Edição 4.866 – 12/02/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XXI / Nº 4.866 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 12 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social................................................... Carlos Augusto de Melo Pimentel................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente..........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados........................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino)..................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados............. Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Divaldo Machado de Menezes.......................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa...................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina)............3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Maria Fátima Silveira de Alencar...................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes..........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira...............................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. Paulo Cesar Nogueira Junior..........................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica........................................... Celso Antonio Schuch Santos.........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas..................................................................... Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina)................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde......................................................................................Vagner da Silva Costa......................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Fabiano Costa (Interino).................................................3424-3358 DECRETO “P” Nº 041 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 11 de fevereiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 042 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 11 de fevereiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ARNALDO RODRIGUES DE ALENCAR ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 01/02/2019 CLAUDIA PEREIRA BOM GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMED 01/02/2019 DARLEI SOARES LINO ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 04/02/2019 Anexo do Decreto “P” nº 041, de 11 de fevereiro de 2019. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ALDEMIR FERREIRA DE CARVALHO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 FUNED 12/02/2019 ARNALDO RODRIGUES DE ALENCAR ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/02/2019 CLAUDIA PEREIRA BOM ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-5 SEMED 01/02/2019 EDSON JOSE DE OLIVEIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 12/02/2019 ELIANI DE AZAMBUJA FERREIRA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 GAB 11/02/2019 GUSTAVO DA SILVA RODRIGUES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMFAZ 12/02/2019 IVONE DA SILVA COUTINHO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEPLAN 12/02/2019 JAYNE CAMARGO MATOS ASSESSOR III DGA-6 SEPLAN 12/02/2019 MIGUEL ROMERO NANTES HARB ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMFAZ 04/02/2019 OSWALDO ARNEZ ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMFAZ 04/02/2019 PRISCILLA NAKAMURA SIBATA ASSESSOR III DGA-6 SEMED 01/02/2019 RAYTER ABIB SALOMAO ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMFAZ 04/02/2019 TAYLA ORTEGA DA ROCHA ASSESSOR III DGA-6 GAB 11/02/2019 Anexo do Decreto “P” nº 042, de 11 de fevereiro de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.866 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Adc/02/282/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao servidor público municipal WILLIAN SANTOS RODRIGUES matrícula 114772465-1, Guarda Municipal 3° Classe, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, referente Graduação em Educação Física, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, constante no Processo Administrativo n° 30/2019, a partir de 01-01-2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO Nº SD/02/227/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 1.074/2018, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal VALDECI CANDIDO STOLTE, Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional 501661-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 057/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao oitavo (08) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/228/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 1.074/2018, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal NELY ALMEIDA DE MATOS, Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional 114764448-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 061/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao oitavo (08) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/229/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 1.074/2018, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pelo servidor público municipal RUBENS FELIX DA SILVA, Vigilante Patrimonial, matrícula funcional 114762988-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação nos termos da CI. n. 060/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao oitavo (08) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/226/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, nos termos da CI nº 019/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos oito (08) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração EDITAIS EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS nº 01/2019 O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, através da ata nº 02 de 31 de janeiro de 2019, assinada pelo Conselho Curador no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 3.922/2010 alterada pela Resolução CMN nº 4.392 de 19 de outubro de 2014 e pela Resolução CMN nº 4.604 de 19 de outubro de 2017 e Resolução CMN nº 4.695 de 27/11/2018 e demais alterações, do Banco Central do Brasil, doravante denominada simplesmente “ Resolução CMN nº 3.922/2010”, juntamente com a Portaria n° 519/2011, alterada pela Portaria MPS nº 440 de 2013 do Ministério da Previdência Social e demais alterações posteriores, resolve: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Conforme preceito legal apresentado, somente poderão receber valores para investimentos, as empresas devidamente credenciadas junto a este INSTITUTO, por meio de seu Processo de Credenciamento e, atendendo a todos os preceitos dispostos neste Edital; 1.2. Quem não atender as exigências deste Edital ficará impossibilitado de receber e investir valores pertencentes a este INSTITUTO; 1.3. O Credenciamento é uma habilitação para futuros e propensos investimentos, não sendo, portanto, considerado como certa a escolha do credenciado para receber recursos do INSTITUTO. 2. DO OBJETO 2.1. Torna-se público o presente Edital de Procedimento para o Credenciamento de Instituições Gestoras, Administradoras e cadastro de Distribuidoras e Agentes Autônomos de Fundos de Investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, passíveis de receber recursos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional; 2.2. É requisito prévio para a aplicação de recursos deste INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, que todas as Instituições Gestoras, Administradoras de Fundos de Investimentos sejam credenciadas e Distribuidoras ou Agentes Autônomos de Investimentos sejam cadastradas na forma do presente procedimento. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO 3.1. A participação neste Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste procedimento; 3.2. O credenciamento poderá ser efetuado de forma manual ou eletrônica; 3.3. As Instituições interessadas em efetuarem seu credenciamento deverão encaminhar a documentação exigida juntamente com o formulário Anexo I, Anexo II e Anexo III devidamente preenchidos, para: Instituto de Previdência Social do Servidores do Município de Dourados – PreviD, CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 3.215, D Centro, Dourados, MS, CEP 79.800-023 ou via Sistema Informatizado que será disponibilizado para que as instituições utilizem a plataforma; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.866 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 EDITAIS 3.4. O Formulário de Credenciamento (Anexo I) deve ser completamente preenchido e assinado por procurador com poderes especiais para representar a Instituição (juntar documentos que comprovem) e encaminhado ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados na sua forma física, já os Anexo II e III, V (quando for o caso) ou V poderão ser encaminhados via digital preenchidos no que couber aos interessados em se credenciar ou cadastrar juntamente ao PreviD; 3.5. As demais documentações que comprovem as informações constantes no Formulário de Credenciamento podem ser digitalizadas e encaminhadas ao PreviD em mídia digital ou encaminhadas ao e-mail financeiro@previd.ms.gov.br em formato PDF, bem como em formato físico encaminhadas para o endereço citado no item 3.3; 3.6. O RPPS poderá fazer uso de documentos e certidões disponibilizadas em plataforma própria ou disponibilizada por Consultoria de Investimentos contratada a fim de executar a metodologia especificada neste edital. As Instituições Credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados; 3.7. As Instituições que mantém relacionamento financeiro com este INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL não estão dispensadas de participar deste processo seletivo de Credenciamento; 3.8. O credenciamento das Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos junto a este INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, terão por validade o prazo de 12 (doze) meses, quando a análise do Credenciamento de cada Instituição deverá ser reavaliada, sendo que as Instituições possuem a responsabilidade de manter atualizadas quaisquer fatos relevantes e/ou alterações pertinentes referentes à documentação enviada para o Credenciamento. 3.9. O administrador ou o gestor do fundo de investimento precisa ser instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, principalmente as Instituições que estarão começando um novo relacionamento com o PreviD. As que já tem relacionamento com o PreviD e que não cumpra o disposto na legislação vigente o credenciamento poderá ser analisado de forma a cumprir as normas especificas para o caso; 3.10. O administrador do fundo de investimento poderá deter, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração oriundos de regimes próprios de previdência social; 3.11. O Comitê de Investimentos analisará a documentação das instituições interessadas em se credenciar de forma qualitativa descrita no item 6., e montará um único processo entre Administrador, Gestor, Distribuidor (quando houver) e Agente Autônomo de Investimento (quando houver), analisando assim a composição do Formulário de Credenciamento (Anexo I); do Termo de Análise de Credenciamento para Administradores ou Gestores de fundo que atendam ao previsto no art. 15, § 2º, I, da resolução CMN Nº 3922/2010 (Anexo II); do Termo de Análise de Credenciamento para demais Administradores ou Gestores de fundo de investimentos (Anexo III); e Análise de Fundo de Investimento disponíveis para receber aporte do RPPS (Anexo IV). Após a análise, a documentação será submetida ao Conselho Curador, com a nota atribuída a cada Instituição, cabendo ao Conselho Curador a homologação dos resultados, no qual terá subsidio para aprovar através do Anexo IV; 3.12. Após a homologação, o resultado do Credenciamento será disponibilizado no site oficial do PreviD, www.previd.ms.gov.br, onde constará o prazo de validade do credenciamento e poderá ser publicado no Diário Oficial do Ente Federativo. 3.13. não credenciamento ou descredenciamento da Instituição Financeira impede o recebimento de novas aplicações de recursos financeiros por parte do PreviD, podendo haver o resgate total dos recursos aplicados dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, após análise criteriosa a ser feita pelo Comitê de Investimentos, juntamente com a Consultoria de Investimentos Contratada, quando houver, necessitando de aprovação pelo Conselho Curador. 3.14. Nos casos de Instituições Credenciadas previamente nas quais o PreviD já possui recursos investidos, observando a necessidade de renovação de credenciamento e a necessidade de resguardar os investimentos do PreviD no intuito de evitar desinvestimentos que possam gerar prejuízos financeiros, poderá ser atribuído, como bonificação, um acréscimo de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, mediante justificativa fundamentada pelo Comitê de Investimentos, e desde que atendem as novas condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.695/2018 (inciso I do § 2º e § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010, com as alterações da Resolução CMN nº 4.695/2018), considerando informações disponíveis na página da internet do Banco Central do Brasil (em 28/11/2018) e que também sejam autorizadas pela CVM para as atividades de gestão ou administração de fundos de investimentos. 3.15. Será submetido por parte do Comitê de Investimentos todos os documentos de atualização das Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos, no término do prazo estipulado no caput anterior ou a qualquer momento, quando da opção de investimento. 3.16. Após Credenciamento e aprovação do Comitê de Investimentos, será fornecido o Atestado de Credenciamento (Anexo VI) 4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Somente poderão ser credenciadas, as Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos devidamente autorizadas a funcionar no País pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objeto deste Edital. 4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: 4.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública; 4.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 4.2.3. Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação; 4.2.4. Que discordem com as condições e termos propostos neste Edital. 5. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DEVERÃO APRESENTAR, PREVIAMENTE, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 5.1.1. Para Assets e Bancos: Conforme NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/ DRPSP/SPPS/MF do MPS de 03/02/2017, será aceito os QDD – QUESTIONÁRIO DUE DILIGENCE da ANBIMA como alternativa aos modelos de “TERMOS DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO – INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA E/ OU GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO” E “ TERMOS DE ANALISE DE CREDENCIAMENTO - ANÁLISE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS. Sendo assim, torna-se indispensável a apresentação deste, e adicionalmente: 5.1.2. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral; 5.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrado em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada; 5.1.4. Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente; 5.1.5. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Municipais; 5.1.6. Prova de regularidade quanto a inexistência de Débitos de Tributos Estaduais; 5.1.7. Prova de regularidade quanto à inexistência de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e INSS (Certidão Conjunta). 5.1.8. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 5.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 5.1.10. Relatório de Due Diligence ANBIMA, contendo as sessões 1, 2 e 3; 5.1.11. Relatório de Rating; 5.1.12. Caso a instituição seja administradora e possua outro rating, não o de gestão, será utilizado a metodologia de bonificação descrita no item 8.2. 5.1.13. Para cada procedimento de instituição Gestora terá um administrador, podendo ser pessoas jurídicas distintas ou não, que serão credenciadas no mesmo processo; e no caso de Distribuidor ou Agente Autônomo de Investimento será cadastrado com o número do mesmo processo anterior, todos os integrantes de um mesmo conjunto serão analisados de forma individual, porém irão compor um único processo. 5.1.14. No caso de o administrador de fundos também ser contratado por outros conglomerados, o Comitê de Investimentos poderá utilizar cópia do formulário (Anexo I) e do QUESTIONÁRIO DUE DILIGENCE da ANBIMA para compor o novo processo, juntando assim os demais documentos exigidos no edital. 5.1.15. Quando o documento não dispor de data de validade, a mesma deverá ser considerada como 90 (noventa) dias da data da emissão do documento. 5.2. DISTRIBUIDORES/AGENTES AUTÔNOMOS 5.2.1. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral; 5.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrado em cartório, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada da ata da assembleia da última eleição de seus administradores e diretoria, devidamente registrada; 5.2.3. Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão competente; 5.2.4. Contrato para distribuição e mediação do produto ofertado, quando não previsto no regulamento do Fundo. 5.2.5. Os documentos requisitados e anexados deverão estar dentro da validade quando da inserção deste no sistema. 5.2.6. Quando o documento não dispor de data de validade, a mesma deverá ser considerada como 90 (noventa) dias da data de emissão do documento. 5.2.7. O processo para Distribuidor ou Agente Autônomo de Investimento será cadastrado com o número do mesmo processo do administrador/gestor, ou seja, todos os integrantes de um mesmo conjunto estarão em um único processo. 6. ANÁLISE QUALITATIVA: 6.1. ESTA ANÁLISE TERÁ COMO OBJETIVO A OBTENÇÃO: I) de razoável compreensão da aderência do fundo a regulamentação aplicável ao RPPS e; II) da potencialidade da instituição administradora e gestora em cumprir com o seu dever fiduciário com relação à potencialidade fiduciária da administradora e gestora, a análise observará os seguintes quesitos básicos: 6.1.1. Tradição e Credibilidade da Instituição – envolvendo volume de recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de investimentos do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão de investimentos que permitam identificar a cultura fiduciária da instituição e seu compromisso com princípios de responsabilidade nos investimentos e de governança; 6.1.2. Gestão do Risco – envolvendo qualidade e consistência dos processos de administração e gestão, em especial aos riscos de crédito – quando aplicável – liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas, softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestação de informações, atuação da área de “compliance”, capacitação profissional dos agentes envolvidos na administração e gestão de risco do fundo, que incluem formação acadêmica continuada, certificações, reconhecimento público etc., tempo de atuação e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manutenção da equipe de risco, com base na rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposição, além de outras informações relacionadas com a administração e gestão do risco. 6.1.3. Avaliação de aderência dos Fundos aos indicadores de desempenho (Benchmark) e riscos – envolvendo a correlação da rentabilidade com seus objetivos e a consistência na entrega de resultados no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento; O Formulário de Credenciamento de Instituições Financeiras (Anexo I), a ser remetido aos administradores e gestores do fundo, terá enfoques DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.866 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 EDITAIS específicos para o processo de seleção (com inclusão de informações sobre o fundo) e para processos de acompanhamento. O documento sintetiza as informações principais da instituição financeira, descrevendo a política de transparência, histórico da empresa e gestão de riscos, cabendo salientar que será aplicável aos fundos geridos/ administrados pela instituição. Além das informações disponíveis no formulário, poderão ser considerados, conforme as situações, metodologias adicionais tais como: participação em reuniões periódicas com a equipe de gestão de sua área de risco; visitas in loco; análise dos documentos legais (consulta CVM); análise de demonstrações financeiras. 7. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO 7.1.1. As avaliações dos administradores e gestores serão enquadradas em níveis de classificação de gestão, vide Tabela I, descrita no item 8. Deste normativo, gerando uma “pontuação”. 7.1.2. A cada 12 (doze) meses, contados da data do credenciamento, serão realizadas as reavaliações dos administradores e gestores. Ocorrendo alteração do nível de “pontuação”, a classificação deverá ser atualizada. 7.1.3. Os resultados de todas as análises, tanto no processo de seleção quanto no processo de avaliação periódica, devem ser formalmente encaminhados ao Comitê de Investimentos para as deliberações aplicáveis, compondo documentos anexos às atas de reuniões, sendo obrigatória a disponibilização das informações relativas ao processo de credenciamento das instituições financeiras aos segurados e pensionistas. 8. METODOLOGIA Os quesitos analisados serão pontuados seguindo os subitens abaixo: I. Rating de Gestão de Qualidade (0% a 60%); II. Volume de Recursos Administrados (0% a 10%); III. Tempo de Atuação de Mercado (2% a 10%); IV. Avaliação de Aderência dos Fundos assumidos pela gestão aos indicadores de desempenho (0% a 20%). 8.1. CRITÉRIOS PARA RATING DE QUALIDADE DE GESTÃO (C.R.) Tabela 1 8.2. CRITÉRIOS PARA RATING DE QUALIDADE DE GESTÃO (C.R.) PARA ADMINISTRADORES QUE NÃO POSSUEM O DEFINIDO RATING. Os administradores que não se enquadrarem na pontuação de Rating de Qualidade de Gestão por não possuírem o definido Rating, e sim outro Rating, não especificado no presente procedimento, serão bonificados em relação ao Rating de Qualidade de Gestão de seus gestores participantes do mesmo processo, conforme abaixo especificado: 8.2.1. Os administradores que tiverem seus Gestores com uma das respectivas notas e não possuírem o respectivo Rating, terão uma bonificação de 20%. 8.2.2. Os administradores que tiverem seus Gestores com uma das respectivas notas e, não possuírem o respectivo Rating, terão uma bonificação de 17,5%. 8.2.3. Os administradores que tiverem seus Gestores com uma das respectivas notas e, não possuírem o respectivo Rating, terão uma bonificação de 15%. 8.2.4. . Os administradores que tiverem seus Gestores com uma das respectivas notas e, não possuírem o respectivo Rating, terão uma bonificação de 10%. 8.3. CRITÉRIOS PARA VOLUME DE RECURSOS ADMINISTRADOS/GERIDOS EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS - (C.V) 8.3.1. As informações sobre volume de recursos administrados, ou sob gestão, deverão ser obtidas através de fontes públicas, tais como ANBIMA (link:http://portal. anbima.com.br/informacoes-tecnicas/rankings/fundos-de-investimento). 8.4. CRITÉRIOS PARA TEMPO DE ATUAÇÃO DE MERCADO (C.T.) 8.4.1. Deverá ser utilizado como base para a contagem do tempo, a data do ato declaratório para funcionamento expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 9. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE ADERÊNCIA DOS FUNDOS DOS INDICADORES DE DESEMPENHO (C.A). 9.1.1. Com base nos fundos informados no Formulário de Credenciamento, será selecionada uma amostra de fundos para análise da aderência da rentabilidade (tendo como parâmetro o resultado dos últimos vinte e quatro meses) e risco (VaR), tendo preferência para comparação os fundos já presentes na carteira do RPPS. Será considerado aderente, o fundo que atingir as seguintes condições: I. Mínimo 90% (noventa por cento) da rentabilidade do índice de referência; II. Máximo 120% do VaR do Índice de Referência. Com base no resultado será atribuída a seguinte pontuação: 9.1.2. Ao analisar as instituições que fazem, exclusivamente, a administração e gestão de FIDC’s e fundos estruturados, a aderência da rentabilidade e risco deverão ser realizados com base no processo histórico de performance dos fundos administrados e geridos, sendo que administrador e gestor deverão apresentar ao RPPS um breve histórico da experiência da instituição. 9.1.3. Nos FIDC’s e fundos estruturados, as avaliações semestrais podem ser dispensadas caso o fundo equivale, tão somente, a um veículo de investimento – ausência de efetiva gestão – ou quando estiver em processo avançado de desinvestimento. 10. RESULTADO 10.1. As somatórias dos resultados dos subitens representaram um nível de Índice de Qualidade de Gestão do Regime Próprio. IQG – RP = C.R.+C.V.+C.T.+C.A. Onde: C.R. = Critérios para Rating de Gestão de Qualidade. C.V. = Critérios para Volume de Recursos Administrado. C.T. = Critérios para Tempo de Atuação de Mercado. C.A. = Critérios para Avaliação de Aderência dos Fundos assumidos pela gestão aos indicadores de desempenho. Agência Rating Pontuação Standard & Poor´s AMP-2 60% Standard & Poor´s AMP-3 50% Moody`s MQ2 60% Moody`s MQ3- 50% Fitch Ratings Elevado Padrão (M2) 60% Fitch Ratings Bom Padrão (M3-) 50% Austin Rating QG2 40% Austing Rating QG3- 30% SR Rating A 40% SR Rating BBB- 30% LF Rating LFg2 40% LF Rating LFg3- 30% Liberum Ratings AM2 40% Liberun Ratings AM3 30% Standard & Poor´s AMP-2 60% Moody`s MQ2 60% Fitch Ratings Elevado Padrão (M2) 60% Standard & Poor´s AMP-3 50% Moody`s MQ3- 50% Fitch Ratings Bom Padrão (M3-) 50% Austin Rating QG2 40% SR Rating A 40% LF Rating LFg2 40% Liberum Ratings AM2 40% Austing Rating QG3- 30% SR Rating BBB- 30% LF Rating LFg3- 30% Liberun Ratings AM3 30% Recurso (milhões de reais) Pontuação Abaixo de 50 0% De 50 a 250 2% De 250 a 500 4% De 500 a 1.000 6% De 1.000 a 2.000 8% Acima de 2.000 10% Tempo (Anos) Pontuação Até 4 2% De 4 a 6 4% De 6 a 8 6% De 8 a 10 8% Acima de 10 10% Percentual de Fundos Aderentes C.A. Percentual de Fundos Aderentes C.A. Até 10% 2% De 51 a 60% 12% De 11 a 20% 4% De 61 a 70% 14% De 21 a 30% 6% De 71 a 80% 16% De 31 a 40% 8% De 81 a 90% 18% De 41 a 50% 10% De 90 a 100% 20% Nível* Descrição Resultado Limite IQG-RP1 As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com excelente credibilidade, tradição em gestão e sólida estrutura organizacional. Contam com eficazes e seguros processos de investimento e de análise de risco, equipes com formação profissional altamente qualificada, elevada experiência e baixa rotatividade. Apresentam, ainda, ambiente de controle interno seguro, capaz de garantir total disponibilidade, integridade, tempestividade e rastreabilidade das informações. No geral, as instituições classificadas neste nível asseguram o cumprimento do dever fiduciário em sua plenitude. Igual ou Superior a 70% Limite máximo dos Recursos Financeiros do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o enquadramento da Resolução CMN nº 3.922/10 e suas alterações e o enquadramento da Política de Investimentos definida e aprovado pelo Órgão Competente. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.866 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 EDITAIS 11. CRITÉRIOS SUBJETIVOS 11.1. Este item será utilizado sempre que houver a necessidade de uma avaliação subjetiva, não contemplada nos itens anteriores, que mereça alterar a nota fina, para mais ou menos, considerando as seguintes situações: 11.1.1. Será penalizado com a perda de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, a critério do responsável pela gestão do RPPS e do Comitê de Investimentos, aos administradores e gestores que possam acarretar risco de imagem para o RPPS ou para a gestão municipal, por envolvimento em processos administrativos relativos a denúncia por irregularidades praticadas na gestão de fundos de investimentos, ou contra investidores. 11.1.2. Será atribuído um acréscimo de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, a critério do responsável pela gestão do RPPS e Comitê de Investimentos, e com base em relatório circunstanciado, nas situações em que o administrador possui outros tipos de Rating, que não seja o de Gestão, conforme critérios definidos no Subitem 8.2. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1.1. Os documentos que deverão ser apresentados para o Credenciamento deverão estar dentro de sua validade na data do Cadastramento, sem rasuras, emendas ou borrões, em sua via original ou cópia simples, sendo que, sua veracidade, poderá ser efetuada pelo INSTITUTO, a qualquer momento, por comparação ao documento original (quando cópia) ou pela validação no site emissor do documento/certidão. 12.1.2. Os documentos ou certidões que não contiverem, em sua via, data de validade, considerar-se-ão válidos os com emissão não superior a 90 (noventa) dias da data do Credenciamento. 12.1.3. A qualquer tempo a Instituição poderá ter o Credenciamento alterado, suspenso ou cancelado, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados. 12.1.4. Não existirá um número mínimo ou máximo de vagas para Credenciamento, pois se trata da formação de um banco de credenciados para prestação de serviços para o RPPS. 12.1.5. O Credenciamento não estabelece quaisquer obrigações do INSTITUTO em vincular qualquer tipo de parceria, relação comercial ou de efetuar aplicações em fundos de investimento. 12.1.6. Não será efetuado nenhum tipo de Credenciamento a não ser nos moldes dispostos neste Edital. 12.1.7. O Credenciamento poderá sofrer atualizações, alterações ou modificações, conforme haja necessidade, tanto por parte deste INSTITUTO como por necessidade de adequação legal, tendo que, os já credenciados, deverão se adequar ao novo instrumento editalício para que seja mantido válido o Credenciamento efetuado. 12.1.8. Os critérios de aprovação ou reprovação da Instituição Interessada pelo INSTITUTO é por análise do atendimento aos termos do Edital e discricionariedade do Comitê de Investimento, não cabendo assim, obrigatoriedade quanto a aceitação ou não no rol de Entidades Credenciadas no INSTITUTO. 12.1.9. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisado e alterado a qualquer momento a critério do INSTITUTO 12.1.10. Faze parte integrante deste Edital, o Anexo I, II e III; 12.1.11. Fica eleito o Foro da Comarca deste INSTITUTO como o competente para a resolução de qualquer divergência existente, sobrepondo a qualquer outro. 13. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL: • ANEXO I – Formulário de Credenciamento; • ANEXO II - Termo de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento do Administrador ou Gestor de fundo que atenda ao previsto no art. 15, § 2º, I, da resolução CMN Nº 3922/2010; • ANEXO III - Termo de Análise de Credenciamento - Demais Administradores ou Gestores de Fundo de Investimentos; • ANEXO IV - Análise de Fundos de Investimento; • ANEXO V - Termo de Análise e Cadastramento do Distribuidor; e • ANEXO VI – Atestado de Credenciamento. ANEXO I Formulário de Credenciamento Este formulário tem por objetivo colher informações para o credenciamento de administradores, gestores e o cadastramento dos distribuidores de fundos de investimentos para Regimes Próprios de Previdência em conformidade com a Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011 – alterada pela Portaria MPS Nº 440, de 09 de outubro de 2013, e alterações posteriores. O preenchimento deste formulário, e demais anexos, em hipótese alguma, representa garantia ou compromisso de alocação de recursos na instituição, uma vez que este processo se refere a um credenciamento da instituição junto ao Instituto. III – DOCUMENTAÇÃO LEGAL Instituição Financeira constituída conforme _____________________ (Ex. Contrato Social, Estatuto, Decreto, etc.), e alterações posteriores, emitido em ___/___/___. Entidade autorizada a exercer a atividade de _________________________ (Ex. Administração de Carteiras, Distribuição de Fundo, etc.), conforme ____________ (Ex. Ato Declaratório, Decreto, Portaria) de n° ________ expedido em ___/___/___ pelo (a) __________________ (Ex. CVM, BACEN, etc.). Atestado de Regularidade: ☐ Fiscal Municipal – Vencimento em ___/___/___; ☐ Fiscal Estadual – Vencimento em ___/___/___; ☐ Fiscal Federal – Vencimento em ___/___/___; ☐ Previdenciário – Vencimento em ___/___/___. III – CLASSIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ☐ GESTOR ☐ADMINISTRADOR ☐GESTOR/ADMINISTRADOR ☐DISTRIBUIDOR ☐AGENTE AUTONÔMO Possui Rating de Gestão de Qualidade? ☐ Sim ☐ Não Emissor (es): Rating: Patrimônio sob Gestão (Nacional): Patrimônio sob Gestão (Global): Patrimônio sob Gestão (RPPS): A INSTITUIÇÃO É SIGNATÁRIA DO CÓDIGO DE MELHORES PRÁTICAS E AUTO-REGULAÇÃO DA ANBIMA? ☐ Sim ☐ Não AS FUNÇÕES DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E CUSTÓDIA SÃO SEGREGADAS? ☐ Sim ☐ Não Administração: Gestão: Custódia: A instituição possui processo interno que comprove o cumprimento das disposições normatizadas pelo BACEN/CMN ou/e Secretaria de Previdência Social? ☐ Sim ☐ Não Caso a resposta seja positiva, anexar o documento comprobatório. IQG– RP2 As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com elevada credibilidade, tradição em gestão e sólida estrutura organizacional. Contam com um eficiente controle de processos de investimento e de análise de risco, equipes com formação profissional qualificada e experiente, com baixo índice de rotatividade. Apresentam, ainda, ambiente de controle interno capaz de garantir total disponibilidade, integridade, tempestividade e rastreabilidade das informações. No geral, as instituições classificadas neste nível são capazes de assegurar o cumprimento do dever fiduciário em sua plenitude. Entre 50% e 69% Alocação de no máximo 20% dos Recursos Financeiros do Instituo de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o Enquadramento da Resolução CMN nº 3.922/10 e suas atualizações e da Política de Investimento definida e aprovado pelo Órgão Competente. IQG– RP3 As instituições administradoras e gestoras classificadas neste nível apresentam histórico consistente de risco e retorno. São consideradas instituições com credibilidade e adequada estrutura organizacional. Contam com processos formalizados de investimento e de análise de risco, equipes com profissionais qualificados e com experiência, assim como adequados controles internos. No geral, as instituições classificadas neste nível atendem aos princípios mais relevantes do dever fiduciário. Entre 40% e 49%. Alocação de no máximo 5% dos Recursos Financeiros do Instituo de Previdência dos Servidores do Município de Dourados, respeitando o Enquadramento da Resolução CMN nº 3.922/10 e suas atualizações e da Política de Investimento definida e aprovado pelo Órgão Competente. IQG– RP4 Atuação cujos aspectos relacionados com histórico de risco e retorno, estrutura e credibilidade da instituição administradora e gestora, processos de investimento e de controles internos, assim como equipe profissional, podem ser considerados, no máximo, razoáveis. No geral, a administração e gestão dos fundos classificados neste nível não garantem, em sua plenitude, o cumprimento do dever fiduciário. Inferior a 40% Não é permitido Aplicação. · Índice de Qualidade de Gestão do Regime Próprio I - IDENTIFICAÇÃO DO RPPS Nome do Cliente: C.N.P.J.: Endereço: Cidade: UF CEP II - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Razão Social: C.N.P.J.: Endereço: Cidade: UF CEP 1 – Nome: Telefone: E-mail: 2 – Nome: E-mail: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.866 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 EDITAIS IV – PRODUTOS Relacionar os produtos sob gestão/administração. Informar seus respectivos patrimônios, taxa de administração, performance (se houver) e benchmark. Ainda com relação aos produtos, informar o desempenho dos mesmos, comparados com seus respectivos benchmarks nos últimos 24 (vinte e quatro meses), bem como o comparativo com relação a volatilidade apresentada (Risco: VaR). 1) Fundo: _________________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 2) Fundo: _________________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 3) Fundo: ________________________________________________________ C.N.P.J.: __________________Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 4) Fundo: _________________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 5) Fundo: _________________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 6) Fundo: _________________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 7) Fundo: _________________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): ___________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 8) Fundo: _________________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 9) Fundo: _________________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ 10) Fundo: ________________________________________________________ C.N.P.J.: __________________ Patrimônio do Fundo: ____________________ Benchmark (Índice de Referência): __________________ Taxa de Administração: ___________ Taxa de Performance: ___________ Data base: _______/_______/_______. V – POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA O cliente necessita que as carteiras dos fundos sejam abertas diariamente nos formatos PDF e XML, e que os extratos (conta corrente e dos investimentos), possam ser consultados. Favor informar a periodicidade para disponibilização das informações acima. ☐DIÁRIO ☐SEMANAL ☐QUINZENAL ☐MENSAL A instituição possui ferramenta eletrônica que possibilite à consulta (visualizar) as operações efetuadas: saldos, aplicações, resgates, transferências e migrações, por meio da rede mundial de computadores? ☐ Sim ☐ Não Caso não haja possibilidade, informar o procedimento atual compatível com a necessidade descrita. VI – HISTÓRICO DA EMPRESA A instituição financeira ou os dirigentes já foram autuados pela CVM ou pelo Banco Central pelo descumprimento de normas regulares? Algum processo em investigação? Caso positivo, informar o número do processo. VII – GESTÃO DE RISCOS Descrição de regras e controles - Risco de Crédito. Descrição de regras e controles - Risco de Liquidez. Descrição de regras e controles - Risco de Derivativos. Descrição de regras e controles - Risco de Mercado. Descrição de regras e controles - Risco de Legal. Descrição de regras e controles - Atuação de “Compliance”. VIII – DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins e efeitos legais, que as informações acima prestadas são a expressão da verdade, exatas e inequívocas, bem como, estar em conformidades com todas as obrigações legais no âmbito Municipal, Estadual e Federal, a que está sujeita a instituição. Declaro ainda estar ciente que, o presente cadastro não implica por parte do RPPS compromisso de aplicação de recursos. O Responsável se compromete, ainda, a atualizar as informações em caso de alterações que por ventura venham ocorrer. , de de . Assinatura: Instituição: Diretor Responsável: CPF: Rentabilidade - Fundo Rentabilidade Benchmark (24 meses) (24 meses) 123456789 10 VaR - Fundo VaR - Benchmark Gestor: Razão Social Endereço E-mail (s) TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO ADMINISTRADOR OU GESTOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO que atenda ao previsto no art. 15, § 2º, I, da resolução CMN Nº 3922/2010; Número do Termo de Análise de Credenciamento Número do Processo (Nº protocolo ou processo) II - Instituição a ser credenciada: Administrador: I - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS Ente Federativo CNPJ Unidade Gestora do RPPS CNPJ CNPJ Data Constituição Telefone (s) Data do registro na CVM Categoria (s) Data do registro no BACEN Categoria (s) Principais contatos com o RPPS Cargo E-mail Telefone ANEXO II Relação dos documentos referentes à análise da Instituição (art. 6º-E, III, Portaria MPS nº 519/2011): Identificação do documento 3. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União 2. Certidão da Fazenda Estadual ou Distrital Instituição atende ao previsto nos incisos I e II do § 2º ou § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010? SIM NÃO 1. Certidão da Fazenda Municipal 4. Certidão quanto a Contribuições para o FGTS Data de validade das certidões Página na internet em que o documento foi consultado ou disponibilizado pela instituição Art. 7º, VII,“b” Art. 9º-A, I Art. 7º, VII,“c” Art. 9º-A, II Art. 8º, I,“a” Art. 9º-A, III Art. 7º, IV,“a” Art. 8º, IV,“a” Art. 7º, IV,“b” Art. 8º, IV,“b” Art. 7º, VII,“a” Art. 8º, IV,“c” Art. 7º, I,“c” Art. 8º, II,“a” Art. 7º, III,“a” Art. 8º, II,“b” Art. 7º, III,“b” Art. 8º, III IV - Classe(s) de Fundo(s) de Investimento para os quais a Instituição foi credenciada: Art. 7º, I, “b” Art. 8º, I,“b” III - Parecer final quanto ao credenciamento da Instituição: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.866 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 EDITAIS Data da Análise Data: Responsáveis pelo Credenciamento: Cargo CPF Assinatura V - Fundo(s) de Investimento administrado(s)/gerido(s) pela instituição para futura decisão de investimento: CNPJ Gestor: Razão Social Endereço E-mail (s) TERMO DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO – ADMINISTRADOR/GESTOR (demais Administradores e Gestores) Número do Termo de Análise de Credenciamento Número do Processo (Nº protocolo ou processo) I - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS Ente Federativo CNPJ Unidade Gestora do RPPS CNPJ 2. Critérios: a. b. c. II - Instituição a ser credenciada: Administrador: Possui critérios preestabelecidos para credenciamento ou alocação de recursos do RPPS? ( ) SIM ( ) NÃO (Esses critérios, caso existentes, podem ser mais seletivos que os previstos na Resolução CMN nº 3.922/2010, mas devem se relacionar a questões objetivas relativas às características de atuação da instituição, tais como, posição em ranking de volume de recursos sob a administração, patrimônio da instituição, tempo e experiência de atuação, diversificação da base de investidores, evitando-se a exigência de documentação que extrapole a comprovação desses critérios). 1. Tipo de ato normativo/edital Data Telefone (s) Data do registro na CVM Categoria (s) CNPJ Data Constituição Atende ao previsto nos incisos I e II do § 2º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010? Principais contatos com RPPS Cargo E-mail Telefone II.1 - Relação dos documentos referentes à análise da Instituição (art. 6º-E, III, Portaria MPS nº 519/2011): Data de validade das certidões* Página da internet em que o documento foi consultado ou disponibilizado pela instituição Data do doc. Atende ao previsto no art. 14-A da Resolução CMN nº 3.922/2010? Em caso de FIP, atende ao previsto no § 5º do art. 8º da Resolução CMN nº 3.922/2010? Em caso de FIDC, atende ao previsto no inc. III do § 4º do art. 8º da Res. CMN nº 3.922/2010? Identificação do documento analisado 1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social 4. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União* 3. Certidão da Fazenda Estadual ou Distrital* 2. Certidão da Fazenda Municipal* 8. Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Investimento – Seção 1 e seus Anexos 7. Relatórios de Rating 6. Relatórios de Gestão de Qualidade 5. Certidão quanto a Contribuições para o FGTS* Data dez/18 dez/17 dez/16 dez/15 dez/14 Principais riscos associados à Instituição: II.2 - Classificação do Rating de Gestão ou outra forma de avaliação, pelo dirigente do RPPS, da boa qualidade de gestão e de ambiente de controle da instituição (art. 15, III, da Resolução CMN nº 3.922/2010): Tipo de Nota Agência Classificação obtida Outra forma de avaliação da boa qualidade de gestão II.3 - Informações relativas à pesquisa de padrão ético de conduta (art. 3º, §1º, Portaria MPS nº 519/2011): II.4 - Dados Gerais da Instituição e do Portfólio sob sua Administração/Gestão sob admin/ gestão Nº de cotistas dos fundos sob admin/ gestão Nº de cotistas RPPS dos fundos sob admin/ gestão (art. 3º, §2º, I, “b”, Portaria MPS nº 519/2011): Mês/Ano Patrimônio da Instituição (R$) Patrimônio total sob admin/ gestão (R$) Patrimônio total dos RPPS sob admin/ gestão (R$) Nº de fundos II.5 - Política de Distribuição - Integrantes do sistema de distribuição que atuam na abrangência do RPPS (art. 3º, § 2º, II, da Portaria MPS nº 519/2011) Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: Informações sobre a Política de Distribuição: II.6 - Dados gerais de Fundos cujas carteiras estão sob sua adm/gestão (art. 3º, §2º, I, “b”, Port. MPS 519/2011): Fundos de Investimento sob administração/gest ão por classificação Resolução CMN Nº de fundos Patrimônio total dos fundos (R$) Nº total de cotistas Nº de cotistas RPPS Total investido por RPPS Desde quando gere fundos dessas classes Observações sobre (performance/ histórico) da instituição com relação a esses tipos de fundos (texto) Resultado de pesquisas ao site da CVM (ex.: http://sistemas.cvm.gov.br/) sobre Processos Administrativos e Processos Administrativos Sancionadores, no site do Bacen (ex.: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm) sobre Processos Administrativos Punitivos, além de outras pesquisas de processos administrativos, judiciais, ou informações de conhecimento público que possam caracterizar indício de irregularidades na atuação da Instituição, seus controladores, sócios ou executivos: Resultado da análise destas informações: Processo/Decisão Assunto/objeto Data Fonte da informação Art. 7º, I, “b” Art. 7º, III,“a” Art. 7º, I,“c” Art. 7º, IV,“a” Art. 7º, III,“b” Art. 7º, VII,“a” Art. 7º, IV,“b” Art. 7º, VII,“c” Art. 7º, VII,“b” Art. 8º, I,“b” Art. 8º, I,“a” Art. 8º, II,“b” Art. 8º, II,“a” Art. 8º, IV,“a” Art. 8º, III Art. 8º, IV,“c” Art. 8º, IV,“b” Art. 9º-A, II Art. 9º-A, I Art. 9º-A, III DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.866 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 EDITAIS III - FUNDO(S) DE INVESTIMENTO ADM/GERIDO PELA INSTITUIÇÃO P/ FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTO Nome do(s) Fundo(s) de Investimento(s) CNPJ do Fundo Classificação Resolução CMN Aderência ao benchmarking do mercado, ao perfil da carteira do RPPS e às estratégias da política de investimentos IV - COMPARAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES ADM/GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO Nome da Instituição CNPJ Principais produtos (texto) Principais vantagens/problemas em geral identificados com essas outras instituições (texto) Data Responsáveis pela Análise: Cargo CPF Assinatura Comparação histórico, experiência, de volume de recursos, rentabilidade e riscos com outras Instituições credenciadas que ofertam mesma classe de produtos/fundos (texto conclusivo): V - CONCLUSÃO DA ANÁLISE da Instituição administradora/gestora objeto do presente Credenciamento ANÁLISE DE FUNDOS DE INVESTIMENTO (A ser anexado ao Atestado de Credenciamento da Instituição Administradora e Gestora do Fundo de Investimento e atualizado quando da alocação) Nome Fundo CNPJ: Administrador Nº Termo Cred. CNPJ: Classificação do Fundo Resolução CMN 3.922/2010 Art. 7º, I, “b” Art. 8º, I,“b” Art. 7º, I,“c” Art. 8º, II,“a” Gestor Nº Termo Cred. CNPJ: Custodiante CNPJ: Art. 7º, IV,“a” Art. 8º, IV,“a” Art. 7º, IV,“b” Art. 8º, IV,“b” Art. 7º, III,“a” Art. 8º, II,“b” Art. 7º, III,“b” Art. 8º, III Art. 7º, VII,“c” Art. 9º-A, II Art. 8º, I,“a” Art. 9º-A, III Art. 7º, VII,“a” Art. 8º, IV,“c” Art. 7º, VII,“b” Art. 9º-A, I II.5 - Forma de Distribuição do Fundo (art. 3º, § 2º, II, da Portaria MPS nº 519/2011) Nome/Razão Social do distribuidor: CPF/CNPJ: Informações sobre a Política de Distribuição: ANEXO IV Página na internet em que o documento foi consultado ou disponibilizado Data do doc. pela instituição Identificação dos documentos analisados referentes ao Fundo: 3. Lâmina de Informações essenciais 2. Regulamento 1. Questionário Padrão Due Diligence para Fundo de Investimento – Seção 2 da ANBIMA 4. Formulário de informações complementares 5. Perfil Mensal 6. Demonstração de Desempenho 7. Relatórios de Rating 8. Demonstrações Contábeis Resumo das informações do Fundo de Investimento Data de Constituição: Data de Início das Atividades: Prazo para Conversão de Cotas (dias) Prazo para Pagamento dos Resgates (dias) Prazo Total (dias) Política de Investimentos do Fundo Índice de referência/objetivo de rentabilidade: Público-alvo: Condições de Investimento (Prazos/ Condições para resgate) Prazo de Duração do Fundo Prazo de Carência (dias) % do PL % do PL % do PL Alterações ocorridas relativas às instituições administradoras e gestoras do fundo: Análise de fatos relevantes divulgados: Análise da aderência do fundo ao perfil da carteira do RPPS e à sua Política de Investimentos: Linha-d`água Aderência do Fundo aos quesitos estabelecidos na Resolução do CMN relativos, dentre outros, aos gestores e administradores do fundo, aos ativos de crédito privado que compõem sua carteira Condições de Investimento (Custos/Taxas) Taxa de entrada (%) Taxa de saída (%) Taxa de administração (%) Taxa de Performance Índice de referencia Frequência (R$) Rentabilidade (%) Variação % do índice de referência Contribuição em relação ao índice de referência/ ou Desempenho do fundo como % do Principais riscos associados ao Fundo: Histórico de Rentabilidade do Fundo Ano Nº de Cotistas Patrimônio Líquido (R$) Valor da Cota do Fundo 2017 2018 2015 2016 Análise da Carteira do Fundo de Investimento Composição da carteira (atual) Espécie de ativos 2014 Caso o Fundo aplique em cotas de outros Fundos de Investimento CNPJ Fundo(s) Classificação Resolução CMN 1. 2. 3. ..... Maiores emissores de títulos de crédito privado em estoque do Fundo Emissor (CPF/CNPJ) Tipo de Emissor Nota de Risco de Crédito Agência de risco Nota Carteira do Fundo é aderente à Política de Investimentos estabelecida em seu regulamento e Prazo médio da carteira de títulos do Fundo (em meses (30) dias) Compatibilidade do Fundo com as obrigações presentes e futuras do RPPS Responsáveis pela Análise: Cargo CPF Assinatura Data: Declaro que tenho conhecimento dos aspectos que caracterizam este Fundo de Investimento, em relação ao conteúdo de seu Regulamento e de fatos relevantes que possam contribuir para seu desempenho, além de sua compatibilidade ao perfil da carteira e à Política de Investimentos do RPPS. Análise conclusiva e comparativa com outros fundos: Comentários Adicionais Ente Federativo CNPJ Unidade Gestora do RPPS CNPJ I - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS ANEXO V Número do Processo instaurado na unidade gestora do RPPS Número do Termo de Análise e Cadastramento do Distribuidor Análise de Agente Autônomo de Investimentos TERMO DE ANÁLISE E CADASTRAMENTO DO DISTRIBUIDOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.866 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 EDITAIS Razão Social Endereço E-mail (s) Data Constituição Telefone (s) Data do registro na CVM Categoria (s) II - Identificação do Distribuidor CNPJ Principal contato com RPPS Cargo E-mail Telefone Controlador/ Grupo Econômico CNPJ III - Relação dos documentos referentes à análise da Instituição que instruem o Processo de Análise e Cadastramento obtidos na(s) seguinte(s) página(s) da Internet (art. 6º-E, III, Portaria MPS nº 519/2011): ...... 5. Certidão quanto a Contribuições para o FGTS 4. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Resultado da análise das informações pelo 3. Certidão da Fazenda Estadual ou Distrital 2. Certidão da Fazenda Municipal 1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Identificação do documento analisado IV -Informações relativas à pesquisa de padrão ético de conduta (art. 3º, §1º, Portaria MPS nº 519/2011): Resultado de pesquisa ao site da CVM (ex.: http://sistemas.cvm.gov.br/) sobre Processos Administrativos e Processos Administrativos Sancionadores, no site do Bacen (ex.: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm) sobre Processos Administrativos Punitivos, além de outras pesquisas de processos administrativos, judiciais, ou informações de conhecimento público que possam caracterizar indício de irregularidades na atuação da Instituição, seus controladores, sócios ou executivos: Data do documento Data de validade (certidões) Processo/Decisão Assunto/objeto Data Fonte da informação Nome do(s) Fundo(s) de Investimento(s) CNPJ do Fundo Classificação Resolução CMN Data Início Do Fundo Contrato Registrado CVM (sim/não) V – FUNDO(S) DE INVESTIMENTO DISTRIBUÍDOS PELA INSTITUIÇÃO Outro(s) Tipo(s) de Ativo(s)/Produto(s): VI - Contratos de Distribuição relativos aos fundos de investimento ou produtos acima elencados: Nome/Razão Social CPF/CNPJ: Data do Instrumento contratual Informações sobre a Política de Distribuição (Forma de remuneração dos distribuidores, relação entre distribuidores e a Instituição, concentração de fundos sob administração/gestão e distribuidores): A - Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselhem um relacionamento seguro: B - Regularidade Fiscal e Previdenciária: C - Qualificação do corpo técnico: D - Histórico e experiência de atuação: Responsáveis pela Análise: Cargo CPF Assinatura VII – CONCLUSÃO DA ANÁLISE Análise da Instituição administradora/gestora objeto do presente Processo de Credenciamento: E – Outros critérios de análise: Data CNPJ CNPJ CNPJ Data da Análise Ente Federativo Unidade Gestora do RPPS Instituição Credenciada Razão Social Número do Termo de Análise de Credenciamento Data do Termo de Análise de Credenciamento Parecer final quanto ao credenciamento da Instituição: Classificação de Fundo(s) de Investimento para os quais a Instituição foi credenciada Art. 7º, I, “b” Art. 8º, I,“b” Art. 7º, I,“c” Art. 8º, II,“a” Art. 7º, III,“a” Art. 8º, II,“b” Art. 7º, III,“b” Art. 8º, III Art. 7º, IV,“a” Art. 8º, IV,“a” Art. 7º, IV,“b” Art. 8º, IV,“b” Art. 8º, I,“a” Art. 9º-A, III Art. 7º, VII,“a” Art. 8º, IV,“c” Art. 7º, VII,“b” Art. 9º-A, I Data: Responsáveis pelo Credenciamento: Cargo CPF Assinatura ANEXO VI ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Fundo(s) de Investimento Analisado(s) CNPJ Art. 7º, VII,“c” Art. 9º-A, II DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.866 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 EDITAIS EDITAL Nº 18/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, a comparecerem no dia 13 de Fevereiro de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 08 de Fevereiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ROSELI FARIAS DE SOUZA FIN 2º ILDETE MARIA KRONBAUER MUNHOZ 3º SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO 4º ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO -EFETIVOS AREA RURAL 5º REGINA FERREIRA LIMA MARQUES 6º ANDREA AMORIM 7º KATRINI CALHEIROS LOPES 8º EDIMÉIA ALVES LAIER Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º PAULO COL HOSI Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES SOUZA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º EDSON VIEIRA BARRETO 2º SANDRA AGUIAR MACEDO Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º VALDETE MARI REIS GARZON SANCHEZ 2º KATIUSCIA CONTE GABI 3º ADILENE MICHELI DA SILVA CEOBANIUC Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ERISVELTO DA SILVA 2º ELIAS LOURENÇO FÉLIX DA SILVA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS 2º IANARA VALESCA DE SOUZA 3º CASSIA DAIANE MENCHIK BENITES Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º DIVA FRANCISCA DOS SANTOS ZOMERFELD 2º GUIOMAR SANCHES RODRIGUES 3º MASUMI KUDO 4º JOSEFA BARROS SILVA AREA RURAL DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA RURAL DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA RURAL DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA RURAL DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA RURAL DISCIPLINA: GEOGRAFIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA RURAL DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS AREA RURAL DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 0 24 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº150 de 03 de dezembro de 2018 sobre normas e procedimentos para cadastramento e lotação dos profissionais da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo de 2019, publicada no Diário Oficial Nº 4.828, de 06 de dezembro de 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/ CEAID Nº 191, de 17 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial - Nº 4.837, de 19 DE dezembro DE 2018, a RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID N. 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2019 e RESOLUÇÃO SEMED/CEAID N. 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2019. R E S O L V E: Art, 1º. Convocar os Professores Indígenas do Quadro Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 13 de Fevereiro de 2019, das 08 às 16h., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I desta Resolução. Art, 2º. Convocar os Professores Não Indígenas Não Efetivos para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, a realizar-se no dia 13 de Fevereiro de 2019, das 08 às 16h., na Modalidade Ensino Fundamental: Anos Finais, conforme anexo II desta Resolução. Art. 4º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/SEMED/CEAID. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 012 de fevereiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO N.º 003/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e DAIANE LAZZARETTI SOUZA - ME. PROCESSO: Processo nº 001/2019/PreviD, Dispensa de Licitação n° 001/2019/ PreviD. OBJETO: Aquisição de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD. 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.03 – Gás engarrafado Fonte 103000 VIGÊNCIA: 31 de janeiro de 2019 a 27 de Dezembro de 2019. FISCAL DE CONTRATO: Ercília da Matta Diniz GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: nº 024/2019 DATA DE ASSINATURA: 31/01/2019 VALOR GLOBAL: R$1.528,37 (Hum mil, quinhentos e vinte e oito reais, e trinta e sete centavos). ANTÔNIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 005/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa SUL MINEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES LTDA – EPP. PROCESSO: nº 005/2019/PreviD, Edital, Dispensa de Licitação n.º 004/2019/ PreviD OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de alimentação do tipo “lanche” destinado a eventos, cursos e treinamentos promovidos pelo PreviD (Coffee Break), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 24 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.12 – Fornecimento de Alimentação Fonte 103000 VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até a data de 27 de dezembro de 2019. FISCAL DE CONTRATO: Paloma Gancedo GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: nº 027/2019 DATA DE ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2019 VALOR GLOBAL: R$ 14.700,00 (Quatorze mil e setecentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.866 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 EDITAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 522.411 Tayane Cavalheiro Gonçalves 25 2 570861 Marildo da Silva Pedro 25 3 527991 Mary rosa Morales 23 CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 523.401 Ana Paula Alves gonçalves 3 CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 735.441 Tanara Brites de oliveira 17 2 956.581 Jordson Rodrigues Sanches 17 3 320.481 Taciane Paulo Rohdt 16 4 457091 Elizangela Morales Garcia 16 5 607211 Fabiana Samúdio de Carvalho 16 6 330.541 Luanana de souza Leite 16 7 327791 Gessica Isnarde Almeida 16 8 549.471 Geise Rodrigues Nunes 15 EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2019 NÃO EFETIVO NÃO INDÍGENA Componente Curricular: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – Componente Curricular: LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA Componente Curricular:PEDAGOGIA - HABILITAÇÃO EM ANOS INICIAIS ANEXO II DA RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 0 24 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019. Quadro: Não Efetivo Não Indígena EDUCAÇÃO INDÍGENA - 2019 EFETIVO ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEMED/CEAID Nº 0 24 DE 12 de fevereiro de 2019. Data: 13/02/2019 Quadro: Não Efetivo Indígena Local: EMI Tengatuí Marangatu Horário: 8h às 16h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Data: 13/02/2019 Local: EMI Tengatuí Marangatu Horário: 8h às 16h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 273.841 Leonir da Silva Oliveira 42 2 161.120 Luis Eduardo Pit 32 3 184.741 Ana Paula de Souza Candido 29 4 650621 Glaucia Cardoso de Souza Brignoni 22 5 200.261 Ana Carolina lima 14 6 779.678 José Martins Ramos 0 CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 266.561 Claudemir Vieira da Silva 28 2 577.221 Mara Estela Morais Granja Diniz 28 3 967.686 Miriam Chagas da Silveira 25 4 370.301 Maudilaine Maria Greszczuk 23 5 871.181 Edvania Moreno Pereira 22 CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 83.471 Adalberto Alves Viana 39 2 575.031 Sandra Aguiar Macedo 37 CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 811.971 Anay Matos Rodrigues de Souza 42 2 108.051 Miriam Santos de Souza 31 CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 613.901 João Flores 66 2 611.661 Daiane Lima dos Santos 49 CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 258.191 Sandra Adriana de Macedo 40 CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 223.681 Zuleide do Carmo Ferreira Ribeiro 49 2 357.801 Rosiléia Ferreira da Rocha 32 Componente Curricular: HISTÓRIA – HISTÓRIA – Componente Curricular: LETRAS: LÍNGUA INGLESA: Francisco 10; Arapora:04; Componente Curricular: Letras – Língua Portuguesa Componente Curricular: ARTE – ARTE Componente Curricular: MATEMÁTICA – Componente Curricular: EDUCAÇÃO FÍSICA - EDUCAÇÃO FÍSICA Componente Curricular: GEOGRAFIADIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.866 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Acácio Gonzales - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de carnes/açougue, localizada na Rua Monte Alegre, nº. 5815, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DI EDUCACIONAL LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), a Licença Ambiental de Instalação (LI) e a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade de Educação de Ensino Superior à Distância, localizada na Rua/ Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2566 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRO FITNESS TREINAMENTO PERSONALIZADO EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Alteração de Razão Social (ARS) de JOSÉ EDUARDO CRUZ ALMEIDA – ME para PRO FITNESS TREINAMENTO PERSONALIZADO EIRELI ME, e a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS) para atividade de Atividade de Condicionamento Físico, localizado na Rua Weimar Gonçalves Torres, 1345, Sala 01, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na sede do Sinjorgran, à Rua Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, Centro de Dourados, no dia 15 de fevereiro de 2019, com primeira chamada às 19h30, com a seguinte ordem do dia: - Análise de conjuntura; - Planejamento das ações de 2019; - Outros assuntos. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2019. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidente do Sinjorgran EDITAL DE NOTIFICAÇ ÃO - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01/2019 O Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, nomeado pelo Decreto n° 14 de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.363, ano XIX, de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, pautado pelo que determina o artigo 16 da Resolução Conama n.º 237 e artigo 2º do Decreto nº 201/2013, torna pública a relação dos processos administrativos de licenciamento ambiental que serão remetidos ao ARQUIVO, tendo em vista o decurso do prazo estipulado para resposta do ofício de pendência para complementação de informações e documentos. A título de esclarecimento, cumprindo o que determina o Decreto n° 201/2013, informamos que o arquivamento do processo de licenciamento não impedirá o protocolo de novo pedido, desde que haja o pagamento da respectiva taxa de licenciamento e apresentação dos documentos devidos. RAZÃO SOCIAL Nº DO PROCESSO DATA DE RETIRADA DO ULTIMO OFÍCIO ADAUTO NUNES DE OLIVEIRA LO/14.248/2018 06/09/2018 ADIRSON DA SILVA ROMERO – ME LS/15.322/2018 08/08/2018 ANDERSON DOS SANTOS 63859882104 LS/26.229/2017 28/11/2018 C & G FLEX COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LTDA – ME LS/32.074/2017 18/10/2018 CHEIRO VERDE ALIMENTOS LTDA - ME LS/38.481/2017 09/08/2018 CLÍNICA SANTA MARIA LTDA LS/39.010/2017 13/08/2018 COMERCIAL BRAGA EIRELI ME LS/38.770/2017 22/09/2018 CORREIA E MAGALHÃES LTDA – ME LS/37.768/2017 09/08/2018 EDILENE CHAVES TRINDADE COSMO & CIA LTDA ME RLS/12.158/2018 28/09/2018 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTO LTDA - LOTEAMENTO BONANZA E PAVIMENTAÇÃO LI/LO/5.220/2016 05/07/2018 EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A LP/LI/7.879/2018 30/10/2018 ENZO YOKOHAMA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA LP/25.381/2018 23/10/2018 ÉRIKA KIST - DISK LAZER RLO/30.222/2016 25/10/2018 EVERTON MENDONÇA DE MORAES EIRELI – ME AA/10.321/2018 22/10/2018 FABIANO FRANCO AGUEIRO AA/19.135/2018 17/10/2018 FABRÍCIO APARECIDO LEIVA – ME LS/17.923/2018 27/10/2018 FARMACIA FARMA REAL 2 MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – ME LS/25.546/2017 28/05/2018 G & G TRANSPORTE, LOGÍSTICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA AA/12.190/2018 19/09/2018 GARCIA & CARDOZO LTDA EPP LI/LO/33.717/2017 27/09/2018 GUARÁ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA LP/19.636/2018 23/10/2018 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO DOURADOS EIRELI – ME ARS/20.499/2018 29/10/2018 INSTEC ELÉTRICA INDUSTRIAL EIRELI LS/14.885/2018 14/08/2018 ITAMAR BUENO DOS SANTOS 03452831124 RLO/18.948/2018 19/10/2018 J. D. MECÂNICA, FUNILARIA E PINTURA LTDA – ME RLS/23.541/2018 05/12/2018 JHONATAN MARK GONÇALVES VILELA 73777056120 LS/8.459/2017 22/06/2018 JOSÉ NIVALDO LOURENÇO VAREIRO LS/24.587/2018 12/12/2018 JUVENAL CONCEIÇÃO DE LIMA LO/38.518/2017 18/10/2018 LAERCIO PADOIN LS/16.337/2018 27/08/2018 LAERCIO PADOIN LS/16.332/2018 27/08/2018 LAERCIO PADOIN LS/16.334/2018 27/08/2018 LAVANDERIA SANTA RITA LTDA LS/12.594/2018 19/10/2018 LIDIANE MACHINSKI DA GAMA – ME RLS/20.571/2018 04/10/2018 LILIA ODETE NANTES DE OLIVEIRA 33760985149 AA/13.710/2018 19/09/2018 MÁRCIO CARDOSO COLMAN – ME LS/15.090/2017 10/10/2018 MC PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA ME AA/20.332/2018 19/10/2018 QUEIROZ DE ALMEIDA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI LP/LI/LO/19.377/2018 17/10/2018 ROGERIO GOMES DA SILVA EIRELI LO/LI/LO/11.974/2018 23/11/2018 ROLMETAL METALÚRGICA LTDA EIRELI ME LS/20.921/2018 22/11/2018 ROMILSON ORMENI MARQUES ME AA/14.306/2018 06/08/2018 SBA TORRES BRASIL LTDA LP/LI/23.743/2017 24/09/2018 SIDINEI DO NASCIMENTO SOUZA 51894009134 AA/21.967/2018 29/11/2018 SILVA PORTO & CIA LTDA – EPP LS/12.610/18 13/12/2018 TEREZINHA ROSA ESPESSOTO 40376419172 LS/25.546/2017 30/08/2018 UNIFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME LS/23.667/2018 18/12/2018 VICTOR ALMEIDA DE OLIVEIRA 31324380144 LP/LI/LO/33.686/2017 19/10/2018 LISTAGEM DE PROCESSOS PARA AQUIVAR FABIANO COSTA DIRETOR-PRESIDENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS
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