DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.893 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 11 PÁGINAS LEI COMPLEMENTAR Nº 363, DE 21 DE MARÇO DE 2019. “Altera dispositivo na Lei nº 1.041, de 11 de julho de 1979 que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. A alínea “f” do inciso III do art. 29.A da Lei nº 1.041, de 11 de julho de 1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29.A (...) (...) f) implantação de rede de alimentação e distribuição de energia elétrica e sistema de iluminação pública exclusivamente por luminárias de Diodo Emissor de Luz – LED, respeitando as normas do órgão competente. (...) Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina) 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.645 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membros para comporem a Comissão Especial para Avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas do contrato celebrado entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Especial para Avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas do contrato celebrado entre o Município de Dourados e a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 315, de 18 de maio de 2017: I - representantes da Direção do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados: - Titular: Jean Wilson Mota em substituição a André Luiz Pegorare; (...) II - Representantes da Secretaria Estadual de Saúde: -Titular: Leonila Missio em substituição a Mauro Luis da Silva; -Suplente: Mauro Luis da Silva em substituição a Leonila Missio; (...) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.893 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 DECRETOS Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral Interino DECRETO Nº 1.653 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. “Regulamenta a forma de avaliação pelo esforço de cumprimento de metas e resultados para a concessão da gratificação especial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando as disposições dos artigos 3º, 4º e 9ºG da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006; Considerando as disposições da Portaria Ministerial nº 2.436, de 21 de setembro de 2017; Considerando o disposto no artigo 62 item XI da Lei Complementar 310 de 29 de março de 2016 D E C R E T A: Art. 1º. Fica regulamentada a forma de avaliação dos servidores ocupantes de cargos e funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias para a concessão da gratificação especial pelo esforço de cumprimento de meta e resultados, prevista no inciso XI do art. 62 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. § 1º. Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho no exercício das suas atribuições, nas condições destacadas neste decreto, com foco na sua contribuição pessoal no alcance ou na superação de metas vinculadas à prestação de serviços de saúde pública. § 2º. O desempenho individual do servidor será aferido pelos trabalhos executados no período de um mês, pelo núcleo correspondente, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes neste decreto. Art. 2º. Para o recebimento do valor previsto no item XI do artigo 62 da Lei complementar 310, os agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias devem: a) Assinar o termo de Adesão e compromisso (anexo I). b) Estar no pleno desenvolvimento de suas funções, não sendo concedido a gratificação aos ACS ou ACE que estivem em readaptação, férias, licenças, atestados, ou afastamentos superiores a 03 dias. Art. 3º. Para os Agentes Comunitários de Saúde: cumprir todas as metas estipuladas, mediante registro no sistema e-SUS AB: I - Ter cadastrado no sistema e-SUS no mínimo 650 pessoas para as áreas urbanas, incluindo as áreas urbanas dos distritos e 350 pessoas para as áreas rurais dos distritos e assentamentos. II – Ter preenchido todos os campos obrigatórios ou não, em 90% dos cadastros e visitas no sistema e-SUS. III – Realizar visita domiciliar a 90% dos domicílios cadastrados em sua micro área de atuação, com registro de visita assinada pelo morador (Anexo II); IV - Realizar visitas domiciliares a 90% das crianças menores de0 5 anos cadastradas por micro área; V - Realizar visitas domiciliares a 90% das gestantes cadastradas por micro área; VI - Realizar visitas domiciliares a 90% dos pacientes acamados cadastrados por micro área; VII - Realizar visitas domiciliares a 90% das pessoas com hipertensão cadastradas por micro área; VIII - Realizar visitas domiciliares a 90% das pessoas com diabetes mellitus cadastradas por micro área; IX - Realizar visitas domiciliares a 90% das pessoas com tuberculose cadastradas por micro área; X - Realizar visitas domiciliares a 90% das pessoas com hanseníase cadastradas por micro área; XI - Realizar, no mínimo, 02 atividades de Educação em saúde no mês com no mínimo 15 participantes, inclusive com comprovação mediante lista de presença. XII - Informar 90% dos usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados via SISREG, mediante registro em protocolo próprio. § 1º Deverá ser encaminhado mensalmente, juntamente com relatório emitido pelo sistema e-SUS perfil ACS, via e-mail ao Núcleo de Sistemas de Informação da Atenção Básica, relatório de registro das atividades acima mencionadas, devidamente assinada e com anuência da chefia imediata (enfermeiro supervisor ou diretor de unidade de Saúde na ausência do anterior), Anexo III. § 2º A avaliação mensal compreenderá o período entre o primeiro ao último dia do mês, devendo ser entregue até o dia 10 do mês posterior. Art. 4º. Para Agentes de Controle de Endemias: I - Campo: 1) Realizar 500 visitas domiciliares (incluindo 10% de pendência /imóveis fechados); 2) Vacinação antirrábica canina e felina 750 vacinas de cada Ace; II - Bloqueio Químico: 1) Ponto estratégico realizar 100% de visitas conforme n° cadastrado (110 visitas por agente), visitas essas realizadas pelos agentes do bloqueio a cada 15 dias. 2) Bloqueio químico de acordo com notificações. Os locais a serem borrifados são determinados pelas notificações registradas no SINAN (Sistema Nacional de Notificações); realiza-se a borrifação em um raio de 09 quarteirões ao redor do caso notificado negativo. 3) Cumprir pactuação LVH, controle químico conforme notificações; 4) Atendimento a notificações de chagas, conforme denúncias; III - Atividades de mobilizações na Educação e Saúde, conforme demandas. IV - Fiscalizações / Notificações Lei 3.965/16 e 3.180/08: Conforme denúncias; V - Recolha de animais, coletas de sangue VI - Atendimentos de denúncias de animais Sinantrópicos, conforme denúncias; Parágrafo único: Deverá ser encaminhado mensalmente, relatório de registro das atividades acima mencionadas (Anexo IV). Art. 5º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 27 de fevereiro de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município ANEXO I TERMO DE ADESÃO E CIÊNCIA DO AGENTE DE SAÚDE E AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS Nome do Servidor: _______________________________ Categoria: ( ) Agente Comunitário de Saúde ( ) Agente de Controle de Endemias Matrícula: ___________________________________ Número do CNS: _____________________________ Número do CPF: _____________________________ INE da equipe: ______________________________ Nº da Micro área: ____________________________ EU, Agente Comunitário de Saúde acima nominado, comunico minha ADESÃO aos termos do Decreto nº 1.653 de 27 de fevereiro de 2019. a) Concordo com as regras do referido decreto; b) Se Agente Comunitário de Saúde, comprometo-me a manter os dados do sistema e-SUS AB, atualizados, realizando o registro mensal de todas as informações, tendo conhecimento de que o não cumprimento e não alcance de metas implicará no não recebimento da gratificação disposta no artigo 62 item XI da Lei Complementar 310. c) Se Agente de Controle de Endemias, comprometo-me a manter os dados atualizados, realizando o registro mensal de todas as informações tendo conhecimento de que o não cumprimento e não alcance de metas implicará no não recebimento da gratificação disposta no artigo 62 item XI da Lei Complementar 310. Dourados (MS), ___ de __________ de ____. __________________________________ Assinatura do Servidor ANEXO II Controle Mensal de visitas Domiciliares conforme formulário padronizado pelo Núcleo de Atenção Básica ANEXO III Relatório Mensal de Produção Agente Comunitário de Saúde Nome do ACS: ______________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.893 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 DECRETOS Unidade de Saúde: ___________________________________ Equipe: ____________________________________________ Mês de referência: ___________________________________ Dados Segundo Relatório do e-SUS Nº de pessoas cadastradas: _____________ Houve registro de férias durante o Mês? ( ) Sim ( ) Não Houve ausência por motivo de licença, atestado ou afastamento superior a 3 dias? ( ) Sim ( ) Não Declaro que as informações acima prestadas são fiéis ao registro no sistema e-SUS Dourados, ___/____/_______ ___________________________ ________________________ Assinatura do ACS Assinatura da chefia imediata ANEXO IV Controle Mensal de visitas Domiciliares Dos Agentes de Controle de Endemias Nome do ACE: ______________________________________ Mês de referência: ___________________________________ Houve registro de férias durante o Mês? ( ) Sim ( ) Não Houve ausência por motivo de licença, atestado ou afastamento superior a 3 dias? ( ) Sim ( ) Não Dourados, ___/____/_______ ________________ ________________________ Assinatura do ACE Assinatura da chefia imediata DECRETO Nº 1.688 DE 15 DE MARÇO DE 2019. “Nomeia os membros para compor o Conselho Deliberativo da Fundação de Esportes de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para compor o Conselho Deliberativo da Fundação de Esportes de Dourados: I - Prefeita Municipal: - Délia Godoy Razuk. II. Diretor Executivo da Fundação de Esportes de Dourados: - Upiran Jorge Gonçalves da Silva. III. dois integrantes da Diretoria Executiva: - Jânio César da Silva Amaro; - Rodrigo Navarro de Mattos. IV. livre indicação da Prefeita Municipal: - Antônio Carlos Barbosa; - Valmor Gerônimo Ranzi Junior; - Carlos Eduardo Stranieri. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 15 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.689, 15 DE MARÇO DE 2019. “Declara estável no serviço público o servidor efetivo aprovado em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório o servidor abaixo relacionado, o servidor Cilmar Antonio Rodrigues de Oliveira, matricula nº 114768386-1, no cargo de Engenheiro Civil. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a 19 de março de 2016, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 15 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1690, DE 15 DE MARÇO DE 2019 “Nomeia, em substituição membros para compor o Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a servidora como representante da Secretaria Municipal ,para compor o Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD, juntamente com os servidores nomeados pelo Decreto n° 1.458, de 10 de dezembro de 2018, em substituição Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 08 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.692 DE 19 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenadores de despesa. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao senhor Celso Antônio Schuch Santos, no cargo de Secretário Municipal de Governo competência para ordenar despesas da Secretaria Municipal de Governo, podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar contratos, a assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis, e outros, responder diligências apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União e outros, relativo ao seu setor. Indicadores Cadastrados Acompanhados/ Realizado % Preenchimento de todos os campos de informação nos cadastros domiciliares, individuais e visitas Visita domiciliar (domicílios) Crianças menores de 5 anos Gestantes Acamados Hipertensos Diabéticos Tuberculose Hanseníase Atividade de Educação em Saúde Nº de encaminhamentos do SISREG Indicadores Quantidade Metas % Bloqueio Químico Visita domiciliar (domicílios) Ponto Estratégico Vacinação Antirrábica Recolha de animais / Coleta de Sangue Fiscalizações / Notificações Lei 3965/3180 Atendimentos de denúncias de animais Sinantrópicos Atividades de mobilizações na Educação e Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.893 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 DECRETOS Art. 2º. Fica delegado ao senhor Albino Mendes, no cargo de Assessor de Comunicação e Cerimonial: competência para ordenar despesas da Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar contratos, a assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis, e outros, responder diligências apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União e outros, relativo ao seu setor. Art. 3º. Fica delegado ao senhor Ademir Martins, Guarda Municipal na função de Coordenador da Defesa Civil: competência de ordenador de despesa do Fundo Municipal de Defesa Civil – FUNDEC, ficando autorizado a assinar contratos, assinar empenhos e ordens de pagamento, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União e outros, relativo ao seu setor. Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.507 de 19 de dezembro de 2018. Dourados (MS), 19 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.693 DE 21 DE MARÇO DE 2019 “Autoriza descarte dos documentos relacionados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizado o descarte (fragmentação) dos documentos abaixo relacionados: I. Secretaria Municipal de Governo: - Indicação e resposta de vereadores 2011/2013; - CI e Oficio 2011/2013. II. Agencia Municipal de Transporte e Trânsito: - Identificação de condutor; - AR de 2013/2014; - Recursos de autuação 2013/2014; - Processos da Jari 2014; - Cópias de notificação 2013/2014. III. Secretaria Municipal de Fazenda: - Certidão negativa de débitos 2012/2013; - Notas fiscais 2012/2013. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de março de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO nº 1.695 DE 21 DE MARÇO DE 2019. “Dispõe sobre a nomeação, em substituição, de membros que compõe o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, da Lei Complementar n° 329, de 18 de abril de 2017. D E C R E T A: Art.1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 509, de 22 de agosto de 2017: I – Representantes Governamentais: a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular: Tânia Mara Teodoro de Oliveira, em substituição à Shirley Flores Zarpelon; Suplente: Edinéia de Arruda Ferreira, em substituição à Regina Helena Vargas Valente de Alencar; b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde -SEMS: Titular: Mauro Ferreira Ramos, em substituição à Cristiane Bartz Kruger Gutierre; Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados 21 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1699, DE 21 DE MARÇO DE 2019. “Nomeia, em substituição membros para compor o Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD, juntamente com os servidores nomeados pelo Decreto n° 1.458, de 10 de dezembro de 2018. (...) II- Poder Executivo Municipal a) Representantes da Secretaria de Educação – SEMED Titular: Eliane Aparecida de Vargas Jagmin, em substituição à Ivano Clink Pereira; Suplente: Heloisa Bortolotto da Silva, em substituição à Eliane Aparecida de Vargas Jagmin. b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: Suplente: Hayanna Alves Motta, em substituição à Maria Fátima dos Santos Eberhart. III- Órgãos de Segurança a) Representantes da Guarda Municipal de Dourados: Titular: Giovanna A. Bezerra Duarte, em substituição à Maximo William Caetano Rocha; Suplente: Maximo William Caetano Rocha, em substituição à Giovanna A. Bezerra Duarte. (…) VI- Entidades de Classe a) Representantes do SIMTED: Suplente: Erivaldo Bezerra, em substitição à Lucineia Alves Pedroso. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 27 de fevereiro de 2019. Dourados (MS), 21 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1700 DE 21 DE MARÇO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros - COMAFRO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros – COMAFRO, para o biênio 2018-2020: VIII- representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Titular: Marcelo Cândido de Paulo, em substituição à Fabiana Corrêa Garcia Pereira de Oliveira. (...) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.893 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 DECRETOS XIII- representantes do Esporte e Cultura: Titular: Valdir Amaral da Silva, em substituição á Alan Almeida dos Santos (SEMC); Suplente: David Reberte Ferreira da Silva (SEMC). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2019. Dourados - MS, 21 de março de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1701, DE 21 DE MARÇO DE 2019. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, para o biênio 2017 a 2019, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 425, de 12 de julho de 2017: I - Representantes Não-Governamentais: a) representantes das Instituições de Ensino Superior Titular: Carlos Arturo Valiente Filho, em substituição à Nádia Sater Gebara (UNIGRAN). Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2019. Dourados (MS), 21 março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 1.702 DE 22 DE MARÇO DE 2019. “Designa presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando a Licença Médica do servidor Celso Jesus da Silva, pelo período de 14 de março a 12 de abril de 2019. D E C R E T A: Art. 1º Fica designada a servidora Gleicielly Caroline dos Santos para atuar como presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias durante o período de licença médica do servidor Celso Jesus da Silva. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de março de 2019. Dourados (MS), 22 de março de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.703, DE 22 DE MARÇO DE 2019. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, os Pedidos de Licitação nº 41/2019; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Saúde - Bloco de Assistência Farmacêutica, Atenção Básica em Saúde, Programa IST/AIDS e Gestão Administrativa: - 06 (seis) Tablet 10 polegadas; - 09 (nove) Datashow. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de março de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.704 DE 22 DE MARÇO DE 2019. “Nomeia em substituição, membro para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o membro, abaixo relacionado, para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 60, de 23 de janeiro de 2017: I - Representantes Não Governamentais: a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Maria de Fátima Silveira Alencar, em substituição a Landmark Ferreira Rios. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2019. Dourados (MS), 22 de março de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município PORTARIAS PORTARIA Nº 016/2019/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora Pública, FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº. 9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 08 de abril de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de março de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.893 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS EDITAL Nº 39/2019/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE ARTE O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado a fim de compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados, no âmbito das Unidades Escolares Urbanas e no Campo, da Rede Municipal de Ensino de Dourados de acordo com este Edital. 1 –DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores de Arte será regido por este Edital, terá validade para o ano letivo de 2019, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado será para atribuição de aulas a título de suplência e por contrato administrativo por prazo determinado, conforme artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a critério da Administração Pública Municipal. 1.4 A contratação a título de suplência terá preferência em relação à contratação temporária de professores não efetivos, devendo o interessado ter sua inscrição efetuada e validada, conforme disposições desse edital. 1.5 As inscrições para professores em Unidades Escolares no Campo serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio. 1.6 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 1.8 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.educacaodourados.dyndns.org/cpt nos dias 27 de março a 31 de março de 2019, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 27 de março e serão encerradas às 23h59 do dia 31 de março de 2019. 2.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade das informações inseridas no ato da inscrição. 2.1.2 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e clicar em enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato deverá imprimir o recibo de entrega. 2.1.3A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.1.4 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse de acordo com sua HABILITAÇÃO. 2.1.5 As funções a que se refere este edital são as seguintes: a) Professores com Habilitação Específica em Arte: Pré-Escola, 1º ao 9º ano e 1ª a 4ª Fase da EJA 2.1.6 É VEDADA a inscrição em mais de uma função, sob pena de nulidade da inscrição e desclassificação. 2.2 Da habilitação. 2.2.1 Professor com habilitação específica em Arte: Licenciatura Plena com habilitação em Arte, Artes, Arte Visual, Artes Visuais, Artes Cênicas e Educação Artística. 2.3 Das inscrições para candidatos com deficiência: 2.3.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. 2.3.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida. 2.4 Das inscrições para Unidades Escolares no Campo: 2.4.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas ou no Campo (Escolas Rurais), sendo permitida somente uma opção. Optando pelas escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2.4.2 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas no Campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 2.4.3 Escolas Municipais no Campo: a) E.M. Agrotécnica Pe. André Capélli b) E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos c) E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva d) E.M. Dom Aquino Corrêa e) E.M. Fazenda Miya - pólo f) E.M. Geraldino Neves Corrêa g) E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté h) E.M. Pe. Anchieta i) E.M. Pref. Ruy Gomes 3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 3.1 São considerados documentos de titulação: 3.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Educação; 3.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.4Diplomas, certificados ou atestado de conclusão de OUTRA GRADUAÇÃO, na modalidade LICENCIATURA, DIFERENTE da função ao qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins; 3.1.5 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, não somatório, na área de educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. 3.1.6 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, não somatório, na área de educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. 3.1.7 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, não somatório, na área de educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. 3.3 Durante o período de inscrição, poderá o candidato editar suas informações e alterar documentações inseridas no site. Após o término do período, a ficha de inscrição torna-se inalterável. 3.4 Os candidatos classificados serão chamados de acordo com o número de vagas e conforme conveniência dessa Secretaria, para apresentação e entrega da documentação informada no ato da inscrição, devendo apresentar documento original e cópia simples legível. 3.5 O candidato será eliminado se NÃO COMPROVAR a veracidade e a validade dos documentos informados no ato da inscrição quando chamado por essa Secretaria, não cabendo recurso. 4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 O processo seletivo será classificatório. 4.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 4.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 4.4 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no Diário Oficial em ordem decrescente da nota final. 5 – DO RECURSO 5.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Thedardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 5.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 5.3 No recurso deverá constar: 5.3.1 Nome do candidato 5.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 5.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 5.3.4 Motivo do recurso 5.4 Cada candidato poderá interpor apenas um recurso e os recursos que não seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados. 5.5 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 6 – DOS IMPEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS 6.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função de docência na Rede Municipal de Ensino. 6.2 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 6.3 Ocupante de função de professor com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas. 6.4 Professor de apoio educacional ou professor intérprete. 6.5 Que não comprove habilitação para área de atuação. 6.6 Servidor que esteja readaptado provisória ou definitivamente. 6.7 Servidor cedido para outros órgãos ou unidades diversas da Prefeitura Municipal de Dourados. 6.8 Servidor licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 6.9 Servidor aposentado: a) Compulsoriamente b) Por invalidez 6.10 Servidor público do quadro administrativo. 6.11 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 7 – DA CHAMADA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.893 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS 7.1 No ato da chamada, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. 7.2O candidato, no ato da chamada, deverá obrigatoriamente apresentar comprovante da habilitação (original e cópia legível), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital, e original e cópia legível dos documentos anexados no ato da inscrição. 7.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado, sendo chamado o candidato subsequente. 7.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE à escola. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 7.5 A chamada será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 7.6 A jornada de trabalho do professor será de até 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 7.7 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária e os conteúdos das disciplinas para as quais foram contratados. 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 8.2 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 8.3Em casos específicos, a Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar contratação superior a 20 (vinte) horas e inferior a 30 (trinta) horas. 8.4 O professor poderá ser contratado novamente nos seguintes casos: a) No caso de novas licenças legais do mesmo professor, priorizando a prática/ metodologia de ensino. b) Nos casos em que o professor tenha seu vínculo contratual encerrado antes do final do ano letivo, ele voltará para o final da lista classificatória, mediante requerimento próprio, a ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, na ordem de protocolo. 8.5 A contratação do candidato estará condicionada ao ano letivo de 2019, com rescisão contratual durante o recesso escolar. 8.6 O professor, participante desse processo seletivo, que demonstrar rendimento insatisfatório, devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade Escolar, terá seu contrato rescindido, mediante ampla defesa e contraditório. 8.7 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário. 8.8 Em caso de suplência, o professor que não puder assumir as aulas ofertadas por incompatibilidade de turno (comprovada através de DECLARAÇÃO da Unidade Escolar em que estiver lotado e, obrigatoriamente, apresentada no ato da lotação), assinará um termo de espera, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, e ficará aguardando a abertura da próxima oportunidade de vaga no turno pretendido. 8.9 O professor (efetivo e não efetivo) que não quiser ou não puder assumir aulas, assinará o termo de desistência do processo seletivo, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, estando eliminado do Processo Seletivo. 8.10 O professor a quem forem atribuídas aulas temporárias, que desistir ou não comparecer à Unidade Escolar designada, estará ELIMINADO desse processo seletivo, ficando vedado de participar do Processo Seletivo referente ao ano subsequente. 8.11 O professor que assumir aulas em mais de uma Unidade Escolar não poderá abandonar parcialmente as aulas, estando condicionado a deixá-las todas, observando o disposto no item 8.10. 8.12 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 8.13 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 8.14 As contratações de professores para a Educação Especial e Educação Escolar Indígena serão realizadas por meio de seleção própria desses núcleos. 8.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 8.16 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de Março de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL Nº 40/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2019, a comparecer no dia 27 de Março de 2019, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 25 de Março de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação N° ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS COMPROVANTE QUANT. MÁXIMO VALOR UNITÁRIO PONTOS MÁXIMO 1. Pós-graduação 1.1 Título de Doutor em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 25 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 20 1.3 Título de Especialista em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 10 65 ANEXO I DO EDITAL 39/2019 QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃODE TÍTULOS 2. Formação 2.1 Graduação em Licenciatura Plena em área DIFERENTE da função ao qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 8 16 3. Curso de Capacitação / Formação Continuada 3.1 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, na área da educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 4 3.2 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, na área da educação, a partir de 2017 até a data da inscrição Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 3 3.3 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, na área da educação, a partir de 2017 até a data da inscrição Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 5 1 100 19 TOTAL DE PONTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.893 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS 175º 495º MAIANA THATIZA GIMENEZ MEDEIROS 176º 496º EDNA MARIA RODELINI SILVA 177º 497º MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA 178º 498º LUZINETE OLIVEIRA DA ROCHA 179º 499º JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA 180º 500º DELMA EUGENIA DE ARAUJO 181º 501º GENI RODRIGUES DOS SANTOS HAAS 182º 502º MARILU SZYMCZAK 183º 503º REGIANE DE ARAÚJO LUIZ 184º 504º TALITA RIBEIRO MARTINS 185º 505º AMANDA SERRANO GONÇALVES 186º 506º ANA MÁRCIA DA SILVA TRILHA 187º 507º ERLAINE TEIXEIRA DOS SANTOS 188º 508º ANA CELIA DE SOUZA SILVA 189º 509º JULIANA CABANHE AGUERO 190º 510º VICENTINA GONÇALVES DEALMEIDA BANHARA 191º 511º CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA 192º 512º MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA 193º 513º CLEUZA CENTURIÃO ZARATINI 194º 514º IASMIN CRISTINA DOS SANTOS CARMO 195º 515º ELAINE BARBOSA GODOY Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 161º 481º JULIANA VIANA DOS SANTOS 162º 482º MARIA CLEIDE APARECIDA BARTOLOMEU PAIM 163º 483º GERDA HARDT CECCONELLO 164º 484º MARCILENE DE ALMEIDA CAMPOS SILVA 165º 485º LISLAYNE LUIZ CAMARA BONETTI 166º 486º ROSELI CARVALHO DE LIMA 167º 487º SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA CORDOVA 168º 488º MARILZA PEREIRA DE SOUZA 169º 489º ELENITA DE FREITAS HEINRICH 170º 490º GERALDINA PINHEIRO DA LUZ 171º 491º ADNEIA DA SILVA PEREIRA EBERHART 172º 492º ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA 173º 493º MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO 174º 494º GENI DE SANTANA DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA ANEXO ÚNICO EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados C. CARDOSO BARBOSA – ME. CNPJ: 11.001.643/0001-76. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa para serviços de dedetização, desratização, descupinização, objetivando atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), Unidades Especializadas de Saúde, Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), dependências administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Programa de Saúde do Trabalhador (CEREST), Vigilância Sanitária e SAMU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Secretaria Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel – SAMU 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IS/AIDS e Hepatites Virais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 30 de junho de 2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 87.878,40 (oitenta e sete mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa FISCAL DO CONTRATO: Diego Góis Pedroso DATA DE ASSINATURA: 21 de Março 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME. CNPJ: 11.352.270/0001-88. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2018. OBJETO: refere-se à aquisição de lancetas, objetivando atender a Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Remume e Protocolos 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratiuta VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 21 de Março 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 01/01/2019 e previsão de vencimento em 01/04/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 337/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DENTAL – OPEN – COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 01/01/2019 e previsão de vencimento em 01/04/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 334/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 01/01/2019 e previsão de vencimento em 01/04/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.893 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 01/01/2019 e previsão de vencimento em 01/04/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 027/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 01/01/2019 e previsão de vencimento em 01/04/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados H. S. ENGENHARIA LTDA – EPP. CNPJ: 04.845.630/0001-18. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2018. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção da sede da Secretaria Municipal de Educação - local: Centro Administrativo Municipal/Rua Coronel Ponciano/ Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 012/2018, constante do Processo de Licitação nº 242/2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.125. – Construção, Ampliação e Melhorias em Prédios Públicos 2020. – Construção, Revitalização, Melhorias em Prédios e em Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13 (treze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.544.106,51 (um milhão quinhentos e quarenta e quatro mil cento e seis reais e cinquenta e um centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elsie Harumi Fujinaka DATA DE ASSINATURA: 22 de Março de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 030/FUNSAUD/2019 de 22 de março de 2019 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade e com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014,Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR MARCELLO RODRIGO NOVAES SILVA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SECRETARIO EXECUTIVO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 22/03/2019, revogados as disposições em contrário. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS-ME. CNPJ Nº 11.174.408/0001-04 Ref. Processo de Licitação nº 063/2018 – Pregão Presencial nº 011/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição fornecimentos de PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO para utilização nas unidades pertencentes a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.981,38 (Quarenta e Três Mil, Novecentos e Oitenta e Um reais e Trinta e Oito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2019. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 030/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0136/2018 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE COLUNA PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.440, Vila Planalto – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 22 de Março de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI-EPP R$ 513.315,68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.893 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA/CMD/RH Nº. 114, de 22 de março de 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: Art. 1º - Ratificar a cedência da servidora ANDRESSA ARAUJO MARTINS, Assistente Administrativo, do Quando de Provimento Efetivo, sem ônus para origem, para a Prefeitura Municipal de Dourados, de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE ATA Nº 006 - REUNIÃO ORDINÁRIA 08 DE NOVEMBRO DE 2018 Aos dias oito do mês de novembro de dois mil e dezoito às nove e meia da manhã, em reunião ordinária, reuniu-se na Casa dos Conselhos o Plenário do Conselho Municipal da Juventude – CMJ empossados para o biênio 2017/2019. Diante da ausência do Presidente (por sua renúncia), cumpriu as funções de coordenação da reunião, o Vice-Presidente, Sérgio Silva. A Ata da reunião do dia 02/10/2018 foi lida e aprovada pelo Plenário. Segue a discussão e encaminhamentos da pauta: 1. Indicação e eleição de novos conselheiros: Através de ofício, a Câmara Municipal de Dourados enviou a indicação de dois novos conselheiros titulares e dois suplentes para ocuparem as vagas do poder legislativo, sendo estes: Titular: Rafael Barbosa e Suplente: Sidnei Lemos Filho, Titular: Christiana Aguilar e Suplente: Eduardo Iran Turella, se consideram empossados os conselheiros indicados; registra-se que a estudante do curso de Direito da Unigran, Natália Rocha, será indicada em breve por esta instituição como representante para ocupar a vaga de suplência da titular Mariah Ferrite. 2. Verificação do quórum: Diante da posse dos novos conselheiros, constata-se que atualmente há nove vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, cinco conselheiros, desta forma há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. 3. Eleição dos cargos vacantes na Mesa Diretora:há vacância no cargo da presidência e da segunda-secretaria do CMJ, para a presidência, Franklin Schmalz se candidatou, não havendo outros candidatos, na votação ele foi eleito por unanimidade, para Segunda Secretaria se candidatou Christina Aguilar, não havendo outros candidatos, na votação ela foi eleito por unanimidade, os outros cargos da Mesa Diretoria continuam a ser ocupados por Sergio Silva, que é Vice-Presidente e Thaise Barbosa, Primeira Secretária.4. Planejamento para os próximos meses: vários conselheiros fazem colocações sobre quais ações poderiam ser realizadas pelo CMJ, assim como são feitas colocações sobre o Fundo da Juventude. Devemos discutir, segundo o Conselheiro Sérgio, as bandeiras como suicídio infantil, criminalidade juvenil, maioridade penal.Foi levantado a questão da estratégia de comunicação para com a juventude e como divulgar oCMJ. Franklin propõe que seja convocada reunião extraordinária do Conselho para dezembro, onde seja preparado o cronograma de ações para os próximo semestre, assim como uma proposta de comunicação para o Conselho, ele também informa que irá entrar em contato com a SEMAS para verificar a situação de regularização do Fundo da Juventude, já que este Conselho já encaminhou proposta de regulamentação para a assessoria jurídica da Secretaria, mas não recebeu resposta ainda sobre seu encaminhamento, de qualquer forma, orienta-se que o planejamento dos trabalhos com o Fundo da Juventude se deem para o próximo ano, diante do período de férias e recesso que se iniciará em dezembro. Também é comentado sobre as vacâncias nas vagas do CMJ, fica orientado que nos próximos meses tentaremos encontrar jovens para ocupa-las e para regularizar a representação das 15 vagas para o próximo ano. Encaminha-se com a concordância dos conselheiros que a próxima e última reunião do ano do CMJ seja no dia 06/12/2018, às 08:30 h. na Casa dos Conselhos, a convocação deverá ser elaborada pela Mesa Diretora e enviada para os conselheiros. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Thaise Barbosa lavro esta ata, que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras:Thaise Barbosa, Cristiane Girelli (suplente), Natália Fogaça, Rafael Barbosa, Christiana Aguilar, Maria Rita Dauzacker (suplente), Sergio Silva, Franklin Schmalz, Edson Aparecido, Wanderlei Ramos (suplente). ATA 007 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA/CONSULTIVA No dia seis de dezembro de dois mil e dezoito as nove horas da manhã, em reunião extraordinária, reuniu-se na Casa dos Conselhos os conselheiros do Conselho Municipal da Juventude – CMJ empossados para o biênio 2017/2019. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras Mariah Ferrite, Maria Rita Dauzacker, Franklin Schmalz e Thaise Barbosa. ATA de reunião consultiva por falta de quórum. As pautas foram, 1. Expediente: não houve. 2. Aprovação de atas anteriores: não houve. 3. Informes: não houve. 4. Planejamento: demos início a prévia do Calendário de Reuniões - Fevereiro: primeira reunião do CMJ - Ideias/ações/projetos - Março e Abril: A) Criar lista de contatos com organizações, instituições e entidades que trabalham com juventude na cidade. B) Trabalho com as escolas para apresentar o CMJ, os direitos da Juventude, a ID Jovem e conversar sobre participação política, democracia e etc; Maio e Junho: A) Fórum de Organizações de Juventude; B) Criação de Rede de Articulação de Juventudes; C) Palestra sobre Direitos; D) Encaminhamentos e ações; Julho e Agosto: A) Eleições: começo de Julho ou começo de Agosto; B) Conferência da Juventude (sem expectativa de data); Setembro e Outubro: A) Festival da Juventude - Cultura, Arte e Debates. Sobre a Comunicação: A) Carta de Apresentação/Panfleto; B) Nova logomarca; C) tornar ativa a página: compartilhar conteúdos - criar conteúdos interativos e chamativos; D) Criar Instagram - Divulgar Temas e Informações. E) Construir Rede de Relações. A Composição das Comissões Permanentes do CMJ - não foram compostas por falta de quórum. Sem mais nada a tratar a reunião foi encerrada às 11:00 h. Franklin Schmalz presidente do CMJ e eu Thaise Barbosa primeira secretária do CMJ, lavro essa ata que será lida e aprovada na próxima reunião. ATA 008 REUNIÃO ORDINÁRIA/CONSULTIVA No dia vinte de fevereiro de dois mil e dezenove as oitohoras da manhã, em reunião ordinária, reuniu-se na Casa dos Conselhos os conselheiros do Conselho Municipal da Juventude – CMJ empossados para o biênio 2017/2019. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras, Cristiane Girelli, Maria Rita Dauzacker, Franklin Schmalz e Thaise Barbosa. ATA de reunião consultiva, como também, na reunião anterior por falta de quórum. As pautas foram, 1. Expediente: não houve. 2. Aprovação de atas anteriores: não houve. 3. Informes: foi repassado sobre o Fundo do CMJ, onde tínhamos uma execução de recursos financeiros para o ano de 2018, mas não houve por falta de quórum nas reuniões. Por este motivo Franklin respondeu um oficio justificando. 4. Planejamento: demos início aoCalendário de Reuniões, que ficou acertado que para a reunião de março faríamos. 1. Votação de uma nova logomarca, colocando como Conselho Municipal das Juventudes; 2. Texto de projeto do Fórum (apresentado na ATA anterior); 3. Criação da lista de contatos com as entidades e instituições que trabalham com as juventudes; algumas ideias não foram possíveis de serem cumpridas, conforme a prévia do calendário, por não ter quórum, como a revisão do Regimento Interno e a composição das comissões permanentes do CMJ. Sem mais nada a tratar a reunião foi encerrada às 10h, eu Thaise Barbosa primeira secretária do CMJ, lavro essa ata que será lida e aprovada na próxima reunião. ATAS - CMJ OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.893 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2019 EXTRATO - PREVID ERASMO EGGERT E IVONETE FELEN MARCULINO, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI), PARA ATIVIDADE DE SUINOCULTURA EM CONFINAMENTO ESPECÍFICA PARA UNIDADE DE TERMINAÇÃO - UT COM CAPACIDADE PARA ALOJAR 16.500 ANIMAIS, LOCALIZADA NA MS-274 - RODOVIA ESTADUAL MACAÚBA / INDÁPOLIS - GABRIELA III - DISTRITO DE MACAÚBA - ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. Glassbox Vidros de Segurança Ltda. - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada – LS para atividade: Depósito e Comércio Varejista de Vidros Temperados, Espelhos, Vitrais, Esquadrias e Prestação de serviços de Instalação e manutenção, localizada à Rua Floriano Viegas, 7146, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCAS DA S. O. LUNA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio de alimentos, bebidas e correlatos, localizada na Rua Monte Alegre, n° 717 - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROBSON GALASSI – ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - RAA, PARA A ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, LOCALIZADA NA RUA/AV. JOAQUIM TEIXEIRA ALVES, 1540, SALA 83, 8 ANDAR, EDIFÍCIO CED, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. UNIENDO ENDOSCOPIA DIAGNOSTICA E TERAPEUTICA EIRELI – EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada – LS, para atividade de serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos; atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares; serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; localizada na rua João Rosa Góes, n. 1100 – sala 01, 02 e 03, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa FAXINA SIM SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI – ME CNPJ DA CONTRATADA: 28.027.465/0001-55 PROCESSO: nº 003/2018/PreviD; Pregão Presencial, Edital nº 001/2018/PreviD; Contrato nº 014/2018/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de roçagem e limpeza de terreno, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD OBJETO DO ADITIVO: Formalização da alteração da razão social, do representante legal e da sede da empresa, mediante solicitação da contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato em referência permanecem inalteradas, e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas, sem a aplicação de reajuste de valor. VALOR GLOBAL: Conforme o contrato originário o valor global é de R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais). EMPENHO: Nº 132/2018. VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até o encerramento da vigência do Contrato nº 014/2018/PreviD em 18/06/2019. FISCAL DE CONTRATO: Fernanda Aran Colman Batista Barros GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 21 de março de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ATAS - CMJ ATA 009 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA No dia vinte e cinco de março de dois mil e dezenove as oito horas da manhã, em reunião extraordinária, reuniu-se na Casa dos Conselhos os conselheiros do Conselho Municipal da Juventude – CMJ empossados para o biênio 2017/2019. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras, Christiana Aguilar, Mariah Ferrite, Franklin Schmalz, Leonardo Pires e Thaise Barbosa. As pautas foram, 1. Aprovação de atas anteriores: aprovadas as ATAS 6, 7 e 8. 2. Informes: não houve 3. Fundo da Juventude: 3.1 Encaminhamento de Resposta sobre não movimentação do Fundo em 2018: Em janeiro de 2019 foi solicitado pela SEMAS uma justificativa para a não movimentação do Fundo da Juventude no ano de 2018 (Ofício 18/2019 da Regulação SEMAS – em anexo), o presidente do CMJ enviou para a SEMAS, então, uma justificativa para essa não movimentação no dia 01 de fevereiro de 2019 (Ofício 01/2019 do CMJ para a RegulaçãoSEMAS - conforme anexo. Em suma a principal justificativa para a não movimentação do Fundo da Juventude 2018 foi a falta de uma estrutura e organização interna que propiciasse o desenvolvimento das tarefas relacionadas à captação de recursos para o fundo, assim como, de execução desses recursos (se houvessem). Os Conselheiros presentes na reunião de hoje aprovam a referida justificativa contida no Ofício 01/2019. 3.2. Encaminhamento da Proposta de relacionamento do fundo: a proposta de decreto para o fundo da juventude aprovada em reunião do CMJ no dia 02/10/18 e enviada para a SEMAS, foi devolvida pela assessoria jurídica e contábil da secretaria para nova apreciação pelo CMJ, tendo sida no dia de hoje aprovada por nós Conselheiros (em anexo). 4. Revisão do Regimento Interno do CMJ: Franklin ficou de fazer uma revisão do regimento para avaliar as sugestões de alteração feitas pela assessoria jurídica da SEMAS e apresentará na nossa próxima reunião para discussão. 5. Indicação de suplente para o COMAD: Indicamos para suplente do CMJ no COMAD o conselheiro Leonardo Pires. 6. Organização do Fórum das juventudes: será dia 15 de maio, Franklin irá enviar para os conselheiros o documento de construção do projeto para a organização do evento. 7. Composição das comissões: não foi possível pela ausência de conselheiros e fica transferida para próxima reunião. Sem mais nada a tratar a reunião foi encerrada às 09h, eu Thaise Barbosa primeira secretária do CMJ, lavro essa ata que será lida e aprovada na próxima reunião. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL