DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.925 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 10 PÁGINAS DECRETO Nº 1.796 DE 07 DE MAIO DE 2019. “Constitui Comissão Especial de Auditoria Levantamento de dados financeiros da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Auditoria e Levantamento de dados financeiros da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, composta pelos seguintes membros: I- Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM): - Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo II- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: - Bruno Radaelli de Assis - Maria Piva Fujino - Orlando Conceição Malheiros - Maria de Lourdes Artuzi - Wellynton Gomes Casemiro III- Representante da Secretaria Estadual de Saúde: - Mauro Luiz da Silva – Matrícula estadual 71338022 Parágrafo único: a presidência da Comissão será exercida pelo membro Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Art. 2º Aos membros da Comissão Especial compete: I - levantar todos os contratos geridos pela FUNSAUD, analisando isoladamente a legalidade e regularidade da prestação dos serviços de cada contrato, desde a formação do processo licitatório, observando a legislação vigente; II - levantar e analisar todas as informações relativas aos lançamentos da folha de pagamento dos funcionários da FUNSAUD, compreendo valores pagos e jornadas de trabalho, em conformidade com a legislação aplicável e documentação pertinente III - produzir relatório final detalhado apontado eventuais irregularidades e inconsistências de informações; IV - encaminhar o relatório final e suas conclusões à Prefeita Municipal. Parágrafo único: a Comissão terá acesso irrestrito a todo e qualquer documento que entender necessário e pertinente ao desenvolvimento do seu trabalho, sob pena de eventuais sindicâncias ou processos disciplinares. Art. 3º A comissão de que trata este decreto terá o prazo de 40 dias, prorrogável por igual período se necessário, para realização dos trabalhos e produção do relatório final. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 07 de maio de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1807, DE 08 DE MAIO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membros para compor a Comissão Disciplinar para Exploração de Serviços de Moto táxi.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Disciplinar para Exploração de Serviços de Moto táxi, juntamente com os membros nomeados no Decreto n° 1.970, de 15 de setembro de 2015. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.925 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 DECRETOS I. Representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito – Agetran: Titular: Cléber Rogério Guido Alves; Suplente: Mariana de Souza Neto; Titular: Gildecir Amorim de Oliveira; Suplente Rosana Fátima Ramos Gonçalves. II. Representante do Sindicato dos Mototaxistas: Titular: Silvério Gonçalves Diniz Filho; Suplente: Rivelino Xavier da Silva. III. Representante da Guarda Municipal de Dourados: Titular: Inspetor Tércio Antônio Oliveira Carvalho; Suplente: Inspetor Evaldo Eliandro de Souza. IV. Representante do Pelotão de Trânsito da Polícia Militar: Titular: 2° Tenente QOPM Yago Arruda Cunha Suplente: 3° Sargento QPPM Deivis Ferri. Parágrafo único: A presidência da comissão será exercida pela Sr. Cléber Rogério Guido Alves. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS),08 de maio de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.808 DE 08 DE MAIO DE 2019. “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 129/2018/ DL/PMD”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 129/2018/DL/PMD cujo objeto refere-se à locação e manutenção de sistemas integrados de gestão pública, compreendendo a implantação, conversão dos dados, manutenção legal e corretiva, e assessoria e consultoria na área de informática: I. Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda: - Antonio Carlos Quequeto; - Camilla Barboza de Lima; - Claudio Matos Leite; - Duhan Tramarim Sgaravatti; - Paulo Cesar Nogueira Junior. II. Representantes da Secretaria Municipal de Administração: - Rafael Henrique Koller. III. Representantes da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social: - Thiago Pires de Almeida. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2019. Dourados (MS), 08 de maio de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.809, DE 08 DE MAIO DE 2019. “Delega a competência ao Secretário Municipal de Fazenda”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017; D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Secretário Municipal de Fazenda a competência para homologar os processos licitatórios na modalidade pregão eletrônico. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 08 de maio de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº. Con/04/880/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula 114.762.205-1, ocupante do cargo de Contador, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, a partir de 27/05/2019, referentes ao período aquisitivo 2014/2015, 2ª quinzena, sem abono de férias, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de Maio do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 06 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 14/05/2019. Autuado: Companhia Brasileira de Distribuição – Hipermercado Extra. CNPJ – 47.508.411/1561-64. Auto de Infração nº 3101. Data da Autuação: 12/03/2019. Data da Decisão: 01/04/2019. 1ª instância. Processo nº: 03/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII e art. 255. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 335, inciso III, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I e II e Art. 338, inciso II, III e IV: aplica-se penalidade de MULTA de 68 (sessenta e oito) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Corrêa Diretor de Vigilância em Saúde. Resolução nº 07 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 14/05/2019. Autuado: N O Dutra & Cia Ltda – Supermercado Big Bom. CNPJ – 04.647.813/0001-29. Auto de Infração nº 2807.. Data da Autuação: 11/03/2019. Data da Decisão: 01/04/2019. 1ª instância. Processo nº: 04/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V e XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de MULTA de 50 (cinquenta) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Corrêa Diretor de Vigilância em Saúde. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.925 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 RESOLUÇÕES EXTRATOS RESOLUÇÃO/SEMED n.66 de 13 de maio de 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar n. 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando a necessidade de atendimento das Unidades Escolares situadas no campo consideradas de difícil acesso; R E S O L V E: Tornar pública a chamada realizada de acordo com os Itens 9.7 e 9.8 do edital n. 01/2019/Prefeitura de Dourados, de 11 de fevereiro de 2019, conforme abaixo discriminado. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências necessárias. Dourados/MS, 13 de maio de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO CANDIDATO Gian Carlos Assunção Gomes André Luiz Souza de Oliveira RESOLUÇÃO Nº SD/05/778/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária – SEMAFES, nos termos da CI nº 857/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao nono (09) dias do mês de Maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2013. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de R$ 55.411,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e onze reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; TCO PANIFICADORA LTDA – ME, CNPJ Nº 10.299.939/0001-52. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 014/2019 VALOR: R$ 62.830,00 (sessenta e dois mil e oitocentos e trinta reais). VIGÊNCIA: de 07 de maio de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Luciano Fernandes de Oliveira LICITAÇÃO: Proc. Adm. 020/2019, Pregão Presencial 001/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA EXTRATO DE EMPENHO N° 1297/2019. PARTES: Município de Dourados Mendonça, Mendonça & Schunke Ltda CNPJ: 23.429.492/0001-30 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2019 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de vistoria na frota de ônibus da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 25, Caput. Valor: R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 09/05/2019. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - MEI. CNPJ:11.527.566/0001-92. Valor Total: R$ 31.020,00 (trinta e um mil e vinte reais). SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP. CNPJ:15.405.202/0001-90. Valor Total: R$ 58.898,90 (cinquenta e oito mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 129/2018. OBJETO: consiste em execução futura e eventual de confecção de carimbos e serviços de chaveiro, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 47, de 10 de maio de 2019. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não terem sido encontradas no domicílio tributário fornecido, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, II, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). A regularização da inscrição suspensa poderá ser efetivada mediante reativação, a pedido do contribuinte junto à Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 14.664/2019 1000071917 ADEMAR BASTIÃO – ME 14.031.114/0001-03 ANEXO ÚNICO Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 922/2018 20.04.2018 SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE ARQUIVAMENTO PAD. 1.4802016 20.09.2016 LENE ASSUNÇÃO ANDERSON ANULAÇÃO DE POSSE EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Secretária Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota Dourados – MS, 09 de Maio de 2019. 1. DECISÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.925 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme o art. 12, do Decreto nº 7.892/13 c/c com o art. 15, inciso III, §3º, da Lei nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 13 de Maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 20 Serviços de Chaveiro - Confecção de chave codificada para veículos, com 02 chaves. SERVIÇO 10 ROBERTO CHAVEIRO R$ 447,00 21 Serviços de Chaveiro - Confecção de chave para armário/porta com 02 chaves. SERVIÇO 100 ROBERTO CHAVEIRO R$ 59,50 22 Serviços de Chaveiro - Abertura de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO 50 ROBERTO CHAVEIRO R$ 82,00 23 Serviços de Chaveiro - Conserto de fechadura de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO 50 ROBERTO CHAVEIRO R$ 53,00 24 Serviços de Chaveiro - Cópias de chaves de portas, gavetas, armários e afins. SERVIÇO 400 ROBERTO CHAVEIRO R$ 9,50 25 Serviços de Chaveiro-Troca de segredo de portas, gavetas, armários e afins, com2 chaves. SERVIÇO 150 ROBERTO CHAVEIRO R$ 67,00 Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 Confecção de carimbo numerador sequencial UNID. 10 MAXSTAMP R$ 145,00 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões aproximadas de 30X30mm 3 Substituição da borracha do carimbo automático UNID. 200 SERIEMA R$ 21,56 4 Confecção de carimbo datador rotativo manual UNID. 10 MAXSTAMP R$ 58,14 5 Confecção de carimbo datador rotativo duplo–manual UNID. 10 MAXSTAMP R$ 173,95 