Edição 4.805 – 31/10/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.219, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. “Autoriza o Executivo Municipal a doar ao Estado do Mato Grosso do Sul o imóvel da Matrícula 138.598, destinado à construção de uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar no Município de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso do Sul, o imóvel abaixo discriminado: Um imóvel determinado pelo Lote C – Parte do remanescente da Fazenda Coqueiro, situado a Rua Idelfonso Pedroso nº 645, lado impar, esquina com a Rua Adão Alves Correia, de formato regular, com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 100,00 metros com parte do Lote B, parte deste desmembramento; Ao Sul: 100,00 metros com a Rua Adão Alves Correia Ao Leste: 50,00 metros - com a Rua Idelfonso Pedroso; ANO XX / Nº 4.805 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 15 PÁGINAS Ao Oeste: 50,00 metros com parte do Lote B, parte deste desmembramento; Parágrafo único - A área está avaliada em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), conforme o Ata de homologação nº 047/2018 e Parecer Técnico da Avaliação Imobiliária nº 047/2018 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 110/2.017, constantes no Processo Administrativo nº 18.090/18. Art. 2º. O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a construção de uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar no Município de Dourados, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 17 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DECRETOS DECRETO N° 1.345, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Razão Social CAE CNPJ EURO GARDEN RESIDENCE SPA & RESORT INCORPORADORA SPE LTDA. 25074286 30.432.246/0001-01 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.805 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO “P” Nº 215, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, o constante no anexo I, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Fica nomeada de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça/MS apelação nº 0807937-56.2016.8.12.0002, para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, conforme o constante no anexo II deste Decreto. Art. 3º Conforme disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, fica prorrogado o prazo para a posse dos servidores nomeados, conforme anexos deste decreto, em 04 (quatro) dias, ou seja, para a data de 04 de dezembro de 2018, dada a necessidade de variados exames médicos indispensáveis para posse. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 8º Lilian de Fatima Corsi Lazari Mendes 2º 9º Rodolfo Catelan Isensee Leal Pereira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Ricardo Satoshi Takahashi ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Luiza Gonçalves dos Santos Hoki ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 16º Karoliny Costa Rode CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO I - DECRETO “P” Nº 215, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL FUNÇÃO: - ENGENHEIRO CIVIL CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS FUNÇÃO: - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO II- DECRETO “P” Nº 215, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 PORTARIAS PORTARIA Nº 12/CORR/GMD/2018 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar nº 08/2018 em desfavor do servidor LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 440211, por ter, em tese, transgredido o artigo 88, incisos X e/ou XVII; e praticado, em tese, a conduta descrita no artigo 95, incisos III e/ou VI, tudo do Estatuto desta Guarda Municipal (Lei Complementar nº 121/2007) – bem como por qualquer(quaisquer) fato(s) conexo(s) a ser(em) determinado(s) durante os trabalhos apuratórios – tendo em vista os fatos que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria por meio da comunicação promovida por AROLDO NANTES FERNANDES e LUANA MACHADO FERNANDES, em “Termo de Denúncia”. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e LUIZA IBANHES, matrícula nº 44001-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação do Termo citado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 30 de Outubro de 2018. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 07/GMD/2018 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER o guarda municipal PORFÍRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, matrícula funcional nº 47931-1, de qualquer incriminação em procedimento disciplinar formalmente acusatório, por falta de provas contundentes que indiquem à prática de transgressão disciplinar decorrente dos fatos narrados em denúncia, que teve comprovada a sua falta de objeto - tudo descrito no bojo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 11/2017. Art. 2º - ARQUIVAR os autos apuratórios, bem como a denúncia que integra este procedimento administrativo disciplinar, de teor investigativo, instaurado pela Portaria nº 14/CORR/GMD/2017, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 29 de Outubro de 2018. SÍLVIO REGINALDO PERES COSTA Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. Resolução nº. Lp/10/1973/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE ROBERTO BARBOSA, matrícula nº500878-1, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotado na Sec. Municipal de Fazenda (SEMFAZ), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 14/11/2002 a 13/11/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.094/2018, Constante no Processo Administrativo nº 2.638/2018, pelo período de: 05/11/2018 a 04/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de outubro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.805 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/10/1975/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIZETE DE SOUZA LIMA BASALIA, matrícula nº85911-2, ocupante do cargo efetivo de Especialista Em Educação, lotada na Sec. Municipal de Educação (SEMED), 12 (doze) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/04/1992 a 31/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.093/2018, Constante no Processo Administrativo nº 2.531/2018, pelo período de: 01/11/2018 a 31/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de outubro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1977/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVA APARECIDA MIRANDA CHAVES, matrícula nº114763006-1, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotada na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 04/10/2007 a 03/10/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº1.001/2018, Constante no Processo Administrativo nº 2.317/2018, pelo período de: 05/12/2018 a 04/03/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de outubro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1990/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013, 2.364/2016 e 1294/2018 a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal SANDRA PAES ROCHA BARBOSA, Magistério Municipal, matrícula funcional 501626, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 886/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo nono (29) dia do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/1991/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 1294/2018, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas, ocorridas no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, conforme CI nº887/2018/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vigésimo nono (29) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração EDITAIS EDITAL Nº 04 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 – 2ª Convocação – Geral I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público, CONVOCA o candidato aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeado conforme DECRETO “P” Nº 215, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial Considerando a decisão do Tribunal de Justiça/MS apelação nº 080793756.2016.8.12.0002, esclarecemos que a candidata Karoliny Costa Rode, que obteve a nota 86,0 na prova escrita, conforme consta no Diário Oficial nº 4.217, que a colocaria em 16º lugar na classificação geral dos candidatos ao cargo de Agente de Comunitário de Saúde. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constante do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: CARGO EXAMES Agente Comunitário de Saúde 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metilester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.805 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAIS 2.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 2.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias 2.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06) 2.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse obedecerá à classificação da candidata e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, o candidato deverá apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherá as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências previstas e considerado apto, será empossado de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para Perícia Médica e Posse. Apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo estipulado, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 A candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser pro tocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 A candidata deslocado para o final da classificação em convocações anteriores, não terá direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 29 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado.- A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 16º Karoliny Costa Rode ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 16º Karoliny Costa Rode ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 16 Karoliny Costa Rode CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DIA: 30/11/2018 (sexta -feira) 7:30 perícia médica admissional DIA: 28/11/2018 (quarta -feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd ANEXO III Local: Prefeitura Municipal de Dourados/ Auditório CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE HORÁRIO: 8:00 h DIA: DIA: 04/12/2018 (terça feira) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.805 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAIS - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAL Nº 23 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 – 11ª CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 215, de 29 de outubro de 2018, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.805 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAIS - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 1. Exames laboratoriais Engenheiro Civil Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Fiscal de Postura Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Assistente Social Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.805 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAIS 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 26 de outubro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 8º Lilian de Fatima Corsi Lazari Mendes 2º 9º Rodolfo Catelan Isensee Leal Pereira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Ricardo Satoshi Takahashi ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Luiza Gonçalves dos Santos Hoki ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 8º Lilian de Fatima Corsi Lazari Mendes 2º 9º Rodolfo Catelan Isensee Leal Pereira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Ricardo Satoshi Takahashi ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Luiza Gonçalves dos Santos Hoki RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS FUNÇÃO: - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS DIA: 30/11/2018 (sexta -feira) 7:30 perícia médica admissional DIA: 28/11/2018 (quarta -feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL FUNÇÃO: - ENGENHEIRO CIVIL CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS FUNÇÃO: - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS ANEXO II CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL FUNÇÃO: - ENGENHEIRO CIVIL CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 8º Lilian de Fatima Corsi Lazari Mendes 2º 9º Rodolfo Catelan Isensee Leal Pereira ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Ricardo Satoshi Takahashi CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS FUNÇÃO: - FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS HORÁRIO: 8:00 h DIA: 04/12/2018 (terça feira) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL FUNÇÃO: - ENGENHEIRO CIVIL CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO III ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Luiza Gonçalves dos Santos Hoki CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: AVISO DE EDITAL DE CONCURSO Nº. 001/2018 - SEMC O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados através do Projeto Palco para Todos, torna público aos interessados que realizará através da comissão Especial de Chamada Pública devidamente designada pelo decreto nº 772 de 12 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial nº 4.613 de 18 de janeiro de 2018, CONCURSO para selecionar Projetos De Apresentações Artísticas e Culturais, para participação no Projeto Palco para Todos da Secretaria Municipal de Cultura, em locais a serem definidos, na cidade de Dourados/MS. DA DATA E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: os interessados deverão apresentar a documentação exigida de 07 a 11 de Janeiro de 2019, no período das 07h30min às 13h30min. na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, localizada na Av. Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados-MS, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública nº 001 /2018 - SEMC. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e o Regulamento poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, no endereço supracitado, em versão gravada gratuitamente, mediante apresentação de pen drive ou congênere, ou ainda através do download no site oficial do Município de Dourados www.dourados.ms. gov.br ou podem ser solicitados através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br . DAS CONSULTAS: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7709, Dourados(MS). Dourados – MS, 01 de Novembro de 2018. Jorge Augusto Ramos Lopes Secretario Municipal de Cultura EDITAL, CONCURSO Nº 001 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018. SELEÇÃO PÚBLICA DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, e embasada na Lei nº 8.666/93, torna público aos interessados que fará realizar uma licitação na modalidade CONCURSO, a fim de selecionar projetos de apresentações artísticas e culturais, para participação no Projeto Palco para Todos da Secretaria Municipal de Cultura, em locais a serem definidos, na cidade de Dourados/MS nos anos de 2019, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos no Regulamento abaixo: REGULAMENTO DO CONCURSO: 1. OBJETIVO 1.1 O Município de Dourados selecionará projetos artísticos e atrações culturais a fim de prestigiar a produção cultural sul-mato-grossense, especialmente Douradense, no projeto “PALCO PARA TODOS”, por meio de apresentações culturais decorrentes deste Concurso, a realizar-se em eventos nos anos de 2019, escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura, em locais a serem definidos posteriormente, dentro da cidade de Dourados/MS. 1.2 Os contemplados na seleção deste concurso deverão realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos para a Categoria A e 01 (uma) apresentação com duração mínima de 30 minutos para a Categoria B. 1.3 O Projeto contemplará 30 (trinta) atrações artísticas e culturais, sendo 20 (vinte) para Categoria A e 10 (dez) para Categoria B. 1.4 Caso o número de selecionados seja inferior à quantidade prevista no item 1.3, o Município de Dourados poderá contratar bandas e/ou cantores consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública para participarem do projeto “PALCO PARA TODOS”, observados os procedimentos fixados em lei. 1.5 Todos os trabalhos artísticos inscritos possuem total liberdade de criação e de execução artística, não havendo restrição de tema, forma, conteúdo, estilo, gênero, segmento, modalidade ou tempo de apresentação, observando as demais condições estabelecidas neste concurso. 2. DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA 2.1 As inscrições serão gratuitas e estão abertas no período de 02 de Novembro a 17 de Dezembro de 2018, mediante a entrega do envelope contendo toda documentação exigida neste edital. Qualquer ônus, incluídas as despesas com copias, emissão de documentos, transporte, serão de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.2 O presente concurso seguirá o seguinte cronograma: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.805 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAIS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.805 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAIS 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REQUISITOS DE INSCRIÇÃO. 3.1 Estão aptos a participar deste Concurso: Artistas, Coletivos, Agentes e Produtores, Trupes e Grupos, formais ou informais, com atuação na área cultural. 3.2 As inscrições poderão ser apresentadas pro brasileiros natos ou naturalizados, residentes na Cidade de Dourados e na forma a seguir: a) Pessoa Fisica com idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data de encerramento das inscrições ou emancipado na forma da legislação civil pertinente, ou menor de idade autorizado na forma da lei civil; b) Coletivo não constituído juridicamente, cujos integrantes tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até o encerramento das inscrições, ou sejam emancipados na forma da legislação civil pertinente, ou menores autorizados na forma da lei civil. 3.4 No caso de seleção de trabalho artísticos-cultural com participação de menor, o candidato deverá encaminhar autorização do responsável legal ou documento de emancipação, no ato da entrega da documentação. 3.5 O formulário de inscrição poderá ser baixado no endereço eletrônico da página da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados: https://www.facebook.com/ secculturaddos/?ref=ts&fref=ts e no Diário Oficial de Dourados: http://do.dourados. ms.gov.br/. 3.6 O envelope de encaminhamento da proposta deverá conter nome e endereço do responsável/proponente, assim como o nome do grupo/artista e a categoria a que concorre. 3.7 No formulário de inscrição o interessado deverá optar pelas categorias A ou B, nos seguintes estilos: a) CATEGORIA A: I. Show Musical: Apresentação individual ou em grupo envolvendo música instrumental, canto, coral, bandas e outras performances que envolvam o referido tema. b) CATEGORIA B: II. Apresentação de Dança: Apresentação individual ou em grupo envolvendo dança de rua, dança de salão, dança contemporânea e outras performances que envolvam o referido tema; III. Apresentação Teatral: Apresentação (de rua) individual ou em grupo, envolvendo cenas curtas ou espetáculos de teatro, circo, performances teatrais, esquetes e outras performances que envolvam o referido tema; IV. Apresentação de Poesia: Apresentação individual ou em grupo envolvendo declamação de poesia, recitais, contação de histórias e outras performances que envolvam o referido tema; 3.8 Para concorrer a uma das categorias, os interessados deverão encaminhar sua proposta no endereço constante no cronograma, contendo os seguintes documentos: a. Anexo II – Formulário de Inscrição, com todos os campos devidamente preenchidos; b. Anexo III - Termo de Cessão de Direitos de Uso De Imagem e Direitos Autorais e Patrimonias; c. 03 (três) fotos diferentes da apresentação em alta qualidade, no formato jpg (resolução mínima de 300dpi); d. Mapa de palco e rider técnico do grupo/artista indicando quais equipamentos são necessários para atender a montagem de estrutura da apresentação. e. Para concorrer à CATEGORIA A - Show Musical é obrigatório que o proponente encaminhe gravação de no mínimo 03 (três músicas) em arquivo de áudio, ou em arquivo de vídeo e o portfólio do grupo/artista, com matérias publicadas na mídia (com nome do veículo e data da publicação), cartazes, folders, declarações de instituições, críticas e comentários sobre o trabalho do grupo/artista e/ou sobre o show, preferencialmente impressas, que comprovem as ações realizadas do currículo e também a atuação de 02 (dois) anos do proponente. f. Para concorrer às CATEGORIAS B - Apresentação de Dança, Apresentação Teatral e Apresentação de Poesia é obrigatório que o proponente encaminhe gravação em vídeo da apresentação em boa qualidade, sendo em trechos ou na íntegra contendo no mínimo 15 (quinze) minutos e o portfolio do grupo/artista, com matérias publicadas na mídia (com nome do veículo e data da publicação), cartazes, folders, declarações de instituições, críticas e comentários sobre o trabalho do grupo/artista e/ou sobre o show, preferencialmente impressas, que comprovem as ações realizadas do currículo e também a atuação de 02 (dois) anos do proponente, a serem enviados no envelope junto à documentação. g. Poderão ser encaminhadas informações adicionais, porém somente serão levadas em consideração desde que possam acrescentar dados sobre o show, atração ou sobre o proponente, como por exemplo, o currículo particular dos integrantes de um grupo. 3.9 As músicas ou vídeos enviados como proposta de apresentação pelos proponentes deverão ser fiéis à proposta da apresentação identificado na documentação de inscrição. 3.10 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores e/ou com documentação incompleta. 3.11 Após o envio não serão admitidas alterações ou complementações no projeto. O material exigido deverá seguir as seguintes especificações na formatação: a. Para envio de cópia imprensa: formato .doc (word) ou PDF; b. Para envio da cópia em CD de fotos: formato JPG, com resolução mínima de 300 dpi; c. Para envio da proposta de show musical, apresentação de dança, apresentação teatral e apresentação de poesia, em áudio ou vídeo: DVD ou pen drive, exclusivamente em formato mp4. 4. DO INDEFERIMENTO 4.1 Será indeferida a inscrição do candidato que: a. Entregar/enviar via Correios a ficha de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; b. Entregar documentação incompleta. 5. DOS RECURSOS 5.1 Os recursos sobre os indeferimentos de inscrição deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Cultura, no horário de expediente (07h30 min -13h 30min), na data estabelecida no cronograma deste edital. 6. COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1 Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção nomeada por portaria expedida pela Prefeita Municipal de Dourados, composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, de reputação ilibada e reconhecimento da matéria em exame, podendo ser servidores públicos ou não, exigindose que os respectivos membros assinem termos de compromisso de que não são parentes, por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, de qualquer um dos inscritos no certame. 6.2 Nenhum membro da comissão de seleção poderá constar da ficha técnica dos projetos a serem avaliados, como também não poderá compor nenhum núcleo artístico dos projetos inscritos para avaliação. Também não poderá ter interesse direto na matéria ou estar ligado judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu cônjuge ou companheiro. 7. DAS APRESENTAÇÕES 7.1 Serão realizadas as apresentações em diversos locais na cidade de Dourados/ MS, podendo ser: a. Nas dependências das Feiras Municipais de Dourados; b. Parque dos Ipês; c. Parque Antenor Martins; d. Parque Rego D´água e. Praça Antônio João; f. Praça do Cinquentenário; g. Praça da Juventude; h. Praça do Transbordo; i. Nas dependências dos Cepers; j. Teatro Municipal de Dourados; k. Outros locais, de acordo com demanda da Secretaria Municipal de Cultura. 7.2 Os candidatos selecionados deverão apresentar disponibilidade e flexibilidade de horários e datas para apresentação. 7.3 As datas para as apresentações do projeto “PALCO PARA TODOS”, serão distribuídas ao longo dos anos de 2019. Data Fase Responsável Local 01 de Novembro a 17 de Dezembro de 2018 Divulgação do edital SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/ ?ref=ts&fref=ts 07 a 11 de Janeiro de 2019 Início do período de Inscrição SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/ ?ref=ts&fref=ts 15 de Janeiro de 2019 Divulgação do resultado das inscrições SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/ ?ref=ts&fref=ts 16 a 18 de Janeiro de 2019 Recursos para inscrições indeferidas SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 23 de Janeiro de 2019 Contrarrazões SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 25 de Janeiro 2019 Homologação SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/ ?ref=ts&fref=ts 28 de Janeiro a 01 de Fevereiro de 2019 Avaliação dos projetos apresentados Comissão Especial de Seleção Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 05 de Fevereiro de 2019 Divulgação do Resultado Final SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/ ?ref=ts&fref=ts DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.805 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAIS 7.4 Os selecionados nas duas categorias: Categoria A e Categoria B se apresentarão dentro da programação de eventos da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal de Dourados. 7.5 A Secretaria Municipal de Cultura se reserva no direito de agendar apresentações em qualquer data, de acordo com demanda, mediante comunicação e concordância com antecedência dos artistas/grupos selecionados. 7.6 Ficam a cargo da Secretaria Municipal de Cultura as escolhas dos eventos em que as atrações serão executadas, podendo ser individuais ou com demais atrações. 7.7 Dependendo das condições físicas do local de apresentação poderão ou não ser necessária a montagem de palco, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura decidir sobre o mesmo. 8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8.1 Os projetos inscritos na categoria CATEGORIA A - Show Musical serão analisados pela Comissão de Seleção a partir dos seguintes critérios: a. Excelência artística do espetáculo: qualidade técnica – (PESO 4); b. Qualificação dos profissionais / currículo do proponente – (PESO 2); c. Trabalhos autorais e inéditos – (PESO 1); d. Viabilidade prática do espetáculo / adequação ao projeto e ao espaço cultural – (PESO 3). 8.2 Os projetos inscritos nas CATEGORIAS B - serão analisados pela Comissão de Seleção a partir dos seguintes critérios: a. Excelência artística do espetáculo: qualidade técnica – (PESO 4); b. Qualificação dos profissionais / currículo do proponente – (PESO 2); c. Trabalhos autorais e inéditos – (PESO 1); d. Viabilidade prática do espetáculo / adequação ao projeto e ao espaço cultural – (PESO 3). 8.3 Cada integrante da comissão de seleção atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada critério, multiplicando pelo respectivo peso. 8.4 Para ser classificado, o concorrente deverá atingir a pontuação mínima de 70 pontos de média, somadas as notas dos três selecionadores e dividida por 03 (três), classificando os selecionados por ordem de pontuação. 8.5 O critério para desempate entre dois ou mais selecionados será a excelência artística do espetáculo, posto que esta, em ambas as categorias, tem peso maior que os demais critérios. 8.6 Serão selecionados até 30 (trinta) projetos, sendo 20 (vinte) para Categoria A e 10 (dez) para Categoria B, de acordo com pontuação designada durante o processo seletivo. 8.7 O edital onde constará a relação dos proponentes selecionados e de seus suplentes será publicada no Diário Oficial de Dourados, conforme cronograma previsto no item 02 do presente edital. 9. DAS CATEGORIAS E PREMIAÇÔES 9.1 Os artistas/bandas participantes deverão se encaixar nas seguintes categorias: a. Categoria A: Categoria destinada a artistas iniciantes ou profissionais já experientes na ÁREA DE MÚSICA, que pretendam mostrar seu trabalho através de apresentação com repertório próprio ou de artistas já consagrados. Apresentação com duração mínima de 60 (sessenta) minutos. b. Categoria B: Categoria destinada a artistas iniciantes ou profissionais já experientes na ÁREA TEATRO, DANÇA E POESIA que pretendem mostrar seu trabalho através de apresentação com repertório próprio ou de artistas já consagrados. Apresentação com duração mínima de 30 (trinta) minutos. 9.2 O evento distribuirá aos artistas/bandas selecionados para cada categoria os prêmios e quantidades descritos na tabela abaixo: 9.3 Caso o número de candidatos seja menor que o número de vagas ou o número de candidatos que alcançaram nota para serem classificados não alcance o número de vagas, os prêmios poderão ser distribuídos entre os candidatos que obtiverem pontuação suficiente, caso seja de interesse da Secretaria Municipal de Cultura. 9.4 Os prêmios serão pagos mediante apresentação da documentação exigida, expedida pelas pessoas físicas: a) Recibo de premiação preenchido, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura; b) Cópia digitalizada do RG; c) Cópia digitalizada do CPF; d) Comprovante contendo nº do NIT/PIS/PASEP; e) Comprovante de residência compreendendo contas de serviços públicos de água, luz, telefone, entre outros; f) Cópia do cartão bancário contendo os dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do responsável. 9.5 Caso não seja atendido em tempo hábil, a Prefeitura Municipal de Dourados exime-se de sua responsabilidade. 9.6 O pagamento da premiação será efetuado obedecendo-se os trâmites legais, com prazo de, no mínimo, 30 dias úteis após a apresentação de recibo da premiação. O modelo de recibo será enviado pela Secretaria Municipal de Cultura ao proponente após a apresentação. 9.7 O projeto “PALCO PARA TODOS”, também se propõe a oferecer os seguintes itens: a. Fornecer todas as informações solicitadas pelo grupo/artista no que se refere a sua participação no projeto “PALCO PARA TODOS”, b. Responsabilizar-se pela produção do evento; c. Fornecer os equipamentos de sonorização/iluminação de acordo com equipamentos disponíveis para a realização do show musical e atração cultural, acordado com os grupos após a classificação final; d. Divulgar a programação do projeto por meio da confecção de materiais gráficos e por meios eletrônicos e mídia espontânea em jornais, televisões, rádios, revistas, etc.; 9.8 A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por fornecer transporte, hospedagem e alimentação aos artistas/grupos selecionados. 9.9 Os valores citados estão sujeitos à tributação prevista na legislação em vigor. Tais tributações serão calculadas sobre o valor total da premiação à pessoa física, referente ao imposto de renda, e são de responsabilidade do premiado, sendo que seu recolhimento será retido na fonte, conforme legislação vigente. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (cultura) 10.1 As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Cultura pelo telefone (67) 3411-7709 ou por correio eletrônico no endereço: cultura@dourados.ms.gov.br. 11.2 Não serão analisados requisitos protocolados fora do prazo e sem a documentação exigida neste Edital. 11.3 A Secretaria Municipal de Cultura não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos referentes às despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos e/ou internos, relacionadas às ações apresentadas no presente Edital, tais como: passagens, diárias de hospedagem ou alimentação, materiais gráficos e outras despesas. 11.4 A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 11.5 Os termos deste edital somente poderão ser impugnados mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Secretaria Municipal de Cultura, conforme o prazo do cronograma (item 02). 11.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações relativas a este processo seletivo, bem como o conhecimento das normas complementares. 11.7 Os horários referidos neste edital são os oficiais do Estado de Mato Grosso do Sul. 11.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital nº 001, seus Anexos I,II, III e IV, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 11.9 As situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura em consonância com as normas internas e demais regulamentos da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados-MS, 01 de Novembro de 2018. Jorge Augusto Ramos Lopes Vagas Categoria Premiação Secretário Municipal de Cultura 20 Categoria A R$ 3.500,00 10 Categoria B R$ 2.500,00 Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 17.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.139 Implementação de Programas Culturais Natureza Despesa 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ANEXO I – MODELO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO (Recortar e colar no envelope) Etiqueta para destinatário: PROJETO “PALCO PARA TODOS” Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria de Cultura Avenida Presidente Vargas S/Nº Parque dos Ipês, Vila Tonani Dourados/MS - CEP: 79800 000 Fones: (67) 3411 7709 E-mail:cultura@dourados.ms.gov.br Etiqueta para remetente - REPRESENTANTE – PESSOA FÍSICA: Representante Legal: __________________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Grupo/Artista:__________________________________________________________________ Nome do Show/Espetáculo:_____________________________________________________ Show Musical Apresentação Musical Apresentação de Dança Apresentação Teatral Apresentação de Poesia CATEGORIA: Apresentação Cultural ESTILO APRESENTAÇÃO CULTURAL: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.805 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAIS ANEXO III – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAS. Eu,_________________________________,nacionalidade_______________, estado civi_______________________ profissão_____________________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, autorizo o uso da imagem para fins de divulgação e publicidade do trabalho artístico-cultural __________________ _____________________________, bem assim a cessão de todo e qualquer direito autoral patrimonial resultante de eventuais produtos decorrentes deste certame, nos termos do art. 111 da Lei nº8.666/1993. ____________________________, _____ de ________________ de 2018. Assinatura do Responsável / Representante Legal *Os anexos em formato (Word.doc) podem ser solicitados através do e-mail: cultura@ dourados.ms.gov.br Show Musical Apresentação Musical Apresentação de Dança Apresentação Teatral Apresentação de Poesia CATEGORIA: Apresentação Cultural ESTILO APRESENTAÇÃO CULTURAL: ANEXO II – FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO (ASSINAR NOS LOCAIS INDICADOS E RUBRICAR TODAS AS FOLHAS) 1. IDENTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO Nome da Apresentação: 2.IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Proponente Pessoa Física Nome: CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: Data de Expedição: Atividade Profissional: 3. FICHA TÉCNICA DA APRESENTAÇÃO Endereço: Município: UF: CEP: Telefone(Res.): Telefone (Com.): Celular: Fax: E-mail: Banco: Tipo de Conta corrente: Agência: Nº da Conta: Integrantes: Demais Funções: (Predefinição que tem por objetivo apresentar, de forma concisa e padronizada, informações sobre a apresentação e seus integrantes) Titulo da Apresentação: Duração: Classificação: Direção (caso exista): Nº. Integrantes: Nome do Grupo/Cia: Cidade de origem: 10.OBSERVAÇÕES ADICIONAIS, CASO NECESSÁRIAS (acrescente aqui informações que considerar necessárias) 11. TERMO DE RESPONSABILIDADE 1. Declaro que todas as informações aqui prestadas, tanto no projeto como em seus anexos, são verdadeiras, e de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser comprovadas. 2. Declaro estar ciente que são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário, relativo ao meu projeto cultural e que, ao apresentá-lo este deve ser acompanhado dos documentos básicos e os específicos de cada área, listados no Edital, relativo ao referido período de inscrição, sem os quais a análise e a tramitação do projeto ficarão prejudicadas por minha exclusiva responsabilidade. 3. Tenho pleno conhecimento do direito de propriedade da Secretária Municipal de Cultura, após a apresentação do espetáculo. 4. Tenho ciência dos prazos acerca da retirada dos projetos reprovados e da entrega da documentação complementar dos projetos aprovados. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Data______________________________________ Local_________________________________________________ *Os anexos em formato (Word.doc) podem ser solicitados através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br Nome Completo do Proponente 5. SINOPSE DA APRESENTAÇÃO (Resumo onde se apresenta o tema da apresentação) 6. CURRÍCULO RESUMIDO DA APRESENTAÇÃO (Principais apresentações anteriores, caso existam) 7. CURRÍCULO RESUMIDO DOS INTEGRANTES (Principais trabalhos, nas respectivas áreas, desenvolvidos pelos integrantes do espetáculo) 9.EDITAIS DE INCENTIVO, PATROCÍNIO, PARCERIA (acrescente aqui informações que considerar necessárias) Para desenvolver esse projeto o grupo contará com a participação de outras entidades/indivíduos, premiações ou incentivos? ( ) Sim ( ) Não. Caso afirmativo informe quais: ( ) Órgãos públicos (Prefeitura / Estado / União) ( ) Organizações não governamentais (Associações, ONGs, Cooperativas, etc): ( ) Prêmio Myriam Muniz de Teatro Circulação ( ) Lei Rouanet ( ) Fundo de Investimentos Culturais do Estado do Mato Grosso do Sul ( ) Outros:............................................................................................................................ EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA REFERENTE AO CONTRATO Nº 320/2016/DL/PMD. PARTES: Município de Dourados Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2016 OBJETO: serviços de recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais, calçamento e acessibilidade na Rua Toshinobu Katayama (parte) – Setor 13, Lote 06. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1ª da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. VIGÊNCIA DA PARALISAÇÃO: 120 (cento e vinte dias) DATA DE ASSINATURA: 01 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE EMPENHO N° 7020/2018. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Carreiro & Ferreira Ltda CNPJ: 10.226.319/0001-93 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 090/2018 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo, em atendimento a Atenção Básica em Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 16.552,00 (dezesseis mil e quinhentos e cinquenta e dois reais). DATA DE EMPENHO: 29/10/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PEÇOS N° 002/2018/DP/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA - ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2017 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, passando a ser: 110000 – Recursos Dirt. Arrec. (Adm. Indir. E Fundos) 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52-22 – Outros materiais permanentes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.805 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 307/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Laercio Padoin. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 067/2018. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Izzat Bussuan, n° 2.555, Vila Tonani, nesta cidade de Dourados/MS, destinado ao funcionamento da Residência Terapêutica, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso X da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis 114010 - Fonte VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 29 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 6680/2018 PARTES: Município de Dourados POLLO HOSPITALAR LTDA - EPP. CNPJ n° 09.204.127/0001-05. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). VALOR: R$ 37.188,00 (trinta e sete mil cento e oitenta e oito reais). DATA DO EMPENHO: 19 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 6681/2018 PARTES: Município de Dourados POLLO HOSPITALAR LTDA - EPP. CNPJ n° 09.204.127/0001-05. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). VALOR: R$ 1.970,00 (mil novecentos e setenta reais). DATA DO EMPENHO: 19 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 6682/2018 PARTES: Município de Dourados POLLO HOSPITALAR LTDA - EPP. CNPJ n° 09.204.127/0001-05. PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: aquisição de medicamentos e material farmacológico, em atendimento a Assistência Farmacêutica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). VALOR: R$ 553,20 (quinhentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). DATA DO EMPENHO: 19 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 165/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SHARK TRATORES E PEÇAS LTDA. CNPJ: 47.390.307/0019-39. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2018. OBJETO: aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 103314/2017 e Contrato de Repasse nº 860639/2017/MAPA/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.16 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 255.900,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e novecentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 29 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 316/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DAB SONORIZAÇÃO EIRELI – ME. CNPJ: 23.992.262/0001-85 PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2018. OBJETO: refere-se à locação de bens estruturais para realização de eventos a serem executados por diversas secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702. – Programa de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.526,00 (cinquenta e nove mil quinhentos e vinte e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcio Prudenciano Angelico DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 013/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02(dois) meses e 22( vinte e dois) dias, com inicio em 09/10/2018 e previsão de vencimento em 31/12/2018, bem como acréscimo de objeto gerando um aumento de valor de R$ 10.324,00 (dez mil trezentos e vinte e quatro reais), perfazendo novo valor contratual global de R$ 51.648,00 (cinquenta e um mil seiscentos e quarenta e oito reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.805 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 335/2016 Modalidade: PP 078/2017 Contrato Número: 192/2017 Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL FARMACOLÓGICO, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 22/06/2018, sendo o montante executado o valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais). Dourados-MS, 22 de agosto de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 368/2017 Modalidade: Disp. 084/2017 Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES OBJETIVANDO ATENDER AS ESF, UNIDADES ESPECIALIZADAS, VIGILANCIA EM SAÚDE E SAMU CONFORME CI N° 273, REQ. N° 3559, 3563, 3566, 3571, RO N° 811, 812, 813, 814, PEDIDO N°121, PE N° 2482. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: RCA SAÚDE COM. E REP. EIRELLI – ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 29/12/2017, sendo o montante executado o valor de R$ 107.710,00 (cento e sete mil setecentos e dez reais). Dourados-MS, 22 de agosto de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 141/2017 Modalidade: PP 032/2017 Contrato Número: 350/2017 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO, OBJETIVANDO ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS, UNIDADES ESPECIALIZADAS, ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-ESF, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PROGRAMA DST/ AIDS. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: CIRUMED COMÉRCIO LTDA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 01/04/2018, sendo o montante executado o valor de R$ 942.121,20 (novecentos e vinte e quatro mil cento e vinte e um reais e vinte centavos). Dourados-MS, 22 de agosto de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 090/2017 Modalidade: PP 013/2017 Contrato Número: 216/2017 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARA TRANSPORTAR PACIENTES DA CIDADE DE DOURADOSXCAMPO GRANDE EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS E DE DOURADOSXPONTA PORÃ EM VEÍCULO TIPO MICRO ÔNIBUS. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: MARANATA TRANSPORTES LTDA – ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 27/08/2018, sendo o montante executado o valor de R$ 954.170,00 (oitocentos e noventa e seis mil novecentos e oitenta reais). Dourados-MS, 27 de agosto de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 525/2014 Modalidade: Disp. 182/2014 Contrato Número: 015/2015 Objeto: LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA INSTALAÇÃO DO “SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (SAE) - PROGRAMA DST/AIDS. CONFORME CI N° 2377/2014, REQ. N° 1418, RO N° 1035, PEDIDO N° 163, PE N° 689/2014. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: DAVI BATISTA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 28/01/2018, sendo o montante executado o valor de R$ 267.248,26 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos). Dourados-MS, 22 de agosto de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 525/2014 Modalidade: Disp. 182/2014 Contrato Número: 016/2015 Objeto: LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA INSTALAÇÃO DO “SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (SAE) - PROGRAMA DST/AIDS. CONFORME CI N° 2377/2014, REQ. N° 1418, RO N° 1035, PEDIDO N° 163, PE N° 689/2014. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. Contratada: SOLANGE RIBEIRO BATISTA TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 28/01/2018, sendo o montante executado o valor de R$ 267.248,26 (duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos). Dourados-MS, 22 de agosto de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.805 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA “OUTUBRO ROSA/NOVEMBRO AZUL” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria dos Vereadores Daniela Hall e Juarez de Oliveira, protocolado sob o n° 4173/2018 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública, com o tema: OUTUBRO ROSA/NOVEMBRO AZUL, a vida está em suas mãos, no dia 31 de outubro de 2018, a partir da 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 29 de outubro de 2018. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ATA - COMDAM PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 041/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2018 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de empresa para locação de 02 (dois) relógios de ponto com leitor biométrico ótico, com fornecimento de papel térmico para ponto eletrônico biométrico e software de gerenciamento de relógio de ponto, bem como a prestação dos serviços de instalação dos equipamentos e treinamento de pessoal para sua utilização em atendimento à Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADO: GÊNESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 24.781.967/0001-16, estabelecida na Rua Oliveira Marques, nº 2360, Jardim Central, Dourados/MS VALOR: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) Dourados MS, 31 de outubro de 2018. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Ata da 8ª Reunião – Extraordinária – do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM - realizada em 10 de outubro de 2018 (dez de outubro de dois mil e dezoito), com início às 08h29min (oito horas e vinte e nove minutos), na sala de reuniões do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente; Rosimeire Fernandes da Silva – Representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Daniella Arai Zanetta Bassan – Representante Suplente da SEMAGRO/IMASUL; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Paulino Barroso Medina Júnior – Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Marcos Vinicius Galbetti – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete Regina Colombo – Representante das Universidades Particulares/UNIGRAN; Niuza Maria Duarte Leite – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Vitor Abrahão Cabral Bexiga – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Centro Social Marista; Fábio Luís da Silva – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU; João Bosco Sarubbi Mariano – Representante Suplente das Associações e Organizações Profissionais (2) AEAGRAN; Edson Ribeiro Garcia – Representante das Associações e Organizações Profissionais (3) AGB; Igor Daniel Freitas – Representante das Organizações Sindicais Patronais (1) CDL; Ahamad H. Gebara – Representante Suplente das Organizações Sindicais Patronais (2) ACED; Ronaldo Ferreira Ramos – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato dos Bancários; Orlando Marcos Santos Veronezze – Representante do setor de Educação Ambiental/ IMAM; O vice-presidente do conselho, Fábio Luis da Silva cumprimentou a todos e informou sobre a presença do engenheiro ambiental Vinicius Bertuol Aquino que veio prestar esclarecimentos sobre a possibilidade de construção de edificação unifamiliar em área de ZEIA. Atos contínuos passaram aos itens constantes da pauta de conhecimento de todos: I – Definição a respeito da substituição da presidência do COMDAM, durante o afastamento da presidente do Conselho; II – Apresentação de processo de Vinicius Bertuol Aquino sobre a possibilidade de construção de edificação unifamiliar em área de ZEIA; III – Expediente. O vice-presidente Fábio Luis explicou aos conselheiros a necessidade de definição da presidência do COMDAM, considerando que a presidente do conselho, Ana Rose Vieira, solicitou afastamento de suas atividades pelo período de 6 (seis) meses, por motivos de saúde, e diante de tais fatos, não participará das deliberações do conselho pelo prazo supracitado. Na sequência a conselheira Daniela Sangalli realizou a leitura do Capítulo III, art. 8º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, onde define que na ausência do presidente, o plenário será presidido pelo seu vice (§ 1º) e na ausência do presidente e do seu vice, a reunião será aberta pelo conselheiro mais idoso presente, que procederá a eleição de um conselheiro para presidir os trabalhos (§ 2º). Fábio Luis ressaltou então que a definição da presidência do COMDAM será de acordo com o Regimento Interno conforme leitura realizada, e questionou se alguém ficou com dúvida e os conselheiros afirmaram que não. Sendo assim, o vice-presidente Fábio Luis da Silva irá presidir o Conselho durante o tempo de afastamento da presidente Ana Rose Vieira. Dando continuidade à reunião, Fábio Luis passou a palavra para o engenheiro ambiental Vinicius Bertuol Aquino expor a situação sobre a possibilidade de construção de edificação unifamiliar em Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA). Vinicius cumprimentou a todos e explicou que é representante da parte interessada em construir uma edificação unifamiliar situada à Rua Bolivar Loureiro Rocha (Via Parque) em frente ao Ecoponto de galhos, onde o terreno possui área total de 4.323 m² (quatro mil trezentos e vinte e três metros quadrados), e já é tributado pelo município de Dourados com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Vinicius destacou que os lotes foram adquiridos sem o conhecimento prévio de que havia restrições ambientais, e pelos motivos expostos recorre ao COMDAM para que seja avaliada a possibilidade de construção de uma residência unifamiliar em uma pequena porção do terreno, respeitando as legislações vigentes. Os conselheiros Fábio Luis e João Bosco Sarubbi sugerem que essa situação seja encaminhada para apreciação da câmara técnica do COMDAM, para que seja realizado um estudo disciplinar a fim de emitir um parecer técnico que explane todas as questões ambientais envolvidas na situação, e forneça uma resposta concreta à parte interessada. Os demais conselheiros presentes e o engenheiro ambiental Vinicius concordam com a sugestão e fica definido que o processo será enviado para a câmara técnica do COMDAM. Passando ao próximo item da pauta, o conselheiro Vitor Abrahão solicitou alteração do representante suplente da entidade Centro Social Marista, que compõe o COMDAM como Organizações Não Governamentais Ambientalistas. Em ofício entregue ao vice-presidente Fabio Luis, é requisitado à retirada do nome de Kátia Melissa Bamberg, e indicado o nome de Cristiane Girelli, portadora do CPF 034.594.741-69 para assumir a posição. Na sequência os conselheiros pediram informações sobre a Semana do Meio Ambiente, que ocorrerá nos dias 16 a 19 de outubro, e o gestor ambiental, do setor de Educação Ambiental do Imam, Orlando Marcos prestou esclarecimentos sobre as atividades programadas para a semana, entregou panfletos que divulgam as datas e os locais de cada atividade e estendeu o convite aos membros do COMDAM para que eles prestigiem a Semana do Meio Ambiente. Fábio Luis questionou se havia mais algum assunto na pauta, e os conselheiros disseram que não. Nada mais havendo a relatar eu, Dayene do Nascimento Cavalheiro, estagiária do IMAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo vice-presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados, 18 de outubro de 2018. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.805 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2018 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANGÉLICA M. CEOLIN - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE RESTAURANTES E SIMILARES, HAMBURGUERIA, localizada na Rua António de Carvalho, 1997 - F, BNH III Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDIO DAVID BLANCK DA SILVA JUNIOR 95237429068 TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA, PARA ATIVIDADE DE LANCHONETE, LOCALIZADA NA RODOVIA MS 162, ZONA RURAL, AEROPORTO DE DOURADOS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. JOÃO VIDIGAL, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO (CÓD. ATIV. 349), LOCALIZADA NA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 1430, VILA PROGRESSO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. MARCELA RENATA ALENCAR DA SILVA MEDEIROS – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, para a atividade de estética e outros serviços relacionados à beleza, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2190, sala 30, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOVEMAIS CENTRO DE REABILITAÇÃO EM NEURO PEDIATRIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS para atividade de CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, localizada na RUA JOAQUIM ALVES TAVEIRA, 1189, VILA AURORA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O. M. MÁQUINAS PARA ESCAVAÇÕES LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de escritório com estacionamento (contempla barracão para pequenas manutenções e depósito); obras de terraplenagem; aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas; localizada na rua Cabral, nº 1440, Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O MUNICÍPIO DE DOURADOS TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS) Nº 28.713/2018, PARA ATIVIDADE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA QUE ESTÁ SENDO EXECUTADA NA RUA POTREIRITO (PARTE), NO BAIRRO PARQUE DAS NAÇÕES I, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), VÁLIDA ATÉ 19 DE OUTUBRO DE 2021. O MUNICÍPIO DE DOURADOS TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS) Nº 28.850/2018, PARA ATIVIDADE DE GINÁSIO MUNICIPAL DEPUTADO ULYSSES GUIMARÃES, LOCALIZADA NA RUA MONTE ALEGRE, NO BAIRRO JARDIM PLANALTO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), VÁLIDA ATÉ 22 DE OUTUBRO DE 2021. O MUNICÍPIO DE DOURADOS TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP) E DE INSTALAÇÃO (LI) Nº 28.301/2018, PARA ATIVIDADE DE SISTEMA DE DRENAGEM URBANA QUE ESTÁ SENDO EXECUTADA EM DIVERSAS RUAS DO BAIRRO PARQUE DO LAGO II (PARTE) - SETOR 03, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), VÁLIDA ATÉ 19 DE OUTUBRO DE 2021. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) nº 39595/2015, para atividade de Estádio de Futebol Frédis Saldivar, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos, S/N, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS), válida até 04 de dezembro de 2018. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e de Instalação (LI) para atividade de Centro Social e Área de Lazer que está sendo executado na Via Parque, no Loteamento Estrela Guassú, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO), para atividade de Estádio de Futebol Frédis Saldivar, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos, S/N, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RÁPIDO DOURADOS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de ESCRITÓRIO – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, localizada na RODOVIA BR 163, S/N, TREVO DA BANDEIRA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RENATO CESAR MEDEIROS - MEI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de CONVENIÊNCIA E TABACARIA, localizada na Rua Dos Caiuás, 215, Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TDJ GARCIA – EIRELI, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP), LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI) E LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LO), PARA ATIVIDADE DE BAR COM MÚSICA AO VIVO, LOCALIZADA NA RUA GASPAR ALENCASTRO, Nº 200 - BAIRRO JARDIM PAULISTA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 04/2018 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 912 de 04 de Abril de 2018, publicado no Diário Oficial nº 4.664, ano XX, de 05 de Abril de 2018, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. FABIANO COSTA DIRETOR-PRESIDENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO DATA DE RETIRADA DO ULTIMO OFÍCIO Guelpa & Rossi LTDA AA/35.178/2017 17/04/2018 Amauri Vargas de Oliveira Prestação de Serviços e Ferragens LS/11.010/2018 29/06/2018 Engef Construtora e Incorporadora LTDA LS/34.496/2017 30/05/2018 Comunidade Batista Ministério em Células LP/LI/LO/7.563/2018 11/06/2018 F. G. Arteman – ME LS/4.263/2018 18/04/2018 Aurelice Benitez Horta 38685272149 LS/15.182/2016 13/06/2018 Hidrovida Reabilitação Física LTDA RLS/6.423/2018 23/04/2018 Deus e Perez LTDA – ME RLS/13.595/2018 10/07/2018 LISTAGEM DE PROCESSOS PARA AQUIVAR J. C. B. de Araújo – ME RLO/3.881/2018 03/07/2018 M Hisamatsu EIRELI – ME AA/11.898/2018 17/07/2018 Casa de Carnes Bela Vista LTDA – ME ARS/5.445/2018 14/08/2018 Espíndola Ajala & Costa LTDA – ME LS/23.949/2017 11/07/2018 Perreira e Mota LTDA – ME LS/27.798/2017 16/04/2018 Paulo Roberto Radaelli Filho LS/10.228/2018 13/06/2018 Datta Distribuidora de Peças e Acessórios Agrícolas LTDA LO/36.680/2016 05/07/2018 Odair José Elias de Oliveira 66180074100 LS/13.598/2018 11/07/2018 Combustíveis Cadiesel EIRELI ARS/11.516/2018 16/05/2018 Pedro Paulo Scheffel AA/20.591/2017 28/05/2018 Maria José Silva Ferreira LS/14.286/2018 06/08/2018 Fernandes Mario Miozzo LP/LI/3.540/2018 10/07/2018 Azul Marketing, Comunicação e Eventos EIRELI AA/6.655/2018 17/04/2018 Mirian Rodrigues Martins 03664859111 LS/37.106/2017 08/06/2018 Congregação Cristã no Brasil LO/8.231/2018 20/04/2018 Anderson Thomaz Limeira LS/6.867/2018 23/04/2018 Duarte & Franceschi Prestação de Serviços Médicos S/S LTDA AA/14.497/2018 26/07/2018 Montef – Manutenção, Indústria e Comércio de Máquinas LTDA – ME LS/15.575/2016 09/07/2018 Engepar Engenharia e Participações LTDA – Drenagem da Vila Toscana LP/30.961/2015 14/02/2018
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