Edição 4.817 – 21/11/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 1.409 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. “Exclui servidor da Comissão de Processamento de Licitação na modalidade Pregão.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica excluído da Comissão de Processamento de Licitação na modalidade ANO XX / Nº 4.817 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018 21 PÁGINAS Pregão o servidor Heitor Pereira Ramos, nomeado através do Decreto n° 761 de 10 de janeiro de 2018. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 14 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. Carlos Augusto de Mello Pimentel (Interino)..............3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/11/2.086/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO, matrícula funcional nº. “114768641-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Josepha Nogueira Rosa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/09/2018 a 25/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina Resolução nº.Lt/11/2.087/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA MARTINS DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114761322-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Tonani Junior de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/09/2018 a 19/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/11/2.088/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA FLAVIA ALVES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772199-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: José Joaquim de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/10/2018 a 20/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina Resolução nº.Lt/11/2.089/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA REGIANE MOTYCZKA FINCK, matrícula funcional nº. “114769948-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu esposo: Ademar Carlos Finck, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/10/2018 a 24/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina Resolução nº.Gl/11./2.090/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO, Matrícula nº. “114767481-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/10/2018 a 25/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina Resolução nº.Lt/11/2.091/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DELMA RITA GOMES, matrícula funcional nº. “114772273-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Victor Gomes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/10/2018 a 24/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina Resolução nº. Ldf/11/2.092/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NIZELAYNE GONZAGA LERA, matrícula nº. “114769938-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/09/2018 a 28/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina Resolução nº 14 / 2018 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 21/11/2018. Autuado: Mix Beer Conveniência Eireli – Me – Mix Beer Conveniência. CNPJ – 28.707.253/0001-19. Auto de Infração nº 2771. Data da Autuação: 22/08/2018. Data da Decisão: 26/10/2018. 2ª instância. Processo nº: 15/2018. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 336, inciso I, Art. 337, incisos I, II e III, e Art. 338, inciso II e IV,: aplica-se a multa de classificação da infração cometida como leve, sendo assim aplicada a multa de 21 (vinte e uma) UFERMS. Valor total a ser quitado em 02 (duas) parcelas, sendo: 1ª parcela com vencimento para 30/11/2018 e a 2ª para 30/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Edvan Marcelo Morais Marques Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 15 / 2018 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 21/11/2018. Autuado: Pontes & Oliveira Ltda-Me – Açougue do Valdeir CNPJ – 10.688.472/0001-32. Auto de Infração nº 2858. Data da Autuação: 05/10/2018. Data da Decisão: 23/10/2018. 1ª instância. Processo nº: 19/2018. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso VI, Art. 335, inciso I, Art. 337, incisos I, II e III, e Art. 338, inciso IV,: aplica-se penalidade de APREENSÃO e inutilização dos produtos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº 16 de 20 de novembro de 2018. O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017 Considerando a necessidade de designação de técnico de nível superior, concursado para compor as coordenações dos CRAS”. R E S O L V E: Art. 1° Designar a servidora Micheli Alves Machado, matrícula 114761569-7, para ser coordenadora do CRAS Guaicurus. Art. 2º Designar o servidor Luiz Eduardo Guimarães Barboza, matrícula 5003985, para ser coordenador do CRAS Central. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 20 de novembro de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°137/2018/CVP/SEMED “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2018 dos professores efetivos e dos em estágio probatório e a promoção profissional do magistério do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a partir de 1º de janeiro de 2018 e 1º de julho de 2018, previstas no artigo 8° da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências”. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto na Lei Complementar nº 268, de 22 de dezembro de 2014. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016. R E S O LV E: Art. 1°. Regulamentar a Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2018. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 2º. A avaliação de desempenho anual tem como finalidade avaliar o desenvolvimento do profissional do magistério público municipal, com vista ao aprimoramento pessoal e profissional, oportunizado o aproveitamento de potencialidades e a melhoria de desempenho e de qualidade de vida de trabalho, a fim de assegurar o alcance dos objetivos educacionais do Sistema Municipal de Ensino, com fundamento nos seguintes fatores: I. qualidade de trabalho; II. iniciativa e presteza; III. assiduidade e pontualidade; IV. disciplina e zelo funcional; V. produtividade no trabalho; VI. aproveitamento em programa de capacitação; VII. chefia e liderança. Art. 3°. A ficha avaliativa de desempenho dos profissionais do magistério será elaborada pela Comissão de Valorização do profissional da Educação Municipal CVP, discutida com o grupo do magistério em assembleia e aprovada em reunião da Comissão. Art. 4°. A avaliação de desempenho será realizada com referência ao ano de 2018, de acordo com a função exercida pelo Professor e Especialista em Educação. §1°. No requisito Aproveitamento em Programa de Capacitação poderá ser somada a carga horária de mais de um certificado de curso frequentado no ano de 2018, para atingir a pontuação exigida. §2°. A comprovação de Chefia e Liderança, constante no Boletim Anual do Desempenho, deverá ser por meio de declaração, publicação no Diário Oficial ou da Ata de composição, na qual deverá constar o nome dos membros que a compõem. §3°. A Promoção Funcional por Merecimento será concedida aos profissionais do Magistério que obtiverem em seu Boletim Anual de Desempenho a pontuação mínima de 240 pontos, nos últimos três anos, conforme disposto no §1°, do artigo 11, da Lei Complementar nº118, de 31 de dezembro de 2007. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Art.5º. O profissional da Educação Municipal será avaliado por uma comissão formada no âmbito da Unidade Escolar para este fim, assim constituída por servidores efetivos: I - A Comissão de avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser formada: a - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); b - por um representante do corpo Docente da educação infantil, um dos anos iniciais e um dos anos finais, quando houver (indicado pelos docentes) ; c - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; d - por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; e - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). II - A Comissão de avaliação dos Professores das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b - pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver lotado (a); c - por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); d - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e - por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). III - A Comissão de avaliação dos Coordenadores Pedagógicos e/ou Professores Coordenadores das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); c - por um representante do corpo Docente (indicado pelos docentes); d - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e - por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). IV - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico do CEIM deverá ser formada: a - por dois representantes do corpo Docente (um do período matutino e um do período vespertino indicados pelos docentes); b - por um representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; d - por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. V - A Comissão de avaliação do Professor do CEIM deverá ser formada: a - pelo Coordenador do CEIM; b - por um representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c - por um representante do corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); d - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e - por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. VI - Profissional do Magistério lotado ou cedido para a SEMED ou para outros órgãos relacionados com a educação: a - pela chefia imediata; b - por 2 (dois) representantes do mesmo setor/núcleo de trabalho efetivos. §1º. O profissional do magistério lotado em órgão ligado ou pertencente ao sistema municipal de ensino, permutado ou cedido que exercer a função de chefia será avaliado por 2 (dois) representantes efetivos do mesmo setor/núcleo de trabalho. §2°. É defeso avaliar ou participar em colegiado, no momento em que esteja sendo realizada a avaliação de conjugue ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º grau. Art.6º. Deverá ser dada aos profissionais do magistério ciência da avaliação periódica, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 1º. O profissional do magistério que se julgar prejudicado em sua avaliação terá 15 dias, a contar da data da ciência da nota, para encaminhar recurso devidamente fundamentado junto a CVP. § 2º. No caso de atribuição de nota abaixo do mínimo estabelecido, a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de ocorrência anual, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de fundamento para a atribuição da nota, devendo estar assinada por todos os presentes na reunião. § 3º. A reunião de registro das irregularidades deverá ser feita pela direção por meio de convocação, assinada e datada no dia do seu recebimento, devendo o interessado ser convocado para o comparecimento na reunião com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, determinando dia, hora e local. § 4º. Além da convocação referida no parágrafo anterior, deverão também ser convocados para a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado na escola, os seguintes membros: Diretor e/ou Diretor Adjunto, quando houver, o representante do Conselho Escolar, o representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o professor, o coordenador pedagógico e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. As decisões serão tomadas pela maioria dos membros presentes. § 5º. Para a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado em CEIM deverão ser convocados o interessado, e os seguintes membros: o Coordenador do Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro, do segmento a que pertence o professor e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. As decisões serão tomadas pela maioria dos membros presentes. § 6º. Para o registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado, permutado ou cedido em Órgão ligado ou pertencente ao sistema municipal de ensino deverão ser convocados, o interessado, e os seguintes membros: o chefe imediato e 2 (dois) profissionais do mesmo setor de trabalho, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 7º. O não comparecimento do avaliado à reunião, implicará na decisão tomada pelos membros da mesma. § 8º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao Boletim Avaliativo. § 9º. Faltas, entrada com atraso ou saídas antecipadas, desde que justificadas ou compensadas, não poderão ser utilizadas para a redução da nota. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES § 10. No caso de não ser aceito a justificativa ou não haver autorização deverá ser registrada na folha de frequência e ser dado conhecimento ao servidor, garantido o contraditório e a ampla defesa nos termos da legislação. Art.7º. O profissional do magistério municipal da educação infantil e do ensino fundamental que detiver dois cargos em unidades diferentes será avaliado nas duas Unidades Escolares. Art.8º. O profissional do magistério municipal da educação básica que, para completar sua carga horária, for lotado em mais de uma instituição educacional será avaliado naquela onde cumprir maior carga horária. § 1º. Caso a jornada de trabalho em mais de uma instituição educacional seja similar, o professor será avaliado em apenas uma das Unidades Escolares, sendo preferencialmente onde tiver maior tempo de serviço. § 2º. O servidor que esteve em efetivo exercício durante no ano letivo de avaliação, em mais de uma Unidade Educacional, ou cedido para Setor ou Órgão, será avaliado no local onde desempenhou maior tempo de suas atividades. § 3º. O professor ou especialista em educação que permaneceu maior tempo em licença para estudo, no ano de avaliação, será avaliado por uma comissão constituída para esse fim. §4º - Se o profissional for removido durante o ano letivo deverá ser avaliado pela Unidade em que estava lotado, desde que tenha trabalhado 30 (trinta) ou mais dias na mesma. §5°. Os avaliados e avaliadores deverão assinar o Boletim Avaliativo, sendo que na assinatura deste último deverá constar o segmento a que pertencem. §6°. Em anexo a Comunicação Interna que encaminha os Boletins Avaliativos dos profissionais do magistério deverá constar a Ata elaborada durante a reunião de avaliação, devendo estar devidamente assinada pelo avaliado e avaliadores. Havendo recusa do Avaliado em assinar a ata, tal deverá ser registrado nessa ata e assinado pelos membros presentes. §7°. Ficará arquivada na Unidade Educacional a Ata da reunião de avaliação com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros da Comissão e o segmento ao qual pertencem. §8°. Em anexo às avaliações dos professores permutados ou cedidos para Órgãos, Entidade, Secretaria integrante ou relacionada ao Sistema Municipal de Educação deverá constar uma declaração do local em que estiver em exercício, na qual conste o local de trabalho, o cargo/função que está desempenhando e a assinatura do chefe imediato. §9°. Só serão aceitas as avaliações, nas quais participaram da elaboração os representantes das Comissões de avaliação definidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, do Art. 5º. desta Resolução. §10. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do Diretor (a) da Escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do Chefe Imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação ou do Órgão pertencente ou ligado ao Sistema Municipal de Educação. §11. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins Avaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves, respondendo o responsável perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. DAS CEDÊNCIAS, AFASTAMENTOS E LICENÇAS Art.9º. A cedência do profissional da Educação Municipal somente será permitida, quando sem ônus para o órgão de origem e sem prejuízo das atividades educacionais, conforme Art. 50 da Lei Complementar nº118, de 31 de dezembro de 2007. Art. 10. Não se considera suspensa a contagem do tempo trabalhado, para obter a promoção por merecimento, nos seguintes casos: I. licenças: a) para repouso à gestante, adotante ou paternidade; b) para tratamento da própria saúde; c) por motivo de doença em pessoa da família durante o interstício; d) prêmio por assiduidade; e) para concorrer cargo eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral; f) casamento ou luto; II. afastamentos: a) férias; b) prestação de serviços em entidades filantrópicas, que atuam especificamente na área da educação especial; c) exercer em entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, atividades inerentes às da Educação. III. para prestar prova ou exame em concurso público, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias. IV. participar em programa de treinamento regularmente instituído; V. ausência ao serviço por 1 (um) dia por motivo de doação de sangue; VI.por 1 (um) dia, para se alistar como eleitor; VII. no dia em que estiver designado para compor o tribunal do Júri. VIII. Afastado para exercer o mandato de vereador, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, somente pelo critério de antiguidade. IX. afastamento para Trato de Interesse Particular (TIP), licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro não terá direito a nenhuma das promoções, durante o período de afastamento. X. Os profissionais em mandato classista e afastados para estudo serão avaliados conforme determina o parágrafo único, do Art. 16, da Lei Complementar nº 268, de 22 de dezembro de 2014. Art.11. A contagem do interstício, para fins de promoção por merecimento será suspensa na data do afastamento, por motivos de: I - Falta injustificada ao serviço; II - Suspensão disciplinar ou preventiva. III - Licença com perda de vencimentos. IV - Afastamento para Trato de Interesse Particular (TIP), licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro não terá direito a nenhuma das promoções, durante o período de afastamento. §1°. O profissional do magistério em licença, com perda de vencimentos não terá direito a nenhuma das promoções. §2°. Nos casos de afastamentos previstos neste artigo, a contagem do tempo de serviço será retomada na data em que o Profissional do magistério reassumir o exercício de seu cargo/função. §3°. No caso do inciso II deste artigo, o período de suspensão preventiva ou afastamento será computado de efetivo exercício se o Professor for inocentado ou absolvido. §4º. É assegurada a contagem de tempo de serviço do período de afastamento por suspensão preventiva quando reconhecida a inocência do servidor ou a penalidade imposta se limitar a repreensão ou multa. §5°. No caso da suspensão ser convertida em multa, o profissional do magistério terá suspensa a contagem do interstício, para fins de promoção por merecimento, podendo ser promovido somente pelo critério de antiguidade. DA PROMOÇÃO Art. 12. A promoção funcional consiste na elevação do Profissional do Magistério, efetivo e estável, à classe imediatamente superior, dentro da mesma Carreira, podendo ocorrer por: I – Merecimento; e II - Tempo de Serviço. Art. 13. A promoção pelos critérios de merecimento ocorrerá na classe seguinte, movimentando o Profissional do Magistério, a cada 03 (três) anos, período no qual haverá apuração anual do desempenho profissional na classe, por meio de avaliação. Art. 14. A promoção por merecimento ocorrerá duas vezes por ano com vigência a partir de: I - 1° de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II - 1° de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. Art. 15. A promoção por tempo de serviço ocorrerá automaticamente, ao completar 05 (cinco) anos de exercício na classe a que pertence o profissional do magistério, e terá seu interstício apurado a contar da data do provimento no cargo ou, qualquer que seja da última promoção obtida. § 1º. Terá direito a promoção o profissional do magistério que estiver em efetivo exercício no cargo de professor, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, ou em atividades correlatas às do Profissional da Educação Municipal, na Unidade Escolar, ou Órgão ligado ao Sistema Municipal de Ensino, salvo nos casos de afastamento. § 2º. O cargo de professor e especialista em educação abrange as funções previstas no anexo I, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. § 3º. Consideram-se atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor e especialista em educação, abrangendo as de natureza técnica na área da educação, relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento, pesquisas, supervisão, inspeção, orientação em currículos, administração escolar, orientação educacional, capacitação dos profissionais da educação, direção e assessoramento técnico. Art. 16. O valor do vencimento de cada classe a que fará jus o professor, tanto pelo critério de merecimento como pelo tempo de serviço é representado pelas letras, aplicados os seguintes coeficientes, conforme alínea a, do parágrafo § 1º, do artigo 36, da Lei Complementar nº° 118, de 31 de dezembro de 2007: 1- ClasseA, coeficiente 1,00 2- Classe B, coeficiente 1,10 3- Classe C, coeficiente 1,15 4- Classe D, coeficiente 1,20 5- Classe E, coeficiente 1,25 6- Classe F, coeficiente 1,30 7- Classe G, coeficiente 1,38 8- Classe H, coeficiente 1,40 Art.17. O ato de promoção vertical será assinado pela Secretária Municipal de Educação, após elaboração pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal. Art.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal. Art.19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com validade de (2) dois anos, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Dourados, 19 de novembro de 2018. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS EDITAL, CONCURSO Nº 001 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018. SELEÇÃO PÚBLICA DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, e embasada na Lei nº 8.666/93, torna público aos interessados que fará realizar uma licitação na modalidade CONCURSO, a fim de selecionar projetos de apresentações artísticas e culturais, para participação no Projeto Palco para Todos da Secretaria Municipal de Cultura, em locais a serem definidos, na cidade de Dourados/MS nos anos de 2019, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos no Regulamento abaixo: REGULAMENTO DO CONCURSO: 1. OBJETIVO 1.1 O Município de Dourados selecionará projetos artísticos e atrações culturais a fim de prestigiar a produção cultural sul-mato-grossense, especialmente Douradense, no projeto “PALCO PARA TODOS”, por meio de apresentações culturais decorrentes deste Concurso, a realizar-se em eventos nos anos de 2019, escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura, em locais a serem definidos posteriormente, dentro da cidade de Dourados/MS. 1.2 Os contemplados na seleção deste concurso deverão realizar 01 (uma) apresentação com duração mínima de 60 minutos para a Categoria A e 01 (uma) apresentação com duração mínima de 30 minutos para a Categoria B. 1.3 O Projeto contemplará 30 (trinta) atrações artísticas e culturais, sendo 20 (vinte) para Categoria A e 10 (dez) para Categoria B. 1.4 Caso o número de selecionados seja inferior à quantidade prevista no item 1.3, o Município de Dourados poderá contratar bandas e/ou cantores consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública para participarem do projeto “PALCO PARA TODOS”, observados os procedimentos fixados em lei. 1.5 Todos os trabalhos artísticos inscritos possuem total liberdade de criação e de execução artística, não havendo restrição de tema, forma, conteúdo, estilo, gênero, segmento, modalidade ou tempo de apresentação, observando as demais condições estabelecidas neste concurso. 2. DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA 2.1 As inscrições serão gratuitas e estão abertas no período de 07 de Janeiro a 11 de Janeiro de 2019, mediante a entrega do envelope contendo toda documentação exigida neste edital. Qualquer ônus, incluídas as despesas com copias, emissão de documentos, transporte, serão de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.2 O presente concurso seguirá o seguinte cronograma: 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REQUISITOS DE INSCRIÇÃO. 3.1 Estão aptos a participar deste Concurso: Artistas, Coletivos, Agentes e Produtores, Trupes e Grupos, formais ou informais, com atuação na área cultural. 3.2 As inscrições poderão ser apresentadas por brasileiros natos ou naturalizados, residentes na Cidade de Dourados e na forma a seguir: a) Pessoa Fisica com idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data de encerramento das inscrições ou emancipado na forma da legislação civil pertinente, ou menor de idade autorizado na forma da lei civil; b) Coletivo não constituído juridicamente, cujos integrantes tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até o encerramento das inscrições, ou sejam emancipados na forma da legislação civil pertinente, ou menores autorizados na forma da lei civil. 3.4 No caso de seleção de trabalho artísticos-cultural com participação de menor, o candidato deverá encaminhar autorização do responsável legal ou documento de emancipação, no ato da entrega da documentação. 3.5 O formulário de inscrição poderá ser baixado no endereço eletrônico da página da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados: https://www.facebook.com/ secculturaddos/?ref=ts&fref=ts e no Diário Oficial de Dourados: http://do.dourados. ms.gov.br/. 3.6 O envelope de encaminhamento da proposta deverá conter nome e endereço do responsável/proponente, assim como o nome do grupo/artista e a categoria a que concorre. 3.7 No formulário de inscrição o interessado deverá optar pelas categorias A ou B, nos seguintes estilos: a) CATEGORIA A: I. Show Musical: Apresentação individual ou em grupo envolvendo música instrumental, canto, coral, bandas e outras performances que envolvam o referido tema. b) CATEGORIA B: II. Apresentação de Dança: Apresentação individual ou em grupo envolvendo dança de rua, dança de salão, dança contemporânea e outras performances que envolvam o referido tema; III. Apresentação Teatral: Apresentação (de rua) individual ou em grupo, envolvendo cenas curtas ou espetáculos de teatro, circo, performances teatrais, esquetes e outras performances que envolvam o referido tema; IV. Apresentação de Poesia: Apresentação individual ou em grupo envolvendo declamação de poesia, recitais, contação de histórias e outras performances que envolvam o referido tema; 3.8 Para concorrer a uma das categorias, os interessados deverão encaminhar sua proposta no endereço constante no cronograma, contendo os seguintes documentos: a. Anexo II – Formulário de Inscrição, com todos os campos devidamente preenchidos; b. Anexo III - Termo de Cessão de Direitos de Uso De Imagem e Direitos Autorais e Patrimonias; c. 03 (três) fotos diferentes da apresentação em alta qualidade, no formato jpg (resolução mínima de 300dpi); d. Mapa de palco e rider técnico do grupo/artista indicando quais equipamentos são necessários para atender a montagem de estrutura da apresentação. e. Para concorrer à CATEGORIA A - Show Musical é obrigatório que o proponente encaminhe gravação de no mínimo 03 (três músicas) em arquivo de áudio, ou em arquivo de vídeo e o portfólio do grupo/artista, com matérias publicadas na mídia (com nome do veículo e data da publicação), cartazes, folders, declarações de instituições, críticas e comentários sobre o trabalho do grupo/artista e/ou sobre o show, preferencialmente impressas, que comprovem as ações realizadas do currículo e também a atuação de 02 (dois) anos do proponente. f. Para concorrer às CATEGORIAS B - Apresentação de Dança, Apresentação Teatral e Apresentação de Poesia é obrigatório que o proponente encaminhe gravação em vídeo da apresentação em boa qualidade, sendo em trechos ou na íntegra contendo no mínimo 15 (quinze) minutos e o portfolio do grupo/artista, com matérias publicadas na mídia (com nome do veículo e data da publicação), cartazes, folders, declarações de instituições, críticas e comentários sobre o trabalho do grupo/artista e/ou sobre o show, preferencialmente impressas, que comprovem as ações realizadas do currículo e também a atuação de 02 (dois) anos do proponente, a serem enviados no envelope junto à documentação. g. Poderão ser encaminhadas informações adicionais, porém somente serão levadas em consideração desde que possam acrescentar dados sobre o show, atração ou sobre o proponente, como por exemplo, o currículo particular dos integrantes de um grupo. 3.9 As músicas ou vídeos enviados como proposta de apresentação pelos proponentes deverão ser fiéis à proposta da apresentação identificado na documentação de inscrição. 3.10 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores e/ou com documentação incompleta. 3.11 Após o envio não serão admitidas alterações ou complementações no projeto. O material exigido deverá seguir as seguintes especificações na formatação: a. Para envio de cópia imprensa: formato .doc (word) ou PDF; b. Para envio da cópia em CD de fotos: formato JPG, com resolução mínima de 300 dpi; c. Para envio da proposta de show musical, apresentação de dança, apresentação teatral e apresentação de poesia, em áudio ou vídeo: DVD ou pen drive, exclusivamente em formato mp4. 4. DO INDEFERIMENTO 4.1 Será indeferida a inscrição do candidato que: a. Entregar/enviar via Correios a ficha de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; b. Entregar documentação incompleta. 5. DOS RECURSOS 5.1 Os recursos sobre os indeferimentos de inscrição deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Cultura, no horário de expediente (07h30 min -13h 30min), na data estabelecida no cronograma deste edital. 6. COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1 Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção nomeada por portaria expedida pela Prefeita Municipal de Dourados, composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, de reputação ilibada e reconhecimento da matéria em exame, podendo ser servidores públicos ou não, exigin Data Fase Responsável Local 01 de Novembro a 17 de Dezembro de 2018 Divulgação do edital SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/?ref=ts&fref=ts 07 a 11 de Janeiro de 2019 Início do período de Inscrição SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/?ref=ts&fref=ts 15 de Janeiro de 2019 Divulgação do resultado das inscrições SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/?ref=ts&fref=ts 16 a 18 de Janeiro de 2019 Recursos para inscrições indeferidas SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 23 de Janeiro de 2019 Contrarrazões SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 25 de Janeiro 2019 Homologação SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/?ref=ts&fref=ts 28 de Janeiro a 01 de Fevereiro de 2019 Avaliação dos projetos apresentados Comissão Especial de Seleção Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 05 de Fevereiro de 2019 Divulgação do Resultado Final SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/?ref=ts&fref=ts DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS do-se que os respectivos membros assinem termos de compromisso de que não são parentes, por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, de qualquer um dos inscritos no certame. 6.2 Nenhum membro da comissão de seleção poderá constar da ficha técnica dos projetos a serem avaliados, como também não poderá compor nenhum núcleo artístico dos projetos inscritos para avaliação. Também não poderá ter interesse direto na matéria ou estar ligado judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu cônjuge ou companheiro. 7. DAS APRESENTAÇÕES 7.1 Serão realizadas as apresentações em diversos locais na cidade de Dourados/ MS, podendo ser: a. Nas dependências das Feiras Municipais de Dourados; b. Parque dos Ipês; c. Parque Antenor Martins; d. Parque Rego D´água e. Praça Antônio João; f. Praça do Cinquentenário; g. Praça da Juventude; h. Praça do Transbordo; i. Nas dependências dos Cepers; j. Teatro Municipal de Dourados; k. Outros locais, de acordo com demanda da Secretaria Municipal de Cultura. 7.2 Os candidatos selecionados deverão apresentar disponibilidade e flexibilidade de horários e datas para apresentação. 7.3 As datas para as apresentações do projeto “PALCO PARA TODOS”, serão distribuídas ao longo dos anos de 2019. 7.4 Os selecionados nas duas categorias: Categoria A e Categoria B se apresentarão dentro da programação de eventos da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal de Dourados. 7.5 A Secretaria Municipal de Cultura se reserva no direito de agendar apresentações em qualquer data, de acordo com demanda, mediante comunicação e concordância com antecedência dos artistas/grupos selecionados. 7.6 Ficam a cargo da Secretaria Municipal de Cultura as escolhas dos eventos em que as atrações serão executadas, podendo ser individuais ou com demais atrações. 7.7 Dependendo das condições físicas do local de apresentação poderão ou não ser necessária a montagem de palco, cabendo à Secretaria Municipal de Cultura decidir sobre o mesmo. 8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8.1 Os projetos inscritos na categoria CATEGORIA A - Show Musical serão analisados pela Comissão de Seleção a partir dos seguintes critérios: a. Excelência artística do espetáculo: qualidade técnica – (PESO 4); b. Qualificação dos profissionais / currículo do proponente – (PESO 2); c. Trabalhos autorais e inéditos – (PESO 1); d. Viabilidade prática do espetáculo / adequação ao projeto e ao espaço cultural – (PESO 3). 8.2 Os projetos inscritos nas CATEGORIAS B - serão analisados pela Comissão de Seleção a partir dos seguintes critérios: a. Excelência artística do espetáculo: qualidade técnica – (PESO 4); b. Qualificação dos profissionais / currículo do proponente – (PESO 2); c. Trabalhos autorais e inéditos – (PESO 1); d. Viabilidade prática do espetáculo / adequação ao projeto e ao espaço cultural – (PESO 3). 8.3 Cada integrante da comissão de seleção atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada critério, multiplicando pelo respectivo peso. 8.4 Para ser classificado, o concorrente deverá atingir a pontuação mínima de 70 pontos de média, somadas as notas dos três selecionadores e dividida por 03 (três), classificando os selecionados por ordem de pontuação. 8.5 O critério para desempate entre dois ou mais selecionados será a excelência artística do espetáculo, posto que esta, em ambas as categorias, tem peso maior que os demais critérios. 8.6 Serão selecionados até 30 (trinta) projetos, sendo 20 (vinte) para Categoria A e 10 (dez) para Categoria B, de acordo com pontuação designada durante o processo seletivo. 8.7 O edital onde constará a relação dos proponentes selecionados e de seus suplentes será publicada no Diário Oficial de Dourados, conforme cronograma previsto no item 02 do presente edital. 9. DAS CATEGORIAS E PREMIAÇÔES 9.1 Os artistas/bandas participantes deverão se encaixar nas seguintes categorias: a. Categoria A: Categoria destinada a artistas iniciantes ou profissionais já experientes na ÁREA DE MÚSICA, que pretendam mostrar seu trabalho através de apresentação com repertório próprio ou de artistas já consagrados. Apresentação com duração mínima de 60 (sessenta) minutos. b. Categoria B: Categoria destinada a artistas iniciantes ou profissionais já experientes na ÁREA TEATRO, DANÇA E POESIA que pretendem mostrar seu trabalho através de apresentação com repertório próprio ou de artistas já consagrados. Apresentação com duração mínima de 30 (trinta) minutos. 9.2 O evento distribuirá aos artistas/bandas selecionados para cada categoria os prêmios e quantidades descritos na tabela abaixo: 9.3 Caso o número de candidatos seja menor que o número de vagas ou o número de candidatos que alcançaram nota para serem classificados não alcance o número de vagas, os prêmios poderão ser distribuídos entre os candidatos que obtiverem pontuação suficiente, caso seja de interesse da Secretaria Municipal de Cultura. 9.4 Os prêmios serão pagos mediante apresentação da documentação exigida, expedida pelas pessoas físicas: a) Recibo de premiação preenchido, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura; b) Cópia digitalizada do RG; c) Cópia digitalizada do CPF; d) Comprovante contendo nº do NIT/PIS/PASEP; e) Comprovante de residência compreendendo contas de serviços públicos de água, luz, telefone, entre outros; f) Cópia do cartão bancário contendo os dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do responsável. 9.5 Caso não seja atendido em tempo hábil, a Prefeitura Municipal de Dourados exime-se de sua responsabilidade. 9.6 O pagamento da premiação será efetuado obedecendo-se os trâmites legais, com prazo de, no mínimo, 30 dias úteis após a apresentação de recibo da premiação. O modelo de recibo será enviado pela Secretaria Municipal de Cultura ao proponente após a apresentação. 9.7 O projeto “PALCO PARA TODOS”, também se propõe a oferecer os seguintes itens: a. Fornecer todas as informações solicitadas pelo grupo/artista no que se refere a sua participação no projeto “PALCO PARA TODOS”, b. Responsabilizar-se pela produção do evento; c. Fornecer os equipamentos de sonorização/iluminação de acordo com equipamentos disponíveis para a realização do show musical e atração cultural, acordado com os grupos após a classificação final; d. Divulgar a programação do projeto por meio da confecção de materiais gráficos e por meios eletrônicos e mídia espontânea em jornais, televisões, rádios, revistas, etc.; 9.7 A Secretaria de Cultura não se responsabilizará por fornecer transporte, hospedagem e alimentação aos artistas/grupos selecionados. 9.8 Os valores citados estão sujeitos à tributação prevista na legislação em vigor. Tais tributações serão calculadas sobre o valor total da premiação à pessoa física, referente ao imposto de renda, e são de responsabilidade do premiado, sendo que seu recolhimento será retido na fonte, conforme legislação vigente. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (cultura) 10.1 As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Cultura pelo telefone (67) 3411-7709 ou por correio eletrônico no endereço: cultura@dourados.ms.gov.br. 11.2 Não serão analisados requisitos protocolados fora do prazo e sem a documentação exigida neste Edital. 11.3 A Secretaria Municipal de Cultura não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos referentes às despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos e/ou internos, relacionadas às ações apresentadas no presente Edital, tais como: passagens, diárias de hospedagem ou alimentação, materiais gráficos e outras despesas. 11.4 A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 11.5 Os termos deste edital somente poderão ser impugnados mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Secretaria Municipal de Cultura, conforme o prazo do cronograma (item 02). 11.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações relativas a este processo seletivo, bem como o conhecimento das normas complementares. 11.7 Os horários referidos neste edital são os oficiais do Estado de Mato Grosso do Sul. 11.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital nº 001, seus Anexos I,II, III e IV, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 11.9 As situações não previstas neste edital serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura em consonância com as normas internas e demais regulamentos da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados-MS, 01 de Novembro de 2018. Jorge Augusto Ramos Lopes Secretário Municipal de Cultura Vagas Categoria Premiação 20 Categoria A R$ 3.500,00 10 Categoria B R$ 2.500,00 Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 17.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.139 Implementação de Programas Culturais Natureza Despesa 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS ANEXO I – MODELO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO (Recortar e colar no envelope) Etiqueta para destinatário: PROJETO “PALCO PARA TODOS” Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria de Cultura Avenida Presidente Vargas S/Nº Parque dos Ipês, Vila Tonani Dourados/MS CEP: 79800 000 Fones: (67) 3411 7709 E-mail:cultura@dourados.ms.gov.br ANEXO III – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAS. Eu, ____________________________________________________________ , nacionalidade _____________________________________________, estado civi_______________________ profissão_____________________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, autorizo o uso da imagem para fins de divulgação e publicidade do trabalho artístico-cultural ___________________ ____________________________, bem assim a cessão de todo e qualquer direito autoral patrimonial resultante de eventuais produtos decorrentes deste certame, nos termos do art. 111 da Lei nº8.666/1993. ____________________________, _____ de ________________ de 2018. _____________________________________ Assinatura do Responsável / Representante Legal *Os anexos em formato (Word.doc) podem ser solicitados através do e-mail: cultura@ dourados.ms.gov.br Show Musical Apresentação Musical Apresentação de Dança Apresentação Teatral Apresentação de Poesia ESTILO APRESENTAÇÃO CULTURAL: Nome do Show/Espetáculo: __________________________________________________________ Grupo/Artista:_______________________________________________________________________ Endereço:__________________________________________________________________________ Representante Legal: ________________________________________________________________ Etiqueta para remetente - REPRESENTANTE – PESSOA FÍSICA: CATEGORIA: Apresentação Cultural Show Musical Apresentação Musical Apresentação de Dança Apresentação Teatral Apresentação de Poesia CATEGORIA: Apresentação Cultural ESTILO APRESENTAÇÃO CULTURAL: (ASSINAR NOS LOCAIS INDICADOS E RUBRICAR TODAS AS FOLHAS) ANEXO II – FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO Nome da Apresentação: 2.IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Proponente Pessoa Física Nome: CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: Data de Expedição: Atividade Profissional: 3. FICHA TÉCNICA DA APRESENTAÇÃO Endereço: Município: UF: CEP: Telefone(Res.): Telefone (Com.): Celular: Fax: E-mail: Banco: Tipo de Conta corrente: Agência: Nº da Conta: Integrantes: Demais Funções: (Predefinição que tem por objetivo apresentar, de forma concisa e padronizada, informações sobre a apresentação e seus integrantes) Titulo da Apresentação: Duração: Classificação: Direção (caso exista): Nº. Integrantes: Nome do Grupo/Cia: Cidade de origem: 8.OBSERVAÇÕES ADICIONAIS, CASO NECESSÁRIAS (acrescente aqui informações que considerar necessárias) 9. TERMO DE RESPONSABILIDADE 1. Declaro que todas as informações aqui prestadas, tanto no projeto como em seus anexos, são verdadeiras, e de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser comprovadas. 2. Declaro estar ciente que são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário, relativo ao meu projeto cultural e que, ao apresentá-lo este deve ser acompanhado dos documentos básicos e os específicos de cada área, listados no Edital, relativo ao referido período de inscrição, sem os quais a análise e a tramitação do projeto ficarão prejudicadas por minha exclusiva responsabilidade. 3. Tenho pleno conhecimento do direito de propriedade da Secretária Municipal de Cultura, após a apresentação do espetáculo. 4. Tenho ciência dos prazos acerca da retirada dos projetos reprovados e da entrega da documentação complementar dos projetos aprovados. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Data______________________________________ Local_________________________________________________ Nome Completo do Proponente *Os anexos em formato (Word.doc) podem ser solicitados através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br 7.EDITAIS DE INCENTIVO, PATROCÍNIO, PARCERIA (acrescente aqui informações que considerar necessárias) Para desenvolver esse projeto o grupo contará com a participação de outras entidades/indivíduos, premiações ou incentivos? ( ) Sim ( ) Não. Caso afirmativo informe quais: ( ) Órgãos públicos (Prefeitura / Estado / União) ( ) Organizações não governamentais (Associações, ONGs, Cooperativas, etc): ( ) Prêmio Myriam Muniz de Teatro Circulação ( ) Lei Rouanet ( ) Fundo de Investimentos Culturais do Estado do Mato Grosso do Sul ( ) Outros:............................................................................................................................... 4. SINOPSE DA APRESENTAÇÃO (Resumo onde se apresenta o tema da apresentação) 5. CURRÍCULO RESUMIDO DA APRESENTAÇÃO (Principais apresentações anteriores, caso existam) 6. CURRÍCULO RESUMIDO DOS INTEGRANTES (Principais trabalhos, nas respectivas áreas, desenvolvidos pelos integrantes do espetáculo) ORGÃOS COLEGIADOS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES. EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 09/2018 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI/AGETRAN/DOURADOSMS torna público, o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I) A especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é constante no quadro em anexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO: ganho de causa; PROVIDO PARCIALMENTE: recurso foi acatado parcialmente; NÃO PROVIDO OU NÃO CONHECIMENTO: perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE: quando não for de competência do município de Dourados-MS. II) Das decisões da JARI cabe recurso (2° instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contando da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a) Da decisão de ‘NÃO PROVIDO’, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo ao CETRAN/MS; b) Da decisão de ‘PROVIDO’, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/ MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multas. Dourados-MS, 19 de novembro de 2018. Juscelino Rodrigues Cabral. Presidente da Jari/ Dourados-MS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 116/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 339/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata de Registro de Preços para contratação futura e eventual de empresa para prestação de serviços de lavanderia, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: BATALINE E GOMES LTDA-ME, pelo valor global de R$ 25.625,00 (vinte e cinco mil e seiscentos e vinte e cinco reais). Dourados (MS), 19 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES LICITAÇÕES N. Processo N. Placa N. Auto de Infração Resultado 15999/2018 HRI7441 MS2130119 IMPROVIDO 15921/2018 NRH9635 MS2447113 IMPROVIDO 15129/2018 HSC0788 MS2430756 IMPROVIDO 15218/2018 HSA7090 MS2354805 PROVIDO PARCIALMENTE 15220/2018 HSA7090 NMS1821105 PROVIDO 14798/2018 IRA0800 MS2431109 IMPROVIDO 14996/2018 OOG5647 MS2447186 IMPROVIDO 13548/2018 NRH5391 NMS1811778 PROVIDO 14648/2018 NRH8038 MS2431793 IMPROVIDO 13551/2018 NRH5391 MS2431515 PROVIDO PARCIALMENTE 13548/2018 NRH5391 NMS1811778 PROVIDO ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 09/2018 13362/2018 OOO7728 MS2267223 IMPROVIDO 13364/2018 OOO7728 MS2267224 IMPROVIDO 13188/2018 OOP0370 MS2431616 PROVIMENTO PARCIAL 13240/2018 HSZ8573 MS2431892 IMPROVIDO 13242/2018 HSZ8573 NMS1818181 IMPROVIDO 12959/2018 NSC4206 MS2431003 NÃO CONHECIDO 13204/2018 OOM7374 MS2432019 PROVIDO 11963/2018 HTG1136 MS2243089 PROVIDO 12115/2018 HSD6591 MS2243577 PROVIMENTO PARCIAL 12457/2018 APZ8925 MS2309669 NÃO CONHECIDO 12875/2018 AFN6699 MS2431930 PROVIDO 11930/2018 OOG5593 MS2245338 NÃO CONHECIDO 11928/2018 OOG5593 MS2245336 NÃO CONHECIDO EXTRATO DO EMPENHO N° 2948/2018 PARTES: Município de Dourados LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA. CNPJ n° 05.496.063/0001-02. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2018. OBJETO: Aquisição de materiais e peças para manutenção e ampliações na rede de computadores, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1991, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017 e alterações, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. VALOR: R$ 2.416,50 (dois mil quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). DATA DO EMPENHO: 05 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2949/2018 PARTES: Município de Dourados COMERCIAL K & D LTDA. CNPJ n° 17.182.696/0001-17. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2018. OBJETO: Aquisição de materiais e peças para manutenção e ampliações na rede de computadores, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1991, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017 e alterações, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. VALOR: R$ 400,00 (quatrocentos reais). DATA DO EMPENHO: 05 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 2958/2018 PARTES: Município de Dourados INFORTECH INFORMATICA EIRELI. CNPJ n° 07.695.627/0001-53. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2018. OBJETO: Aquisição de materiais e peças para manutenção e ampliações na rede de computadores, objetivando atender a Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1991, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017 e alterações, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. VALOR: R$ 1.095,00 (mil e noventa e cinco reais). DATA DO EMPENHO: 05 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 313/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K. A. BARBOSA & CIA LTDA - ME. CNPJ: 09.216.738/0001-65. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: aquisição de material de expediente, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2018. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.499,00 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 12 de Novembro 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 159/2018 24.01.2018 SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE ADVERTÊNCIA/SERVIDOR JOHNES ANICETO SANTANA SIND. 1.492/2018 SIND. 2.055/2017 15.06.2018 SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO 02.08.2017 IMAM-INST. MEIO AMBIENTE DE DOURADOS ARQUIVAMENTO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 1. DECISÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 EXTRATOS PAD. 1.568/2017 PAD. 2.000/2017 PAD. 2.223/2017 PAD. 2.368/2017 PAD. 1.937/2017 05.07.2017 VALDECI DOS SANTOS SUSPENSÃO DE 20 DIAS, CONVERTIDO EM 10 DIAS MULTA 26.07.2017 MÁRCIO TAVARES JARA ADVERTÊNCIA 25.08.2017 NERILDA ROSA DA SILVA ADVERTÊNCIA 15.09.2017 TENIR MIRANDA JUNIOR ABSOLVIÇÃO 17.07.2017 GILMAR GARCIA MACHADO ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO PAD. 2.805/2017 PAD. 372/2018 PAD. 670/2017 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO Dourados – MS, 14 de Novembro de 2018. Secretária Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 372/2018 ANGELO IACONO NETO ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO 670/2017 NIZÉLIA BIANCHI DE ALMEIDA 2.805/2017 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA 085/FUNSAUD/2018 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o decreto nº 1364 de 25 de outubro de 2018, referente ao recesso aos servidores, descrito no “... Art. 12 – Será concedido recesso aos servidores públicos no período de 24/12/2018 a 04/01/2019 à exceção dos servidores lotados nos órgãos de atendimento essencial à população...”. CONSIDERANDO a Portaria 159/FUNSAUD/2017 de 17 de novembro de 2017 – “... Declara estado de emergência financeira e administrativa na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD...” R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer RECESSO nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, no período de 24/12/2017 a 04/01/2018. Art. 2º. Estabelecer RECESSO em ESCALA para os funcionários das Unidades UPA, HOSPITAL DA VIDA e ALMOXARIFADO, cujo coordenador responsável poderá a seu critério instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento a população, apenas neste período e sem aumento de despesas. Art. 3º. Considerando o art. 1º e art. 2° desta portaria, o período de recesso do departamento pessoal (RH) será entre os dias 24/12/2018 a 02/01/2019. § 1º. Excepcionalmente neste período de recesso, a folha de ponto referente à competência 12/2018 compreenderá no período de 21/11/2018 a 16/12/2018 e a folha de ponto da competência 01/2018 compreenderá no período de 17/12/2018 a 20/01/2019, após o recesso os períodos serão regularizados. § 2º. Os atestados datados no período de 24/12/2018 a 02/01/2019, poderão ser entregues ao Departamento Pessoal em até 48h após o retorno ao trabalho do setor. § 3º. Os formulários de justificativas referente à competência 12/2018 do ponto biométrico, deverão ser entregues ao Departamento Pessoal até dia 14/12/2018, só serão aceitos os formulários de justificativas no dia 17/12/2018 caso o ocorrido aconteça entre os dias 15/12/2018 a 16/12/2018. § 4º. Excepcionalmente no período de 17/12/2018 a 20/01/2019, serão liberados 5 (cinco) trocas aos funcionários das UNIDADES UPA, FUNSAUD e HOSPITAL DA VIDA. Art. 4º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 20 de novembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 57/2018 de 20 de Novembro de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 20 de Novembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente Interino da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); Nível Função Período para Entrega de Documento 28/11/2018 – (quarta-feira) hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Cozinheiro DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Local: FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 28/11/2018 (quarta-feira) Hora: 13:00h 61745 SILVANA APARECIDA ALVES FERRI 5 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2002 - Cozinheiro FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2015 DE 29/09/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Bioestéril Central de Esterilização Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de processamento, esterilização e reesterilização de materiais termossensíveis e de outros artigos médicohospitalares por gás óxido de etileno, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 021/2015 Processo de Licitação nº 0108/2015. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar do vencimento do 4º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa/ Diego Araújo do Nascimento Assinatura: 28 de Setembro de 2018. BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 PORTARIA Nº. 244, de 12 de novembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora JOZIMAR FERNANDES, Auxiliar de Serviços Gerais (SAX-I) do Quadro de Provimento Efetivo desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 11/06/2016-2017, a partir de 20/11/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 245, de 12 de novembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 5 % de Adicional por Tempo de Serviço, em conformidade com o art. 116 da Lei Complementar nº. 107 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de dezembro de 2006, à servidora LUCIANA MOISÉS DE OLIVEIRA, referente ao período aquisitivo de 17/11/2013-2018, a partir de novembro de 2018. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 246, de 12 de novembro de 2018. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 09 de novembro de 2018, os seguintes servidores, lotados no gabinete da Vereadora Denize Portolann de Moura: Alexsander Niedack Alves Assessor Parlamentar I Ramão Teixeira dos Santos Assessor Parlamentar III Fernanda Pezzarico de Souza Assessor Parlamentar VI Darlan Diosefer Portela Marcondes Assessor Parlamentar V Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 247, de 12 de novembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Rosangela de Oliveira Palhano Gomes, do cargo de Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados, em 12 de novembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 248 de 14 de novembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria 226 de 31 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados em 13 de novembro de 2018, pg.17 que nomeia “Monica Aparecida Saldanha, no Cargo de Assessor Parlamentar X, junto ao Gabinete do Vereador Jânio Colman Miguel, da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 01 de novembro de 2018” Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 249, de 14 de novembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Genicio Lemes da Fonseca 01/11/2017-2018 30 dias a partir de 01/12/2018. Ana Paula Carrilho Souza 08/08/2017-2018 30 dias a partir de 01/12/2018. João Batista Rodrigues 02/01/2017-2018 30 dias a partir de 01/12/2018. Rozemberque Marques Silva de Morais14/08/2017-2018 30 dias a partir de 15/12/2018. Jullyane Barbosa de Lima 01/11/2017-2018 30 dias a partir de 01/12/2018. Ana Lucia Siqueira Nunes 02/01/2017-2018 30 dias a partir de 01/12/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 250, de 19 de novembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear, Natalia Lopes Dalmas, no cargo de Assessor Parlamentar VIII, lotada no Gabinete da Vereadora Maria Imaculada Nogueira, da Câmara Municipal de Dourados, em 13 de novembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 251, de 19 de novembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear, Paulo Henrique Guimarães da Costa Correa Leite, no cargo de Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete da Vereadora Maria Imaculada Nogueira, da Câmara Municipal de Dourados, em 13 de novembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 252, de 19 de novembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Adriana Pereira de Souza, no cargo de Assessor Parlamentar VI, lotada no Gabinete da Vereadora Maria Imaculada Nogueira, da Câmara Municipal de Dourados, em 13 de novembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 ANEXO 11 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 ANEXO 11 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 ATA Nº 15/2018 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 06/11/2018. Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Realocação de Recursos; 2) Credenciamento de Instituições Financeiras; 3) Nomeação de novo representante do Conselho Curador; 4) Retificação da Ata 11/2018. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais e José dos Santos da Silva. O Sr. Luiz Constâncio Pena de Moraes e o Sr. Antonio Carlos Quequeto justificaram ausência por motivo de trabalho e a Sra. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz justificou ausência por motivo de férias. O Conselheiro Antônio Marcos deu início a reunião apresentando o primeiro assunto da pauta, realocações de recursos; de acordo com o que foi discutido na Ata nº 06/2018 do dia 08/05/2018, o Comitê de Investimentos decidiu continuar aplicando os valores recebidos a título de aporte financeiro, decorrentes do equacionamento do Déficit Atuarial, no fundo BB ALOCAÇÃO ATIVA FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO. Dando continuidade, ficou decidido pelos membros do Comitê que será feito um resgate no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) do fundo CAIXA BRASIL IMA GERAL TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA CNPJ: 11.061.217/0001-28 para ser aplicado no fundo CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FI RENDA FIXA CNPJ: 23.215.097/0001-55, fundo este que recebeu análise favorável da consultoria, bem como recomendação de zerar a participação no IMA GERAL, pois a tendência no mercado é de reduzir a rentabilidade de ativos de longo prazo pertencentes ao subsegmento IMA-B. De acordo com análise de desempenho usando a ferramenta “Vérios – Comparação de Fundos”, o fundo CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FI RENDA FIXA apresenta um desempenho de 7,14% contra 6,55% do CDI. Este fundo deve manter, direta ou indiretamente, 100% (cem por cento) de seu Patrimônio Líquido aplicado em ativos financeiros de baixo risco de crédito, não há carência, e tem resgate D+0, conforme regulamento do fundo. Considerando que no mês de setembro os recursos aplicados no fundo DAYCOVAL IMA-B 5 FI RENDA FIXA CNPJ: 12.672.120/0001-14, atingiram 17,42% do Patrimônio Líquido do fundo, sendo que o limite máximo é de 15% do PL do fundo, ficando assim em desacordo com a Resolução nº 3.922/2010 e suas alterações, o Comitê de Investimentos determinou o resgate de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O valor resgatado será aplicado R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no fundo DAYCOVAL IBOVESPA ATIVO FI AÇÕES CNPJ: 13.155.995/0001-01. Este fundo está obtendo uma boa rentabilidade superando o índice Ibovespa nos últimos 24 meses. E o restante R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) será aplicado no Fundo BRADESCO INSTITUCIONAL FIC FI RENDA FIXA IMA-B 5 CNPJ: 20.216.216/0001-04, seguindo o mesmo segmento de investimento de ativos a médio prazo. Quanto aos novos aportes referentes as contribuições previdenciárias que serão recebidos no mês de novembro, o Comitê de Investimentos definiu que serão aplicados no fundo BB IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.322.205/000135, conforme recomendação da assessoria de investimentos no Relatório de Análise de Portfólio, afim de ajustar os investimentos na obtenção dos melhores resultados, na mitigação dos riscos e priorizando os ativos já pertencentes à carteira do Instituto. Quanto ao segundo assunto da pauta, o credenciamento da Instituição Financeira ZION GESTÃO DE RECURSOS não foi analisado pelo Comitê de Investimentos devido à falta de documentos indispensáveis para realização do processo. No terceiro assunto foi indicado o Conselheiro José dos Santos da Silva como representante do Conselho Curador em substituição ao Conselheiro Ademir Martinez Sanches, conforme Artigo 2º do Decreto 1.075 de 12 de setembro de 2012. No quarto assunto o Comitê solicitou a retificação da Ata 11/2018, para que onde consta a data de reunião 21/08/2018, passe a constar “11/09/2018”. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes Andréa Londero Bonatto Antonio Marcos Marques Secretária Membro Luis Carlos Rodrigues Morais José dos Santos da Silva Membro Membro ATA - PREVID OUTROS ATOS EDITAL nº 07/2018 – IMAM LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, no seu uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes do § 1° do art. 10 da Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, com redação dada pelo art. 20 da Lei Complementar n. 140, de 08 de dezembro de 2011, bem como Resolução CONAMA nº 006 de 24 de Janeiro de 1986, torna público a relação dos processos de licenciamento findos e respectivas licenças e autorizações expedidas durante o período de OUTUBRO do ano de 2018. DOURADOS MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2018. FABIANO COSTA DIRETOR-PRESIDENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS EDITAL DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS - IMAM Interessado Tipo Objeto Nº Processo Validade -- -- -- -- -Rafe Brasil LTDA – ME ARS/RAA Comércio varejista de sorvetes e picolé. Rua Monte Alegre, nº 1665, Sala 04, Vila Progresso, Dourados – MS. 03 anos Eneas Salvador Correa AA Piscicultura de engorda em sistema semi-intensivo. Sitio Vista Alegre – Área III (Chácara Esperança), Zona Rural, Dourados – MS. 03 anos OKA Representações LTDA – ME AA Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens. Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, nº 850, Sala A, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 03 anos Douraelétrica Comércio de Peças Automotivas LTDA – ME AA Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos. Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2810, Vila Helena, Dourados – MS. 03 anos Fabiano Ritter AA Escritório de prestadora de serviços de manutenção e reparação de máquinas. Rua José Luiz da Silva, nº 1175, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 03 anos JC Cruz Comércio de Tintas Eireli – ME AA Comércio varejista de tintas. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3150, Centro, Dourados – MS. 03 anos Brasil Autoshop Produtos Automotivos, Imobiliários e Ferramentas LTDA AA Comércio varejista de tintas e materiais para pintura, comércio varejista de ferragens e ferramentas. Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários. Rua Aquidauana, Sala 01, nº 726, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 03 anos Tanquinho Fit Produtos Saudáveis LTDA – ME AA Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Rua Albino Torraca, nº 610, Jardim América, Dourados – MS. 03 anos Adejani de Oliveira Luna 20326580115 AA Carro de som. Rua Eulália Pires, nº 1153, Jardim Clímax, Dourados – MS. 03 anos Brida & Diagoné LTDA – ME AA Comércio de equipamentos de informática e desenvolvimento de programas. Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 1093, Vila Planalto, Dourados – MS. 03 anos Eliane Viegas Lemes Cacheffo – ME AA Alojamento – dormitório (creche infantil). Rua Ponta Porã, nº 2680, Vila Planalto, Dourados – MS. 03 anos Mercearia Akitem Conveniência EIRELI AA Comércio varejista de mercadorias em geral – mercearia. Rua Barão do Rio Branco, nº 450, Sala B, Jardim Clímax, Dourados – MS. 03 anos --- -- --- --- --20.011/2018 Local LICENCIAMENTO AMBIENTAL (LS, LP, LI, LO, ARS, RLS, RLP, RLI, RLO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA, RAA). -AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (RAA) 15.890/2018 17.049/2018 18.004/2018 18.007/2018 18.993/2018 8.602/2018 19.219/2018 22.296/2018 20.459/2018 25.233/2018 19.560/2018 --DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAL DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS - IMAM Igreja do Evangelho Quadrangular LS Igreja. Rua Palmeiras, nº 240, Jardim Coronel Francisco Alves, Dourados – MS. 03 anos M3 Carnes e Linguiças EIRELI LS Fabricação de produtos cárneos e comércio varejista de carnes – açougue. Rua Cafelândia, nº 1615, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 03 anos King Gás LTDA – ME RLS Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Classe II e comércio varejista de bebidas (água mineral). Rua Marechal Rondon, nº 975, Vila Industrial, Dourados – MS. 03 anos Luna Carinyana Silvestre 03261845112 LS Restaurante. Rodovia Guaicurus, Km 08, S/N, Zona Rural, Dourados – MS. 03 anos José Luis Pereira Matheus – ME LS Comércio varejista de hortifrutigranjeiros. Rua Onofre Pereira de Matos, nº 522, Fundos, Jardim Clímax, Dourados – MS. 03 anos Rosemar Rodrigues de Matos Meyrelle 59519444149 LS Comércio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores. Serviço de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 5030, Vila São Francisco, Dourados – MS. 03 anos Município de Dourados LS Pavimentação asfáltica. Diversas Ruas, Chácara Cidelis, Dourados – MS. 03 anos Wilson Rodrigues de França LS Consultório médico – psiquiatra. Rua João Candido Câmara, nº 821, Jardim América, Dourados – MS. 03 anos Corpal Empreendimentos Imobiliários LTDA LS Pavimentação asfáltica. Avenida Norte Sul, nº 1380, Perímetro Urbano, Dourados – MS. 03 anos Ana Oshiro Higa LS Construções de salas comerciais. Av. Deputado Weimar Gonçalves Torres, nº 2970, Vila Lili, Dourados – MS. 03 anos RN Medicamentos e Perfumarias LTDA – EPP RLS Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmula. Rua Hayel Bon Faker, nº 1613, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 03 anos Oliveira & Wernerbach LTDA – ME RLS Comércio varejista de equipamentos elétricos, eletrônicos e de comunicação. Av. Marcelino Pires, nº 3600, Loja L94, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 03 anos David Bitencourt dos Reis – ME LS Fabricação de massas alimentícias. Rua Negreiros, nº 52, Fundos, Vila Vieira, Dourados – MS. 03 anos Farma Real Medicamentos LTDA – ME RLS Comércio de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmula. Rua Cuiabá, nº 2496, Centro, Dourados – MS. 03 anos Neide Marluce Paes Torres dos Santos 01774252104 LS Serviço de manutenção e reparação mecânica de automotores. Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, nº 5050, Vila Rosa, Dourados – MS. 03 anos Genivaldo Oliveira da Costa LS Construção de galerias comerciais. Rua Monte Alegre, nº 3880, Lote parte 103, Quadra 03, Vila Maxwell, Dourados – MS. 03 anos Evaniuço da Silva 94670820125 LS Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados, comércio varejista e prestação de serviços de lavagem, lubrificação e polimento. Rua José Stropa, nº 680, Jardim Hilda, Dourados – MS. 03 anos Antonio Carlos Guardachoni – ME LS Restaurante e similares. Av. Marcelino Pires, nº 951, Centro, Dourados – MS. 03 anos João Reis Fernandes EIRELI – ME LS Consultório médico com procedimento. Rua Melvin Jones, nº 920, Sala 501, Jardim América, Dourados – MS. 03 anos COD – Centro Otorrinolaringológico Dourados – LTDA RLS Consultas médicas e exames clínicos. Rua Toshinobu Katayama, nº 1305, Vila Planalto, Dourados – MS. 03 anos 13.567/2018 LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA (RLS) 17.395/2018 20.141/2018 17.252/2018 17.369/2018 35.538/2017 13.959/2018 24.467/2018 22.340/2018 24.646/2018 20.617/2018 15.544/2018 17.374/2018 19.449/2018 7.317/2018 15.927/2018 17.097/2018 2.541/2018 16.426/2018 17.375/2018 Mitra Diocesana de Dourados LS Construção de imóvel. Rua Izauro Alves de Amaral, Lote 08, Quadra 33, Altos do Indaiá, Dourados – MS. 03 anos Domingos & Barros LTDA LS Comércio varejista de carnes – açougue, mercearia. Rua Cidélis, nº 65, Chácara Cidélis, Dourados – MS. 03 anos Mauro Roberto Nagano 08171956882 LS Fabricação e comércio de sorvete e outros gelados comestíveis, comércio de produtos alimentícios em geral; restaurante; lanchonete, casas de chá, de sucos e similares. Rua dos Missionários, nº 652, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 03 anos Elohim Produtos para Festas EIRELI – ME LS Comércio de doces, balas, bombons e artigos para festas. Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. Av. Marcelino Pires, nº 3923-B, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 03 anos Mercado Principal LTDA LS Edificação comercial em alvenaria – ampliação do mercado. Rua Antonio Amaro de Matos, nº 5720, Jardim Piratininga, Dourados – MS. 03 anos Município de Dourados LS Pavimentação asfáltica. Diversas Ruas, Sitiocas Campina Verde, Dourados – MS. 03 anos Município de Dourados LS Ginásio de esportes – ampliação. Rua Monte Alegre, nº 3553, Jardim Planalto, Dourados – MS. 03 anos Município de Dourados LS Pavimentação asfáltica. Rua Potreirito (Parte), Parque das Nações I, Dourados – MS. 03 anos Lima Alimentos LTDA – ME LS Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Av. Marcelino Pires, nº 3855, Sala 01, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 03 anos J. R. de Oliveira Potrich LS Comércio varejista de carnes – açougue. Rua Cafelândia, nº 1225, Jardim Água Boa, Dourados – MS. 03 anos Metalúrgica Ideal EIRELI – EPP LS Fabricação de esquadrias de metal. Corredor Público 13, Quadra 04, Lote 06, nº 2335, Sitiocas Campo Belo III. 03 anos André do Prado Garcia e Cia LTDA – ME LS Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas. Lavagem de motocicletas. Rua Cuiabá, nº 2362, Centro, Dourados – MS. 03 anos FGP Comércio de Alimentos LTDA – ME RLS Comércio e elaboração de sanduiches e saladas. Av. Marcelino Pires, nº 3600, Loja LA6, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 03 anos Comércio de Parafusos Santos LTDA – EPP LS Comércio de ferragens e ferramentas. Rua Aquidauana, nº 570, Centro, Dourados – MS. 03 anos Kenji Shirata LS Avicultura de corte industrial. Linha do Barreirão, Km 07, Zona Rural, Dourados – MS. 03 anos BF dos Santos – ME LS Comércio varejista de produtos em geral com predominância de alimentícios, mercearia, mercado com açougue, padaria. Rua Dr. Wanilton Finamore, nº 2165, Jardim dos Estados, Dourados – MS. 03 anos Laboratório Sinergia Análise Agronômicas LTDA – ME LS Análise química foliar e de solos agrícolas. Rua João Cândido Câmara, nº 188, Jardim América, Dourados – MS. 03 anos Caires & Almeida LTDA – ME LS Comércio varejista de artigos do vestuário, acessórios, bebidas, produtos alimentícios em geral, livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, salas de acesso à internet e fotocópias. Rua Balbina de Matos, nº 1880, Jardim Tropical, Dourados – MS. 03 anos Menezcar Serviços LTDA – ME LS Manutenção e serviços de alinhamento e balanceamento em veículos automotores. Rua Delfino Garrido, nº 375, Vila Industrial, Dourados – MS. 03 anos --- --- --- --- --19.245/2018 19.947/2018 20.163/2018 19.818/2018 17.607/2018 12.626/2018 28.303/2018 28.850/2018 28.713/2018 17.910/2018 27.908/2018 14.934/2016 17.616/2018 14.944/2018 18.759/2018 18.594/2018 16.837/2018 17.250/2018 21.417/2018 --DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.817 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAL DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS - IMAM Supermercado Fortaleza LTDA LP/LI Construção de supermercado com açougue. Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, nº 3495, com a Rua Floriano Brum, nº 1315, Jardim Hyran de Matos, Dourados – MS. 01 ano Município de Dourados LP/LI Garagem e oficina municipal. Rua Rio Brilhante, Lote 01, Quadra 12, S/N, Chácara Trevo, Dourados – MS. 01 ano Açosvip Indústria Metalúrgica LTDA – ME ARS/LI Indústria metalúrgica de beneficiamento de aço. Rua Ramão Escobar, Quadra 56, Lote A1, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. 01 ano Leonardo Albieri Calderon & Cia LTDA – ME LP/LI Construção de edifício multifamiliar em alvenaria. Rua Hayel Bon Faker, esquina com Rua Gustavo Adolfo Pavel, Lote 07A, Quadra 07, nº 1792, Dourados – MS. 01 ano Euro Garden Residence SPA & Resort Incorporadora SPE LTDA LP/LI Construção de residencial multifamiliar. Av. Presidente Vargas, Lote 01ª, Quadra 18, Jardim Europa, Dourados – MS. 01 ano Facco Comércio e Representações LTDA – EPP LP/LI Comércio varejista de fertilizantes, defensivos e sementes agrícolas. Rua Hayel Bon Faker, nº 35, Vista Alegre, Dourados – MS. 01 ano Município de Dourados LP/LI Sistema de drenagem urbana. Diversas Ruas, Parque do Lago II (Parte) – Setor 03, Dourados – MS. 01 ano Osmar Rodrigues Caires / Walter de Fatima Pereira LI Suinocultura – unidade de terminação. Estrada Municipal – parte do quinhão 09, Sítio Nossa Senhora Aparecida, Zona Rural, Distrito do Guassu, Dourados – MS. 01 ano --- --- --- --- --Auto Posto San Cristovão LTDA RLO Comércio varejista de combustível para veículos automotores, loja de conveniência, serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos. Rua Monte Alegre, nº 5800, Jardim Maipú, Dourados – MS. 03 anos Lojas Renner S. A. LO Lojas de departamentos ou magazines. Av. Marcelino Pires, nº 3600, LUC A7B, L82 até L88, Jardim Caramuru, Dourados – MS. 03 anos Ferst Centro Agronômico de Pesquisa e Tecnologia LTDA LP/LI/LO Estação experimental e escavação para coleta de água pluvial. Rodovia BR-163, Km 268 a direita, estrada do barreirinho, Zona Rural, Dourados – MS. 03 anos Município de Dourados LO Sistema de drenagem urbana e pavimentação asfáltica. Diversas ruas, Jardim Novo Horizonte, Dourados – MS. 03 anos Metalúrgica Dourados LTDA – EPP RLO Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto irrigação. Av. Indaiá, nº 180, Altos do Indaiá, Dourados – MS. 03 anos Pharmacia Galgani LTDA – ME RLO Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2188, Centro, Dourados – MS. 03 anos D. P. H. Victol – ME RLO Comércio varejista de GLP – classe II. Rua Coronel Ponciano, nº 2570, Vila Industrial, Dourados – MS. 03 anos Douraglass Indústria e Comércio de Vidros – LTDA LI/LO Indústria e comércio de vidros. Rua Coronel Francisco Rocha Júnior, nº 60, Jardim Márcia, Dourados – MS. 03 anos Unitechms Elétrica e Automação Eireli – ME LP/LI/LO Comércio varejista de material elétrico, instalação e manutenção elétrica. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 6080, Vila São Francisco, Dourados – MS. 03 anos Construmak Máquinas e Equipamentos LTDA – ME LO Depósito, triagem e beneficiamento de resíduos de construção civil. Rua 20 de Dezembro, S/N, Lotes 09/10/16/17 da Quadra 09 e Lote F10 da Quadra 06, Síriam Rasslem, Dourados – MS. 03 anos Catucci Boutique de Carnes Eireli ARS/RLO Comércio varejista de carnes bovinas, saínas e frango, fabricação de lingüiça e empacotamento de cortes especiais. Rua Toshinobu Katayama, nº 1359, Vila Planalto, Dourados – MS. 03 anos Pizzaria Congresso LTDA – ME LP/LI/LO Pizzaria. Av. Marcelino Pires, nº 6605-A, Vila São Francisco, Dourados – MS. 03 anos CCP Clínica Médica Popular LTDA – ME LP/LI/LO Clínica médica. Rua Hayel Bom Faker, nº 255, Jardim Rasslem, Dourados – MS. 03 anos Nova Triunfo Comércio de Alimentos EIRELI ARS/RLO Comércio atacadista e varejista de produtos alimentícios. Rua Hayel Bon Faker, nº 2037, Jardim São Pedro, Dourados – MS. 03 anos Auto Posto San Francisco LTDA RLO Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, conveniência, troca de óleo de lavagem de veículos. Rua Ponta Porã, nº 2575, Vila Planalto, Dourados – MS. 21/09/2021 CERDIL – Centro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem LTDA RLO Prestação de serviços de diagnóstico por imagem. Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 2280, Centro, Dourados – MS. 07/06/2021 Paulo Alvarez Victol – ME RLO Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP classe III. Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 6106, Vila São Francisco, Dourados – MS. 03 anos Barbosa & Cattelan LTDA – ME LP/LI/LO Comércio varejista de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação. Rua Albino Torraca, nº 842, Jardim América, Dourados – MS. 03 anos Auto Peças e Distribuidora Modelo LTDA LO Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, serviços de manutenção e reparação. Fabricação de produtos químicos (ARLA 32). Av. Marginal Leste, nº 10985, Chácara Castelo I, Dourados – MS. 28/03/2020 JL Locação Eventos e Festas LTDA – ME ARS/LO Locação, recepção e organização de festas e eventos. Av. Marcelino Pires, nº 308, Jardim Clímax, Dourados – MS. 03 anos --- --- --- --- --LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (RLI) 19.381/2018 14.803/2018 17.970/2018 13.923/2018 17.188/2018 24.889/2018 19.147/2018 28.301/2018 22.913/2018 --LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (RLO) 19.815/2018 15.738/2018 39.083/2017 26.667/2018 20.227/2018 8.807/2018 19.662/2017 18.441/2018 15.902/2018 12.441/2018 18.725/2018 35.069/2017 8.338/2018 --16.864/2017 6.613/2018 17.972/2018 16.271/2018 9.261/2018 17.363/2018 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Congregação Cristã no Brasil, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de templo religioso, localizada na Rua Major Capilé, nº 5946, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), para Atividades de organizações sindicais, localizada na Rua Passo Fundo, Nº 290, Jardim Universitário, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FELIPE MATOS DUPONT 04646596121 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: PREPARAÇÃO DE DOCUMEN., SERV. APOIO ADM., ESCRITÓRIO, localizada na Rua Professora Antônia Candido de Melo, N° 705, Bairro: Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Instalação (RLI) para atividade de Revitalização da Praça do CEPER II Plano, que será executada na Rua Olinda Pires de Almeida, esquina com a Rua Ediberto Celestino de Oliveira, nº 2.905, no bairro COHAFABA II Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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