DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.961 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 08 PÁGINAS LEI Nº 4278, DE 26 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Dourados - MS. Art. 2°. A Secretaria Municipal de Assistência Social será o órgão gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Art. 3°. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I. as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II. as transferências e repasses do Município; III. os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV. produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V. os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003); VI. as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 12.213/2010 e Lei Federal nº 13.797/19; VII. outras receitas destinadas ao referido Fundo, e VIII. as receitas estipuladas em lei. § 1° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria. § 2° Os recursos de responsabilidade do Município de Dourados destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme previsto nesta Lei. Art. 4º. Os recursos do Fundo serão aplicados nas seguintes atividades que digam respeito ao atendimento direto à pessoa idosa: I. financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços voltados à pessoa idosa desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por órgãos conveniados; II. pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas de direito público ou privado, para execução de programas e projetos dirigidos à pessoa idosa; III. aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas; IV. construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços voltados a desenvolvimento de atividades com pessoas idosas, condicionadas à observância da acessibilidade plena; V. desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações voltadas à pessoa idosa; Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.961 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 LEIS VI. desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços a pessoas idosas. Art. 5º. Compete ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I. registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em beneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União; II. registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doação ao Fundo; III. manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município IV. liberar os recursos a serem aplicados nos termos desta lei; V. administrar os recursos específicos para os programas de atendimento à pessoa idosa. Art. 6º. O Município promoverá, na forma e nos prazos previstos em lei, a prestação de contas dos recursos originários de poderes, entidades ou órgãos públicos federais, estaduais e municipais, responsabilizando-se, ainda: I. pela manutenção de registros, em forma contábil e fiscal, de todos os recursos originários das fontes explicitadas nesta lei; II. pela administração de recursos, quaisquer que sejam as suas origens, destinando-os e liberando-os somente quando em conformidade com as ações, os planos e os programas previamente estabelecidos e aprovados pelo CMDPI; e III. por manter depositada, em estabelecimento oficial de crédito existente na sede do Município, toda e qualquer importância recebida e não sacada, em conta com correção monetária, conservando registros escriturais dos resultados das aplicações diárias. Art. 7º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI fixará critérios e prioridades para uso do Fundo Municipal que atendam à política estabelecida nesta lei. § 1º. Nenhuma despesa será efetuada sem a indicação e a cobertura bastante de recursos disponíveis, e os responsáveis prestarão contas semestralmente na forma do instrumento firmado entre as partes, procedendo-se automaticamente à tomada de contas se não as prestarem no prazo legal. § 2º. Todo ato de gestão financeira será realizado por força de documento que comprove a operação. § 3º. A celebração de parcerias com os recursos do Fundo para a execução de projetos ou a realização de eventos deve se sujeitar às exigências da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014. Art. 8º. A Secretaria Municipal gestora do fundo prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará vistas e prestará informações quando solicitadas pelo Conselho. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir medidas administravas necessárias para implantação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e abrir crédito adicional especial nos termos do art. 41 da Lei nº 4.320/64. Art. 10. Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2018 a 2021 de acordo com as alterações realizadas pelo crédito adicional especial do artigo anterior. Art. 11. Ficam criados os incisos ao art. 6º da Lei nº 2.717, de 29 de novembro de 2004 que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa e Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Dourados – MS, e dá outra providencias, com as seguintes redações: Art. 6º (...) (...) XIX - fixar critérios de utilização, mediante plano de aplicação, dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XX - definir a política de captação, administração e aplicação dos recursos financeiros que venham a constituir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; XXI - aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo; XXII - aprovar mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo; XXIII - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, e estabelecer políticas de aplicação de recursos; XXIV - suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.279, DE 26 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre desafetação de áreas que indica, para fins de implantação do Programa Lote Humanizado – Autoconstrução, da Lei nº 4.185 de 15 de junho de 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam desafetadas, para fins de implantação de loteamento constituído por lotes a serem doados para programa de habitação de interesse social, as áreas que adiante indica: I - A área da Matrícula n° 69.292 – Um imóvel designado pela quadra 36 (trinta e seis), medindo 18.000,00m² (dezoito mil metros quadrados) situado no loteamento denominado Sitiocas Campina Verde, de formato regular, transferido à Prefeitura Municipal de Dourados, zona urbana, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte: 100,00 cem metros com a Rua “CV 04”; ao Sul: 100,00 metros com a Rua “CV 26”; a Leste: 180,00 metros com a Rua “CV 16”; a Oeste: 180,00 metros com a Rua “CV 17”. Matrícula anterior nº 65.548. II - A área da Matrícula nº 69.304 - Um imóvel determinado pela quadra 48 (quarenta e oito), medindo 20.800,00m² (vinte mil e oitocentos metros quadrados) situado no loteamento denominado Sitiocas Campina Verde, de formato regular, transferido à Prefeitura Municipal de Dourados, zona urbana, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte: 104,00 cem metros com a Rua “CV 03”; ao Sul: 104,00 metros com a Rua “CV 04”; a Leste: 200,00 metros com a Rua “CV 20”; a Oeste: 200,00 metros com a Rua “CV 21”. Matrícula anterior nº 65.548. Art. 2°. O Poder Executivo, através da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, implantará o loteamento indicado nas áreas desafetadas através de procedimentos necessários à consecução dos fins a que se destina a presente Lei. Art. 3º. Para implantação do loteamento serão observados os critérios exigidos na Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, e demais legislações aplicáveis. Art. 4°. O processo de escrituração dos imóveis doados aos donatários será realizado nos termos da Lei nº 4.185 de 15 de junho de 2018. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4280, DE 27 DE JUNHO DE 2019. “Altera dispositivos na Lei nº 3.783 de 23 de abril de 2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados – SUAS/ DOURADOS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei: Art. 1º O art. 80 da Lei nº 3.783 de 23 de abril de 2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Dourados – SUAS/DOURADOS, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 80. O Benefício de Prestação Continuada - BPC constitui uma garantia de renda básica, no valor de um salário mínimo, regulamentado na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS; destinado às pessoas com deficiência e aos idosos a partir de 65 anos de idade, observado, para acesso, o critério de renda previsto na Lei. (...) Art. 2º. Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Dourados, 27 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.961 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO “P” Nº 219, de 04 de julho de 2019. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 217, de 02 de julho 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 217, de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4.959, fl. 02, de 03/07/2019, exclusivamente referente a exoneração dos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 04 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 1.931 DE 04 DE JULHO DE 2019. “Designa Secretario Municipal de Cultura Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do senhor Jorge Augusto Ramos Lopes, Secretario Municipal de Cultura, no período de 08 de julho a 07 de agosto de 2019 D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Weslei de Queiroz Santos para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura, no período de 08 de julho a 07 de agosto de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: JOSE CARLOS SANTANA CASTRO ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 03/07/2019 PEDRO TEIXEIRA SILVA ASSESSOR JURIDICO I CAJ-3 PGM 03/07/2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/7/1.255/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER, matrícula funcional nº “114762360-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Resolução nº Av/10/2.636/2009/SEMAD, Publicada no Diário Oficial – Ano XI – nº. 2.626 – Pag. 09 - do dia 22 de outubro de 2009, que concedeu “2.252” (dois mil, duzentos e cinquenta e dois) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação do MS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 0648/2009 emitido pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/ MS, de acordo com o Parecer nº. 517/2019, constantes no Processo Administrativo nº. 2.706/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/07/1261/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula 114.763.273-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, período de férias solicitado de 01/07/2019 à 15/07/2019, 15 (quinze dias) - 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2017/2018, abono pago na folha de Junho/19, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.956, Resolução nº Fe/06/1107/2019/SEMAD, folhas 05, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional do Departamento de Recursos Humanos do Município, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/07/1260/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO, matrícula 1841-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, período de férias solicitado de 01/07/2019 à 15/07/2019, 15 (quinze dias) - 1ª Quinzena, referente ao período aquisitivo 2018/2019, abono pago na folha de Junho/19, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.956, Resolução nº Fe/06/1107/2019/SEMAD, folhas 05, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional do Departamento de Recursos Humanos do Município, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./07/1262/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GLEICIR MENDES CARVALHO, matrícula 80.241-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 15 (QUINZE) dias de férias regulamentares, a partir de 01/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.961 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Con./07/1274/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES , matrícula 114.764.979-8, ocupante do cargo de Secretário Municipal, o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 08/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con./07/1245/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANA DE SOUZA, matrícula 114.762.427-3, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, o período de 15 (QUINZE) dias de férias regulamentares, a partir de 16/07/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Ratificação da Resolução nº. Ret.Av/04/647/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 495/2019/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 334/2012, tendo como requerente a servidora DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN, matrícula funcional nº. 79951-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º. Ratificar a Resolução nº. Ret.Av/04/647/2018/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XX – N° 4.670 – Página 03, do dia 13 de abril de 2018, Onde consta, Averbação de Tempo de Serviço de 1.589 (mil, quinhentos e oitenta e nove) dias, referente aos períodos de: 01/06/1991 a 20/04/1992, 24/12/1994 a 31/01/1995, 23/12/1995 a 31/08/1996 e de 01/04/1997 a 30/11/1999; Passe a constar, Averbação de Tempo de Serviço de 1.266 (mil, duzentos e sessenta e seis) dias, referente aos períodos de: 24/12/1994 a 31/01/1995, 23/12/1995 a 31/08/1996 e de 01/04/1997 a 30/11/1999, somente em parte para fins de aposentadoria. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora ratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 3 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Torna-se sem efeito parte da RESOLUÇÃO/SEMED N. 093 de 02 de julho de 2019. “Tornar sem efeito parte da Remoção Ex-officio da Servidora Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Torna-se sem efeito parte da Resolução n. 093 de 02 de julho de 2019 exclusivamente em relação à servidora: Remover Danusa Albuquerque Vega – Matrícula n. 114761988-2 – Professora de Educação Infantil, a partir de 16/07/2019, para fins de regularização da vida funcional – do CEIM – Recanto da Criança, – 33 h/a – Vespertino – para CEIM – Recanto da Criança – 33 h/a - Matutino. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 03 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº.Lt/07/1.247/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LUIZ MACHADO DE SOUZA, matrícula funcional nº. “24081-3” ocupante do cargo de MEDICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Luci de Souza Geremias, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.248/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDREIA GARCIA SIMOES, matrícula nº. “114760219-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/05/2019 a 31/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.249/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLEICE SABRINA LIMA DE OLIVEIRA SHINZATO, matrícula nº. “114765696-1”, ocupante do cargo de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.961 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/06/2019 a 12/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/7/1.250/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANNA GABRIELLY DE CASTRO FERREIRA BOICO, matrícula funcional nº. “114769866-2” ocupante do cargo de AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô: Euclides Ferreira da Costa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/7/1.251/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO, matrícula funcional nº. “114760705-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Francisca Petronilha Figueiredo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.252/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCIO FORTINI, matrícula funcional nº. “45841-1” ocupante do cargo de PROCURADOR CLASSE ESPECIAL, lotado na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Valdir Fortini, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.253/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LENY DA ROCHA SANTOS, matrícula nº. “131291-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/06/2019 a 30/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 3 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/7/1.254/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIENE VIEIRA FERREIRA, matrícula funcional nº. “114770262-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/06/2019 A 07/10/2019”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 08/10/2019, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 07/1.256/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO AS RETIFICAÇÕES da Resolução nº. Av/10/2636/2009/ SEMAD, sendo assim distribuídos: RESOLUÇÃO nº. Rav/03/469/2015/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XVII – nº. 3.929 – pág. 05 de 13 de março de 2015; e RERRATIFICAÇÃO da Resolução nº. Av/10/2636/2009/SEMAD - publicada em Diário Oficial – Ano XXI – nº. 4.933 – pág. 04 de 24 de maio de 2019; considerando o cancelamento da averbação do tempo de contribuição de “2.252” (dois mil, duzentos e cinquenta e dois) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação do MS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 0648/2009 emitido pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/ MS, de acordo com o Parecer nº. 517/2019/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 2.706/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.961 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Laf/07/1231/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AYDEE SANCHES FERREIRA, matrícula funcional nº. “114766125-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 513/2019, do Processo Administrativo nº. 2.263/2019 a partir do dia 16/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/07/1232/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES, matrícula nº 42611-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, lotado (a) na Sec. Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 22/03/1996 a 21/03/2011 com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 449/2019, constante no Processo Administrativo nº 1.900/2019, pelo período de: 16/07/2019 a 15/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/07/1258/19/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOANA APARECIDA DE ARAÚJO ROMERO, matricula nº 114765018-2, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação do Governo de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2019, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período data da publicação a 31.12.2019, em conformidade com o Oficio nº 253/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret./07/1243/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/06/1107/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.956, folhas 06, do dia 28/06/2019, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret./07/1242/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/06/1107/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.956, folhas 07, do dia 28/06/2019, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret./07/1244/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/06/1107/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.956, folhas 09, do dia 28/06/2019, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 32711-1 MARILZA CAZARIN VIEIRA 2017-2018 15/07/2019 – 29/07/2019 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 32711-1 MARILZA CAZARIN VIEIRA 2017-2018 01/07/2019 – 15/07/2019 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 2017-2018 15/07/2019 – 29/07/2019 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 119581-2 ANDREA BRAMBILLA MACHADO DE SOUZA MARIANO 2017-2018 08/07/2019 – 22/07/2019 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114772205-1 SERGIO PEREIRA OLIVEIRA 2018-2019 08/07/2019 – 06/08/2019 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114772205-1 SERGIO PEREIRA OLIVEIRA 2018-2019 08/07/2019 – 27/07/2019 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.961 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 EDITAIS EDITAL/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº. 04/2019/RECURSO DIVULGA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS A CCAD EM RELAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO A Secretária Municipal de Administração, com fundamento no disposto no § 3º do artigo 30 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e no disposto no artigo 8º do Decreto nº 923 de 11 de Abril de 2018, determina a divulgação da decisão da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), em face aos recursos interpostos quanto ao tempo de serviço divulgado para fins de promoção (somente de efetivo exercício no cargo atual/sem averbações), conforme relação abaixo. DouradosMS, 28 de junho de 2019. Publique- se. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAL/SEMAD/AV. DESEMPENHO Nº. 05/2019/RECURSO DIVULGA DECISÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS A CCAD EM RELAÇÃO A NOTAS OBTIDAS EM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ANUAL – 2019, COM RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL/SEMAD/AV.DESEMPENHO N° 03/2019 A Secretária Municipal de Administração, com fundamento no disposto no artigo 8° do Decreto nº 923 de 11 de Abril de 2018, determina a divulgação da decisão da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), em face aos recursos interpostos em relação a notas obtidas na avaliação de desempenho referente ao ano de 2018, com registro na ata 02/2019/CCAD, conforme relação abaixo. Dourados-MS, 26 de junho de 2019. Publique- se. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAL Nº 046 DE 04 DE JULHO DE 2019 Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dourados Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município Resolve: Conforme o cronograma para perícia médica admissional publicado no Diário Oficial - ANO XXI / Nº 4.937 de 30 de maio de 2019, EDITAL Nº 43 DE 27 DE MAIO DE 2019 – 21ª CONVOCAÇÃO – GERAL I, convocamos os candidatos abaixo relacionados para apresentação de exames complementares solicitados: - Dia 15/08/2019 as 7:50 para entrega dos exames complementares solicitados e avaliação médica pericial: 1. Bianca Palhano Ishy de Mattos; Dourados, MS, 04 de julho de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Matrícula R Servidor Secretaria Decisão 501018 1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS SEMS INDEFERIDO 131561 1 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO SEMED INDEFERIDO MATR R SERVIDOR SECRETARIA DECISÃO 86811 1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA SEMAS DEFERIDO 114766777 1 ADRIANA FERREIRA DA ROCHA SEMED INDEFERIDO 114760663 1 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA SEMED INDEFERIDO 114760715 1 ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS SEMED INDEFERIDO 501887 1 SALETE ROSA DA SILVA GABRIEL SEMED INDEFERIDO 502193 1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA SEMED INDEFERIDO 502169 2 VALERIA DA SILVA LEMOS MATIAS SEMED INDEFERIDO 82841 1 VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA SEMED INDEFERIDO 82161 1 VERONICE PAZ DA CRUZ SEMED INDEFERIDO Onde Consta: Matríc R Servidor Cat (Letra) Exercício Secretaria Cargo Função Nota 86811 1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA F 28/06/2000 SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO Afast.Sup 180 dias-2018 Passe Constar: Matríc R Servidor Cat (Letra) Exercício Secretaria Cargo Função Nota 86811 1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA F 28/06/2000 SEMAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 28 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2019 (Participação Aberta) Processo: nº 136/2019. Objeto: Aquisição de emulsão asfáltica para execução de serviços de recuperação das vias urbanas do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor do item. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 05/07/2019 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000019-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet. gov.br”. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 19/07/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 03 de julho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 001/DRH/FUNED A Fundação de Esporte de Dourados, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos, em conformidade ao Item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência julho/2019, conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Fundação de Esporte de Dourados - FUNED, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.03 – Fundação de Esporte de Dourados 04.122.105 - Esporte: Direito de Todos 2.116 - Adiministração Geral da Funed 31.90.04.00– Contratação por tempo determinado Fonte: 100000 Ficha: 346 VIGÊNCIA: Três meses a partir da data de início. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1388,23 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Upiran Jorge Gonçalves da Silva. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED DIRETOR PRESIDENTE (INTERINO) EXTRATO DO CONTRATO Nº 243/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI-ME CNPJ:08.979.413/0001-71 PROCESSO: Pregão Presencial nº 028/2018. OBJETO: aquisição de caixas d’água,objetivando atender as escolas municipais EXTRATOS NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA DE INÍCIO NOME DO SETOR JÉSSICA CABULÃO OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 09/07/2019 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED OSEIAS VILHALVA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO 09/07/2019 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.961 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES indígenas e Centros de Educação Infantil-CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n°368,de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n°123,de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n°8.666, de 21 de julho de 1993 e alterações,e, ainda as disposições da Lei n ° 8.078,de 11 de setembro de 1990(Código de Defesa do Consumidor ). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00.- Secretaria Municipal de Educação 13.01.- Secretaria Municipal de Educação 12.361.104.- Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064-Manutenção e Encaro do Ensino Fundamental 12.365.104.-Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Quantidade 1060.-Construção, Reforma e Equipamentos para os CEIM’S (creche) 33.90.30.00 - Material de Consumo 44.90.52.00 -Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura,com término em 31 de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n°8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.249,67 (quarenta e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink Pereira DATA DE ASSINATURA: 28 de Junho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA -EPP. CNPJ:03.712.351/0001-13. PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018. OBJETO: aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/114002 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 58.794,06 (cinquenta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e seis centavos). FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 04 de Julho 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por período compreendido entre 02/07/2019 até 31/12/2019. E ainda no remanejamento de itens, onde será retirado R$ 30.510,00 (trinta mil quinhentos e dez reais) do item 01 (Etanol) e R$ 133.690,00 (cento e trinta e três mil seiscentos e noventa reais) do item 02 (Gasolina) o total de R$ 164.200,00 (cento e sessenta e quatro mil e duzentos reais) será remanejado para o item 03 (Diesel BS10). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. INTERESSADO MATRICULA/CPF N. PROC. ASSUNTO CONVÊNIO CARD ADMINISTRADORA 2.008/2017 SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONVÊNIO DANIELA CARDOSO ESPINOSA 114770209-4 1.596/2019 ESTABILIDADE PROVISÓRIA ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS 114761918-1 657/2016 ADICIONAL RETROATIVO ELIS REGINA DOS SANTOS VIEGAS 114761918-1 1.712/2019 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE VALORES JOAO EDUARDO TEIXEIRA 114767709-6 640/2019 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO MARIA DAS DORES LIMA 7771-1 226/2019 INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO ODELICE ANA PITOL 114762569-1 1.894/2019 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS 114762729-1 1.653/2019 REVISÃO DO PEDIDO DE PERMUTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSO INDEFERIDO PELA SECRETARIA DE ORIGEM CESTA BÁSICA PARANÁ LTDA - ME torna Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – RAA para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL – MONTAGEM DE CESTAS BÁSICAS, localizado na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, 360 - Fundos, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ESPÓLIO DE DELI LIMA CPF. 105.455.811-68, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Rua Projetada A e Rua Projetada B, Parte da Chácara XLV (Vl. União), no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCIANO ROBIN DE MATOS 00187172170 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, LANCHONETE CASAS DE CHÁ, SUCO E SIMILARES, localizada na Rua PRESIDENTE VARGAS Nº100 - JARDIM EUROPA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pezzarico comercio de carnes ltda , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de carnes - açougue , localizada na Rua Balbina De Matos,sala 01,1497,Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RANCHÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizado na Rua Vereador Vitório José Pederiva, 937, Parque do Lago no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RUARO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação de Licença de Operação n.° 4.984/2016, para atividade de Armazenamento e secagem de grãos, carga e descarga, localizada na Rod. MS 156, Km 04, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial, localizada na Rua Dr. Mario de Machado Lemos, 240, Jardim Londrina, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VIEL E CIA LTDA ( J.J comércio de Metais ) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação , para atividade Comercio atacadista de resíduos e sucatas metálicos, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres n°4800 – Vila São Francisco , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS