Edição 4.820 – 26/11/2018 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.422 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018. “Nomeia Diretora Presidente da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada Maria Fátima Silveira de Alencar, no cargo de Diretora Presidente da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.196 de 08 de agosto de 2018. Dourados (MS), 26 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.423, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: ANO XX / Nº 4.820 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 02 PÁGINAS Art. 1º. Fica delegada à Sra. Maria Fátima Silveira de Alencar, Diretora Presidente da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 1.220, de 17 de agosto de 2018. Dourados (MS), 26 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. Carlos Augusto de Mello Pimentel (Interino)..............3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO Nº 1.424 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018. “Designa Secretário Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando, o afastamento do titular da Secretaria Municipal de Fazenda; D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado Carlos Augusto de Melo Pimentel, no cargo de Secretário Municipal de Fazenda, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.384 de 01 de novembro de 2018. Dourados (MS), 26 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.425, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Fazenda.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado ao senhor Carlos Augusto de Melo Pimentel, Secretário Municipal de Fazenda a competência de ordenar despesa de sua secretaria, podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.385, de 01 de novembro de 2018 Dourados (MS), 26 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 246, de 23 de novembro de 2018. “Exonera Duhan Tramarin Sgaravatti - AGEHAB” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 26 de novembro de 2018, Duhan Tramarin Sgaravatti, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Assuntos Habitacionais”, símbolo “DGA-3”, lotado na Agencia Municipal de Habitação e Interesse Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração - Interina Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 254 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 26 de novembro de 2018, Duhan Tramarin Sgaravatti, no cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símbolo “DGA-2”, Lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ). Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 23 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração - Interina PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 108/2018/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 107/2018/PREVID “Retifica a Portaria nº. 107/2018/PREVID que concede Pensão Vitalícia à MARIA APARECIDA ZANON DE OLIVEIRA e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Considerando que na portaria 107/2018/PREVID, de concessão de Pensão Vitalícia à MARIA APARECIDA ZANON DE OLIVEIRA, constou erroneamente a forma de reajuste do benefício, o Presidente desta Autarquia, resolve alterar o §2º do artigo 1º da referida portaria, da seguinte forma: Art. 1º - Onde constou: “§ 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 70/2012, considerando que o segurado falecido foi aposentado na regra transitória do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº. 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 70/2012.”, passe a constar: “§ 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, considerando que o segurado falecido foi aposentado na regra transitória do artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005.” Parágrafo único - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 26 de outubro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios
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