Edição 4.825 – 03/12/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.228, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, do Município de Dourados e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1° O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal Assistência Social que, integrando-se ao esforço nacional de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. § 1° Caberá ao COMAD atuar como coordenador das atividades das instituições e entidades municipais responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. § 2° O COMAD deverá integrar-se ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, de que trata o Decreto nº 5.912, de 27 de setembro de 2006. § 3° Para os fins desta Lei, considera-se: I – redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; II – droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química ou psíquica. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos; III – drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD e o Ministério da Justiça. Art. 2° Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD do Município de Dourados: I – propor e desenvolver o Programa Municipal de Políticas sobre Drogas – PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, compatibilizandoo às diretrizes dos Conselhos de Políticas sobre Drogas em nível nacional e estadual; ANO XX / Nº 4.825 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 30 PÁGINAS II – propor ao Poder Executivo Municipal, ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e outros órgãos e entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições; III – colaborar com os órgãos competentes e estimular programas de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas, da disseminação de tráfico, de tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário; IV – estabelecer prioridades nas atividades do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas através da fixação de critérios técnicos, financeiros e administrativos, a partir das peculiaridades e necessidades do município; V – estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com outros órgãos do Sistema Estadual e Nacional de Políticas sobre Drogas, objetivando facilitar os processos de planejamento e execução de uma política nacional e estadual de prevenção e fiscalização de entorpecentes e recuperação dos dependentes; VI – sugerir à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação a inclusão de itens específicos nos currículos escolares, com finalidade de esclarecer a natureza e os efeitos das drogas; VII – acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais e privados que prestem assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral; VIII – acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do desenvolvimento de ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela União; IX – dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo município promovendo, junto às respectivas Secretarias, programas e projetos que visem à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; X – estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mútua ajuda; XI – estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XII – propor, colaborar e cooperar com atividades e programas propostos por órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas; XIII – coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados às atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, de acordo com o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas; XIV – definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos visando o aperfeiçoamento de ações nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XV – propor intercâmbios com organismos institucionais e parcerias com órgãos e/ ou instituições nacionais e estrangeiras nos assuntos referentes às drogas; XVI – integrar-se às instituições nacionais e organismos internacionais pertinentes à Política Nacional sobre Drogas; Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Maria de Fátima Silveira de Alencar…………………………3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… Carlos Augusto de Mello Pimentel (Interino)…………..3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 LEIS XVII – assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XVIII – propor ao Poder Executivo medidas que visem atender os objetivos previstos nesta Lei; XIX – exercer atividades correlatas na área de sua atuação. XX – elaborar seu regimento interno. § 1° – O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito, a Câmara Municipal e a Sociedade quanto ao resultado de suas ações. § 2° – Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual sobre Drogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, e o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas será composto por 37 (trinta e sete) membros titulares e igual número de suplentes, indicados pelos seguintes órgãos ou entidades: I. Poder Legislativo Municipal: a) Um representante da Câmara Municipal de Dourados. II. Poder Executivo Municipal: a) Um representante do Gabinete do Prefeito; b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação; d) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Um representante da Procuradoria Geral do Município; f) Um representante da Secretaria Municipal de Cultura; g) Um representante da FUNED. III. Órgãos de Segurança: a) Um representante da Polícia Federal de Dourados; b) Um representante da Polícia Militar; c) Um representante do Sistema Penitenciário Estadual; d) Um representante do Departamento de Operações de Fronteiras –DOF; e) Um representante do Corpo de Bombeiros; f) Um representante da Guarda Municipal de Dourados; g) Um representante da Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude. IV. Órgãos Colegiados: a) Um representante do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros; b) Um representante do Conselho Municipal da Juventude; c) Um representante do Conselho Tutelar; d) Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. V. Instituições de ensino em Dourados: a) Um representante da Universidade Federal da Grande Dourados- UFGD; b) Um representante da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul – UEMS; c) Um representante da Universidade da Grande Dourados – UNIGRAN; d) Um representante da Universidade Anhanguera; e) Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – campus Dourados. VI. Entidades de Classes: a) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; b) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED; c) Um representante do Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de Dourados – SINDRACSE; d) Um representante do Conselho Regional de Psicologia; e) Um representante do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS. VII. Outras Organizações Não Governamentais: a) Um representante da União Douradense da Associação de Moradores – UDAM; b) Um representante da Mitra Diocesana de Dourados; c) Um representante da União Regional Espírita de Dourados; d) Um representante do Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados. VIII. Outros órgãos públicos: a) Um representante da Defensoria Pública de Dourados. IX. Entidades e clubes de serviço: a) Um representante dos Clubes de serviços de Dourados; b) Um representante de Grupos de Apoio; c) Representante de Comunidades Terapêuticas. § 1º – As entidades deverão indicar seus representantes por meio de ofício. § 2º – Os conselheiros dos segmentos previstos no inciso IX, serão indicados e eleitos através de reunião realizada pela ‘Casa dos Conselhos’ e não poderão ter qualquer vínculo com o Executivo Municipal, seja por concurso ou contrato. § 3° – Os membros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal. § 4º – Os Conselheiros e respectivos suplentes terão mandato de dois anos, permitida a recondução; § 5º – Os membros do conselho poderão ser substituídos mediante solicitação via ofício ou segmentos que representam. § 6º – As funções de conselheiro não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante. § 7º – Para ser empossado na função de conselheiro, cada membro do Conselho deverá apresentar Certidão Negativa de antecedentes Cíveis, Criminais, da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, na qual não poderá constar condenação transitada em julgado. § 8º – As sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão instaladas com a presença de quorum mínimo de 50% mais um de seus membros efetivamente nomeados em primeira convocação, ou em segunda convocação após 30 minutos, com os membros presentes. § 9º – O quorum mínimo para deliberações será regulamentado no regimento interno. Art. 4º. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas fica assim organizado: I. Plenário; II. Diretoria; § 1° – O Plenário é o órgão soberano e deliberativo do COMAD, constituído pela reunião dos Conselheiros, na forma prevista no regimento interno. § 2° – A Diretoria é composta pelo presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários, que serão escolhidos pelo Plenário, em votação direta e aberta. Art. 5º. A competência dos órgãos do COMAD e o seu funcionamento serão normatizados pelo regimento interno, a ser elaborado e aprovado no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei e homologado pelo Prefeito Municipal, através de Decreto. Art. 6º O suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Conselho será proporcionado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Casa dos Conselhos. Art. 7º O COMAD prestará a cada seis meses aos Poderes Executivo e Legislativo, o resultado de suas ações, bem como remeterá relatórios frequentes à Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD e ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Mato Grosso do Sul. Art. 8º As decisões do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Dourados serão adotadas como orientação para todos os seus órgãos. Art. 9º O COMAD poderá solicitar informações de qualquer órgão público municipal. Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 2.513 de 16 de outubro de 2002. Art. 11 Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Dourados, 26 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/11/2098/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA REGINA SOARES BARBOSA, matrícula nº18571-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem lotada na Sec. Municipal de Saúde (SEMS), 12 (doze) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 11/02/1990 a 10/02/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.156/2018, Constante no Processo Administrativo nº 2.943/2018, pelo período de: 03/12/2018 a 02/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de novembro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/2099/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA, matrícula nº 114763376-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Sec. Municipal de Fazenda (SEMFAZ), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 26/11/2007 a 25/11/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.165/2018, Constante no Processo Administrativo nº 2.971/2018, pelo período de: 03/12/2018 a 02/03/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de novembro de 2018 Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração Interina DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ret/1889/10/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… Considerando Decisão no Processo Administrativo nº 1.796/2018, a qual solicita a prorrogação da licença de afastamento para participação de fase do concurso da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – MS (Curso de Formação); R E S O L V E: Rerratificar a Resolução nº 1453/07/2018/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 4.745, de 02 de Agosto de 2018, que concedeu a Servidora Pública Municipal KEILLA GOMES BORGES, matrícula funcional nº 114766520-1, afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário no Estado de Mato Grosso do Sul – Curso de Formação, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006 e respectivas decisões, conforme abaixo: Onde consta: “Pelo período de 10/09/2018 a 22/10/2018” Passa a constar: “Pelo período de 10/09/2018 a 03/12/2018” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de novembro, do ano de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração Interina EDITAIS AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº. 005/2018 – SEMC O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados através do Projeto Palco para Todos, torna público aos interessados que realizará através da comissão Especial de Chamada Pública devidamente designada pelo decreto nº 772 de 12 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial nº 4.613 de 18 de janeiro de 2018. CHAMADA PÚBLICA para fins de credenciamento de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé), Dança(Jazz), Dança(Dança do Ventre) e Artes Visuais(Desenho e/ ou arte para criança), sob coordenação do Projeto Palco Para Todos da Secretaria Municipal de Cultura, para compor o banco de dados de prestadores de serviços culturais. DA DATA E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: os interessados deverão apresentar a documentação exigida de 07 a 11 de Janeiro de 2019, no período das 07h30min às 13h30min. na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, localizada na Av. Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados-MS, segundo as especificações do Edital de Chamada Pública nº 003/2018 – SEMC. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, no endereço supracitado, em versão gravada gratuitamente, mediante apresentação de pen drive ou congênere, ou ainda através do download no site oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br ou podem ser solicitados através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br . DAS CONSULTAS: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7709, Dourados(MS). Dourados – MS, 03 de Dezembro de 2018. Jorge Augusto Ramos Lopes Secretario Municipal de Cultura AVISO DE CHAMADA PÚBLICA EDITAL Nº. 004/2018 – SEMC O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados através do Projeto Palco para Todos, torna público aos interessados que realizará através da comissão Especial de Chamada Pública devidamente designada pelo decreto nº 772 de 12 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial nº 4.613 de 18 de janeiro de 2018, CHAMADA PÚBLICA para fins de CREDENCIAMENTO de Artistas e demais interessados para elaborar e executar oficinas culturais nos Bairros de Dourados/MS. DA DATA E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: os interessados deverão apresentar a documentação exigida de 07 a 11 de Janeiro de 2019, no período das 07h30min às 13h30min. na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, localizada na Av. Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados-MS, segundo as especificações deste Edital. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, no endereço supracitado, em versão gravada gratuitamente, mediante apresentação de pen drive ou congênere, ou ainda através do download no site oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br ou podem ser solicitados através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br . DAS CONSULTAS: Informações complementares poderão ser obtidas no telefone (067) 3411-7709, Dourados(MS). Dourados – MS, 03 de Dezembro de 2018. Jorge Augusto Ramos Lopes Secretario Municipal de Cultura EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 005/2018/SEMC EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 005/2018/SEMC – SELEÇÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé), Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados faz saber que estará aberta no dia 07 de Janeiro 2019, das 07:30h às 13:30h, a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé), Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) objetivando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que visa garantir o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste edital para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 772 de 12 de janeiro de 2018 na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Av. Presidente Vargas S/Nº Vila Tonani (Parque dos Ypês), nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Chamada Pública tem por objetivo credenciar Academia/Studio e demais entidades de ensino que tenham por escopo a prestação de serviços nas áreas de Dança (Balé) Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, visando compor o banco de dados de prestadores de serviços culturais. 1.2 A Academia/Studio e demais entidades de ensino credenciadas realizará o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino, sendo que as aulas de Dança (Balé), Dança(Jazz), Dança(Dança do Ventre) que serão ministradas em 60 minutos, 02 (duas) vezes por semana e aulas de Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) serão ministradas em 120 minutos 01 (uma) vez por semana. 1.3 Academia/Studio e demais entidades de ensino credenciadas realizará o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino no ano de 2019. 1.4 As aulas serão realizadas entre os meses de Março a Junho e de Agosto a Dezembro. 1.5 As Vagas disponíveis neste edital (450) serão divididas entre as academias credenciadas, sendo que cada academia poderá ter no máximo 50 alunos. 1.6 A presente Chamada Pública será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, especificamente com fundamento no art. 25, “caput” da referida Lei, bem como o processo administrativo nº2.874/2018. 2. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1 As inscrições serão gratuitas e estão abertas, no período de 07 a 11 de Janeiro de 2019, mediante a entrega do envelope contendo toda documentação exigida neste edital. 2.2 O presente Edital seguirá o seguinte cronograma: Data Fase Responsável Local 03 a 17 de Dezembro 2018 Divulgação do edital SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/ ?ref=ts&fref=ts 07 a 11 de Janeiro de 2019 Período das Inscrições (inicio e término) SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/ ?ref=ts&fref=ts DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS 2.3 Poderão participar desta Chamada Pública para fins de Credenciamento pessoa jurídica que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos objetos deste Edital e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação. 2.3.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Academias/ Studios e demais entidades de ensino que atuem na área do objeto desta Chamada. 2.4 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar um envelope devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo de encaminhamento de documentação – Anexo I desta Chamada Pública. 2.5 Dentro do envelope devidamente lacrado deverão constar os seguintes documentos: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em que se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (caso o Contrato Social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da licitante, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha esses dados); I. Os documentos mencionados no subitem acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação; b) Inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil, e demais entidades sem fins lucrativos, acompanhada de provas de diretoria em exercício. c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; o comprovante de inscrição cadastral deverá ser emitido, preferencialmente, no prazo de até 30 (trinta) dias anterior a data prevista para a apresentação das documentações e propostas. d) Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da sede da entidade, para exercer atividade pertinente com o objeto desta chamada, que esteja dentro do prazo de validade. e) Relação do corpo técnico dos profissionais que ministram as aulas com a apresentação de cópia da carteira de trabalho ou do contrato de prestação de serviços ou do ato constitutivo, Estatuto/Contrato Social em vigor, devidamente registrados e alterações (no caso de profissional ser sócio ou proprietário) dos aludidos profissionais; f) Cópia dos Diplomas de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico (se for o caso) dos profissionais executores dos cursos; g) Copia dos documentos pessoais dos profissionais executores (CPF e RG); h) O profissional para atuar no Projeto Palco para Todos (na modalidade de Balé e Dança) deverá comprovar formação na área com metodologia (qualificação) específica de no mínimo 200 (duzentas) horas; i) Formulário de Credenciamento e Proposta de Trabalho indicando o horário dos cursos/aulas, bem como especificando em qual Projeto pretende se credenciar: PALCO PARA TODOS, conforme modelo constante no Anexo II e III; j) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilidade, conforme modelo constante do Anexo IV; k) Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo V. l) Declaração de inexistência de vinculo empregatício com esta prefeitura (art.9,inciso III, da Lei nº8.666/93, com suas alterações), conforme o modelo constante no anexo VI. m) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de Débito quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. n) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito de ICMS, emitida pela Secretaria de Estado competente, da localidade de domicilio ou sede da licitante, na forma da Lei, ou documento emitido pela Secretaria competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo. o) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. p) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, de acordo com a Lei nº12440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. q) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Publica Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito de Tributos Mobiliários e Imobiliários; 2.6 Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope pela comissão, prevista no preambulo deste edital. Não serão aceitas certidões vencidas. 2.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 2.8 Não serão aceitas cópias ilegíveis que não ofereçam condições de leituras das informações nelas contidas. 2.9 A licitante deverá, nos documentos exigidos neste edital, demonstrar a compatibilidade de seu objeto social com o objeto da licitação. 3. DO INDEFERIMENTO 3.1 Não serão credenciados os prestadores enquadrados em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: a) Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgão e entidades da Administração Pública Direta em geral, nos termos do artigo 87, IV, da Lei Federal n⁰ 8666/93, com as alterações; c) Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com Município de Dourados-MS, nos termos de artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações; d) Que possua entre seus sócios, proprietários ou assemelhados servidores de qualquer órgão ou entidade vinculada aos órgãos promotor da Chamada Pública, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital, ou que esteja fora do prazo de validade. f) Que não funcionem na cidade de Dourados – MS. 4. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 4.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, conforme cronograma. 4.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Cultura. I. Havendo impugnação ou recurso de cunho jurídico, o mesmo será encaminhado para apreciação da Procuradoria Geral do Município. 4.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 4.5. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. 5. DAS CONDIÇÕES E DAS ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 5.1 Os credenciados contratados atenderão em seus próprios estabelecimentos, nas condições deste edital feito pela Secretaria Municipal de Cultura. 5.2 Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, a realização das inscrições e distribuição das vagas disponíveis que serão divididas entre as academias/ estúdios credenciadas nos termos deste edital, informados na tabela abaixo: 5.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DOS CURSOS/AULAS, QUANTIDADE DE ALUNOS E VALOR A SER PAGO PELA SEMC. 5.3 A secretaria Municipal de Cultura deverá repassar os dados referente a cada aluno matriculado para as academias/estúdios e as mesmas deverão manter uma folha de frequência atualizada e assinada pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno que deve ser entregue a Secretaria Municipal de Cultura mensalmente, até o dia 05 de cada mês. 5.4 Os alunos serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os alunos do prestador, sem quaisquer formas de discriminação. 5.5 Serão assegurados 10% das vagas aos alunos com deficiências. 5.6 A qualidade dos cursos/aulas estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados. 5.7 A comprovação das condições mínimas exigidas na modalidade Danças (Balé, Jazz e Dança do Ventre), tais como: (barras; espelhos, piso flutuante e climatização adequada) será feita in loco pela Comissão de Chamada Publica após a homologação das Inscrições. 5.8 Os credenciados deverão participar de apresentações públicas quando solicitado pelo contratante. 6. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL 6.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de 15 de Janeiro de 2019 Divulgação do resultado das inscrições SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/ ?ref=ts&fref=ts 16 a 18 de Janeiro de 2019 Recursos para inscrições indeferidas SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 23 de Janeiro de 2019 Contrarrazões SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 25 de Janeiro 2019 Homologação das inscrições SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/ ?ref=ts&fref=ts 28 de Janeiro a 01 de Fevereiro de 2019 Avaliação da Documentação Comissão Especial de Seleção Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 05 de Fevereiro de 2019 Divulgação do Resultado Final SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/ ?ref=ts&fref=ts PROJETO MODALIDADES (aula/curso) VALOR POR ALUNO QUANTIDADE DE ALUNOS POR ACADEMIA/STUDIO E DEMAIS ENTIDADES DE ENSINO Dança (Jazz) – Aula de 60 minutos – 02 vezes por semana. R$ 70,00 PROJETO PALCO PARA TODOS Dança (Balé) – Aula de 60 minutos – 02 vezes por semana. R$ 70,00 450 vagas Dança (Dança do Ventre) – 02 vezes por semana. R$ 70,00 50 vagas para cada academia/studio credenciada. Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) – Aula de 120 minutos – 01 vez por semana. R$ 70,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25 “caput” da Lei nº. 8666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de Academias/ Studios e demais entidades de ensino preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso dos alunos da Rede Municipal de Ensino na Arte e Cultura. 6.2 Havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada modalidade (aula/curso), a quantidade de alunos por Academias/Studios e demais entidades de ensino deverá ser distribuído entre elas proporcionalmente, obedecendo ao limite de quantidade máxima estabelecido de alunos por modalidade. 6.2.2 As Academias/Estúdios e demais entidades de ensino poderão oferecer uma quantidade inferior ao numero de vagas destinadas a cada academia/estúdios, ciente de que o pagamento será referente à quantidade de alunos comprovadamente matriculados conforme a capacidade de seu estabelecimento, indicado na Proposta de Trabalho (Anexo III). 6.3 O limite financeiro contratual não ultrapassará o valor mensal de 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada prestador. 6.4 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, deverá ser assinado Termo de Desistência. (em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados). 7. DOS PAGAMENTOS 7.1 Os pagamentos devidos serão efetuados conforme o número de alunos efetivamente matriculados através da comprovação (folhas de frequência) entregue a Secretaria Municipal de Cultura mensalmente. 7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 10º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada, nas alíneas “a” a “i”. a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) assinadas e carimbadas, com CNPJ da empresa; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Folhas de frequência assinadas pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno. d) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); e) Certidão Negativa Tributária Estadual; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; h) Certificado de regularidade do FGTS – CRF. 7.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 7.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 8. DAS OBRIGAÇÕES/SANSÕES/RESCISÃO 8.1 Todas as obrigações das partes, sanções e condições de rescisão contratual, constam na Minuta do contrato (Anexo VII). 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 10. DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 As hipóteses de descredenciamento estão previstas na Cláusula Décima Quinta – da Minuta do Contrato (Anexo VII). 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados. 11.3 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro. 11.4 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública. 11.5 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. 11.6 Este edital tem validade de 12 meses, contados de homologação do resultado, podendo ser prorrogado à critério da SEMC. Dourados – MS, 03 de Dezembro de 2018. Jorge Augusto Ramos Lopes Secretário Municipal de Cultura ANEXO I – MODELO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO (Recortar e colar no envelope) Etiqueta para destinatário: PROJETO “PALCO PARA TODOS” Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Cultura Avenida Presidente Vargas S/Nº Parque dos Ipês, Vila Tonani Dourados/MS CEP: 79800 000 Fones: (67) 3411-7709 E-mail: cultura@dourados.ms.gov.br Etiqueta para remetente – PROPONENTE – PESSOA FÍSICA ANEXO II Formulário de Credenciamento Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa _______________________________________________ ______________com sede na Rua ______________________________________ ________________________ CEP:______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º _____________________________________, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação no PROJETO PALCO PARA TODOS, objetivando a realização de Curso/Aula na área de ___________________________ ___________ nos termos do Edital de Chamada Pública n.º ______/20____/SEMC. Dourados, ____ de __________ de 20____. ANEXO III Proposta de Trabalho Ilmo Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa ________________________________________________ ________________ com sede na Rua ___________________________________ _______________ CEP:_______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º __________________________________________, vem apresentar sua proposta de trabalho para fins de credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. _____/20_____/ SEMC: Dourados, ____ de ______________ de 20_____. ANEXO IV Declaração de inexistência de fato superveniente Ilma. Sr. Secretário Municipal de Cultura, A Entidade/Empresa ________________________________________________ ________________ com sede na Rua ___________________________________ _______________ CEP:_______________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º ___________________________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. _______________________-SSP/_______ e inscrito no CPF ___________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento nos termos do Edital de Chamada Pública nº. ____________/20_______ da Secretaria Municipal de Cultura, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 20_____. Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 17.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.141 Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura Natureza Despesa 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica BALÉ PROPONENTE: __________________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ ÁREA: DANÇA ARTES VISUAIS CURSO: JAZZ DANÇA DO VENTRE ARTE PARA CRIANÇA E/OU DESENHO Projeto: PALCO PARA TODOS Modalidade: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas atendidas pela Academia/Studio e demais entidades de ensino: (respeitando o limite máximo de 50 vagas) Informações adicionais: (opcional) DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS ANEXO V Declaração art. 7º, XXXIII da Constituição Federal A Entidade/Empresa ______________________________________________ __________________ com sede na Rua ________________________________ _________________CEP ________________, Dourados (MS), inscrita no CNPJ/ CPF sob o n.º___________________________________________, por seu representante final abaixo assinado, titular do RG nº. _______________________SSP/_______ e inscrito no CPF __________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 20_______. ANEXO VI Declaração De Inexistência De Vinculo Empregatício Entidade/Empresa __________________________________________________ ________________ com sede na Rua ____________________________________ ________________________________, n. _______, bairro __________________ ________________ CEP: ____________________________, Dourados MS, inscrita no CNPJ/CPF Sob o nº____________________________________________ ___ declara para os fins do disposto no art.9, inciso III, da Lei nº8. 666/93, que não possui vinculo empregatício com esta Prefeitura. Dourados, ––––––de ––––––––––––––––de 20––––. ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA _____________________, EM DECORRÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA Nº. _________, PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº _____/20______ . O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, através de seu Secretário, o Senhor( a) Jorge Augusto Ramos Lopes, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado……………………………………………………………………….. (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº. ____________da Secretaria Municipal de Cultura o decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº. ____/20______, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 01.01. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino na área de _______________________ visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme abaixo especificado: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 70,00 (setenta reais) por aluno, correspondente ao número de alunos matriculados no curso/ aula pelo período contratado. 02.02. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de alunos efetivamente matriculados no curso/aula/esporte contratado e desde que comprove a freqüência do aluno neste período. 02.03 O valor total do contrato será de R$ __________ (_____________________) CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá a duração de __________ meses, contados a partir da data de sua assinatura, com término obrigatório em até 31/12/2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 10º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados a ser comprovado através da folha de frequência entregue a Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com a apresentação da respectiva documentação fiscal; a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) assinadas e carimbadas, com CNPJ da empresa; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Folhas de frequência assinadas pelos alunos, contendo nome completo de cada aluno. d) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); e) Certidão Negativa Tributária Estadual; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; h) Certificado de regularidade do FGTS – CRF. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Cultura para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17.00 – Secretaria Municipal de Cultura 17.01 – Secretaria Municipal de Cultura 13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer 2.141 – Manutenção das Atividades do Núcleo de Arte e Cultura 33.90.3900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 728 – Ficha Fonte – 100.000 CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Municipal de Cultura. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura de Dourados. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Ministrar os cursos/aulas com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindolhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII – Não poderão a escola/instituição credenciada, efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos do projeto PALCO PARA TODOS em apresentações públicas diversas; XIV – Na modalidade balé e dança, as escolas deverão possuir salas adequadas para a formação dos alunos com no mínimo: barras, espelhos, piso flutuante e climatização adequada. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 08.01. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Fiscalizar o presente contrato através do setor competente de contratante; II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizeram necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; Projeto: PALCO PARA TODOS Modalidade: Local do Curso/Aula: Horário das Aulas: Número de vagas atendidas pela Academia/Studio e demais entidades de ensino: (respeitando o limite máximo de 50 vagas) Informações adicionais: (opcional) DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS VI – Observar se durante a vigência do contrato está sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DO CONTRATO 09.01 Nos termos do art. 67da Lei 8.666/93, a gestão do presente contrato e seu objetivo serão realizados pelo CONTRATANTE por meio da servidora ANDIARA PACCO COQUEMALA, com CPF nº 005.122.721-58 e matrícula funcional nº 114766664-3. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.01 Caso haja execução parcial ou total do Contrato com fundamento na Lei Federal nº 8666/93 e alterações, o Contratante poderá aplicar a Contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. 10.1.1 Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de fornecimento ou de prestação de serviço; I advertência, por escrito; II Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na execução, incidente sobre o valor total do Contrato, limitada a incidência de 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega/prestação do serviço fixada neste Contrato ou após o prazo concedido, para as modificações devidas, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências dai advindas; III Suspensão do Contrato após o 10º (décimo) dia de atraso; IV Rescisão unilateral do Contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso; V Multa Compensatória de: a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do Contrato por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do Contrato; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida. VI Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados/MS, pelo período de 02 (dois) anos, no caso ou não do cumprimento de cláusula contratual ou quando ocorrer a rescisão unilateral do Contrato por culpa da Contratada; VII Declaração de inidoneidade pela inexecução total ou parcial do Contrato, independentemente da rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.02 A notificação que dará ciência á Contratada de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 10.03 A Contratada uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores. 10.04 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da Contratada por perdas e danos que causar ao Contratante ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do contrato. 10.05 – Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa. 10.06 – As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a defesa prévia do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 10.07 – Sendo aplicadas as multas acima especificadas, deverá a Contratada recolher o valor da multa na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas da entrega da notificação, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do Contratante. 10.08 – Não havendo pagamento a fazer à Contratada, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva. 10.09 – Poderão ser declaradas inidôneas ou receberam a pena de suspensão, a Contratada ou profissional que, em razão da Lei Federal nº 8666/93: I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III – Demostrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 11.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 11.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei 8.666/93. 11.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 11.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 11.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 12.01 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES 13.01. O presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição qualitativa do objetivo contratual. c) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; d) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; e) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. 13.02. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei 8.666/93, com suas alterações. 13.03. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta de comprovada repercussão nos preços contratos, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 14.01. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 14.02. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 14.03. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 14.04. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 14.05. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 15.01. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e credenciamento exigidas no edital de Chamada Pública nº. ……………./20_____/SEMC. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DESCREDENCIAMENTO 16.01 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público. 16.02 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 16.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos cursos/aulas. 16.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 16.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO 17.01. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, por extrato, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.01. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20_____. Jorge Augusto Ramos Lopes ________________________ Secretário Municipal de Cultura CONTRATADA Testemunhas: RG nº. RG nº. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 004/2018/SEMC. SELEÇÃO PÚBLICA DE ARTISTAS PARA REALIZAR OFICINAS NO PROJETO PALCO PARA TODOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, através do Projeto Palco para Todos faz saber que estará aberta no dia 07 de Janeiro 2019, das 7:30h às 13:30h, a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de Artistas e demais interessados para elaborar e executar oficinas culturais nos Bairros e distritos de Dourados/MS, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital de Chamada Publica tem por objetivo selecionar artistas e demais interessados para elaborar e executar oficinas culturais nos Bairros de Dourados/ MS a fim de valorizar a produção cultural, no projeto “PALCO PARA TODOS”, a realizar-se em locais escolhidos pela Secretaria Municipal de Cultura, a serem definidos posteriormente, dentro da cidade de Dourados/MS e em seus distritos. 1.2 Os artistas contemplados na seleção deste Edital deverão realizar 01 (uma) oficina de Março a Junho e de Agosto a Novembro, no ano de 2019. 1.3 O Projeto contemplará 10 (dez) oficinas de arte, sendo: 05 (cinco) oficinas de teatro, 03 (três) oficinas de circo, 02 (duas) oficinas de percussão. 1.4 Os projetos elaborados para as oficinas deverão ter duração de 04 (quatro) meses, sendo que as aulas serão realizadas 01 (uma) vez por semana com duração de 120 (cento e vinte) minutos. 1.5 A distribuição das oficinas dentro deste período ficará a cargo da Coordenação do Projeto Palco para Todos e serão definidas somente após a divulgação do resultado final. 1.6 Este edital tem como referência o Processo n.º 2.873/2018/DL/PMD 2. DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA 2.1 As inscrições serão gratuitas e estão abertas, no período de 07 a 11 de Janeiro de 2019, mediante a entrega do envelope contendo toda documentação exigida neste edital. 2.2 O presente Edital seguirá o seguinte cronograma. 3. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1 Poderão participar deste Edital para fins de Credenciamento qualquer artista interessado que comprove atividade pertinente e compatível com quaisquer dos objetos e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação. 3.2 Os artistas interessados, para efeito de inscrição neste edital, serão identificados como “proponentes”. Este edital destina-se a proponentes inscritos como pessoa física. 3.3 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os proponentes deverão apresentar um envelope devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo de encaminhamento de documentação – Anexo I deste edital. 3.4 Dentro do envelope devidamente lacrado deverão constar os seguintes documentos: a) Anexo II – Formulário de Inscrição, com todos os campos devidamente preenchidos; b) Anexo III – Plano de Trabalho da Oficina, contendo título, introdução, objetivos, justificativa, metodologia a ser utilizada e cronograma de atividades; c) Currículo do proponente comprovando atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área escolhida para a oficina; d) Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG). e) Comprovante de endereço, com no máximo 03 (três) meses anterior ao mês do evento. 3.4.1 Não serão aceitas inscrições com formulários preenchidos à mão. Solicitar através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br os anexos em formato Word.DOC. 3.5 Poderão ser encaminhadas informações adicionais, porém somente serão levadas em consideração desde que possam acrescentar dados sobre a oficina ou sobre o proponente. 3.6 Após o envio não serão admitidas alterações ou complementações no projeto. O material exigido deverá seguir as seguintes especificações na formatação: 4. DO INDEFERIMENTO 4.1 Será indeferida a inscrição do candidato que: a) Entregar/enviar via Correios a ficha de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; b) Entregar documentação incompleta; c) Enviar formulários preenchidos à mão. d) Que não cumprir as exigências deste edital. 5. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO 5.1 Os recursos sobre os indeferimentos de inscrição deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Cultura,(conforme cronograma do edital – item 2) entre 07h30min e 13h30min. 5.2 O prazo dos recursos e impugnações estão previstos no cronograma do item 2.2 deste edital. 6. A COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1 Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção nomeada por portaria expedida pela Prefeita Municipal de Dourados, composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, de reputação ilibada e reconhecimento da matéria em exame, podendo ser servidores públicos. 6.2 Os respectivos membros assinarão um termo de compromisso de que não são parentes, por consanguinidade ou afinidade, na linha reta ou colateral, até o 3º grau de qualquer um dos inscritos no certame. 7. DA REALIZAÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE 7.1 Os proponentes contratados realizarão as oficinas em um local indicado pela Secretaria Municipal de Cultura/Projeto Palco para Todos, podendo ser: a. Nas dependências das Feiras Municipais de Dourados; b. Parque dos Ipês; c. Parque Antenor Martins; d. Parque Rego D´água e. Praça Antônio João; f. Praça do Cinquentenário; g. Praça da Juventude; h. Praça do Transbordo; i. Nas dependências dos Cepers; j. Teatro Municipal de Dourados; k. Escolas Municipais de Dourados; l. Centro de Referência em Assistência Social – CRAS Dourados; m. Poléns; n. Outros locais, de acordo com demanda da Secretaria Municipal de Cultura. 7.2 Os proponentes selecionados deverão apresentar disponibilidade e flexibilidade de horários e datas para a realização das oficinas. 7.3 Os proponentes terão a responsabilidade de realizar a inscrição de acordo com a demanda, mantendo o número mínimo de 05 (cinco) alunos. 7.4 Os proponentes deverão repassar os dados referentes a cada aluno matriculado, bem como manter uma chamada atualizada que deve ser entregue ao Projeto Palco para Todos sempre que solicitado. 7.5 Os alunos serão recebidos e tratados segundo critérios de isonomia entre todos os alunos do prestador, sem quaisquer formas de discriminação. 7.6 Serão assegurados 10% das vagas aos alunos com deficiências. 7.7 As oficinas de arte do Projeto Palco para Todos acontecerão no período compreendido entre os meses de Março a Junho e de Agosto a Dezembro. 7.8 As oficinas serão divididas em 04 (quatro) etapas, conforme pode ser ressaltado no cronograma – Item 08 (oito), do Anexo III deste edital. O pagamento dos selecionados estará condicionado ao término de cada uma destas etapas, portanto o valor total será dividido em 04 (quatro) parcelas, repassado ao final de cada uma das etapas após comprovação da execução. 7.7 A Secretaria Municipal de Cultura se reserva no direito de alocar as oficinas de arte em qualquer local da cidade, de acordo com a demanda e mediante comunicação e concordância com antecedência dos proponentes selecionados. 8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8.1 Os projetos inscritos serão analisados pela Comissão de Seleção a partir dos seguintes critérios: a. Conteúdo teórico e prático da Oficina: qualidade técnica – (PESO 3); b. Qualificação e currículo do proponente – (PESO 2); c. Plano de Trabalho da Oficina – (PESO 1); d. Viabilidade prática da oficina – (PESO 2). 8.2 Cada integrante da comissão de seleção atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada critério, multiplicando pelo respectivo peso. 8.3 Para ser classificado, o proponente deverá atingir a pontuação mínima de 40 pontos de média, somadas as notas dos três avaliadores e dividida por 03 (três), classificando os selecionados por ordem de pontuação, respeitando-se a quantidade de vagas por área. 8.4 O critério para desempate entre dois ou mais selecionados será o Conteúdo Data Fase Responsável Local 03 a 17 de Dezembro 2018 Divulgação do edital SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/ ?ref=ts&fref=ts 07 a 11 de Janeiro de 2019 Período das Inscrições (inicio e término) SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/ ?ref=ts&fref=ts 15 de Janeiro de 2019 Divulgação do resultado das inscrições SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/ ?ref=ts&fref=ts 16 a 18 de Janeiro de 2019 Recursos para inscrições indeferidas SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 23 de Janeiro de 2019 Contrarrazões SEMC/PMD Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 25 de Janeiro 2019 Homologação das inscrições SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/ ?ref=ts&fref=ts 28 de Janeiro a 01 de Fevereiro de 2019 Avaliação da Documentação Comissão Especial de Seleção Secretaria Municipal de Cultura – Avenida Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês –VilaTonani. 05 de Fevereiro de 2019 Divulgação do Resultado Final SEMC/PMD Edital disponível no Diário Oficial de Dourados; http://do.dourados.ms.gov.br/ e na Pagina do Facebook da Sec. de Cultura https://www.facebook.com/secculturaddos/ ?ref=ts&fref=ts DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS Teórico e Prático da Oficina, posto que este tem peso maior que os demais critérios, permanecendo o empate o item b deste tópico – qualificação e currículo do proponente, passa a ser o critério de desempate. 8.5 A relação dos proponentes selecionados e de seus suplentes será publicada no Diário Oficial de Dourados e no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Cultura conforme cronograma previsto no item 02 do presente edital. 8.6 Da decisão da Comissão de Seleção, quanto ao mérito, não caberá recurso. 9. DAS CATEGORIAS E PREMIAÇÕES: 9.1 A Secretaria Municipal de Cultura distribuirá aos proponentes selecionados para cada categoria os prêmios e quantidades descritos na tabela abaixo: 9.2 Caso o número de proponentes seja menor que o número de vagas ou o número de proponente que alcançaram nota para serem classificados não alcance o número de vagas, os prêmios poderão ser distribuídos entre os candidatos que obtiverem pontuação suficiente, caso seja de interesse da Secretaria Municipal de Cultura. 9.3 O projeto PALCO PARA TODOS se compromete com a Divulgação da programação do projeto por meio da confecção de materiais gráficos e por meios eletrônicos e mídia espontânea em jornais, televisões, rádios, revistas, etc.; 9.4 A administração publica não pagará por meses de serviços não prestados. 10. DOS PAGAMENTOS 10.1 O pagamento para cada proponente será dividido em 04 (quatro) etapas. 10.2 A cada 30 (trinta) dias o proponente deverá entregar na Secretaria Municipal de Cultura/Projeto Palco para Todos a seguinte documentação expedida pelas pessoas físicas: a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente assinado e identificado com CPF; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Declaração expedida pelo responsável do local onde a Oficina estará sendo realizada, confirmando a realização da mesma, mensalmente. d) Folhas de frequência assinadas pelos alunos da oficina, contendo nome completo de cada aluno. e) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); f) Certidão Negativa Tributária Estadual; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; h) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 10.3 Caso a documentação não seja entregue em tempo hábil, Município de Dourados exime-se de sua responsabilidade; 10.5 Não serão efetuados pagamentos em conta poupança ou conta conjunta. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE APÓS A CONTRATAÇÃO 11.1 Manter a qualidade dos cursos/aulas e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Cultura através do Projeto Palco para Todos. 11.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente aos alunos nas dependências da escola e durante o horário das aulas. 11.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal de Cultura/ Projeto Palco para Todos. 11.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS. 11.5 Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. 11.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante; 11.7 Garantir atendimento especializado e individualizado aos alunos com deficiência, quando for o caso. 11.8 Não poderá o proponente credenciado, efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores, quando da participação de alunos do Projeto Palco para Todos, em apresentações públicas diversas; 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Secretaria de Cultura) 12.1 As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo do Edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.2 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto deste Edital serão resolvidos pela Comissão. 13.3 A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 13.4 É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar as publicações relativas a este processo seletivo, bem como o conhecimento das normas complementares. 13.5 A participação neste edital, implica a aceitação de todos os itens do mesmo. 13.6 Este edital terá validade de 12 meses, contados da homologação do resultado, podendo ser prorrogado a critério da SEMC. Dourados – MS, 03 de Dezembro de 2018. Jorge Augusto Ramos Lopes Secretário Municipal de Cultura ANEXO I – MODELO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO (Recortar e colar no envelope) ETIQUETA PARA DESTINATÁRIO: PROJETO “PALCO PARA TODOS” Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria de Cultura – Núcleo de Arte e Cultura de Dourados/NACE Avenida Presidente Vargas S/Nº Parque dos Ipês, Vila Tonani Dourados/MS – CEP: 79800 000 Fones: (67)3411 7709 E-mail:nacedourados@hotmail.com ETIQUETA PARA REMETENTE – PROPONENTE – PESSOA FÍSICA *Os anexos em formato (Word.doc) podem ser solicitados através do e-mail: cultura@ dourados.ms.gov.br *Os anexos em formato (Word.doc) podem ser solicitados através do e-mail: cultura@ dourados.ms.gov.br ANEXO III – PLANO DE TRABALHO (PREENCHER TODOS OS CAMPOS E RUBRICAR TODAS AS FOLHAS) 3. PLANO DE AÇÃO Titulo da Oficina: 4. INTRODUÇÃO 5. OBJETIVO Vagas Categoria Valor Mensal pago ao proponente Valor Total pago ao proponente nos 04 (quatro) meses de Oficina Valor Total pago ao proponente nos Final dos 08 Meses 5 Artes Cênicas – Teatro R$ 2.500,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 3 Artes Cênicas – Circo R$ 2.500,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 2 Música – Percussão R$ 2.500,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 17.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.139 Implementação de Programas Culturais Natureza Despesa 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física MUSICA Teatro Circo Percussão ARTES CÊNICAS PROPONENTE: _________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________ ÁREA: MUSICA Teatro Circo Percussão ARTES CÊNICAS (ASSINAR NOS LOCAIS INDICADOS E RUBRICAR TODAS AS FOLHAS) ANEXO II – FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO ÁREA: Nome do Projeto: Telefone(Res.): CPF: Doc. Identidade nº Órgão Emissor: Data de Expedição: Atividade Profissional: 2.IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Proponente Pessoa Física Nome: Banco: Agência: Nº da Conta: Endereço: Município: UF: CEP: Telefone (Com.): Celular: E-mail: DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS 6. JUSTIFICATIVA 7. METODOLOGIA 8. CRONOGRAMA ETAPA 01 – ETAPA 02 – ETAPA 03 – ETAPA 04 – 9. CURRÍCULO RESUMIDO (Principais trabalhos, nas respectivas áreas) 10.OBSERVAÇÕES ADICIONAIS, CASO NECESSÁRIAS (acrescente aqui informações que considerar necessárias) 11. TERMO DE RESPONSABILIDADE 1. Declaro que todas as informações aqui prestadas, tanto no projeto como em seus anexos, são verdadeiras, e de minha inteira responsabilidade e podem, a qualquer momento, ser comprovadas. 2. Declaro estar ciente que são de minha inteira responsabilidade as informações contidas no presente formulário, relativo ao meu projeto cultural e que, ao apresentálo este deve ser acompanhado dos documentos básicos e os específicos de cada área, listados no Edital, relativo ao referido período de inscrição, sem os quais a análise e a tramitação do projeto ficarão prejudicadas por minha exclusiva responsabilidade. 3. Tenho pleno conhecimento do direito de propriedade da Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria de Cultura – Núcleo de Arte e Cultura de Dourados – NACE. 4. Tenho ciência dos prazos acerca da retirada dos projetos reprovados e da entrega da documentação complementar dos projetos aprovados. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. Data__________________________________________________ Local_________________________________________________ Nome Completo do Proponente Assinatura *Os anexos em formato (Word.doc) podem ser solicitados através do e-mail: cultura@ dourados.ms.gov.br ANEXO IV TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAL E PATRIMONIAL Eu, _____________________________________________________________, nacionalidade_____________________, estado civil _______________________ profissão______________________, inscrito no CPF sob o nº ________________, autorizo o uso da imagem para fins de divulgação e publicidade do trabalho artísticocultural ________________________________________, bem assim a cessão de todo e qualquer direito autoral patrimonial resultante de eventuais produtos decorrentes deste certame, nos termos do art. 111 da Lei nº8.666/1993. ___________________________, _____ de ________________ de 2018. Assinatura do Responsável / Representante Legal *Os anexos em formato (Word.doc) podem ser solicitados através do e-mail: cultura@ dourados.ms.gov.br CONTRATO Nº ……………./DL/PMD CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ATRAVÉS DO PROJETO PALCO PARA TODOS E …………………………………………….., EM DECORRÊNCIA CHAMADA PÚBLICA Nº. _________, 2018. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e Projeto Palco para Todos, neste ato representado pelo Senhor JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES, Secretário Municipal de Cultura, brasileiro, portador do RG nº1479982 SSP/MS e do CPF nº 000.981.931-20, residente e domiciliado na Rua Arapongas nº885 – BNH 4º Plano, nesta cidade de Dourados/MS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ……………………………………………………………………., portador do RG nº ………………………. SSP/MS e do CPF nº ………………………………………, residente e domiciliado na Rua ……………………………… nº ………………, bairro ……………………….. …….., nesta cidade de Dourados/MS doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações, o EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº. _________, 2018 com fundamento no art. 25, da Lei nº 8.666/93 inexigibilidade de licitação nº_________________ celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 01.02. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de artistas e demais interessados visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Oficinas Culturais nos Bairros: CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.00. O valor total do contrato será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 02.01. O valor será dividido entre os meses de Março a Junho e de Agosto a Novembro, 02.02 O valor será dividido em 08 parcelas, que serão pagas a cada 30 dias, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cada um. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O presente contrato terá a duração de ____________________ meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pelo CONTRATADO será efetuado a cada 30 dias, mediante a entrega da: a) Três vias da Autorização de Fornecimento (AF) assinado e carimbado, contendo o CPF; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Declaração expedida pelo responsável do local onde a Oficina estará sendo realizada, confirmando a realização da mesma, mensalmente. d) Folhas de frequência assinadas pelos alunos da oficina, contendo nome completo de cada aluno. e) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); f) Certidão Negativa Tributária Estadual; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; h) Certidão Negativa de Débitos quanto á Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais ou recibos, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais ou recibos serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pelo CONTRATADO, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados ao CONTRATADO. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A SEMC indicará os locais e horários da prestação das oficinas. 05.03. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO fica vinculado à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Cultura/Projeto Palco para Todos para analisar o pedido do CONTRATADO. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADO, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade da OFICNA/CURSO e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Municipal de Cultura através do Projeto Palco para Todos. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Cultura de Dourados / Projeto Palco para Todos. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE. VI – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VII – O CONTRATADO não poderá efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos e outros valores, em apresentações publicas diversas. PROJETO: PALCO PARA TODOS MODALIDADE: LOCAL: Conforme demanda da Secretária Municipal de Cultura PERÍODO: 04 (quatro) Meses Informações adicionais: 01 (uma) aula por semana com duração de 120min Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 17.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.139 Implementação de Programas Culturais Natureza Despesa 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 08.01. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Fiscalizar o presente contrato através do setor competente de contratante; II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADO; III – Fornecer e colocar à disposição do CONTRATADO todos os elementos e informações que se fizeram necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar o CONTRATADO, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. V – Notificar, formal e tempestivamente, o CONTRATADO sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato está sendo cumpridas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na chamada publica; VII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 09.01. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar ao CONTRATADO as seguintes sansões: 09.01.01 Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de fornecimento ou de prestação de serviço; I – Advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na execução, incidente sobre o valor total do Contrato, limitada a incidência de 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega/prestação do serviço fixada neste Contrato ou após o prazo concedido, para as modificações devidas, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências dai advindas; III – Suspensão do Contrato após o 10º (décimo) dia de atraso; IV – Rescisão unilateral do Contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso; V – Multa Compensatória de: a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do Contrato por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do Contrato; b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida. VI – Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados/MS. VII – Declaração de inidoneidade pela inexecução total ou parcial do Contrato, independentemente da rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 09.02. A notificação que dará ciência ao CONTRATADO de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 09.03. O CONTRATADO, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores. 09.04. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade do CONTRATADO por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do contrato. 09.05. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa ao CONTRATADO, sob pena de multa. 09.06. As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a defesa prévia do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 09.07. Sendo aplicadas as multas acima especificadas, deverá o CONTRATADO recolher o valor da multa na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadas da entrega da notificação, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério do CONTRATANTE. 09.08. Não havendo pagamento a fazer o CONTRATADO, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva. 09.09. Poderão ser declaradas inidôneas ou receberam a pena de suspensão, o CONTRATADO ou profissional que, em razão da Lei Federal nº 8666/93: I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; III – Demostrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.01. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo ao CONTRATADO, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.01.01. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela CONTRATANTE, restar demonstrado que o CONTRATADO não vem cumprindo satisfatoriamente o serviço ora contratado, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.02. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei 8.666/93. 10.03. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.04. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pelo CONTRATADO, previstas no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.01. Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.01. O presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: c) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos; d) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição qualitativa do objetivo contratual. c) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; d) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; e) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93. 12.02. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei 8.666/93, com suas alterações. 12.03. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta de comprovada repercussão nos preços contratos, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 13.01. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.02. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.03. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.04. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.05. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e o CONTRATADO não houverem, por escrito, se declarado de acordo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.01. O CONTRATADO fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e credenciamento exigidas no edital de Chamada Publica. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO 15.01. Nos termos do art. 67da Lei 8.666/93, a gestão do presente contrato e seu objetivo serão realizados pelo CONTRATANTE por meio da servidora ANDIARA PACCO COQUEMALA, com CPF nº 005.122.721-58 e matrícula funcional nº 114766664-3. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.01. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, por extrato, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.01. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20_____. Jorge Augusto Ramos Lopes Secretário Municipal de Cultura CONTRATADO Testemunhas 01 Testemunhas 02 RG.: RG.: DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 098/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 229/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata de Aquisição de nitrogênio líquido, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: NITROSUL NITROGENIO LTDA, pelo valor global de R$ 5.841,60 (cinco mil e oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). Dourados (MS), 27 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 114/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 301/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de gêneros de alimentação em geral (lanche natural, refrigerante, pirulito, gelo e água mineral) e material de consumo (balão), objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, pelo valor global de R$ 22.550,00 (vinte e dois mil e quinhentos e cinquenta reais), BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME, pelo valor global de R$ 20.170,00 (vinte mil e cento e setenta reais) e POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, pelo valor global de R$ 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos reais). Dourados (MS), 28 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 271/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Carlos Augusto Coelho Palermo. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 1.000,00 (mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 28 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 272/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Charlles de Souza Santos. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 1.000,00 (mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 28 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 266/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. José Oliveira Parente. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 1.000,00 (mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 28 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 262/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Juliano Ferreira Marinho de Azevedo. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 4.000,00 (quatro mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 28 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 261/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Karla Fernanda Ribeiro Neves. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 2.000,00 (dois mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 28 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 273/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Márcia Louise da Cunha Pimentel de Freitas. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 1.000,00 (mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 28 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 268/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Marco Aurélio Marques de Oliveira. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 2.000,00 (dois mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 28 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 263/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Natália Torres Mazarim. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 1.000,00 (mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 28 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 265/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Willian Rotermel Grando. PROCESSO: Concurso nº 001/2017. OBJETO: contratação de artistas visando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS – Seleção Pública de Atrações Artísticas e Culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do art. 22, da Lei nº. 8.666/93. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: até R$ 1.000,00 (mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Andiara Pacco Coquemala DATA DE ASSINATURA: 28 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS ORGÃO 17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE ORÇAMENTARIA 17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUBFUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2.139 IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS CULTURAIS NATUREZA/DESPESA 33.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 018/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 26 de Novembro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação Valor Unitário Apartamento individual amplo configurado com ar condicionado, TV com canal por assinatura, telefone, frigobar, acesso a internet, café da manhã incluso, disponibilização de lavanderia, sala de reuniões com capacidade mínima de 30 pessoas e garagem privativa. Item Especificação 1 R$ 131,00 Apartamento duplo amplo configurado com ar condicionado, TV com canal por assinatura, telefone, frigobar, acesso a internet, café da manhã incluso, disponibilização de lavanderia, sala de reuniões com capacidade mínima de 30 pessoas e garagem privativa. Apartamento triplo amplo configurado com ar condicionado, TV com canal por assinatura, telefone, frigobar, acesso a internet, café da manhã incluso, disponibilização de lavanderia, sala de reuniões com capacidade mínima de 30 pessoas e garagem privativa. 2 R$ 164,33 3 R$ 221,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 027/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 057/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 26 de Novembro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 031/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Valor Unitário 1 DIVISÓRIA NAVAL SIMPLIFICADA, INCLUSIVE FERRAGENS/M² SEM VIDRO E A INSTALAÇÃO. R$ 125,00 2 PORTA PARA DIVISÓRIA NAVAL SIMPLIFICADA, INCLUSIVE FERRAGENS/M² BATENTE, FECHADURA, DOBRADIÇA E A INSTALAÇÃO. R$ 151,00 Item Especificação Valor Unitário CAIXA PLÁSTICA – MODELO MF-1 – COR VERDE MEDINDO 56 CM COMPRIMENTO X 36 CM LARGURA X 31 CM DE ALTURA, CAPACIDADE 56 KG, VAZADA. CARRETILHA CORTA E FECHA Possui cabo feito em polipropileno e manípulo em nylon, materiais altamente duráveis. Lâmina: Aço cromado. Cabo: Com furo passante para pendurar. Produto de 1° linha COLHER DE SILICONE Utensílio de silicone . Cabo de aço inox; Comprimento aproximado 30 cm (produto de primeira linha) CONCHA – Confeccionada em aço inoxidável, inteira grande, 1,00 X 32cm, produto de primeira qualidade. CONJUNTO COM 7 POTES (TAMPA CLIC COM VEDAÇÃO EMBORRACHADA) Tampa Clic com vedação emborrachada. Válvula manual. 3 Potes Capacidade aproximada: 480ml; 3 Potes Capacidade mínima 1,1L; 1 Pote Capacidade aproximada 3,2L. (produto de 1° linha) CONJUNTO DE TIGELAS EM INOX Tigelas em Inox. Tamanhos aproximados: 1 Tigela 16cm; 1 Tigela 18cm; 1 Tigela 20cm; 1 Tigela 24cm; 1 Tigela 28cm; 1 tigela 40cm. (produto de 1° linha) 30 FACA DE CORTAR LEGUMES, INOXIDÁVEL. R$ 11,40 FACA PARA FATIAR E PICAR 7″ Lâmina em aço inox com 17 cm; Cabo de policarbonato com fibra de vidro com aproximadamente 11 cm. Comprimento aproximado de 28cm. Com certificado de qualidade ISO 9001. (produto de primeira linha) 43 JOGO DE FORMAS 3 PEÇAS REDONDA JOGO DE FORMAS 3 PEÇAS REDONDA – em inox; tamanhos aproximados: 24cm; 28cm e 32cm Cor: Cromado. produto de 1° linha R$ 40,00 50 PANELA GRANDE 15 LITROS – para cozinha, com tampa, de alumínio batido. R$ 360,00 53 PENEIRA PEQUENA AÇO INOX Material: Aço inox. Material do cabo: polipropileno. Aro com suporte para apoiar. Furo passante para pendurar produto de 1° linha R$ 38,95 54 PINCEL DE SILICONE Utensílio totalmente em silicone; Resistente até 180°C; Comprimento aproximado 22,5 cm. (produto de primeira linha) R$ 14,83 66 LIXEIRAS COM PEDAL 100L – Fabricados com material de alto padrão de qualidade, alta tecnologia, resistentes a impactos, raios ultravioletas (UV) e repetidas lavagens. Tampa aberta utilizando o pedal de plástico. Possuir articulação com aro em plástico para segurar o saco de lixo, Sua haste é confeccionada em plástico e acoplada na parte externa da lixeira. Produzidos de acordo com as normas da vigilância sanitária. R$ 139,00 10 R$ 87,50 13 R$ 21,30 17 R$ 34,00 OF MOURA – EIRELI – ME Item Especificação 34 R$ 78,20 19 R$ 14,00 22 R$ 134,50 24 R$ 120,00 78 BATEDEIRA INDUSTRIAL de no mínimo 12 litros. Potência 1,5 CV, tensão 110/220 V. Fabricado em chapa de aço com pintura epóxi; com grade de segurança que ao ser levantada desliga a máquina automaticamente; Destaca-se pelo sistema de troca de velocidades com polia variadora o que permite ao operador a regulagem de velocidade na parte externa da máquina através de volante, evitando assim, contato com as correias. Possui tacho em aço inox, sistema de engrenagens helicoidais, o que proporciona um funcionamento perfeito e silencioso. Acompanha: batedor espiral; batedor raquete; batedor globo; escorregador para ingredientes. (Produto de primeira linha ) R$ 4.465,00 79 CILINDRO DE MASSA Cilindro em aço SAE, com mesa em aço inoxidável. Possui sistema de segurança NR 12. Características: Bivolt, com Chave seletora de tensão; Com dispositivo de segurança NR 12; Rolo em aço SAE 1020: comprimento aproximado 300mm; Abertura aproximada do rolo: 13mm.; Mesa em aço inoxidável. (Produto de primeira linha) R$ 3.669,00 89 PROCESSADOR DE ALIMENTOS Processador de Alimentos Inox com 6 discos. Potência: 0,33CV; Frequência: 60Hz; Tensão: 110/220V; Altura aproximada: 640.00 mm; Largura aproximada: 300.00mm; Profundidade aproximada: 640.00 mm; Peso Líquido aproximado: 24.00 kg. (produto de primeira linha) R$ 4.030,00 Valor Unitário 3 GARRAFA TÉRMICA – Confeccionada com material térmico, revestido com polietileno antiderrapante, com torneira, com capacidade para 12 litros. R$ 144,50 6 ASSADEIRA DE ALUMÍNIO REFORÇADA 46X32X6 – ASSADEIRA EM ALUMINIO REFORÇADA. MEDIDAS ALTURA: 6CM. COMPRIMENTO: 46CM. LARGURA: 32CM R$ 67,50 8 BANDEJA – em aço inoxidável, medindo 50 x 40 cm, de primeira qualidade. R$ 124,50 9 BANDEJA DE INOX REDONDA GRANDE R$ 107,50 11 CAIXA TÉRMICA com parede dupla de polietileno de alta densidade preenchida com camada intermediária de poliuretano, com alça móvel que trava a tampa, tampa única (sem repartição), cor variável, capacidade mínima de 45 litros. R$ 379,00 25 COPO MEDIDOR 1 Copo Medidor com 5 Tipos de Medida. Plástico Cristal com base emborrachada, 500ml. Medidas de aproximadamente: 14,7 x 8,7 X 9,8cm (produto de primeira linha) R$ 15,20 31 FACA DE CORTE PARA CARNE Lâmina em aço inox com 20 cm e 8”; Cabo de policarbonato com fibra de vidro com aproximadamente 14cm; Com certificado de qualidade ISO 9001.(Produto de primeira linha) R$ 71,00 40 GARRAFA TERMICA 1.8 LITROS – garrafa térmica de pressão, corpo em material plástica resistente, com alça para transporte, tampa com botão de pressão para retirada do liquido, fechamento por rosca, ampola de vidro térmico, banhado, com capacidade no mínimo 1,800 ml, fundo desmontável (para facilitar limpeza), embalagem com dados do fabricante/importador, certificado de garantia contra defeitos de fabricação pelo fabricante e ou importador R$ 179,00 RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP Item Especificação 44 KIT 16 BICOS CONFEITEIRO Jogo com 16 Bicos para confeitar; Conteúdo: 1 Adaptador. Saco Confeitar: Emborrachado; Tamanho Grande 45cm(aproximado). R$ 417,00 45 KIT C/12 MINI FORMAS DE SILICONE – de silicone, que suporta te temperaturas de -50º até 240º c.; Dimensões aproximadas: Diâmetro: 5cm; Altura: 2.5cm; Diâmetro da Base: 3cm.produto de 1° linha R$ 40,00 60 BOBINA SACO PLÁSTICO PICOTADO c/ 1rolo; cada rolo contendo 500 saquinhos aproximadamente. Saco picotado em plástico virgem; tamanho aproximado: 35×45 . produto de 1° linha R$ 41,00 62 BOTA DE BORRACHA – na cor branca, cano curto, autobrilhante: numeração: 34 a 44. R$ 48,90 63 DISPENSER PARA PAPEL TOALHA – Injetado em plástico ABS, possui visor lateral e acionamento por alavanca para saída do papel. Tamanho da bobina a ser utilizada: 20 cm de largura x 200 metros de comprimento. Cor: a especificar. Acompanha kit para fixação na parede contendo buchas e parafusos. Dimensões aproximadas: 37cm (altura) X 27cm (largura) X 22cm (profundidade). R$ 163,50 64 FORMINHA PARA MINI CUPCAKE Embalagem com 45 unidades; papel impermeável; na cor vermelha. Produto de 1° linha R$ 3,64 67 LUVA DE VINIL DESCARTÁVEL sem amido; transparente; embalagem c/ 100 luvas; Luva de alta sensibilidade e atóxica. Normas técnicas/Testes: proteção das mãos do usuário contra riscos provenientes de produtos químicos. Tamanho M e G. Sem pó. Produto de 1° linha R$ 21,30 Mascara Descartável – Produto em TNT (Tecido Não Tecido), anatômica, hidrorrepelente, antialérgica, segura e confortável. Modelo com elástico. Embalagem: caixa com 100 unidades 69 PAPEL TOALHA (INTER-FOLHAS), 2 dobras,branco,macia e absorvente, 100% fibra celulósica, embalagem com 1000 folhas R$ 25,60 85 FORNO TURBO 5 ESTEIRAS Painel composto de controlador digital multinações com termômetro e timer, chaves de controle geral, chave motor e luz; Porto do forno confeccionada em aço inox escovado externo e interno em vidro temperado; Vedação da porta em borracha de silicone; Maçaneta da porta confeccionada em aço SAE 1020/1045, cromada e com pegador em termoplástico; no padrão GLP, com opcional para GN; Suporte para esteiras em aço inoxidável reforçado; Sistema turbo com hélice especialmente projetada; Cavalete em aço carbono SAE1020; Possui sistema de segurança; Isolamento em lã de rocha. Medidas aproximadas: Altura: 1520mm; Largura: 920mm; Profundidade: 1230mm; Consumo de gás: 1,0kg/h; Potência mínima do motor: 1/2CV; Consumo total com motor: 0,38kw/h; Peso: 135kg. (Produto de primeira linha) R$ 3.798,33 68 R$ 14,30 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS Dourados – MS, 26 de Novembro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação Valor Unitário 1 CAIXA ORGANIZADORA com capacidade mínima de 50 litros; plástica reforçada com travas; Tamanho aproximado: 59x38x34cm; Tampa com abas flexíveis que proporcionam um fechamento de intensidade ajustável. De material polipropileno (produto de 1° linha) R$ 103,50 2 CAIXA ORGANIZADORA com capacidade mínima de 16,5L; plástica reforçada com trava; tamanho aproximado: 16 x 42,6 x 34,6; Tampa com abas flexíveis que proporcionam um fechamento de intensidade ajustável. De material polipropileno (produto de 1° linha) R$ 51,90 4 ABRIDOR DE LATAS COMBINADO, EM AÇO INOX, COM 02 FUNÇÕES (LATA/GARRAFA) R$ 5,79 5 AFIADOR DE FACAS – 10 POLEGADAS R$ 48,90 7 BACIA – em material plástico, com capacidade de 20 litros. R$ 30,40 12 CANECO DE ALUMÍNIO – 4 LITROS Caneco de alumínio 4 litros. Produto d e1° linha R$ 78,00 14 COADOR DE CAFÉ / CHÁ – confeccionado em pano, tipo oval, com alça em madeira. Muito prático e reutilizável. Tamanho 25cm de comprimento e 10cm de diâmetro. R$ 8,89 15 COLHER – para sobremesa, inteira em aço inoxidável, de primeira qualidade. R$ 3,84 16 COLHER – para sopa, em aço inoxidável, de primeira qualidade. R$ 4,39 18 COLHER DE SORVETE EM AÇO INOX Colher de sorvete em aço inox profissional 19 cm. Produto de 1° linha R$ 30,90 20 CONCHA DE INOX Concha de inox, com cabo do mesmo material, com 13 cm de diâmetro aproximadamente. Produto de 1° linha R$ 38,20 23 CONJUNTO DE TALHERES INOX E CABOS POLIPROPILENO Lâminas em aço inox. Cabos de polipropileno. Pote plástico. Com: 06 Garfos; 06 Facas; 06 Colheres de Sopa; 06 Colheres de Chá. Produto de 1° linha R$ 91,40 26 DESCASCADOR DE LEGUMES DOMÉSTICO DE USO MANUAL, EM CABO DE POLIPROPILENO E LAMINA EM ACO INOX; MEDINDO 15 X 04 CM R$ 6,29 27 ESCORREDOR DE MACARRÃO DE ALUMÍNIO Capacidade 25 Litros. Fabricado em alumínio. Alça laterais reforçadas. Produto de 1° linha R$ 177,70 29 Espremedor de alho redondo de alumínio batido R$ 15,79 32 FACA DE MESA – Confeccionada em aço inoxidável, ponta arredondada, de primeira qualidade (apresentar amostra). R$ 15,40 33 FACA DE SERRA PARA CORTAR PÃO, AÇO INOXIDÁVEL, CABO EM POLIETILENO 33 CM R$ 21,10 35 FORMA PARA BOLO COM TUBO EXTRA Tamanho Aproximado: 24cm de Øx9cm; em alumínio produto de 1° linha R$ 30,00 36 FORMA PARA PIZZA com 35cm de diâmetro aproximadamente. Material: Alumínio. produto de 1° linha R$ 24,75 37 FORMA PARA PIZZA com 40cm de diâmetro aproximadamente. Material: Alumínio. produto de 1° linha R$ 39,45 38 FRIGIDEIRA DE ALUMÍNIO COM REVESTIMENTO INTERNO ANTIADERENTE Alumínio com acabamento externo satinado e revestimento interno de antiaderente. Cabo de baquelite antitérmico e alça de aço cromado. (produto de primeira linha) R$ 57,55 39 GARFO DE MESA – Confeccionado em aço inoxidável. R$ 3,25 41 JARRA – de material plástico, com tampa, capacidade de 04 litros R$ 26,95 48 Panela de alumínio batido com tampa e asa, capacidade mínima para 20 litros, espessura mínima de 02 mm R$ 429,00 49 PANELA DE PRESSÃO DE ALUMÍNIO C/ CAP. P/ 10 LITROS. R$ 129,90 51 PEGADOR MULTI USO em aço inox com 18,5cm aproximados de comprimento, produto de1° linha. R$ 29,00 L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI Item Especificação 52 PEGADOR UNIVERSAL EM AÇO INOX pegador universal em aço inox; tamanho aproximado de 29 cm. (produto de 1° linha) R$ 29,00 55 PORTA ALIMENTOS PLÁSTICO 5 PEÇAS Produto transparente. Material Plástico Capacidade Aproximada: 7,5 L. 4,5 L. 3,2 L. 1,8 L. 720 ml. Composição: Plástico Rígido. Conteúdo Embalagem: 5 Potes. (produto de 1° linha) R$ 99,95 56 RALADOR – para legumes, confeccionado em aço inox, com 4 faces, medindo aproximadamente 23 cm. R$ 25,89 57 TABUA DE POLIETILENO PARA CORTE DE ALIMENTOS TAMANHO 50X30CM X 6MM; SUPERFICIE LISA E ANTI-ADERENTE, NÃO RACHA E NÃO QUEBRA E RECOMENDADO PELAS AGÊNCIAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. R$ 130,00 58 TRAVESSA BRANCA PARA ALIMENTOS – tamanho aproximado de 58x38cm. Capacidade 20L; Dimensão aproximada: 580x380x90mm; Material: polipropileno. (Produto de 1° linha) R$ 59,25 59 AVENTAL EM PVC BRANCO AÇOUGUEIRO Avental de PVC forrado. Com alças e tiras para suspensão no pescoço e ajuste na cintura soldadas eletronicamente. Medida de 1,20X0,70 aproximadas.produto de 1° linha R$ 27,90 70 ROLO BOBINA PLÁSTICO DE FILME PVC com aproximadamente: 38cm x 1000 metros; atóxico e inodoro. Certificado pela resolução RDC 17 e 51 e pela resolução 105 da ANVISA. Produto de 1/ linha R$ 79,85 72 ROLO DE PAPEL ALUMÍNIO aproximadamente: 45cmx65metros; produto de primeira qualidade. R$ 38,95 76 Refrigerador frost free, DF 52 com 459 litros, duas portas, na cor branca, 110 volts R$ 3.140,00 77 AMASSADEIRA SEMIRRÁPIDA Corpo basculante em aço inox. Paredes laterais em alumínio; Pás fixas amassadoras em ferro; Velocidade: 50 RPM; Peso Aproximadamente: 38 Kg; Capacidade mínima: 5 Kg; Largura aproximada: 420 mm; Produção mínima: 20 Kg/h. (produto de primeira linha). R$ 3.625,00 80 CORTADOR DE FRIOS AUTOMÁTICO em aço inox. Sistema de fixação: Consta de um encosto lateral e um braço em forma de ¨L¨, com movimentação de 360º grau. Chave seletora de energia 110/220. Carro removível: A possibilidade de retirar o carro porta frios. Regulagem de corte de alta precisão. Mecanismo de transmissão: A utilização de rolamentos e a correia plana ¨MultiV¨ na sua montagem. Bandeja porta frios com 40º de inclinação. Movimentação radial. Motorização refrigerada: Robusto motor, com resfriamento contínuo. Com sistema de automatização (produto de primeira linha) R$ 5.745,00 83 FATIADOR/CORTADOR DE LEGUMAS PROFISSIONAL Lâminas que são ajustáveis pelo giro de um botão. Espessura é ajustável de 1 mm a 7,5 mm. Dimensões aproximadas: 14 cm de comprimento, 16 cm de altura e 36 cm de largura. Material: Plástico/Aço Inox. (Produto de primeira qualidade) R$ 3.580,00 84 Forno micro-ondas capacidades de 31 L, 1000 W de potencia, funções pré-programadas, controle numérico, chave de segurança. Dimensões 325X520X415 mm, porta com visor branco e transparente na cor branco. R$ 515,00 86 LAVADORA DE ROUPAS DO TIPO TANQUINHO semiautomática, Spencer para sabão, programa de lavagem normal de água fria, eficiência de lavagem 0,73, capacidade de lavagem 10 kg, consumo de água 71,1 por ciclo, filtro de fiapos. R$ 362,67 88 MESA DE INOX EM AÇO INOXIDÁVEL ESPECIAL. PARA USO PROFISSIONAL EM COZINHA E INDÚSTRIA. 100% AÇO INOX. ESTRUTURA REFORÇADA, PÉS C/ NIVELADORES. DIMENSÕES APROXIMADAS: 850 mm (ALTURA) X 900 mm (LARGURA) X 1900 mm (COMPRIMENTO). R$ 1.197,00 90 Corpo em aço inox; Bacia esmaltada (único material aprovado pela vigilância sanitária); Termostato regulável de 0º a 200º; – Praticidade: Bacia e cabeçote removíveis. Capacidade mínima: 7,5 litros; Medidas aproximadas (mm): 500 x 425 x 180; Alimentação: 127V / 220V; Consumo: 3000W / 3,00kw/h. (produto de primeira linha R$ 550,00 Valor Unitário 21 CONJUNTO 3 POTES RETANGULARES potes plástico retangular com válvula de vedação. Embalagem com: 3 Potes (1 Pequeno: 430ml, 1 Médio: 1,26L, 1 Grande: 2,4L, medidas aproximadas). Possui válvula de vapor. Vedação por borracha; Atóxico, livre de BPA. (produto 1° linha) R$ 45,30 28 ESPÁTULA DE SILICONE Haste e cabo em aço inox. Comprimento aproximado: 28 cm (produto de primeira linha) R$ 36,90 42 JOGO DE ASSADEIRA RETANGULAR 5 PEÇAS – de alumínio; tamanho aproximado de: 25 Comprimento x 17 Largura x 07 Altura e a maior com tamanho aproximado de: 46 Comprimento x 32 Largura x 07 Altura. (produto de primeira linha) R$ 70,70 46 KIT COM 5 COLHERES MEDIDORAS Conjunto com 5 medidores de colheres. Profissional/Doméstico; Base: Aço inox produto de 1° linha. R$ 29,30 47 LUVA DE SILICONE Para tirar objetos quentes do forno. Suporta temperatura até 240°, possui bolinhas antiderrapantes. Sua matéria prima o silicone e de formato anatômico, 100% impermeável, mede aproximadamente: 18 cm de largura x 25,5 cm de altura aproximadamente. (produto primeira linha) R$ 45,30 61 BOBINA SACO PLÁSTICO PICOTADO c/ 500 unid.; Cada rolo contendo 500 saquinhos aproximadamente. Saco picotado em plásticos virgem; tamanho aproximado: 25×35 produto de 1° linha. R$ 19,50 65 GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA SIMPLES tamanho aproximado: 20x21cm; caixa com 5.000 unid. Contendo 100unid./pacote; 100% fibras celulósticas. Produto de 1° linha R$ 126,00 71 ROLO DE PANO MULTI USO com aproximadamente 29 cm x 300 mts; fabricado em cores diferenciadas. Composição: 75% viscose / 30% poliéster produto de 1 ° linha R$ 110,00 73 TOUCAS DESCARTÁVEIS. Caixas de toucas descartáveis, individual e de uso único. Com borda sanfonada com elástico, de cor branca, de polipropileno. Tamanho único. Em caixas contendo 100 unidades. R$ 11,00 75 FREEZER HORIZONTAL 546 LTS, 02 TAMPAS, 110 VOLTS MODELO DA 550 R$ 3.547,00 81 EMBALADORA PARA FILME PVC (40CM) Estrutura em inox, controle de temperatura eletrônico, para utilizar embalagens de PVC esticável em bobina de 400mm, bivolt(110 e 220 v). R$ 1.120,00 87 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL INOX 2L R$ 548,00 K. A. BARBOSA & CIA LTDA – ME Item Especificação Valor Unitário 74 FOGÃO – a gás, industrial, com 06 (seis) queimadores, com forno de 2 (duas) grades, 154 m de comprimento 1,17 m de largura, 80 cm de altura, grade de 40 cm em ferro fundido gambiarra em aço inoxidável, torneiras industriais, chamas duplas 18 cm. Forno: largura 55 cm x 55 cm comprimento. Com 2 grades internas tampa do forno em aço inoxidável. Garantia mínima do fabricante de 01 (um) ano. R$ 5.540,00 82 ESPREMEDOR DE FRUTA INDUSTRIAL, Equipamento com copo e peneira em (P.A), Bica com tampa em alumínio, e duas castanhas; uma para laranja e uma para limão em (P.A). Corpo do motor em aço inox. TENSÃO: (V) BIVOLT, FREQUÊNCIA: HZ)50/60, POTÊNCIA:(CV)1/3, ROTAÇÃO: (R.P.M)1.740, CONSUMO:(HW/H)0.246, ALTURA:(MM)335, CAPACIDADE DO COPO:(ML)1000 R$ 1.015,00 CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP Item Especificação DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 065/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 26 de Novembro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 093/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Valor Unitário AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS – de boa qualidade, acondicionada em copos plásticos com capacidade de aproximadamente 200 ml, contendo no rótulo da embalagem a identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Registro no Ministério de Saúde. Caixa contendo com 48 unidades. AGUA MINERAL GALÂO COM 20 LITROS – NATURAL SEM GÁS – de boa qualidade, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo na rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS – de boa qualidade, sem vasilhame, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo no rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. Item Especificação 3 R$ 11,05 1 R$ 15,95 2 R$ 28,90 Valor Unitário 12 COLHER – para sopa, em aço inoxidável, de primeira qualidade. R$ 1,70 37 PRATO DE SOPA – De duralex, pequeno, medindo 15 cm de diâmetro. R$ 3,65 Valor Unitário ABRIDOR DE LATAS COMBINADO, EM AÇO INOX, COM 02 FUNÇÕES (LATA/GARRAFA) BACIA PLÁSTICA REDONDA PEQUENA, COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 15 CM, COM CAPACIDADE PARA 500 ML, ALTA DENSIDADE (PEAD) E RESISTÊNCIA A IMPACTO, PAREDES E FUNDOS REFORÇADOS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. COADOR DE CAFÉ / CHÁ – confeccionado em pano, tipo oval, com alça em madeira. Muito prático e reutilizável. Tamanho 25cm de comprimento e 10cm de diâmetro. OF MOURA – EIRELI – ME Item Especificação 5 R$ 4,99 11 R$ 8,00 L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI Item Especificação 1 R$ 1,80 14 COPO – de vidro, com capacidade para 200ml, tipo americano. R$ 1,45 FACA DE MESA – Confeccionada em aço inoxidável, ponta arredondada, de primeira qualidade (apresentar amostra). 24 JARRA DE PLÁSTICO C/ TAMPA CAP. 1 LITRO R$ 14,45 25 JARRA DE PLÁSTICO C/TAMPA 2 LT R$ 14,00 26 JARRA DE PLÁSTICO C/TAMPA 4 LT R$ 14,90 JOGO DE PORTA MANTIMENTOS – Bonito, prático e fácil de lavar. Pode ir para o micro-ondas e também para o freezer. Material plástico Capacidade 4,75 Litros; 3,1 Litros; 1,7 Litros; 0,95 Litros; 0,36 litros Panela de alumínio batido com tampa e asa, capacidade mínima para 20 litros, espessura mínima de 02 mm Panela de alumínio batido com tampa e asa, capacidade mínima para 30 l, espessura mínima de 02 mm. PANELA DE ALUMÍNIO BATIDO COM TAMPA DE ALUMÍNIO BATIDO E ASA 10L, N 34 38 PRATO ESCOLAR DE PLÁSTICO R$ 2,40 Ralo quadrado em aço Inox com acabamento acetinado medindo 100x100mm. 44 üüüüüüüüüüüüüüüüüüüüü=üüü R$ 16,50 Valor Unitário ASSADEIRA DE ALUMÍNIO REFORÇADA 46X32X6 – ASSADEIRA EM ALUMINIO REFORÇADA. MEDIDAS ALTURA: 6CM. COMPRIMENTO: 46CM. LARGURA: 32CM BANDEJA – em aço inoxidável, medindo 50 x 40 cm, de primeira qualidade. CANECA PLÁSTICA – confeccionada em plástico não tóxico, resistente, com cabo de plástico, com capacidade mínima de 350 ml. 17 ESCUMADEIRA DE ALUMÍNIO BATIDO N° 14 R$ 19,00 20 GARFO DE MESA – Confeccionado em aço inoxidável. R$ 1,95 36 PRATO – de vidro, raso. (especificar) R$ 4,12 SALADEIRA RETANGULAR – confeccionada em material plástico branco resistente, primeira qualidade, medindo 40 x 60 cm. 43 VASILHA REDONDA COM TAMPA DE PLÁSTICO, 2 L, 56X9 R$ 15,90 32 R$ 192,00 39 R$ 22,40 30 R$ 200,00 31 R$ 232,00 18 R$ 3,00 28 R$ 24,00 7 R$ 24,40 9 R$ 2,20 K. A. BARBOSA & CIA LTDA – ME Item Especificação 2 R$ 31,00 42 R$ 19,90 Valor Unitário 3 BACIA DE ALUMÍNIO N° 30 R$ 15,00 4 BACIA DE PLÁSTICO RESISTENTE PEQUENA, 6,5 LT R$ 5,85 6 BACIA PLASTICA PEQUENA R$ 5,85 CONCHA DE ALUMINIO – confeccionada com alumínio resistente, com cabo do mesmo material, com 15 cm de diâmetro. 15 ESCORREDOR DE PRATOS – Niquelado, tamanho grande. R$ 43,50 16 ESCUMADEIRA DE ALUMÍNIO BATIDO N° 12 R$ 16,00 FORMA DE BOLO DE ALUMÍNIO, MEDINDO NO MÍNIMO 35 X 25 X 03 CM, no formato retangular GARRAFA TÉRMICA – Confeccionado com material térmico, revestido com polietileno antiderrapante, com torneira, com capacidade para 09 litros 27 JARRA DE VIDRO R$ 13,00 LIXEIRA COM TAMPA – CONFECCIONADA EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COM TAMPA, COM ALÇA E CAPACIDADE DE 100 LTS PANELA DE PRESSÃO – Confeccionada em alumínio resistente, com cabo de polietileno, com capacidade de 4,5 litros. Panela de pressão confeccionada em alumínio resistente, cabo de polietileno, capacidade de aproximadamente 13 litros. 35 PANELA DE PRESSÃO DE ALUMÍNIO CAPACIDADE DE 20 LITROS R$ 290,00 40 SALADEIRA – de material plástico resistente, medindo 40 x 25 cm. R$ 20,50 SALADEIRA RETANGULAR – confeccionada em material plástico resistente, primeira qualidade, medindo 30 x 50 cm. 22 R$ 79,00 29 R$ 47,00 13 R$ 10,00 19 R$ 16,80 CARREIRO & FERREIRA LTDA – ME Item Especificação 41 R$ 17,50 33 R$ 60,00 34 R$ 291,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS Dourados – MS, 26 de Novembro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 056/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Valor Unitário CAIXA PLÁSTICA VAZADA – fabricada em PEAD (Polipropileno de Alta Densidade) Medidas aproximadas: 60 x 33,5 x 27,5 cm (larg x comp x alt). CANECO DE ALUMÍNIO – 4 LITROS Caneco de alumínio 4 litros. Produto d e1° linha GARRAFA TERMICA 1.8 LITROS – garrafa térmica de pressão, corpo em material plástica resistente, com alça para transporte, tampa com botão de pressão para retirada do liquido, fechamento por rosca, ampola de vidro térmico, banhado, com capacidade no mínimo 1,800 ml, fundo desmontável (para facilitar limpeza), embalagem com dados do fabricante/importador, certificado de garantia contra defeitos de fabricação pelo fabricante e ou importador. 45 Xícara com pires comum de vidro para chá. R$ 10,00 46 XÍCARAS – DE CAFÉ, COM PIRES, MEDINDO 23 X 19 X 5,5 CM. R$ 7,30 POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP Item Especificação 21 R$ 43,00 8 R$ 32,50 10 R$ 38,00 Valor Unitário 1 AÇO CA-50 10,0MM, VERGALHÃO R$ 33,50 2 AÇO CA-50 6,3MM, VERGALHÃO R$ 14,30 3 AÇO CA-50 8,0MM, VERGALHÃO R$ 22,80 5 AÇO CA-60 5,2MM, VERGALHÃO R$ 6,97 ADITIVO PLASTIFICANTE E ESTABILIZADOR PARA ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO E REBOCO. 7 ANEL DE VEDAÇÃO COM GUIA PARA VASO SANITÁRIO R$ 9,40 8 ARAME GALVANIZADO N°8 R$ 11,30 9 ARAME RECOZIDO 16 BWG, 1,60MM (0,016 KG/M) R$ 9,20 10 ARAME RECOZIDO 18 – 24 mm, em rolos de 1kg cada. R$ 8,90 13 ARGAMASSA COLANTE AC-II R$ 1,38 14 ARGAMASSA COLANTE TIPO ACIII R$ 2,09 15 ARGAMASSA PARA AZULEJO, SACA COM 20kg. R$ 1,93 17 ASSENTO SANITÁRIO PARA VASO PNE SEM FURO FRONTAL R$ 127,80 19 BACIA SANITÁRIA LOUÇA COR BRANCA. R$ 109,00 20 BACIA SANITÁRIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA DE LOUÇA BRANCA R$ 290,00 BACIA SANITÁRIA (VASO) CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL, DE LOUÇA BRANCA, SEM ASSENTO Barra de Apoio Reta, em Aço inox Polido, comprimento 80CM, diâmetro mínimo 3CM. Barra de Apoio Reta, em aço Polido, comprimento 90CM, diâmetro mínimo 3CM. BLOQUETE/PISO DE CONCRETO modelo bloco pisograma/concregrama 2 furos, *35 x 15*CM, E=*6*CM, cor natural. 29 BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO Bloquete/Piso Intertravado de Concreto – modelo retangular/tijolinho/holandês/paralelepípedo, 20 CM X 10 CM, E=6CM, resistência de 35MPA (NBR 9781), colorido. R$ 42,05 30 BRAÇO/CANO PARA CHUVEIRO ELÉTRICO, EM ALUMÍNIO, 30 CM X ½” R$ 31,15 31 CAIXA D”ÁGUA 500 LITROS, EM FIBRA – 1ª LINHA R$ 181,50 32 CAIXA D”ÁGUA FIBRA CAPACIDADE PARA 1.000 LITROS R$ 316,80 33 CAIXA D’ÁGUA EM POLIPROPILENO 1500 LITROS COM TAMPA R$ 643,75 34 CAIXA D’ÁGUA EM POLIPROPILENO 2000 LITROS COM TAMPA R$ 723,15 35 CAIXA DE DESCARGA – em PVC rígido, no formato retangular, com capacidade mínima de 10 litros, acompanha engate e peças de fixação. R$ 26,70 36 CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS R$ 0,70 39 CHUVEIRO SUPER DUCHA 110 WT E 220 WT R$ 42,40 40 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 R$ 9,40 21 R$ 547,50 6 R$ 6,90 Item Especificação 24 R$ 115,00 25 R$ 120,50 28 R$ 45,00 41 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50KG) R$ 23,75 42 COLA BRANCA BASE PVA R$ 17,55 44 CUBO AÇO INOX (AISI 304) DE EMBUTIR COM VÁLVULA 3 ½”, DE *40 X 34 X 12*CM R$ 87,80 45 CUBO AÇO INOX (AISI 304) DE EMBUTIR COM VÁLVULA 3 ½”, DE *46 X 30 X 12*CM R$ 115,30 46 CUBO AÇO INOX (AISI 304) DE EMBUTIR COM VÁLVULA 3 ½”, DE *56 X 33 X 12*CM R$ 126,75 47 DIVISÓRIA EM GRANITO E= *3,0*CM Divisória em granito, com duas faces polidas, tipo Andorinha/Quartz/Castelo/Corumba ou Outros equivalentes da região, E=*3,0*cm. R$ 547,80 48 DOBRADIÇA EM AÇO/FERRO, 3 ½” X 3”, E=1,9 A 2MM com anel, cromado ou zincado, tampa bola, com parafusos. R$ 11,53 49 Janela de correr, aço, batente/requadro de 6 a 14cm, quadriculada, pintura anticorrosiva, sem vidro, bandeira, 4 fls, 100 x 120 cm (A X L) R$ 457,30 51 ENGATE/RABICHO FLEXÍVEL PLÁSTICO (PVC OU ABS) BRANCO ½” X 40CM. R$ 5,40 52 FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO tipo tranqueta, máquina 55mm, maçanetas alavanca e rosetas redondas em metal cromado – nível segurança médio – completa. R$ 46,20 53 FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA/ENTRADA máquina 55mm, com cilindro, maçanetas alavanca e espelho em metal cromado – nível segurança médio – completa. R$ 58,50 54 FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA INTERNA tipo gorges (chave grande), máquina 55mm, maçanetas alavanca e rosetas redondas em metal cromado – nível segurança médio – completa R$ 51,90 55 GRELHA SIMPLES COM REQUADRO CARGA MÁXIMA 1,5 T, 150 X 1000MM, E=*15*MM R$ 113,40 56 GRELHA SIMPLES COM REQUADRO CARGA MÁXIMA 1,5 T, 200 X 1000MM, E=*15*MM R$ 144,20 57 GUARNIÇÃO/ALIZAR/VISTA, E=*1,3* CM, L=*5,0*CM HASTE REGULÁVEL = *35*MM em MDF/PVC WOOD/Poliestreno ou madeira laminada, primar branco. R$ 93,90 58 JANELA BASCULANTE, AÇO, COM BATENTE/REQUADRO, 60 X 60CM (SEM VIDROS) R$ 118,80 59 JANELA BASCULANTE, AÇO, COM BATENTE/REQUADRO, 60 X 80CM (SEM VIDROS) R$ 139,80 60 JANELA BASCULANTE, AÇO, COM BATENTE/REQUADRO, 80 X 80CM (SEM VIDROS) R$ 218,70 61 Janela de correr, aço, batente/requadro de 6 a 14cm, sem divisão, pint anticorrosiva, pint acabamento, com vidro, sem bandeira, com grade, 4 fls, 100 x 120 cm (A X L) R$ 629,50 62 Janela de correr, aço, batente/requadro de 6 a 14cm, com divisão horiz, pintura anticorrosiva, sem vidro, bandeira com bascula, 4 fls, 120 x 150 cm (A X L) R$ 656,60 63 Jogo de Ferragens Cromadas para Porta de Vidro Temperado, uma folha composta: dobradiça superior (101 e inferior (103, trinco (502), fechadura (520), contra fechadura (531), com capuchinho. R$ 326,70 64 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA *54 X 44* CM R$ 162,60 67 LETRA DE AÇO INOX (AISI 304) – Letra de Aço Inox (AISI 304), chapa num. 22, recortado, H=20 cm (sem relevo). R$ 64,70 68 MICTÓRIO SIFONADO – Mictório Sifonado louça branca sem complementos R$ 269,00 69 MOLA ABRE FECHA PORTA – Mola abre e fecha porta, para portas até 65kg. e largura até 95cm R$ 205,85 73 PAPELEIRA PLÁSTICA – Papeleira plástica tipo dispenser para papel higiênico rolão – rolo até 300mts. R$ 37,40 74 PEDRA BRITADA N. 1 – Pedra britada n. 1 (9,5 a 19mm) R$ 99,00 75 PISO DE CERÂMICA ESMALTADA EXTRA MAIOR QUE 2025 CM² Piso de cerâmica esmaltada extra, pei maior ou igual a 4, formato maior que 2025cm² R$ 43,95 76 PISO DE CERÂMICA ESMALTADA EXTRA MENOR OU IGUAL A 2025CM² – Piso de cerâmica esmaltada extra, pei maior ou igual a 4, formato menor ou igual a 2025cm² R$ 21,50 77 PORTA DE ABRIR EM AÇO COM DIVISÃO HORIZONTAL – Porta de abrir em aço com divisão horizontal para vidros, com fundo anticorrosivo/primer de proteção, sem guarnição/alizar/vista, vidros não inclusos, 87 x 210cm R$ 454,30 78 PORTA DE ABRIR EM AÇO TIPO VENEZIANA – Porta de abrir em aço tipo veneziana, com fundo anticorrosivo/primer de proteção, sem guarnição/alizar/vista, 87 x 210cm. R$ 561,80 79 PORTA DE MADEIRA 80 X 210CM – Porta de madeira, folha média (NBR 15930) DE 80 x 210CM, e=35mm, núcleo sarrafeado, capa lisa em HDF, acabamento em laminado natural para verniz. R$ 193,70 80 PORTA DE MADEIRA 90 X 210CM – Porta de madeira, folha média (NBR 15930) de 90 x 210cm, E= 35mm, núcleo sarrafeado, capa lisa em HDF, acabamento em laminado natural para verniz R$ 178,00 81 REJUNTE COLORIDO – Rejunte colorido, cimenticio R$ 4,40 85 SIFÃO FLEXIVEL SANFONADO R$ 11,80 86 TÁBUA DE MADEIRA *2,5 X 25*CM – Tábua de madeira aparelhada *2,5 x 25*cm, maçaranduba, angelim ou equivalente da região R$ 9,88 87 TÁBUA DE MADEIRA *2,5 X 30*CM – Tábua de madeira aparelhada *2,5 x 30*cm, maçaranduba, angelim ou equivalente da região R$ 12,14 89 TAMPÃO FOFO SIMPLES COM BASE 300 X 300MM – Tampão fofo simples com base, classe A15 carga máx 1,5T, 300 x 300mm, rede pluvial/esgoto R$ 80,30 90 TAMPÃO FOFO SIMPLES COM BASE 300 X 400MM – Tampão fofo simples com base, classe A15 carga máx 1,5T, 300 x 400mm. R$ 188,00 91 TAMPÃO FOFO SIMPLES COM BASE 400 X 400MM – Tampão fofo simples com base, classe A15 carga máx 1,5T, 400 x 400mm, rede pluvial/esgoto/elétrica. R$ 122,90 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS Dourados – MS, 26 de Novembro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 032/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 034/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 069/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 26 de Novembro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação 92 TANQUE DUPLO EM MÁRMORE SINTÉTICO COM CUBA LISA E ESFREGADOR – Tanque Duplo em Mármore Sintético com Cuba Lisa e Esfregador, *110 X 60*Cm R$ 144,70 93 TANQUE SIMPLES EM MÁRMORE SINTÉTICO COM COLUNA Tanque simples em mármore sintético com coluna, capacidade *22* L, *60 x 46*cm. R$ 177,30 95 TELA DE ARAME – Tela de arame galv. Quadrangular/losangular, fio 2,11mm(14BWG), malha 5x5cm, H = 2m R$ 11,94 96 TELA PLÁSTICA LARANJA – Tela plástica laranja, tipo tapume para sinalização, malha retangular, rolo 1,20 x 50m(L X C) R$ 1,80 97 TELHA ALUMÍNIO ONDULADA – Telha alumínio ondulada, altura = *18*mm, E = 0,5mm R$ 51,42 99 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 1,53 X 1,10M – Telha de fibrocimento ondulada E = 8mm, de 1,53 x 1,10m (sem amianto) R$ 42,95 100 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 1,83 X 1,10M – Telha de fibrocimento ondulada E = 8mm, de 1,83 x 1,10m (sem amianto) R$ 51,26 101 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 2,44 X 1,10M – Telha de fibrocimento ondulada E = 8mm, de 2,44 x 1,10m (sem amianto) R$ 72,00 102 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 3,66 X 1,10M – Telha de fibrocimento ondulada E = 8mm, de 3,66 x 1,10m (sem amianto) R$ 107,90 104 TOALHEIRO PLÁSTICO TIPO DISPENSER – Toalheiro plástico tipo dispenser para papel toalha interfolhado R$ 37,40 105 TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATÓRIO – Torneira Cromada de Mesa para Lavatório temporizada pressão bica baixa R$ 140,00 106 TORNEIRA CROMADA LONGA ½ X ¾, para pia de cozinha. R$ 84,50 107 TORNEIRA DE JARDIM DE 1/2″ R$ 49,80 108 TORNEIRA GIRATÓRIA PARA LAVATÓRIO 1/2 POLEGA EM INOX R$ 72,15 109 TORNEIRA GIRATÓRIA PARA LAVATÓRIOS ½ DE METAL R$ 41,90 110 TORNEIRA GIRATÓRIA PARA PIA DE COZINHA ½ R$ 84,30 Valor Unitário 1 Confecção de chave codificada para veículos, com 02 chaves. R$ 450,00 2 Confecção de chave para armário/porta com 02 chaves. R$ 66,60 3 Abertura de portas, gavetas, armários e afins. R$ 63,30 4 Conserto de fechadura de portas, gavetas, armários e afins. R$ 66,60 5 Cópias de chaves de portas, gavetas, armários e afins. R$ 12,00 Troca de segredo de portas, gavetas, armários e afins, com 02 (duas) chaves. Item Especificação 6 R$ 76,60 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial Nº 016/2018 – Processo de Licitação Nº 089/2018 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de kits de ligadura elástica de esôfago, destinados ao uso no hospital da vida unidade pertencente à FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Tiago Estefano Xavier Ribeiro, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados–MS, 25 de Novembro de 2018. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL ADJUDICADO 1 ADJUDICADO RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME R$ 57.000,00 PODER LEGISLATIVO EMENDAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº 093/FUNSAUD/2018 de 30 de novembro de 2018. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade e com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 0074/FUNSAUD/2017 de 02 de fevereiro de 2017 que Nomeia EVERTON BASILIO PACCO MENDES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de DIRETOR TÉCNICO – UPA. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 30/11/2018, revogados as disposições em contrário. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei n° 113/2018 (30), de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. VEREADOR OLAVO SUL EMENDA IMPOSITIVA N° 087/2018 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°_____ AO PROJETO DE LEI N° 113/2018 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Programa de Trabalho : 10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE 4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS. 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES Especificação Valor em R$ 5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (01) BALANÇA PEDIÁTRICA DIGITAL COM SELO DO INMETRO, (01) SELADORA DE MESA PARA ESTERILIZAÇÃO, (02) VENTILADOR DE PAREDE, (01) BEBEDOURO INDUSTRIAL 50 LITROS, (07) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (01) TV 32 POLEGADAS COM ENTRADA PARA PENDRIVE, (01) DATA SHOW, (01) FRIGOBAR PARA LABORATÓRIO, (01) MURAL DE AVISOS, (01) OTOSCÓPIO, (01) OXÍMETRO DE PULSO, (02) LIXEIRA COM PEDAL 100L, (02) LIXEIRA COM PEDAL 50 ML, (10) MÃO FRANCESA (21X27), PARA UBS ESF 44 Unidade de Saúde- CAMPO DOURADO OBS: Os valores orçados já constam inclusivos mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que os usuários que são assistidos pelo UBS ESF 44 Unidade de SaúdeCampo Dourado tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão melhorias e um atendimento mais eficaz. Olavo Sul Vereador- PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA N° 088/2018 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°_____ AO PROJETO DE LEI N° 113/2018 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 Unidade: 11.05 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 3 Programa de Trabalho : 08.244.702 PROG. DE. EXC. GEST. MONIT. E FISC. DOS SERV. SOC. DE PREV 4 Projeto: 2.059 IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS SOCIASSISTENCIAIS 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES Especificação Valor em R$ 5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (15) CADEIRAS PARA JARDIM, (03) ARMÁRIOS PARA SALA DE AMBULATÓRIO, PARA O LAR DOS IDOSOS EM DOURADOS/MS. OBS: Os valores orçados já constam inclusos mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que os idosos que são assistidos pelo Lar dos Idosos tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão melhorias no dia a dia. Olavo Sul Vereador- PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA N° 089/2018 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°_____ AO PROJETO DE LEI N° 113/2018 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Programa de Trabalho : 10.122.011 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS. 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (07) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (01) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, (02) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, PARA UBS ESF 201 EM ITAHUM OBS: Os valores orçados já constam inclusivos mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que os usuários que são assistidos pela Unidade de Saúde no distrito de Tahum tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão melhorias e um atendimento mais eficaz. Olavo Sul Vereador- PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA N° 090/2018 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°_____ AO PROJETO DE LEI N° 113/2018 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho : 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Especificação Valor em R$ 5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (01) REFRIGERADOR 276 LITROS, (01) FOGÃO 4 BOCAS, (2) VENTILADORES GIRATÓRIO, na ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORREIARAMAL AV. GUAICURUS OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados, uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim tornando a qualidade do ensino melhor. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS EMENDA IMPOSITIVA N° 091/2018 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°_____ AO PROJETO DE LEI N° 113/2018 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho : 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (05) COMPUTADORES, na Escola Municipal Armando Campo Belo. OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados, uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim tornando a qualidade do ensino melhor. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA N° 092/2018 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°_____ AO PROJETO DE LEI N° 113/2018 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho : 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (01) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, (02) COMPUTADOR, na ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI; OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados, uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim tornando a qualidade do ensino melhor. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA N° 093/2018 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°_____ AO PROJETO DE LEI N° 113/2018 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho : 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (04) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, (08) CADEIRAS DE ESCRITÓRIO PARA SEREM UTILIZADAS NA SECRETÁRIA, na E. M. Etalívio Penzo OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados, uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim, tornando a qualidade do ensino melhor. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA N° 094/2018 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°_____ AO PROJETO DE LEI N° 113/2018 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Programa de Trabalho : 10.122.011 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS. 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (07) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (01) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, (01) REFRIGERADOR 276 LITROS, (03) CADEIRAS PARA A RECEPÇÃO, PARA UNIDADE DE SAÚDE- VILA VARGAS OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que os usuários que são assistidos pela Unidade de Saúde no distrito de Vila Vargas tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão melhorias e um atendimento mais eficaz. Olavo Sul Vereador- PATRIOTA DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N° 095/2018 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°_____ AO PROJETO DE LEI N° 113/2018 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa de Trabalho : 12.365.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.025 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (06) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, no CEIM SÃO FRANCISCO, localizado em R. Jose De Alencar, 1.350, Vila Indio. OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados, uma vez que os alunos da educação infantil necessitam de melhorias no CEIM, assim, tornando a qualidade do aprendizado melhor. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA N° 096/2018 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°_____ AO PROJETO DE LEI N° 113/2018 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Programa de Trabalho : 10.122.011 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS. 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (07) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (03) MESAS DE ESCRITÓRIO, (01) ARMÁRIO, (01) VENTILADOR DE TETO, PARA UBS ESF 205 EM VILA FORMOSA OBS: Os valores orçados já constam inclusos mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que os usuários que são assistidos pela Unidade de Saúde no distrito de Formosa tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão melhorias e um atendimento mais eficaz. Olavo Sul Vereador- PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA Nº 097/2018 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°_____ AO PROJETO DE LEI N° 113/2018 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Programa de Trabalho : 10.122.011 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS. 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (08) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (01) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, (03) CADEIRAS GIRATÓRIA, (03) CADEIRAS SIMPLES DE ESCRITÓRIO, PARA UBS ESF 205 EM MACAÚBA OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que os usuários que são assistidos pela Unidade de Saúde no distrito de Macaúba tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão melhorias e um atendimento mais eficaz. Olavo Sul Vereador- PATRIOTA EMENDA IMPOSITIVA Nº 098/2018 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°_____ AO PROJETO DE LEI N° 113/2018 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA 1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Programa de Trabalho : 10.122.011 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS. 5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES Especificação Valor em R$5.000,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (07) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (01) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, (01) BEBEDOURO NA RECEPÇÃO, PARA UBS ESF 202 NO PANAMBI OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos acima, para que os usuários que são assistidos pela Unidade de Saúde no distrito do Panambi tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão melhorias e um atendimento mais eficaz. Olavo Sul Vereador- PATRIOTA DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS VEREADOR OLAVO SUL- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA N° 099/2018 Emenda ao Projeto de Lei nº 113/2018 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018. Art. 1º Fica garantido recursos para um Planejamento, para que sejam implantados pontos de ônibus cobertos e com acentos em todos os locais de parada de embarque e desembarque de passageiros. A presente indicação é de extrema importância para a população, uma vez que, fere o princípio da dignidade do ser humano, locais inapropriados e sem o mínimo de segurança e estrutura básica para que a comunidade possa se proteger do sol e da chuva. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA VEREADOR OLAVO SUL- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA N° 100/2018 Emenda ao Projeto de Lei nº 113/2018 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018. Art. 1º Fica garantido recursos para a Implantação de Placas de Sinalizações em todas as ruas do Município de Dourados e Distritos. Tendo-se em vista que as placas de sinalizações são importantes ferramentas de comunicações, além de grande utilidade para a segurança das pessoas, sendo as essenciais para sinalizar localizações, bem como advertir a comunidade quanto aos riscos de acidentes. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA VEREADOR OLAVO SUL- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA N° 101/2018 Emenda ao Projeto de Lei nº 113/2018 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018. Art. 1º Fica garantido recursos para um Planejamento, para que seja implantado faixas elevadas em frente às escolas municipais de Dourados. O objetivo da presente emenda indicativa é levar mais segurança aos transeuntes, principalmente em horários de entrada e saída escolar, tendo-se em vista que com o aumento de veículos nas ruas, as mudanças na estrutura da cidade, são necessários projetos de mobilidade que inibem, principalmente, comportamentos inadequados de motoristas, entre outros fatores diários que envolvem a locomoção. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA VEREADOR OLAVO SUL- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA N° 102/2018 Emenda ao Projeto de Lei nº 113/2018 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018. Art. 1º Fica garantido recursos para a Implantação de Placas indicativas com as Nomenclaturas (nomes) em todas as ruas do Município de Dourados e Distritos. Tendo-se em vista que as placas constando os nomes de cada rua e bairro, é de extrema importância para a comunidade, versando sempre sobre a estrutura e desenvolvimento do Município, uma vez que Dourados acolhe muitos turistas e empresários que passam pela cidade e que necessitam das indicações. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA VEREADOR OLAVO SUL- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA N° 103/2018 Emenda ao Projeto de Lei nº 113/2018 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à mesa Diretora a seguinte EMENDA INDICATIVA: Autoria Poder Executivo Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Exmo. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dourados. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018. Art. 1º Fica garantido recursos para um Planejamento e construção de uma pista de caminhada, em torno da Escola Prefeito Ruy Gomes, como forma de melhorar a qualidade de vida da comunidade da Vila São Pedro, Distrito de Dourados. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA VEREADOR OLAVO SUL- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA N° 104/2018 Emenda ao Projeto de Lei nº 113/2018 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018. Art. 1º Fica garantido recursos para aquisição de coletes à prova de bala para todos os agentes da Guarda Municipal de Dourados/MS. Tratando-se por questão de grau de proteção dos agentes de trânsito, uma vez que os coletes utilizados estão vencidos, assim colocando-os em perigo. Atualmente Dourados, conta com 103 Guardas Municipais e com perspectiva da nomeação de mais 92 novos concursados, assim percebemos que os servidores precisam urgentemente de meios de segurança para desempenharem as suas funções. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA VEREADOR OLAVO SUL- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA N° 105/2018 Emenda ao Projeto de Lei nº 113/2018 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018. Art. 1º Fica garantido recursos para aquisição de armamentos, para os agentes de trânsito- Guarda Municipal de Dourados/MS, uma vez, que o município tem aproximadamente 210 (duzentos e dez) mil habitantes, e não conta com armamentos suficientes para a garantia de segurança e proteção dos cidadãos. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA VEREADOR OLAVO SUL- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA N° 106/2018 Emenda ao Projeto de Lei nº 113/2018 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018. Art. 1º Fica garantido recursos para uniformes no sentido de atender a todos os agentes da Guarda Municipal de Dourados/MS. Tratando-se por questão de identificação dos agentes de trânsito. Atualmente Dourados, conta com aproximadamente 195 Guardas Municipais, assim percebemos que os servidores precisam urgentemente de uniformes para desempenharem as suas funções. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA VEREADOR OLAVO SUL- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA N° 107/2018 Emenda ao Projeto de Lei nº 113/2018 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018. Art. 1º Fica garantido recursos para a Escola Municipal Etalivio Penzo, para reforma e ampliação da cozinha e dos banheiros, bem como a reforma do telhado e trocas de calhas do POLÉM. Uma vez que, os banheiros encontram-se interditados DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS pois estão em situações precárias, ainda o local tem urgência de ampliação da cozinha, pois, o espaço não oferece condições humanas para um desempenho seguro das atividades das merendeiras. Ademais, há relevância na troca das calhas que não comportam a vazão da água. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA VEREADOR OLAVO SUL- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA N° 108/2018 Emenda ao Projeto de Lei nº 113/2018 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018. Art. 1º Fica garantido recursos para aquisição de uma ambulância equipada, para atender em tempo integral todos os distritos de Dourados. Uma vez que, as comunidades sofrem pela falta de estrutura médica nos postos de saúde e em casos de urgência que precisam se deslocarem para Dourados, necessitam ao mínimo de um transporte seguro. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA VEREADOR OLAVO SUL- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA N° 109/2018 Emenda ao Projeto de Lei nº 113/2018 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018. ART. 1º FICA GARANTIDO RECURSOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE MAIS VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA O TERMINAL RODOVIÁRIO RENATO LEMES SOARES, TENDO-SE EM VISTA, QUE FAZ MAIS DE TRINTA ANOS QUE A RODOVIÁRIA FOI CONSTRUÍDA E O FLUXO DE CARROS E PESSOAS TRIPLICARAM. A PRESENTE INDICAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA, PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA MAIS TRANQUILIDADE E COMODIDADE NA HORA DO EMBARQUE E DESEMBARQUE. COM O DIREITO CONSTITUCIONAL GARANTIDO DE IR E VIR EM SEGURANÇA. NOSSA CIDADE É CONSIDERADA A SEGUNDA MAIOR DO ESTADO E O NOSSO ESTACIONAMENTO DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENCONTRA-SE DEFASADO. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA VEREADOR OLAVO SUL- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA N° 110/2018 Emenda ao Projeto de Lei nº 113/2018 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018. ART. 1º FICA GARANTIDO RECURSOS PARA MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, COMO, PINTURA, MANUTENÇÃO NO TELHADO, ALÉM DE UNIFORMES, CRACHÁS E O EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL AOS FUNCIONÁRIOS. TENDO-SE EM VISTA QUE O CENTRO ESTÁ EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS, O CCZ NECESSITA DE MELHORIAS, POIS QUANDO CHOVE, AS GOTEIRAS SÃO INÚMERAS. NO LOCAL EXISTE INFILTRAÇÃO NAS PAREDES, A PINTURA ESTÁ TODA DESCASCANDO E NECESSITA DE UM VEÍCULO PARA MELHOR ATENDE AS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO E DOS DISTRITOS. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA VEREADOR OLAVO SUL- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA N° 111/2018 Emenda ao Projeto de Lei nº 113/2018 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018. Art. 1º Fica garantido recursos para reforma na pista de caminhada, juntamente com o campo de futebol do Parque Arnulpho Fioravante em Dourados. Tendo-se em vista que o local está sem condições de uso, o parque é um dos cartões-postais do Município. O principal objetivo da indicação é proporcionar qualidade de vida para toda população que utiliza o espaço para jogos e exercícios físicos diários. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA VEREADOR OLAVO SUL- PATRIOTA EMENDA INDICATIVA N° 112/2018 Emenda ao Projeto de Lei nº 113/2018 que “Estima receita e fixa despesa do Município, para o exercício financeiro de 2019”. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018. Art. 1º Fica garantido recursos para manutenção e reforma na praça do Parque do Lago, em Dourados. Tendo-se em vista que a indicação é através da reivindicação da comunidade, a praça necessita de reforma no banheiro, pois o mesmo está destruído, com encanamento entupido, portas e janelas com vidros quebrados, torneiras arrancadas, além do mau cheiro e lavatórios externos quebrados. No parque infantil, o local está todo danificado e está sendo utilizado por usuários de drogas no período noturno. Os moradores solicitam ainda, que seja instalado um posto da Polícia Militar ou da Guarda Municipal, pois no local já existe um prédio que poderia ser utilizado para essa finalidade, evitando assim, o vandalismo com o patrimônio público. PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018. OLAVO SUL VEREADOR – PATRIOTA VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 113/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 113. /2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.60 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA OS CEIMS (CRECHE) Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e instalações Especificação Valor em R$10.000,00 REFORMA DO CEIM GENY FERREIRA MILAN, NA PARTE DA ENTRADA DO CEIM. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO O beneficiário necessita das reformas descrita no projeto. Pois a laje da entrada do Ceim, está com muita infiltração, e quando chove essa infiltração chega nas salas de aula. A coordenação tem grande transtorno em época de chuva. Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Junior Rodrigues Vereador – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 114/2018 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°_____ AO PROJETO DE LEI N° 113. /2018 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.104 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS Projeto: 1.035 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIP, VEICULOS E MOBILIA – REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$7.500,00 Aquisição de Equipamentos para Unidade de Saúde do Izidro Pedroso. – 2 ares-condicionados de 24.000 BTUS; – 10 mouse para computadores; – 3 teclados para computadores. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 7.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO As equipes que trabalham na unidade de saúde utilizam equipamentos que devem auxiliar no manejo das demandas da população do Bairro Izidro Pedroso. A solicitação dos ares-condicionados é para a recepção da Unidade de Saúde. Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Junior Rodrigues Vereador – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 115/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 113. /2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho: 10.301.104 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE Projeto: 1.035 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIP, VEICULOS E MOBILIA – REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Especificação Valor em R$10.000,00 Aquisição de Equipamentos para Unidade de Saúde Guaicurus. – Geladeira para armazenamento das vacinas – 1 Seladora para a descontaminação dos materiais usado na USB. – 1 telefone sem fio, para o uso da coordenação. – 1 filtro de àgua para attender as necessidades dos pacientes. – 2 Armários com portas de aço. – 2 impressoras. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO As equipes que trabalham na unidade de saúde utilizam equipamentos que devem auxiliar no manejo das demandas e necessidades de saúde de maior frequência e relevância no seu bairro. Como a Atenção Básica é o contato preferencial dos usuários do SUS, é de suma importância que estajam equipados com os materias básicos para o melhor atendimento à população. Pois as USB é a principal porta de entrada das redes de atenção à saúde. Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Junior Rodrigues Vereador – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 116/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 113. /2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.025 – IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL ( CRECHE) Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$2.500,00 REFORMA DA PARTE ELÉTRICA DO CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA MATOS, PARA A INSTALAÇÃO DOS ARES–CONDICIONADOS – VILA COCHOEIRINHA. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: : 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL Elemento de despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 2.500,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Como foi solicitado em emenda impostiva a compra de 4 ares – condicionados de 24.000 BTUS, existe a necessidade de trocar a parte elétrica, para que possa ser instalados os ares condicionados Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Junior Rodrigues Vereador – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 117/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 113. /2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.025 – IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL ( CRECHE) Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$ 10.000,00 COMPRA DE 4 AR CONDICIONADO DE 24.000 BTUS CADA, PARA O CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA MATOS. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: : 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL Elemento de despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO O beneficiário necessita da compra de 4 (quarto) ar condicionado para as salas de aula. Como se trata de creche para a educação infantil, é de suma importância um ambiente fresco e arejado para as crianças. Pois a cada dia sofremos mais com o calor da nossa região. Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Junior Rodrigues Vereador – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 118/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°_____ ao Projeto de Lei n° 113. /2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.60 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA OS CEIMS (CRECHE) Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e instalações Especificação Valor em R$10.000,00 COBERTURA DO PARQUE INFANTIL DO CEIM PROFESSORA DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA. JARDIM SANTA MARIA Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114- IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO A hora do parquinho é o momento mais querido e esperado do dia letivo para os alunos. Toda a excitação e felicidade é simplesmente um reflexo de ser um tempo livre para a criança, um momento de liberdade. O significado do brincar vai além do de se divertir. Brincar capacita a criança a resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e expressar-se em situações que são relevantes e significativas para elas. Ao brincar, os alunos não desenvolvem apenas as suas capacidades físicas, mas, principalmente, as suas competências emocionais e sociais. Eis a importancia de ter um parquinho coberto para que o salunos possam desenvolver suas ativiades. Pois sabemos que nos ultimos dias o calor na nossa cidade e cada vez maio. Onde existe a necessidade da cobertura. Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Junior Rodrigues Vereador – PR VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR EMENDA IMPOSITIVA N° 119/2018 PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL N°_____ AO PROJETO DE LEI N° 113. /2018 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho: 12.365.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE Projeto: 1.60 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA OS CEIMS (CRECHE) Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e instalações Especificação Valor em R$10.000,00 REFORMA DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA: – Troca dos revestimentos (azulejos), da parede da cozinha; – Troca das portas das salas de aulas. – Troca dos vasos sanitarios dos banheiros Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA Projeto: 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO O beneficiário necessita das reformas descrita no projeto. Pois a cozinha na qual é feita a alimentação dos alunos está com os revestimentos da parede caindo. Em seguida solicitamos a troca das portas das salas de aula, pois as mesmas estão péssimo estado. Os vasos sanitários dos banheiros, alguns estão quebrados, colocando em risco as crianças. Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018. Junior Rodrigues Vereador – PR VEREADOR JUAREZ DE OLIVEIRA – PMDB EMENDA IMPOSITIVA N° 120/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°03 ao Projeto de Lei n° 113/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$ 15.000,00 Equipamentos e Material Permanente para a Escola Municipal Loide Bonfim Andrade 01 Notbook Intel Core i7 01 Impressora Colorida Materias Esportivos TOTAL 15000 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15.451.113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 15.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade. DOURADOS/MS, 14 de novembro de 2018 Juarez de Oliveira Vereador – PMDB EMENDA IMPOSITIVA N° 121/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°02 ao Projeto de Lei n° 113/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE Projeto:1.035 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MOBÍLIA – REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE. Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Especificação Valor em R$8.000,00 Equipamentos e Material Permanente para a Unidade Básica de Saúde Cuiabazinho. 01 Lavadora de roupas de 15 Kg 01 Televisão 40 polegadas 01 bebedouro industrial inox TOTAL 8000 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15.451.113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 8.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover melhorias na rede de atenção básica de saúde, através de ambientes estruturados para oferecer um atendimento de qualidade. Os beneficiários serão os usuários da Unidade Básica de Saúde Cuiabazinho. DOURADOS/MS, 14 de novembro de 2018 Juarez de Oliveira Vereador – PMDB DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS EMENDA IMPOSITIVA 122/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°01 ao Projeto de Lei n° 113/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde Programa de Trabalho : 10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE Projeto:1.035 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MOBÍLIA – REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE. Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Especificação Valor em R$12.000,00 Obras e Instalações para a Unidade Básica de Saúde Cuiabazinho. Reforma do telhado Troca de vidraças quebradas Reforma da calçada TOTAL 12.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15. 451. 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 12.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover melhorias na rede de atenção básica de saúde, através de ambientes estruturados para oferecer um atendimento de qualidade. Os beneficiários serão os usuários da Unidade Básica de Saúde Cuiabazinho. DOURADOS/MS, 14 de novembro de 2018 Juarez de Oliveira Vereador – PMDB EMENDA IMPOSITIVA N° 123/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual n°04 ao Projeto de Lei n° 113/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto:1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações Especificação Valor em R$15.000,00 10.000,00 Obras e Instalações na Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves Reforma do piso da quadra de esportes (cimento, pintura, demarcação). Obras e Instalações na Escola Municipal Sócrates Câmara Construção de passarela coberta na entrada da Escola. TOTAL 25.000,00 Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 15.451.113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do município. Elemento de despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 25.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves e da Escola Municipal Sócrates Câmara. DOURADOS/MS, 14 de novembro de 2018 Juarez de Oliveira Vereador – PMDB EMENDA INDICATIVA 124/2018 Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30) Art. 1º – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA ATENDER OS BAIRROS SITIOCA CAMPINA VERDE E CAMPO BELO. DOURADOS/MS, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 . Juarez de Oliveira Vereador – PMDB EMENDA INDICATIVA 125/2018 Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30) Art. 1º DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO. DOURADOS/MS, 14 de novembro de 2018 Juarez de Oliveira Vereador – PMDB EMENDA INDICATIVA 126/2018 Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30) Art. 1º REFORMA GERAL DA PRAÇA PARAGUAIA. DOURADOS/MS, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Juarez de Oliveira Vereador – PMDB EMENDA INDICATIVA 127/2018 Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30) Art. 1º – REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS LOCALIZADAS NOS DISTRITOS DE MACAÚBA – VILA FORMOSA – VILA VARGAS – PANAMBI – INDÁPOLIS E ITAHUM. DOURADOS/MS, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Juarez de Oliveira Vereador – PMDB DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS EMENDA INDICATIVA 128/2018 Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30) Art. 1º CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO NO JARDIM NOVO HORIZONTE. DOURADOS/MS, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Juarez de Oliveira Vereador – PMDB EMENDA INDICATIVA 129/2018 Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30) Art. 1º – IMPLANTAÇÃO DA UMA FARMÁCIA MUNICIPAL NA UNIDADE DE SAÚDE DO JARDIM CUIABAZINHO. DOURADOS/MS, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Juarez de Oliveira Vereador – PMDB EMENDA INDICATIVA 130/2018 Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30) Art. 1º – CRIAÇÃO DA CASA DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, DESTINADA A MANTER E OFERTAR PROGRAMAS GRATUITOS DE ATENÇÃO AOS USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS. DOURADOS/MS, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Juarez de Oliveira Vereador – PMDB EMENDA INDICATIVA 131/2018 Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30) Art. 1º – IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS RUAS DO BAIRRO JARDIM PELICANO. DOURADOS/MS, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Juarez de Oliveira Vereador – PMDB EMENDA INDICATIVA 132/2018 Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30) Art. 1º – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE DE SAÚDE DA VILA HILDA. DOURADOS/MS, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Juarez de Oliveira Vereador – PMDB EMENDA INDICATIVA 133/2018 Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30) Art. 1º – IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE COM APARELHOS ADAPTADOS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DOURADOS/MS, 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Juarez de Oliveira Vereador – PMDB VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA IMPOSITIVA N° 134/2018 Proposta de emenda IMPOSITIVA individual ao Projeto de Lei n° 113/2018 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências. O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a seguinte Emenda Impositiva, ao Projeto de Lei nº 113/2018 (30), que estima a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I do seguinte: QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalaçõ es Especificação Valor em R$60.000,00 a construção de dois vestiários com 13,63m² de area construída cada um, contendo uma pia de 3,20mx0.60m em granito, duas áreas molhadas de 0,80m² com divisória, chuveiro e porta cada e duas áreas de 1.00mx0.80m com vasos sanitários, divisórias e porta cada. Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte: QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda Programa de Trabalho : 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Projeto: 2.122 – Salário Educação Elemento de despesa 44.90.51.00 – obras e instalações Valor 60.000,00 JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal Professor Álvaro Brandão . Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018 CIDO MEDEIROS Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 135/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de obras de recapeamento da rua Cabral localizada na Vila Industrial. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 136/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas ruas do Jardim Nova esperança. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2014. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 137/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas ruas do Jardim Caimã. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 138/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas ruas Projetada Dois, Candido de Matos, Projetada Quatro, Projetada Seis, João Candido Martins e Projetada Oito, todas localizadas no Jardim Canaã 1. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 139/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução das obras de recapeamento asfáltico em todas as ruas do Jardim Maracanã. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 140/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º- Fica garantido recursos para a execução das obras de construção de passarelas elevadas com a devida sinalização na extensão da “AV. POTREIRITO”. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2014. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 141/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica nas ruas do residencial, Parque dos Jequitibás. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 142/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de obras de recapeamento de toda a malha viária da rua S-38, localizada no Jardim do Bosque (Canaã IV). Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 143/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de obras de Revitalização da Praça Esportiva do bairro Parque das Nações II. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 144/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de obras de recapeamento em toda a sua extensão da Rua Oliveira Marques. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 145/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de obras de implantação de uma Academia ao Ar Livre no pátio da Vila dos Ofícios na Vila São Brás. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 146/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de obras de melhoramento no sistema de iluminação pública nos bairros João Paulo II e Vila Industrial. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 147/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de recapeamento das ruas do BNH 4º Plano. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 148/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de recapeamento das ruas do residencial Campo Dourado. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 149/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de obras de Pavimentação asfáltica dos bairros Jóquei Clube – Estrela Verá e Vila Valderes. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 150/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de sinalização de trânsito vertical e horizontal em toda a extensão da rua Joaquim Alves Taveira. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.825 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018 EMENDAS LEGISLATIVAS VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 151/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018 – (30). Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de obras visando a pavimentação asfáltica da rua Antônio de Souza Lima (antiga S-19), localizada no Parque das Nações 2º Plano. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 152/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018. Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de sinalização de trânsito vertical e horizontal ruas dos seguintes bairros: Jardim Carisma, Residencial Estrela Hory e Porto Belo. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 153/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2018. Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de obras de reperfilamento em toda a extensão das ruas Brasil, Epifânio Ribeiro da Silva e Guanabara. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA n° 154/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA. Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de obras de reperfilamento em toda a extensão das ruas Fernando Ferrari e Filomeno João Pires. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM EMENDA INDICATIVA N° 155/2018 Projeto de Lei 113/2018 – (30). Autoria – Poder Executivo ASSUNTO = Estima a Receita e Fixa a despesa no município de Dourados (MS), para o Exercício Financeiro de 2019. O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA: Artigo 1º – Fica garantido recursos para a execução de obras de reperfilamento em toda a extensão da rua Antônio Elias. Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão provenientes da unidade orçamentária afim. Plenário Weimar Torres 14 de novembro de 2018. Cido Medeiros Vereador – DEM EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS MARCIO SERRA SARTARELO – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de fábrica de artefatos e produtos em cimento, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2590 B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

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