1135/2018 SEMED 25 26/08/2018 a 19/09/2018 114772158-1 EDNEA BORCK ROCHA DE ANDRADE 1159/2018 SEMED 15 29/08/2018 a 12/09/2018 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 1130/2018 SEMS 60 20/08/2018 a 18/10/2018 501841-5 ELISANGELA MARLA FERREIRA MATOS DA CUNHA 1218/2018 SEMED 30 04/09/2018 a 03/10/2018 114761408-2 ELISIANE NATIVIDADE DE SALES ARAUJO 1149/2018 SEMED 26 03/09/2018 a 28/09/2018 48211-1 ELIZENA VARGAS DA SILVA FROES 1231/2018 SEMED 74 18/09/2018 a 30/11/2018 114769835-3 ELOISY TIEMI TAGO 1208/2018 SEMED 8 13/09/2018 a 20/09/2018 780971-3 ELZA BERNARDINO DA SILVA 1212/2018 SEMS 90 30/08/2018 a 27/11/2018 80511-3 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 1214/2018 SEMED 28 01/09/2018 a 28/09/2018 80511-2 ELZA COSTA PORTO DE OLIVEIRA 1215/2018 SEMED 28 01/09/2018 a 28/09/2018 43151-1 EZILMA DE ALMEIDA GODOY DURIGON 1271/2018 SEMED 72 01/09/2018 a 11/11/2018 114764228-1 FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA 1185/2018 SEMS 10 08/09/2018 a 17/09/2018 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, concede AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 de AGOSTO a 24 de SETEMBRO de 2018. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 EXTRATOS 80341-3 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 1147/2018 SEMED 15 05/09/2018 a 19/09/2018 80341-1 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA 1148/2018 SEMED 15 05/09/2018 a 19/09/2018 144061-2 GISELY DE JESUS ALMEIDA 1227/2018 SEMED 15 18/09/2018 a 02/10/2018 144061-2 GISELY DE JESUS ALMEIDA 1176/2018 SEMED 14 01/09/2018 a 14/09/2018 114765091-3 GISLAINE LINZMEIER DE MELO 1207/2018 SEMS 10 19/09/2018 a 28/09/2018 114771559-2 GISLAINE PATRICIA SANABRIA STROHSCHEIN 1109/2018 SEMED 9 23/08/2018 a 31/08/2018 114764411-1 GIVANA MATIAS DAS GRACAS PINHEIRO 1268/2018 SEMED 15 26/09/2018 a 10/10/2018 86451-1 GIVANI ALVES MENEZES 1136/2018 SEMS 58 30/08/2018 a 26/10/2018 44411-1 IARA DA SILVA NASCIMENTO 1172/2018 PROCON 5 13/09/2018 a 17/09/2018 501166-2 IARA VENANCIO 1262/2018 SEMS 60 12/09/2018 a 10/11/2018 500367-8 ILDA MIYA KUDO SEQUIA 1161/2018 SEMED 45 14/09/2018 a 28/10/2018 114762138-2 IVANI PEREIRA DA SILVA 1123/2018 SEMED 20 30/08/2018 a 18/09/2018 114760978-3 IVONEI LIMA VICENTE 1241/2018 SEMED 90 31/08/2018 a 28/11/2018 6411-1 JANE CAMARGO BANDEIRA COLLETTI 1126/2018 SEMED 60 01/09/2018 a 30/10/2018 114761878-1 JEANICE MAIA MENDES DA SILVA 1209/2018 SEMED 15 18/09/2018 a 02/10/2018 114761964-1 JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI 1256/2018 SEMED 15 21/09/2018 a 05/10/2018 114764500-1 JOICE ALVES DE CARVALHO 1179/2018 SEMED 25 05/09/2018 a 29/09/2018 130911-1 JOSE AILTON DE MORAES 1174/2018 SEMED 15 11/09/2018 a 25/09/2018 13621-1 JOSE ANTONIO HARTMANN 1199/2018 SEMED 38 10/09/2018 a 17/10/2018 43981-1 JOSE RUBENS BARBOSA 1173/2018 GMD 10 04/09/2018 a 13/09/2018 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 1127/2018 SEMS 90 19/08/2018 a 16/11/2018 7623 JOZIMAR FERNANDES 1170/2018 CMD 60 22/08/2018 a 20/10/2018 114760261-1 LAERCIO XAVIER DA SILVA 1222/2018 SEMS 60 12/09/2018 a 10/11/2018 150741-3 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 1137/2018 SEMED 90 28/08/2018 a 25/11/2018 114767740-4 LAURA MARCIA NASCIMENTO LOURENCO 1131/2018 SEMED 15 31/08/2018 a 14/09/2018 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS 1187/2018 SEMED 120 29/08/2018 a 26/12/2018 82691-1 LEILA YOUSSEF EL KADRE 1138/2018 SEMED 30 25/08/2018 a 23/09/2018 86541-1 LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR 1151/2018 SEMED 60 28/08/2018 a 26/10/2018 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO 1245/2018 SEMED 30 11/09/2018 a 10/10/2018 114772152-1 LILIANE SILVA GAIA NASCIMENTO 1168/2018 SEMED 12 31/08/2018 a 11/09/2018 114772152-1 LILIANE SILVA GAIA NASCIMENTO 1193/2018 SEMED 11 31/08/2018 a 10/09/2018 32131-1 LINA MARIA BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA 1191/2018 SEMED 15 03/09/2018 a 17/09/2018 501558-4 LINDA JUCA MORALES 1157/2018 SEMED 100 09/09/2018 a 17/12/2018 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA 1257/2018 SEMS 15 25/09/2018 a 09/10/2018 7571 LUCAS RODRIGUES CARDIM 1124/2018 CMD 35 27/08/2018 a 30/09/2018 290013-2 LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA 1258/2018 SEMS 