DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
LEIS
ANO XXI / Nº 4.921 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019 13 PÁGINAS
LEI Nº 4259 DE 30 DE ABRIL DE 2019.
“Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados.”
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua Antonio Tiburtino de Lima, a Rua Projetada
RG 05, em toda sua extensão, localizada no Conjunto Residencial
Honório Almirão - Estrela Guassú.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Dourados-MS, 30 de abril de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4260 DE 30 DE ABRIL DE 2019.
“Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados.”
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua Francisco de Araujo Souza, a Rua Projetada
RG 06, em toda sua extensão, localizada no Conjunto Residencial
Honório Almirão - Estrela Guassú.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Dourados-MS, 30 de abril de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4262 DE 30 DE ABRIL DE 2019.
“Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.”
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de
Dourados - Água Boa, com sede nesta cidade..
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Dourados-MS, 30 de abril de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Dourados
Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664
Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626
Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731
Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040
Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761
Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672
Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.921 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1733 DE 04 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 3.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
05.03 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
05.03.06.182.1082.106-339030-Material de Consumo 3.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
05.03 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
05.03.06.182.1081.107-449052-Equipamento E Material Permanente
3.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 04/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 4 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1734 DE 04 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC
10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC
10.01.23.122.0112.151-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi
10.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC
10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC
10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 10.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 04/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 4 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1735 DE 04 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 24.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
11.05.08.244.7022.186-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 24.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
11.05.08.244.7022.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 24.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 04/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 4 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1736 DE 04 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro,no valor de R$ 349.101,94, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(
ões) orçamentária(s):
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
11.05.08.244.7022.186-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 349.101,94
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 04/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 4 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1750 DE 11 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 30.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
05.01.04.122.1082.015-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi
10.000,00
1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente
20.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(
s):
0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
05.01.04.122.1082.015-339035-Serviços de Consultoria 10.000,00
1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01.12.361.1041.098-449052-Equipamento E Material Permanente
20.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 11/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1751 DE 11 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 5.432.704,98, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01.15.451.1131.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri
5.432.704,98
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utiDIÁRIO
OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.921 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
DECRETOS
lizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.432.704,98
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 11/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1754 DE 11 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 20.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED
13.03.04.122.1052.116-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi
20.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED
13.03.04.122.1052.178-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri
20.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 11/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1758 DE 15 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 290.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 290.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
290.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 15/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1763 DE 17 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
06.01.04.123.1082.031-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi
100.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(
s):
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri
100.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 17/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1768 DE 23 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.606.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
08.02.16.482.1171.103-339035-Serviços de Consultoria 1.606.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(
s):
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
08.02.16.482.1171.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri
19.000,00
08.02.16.482.1171.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 964.000,00
08.02.16.482.1171.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 524.000,00
08.02.16.482.1171.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 99.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 23/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1769 DE 23 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02.08.244.7022.168-335043-Subvenções Sociais 10.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(
s):
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri
10.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 23/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.921 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1770 DE 23 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 75.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02.08.244.7022.168-445042-Auxílios 55.000,00
11.02.08.244.7022.169-445042-Auxílios 20.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri
75.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 23/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1771 DE 23 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 133.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
11.05.08.244.7022.186-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 133.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
11.05.08.244.7022.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 133.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 23/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1772 DE 23 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 159.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 100.000,00
13.01.12.365.1041.025-339030-Material de Consumo 59.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01.12.361.1041.023-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri
10.000,00
13.01.12.361.1042.195-339030-Material de Consumo 100.000,00
13.01.12.361.1042.195-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi
19.000,00
13.01.12.365.1041.025-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi
30.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 23/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1773 DE 23 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 600.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente
600.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(
s):
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri
600.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 23/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1778 DE 25 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 1.867.913,91, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
754.573,19
1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD
16.02.09.272.1082.081-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
1.113.340,72
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(
s):
0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.01.04.122.1062.011-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
615.000,00
0400 - GUARDA MUNICIPAL
04.01 - GUARDA MUNICIPAL
04.01.06.181.7012.007-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
1.002.000,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.004-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
100.000,00
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
09.01.20.122.1152.001-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
150.913,91
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 25/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.921 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1779 DE 25 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 747.943,99, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02.08.122.7022.220-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
594.648,90
1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED
13.03.04.122.1052.116-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
33.554,63
1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS
15.02.18.122.1082.128-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
5.512,92
15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
15.06.15.452.2002.026-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
114.227,54
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
06.01.04.123.1082.018-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
98.843,99
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01.04.122.0112.029-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
217.100,00
1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01.15.452.2002.027-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
201.000,00
1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.01.04.122.0112.211-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
231.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 25/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1782 DE 26 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 195.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
05.01.04.122.1082.015-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
50.000,00
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01.04.122.0112.029-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
30.000,00
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01.08.243.7032.170-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
15.000,00
1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 100.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(
s):
1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01.15.452.2002.027-335041-Contribuições 100.000,00
1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM
16.03.02.062.1062.012-319091-Sentenças Judiciais 95.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 26/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1789 DE 30 DE ABRIL DE 2.019
Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 2.887.994,58, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.074-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
2.887.994,58
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(
s):
1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.074-319004-Contratação Por Tempo Determinado
2.887.994,58
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à partir de 30/04/2019, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE ABRIL DE 2.019
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
PORTARIAS
PORTARIA AGETRAN Nº 007/2019/AGETRAN
Carlos Fábio Serlhorst dos Santos, Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de
2011, com suporte no decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da Lei 9.503 de 23 de setembro
de 1997 e as alterações da Lei 13.281 de 4 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 515/18/CETRAN;
CONSIDERANDO a Portaria nº 94/17/DENATRAN;
R E S O L V E:
Art.1º Credenciar o PoliciaL Militar abaixo, a fim de executar fiscalização de Trânsito,
notificar, autuar e aplicar a medidas administrativas cabíveis pelas infrações
previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, no período
de: 02/05/2019 à 31/05/2021, tendo em vista a conclusão do Curso de formação
de Agente de Fiscalização de Trânsito.
Matrícula NOME
427501021 BRUNO SANT’ ANA LEANDRO
Dourados-MS, 02 de Maio de 2019.
Carlos Fábio Serlhorst dos Santos
Diretor Presidente da Agetran
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.921 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Can/04/861/19/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
CANCELAR PARCIALMENTE o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a)
Municipal, JULIANO DE ALMEIDA DOMINGOS, matrícula 114.766.636-2, ocupante
do cargo de Diretor Dep. Aeroporto Agetran, período de férias solicitado de
22/11/2018 a 06/12/2018, 15 (quinze dias) - 2ª Quinzena, referente ao período aquisitivo
2014/2015, sem abono em folha (recebimento do abono quando do gozo de
férias referente à 1ª Quinzena, Resolução nº 04/517/2017/SEMAD, Diário Oficial nº
4.441, pág. 05, do dia 27/04/17), publicado no Diário Oficial do Município nº 4.804,
pág. 16, do dia 30/10/2018, Resolução nº Fe/10/1904/2018/SEMAD, tendo em vista
a necessidade de recomposição do quadro funcional perante a demanda no Aeroporto
Municipal, conforme da CI nº 576/2018/AGETRAN emitida em 04/12/2018
e protocolada no RH/SEMAD em 05/12/2018, nos termos do artigo 126, da Lei
Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos
funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de Maio do ano de
Dois Mil e Dezenove.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Can/04/834/19/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCOS
ALVES DE ALMEIDA, matrícula 45211-1, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo, período de férias solicitado de 06/05/19 à 20/05/2019, 15 (quinze
dias) - 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, abono pago na folha
de Abril/19, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.912, Resolução nº
Fe/04/582/2019/SEMAD, folhas 07, tendo em vista a necessidade de recomposição
do quadro funcional do Cartório do TRE, conforme solicitado pelo Excelentíssimo
Dr. Juiz Federal Rubens Witzel Filho, através do Ofício nº 2565/2019 – TER/ZE018,
nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor
Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos
funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de Maio do ano de
Dois Mil e Dezenove.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Con/04/863/19/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados...
R E S O L V E:
CONCEDER o gozo e abono das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,
JOSÉ ROBERTO BARBOSA, matrícula 500878-1, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal de Tributos Municipais, período de férias solicitado de 17/05//2019
à 31/05/2019, 15 (quinze dias) - 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo
2016/2017, abono pago na folha de Maio/19, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar
n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos
funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de Maio do ano de
Dois Mil e Dezenove.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO/SEMED n.062 de 07 de Maio de 2019.
“Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional,
na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais
conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28
§3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º. Remover ex-officio o Servidor Público Municipal do Grupo de Apoio a
Gestão Educacional, José Carlos Pereira Mascarenhas, matrícula n. 114.760.592-1,
cargo Assistente de Apoio Educacional, função Ass. De Atividades Educacionais I,
da E.M. Profª Elza Farias Kintschev para E.M. Januário Pereira de Araújo, a partir
de 06/05/2019.
Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED
que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal
de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do
servidor.
Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações
na Folha de Frequência do mês de Maio/2019 a respeito do que dispõe a presente
Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 06 de Maio de 2019.
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO/SEMED n.063 de 07 de Maio de 2019.
“Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional,
na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais
conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28
§3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º. Remover ex-officio a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a
Gestão Educacional, Andreia Pereira Perez de Alencar, matrícula n. 114.761.977-1,
cargo Assistente de Apoio Educacional, função Ass. De Atividades Educacionais I,
da E.M. Neil Fioravanti para o Ceim Ivo Benedito Carneiro, a partir de 06/05/2019.
Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED
que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal
de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do
servidor.
Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações
na Folha de Frequência do mês de Maio/2019 a respeito do que dispõe a presente
Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 07 de Maio de 2019.
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.921 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 01, DE 05 DE MAIODE 2019
O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados,
inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação pessoalmente e via postal, resolve, com
fulcro no disposto no inciso III do artigo 141 da Lei Complementar Municipal n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a apresentar DEFESA
ou IMPUGNAÇÃO, referente ao auto lavrado pela fiscalização ambiental por infração ao dispositivo abaixo indicados, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar
do primeiro dia útil posterior à presente notificação por edital. Considera-se efetivadaa notificação 5 (cinco) dias após a publicação deste Edital, conforme § 2º do artigo 141
da Lei Complementar Municipal n. 55/2002. A Defesa ou Impugnação deverá ser apresentada ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados, situadona Rua Joaquim Teixeira
Alves, n. 3.770, Parque ArnulphoFioravanti, Dourados/MS, CEP: 79.830-010. É facultada a remessa da Defesa ou Impugnação via postal em porte registrado, postado até o
último dia do prazo.
Fabiano Costa
Diretor Presidente do IMAM
AUTUADO CNPJ/CPF
Nº PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE
AUTO DE INFRAÇÃO
Nº LAUDO DE
CONSTATAÇÃO Nº NOTIFICAÇÃO CAPITULAÇÃO
Fatima Barim de Souza 048.396.501-44 1383/2016 4765/2016 3940/2016 Art.131 Inciso XIX da lei Complementar 55/2002
Antonio Carlos Biffi 797963468-34 1412/2017 5521/2017 4219/2017 Art.131 Inciso XIX da lei Complementar 55/2002
ER- Construtora, Incorporadora, Administradora e Imobiliária 01.065.750/0001-04 1356/2018 5955/2018 4898/2018 Art. 3º da Leinº 3.959/ 2015
Cristiano de Almeida Carvalho 203.730.081-08 ______________ 5855/2018 4906/2018 Art. 3º da Leinº 3.959/ 2015
Alfer Incorporadora 08.519.518/0001-48 1538/2018 6121/2018 5294/2018 Art.131.Inciso XIX da lei Complementar 55/2002
Mariana Sayuri Yamasaki Cruz 729.441.881-00 1491/2018 5979/2018 4955/2018 Art.131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002
Oswaldo dos Santos Soares 063.170.308-04 1559/2018 6120/2018 5299/2018 Art.131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002
Rosana Morilhas Correa Da Costa 338.862.611-15 1528/2018 6033/2018 5015/2018 Art.131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002
Oscar Teodoro Seibt 040.692.850-91 1599/2018 6213/2018 5375/2018 Art.131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002
Mario Julio Cerveira 174.266.851-87 1489/2018 5870/2018 4922/2018 Art.131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002
Aurélio da Silva Alencar 554.526.121-49 1584/2018 5725/2018 5358/2018 Art. 22º da Lei nº 3.959/ 2015
Ronnie Carlos Costa Ferreira 696.687.601-15 1593/2018 6207/2018 5370/2018 Art. 22º da Leinº 3.959/ 2015
João Carlos Valentin da Cruz 191.851.738-00 1645/2018 6140/2018 5340/2018 Art.131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002
Joâo Luiz Martins Cavalheiro 170.236.290-68 1580/2018 5720/2018 5353/2018 Art. 22º da Leinº 3.959/ 2015
Cristina Maria Brumati Bertotto 337.504.751-72 1594/2018 6208/2018 5371/2018 Art. 22º da Leinº 3.959/ 2015
João Correa Ferreira 157.064.511-68 1568/2018 6157/2018 5382/2018 Art. 22º da Leinº 3.959/ 2015
José Luiz Fornasieri 716.824.148-68 1635/2018 6020/2018 5009/2018 Art. 22º da Leinº 3.959/ 2015
Denise Vieira 715.005.451-04 1575/2018 6164/2018 5389/2018 Art. 22º da Leinº 3.959/ 2015
Eneas Salvador Correa 115.879.868-76 1486/2018 5866/2018 4918/2018 Art.131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002
Elizabete Keiko Miyashiro 542.709.281-15 1479/2018 5878/2018 4932/2018 Art.131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002
Erlon Carlos Bento Franco 653.478.201-44 1526/2018 6030/2018 5012/2018 Art.131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002
Elias Miranda Dos Santos 105.770.841-00 1543/2018 6092/2018 5315/2018 Art. 22º da Leinº 3.959/ 2015
Flavio De Barros Lopes 528.293.161-34 1539/2018 6125/2018 5300/2018 Art. 22º da Leinº 3.959/ 2015
Lara Costa Viana Bruxel 117.722.399-68 1612/2018 6234/2018 5437/2018 Art. 22º da Leinº 3.959/ 2015
ValdemirBarbosa de Vasconcelos 074.362.621-49 1658/2018 6266/2018 5456/2018 Art.131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002
Paulo Cavalcante de Oliveira 274.288.429-72 1655/2018 5848/2018 5420/2018 Art.131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002
Pedro Henrique Cerutti Bueno 022.807.611-06 1614/2018 6247/2018 5440/2018 Art. 3º da Lei nº 3.959/ 2015
Satomi Shibata Urano 613.994.001-00 ______________ 6237/2018 5438/2018 Art. 22º da Leinº 3.959/ 2015
Lilian LumiTakeuchi 317.747.268-82 1572/2018 6160/2018 5385/2018 Art. 22º da Leinº 3.959/ 2015
Leonardo Torres da Silva 448.105.391-72 ______________ 5863/2018 4915/2018 Art. 22º da Leinº 3.959/ 2015
Gilmar Monteiro das Chagas ( Posto Lago da Marcelino) 921.220941-68 _____________ 6281/2019 5475/2019 Art.88 da Lei Complementar nº 55/2002
Fabrizio Trindade de Queiroz 248.879.318-32 1613/2019 6301/2019 5517/2019 Art. 22º da Lei nº 3.959/ 2015
Elias Carneiro Gonçalves 7.215.762.149 1672/2019 6329/2019 4796/2019 Art. 22º da Leinº 3.959/ 2015
Elzenir Gonçalves Bruno –ME 03.221.697/0081-19 1675/2019 5923/2019 4794/2019 Art.131. Inciso XIX da lei Complementar 55/2002
José Carlos Mendonça 336.553.758-91 1673/2019 6328/2019 4797/2019 Art. 22º da Leinº 3.959/ 2015
Número do
Processo Número do Auto Fundamentação Legal da
Penalidade (CTM)
Número da Inscrição
no CAE Sujeito Passivo CNPJ / CPF Valor do Auto
(R$)
13.394/2019 ALIM n° 7/2019 art. 270, I, a 100054838 METAL & INOX METALÚRGICA LTDA EPP 03.492.629/0001-94 377,42
13.393/2019 ALIM n° 11/2019 art. 270, I, a 1000031397 MICHELON & CIA LTDA 10.810.030/0001-17 1.105,83
11.079/2019 AI n° 3/2019 art. 270, III, t 1000021030 TUCUNDUVA & RENOVATO ADVOCACIA EMPRESARIAL 09.507.197/0001-24 117,00
11.080/2019 AI n° 4/2019 art. 174, II, c 1000021030 TUCUNDUVA & RENOVATO ADVOCACIA EMPRESARIAL 09.507.197/0001-24 691,00
11.092/2019 ALIM n° 5/2019 art. 270, I, a 1000021030 TUCUNDUVA & RENOVATO ADVOCACIA EMPRESARIAL 09.507.197/0001-24 217,91
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT N° 41, DE 7 DE MAIO DE 2019
O sujeito passivo ou seu representante - munido de comprovação legal - poderá retirar a via impressa do AI ou ALIM, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado na
Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 425, Centro - Dourados - MS, no horário de 7:30 hs a 13:30 hs.
ANEXO ÚNICO
CLAUDIO MATOS LEITE
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM), o
Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação de lavratura de Auto de Infração - AI ou Auto de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM contra os sujeitos
passivos relacionados no Anexo Único deste edital.
A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do
CTM.
Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e/ou da multa, com os benefícios previstos no art.
142, § 2º, do CTM (desconto de vinte a quarenta por cento do valor da multa - penalidade), podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa contra o AI ou ALIM, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM.
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.921 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
EDITAIS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 004/2019
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 004/2019/DL/
PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA A IMPLANTAÇÃO
DA INFRAESTRUTURA PARA A “CIDADE DIGITAL” NO MUNICÍPIO
DE DOURADOS-MS, VISANDO ATENDIMENTO E APROVAÇÕES JUNTO
AO CONVÊNIO Nº 01.0048.00/2011 DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, BEM COMO FISCALIZAÇÃO
CONJUNTA DA POSTERIOR EXECUÇÃO DO PROJETO, A SEREM EXECUTADOS
CONFORME REPASSE DE RECURSOS REGISTRADO NO SICONV
SOB O Nº 763350/2011 E A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁ-
RIA A PROPONENTE: SS2 SERVIÇOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA,
pelo valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Dourados (MS), 29 de abril de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 42, 07 de maio de 2019.
O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por
via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM).
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado
nas respectivas Notificações de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469,
do CTM).
Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato
julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM).
CLAUDIO MATOS LEITE
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 43, 07 de maio de 2019.
O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências
e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM,
faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por descumprimento de obrigação acessória por mais de doze
meses consecutivos, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, I, do CTM.
A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de
fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM).
A regularização da inscrição suspensa poderá ser efetivada mediante reativação, a pedido do contribuinte junto à Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente
Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM.
Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM.
Claudio Matos Leite
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ
14.221/2019 1000031397 MICHELON & CIA LTDA ME 10.810.030/0001-17
14.230/2019 100054838 METAL & INOX METALURGICA LTDA 03.492.629/0001-94
ANEXO ÚNICO
Número do Número da
Processo Inscrição no CAE
14.351/2019 46-48/2019 1000103088 L.C. RIGUETTO REPRESENTAÇÕES LTDA 84.838.036/0001-39 R$ 13.290,34
14.352/2019 35-37/2019 1000093970 AMANDA FASHION CONFECÇÕES LTDA ME 17.150.474/0001-12 R$ 3.709,39
13.346/2019 312/2019 7000001953 ALMA GEMEA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME 10.657.365/0001-47 R$ 2.487,30
13.236/2019 329-330/2019 1000040477 PARCERIA REPRES. DE CONS. E PROD. FINANCEIROS LTDA 11.309.520/0001-05 R$ 3.873,47
13.404/2019 190-191/2019 100054838 METAL & INOX METALURGICA LTDA 03.492.629/0001-94 R$ 1.966,08
13.401/2019 188-189/2019 100054838 METAL & INOX METALURGICA LTDA 03.492.629/0001-94 R$ 3.206,85
13.400/2019 183-187/2019 100054838 METAL & INOX METALURGICA LTDA 03.492.629/0001-94 R$ 60.990,12
13.436/2019 224-230/2019 1000031397 MICHELON & CIA LTDA ME 10.810.030/0001-17 R$ 29.552,86
13.437/2019 234-235/2019 1000031397 MICHELON & CIA LTDA ME 10.810.030/0001-17 R$ 2.170,51
13.439/2019 236-237/2019 1000031397 MECHELON & CIA LTDA ME 10.810.030/0001-17 R$ 1.966,08
14.068/2019 315-317/2019 1000070023 MAXPOS CAPACITAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO 10.858.977/0001-06 R$ 2.211,50
14.071/2019 318-319/2019 1000070023 MAXPOS CAPACITAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO 10.858.977/0001-06 R$ 1.262,06
14.072/2019 331/2019 1000070023 MAXPOS CAPACITAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO 10.858.977/0001-06 R$ 1.190,28
14.136/2019 346-349/2019 1000031761 INSTITUTO DE RADIOTERAPIA ROCHA LTDA ME 10.846.235/0001-52 R$ 20.877,20
14.273/2019 341-345/2019 1000125723 IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA KARISTHEO 19.796.892/0001-07 R$ 23.655,09
14.270/2019 336-340/2019 100062202 JHON MOTORS ASSISTENCE LTDA ME 04.695.443/0001-03 R$ 6.565,24
14.142/2019 145-146/2019 1000071801 LARA & PIRES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 36.781.631/0001-32 R$ 2.937,16
14.146/2019 150-154/2019 1000119227 J. FERREIRA JUNIOR & CIA LTDA ME 19.063.062/0001-70 R$ 6.909,58
14.275/2019 192-200/2019 100055320 L. & J. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 04.378.746/0001-94 R$ 30.584,02
14.130/2019 332-335/2019 1000093694 IMOBILIÁRIA ALTERNATIVA S/S 17.133.057/0001-61 R$ 5.756,96
14.135/2019 83/2019 1000021030 TUCUNDUVA & RENOVATO ADVOCACIA EMPRESARIAL – S.S. 09.507.197/0001-24 R$ 827,29
14.138/2019 70-71/2019 100044758 ROBERTO NAKABAYASHI CAMPELO 11.015.418/0001-99 R$ 16.777,75
14.141/2019 78-79/2019 1000112478 MCA CONSTRUÇÕES EIRELI ME 18.668.945/0001-41 R$ 19.154,88
14.144/2019 64/2019 1000060001 NASCIMENTO & MAEDA LTDA ME 13.365.469/0001-76 R$ 1.025,82
Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do
Tributo
Anexo Único
Número da Notificação
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.921 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 019/2018
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 390/2018/
DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de aparelhos e equipamentos de refrigeração,
equipamentos e utensílios médico hospitalar e odontológico, eletrodomésticos
e mobiliário em geral, objetivando atender Unidades de Saúde e Unidades Especializadas,
através de Emendas Impositivas ao Projeto de Lei nº 102/2017 de autoria
do Poder Executivo Municipal, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para
que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue:
VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: LLIMA COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 91.608,00 (noventa e
um mil e seiscentos e oito reais); CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA
SAUDE LTDA, pelo valor global de R$ 44.999,67 (quatro mil e quatrocentos e
noventa e nove e nove reais e sessenta e sete centavos);SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E COMÉRCIODE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS
EIRELI, pelo valor global de R$ 13.140,00 (treze mil e cento e quarenta reais);
BAGATOLI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME, pelo valor global de R$ 896,29
(oitocentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos); MED LIFE INDUSTRIA
E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, pelo valor global de R$ 26.594,48 (vinte
e seis mil e quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos); R V
FERREIRA ROCHA pelo valor global de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos
reais); SANDRO VILMAR PIRES ME, pelo valor global de R$ 12.550,00
(doze mil e quinhentos e cinquenta reais); SAESA DO BRASIL LTDA, pelo valor
global de R$ 3.000,00 (três mil reais); BRASIDAS EIRELI, pelo valor global de R$
1.680,81 (um mil e seiscentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos).
Dourados (MS), 16 de abril de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 021/2018
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 310/2018/
DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de veículo automotor tipo passeio “sedan”,
van e carro para transporte de animais objetivando atender a Secretaria Municipal de
Saúde, Programa IST/AIDS e Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, e ainda, veículo
automotor tipo passeio objetivando atender ao CAPS II e CAPS AD em cumprimento
a Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1170-02 resolve HOMOLOGAR
o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das
proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES:
ARTHA EMPREENDIMENTOS COMERCIO E LOCAÇÕES - EIRELI
– EPP, pelo valor global de R$ 92.199,00 (noventa e dois mil e cento e noventa e
nove reais) e BELABRU COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA -EPP, pelo
valor global de R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais).
Dourados (MS), 25 de abril de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 139/2018
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 268/2018/
DL/PMD, cujo objeto trata de Confecção de placas de PVC espessura 2mm, com
adesivo bloco impresso, nas dimensões de 17 cm x 11 cm, fixadas com fita dupla face
de adesivo transferível transparente acrílico, ou parafusadas. Inclusive instalação
em diversas residências nos seguintes distritos: Panambi, Picadinha, Vila Formosa,
Vila Vargas, Vila São Pedro, Itahum, Macaúba, Indápolis. resolve HOMOLOGAR
o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das
proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE:
PATRICIA BARRETO DE MIRANDA EIRELI-ME, pelo valor global de R$
22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
Dourados (MS), 17 de Abril de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita
EXTRATOS
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2016/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2016
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 08 (oito) meses, com inicio em 29/04/2019 e previsão de vencimento em
29/12/2019, bem como o prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses,
com inicio em 29/01/2019 e vencimento previsto em 29/09/2019. E, ainda acrescer
o valor de R$ 174.303,88 (cento e setenta e quatro mil trezentos e três reais e oitenta
e oito centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2019.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912439947
PARTES:
Município de Dourados/MS
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 008/2018
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, com inicio em 04/05/2019 e previsão de vencimento em
04/05/2020, bem como acrescer o valor correspondente aos meses aditivados no
total de R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 29 de abril de 2019.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS
CLAUDIO BARBOSA - EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016.
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no quantitativo dos itens do contrato originário
no total de R$ 181.352,70 (cento e oitenta e um mil trezentos e cinquenta e
dois reais e setenta centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2019.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018/DL/PMD
PARTES:
MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016.
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no quantitativo dos itens do contrato originário
no total de R$ 164.584,70 (cento e sessenta e quatro mil quinhentos e oitenta
e quatro reais e setenta centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2019.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 295/2017/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
A & A CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME.
PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2017
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 07 (sete) meses, com inicio em 20/05/2019 e previsão de vencimento em
20/12/2019, bem como do prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses,
com inicio em 26/02/2019 e vencimento previsto em 26/09/2019.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2019.
Secretaria Municipal de Fazenda.
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.921 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
EXTRATOS
EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2016/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2016
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com inicio em 17/05/2019 e previsão de vencimento em
17/12/2019, bem como do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses,
com inicio em 24/04/2019 e vencimento previsto em 24/11/2019. Acréscimo no total
de R$ 11.927,54 (onze mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
E ainda inclusão da seguinte dotação orçamentária:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA
MALHA VIÁRIA MUNICIPAL
44.90.51.00 – OBRAS E INSTALÇÕES.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2019.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 218/2018/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
TS CONSTRUTORA LTDA.
PROCESSO: Tomada de Preços nº 007/2018
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, com inicio em 09/05/2019 e previsão de vencimento em
09/05/2020.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2019.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº.
135/2018/DL/PMD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA: TERPAVI TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SUPRESSÃO
VEGETAL – EIRELI – EPP.
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 297/2017/DL/PMD.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 007/2017.
OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PATROLAMENTO, CASCALHAMENTO
E RETIRADA DE ENTULHOS EM DIVERSOS LOCAIS DA ZONA
URBANA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.
TERMOS
As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no
valor de R$ 1.243.650,00 pagos à Contratada. Portanto, dando plena, geral, irrestrita
e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes
do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as
garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura: 02 de maio de 2019.
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
EXTRATO DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 001/DRH/SEMED
A Fundação de Esporte de Dourados - FUNED, por intermédio do Departamento
de Recursos Humanos, em conformidade ao Item 1.3.2, B-4, do manual de peças
obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas
na competência abril/2019, conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo
descritas:
OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Fundação
de Esporte de Dourados - FUNED, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção
e apoio.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de
2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.00 - Secretaria Municipal de Educação
13.03 – Fundação de Esporte de Dourados
04.122.105 - Esporte: Direito de Todos
2.116 - Adiministração Geral da Funed
31.90.04.00– Contratação por tempo determinado
Fonte: 100000
Ficha: 346
VIGÊNCIA: Três meses a partir da data de início.
VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1388,23 (hum mil, trezentos e oitenta
e oito reais e vinte e três centavos).
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Upiran Jorge Gonçalves da Silva.
UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA
DIRETOR PRESIDENTE (INTERINO) FUNED
NOME DO FUNCIONARIO DATA DE INÍCIO LOTAÇÃO
ANA PAULA FAGUNDES 15/04/2019 ADMINISTRACAO GERAL DA FUNED
ANDRESSA SENA DOS SANTOS 05/04/2019 ADMINISTRACAO GERAL DA FUNED
HELAINE CARNEIRO 09/04/2019 ADMINISTRACAO GERAL DA FUNED
JESSICA CABULAO OLIVEIRA 08/04/2019 ADMINISTRACAO GERAL DA FUNED
OSANA ARAUJO BERNARDO 04/04/2019 ADMINISTRACAO GERAL DA FUNED
OSEIAS VILHALVA 08/04/2019 ADMINISTRACAO GERAL DA FUNED
ROSELI PEREIRA CAVALCANTE 03/04/2019 ADMINISTRACAO GERAL DA FUNED
ROSIMARI LIMA ORTEGA 08/04/2019 ADMINISTRACAO GERAL DA FUNED
EXTRATOS
EDITAL nº. 028/2019 de 07 de Maio de 2019
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚ-
BLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD
A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente,
no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-
PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em
consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi
devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado
no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto
de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n°
20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir:
INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO
ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA 501703-2 SEMED 447/2019 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
ANNY EVELLYN FERNANDES 114771786-1 SEMS 46/2019 REVISÃO DE FALTAS
APARECIDA AMADA ONO 500763-2 SEMED 2.143/2018 ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
DAIANE DE ARAUJO SOUZA 114764515-1 SEMED 400/2019 LICENÇA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR
GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 71511-1 SEMED 731/2018 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
ILCINEIA ROSA DA SILVA DOS SANTOS 114761557-1 SEMED 2.152/2018 ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
IVONE PEREIRA NUNES 88191-1 AGETRAN 415/2019 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
IZILDINHA SILVA RODRIGUES 60841-1 SEMED 329/2019 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
JEANICE CASSIA DOS SANTOS CARVALHO 114761995-1 SEMED 3.111/2018 ENQUADRAMENTO FUNCIONAL
MARINALVA DA SILVA PEDRO DE ALMEIDA 79191-1 SEMED 718/2019 RETORNO DA LICENÇA TIP
SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 68241-1 SEMED 944/2019 RESSARCIMENTO DE VALORES
DORACI DA LUZ GONSALVES 79211-1/3 SEMED 672/2019 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA 114765859-1 SEMS 983/2019 LICENÇA PARA ESTUDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSOS INDEFERIDOS
PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM
FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.921 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD
Considerando o não comparecimento de Emerson Barboza Alcantara Silva, função
de motorista CNH D, convocamos o próximo candidato respeitando a ordem de
classificação.
Considerando o não comparecimento de Vitor Franco de Oliveira, função de auxiliar
de serviços gerais II / Manutenção, convocamos o próximo candidato respeitando
a ordem de classificação.
1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível,
função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer
ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto,
Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e
respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica
admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta
Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados
e convocados:
a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-x da coluna cervical, com laudo;
c) Raio-x do tórax: AP, com laudo;
d) Hemograma completo/plaquetas;
e) Glicemia.
1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos
documentos:
a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no
Departamento Pessoal.
1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica
poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde
do candidato de forma mais precisa.
1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos
para a contratação.
1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos
descritos no anexo II, conforme quadro abaixo:
2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a
perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua
desclassificação e impedimento para contratação.
3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL:
AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL;
AnexoII. Relação de documentos(CÓPIA) exigido para admissão.
Dourados- MS, 07 de maio de 2019.
Daniel Fernandes Rosa
Diretor Presidente da FUNSAUD
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:
(**) Carteira de identidade (RG);
(**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
(**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento
da habilitação profissional para a função;
(*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente;
(*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
(*) Título de Eleitor;
(*) Comprovante de Quitação Eleitoral;
(**) CPF/CIC;
(*) Certificado Militar (se homem);
(*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
(*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes;
(*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela,
Hepatite B, Tríplice Viral);
(*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
(**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
(*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4;
(**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS
(**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS)
(parte da foto e verso);
(*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
(***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD.
(*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados
no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(***) Documento original
Nível Função Período para Entrega de
Documento
15/05/2019 – (quarta-feira)
Horas: 09:00h as 10:30h
15/05/2019 – (quarta-feira)
Horas: 09:00h as 10:30h
ENTREGA DE DOCUMENTO
Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais II / Manutenção
Médio Motorista CNH D
Local: FUNSAUD
Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS
Data: 15/05/2019 (quarta-feira)
Hora: 09:00h
61547 EDIVALDO PINHEIRO DA SILVA 35
67634 ANTONIO FERNANDO NAVERO FRASÃO 19
ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Cargo: 2003 - Motorista - CNH D
Cargo: 1002 - Auxiliar de Serviços Gerais II - Manutenção
DEMAIS ATOS / CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO
CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO nº 003/2019.
MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ-MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº 1700,
Parque dos Jequitibás, cidade de Dourados/MS, neste ato representado pelo Diretor
Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, brasileiro, portador
do RG 186642 OAB-MS, inscrito no CPF sob nº 734.887.801-63, residente e domiciliado
nesta cidade de Dourados/MS,
CONSIDERANDO o constante do processo administrativo nº R023/18, que revogou
a promessa de doação referente ao lote nº 07 da quadra nº 03 do loteamento
social Ypê Roxo – João Antônio Luiz Braga, em desfavor de Fátima Constantino
dos Santos e Faustino Domingos dos Santos, datado de 06 de Dezembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Município, nº 4.830 de 10/12/2018;
CONSIDERANDO que restou suficientemente comprovado que os beneficiários
acima compareceram à AGEHAB justificando a ocupação regular do imóvel, preservando
a sua posse, e lá se encontrando residindo até a presente data;
CONSIDERANDO decisão administrativa às fls 45 do referido processo:
R E S O L V E:
Fica cancelado e sem nenhum efeito o ato revogatório nº 011/2018, publicado no
Diário Oficial do Município nº 4.830 de 10 de Dezembro de 2018, mantendo-se a
promessa de doação em favor dos beneficiários Fátima Constantino dos Santos e
Faustino Domingos dos Santos, para todos os efeitos legais.
Dourados, 08 de Maio de 2019.
Carlos Augusto de Melo Pimentel
Diretor Presidente AGEHAB
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.921 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
PODER LEGISLATIVO
AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019
“MENOR VALOR GLOBAL”
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal
n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão
Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas
informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria
Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o
PROCESSO: n.º 020/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da Contratação de empresa
para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as
sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e
de comissões da Câmara Municipal de Dourados, resolve HOMOLOGAR o processo
licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente
conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO:
TCO PANIFICADORA LTDA – ME, pelo valor global de R$ 62.830,00
(sessenta e dois mil e oitocentos e trinta reais)
Dourados-MS, 06 de maio de 2019.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA
Presidente da Câmara Municipal
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2019
“MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO”
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal
n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado
o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após
as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria
Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que
compõe o PROCESSO: n.º 021/2019/DL/CMD. OBJETO: Contratação de empresa
especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das
respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil
– ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas,
marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou
físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal
de Dourados/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham
seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA
E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: AEROMIX AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME.
Dourados-MS, 06 de maio de 2019.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA
Presidente da Câmara Municipal
ATA - 1º SESSÃO ESPECIAL
Ata da 1ª Sessão Especial de Julgamento referente a Denúncia oferecida pelo
Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0150 em 04/02/2019, contra a
Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR.
Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, às dezessete horas e
vinte minutos, no Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal de Dourados-MS,
sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram
em Sessão Especial de Julgamento referente Denúncia apresentada pelo Senhor Racib
Panage Harb, protocolada sob o n° 0150 em 04/02/2019, contra a Vereadora
afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR, conforme dispõe o Decreto-Lei
201/67 e o Regimento Interno da Câmara os Vereadores do Município de Dourados,
sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes)
– DEM e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Além dos citados
estavam presentes os Vereadores: Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e
Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio
Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues)
e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata)
– PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos
(Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa
Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio
Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy
de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB;
Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva
(Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o
Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o edil Sergio Nogueira fez a
leitura de uma passagem bíblica, na sequência foi executado o Hino do Município
de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. I. ORDEM DO DIA. O
Presidente solicitou ao 1º Secretário que desse conhecimento ao Plenário da matéria
destinada a Ordem do Dia. Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb,
protocolada sob o n° 0150 em 04/02/2019, contra a Vereadora afastada Denize Portolann
de Moura Martins-PR e aceita pelos Vereadores na 1ª Sessão Ordinária realizada
no dia quatro de fevereiro de dois mil e dezenove. O Requerimento de Denúncia
foi aprovado por unanimidade dos presentes, com ausência dos Vereadores Jânio
Miguel e Junior Rodrigues. A Vereadora Lia Nogueira deixou de votar por estar
impedida legalmente. Para compor a Comissão participaram do sorteio os seguintes
Vereadores: Cido Medeiros, Marinisa Mizoguchi, Madson Valente, Juarez de Oliveira,
Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Elias Ishy,
Carlito do Gás, Jânio Miguel, Bebeto, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul,
Romualdo Ramim e Toninho Cruz. Após o sorteio a Comissão ficou constituída da
seguinte forma: Ver. Romualdo Ramim - Presidente, Ver. Mauricio Lemes - Relator
e Ver. Bebeto – Membro, de acordo com o Ato n° 006/2019. Pela defesa da denunciada
foi indicada a leitura das seguintes peças: a) Denúncia; b); Alegações Finais; c)
Relatório e Conclusão da Comissão. Diante disso, o Presidente determinou a leitura
das peças processuais indicadas nos Autos. a) Denúncia, folhas n°s 01 ao 08, lidas
pelo Vereador Sergio Nogueira; b) Alegações Finais da Defesa, folhas n° 178 ao
193 e o Relatório e Conclusão da Comissão Processante, folhas n°s 194 ao 204,
foram lidos pela Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall. O Presidente solicitou ao
1º Secretário que fizesse a chamada nominal dos Vereadores inscritos para usar a
Tribuna por 15 minutos, sem apartes. Falaram os Vereadores: Mauricio Lemes, Sergio
Nogueira e Olavo Sul. Ao Patrono da Denunciada foi franqueada a palavra pelo
prazo de até duas horas, para a defesa oral em Plenário, conforme dispõe o artigo 5º,
inciso V, do Decreto-Lei n. 201/67, tendo o mesmo alegado em resumo o seguinte:
1) Que os fatos narrados na denúncia não se caracterizam como quebra de decoro
parlamentar; 2) Que há ilegitimidade de parte, vez que os fatos narrados na denúncia
teriam ocorrido anteriormente ao período em que a Denunciada era Vereadora, quando
sequer havia sido empossada; 3) Que os eventuais fatos errôneos praticados não
foram da lavra da Denunciada, mas sim do Secretário de Fazenda do município, cargo
que ela nunca ocupou; 4) Que ao contrário do afirmado na denúncia, a instrução
processual demonstrou que os atos da Denunciada enquanto Secretária Municipal de
Educação foram todos probos, condizentes com a ética e o decoro, conforme narrado
pelas testemunhas ouvidas; e 5) Por fim alegou a necessidade de se aguardar a solução
judicial a ser dada aos fatos, pois na seara judicial a Denunciada ainda aguarda
julgamento, sem que haja expectativa de condenação, não podendo a Câmara se
antecipar ou prejulgar a Denunciada. Ao final de sua exposição postulou o Advogado
da Denunciada pelo acatamento das alegações defensivas, com a declaração de total
improcedência da denúncia. A seguir o Presidente colocou em votação o pedido de
cassação referente à Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada
sob o n° 0150 em 04/02/2019, contra a Vereadora afastada Denize Portolann
de Moura Martins-PR. O Presidente solicitou ao 1º secretário que fizesse a chamada
nominal dos vereadores explicando o procedimento da deliberação a ser adotado.
Votaram pela procedência e cassação do mandato da Vereadora Denize Portolann de
Moura Martins-PR, os Vereadores: Alan Guedes, Bebeto, Silas Zanata, Cido Medeiros,
Toninho Cruz, Carlito do Gás, Daniela Hall, Elias Ishy, Jânio Miguel, Juarez de
Oliveira, Madson Valente, Marcelo Mourão, Marinisa Mizoguchi, Mauricio Lemes,
Olavo Sul, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim e Sergio Nogueira. A Vereadora
Lia Nogueira deixou de votar por estar impedida legalmente. Após a votação o Presidente
declarou cassado o mandato de vereador da denunciada Denize Portolann
de Moura Martins-PR, diante da deliberação favorável de 18 votos, portanto, mais
de 2/3 dos membros desta Casa Legislativa, determinando que fosse lavrado a Ata
consignando a votação nominal e a expedição do Decreto Legislativo de Cassação.
A Sessão foi suspensa para a lavratura da Ata e a confecção do Decreto Legislativo.
Reaberta a Sessão, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que procedesse a leitura na
íntegra, do Decreto Legislativo n° 1.089, de 07 de maio de 2019. A seguir foi lida a
Ata que segue assinada pelos presentes. O Presidente determinou que fosse oficiado
à Justiça Eleitoral e aos órgãos interessados do resultado do julgamento. Cumprida a
finalidade desta Sessão Especial de Julgamento, o Presidente agradeceu aos presentes,
e não havendo mais nada a tratar declarou encerrada a Sessão.
Dourados, 07 de maio de 2019.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM
Presidente
Ver. Elias Ishy de Mattos – PT
Vice-presidente
Ver. Sergio Nogueira – PSDB
1º Secretário
Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD
2ª Secretária
Vereadores:
Bebeto
Silas Zanata
Cido Medeiros
Toninho Cruz
Carlito do Gás
Jânio Miguel
Juarez de Oliveira
Madson Valente
Marcelo Mourão
Lia Nogueira
Marinisa Mizoguchi
Mauricio Lemes
Olavo Sul
Junior Rodrigues
Romualdo Ramim
Alexsander Niedack Alves – OAB/MS 11.261
DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.921 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
DECRETO LEGISLATIVO
Decreto Legislativo nº 1.089, de 07 de maio de 2019.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul, faz saber que de acordo com o Art. 7º, III, do Decreto-Lei nº 201/1967 e Art.
208, § 2º e seus incisos, do Regimento Interno, ela promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º- Fica cassado o mandato da Vereadora Denize Portolann de Moura Martins,
face a Denúncia protocolada sob o nº 0150/2019 e aprovada na 1ª Sessão Especial de
Julgamento, realizada no dia sete de maio de dois mil e dezenove.
Parágrafo único – A cassação que trata o caput foi aprovada com 18 votos favoráveis
e um impedimento.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data.
Palácio Jaguaribe, 07 de maio de 2019.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça
Presidente
Ver. Elias Ishy de Mattos Presidente
Vice-Presidente
Ver. Sergio Nogueira Verª. Daniela Weiler Wagner Hall
1º Secretário 2ª Secretária
Antônio Albuquerque Maranhão – CPF: 454.079.328-49, torna público que REQUEREU
do Instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Médico Obstetrícia Ginecologia,
com sede na Rua Oliveira Marques, Nº 1.891 – Jardim Central, no município
de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental
CONSTRUFORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - EPP, torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da
Licença de Operação (RLO) Nº 14.846/2016 para atividade de Aluguel de Máquinas
e Equipamentos Para Construção, Coleta de Resíduos Não Perigosos, Comércio
Varejista de Materiais de Construção, Localizada junto a Rua Clóvis Cerzósimo de
Souza N° 3239, Jardim Aline, Município de Dourados (MS).Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDUARDO VICTOR ORTEGA SANCHES torna Público que requereram do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada – LS para ATIVIDADE DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE IMPRESSÃO,
localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, 1085-A, Centro, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
LOPES & CASTRO LOPES LTDA - ME torna Público que requereram do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da
Licença Simplificada – RLS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizado
na Rua Wilson Dias Pinho, 1140, Jardim Márcia, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
NASTEX COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental
(AA), para atividade - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura, localizada
na Av. Marcelino Pires, n. 1091- sala 02 e 03 – Centro, no Município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
AVISO - PREVID
AVISO
INDISPONIBILIDADE DE SITE
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS
– PreviD, através do Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores,
vem através deste comunicar que, em razões de suspensão da hospedagem de
site por término contratual e a atualização do mesmo, o site www.previd.ms.gov.br,
bem como os e-mails institucionais, encontram-se indisponíveis temporariamente,
até que a hospedagem do aludido site seja concluída.
O único e-mail cujo encontra-se em funcionamento, até o presente momento é o:
previd@dourados.ms.gov.br.
Neste sentido, qualquer dúvida estamos à disposição pelos telefones:
(67)3427-4040
(67)3033-9647
Dourados/MS, 07 de maio de 2019.
ANTONIO MARCOS MARQUES
Diretor Presidente
EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
OUTROS ATOS
ATO DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 10, DE 08 DE MAIO DE 2019.
Declara a posse definitiva do mandato de Vereadora da Senhora Maria Imaculada
Nogueira (Lia Nogueira) – PR, em razão da cassação do mandato da Vereadora
Denize Portolann de Moura Martins-PR.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas
atribuições regimentais, com base no artigo 18, do Regimento Interno,
R E S O L V E,
Declarar a posse definitiva do mandato de Vereadora da Senhora Maria Imaculada
Nogueira (Lia Nogueira) – PR, em razão da cassação do mandato da Vereadora
Denize Portolann de Moura Martins-PR, conforme Decreto Legislativo n° 1.089, de
07 de maio de 2019.
Dourados-MS, 08 de maio de 2019.
Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça
Presidente