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões aproximadas de 70X35mm 7 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 35X15mm UNID. 150 SERIEMA R$ 20,33 8 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 40X20mm UNID. 100 SERIEMA R$ 18,94 9 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 50X20mm UNID. 100 SERIEMA R$ 19,60 10 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 60X40mm UNID. 80 SERIEMA R$ 27,11 11 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 60X20mm UNID. 80 SERIEMA R$ 25,15 2 UNID. 30 MAXSTAMP R$ 52,65 6 UNID. 50 MAXSTAMP R$ 84,28 SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI 12 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 27X27mm UNID. 50 SERIEMA R$ 17,96 13 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 25X25mm UNID. 30 SERIEMA R$ 17,31 14 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 30X30mm UNID. 30 SERIEMA R$ 21,88 15 Carimbo retangular de Madeira com dimensões aproximadas de 60X25mm UNID. 50 SERIEMA R$ 23,84 Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões aproximadas de 38X14mm Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões aproximadas de 47X18mm Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões aproximadas de 58X22mm Carimbo automático e autoentintado, caixa plástico com dimensões aproximadas de 60X40mm 18 UNID. 200 MAXSTAMP R$ 47,28 19 UNID. 100 MAXSTAMP R$ 73,25 16 UNID. 50 MAXSTAMP R$ 33,81 17 UNID. 300 MAXSTAMP R$ 40,67 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 33/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 143/2018 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 08 de Maio de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 142/2018 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE) E INSUMOS DE ESCRITÓRIO DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 08 de Maio de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10. ADJUDICADO COMÉRCIO E IND. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA-ME R$ 48.966,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1,2 e 4 ADJUDICADO SK DOURADOS PAPELARIA E ARTIGOS MEDICOS EIRELI R$ 3.014,40 3, 4, 5, 6, 7 FRACASSADO - DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.925 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 38/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/INSUMOS PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NA AREA VERDE, COM FINALIDADE DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA UNIDADE HOSPITALAR- HOSPITAL DA VIDA- PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: COOPERATIVA DE ENERGIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ n° 03.747.565/0001-25 Valor total: R$ 581,90 (quinhentos e oitenta e um real e noventa centavos). CONEMANG CONEXÕES E MAGUEIRAS HIDRÁULICAS LTDA CNPJ n° 07.547.073/0001-47 Valor total:764,80 (setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 01/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 02 de Maio de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. VIAÇÃO DOURADOS LTDA. Inexigibilidade de Licitação nº 01/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE VALES-TRANSPORTE VISANDO ATENDER AOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD QUE NECESSITAM PARA A LOCOMOÇÃO DA RESIDÊNCIA/TRABALHO/RESIDÊNCIA DESTA FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da inexigibilidade de licitação nº 01/2019. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Vigência Contratual: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 148.500,00 (Cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de Maio de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB Processo n.º YR02/25 Quadra 02 Lote 25 Residencial Ypê Roxo DECISÃO ADMINISTRATIVA Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Claudinéia de Jesus de Paula, brasileira, solteira, portadora da CI-RG n.º 001.504.362 SEJUSP/MS e CPF 013.900.061-58. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser dos herdeiros acima identificados. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 07 de Maio de 2019. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / INSTRUÇÃO NORMATIVA - SEMFAZ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 09 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre a necessidade de avaliação dos Fiscais de Contrato nos documentos de pagamento, para fins de conferência e fiscalização, no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. O Secretário Municipal de Fazenda de Dourados/MS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e considerando: • a necessidade de normatizar os procedimentos operacionais para realização de pagamento de despesas administrativas; • o atendimento as normas previstas na Lei 8.666/94 em especial o art. 67 que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; • o atendimento às normas de finanças públicas e o melhor controle das contas municipais; • que o fiscal do contrato deve acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento: RESOLVE REGULAMENTAR os procedimentos referentes ao pagamento de Notas Fiscais no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. Art. 1º - A presente Instrução Normativa – IN tem a finalidade de regulamentar os procedimentos referentes ao pagamento de Notas Fiscais no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. Art. 2º Os servidores municipais designados como fiscal de contratos, responsáveis pela execução dos contratos de aquisição de bens, contratações de obras e serviços dos órgãos da administração direta, indireta, fundos e fundações da Prefeitura Municipal deverão atestar todas as notas fiscais dos contratos sob seu acompanhamento e fiscalização. Art. 3º Ao encaminhar os documentos para o Departamento Financeiro os responsáveis deverão apresentar as notas fiscais com o atesto do servidor nomeado como fiscal do contrato, sem prejuízo do atesto do servidor que recebeu a mercadoria, seja pelo almoxarifado ou diretamente nas unidades administrativas ou pela Comissão de Recebimento. Parágrafo Único - Não deverão ser recebidos pelo Departamento Financeiro documentos de solicitação de pagamento cuja nota fiscal não estiver devidamente atestada pelo Fiscal do contrato e pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento. Art. 4º Os servidores municipais do Departamento Financeiro antes de efetuarem o processamento do pagamento de despesas deverão verificar se a nota fiscal foi devidamente atestada pelo servidor ou Comissão que recebeu os bens e pelo fiscal do contrato, além de observar a regularidade do contratado com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através da análise de certidões que acompanham a Nota Fiscal, bem como demais exigências legais. Art. 5º Nenhum pagamento será efetuado sem a respectiva assinatura (Atesto) do(s) Fiscal(ais) de Contrato, sendo este requisito obrigatório para realização do pagamento, sem prejuízo dos demais procedimentos cabíveis. Art. 6º Os pagamentos deverão ser processados por ordem cronológica e por fonte diferenciada de recurso, obedecendo a data de protocolo da solicitação de pagamento no Departamento Financeiro, contendo a nota fiscal e demais documentos necessários. Parágrafo Único - Em casos excepcionais, e devidamente autorizados pelo Secretário de Fazenda, pagamentos poderão ser efetivados fora da ordem cronológica. Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 09 de Maio de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.925 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 Decreto Legislativo nº 1.090, de 13 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão do Diploma Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Jubileu de Bronze ao Sindicato Rural de Dourados, alusivo aos 51 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.091, de 13 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão do Diploma Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Jubileu de Antimônio à Agropecuária Ribalta, alusivo aos 53 anos de sua fundação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.092, de 13 de maio de 2019. “Concede Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Comatral Equipamentos Agrícolas Ltda, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.093, de 13 de maio de 2019. “Concede Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Avelino Ruaro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.094, de 13 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Honorária.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Honorária do Município à Senhora Cléia Fernandes Cabrera, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.095, de 13 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Osmar Martins Blanco, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.096, de 13 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Juliano de Souza Sanches, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.097, de 13 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor José Fernando Jurca Grigolli, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.098, de 13 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Sivaldo Cavalcanti da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.099, de 13 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Marcos Vinícius Penko Bitante, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.925 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo nº 1.100, de 13 de maio de 2019. “Concede Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Abatedouro de Pescados Tabebuia Ltda, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.101, de 13 de maio de 2019. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Senhora Elizabeth Rocha Salomão, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente CANCELAMENTO DO EXTRATO CANCELAMENTO DO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2018 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ 15.469.091/0001-86; LUPA COMUNICAÇÃO LTDA 10.925.508/0001-54. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por igual e sucessivo período e reajustamento do valor do Contrato nº 009/2018/CMD. CONTRATO: 009/2018. VALOR: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA: de 08 de maio de 2019 até 08 de maio de 2020. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FISCAL DO CONTRATO: Thiago Augusto Rodrigues de Morais. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 023/2017, Concorrência 001/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. IV, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA. PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.162, de 17 de abril de 2019. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao seguinte servidor: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Moacir Stroppa 07/05/2018-2019 30 dias a partir de 07/05/2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE Republica-se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 165, de 06 de maio de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Nadiele da Silva Antônio Alencar do cargo de Assessor Parlamentar VI, lotada no Gabinete do vereador Aparecido Medeiros da Silva na Câmara Municipal de Dourados MS, em 15 de maio de 2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE EDITAIS / AUDIÊNCIA PÚBLICA - SESSÃO SOLENE EDITAL I SEMINÁRIO E AUDIÊNCIA PÚBLICA “Enfrentamento às Violências Contra Crianças e Adolescentes” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Sergio Nogueira, protocolado sob o n° 1903/2019 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Seminário/Audiência Pública com o tema: “Enfrentamento às Violências Contra Crianças e Adolescentes”, no dia 14/05/2019, a partir da 7h30 às 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL SESSÃO SOLENE “65 anos da Escola Adventista e 29 anos do Grupo de Desbravadores Valorosos” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Cido Medeiros, protocolado sob o n° 1543/2019 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Sessão Solene em homenagem aos 65 anos da Escola Adventista e 29 anos do Grupo de Desbravadores Valorosos, no dia 16/05/2019, a partir da 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL SESSÃO SOLENE 55ª EXPOAGRO O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em concordância com os Vereadores e a participação Senhor Lucio Damalia, Presidente do Sindicato Rural, torna público, que será realizada Sessão Solene no dia 14 de maio de 2019, às 19 horas, no Auditório do Parque de Exposição “João Humberto de Carvalho. Câmara Municipal de Dourados, 13 de maio de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.925 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO / COMPARATIVO DE DESPESAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.925 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO / COMPARATIVO DE DESPESAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.925 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO / COMPARATIVO DE DESPESAS ANTÔNIO ANTUNES BITTENCOURT EIRELI - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de comércio de carnes, charques e fabricação de linguiça, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1020, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARBOSA & FERTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP CNPJ 33.315.282/0001-75, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Construtora e Incorporadora, localizada na Rua/Av.Eulália Pires nº1275 – Sala 01, Jardim Maringá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BUTIÁ AGROPECUÁRIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), para atividade de Loteamento Residencial Urbano, localizada na Área “A6” Formada por Parte da Área “A” situado na Rua Projetada 25 CV esquina com a BR-463 – Bairro: Perimetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAYTON LEMES CANO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADALS, para a atividade de Comercio varejista de medicamentos veterinários ; Comercio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos par animais de estimação ; Comercio varejista de artigos de caça , pesca e camping, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves , n° 2.585 - Vila Helena , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de CONSULTORIO/CLINICA DE PSICOLOGIA localizada na Rua Monte Alegre, 2090 – Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOUGLAS CESAR ALVES SALDANHA 01642486175 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, Nº 1928, Sala 07, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. D.S NOGUEIRA WONDRACEK torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de atividades veterinárias, localizada na rua Vilso Gabiatti, nº 1045, Jardim Rasslem, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DROGARIA ULTRA POPULAR DE DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULA, localizada na Rua Caiuás, sala B1 a B8, 85, Vila Alba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DROGARIA ULTRA POPULAR DE DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULA, localizada na Rua Frei Antonio, 2995, Terra Roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DROGARIA ULTRA POPULAR DE DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de DEPÓSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS, DEPÓSITO DE PRODUTOS POR CONTA DE TERCEIROS, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2568, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DROGARIA ULTRA POPULAR DE DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULA, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2623, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELIANO FERREIRA DA SILVA portadora do CNPJ 28.246.215/0001-06, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS- Licença Simplificada, para a atividade de MARMITARIA , localizada na rua Monte Alegre 4785, Jardim Guanabara, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIANO DE LIMA MORAES 02581824158, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, localizada na Av. José Roberto Teixeira, 260 C, Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. KF SERVIÇOS DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, CNPJ: 9.861.971/000154, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Transporte Rodoviário de Cargas e Encomendas Municipal; Transporte Rodoviário de Cargas e Encomendas intermunicipais. (Depósito). localizada à Rua Arara, 40, Jardim Rasslem, CEP 79813-290, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental PAX PRIMAVERA SERVIÇOS PÓSTUMOS S/S LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Operação ( RLO ) para ATIVIDADE DE CAPELA MORTUÁRIA E PLANOS DE AUXÍLIO FUNERAL localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1135, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SENTIR ESPASSO TERAPEUTICO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO DE TERAPIA OCUPACIONAL, localizada na Rua Melvin Jones, 920, sala 301, sub-salas 02 e 03, WJardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS