DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.911 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 15 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 143, de 22 de abril de 2019. “Exonera Yasmin Ayaka Toyama - PGM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de abril de 2019, Yasmin Ayaka Toyama, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico II”, símbolo “CAJ-4”, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 22 de abril de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 144 DE 22 DE ABRIL DE 2019. “Nomeia servidora na Procuradoria Geral do Município” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 01 de abril de 2019, Yasmin Ayaka Toyama, no cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico I”, símbolo “CAJ-3”, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 22 de abril de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.911 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº055/2019/CVP/SEMED “Divulga a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal, com pendências no Boletim de Avaliação Semestral em Estágio Probatório e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe no Artigo 16 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 e complementando-a, com o Artigo 46 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, regulamentada conforme a RESOLUÇÃO Nº088/2018/ CVP/SEMED, publicado no Diário Oficial nº 4.748 em 08 de agosto de 2018. R E S O L V E: Art. 1°. Divulgar a relação dos Profissionais do Magistério Público Municipal em Estágio Probatório, com pendências no Boletim de Avaliação Semestral, referente ao período de agosto a fevereiro de 2019, conforme Anexo I desta Resolução. Art.2º. Determina-se o prazo de dez (10) dias para regularizar as referidas pendências, junto ao órgão responsável, a partir da data de sua publicação. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 22 de abril de 2019. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Nº MATRÍCULA NOME DO AVALIADO SITUAÇÃO 1 501493-2 CELINA MACHADO PENDENTE 2 114768552-3 CRISTIANE DE JESUS LOPES PENDENTE 3 114765260-2 CRISTIANE RODRIGUES PENDENTE 4 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA PENDENTE 5 114761165-6 FERNANDA SILVA DOURADO PENDENTE 6 501876-2 FRANCISCA CRISTALDO RIVAS PENDENTE 7 114772051-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MATTOS PENDENTE 8 114769967-2 MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI PENDENTE 9 114770757-2 RENATA BEATRIZ BARBOSA CARRIS PENDENTE 10 114771440-1 SANDRA QUITÉRIA ARAUJO DOS SANTOS PENDENTE 11 114772068-1 VANESSA DE SOUZA BANDEIRA PENDENTE ANEXO I –RESOLUÇÃO Nº055/2019/CVP/SEMED PENDÊNCIAS NO BOLETIM DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERENTE AO PERÍODO DE AGOSTO DE 2018 A FEVEREIRO DE 2019 EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2019 IMAM Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito ADEMIR SOARES 112.221.661-00 RUA Rita Carolina 1040 79.822-48 JD.FLORIDA II DOURADOS/MS 001503/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2018 - 3.704,40 ATAUFO SOARES STEIN MATOS 518.588.941-15 RUA PASTOR BRAFF 215 79.800-00 BNH 3° PLANO DOURADOS/MS 001063/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.769,53 AUTO POSTO RAFAELA LTDA 01.243.177/0001-81 AVENIDA MARCELINO PIRES 3939A 79.830-001 CENTRO DOURADOS/MS 000962/2014 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 36.909,63 CLEONICE DE LUCA GARCEZ 338.718.681-91 AV. INDAIA 505 79.800-000 PANAMBI VERÁ DOURADOS/MS 001477/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2018 - 894,24 CLUBE HARMONIA FESTAS E EVENTOS LTDA -ME 16.844.743/0001-88 RUA MELVIN JONES 307 79.800-000 JARDIM AMERICA DOURADOS/MS 001074/2014 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 2.860,56 DISMOBRAS IMPORT., EXPORT., E DIST. DE MOVEIS 01.008.073/0206-22 AV. MARCELINO PIRES 1935 79.800-004 CENTRO DOURADOS/MS 001149/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 806,37 E.R.E AMORIM SANTOS - ME 17.550.503/0001-33 RUA BRASIL 1355 79.800-000 VILA SÃO FRANCISCO DOURADOS/MS 001132/2014 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.588,53 FERNANDO SERGIO GONCALEZ 465.270.951-04 RUA JOAQUIM ALVES TAVEIRA 2142 79.800-000 VL.TONANI I DOURADOS/MS 001473/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2018 - 298,08 FREDSON BRANDÃO VASCONCELOS E CIA LTDA - ME 09.094.425/0001-81 BR 163 3560 79.800-000 PARQUE DAS NACOES DOURADOS/MS 01131/14 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.046,81 GILBERTO RIBEIRO ME 07.077.711/0001-03 AVENIDA MARCELINO PIRES 7020 79.841-000 BAIRRO MARCIA - JD DOURADOS/MS 001056/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 9.349,54 H.M DOS SANTOS - ME 07.689.824/0001-60 RUA PRESIDENTE VARGAS 393 79.804-030 JARDIM AMERICA DOURADOS/MS 000860/2014 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 2.960,76 HENRIQUE ALVES MARTINS - ME 13.970.329/0001-27 AVENIDA MARCELINO PIRES 3600 79.800-000 JARDIM CARAMURU DOURADOS/MS 001093/2015 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 311,70 HENRIQUE DE OLIVEIRA RECALDE 028.964.791-63 RUA VANILTON FINAMORE 1695 79.800-000 JARDIM PIRATININGA DOURADOS/MS 001052/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.935,87 INADIR ELIZA DOS SANTOS 064.003.128-54 RUA ARAGUAIA 727 79.800- JARDIM AGUA BOA DOURADOS/MS 001465/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2018 - 443,23 IOLANDA MARIA CAMARA VIEIRA 13.874.689/0001-25 RUA EDIBERTO CELESTINO 845 79.800-000 SANTO ANDRE DOURADOS/MS 001077/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 677,57 J S EQUIPAMENTOS LTDA ME 10.831.971/0001-37 RUA RAMAO ESCOBAR 999 79.839-543 PARQUE DOS JEQUITIBAS DOURADOS/MS 001141/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.791,95 JOÃO PAULO DOS SANTOS PAZ 021.473.681-48 RUA ALEMEDA VALÉRIO FABIANO 100 79.843-133 JARDIM ALHAMBRA DOURADOS/MS 001061/2014 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2017 - 646,40 LEA PONTES 047.275.378-93 RUA ONOFRE PEREIRA DE MATOS 825 79.800-000 DOURADOS/MS 001450/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2018 - 448,78 LEONARDO ADELAR BRAUN 084.130.370-34 AV JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1540 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 001247/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2018 - 864,36 MARCIEL RODRIGUES DOS SANTOS 22.277.951/0001-45 RUA OLINDA PIRES DE ALMEIDA 455 79.823-110 VILA AURORA DOURADOS/MS 001070/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.506,54 MARIA MIGUELA PIRES BORBA 20.757.211/0001-80 AVENIDA MARCELINO PIRES 3600 79.800-000 JARDIM CARAMURU DOURADOS/MS 001100/2015 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 347,44 OSMAR TEODORO DE OLIVEIRA 613.704.791-15 RUA NATAL 905 79.800-000 VILA INDUSTRIAL DOURADOS/MS 001148/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.774,15 PAZ & CIA LTDA - ME 17.558.498/0001-05 RUA MAJOR CAPILÉ 1000 79.805-010 CENTRO DOURADOS/MS 001066/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2018 - 740,88 R C BOTTI E CIA LTDA 05.927.714/0002-44 MONTE ALEGRE 6315 79.833-120 1 GUANABARA - JARDIM DOURADOS/MS 001133/2015 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 712,73 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.911 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No03/2019, de 22 de ABRIL de 2018. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa requerendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2019 SEPLAN Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. REGINALDO SILVERIO DA SILVA - ME 11.743.744/0001-12 RUA CORONEL PONCIANO DE MATOS PEREIRA 2200 79.840475 JD SANTA CATARINA DOURADOS/MS 1270/16 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2018 - 1.799,89 RESIDENCIAL EUCALIPTO 17.235.783/0001-95 RUA HATSUJIRO KUDO 350 79.841-660 JARDIM DOS EUCALIPTOS DOURADOS/MS 001160/2015 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2018 - 9.298,65 RICARDO TUNIN 027.678.269-08 AVENIDA MARCELINO PIRES 79.830-220 001326/17 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2018 - 1.566,53 SANDRO PEREIRA DE MORAIS 157.439.128-31 RUA HILDA BERGO DUARTE 401 79.800-000 CENTRO DOURADOS/MS 001139/14 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 989,37 TRANSPORTADORA DO CAMPO 17.959.050/0001-01 RUA URUGUAI 125 79.800-000 PARQUE DAS NAÇOES II DOURADOS/MS 001126/2014 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 6.069,01 VALDINEI CARBONARI 203.448.801-68 RUA PEDRO MARTINS 91 79.800-000 PQ DO BOSQUE CAMPO GRANDE/MS 001151/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2018 - 1.498,66 VIVIAN YURIKO RANZOLIN 005.152.341-84 RUA MONTE ALEGRE 5270 79.800-000 JARDIM OURO VERDE DOURADOS/MS 001202/15 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 1.764,88 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Número Processo Debito Quadra Lote Bairro Inscrição 000758/18 ADILSON PEREIRA LOPES 38 11 NACOES I - PARQUE DAS 00061433110000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 3.102,57 001236/2018 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 14 9 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00054611210000-7 Auto SEPLAN - 2018 - 12.140,62 001241/18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 35 12 DOS JEQUITIBAS - PARQUE 00056503090000-6 Auto SEPLAN - 2018 - 10.521,87 2184/2018 EVANDO NUNES SANAMBRIA 15 18 ALTOS DO INDAIA 00010836110000-2 Auto SEPLAN - 2018 - 3.659,01 000856/18 JAIME PANDOLFO 6 13 YPACARAI - RESID. 00013413060000-9 Auto SEPLAN - 2018 - 3.651,99 001791/18 JANDER DA SILVA COSTA 27 5 IZIDRO PEDROSO - CONJUNTO HABI 00053401030000-3 Auto SEPLAN - 2018 - 4.609,96 001384/18 JUCELEI MORAES 7 2 DOS COQUEIROS - PARQUE 00054324140000-2 Auto SEPLAN - 2018 - 1.431,88 000759/2018 LUX SUN PARK HOTEL LDTA ME 23 15 LS PROGRESSO - VILA 00011221072000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 32.835,62 001626/18 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ 42 28 ESPLANADA - RESIDENCIAL 00065025140000-4 Auto SEPLAN - 2018 - 1.317,13 2192/2018 ROBERTO MARTINS LEITE 27 10 ALTOS DO INDAIA 00010834210000-0 Auto SEPLAN - 2018 - 2.328,46 Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Márcio Fernandes Vilela Rodrigues SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO A.A PEREIRA DANCETERIA Rua:Albino Torraca, 300 - Centro Sócios: Aparecida Alves Dourados MS A.C Tur Ltda – ME Rua:Ponta Porã, 2055 – Vila Progresso Sócios: Arnildo Cabral Dourados Ms Ely Zimmermann Cabral Rua:Ponta Porã, 2055 – Vila Prograsso Dourados Ms Rua: Ponta Porã, 2055 – Jardim América Dourados Ms Alana Nicoladelli Baller - ME Rua: Ipanema, 1200 - Jardim Agua Boa Sócios: Alana Nicoladelli Baller Dourados Ms Rua: Ipanema, 1200 - Jardim Agua Boa Dourados Ms Alana Nicoladelli Baller – ME Rua:Ipanema,1200 – Jardim Agua Boa Sócios:Alana Nicoladelli Baker Dourados Ms Rua:Ipanema,1200 – Jardim Agua Boa Dourados Ms Almeida Comercio e Assistencia Tecnica de Maquinas Pesadas Eireli – Epp Rua: Idelfonso Pedroso, Quadra 14 Lote 09 – P. dos Jequitibas Socios: Marcelo de Almeida Tetzlaff Dourados Ms Geni de Almeida Tetzlaff Rua: Seiti Fukui, 2403 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso Dourados Ms Rua: Seiti Fukui, 2403 – Conjunto Habitacional Izidro Pedroso Dourados Ms 1000096960 6.383/2018 R$ 2.562,02 1000111110 6.843/2018 R$ 2.042,24 1000066590 3.293/2018 R$ 1.381,05 100077226 14.469/2018 1000096960 6.383/2018 R$ 2.562,01 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.911 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS Almeida Comercio e Assistencia Tecnica de Maquinas Pesadas Eireli - EPP Rua:Idelfonso Pedroso, S/n Quadra 14 Lote 09 - P. dos Jequitibas Sócios: Marcelo De Almeida Tetzlaff Dourados Ms Geni De Almeida Tetzlaff Rua: Seiti Fukui, 2403 - Conjunto Habitacional Izidro Pedroso Dourados Ms Rua: Seiti Fukui, 2403 - Conjunto Habitacional Izidro Pedroso Dourados Ms Alminda Cavalheiro de Souza - Pt 564/2018 Rua: Santa Paulina, 640 Lt 14 Qd 12 - Chacará Castelo I Sócios: Alminda Cavalheiro de Souza Dourados Ms Rua: Santa Paulina, 640 - Chacará Castelo I Dourados MS Alminda Cavalheiro de Souza – PT 7.564/2018 Rua:Santa Paulina,640 Lt 14 QD 12 – Chacara Catelo I Sócios: Alminda Cavalheiro de Souza Dourados Ms Ana Claudia Benedetti Fagundes - Pt 6884/2011 Rua: Cuiabá s/n Lt 08 Qd 01, Área de 119,78m - Centro Sócios: Ana Claudia Benedetti Fagundes Dourados MS Rua: Cuiabá, 2016 - Centro Dourados Ms Baby House Confecções Ltda - ME üüüüüüüüüü=üüüüüü Sócios: Conceição Aparecido Jordao Santos Dourados Ms Jeova Alves Santos Rua: Amael Pompeu Filho, 195 - Parque Alvorada Dourados Ms Rua: Amael Pompeu Filho, 195 - Parque Alvorada Dourados Ms Baby House Confecções Ltda – Me Av:Marcelino Pires,2325- Centro Socios: Conceição Aparecida Jordao Santos Dourados/Ms Jeova Alves Santos Rua: Amael Pompeu Filho,195 – Parque Alvorada Dourados Ms Rua: Amael Pompeu Filho,195 – Parque Alvorada Dourados Ms Camila Gallardo de Araujo Rua: Alameda dos Gerânios, 235 - Portal De Dourados Ms Sócios: Camila Gallardo de Araujo Rua: Alameda dos Gerânios, 235 - Portal De Dourados Ms Clandio Favarini Ruviaro e Outra PT 26.826/2018 Rua: Antônio Spoladore, 1635 Lt 07 Qd 28 – Residencial Santa Fé Sócios: Clandio Favarini e Outra Dourados Ms Rua: Eulalia Pires, 2985 – Jardim Tropical Dourados Ms Dilma de Oliveira Cavalcante - Prc 9173/2017 Rua: José Roberto Teixeira - Jardim Cristhais Sócios: Dilma de Oliveira Cavalcante Dourados Ms Alberto Maxwel, 800 - Vila Esperança Dourados Ms Fabiano Escobar Alencar – Pcr 18973/2017 Rua: Mustafá Saleh Abdo Sater – Novo Parque Alvorada Socios: Fabiano Escobar Alencar Dourados Ms Av: Presidente Vargas, 1099 – Jardim Progresso Dourados Ms Fabiano Escobar Alencar - Pcr 18979/2017 Rua: Mustafá Saleh Abdo Sater - Novo Parque Alvorada Sócios: Fabiano Escobar Alencar Dourados Ms Rua: Presidente Vargas, 1099 - Jardim Progresso Dourados Ms Hevillin Luana Bandeira Prando - Pcr 8810/2017 Rua: Manoel de Barros,2760 Lt 05 Qd 19 - Jardim Cristhais II Sócios: Hevillin Luana Bandeira Prando Dourados Ms Rua: Manoel De Barros,2760 - Jardim Cristhais II Dourados Ms Hoffmann & Queiros Ltda – ME Av:Weimar Gonçalves Torres,645 Canaã I Sócios: Marcilene Viana Queiros Dourados/Ms Sergio Batista Hoffmann Rua: Apolonia Melo,645 – Canaã I Dourados Ms Rua:Fluminense, 5890 – Jd Maracana Dourados Ms Hoffmann & Queiros Ltda - Me Rua: Weimar Gonçalves Torres,1450 Ambiental 18/08/2015 - Centro Sócios: Marcilene Viana Queiros Dourados Ms Sergio Batista Hoffmann Rua: Apolonia Melo, 645 - Canaã I Dourado Ms Rua: Fluminense, 5890 - Jd Macarana Dourados Ms 6.843/2018 R$ 2.042,24 25073625 100047289 9.193/2018 R$ 524,99 1000024854 18.767/2018 R$ 769,01 1000024854 18.767/2018 R$ 769,01 25072819 23.447/2018 R$ 4.386,36 25072819 23.447/2018 1000111110 R$ 4.386,36 25072859 522/2018 R$ 3.541,49 23.449/2018 R$ 1.159,08 25073625 23.449/2018 R$ 1.159,08 25064997 589/2018 R$ 609,55 100047289 9.193/2018 R$ 524,99 1000202230 32.546/2018 R$ 685,00 25074319 26.826/2018 R$ 5.702,74 25072503 32.731/2017 R$ 130,97 Irmafe Construtora Incor Ltda Rua: Cardeal, 1990 Lt 21 Qd 40 - Esplanada Sócios: Irmafe Construtora Incor Ltda Dourados Ms Rua: Visconde do Rio Branco , 486 - Centro Dourados Ms Jeremias Jose Lima – PT 17.784/2018 Rua: Eurides de Mattos Pedroso, 3110 Lt 02 Qd 48 – Cidade Jardim I Sócios: Jeremias Jose Lima Dourados Ms Rua: Claudio Goelzer, 1550 – Parque Alvorada Dourados Ms Jornal o Vigilante Ltda Rua: Ciro Melo,3286 – Jardim Central Sócios: Cristiane Cordeiro Xavier Dourados Ms Carlos Alberto Carvalho da Rocha Rua Francisco Luiz Viegas, 590 – Vila Cuiaba Dourados Ms Rua: Mc 4 , 1880 – Conjunto Residencial Monte Carlo Dourados Ms Jose Aparecido Alves Confeccões - ME Rua: Monte Alegre, 5060 - Jardim Monte Alegre Sócios: Jose Aparecido Alves Dourados Ms Rua: Pedro Rechi, 2245 - Vila Esperança Dourados Ms José Aparecido Alves Confecções – ME Rua: Monte Alegre, 5060 B – Jardim Guanabara Sócio: José Aparecido Alves Dourados/ MS Rua: Pedro Rechi, 2245 – Vila Esperança Dourados/ MS KGF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP 17.436/2018 Rua: Alice Ligth Martins, 965 LT 08 QD 03 - Jatey Sócios: KGF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP Dourados Ms Rua: Coronel Saldanha, 1215 - Centro Dourados Ms KGF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP – PT 14.430/2018 Rua: Projetada J, 910 LT 15 QD 01 – Residencial Jatey Socios: KGF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP Dourados Ms Rua: Coronel Saldanha, 1215 – Centro Dourados Ms 25074097 17.430/2018 R$ 1.821,08 25074259 22.019/2018 R$ 2.132,57 25074073 17.784/2018 R$ 1.976,63 1000098556 15.468/2018 R$ 1.408,00 1000098556 15.468/2018 R$ 1.408,00 25074041 17.436/2018 R$ 776,19 19789009 37.917/2016 R$ 4.620,46 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.911 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 EDITAIS Leandro Nishimura - Prc 20736/2017 Rua: Favoriano Correa - Izidro Pedroso Sócios: Leandro Nishimura Dourados Ms Rua: Favoriano Correa, 2335 - Izidro Pedroso Dourados Ms Lmr Instituto de Beleza Ltda - ME Rua: Olinda Pires de Almeida, 1565 - Vila Progresso Sócios: Rochelle Schreiber Dourados Ms Michael Schreiber Rua: Osman Ahamad Gebara, 571 - Parque Alvorada Dourados Ms Rua: Major Capile, 2935 - Jardim Central ] Dourados Ms Lmr Instituto de Beleza Ltda – ME Rua: Olinda Pires de Almeida, 1585 – Vila Progresso Sócios:Rochelle Schreiber Dourados/Ms Michael Schreiber Rua: Osman Ahamad Gebara, 571 – Parque Alvorada Dourados Ms Rua: Major Capilé, 2935 – Jardim Central Dourados Ms Lucas Roger Marques Vieira - Pt 18.102/2018 Rua: Maria Fioramonte Zanetti, 2820 Lt 12 Qd 55 - Cidade Jardim I Sócios: Lucas Roger Marques Vieira Dourados Ms Rua: Dos Alpes, 733 - Jardim Itália Dourados Ms Maisa Tereza Rodrigues - ME Rua: Júlio Marques de Almeida, 45 Bloco 04 Apto 102 - Parque Alvorada Sócios: Maisa Tereza Rodrigues Dourados Ms Rua: Júlio Marques de Almeida, 45 Bloco 04 Apto 102 - Parque Alvorada Dourados Ms Maisa Tereza Rodrigues – ME Rua: Júlio Marques de Almeida, 45 Parque Alvorada – Bloco 04 apt 102 Socios: Maisa Tereza Rodrigues Dourados Ms Rua: Júlio Marques de Almeida, 45, Bloco 04 apt 102 Parque Alvorada Dourados / Ms Marcio Fortini - PT 19806/2011 Rua:Antônio Emilio de Figueiredo, s/n Lt.01 Qd 70 Área de 275,61m - Jardim Climax Sócios: Marcio Fortini Dourados Ms Rua: Albino Torraca, 2155 - Vila Progresso Dourados Ms Matilde de Brito Gobi ME Av: Joaquim Teixeira Alves, 1912 – Centro Socios: Matilde de Brito Gobi Dourados Ms Rua: Rio Brilhante, 1186 – JD Agua Boa Dourados Ms Matilde de Brito Gobi ME Rua: Joaquim Teixeira Alves, 1912 - Centro Sócios: Matilde De Brito Dourados Ms Rua: Rio Brilhante, 1186 - Jd Agua Boa Dourados Ms Mauricio Rodrigues Peralto – Pt 39.045/2017 Rua: São Francisco Cinato, 580 Lt 14 Qd 05 - Jardim Itaipú Sócios: Mauricio Rodrigues Peralta Dourados Ms Rua: Ponta Porã, 695 - Vila Aurora Dourados Ms Metalurgica Santa Izabel Ltda Av: Marcelino Pires, 270 –Jardim Climax Socios: Marla Denise Schaffer Roese Dourados Ms Valmir Roese Rua: 1, S/n – Coohab Dourados Ms Rua: Seiji Nishioka, 310 – Altos do Indaiá Dourados Ms Metalurgica Santa Izabel Ltda Rua:Marcelino Pires, 270 - Jardim Climax Sócios:Marla Denise Schaffer Roese Dourados Ms Valmir Roese Rua: 1, s/n - Coohab Dourados Ms Rua: Seiji Nishioka, 310 - Altos do Indaia Dourados Ms 25065411 30.303/2012 R$ 943,25 25073025 20.736/2017 R$ 166,58 1000173043 25.536/2018 R$ 297,92 1000173043 24.536/2018 R$ 297,92 1000039274 6.366/2018 R$ 2.562,02 1000039274 6.366/2018 R$ 2.562,01 1000071402 34.875/2018 R$ 1.968,65 1000071402 34.875/2018 R$ 1.968,65 25073998 18.102/2018 R$ 1.471,19 25074171 39.045/2017 R$ 489,80 100056253 26.121/2018 R$ 2.717,30 100056253 26.121/2018 R$ 2.717,30 Ruize & Borella Ltda ME Rua: Marcelino Pires, 3600 Quiosque 11 - Shopping Avenida Center Cabeceira Alegre Sócios: Jorg e Borella Dourados Ms Rosineira Ruiz da Silva Rua: Trinta e Um de Março, 700 - apto E-204 - Vila Alba Dourados Ms Rua: Monte Alegre, 2910 - Vila Progresso Dourados Ms Sirlene Dalvi Contabilidade ME Rua: Monte Alegre, 1325 – Jardim América Socios: Sirlene Dalvi Dourados Ms Rua: Adroaldo Pizzini, 1015 Jardim Independencia Dourados Ms Sirlene Dalvi Contabilidade ME Rua: Monte Alegre nº1325 - Jardim America Sócios:Sirlene Dalvi Dourados Ms Rua: Adroaldo Pizzini, 1015 - Jardim Independencia Dourados Ms Valdenir Borges dos Santos - ME Rua:Marcelino Pires,1166 B - Centro Sócios: Valdenir Borges dos Santos Dourados Ms Rua:Marcelino Pires,1166 - B -Centro Dourados Ms Valdenir Borges dos Santos – ME Av: Marcelino Pires, 1166 – B - Centro Socios: Valdenir Borges dos Santos Dourados/MS Av: Marcelino Pires, 1166- B Centro Dourados Ms Vicenzi Pre-Moldados Eireli Rua: Alameda Fabio, 3400 – Jardim Alhambra Socios: Carlos Alberto Vincenzi Dourados Ms Rua: Reinaldo Bianchi. 798 – Parque Alvorada Dourados Ms Vincenzi Pre-Moldados Eireli Rua: Almeda Fábio nº3400 - Jardim Alhambara Sócios: Carlos Alberto Vincenzi Dourados Ms Rua: Reinaldo Bianchi , 798 - Parque Alvorada Dourados Ms Wellington Daflon Dos Santos e Outra Rua: Alameda Aroeira, 105 Lt 23 Qd H1 - Terras Alphaville Sócios: Wellington Daflon Dos Santos e Outra Dourados Ms Rua: Oliveira Marques,349 Jardim Tropical Dourados MS Wellington Daflon Dos Santos e Outras Rua:Alameda Aroeira,105 Lt 23 QD H1 – Terras Alphaville Sócios:Wellington Daflon Dos Santos e Outras Dourados Ms Rua: Oliveira Marques, 349 – Jardim Tropical Dourados Ms Gerente do Núcleo de Dívida Ativa Márcio Fernandes Vilela Rodrigues 1000040264 14.846/2017 R$ 297,99 1000073405 25.910/2016 R$ 11.573,12 1000073405 25.910/2016 R$ 11.572,26 100079431 3.873/2018 R$ 685,00 25073819 17.685/2018 R$ 5.083,20 25073819 17.685/2018 R$ 5.083,20 100079431 3.873/2018 R$ 1.045,00 100052959 21.138/2018 R$ 509,84 100052959 21.138/2018 R$ 509,84 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.911 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 28/03/2019 e previsão de vencimento em 28/09/2019, bem como acrescer o valor de R$ 8.421.373,39 (oito milhões quatrocentos e vinte e um mil trezentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos) correspondentes ao período prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/04/2019 e previsão de vencimento em 01/10/2019, bem como acrescer o valor de R$ 11.164.346,62 (onze milhões cento e sessenta e quatro mil trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) correspondentes ao período prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de março de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 060/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Neila Limonges Saldanha PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Farmacêutica (30 horas semanais) em substituição a servidora Fayla Michele Bosso de Moraes que encontra-se de licença gestante, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.122.011 – Programa Gestão Administrativa 2082 – Suporte de Gestão Administrativa 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 22 de abril de 2019 a 29 de setembro de 2019. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.397,96 (Quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP. CNPJ: 05.155.405/0001-12. PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2018. OBJETO: aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2104. – Manutenção das Dietas Enterais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.740,00 (setenta e oito mil setecentos e quarenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 22 de Abril 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 087/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados HD – MIYAHARA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. CNPJ: 20.220.317/0001-40. PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2018. OBJETO: aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2104. – Manutenção das Dietas Enterais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 29.618,00 (vinte e nove mil seiscentos e dezoito reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 22 de Abril 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS - EPP. CNPJ: 27.024.068/0001-67. PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2018. OBJETO: aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2104. – Manutenção das Dietas Enterais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.508,00 (setenta e nove mil quinhentos e oito reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 22 de Abril 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 362/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PRO RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 66/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/12/2018 e previsão de vencimento em 06/12/2019, bem como acrescer o total de R$ 15.309,24 (quinze mil trezentos e nove reais e vinte e quatro centavos), referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global no total de R$ 30.618,48 (trinta mil seiscentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.911 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD EDITAL nº. 024/2019 de 22 de Abril de 2019 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: Considerando o não comparecimento na perícia de Guilherme França dos Santos, Motorista, convocamos o próximo candidato, respeitando a ordem de classificação. Considerando o não comparecimento na perícia de Erci Fernandes Amaro, Auxiliar de Serviços Gerais II/Manutenção, convocamos o próximo candidato, respeitando a ordem de classificação. Considerando a necessidade de contratação para compor o SESMT. Considerando a rescisão do funcionário na função de Vigia, convocamos o próximo candidato respeitando a ordem de classificação. 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos(CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 22 de abril de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento 30/04/2019 – (terça-feira) Horas: 09:00h Motorista 30/04/2019 – (terça-feira) Vigia Horas: 09:00h Técnico em segurança do trabalho ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de serviços gerais II/manutenção Médio Local: FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 30/04/2019 (terça-feira) Hora: 09:00h 62871 MARCOS ROBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS 33 67646 FRANCIELI GOMES DE BARROS 17 67540 FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS JULIO 88 61927 CAROLINA DE SOUZA OLIVEIRA 8 61991 ISMAEL RODRIGUES JESUS 9 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2003 - Motorista - CNH D Cargo: 1002 - Auxiliar de Serviços Gerais II - Manutenção Cargo: 2013 - Vigia Cargo: 2005 - Técnico em Segurança Trabalho FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 50/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. EXTINTORES JARDIM EIRELI. PROCESSO: Dispensa de Licitação 15/2019. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para a prestação de serviços de manutenção (recarga) e aquisição de extintores de incêndio, para atender as necessidades das unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 15/2019. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Vigência Contratual: 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 1.556,00 (Um mil e quinhentos e cinquenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 12 de Abril de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.911 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 43 /2019/ FUNSAUD 15 de Abril de 2019 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º - Publicar o Plano de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH) da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida e demais comissões que respondam aos serviços de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente em equipe única que delibere pelas demais (Controle de Infecção Hospitalar, Segurança do Paciente, Comitê Transfusional e Educação Permanente para o Controle de Infecção). O PROGRAMA DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (PCIH) É o conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente, com vista à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares. OBJETIVO: Planejar o desenvolvimento das ações do Serviço de Prevenção e Controle de Infecção do estabelecimento, realizado pelos membros executores da CCIH, que constituem o Serviço de Controle de Infecção do Hospital. INTRODUÇÃO: A CCIH do Hospital da Vida, instituída em 12 de Maio de 2015 registrado na Ata n.1 de 2015, COMO ÓRGÃO DE ASSESSORIA A AUTORIDADE MÁXIMA DA INSTITUIÇÃO E DE EXECUÇÃO DE AÇÕES DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR, vem através deste Programa de Controle de Infecção Hospitalar divulgar suas ações para 2019, mediante ações de Vigilância Epidemiológica, Política de uso de Antimicrobianos e Germicidas, Inspeções Técnicas e Educação Permanente/ Treinamentos. O programa define deliberada e sistematicamente todas as ações a serem desenvolvidas a fim de que ocorra a máxima redução da incidência, prevalência e gravidade das infecções hospitalares. A CCIH do Hospital da Vida, anualmente revisa seu planejamento e elabora o PCIH da instituição, definindo as ações a serem realizadas com objetivo de direcionálas a execução das atividades para o seu principal objetivo. METAS E AÇÕES PARA 2019 Vigilância Epidemiológica das Infecções Relacionadas à Assistência a Saúde (IRAS) A Vigilância Epidemiológica busca identificar e avaliar sistematicamente as causas de infecção hospitalar em um grupo de pacientes submetidos a tratamentos e ou procedimentos hospitalares, visando à prevenção e redução da incidência de infecção. Além disso, identifica e limita a disseminação de microrganismos de doenças infecto-contagiosas (DNC) no hospital, por meio de medidas de precaução e isolamento. Nesse sentido, serão realizadas as seguintes ações de controle: • Busca ativa diária na Unidade de Terapia Intensiva, com análise de prontuário (situação clínica, exames, culturas) análise de dispositivos invasivos dos pacientes internados e lançamento no banco de dados; • Busca ativa das cirurgias limpas, através de investigação no livro de controle de cirurgias realizadas e acompanhamento dos pacientes pós-cirúrgicos semanalmente. • Análise prospectiva via telefone aos pacientes pós-cirúrgicos de cirurgias limpas sem índice de IH na alta. • Busca retrospectiva de possíveis casos não identificados através na análise prontuários. Tabela 1. Descrição da Busca Ativa para Controle de Infecção Tabela 2. Descrição das atividades a serem desenvolvidas e períodos Programa de Educação Permanente O SCIH juntamente com coordenadores de diversos setores, desenvolverá cronograma de treinamento abrangendo as necessidades específicas de cada setor no que tange a redução de IH. Estes treinamentos serão voltados para todos os setores necessários. Os treinamentos serão conforme cronograma pré-estabelecido. Serão realizados em serviço com auxílio de colaboradores sentinela que serão treinados e disseminadores das temáticas. Visitas Técnicas (Inspeções Internas Setoriais) O SCIH realizará, no mínimo, uma visita técnica a cada semestre nas unidades hospitalares onde estão internados os pacientes com maior risco de infecção hospitalar, como Área Vermelha, Amarela e Verde, Setor de UTI e Centro Cirúrgico, Clínica Cirúrgica e Clínica Médica, além de atender a livre demanda das outras unidades e ambulatório. Se verificada a necessidade de nova inspeção seja geral ou por temática pré-definida pelos membros, será realizada visita extraordiária. Nesta visita serão avaliados os aspectos relacionados à área física, ao fluxo de pessoas e materiais, adesão dos profissionais às medidas de prevenção e controle BUSCA ATIVA INTERNAÇÃO BUSCA ATIVA AMBULATORIAL 1. Análise dos prontuários com cultura microbiológica passível de IH. 1. Analisar dados de retorno telefônico em clientes com cirurgias limpas em um percentual de mínimo 50%. 2. Análisar a evolução do quadro clínico diário, em conjunto com a análise dos exames laboratoriais dos leito da UTI, em busca correlação IH. 2. Realiza-se cultura para identificação do tipo de microorganismo colonizado e /ou infectado sempre que médico responsável/ infectologista julgar necessário. 3. Avaliar casos de reinternação por causa infecciosa. 3. A análise de dados de pacientes que reinternam precocemente, em até 07 dias, pode levar a uma inferência mais fidedigna sobre a qualidade de atendimento prestada pela instituição do que a avaliação mais tardia, após 30 dias. 4. Avaliar infecção secundária em busca de correlato com IH. 5. Coletar e avaliar culturas antimicrobianas sob demanda e de rotina. 6. Na confirmação de infecção hospitalar é feita a notificação, baseado na Portaria GM/MS n°2616/1998. JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1. Vigilância global e setorial, na busca de identificar o perfil de microorganismos de cada setor e da instituição por meio de análise das culturas realizadas diariamente. x x x x x x x x x x x x 2. Detecção de casos pós- alta por meio de dados telefônicos em cirurgias limpas. x x x x x x x x x x 3. Fazer a investigação de surtos em conjunto com os demais membros diariamente. x x x x x x x x x x x x 4. Calcular as taxas de Infecção Hospitalar utilizando os parâmetros referenciados, por procedimentos e por topografia, baseados no recomendado pela ANVISA mensalmente. x x x x x x x x x x x x 5. Divulgar as taxas de Infecção Hospitalar (IH) mensalmente para as instâncias pertinentes dentro da instituição, Corpo Clínico, para as autoridades solicitadas e FORMSUS. x x x x x x x x x x x x 6. Fazer relatório mensal com os indicadores epidemiológicos e repassar nas reuniões da CCIH, promovendo o debate na comunidade hospitalar e registrar em Ata. x x x x x x x x x x x x 7. Estabelecer mediante protocolo, os critérios para isolamento de pacientes infectados por microorganismos multirresistentes e aplicar as medidas necessárias de precaução diariamente. x x x x x x x x x x x x 8. Realizar controle epidemiológico das doenças de Notificação Compulsória e do Trabalho, em conjunto com os enfermeiros dos setores e encaminhar as notificações para o serviço de epidemiologia do município diariamente. x x x x x x x x x x x x 9. Elaborar, atualizar e acompanhar execução dos protocolos de IRAS anualmente. x x x x x x x x x x x x 10. Elaborar atas nas reuniões e registrar efetividade das ações discutidas. x x x x x x x x x x x x 11. Capacitar e acompanhar ações da equipe de higienização hospitalar. x x x x x x x x x x x x 12. Participar do controle a aquisição e uso de saneantes e antissépticos de uso hospitalar. x x x x x x x x x x x x 13. Acompanhar e registrar o controle biológico da água, limpeza de reservatórios e da desinsetização hospitalar nas rotinas diárias, semanais, mensais e semestrais gerais. x x x x x x x x x x x x 14. Manter acesso ao Sistema de Vigilância para identificação de surtos (GAL, ANVISA, Vigilância Epidemiológica Municipal) e Laboratório local via internet). x x x x x x x x x x x x ATIVIDADES 15. Acompanhar aquisição, dispensa e uso correto de EPI. x x x x x x x x x x x x 16. Acompanhar ações de orientação, segregação e vigilância no descarte do lixo hospitalar e pérfuro-cortantes. x x x x x x x x x x x x 17. Acompanhar e registrar situação vacinal dos colaboradores da unidade. x x 18. Realizar auditoria interna da unidade com apresentação de relatório as autoridades competentes locais. x x DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.911 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD de infecção e biossegurança, como uso de EPI’s e etc. Após visita será realizado relatório e repassado à Direção Técnica e principais gerências. Programa de Racionalização de Antimicrobiano A terapia antimicrobiana e a administração de antimicrobianos em pacientes com sinais e sintomas clínicos de infecção, tendo como finalidade combater um agente infeccioso situado em determinado foco. As aplicações dos antimicrobianos são definidas, essencialmente, com base no conhecimento do microrganismo infectante e no tipo de atividade pretendida, se curativa ou profilática. O uso profilático é aceito quando se deseja prevenir uma infecção em situações onde há risco elevado. A terapia antimicrobiana pode ser específica ou empírica: a específica é executada mediante identificação do microrganismo por meio de teste laboratorial ou quando a manifestação clínica é característica deste microrganismo; a empírica é guiada pelo possível agente infeccioso que é prevalente naquele tipo de manifestação clínica. A terapia específica é o procedimento preferencial, e para que a mesma seja executada é necessária à realização de cultura e de um laboratório de microbiologia. Será sistematizado em conjunto com setor de Farmácia ficha de Controle de Utilização de Antimicrobiano, bem como a dispensação diária devidamente validado pela CCIH e Médico da CCIH, a fim de orientar e racionalizar o uso indiscriminado de antibióticos. O médico da CCIH deverá avaliar a padronização dos antimicrobianos da instituição e deverá comunicar aos diretores as condições terapêuticas oferecidas propondo alterações quando julgar necessário, em período semestral. Resistência Microbiana A resistência aos antimicrobianos é um fenômeno relacionado à formação de cepas não sensíveis, capazes de se multiplicar na presença de concentrações de antimicrobianos mais elevadas do que as provenientes de doses terapêuticas habituais. A resistência natural ou intrínseca faz parte das características biológicas primitivas dos microrganismos e é observada, regularmente, em uma determinada espécie bacteriana em relação a diferentes antimicrobianos. Resulta de genes que codifica a existência, na bactéria, de estruturas ou mecanismos que impedem o antimicrobiano de agir em seu receptor ou que codificam a falta do sítio de ação do fármaco ou que determinam a existência de receptores inativos para a ligação de uma substância específica. A resistência adquirida a um determinado antimicrobiano surge em uma bactéria originalmente sensível ao mesmo antimicrobiano. Refere-se, portanto, ao surgimento de exemplares de uma espécie bacteriana que não mais sofrem a ação dos fármacos que são efetivos contra a população original da bactéria. A resistência adquirida também tem origem genética e decorre de modificações na estrutura ou no funcionamento da célula bacteriana bloqueando a ação dos antimicrobianos. Tabela 3. Uso Racional de Antimicrobianos Ações desenvolvidas • Educação/orientação para o uso adequado de antimicrobianos pelo médico da CCIH diariamente; • Implantação do protocolo de orientação para o uso adequado de antimicrobianos anualmente; • Implementar e atualizar formulário para prescrição de antimicrobianos anualmente; • Observar o perfil de resistência dos microorganismos na instituição hospitalar mensalmente, • Avaliar anualmente a lista de antimicrobianos padronizados e possível adição de novas drogas; Elaboração e Atualização dos POP’S Protocolo de Higienização das Mãos; Protocolo de Precauções e Isolamentos; Protocolo de Tempo de Permanência de Dispositivo; Protocolo de Prevenção de Infecção Urinária, Cirúrgica, Respiratória, Cutânea e de Corrente Sanguínea; Protocolo de Controle de Antimicrobianos e Profilaxia Cirúrgica; Protocolo de Controle de Limpeza de Superfícies (manejo de soluções desinfetantes padronizadas); Protocolo de Limpeza e Desinfecção de artigos hospitalares; Protocolo de Esterilização de Artigos; Vigilância Epidemiológica Protocolo para controle de H1N1; Protocolo para controle de Meningites; Protocolo para controle de Tuberculose; Protocolo para controle de Diarréias. Auditoria do PCIH As Unidades Hospitalares estão sujeitas a Inspeções Sanitárias para avaliação da qualidade das ações de Controle de Infecção Hospitalar e a atuação da CCIH. As auditorias internas serão realizadas semestralmente com base nas conclusões das inspeções sanitárias, devendo ser estabelecidas as medidas corretivas necessárias para o aprimoramento da qualidade das ações de Controle de Infecção Hospitalar. As auditorias deverão utilizar o Roteiro de Inspeção conforme RDC N. 48 de 02 de Junho de 2000 para nortear a avaliação do PCIH. Esse roteiro classifica as ações como: Imprescindível, Necessária, Recomendável e Informativa. As auditorias serão realizadas por um membro executor e as conclusões da auditoria deverão ser documentadas e arquivadas. _____________________________ Daniel Fernandes Rosa Presidente FUNSAUD _________________________ _____________________________ Quezia Peres Woeth Pablo Marinho Custódio Presidente CCIH Vice Presidente CCIH Dourados, MS 15 de Abril de 2019. PORTARIA Nº 41 /2019/ FUNSAUD 15 de Abril de 2019 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º - Nomear os membros que compõem a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida e demais comissões que respondam aos serviços de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente em equipe única que delibere pelas demais (Controle de Infecção Hospitalar, Segurança do Paciente, Comitê Transfusional e Educação Permanente para o Controle de Infecção). Parágrafo único - A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e demais associadas serão formadas por uma Comissão Consultora e uma Comissão Executora. Membros Consultores - Direção Técnica/FUNSAUD: Alessandra de Cássia Leite - Direção Clínica: José Raul Espinosa - Direção Técnica Médica: Majid Mohamad Ghadie - Gerência de Unidade/Hospital da Vida: Danyelle Radaelli de Assis Serapião - Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde: Marley Crisanto Souza - Serviço de Hemoterapia: Ana Paula Silva Levay - Coordenação de Assistência (Enfermagem): Denise Reginato - Coordenação de Assistência e Direção Médica UTI/INTENSICARE: Max Dembo Martins Esteves e Mirna Matsui - Serviço de Farmácia: Cláudia Pereira Torquato - Serviço de Fisioterapia: Lucas dos Anjos Rossoni - Serviço de Higienização e Hotelaria: Luciana Santos Mattos - Serviço de Nutrição e Dietética: Tais Marina França Campos - Serviço de Segurança do Trabalho: Elenice da Silva Chaves - Representante do Laboratório: Andréia O. Di Pietro Queiroz - Responsável Técnica da Enfermagem - Centro Cirúrgico e Central de Material: Valdinéia André Pereira Membros Executores JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1. Formação do time gestor e operacional x 2. Divulgação da nova equipe e formalização das ações individuais e coletivas pela presidência x 3. Alinhamento técnico laboratório x 4. Alinhamento técnico farmácia x 5. Estimar medidas de consumo x 6. Auditoria de Antimicrobianos x x x x x x x x x x 7. Alinhamento técnico com a Informática x 8. Elaboração de protocolos e indicadores do processo x x x x x 9. Reavaliação do Processo e Auditoria Retrospectiva e prospectivas interdisciplinares x x x x x 10. Realizar educação permanente em controle de infecção e uso racional de antimicrobiano x x x x x x x x x x 11. Inserir a orientação de antibioticoterapia na alta do paciente x x x x x x 12. Desenvolver e implementar instrumento de coleta e banco de dados para o gerenciamento de antimicrobianos x 13. Elaboração e execução de protocolo de troca e substituição de via medicamentosa, ajuste e otimização de doses ao paciente x 14. Elaborar e atualizar protocolos de: Pneumonia Adquirida na Comunidade (PAC); Infecção de Trato Urinário Baixo (ITU); Infecção de pele e tecidos moles; Pielonefrite; Profilaxia Cirúrgica; SEPSE; Meningite; Tratamento Empírico para Staphylococus aureus resistente a Oxacilina (ORBA); Infecções por Clostridium dificille (CDI); Infecções da corrente sanguínea confirmadas laboratorialmente. x 15. Monitorar indicadores do processo, uso e consumo de antimicrobianos x x x x x x x 16. Divulgar resultados de todos os segmentos do Programa de Gerenciamento de Antimicrobianos x x x x x x x x ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.911 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD - Presidente/ Enfermeira: Quézia Peres Woeth - Vice Presidente/ Médico Infectologista: Pablo Marinho Custódio - Médica Infectologista: Andyane Freitas Tetila - Secretária/Biomédica: Maisa Estopa Correa _________________________________ Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente/FUNSAUD PORTARIA Nº 42/2019/ FUNSAUD 15 de Abril de 2019 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º - Publicar o Regimento Interno da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital da Vida e demais comissões que respondam aos serviços de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente em equipe única que delibere pelas demais (Controle de Infecção Hospitalar, Segurança do Paciente, Comitê Transfusional e Educação Permanente para o Controle de Infecção). CAPÍTULO I CATEGORIA E FINALIDADES Art. 1º A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), HV-FUNSAUD é de natureza técnico-científica permanente, nos termos da Port. nº 2.616/MS, de 12 de maio de 1998. Art. 2º A CCIH é um ÓRGÃO DE ASSESSORIA À AUTORIDADE MÁXIMA DA INSTITUIÇÃO e tem por finalidade o desenvolvimento e execução do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH), realizando ações de controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) através de sua comissão e de seu órgão executor, o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH). § 1º Considera-se Programa de Controle Infecções Hospitalares (PCIH) o conjunto de ações desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível de incidência e da gravidade das infecções relacionadas com a assistência à saúde (IRAS). § 2º Entende-se por infecção hospitalar (IH), qualquer infecção adquirida após a internação de um paciente em hospital, e que se manifeste durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização. Parágrafo único. Devido á especificidade de várias comissões com assuntos pertinentes a mesma temática, no que diz respeito à Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente; serão acrescidas à reunião mensal única pautas pontuais de: • Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH); • Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); • Núcleo de Segurança do Paciente (NSP); • Comitê Transfusional; • Educação Permanente para o Controle de Infecções Relacionadas à Assistência e, • Vigilância Epidemiológica. CAPITULO II ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 3º A estrutura da comissão compreende: I – Membros consultores; II – Membros executores § 1° Entende-se por membro consultor o profissional com nível superior na área da saúde, participante da elaboração do PCIH e das reuniões, tendo a responsabilidade de pesquisar e contribuir com dados informativos embasados em referências conceituadas. § 2° Entende-se por membro executor o profissional, preferencialmente de nível superior na área da saúde, que deve realizar todas as atribuições concernentes ao consultor e colaborar efetivamente para execução de atividades relacionadas ao controle de infecção hospitalar. Art. 4º A comissão terá composição multidisciplinar e multiprofissional, devendo contar com, no mínimo, 08 (oito) membros, podendo ser ampliado este número conforme a necessidade da comissão. Os membros consultores e seus respectivos suplentes serão representantes dos seguintes serviços: I - Serviço