Edição 4.820 – 26/11/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XX / Nº 4.820 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 21 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. Carlos Augusto de Mello Pimentel (Interino)..............3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DECRETO “P” Nº 255, de 26 de novembro de 2018. “Torna sem efeito exoneração de servidor”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” Nº 253, de 23 de novembro de de 2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.819 de 23/11/2018, exclusivamente referente à exoneração do servidor Marcio Cecilio Tetila, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 256, de 26 de novembro de 2018. “Exonera Maria Fatima Silveira de Alencar - AGEHAB” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 26 de novembro de 2018, Maria Fatima Silveira de Alencar, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Administração e Finanças”, símbolo “DGA-3”, lotada na Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 246, de 23 de novembro de 2018. “Exonera Duhan Tramarin Sgaravatti - AGEHAB” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 23 de novembro de 2018, Duhan Tramarin Sgaravatti, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Assuntos HabitaDIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 DECRETOS cionais”, símbolo “DGA-3”, lotado na Agencia Municipal de Habitação e Interesse Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 251, de 22 de novembro de 2018. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de novembro de 2018, a designação de função de confiança, concedida no percentual de 30% (trinta por cento), do servidor Heitor Pereira Ramos, matrícula funcional nº 131511-1, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 254 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Fazenda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 23 de novembro de 2018, Duhan Tramarin Sgaravatti, no cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símbolo “DGA-2”, Lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ). Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 23 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 259, de 26 de novembro de 2018. “Exonera Carlos Augusto de Melo Pimentel - GAB” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 26 de novembro de 2018, Carlos Augusto de Melo Pimentel, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo “DGA-3”, lotado no Gabinete da Prefeita Municipal. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO “P” Nº 260, de 26 de novembro de 2018. “Torna sem efeito exoneração de servidor”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” Nº 253, de 23 de novembro de de 2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.819 de 23/11/2018, exclusivamente referente à exoneração da servidora Larissa de Oliveira Mota, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA-7, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração - Interina DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1320 DE 02 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 412.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.23.122.0112.194-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,00 10.01.23.122.0112.194-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 DECRETOS 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01.22.661.1092.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00 10.01.23.122.0112.194-339030-Material de Consumo 12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 02 DE OUTUBRO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1321 DE 02 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 512.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01.23.122.0112.194-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 512.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 512.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 02 DE OUTUBRO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1326 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1232.149-339030-Material de Consumo 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-335041-Contribuições 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1333 DE 08 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 08/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 08 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1335 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339030-Material de Consumo 30.000,00 11.05.08.244.7022.059-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1336 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.186-339030-Material de Consumo 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.186-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1337 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 380.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 11.02.08.244.7022.188-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1338 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 573.173,43 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 170.240,20 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 382.933,23 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.104-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.900,00 11.02.08.244.7021.104-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.300,00 11.02.08.244.7021.104-449052-Equipamento E Material Permanente 50.700,00 11.02.08.244.7022.167-339030-Material de Consumo 27.340,20 11.02.08.244.7022.167-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.125,02 11.02.08.244.7022.167-449052-Equipamento E Material Permanente 57.100,00 11.02.08.244.7022.167-449052-Equipamento E Material Permanente 97.000,00 11.02.08.244.7022.168-339030-Material de Consumo 54.285,50 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 124.422,71 11.02.08.244.7022.169-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1339 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.600,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 15.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1340 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,000 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1171.088-339030-Material de Consumo 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1341 DE 9 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar -No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 210.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-449052-Equipamento E Material Permanente 210.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1262.213-449052-Equipamento E Material Permanente 210.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir De 09/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1342 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 675.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 150.000,00 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 150.000,00 13.01.12.361.1041.098-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 13.01.12.365.1041.097-449052-Equipamento E Material Permanente 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1346 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 488.888,60 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 351.868,60 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.139-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 137.020,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 351.868,60 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 17.01.13.392.1182.138-449052-Equipamento E Material Permanente 97.020,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 16 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1347 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.214.440,15 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339030-Material de Consumo 96.705,85 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.117.734,30 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 96.705,85 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-339030-Material de Consumo 617.734,30 14.01.25.752.2002.100-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 16 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1349 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-339030-Material de Consumo 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-339014-Diárias - Civil 5.000,00 15.04.18.542.1262.094-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 16 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1354 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 705.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-Equipamento E Material Permanente 15.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 690.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 690.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 18 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1355 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.609.272,60 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.609.272,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.609.272,60 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 18 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1357 DE 19 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 24.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-335043-Subvenções Sociais 24.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 19/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 19 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1358 DE 19 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 19/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 19 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1367 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 38.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339093-Indenizações E Restituições 35.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339093-Indenizações E Restituições 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.122.1082.184-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-339030-Material de Consumo 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2018 revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1368 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.680.275,02 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.085-449052-Equipamento E Material Permanente 818.015,48 12.02.10.302.0151.049-449052-Equipamento E Material Permanente 286.959,54 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 575.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.104.975,02 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.125-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.300,00 13.02.12.365.1042.123-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00 13.02.12.365.1042.162-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 225.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1376 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.240.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 1.240.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA 09.02.08.244.1101.077-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00 09.02.08.244.1101.077-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 09.02.08.244.1101.077-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 09.02.08.244.1101.077-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1377 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 571.513,15 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339014-Diárias - Civil 11.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 560.513,15 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 1.000,00 05.01.04.122.1082.015-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.122.1082.184-339030-Material de Consumo 25.000,00 06.01.04.122.1082.184-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 138.513,15 06.01.04.129.1122.032-339035-Serviços de Consultoria 372.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1378 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 17.703.143,84 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 68.239,00 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 9.011.569,33 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 38.790,51 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 18.580,01 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 68.932,36 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.748,37 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 134.460,80 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.827,72 12.02.10.124.0122.084-319013-Obrigações Patronais 1.062,08 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 284.942,65 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.570.787,97 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 350.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 550.000,00 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 72.106,45 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 36.005,53 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 281.233,83 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 5.789,55 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.617,68 12.02.10.301.0142.090-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 200.000,00 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 223.545,14 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 608.310,95 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 400.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 450.000,00 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 31.654,67 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 785,69 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 136.279,67 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.278,40 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 71.500,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 300.000,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 200.000,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 67.215,65 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 331.382,92 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 7.802,94 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 26.777,33 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 24.964,52 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 DECRETOS 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 4.542,41 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 700,77 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 36.937,73 12.02.10.305.0172.101-319013-Obrigações Patronais 531,04 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 3.423,92 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 148.596,75 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 2.579,38 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 13.271,15 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.267,73 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 40.366,54 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 146.804,89 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 6.240,63 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 14.304,48 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.234,04 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 294.749,09 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 21.353,60 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.575,19 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 91.125,93 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 8.273,84 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 870,00 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 14.666,12 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 1.336,89 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 83.224,38 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.258,16 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 262.454,30 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 583.128,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 572.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.309,67 08.01.04.122.0112.176-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 358.546,29 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 518.525,66 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 236.937,52 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 735.109,33 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 136.639,59 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 08.01.15.451.1131.114-449052-Equipamento E Material Permanente 98.869,96 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 104.812,39 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 849.932,08 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01.23.122.0112.194-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 912.000,00 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 8.140.538,33 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.450,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.789,55 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 77.175,01 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800,00 12.02.10.303.0162.104-339091-Sentenças Judiciais 1.200,00 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 700,77 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 90.420,85 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 59.854,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.646,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.211-339030-Material de Consumo 400.000,00 15.01.04.122.0112.211-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 196.000,00 15.01.04.122.0112.211-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 418.822,00 15.01.04.122.0112.211-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 15.01.04.122.0112.212-339030-Material de Consumo 200.000,00 15.01.04.122.0112.212-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00 15.01.04.122.0112.212-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1379 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.365.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 670.000,00 13.02.12.361.1042.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 860.000,00 13.02.12.365.1042.073-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.634.231,75 13.02.12.365.1042.073-319113-Obrigações Patronais 200.768,25 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319004-Contratação Por Tempo Determinado 670.000,00 13.02.12.361.1042.074-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 625.000,00 13.02.12.361.1042.125-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 13.02.12.361.1042.126-339030-Material de Consumo 80.000,00 13.02.12.361.1042.126-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 90.000,00 13.02.12.361.1042.126-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 70.000,00 13.02.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 210.000,00 13.02.12.365.1042.073-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.000.000,00 13.02.12.365.1042.124-335041-Contribuições 280.000,00 13.02.12.365.1042.162-339030-Material de Consumo 30.000,00 13.02.12.367.1042.143-335041-Contribuições 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1380 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 574.700,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 574.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA 09.02.08.244.1101.077-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.700,00 09.02.08.244.1101.077-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1381 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 444.654,74 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 444.654,74 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 2.000,00 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 81.200,00 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 1.680,00 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 105.743,00 15.06.15.452.2002.026-339032-Material de Distribuição Gratuita 800,00 15.06.15.452.2002.026-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.318,42 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.348,94 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.198,98 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.253,40 15.06.15.452.2002.026-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 8.000,00 15.06.15.452.2002.183-339030-Material de Consumo 1.320,00 15.06.15.452.2002.183-339030-Material de Consumo 792,00 15.06.15.452.2002.183-339030-Material de Consumo 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1382 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 349.175,17 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 319.175,17 08.02.16.482.1172.172-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-339035-Serviços de Consultoria 10.000,00 08.02.16.482.1171.103-339035-Serviços de Consultoria 190.920,00 08.02.16.482.1171.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 08.02.16.482.1171.103-339093-Indenizações E Restituições 10.000,00 08.02.16.482.1172.172-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.255,17 08.02.16.482.1172.172-339093-Indenizações E Restituições 50.000,00 08.02.16.482.1172.193-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1383 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 8.158.971,45 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.017-319113-Obrigações Patronais 20.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01.23.122.0112.151-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 7.350.223,12 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 738.748,33 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339030-Material de Consumo 80.000,00 04.01.06.181.7011.030-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.073,02 04.01.06.181.7011.030-449052-Equipamento E Material Permanente 92.800,00 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.017-339030-Material de Consumo 10.000,00 05.01.04.122.1082.017-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.010-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.978.576,42 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 245.900,13 06.01.04.129.1122.032-449052-Equipamento E Material Permanente 225.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-339030-Material de Consumo 90.000,00 07.01.04.122.1082.004-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 300.000,00 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 270.225,00 07.01.04.122.1082.080-339030-Material de Consumo 171.106,18 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 150.789,79 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 182.963,03 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339030-Material de Consumo 133.600,00 09.01.20.122.1152.001-339030-Material de Consumo 2.000,00 09.01.20.122.1152.001-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 20.000,00 09.01.20.122.1152.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00 09.01.20.122.1152.001-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 09.01.20.122.1152.001-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 09.01.20.122.1152.002-339030-Material de Consumo 134.438,07 09.01.20.122.1152.002-339030-Material de Consumo 100.000,00 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 500.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171.499,81 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 481.000,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 400.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01.23.691.1092.003-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/10/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE OUTUBRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. PF/11/2.128/18/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder progressão funcional aos servidores públicos municipais, que tiveram satisfeitos os requisitos dos Artigos 21, 22 e 38 da Lei Complementar n° 119 de 31 de dezembro de 2007, conforme requeridos nos Processos Administrativos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração Interina. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/11/2.086/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ARYANE MARIA MARQUES DE CARVALHO, matrícula funcional nº. “114768641-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Josepha Nogueira Rosa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/09/2018 a 25/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/11/2.087/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA MARTINS DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114761322-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Tonani Junior de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/09/2018 a 19/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/11/2.088/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA FLAVIA ALVES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772199-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: José Joaquim de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/10/2018 a 20/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/11/2.089/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA REGIANE MOTYCZKA FINCK, matrícula funcional nº. “114769948-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu esposo: Ademar Carlos Finck, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/10/2018 a 24/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Gl/11./2.090/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal DANIELI DE OLIVEIRA RAULINO, Matrícula nº. “114767481-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/10/2018 a 25/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/11/2.091/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DELMA RITA GOMES, matrícula fun MATRICULA SERVIDOR CARGO CLASSE ANTERIOR CLASSE ATUAL A PARTIR PROC. ADMIN 500756-1 Adriano Vasconcelos Cavalcante Auditor Fiscal de Tributos Municipais IV V 10/11/2018 3.044/18 500892-1 Norato Marques de Oliveira Auditor Fiscal de Tributos Municipais IV V 28/11/2018 2.024/18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES cional nº. “114772273-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Victor Gomes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/10/2018 a 24/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ldf/11/2.092/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NIZELAYNE GONZAGA LERA, matrícula nº. “114769938-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/09/2018 a 28/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ldf/11/2.093/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA CAROLINA GONCALVES BRUNO SALTORI, matrícula nº. “114772149-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/10/2018 a 20/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ldf/11/2.094/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO, matrícula nº. “114760250-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/10/2018 a 26/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ldf/11/2.095/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO, matrícula nº. “114760250-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/10/2018 a 26/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ldf/11/2.096/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEICE ROBERTA ZIMIANI, matrícula nº. “114763596”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/10/2018 a 31/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/11/2.104/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GILMA MEDEIROS DA SILVA, matrícula funcional nº. “130771-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Gilson Medeiros da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/10/2018 a 28/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ldf/11/2.105/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS, matrícula nº. “114760643-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/10/2018 a 31/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 23 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina Resolução nº. Rev/11/2.129/18/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação da servidora pública municipal ANA NERIS RIBEIRO, matrícula 33521-1, Agente de Apoio Administrativo, 10% (DEZ POR CENTO) referente ao Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmetologia e escolaridade em Ensino Médio, concedidos pela Resolução n° 601/2010, publicado nos Diário Oficial n° 2.774 de 09 de junho de 2010. De acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte três dias do mês de novembro do ano de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração Interina. EDITAIS Edital – SemS / VISA 003/2018. A Vigilância Sanitária de Dourados, MS, torna Público que foi liberado à autorização após esta publicação, para o estabelecimento GOLFETO & FONTES LTDAME denominada ESPAÇO FARMÁCIA SAÚDE, situada à Rua Monte Alegre nº 4.395 – Jardim Paulista – CNPJ – 20.947.414/0001-30, para à dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base da substância da lista “C2” (Retinóides), constantes na Portaria SVS/MS Nº 344/1998. Tem como farmacêutico responsável técnico: Everson Golfeto Fontes – CRF/MS3403. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Dourados - Ms, 20 de novembro de 2018. DRª Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N. 039/2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – RESOLUÇÃO/SEMED N. 036 DE 09 DE MARÇO DE 2018 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial o Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017, e, considerando a necessidade de contratação de Profissional do Magistério para atuar na Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados, bem como em virtude da necessidade de se suprir as vagas temporárias de docência, R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme os Anexos I e II do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2018, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 19 de Novembro do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com a Resolução SEMED 036, de 09 de março de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. Dourados/MS, 19 de Novembro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Ordem de Classificação e Escolha Candidato 188º ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 58º ROGÉRIO FERNANDES MARTINS COSTA 59º ELIANA ALVES PEREIRA 60º CRISTIANE DOS SANTOS ALVES AGUIAR 61º MILENA BENITES PINHEIRO NOVAIS 62º RONà ALVES BORGES JUNIOR DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS ANEXO I ANEXO II EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DO NATAL PARA TODOS - DOURADOS/2018 O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, torna público a presente chamada de abertura de inscrições para as entidades sem fins lucrativos interessadas em organizar e realizar Natal para Todos - Dourados/2018, a ser realizado no período de 01 a 24/12/2018, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1. OBJETO 1.1 Credenciar entidade para organizar e realizar Natal para Todos - Dourados/ 2018, a ser realizado no período de 01 a 24/12/2018. 2. DOS PARTICIPANTES 2.1 Podem participar do presente certame as Organizações da Sociedade Civil, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS), com que preencham além do disposto na Lei nº 13.019/14, os seguintes requisitos: a) sejam sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul; b) sejam constituídas sob a forma jurídica de entidade de classe; c) tenham registro junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, da Receita Federal do Brasil; d) não distribuam, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social; e) não possuam débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal; f) não estejam impedidas de celebrar parcerias com a Administração Pública Municipal (Art. 39 da Lei nº 13.019/14). 2.2 Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: a) pessoa física; b) instituições com fins lucrativos; c) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); f) entidade que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; g) entidade que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; h) tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; i) entidade que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; j) entidade que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: 1. suspensão de participação em licitação; 2. impedimento de seleção ou firmar parcerias com a administração. l) Entidade que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; m) entidade que tenha entre seus dirigentes pessoa: 1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. p) Entidades proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). n) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 A participação neste processo implica a aceitação plena e irrevogável das normas deste Edital. 3.2 As Entidades interessadas em estabelecer a parceria, nos termos do presente Ato, deverão apresentar a proposta, contendo no mínimo: a) ofício de requerimento contendo a proposta de parceria com a respectiva justificativa. (Anexo III) b) Plano de Trabalho detalhando as despesas do evento. (Anexo II) c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST. e) Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do (a) proponente. g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal. h) Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações. i) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual. j) Comprovação de que a entidade de classe funciona no endereço por ela declarado. k) conta bancária em banco oficial federal (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), para movimentação dos valores de repasse por parte da entidade, para os casos de Termo de Fomento. l) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; m) Declaração de Capacidade Técnica (Anexo IV); n) Declaração e Não Impedimento (Anexo V). 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E LOCAL. Até o dia 10 de dezembro de 2018. LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES Av. Guaicurus nº 2.030, Novo Parque Alvorada – CEP 79823-490 – Fone (67) 3426-3672. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA. DIA: 11 de dezembro de 2018. HORÁRIO: 08h - horário Local. LOCAL: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES Av. Guaicurus nº 2.030, Novo Parque Alvorada – CEP 79823-490 – Fone (67) 3426-3672. 4.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: a) Apresentação das Propostas: até o dia 10 de dezembro de 2018 às 13h; b) Abertura dos Envelopes: dia 11 de dezembro de 2018 às 08h na SEMDES c) Publicação da Entidade Vencedora: 11 de dezembro de 2018. d) Elaboração do Contrato: Até 12 de dezembro de 2018. e) Realização do Evento de 12 de dezembro a 23 de dezembro de 2018. f) Pagamento: Após a assinatura do contrato. 5. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para o apoio financeiro são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: 10.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 23.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2151 – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 33.50.41.0 0– Contribuições Ficha – 998 6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6.1 Os Planos de Trabalhos julgados aptos serão classificados em ordem decrescentes, sendo o primeiro classificado o de menor valor, onde serão atribuídas as seguintes pontuações: 6.2 Os Planos de Trabalho julgados irregulares serão desclassificados pela Comissão de Seleção, cabendo recurso nos prazos previstos abaixo: a) em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; b) erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a d e s classificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação; c) as alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da C o missão de Seleção, com a devida anuência de todos os licitantes. 6.3 Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei. 6.4 Após será realizada a análise de todos os itens do (s) Plano (s) de Trabalho e das demais documentações de acordo com os seguintes critérios objetivos: A) Tempo de existência da entidade: B) Experiência prévia no atendimento dos serviços em que concorre: 6.5 Apenas uma entidade será selecionada para organizar e realizar Natal para Todos - Dourados/2018. 6.6 Será considerada vencedora entidade que obtiver maior pontuação na soma dos pontos obtidos nos itens 6.1, 6.4.A e 6.4.B. 6.7 Caso haja empate entre entidades na soma dos pontos dos critérios de classificação do Chamamento Publico 002/2018, será realizado um SORTEIO na presença das Entidades aprovadas e da Comissão do Chamamento. 7– DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS PARA O EVENTO 8. DO TERMO DE COLABORAÇÃO 8.1 Após a homologação do presente Chamamento Público, a entidade vencedora terá o prazo de ate 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo, sob pena de decair do direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. Desconto Pontuação Zero Zero De 01 a 05 % 01 ponto De 06 a 10 % 05 pontos De 11 a 15 % 10 pontos De 16 a 20 % 15 pontos De 21 a 25 % 20 pontos De 26 a 30 % 30 pontos Acima de 30% 35 Pontos Pontuação Tempo da Existência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos Pontuação Tempo da Experiência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos Especificação Unidade Quant. Unitário Total 1 Locação de Painel de LED Diária 10 2.800,00 28.000,00 2 Publicidade do Evento Diaria 10 1.200,00 12.000,00 Total 40.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS 8.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo no prazo e condições estabelecidos, convocar os credenciados remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o Chamamento Público, independentemente da cominação prevista neste Edital. 9. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 04 (quatro) meses corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que solicitado com 30 dias de antecedência do término. 9.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar. 9.1.2 O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração 10. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE CLASSIFICADA 10.1 As obrigações do Município de Dourados e Entidade vencedora são as estabelecidas no Plano de Trabalho e na minuta do Termo de Colaboração, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada. 11. ANEXOS DO EDITAL 11.1 O presente Edital compõe-se dos seguintes anexos que ficam fazendo parte integrante do mesmo: a) Anexo I – Minuta do Termo de Colaboração; b) Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho; c) Anexo III – Modelo de Ofício de Encaminhamento; d) Anexo VI – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial; e) Anexo V – Modelo de Declaração de não Impedimento de Realização de Parceria. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pelo presente Chamamento Público, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame. 12.2 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento. 12.3 As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 13.019/2014, nos seguintes termos: a) por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do envelope, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; b) por parte da entidade proponente, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura do envelope; do contrário, a comunicação não terá o efeito de recurso. 12.6 A impugnação tempestiva não impede a proponente de participar do Chamamento até o trânsito em julgado da decisão correspondente. 12.7 Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto deste Chamamento Público. 12.8 A entidade assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo. 12.9 A participação na chamada publica implica plena aceitação, por parte das entidades, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 12.10 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 12.12 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 12.13 A homologação do resultado desta chamada publica não implicará direito à contratualização da parceria. 12.14 A autoridade competente poderá revogar o presente processo de Chamamento Público em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 12.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 12.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da entidade, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.17 As normas que disciplinam esta chamada publica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratualização de parceria. 12.18 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo prevalece a previsão do Edital. 12.19 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Rua Coronel Ponciano, 1700 - Parque dos Jequitibás, nos dias úteis, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas. 12.20 O presente edital poderá ser retirado pelos interessados na sede Administrativa Rua Coronel Ponciano, 1700 - Parque dos Jequitibás, sem custo financeiro, por meio de mídia digital (CD, pen drive ou e-mail). 12.21 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 13.019/2014, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 12.22 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Dourados-MS, com exclusão de qualquer outro. 12.23 Para maiores informações, os interessados deverão dirigir-se à sede na Rua Coronel Ponciano 1700 Parque dos Jequitibás ou pelo telefone (67) 3411-7729 e 3426-3672 ou através do e-mail semdes@dourados.ms.gov.br. 12.24 Na ausência de cumprimento por parte da proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. Rose Ane Vieira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico ANEXO I TERMO DE COLABORAÇÃO N° 002/2018/SEMDES MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO PMD N.º 002/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE OUTRO LADO O (A) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, 1.700, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, neste ato representada por sua secretária Rose Ane Vieira, brasileira, portadora do CPF nº 365.768.161-20 residente e domiciliada na Ipiranga 1.450, BNH 3º Plano, nesta cidade de Dourados/MS, doravante denominado MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com endereço XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu(sua) presidente o(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade de DouradosMS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento mediante cláusulas e condições estipuladas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de Colaboração elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/14, e no Decreto Municipal Nº 2.710 de 24 de Novembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata este Termo de Colaboração, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Este Termo de Colaboração tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas para organizar e realizar Natal para Todos - Dourados/ 2018, a ser realizado no período de 01 a 24/12/2018. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração, devendo conter todas as despesas que serão empregadas no evento. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é de R$ 50.000,00 (cinquenta miil reais), será repassado em duas parcelas iguais de R$ 25.000,00 (cinte e cinco mil reais). CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Este Termo de Colaboração correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.00 – SECRETARIA MUN. DESENV. ECONÔMICO 10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 23.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.151 – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 33.50.41-01 – Contribuições – Convênios Fonte – 100.000 (Recursos Próprios) CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência do presente Termo de Colaboração será de 04 meses, com início em 15 de novembro de 2018 e término em 15/03/2019. 06.02. O Presente Termo de Colaboração poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 dias. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS 06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01. DO MUNICÍPIO I. Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II. prestar orientação técnica, quando necessário; III. acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV. exercer sua autoridade normativa, controladora e fiscalizadora quanto a execução da parceria; V. indicar o gestor do Termo de Cooperação; VI. assumir ou transferir a execução do objeto Termo de Colaboração em caso de paralisação provocada pela entidade. 07.02. DA ENTIDADE I- Apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Plano de Aplicação; II- manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- utilizar os recursos estritamente nos procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- quando for o caso, a entidade deverá observar na realização dos gastos para execução do objeto da parceria a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida; VI- é de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto as despesas de custeio, de investimento e de pessoal; VII- as despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VIII- não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; IX- prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido neste Termo de Colaboração; X- é de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza trabalhista, previdência, fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; XI- garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. XII- Empregar os valores recebidos com as taxas de inscrições na compra de prêmios a serem distribuídos entre os participantes do Torneio de Pesca, devendo prestar contas. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: I- pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; II- pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; III- pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência do Termo de Colaboração; IV- pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; V- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: I- Quando não for executado o objeto pactuado; II- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; III- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; IV- Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão do Termo de Colaboração se a administração pública entender devido; V- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; VI- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; VII- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; VIII- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; IX- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; X- Outros casos previstos em lei. CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- extrato da conta bancária específica; II- notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento do Termo de Colaboração; III- comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V- relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI- Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o laso. § 1º. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. § 2º. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência do Termo de Colaboração ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. 09.03. A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- os resultados já alcançados e seus benefícios; II- os impactos econômicos ou sociais; III- o grau de satisfação do público-alvo; IV- a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. § 1º O prazo referido no caput é limitado a 45(quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. § 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 anos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR 10.01. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados. 10.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mediante acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; Parágrafo único: é da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 10.03. Fica indicado o Sr. Edevaldo Sétimo Carollo, matricula 114762346-2, portador do CPF 436.707.251-72 como gestor do presente Termo de Colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO 11.01. O extrato do presente Termo de Colaboração será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO 12.01. O presente termo de colaboração poderá ser rescindido: I - amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II- unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.01. Os bens remanescentes, considerados aqueles de natureza permanente, adquiridos com recursos financeiros advindos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão de propriedade da Entidade parceira, porém, gravados de cláusula de inalienabilidade, devendo ser formalizado, todavia, promessa de transferência de propriedade para a administração pública, na hipótese de sua extinção. 13.02. Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos aplicados em razão deste termo de colaboração. 13.03. Caberá Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 13.04. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 13.05. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS 14.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência deste termo de Colaboração, serão solucionadas pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO 15.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados/MS, XX de fevereiro de 2018. ROSE ANE VIEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Município de Dourados XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:........................................................ Nome:.................................................... RG nº:........................................................ RG nº:.................................................... CPF nº:...................................................... CPF nº:................................................... Assinatura:................................................ Assinatura:............................................. ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ANEXO II – PLANO DE TRABALHO ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE 1-DADOS CADASTRAIS FOLHA 1/4 PLANO DE TRABALHO BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO 2- OUTROS PARTÍCIPES NOME CNPJ/CPF ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE INÍCIO TÉRMINO INDICADORES DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO: TÍTULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: DESCRIÇÃO DA REALIDADE: FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES: PÚBLICO ALVO: PLANO DE TRABALHO FOLHA 3/4 4-CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) 5-PLANO DE APLICAÇÃO Município Entidade Total Código Especificação R$ R$ R$ Natureza da Despesa TOTAL GERAL FOLHA 4/4 PLANO DE TRABALHO MUNICÍPIO Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 1 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela 6-CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ENTIDADE (CONTRAPARTIDA) DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS 7-DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados/MS, xx de xxxxxxx de 2018. 8 - Aprovação pelo MUNICÍPIO Aprovado Dourados/MS, xx de xxxxxxxxxx de 2018. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ANEXO III- MODELO DE OFICIO DE ENCAMINHAMENTO OFICIO 001/2018 Dourados/MS XX de Novembro de 2018. Senhora Secretária De acordo com o Edital 002/2018/SEMDES, venho através deste, solicitar da Prefeitura Municipal de Dourados a realização de um Termo de Cooperação no valor de XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para a realização Natal para Todos - Dourados/2018, que se realizará entre os dias 01 e 24 de dezembro de 2018, na cidade de Dourados-MS. Atenciosamente Entidade Ilustríssima senhora Rose Ane Vieira Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL A (entidade), inscrita sob o CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxx-xx, DECLARA para os devidos fins administrativos e efeitos legais junto ao Prefeitura Municipal de Dourados, que dispõe de pessoal com capacidade técnica e gerencial. Para tanto nos comprometemos a executar o objeto constante no plano de trabalho que prevê a para a realização Natal para Todos - Dourados/2018, que se realizará entre os dias 01 e 24 de dezembro de 2018, na cidade de Dourados-MS, através da Proposta nº 002/2018, apresentada para a formalização de parceria. Esclarecemos ainda que este proponente assume responsabilidade pela execução do objeto proposto em todas as fases exigidas legalmente, desde a elaboração do Termo de Colaboração, acompanhamento da execução e a prestação de contas. Dourados – MS, 23 de novembro de 2018 Entidade ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PARCERIA A (entidade), inscrita sob o CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxx-xx, DECLARA para os devidos fins administrativos e efeitos legais junto ao Prefeitura Municipal de Dourados, que não possuímos impedimento legal, conforme art. 39 da lei Nº 13.019/2014 para a realização Natal para Todos - Dourados/2018, que se realizará entre os dias 01 e 24 de dezembro de 2018, na cidade de Dourados-MS, através da Proposta nº 002/2018, apresentada para a formalização de parceria. Esclarecemos ainda que este proponente assume responsabilidade pela execução do objeto proposto em todas as fases exigidas legalmente, desde a elaboração do Termo de Colaboração, acompanhamento da execução e a prestação de contas. Dourados – MS, 23 de novembro de 2018 Entidade LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2018 PROCESSO: nº 388/2018. OBJETO: Aquisição de medicamentos e produtos da Tabela CMED, em atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde do Município de Dourados-MS. ATO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. MOTIVO: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, formalizada através de Comunicação Interna (C.I. nº 423/2018), para que seja feita a readequação dos termos do edital em relação ao critério de julgamento. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de novembro de 2018. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda - Interino EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 332/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DU BOM DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR EIRELI – EPP. CNPJ: 18.483.775/0001-20. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 124.281,70 (cento e vinte e quatro mil duzentos e oitenta e um reais e setenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 23 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 331/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – ME. CNPJ: 11.463.608/0001-79. Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 970.2018 15.05.2017 NIZÉLIA BIANCHI DE ALMEIDA ABSOLVIÇÃO SIND. 939/2018 23.04.2018 SEMSUR-SEC MUNIC. SERV. URBANOS ARQUIVAMENTO SIND. 947/2018 23.04.2018 SEMDES-SEC. MUNIC. DE DESENVOL. ECON. SUSTENTENTAVEL ARQUIVAMENTO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Secretária Municipal de Administração Dourados – MS, 12 de Novembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota 1. DECISÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 EXTRATOS PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.869,65 (onze mil oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 23 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 329/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 07.788.510/0001-14. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.404,20 (setenta e sete mil quatrocentos e quatro reais e vinte centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 21 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 334/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – ME. CNPJ: 21.870.007/0001-34. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.950,54 (quinze mil novecentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 21 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 335/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 24.595.488/0001-05. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.703,92 (dezesseis mil setecentos e três reais e noventa e dois centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 21 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 330/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RCA SAÚDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME. CNPJ: 11.352.270/0001-88. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e nº 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.009,00 (cinquenta e nove mil e nove reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 23 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO DONIZETI ALVES FELIPE 85951-2 SEMED 1.953/2018 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE (CANCELAMENTO DO GOZO) JAMIR FREITAS 502051-1 SEMED 1.857/2017 PROGRESSÃO FUNCIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0115/2018 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA APARELHOS CONDICIONADORES DE AR E FLUIDOS REFRIGERANTES PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.440, Vila Planalto – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 23 de Novembro de 2018. Tiago Estefano Xavier Ribeiro Pregoeiro - Portaria nº 023/2018 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111. ADJUDICADO LLIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP R$ 74.160,38 12, 13 e 54. FRACASSADO - Decreto Legislativo nº 1.032, de 12 de novembro de 2018. “Concede Título de Cidadão Benemérito ao Pastor Josué Caetano de Souza.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Pastor Josué Caetano de Souza, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1.033, de 12 de novembro de 2018. “Concede Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Professor Doutor Mario Teixeira de Sá Júnior, pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1.034, de 12 de novembro de 2018. “Concede Título de Cidadão Benemérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Professor Doutor Mário Cezar Tompes da Silva, pelos relevantes serviços prestados à população douradense, extrapolando o mero cumprimento efetivo do seu dever. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1.035, de 12 de novembro de 2018. “Concede Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Padre Wili Brodus Paulus Wedho, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1.036, de 12 de novembro de 2018. “Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Doutor Takeshi Matsubara.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Doutor Takeshi Matsubara, pelos relevantes serviços prestados como médico pediatra e homeopata no Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1.037, de 12 de novembro de 2018. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense à Promotora de Justiça, Doutora Fabrícia Barbosa Lima.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Promotora de Justiça, Doutora Fabrícia Barbosa Lima, pelos relevantes serviços sociais prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.038, de 12 de novembro de 2018. “Concede Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Nei Elias Coinethe de Oliveira.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Nei Elias Coinethe de Oliveira, pelos relevantes serviços sociais prestados à população douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1.039, de 12 de novembro de 2018 “Concede Diploma de Cinquentenário à Empresa Auto Peças e Acessórios Modelo.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Cinquentenário à Empresa Auto Peças e Acessórios Modelo, pelos 50 anos de relevantes serviços prestados à população douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1.040, de 12 de novembro de 2018. “Concede Título de Cidadão Honorário do Município ao Senhor José Elias Moreira.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município ao Senhor José Elias Moreira, pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1.041, de 12 de novembro de 2018. “Concede Título de Cidadã Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Lenir Uhde, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1.042, de 12 de novembro de 2018. “Concede Título de Cidadão Benemérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Alex Lima Pereira, pelos relevantes serviços prestados à sociedade douradense, extrapolando o mero cumprimento efetivo do seu dever. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1.043, de 12 de novembro de 2018. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito ao Professor Reginaldo José da Silva.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Professor Reginaldo José da Silva, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1.044, de 12 de novembro de 2018. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense à Doutora Solange Denize Fernandes de Luna.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Doutora Solange Denize Fernandes de Luna, pelos relevantes serviços prestados na área da saúde no Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.820 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018 AVISO DE CANCELAMENTO AVISO DE CANCELAMENTO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N° 003/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do procedimento licitatório TOMADA DE PREÇO Nº 003/2018, Processo Administrativo 040/2018, publicado no Diário Oficial do Município do dia 14/11/2018, com sessão de abertura marcada para o dia 30/11/2018, às 09h, que seria realizada no Plenarinho deste órgão e tinha por objeto a aquisição de Material e Equipamento de Informática para atender às necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. Conforme justificativa que acompanha o processo. Mais informações através do telefone (67) 3410 – 0139 e/ou pelo e-mail licitacao@ camaradourados.ms.gov.br. Dourados/MS, 23 de novembro de 2018 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS Antonio Carlos Gasparotto Hindo – Clinica Hindo, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Consultório Médicos: Ginecologia, Oftalmologia e Pediatria, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos n° 970 – Chácara 38, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Florisvaldo Ferreira Mazarin torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Linha Barreirinho Km 12, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, para Loteamento Urbano GREEN VILLE II, localizada na Rua Área “1B”, LOCALIZADO NO ALINHAMENTO DA “RUA DA 21”, A 811,04m DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA ESTADUAL – MS 156 - Bairro DIOCLÉCIO ARTUZZI III E IV, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, para Loteamento Urbano GREEN VILLE II, localizada na Rua Área “1B”, LOCALIZADO NO ALINHAMENTO DA “RUA DA 21”, A 811,04m DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA ESTADUAL – MS 156 - Bairro DIOCLÉCIO ARTUZZI III E IV, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, para Loteamento Urbano GREEN VILLE II, localizada na Rua Área “1B”, LOCALIZADO NO ALINHAMENTO DA “RUA DA 21”, A 811,04m DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA ESTADUAL – MS 156 - Bairro DIOCLÉCIO ARTUZZI III E IV, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, para Loteamento Urbano GREEN VILLE II, localizada na Rua Área “1B”, LOCALIZADO NO ALINHAMENTO DA “RUA DA 21”, A 811,04m DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA ESTADUAL – MS 156 - Bairro DIOCLÉCIO ARTUZZI III E IV, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 046/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 011/2018 OBJETO: Pagamento de inscrições para a participação de servidores da Câmara Municipal de Dourados/MS no curso “REDES SOCIAIS PARA ORGÃOS PÚBLICOS”, promovido pela empresa FM PUBLICIDADE E MARKETING LTDA, a ser realizado na cidade de Campo Grande – MS, no dia 08 de dezembro do corrente ano. CONTRATADO: FM PUBLICIDADE E MARKETING LTDA. – CNPJ: 10.876.539/0001-62 Avenida Rio Branco, nº 1447 apt. 81, Campo Elisios, São Paulo/SP CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.............: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais). Dourados MS, 23 de novembro de 2018. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal
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