Edição 4.807 – 05/11/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 357 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. “Altera dispositivos na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso X do art. 62 e o inciso II do art. 77 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 62. (…) (…) X. Gratificação Especial de Atenção Básica, devida ao servidor detentor de apenas um cargo público, com carga horária de 30 horas semanais prevista nesta lei, e que exerce suas atribuições nas Unidades Básicas de Saúde e nas Farmácias Municipais das UBS, em valor equivalente a 1/3 (um terço) do vencimento-base, em razão do disposto do art. 77, inciso II desta Lei Complementar; (…) Art. 77. (…) (…) II. Os servidores investidos em cargos com exercício de atribuições, nas Unidades Básicas de Saúde e nas Farmácias Municipais das UBS; (…) Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANO XX / Nº 4.807 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018 08 PÁGINAS Dourados, 29 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.222, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018. “Dispõe sobre a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do Município de Dourados/MS de natureza contábil, destinado à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e à remuneração de servidores. Art. 2º. O Fundo referido no art. anterior tem como fonte de recurso as transferências financeiras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB nos termos da Emenda Constitucional nº 53 de 2/12/06 e da Lei nº 11.494/2007 e demais normas pertinentes. Art. 3º.Os saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas do Fundo, cuja perspectiva de utilização seja superior a quinze dias, deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, junto à instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Parágrafo único. Os ganhos financeiros auferidos em decorrência das aplicações previstas no caput deverão ser utilizados na mesma finalidade, e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidas para utilização do valor principal do Fundo. Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Duhan Tramarim Sgaravati……………………………………..3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.807 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018 LEIS Art. 4º Os recursos do Fundo, serão utilizados no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto na Lei 11.494/2007 e no art. 70 da Lei no 9.394, de 20/12/1996 e demais legislação pertinente. § 1º Os recursos poderão ser aplicados indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido na Lei nº 11.494/2007 e demais mais normas legais pertinentes. § 2º Até cinco por cento dos recursos recebidos à conta do Fundo poderão ser utilizados no primeiro trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional. Art. 5º Pelo menos sessenta por cento dos recursos anuais totais do Fundo serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, considera-se: I – remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes; II – profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluindo-se direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica; e III – efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II, associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente. Art. 6º. É vedada a utilização dos recursos do Fundo: I – no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, conforme o art. 71 da Lei no 9.394, 20/12/1996 e demais legislação pertinente. II – como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelo Município, que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica. Art. 7º. O acompanhamento e o controle social sobre a aplicação e distribuição dos recursos do Fundo serão exercidos pelo Conselho do FUNDEB instituído pela Lei nº 2.948 de 12 de abril de 2.007 especificamente para esse fim. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.221, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018. “Dispõe sobre a criação de dispositivos nas leis que indica.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 2.766 de 25 de agosto de 2005 que “Autoriza o Município a permutar as áreas que abaixo indica”, com a seguinte redação: Art. 1º. (…) Parágrafo único: a área 2 permutada objeto desta lei tem por finalidade a construção de unidades habitacionais e equipamentos públicos. Art. 2º. Fica criado o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 2.767 de 25 de agosto de 2005 que “Autoriza o Município a permutar as áreas que abaixo indica”, com a seguinte redação: Art. 1º. (…) Parágrafo único: a área 2 permutada objeto desta lei tem por finalidade a construção de equipamento público. Art. 3º. Ficam criados os parágrafos 1º e 2º no art. 1º da Lei nº 2.912 de 13 de dezembro de 2006 que “Autoriza o Município a permutar as áreas que abaixo indica”, com as seguintes redações: Art. 1º. (…) § 1º. A área 2 permutada objeto desta lei tem por finalidade a construção do Centro de Convenções de Dourados. § 2º. A área 1 permutada foi avaliada pela comissão de avaliação, através da Ata de Homologação nº 31/2006 em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); e A área 2 permutada foi avaliada pela comissão de avaliação, através da Ata de Homologação nº 32/2006 em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Art. 4º. Ficam criados os parágrafos 1º e 2º no art. 1º da Lei nº 2.956 de 15 de maio de 2007 que “Autoriza o Município a permutar as áreas que abaixo indica”, com as seguintes redações: Art. 1º. (…) § 1º. A área 2 permutada objeto desta lei tem por finalidade a construção de unidade de saúde. § 2º. A área 1 permutada foi avaliada pela comissão de avaliação, através da Ata de Homologação nº 25/2006 em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); e A área 2 permutada foi avaliada pela comissão de avaliação, através da Ata de Homologação nº 24/2006 em R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais). Art. 5º. Ficam criados os parágrafos 1º e 2º no art. 1º da Lei nº 2.971 de 12 de julho de 2007 que “Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis urbanos”, com as seguintes redações: Art. 1º. (…) § 1º. A área 2 permutada objeto desta lei tem por finalidade a implantação do Parque Ambiental Rego D’ Água. § 2º. A área 1 permutada foi avaliada pela comissão de avaliação, através da Ata de Homologação nº 07/2007 em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais); e A área 2 permutada foi avaliada pela comissão de avaliação, através da Ata de Homologação nº 08/2006 em R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais). Art. 6º. Ficam criados os parágrafos 1º e 2º no art. 1º da Lei nº 2.994 de 17 de setembro de 2007 que “Autoriza o Executivo Municipal a permutar as áreas que abaixo indica”, com as seguintes redações: Art. 1º. (…) § 1º. A área 2 permutada objeto desta lei tem por finalidade disponibilizar áreas para o Programa de Desenvolvimento Sócio Econômico – PDE. § 2º. As áreas 1 a, b e c permutadas foram avaliadas com média de R$ 47.666,66 (quarenta e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos); e A área 2 permutada foi avaliada com média R$ 154.615,36 (cento e cinquenta e quatro mil e seiscentos e quinze reais e trinta e seis centavos). Art. 7º. Ficam criados os parágrafos 1º e 2º no art. 1º da Lei nº 3.049 de 31 de setembro de 2007 que “Autoriza o Executivo Municipal a permutar as áreas que abaixo indica”, com as seguintes redações: Art. 1º. (…) § 1º A área 2 permutada objeto desta lei tem por finalidade preservação e instalação de futuro parque ambiental. § 2º. A área 1 permutada foi avaliada pela comissão de avaliação, através de Parecer Técnico em R$ 8.000,00 (oito mil reais); e A área 2 permutada foi avaliada pela comissão de avaliação, através de Parecer Técnico em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 8º. Fica criado o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 3.181 de 03 de dezembro de 2008, que “Autoriza o Executivo Municipal a permutar as áreas que indica”, com a seguinte redação: Art. 1º. (…) Parágrafo único: A área 1 permutada foi avaliada pela comissão de avaliação, através de Parecer Técnico nº 24/2008 em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e As áreas 2 permutadas foram avaliadas pela comissão de avaliação, através de Parecer Técnico nº 25/2008 R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais). Art. 9º. Fica criado o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 3.182 de 03 de outubro de 2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a permutar as áreas que indica”, com a seguinte redação: Art. 1º.(…) Parágrafo único: os imóveis da Área 1 permutados foram avaliados pela Comissão de Avaliação, através dos Pareceres Técnicos nº 15, 13 e 14/2008 em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), R$ 50.000,00 (cinquenta mil reias) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) respectivamente; e o imóvel indicado na Área 2 permutada foi avaliado pela Comissão de Avaliação, através de Parecer Técnico nº 12/2008 em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada em especial a Lei nº 3.076 de 16 de abril de 2008. Dourados, 26 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.807 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO N° 1.365, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018. “Dispõe sobre alteração de denominação do Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de DouradosMS. Considerando o disposto no Decreto n° 1.081, de 12 de junho de 2018, D E C R E T A: Art. 1°. O Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado, passa a denominarse Centro de Educação Infantil Municipal Maria de Lourdes Silva, localizado na Rua Teiji Matsui, n° 314 – Altos do Indaiá, Município de Dourados, Mato Grosso do Sul. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.371, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. “Retifica o Decreto nº 1.306 de 26 de setembro de 2018 que dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo, biênio 2018-2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado Decreto nº 1.306 de 26 de setembro de 2018 que dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo, biênio 2018-2019, conforme segue: Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.372 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. “Designa servidor para responder como Diretor Administrativo da Defesa Civil de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Johnes Aniceto Santana, para responder Diretor Administrativo da Defesa Civil de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de outubro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Onde constou Passe a constar Suplente: Shirlei Flores Zarpelon Suplente: Shirley Flores Zarpelon Suplente Ana Silvia Botareli Suplente Ana Silvia Botareli Cesar Titular: Elaine Maria P. Echague Pereira Titular: Elainne Maria Echague Peres Pereira Suplente: Marcos César da Silva Leite Suplente: Marcos Cézar da Silva Leite RESOLUÇÕES Resolução nº. Laf/10/1899/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSA MARIA DA SILVA CORREA, matrícula funcional nº. “114762123-1”, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.046/18, do Processo Administrativo nº. 2.383/2018 a partir do dia 04/11/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de outubro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 008/2018/SEMAF Dourados – MS, 01 de NOVEMBRO de 2018. “MARCOS ROBERTO SOARES, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS – PROMEL junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° – Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 048(zero, quarenta e oito). Artigo 3° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se MARCOS ROBERTO SOARES Secretário Municipal de Agricultura Familiar PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 MEL – FLORADA SILVESTRE 501/2018/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica, com pesos predefinidos de 270g, 500g, e 1000g. Produtos lacrados com tampa lacre pressão, rotulado na parte externa. Produto mantido em temperatura ambiente. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.807 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CARLOS AUGUSTO COELHO PALERMO. PROCESSO: Concurso nº 002/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, com inicio em 05/10/2018 e previsão de vencimento em 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CHARLLES DE SOUZA SANTOS. PROCESSO: Concurso nº 002/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, com inicio em 05/10/2018 e previsão de vencimento em 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS EVERTON MACHADO REZENDE. PROCESSO: Concurso nº 002/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, com inicio em 05/10/2018 e previsão de vencimento em 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JAQUELINE PEDROSA ALTENHOFER. PROCESSO: Concurso nº 002/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, com inicio em 05/10/2018 e previsão de vencimento em 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 57/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS OLYMPIO LUIZ DE AZAMBUJA NETO. PROCESSO: Concurso nº 002/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, com inicio em 05/10/2018 e previsão de vencimento em 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS RAIQUE DE MOURA DIAS. PROCESSO: Concurso nº 002/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, com inicio em 05/10/2018 e previsão de vencimento em 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SAMARA DE ALBUQUERQUE GOBIRA. PROCESSO: Concurso nº 002/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, com inicio em 05/10/2018 e previsão de vencimento em 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SORRAYLA ACOSTA PARRA. PROCESSO: Concurso nº 002/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, com inicio em 05/10/2018 e previsão de vencimento em 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS WILLIAN ROTERMEL GRANDO. PROCESSO: Concurso nº 002/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, com inicio em 05/10/2018 e previsão de vencimento em 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados AGROPRATA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP. CNPJ: 20.963.380/0001-77. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 003/2018. OBJETO: aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 103314/2017 e Contrato de Repasse nº 860639/2017/MAPA/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.16 – Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Rodoviários VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 37.990,00 (trinta e sete mil novecentos e noventa reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 30 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 311/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ANAPEL – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA – ME. CNPJ: 06.184.786/0001-20. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: aquisição de material de expediente, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.807 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.141,50 (um mil cento e quarenta e um reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 314/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI – EPP. CNPJ: 13.646.927/0001-45. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: aquisição de material de expediente, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.627,15 (dois mil seiscentos e vinte e sete reais e quinze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 312/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. CNPJ: 08.979.413/0001-71. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: aquisição de material de expediente, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.126,77 (dois mil cento e vinte e seis reais e setenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 310/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME. CNPJ: 05.496.063/0001-02. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: aquisição de material de expediente, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.452,76 (treze mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2018. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto nos quantitativos dos itens 23 e 38, somando o total de R$ 2.128,00 (dois mil cento e vinte e oito reais), perfazendo novo valor contratual global de R$ 17.024,00 (dezessete mil e vinte e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Data Requerido/Interessado Decisão PAD. 299/2017 08.02.2017 Ales Cavalheiro dos Santos Filho Suspensão de 10 dias convertida em 05 dias multa EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Secretária Municipal de Administra6ção Elaine Terezinha Boschetti Trota 1. DECISÃO Dourados – MS, 31 de Outubro de 2018. INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO BENEDITO DE PAULA 114760221-1 SEMAF 2.850/2018 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO EURIDES BALDUINO BENITES 5651-1 SEMED 1.425/2018 DIFERENÇA SALARIAL ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 6241-1 SEMED 2.864/2018 REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO MILENE SANT ANA BAPTISTA SUSZEK 90435-1 SEMS 2.571/2018 PARECER JURÍDICO SONIA REGINA CAMPANHOLI GILBERT 114763148-8 SEMED 2.552/2018 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.807 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2018 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 103/2018 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 023/2018/ FUNSAUD 13 de Março de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE) E INSUMOS DE ESCRITÓRIO DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 20 de Novembro de 2018, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 01 de Novembro de 2018. Tiago Estefano Xavier Ribeiro Pregoeiro – Portaria nº 023/2018 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2018 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 115/2018 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 023/2018/FUNSAUD de 13 de Março de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 115/2018 – Pregão 022/2018 , tendo por objeto o “Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças de reposição para aparelhos condicionadores de ar e fluidos re frigerantes para manutenção do sistema de refrigeração das unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD”, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD. Dourados, 01 de Novembro de 2018 Tiago Estefano Xavier Ribeiro Pregoeiro – Portaria 023/2018 REPETIÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2018 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 115/2018 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 023/2018/ FUNSAUD 13 de Março de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA APARELHOS CONDICIONADORES DE AR E FLUIDOS REFRIGERANTES PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br. – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 19 de Novembro de 2018, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados – MS, 01 de Novembro de 2018 Tiago Estefano Xavier Ribeiro Pregoeiro – Portaria nº 023/2018 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 083/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0117/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE JUSCIMAR APARECIDO DE SOUZA QUE ENCONTRASE HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 9.000,00 (Nove mil reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 083/2018. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 10 de Outubro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N° 004/2018 A presente Licitação tem como objeto a contratação de empresa para locação e cessão de software especializado em gestão pública com serviços de conversão de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização de licenças. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/11/2018, às 09:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 012/2018. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio http://web.qualitysistemas.com.br/processos_licitatorios/camara_municipal_ de_dourados, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Quanto ao cadastramento, os interessados deverão fazê-lo até 03 (três) dias antes da data estipulada para a reunião (parágrafo 2º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações). Dourados/MS, 1° de novembro de 2018 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.807 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018 ATA 429ª/2018/CMAS Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião ordinária,com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da presidente Mônica Roberta Marin de Medeiros e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentais: 1)Danielly Perentel Miranda, 2) Izângela Candida de Alencar Wolman, 3)Mônica Roberta Marin de Medeiros, 4) Ramona Olasar Gadelha e suplentes: 5) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves 6) Eva Wilma Bueno 7) Cleuza Gonçalves Cândia. Representantes Governamentais Titulares: 8) ShirleyFlores Zarpelon, 9) Sônia Virginia Ferreira Souza; e suplente: 10) Regina Helena Vargas V. Alencar. CONTAMOS TAMBÉM COM A PRESENÇA DAS REPRESENTANTES DA SEMAS AS TÉCNICAS DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS GRAZIELA GONÇALVES E DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO ELIANA MOREIRA DE MORAIS E COM AS REPRESENTANTES DO FÓRUM MUNICIPAL DOS TRABALHADORES DO SUAS FMT/ SUAS/DOURADOS/MS Priscilla Soares Teruya e Cristiane Campos de Andrade. COM A PALAVRA A PRESIDENTE DEU AS BOAS-VINDAS, AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS E EM SEGUIDA FORAM TRATADOS OS ASSUNTOS CONSTANTE NA PAUTA DO DIA, A SABER: 1ª PAUTA: APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FISICOS FINANCEIROS DOS RECURSOS FNAS/2017– a Presidente Mônica passou a palavra para a Técnica Graziela que informou que não seria possível a apresentação em Datashow devido não terem conseguido o acesso à internet local, então a técnica Eliana procedeu a leitura dos demonstrativos e enfatizou que as planilhas já haviam sido apresentadas ao Conselho anteriormente para aprovação do critério de partilha e hoje a explanação e aprovação do CMAS será do relatório dos referidos demonstrativos e procedeu a explanação das mesmas e esclareceu as dúvidas que surgiam em relação aos gastos realizados e aos recursos a serem reprogramados para o ano de 2018. Ao término a presidente perguntou se todos estavam esclarecidos do assunto pautado que fora colocado em votação e aprovado por unanimidade pelos presentes. A técnica Graziela também informou que a Gestão do SUAS em conjunto com o CMAS estarão alimentando o sistema do MDS com as informações referente as aprovações ocorridas após a publicação em diário oficial das resoluções e ATA desta reunião. 2ª PAUTA –APRESENTAÇÃO AO CMAS DO FÓRUM MUNICIPAL DOS TRABALHADORES DO SUAS – FMTSUAS/DOURADOS/MS, SOLICITAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE DO FÓRUM DENTRO DO CMAS E DE INFORMAÇÃO REFERENTE A FALTA DO BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM CESTA BASICA DE ALIMENTOS NOS CRAS. A Presidente passou a palavra para a Psicóloga Priscila que agradeceu o espaço para a fala, apresentou o fórum explanando que ele estava sendo pensado há algum tempo e no ano de 2017 se iniciou sua criação oficial e que já possui os documentos necessários a sua abertura publicado em diário oficial. Informou também como o fórum foi constituído e que já havia sido promovido através do mesmo alguns eventos, sendo o mais importante com a presença da Ex ministra Márcia Lopes e que não aconteceu uma reunião com o CMAS e os demais Conselhos porque a Márcia teve que retornar às pressas para o paraná devido ao falecimento de familiar. A presidente Mônica e a Conselheira Marcia Adriana questionaram que não tinham recebido convite do FMT/SUAS e solicitaram esclarecimentos dos critérios de participação e que fosse repassado mais informações ao FMEAS-Fórum Municipal de Entidades de Assistência Social, para serem repassado a todas entidades Não governamentais do município, principalmente solicitando a participação de seus trabalhadores neste fórum. A Priscila e a Cristiane se comprometeram encaminhar as informações e documentações . A Priscila também solicitou ao CMAS a possibilidade de cadeira a ser ocupada por representante do FMT/SUAS. A Secretaria Executiva Márcia informou que no momento as cadeiras representativas dos trabalhadores estavam ocupadas pelos Conselhos de Psicólogos (CRP) e Assistentes Sociais (CRESS) até porque não havia o fórum no município e na Lei de criação do Conselho estava descrito que na falta do fórum dos trabalhadores dos SUAS as cadeiras podem ser ocupadas por Conselhos de Classe e também que a representante do CRESS Assistente Social Marcia Adriana está vinculada a uma entidade não governamental da rede socioassistencial municipal e a Danielly Psicóloga trabalha num equipamento de acolhimento institucional estadual existente no município e de alguma forma estão entre as profissões constantes como trabalhadores do SUAS vinculadas à entidades da rede socioassistencias. A Presidente Mônica se comprometeu solicitar orientações do setor jurídico da SEMAS para esta solicitação, bem encaminhar a Comissão de legislação do Conselho para que possa proceder as ações necessárias a inclusão de representantes do FMT/SUAS assim que possível legalmente. A Secretaria Executiva irá proceder o contato entre a Comissão e a Advogada da SEMAS para o início das discussões referente. A Priscila também trouxe ao Conselho a angustia que os técnicos dos CRAS estão sofrendo com as condições precárias de trabalho principalmente com a falta do benefício em cesta básica de alimentos que deveriam estar sendo concedido às diversas famílias em situação de vulnerabilidade social em todos os territórios, lembrando que esta falta já vem ocorrendo desde o mês de Maio/2018 e que em cada CRAS há uma grande demanda reprimida de famílias necessitadas solicitando a intervenção do CMAS para a que se resolva esta situação. A Mônica informou que o CMAS já discutiu e deliberou solicitação de esclarecimento por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social e que procedeu com algumas informações e justificativas se comprometendo sanar a situação até o final do mês setembro/2018, porém até o momento o CMAS não recebeu informação sobre a resolução e retorno do fornecimento do benefício aos CRAS. Diante da demora de devolutiva por parte da SEMAS os conselheiros presentes solicitam que o conselho oficialize o gestor, estabelecendo um prazo de até 48(quarenta e oito horas) para o retorno do fornecimento do beneficio aos CRAS, pois conforme informação recebida neste conselho, as cestas já estão estocadas no almoxarifado central da SEMAS. Então a Presidente, mais uma vez, agradeceu a presença das representantes do FMT/SUAS e as deixou à vontade para participar em todas as reuniões do CMAS sempre que desejarem. A Priscila e a Cristiane também agradeceram a recepção e atenção dos Conselheiros e se ausentaram. 3ª PAUTA: APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA VISITA REALIZADA NA MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO JUNTO AO CMAS. A Presidente procedeu a leitura do relatório final da Comissão que analisou os documentos e que realizaram a visita a entidade Missão Evangélica Caiuá que havia solicitado inscrição junto ao CMAS. Após a leitura e esclarecimento aos demais Conselheiros todos entenderam o indeferimento da referida entidade, devido o entendimento que a mesma não se caracteriza como uma entidade da política de assistência social e sim da política de saúde, sendo assim não preenche os critérios necessários para ser inscrita junto ao CMAS conforme Resolução/CNAS nº 14/2014 e Resolução/CMAS nº 006/2017. Todos os presentes concordaram com o relatório da Comissão e votaram favorável ao indeferimento da solicitação de inscrição solicitada por parte da entidade Missão Evangélica Caiuá. A Secretaria Executiva irá providenciara a resolução necessária e a informação junto ao responsável legal da entidade e outros interessados. 4ª PAUTA – INFORMAÇÃO DA COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO REFERENTE A ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO FMAS DOS MESES ABRIL, MAIO E JUNHO/2018–A presidente informou que a Comissão se reuniu no início deste Mês, para as analisar as prestações de contas do FMAS referente os meses de abril à junho/2018 e que contaram com a presença da funcionária do setor financeiro da SEMAS, senhora Helena, que veio auxiliar e esclarecer as duvidas das documentações analisadas. Informou ainda que, durante as análises foi verificado alguns valores e documentos pouco esclarecedores e então a Comissão deliberou encaminhar ao Gestor um oficio solicitando esclarecimentos de alguns pontos e também sugerindo mudanças de procedimento. E com isto nesta reunião a Comissão não colocará o relatório para aprovação da plenária e sim irão aguardar as resposta e o assunto retorna para apreciação na próxima reunião ordinária deste Conselho. OFÌCIOS RECEBIDOS/ENCAMINHADOS: 1)A presidente Mônica procedeu a leitura do ofício nº 208/2018/SEMAS onde consta um relatório final referente a realização da Campanha “Não Dê Esmolas, promova Cidadania” realizada em parceria SEMAS e CMDCA. Onde ao final os parceiros que realizaram a campanha a consideraram positiva, o que teve a anuência dos presentes na reunião. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contraria as decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Márcia Floriano Secretária Executiva, pela Presidente, abaixo nominada, e demais membros do CMAS presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença. Mônica Roberta Marin de Medeiros Marcia Floriano Presidente CMAS Secretaria Executiva CMAS ATA – CMAS OUTROS ATOS DELIBERAÇÕES – CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 023 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Físico e Financeiro dos Serviços/ Programas/Projetos/FNAS referente ao exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 429º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 30 de Outubro de 2018, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar: O Demonstrativo Físico e Financeiro da execução dos Serviços, Programas e Projetos dos recursos do Governo Federal – FNAS referente ao exercício/ 2017. Art. 2º – Aprovar: A Reprogramação de saldo do recurso da execução dos Serviços, Programas e Projetos /FNAS do exercício de 2017 para o exercício de 2018, no valor de R$ 1.687.180,23 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta reais e vinte e três centavos). Art. 3º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de outubro de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS ARGENCIO CUSTODIO DA SILVA FILHO – ME TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LPIO – LICENÇA PRÉVIA, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO, PARA ATIVIDADE DE SALÃO DE EVENTOS E LANCHONETE LOCALIZADA NA RODOVIA BR-463, ÁREA A2, QUADRA 01, SITIOCAS CAMPINA VERDE, CEP-79.816-002, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. BONANZA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio de materiais de construção e serraria; localizada na Rua Expedicionários, nº 620, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRF S.A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Incubação de ovos férteis com incubação de 192.000 ovos por dia com pintos nascidos 163.000, localizada na Rodovia BR 463, KM 04, s/n, Zona Suburbana no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA – ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, PARA ATIVIDADE DE HOTELARIA, LOCALIZADA NA AVENIDA MARCELINO PIRES, 5932, VILA UBIRATAN, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.807 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018 DELIBERAÇÕES – CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 024 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Físico e Financeiro do IGD PBF/ FNAS referente ao exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 429º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 30 de Outubro de 2018, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar: O Demonstrativo Físico e Financeiro da execução da Gestão do IGD PBF do Governo Federal – FNAS referente ao exercício/2017. Art. 2º – Aprovar: A Reprogramação de Saldos do recurso Gestão IGD PBF/FNAS do exercício de 2017 para o exercício de 2018, no valor de R$ 110.445,39 (cento e dez mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Art. 3º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de outubro de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Físico e Financeiro da gestão do IGD SUAS do FNAS referente ao exercício 2017. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 429º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 30 de Outubro de 2018, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar: O Demonstrativo de Execução Físicos e Financeiro da Gestão do IGD SUAS – FNAS referente ao exercício/2017. Art. 2º – Aprovar: A Reprogramação de Saldos dos recursos da gestão do IGD SUAS – FNAS do exercício de 2017 para o exercício de 2018, no valor de R$ 79.436,67 (setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 3º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 30 de Outubro de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 026 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre indeferimento de solicitação de inscrição de entidade junto ao Conselho. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 429º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 30 de Outubro de 2018, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º – Indeferir o pedido de inscrição da entidade abaixo relacionada devido ao não preenchimento de critérios necessários conforme Resolução/CNAS nº 14/2014 e Resolução/CMAS nº 006/2017: • Missão Evangélica Caiuá. Art. 2º – Conceder a esta entidade o prazo de 10 dias a partir do recebimento da notificação do Conselho para entrar com recurso, apresentando argumentos justificativos com referência aos apontamentos especificados no relatório final deste Conselho. Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 30 de Outubro de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SINGMD EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Eleitoral legalmente instituído em Assembleia faz saber que no DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018 – TERÇA – FEIRA, no período das 08h às 16 h, na Sala do Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados-MS, situada na Coronel Ponciano, s/nº (Estádio Douradão) -Parque dos Jequitibás-, nesta cidade, será realizada ELEIÇÃO para composição da Diretoria Executiva e Suplentes do SINGMD. O Conselho Eleitoral convoca a todos os ASSOCIADOS em pleno gozo de seus direitos sociais a lançar candidaturas a concorrerem aos cargos, ficando aberto o prazo até DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2018 para o registro de chapas, que correrá a contar do dia seguinte à publicação deste Edital e nos termos do Estatuto Social. DIRETORIA EXECUTIVA, é composta por: Presidente, Vice – Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Jurídico, Diretor Social e quatro (04) Suplentes. A Eleição do CONSELHO FISCAL será em votação aberta no dia da Assembleia de posse da nova Diretoria Executiva conforme art. 17 e § 9.º do Cap.VI. REQUISITOS PARA OS CARGOS – SINGMD. Art 16 – Para concorrer aos cargos eletivos dos órgãos do sindicato, o candidato, a época do registro da candidatura, deverá contar, no mínimo, com um (01) ano de filiação ininterrupta no SINGMD e estar em dia com suas obrigações sindicais. § 2°. “Para o exercício de cargo titular na Diretoria Executiva do Sindicato, implica ao candidato eleito, o afastamento da função de confiança que estiver ocupando na administração pública a qual se encontra funcionalmente vinculada…” § 3º “ São inelegíveis a quaisquer cargos os filiados do Sindicato que:..I – tiverem contas reprovadas na direção da entidade; II – Lesado o patrimônio de entidade sindical; III – Condenados por delitos, enquanto persistirem os efeitos da pena; IV – destituídos do cargo ou cassados; V – em débito com a Tesouraria. DAS INSCRIÇÕES Art°17 “§4° os interessados em concorrer a Diretoria Executiva deverão inscreverse, até oitavo dia que anteceder o dia da eleição, através de REQUERIMENTO ÚNICO, encaminhado ao CONSELHO ELEITORAL, no qual deverão constar os nomes completos dos membros da CHAPA e o CARGO que pretenderão ocupar: DOURADOS-MS – 30 de OUTUBRO de 2018 JOÃO VICENTE CHENCAREK Presidente Zilda Aparecida Rodrigues Ramires – (Secretária) Vanderly Pedro de Lima – Membro Maria Aparecida dos Santos – Membro Euclides Mazurkevitz – Membro

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