DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.873 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 11 PÁGINAS DECRETOS Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina) 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.621 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Daniel Fernandes Rosa, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com a senhora Alessandra de Cássia Leite. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.199 de 10 de agosto de 2018. Dourados (MS), 15 de fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.629, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a senhora Maria Fátima Silveira de Alencar, Secretária Municipal de Assistência Social, competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – Remad, Fundo Municipal da Juventude ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, Fundo Municipal da Juventude podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 1.500, de 18 de dezembro de 2018. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.873 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 DECRETOS Dourados (MS), 19 de fevereiro 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.603 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019. “Exonera Secretário Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerado a pedido o senhor Vagner da Silva Costa, do cargo de Secretário Municipal de Saúde, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019. “Nomeia Secretária Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada a senhora Berenice de Oliveira Machado Souza, para o cargo de Secretária Municipal de Saúde, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.605 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa do Secretário Municipal de Saúde” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Sra. Berenice de Oliveira Machado Souza, Secretária Municipal de Saúde a competência de ordenadora de despesas da sua pasta ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.566 de 22 de janeiro de 2019. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.606 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou Prefeito Municipal, os seguintes agentes públicos e servidores: I - Berenice de Oliveira Machado Souza II - Maria Piva Fujino III - Alessandro Martins Silva. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 1.506 de 18 de dezembro de 2018. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 037, de 20 de fevereiro de 2019. “Exonera Berenice de Oliveira Machado Souza - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, Berenice de Oliveira Machado Souza, do cargo de provimento em comissão de “Secretária Municipal de Saúde - Adjunta”, símbolo “DGA1”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de fevereiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 038 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, Vagner da Silva Costa, no cargo de provimento em comissão de “Secretário Municipal de Saúde - Adjunto”, símbolo “DGA-1”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 20 de fevereiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.873 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 RESOLUÇÕES Rerratificação da Resolução nº. Av/11/1808/2017/SEMAD/ Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 084/2019/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 140/2019, tendo como requerente a servidora: AGNES FRANCIELY CARVALHO DOS SANTOS. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/11/1808/2017/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XIX – N° 4.574 – Página 04, do dia 14 de novembro de 2017. Onde consta, Averbação do tempo de serviço de 1.644 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade nos períodos compreendidos entre: 01/03/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 17/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 18/12/2014, 0202/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 19/12/2016 e de 06/02/2017 a 07/07/2017 (na função de Professora); Passe a constar, Averbação do tempo de serviço de 1.492 (um mil, quatrocentos e noventa e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade nos períodos compreendidos entre: 01/03/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 17/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 18/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 (na função de Professora); Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de fevereiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/199/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LARISSA IORIS KRUKER, matrícula funcional nº. “114768380-1” ocupante do cargo de ARQUITETO, lotada na SEC MUN OBRAS PUBLICAS (SEMOP), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “12/02/2019 a 10/08/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de fevereiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/323/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NATHALIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114770714-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Maria José Pereira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/2/324/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA EUNICE BRASILEIRO, matrícula funcional nº 114763949- 2 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 1.658 (mil, seiscentos e cinquenta e oito) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 13/02/2008 a 12/07/2008, 29/07/2008 a 31/12/2008, 09/02/2009 a 11/07/2009, 28/07/2009 a 31/12/2009, 03/02/2010 a 10/07/2010, 27/07/2010 a 18/12/2010, 14/02/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 17/12/2011, 06/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012 e de 13/02/2017 a 07/07/2017 (todos na funçã de Professora), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o rtigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 085/2019, constante no Processo Administrativo nº. 316/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/325/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ROMACI VENANCIO DA SILVA, matrícula nº. “33631-1”, ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULANCIA II, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “339” (trezentos e trinta e nove) dias de serviços prestados ao Ministério da Defesa Exército Brasileiro – 28º. Batalhão Logístico Coronel Francisco Augusto de Lima e Silva, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 017/2018 de 16/10/2018, no(s) período(s) compreendido(s) de: 25/05/1983 a 27/04/1984; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 088/2019, constante do Processo Administrativo nº. 318/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/2/326/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IZILDINHA SILVA RODRIGUES, matrícula funcional nº 60841- 3 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 392 (trezentos e noventa e dois) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 22/02/2007 a 07/07/2007, 24/07/2007 a 31/12/2007 e de 11/02/2008 a 15/05/2008 (todos na função de Professora); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 086/2019, constante no Processo Administrativo nº. 321/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.873 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Av/2/327/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI, matrícula funcional nº 114762151- 3 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 915 (novecentos e quinze) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 09/06/2009 a 11/07/2009, 05/08/2009 a 04/09/2009, 05/05/2011 a 04/06/2011, 13/06/2011 a 27/07/2011, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 28/09/2015 a 10/01/2017 (todos na função de Professora), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 087/2019, constante no Processo Administrativo nº. 322/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/2/328/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CONCEIÇÃO MARQUES SANCHES, matrícula nº. “79971-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “402” (quatrocentos e dois) dias de serviços prestados junto a Agência de Previdência Social do MS-AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 972/2013/AGEPREV, do dia 11/07/2013, no período compreendido de: 02/04/1992 a 31/05/1992, 03/02/1993 a 14/02/1993 e de 04/02/1998 a 30/12/1998 (na função de Professora convocada), em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 090/2019, constante no Processo Administrativo nº. 338/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/329/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RENAN SENE PRETTI, matrícula funcional nº. “114770145-2” ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Leonildo Prette, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Adc/02/338/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Considerando o deferimento do Adicional de Incentivo a Capacitação, pela Prefeita Municipal conforme decisão constante dos autos de processo administrativo n° 166/2018/SEMAD... R E S O L V E: Conceder ao servidor público municipal LUIZ VANINI DUTRA matrícula 501963-2, Agente de Fiscalização Sanitária, 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, referente a pós-graduação em Gestão da Vigilância Sanitária, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, constante no Processo Administrativo n° 166/2018, a partir de 01-05-2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO N° 018/2019/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 8º, 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, CRISTINA LEITE BRUM GEBARA, matrícula 73291-1, da Letra F para a Letra G, com efeito a partir de 01 de JANEIRO de 2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de fevereiro de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução n. Rm/02/297/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KARLA DE ALMEIDA BATAGLIN, matrícula funcional nº “114763276-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Procuradoria Geral do Município (PGM) para o Gabinete da Prefeita (GAB), a partir de 11/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/318/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA, matrícula 501353-4, ocupante do Cargo de Especialista em Educação, na função de Coordenador Pedagógico, de 02/01/2019 a 31/01/2019, referente ao período aquisitivo 2018/2018, com abono pago na folha de dezembro/18, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.838, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.873 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº Fe/12/2000/2018/SEMAD, considerando acúmulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/02/320/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LARISSA IORIS KRUKER, matrícula 114768380-1, ocupante do Cargo de Arquiteto, período de férias solicitado de 04/02/2019 a 18/02/2019, 15 (quinze dias), 1ª quinzena, referente ao período aquisitivo 2017/2018, com abono de férias pago na folha de janeiro/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.857, Resolução nº Fe/01/048/2019/SEMAD, considerando estar de licença maternidade, sendo cancelado o período de 12/02/19 a 18/02/19, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução n. Rm/02/335/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HERMES DE OLIVEIRA LIMA, matrícula funcional nº “114760683-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículo Pesado, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), a partir de 01/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/336/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO, matrícula funcional nº “86941-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Administrativo, da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados (AGETRAN) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 01/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 01, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 24, de 12 de maio de 2017, que designou Jony Alisson Bispo de Sant Ana, para responder como responsável pelo SAMU. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 06 de fevereiro de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2019. Vagner da Silva Costa Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL, ocupante do cargo e função de Médico para atuar como Responsável Geral do SAMU 192. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 06 de Fevereiro de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de fevereiro de 2019. Vagner da Silva Costa Secretário Municipal de Saúde EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2019 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. N._Processo Debito Quadra Lote Bairro Inscricao 000758/18 ADILSON PEREIRA LOPES 38 11 NACOES I - PARQUE DAS 00061433110000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 3.041,81 783/18 AGENOR BARBOSA DA SILVA 2 14 FLORIDA II - JD 00010671070000-3 Auto SEPLAN - 2018 - 3.675,52 00798/18 AGNALDO VISCARDI DA SILVA 73 6 ALVORADA - PARQUE 00013531160000-9 Auto SEPLAN - 2018 - 1.584,28 00806/18 ALTIVO BARBOSA RIBEIRO 3 2 ITALIA - JD 00042314160000-9 Auto SEPLAN - 2018 - 3.358,67 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.873 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 EDITAIS 00807/18 AMANCIO AQUINO 2 21 INDEPENDENCIA - JD 00041322230000-8 Auto SEPLAN - 2018 - 4.752,84 00809/18 ANDRE LUIZ DOS SANTOS 10 1 MANOEL RASSELEN - JD 00046142100000-4 Auto SEPLAN - 2018 - 2.376,42 001612/18 CANUTO CORPENTINO DE OLIVEIRA 20 5 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065061200000-6 Auto SEPLAN - 2018 - 3.636,63 000886/18 CARLOS FAUSTINO DE SOUZA 27 12 COLIBRI - JD 00057331240000-1 Auto SEPLAN - 2018 - 4.055,75 00893/18 CARMEM BENITES ESPOLIO E P/12 CENTRO 00040401140000-3 Auto SEPLAN - 2018 - 2.714,53 001475/18 CORGESIOS APARECIDO TEIXEIRA 52 17 AGUA BOA - JARDIM 00043142010002-0 Auto SEPLAN - 2018 - 2.540,18 00986/18 DANILDA ZOCCOLARO SALOMAO 3 P/CDF CENTRO 00010301060000-1 Auto SEPLAN - 2018 - 5.798,46 001784/18 DOMINGOS SALVO DE FREITAS 25 12 OURO VERDE - JD 00021711010000-7 Auto SEPLAN - 2018 - 3.253,33 001768/18 EDER FRANCIS BONIATTI 55 P/ABE CENTRO 00040222010000-6 Auto SEPLAN - 2018 - 6.701,86 001778/18 EDIMAR MARQUES DA SILVA 18 B1 MANOEL RASSELEN - JD 00057101011000-4 Auto SEPLAN - 2018 - 12.910,12 001790/18 EDMUNDO CUNHA MATOS 20 19 CLIMAX - JARDIM 00040512040000-2 Auto SEPLAN - 2018 - 1.613,76 01247/18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 40 21 GUAICURUS - JARDIM 00058510090000-4 Auto SEPLAN - 2018 - 1.599,49 001565/18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 35 8 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00056503050000-8 Auto SEPLAN - 2018 - 12.090,01 001244/18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 44 12 COLIBRI - JD 00057324120000-5 Auto SEPLAN - 2018 - 6.411,14 001243/18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 41 12 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00056512060000-1 Auto SEPLAN - 2018 - 2.856,45 001084/18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 5 2 DOS COQUEIROS - PARQUE 00053326080000-5 Auto SEPLAN - 2018 - 3.808,60 001238/18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 21 10 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00054625070000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 4.062,51 001239/18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 26 9 DOS COQUEIROS - PARQUE 00055134010000-8 Auto SEPLAN - 2018 - 952,15 00821/18 ESPOLIO DE ANTONIO MORAIS DOS SANTOS M 7 MAIPU - JD 00031124220000-6 Auto SEPLAN - 2018 - 2.217,99 001312/18 FABIO MAURER FRANTZ 5 6 GOLDEN PARK RESIDENCE 00049113060000-7 Auto SEPLAN - 2018 - 9.277,08 001316/18 FLAVIO CIOFFI 39 17 CLIMAX - JARDIM 00041415060000-9 Auto SEPLAN - 2018 - 2.399,24 001317/18 FLORENCIA FRANCO DO AMARAL 35 8 AGUA BOA - JARDIM 00053113200000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 5.022,41 001562/18 GELTON ROSEMAR FERREIRA MILAN 15 10 GIRASSOL - PROL. DO JD 00013333150000-3 Auto SEPLAN - 2018 - 7.975,09 001322/18 GERALDO DUARTE DE MOURA 25 3 CLIMAX - JARDIM 00040523090000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 1.151,63 001330/18 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 2 10 GREEN PARK RESIDENCE 00049138030000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 8.029,47 001331/18 HEITOR ESPINDOLA 39 11 ALTOS DO INDAIA 00010821180000-9 Auto SEPLAN - 2018 - 1.439,54 001343/18 HERMOGENES APARECIDO MENDES FILHO 18 13 AGUA BOA - JARDIM 00052231070000-3 Auto SEPLAN - 2018 - 12.695,35 001756/18 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR 19 8 NACOES I - PARQUE DAS 00061235080000-8 Auto SEPLAN - 2018 - 1.626,66 001373/18 JOAO ARGUELHO 0 P/01 CENTRO 00040432080000-6 Auto SEPLAN - 2018 - 1.914,02 001382/18 JOSE ODAYR ZANGIROLAMI 3 B CENTRO 00010123051000-5 Auto SEPLAN - 2018 - 5.104,06 001446/18 LURDES DE FATIMA FERREIRA FARIAS 5 5 LONDRINA - JD 00041211050000-7 Auto SEPLAN - 2018 - 4.466,05 001447/18 MANOEL ALVES GONDIM B 2 CENTRO 00010401060000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 2.073,52 001467/18 MARIA VERA VOLOCHEN KOSLINSKI 33 15A FLORIDA II - JD 00010614041000-2 Auto SEPLAN - 2018 - 1.754,52 001453/18 NEDSON GALASSI 39 5 BNH III PLANO 00023021290000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 4.823,14 001591/18 PAULO CAVALCANTE DE OLIVEIRA 38 D CENTRO 00040213080000-9 Auto SEPLAN - 2018 - 3.858,51 001594/18 QUINTINO FERNANDES 0 6 CENTRO 00040432100000-3 Auto SEPLAN - 2018 - 1.977,82 001644/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 87 10 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065096170000-3 Auto SEPLAN - 2018 - 1.936,51 001611/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 18 17 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065012060000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 2.296,82 001642/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 67 1 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065042150000-4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.873 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 EDITAIS Auto SEPLAN - 2018 - 1.710,58 001641/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 65 19 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065039030000-9 Auto SEPLAN - 2018 - 2.259,27 001617/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 29 12 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065017030000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 2.615,82 001618/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 30 18 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065018070000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 1.786,41 001614/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 20 17 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065061040000-7 Auto SEPLAN - 2018 - 1.276,01 001606/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 11 20 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065007100000-8 Auto SEPLAN - 2018 - 2.296,82 001625/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 42 21 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065025070000-4 Auto SEPLAN - 2018 - 1.161,90 001623/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 36 13 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065022270000-3 Auto SEPLAN - 2018 - 2.840,21 001640/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 64 14 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065038280000-6 Auto SEPLAN - 2018 - 4.679,92 001638/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 60 1 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065081040000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 2.743,40 001635/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 56 9 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065077270000-6 Auto SEPLAN - 2018 - 1.936,51 001628/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 56 6 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065077300000-8 Auto SEPLAN - 2018 - 2.775,67 001639/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 64 11 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065038250000-2 Auto SEPLAN - 2018 - 3.614,83 001643/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 69 24 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065084250000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 1.032,80 001671/18 SILVANA REGINA MORAES 6 6 LONDINA - JD 00042521160000-9 Auto SEPLAN - 2018 - 3.679,38 001672/18 SILVIA LETICIA PEREIRA TIBURCIO 10 10 GUANABARA - JARDIM 00031112030000-6 Auto SEPLAN - 2018 - 1.936,51 001757/18 VALDO ALVES RODRIGUES 65 19 AGUA BOA - JARDIM 00053252090000-6 Auto SEPLAN - 2018 - 976,00 001760/18 WALDEMAR ALVES DE AZAMBUJA 5 4 MATOS - VILA 00011402190000-7 Auto SEPLAN - 2018 - 3.614,83 001761/18 WALDEMAR ANTONIO DE SOUZA 26 P/01 AGUA BOA - JARDIM 00043101010000-3 Auto SEPLAN - 2018 - 2.862,92 001352/18 WANDERLEY RAMIREZ ESCOBAR 51 1 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00056532180000-8 Auto SEPLAN - 2018 - 10.108,82 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Márcio Fernandes Vilela Rodrigues EXTRATOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 036/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com início em 22/12/2018 e previsão de vencimento em 22/10/2019 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com início em 03/11/2018 e previsão de vencimento em 03/09/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 037/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Liliam Rodrigues dos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais) em substituição a servidora Tainara Borba, onde prestara serviços nas unidades de saúde, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 3 meses a partir da data de sua assinatura em 19 de fevereiro de 2019 . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.388,22 (Um mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Vagner da Silva Costa DATA DE ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2019 Secretaria Municipal de Saúde REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ONDE CONSTA: PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. PASSA A CONSTAR: PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 3 (três) meses, com inicio em 01/01/2019 e previsão de vencimento em 01/04/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 06/02/2019 e previsão de vencimento em 06/02/2020, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 9.842.520,00 (nove milhões oitocentos e quarenta e dois mil quinhentos e vinte reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO DECISÃO NÚMERO DO PROCESSO SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS DA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS - SINDRACSE-MS SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCESSO 548/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL PROCESSO Nº 548/2018/SEMAD SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO MENCIONADO PROCESSO CONFORME CI Nº 049/GAB-PGM/2019 DESPACHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIO DE DOURADOS (PGM) Dourados-MS, 15 de fevereiro de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.873 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ sob o nº 03.726.426/0001/15 Ref. Processo de Licitação nº 121/2018 – Pregão Presencial nº 024/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de ALIMENTAÇÃO ENTERAL, para atender pacientes internados no Hospital da Vida da FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.100,00 (Trinta e Seis Mil e Cem Reais). DATA DA ASSINATURA: 15 de Fevereiro de 2019. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - AGEHAB ATO REVOGATÓRIO Nº 001/2019 DE 19 de Fevereiro de 2019 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n.º 1700, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Carlos Augusto de Melo Pimentel, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R022/18 que o promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº 4.106 de 12 de Junho de 2017 no Art. 20. CONSIDERANDO que apesar da defesa apresentada por escrito em 26 de Novembro de 2018, conforme Notificação publicada no Diário oficial do Município em 14 de Novembro de 2018, em verificação em visita domiciliar no dia 15 de Fevereiro de 2019 o imóvel ainda encontra-se fechado, inabitável; CONSIDERANDO ainda que aos fatos apresentados, soma a inadimplência contratual das prestações devidas; R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 07 da Quadra 01, do Loteamento Social Ypê Roxo – João Antônio Luiz Braga, feita aos promitentes-donatários Amanda de Almeida Veloso Santos e Bruno Henrique dos Santos. Dourados, 19 de Fevereiro de 2019. Carlos Augusto de Melo Pimentel Município de Dourados DEMAIS ATOS / AVISO DE RESULTADO - CHAMADA PÚBLICA - SEMED AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA N° 007/2018/SEMED – EXERCÍCIO 2019 A Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento que visa repasse Financeiro para atender despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental, ao ano letivo de 2019, para as Associações de Pais e Mestres das entidades de ensino, conforme relação abaixo: APM da EM. Neil Fioravanti APM do CETRAC-Centro de Educação, Trabalho 20 de Dezembro. APM da EM. Agrotécnica Pe André Capélli APM da EM. Armando Campos Belo APM da EM. Arthur Campos Mello APM da EM. Aurora Pedroso Camargo APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida APM da EM. Clarice Bastos Rosa APM da EM. Cel Firmino Vieira de Matos APM da EM. Dom Aquino Corrêa APM da EM. Dr. Camilo H. da Silva-Polo APM da EM. Etalívio Penzo APM da EM. Fazenda Miya–Polo APM da EM. Francisco Meireles APM da EM. Franklin Luiz Azambuja APM da EM. Frei Eucário Schmitt APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo APM da EMI. Agustinho APM da EMI. Araporã APM da EMI. Lacu"í Roque Isnard APM da EMI. Ramão Martins APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti APM da EM. Januário Pereira de Araújo APM da EM. Joaquim Murtinho APM da EM. José E. C. Estolano-Perequeté APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo APM da EM. Loide Bonfim Andrade APM da EM. Maria da Rosa A. da S. Câmara APM da EM. Padre Anchieta APM da EM. Pedro Palhano APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão APM da EM. Prefeito Luiz A. A. Gonçalves APM da EM. Prefeito Ruy Gomes APM da EM. Profª Antônia Cândido de Melo APM da EM. Profª Clori Benedetti de Freitas APM da EM. Profª Efantina de Quadros APM da EM. Profª Elza Farias Kintschev Real APM da EM. Profª Íria Lúcia Wilhelm Konzen APM da EM. Profª Mª da Conceição Angélica APM da EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira APM da EM. Sócrates Câmara APM da EM. Tengatui Marangatú-Polo APM da EM. Ver. Albertina Pereira de Matos APM da EM. Weimar Gonçalves Torres APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai APM do CEIM Celso de Almeida APM do CEIM Claudete P. de Lima APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira APM do CEIM Dalva Vera Martines APM do CEIM Décio Rosa Bastos APM do CEIM Sarah Penzo APM do CEIM Geny Ferreira Milan APM do CEIM Helena Efigênia Pereira APM do CEIM Hélio Lucas APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro APM do CEIM Kátia Marques Barbosa APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco APM do CEIM Maria de Nazaré APM do CEIM Mª do Rosário Moreira Secchi APM do CEIM Mª Madalena de Aguiar - R.Sol APM do CEIM Paulo Gabiatti APM do CEIM Pedro da Silva Mota APM do CEIM Pequeno Príncipe APM do CEIM Profª Dejanira de Q. Teixeira APM do CEIM Profª Irany Batista de Matos APM do CEIM Prof. Bertilo Binsfeld APM do CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes APM do CEIM Prof. Mário Kumagai APM do CEIM Ramão Vital Viana APM do CEIM Recanto da Criança APM do CEIM Recanto Raízes APM do CEIM São Francisco APM do CEIM Sonho Encantado APM do CEIM Vittório Fedrizzi APM do CEIM Wilson Benedito Carneiro APM do CEI da UFGD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.873 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO - SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 213 N° Licitação: 53 Contrato Número: 303/2016 Objeto: Aquisição de gás a granel objetivando, atender as necessidades e demandas das Escolas Municipais. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S. A CNPJ: 03.237.583/0048-20 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 186.335,06 (Cento e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e seis centavos). Dourados-MS, 20 de fevereiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 04 N° Licitação: 03 Contrato Número: 278/2018 Objeto: Aquisição de empresa especializada para contratação no ramo de limpeza, conservação e manutenção predial, com fornecimento de mão de obra especializada, com fornecimento de equipamentos, ferramentas e utensílios, em atendimento as unidades escolares de Ensino da Rede Municipal de Educação Município de Dourados/ MS. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: DOURASER PRESTADORA DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOLTDA CNPJ: 05.539.682/0001-29 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada sendo o montante executado o valor de R$ 1.834.024,80 (um milhão, oitocentos e vinte quatro mil, vinte quatro reais e oitenta centavos) Dourados-MS, 20 de fevereiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 19 N° Licitação: 1 Contrato Número: 2/2014 Objeto: Aquisição de locação de imóvel o qual será destinado para o centro de Educação Infantil Municipal Ceim “Pequeno Príncipe” de responsabilidade da Secretaria de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: José Lopes/Imobiliária Continental CNPJ: 040.848.101-34 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 115.699,92 (Cento e quinze mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Dourados-MS, 20 de fevereiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 29 N° Licitação: 29 Contrato Número:147/2018 Objeto: Aquisição de uniformes e material de proteção e segurança, objetivando atender o setor de nutrição escolar da Secretaria Municipal de Educação de Dourados. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS EITELI-EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 11.424,00 (onze mil, quatrocentos e vinte quatro reais). Dourados-MS, 20 de fevereiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ATA Nº 01/2019-ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE DOURADOS-MS No segundo dia do mês de fevereiro de 2019 reuniram-se no Espaço Casulo, sito à rua Reinaldo Bianchi nº 398 - Parque Alvorada- Dourados MS, às 17:00 hs, em primeira chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em resposta à convocação 001/2019 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia teve início com Odila Lange apresentando histórico da sua gestão na Secretaria Executiva em 2017/2018 e passando a gestão para Márcia Souza Oliveira, atual vice-secretária, que assume a secretaria executiva pela portaria 001/2019. A Assembleia passa a ser presidida por Márcia Souza Oliveira, às 17:30 hs. A convocação seguiu a seguinte pauta: 1- Eleição dos novos membros do Conselho Municipal de Política Cultural. 2- FIP/2019. 3- Fechamento da Secretaria de Cultura. Após a aprovação dos presentes, foi dada a palavra ao Conselheiro Titular Danino Monteiro Rosset que enfatizou a importância da representação no movimento artístico e o distanciamento da classe dos espaços políticos de atuação, em seguida apresentaramse os participantes da Assembleia manifestando interesse na ocupação dos cargos vagos de conselheiros titular e suplente. Apresentaram-se Thiago Rotta de Lima, Luciano Serafim da Silva, Silvia Regina Gomes Miho, Thales Albano Pimenta, Marcos Machado Chaves, Carlos Eduardo Modesto Fluhr, que foram votados por aclamação para finalizar a Gestão 2017/2019 do Conselho Municipal de Políticas Culturais. E João Marcos Dadico foi indicado pela artista Graciela Chamorro. Não esteve presente na reunião João Marcos Dadico, ficando para data posterior a confirmação de sua intenção em fazer parte do conselho, contudo ele não foi localizado. Na urgência de oficializar as indicações foi consultada Daniela Vale de Loro que vem se fazendo atuante nos movimentos políticos de resistência artística, e seu nome foi indicado sem realização de assembleia para a consulta. Foi publicada a resolução/002/2019 com os nomes citados: Titulares 1º titular- Márcia Souza Oliveira 2º titular- Rossandra Cabreira 3º titular- Danino Monteiro Rosset 4º titular – Daniela Vale de Loro 5º titular-Thiago Rotta de Lima. Suplentes 1º suplente- Luciano Serafim da Silva 2º suplente- Silvia Regina Gomes Miho 3º suplente-Thales Albano Pimenta 4º suplente- Marcos Machado Chaves 5º suplente- Carlos Eduardo Modesto Fluhr ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.873 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 ATAS - FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA No ponto de pauta FIP/2019, Danino Monteiro Rosset inicia fala apontando as secretarias cujo fundo não é retornável, expõe a possibilidade de criação de lei que garanta o recurso permanente para a Cultura, e incentiva criação de comissão para diálogo com o poder público. Luciano Serafim se dispõe a buscar informações sobre a questão. O terceiro ponto fica sem esclarecimento devido à precariedade de diálogo do poder público que não explicita suas intenções para a Secretaria da Cultura. A falta de diálogo do Secretário da Cultura, que se nega a participar de reuniões com a classe artística foi colocada, ficando definida uma reunião para dia 14 de fevereiro às 9:00 hs com o Secretário da Cultura e todos os novos membros do Conselho eleitos na Assembleia do Fórum. Terminado esse debate pelo consenso, a Secretaria propõe a publicação da resolução de eleição dos novos membros do CMPC, antes da reunião a ser definida com a Secretaria da Cultura. Nova data é marcada para reunião do Fórum no dia 16/02/2019 às 14 hs no Casulo. São tirados os pontos de pauta Fundo Municipal de Cultura e Fip/2019. A secretária então dá por encerrada a sessão. Eu Márcia Souza Oliveira, lavrei essa ata que segue assinada por mim e demais presentes. Márcia Souza Oliveira Secretária Executiva do Fórum de Permanente de Cultura ATA Nº 02/2019-ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE DOURADOS-MS No dia dezesseis do mês de fevereiro de 2019 reuniram-se no Espaço Casulo, sito à rua Reinaldo Bianchi nº 398 - Parque Alvorada- Dourados MS, às 14:00 hs, em primeira chamada, artistas, produtores culturais e representantes da sociedade civil, em resposta à convocação 002/2019 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia teve início com leitura de ata anterior e posterior solicitação de alteração da pauta publicada no Diário Oficial que seguiu a seguinte ordem: 1- Conselho Municipal de Políticas Culturais 2- Lei do FIP- Fundo de Cultura 3- Substituição dos membros assessores do Fórum Permanente de Cultura de Dourados 4- FIP/2019 Aprovada a alteração pelos presentes debateu-se a ausência sistemática do Secretário de Cultura nas reuniões do Conselho. A plenária decidiu dirigir uma carta a prefeita atentando o descaso do Secretário com a classe artística e os agentes culturais, e pedindo providência à prefeita para interlocução, incluindo nessa carta o FIP/2019. Em seguida Luciano Serafim apresentou uma análise da Lei do FIP (Lei 2703/1999) apontando a diferença entre esta lei e a lei de outros fundos, que prevê o depósito da receita dos seus respectivos fundos em conta especial. Para esse item da pauta a plenária decidiu pelo encaminhamento de uma mudança na Lei do FIP a fim de assegurar uma verba que seja usada exclusivamente em ações culturais. Um grupo foi composto por Márcia Souza Oliveira, Luciano Serafim, Thiago Rotta e Carlos Eduardo Fluhr que ocupará de contatar profissionais do direito para redigir esse complemento à Lei, o que será encaminhado para a Comissão de Cultura da Câmara Municipal de Dourados, MS, para estudo e votação. A necessidade de substituir os membros assessores do Fórum Permanente de Cultura fez com que a plenária unanimemente decidisse por votação imediata em Luciano Serafim, Fernanda Ebling, Miriam Eiko Suzuki, a fim de cumprimento do final do mandato 2017/2019. Foram indicados para compor a diretoria do Conselho Municipal de Políticas Culturais os nomes de Thiago Rotta para presidente do conselho, Daniela Vale de Loro para Vicepresidente e Márcia Souza Oliveira para secretária, que serão apresentados para apreciação do Conselho. Nova data foi marcada para reunião do Fórum que ficou definida para dia 23/02/2019 às 14h no Espaço Casulo. Após lida esta ata a secretária dá por encerrada a sessão. Eu Márcia Souza Oliveira lavrei essa ata que segue assinada por mim e pelos presentes. Márcia Souza Oliveira Secretária Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados CONVOCAÇÃO 003/FPCD/2019 Dourados, 19 de Fevereiro de 2019 ASSEMBLEIA FORUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS, MS O Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS, convoca Artistas, Artesãos, Gestores, Produtores Culturais e demais membros da sociedade para Assembleia do FPCD no dia 23 de fevereiro de 2019, local CASULO- Rua Reinaldo Bianchi nº 398- Parque Alvorada, às 14 hs. Pauta: 1- Informes, 2-Reunião CMPC, 3- Ações: Carta à Prefeita e Comissão Lei Fundo de Cultura. Márcia Souza Oliveira Secretária Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS CONVOCAÇÃO / FPCD CLÍNICA ODONTOLÓGICA JACOMINI LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade odontológica e ambulatório odontológico, localizado na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, n. 2890 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COLOMBO PNEUS E RECAPAGENS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação – RLO para atividade de REFORMA DE PNEUMÁTICOS USADOS ( RECAPAGEM DE PNEUS ), localizada na Rodovia BR 163, km 263, Lote 01, Quadra 40-A, Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE DOURADOS Convocação: 002/2019 O Senhor Jorge Augusto Ramos Lopes, presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados convoca a todos os membros para a segunda reunião extraordinária de 2019 do Conselho Municipal de Políticas Culturais, que será realizada no dia 25/02/2019, às 09 horas, na SEMC – Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Presidente Vargas, S/N – Vila Tonani – Parque dos Ipês. Pauta: • FIP – Fundo de Investimentos a Produção Artísticas e Culturais de Dourados 2019. Atenciosamente, Jorge Augusto Ramos Lopes Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dourados CONVOCAÇÃO - SEMC EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINARIA DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CANAÃ I. O presidente da União Douradense de Associação de Moradores- UDAM, no uso de suas atribuições estatutárias, no intuito de regularizar a situação jurídico/administrativa da Associação de Moradores do Jardim Canaã I, convoca os associados residentes no bairro supramencionado para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de eleição para escolha da nova Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da referida entidade. O processo eleitoral ocorrerá no dia 24 de março de 2019, das 09h00min e 16h00min na sede da Associação localizada na Rua Apolônia de Melo 325 Jardim Canaã I. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM. A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Justiça Federal. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes no bairro citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio que não residem na área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que tem EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.873 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM PAUTA / REUNIÃO - IMAM porariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores da UDAM. As inscrições das chapas concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas na sede provisória da UDAM situada a Rua José Ferreira Filho n° 485 parque das nações II plano, mediante expediente dirigido ao presidente da entidade até às 17 horas do dia 15 de março de 2019, sendo último dia do prazo de inscrição. Todas as informações para registro das chapas poderão ser obtidas no celular n° 9 9988-3709. Após o termino do prazo para registro, haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral para aprovação do Regimento da Eleição, ocasião que as chapas deverão apresentar nomes de 2 (dois) fiscais e 2 (dois) mesários os quais auxiliarão a mesa no dia do pleito. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta, logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Dourados-MS, 20 de fevereiro de 2019. Demétrio Siqueira Cavalcante Presidente da UDAM 06/02/2019 FULL HOUSE BAR LTDA - ME 4790/2016 4001/2016 1400/2016 Art. 131, Incisos IX e XXIV da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1400/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$6.200,00 (três mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 06/02/2019 CELSO RUBENS DA SILVA GATTAS 4389/2015 3412/2015 1057/2015 Art. 131, Incisos XXI da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1057/2015, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$3.000,00 (trêsmil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 06/02/2019 AUTO POSTO BELA VISTA LTDA 4794/2016 4004/2016 1229/2016 Art. 131, incisos IX da Lei 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº1229/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 06/02/2019 AUTO POSTO BELA VISTA LTDA 5669/2017 4698 e 4803/2017 1364/2017 Art. 131. Inciso IX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1364/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 06/02/2019 AUTO POSTO BELA VISTA LTDA 6005/2018 4991 e 4992/2018 1626/2018 Art. 131, Inciso IX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1626/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 10.000,00 (dez mil reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 06/02/2019 TERRITÓRIO DO COURO LTDA 5042/2016 3949/2016 1222/2016 ART. 131, INCISO XIX, DA LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº1222/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 4.300,00 (três mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 06/02/2019 DOURADOS SERIART COMUNICAÇÃO VISUAL LTDAME 5157/2016 4081/2016 1309/2016 ART. 131, INCISOS I, II e IX DA LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº1309/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 06/02/2019 COUTINHO E OLIVEIRA LTDA ME 5155/2016 4079/2016 1307/2016 ART. 131, INCISOS I, II e IX DA LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº1307/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 06/02/2019 HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA 4759/2016 3934/2016 1380/2016 ART. 131, INCISOS II DA LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº1380/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 1.500,00 (três mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 06/02/2019 ESPÓLIO LESHEN LUIZ CABRAL DA COSTA 4842/2016 4031/2016 1302/2016 Art. 131, Inciso XIX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1302/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 06/02/2019 CLARICE TOKKO NISHIMURA 5169/2016 4093/2016 1313/2016 Art. 131, Inciso IX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº1313/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 06/02/2019 ANTONIO GENIVALDO SEGOVIA - PONTO CHIC 5029/2018 6024/2018 1632/2018 Art. 131, Inciso XXIV da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº1632/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 06/02/2019 JM BOLICHE LTDA - ME 5028/2018 6023/2018 1631/2018 Art. 131, IncisoS, IX e XXIV da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº1632/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 06/02/2019 A.A PEREIRA DANCETERIA ME 5104/2016 4053/2016 1234/2016 Art. 131, Inciso XXIV da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1234/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$8. 500,00 (oito mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 06/02/2019 DOURALUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA - EPP 5964/2016 3985/2016 1174/2016 Art. 131, Incisos IX e XXVI da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1174/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$3.000,00 (três mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: "Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município", a Comissão Julgadora se reuniu em 06 de fevereiro de 2019 para o julgamento dos quinze (15) processos listados abaixo: DATA DA REUNIÃO: 06 DE FEVEREIRO DE 2019 PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017.