Edição 4.958 – 02/07/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.958 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 08 PÁGINAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1795 DE 07 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319003-Pensões 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1800 DE 08 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 08 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.958 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1801 DE 08 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 220.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.140-335041-Contribuições 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.140-339030-Material de Consumo 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 08 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1802 DE 8 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.532.704,98, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.432.704,98 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 900.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.432.704,98 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 900.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 8 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1804 DE 08 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 66.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-335043-Subvenções Sociais 66.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-445042-Auxílios 53.000,00 11.02.08.244.7022.168-449052-Equipamento E Material Permanente 13.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 08 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1805 DE 08 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.178-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 08 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1811 DE 09 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 35.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-449052-Equipamento E Material Permanente 5.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.958 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 09 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1812 DE 10 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 370.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449052-Equipamento E Material Permanente 370.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 370.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 10 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1815 DE 14 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-319091-Sentenças Judiciais 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1816 DE 14 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 446.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 330.000,00 13.01.12.365.1041.096-339030-Material de Consumo 100.000,00 13.01.12.365.1041.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 16.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 346.500,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339030-Material de Consumo 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1817 DE 14 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro,no valor de R$ 1.669.276,31, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.669.276,31 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1820 DE 15 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 302.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 300.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.958 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 DECRETOS Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-339014-Diárias - Civil 2.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1831 DE 21 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339030-Material de Consumo 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1832 DE 21 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.111.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 201.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 900.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.27.812.1051.078-319004-Contratação Por Tempo Determinado 40.000,00 13.01.27.812.1051.078-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 13.01.27.812.1051.078-319013-Obrigações Patronais 15.000,00 13.01.27.812.1051.078-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.000,00 13.01.27.812.1051.086-319004-Contratação Por Tempo Determinado 12.000,00 13.01.27.812.1051.086-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 80.000,00 13.01.27.812.1051.086-319013-Obrigações Patronais 20.000,00 13.01.27.812.1051.086-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1833 DE 21 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 129.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 29.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1252.020-339093-Indenizações E Restituições 100.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.27.812.1051.078-339030-Material de Consumo 7.000,00 13.01.27.812.1051.078-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 13.01.27.812.1051.078-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 13.01.27.812.1051.086-339030-Material de Consumo 8.000,00 13.01.27.812.1051.086-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1857 DE 30 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.280.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.958 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319013-Obrigações Patronais 40.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319013-Obrigações Patronais 1.000.000,00 13.01.12.361.1042.064-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 140.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-319004-Contratação Por Tempo Determinado 90.000,00 13.01.12.365.1041.025-319113-Obrigações Patronais 50.000,00 13.01.12.365.1041.096-319004-Contratação Por Tempo Determinado 600.000,00 13.01.12.365.1041.096-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1859 DE 31 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 261.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 261.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 261.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1860 DE 31 DE MAIO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 90.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 13.01.12.365.1041.060-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.096-319013-Obrigações Patronais 40.000,00 13.01.12.365.1041.096-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/05/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE MAIO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal PORTARIAS PORTARIA PREVID Nº. 0519/2019 “Torna sem efeito a publicação do Extrato de Portaria de Concessão do benefício de Auxílio Doença. ” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere pelo art. 35 da Lei Municipal nº.108/2006. R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a portaria presente no EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.943, 07 de junho de 2019, pág. nº. 28. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 26 de junho de 2019. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor-Presidente – PreviD Diretora de Beneficios RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS Nº 31, DE 27 DE JUNHO DE 2019. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o item 1.1 do Edital nº 001/2019; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2019, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Técnico de Enfermagem e Médico para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I - Luzimeire dos Santos Teixeira II - Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad III - Bruno Radaelli de Assis IV - Dayane Martins Fávaro Kunzler V - Fabio Bezerra de Carvalho VI - Frederico de Oliveira Weissinger DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.958 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES VII - Lorraine Aparecida Pinto VIII - Mateus Fernandes Tavares IX - Najla Oliveira Saburá X - Terezinha Picolo da Silva §1º. A Comissão será presidida por Luzimeire dos Santos Teixeira e secretariada por Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad, tendo como suplentes, respectivamente, Fabio Bezerra de Carvalho e Dayane Martins Fávaro Kunzler. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de junho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução n. Rm/06/1167/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NADIA DELGADO MARQUES, matrícula funcional nº “114766909-3”, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Planejamento, lotada na Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB), para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir de 13/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 114762378-1 SEMED 48 06/05/2019 a 22/06/2019 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 114762378-1 SEMED 42 06/05/2019 a 16/06/2019 Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/04/898/2019/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 4.943, de 07/06/2019, pág. 07. Passa a constar: Onde consta: LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2019 (Participação Aberta) Processo: nº 94/2019. Objeto: Registro de Preços para execução futura e eventual de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos hospitalares (autoclaves), incluso o fornecimento de peças, objetivando atender diversos programas e órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor global. Total de Itens Licitados: 34. Disponibilidade do Edital: a partir de 03/07/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou ou “www.comprasnet. gov.br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000011-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov. br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 16/07/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 01 de julho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda ADENDO ESCLARECEDOR EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2019 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 12/2019, relativo ao Processo nº 98/2019, tendo como objeto a “Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de cestas básicas, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público para esclarecimento dos interessados, que em relação ao item 12 do edital em epígrafe “DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA”, deverá ser cumprido da seguinte forma: I. A Pregoeira estipulará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente amostra, indicando o local de entrega da mesma, sob pena de não aceitação da proposta; II. A amostra enviada via correio terá a tempestividade analisada considerando a data de sua postagem. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 12/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 26 de junho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 003/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 034/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA-ME pelo valor global de R$ 140.623,71 (cento e quarenta mil e seiscentos e vinte e três reais e setenta e um centavos), PROROUPAS CONFECCOES LTA EPP, pelo valor global de R$ 1.872,00 (um mil e oitocentos e setenta e dois reais), C.L.R COMERCIAL DE MATERIAIS PARA LIMPEZA EIRELI - ME pelo valor global de R$172.188,68 (cento e setenta e dois mil e cento e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos), RUANA COMERCIAL EIRELI – ME pelo valor global de R$ 69.475,89 (sessenta e nove mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) e SALVI, LOPES & CIA. LTDA ME pelo valor global de R$ 7.274,60 (sete mil e duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos) Dourados (MS), 28 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados Republica-se por alteração TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 005/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 050/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PAPEL SULFITE (A4 E A3), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE , resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA, pelo valor global de R$ 490.500,00 (quatrocentos e noventa mil e quinhentos reais) e REAL BOBINAS EIRELI, pelo valor global de R$158.999,00 (cento e cinquenta e oito mil e novecentos e noventa e nove reais) Dourados (MS), 28 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.958 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 PODER LEGISLATIVO ATA - SESSÃO ESPECIAL Ata da 8ª Sessão Especial de Julgamento referente a Denúncia oferecida pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0150 em 04/02/2019, contra a Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR. Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta minutos, no Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal de Dourados-MS, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Especial de Julgamento referente Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 150 em 04/02/2019, em desfavor da Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR, conforme dispõe o Decreto-Lei 201/67 e o Regimento Interno da Câmara os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Além dos citados estavam presentes os Vereadores: Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) e Madson Roberto Pereira Valente - DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araujo Cruz (Toninho Cruz), Marinisa Kiyomi Mizoguchi (Marinisa Mizoguchi) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP e Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Registrada a ausência do Vereador Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. Dando continuidade a Presidência solicitou ao 1° Secretário que procedesse a leitura, no íntegra, do Ato da Mesa Diretora n° 15, de 24 de junho de 2019. I. ORDEM DO DIA. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que desse conhecimento ao Plenário da matéria destinada a Ordem do Dia, qual seja, a Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 150, em 04/02/2019, em desfavor da Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR que foi aceita pelos Vereadores na 1ª Sessão Ordinária realizada no dia quatro de fevereiro de dois mil e dezenove. O Requerimento de Denúncia foi aprovado por unanimidade dos presentes, com ausência dos Vereadores Jânio Miguel e Junior Rodrigues. A Vereadora Lia Nogueira, naquela sessão, deixou de votar por estar impedida. Para compor a Comissão participaram do sorteio os seguintes Vereadores: Cido Medeiros, Marinisa Mizoguchi, Madson Valente, Juarez de Oliveira, Marcelo Mourão, Mauricio Lemes, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Elias Ishy, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Bebeto, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Olavo Sul, Romualdo Ramim e Toninho Cruz. Após o sorteio a Comissão ficou constituída da seguinte forma: Ver. Romualdo Rodrigues da Silva – Presidente; Ver. Mauricio Roberto Lemes Soares – Relator; e, Ver. Alberto Alves dos Santos – Membro, de acordo com o Ato n° 006/2019. Pela defesa da Denunciada foi indicada a leitura da seguinte peça processual dos Autos: Denúncia, folhas n°s 01 ao 05, devidamente lida pelo Vereador Sergio Nogueira. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada nominal dos Vereadores inscritos para usar a Tribuna por até 15 minutos, sem apartes, conforme dispõe o artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67. Falaram os Vereadores: Bebeto, Mauricio Lemes, Olavo Sul, Sergio Nogueira e Lia Nogueira. Ao Patrono da Denunciada foi franqueada a palavra pelo prazo de até duas horas, para a defesa oral em Plenário, conforme dispõe o artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei n. 201/67, tendo o mesmo alegado em resumo o seguinte: 1) As excelentes referências pessoais e profissionais da Denunciada Denize; 2) Que a população se convenceu da inocência de Denize, a prova é o Plenário vazio; 3) Que seria injusto somente ela ser cassada; 4) Que a prisão de Denize foi arbitrária, tanto que revogada pelo Superior Tribunal de Justiça, após o que ela foi solta; 5) Que no julgamento do HC de Denize no STJ o MPF exarou lhe parecer amplamente favorável, destacando inclusive que as denúncias seriam genéricas; 6) Que a Justiça não apresentou provas contra Denize, assim como nas demais Comissões Processantes aqui julgadas; 7) Que o afastamento judicial da Denunciante foi revogado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, outrora determinado pela 6ª Vara Cível de Dourados; 8) Ressaltou a nulidade da peça inicial de acusação; 9) Que os fatos narrados na denúncia não se caracterizam como quebra de decoro parlamentar; e 10) Que ao contrário do afirmado na denúncia, a instrução processual demonstrou que os atos da Denunciada enquanto Secretária Municipal de Educação foram todos probos, condizentes com a ética e o decoro. Ao final de sua exposição postulou o Advogado da Denunciada pelo acatamento das alegações defensivas, com a declaração de total improcedência da denúncia. A seguir o Presidente colocou em votação o pedido de cassação referente à Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 150, em 04/02/2019, contra a Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR, explicando o procedimento da deliberação a ser adotado. O Presidente solicitou ao 1º secretário que fizesse a chamada nominal dos vereadores para a votação da infração de acordo com o inciso II do § 2º do artigo 208 do Regimento Interno, tendo praticado a percepção de vantagens indevidas. (votação de acordo com o Artigo 5º, I, Decreto-Lei 201/67 - (maioria de 2/3 – 13 votos). Votaram pela procedência e cassação do mandato da Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR os Vereadores: Marinisa Mizoguchi, Madson Valente, Lia Nogueira, Marcelo Mourão, Toninho Cruz, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Elias Ishy e Olavo Sul. Votaram pela improcedência e arquivamento do processo da Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR os Vereadores: Cido Medeiros, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Bebeto, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim e Mauricio Lemes. Na sequência o Presidente solicitou ao 1º secretário que fizesse a chamada nominal dos vereadores para a votação da infração de acordo com o inciso III do § 2º do artigo 208 do Regimento Interno, por utilizar-se do mandato para a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes. Votaram pela procedência e cassação do mandato da Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR os Vereadores: Marinisa Mizoguchi, Madson Valente, Lia Nogueira, Marcelo Mourão, Toninho Cruz, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Elias Ishy e Olavo Sul. Votaram pela improcedência e arquivamento do processo da Vereadora afastada Denize Portolann de Moura Martins-PR os Vereadores Cido Medeiros, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Bebeto, Silas Zanata, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim e Mauricio Lemes. Após a votação o Presidente declarou improcedente a Denúncia em desfavor da Denunciada Denize Portolann de Moura Martins-PR, diante da deliberação de 10 votos favoráveis à cassação, 08 votos contrários e 01 ausência, portanto, não se obteve a votação de 2/3 dos membros desta Casa Legislativa, determinando o Presidente o arquivamento do processo, e que fosse lavrada a Ata consignando a votação nominal. A Sessão foi suspensa para a lavratura da Ata. Reaberta a Sessão, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que procedesse a leitura da Ata, que após lida foi aprovada por aclamação segue assinada pelos presentes. O Presidente determinou ainda, que fosse oficiado à Justiça Eleitoral e aos órgãos interessados o resultado do julgamento. Cumprida a finalidade desta Sessão Especial de Julgamento, o Presidente agradeceu aos presentes, e não havendo mais nada a tratar declarou encerrada a Sessão. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Vereadores: Bebeto Silas Zanata Cido Medeiros Toninho Cruz Carlito do Gás Jânio Miguel Madson Valente Marcelo Mourão Lia Nogueira Marinisa Mizoguchi Mauricio Lemes Olavo Sul Junior Rodrigues Romualdo Ramim Alexsander Niedack Alves – OAB/MS 11.261 EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; M. DE C. TORRES SERVIÇOS E SOLUÇÕES, CNPJ Nº 18.640.885/0001-26. OBJETO: A presente dispensa tem por objeto a contratação de empresa para o serviço de manutenção da rede de esgoto para atender a Camara Municipal de Dourados. CONTRATO: 021/2019. VALOR: R$ 10.450,00 (dez mil e quatrocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 24 de junho de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.0.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Rubens Alves da Silva LICITAÇÃO: Proc. Adm. 035/2019, Dispensa 024/2019. ORDENADOR DESPESA: Alan Aquino Guedes de Mendonça DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.958 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019 PORTARIA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS A.L DA SILVA ESTULANO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividades de comercio varejista de carnes – açougue e mercadorias em loja de conveniência localizado na Rua RAUL FROST, 1395, CHÁCARA CASTELO II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BUTIÁ AGROPECUÁRIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), para atividade de Loteamento Residencial Urbano, localizada na Área “A6” Formada por Parte da Área “A” situado na Rua Projetada 25 CV esquina com a BR-463 – Bairro: Perimetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL DE REFRIGERACAO PANAN OESTE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio atacadista de maquinas e aparelhos, exceto de tecnologias de informação e comunicação, localizado na AV WEIMAR GONCALVES TORRES, 1286, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL DE ALIMENTOS RURAL MART EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de comercio de rações e artigos para animais, juntamente com banho e tosa de animais localizado na Rua Monte Alegre, 126 Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Loteamento Residencial Bonanza, localizada no Remembrado Pelos quinhões 63 e 107, Matrícula 84.478 – Bairro: Sitiócas Campina Verde - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAHMOUD E SOUZA LTDA – ME, torna público que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados (MS) – IMAM, A Autorização Ambiental – AA, para atividade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, localizada na Rua/ Av: Hayel Bon Faker nº 1216 – bairro Jd Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Alteração de Razão Social de EVENIN DE OLIVEIRA LIMA para ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA - ME, para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Raul Frost, 2775, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANDI & CIA LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada – LS para atividade de comércio varejista e atacadista de sorvetes, picolés e outros gelados comestíveis; fabricação de sorvetes, picolés e outros gelados comestíveis; localizada na Rua Nilson Vieira de Mattos, nº 5885, Vila Cuiabá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AVISO DE LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 007/2019 O B J E T O: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/07/2019, às 10:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 007/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList. xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 01 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial n° 008/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO, INTERNET BANDA LARGA COM IP DEDICADO – FULL, DISPONIBILIZADO POR FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/07/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 008/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList.xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 01 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO Portaria de Benefício nº 073/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando a decisão judicial de fls. 132, prolatada nos autos de nº 080591265.2019.8.12.0002 em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, que determinou a este Instituto de Previdência Municipal, em sede de Antecipação de Tutela, a concessão de Aposentadoria Voluntária ao servidor LUIZ CARLOS LOPES; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES, matrícula 1291-1, ocupante do cargo efetivo e função de Fiscal de Posturas Municipais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios
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