Médico; II - Serviço de Enfermagem; III - Serviço de Farmácia; IV - Serviço de Laboratório e/ou Agência Transfusional; V - Serviço de Nutrição; VI – Administração; VII - Serviço de Hotelaria Hospitalar; VIII - Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalhador (SOST). Art. 5º Os membros executores constituirão o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), e será composto minimamente por: I - Md Infectologista; II – Enfermeiro; III – Biomédico; IV – Técnico em Enfermagem. Parágrafo único. Para o bom funcionamento da comissão é imprescindível a nomeação de um secretário com função exclusiva nesta comissão, mesmo não sendo um membro da mesma. Art. 6º O presidente da comissão, e o vice-presidente, serão quaisquer uns dos membros da mesma. Art. 7º Os membros executores representarão o Serviço de Controle de Infecções Hospitalares e, portanto, serão encarregados da execução do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH). Art. 8º O SCIH do HV- FUNSAUD contará com, no mínimo, 04 (quatro) membros executores. Art. 9º Afim de assegurar o suporte técnico, científico e operacional indispensável à eficiência da comissão, a Presidência da Fundação, através do serviço de apoio administrativo, proporcionará a infraestrutura necessária para o funcionamento da equipe. Art. 10. As indicações para integrar a comissão serão previamente discutidas e, havendo consenso com a Presidência da Fundação, os membros serão nomeados na forma do art. 16, inciso II, do Regimento Interno. Art. 11. A nomeação dos membros da comissão deverá ser feita pelo Presidente da FUNSAUD e publicada em Diário Oficial Municipal. Art. 12. A comissão deverá ser composta por profissionais que possuam nível superior e técnico que sejam formalmente nomeados. As indicações deverão recair sobre profissionais especializados em controle de infecção hospitalar, e sobre representantes de nível superior dos serviços, com experiências anteriores em controle de infecção hospitalar. Art. 13. O mandato do presidente e vice-presidente da comissão será de, no mínimo, 02 (dois) anos, podendo haver recondução ao cargo pelo mesmo período, através de indicação da comissão e nomeação pela Presidência da Fundação. Art. 14. Qualquer membro da comissão poderá solicitar afastamento no período de mandato, desde que comunique a Presidência da comissão com antecedência mínima de 30 dias. Art. 15. O mandato de cada um dos membros executores tem prazo indeterminado, dependendo do tempo de exercício profissional dos mesmos, uma vez que o serviço de caráter técnico-científico que se beneficia com a experiência de seus membros. CAPITULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 16. À autoridade máxima da instituição compete: I - Constituir formalmente a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH; II - Nomear os componentes por meio de ato próprio; III - Propiciar infraestrutura necessária à correta operacionalização da comissão; IV - Aprovar e fazer respeitar o regimento interno da comissão; V - Garantir a participação do Presidente da comissão nos órgãos colegiados deliberativos e formuladores da política da Instituição sobre o controle de infecção hospitalar, e sobre as ações de controle de infecção relacionada à assistência à saúde, bem como em conselhos técnicos; VI - Garantir o cumprimento das recomendações formuladas pela Coordenação Municipal, Estadual/Distrital de Controle de Infecção Hospitalar; VII - Informar o órgão oficial municipal ou estadual quanto à composição da comissão e às alterações que venham a ocorrer; VIII - Fomentar a educação e o treinamento de todo pessoal hospitalar em assuntos referentes à infecção hospitalar. Art. 17. À CCIH compete: I - Elaborar, implantar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH); II - Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do Programa de Controle de Infecção Hospitalar; III - Implantar um sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares; IV - Adequar, programar e supervisionar as normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; V - Capacitar o quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares; VI - Racionalizar o uso de antimicrobianos, germicidas e materiais médico - hospitalares; VII - Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pela Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores; VIII - Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle; IX - Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios, e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às coordenações de todos os setores do hospital, a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar; X - Elaborar, implantar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento; XI - Adequar, programar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares; XII - Definir, em cooperação com a Comissão de Padronização, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico – hospitalares; XIII - Elaborar/Atualizar o Regimento Interno para a Comissão; XIV - Cooperar com o setor de treinamento, ou responsabilizar-se pelo treinamenDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.911 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD to, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares; XV - Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes; XVI - Notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva; XVII - Notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecção associadas à utilização de insumos e/ ou produtos industrializados. XVIII – Cooperar em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente, Comissão de Pérfuro-Cortantes, Comitê Transfusional, Educação Permanente para o Controle de Infecções Relacionadas à Assistência e Vigilância Epidemiológica nas ações relacionadas à vigilância das infecções hospitalares. CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 18. Ao presidente da comissão incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades especificamente: I - Instalar a comissão e presidir suas reuniões; II - Promover a convocação formal das reuniões; III - Representar a comissão em suas relações internas e externas; IV - Tomar parte nas discussões e, quando for o caso, exercer o direito de voto de desempate; V - Indicar os membros para realização de estudos, levantamento e emissão de pareceres necessários ao cumprimento da finalidade da comissão em suas subcomissões; VI - Elaborar grupos de deliberações da comissão e ad referendum, nos casos de manifesta urgência; VII - Promover a interação com a equipe multiprofissional da instituição. Art. 19. Cabe ao vice-presidente substituir o presidente em seus impedimentos. Art. 20. Cabe ao secretário: I - Assistir e redigir as reuniões; II - Redigir a convocação formal das reuniões extraordinárias, em nome do presidente; III - Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro de atas e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância; IV - Comunicar aos membros a pauta das reuniões; V - Encaminhar o expediente; VI - Preparar o expediente; VII - Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos de que devam ser examinados nas reuniões da comissão; VIII - Providenciar, por determinação do presidente, a convocação das sessões extraordinárias; IX- Auxiliar na elaboração dos documentos da comissão (relatórios, ofícios, pareceres, memorandos); X - Manter suprimento de materiais de consumo diário; XI - Providenciar o cumprimento das diligências determinadas; XII - Organizar dados e arquivos; XIII - Receber e enviar correspondências; XIV - Conferir fichas de notificação com o censo do hospital; XV - Agendar entrevistas e cursos; XVI - Digitar boletins e relatórios; XVII - Realizar serviço externo quando necessário. XVIII – Ser substituído por um vice-secretário em sua ausência. Art. 21. São atribuições específicas do médico executor: I - Executar programa de racionalização de uso de antimicrobianos, germicidas, bem como definir normas fundamentadas que justificam o uso controlado de antimicrobianos; II - Promover medidas de contenção de surtos infecciosos que venham a ocorrer no complexo hospitalar, propondo medidas a serem executadas; III - Promover interação com o corpo clínico, no que diz respeito ao controle de infecção hospitalar; IV - Responder a pareceres solicitados por outros profissionais, quando estes forem solicitados; V - Auxiliar no serviço de execução da vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, através da realização de busca ativa dos casos; VI - Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isolamento padronizadas pela CCIH; VII - Assessorar a Diretoria Clínica sobre as questões relativas ao controle de infecções hospitalares; VIII - Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela administração; IX - Periodicamente fazer revisão dos protocolos de Prevenção de Controle de Infecção Hospitalar; X - Participar de projetos de pesquisa em controle de infecções hospitalares; XI - Cumprir e fazer cumprir as decisões da CCIH; XII - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério da Saúde e as demais em vigência; XIII - Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares através de reuniões, debates e educação em serviço; XIV - Capacitar os profissionais de saúde para o controle das Infecções Hospitalares. Art. 22. São atribuições específicas do enfermeiro executor: I - Realizar vigilância das infecções hospitalares através do método de busca ativa e metodologia da ANVISA nas Unidades de Terapia Intensiva Adulta e Infecções do sítio cirúrgico; II - Fornecer a taxa mensal de infecção hospitalar das unidades sob vigilância, contendo as seguintes informações por topografia e por especialidades: a) Taxa de pacientes com infecção hospitalar; b) Taxa de infecção hospitalar; c) Taxa global de infecção hospitalar (por sítio); d) Taxa de infecção hospitalar por procedimento invasivo; e) Taxa de letalidade com infecção hospitalar; f) Taxa de mortalidade com infecção hospitalar III - Auxiliar os funcionários da instituição, respondendo dúvidas e pareceres referentes a medidas de controle de infecção hospitalar; IV - Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isolamento padronizadas pela CCIH; V - Participar da investigação de surtos de infecção, junto com os demais membros do grupo executor; VI - Coletar culturas de materiais suspeitos de contaminação para investigação; VII - Normatizar junto com outros membros do grupo executor o uso de germicidas hospitalares; VIII - Participar da elaboração de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; IX - Fazer revisão dos protocolos de Prevenção de Controle de Infecção Hospitalar periodicamente; X - Programar e elaborar programas educativos relacionados ao controle de infecção para equipe multiprofissional da área hospitalar; XI - Participar de projetos de pesquisa em controle de infecções hospitalares; XII - Realizar treinamentos para a equipe da área da saúde quanto à prevenção de infecção hospitalar e quanto à prevenção acidentes com material contaminado; XIII - Realizar auditoria para avaliar o cumprimento do Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH); XIV - Dar parecer técnico quanto à aquisição de material e equipamento médicohospitalar; XV - Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela administração; XVI - Dar parecer técnico quanto ao reprocessamento de artigo médico-hospitalar; XVII - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério da Saúde e as demais em vigência; XVIII - Informar, sistematicamente, à Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, do Ministério da Saúde, a partir da rede distrital, municipal e estadual, os indicadores de infecção hospitalar estabelecidos. Art. 23. São atribuições comuns ao médico e enfermeiro executores: I - Implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecções Hospitalares, adequando características e necessidades da instituição, de acordo com diretrizes da CCIH; II - Manter sistema de vigilância epidemiológica das infecções hospitalares através de busca ativa dos casos; III - Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado; IV - Propor, elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas técnico-administrativas, visando à prevenção e ao tratamento das infecções relacionadas à assistência à saúde, de forma integrada com a equipe multiprofissional; V - Regulamentar medida de isolamento e supervisionar sua aplicação; VI - Acompanhar modificações da planta física, verificando sua adequação em relação ao controle de infecção hospitalar; VII - Emitir parecer técnico sobre a aquisição de insumos, instrumentos e acessórios, cujo uso possa ser previamente esterilizado, a fim de garantir a validade da esterilização; VIII - Promover e colaborar e com ações de treinamento dos funcionários da instituição, promovendo medidas para o controle de infecção hospitalar; IX - Observar as diretrizes traçadas pela CCIH para a ação de controle de infecções hospitalares em cada setor da instituição; X - Articular-se com a CCIH, no sentido da utilização dos recursos técnicos, materiais e humanos, com vistas ao eficiente controle das infecções hospitalares; XI - Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo sistema de vigilância epidemiológica; XII - Definir, em cooperação com a CCIH e com a Comissão de padronização, as políticas de utilização de antimicrobianos e materiais médico-hospitalares para todos os setores do hospital; XIII - Notificar, ao órgão de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva. Art. 24. São atribuições do biomédico e em contato com o laboratório: I - Detecção imediata e notificação epidemiológica de micro-organismos, identificando os padrões de resistência antimicrobianos emergentes e auxiliando na avaliação da eficácia das precauções recomendadas para limitar a transmissão durante possíveis surtos avisando em caráter de urgência a necessidade de medidas de precaução nestes pacientes; II - Acompanhar testes de sensibilidade antimicrobiana e interpretação de acordo com as orientações atuais desenvolvidas pelo Clinical and Laboratory Standards Institute (CLSI), para a detecção de padrões de resistência emergentes, e para a elaboração, a análise e a distribuição de relatórios periódicos de susceptibilidade antimicrobiana; III - Analisar o desempenho das culturas de vigilância quando for o caso (incluindo a retenção dos isolados para análise), para avaliar os padrões de transmissão da infecção e efetividade das intervenções de controle de infecção na unidade ou na instituição; IV - Orientar a equipe de saúde quanto à coleta de amostras para exames microbiológicos e interpretação de resultados; V - Manter arquivos dos dados microbiológicos diários, semanais, mensais e anuais, permitindo estudos e levantamentos; VI - Emitir cópia para SCIH dos laudos das culturas realizadas para arquivo setorial e apresentação em reunião mensal , para posterior levantamento da frequência de micro-organismos isolados nas infecções hospitalares e da prevalência das cepas resistentes aos antimicrobianos, apresentar relatórios e as sugestões de ações; VII - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares e auditorias internas; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.911 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD VIII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. IX – Realizar controle do uso de antibióticos padronizados no ambiente hospitalar diários, semanais, mensais e anuais de modo a junto ao farmacêutico de modo a promover o uso racional de antimicrobianos. Art. 25. São atribuições do farmacêutico: I - Fornecer mensalmente o levantamento de consumo, custos e frequência de uso antimicrobiano por clínica de atendimento; II - Participar da definição da política de utilização de medicamentos e produtos químicos, juntamente com a Comissão de Padronização; III - Informar o uso adequado de produtos e medicamentos que visem à garantia da qualidade da assistência prestada; IV - Colaborar com a avaliação microbiológica e emitir parecer técnico sobre produtos químicos e medicamentos a serem adquiridos pela instituição; V - Assegurar a qualidade das condições de armazenamento e prazo de validade de medicamentos e soluções germicidas; VI - Auxiliar à farmácia hospitalar com medidas que garantam o tratamento adequado com antimicrobiano; VII - Rever anualmente a padronização dos antimicrobianos do hospital, em conjunto com os demais membros; VIII - Participar da investigação dos casos suspeitos de contaminação por soluções parenterais e outros; IX - Participar da padronização e formulação das soluções germicidas, bem como do uso e controle interno da qualidade destes produtos; X – Elaborar, mensalmente, relatório com coeficiente de sensibilidade e resistência dos microorganismos mais frequentemente encontrados, associados a infecções relacionadas à assistência à saúde no hospital, e aos antimicrobianos padronizados. XI - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; XII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 26. São atribuições do técnico em enfermagem: I - Auxiliar o enfermeiro/médico na vigilância das infecções hospitalares, através do método de busca ativa e metodologia da ANVISA nas Unidades de Terapia Intensiva e leitos gerais; II - Auxiliar na realização de investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado; III - Auxiliar a aplicação de isolamento juntamente com enfermeiro/médico executor; IV - Auxiliar os funcionários da instituição sobre a supervisão do enfermeiro/médico executor da CCIH, respondendo dúvidas e pareceres referentes a medidas de controle de infecção hospitalar; V - Colaborar com ações de treinamento dos funcionários da instituição, promovendo medidas para o controle de infecção hospitalar, bem como participar das atividades de educação permanente dos funcionários da instituição; VI - Observar as diretrizes traçadas pela CCIH para a ação de controle de infecções hospitalares em cada setor da instituição; VII - Notificar, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva. VIII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 27. São atribuições do representante da administração: I - Apoiar as ações de controle, com vistas à prevenção e controle da infecção hospitalar; II - Definir política de controle de qualidade (promover manutenção preventiva e periódica dos equipamentos; garantir a realização semestral da lavagem e desinfecção dos tanques da instituição); III - Estimular a comunidade hospitalar quanto à adesão das atividades que visem à prevenção e controle das infecções hospitalares, demonstrando que são desejadas e necessárias à instituição; IV - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 28. São atribuições do representante da hotelaria hospitalar I - Apoiar as ações de controle, com vistas à prevenção e controle da infecção hospitalar; II - Orientar e supervisionar a aplicação das técnicas de limpeza e desinfecção das superfícies hospitalares; III - Orientar e supervisionar as técnicas de processamento de roupas e artigos, a fim de garantir a prevenção e o controle das infecções hospitalares; IV. Participar da definição da Política de utilização de produtos químicos; V - Orientar e supervisionar o processo de manipulação de alimentos, bem como o processamento de nutrição enteral, realizados nesta instituição; VI - Promover medidas para o controle de pragas dentro da instituição; VII - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; VIII - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 29. São atribuições do representante da SOST: I - Apoiar as ações de controle, com vistas à prevenção e controle da infecção hospitalar; II - Promover medidas para imunização dos servidores do HU-UFGD, conforme protocolos do Ministério da Saúde vigentes; III - Orientar e supervisionar os profissionais quantos às medidas de biossegurança; IV - Acompanhar, orientar e notificar todos os casos de acidente de trabalho com exposição ao material biológico; V - Participar da elaboração/revisão de protocolos para prevenção e controle das infecções hospitalares; VI - Participar das reuniões periódicas da CCIH. Art. 30. Aos membros da CCIH competem as atividades: I - Executar, nos prazos estabelecidos, as atividades que lhe forem atribuídas pela CCIH; II - Comparecer às reuniões, relatando os expedientes, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de assuntos em discussão; III - Requerer a votação de matéria em regime de urgência; IV - Apresentar propostas sobre as questões pertinentes à comissão; V - Promover capacitação, treinamento e aprimoramento de pessoal no controle de infecções relacionadas à assistência à saúde. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 31. As reuniões ordinárias e extraordinárias da CCIH serão realizadas em local apropriado dentro da instituição, sendo comunicado à comissão no momento da convocação para a reunião. § 1º As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, nas primeiras quartas-feiras do mês, pontualmente às 09:00 com duração máxima de 40 minutos . § 2º Poderá haver reuniões extraordinárias quando convocadas pela Presidência, pelo presidente da comissão ou quando requeridas pela maioria dos seus membros. § 3º As votações serão realizadas da seguinte forma: I - Após entrar na pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de até duas reuniões; II - Será considerado “quórum” para votação, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros. III - Em caso de empates nas votações, o presidente terá o direito ao voto de qualidade (voto minerva). IV - A votação será nominal. § 4º Constituem normas gerais no tocante às reuniões: I - Na ausência do presidente, o vice-presidente assumirá a pauta da reunião; II - A verificação da existência de “quórum”; III - A leitura, a votação e a assinatura da ata da reunião anterior; IV - A leitura e o despacho de expediente; V - A ordem do dia, compreendendo a leitura da pauta, a discussão e a votação dos pareceres; VI - A organização da pauta da próxima reunião; VII - Os informes gerais. § 5º Em caso de urgência ou de relevância de alguma matéria, a CCIH, por voto da maioria, poderá alterar a sequência estabelecida do parágrafo anterior. CAPITULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32. As deliberações tomadas “ad referendum” deverão ser encaminhadas ao plenário da comissão para deliberação desta, na primeira sessão seguinte. Art. 33. As deliberações serão consubstanciadas em atas cujas cópias serão encaminhadas à diretoria, para conhecimento. Art. 34. É facultado aos membros da comissão solicitar o reexame de qualquer decisão da reunião anterior, justificando possível ilegalidade, inadequação técnica ou de outra natureza. Art. 35. A comissão observará a legislação vigente, e estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos. Art. 36. Os expedientes serão registrados, classificados por ordem cronológica e distribuídos aos membros pelo secretário, por indicação do presidente da comissão ou por membros designados. Art. 37. Constará na ata parecer por escrito, contendo o histórico, o resumo da matéria e as condições de ordem prática ou doutrinária que entender cabíveis a sua conclusão ou voto. Art. 38. Qualquer membro poderá requerer ao presidente que solicite o encaminhamento de processos ou de consultas a outras pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para estudo, pesquisa ou informações necessárias à solução dos assuntos que lhe foram distribuídos, bem como que solicite o comparecimento de qualquer pessoa às reuniões para prestar esclarecimentos. Art. 39. A ordem do dia será organizada com os expedientes apresentados para discussão, acompanhados dos pareceres, e dos resumos dos mesmos feitos pelos respectivos relatores, bem como daqueles cuja discussão ou votação tiver sido adiada. Art. 40. A ordem do dia será comunicada previamente a todos os membros, com antecedência mínima de uma semana para as reuniões ordinária, e de um dia para as extraordinárias. Art. 41. Após a leitura do parecer, o presidente ou seu vice devem submetê-lo à discussão, dando a palavra aos membros que a solicitarem. § 1º O membro que não julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame poderá pedir vistas do processo, propor diligência ou adiamento da discussão da votação; § 2º O prazo do pedido de vistas realizado em uma reunião perdurará até a realização da próxima reunião ordinária; § 3º - Após entrar na pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada no prazo máximo de até duas reuniões. Art. 42. Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido à votação. Art. 43. A data de realização das reuniões será estabelecida em cronograma e sua duração será a que for julgada necessária. Art. 44. A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, das conclusões, das deliberações e das resoluções, a qual deverá ser assinada pelos membros presentes e pelo presidente, quando de sua aprovação. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.911 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Art. 45. Será excluído o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou, ainda, a 6 (seis) reuniões intercaladas, no período de 12 (doze) meses sem justificativa formal. Art. 46. Em havendo verbas governamentais destinadas a comissão, estas poderão ser utilizadas para o financiamento de cursos, capacitação profissional, aquisição de periódicos, ajuda de custo para participação em eventos afins e/ou outras necessidades da comissão. Art. 47. A comissão convidará pessoas ou entidades que possam colaborar com desenvolvimento dos seus trabalhos sempre que julgar necessário, sendo que o membro convidado não terá direito a voto. Art. 48. Os casos omissos e as dúvidas ocorrentes na aplicação do presente Regimento Interno, serão dirimidas pelo presidente da comissão, e, em grau de recurso, pela Presidência da Fundação. Art. 49. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta da comissão, por meio da maioria absoluta de seus membros, e as alterações submetidas à Presidência da Fundação. _____________________________ Daniel Fernandes Rosa Presidente FUNSAUD _____________________________ _____________________________ Quezia Peres Woeth Pablo Marinho Custódio Presidente CCIH Vice Presidente CCIH Dourados/MS, 15 de Abril de 2019. EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “SOS TRÂNSITO REGIÃO SUL” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria da Vereadora Lia Nogueira, protocolado sob o n° 1421/2019, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: “SOS TRÂNSITO REGIÃO SUL”, no dia 23/04/2019, a partir das 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 22 de abril de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “OS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS NA SAÚDE COLETIVA” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 770/2019, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: “OS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS NA SAÚDE COLETIVA”, no dia 25/04/2019, a partir das 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 22 de abril de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO EDITAIS - AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA - CONSELHO ESCOLAR OUTROS ATOS ATA Nº 03/2019 Aos vinte e oito dia do mês de fevereiro do ano de 2019 as vinte horas reuniram-se extraordinariamente na escola Municipal Sócrates Câmara o diretor da Unidade Nilson Francisco da Silva e demais membros do Conselho Escolar presidente Maria Lucilene Mazarim da Costa, secretária professora Erika Chaves Fumagali Dalbosco, coordenadoras pedagógicas Cleuza Barbosa de Lima e Olga Cristina da Silva Teixeira, representante do administrativo Ivone Cavalcante Micael, secretário escolar Fabio Junior Lopes Benjamim, representante dos vigias Alcides dos Santos e representante dos pais do período matutino Meire Hellen dos Santos Lima, para deliberar sobre a prorrogação do mandato dos atuais conselheiros e substituições de alguns membros do referido conselho. Considerando o Projeto de Lei nº 04/2019 que altera o dispositivo da lei nº 2491 de vinte e dois de maio de dois mil e dois 22/05/2002 (Prorrogação do mandato dos atuais diretores da Reme até novembro de 2019), conforme artigo 2º a eleição ocorrerá na segunda quinzena do mês de novembro e a posse dos eleitos será no último dia do ano escolar do mesmo ano. A coordenadora Selma Rodrigues dos Santos Prudêncio se aposentou e por este motivo deixa o Conselho, a representante dos pais do vespertino Bruna Rodrigues de Oliveira deixa o cargo por motivo de transferência de seu filho, no seu lugar assume Aline Gabriele Nunes Pereira, os representantes dos discentes Geovana Lima da Silva e Stefany Vilhalba de Oliveira também deixam o Conselho pois não estudam mais nesta Unidade Escolar, sendo substituídas pelas alunas Letícia Mariano Vieira representando o turno matutino e Maria Antônia Famã Freitas representando o turno vespertino. A partir desta data o Conselho Escolar desta unidade fica assim composto: presidente professora Maria Lucilene Mazarim da Costa, secretária professora Erika Chaves Fumagalli Dalbosco, representante do administrativo Ivone Cavalcante Micael, representante dos vigias Alcides dos Santos, diretor Nilson Francisco da Silva membro nato, coordenadoras pedagógicas Cleuza Barbosa de Lima e Olga Cristina da Silva Teixeira membros natos, o secretário da Unidade Fabio Junior Lopes Benjamim membro nato, representante dos pais do turno matutino Meire Hellen dos Santos Lima e representante dos pais do turno vespertino Aline Gabriele Nunes Pereira, representante dos discentes do turno matutino Letícia Mariano Vieira e do turno vespertino Maria Antônia Famã Freitas, sendo assim o mandato deste referido Conselho passa a ser de dois mil e dezesseis a dois mil e dezenove 2016/2019. Não havendo mais nada a tratar eu Erika Chaves Fumahalli Dalbosco lavrei esta ata que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes. 2 – Nome do órgão: Conselho Didático Pedagógico. Período do Mandato: abril/2018 á novembro 2019. Número da ata: 001/2019. Presidente: Cleuza Barbosa de Lima. Diretor: Nilson Francisco da Silva – membro nato. Coordenadores pedagógicos: Olga Cristina da Silva Teixeira e Cleuza Barbosa de Lima. Secretário da Unidade: Fabio Junior Lopes Benjamim - membro nato. Educação Especial: Sirlei de Cássia Marcomini. Educação Infantil: Isabel Cristina de Oliveira. 1º ano: Vânia Lucia Pereira de Almeida. 2º ano: Adriana Sotoma. 3º ano: Katielly Edvania Firmino de Oliveira. 4º ano: Magda Cristina Mendes Banhara. 5º ano: Célia Regina Souza Falleiros. Discente: Letícia Mariano Vieira e Maria Antônia Famã Freitas. 3- Nome do órgão: Conselho Escolar da Merenda. Período do Mandato: 14/03/2019 á 13/03/2020. Número da ata: 001/2019. Luciana Pederiva. Francisca Cristaldo Rivas. Meire Hellen dos Santos Lima. Patrícia Soares de Andrade. 4- Nome do órgão: Associação de Pais e Mestres. Período do Mandato: 16/03/2016 á 19/12/2019. Número da ata:005/2019. Presidente: Moisés Souza Lima. Vice presidente: Fabiany dos Santos Barcelos. 1º Secretário: Glauce Hoffmeister dos Santos. 2º Secretário: Neide Figueiredo de Souza. 1º Tesoureiro: Maria Aparecida Rojas Ruiz Novaes 2º Tesoureiro: Gislaine Tomm Garcia. Conselho Fiscal: Nilson Francisco da Silva - membro nato, Claudia de Oliveira Lima e Danieli Libório de Alencar. Suplente: Divanir de Santana. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.911 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 ATA - CMD Ata de Reunião do CMD N° 002/2019 – 17/04/2019 Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, às oito horas e quarenta e cinco minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sito à Av. Guaicurus, 2030, Centro de Convenções “Antônio Tonani”, Novo Parque Alvorada, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Rose Ane Vieira, Presidente do CMD; Caio Matheus Torres de Souza – SEMOP; Alzira Gabriela da Silva Pause – UFGD; Zenith Guimarães Rocha Coffani – BB; Elcio Minoru Tanizaki – SEMDES; Gilberto Evídio Schaedler – SENAI; Viviane Carvalho Eich – PGM; Edson Leandro Prieto Moreno – SEPLAN e Ahmed Hassan Gebara – AEAD. O Sr. Renato, do Banco do Brasil compareceu como expectador e será substituto do conselheiro Pierre que foi transferido. Os representantes da SEMFAZ, Sindicato dos Contabilistas, ACED e SEBRAE não compareceram, mas justificaram conflito de agenda. A Presidente iniciou cumprimentando a todos, em seguida houve a apresentação da Carta Consulta nº 33.744/2019 da empresa Madeplant Florestal Eireli - ME, para centro de distribuição de cavaco, com pedido de doação de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) para a instalação da empresa em nossa cidade. A empresa produz cavaco na indústria em Campo Grande e pretende se instalar também em nosso Município. Após discussões sobre o incentivo, o Conselho emitiu parecer pela maioria, favorável à doação de 20.000 m² no Distrito Industrial de Vila Vargas, tendo sido aprovada a viabilidade econômica e documentos apresentados. O conselheiro Gilberto do SENAI pontuou como assunto a, talvez tratar em uma próxima reunião do Conselho a colaboração por parte das entidades participantes forma de auxiliar os empresários no desenvolvimento econômico de nossa cidade, na geração de empregos, citando o impacto do fechamento da empresa de Três Lagoas e demitindo 360 funcionários. Nada mais tendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião às nove horas e quinze minutos. Eu, Elcio Minoru Tanizaki, representante da SEMDES no CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim e pela Presidente. Dourados/MS, 17 de abril de 2019. ROSE ANE VIEIRA Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento ELCIO MINORU TANIZAKI Representante da SEMDES no CMD ATA - CMDCA ATA Nº 004/2019 REUNIÃO ORDINÁRIA Na data de Dezenove de Abril de Dois Mil e Dezenove, reuniram-se na Casa dos Conselhos, sito à Rua João Rosa Góes, 395, Centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), membros governamentais: Jaina Garcia Duarte Guirardi(SEMAS), Solange Vilarim de Araújo(SEMS), Cristina Fátima Pires Ávila Santana(SEMED) , Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) e da Sociedade Civil: Giselle Ferreira da Silva Tosta( FMEAS), Patrícia Brito de Oliveira(FMEAS), Francelly Dutra Rosa(FMEAS), André Luiz Carneiro Rodrigues(FMEAS), Emília Fátima Pott(NUCRESS), Viviane Lobo Barros da Silva (NUCRESS) e Ângelo Magno Lins do Nascimento(OAB). 1. IAME – Certificação e Acompanhamento da Eleição da nova Diretoria: A presidente Francelly Dutra Rosa iniciou a pauta apresentando o relatório encaminhado pela SEMAS, esse relatório contextualiza algumas irregularidades na entidade. Na ocasião a conselheira Viviane, representante do IAME apresentou suas justificativas, referentes a cada irregularidade apontada. Após várias pontuações a conselheira Giselle sugeriu seguir as normas técnicas nos quesitos do nível técnico e capacitação dos colaboradores da entidade, essas ações podem ser desenvolvidas em parceria com Universidades ou como organizações da sociedade civil, tendo em vista que está preconizado nas normas técnicas do serviço de acolhimento. Sobre a questão do armazenamento dos alimentos nos foi informado que já está regularizado conforme o preconizado pelas normas. Sobre as questões financeiras, reconhecem sua falta de conhecimento sobre as prestações de contas porém afirmam que estão se adequando. Na sequência foi passada a palavra para o promotor Luiz Gustavo Camacho Terçariol que explanou sobre o processo da formação da nova diretoria, afirmou que existe um cronograma, neste consta que em junho esta diretoria deve estar atuante. Sendo assim, o promotor solicita que o CMDCA faça uma “reanálise” sobre a situação da entidade, e verifique a possibilidade de uma certificação provisória para que essa nova diretoria possa assumir com disponibilidade dos recursos dos “Termos de Colaboração” e assim possa dar andamento aos trabalhos de Acolhimento, com as devidas contratações da equipe multiprofissional. A presidente solicita que seja informado oficialmente ao CMDCA sobre a eleição da nova diretoria, para que assim possa encaminhar uma comissão de acompanhamento do processo de eleição. A representante do IAME e conselheira Viviane Lobo justifica que diante da prestação de contas apresentada pela SEMAS, os erros foram poucos visto que as técnicas do IAME não tem formação na área financeira. Diante desta colocação o conselheiro Angelo ressalta que não cabe justificativa haja vista que os conselheiros em reuniões anteriores se colocaram à disposição para auxiliarem o processo de execução dos recursos recebidos pela entidade. 2. Processo de Certificação de Entidades: Fica sugerido criarmos um modelo padrão de documentação (Requerimentos, Relatórios, Plano de Ação)a ser entregue no ato do requerimento de manutenção de regularidade. Fica sugerido o modelo já utilizado pelo CMAS com as devidas adaptações. Será publicado em Diário Oficial o prazo de 30 de abril de 2019, bem como os anexos. O próximo Plano de Ação do CMDCA deverá incluir monitoramento em todas instituições que atendam crianças e adolescentes, sejam Educação, Esporte e Assistência Social. A conselheira Cristina sugere que seja feita parceria com outros conselhos no sentido de atuar juntamente nas visitas de monitoramento. Fica deliberada a Certificação provisória por 60 dias incluindo o IAME 3. Ofício 33/2019/ SEMAS e Ofício Circular 005/2019 Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo. Ofício solicita a substituição da conselheira governamental Keli Pretti nas comissões das quais faz parte, fica deliberada a sua substituição pela conselheira Cristina Ávila(SEMED) na Comissão IntersetoriaL de Atendimento Socioeducativo, e a conselheira Solange Vilarim (SEMS) na Comissão do PETI. 4. Eleição Mesa Diretora: Vencido o mandato da atual mesa diretora com representação da sociedade civil na presidência, Francelly verbaliza suas dificuldades em continuar na presidência, e abdica da recondução. Na sequência informa que o novo presidente deverá ser da representação governamental. Após deliberações, a nova mesa diretora se apresenta com a seguinte configuração: Presidente: Sandra Giselly Amaral de Assunção. Vice-Presidente: Francelly Dutra Rosa; Secretária: Giselle Ferreira da Silva Tosta. 5. Inclusão de Pauta- Ofício 87/SEMAS. Questiona sobre o porcentual dos recursos do FMDCA que serão destinados a projetos governamentais, já que a deliberação contida na Ata 001 de 2019 somente referia a Organizações da Sociedade Civil. Sendo assim ficou deliberado a destinação de 10% do montante para acolher projetos governamentais que atendam crianças e adolescentes, dessa forma, do total de R$ 750.000,00 serão destinados R$ 75.000,00 para governamentais e R$ 675.000,00 para organizações da sociedade civil. Nada havendo mais a tratar, eu Giselle Ferreira da Silva Tosta, secretária Adoc lavrei a presente ata que deverá ser assinada por mim, pela Presidente do CMDCA e pelos membros presentes, devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Giselle Ferreira da Silva Tosta Francelly Dutra Rosa Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA 1.Jaina Garcia Duarte Guirardi(SEMAS) 2.Cristina Fátima Pires Ávila Santana(SEMED) 3.Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) 4.Patrícia Brito de Oliveira(FMEAS) 5.André Luiz Carneiro Rodrigues(FMEAS) 6.Emília Fátima Pott(NUCRESS) 7.Viviane Lobo Barros da Silva (NUCRESS) 8.Ângelo Magno Lins do Nascimento(OAB) 9.Solange Vilarim de Araújo (SEMS) ATA - CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR ATA DE Nº 001/2019 CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR No dia 08 de abril do ano dois mil e dezenove (08/04/2019), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às oito horas e trinta e minutos 08h30min (oito) horas e 30 (trinta) minutos com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal do Plano Diretor: Carlos Francisco Dobes Vieira (Secretário de Planejamento); Adriana Benicio Toneloto (representante titular do Departamento de Análise de Projetos/SEPLAN); Rosely Debesa da Silva (Representante da Procuradoria Geral do Município); Jaime Ribeiro de Santana Jr. (Secretaria Municipal de Fazenda); João Carlos P. Battaglin (Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos); Daniela Silveira Sangalli (Representante do Instituto Municipal do Meio Ambiente); Elcio Minoru Tanazaki (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento); Fabio Barbosa Souza (Representante do Conselho Municipal Desenvolvimento Urbano); Antonio Carlos da Silva (representante da Associação dos Moradores) e Elaine da Silva Dias (Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), para conhecimento dos conselheiros foi apresentado pauta da presente reunião com o seguinte assunto: Apresentação de desafetação de áreas institucionais para implantação de loteamento para o Programa Social dos lotes humanizado e minha casa minha vida: Processo 01 – Cidade Jardim Lote 01 (um) quadra 83 (oitenta e três); Processo 02 – Green Ville quadra 72 (setenta e dois) e Processo 03 – Campina Verde, quadra 36 (trinta e seis) e quadra 48 (quarenta e oito). Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 08 de abril de 2019 Carlos Francisco Dobes Vieira Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Rosely Debesa da Silva Representante da Procuradoria Geral do Município Jaime Ribeiro de Santana Junior Representante da Secretaria Municipal de Fazenda João Carlos P. Battaglin Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Daniela Silveira Sangalli Representante do Instituto de Meio Ambiente de Dourados Elcio Minoru Tanazaki Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Antonio Carlos da Silva Representante da Associação dos Moradores de Dourados Elaine da Silva Dias Representante do Conselho de Engenharia e Agronomia- MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.911 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019 TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa JOÃO ADMAR CUSTÓDIO LOPES EIRELI – ME inscrita no CNPJ nº 23.190.679/0001-24 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 7.571,36 (sete mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos). Dourados/MS, 22 de abril de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo de gêneros alimentícios e de copa e cozinha, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 17 de abril de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 006/2019/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 006/2019/PreviD, bem como, o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E DE COPA E COZINHA, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Valor Lote I – R$6.323,56 (seis mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos) 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha Valor Lote II – R$1.247,80 (hum mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). Fonte 103000 Ficha 1178 Valor Global da Contratação: R$ 7.571,36 (sete mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BELLO ALIMENTOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação- LI e Licença de Operação - LO para a atividade de comércio varejista de artigos diversos, localizado na Rua Monte Castelo, 861– Jardim Independência, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BIOCAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS E QUIMICA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de operação - RLO, para atividade de fabricação de produtos químicos, desmoldante para artefatos de cimento, localizada na Avenida 06 com Av. 02, quadra 09, lote 01 a 15, Distrito Industrial, Dourados/MS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS CASSIANO SHOENHERR torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada – LS para atividade de consultório médico com procedimento, localizada na rua Hilda Bergo Duarte, nº 20, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D G DA SILVA – ME / CONTROL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, instalação e manutenção elétrica . Localizada na Rua Cuiabá, nº 2496 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DISK EMBALAGENS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de embalagens, localizada na Av. Marcelino Pires, 2469 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIKSON MATOS LANGE -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de SORVETERIA , localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES Nº 3.600 QUIOSQUE - JARDIM CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELANI TEREZINHA FOSCARINI WINCK ME portadora do CNPJ 01.931.777/0001-32, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS- Licença Simplificada, para a atividade de RESTAURANTE , localizada na rua Delfino Garrido 810, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELOIR CORREA CARDOSO COSTA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental - AA , para a atividade de Confecções de roupas Intimas, Peças do Vestuário , Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios , localizada na Rua João Candido Câmara , n°653 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUAVIRA AGROPECUÁRIA LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença Simplificada RLS, para a atividade de comércio varejista de medicamentos veterinários, localizado na Rua Joaquim T. Alves, 1334 – Centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IRENILDA ANTUNES OLMEDO 02822145180, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de MERCEARIA, localizada na Rua ARAPONGAS, N° 625 Bairro: JARDIM RASSLEM, no muntcipio de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LANGE & MATOS LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de SORVETERIA, localizada na AVENIDA MARCELINO PIRES Nº 1.831 - CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação nº 39.476/2015, para a atividade de Recepção, Beneficiamento, Armazenagem e Expedição de Cereais, localizada na Rodovia MS 163, Km 259 – Distrito de Panambi, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIA CAROLINA DE SOUZA SILVA EIRELI - ME, Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Simplificada - LAS , para atividade Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores, comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar e comércio varejista de lubrificantes, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 1848 letra A – Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MUJICA E MORENO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, A Autorização Ambiental – AA, para atividade de Comércio Varej. de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua/ Av. Marcelino Pires º 3.600 lojas 67 e 68 -bairro Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Prévia (RLP) para a atividade de Revitalização da Usina Filinto Muller, localizada na Rua Albino Torraca, Quadra 00, Parte do Lote 22, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) para a atividade de Centro de Educação Infantil Municipal, a ser construído na Rua Alipio Anastácio Figueiredo, esquina com a Rua Manoel Roberto Oliveira Pompeu, Quadra 62, Lote Único, Sitiocas campina Verde II, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.