Edição 4.959 – 03/07/2019 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.959 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 04 PÁGINAS DECRETO Nº 1.910 DE 26 DE JUNHO DE 2019. “Revoga o Decreto n° 603 de 16 de fevereiro de 2012”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto n° 603 de 16 de fevereiro de 2012 que regulamenta o art. 87, da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006 c/c o inciso IV do artigo 16 da Lei Complementar nº 119 de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.918 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Exonera Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o senhor Fabiano Costa do cargo de Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2019. Dourados (MS), 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.919 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Nomeia Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o senhor Welington Luiz Santana Lopes, no cargo de Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, símbolo DGA – 1, a partir de 03 de julho de 2019. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2019. Dourados (MS), 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 1.920 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Nomeia Secretário Municipal de Serviços Urbanos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor Fabiano Costa, para o cargo de Secretária Municipal de Serviços Urbanos, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.589 de 31 de janeiro de 2019. Dourados (MS), 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.921 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Exonera Diretor Administrativo da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica exonerado o senhor Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva do cargo de Diretor Administrativo da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2019. Dourados (MS), 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.922 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Nomeia Diretora Administrativa da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada a senhora Sandra Maria de Lima, no cargo de Diretora Administrativa da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, símbolo DEC 01, a partir de 03 de julho de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2019. Dourados (MS), 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.924 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado a Sra. Berenice de Oliveira Machado Souza, Secretaria Municipal de Saúde e Interventora da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenadora de despesas da Fundação ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com a senhora Sandra Maria de Lima. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.895 de 17 de junho de 2019. Dourados (MS), 02 de julho de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.925 DE 02 DE JULHO DE 2019. “Nomeia Diretor Técnico da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o senhor Rodrigo Aparecido Bezerra da Silva, no cargo de Diretor Técnico da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, símbolo DEC 01, a partir de 03 de julho de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2019. Dourados (MS), 02 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.911 DE 26 DE JUNHO DE 2019 Regulamenta o parcelamento do pagamento do Imposto sobre a Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter Vivos – ITBI A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e: Considerando o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter Vivos – ITBI, previsto nos artigos 228-A ao 228-F da Lei Complementar nº 71 de 31 de dezembro de 2003. D E C R E T A: Art. 1º. O Imposto sobre a Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter Vivos - ITBI poderá ser parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais iguais e sucessivas. § 1º. Ao contribuinte que comprovar renda familiar de até 04 (quatro) salários-mínimos, o parcelamento poderá ser estendido para até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas. § 2º. O cálculo da renda familiar será pela soma das rendas do contribuinte titular e seu cônjuge. § 3º. A comprovação da renda será efetuada mediante apresentação de declaração de imposto de renda, informe de rendimentos ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - Decore, que deverão ser apresentados juntamente com o requerimento do parcelamento. Art. 2º. O parcelamento dar-se-á por requerimento do contribuinte ou seu representante legal, conforme modelo do Anexo I. § 1º. O valor mínimo de cada parcela não será inferior a: I - R$ 500,00 (quinhentos reais) para parcelamento em até 6 parcelas; II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para parcelamento em até 10 parcelas. § 2º. Sobre a parcela não paga incidirão juros e multa moratórios, nos termos do art. 87 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Art. 3º. O não pagamento da parcela inicial no prazo de trinta dias, contados da data do vencimento, ou a falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, acarretará o cancelamento automático do parcelamento. Art. 4º. Somente após a quitação integral do parcelamento será autorizado o registro do instrumento que servir de base para a transmissão do bem imóvel. § 1º. Após o pagamento de todas as parcelas, o contribuinte deverá solicitar a emissão da Certidão de Quitação, que será emitida no prazo de até 10 (dias). § 2º. A Certidão de Quitação, conforme modelo do Anexo II, é o único documento DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 DECRETOS válido para lavratura de escritura pública nos Tabelionatos de Notas ou para registro e/ou averbação do título de transmissão no Cartório de Registro de Imóveis. § 3º. Toda e qualquer solicitação de alteração nos dados informados para a transação imobiliária será atendida até o momento da emissão da Certidão de Quitação, que conterá as informações declaradas pelo contribuinte. § 4º. Constatado recolhimento menor ao imposto apurado, a Certidão de Quitação só será emitida após o pagamento da diferença, adicionada de multa, juros e atualização monetária, nos termos da legislação tributária municipal vigente. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.959 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019 DECRETOS TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 17/2019 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: FUNDAÇÃO DO ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ – FACOP, CNPJ 05.264.444/0001-58, no valor de: R$ 18.000,04 (Dezoito mil reais e quatro centavos), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de julho de 2019. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente da AGETRAN TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 26/2019 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: CONCREVALE CONCRETOS LTDA, CNPJ 18.345.255/0001-51, no valor de: R$ 360.880,00 (Trezentos e sessenta mil oitocentos e oitenta reais), com recursos provenientes do Convênio nº 005/2019-SGI/COVEN nº 29.199/2019, celebrado com Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 02 de julho de 2019. Marise Aparecida Bianchi Maciel Secretária Municipal de Obras Pùblicas AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019 (Cota principal de participação aberta, cota reservada e itens exclusivos para ME/ EPP/MEI) Processo: nº 68/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de instrumentos musicais de fanfarras, objetivando atender diversas escolas desta municipalidade. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 20. Disponibilidade do Edital: a partir de 04/07/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/ edital-989073-5-000017-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 17/07/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet. gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados.ms.gov. br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 01 de julho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES
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