DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 1.443 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de dezembro de 2018. Dourados (MS), 03 de dezembro de 2018 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 4.841 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2019 04 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Maria de Fátima Silveira de Alencar..............................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados........................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino).................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados............. Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Divaldo Machado de Menezes.......................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Maria Fátima Silveira de Alencar (Interina)................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes..........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. Carlos Augusto de Mello Pimentel................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica........................................... Celso Antonio Schuch Santos.........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas..................................................................... Carlos Francisco Dobes Vieira (Interino).....................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde......................................................................................Wagner da Silva Costa - Secretário Adjunto................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Roberto Pereira da Silva (Interino)........................3424-3358 MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 89831 1 Caroline Dantas Beloni F A 1 2 3 SEMS Agente de Serviços de Saúde 114764303 3 Heliton Matos Alves C A 1 1 2 SEMS Agente Comunitário de Saúde 114765066 3 Marcia de Paula Vieira C A 1 1 2 SEMS Agente Comunitário de Saúde 33411 1 Nezias Aedo dos Santos I B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância 33431 1 Vlademir Salomone da Matta H B 1 3 4 SEMSUR Mecânico de Veículos 153551 1 Rute Maria Zanco E AUE - 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO I DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.841 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 82371 1 Luzia Cirelle Marques E ASE - 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional 82901 1 Mariana da Silva Barros Siviero F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 83491 1 Priscila Rosa de Assumpcao E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114766014 1 Daniela de Oliveira Lusena C D 3 1 2 SEMS Auditora de Serviços de Saúde ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANEXO III MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 114765011 1 Claudia Janayna Carollo SEMS Falta de tempo de serviço 90524 3 Dorival Lopes Dos Santos SEMS Requerente é funcionário público, não é efetivo. Não sendo admitida vantagem para esse vínculo, conforme art. 29, §1°, da LC n° 310/2016. 75821 3 Maria das Dores de Lima Souza SEMS Requerente é funcionária pública, não é efetiva. Não sendo admitida vantagem para esse vínculo, conforme art. 29, §1°, da LC n° 310/2016. 114765584 3 Maria Rosa de Araujo SEMS Falta de tempo de serviço ANEXO IV REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO INDEFERIDOS PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 002/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ORLANDO VIANA DE MENEZES e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor ORLANDO VIANA DE MENEZES, matrícula 84951-1, ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base nos §§ 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 007/2019/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA, matrícula 114763694-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2019. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 001/2019/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À FRANCISCA MARIA DA SILVA, em razão do falecimento de ORLANDO JOSÉ DA SILVA, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à FRANCISCA MARIA DA SILVA, viúva do segurado falecido ORLANDO JOSÉ DA SILVA, servidor público municipal aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços Especializados, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 21 de novembro de 2018. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 003/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANACLETO BATISTA DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANACLETO BATISTA DA SILVA, matrícula 11361-1, ocupante do cargo efetiDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.841 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2019 PORTARIAS EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA – EIRELI. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2017 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto no valor de R$ 76.616,75 (setenta e seis mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), passando assim o novo valor contratual global para R$ 567.142,71 (quinhentos e sessenta e sete mil cento e quarenta e dois reais e setenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 06/01/2019 e previsão de vencimento em 06/01/2020, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais), perfazendo novo valor global de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 234/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS EXCEL CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 009/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses com inicio em 13/12/2018 e previsão de vencimento em 13/12/2019, bem como acréscimo em razão da contraprestação de serviços no total de R$ 408.891,20 (quatrocentos e oito mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos), após o reajuste anual de valores onde a hora/trabalho passou de R$ 279,78 (duzentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos) para R$ 307,90 (trezentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), perfazendo novo valor contratual global de R$ 1.637.439,04 (um milhão seiscentos e trinta e sete mil quatrocentos e trinta e nove reais e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. vo e função de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 004/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTONIO JUVENAL FERREIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTONIO JUVENAL FERREIRA, matrícula 11671-1, ocupante do cargo efetivo e função de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2019. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 006/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor EDUARDO JOSÉ DIAS DUTRA, matrícula 17881-1, ocupante do cargo efetivo e função de Médico Clínico Geral, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 005/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSA DIAS DE FREITAS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSA DIAS DE FREITAS, matrícula 9661-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2019. Dourados/MS, 07 de janeiro de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios TROPEIROS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO - RLO, para atividade de RECREAÇÃO DANÇANTE SEM RESTAURANTE localizada na ROD. BR 463 KM 10, CAMPO DOURADO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de COMERCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES E OFICINA DE MANUTENÇÃO EM AUTOMOTORES, localizada na Rua/Av. MARCELINO PIRES 443, - Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.841 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO nº 001/2019. MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, cidade de Dourados/MS, neste ato representado pela Diretora Presidente da AGEHAB, Sr.ª Maria Fátima Silveira de Alencar, brasileira, solteira, assistente social, portadora da CI-RG n.º 2.466.674 SEJUSP/MS, inscrita no CPF sob n.º 203.221.271-49, residente e domiciliada nesta cidade de Dourados/MS, CONSIDERANDO o constante do processo administrativo nº R014/14, que revogou a promessa de doação referente ao lote nº 15, da quadra nº 21C, do Residencial Nilson Arthur Gomes do Nascimento (Estrela Jupy), em desfavor de Mirele Sutil Assis, datado de 19 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município, nº 3.919, de 27.02.2015; CONSIDERANDO que restou suficientemente comprovado que a beneficiária Mirele Sutil Assis compareceu ao setor social da AGEHAB justificando a ocupação regular do imóvel por ela e sua família, preservando a sua posse, e lá se encontrando residindo com os filhos até a presente data; R E S O L V E : Fica cancelado e sem nenhum efeito o ato revogatório nº 001/15, publicado no Diário Oficial do Município, nº 3.919, de 27 de Fevereiro de 2015, mantendo-se a promessa de doação em favor da beneficiária, para todos os efeitos legais. Dourados, 07 de Janeiro de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Diretora Presidente AGEHAB DEMAIS ATOS / CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2016 DE 01/12/2016 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Biomed Materiais de Implantes Cirúrgicos LTDA–EPP Objeto: Alteração da Cláusula Quinta – Da Vigência Contratual, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias ortopédicas e buco maxilo facial, que serão realizados na unidade hospitalar - Hospital da Vida, oriundo do Pregão Presencial nº 044/2016 - Processo de Licitação nº 119/2016. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar do vencimento do contrato, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Do Valor: acréscimo no contrato é de R$ 267.070,84 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil e Setenta Reais e Oitenta e Quatro Centavos) correspondente a 24,784% (vinte e quatro inteiros e setecentos e oitenta e quatro milésimos por cento) do valor inicialmente contratado, para fins de manter o fornecimento pelo período prorrogado Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Marcelo Edson Frota Assinatura: 05 de Dezembro de 2018 DANIEL FERNANDES ROSA DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2015 DE 30/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Wareline do Brasil Desenvolvimento de Software Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, e Cláusula Segunda – Do Valor, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de prestação de serviços de locação de softwares integralizados de Gestão em Saúde, compreendendo licenciamento do direito de uso de sistema do softwares, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico para, destinado à FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 002/2015 - Processo de Licitação nº 021/2015. Da Vigência: prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar do vencimento do 6º (sexto) Termo Aditivo. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Fábio de Almeida Usier Assinatura: 28 de Dezembro de 2018 Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n.º 20.267.427/0001-68 OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA CNPJ nº 27.479.311/0001-31 Ref. Processo de Licitação nº 038/2018 – Pregão Presencial nº 04/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gases medicinais, comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 236.213,00 (Duzentos e Trinta e Seis Mil e Duzentos e Treze Reais) DATA DA ASSINATURA: 07 de Dezembro de 2018. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD