DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.955 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 13 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.787, DE 29 DE ABRIL DE 2019. “Dispõe sobre investidura de área” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 32.261/2015 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica o Centro Espírita Portal da Luz portador do CNPJ nº 01.397.281/0001-20, investido na propriedade das sobras de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: 01 - IMÓVEL: uma sobra de área no Residencial altos da Monte alegre, perímetro urbano desta cidade, situado nos fundos do lote nº 07 da quadra nº 04 na rua dos Caiuas, de formato regular (1,50m x 12,00) com 18,00 (quinze virgula vinte e quatro metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 1,50 metros com parte de uma sobra de área A na quadra; Ao Sul: 1,50 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Leste: 12,00 metros com o Lote nº 07 (mat. 68.476) e Ao Oeste: 12,00 metros com uma sobra de área na quadra; 02 IMÓVEL: uma sobra de área no Residencial altos da Monte alegre, perímetro urbano desta cidade, situado nos fundos do lote nº 08 da quadra nº 04 na rua dos Ponta Porã de formato regular (1,50m x 32,00) com 48,00 m2 (quarenta e oito metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 1,50 metros com a rua Ponta Porã; Ao Sul: 1,50 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Leste: 32,00 metros com o Lote nº 08 (mat. 66.084) e Ao Oeste: 32,00 metros com o Lote nº 09 (mat. 84.744) Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 016/2016, em: R$ 9.075,00 (Nove Mil e setenta e cinco reais), devidamente quitado através da Guia DAM paga em 30/11/2018. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.450, de 05 de dezembro de 2018. Dourados (MS), 29 de abril de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.905 DE 24 DE JUNHO DE 2019. “Reverte doação de área à empresa Tomaz & Silva Confecções Ltda. – ME.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Vistoria Técnica em empresa beneficiada pela Lei de Incentivo fiscais, que constatou o descumprimento de dispositivos legais. D E C R E T A: Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 DECRETOS Art. 1º. Fica revertida ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações, a doação da área indicada na Lei nº 3.297, de 09 de setembro de 2009, à empresa Tomaz & Silva Confecções Ltda. - ME, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.748.661/0001-01, com a finalidade específica de expansão do seu parque industrial, em razão do descumprimento dos requisitos específicos legais. Parágrafo único: em cumprimento ao disposto no caput fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a tomar as providências administrativas cabíveis para a reversão da seguinte área: 1 Um terreno determinado pelo lote 08 (oito) da quadra 02 (dois), situado no loteamento Vila Santa Clara no perímetro urbano deste Município, medindo a área de 400m2 (quatrocentos metros quadrados) com as seguintes confrontações: frente – 12,50 metros – com a rua Onofre Pereira de Matos; lado direito – 32,00 metros – com o lote nº 07; lado esquerdo – 32,00 metros – com Rua Paissandu; Fundos – 12,50 metros – com parte do lote 09. Matriculado sob o nº. 60126 no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 209, de 24 de junho de 2019. “Exonera Tiago Ferreira Ortiz - PGM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de julho de 2019, Tiago Ferreira Ortiz, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo “DGA-4”, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de junho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 210, de 24 de junho de 2019. “Revoga designações de funções de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 01 de junho de 2019, as designações de função de confiança dos servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de junho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 211, de 25 de junho de 2019 “Reduz percentual de gratificação de Chefia de Procuradoria Especializada”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica reduzido para 10% (dez por cento) o percentual de Gratificação por exercício de Chefia de Procuradoria Especializada, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 64 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, alterado pela LC nº 348, de 14 de junho de 2018. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de junho de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 212, de 25 de junho de 2019. “Revoga designações de funções de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 01 de junho de 2019, as designações de função de confiança dos servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de junho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL Secretária Municipal de Administração ADRIANA DOS SANTOS SOUZA ASSISTENTE SOCIAL SEMS 30% CARLA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA ENFERMEIRO SEMS 30% DEOCI LOPES DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 10% EDINEIA MARQUES MELO GARCIA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 10% GRACYELY PEREIRA DE CARVALHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% KATIA LETICIA DA FONTOURA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 50% MARCIA ADRIANA FOKURA ENFERMEIRO SEMS 30% MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMS 30% MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS ENFERMEIRO SEMS 30% MARY ANNE LIMA SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 10% PAULO CESAR RODRIGUES PEREIRA TECNICO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS SEMS 30% SONIA SOARES DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% TEREZINHA PICOLO DA SILVA ENFERMEIRO SEMS 50% Anexo do Decreto “P” nº 210, de 24 de junho de 2019. SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA PLANTONISTA SEMAS 50% CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMAS 30% KELLY CRISTINA WENGRAT LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 10% MARINALVA DE MORAES BORGES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 10% RAFAEL ALMEIDA CARDOSO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 50% VALDIR AMARAL DA SILVA MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE SEMAS 20% Anexo do Decreto “P” nº 212, de 24 de junho de 2019. MATRÍCULA SERVIDOR 114766256-1 ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 45841-1 MARCIO FORTINI 1541-1 MARIO JULIO CERVEIRA 114765157-1 RENATO QUEIROZ COELHO 19551-1 ROSELY DEBESA DA SILVA 114763510-1 SOLANGE SILVA DE MELO 114766257-1 VIVIANE CARVALHO EICH ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 211, DE 25 DE JUNHO DE 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/06/1.192/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA, matrícula funcional nº. “501501-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Ana Eugenia Leão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1.193/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA MARIA MASCARENHAS TEIXEIRA SILVA, matrícula funcional nº. “501501-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Ana Eugenia Leão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1.194/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELLY CRISTINA SILVA FRANCO, matrícula funcional nº. “114766676-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avô: Sauvelina Fagundes da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1.195/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PAULA NAIARA FRANCA, matrícula funcional nº. “114770242-2” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Ruy Camilo Franca, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1.196/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CATHARINA IGNEZ VASCONCELLOS, matrícula funcional nº. “114769514-1” ocupante do cargo de AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL, lotada na AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS (AGETRAN), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Alberto Vasconcellos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1.197/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA VASCONCELLOS, matrícula funcional nº. “114764560-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Alberto Vasconcellos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1.198/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO, matrícula nº. “114764176-1”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/06/2019 a 28/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 25 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/1.202/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 RESOLUÇÕES CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO, matrícula funcional nº “1841-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), homologado através da Resolução nº. Av/02/393/11/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XIV – Nº. 3.191, pag. 08, do dia 28 de fevereiro de 2012, que concedeu “309” (trezentos e nove) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, referente aos períodos de: 01/12/1982 a 21/02/1983, 01/04/1983 a 16/09/1983 e de 26/11/1984 a 24/01/1985; conforme Parecer nº. 486/2019, constante no Processo Administrativo nº 230/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 26 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretária Municipal de Saúde. 1.2. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4. Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo VII deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas: a) inscrição online, b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019 no Diário Oficial do Município. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 001/2019: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. f) Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; g) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; h) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); i) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; j) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; k) O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet por meio do link http://selecao-sems.dourados.ms.gov.br, a partir das 07h00min do dia 01/07/2019 até as 23h59min do dia 10/07/2019. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.3. É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 Estatuto dos Servidores Municipais, ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 4.2 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendose à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de documentos e títulos: esta será realizada exclusivamente na SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE, sito a Coronel Ponciano, 900 parque dos Jequitibás, na cidade Dourados/MS, entre 08:00h às 13:00h conforme data fixada no anexo VII deste edital. 5.1.2 Entrega em um só ato, das cópias acompanhada dos originais, dos seguintes documentos: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para os cargos de nível médio, serão aceitos como comprovação da escolaridade, os certificados ou declarações de conclusão de escolaridade acima do nível exigido à função pleiteada. d) Registro no Conselho Regional, nas áreas de atuação obrigatório para o exercício da função; e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência profissional poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato, que será conferido e lacrado na presença do candidaDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS to, pelo funcionário que o receber. 5.1.4. Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.1.5. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.1.6 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.7 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. A análise e avaliação de títulos serão feitos pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2019 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo VII deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado em formulário (anexo V) e dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo e interposto nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, no horário de 8:00h as 13:00h devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2”. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e o deveria, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2019, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) Possuir curso em sala de vacina (Para o cargo de Técnico de Enfermagem); b) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); c) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; d) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo VII. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerada como desistência, independente de notificação. 8.6. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) R.G. b) C.P.F; c) Cartão SUS; d) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; e) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; f) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; g) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão; h) Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; i) Certidão Nascimento ou Casamento; j) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 5 anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); k) Certificado Militar, para os homens; l) 01 (uma) foto 3X4 recente; m) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal) e Certidão Negativa Eleitoral; n) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.6.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.6.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.7. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da secretária de saúde publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 10.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.8. O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato (a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados( as) desistentes, fazendo-se a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.12. A Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2019 para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 10.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item 9, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.14. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.16. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.17. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado de profissionais técnicos em enfermagem. 10.18. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 10.19. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 24 de Junho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C. H. Semanal Remuneração Técnico de enfermagem Nível médio completo, Certificado de curso técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, seguir as normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar cuidados diretos de enfermagem e desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 25 40 2.540,55 Médico Generalista Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita à UBS/UBSF,( consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando- se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. 13 40 8.081,74 +50% Gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 ANEXO I Médico Reumatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Reumatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Medico Cardiologista Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar exames ecocardiográficos e similares; Emitir laudos; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Dermatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ortopedia e Traumatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 Médico Psiquiatria Geral Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ginecologista/O bstetra Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. São atribuições do médico ginecologista/obstetra aquelas definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão; realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames; realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica); executar cauterizações de colo de útero com criocautério; realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado; realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames; participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais; avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto; realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco; executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto; realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário; fornecer referência hospitalar para parto; executar outras atribuições afins. 2 20 Médico Endocrinologista Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS Médico Neurologia Pediátrica Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Oftalmologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Examinar e medicar os olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Pneumologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ultrassonografia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar e emitir laudos após avaliação de ultrassonografias. 3 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Medico Cardiolgista Ecocardiografia (adulto e infantil) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar exames ecocardiográficos e similares; Emitir laudos; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Cardiologista Pediatrico (0 a 16 anos) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, em crianças e adolescentes, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ecografia Vascular com Doppler Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar, supervisionar, interpretar e emitir laudos de exames em ecografia vascular com Doppler, para atender a solicitações médicas; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Otorrinolaringolo gia (adulto e infantil) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Psiquiatria da Infância e Adolescência Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas de crianças e adolescente, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Pediatra (criança e adolescente) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. I - Prestar assistência médica em criança e adolescente efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; II - clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; III realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; IV – analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; V - emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; VI - manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; VII prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; VIII- responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; VX – respeitar a ética médica; ; X – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 PROCESSO SELETIVO Inscrição n. (número gerado pelo sistema) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO ( ) Médico Ortopedia /Traumatologia I. FUNÇÃO ( ) Técnico em enfermagem ( ) Médico Generalista ( ) Médico Reumatologia ( ) Medico Cardiolgista ( ) Médico – Dermatologia ( ) Médico Ginecologista/Obstetra ( ) Médico Neurologia Pediátrica ( ) Médico Oftalmologia ( ) Médico Pneumologia ( ) Médico Ultrassonografia ( ) Medico Cardiolgista Ecocardiografia (adulto e infantil) ( ) Médico Cardiologista Pediátrico ( ) Médico - Ecografia Vascular com Doppler ( ) Médico Psiquiatria Geral ( ) Médico Endocrinologista ( ) Médico Otorrinolaringologia (adulto e infantil) ANEXO II 2.Sexo ( ) M II. DADOS PESSOAIS 12. Complemento: 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura): ( ) F 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo 9. Telefone Celular 10. Endereço (logradouro): 11. N°: Dourados-MS, ___/___/____ ( ) Confirmar inscrição ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 001/2019 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:_________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 EDITAIS ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSO PARA: Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo 001/SEMS/2019 – Prefeitura Municipal de Dourados CANDIDATO: ________________________________________________ RG N°_______________________ Nº. INSCRIÇÃO___________________ ENDEREÇO: _________________________________________________ EMPREGO: __________________________________________________ ( ) CONTRA RESULTADO PROVA DE TÍTULOS Justificativa do candidato – Razões do Recurso _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. Data: ____/____/____ ___________________________ ________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento Nº da inscrição (número gerado no protocolo de inscrição): ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ______________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: Formação Profissional: Quantidade apresentada a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação. b) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização c) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Mestrado. d) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Doutorado. Cursos de Capacitação Profissional Quantidade páginas apresentada Certificado de cursos de Capacitação Profissional. Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga Quantidade páginas apresentada Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). ______________________________________ ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/SEMS/2019 Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital n. 001 do PSS/SEMS/2019 de 2019 que rege este Processo Seletivo Simplificado e na legislação pertinente e que, todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. Dourados-MS, _____, de ________ de 2019 Assinatura do responsável pelo recebimento dos títulos Declaro ter recebido o quantitativo de títulos acima descrito. Assinatura do Candidato _________________________________ Descrição dos títulos 1 2 3 ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 27/06/2019 Inscrições 10/07/2019 01:00 Divulgação da data, horário e local da entrega dos Títulos 17/07/2019 Entrega dos Títulos 18 e 19/07/2019 Resultado 25/07/2019 Interposição de Recursos 26/07/2019 Resultado final e homologação 31/07/2019 CRONOGRAMA ANEXO VI * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br Unitária Máxima (pontos) (pontos) Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 3 9 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 10 10 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 240 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 2 06 (a cada 36 40 horas) AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS ANEXO IV A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 1 5 5 Itens Títulos Pontuação b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 40 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 3 Unitária Máxima (pontos) (pontos) Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 100 horas. Serão considerados apenas os cursos que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. e) Curso específico em sala de vacina 8 8 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO 1 5 5 Itens Títulos Pontuação 2 40 04 por semestre ininterrupto 3 2 4 12 5 10 3 15 10 b) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 40 horas. Serão considerados apenas os cursos que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. c) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 20 horas. Serão c) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 10 horas. Serão considerados apenas os cursos que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. EXTRATOS EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 107/2019/ FMAS REFERENTE EMEMENDA IMPOSITIVA 003/2018 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria Fátima Silveira de Alencar CPF/MF nº 203.221.271-49 E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados– inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Sebastião José Ferreira Neto CPF nº 562028301-15 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.234 de 21 de dezembro de 2018, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragiliza dos, a fim de garantir proteção integral. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago em uma única parcela, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial. 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 2357– Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: Junho de 2019 a 31 de Dezembro de 2019. 6. EMPENHO: 318 de 24/06/2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 EXTRATOS TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE0 CONTRATO N° 129/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Sonia Gimenes Marra PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços na unidade de saúde UBSF Maracanã, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 04 de junho de 2019 a 03 de junho de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.081,74 (Oito mil e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 04 de junho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DOS CONTRATOS N° 138/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Lucas de Matos Belarmino PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais), para prestação de serviços no Núcleo de Patrimônio – SEMS, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.082 – Suporte de Gestão Administrativa - SEMS 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 meses, a partir da data de sua assinatura. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.388,22 (Um mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 145/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Ana Maria Ramos de Oliveira PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde do UBSF Parque das Nações II, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 06 de junho de 2019 a 05 de dezembro de 2019 . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.388,22 (Um mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 06 de junho de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LINLAB EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA – ME. CNPJ: 12.498.340/0001-73. PROCESSO: Pregão Presencial nº 049/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios laboratoriais, equipamentos de refrigeração, equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 13896.863000/1160-03, objetivando atender ao laboratório do Posto de Atendimento Médico-PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada Ambulatorial e Hospitalar 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 24.489,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados HOSPI BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALES LTDA CNPJ: 11.192.559/0001-87 PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2018 OBJETO: aquisição de equipamentos de refrigeração,aparelhos de medição,equipamentos e materiais medico hospitalar ,equipamentos de processamento de dados e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar n°13896.863000/1160-01,objetivando atender a Policlínica de Atendimento infantilPAI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada Ambulatorial e Hospitalar 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial,com término em 31 de dezembro de 2019,podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n °8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.466,00 (treze mil quatrocentos e sessenta e seis reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 26 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MAIORCA SOLUÇÕES EM SAUDE,SEGURANÇA E PADRONIZAÇÃO EIRELI - EPP CNPJ: 24.259.043/0001-54 PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2018 OBJETO: aquisição de equipamentos de refrigeração, aparelhos de medição,equipamentos e materiais medico hospitalar,equipamento de processamento de dados e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda parlamentar nº 13896.863000/1160-01, objetivando atender a Policlínica de Atendimento Infantil-PAI. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017,com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 com suas alterações,ainda,as disposições da Lei n º 8.078, de 11 de setembro de 1990(Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial n° 108/2018, constante do Processo de Licitação n ° 256/2018, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095.- Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura,com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019,podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° .666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.000.00 (quarenta e oito mil reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 26 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RCM AR CONDICIONADO EIRELI – ME. CNPJ: 27.720.686/0001-41. PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2018. OBJETO: aquisição de equipamentos de refrigeração, aparelhos de medição,equipamentos e materiais medico hospitalar,equipamento de processamento de dados e mobiliário em geral, com recursos provenientes da Emenda parlamentar nº 13896.863000/1160-01, objetivando atender a Policlínica de Atendimento Infantil-PAI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.545,00 (trinta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 145/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA – ME. CNPJ: 05.954.921/0001-07. PROCESSO: Pregão Presencial nº 124/2018. OBJETO: contratação de empresa para confecção de carimbos, objetivando atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.124.12. – Gestão do SUS 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção, Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepat Vir 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.765,70 (quarenta e oito mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correa FISCAL DO CONTRATO: Cleitom Simão de Lima DATA DE ASSINATURA: 19 de Junho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2019 de 24 de JUNHO DE 2019 PORTARIA DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS ORIUNDOS DOS PROCESSOS SELETIVOS COM SUA DEVIDA JUSTIFICATIVA Considerando os termos da decisão interlocutória de fls. 4259-4263 dos autos 0900113.83.2018.8.12.0002, mormente os de item “F”: O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições conforme lei complementar nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcros no inciso IV do art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014 R E S O L V E: Art.1º - publicar, as informações acerca da quantidade de profissionais contratados a título precário até dia 24/06/2019 com a respectiva justificativa. Art.2 º Dê-se ciência. Publique-se. Revogadas Disposição em contrário, Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde e Interventora da FUNSAUD NOME FUNÇÃO DATA DE ADMISSÃO OBSERVAÇÃO ANA PAULA PAIVA CAMPOS ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CLELIA CRISTINA NOVAES FRANÇA ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. FERNANDO LUCIO BARBOSA ASSISTENTE ADMINISTR 23/11/2017 AFASTADO PELO INSS JOAO PAULO SOARES PEREIRA ASSISTENTE ADMINISTR 11/05/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MIRIAN VELANIA DE OLIVEIRA SILVA ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. UPA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES AUX SERV GERAIS 27/10/2017 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. DANILA CARRION DA CRUZ ENFERMEIRO 25/08/2017 CONTRATADA PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO ATUALMENTE, QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO MADALENA VIEIRA SCHNEIDER VIDAL ENFERMEIRO 26/08/2017 CONTRATADA PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO ATUALMENTE, QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO ANA CLAUDIA DOMENI GOMES TECNICO ENFERMAGEM 21/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CAROLLINE MARCELA SIMPLICIO TECNICO ENFERMAGEM 25/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. DILMA CARVALHO DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. EDER CARLOS DE FREITAS TECNICO ENFERMAGEM 24/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ELISANE BISPO DA SILVA BATISTA TECNICO ENFERMAGEM 01/11/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO TECNICO ENFERMAGEM 01/11/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ELIZETE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES TECNICO ENFERMAGEM 24/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. EMANUELA ROBERTA FERREIRA TECNICO ENFERMAGEM 04/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ENISIA ORTIZ GARCIA TECNICO ENFERMAGEM 21/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JANEIDE VITOR DE ARAUJO LOPES TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JOÃO MARCOS LEANDRO COSTA TECNICO ENFERMAGEM 08/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JOCELI GONÇALVES DE LIMA TECNICO ENFERMAGEM 17/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KARINE NUNES MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 10/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LIDIANE GONÇALVES CAMPOS TECNICO ENFERMAGEM 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARCIA BRITO LOPES DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA APARECIDA LOPES SILVA MORAIS TECNICO ENFERMAGEM 21/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARLENE CABREIRA DIAS OVIEDO TECNICO ENFERMAGEM 10/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ROSELI OLIMPIO DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VALDEMIRA DA SILVA MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 24/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VILMA DOS SANTOS MARTINS TECNICO ENFERMAGEM 29/06/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. DAIANNE MADUREIRA DA SILVA TÉCNICO RADIOLOGIA 15/01/2019 CONVOCADO PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO AFASTADO PELO INSS NOME FUNÇÃO DATA DE ADMISSÃO OBSERVAÇÃO ANA CAROLINA JARA BITTENCOURT ASSISTENTE ADMINISTR 11/05/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ANNYE APARECIDA GOMES BORGES ASSISTENTE ADMINISTR 25/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ERIK MENDES MIURA ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. RICARDO VIEIRA MORENO ASSISTENTE ADMINISTR 15/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LAILA LORENA FERREIRA SANTIAGO ASSISTENTE ADMINISTR 17/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. BRUNA SILVA BORBA AUX SERV GERAIS I 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JAQUELINE LUCIANA DA SILVA AUX SERV GERAIS I 03/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CAMILA CASTRO DOS SANTOS TEC BANCO DE SANGUE 27/10/2017 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. GILBERTO RODRIGO CRISTALDO PRADO TECNICO EM INFORMÁTICA 29/11/2018 CONTRATADO PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO ATUALMENTE, QUE OCUPA CARGO COMISSIONADO DIEGO SARAIVA DE MELLO TECNICO EM RADIOLOGIA 15/01/2019 PARA SUBSTITUIR FUNCIONÁRIO CONCURSADO AFASTADO PELO INSS. EDSON RAPHAEL LIMA CLEMENTE TECNICO ENFERMAGEM 21/11/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. HOSPITAL DA VIDA JUSSANGELA RODRIGUES MORAIS TECNICO ENFERMAGEM 28/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KARINA MICHELE BIANCHINI TECNICO ENFERMAGEM 03/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KATIA SANTOS DA SILVA GUIMARÃES TECNICO ENFERMAGEM 20/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA CECILIA AGUIRRE SILVEIRA TECNICO ENFERMAGEM 17/10/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARILUCIA BARBOSA DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 14/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. REGINA ANISIA DOS REIS TECNICO ENFERMAGEM 03/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. SILVANA BERNARDO BATISTA TECNICO ENFERMAGEM 20/07/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VALDECI FERREIRA DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 11/09/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CAROLINA EZABEL FERREIRA DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 20/08/2014 AFASTADO PELO INSS MARIA APARECIDA LOPES TECNICO ENFERMAGEM 19/12/2014 AFASTADA PELO INSS SILDNEI MARTINS GAMARRA TECNICO ENFERMAGEM 28/08/2015 AFASTADO PELO INSS ANTONIA VIVIANE DA SILVA PEREIRA TECNICO ENFERMAGEM 12/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. BEZAI BATISTA PERES TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. CONCEICAO DOS SANTOS SIQUEIRA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD CONSORCIA SALINA TECNICO ENFERMAGEM 25/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. IVANILDE SILVA SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. IVANIR PEREIRA DE SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 26/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. JOICE FERNANDA DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KATIUSCI DE BRITO ANDRADE DE LIMA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. KENIDA VAREIRO JARA IZIDA TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LIDIA AVILA DA CRUZ TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. LUZIA GOMES DE PINHO TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARCIA PEIXINHO DA SILVA TECNICO ENFERMAGEM 26/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARGARIDA CUSTODIO DOS SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA EUNICE DE OLIVEIRA SANTOS TECNICO ENFERMAGEM 21/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA FLORINDA MARQUES TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MARIA MARGARETE ADORNO FERRAZ TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. MAURA APARECIDA LEVANDOSKI TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ROSA CRISTIANE RAMIRES DIAS TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. TALITA ALMEIDA SOUZA TECNICO ENFERMAGEM 17/04/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ZENILDE MARQUES DE ALMEIDA TECNICO ENFERMAGEM 20/02/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ZENOBIO ARANDA ALEM ORTEGA TECNICO ENFERMAGEM 05/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. ADAO FERREIRA DA ROCHA TECNICO IMOB ORTOPED 12/03/2018 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. VERGILIO SANTOS MENDES TECNICO IMOB ORTOPED 03/12/2018 CONTRATADO POR CURRICULO PARA COMPOR QUADRO ATÉ CONVOCAR DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA ELIANA GOMES VIEIRA KAMEI TECNICO IMOB ORTOPED 16/01/2019 COMPOR QUADRO, POIS NÃO TEM APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CONVOCAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATÉ CONCLUSÃO DO CERTAME. PORTARIA N.º 81 /2019 FUNSAUD de 25 de junho de 2019. Delega ao COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, podendo praticar todos os atos permitidos em direito e os que se fizerem necessários, especialmente para representar esta Fundação, sobretudo para realizar todos os atos pertinentes a atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria executiva, que se façam preciso. A INTERVENTORA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos V do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1º Fica incumbida a COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS, Dra. MÔNICA PACHECO VALENTE, de admitir, promover, designar, punir, transferir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria Executiva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data retroativa de sua publicação a 25/06/2019, revogadas as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL E INTERVENTORA Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMED TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo de Licitação: 128 N° Pregão Presencial: 100 Contrato Número: 528/2014/DL/PMD Objeto: Aquisição de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de fornecimento de alimentação (coffee-break), objetivando atender diversas secretarias desta municipalidade. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: SUL MINEIRA IND. E COM. DE PÃES LTDA CNPJ: 26.816.314/0001-50 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante do valor executado de R$ 41.764,53 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Dourados-MS, 25 de junho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PODER LEGISLATIVO CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com as normas regimentais, convoca os Senhores Vereadores para as Sessões Especiais de Julgamento, sendo a 5ª no dia 26 de junho (quarta-feira) às 18:00 (dezoito) horas, a 6ª no dia 27 de junho (quinta-feira) às 13:00 (treze) horas, a 7ª no dia 27 de junho (quinta-feira) às 18:00 (dezoito) horas e a 8ª no dia 28 de junho (sexta-feira) às 13:00 (treze) horas, para Julgamento das denúncias apresentadas pelo Senhor Racib Panage Harb, Protocoladas sob os nºs 146, 148, 147 e 150 em 04/02/2019, em desfavor aos Vereadores afastados: Idenor Machado, Cirilo Ramão Ruis Cardoso, Pedro Alves de Lima e Denize Portolann de Moura Martins, respectivamente, de acordo com o Ato da Mesa Diretora nº 015 de 24 de junho de 2019. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 25 de junho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente De acordo Vereadores: Bebeto, Silas Zanata, Cido Medeiros, Toninho Cruz, Carlito do Gás, Daniela Hall,Elias Ishy, Jânio Miguel, Juarez de Oliveira, Madson Valente, Marcelo Mourão Lia Nogueira, Marinisa Mizoguchi, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim, Sergio Nogueira. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.955 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 ATA Nº 09/2019 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26/06/2019 Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise do balancete de abril de 2019. Estavam presentes o seguinte membro titular do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira como representante do Poder Executivo. Como suplente com direito a voto esteve presente Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira representando o Executivo, Luciana Moisés de Oliveira representante da Câmara Municipal e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da Guarda Municipal. Como suplente sem direito a voto Albino João Zanolla representando o Executivo. Justificaram a ausência os Conselheiros Eleandro Aparecido Miqueletti, representante da Guarda Municipal, Cezário de Figueiredo Neto representante dos Inativos, Nardélio Ferreira da Rosa representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação-SIMTED e Assunciona Ramona dos Santos. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Fiscal, senhor Norato Marques de Oliveira, que após constatar quórum necessário, cumprimentou os presentes e deu início a reunião, relatando que o Departamento de Contabilidade do Previd informou que os problemas para a geração do Balancete Financeiro constatados na contabilização das operações do mês de março ainda persistem. Após o relato, procedeu-se à análise do balancete do mês de abril. Foi realizada a análise dos documentos disponíveis, permanecendo a inconsistência no Balancete Financeiro e também a falta das assinaturas da Contadora e da Diretoria nos relatórios. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Norato Marques de Oliveira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Zilda A. Rodrigues Ramires Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Albino João Zanolla ATA - PREVID OUTROS ATOS Deliberação Nº 014/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho. Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Wanderlucy Viegas Wolff Itamura para assumir a função durante atestado médico da Conselheira Tutelar Maria de Fátima Medeiros pelo período de 24/06/2019 a 30/06/2019. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 24 de junho de 2019. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA ALINE E CAMARGO DE ALBUQUERQUE , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal , localizada na Av AV MARCELINO PIRES , 3600, LOJA L 100 E L 101 , JARDIM CARAMURU , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. COLOMBO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados a Licença de Instalação – LI, para atividade de LOTEAMENTO RESIDENCIAL, denominado Loteamento João Carneiro Alves I, localizada no “Rancho San Diego”, anteriormente designado Quinhão nº 10 da “Fazenda Coqueiro”, Matrícula n° 97.028, em Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANIEL ZORZATTO 37301419880, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações, localizada na Rua Presidente Vargas ,n°615 Loja 6 - Bairro Jd América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA DE RADIODIFUSAO DINAMICA FM LTDA -EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Rádio, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres,1666 – sala 103 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HOTEL LARANJA DOCE - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação (RLI), para atividade de Hotel, localizada na BR 163, KM 205, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IOLANDA AZEVEDO SILVA CAMARGO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal , localizada na Av AV MARCELINO PIRES , 2220, LETRA A , Centro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAXI POPULAR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos sem manipulação de Formulas, localizada na Av. Hayel Bon Faker n° 2085, Jardim São Pedro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Matheus Bonfim Silveira e Almeida- MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comércio varejista de Ferragens e Ferramentas, situado a rua Fernando Ferrari, 727 – Vila Industrial – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Lava Rápido Saftcar Ltda - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de Lava Rápido, localizada na Rodovia MS 156, Km 2 (dois), Chácaras Bela vista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pedro Paulo Anton & João Vagner Moraes de Oliveira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de avicultura de corte, localizada na Faz. Coração de Mãe – Parte 03, Rod. Dourados-Lagoa Bonita à esq., s/n, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO - CMDCA Resolução Nº 005/Eleitoral/2019 O Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1º Considerando a data constante da Resolução 002/2019, dia 24 de junho como a data para encerramento das inscrições. Art. 2º - Considerando o número reduzido de inscritos, fica prorrogado para o dia 08 de julho de 2019 o prazo para inscrições ao cargo de Conselheiro Tutelar do município de Dourados. Dourados – MS, 24 de junho de 2019. Sandra Giselly Amaral Assunção Presidente do CMDCA Ângelo Magno Lins do Nascimento Presidente da Comissão Eleitoral