DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XX / Nº 4.831 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 13 PÁGINAS Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de dezembro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Maria de Fátima Silveira de Alencar..............................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. Carlos Augusto de Mello Pimentel (Interino)..............3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Portaria de Benefício nº. 121/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA, matrícula 45871-1, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 7 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/2.203/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA LARISSA BARROS ALENCASTRO, matrícula funcional nº. “114771524-1” ocupante do cargo de ASSESSOR IV, lotada na FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS (FUNED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Munici Resolução nº.Av/12/2.188/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CAUE ALEXANDRE ANDERSON SERRA, matrícula funcional nº 501839- 2 ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, Averbação do Tempo de Serviço de 4.024 (quatro mil e vinte e quatro) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 17/03/2003 a 18/12/2013 e de 06/10/2014 a 07/01/2015 (todos na função de Agente de Apoio Institucional); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.216/2018, constante no Processo Administrativo nº. 3.002/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.831 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES pal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/11/2018 A 21/03/2019”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/03/2019 A 20/05/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/2.204/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal VALDECI DA SILVA, matrícula funcional nº. “44201-1” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Reginaldo Manoel da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/11/2018 a 02/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/2.205/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CASSIA RITA ALVES DOS REIS, matrícula funcional nº. “114765198-4” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Cassio Alves, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/11/2018 a 05/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/12/2.205/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ROSEVALDO VILHALVA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114766766-2” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sobrinho: Wesley Gonçalves da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/11/2018 a 29/11/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 07 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/12/2.207/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDRESSA DE VITO ROS, matrícula funcional nº. “114760755-2” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/12/2018 A 01/04/2019”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/04/2019 A 31/05/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/12/2.208/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS, matrícula nº. “114762418-1”, ocupante do cargo de PROFISSINAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.286” (três mil, duzentos e oitenta e seis) dias de serviços prestados junto a Secretaria Municipal de Administração de Rio Brilhante, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 243/2018, do dia 29/10/2018, no período compreendido de: 02/02/1998 a 31/01/2007 (na função de Professora), em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estabtuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.210/2018, constante do Processo Administrativo nº. 3.011/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 2.209/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota , Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder Opção de Carga Horária ao Servidor Público Municipal, JOSÉ SEBASTIAN MIRANDA GOMEZ, matrícula funcional nº. “26831-1”, ocupante do cargo efetivo de Médico Clinico Geral, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 06 (seis) horas diárias para 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais de forma definitiva, com redução proporcional dos vencimentos, a contar de 03/12/2018, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer nº. 1.231/2018, constante no Processo Administrativo nº. 3.066/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 7 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.831 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/12/2.210/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLAUDINEIA FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 114770866 -4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 2.517 (dois mil e quinhentos e dezessete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00211/18-1, do dia 28/09/2018, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/05/2007 a 03/08/2007, 01/02/2008 a 23/12/2008, 01/03/2009 a 31/03/2009, 01/04/2009 a 28/09/2010, 04/04/2011 a 26/11/2011, 01/02/2012 a 15/03/2013 e de 14/03/2013 a 11/08/2015; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.209/2018, constante no Processo Administrativo nº. 3.006/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/12/2.211/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA APARECIDA DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 89561 -4, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de 1.652 (mil seiscentos e cinquenta e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00179/18-0 do dia 11/09/2018, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/12/1989 a 28/02/1990, 01/07/1990 a 25/02/1992, 01/12/1994 a 01/11/1995 e de 18/11/1996 a 03/08/1998; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.208/2018, constante no Processo Administrativo nº. 3.004 /2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/12/2.212/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA SONIA DA SILVA RIEDO, matrícula funcional nº 39941- 1 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 196 (cento e noventa e seis) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 29/06/1988 a 10/01/1989 (na função de Professora); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.215/2018, constante no Processo Administrativo nº. 2.996/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 7 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/12/2.225/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VIRLENE TEIXEIRA DE LIMA, matrícula funcional nº 114761874- 4 ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado(a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de 820 (oitocentos e vinte) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 03/04/2006 a 30/06/2008); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.219/2018, constante no Processo Administrativo nº. 3.074/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 7 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/12/2.227/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA IVANIR SANCHES PRATES CRUZ, matrícula funcional nº 8141-1, ocupante do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 924 (novecentos e vinte e quatro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00227/18-5 do dia 08/10/2018, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/07/1983 a 01/09/1983, 02/01/1985 a 18/09/1985, 19/11/1985 a 05/05/1986, 01/09/1986 a 19/01/1987 e de 01/04/1987 a 20/01/1988; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.207/2018, constante no Processo Administrativo nº. 3.003/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 07 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/12/2.228/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “501867-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “30/11/2018 a 28/05/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.831 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução n. Rm/11/2194/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RAMONA CLIMENES ALVES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº 114767462-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor II, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para a Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB), a partir de 01/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias (04) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2216/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCELA CATELÃ PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 114760061-2, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, 20 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, em conformidade com o Ofício nº 411/2018/ DRH/SEMAD Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2219/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NERY CRISTIANE FERNANDES, matrícula funcional nº “114761397-2” cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), com ônus para a origem, pelo período de 18.10.2018 a 30.11.2018, somente para regularização da vida funcional, em conformidade com o Oficio nº 405/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2220/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NERY CRISTIANE FERNANDES, matrícula funcional nº “114761397-2” cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), sem ônus para a origem, pelo período de 01/12/2018 a 31.12.2018, em conformidade com o Oficio nº 406/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2221/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES, matricula nº 21931-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª ZE/MS, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, em conformidade com o Oficio nº 409/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2222/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CELSO MORAIS MARTINS, matricula nº 401-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª ZE/MS, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, em conformidade com o Oficio nº 410/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Cd/12/2223/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT), “com ônus para o órgão cessionário, mediante ressarcimento mensal à origem da remuneração e encargos sociais dos servidores”, conforme Resolução nº CSJT 143/2015, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, em conformidade com o Ofício nº 420/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.831 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Cd/12/2224/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT), conforme Resolução nº CSJT 143/2015, sem ônus para origem, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, em conformidade com o Ofício nº 421/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/10/2066/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal CARLA ZAFANELI DIAS DOS REIS BONGIOVANI, matrícula funcional 114760026-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 1011/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao decimo (10) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 16 / 2018 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 11/12/2018. Autuado: Vidalvina da Canção Lima dos Santos de Oliveira – Me – Galeto’s Restaurante CNPJ – 16.958.836/0001-33. Auto de Infração nº 2855. Data da Autuação: 11/09/2018. Data da Decisão: 01/10/2018. 1ª instância. Processo nº: 16/2018. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de MULTA de 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária Matrícula Servidor Cargo Secretaria de Origem 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS Assistente Administrativo SEMAD 80961-1 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA Assistente Administrativo SEMAD 77151-1 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA Assistente Administrativo SEMAD 114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS Assistente Administrativo SEMAD Anexo da Resolução n.Cd/12/2223/18/SEMAD Matrícula Servidor Cargo Secretaria de Origem 46221-1 JULIANA MARIA BOVÉRIO Assistente Administrativo SEMAD 82331-1 PATRICIA YIDA DE MATTOS Assistente Administrativo SEMAD Anexo da Resolução n.Cd/12/2224/18/SEMAD RESOLUÇÃO Nº 157/2018/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 07 de dezembro de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretária Municipal de Educação DE PARA 114768545-2 EDINA PINTO DA SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia P1 P2 22/12/2018 114769300-4 ELIANE DA SILVA MARIANO Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar Integradora P1 P2 08/12/2018 114771439-1 JESSICA DIAS GOMES GARCIA Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Institucional P1 P2 08/12/2018 114765659-3 KARINA FERREIRA DE SOUZA FRANÇA OLIVEIRA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento Educacional Especializado P1 P2 29/11/2018 114760233-7 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 08/12/2018 114772377-1 LUZIA LUIZ DE OLIVEIRA Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia P1 P2 07/12/2018 114772275-2 MADECLEIDE REZENDE GOMES Pós-graduação Lato Sensu em Educação do Campo P1 P2 07/12/2018 114772080-3 MAIARA SILVA PRESTES Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 18/12/2018 114771453-1 MARIA ALICE NASCIMENTO DA SILVA AMARAL Pós-graduação Lato Sensu em Educação Infantil, Neurociência e Aprendizagem P1 P2 15/12/2018 114771456-1 MARIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia Clinica e Institucional P1 P2 27/11/2018 114771422-1 ROSANGELA PEREIRA SERAFIM Pós-graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramento P1 P2 14/12/2018 114764273-6 SIRLENE POLONI Pós-graduação Lato Sensu em Neuropsicopedagogia Clínica P1 P2 14/12/2018 114770486-3 SOLANGE APARECIDA FURTADO Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial: Ênfase em Deficiência Visual, Auditiva e Surdocegueira P1 P2 19/12/2018 114772499-1 SONIA ACACIA DE OLIVEIRA BRUNO Pós-graduação Lato Sensu em Metodologia da Educação P1 P2 15/11/2018 500568-5 VALDELICE VERON Pós-graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento Sustentável P1 P3 03/12/2018 500568-3 VALDELICE VERON Pós-graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento Sustentável P1 P3 03/12/2018 501893-2 VANIA DOS REIS GUILHERME Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 18/12/2018 NÍVEL ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº 157/2018/CVP/ SEMED 1ª Matrícula NOME COMPLETO PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE A PARTIR DE DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.831 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N° 158/2018/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço, aos Profissionais do Magistério Público Municipal, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início do anexo. Dourados, 07 de dezembro de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O ITEM 1.3. RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº150 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre normas e procedimentos para cadastramento e lotação dos profissionais da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo de 2019 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no inciso III do art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto nos Artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Artigo 1º. Estabelecer normas e procedimentos para cadastro e lotação de profissionais da Educação Escolar Indígena para exercerem a função de docente, a título de suplência, em aulas complementares, ou contratação, ambas em caráter temporário, nas Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2019. Parágrafo 1º: Por suplência, em aulas complementares, entende-se a contratação temporária de professores do Quadro Permanente de Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Dourados (efetivo), atribuindo-lhes, no máximo, mais 20h, além da sua carga de concurso, desde que devidamente cadastrado e que não haja registros que prejudiquem a conduta do mesmo. Parágrafo 2º: Por contratação, entende-se a atribuição de aulas, em caráter temporário, a professores não concursados, ou seja, sem vínculo com a Prefeitura de Dourados. Parágrafo 3º: Nos termos desta Resolução, em ambos os casos, referir-se-á ao docente como CONTRATADO. Em havendo necessidade, far-se-á a diferenciação no devido Art. Art. 2º: A contratação, por meio de suplência, tem preferência em relação à contratação dos não efetivos. Parágrafo Único; O candidato à suplência obriga-se a fazer a inscrição online e a seguir todas as normas dispostas nesta resolução. Art. 3º: A contratação de docentes que tenham registros de conduta negativa no tocante ao desenvolvimento de sua prática pedagógica somente poderá ser realizada após avaliação feita por uma Comissão, composta pelo Conselho Didático Pedagógico da Escola em que o registro foi realizado, NEEI - Núcleo Educação Escolar Indígena, CEAID, Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Lideranças Indígenas, e a Comissão der parecer favorável à contratação. Artigo 4º. As inscrições serão realizadas online no período de 06/12/18, a partir das 00h01, a 15 de dezembro de 2018, até as 23h59, no link disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), Parágrafo único: A atribuição de aulas (lotação) será realizada na Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu, nos dias 28 e 29 de janeiro de 2019, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, conforme classificação gerada pelo sistema. Artigo 5º. As informações prestadas no preenchimento do formulário são de inteira responsabilidade do candidato. Artigo 6º. A carga horária máxima para atribuição de aulas, tanto para suplência quanto para contratação, será de 20h. Artigo 7º. A atribuição de aulas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Núcleo Educação Escolar Indígena/NEEI da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados – CEAID, dos Diretores, do Conselho Didático Pedagógico, dos Coordenadores das Escolas Indígenas e Lideranças Indígenas. Artigo 8º. As contratações ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e obedecerão aos dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar 118/2007 e Resolução nº 110/2013 e desta Resolução, mediante justificativas jurídicas para professores indígenas e não indígenas. Artigo 9º. Serão necessárias, para efetivação de todos os vínculos temporários de professores, a apresentação de todos os documentos originais exigidos na contratação e elencados na inscrição online e entrega de uma cópia. Parágrafo único. A não apresentação dos documentos originais e entrega de uma cópia, de que tratam o Art. 9º, implicarão em anulação da inscrição e, consequentemente, cancelamento da contratação, até o último dia de atribuição de aulas, previsto no Parágrafo Único, Art. 4º, desta Resolução. Artigo 10º. A contratação poderá ser encerrada a qualquer tempo, de acordo com a necessidade da Administração Pública ou do retorno do titular à vaga. Parágrafo Único: A contração terá interrupção no recesso escolar do meio do ano e poderá ser renovada automaticamente, no segundo semestre letivo, se não houver qualquer impedimento. Artigo 11. Ficam impedidos de participar do edital: I. Profissionais aposentados em dois cargos; II. Profissionais que estejam respondendo processo administrativo; III. Profissionais ocupantes de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV. Profissionais com readaptação temporária ou definitiva; V. Profissionais com acúmulo de cargo. 1 114766097-1 ANDRÉ FELIX DOS REIS B C 01/01/2019 2 114766110-1 ANTONILDA PEREIRA MNEDES B C 01/01/2019 3 114760501-2 KARLA GRANJA GUIMARÃES KUPFER C D 01/01/2019 4 69771-3 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO C D 01/01/2019 ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº158/2018/CVP/SEMED Nº MATRÍCULA NOME CLASSE A PARTIR DE DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.831 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Artigo 12. Para a atribuição de aulas temporárias, o candidato deverá comprovar a habilitação exigida, conforme disposição desta Resolução. I - Para a atuação na Educação Especial deverá: a) Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados-MS; b) Seguir os critérios estabelecidos pelo edital da Educação Especial que regulamenta o processo simplificado para contratação temporária de professores para atuar na área de educação especial. II - Para atuação na Educação Infantil deverá: a) Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados-MS; b) Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil. III – Para atribuição nos anos iniciais: a) Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados-MS; b) Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. IV – Para atribuição nos anos finais: a) Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados-MS; b) Ter habilitação – licenciatura plena – de acordo com cada área de conhecimento à qual se candidata. V- Para atuação como Professor de Língua Indígena deverá: a) Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) ou Magistério Indígena – Ara Verá, Povos do Pantanal e/ou Licenciatura Plena em área específica e ter domínio da Língua Indígena (oral, gramática e escrita) da Etnia a que se candidata; b) Ter Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu ou Povos do Pantanal ou estar em processo de formação em outras licenciaturas na área da Educação. Parágrafo 1º: Nos casos de não haver professores habilitados, conforme descritos nos incisos acima, poder-se-ão atribuir aulas a: I - Habilitados do Magistério (3 ou 4 anos) com habilitação em Educação Infantil, exclusivamente, em caso de suplência, para a Educação Infantil e Anos Iniciais; II - Habilitados do Magistério Indígena (Ara Verá ou Povos do Pantanal) e/ou etapa final Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu, para a Educação Infantil e Anos Iniciais; III- Estar cursando o 5º Semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, para a Educação Infantil e Anos Iniciais; IV- Estar cursando o último ano do Magistério Indígena – Ara Verá ou Povos do Pantanal, para a Educação Infantil e Anos Iniciais. Parágrafo 2º: A contratação para professor da disciplina de Língua Indígena, de 4º a 9º ano, poderá exceder 20h em casos de não haver candidatos para a vaga. Art. 13. Para a atribuição de aulas na Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais, além das habilitações exigidas, os profissionais deverão: a) Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2017 e 2018. b) Ter participado e concluído a Formação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa-PNAIC, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, do ano 2017. c) Ter participado e concluído outros cursos na área da Educação. Art. 14. Para atuar nas salas do Bloco Inicial de Alfabetização (1º e 2º anos) das Escolas Municipais Indígenas, a atribuição de aulas fica assegurada, preferencialmente, a professores indígenas falantes das línguas indígenas Guarani/Kaiowá, conforme o maior número de crianças falantes destas línguas; Parágrafo único. Em caso da impossibilidade de atribuição de aulas nas condições acima descritas (Art. 14), fica assegurada a atribuição de aulas a professores indígenas falantes de língua indígena distinta da maioria dos alunos. Art. 15. Para atuação em Salas de Tecnologia das Escolas Municipais Indígenas deverão ser estagiários, preferencialmente, acadêmicos indígenas em alguma licenciatura; possuir curso básico em informática; e formação oferecida pelo NTEM - Núcleo de Tecnologia da Educação Municipal. Art. 16. Para atuar na área de Arte, o candidato deve: I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados-MS; II. Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica; III. Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2017 e 2018. Parágrafo Único: Na falta de Professores habilitados, conforme os incisos acima (Art. 16), poder-se-á atribuir aulas de Arte a acadêmicos em processo de formação, cursando o último ano, ou a profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com a Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem. Art. 17. Para atuar na área de Educação Física: I. Ser preferencialmente indígena natural do Município de Dourados-MS; II.Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2017 e 2018. III.Estar devidamente credenciado no Conselho Regional de Educação Física-CREF. Parágrafo 1º: No caso de insuficiência de candidatos para as vagas de contratação temporária em Educação Física, poder-se-á atribuir aulas a acadêmicos em processo de formação cursando o último ano ou a profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com a Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem. Parágrafo 2º: Ao candidato à contratação temporária em Educação Física que estiver em formação (cursando o último ano) ou com Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal não poderão ser atribuídas aulas de Projetos (treinamento e outros). Art. 18. Para fins de pontuação para classificação será computado o tempo de serviço, cuja comprovação deverá ser feita por Certidão e/ou Declaração expressa do responsável pela instituição onde o candidato atuou, especificando o tempo em ano, meses e dias. Art. 19. Em última instância, poderão ser contratados professores não indígenas, com carga horaria máxima de 20 h, desde que realizem a inscrição online no link disponível no site da Prefeitura de Dourados clicando na opção NÃO INDÍGENA. Parágrafo 1º: Somente poderão participar desse processo de cadastramento e contratação, profissionais não indígenas com habilitação em nível superior. Parágrafo 2º: O professor não indígena também deverá comprovar a documentação exigida, sendo necessária, obrigatoriamente, a entrega de currículo à Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas – CEAID./NEEI – Núcleo Educação Escolar Indígena, na SEMED (Rua Cel. Ponciano, 1500, Pavilhão Dom Teodardo Leitz), com cópia da inscrição online, ao ser chamado para a atribuição de aulas. Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/SEMED. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 10 de Dezembro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Nº Especificação dos títulos Comprovante Quant. Máxima Valor unitário Pontuação máxima 1. Graduação e/ou Pós-graduação 1.1. Título de Doutor em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 25 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 20 1.3 Título de Especialização em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 10 1.4 Graduação – Licenciatura Plena na área correspondente à função (Áreas de conhecimento ou Teko Arandu ou Povos do Pantanal) Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 7 62 ANEXO I – RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº150 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DE TÍTULOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.831 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES 2. Formação 2.1 Licenciatura Plena na área DIFERENTE da função à qual concorre. Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 6 2.2 Magistério (Ara Verá ou Povos do Pantanal) Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 4 2.3 EM CURSO (em Licenciaturas) Atestado de Matrícula do ano em curso 1 3 13 3. Cursos de Capacitação/Formação Continuada 3.1 Saberes Indígenas (de 100h a 140h) Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 10 3.2 Saberes Indígenas (de 80h a 100h) Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 3 3.3 PNAIC (de 100h a 120h) Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 6 3.4 Outros Cursos na área da Educação (de 4h a de 20h) – não somatório Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 1 3.5 Outros Cursos na área da Educação (de 21h a 60h) – não somatório Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 2 3.6 Outros Cursos na área da Educação (de 61 a 120h) – não somatório Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 3 25 Total de pontos 100 EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 08/2018 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. N._Processo Debito Quadra Lote Bairro Inscricao 000790/17 ESPOLIO LUIZ CARLOS DOS SANTOS 12B 16 ALVORADA - PARQUE 00012602290000-4 Saldo Parcelamento - 2013 - 3.966,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 2.121,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 2.402,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.431,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.373,91 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Márcio Fernandes Vilela Rodrigues LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2018 PROCESSO: nº 254/2018. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de revitalização e urbanização da Praça do Centro Social Rural - local: Vila Macaúba/Distrito de Guassú/Município de Dourados/MS. ATO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. MOTIVO: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme Comunicação Interna (C.I. n° 085/2018/GAB/SEMOP), considerando a necessidade de adequações e alteração do respectivo edital. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2018. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2018 PROCESSO: nº 302/2018. OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de uniformes escolares, objetivando atender os alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente SINOP UNIFORMES-EIRELI-ME. A empresa vencedora deverá na ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 23 de novembro de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira EXTRATOS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 353/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JONATHAN CEZAR YOKOYAMA - MEI. PROCESSO: Convite nº 016/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 08/12/2018 e previsão de vencimento em 08/06/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA NOTA EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/MF nº 94.722.287/0002-98. Presidente: Klaus Armin Simon CPF nº 681.004.500-72 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 160/2018/FMIS 1.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para manutenção e reforma, conforme plano de trabalho. 2. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 13.636,36, (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), que será pago em uma única parcela. 3.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 - Fonte: 181503 4. Empenho: Nº 190 de 30/11/2018 5. VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 30/04/2019 Dourados, 03 de Dezembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.831 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DA NOTA EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e o Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados-APAE, inscrita no CNPJ/MF nº 03.368.578/0001-93. Presidente: Luís Carlos Rodrigues Morais CPF nº 437.616.078-49 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 163/2018/FMIS 1. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição instalação de materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 2.O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 13.636,36, (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), que será pago em uma única parcela. 3.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 - Fonte: 181503 4. Empenho: Nº 192 de 30/11/2018 5.VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 30/04/2019 Dourados, 03 de Dezembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DA NOTA EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e Lar de Crianças Santa Rita, inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001/84. Presidente: Edgard Moreno CPF nº 105.448.361-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 166/2018/FMIS 1.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a aquisição instalação de materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 2.O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 13.636,36, (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), que será pago em uma única parcela. Com contrapartida financeira da Entidade no valor de R$ 3.943,64 (três mil, novecentos e quarenta e três reais, e sessenta e quatro centavos), totalizando o valor geral da parceria de R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais). 3.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 - Fonte: 181503 4. Empenho: Nº 195 de 30/11/2018 5. VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 30/04/2019 Dourados, 03 de Dezembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DA NOTA EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e Associação Douradense de Assistência Social-Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa, inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 167/2018/FMIS 1. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição instalação de materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 2. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 13.636,36, (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), que será pago em uma única parcela. 3. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 - Fonte: 181503 4. Empenho:Nº 196 de 30/11/2018 5. VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 30/04/2019 Dourados, 03 de Dezembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DA NOTA EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e o Instituto Fuziy-Comunidade Crescer, inscrita no CNPJ/MF nº 20.556.351/000190 Presidente: Alessandra Takahashi Fuziy Lorensini CPF nº 582.229.491-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 162/2018/FMIS 1. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para reformas e ampliações, conforme plano de trabalho. 2. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 13.636,36 (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), que será pago em uma única parcela. 3. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 - Fonte: 181503 4. Empenho: Nº. 191 de 30/11/2018 5. VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 30/04/2019 Dourados, 03 de Dezembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DA NOTA EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e a Associação Pestalozzi de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº 01.105.188/000103. Presidente: Fatima Elisabete Luiz Gonçalves CPF nº 250.365.301-44 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 164/2018/FMIS 1. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 2. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 13.636,36 (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), que será pago em uma única parcela. 3. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 - Fonte: 181503 4. Empenho: N 193 de 30/11/2018 5. VIGÊNCIA: Nº 23/11/2018 a 30/04/2019 Dourados, 03 de Dezembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMDCA Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e o Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados, inscrita no CNPJ/ MF nº 03.368.578/0001-93. Presidente: Luís Carlos Rodrigues Morais CPF nº 437.616.078-49 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 29322/157/2018/FMDCA 1. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, de doação destina do para a Entidade supra qualificada, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Aquisição instalação de materiais permanentes, conforme plano de trabalho. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.831 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS 2. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 144,48 (Cento e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), que será pago em uma única parcela. 3.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060– Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e Não Governamental 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1555 - Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1563 - Fonte: 150061 4.EMPENHO: N. 010 de 23/11/2018 5.VIGÊNCIA: 01/11/2018 a 28/02/2019 Dourados, 03 de Dezembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMDCA Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e o Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD, inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito, CPF nº 337.649.481-91 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 29322/158/2018/FMDCA 1. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, de doação destina do para a Entidade supra qualificada, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 2. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 1.175,38, (Hum mil e cento e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), que será pago em uma única parcela. 3. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060– Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e Não Governamental 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1555 - Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1563 - Fonte: 150061 4. EMPENHO: N. 011 de 23/11/2018 5. VIGÊNCIA: 01/11/2018 a 28/02/2019 Dourados, 03 de Dezembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DA NOTA EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD, inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito CPF nº 337.649.481-91 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 165/2018/FMIS 1. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 2. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 13.636,36, (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), que será pago em uma única parcela. 3. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 - Fonte: 181503 4. Empenho: Nº. 194 de 30/11/2018 5. VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 30/04/2019 Dourados, 03 de Dezembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DA NOTA EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e Ação Familiar Cristã, inscrita no CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69. Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves CPF nº 694.535.601-97 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 159/2018/FMIS 1. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição instalação de materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 2. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 13.636,36, (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), que será pago em uma única parcela. 3. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 - Fonte: 181503 4. Empenho: Nº 189 de 30/11/2018 5. VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 30/04/2019 Dourados, 03 de Dezembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DA NOTA EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e o União Catarinense de Educação, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66. Presidente: Délcio Afonso Balestrin CPF nº 518.034.459-04 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 161/2018/FMIS 1.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição instalação de materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 2. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 13.636,36, (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), que será pago em uma única parcela. Com contrapartida financeira da Entidade no valor de R$ 1.363,64, (hum mil, trezentos e sessenta e três reais, e sessenta e quatro centavos), totalizando o valor geral da parceria de R$ 15.000,00 (quinze mil reais 3. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 - Fonte: 181503 4. Empenho: Nº 181 de 30/11/2018 5. VIGÊNCIA: Nº 23/11/2018 a 30/04/2019 Dourados, 03 de Dezembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DA NOTA EMPENHO TERMO DE COLABORAÇÃO FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados/MS, inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88. Presidente: José Bento Marques de Jesus CPF nº 254.759.911-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 168/2018/FMIS 1. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição instalação de materiais permanentes, manutenção e reforma conforme plano de trabalho. 2. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 13.636,36 (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), que será pago em uma única parcela. 3. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 - Fonte: 181503 4. Empenho: Nº197 de 30/11/2018 5. VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 30/04/2019 Dourados, 03 de Dezembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.831 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMDCA Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa, inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Adalto Veronesi, CPF nº 280.289.738-17 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 29322/156/2018/FMDCA 1. Objeto da Parceria: O presente instrumento tem por objeto o repasse de Recurso Financeiro da Secretaria Municipal Assistência Social por meio do Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA, de doação destina do para a Entidade supra qualificada, que terá a finalidade de ressalva guardar e garantir direitos da Criança, do adolescente e da família Douradense. Aquisição instalação de materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 2. Valor: O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 331,92, (trezentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos), que será pago em uma única parcela. Com contrapartida financeira da Entidade no valor de R$ 253,08 (duzentos e cinquenta e três reais e oito centavos), totalizando o valor geral da parceria de R$ 585,00(quinhentos e oitenta e cinco reais. 3. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.060– Apoio aos Programas, Projetos e Serviços Desenvolvidos em Âmbitos Governamental e Não Governamental 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1555 - Fonte: 150061 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1563 - Fonte: 150061 4. EMPENHO: N. 009 de 23/11/2018 5. VIGÊNCIA: 01/11/2018 a 30/03/2019 Dourados, 03 de Dezembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 321/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RCM AR CONDICIONADO EIRELI – ME. CNPJ: 27.720.686/0001-41. PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2018. OBJETO: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, com a devida instalação, objetivando atender a Escola Municipal Indígena Araporã, através do Convênio nº 24939 - Processo nº 29/020814/2015 celebrado com a Secretaria de Estado de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.920,00 (vinte e três mil novecentos e vinte reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 03 de Dezembro 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 012/2018/FMDCA PARTES: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente MIRIAN DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA PROCESSO: Termo de Adesão nº 003/2018/SEMAS OBJETO: Auxílio Financeiro destinado ao serviço voluntário da Família Acolhedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016 e demais legislações pertinentes VALOR: R$ 9.205,00 (nove mil duzentos e cinco reais). DATA DO EMPENHO: 30 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 640/2018/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social CLAUDIA LANGE DE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 001/2018/SEMAS OBJETO: Auxílio Financeiro destinado ao serviço voluntário da Família Acolhedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 9.205,00 (nove mil duzentos e cinco reais). DATA DO EMPENHO: 30 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 641/2018/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA PROCESSO: Termo de Adesão nº 002/2018/SEMAS OBJETO: Auxílio Financeiro destinado ao serviço voluntário da Família Acolhedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 9.205,00 (nove mil duzentos e cinco reais). DATA DO EMPENHO: 30 de Novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. PORTARIA Nº 102/FUNSAUD/2018 de 10 de dezembro de 2018. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; Considerando a portaria nº 090/FUNSAUD/2018 de 27 de novembro de 2018; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 29/12/2018, a instauração da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo Hospital da Vida de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD INTERESSADO MATRICULA N. PROC. BERENICE BARBOSA DA SILVA 114772131-4 2.934/2018 JUCELIA PEREIRA DA ROCHA 114769687-3 2.554/2018 KLEIVA CAVALCANTI PAIVA RIBEIRO 114768020-5 2.877/2018 VIVIAN MENDES DE SOUZA 114772390-2 2.419/2018 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.831 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº101/FUNSAUD/2018 de 07 de DEZEMBRO de 2018. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; Considerando a portaria nº 084/FUNSAUD/2018 de 08 de NOVEMBRO de 2018, publicado no Diário de Dourados dia 09/11/2018. R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 11/12/2018, a instauração da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário, visando apurar, os fatos ocorridos no âmbito do Hospital da Vida, por terem, em tese, infringido o artigo Art.31 e Art. 33 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD, publicado em D.O.M nº 4752 de 14 de agosto de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA N° 263, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a jornada de trabalho, o registro e o controle da frequência dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e considerando ainda, o disposto no artigo 20, IV, “b”, artigo 21, XI e artigo 155, §1º do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de conjugar o cumprimento da jornada semanal de trabalho dos cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados e a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para promoção do registro e controle da frequência dos servidores por meio de equipamento eletrônico, bem como a regulamentação do banco de horas, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O controle da assiduidade e da pontualidade dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados será realizado mediante registro diário da frequência, com o objetivo de apurar o comparecimento ao serviço e o cumprimento da carga horária do cargo. § 1º. Para registro da frequência será utilizado, prioritariamente, por meio de equipamento de leitura biométrica digital ou, na impossibilidade de uso deste método, e em situações especiais, a folha individual de frequência. § 2º. O registro diário da frequência por leitura biométrica é obrigatório para todos os servidores em exercício que estejam investidos nos cargos que compõem o Grupo Operacional I - do Anexo I – Tabelas A, C, D e E, da Lei 3.938 de 27 de outubro de 2015, ressalvadas as situações especiais previstas nesta Portaria. § 3º. O registro diário da frequência dos servidores investidos nos cargos que compõem o Grupo Operacional I - do Anexo I – Tabelas B, da Lei 3.938 de 27 de outubro de 2015, que compõem a Assessoria Parlamentar, será a critério do Vereador titular de cada gabinete, a adesão ao sistema de registro diário da frequência por leitura biométrica em seu gabinete, devendo a solicitação de cadastro dos assessores parlamentares, ser encaminhada ao Setor de Recursos Humanos, indicando a jornada de cada servidor, ressalvado que a jornada diária do cargo deve ser respeitada. Art. 2º A frequência corresponde ao dever do servidor de ser pontual e assíduo na unidade organizacional de exercício, para executar as atribuições e tarefas do seu cargo, no horário de funcionamento da Câmara Municipal. Parágrafo único. A apuração da assiduidade do servidor será conjugada com a constatação pela chefia imediata da sua presença, durante toda a jornada de trabalho. CAPÍTULO II DA JORNADA DE TRABALHO Art. 3º. A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal, observada a carga horária, estabelecida na Portaria CMD/PRES nº 129/2014, será cumprida de segunda a sexta-feira, durante o turno matutino, das 07h00 às 13h00 horas, ressalvadas cargas horárias distintas na forma da lei ou jornadas especiais em regime de turno; § 1º O turno matutino é o horário padrão de funcionamento da Câmara Municipal para desenvolvimento e execução das atividades e de atendimento ao público. § 2º É da competência da Chefia Imediata autorizar através documento escrito, o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, fora do turno padrão, observada a necessidade e justificativa do trabalho a ser desempenhado. CAPÍTULO III DO REGISTRO DA FREQUÊNCIA Art. 4°. A frequência dos servidores será registrada, diariamente, por meio de equipamento eletrônico, pelo sistema digital biométrico, com marcação da hora e minutos da entrada e da saída. § 1º. Os servidores que executarem suas atribuições, temporária ou eventualmente, fora da unidade de exercício e em condições que impeçam o registro diário da frequência, deverão preencher relatório narrando os serviços prestados, para comprovação da assiduidade, com o atesto da chefia imediata. § 2º. Viagens à serviço serão comunicadas ao Setor de Recursos Humanos pela chefia imediata do servidor, para fins de registro, considerada a jornada padrão, no sistema de controle de frequência. Art. 5º. Os servidores impossibilitados de usar o equipamento digital e os dispensados marcar a frequência por meio eletrônico registrarão sua presença diária em folha de frequência individual, emitida pelo Setor de Recursos Humanos. § 1º. Havendo impossibilidade de cadastramento biométrico de servidor, por inviabilidade permanente da leitura das impressões digitais, o registro da frequência será efetivado por meio de login e senha perante o sistema de controle ou em folha individual de frequência na eventualidade de restar impossibilitada a utilização do método eletrônico. § 2º. Os servidores que estiverem dispensados do registro eletrônico digital deverão assinar a folha de frequência diariamente, apontando os horários de entrada e de saída, bem como as ocorrências de ausências ao serviço. Art. 6º. A folha individual de frequência deverá registrar as faltas, sejam abonadas ou injustificadas, as impontualidades e a suspensão do expediente, mediante apontamento dos motivos das ausências com ciência da chefia imediata. § 1º. As ausências e as impontualidades ao serviço serão registradas no cadastro do servidor automaticamente, no caso de uso do equipamento biométrico, e com base nas anotações apontadas na folha individual de frequência mensal. § 2º. As ausências, os atrasos e as saídas antecipadas registradas no mês de ocorrência deverão ser justificados pelo servidor, até o quinto dia útil do mês seguinte, mediante comunicação pessoal e documento comprobatório, com ciência e atesto da chefia imediata. Art. 7º. Os elementos referentes às impontualidades e às faltas abonadas, justificadas ou não justificadas, bem como as horas compensadas, terão reflexo na folha de pagamento do mês seguinte ao de seu acontecimento, para fins de desconto, compensação. § 1º. O servidor que se ausentar do trabalho, por um dia ou mais, deverá apresentar ao Chefe Imediato ao qual esteja vinculado funcionalmente, a justificativa para a falta, no primeiro dia em que retornar ao serviço, mediante preenchimento de formulário próprio e documentos comprobatórios. § 2º. E vedado faltar ao trabalho sem prévia comunicação e autorização, para posterior requerimento de compensação das faltas do banco de horas. § 3º. Nos casos de ausência do registro de frequência por esquecimento, o servidor deverá solicitar que sua chefia imediata registre o horário não lançado, admitindo-se apenas 03 (três) tolerâncias durante o ano. § 4º. Eventuais atrasos ou saídas antecipadas do servidor, decorrentes de interesse do serviço, poderão ser abonados, desde que autorizados previamente pela chefia imediata. Art. 8º. Serão consideradas impontualidades a entrada após o inicio do turno de trabalho e as saídas durante o expediente diário ou antes do seu término. § 1º. A chefia imediata poderá abonar os atrasos de até 10 (dez) minutos diários, no limite de cento e vinte minutos no mês, bem como autorizar a compensação das impontualidades, nesse limite, desde que dentro do mês de sua ocorrência. § 2º. O somatório das impontualidades igual ou superior a trezentos e sessenta minutos, no mesmo mês, serão contados como uma falta, para fins de abono, desconto ou compensação. § 3º. O servidor que ficar ausente todos os dias do mês deverá ter anotada essa situação na sua folha de frequência ou no relatório individual do sistema eletrônico, registrando essa ocorrência, com assinatura da chefia imediata e encaminhamento ao Setor de Recursos Humanos, para apuração disciplinar. Art. 9º. Somente serão computadas como horas com direito a compensação, aquelas previamente autorizadas e registradas pelo Chefe imediato, observada a jornada semanal de trabalho e a necessidade do trabalho. Parágrafo único. As horas folgas serão concedidas mediante solicitação previa e escrita pelo servidor, e após autorização expressa do Chefe imediato com a devida comunicação ao Departamento de Recursos Humanos, para registros e controle, a fim de evitar prejuízos ao desenvolvimento dos trabalhos desta Casa. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. As horas de trabalho excedentes à carga horária mensal poderão ser acumuladas, no limite de até 30 (trinta) horas mensais, na forma de banco de horas. § 1º. As horas excedentes serão incluídas no banco de horas por solicitação da chefia imediata, justificando o interesse do serviço, e expiram a cada 06 (seis) meses de sua inclusão, bem como não poderão ser convertidas em vantagem financeira. § 2º. Somente as horas computadas no banco de horas mediante o uso do sistema eletrônico de controle de frequência serão objeto de compensação. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.831 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 PORTARIA LEGISLATIVA Art. 11. Deverá ser controlada, diariamente, através do sistema eletrônico, a frequência dos contratados temporários, quanto à obediência aos turnos de trabalho que ficarem submetidos. Art. 12. No período de tempo em que o servidor não tiver acesso ao sistema de biométrico, o registro dos horários de entrada e saída, bem como as ocorrências durante o expediente diário, serão lançados em folha individual de frequência, para fins de controle. Art. 13. As folhas de pagamento serão elaboradas exclusivamente à vista dos registros de pontos e relatório de frequência emitido pelo sistema de registro eletrônico. Art. 14. Em hipótese de indisponibilidade do Relógio Eletrônico de Ponto será adotado o registro manual. Art. 15. Em caso de exoneração e/ou rescisão do contrato de trabalho as horas extras constantes no Banco de Horas serão convertidas em pecúnia com acréscimo de 50 % (cinquenta por cento) do valor da hora normal. Art. 16. Compete ao servidor que pretende se aposentar, ou se desligar do órgão ou entidade informar data provável à chefia imediata, visando usufruir o período acumulado em banco de horas. Art. 17. Fica sob responsabilidade da chefia imediata acompanhar e controlar a frequência do servidor e adotar medidas administrativas cabíveis para garantir a fiel execução dessa Portaria. Art. 18. A utilização indevida do ponto eletrônico será apurada em processo administrativo disciplinar. Art. 19. Compete à Presidência da Câmara Municipal de Dourados, regulamentar disposições desta Portaria para seu fiel cumprimento, bem como analisar eventuais casos omissos. Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2018. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FRAGA & BRAGA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fabricação de móveis com predominância de madeira, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, n° 1240 - Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMPERIUM SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELLI ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais Prévia, de Instalação e de Operação (LP, LI e LO) para atividade de Farmácia de manipulação e similares, localizada na Rodovia Dourados-Itahum, km 5, s/n - Bairro Altos da Lagoa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ & PERINAZZOLTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza , localizada na Rua João Vicente Ferreira, 1655 - Bairro Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEDLABOR torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de LEONARDO FIGUEIREDO DANIEL – ME para MEDLABOR - EIRELI, atividade de Serviços de diagnósticos por registro gráfico, localizada na Rua Hayel Bon Faker n° 3372 – sala 01, Bairro Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Paulo Cesar Stefanello torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, localizada na Fazenda Flor do Campo, Porto Cambira, km 21, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA - SEMDES OUTROS ATOS CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com os Artigos 35, 42 e 63 do Estatuto Social, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca os filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na sede do Sinjorgran, à Rua Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, Centro de Dourados, no dia 27 de dezembro de 2018, com primeira chamada às 18h, com a seguinte ordem do dia: - Redistribuição de cargos do Conselho Fiscal; - Avaliação das ações de 2018; - Outros assuntos. Dourados (MS), 10 de dezembro de 2018. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidente do Sinjorgran ATA DA REUNIAO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS CHAMADAS PÚBLICAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMDES, PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS NATAL PARA TODOS - DOURADOS/2018, REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2018/SEMDES/PMD. Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às oito horas, na sala de reuniões da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, sito a Avenida Guaicurus nº 2.030, Parque Novo Alvorada, a Comissão de Seleção das Chamadas Publicas, constituída pela Resolução SEMDES 002/2018, de 09/11/2018, publicada no Diário Oficial do Município no dia 09/11/2018, sob o número 4.811, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Adolfo Ribeiro Garcia Presidente da Comissão, Rejane Sináila Delvalle Morinigo Membro, Elcio Minoru Tanizaki Membro se encontra de férias e inabilitado para este certame. Sob a Presidência de Adolfo Ribeiro Garcia a fim de dar inicio ao exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018/SEMDES/ PMD, cujo objeto é a realização de um Termo de Cooperação para a realização do NATAL PARA TODOS - DOURADOS/2018, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 002/2018/SEMDES/PMD. Após concedido o prazo para as empresas apresentarem a documentação. A comissão constatou que apenas uma entidade protocolou a documentação para ENVELOPE 01 - “PROPOSTA”, sendo ela: Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED, cadastrada no CNPJ 03.859.295/0001-44 com endereço Rua Joaquim Teixeira Alves, 1480 - Centro, CEP 79.801-015, na cidade de Dourados-MS. Em ato contínuo, foi aberto o envelope da proposta, assim apresentada Entidade apresentou uma proposta no valor de 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), obtendo 0 (zero) pontos no item preço, no item tempo de existência da entidade obteve 6 (seis) pontos e no item Experiência prévia no atendimento dos serviços em que concorre obteve 6 (seis) pontos, perfazendo um total de 12 pontos no total. ENVELOPE 02 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, e após a análise de todos os documentos da entidade interessada, constatou-se que a mesma foi habilitada com toda documentação exigida apresentada. Ao Final a entidade Associação Comercial e Empresarial de Dourados - ACED, foi declarada como vencedora, o presidente adjudicou o objeto do presente certame. Não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada e lavrada a presente Ata que será assinada por todos os presentes. Adolfo Ribeiro Garcia Presidente da Comissão de Seleção das Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rejane Sináila Delvalle Morinigo Membro