Edição 4.852 – 23/01/2019

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.552 DE 17 DE JANEIRO DE 2019 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Agricultura Familiar. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado a Sra. Kallen Christiany Miranda Ferreira, Secretária Municipal interina de Agricultura Familiar a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e do Fundo Municipal de Economia Solidaria, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e do Fundo Municipal de Economia Solidaria, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 876 de 16 de março de 2018 Dourados (MS), 17 de janeiro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXI / Nº 4.852 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019 13 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.554 DE 18 DE JANEIRO DE 2019. “Designa Secretária Municipal de Obras Públicas Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Marise Aparecida Bianchi Maciel para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.488 de 17 de dezembro de 2018. Dourados (MS), 18 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.555 DE 18 DE JANEIRO DE 2019 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Obras Públicas”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Sra. Marise Aparecida Bianchi Maciel, Secretaria Municipal de Obras Públicas Interina, a competência de ordenadora de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Maria de Fátima Silveira de Alencar..............................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados........................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino).................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados............. Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Divaldo Machado de Menezes.......................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Maria Fátima Silveira de Alencar (Interina)................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes..........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. Carlos Augusto de Mello Pimentel................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica........................................... Celso Antonio Schuch Santos.........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas..................................................................... Carlos Francisco Dobes Vieira (Interino).....................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde......................................................................................Vagner da Silva Costa - Secretário Adjunto................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Roberto Pereira da Silva (Interino)........................3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.852 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 18 de janeiro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 012 DE 22 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 22 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 013, de 22 de janeiro de 2019. “Revoga designações de funções de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas a designações de função de confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 014 DE 22 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 22 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 015, de 22 de janeiro de 2019. “Exonera Vagner da Silva Costa - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 22 de janeiro de 2019, Vagner da Silva Costa, do cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Saúde - Adjunto”, símbolo “DGA-1”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 016 DE 22 DE JANEIRO DE 2019. “Nomeia servidora na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 22 de janeiro de 2019, Berenice de Oliveira Machado Souza, no cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal de Saúde - Adjunta”, símbolo “DGA-1”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 22 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: CAMILLA BARBOZA DE LIMA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 23/01/2019 CEZARIO DE FIGUEIREDO NETO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ 23/01/2019 JOAO ALVES DE SOUZA ASSESSOR II DGA-5 SEMS 23/01/2019 JOSIAS DE LIMA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMOP 23/01/2019 MARCIO ROBERTO DELARISSA SOARES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMSUR 23/01/2019 MARCUS VINICIUS FIGUEREDO NEIAS ALMEIDA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAS 23/01/2019 Anexo do Decreto “P” nº 012, de 22 de janeiro de 2019. Matrícula: Servidor: Lotação: A partir de: 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SEMS 22/01/2019 19141-1 DONIZETI APARECIDA BOLZAN SILVA SEMAD 23/01/2019 Anexo do Decreto “P” nº 013, de 22 de janeiro de 2019. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: AILTON SILVA LIMA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 21/01/2019 ANGELA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 23/01/2019 ARLETE EMILIANO DE SOUZA ASSESSOR II DGA-5 SEMS 23/01/2019 CAMILLA BARBOZA DE LIMA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMFAZ 23/01/2019 CEZARIO DE FIGUEIREDO NETO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMFAZ 23/01/2019 CRISTINA FARIAS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 07/01/2019 DANIELE ROSANA NOWOTNY BOMFIM ASSESSOR III DGA-6 SEMED 23/01/2019 DONIZETI APARECIDA BOLZAN SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAD 23/01/2019 EDUARDO MARTIN DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 21/01/2019 ELIANE DE OLIVEIRA BRITO ASSESSOR I DGA-3 SEMED 07/01/2019 GRACIELLY FRANCA DE BRITO PAGNONCELLI GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAD 22/01/2019 JANIO CESAR DA SILVA AMARO ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 FUNED 30/01/2019 JEFFERSON RIBEIRO MARTINS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ 23/01/2019 MAGVA SANCHES SARAIVA SAMPAIO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 23/01/2019 MARCIO ROBERTO DELARISSA SOARES ASSESSOR I DGA-3 SEMSUR 23/01/2019 MARCOS CIRILO SANTOS ASSESSOR I DGA-3 GAB 23/01/2019 MARCUS VINICIUS FIGUEREDO NEIAS ALMEIDA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 23/01/2019 MICAELA RUFINO ZANONATO GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 23/01/2019 WILMER VIANA ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 16/01/2019 Anexo do Decreto “P” nº 014, de 22 de janeiro de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.852 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 1.565 DE 22 DE JANEIRO DE 2019. “Nomeia Secretário Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor Vagner da Silva Costa, para o cargo de Secretário Municipal de Saúde, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.502 de 18 de dezembro de 2018, com efeitos a partir do dia 22 de janeiro de 2019. Dourados (MS), 22 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.566 DE 22 DE JANEIRO de 2019. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa do Secretário Municipal de Saúde” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Vagner da Silva Costa, Secretário Municipal de Saúde a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.503 de 18 de dezembro de 2018. Dourados (MS), 22 de janeiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.567 DE 22 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da Receita e a execução da Despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do poder Executivo de 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no caput do art. 8º c/c art.13 da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, D E C R E T A: Art. 1º. A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei Municipal nº 4.234 de 24 de Dezembro de 2018, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I a IV deste Decreto. Parágrafo único: A realização de despesas à conta das fontes de recursos relacionados nos Anexos I a IV deste Decreto somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante de efetiva arrecadação das receitas correspondentes. Art. 2º. O pagamento de despesas no exercício de 2019, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, fica autorizado até os montantes constantes dos Anexos I a IV. §1º – Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados: I – as transferências, ordens e cheque bancários, emitidos no exercício financeiro de 2019; II – a emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas; III – as requisições de bens e serviços realizados mediantes operações de crédito interna ou externa; e IV – outras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas. §2º – O Secretário Municipal de Fazenda poderá desde que preservada as metas constantes dos Anexos I a IV deste decreto, fica autorizado a: I – promover alterações nos cronogramas de pagamento estabelecidos nos mesmos Anexos. Art. 3º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos aos grupos de despesas “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes. Parágrafo único – O Secretário Municipal de Fazenda poderá, por meio de portaria, ajustar os Anexos I a IV deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos no exercício de 2019 à conta das respectivas fontes de recursos. Art. 4º. A execução orçamentária da despesa com pessoal e encargos dos órgãos do Poder Executivo no exercício de 2019 exceto precatórios obedecerá, em cada mês, ao teto fixado pela lei Complementar 101/00. § 1º - As demais despesas somente poderão ser realizadas, em cada mês, após assegurado o pagamento da folha. § 2º - Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo terceiro salário e férias. § 3º - A ocorrência da situação prevista no § 1º deste artigo deverá ser objeto de justificativa junto à Secretaria Municipal de Fazenda, quando do encaminhamento das informações sobre a execução de despesas de pessoal e encargos sociais do mês correspondente. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 22 de janeiro de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.852 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.852 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.852 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS Resolução nº. Rev/12/2.291/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais relacionado no anexos I (Cargo efetivo de ensino fundamental), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-12-2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/12/2.296/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO DE LIMA, matrícula nº. “114762160-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE LABORATORIO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/10/2018 a 26/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/2.297/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO, matrícula nº. “500946-1”, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/12/2018 a 21/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/2.298/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HEVILA CRISTHINA LOPES BRAGA SADER, matrícula nº. “129281-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA - ODONTOPEDIATRICO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/10/2018 a 19/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/2.299/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIMAR COSTA DA PAIXAO DINIZ, matrícula nº. “114765035-4”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “10” (DEZ) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/10/2018 a 10/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114764303 3 HELITON MATOS ALVES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114765066 3 MARCIA DE PAULA VIEIRA SEMS ENSINO MÉDIO 5% ANEXO I RESOLUÇÃO Nº2.291/SEMAD/2018 - ENSINO FUNDAMENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.852 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/12/2300/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal THALYTA CASTRO, matrícula nº. “114766535-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC MUN PLANEJAMENTO (SEPLAN), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/12/2018 a 21/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS 16 a 18 de Janeiro de 2019 CONTRARRAZÃO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 004/2018/SEMC. SELEÇÃO PÚBLICA DE ARTISTAS PARA REALIZAR OFICINAS NO PROJETO PALCO PARA TODOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC e do Projeto Palco para Todos, torna público aos interessados que recebeu o(s) RECURSO(S) encaminhado pelos proponentes que foram indeferidos no Edital 004/2018/SEMC. Segue abaixo o parecer do recurso: ÁREA: ARTES CÊNICAS – TEATRO 1. Proponente: Amanda Brito da Silva PARECER: Em resposta ao recurso a Comissão Permanente de Chamada Publica analisou o mérito dos requisitos abaixo: Requisito Obrigatório item 3.4, letra C: c) “Currículo do proponente comprovando atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área escolhida para a oficina;” O recurso entregue no dia 17/01/2019 às 12:20 horas, foi analisado e o “mau entendimento do item” e não justifica o não envio da documentação solicitadas, visto que o Edital 004/2018/SEMC é claro ao descrever que todos os formulário deveriam ser entregues, com todos os campos devidamente preenchidos e mesmo com o preenchimento do “Currículo Resumindo” no formulário, era obrigatório o envio separado do item C, que solicitava um currículo comprovando a atuação na área. Além disto, o Proponente teve tempo suficiente para entrar em contato com a Secretária Municipal de Cultura, afim de sanar quaisquer duvidas, pois o Edital 004/2018/SEMC esteve disponível a partir de 03 de Dezembro 2018 à 07 de Janeiro de 2019. Sendo assim conforme consta no item 4. DO INDEFERIMENTO, 4.1 Será indeferida a inscrição do candidato que: letra b) Entregar documentação incompleta; Proponente Amanda Brito da Silva teve seu RECURSO NEGADO; 2. Proponente: Ana Carolina Sinicio Marques PARECER: Em resposta ao recurso a Comissão Permanente de Chamada Publica analisou o mérito dos requisitos abaixo: Requisito Obrigatório item 3.4, letra D e E: d) Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG). e) Comprovante de endereço, com no máximo 03 (três) meses anterior ao mês do evento. O recurso entregue no dia 18/01/2019 às 08:46 horas, foi analisado e a ausência dos documentos solicitados desclassifica automaticamente o Projeto enviado. Sendo assim conforme consta no item 4. DO INDEFERIMENTO, 4.1 Será indeferida a inscrição do candidato que: letra b) Entregar documentação incompleta; Proponente Ana Carolina Sinicio Marques teve seu RECURSO NEGADO; 3. Proponente: Antonio Martins Oliveira Junior PARECER: Em resposta ao recurso a Comissão Permanente de Chamada Publica analisou o mérito dos requisitos abaixo: Requisito Obrigatório item 3.4, letra C, D e E c) “Currículo do proponente comprovando atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área escolhida para a oficina;” d) Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG). e) Comprovante de endereço, com no máximo 03 (três) meses anterior ao mês do evento. O recurso entregue no dia 18/01/2019 às 08:57 horas, foi analisado e a Comissão entendeu que o Proponente havia atendido parcialmente o item 3.4, letra C. Então conforme contas no item 3.5 “Poderão ser encaminhadas informações adicionais, porém somente serão levadas em consideração desde que possam acrescentar dados sobre a oficina ou sobre o proponente”. Foram aceitos os Certificados que corroboram o Currículo do Proponente. Porem a ausência dos documentos solicitados no item 3.4, letras D e E desclassifica automaticamente o Projeto enviado. Sendo assim conforme consta no item 4. DO INDEFERIMENTO, 4.1 Será indeferida a inscrição do candidato que: letra b) Entregar documentação incompleta; Proponente Antonio Martins Oliveira Junior teve seu RECURSO NEGADO; 4. Proponente: Carlos Augusto Coelho Palermo PARECER: Em resposta ao recurso a Comissão Permanente de Chamada Publica analisou o mérito dos requisitos abaixo: Requisito Obrigatório item 3.4, letra C: c) “Currículo do proponente comprovando atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área escolhida para a oficina;” O recurso entregue no dia 18/01/2019 às 10:43 horas, foi analisado e não justifica o não envio da documentação solicitadas, visto que o Edital 004/2018/SEMC é claro ao descrever que todos os formulário deveriam ser entregues, com todos os campos devidamente preenchidos e mesmo com o preenchimento do “Currículo Resumindo” no formulário, era obrigatório o envio separado do item C, que solicitava um currículo comprovando a atuação na área. Sendo assim conforme consta no item 4. DO INDEFERIMENTO, 4.1 Será indeferida a inscrição do candidato que: letra b) Entregar documentação incompleta; Proponente Carlos Augusto Coelho Palermo teve seu RECURSO NEGADO; 5. Proponente: Everton Machado Rezende PARECER: Em resposta ao recurso a Comissão Permanente de Chamada Publica analisou o mérito dos requisitos abaixo: Requisito Obrigatório item 3.4, letra C: c) “Currículo do proponente comprovando atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área escolhida para a oficina;” O recurso entregue no dia 17/01/2019 às 07:54 horas, foi analisado e não justifica o não envio da documentação solicitadas, visto que o Edital 004/2018/SEMC é claro ao descrever que todos os formulário deveriam ser entregues, com todos os campos devidamente preenchidos e mesmo com o preenchimento do “Currículo Resumindo” no formulário, era obrigatório o envio separado do item C, que solicitava um currículo comprovando a atuação na área. Sendo assim conforme consta no item 4. DO INDEFERIMENTO, 4.1 Será indeferida a inscrição do candidato que: letra b) Entregar documentação incompleta; Proponente Everton Machado Rezende teve seu RECURSO NEGADO; 6. Proponente: Karla Fernanda Ribeiro Neves PARECER: Em resposta ao recurso a Comissão Permanente de Chamada Publica analisou o mérito dos requisitos abaixo: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.852 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019 EDITAIS Requisito Obrigatório item 3.4, letra C, c) “Currículo do proponente comprovando atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área escolhida para a oficina;” O recurso entregue no dia 18/01/2019 às 11:49 horas foi analisado e a Comissão entendeu que o Proponente havia atendido parcialmente o item 3.4, letra C. Então conforme contas no item 3.5 “Poderão ser encaminhadas informações adicionais, porém somente serão levadas em consideração desde que possam acrescentar dados sobre a oficina ou sobre o proponente”. Foram aceitos os Certificados que corroboram o Currículo Lattes encaminhado pelo Proponente. Sendo assim, Proponente: Karla Fernanda Ribeiro Neves teve seu RECURSO ACEITO; 7. Proponente: Presley Felype Ribeiro dos Santos PARECER: Em resposta ao recurso a Comissão Permanente de Chamada Publica analisou o mérito dos requisitos abaixo: Requisito Obrigatório item 3.4, letra C: c) “Currículo do proponente comprovando atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área escolhida para a oficina;” O recurso entregue no dia 17/01/2019 às 12:20 horas, foi analisado e não justifica o não envio da documentação solicitadas, visto que o Edital 004/2018/SEMC é claro ao descrever que todos os formulário deveriam ser entregues, com todos os campos devidamente preenchidos e mesmo com o preenchimento do “Currículo Resumindo” no formulário, era obrigatório o envio separado do item C, que solicitava um currículo comprovando a atuação na área. Sendo assim conforme consta no item 4. DO INDEFERIMENTO, 4.1 Será indeferida a inscrição do candidato que: letra b) Entregar documentação incompleta; Proponente Presley Felype Ribeiro dos Santos teve seu RECURSO NEGADO; 8. Proponente: Samara de Albuquerque Gobira PARECER: Em resposta ao recurso a Comissão Permanente de Chamada Publica analisou o mérito dos requisitos abaixo: Requisito Obrigatório item 3.4, letra C, c) “Currículo do proponente comprovando atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área escolhida para a oficina;” O recurso entregue no dia 18/01/2019 às 12:04 horas foi analisado e a Comissão entendeu que o Proponente havia atendido parcialmente o item 3.4, letra C. Então conforme contas no item 3.5 “Poderão ser encaminhadas informações adicionais, porém somente serão levadas em consideração desde que possam acrescentar dados sobre a oficina ou sobre o proponente”. Foram aceitos os Certificados que corroboram o Currículo Artístico encaminhado pelo Proponente. Sendo assim, Proponente: Samara de Albuquerque Gobira teve seu RECURSO ACEITO; ÁREA: ARTES CÊNICAS – CIRCO 1. Proponente: Juarez Gomes de Oliveira Junior PARECER: Em resposta ao recurso a Comissão Permanente de Chamada Publica analisou o mérito dos requisitos abaixo: Requisito Obrigatório item 3.4, letra C: c) “Currículo do proponente comprovando atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área escolhida para a oficina;” Requisito Obrigatório item 3.4, letra D e E: d) Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG). e) Comprovante de endereço, com no máximo 03 (três) meses anterior ao mês do evento. O recurso entregue no dia 18/01/2019 às 10:20 horas, foi analisado e não justifica o não envio da documentação solicitadas, visto que o Edital 004/2018/SEMC é claro ao descrever que todos os formulário deveriam ser entregues, com todos os campos devidamente preenchidos e mesmo com o preenchimento do “Currículo Resumindo” no formulário, era obrigatório o envio separado do item C, que solicitava um currículo comprovando a atuação na área. Além disto a ausência dos documentos solicitados no item 3.4, letras D e E desclassifica automaticamente o Projeto enviado. Sendo assim conforme consta no item 4. DO INDEFERIMENTO, 4.1 Será indeferida a inscrição do candidato que: letra b) Entregar documentação incompleta; Proponente Juarez Gomes de Oliveira Junior teve seu RECURSO NEGADO. ÁREA: MUSICA – PERCUSSÃO 1. Proponente: Fabiana Assis Fernandes PARECER: Em resposta ao recurso a Comissão Permanente de Chamada Publica analisou o mérito dos requisitos abaixo: Requisito Obrigatório item 3.4, letra A, C e E: a) Anexo II – Formulário de Inscrição, com todos os campos devidamente preenchidos; c) Currículo do proponente comprovando atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área escolhida para a oficina; e) Comprovante de endereço, com no máximo 03 (três) meses anterior ao mês do evento. O recurso entregue no dia 18/01/2019 às 12:58 horas, foi analisado e a Comissão entendeu que o Proponente havia atendido parcialmente o item 3.4, letra C. Então conforme contas no item 3.5 “Poderão ser encaminhadas informações adicionais, porém somente serão levadas em consideração desde que possam acrescentar dados sobre a oficina ou sobre o proponente”. Foram aceitos os Certificados que corroboram o Currículo do Proponente. Porem o não preenchimento do formulário e o envio do comprovante de residência com expedição superior a 90 (noventa) dias solicitados no item 3.4, letras D e E desclassifica automaticamente o Projeto enviado. Sendo assim conforme consta no item 4. DO INDEFERIMENTO, 4.1 Será indeferida a inscrição do candidato que: letra b) Entregar documentação incompleta; Proponente Fabiana Assis Fernandes teve seu RECURSO NEGADO; 16 a 18 de Janeiro de 2019 CONTRARRAZÃO EDITAL, CONCURSO Nº 001 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018. SELEÇÃO PÚBLICA DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC e do Projeto Palco para Todos, torna público aos interessados que recebeu o(s) RECURSO(S) encaminhado pelo(s) proponente( s) que foram indeferidos no Edital 004/2018/SEMC. Segue abaixo o parecer do recurso: CATEGORIA A - SHOW MUSICAL 1. Representante Legal: Fabiana Assis Fernandes Grupo/Artista: BRÔ MC’S Nome do Show/Espetáculo: Todas as Tribos PARECER: Em resposta ao recurso a Comissão Permanente de Chamada Publica analisou o mérito dos requisitos abaixo: Requisito Obrigatório item 3.8, letra A: a. Anexo II – Formulário de Inscrição, com todos os campos devidamente preenchidos; Requisito Obrigatório item 3.8, letra C: e. Para concorrer à CATEGORIA A - Show Musical é obrigatório que o proponente encaminhe gravação de no mínimo 03 (três músicas) em arquivo de áudio, ou em arquivo de vídeo e o portfólio do grupo/artista, com matérias publicadas na mídia (com nome do veículo e data da publicação), cartazes, folders, declarações de instituições, críticas e comentários sobre o trabalho do grupo/artista e/ou sobre o show, preferencialmente impressas, que comprovem as ações realizadas do currículo e também a atuação de 02 (dois) anos do proponente. O recurso entregue no dia 18/01/2019 às 12:58 horas, foi analisado e a Comissão entendeu que o Proponente havia atendido parcialmente o item 3.8, letra C. Então conforme consta no item 3.8 na letra G “Poderão ser encaminhadas informações adicionais, porém somente serão levadas em consideração desde que possam acrescentar dados sobre a oficina ou sobre o proponente”. Foram aceitos os Certificados que corroboram o Currículo do Proponente. Porem o não preenchimento do formulário no item 3.8, letras C desclassifica automaticamente o Projeto enviado. Sendo assim conforme consta no item 4. DO INDEFERIMENTO, 4.1 Será indeferida a inscrição do candidato que: letra b) Entregar documentação incompleta; Proponente Fabiana Assis Fernandes teve seu RECURSO NEGADO; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.852 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2018 PROCESSO: nº 300/2018. OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de materiais laboratoriais (reagentes), objetivando atender as necessidades do laboratório do Programa Municipal IST/AIDS (SAE/CTA). RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente DIAGNOLAB LABORATÓRIOS EIRELI EPP. A empresa vencedora deverá na ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 07 de novembro de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2018 PROCESSO: nº 264/2018. OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de água mineral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente PRIMAVERA COMÉRCIO DE AGUA MINERAL LTDA.-ME. A empresa vencedora deverá na ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 03 de dezembro de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2018 PROCESSO: nº 271/2018. OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de material de copa e cozinha, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: K. A. BARBOSA & CIA. LTDA.-ME, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 21, 22, 23, 24, 26, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 40, 42, 44, 45, 46, 47 e 48; POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.-EPP, nos itens 13, 25, 28, 29, 39, 43; e KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS - EPP, nos itens 17, 18, 19, 20, 27, 30, 31, 38 e 41. As empresas vencedoras deverão na ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 21 de novembro de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2018 PROCESSO: nº 350/2018. OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de Gás GLP 13 kg e 45kg (com vasilhame) e recarga de gás GLP 13kg e 45kg, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 03, a proponente DAIANE LAZZARETTI SOUZA - ME. A Pregoeira ainda informa que os itens 02, 04, 05 e 06 foram considerados DESERTOS/FRACASSADOS. A empresa vencedora deverá na ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 22 de novembro de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2018 PROCESSO: nº 70/2018. OBJETO: Registro de Preços para execução futura e eventual de serviços de sonorização, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: CLAUDIO PIMENTEL DE ASSUNÇÃO – MEI, no item 01 e DAB SONORIZAÇÃO EIRELI-ME, no item 02. As empresas vencedoras deverão na ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 18 de novembro de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2018 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos, para a execução de serviços ambulatoriais de média complexidade na área de Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva. PROCESSO: nº 60/2018. RESULTADO: O Secretário Municipal de Fazenda torna público que o procedimento licitatório restou FRACASSADO. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 011/2019/PGM, constantes dos autos do processo, com vista franqueada aos interessados. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 18 de janeiro de 2019. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2018 PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 326/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 22 de Janeiro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 365/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: 1 Confecção de carimbo numerador sequencial R$ 274,00 2 Carimbo automático e auto-entintado, caixa plástica com dimensões aproximadas de 30X30mm. R$ 39,90 BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME Item Especificação Valor Unitário 1 Papel Sulfite, formato A4, gramatura 75 g/m, medindo (210 x 297) mm, alvura mínima de 90%, conforme norma ISO, opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/- 1,0), conforme Norma TAPPI, corte rotativo, PH alcalino cor branco, embalagem revestida em BOPP, com certificado ambiental FSC ou CERFLOR. Caixa com 10 resmas com R$ 157,54 2 Papel Sulfite, formato A4, gramatura 75 g/m, medindo (210 x 297) mm, alvura mínima de 90%, conforme norma ISO, opacidade mínima de 87%, umidade entre 3,5% (+/- 1,0), conforme Norma TAPPI, corte rotativo, PH alcalino cor branco, embalagem revestida em BOPP, com certificado ambiental FSC ou CERFLOR. Caixa com 10 resmas com 500 folhas cada. R$ 157,54 COMERCIAL GEFLAN – EIRELI – EPP Item Especificação Valor Unitário DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.852 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO N° 015/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maria Aparecida da Silva Nogueira PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 4 meses e 09 dias a partir da data de sua assinatura em 17 de janeiro de 2019 . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado( a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.388,22 (Um mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Vagner da Silva Costa DATA DE ASSINATURA: 17 de janeiro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EDITAL nº. 004/2019 de 22 de janeiro 2019 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: Considerando o pedido de demissão do funcionário concursado na função de Fisioterapeuta, convocamos um novo candidato respeitando a ordem de classificação. 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: Nível Função Período para Entrega de Documento 29/01/2019 – (terça-feira) Horas: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Superior Fisioterapeuta. LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 016/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Nathalia Poloni Ney PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Cirurgião Dentista (30 horas semanais) em substituição a servidora Alexandra Osshiro que encontra-se de licença gestante, para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 17 de janeiro de 2019 a 18 de julho de 2019. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.061,31 (Seis mil e sessenta e um reais e trinta e um centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Vagner da Silva Costa DATA DE ASSINATURA: 17 de janeiro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS Dourados – MS, 22 de Janeiro de 2019. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação 17 Carimbo automático e auto-entintado, caixa plástica com dimensões aproximadas de 4,7 X 1,8cm R$ 24,98 18 Carimbo automático e auto-entintado, caixa plástica com dimensões aproximadas de 5,8 X 2,2cm R$ 28,00 SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP Item Especificação Valor Unitário 3 Substituição da borracha do carimbo automático R$ 11,95 4 Confecção de carimbo datador rotativo – manual R$ 28,90 5 Confecção de carimbo datador rotativo duplo – manual R$ 137,90 6 Carimbo automático e auto-entintado, caixa plástica com dimensões aproximadas de 7,0 X 3,5cm R$ 62,90 7 Carimbo retangular de madeira 35 X 15mm R$ 9,99 8 Carimbo retangular de madeira 40 X 20mm R$ 10,99 9 Carimbo retangular de madeira 50 X 20mm R$ 11,99 10 Carimbo retangular de madeira 60 X 40mm R$ 14,99 11 Carimbo retangular de madeira 60 X 20mm R$ 13,99 12 Carimbo quadrado de madeira 27 X 27mm R$ 12,99 13 Carimbo redondo de madeira 25 X 25mm R$ 11,99 14 Carimbo redondo de madeira 30 X 30mm R$ 12,99 15 Carimbo retangular de madeira 60 X 25 R$ 13,99 16 Carimbo automático e auto-entintado, caixa plástica com dimensões aproximadas de 3,8 X 1,4cm R$ 17,49 19 Carimbo automático e auto-entintado, caixa plástica com dimensões aproximadas de 6,0 X 4,0cm R$ 45,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.852 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 22 de Janeiro de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Compromitentes Fornecedores: RINALDI & COGO LTDA Valor R$ 773.574,40 DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Valor R$ 786.015,56 COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME Valor R$ 748.539,68 PROCESSO: Pregão Presencial nº 023/2018. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário 3 CIPROFLOXACINO 2 MG/ML IV - 200 ML Bolsas 8.064 ISOFARMA R$ 56,00 66 LEVOFLOXACINO 5 MG/ML - 100 ML Bolsas 3.780 CRISTALIA R$ 15,91 4 CIPROFLOXACINO 2 MG/ML IV - 200 ML Bolsas 2.688 ISOFARMA R$ 56,00 67 LEVOFLOXACINO 5 MG/ML - 100 ML Bolsas 1.260 CRISTALIA R$ 15,91 33 VANCOMICINA 500 MG Unidades 4.500 UNIAO QUMICA R$ 6,60 35 ACIDO FOLICO 5 MG Comprimidos 360 HIPOLABOR R$ 0,09 36 ACIDO VALPROICO 250MG/5ML - 100 ML Frascos 36 HIPOLABOR R$ 5,08 40 AMOXICILINA 250 MG + CLAVULONATO 62,5MG/5ML PO SUSPENSAO ORAL 75 ML PEDIATRIA Frascos 360 NOVARTIS R$ 25,81 49 COMPLEXO B Comprimidos 360 NATULAB R$ 0,10 50 COMPLEXO B - 20 ML Frascos 20 PHARMASCIENCE R$ 4,48 54 DOBUTAMINA 12,5 MG/ML - 20 ML Ampolas 2.400 HIPOLABOR R$ 7,82 61 FLUNARIZINA 10 MG Comprimidos 1.080 NEO QUIMICA R$ 0,16 71 LORATADINA 10MG Comprimidos 800 GEOLAB R$ 0,14 83 SIMETICONA 40 MG Comprimidos 600 PRATI R$ 0,26 91 BUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% COM 8% DE GLICOSE EM EMBALAGEM ESTERIL - 4 ML Unidades 1.400 HIPOLABOR R$ 5,50 COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME 10 MEROPENEM 1 G PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 1.750 ABL R$ 35,65 29 REMIFENTANILA 2 MG PO PARA INJETAVEL Unidades 575 CRISTALIA R$ 42,72 96 CEFUROXIMA 750 MG EV/IM Unidade 1.500 BIOCHIMICO R$ 13,55 22 FENTANILA 50 MCG (CITRATO DE DE FENTANILA 78,5 MCG) +DROPERIDOL 2,5MG/2ML Unidades 400 CRISTALIA R$ 14,34 26 LEVOBUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% COM EPINEFRINA 1:200.000 FRASCO-AMPOLA EM ESTOJO ESTERELIZADO - 20 ML Unidades 600 CRISTALIA R$ 30,33 27 LEVOBUPIVACAINA CLORIDRATO 0,50% FRASCO-AMPOLA EM ESTOJO ESTERILIZADO 20 ML Unidades 1.800 CRISTALIA R$ 30,17 32 TETRACAINA CLORIDRATO 1% + FENILEFRINA CLORIDRATO 0,1% - 10 ML Unidades 120 ALLERGAN R$ 9,42 47 CLORPROMAZINA 4% - 20 ML Frascos 48 CRISTALIA R$ 6,37 56 ESMOLOL CLORIDRATO 10 MG/ML - 10 ML Ampolas 900 CRISTALIA R$ 69,55 59 FENTANILA 50 MCG (CITRATO DE DE FENTANILA 78,5 MCG) +DROPERIDOL 2,5MG/2ML Ampolas 400 CRISTALIA R$ 14,34 64 ISOFLURANO - 100 ML Frascos 480 CRISTALIA R$ 101,82 68 LIDOCAINA CLORIDRATO 5% COM GLICOSE 7,5% - 2ML EMBALAGEM EM ESTOJO ESTERILIZADO Ampolas 1.400 CRISTALIA R$ 6,45 73 METOPROLOL SUCCINATO 5MG/5ML INJETAVEL Ampolas 400 CRISTALIA R$ 30,00 76 MORFINA SULFATO 1MG/ML - 2 ML Ampolas 6.000 CRISTALIA R$ 7,42 78 NITROGLICERINA 5MG/ML - 10 ML Ampolas 720 CRISTALIA R$ 43,67 85 SUFENTANILA CITRATO 75 MCG/ML (INDICADO PARA USO INTRAVENOSO) - 1 ML Ampolas 240 CRISTALIA R$ 24,46 89 ALTEPLAZE 50MG/50ML Unidades 16 BOEHRINGER R$ 2.764,00 90 ANFOTERICINA B Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário 50 MG IV Unidades 360 CRISTALIA R$ 35,95 1 CIPROFLOXACINO 2 MG/ML IV - 100 ML Bolsas 8.100 ISOFARMA R$ 31,80 5 ENOXAPARINA 60 MG INJETAVEL (SOLUÇÃO INJ SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 60MG/0,6 ML) Seringas 4.950 BLAUSIGEL R$ 45,00 2 CIPROFLOXACINO 2 MG/ML IV - 100 ML Bolsas 2.700 ISOFARMA R$ 31,80 6 ENOXAPARINA 60 MG INJETAVEL (SOLUÇÃO INJ SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 60MG/0,6 ML) Seringas 1.650 BLAUSIGEL R$ 45,00 23 HEPARINA SODICA 5.000UI/ML - 5 ML Unidades 3.000 BLAUSIGEL R$ 14,00 45 CLONIDINA CLORIDRATO 0,2 MG Comprimidos 12.000 BOEHRINGER R$ 0,33 48 COLCHICINA 0,5 MG Comprimidos 360 APSEN R$ 1,79 53 DIMENIDRATO 30 MG + PIRIDOXINA 50 MG + GLICOSE 1000 MG + FRUTOSE 1000MG/10ML IV 10 ML Ampolas 9.000 TAKEDA R$ 7,13 72 MANITOL 500 ML Bolsas 1.200 EQUIPLEX R$ 16,00 77 NIMESULIDA 50MG/ML – 15ML Frascos 800 BRAINFARMA R$ 3,56 82 SAIS DE REIDRATAÇÃO - CLORETO DE POTASSIO 2,6 G + GLICOSE ANIDRA 13,5 G + CLORETO DE POTASSIO 1,5 G + CITRATO DE SODIO 2,9 G - PO PARA SOLUÇAO ORAL Envelopes 240 NATULAB R$ 1,30 Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário 9 MEROPENEM 1 G PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 5.250 ABL R$ 35,65 28 REMIFENTANILA 2 MG PO PARA INJETAVEL Unidades 1.725 CRISTALIA R$ 42,72 95 CEFUROXIMA 750 MG EV/IM Unidade 4.500 BIOCHIMICO R$ 13,55 RINALDI & COGO LTDA DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Local: FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 29/01/2019 (terça-feira) Hora: 13:00h 62654 ANDRIANA APARECIDA MORINIGO BAEZ 30 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 3006 - Fisioterapeuta DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.852 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Daniel Fernandes Rosa , Sr. Daniel Cristhian Rios, Sra. Gracielly Souza Da Silva, Sr. Cezar Ferreira Da Silva DATA DE ASSINATURA: 18 de Janeiro de 2019. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Promitentes Fornecedores: Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares LTDA Comercial Mark Atacadista Eireli-ME Rinaldi & Cogo LTDA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2019 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Compromitentes Fornecedores: HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDAEPP Valor R$ 59.200,00 PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de colchões de uso hospitalar, objetivando atender as necessidades e demandas do Hospital da Vida, unidade pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Daniel Fernandes Rosa e Sra. Gracielly Souza Da Silva. DATA DE ASSINATURA: 15 de Janeiro de 2019. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Promitente Fornecedor: Hidramed Comércio De Produtos Médicos Hospitalares LTDA-EPP EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CARLOS E. B. COLUCCI Dispensa de Licitação nº 098/2018 Processo de Licitação nº 0145/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA RÁDIO ENTRE A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, HOSPITAL DA VIDA, ADMINISTRAÇÃO E ALMOXARIFADO (4º PLANO), PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 0145/2018. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº 001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.400,00 (Trinta e dois mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 16 de Janeiro de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 095/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0138/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA, LOCAÇÃO DE COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: GREICIANY SOUZA ALVES 01707070164 CNPJ sob o n° 29.622.414/0001-34 Valor Total - R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 0138/2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 18 de Janeiro de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 081/2018 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Registro de preços para contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sra. Juliana Matos Fernandes, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 22 de Janeiro de 2019. Daniel Rosa Fernandes Diretor Presidente da FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 4, 73, 74 e 75 ADJUDICADO RINALDI & COGO LTDA - EPP R$ 35.696,25 5, 6, 7, 16, 18, 20, 21, 25, 61, 69, 70, 82 e 83 ADJUDICADO COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME R$ 148.220,88 9, 10, 11, 13, 33, 36, 37, 38, 39, 48, 49 e 91 ADJUDICADO RCA Saúde Comércio e Representações EIRELI – ME R$ 128.400,00 2, 3, 8, 19, 34, 35, 54, 55, 56 e 62 ADJUDICADO MS SAÚDE DISTRIBUIDORA PRODUTO HOSPITALAR LTDA-ME R$ 91.480,80 14, 15, 22, 29, 30, 44, 50, 51, 52, 53 e 94 ADJUDICADO HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP R$ 442.628,28 27, 28, 32, 42, 43, 96, 97, 99, 100, 101 e 104 ADJUDICADO ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME R$ 130.908,80 1, 12, 17, 31, 40, 41, 45, 46, 47, 57, 58, 59, 60, 64, 65, 66, 67, 68, 71, 72, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 93 e 95 DESERTO - 23, 24, 26, 63, 98, 102 e 103 FRACASSADO - Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário 1 COLCHÕES PARA MACA – tecido: courvin lavável; Dimensões: 180x50x03 - Densidade: D28 UNID 200 VITTAFLEX /ROMA D28 R$ 104,50 2 COLCHÕES PARA CAMA – Descrição: Colchão revestido em courvin para área hospitalar com as medidas 188x88x10 - Densidade: D33 UNID 100 VITTAFLEX /ROMA D28 R$ 383,00 HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.852 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2019 DEMAIS ATOS / TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 002/2019/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 002/2019/PreviD, bem como, o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação a contratação de empresa especializada para fornecimento de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Fonte 103000 Valor Total da Contratação: R$1.528,37 (Um mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo Em substituição legal ao Diretor Presidente ODONTOLOGIA KUROISHI & MIYASHITA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de clínica odontológico e protética, localizado na Avenida Marcelino Pires n° 1435, centro, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2019/PREVID O Diretor Administrativo em substituição legal ao Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 22 de janeiro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo Em substituição legal ao Diretor Presidente PORTARIA Nº. 29 -RH, de 18 de janeiro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear os seguintes servidores, junto ao gabinete do Vereador Marcelo Mourão (Suplente do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso), da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 08 de janeiro de 2019: Servidor(a) Cargo Ana Paula Marques Calça Assessor Parlamentar VI Dimas Pineiro Neto Assessor Parlamentar I Guilherme Militão Pereira Assessor Parlamentar VI Leandro Silva de Oliveira Assessor Parlamentar IV Luciano Serafim da Silva Assessor Parlamentar IX Paulo Rogerio da Mota Assessor Parlamentar II Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 30 -RH, de 18 de janeiro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar, Anderson Roberto Braga Marinho, do Cargo de Assessor Parlamentar VII, lotado no Gabinete do Vereador Antônio Carlos de Araújo Cruz, da Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 30 de janeiro de 2019: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID OUTROS ATOS REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 001/2019 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 60,2 Kg. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2019 Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável
share