15 19/09/2018 a 03/10/2018 153431-1 LUCILENE VOLPI 1198/2018 SEMED 15 19/09/2018 a 03/10/2018 501524-4 LUCINEIA APARECIDA LOPES MENEZES 1118/2018 SEMED 30 28/08/2018 a 26/09/2018 500409-3 LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA 1226/2018 SEMED 93 30/08/2018 a 30/11/2018 114761902-2 LUZIA DA SILVA NETO 1246/2018 SEMED 80 26/09/2018 a 14/12/2018 114764478-1 MAIARA ROGELIA FERNANDES CAPELAXIO 1180/2018 SEMS 25 04/09/2018 a 28/09/2018 114764300-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 1141/2018 SEMS 60 23/08/2018 a 21/10/2018 114765267-3 MARCELA LUIZ DE LIMA 1152/2018 SEMS 29 29/08/2018 a 26/09/2018 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHAES 1272/2018 SEMED 90 16/09/2018 a 14/12/2018 114763119-1 MARCIA DA SILVA 1119/2018 SEMED 15 05/09/2018 a 19/09/2018 114765066-3 MARCIA DE PAULA VIEIRA 1205/2018 SEMS 60 03/09/2018 a 01/11/2018 82811-1 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 1230/2018 IMAM 90 19/09/2018 a 17/12/2018 114765678-1 MARI LUCIA BARRIOS 1153/2018 SEMED 30 22/08/2018 a 20/09/2018 86761-1 MARIA APARECIDA DE ANDRADE 1145/2018 SEMED 18 08/09/2018 a 25/09/2018 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 1142/2018 SEMED 59 23/08/2018 a 20/10/2018 290041-6 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA 1266/2018 SEMED 15 25/09/2018 a 09/10/2018 290041-2 MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA 1267/2018 SEMED 15 25/09/2018 a 09/10/2018 114765710-6 MARIA DEUZUITE DE CARVALHO 1146/2018 SEMED 15 07/09/2018 a 21/09/2018 8051-1 MARIA ESTER PRIMO DA SILVA 1237/2018 SEMED 44 13/09/2018 a 26/10/2018 67981-1 MARIA GONCALVES DA SILVA MATOS 1181/2018 SEMED 75 08/09/2018 a 21/11/2018 151301-3 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS 1112/2018 SEMED 60 18/08/2018 a 16/10/2018 34651-1 MARIA JACINTA SCHNORRENBERGER 1219/2018 SEMS 15 06/09/2018 a 20/09/2018 63991-1 MARIA JULDETE MUNIN 1247/2018 SEMED 13 28/09/2018 a 10/10/2018 29091-1 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 1155/2018 SEMED 15 11/09/2018 a 25/09/2018 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA I 1213/2018 SEMED 25 09/09/2018 a 03/10/2018 131561-1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 1225/2018 SEMED 38 03/09/2018 a 10/10/2018 32551-1 MARIA RITA DE SOUZA VALERIO 1197/2018 SEMED 15 26/09/2018 a 10/10/2018 501111-3 MARIA RODRIGUES BORGES 1254/2018 SEMS 30 10/09/2018 a 09/10/2018 114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 1162/2018 SEMED 45 13/09/2018 a 27/10/2018 114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA 1163/2018 SEMED 45 13/09/2018 a 27/10/2018 501733-2 MARIA ZEFERINA MARIN 1143/2018 SEMAS 75 11/09/2018 a 24/11/2018 114760396-2 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN 1165/2018 SEMED 15 13/09/2018 a 27/09/2018 114760396-1 MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN 1166/2018 SEMED 15 13/09/2018 a 27/09/2018 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA 1178/2018 SEMS 30 31/08/2018 a 29/09/2018 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ 1252/2018 SEMS 19 10/09/2018 a 28/09/2018 85911-2 MARIZETE DE SOUZA LIMA BASALIA 1248/2018 SEMED 30 11/09/2018 a 10/10/2018 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO 1251/2018 SEMED 60 07/09/2018 a 05/11/2018 114762112-3 MARLENE SIMAO 1183/2018 SEMED 5 16/09/2018 a 20/09/2018 114766960-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 1189/2018 SEMED 25 04/09/2018 a 28/09/2018 129911-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 1228/2018 SEMED 71 18/09/2018 a 27/11/2018 114762328-1 NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA 1182/2018 SEMED 28 13/09/2018 a 10/10/2018 43171-1 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS 1154/2018 SEMED 19 03/09/2018 a 21/09/2018 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 1113/2018 SEMS 30 20/08/2018 a 18/09/2018 114766546-1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS 1164/2018 SEMAD 6 20/09/2018 a 25/09/2018 501083-5 PAULO GALINTO FERREIRA 1120/2018 SEMS 44 28/08/2018 a 10/10/2018 114766355-1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 1238/2018 SEMED 15 18/09/2018 a 02/10/2018 114760604-1 RAQUEL RODRIGUES ARTHMAN 1223/2018 SEMED 91 15/09/2018 a 14/12/2018 9661-1 ROSA DIAS DE FREITAS 1156/2018 SEMED 129 25/08/2018 a 29/08/2018; 30/08/2018 a 31/12/2018 63091-2 ROSANA CAROLINA FRANCHI 1233/2018 SEMED 60 04/09/2018 a 02/11/2018 87701-1 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 1239/2018 SEMED 8 20/09/2018 a 27/09/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 EXTRATOS 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 1122/2018 SEMED 15 07/09/2018 a 21/09/2018 114760739-4 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 1259/2018 SEMS 4 25/09/2018 a 28/09/2018 68241-1 SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 1132/2018 SEMED 15 11/09/2018 a 25/09/2018 502190-1 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 1186/2018 SEMED 15 13/09/2018 a 27/09/2018 114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA 1125/2018 SEMS 15 04/09/2018 a 18/09/2018 114761410-2 SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA 1195/2018 SEMED 45 18/09/2018 a 01/11/2018 114761332-2 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 1190/2018 SEMED 51 17/09/2018 a 06/11/2018 114766960-1 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO 1188/2018 SEMS 18 18/09/2018 a 05/10/2018 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA 1260/2018 SEMS 45 18/09/2018 a 01/11/2018 31721-1 SHIRLEY MACHADO DE SOUZA 1128/2018 SEMS 90 01/09/2018 a 29/11/2018 114764397-1 SILVANEIDE SILVA BARBOSA DE ALENCAR 1192/2018 SEMED 2 03/09/2018 a 04/09/2018 145171-2 SILVANIA COSTA DE ALENCAR 1201/2018 SEMED 30 18/09/2018 a 17/10/2018 71611-4 SILVIA SANABRIA ROCHA 1210/2018 SEMED 27 06/09/2018 a 02/10/2018 71611-1 SILVIA SANABRIA ROCHA 1211/2018 SEMED 27 06/09/2018 a 02/10/2018 502128-2 SIRLENE RIBEIRO LOPES 1261/2018 SEMS 10 03/09/2018 a 12/09/2018 20431-1 SOLANGE TUMELERO 1133/2018 SEMAD 75 21/08/2018 a 03/11/2018 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS 1243/2018 SEMED 30 10/09/2018 a 09/10/2018 114761656-4 SUELI AZAMBUJA MARTINS 1184/2018 SEMS 15 14/09/2018 a 28/09/2018 114761411-2 SUELY APARECIDA RUI 1235/2018 SEMED 15 21/09/2018 a 05/10/2018 114772072-1 TAMIRES MENDES SOUSA 1232/2018 SEMED 15 30/08/2018 a 13/09/2018 114761985-4 TARCISIO MOREIRA 1117/2018 SEMED 13 28/08/2018 a 09/09/2018 114761985-2 TARCISIO MOREIRA 1121/2018 SEMED 13 28/08/2018 a 09/09/2018 114761985-4 TARCISIO MOREIRA 1220/2018 SEMED 31 10/09/2018 a 10/10/2018 114761985-2 TARCISIO MOREIRA 1221/2018 SEMED 31 10/09/2018 a 10/10/2018 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 1150/2018 SEMED 52 07/09/2018 a 28/10/2018 501661-4 VALDECI CANDIDO STOLTE 1171/2018 SEMED 2 11/09/2018 a 12/09/2018 90111-1 VALDECI VICENTE 1269/2018 GMD 25 19/09/2018 a 13/10/2018 29771-1 VALDEIR AVELINO DE JESUS 1169/2018 GMD 90 07/09/2018 a 05/12/2018 114766317-1 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI 1167/2018 SEMS 90 31/08/2018 a 28/11/2018 84651-1 VALDIR DAS DORES 1115/2018 GMD 30 21/08/2018 a 19/09/2018 84651-1 VALDIR DAS DORES 1273/2018 GMD 58 20/09/2018 a 16/11/2018 114761944-1 VALERIA CASTILHO DE ANDRADE SOUZA 1144/2018 SEMED 15 11/09/2018 a 25/09/2018 114761975-2 VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS 1240/2018 SEMED 1 24/09/2018 a 24/09/2018 114762746-1 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS 1217/2018 SEMED 15 21/09/2018 a 05/10/2018 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO 1229/2018 SEMED 73 19/09/2018 a 30/11/2018 86071-1 YARA SIMONE CABECAS 1134/2018 SEMED 15 12/09/2018 a 26/09/2018 114771446-1 ZAIDE APARECIDA DE ALMEIDA 1108/2018 SEMED 30 19/08/2018 a 17/09/2018 501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA 1250/2018 SEMS 61 10/09/2018 a 09/11/2018 DEMAIS ATOS / ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - CGE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2017/CGE-MS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, E O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIAGERAL DO MUNICÍPIO. O ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº 15.412.257/0001-28, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, doravante denominada CGE, com sede na Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco III CEP 79.031-310, Campo Grande - MS, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Girão de Arruda e o MUNICÍPIO DE DOURADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás – Dourados/MS, por meio da CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, doravante denominada CGM, neste ato representada pelo Sr. Luiz Constâncio Pena Moraes, celebram o presente ACORDO de Cooperação Técnica, doravante denominado ACORDO, nos termos do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e as condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo, constante da cláusula décima do ACT nº 003/2017/CGE-MS, por mais 12 meses a contar de 31 de outubro de 2018. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Acordo ora aditado. CAMPO GRANDE - MS 02 de outubro de 2018. Partícipes: Reinaldo Azambuja Governador do Estado do Mato Grosso do Sul Delia Godoy Razuk Prefeita do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS Carlos Eduardo Girão de Arruda Controlador Geral do Estado Luiz Constâncio Pena Moraes Controlador Geral do Município Testemunhas: Assinatura:______________________________ Nome: RG: CPF: Testemunhas: Assinatura:______________________________ Nome: RG: CPF: Decreto Legislativo nº 1.024, de 22 de outubro de 2018. “Altera o art. 1° do Decreto Legislativo n° 827/2015, que institui o Diploma de Cinquentenário.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica instituído o Diploma de Cinquentenário a ser concedido às pessoas, entidades, empresas ou instituições que, com atuação destacada, tenham completado cinquenta anos de vida ou criação, e que durante esse período tenham prestado relevantes serviços na valorização do Poder Legislativo ou em defesa da comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 22 de outubro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA Nº. 22/2018 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18 DE OUTUBRO DE 2018. Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Política de Investimentos 2019; b) Substituição de membro do Comitê de Investimentos; c) Termo Aditivo ou nova contratação de serviço de Assessoria consultoria atuarial; d) Termo Aditivo ou nova contratação de serviço de locação de máquinas multifuncionais; e) Credenciamento de instituições financeiras para realização de financiamento crédito consignado em folha de pagamento; Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Acácio Kobus Júnior, Antonio Justino Galvão Neto, Irene Quaresma Azevedo Viana, Solange Ribeiro Costa, João Lúcio Cristaldo, José Vieira Filho, Hélio do Nascimento, Solange Silva de Melo, Maria Gomes Takahachi, Eva Sales da Costa e Osnice Lopes Coelho. As Conselheiras Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Ana Rose Vieira, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza e o Conselheiro José Ferreira Lopes Filho justificaram suas ausências. Também estiveram presentes os Diretores: Antonio Marcos Marques, Theodoro Huber Silva e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Iniciada a reunião, o presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Em seguida, passou a palavra para a Diretora Financeira, Senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, que apesar de gozar de férias, veio a este Conselho defender a Política de investimentos aprovada pelo Comitê de Investimentos para o ano de 2019. A Diretora, acompanhada do senhor Sérgio Ricardo do Pinho, Consultor que presta assessoria a este Instituto, apresentaram as metas para a alocação dos recursos financeiros do PreviD para o próximo ano. Após ampliada explicação quanto às escolhas definidas, o Conselho Curador deliberou por aprovar a Política apresentada para o ano de 2019. Em seguida, o Presidente deste Conselho realizou a leitura do memorando 967/2018/DF/PreviD, o qual elenca a necessidade de substituição do representante do Conselho Curador no Comitê de Investimentos, devido às constantes ausências nas reuniões. Sendo assim, foi dado espaço para que os interessados em participar do Comitê se manifestassem, tendo três Conselheiros interessados, após, os presentes realizaram votação em caráter secreto, tendo o Conselheiro José dos Santos da Silva sido o mais votado. Portanto, o Conselheiro José dos Santos da Silva é o novo representante do Conselho Curador no Comitê de Investimentos. O Presidente também ressaltou a necessidade de eleição do Vice-Presidente deste Conselho, colocando a pauta em votação, tendo o Conselheiro Hélio do Nascimento, que está exercendo a titularidade da vaga de indicação do executivo devido ao afastamento do titular, aclamado como Vice-Presidente. Conseguinte, foi dada a palavra ao Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, que cumprimentando os presentes, explicou a necessidade do Instituto de manter serviço de Assessoria consultoria atuarial, uma vez que o contrato está próximo de seu vencimento, tendo a possibilidade de realizar termo aditivo no contrato atual do Instituto ou realizar nova contratação, conforme o que for mais vantajoso à Administração. Ainda comentando sobre os contratos, o Diretor salientou junto aos presentes a necessidade de serviço de locação de máquinas multifuncionais, para atendimento das demandas dos setores do PreviD, de modo que pode ser realizada nova contratação ou termo aditivo ao contrato que o PreviD já detém. O Conselho Curador, diante das explicações do Diretor Administrativo, compreendeu as necessidades Institucionais e deliberou no sentido que sejam realizadas as contratações. Seguindo, o Diretor apresentou o processo PG 129/2018, tendo como requerente a empresa Sicoob Centro Sul, CNPJ 10.319.386/0001-52 e o processo PG 136/2018, tendo como requerente a empresa Banco do Brasil SA 00.000.000/0001-91. Ambas as instituições requerem o credenciamento para contratação de crédito consignado em folha, com servidores, aposentados e pensionistas do Instituto, conforme art. 2º § IV da Portaria 079/2018. Os presentes, após analisarem os processos, deliberaram no sentido de que os mesmos encontram-se devidamente instruídos com a documentação necessária e cabível. Aprovando o credenciamento das empresas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Acácio Kobus Júnior Antonio Justino Galvão Neto Solange Ribeiro Costa João Lúcio Cristaldo José Vieira Filho Hélio do Nascimento Solange Silva de Melo Maria Gomes Takahachi Eva Sales da Costa Osnice Lopes Coelho Irene Quaresma Azevedo Viana ATA Nº. 23/2018 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25 DE OUTUBRO DE 2018. Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Organização da Reunião Ordinária Externa do dia 21 de novembro; b) Leitura e aprovação da resolução Conselho Curador que Institui a Comissão Eleitoral; c) Calendário de Reuniões ordinárias do ano de 2019. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Acácio Kobus Júnior, Irene Quaresma Azevedo Viana, Antonio Justino Galvão Neto, José Ferreira Lopes Filho, Solange Ribeiro Costa, João Lúcio Cristaldo, José Vieira Filho, Solange Silva de Melo, Blavett da Rocha Fucks, Maria Gomes Takahachi, Eva Sales da Costa e Osnice Lopes Coelho. As Conselheiras Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Ana Rose Vieira e Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Em seguida, o Presidente propôs aos presentes a possibilidade de realizar a reunião ordinária externa no dia 21 de novembro, na Câmara Municipal de Dourados, iniciando às 14:30h, e que serão convidados todos servidores para comparecerem nesta, na qual serão tratados assuntos relativos à pauta previdenciária. Após, o Presidente fez a leitura da Resolução do Conselho Curador, a qual convoca a realização do processo eleitoral e institui a Comissão Eleitoral para realização do processo Eleitoral para composição dos cargos de Diretoria do PreviD – Triênio de 2019/2022. Os presentes aprovaram a resolução, e deliberaram que a primeira reunião da Comissão eleitoral se dará no dia 08 de novembro, juntamente com a reunião ordinária do Conselho Curador. Em seguida, foi colocada em pauta a definição do calendário oficial de reuniões ordinárias do Conselho Curador para 2019, que foi aprovado pelos presentes e será publicada em resolução no Diário Oficial do Município. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. ATAS - PREVID OUTROS ATOS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA “OUTUBRO ROSA/NOVEMBRO AZUL” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria dos Vereadores Daniela Hall e Juarez de Oliveira, protocolado sob o n° 4173/2018 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública, com o tema: OUTUBRO ROSA/NOVEMBRO AZUL, a vida está em suas mãos, no dia 31 de outubro de 2018, a partir da 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 29 de outubro de 2018. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 ATAS - PREVID José dos Santos da Silva Acácio Kobus Júnior Irene Quaresma Azevedo Viana José Ferreira Lopes Filho Solange Ribeiro Costa João Lúcio Cristaldo José Vieira Filho Solange Silva de Melo Blavett da Rocha Fucks Maria Gomes Takahachi Eva Sales da Costa Osnice Lopes Coelho Antonio Justino Galvão Neto ATA nº 17/2018 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17/10/2018 Aos dezessete dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a implantação de controladoria para o Instituto. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira e Orlando Conceição Malheiros representando o Poder Executivo, Débora de Andrade Maldonado, representando o SIMTED, Áurea Florêncio da Silva representando o Poder Legislativo, Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal. Como suplente com direito a voto esteve presente o Conselheiro Cezário de Figueiredo Neto representando os inativos. Como suplente sem direito a voto estiveram presentes a Conselheira Luciana Moisés de Oliveira, representando o Poder Legislativo e Albino João Zanolla, representando o Poder Executivo. Também estiveram presentes os membros da Diretoria Executiva: Antonio Marcos Marques, Gleicir Mendes Carvalho, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. As Conselheiras Rozilene Bertipaglia Gimenez Ferreira e Assunciona Ramona dos Santos justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, O Presidente do Conselho Fiscal, senhor Norato Marques de Oliveira, após constatar quórum necessário e cumprimentando os presentes, iniciou a discussão quanto a necessidade de implantação de setor de controladoria no Instituto, questionando a Diretoria se já existe algum projeto de criação de controladoria. O Diretor Presidente, senhor Antonio Marcos Marques, comunicou que o Instituto está em processo de implantação da certificação Pró-Gestão, e que um dos pontos é exatamente a criação do Departamento de Controladoria e solicitou a indicação de um membro do Conselho Fiscal para composição da Comissão. Os presentes elegeram o Conselheiro Norato Marques de Oliveira para participar desta Comissão. O Conselheiro Norato questionou se a Controladoria a ser criada fará as auditorias por amostragem ou empreitada total e qual seria a demanda de servidores para a implantação deste setor. O Conselheiro Eleandro Aparecido Miqueletti colocou a possibilidade de o setor ser de compliance, que é quando a auditoria é a realizada em ato prévio ao ato administrativo, de modo a prevenir erros. Debateu-se qual a possibilidade de Controladoria prévia, concomitante ou posterior, sendo sugerido um mapeamento dos processos para a definição. Também colocou-se em pauta as mudanças na Lei Complementar 108/2006, para mudança de mandato da Diretoria Executiva e das regras de abono salarial. Quanto a isso, sugeriu-se convocar o Conselho Curador para a próxima reunião ordinária, para que seja debatido o assunto. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Orlando Conceição Malheiros Cezário de Figueiredo Neto Áurea Florencio da Silva Débora de Andrade Maldonado Eleandro Aparecido Miqueletti Albino João Zanolla Luciana Moisés de Oliveira ATA - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE DOURADOS Aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e dezoito, às 9 horas, ocorreu a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Políticas Culturais, na sede da Secretaria Municipal de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, s/nº, Parque dos Ipês – Teatro Municipal, com a presença dos conselheiros: Márcia Souza Oliveira, Danino Rosset, ambos titulares e representantes das entidades de produção e manifestações culturais; Jorge Augusto Ramos Lopes e Davilene de Sousa Borges, ambos titulares e representantes da Secretaria Municipal de Cultura; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo, titular e representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, e os suplentes Carlos Antonio Marinho Gonçalves e Anaia Beatriz Cappi, servidora da Secretaria Municipal de Cultura. O Secretário Municipal de Cultura, Jorge Augusto Ramos Lopes, iniciou a reunião questionando os presentes sobre a agenda para as próximas reuniões do Conselho, e sugeriu que se realizassem sempre às primeiras segundas-feiras do mês, às 8 horas da manhã, no mesmo local, cujo aceite se deu de imediato por todos. Em seguida, o Secretário pediu aos conselheiros que revejam se os ausentes realmente devem permanecer no Conselho, pois é preciso a participação de todos efetivamente. Logo depois, o Secretário falou a importância de os conselheiros auxiliarem na convocação das reuniões setoriais para o que o Plano Municipal de Cultura possa ser elaborado, pois as demandas culturais devem partir de cada segmento do município, sendo eles: Audiovisual, Acervo e Patrimônio Histórico, Artesanato, Teatro/Dança e Circo, Literatura, Música, Folclore e Etnias e Cultura Popular. O Secretário solicitou aos conselheiros que fizessem contato com os responsáveis por cada setor, para que na próxima reunião, agendada para dia primeiro de outubro, cada um traga em pauta suas ideias para a elaboração do Plano Municipal de Cultura. Posteriormente, o Secretário explanou sobre a falta de prazo para lançamento de edital e execução de projetos culturais referentes ao Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados – FIP para o exercício de 2018. A responsável pelo Financeiro, Davilene de Sousa Borges explicou que houve um contingenciamento de vinte por cento dos recursos do fundo, estando disponível apenas o valor de R$ 156.400,00 (cento e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), sendo que a previsão para o exercício de 2019 será no mesmo montante, de acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda. Devido ao ocorrido, o Secretário pediu que os conselheiros elaborassem uma carta à Prefeita Délia Razuk solicitando que não haja contingenciamento dos recursos do fundo para o exercício seguinte, mas somente sua suplementação. O conselheiro Danino Rosset discordou da sugestão do Secretário, e propôs que tal carta exija que os recursos do FIP tenham uma receita própria e que não seja fonte “zero”. O Secretário informou que está sendo estudada a possibilidade da Secretaria de Cultura se tornar uma Fundação, o que foi prontamente suplementado pela conselheira titular Davilene de Sousa Borges ao mencionar que com a mudança da fonte haveria meios para angariar mais convênios e recursos e aumentar o fomento à cultura do município. O conselheiro Danino Rosset solicitou ao Secretário Municipal que questionasse à classe artística sobre a representação do Conselho Municipal de Política Cultural, bem como do Fórum Permanente de Cultura. Nada mais havendo a tratar, foi estabelecido que os conselheiros Marcia Souza Oliveira e Carlos Antonio Marinho Gonçalves buscarão apoio político para a reunião do dia primeiro de outubro, que também terá a presença da classe artística douradense, pós Comissão de Políticas Culturais. A comissão deu por encerrada a reunião, da qual foi lavrada a ATA, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados, 18 de setembro de 2018. Jorge Augusto Ramos Lopes Danino Rosset Presidente Membro Davilene de Sousa Borges Marcia Souza Oliveira Membro Membro Rejane SinailaDelvalle Morinigo Anaia Beatriz Cappi Membro Suplente Carlos Antonio Marinho Gonçalves Suplente DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.804 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S. A. - Sanesul, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Estação Elevatória de Esgoto – EEE Portal de Dourados, com capacidade nominal de 162 m³/h, localizada na Rua Argentino Marques de Matos, S/N, - Bairro Portal de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. C.G. COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE FERRO E AÇO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação RLO Nº 29.784/2015, para a atividade de Moldagem de chapas lisas de aço galvanizado para fabricação de telhas trapézio alto, baixo e telha ondulada, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 6630, Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONFIANÇA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- EPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental de Operação - LO, para a atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 1490 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FELES & NASCIMENTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fabricação de móveis com predominância de madeira, localizada na Rua Manoel Santiago - Bairro Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ULTRANET – INTERNET VIA RÁDIO LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental(AA) para atividade de PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE COMUNICAÇÃO-TORRE DE 30 METROS, localizada na Rua Eulália Pires n° 165 , Vila Cachoeirrinha, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESOLUÇÕES - CMS RESOLUÇÃO Nº. 025/2018 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, FAZ SABER: Considerando que as Comissões: a) Permanentes de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, que também acompanha a elaboração do Plano Municipal de Saúde e b) Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde, se debruçaram sobre a Programação Anual de Saúde 2019, com realização de reuniões juntamente com técnicos da Secretaria Municipal de Saúde manifestando-se por meio de sugestões, realizando modificações, promovendo alterações, supressões, etc... Considerando que as Comissões em comento, após a realização de um trabalho participativo e construtivo entre Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, chegaram à conclusão por meio de PARECER OPINATIVO e FAVORÁVEL à aprovação da PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2019, nos moldes em que se encontra, conforme protocolado na Secretaria Executiva. R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR a Programação Anual de Saúde (PAS) 2019. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, dez de outubro de dois mil e dezoito. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 030/2018 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Artigo 1º. ADITAR os termos do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde aprovado neste colegiado (Resolução 020/2018), acrescendo no Organograma, o Núcleo de Ações Judiciais em Saúde ao Departamento de Gestão Estratégia. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, dez de outubro de dois mil e dezoito. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO / CONSELHO CURADOR - PREVID RESOLUÇÃO Nº 002/2018/CONSELHO.CURADOR O Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, em conformidade com o disposto nos §2º e §8º do art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO o término do triênio 2016/2019, bem como a necessidade de regulamentação do pleito eleitoral para o triênio 2019/2022, para a composição dos cargos de Diretoria Executiva do PreviD; R E S O L V E: Art. 1º. CONVOCAR a realização do processo eleitoral da Diretoria Executiva do PreviD, para o triênio 2019/2022. Art. 2º INSTITUIR a Comissão Eleitoral para realização do processo Eleitoral para composição dos cargos de Diretoria do PreviD – Triênio de 2019/2022. Parágrafo único: A Comissão Eleitoral será constituída para o processamento dos trabalhos deste processo eleitoral, e, será composta pelos membros do Conselho Curador, um representante da Administração Municipal e um representante de cada sindicato representativo dos servidores municipais, sendo os abaixo relacionados: I- Como representantes do Conselho Curador: a) José dos Santos da Silva; b) João Lúcio Cristaldo; c) Acácio Kobus Júnior; d) Ana Rose Vieira; e) Eva Sales da Costa; f) Irene Quaresma Azevedo Viana; g) Maria Gomes Takahachi; h) Osnice Lopes Coelho; i) Solange Silva de Melo; j) Cleusa Ormedo de Souza Marinho; k) Blavett da Rocha Fucks; l) Hélio do Nascimento; m) José Ferreira Lopes Filho; n) José Vieira Filho; o) Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza; p) Solange Ribeiro Costa; q) Solange Tumelero; r) Antonio Justino Galvão Neto; II- Como representante da Administração Municipal: a) Maurício Cescon; III- Como representantes dos sindicatos: a) Eliane de Santana pelo SINSEMD; b) Maria Aparecida dos Santos pela SINGMD; c) Sirleia de Fátima Marcomini pelo SIMTED. Art. 3º. A Presidência da Comissão Eleitoral será exercida pelo Presidente do Conselho Curador e terá assessoramento do Departamento Jurídico do PreviD. Art. 4º A legislação municipal, editais e demais publicações estarão à disposição dos interessados no site do PREVID: www.previd.ms.gov.br. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 25 de outubro de 2018. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador