DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.965 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 07 PÁGINAS LEI N° 4.281, DE 05 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre a Semana do Lixo Zero no Município de Dourados e dá outras providencias.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica instituído a Semana Municipal do Lixo Zero a ser comemorado na ultima do mês de outubro. Art. 2º A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada, anualmente, como instrumento de politica pública socioambiental e tem como objetivos: I. proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público, a iniciativa privada e a privada e a população em geral; II. fomentar a economia solidaria e a inclusão social; III. propor soluções para redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos em geral; IV. promover ações educativas e de conscientização sobre a temática; V. incentivar o consumo consciente; VI. realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como, ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e VII. disseminar e proporcionar a produção cientifica e acadêmica. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Dourados, 05 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.282, DE 05 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre a denominação do Centro de Especialidades em reabilitação – CER do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica denominado Afife Maksound Bussuan o Centro de Especialidades em Reabilitação – CER. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Dourados, 05 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.283, DE 05 DE JULHO DE 2019. “Institui o Dia Municipal da Síndrome de Down em 21 de março e a Semana Municipal de Conscientização da Síndrome de Down a ser comemorada anualmente, e dá outras providencias.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Síndrome de Down a ser comemorado no dia 21 de março e a Semana de Conscientização da Síndrome de Down ser realizada na semana que englobar o dia municipal, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.965 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 LEIS Art. 2º O Símbolo da campanha e ações previstas na presente Lei será um laço na cor azul e amarela, permitindo que os órgãos públicos e particulares participem da divulgação decorando suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor azul e amarela. Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização de Síndrome de Down tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, simpósios, audiências públicas e palestras sobre o tema. Art. 4º Para o desenvolvimento da Semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e com as entidades sócias envolvidas, visando a promoção de caminhadas, eventos, cursos e treinamentos para seus profissionais, dentre outras. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Dourados, 05 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.284, DE 05 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre desafetação e autorização para posterior doação, da área que indica, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal, através do Programa Minha Casa, Minha Vida.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada, para fins de implantação de loteamento composto de 78 (setenta e oito) unidades habitacionais, a área registrada sob a Matrícula n° 125.493, constituída por um imóvel determinado pelo lote 01 (um) da quadra 72 (setenta e dois), situado no Loteamento Social Privado denominado “Residencial Greenville”, área institucional 03, perímetro urbano, de formato irregular, com área de 27.775,00m² (vinte e sete mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados), com a frente voltada à Rua GV-8, nº 775, lado ímpar, esquina com a Rua DA-10, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 225,00m com a Rua DA-10; Ao Sul: 255,00m com a Rua GV-11; A Leste: 109,14m em três linhas, sendo: 7,07m na primeira linha, 95,00m na segunda linha, e 7,07m na terceira linha, ambas com a Rua GV-6A; A Oeste: 109,14m em três linhas, sendo: 7,07m na primeira linha, 95,00m na segunda linha, e 7,07m na terceira linha, ambas com a Rua GV-8. Matrícula Anterior nº 121.633. Parágrafo único: A área constante do caput é de domínio do Município de Dourados, conforme averbação nº 01. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal, com permissivo do §1º, do art. 107 da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar a área indicada no artigo anterior ao Fundo de Arrendamento Residencial, regulado pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e alterações posteriores, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão e operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único: Os lotes a serem implantados na área utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições: I – não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal; II – não respondam direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal; III – não comporão a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV – não serão dados em garantia de débitos de operações da Caixa Econômica Federal; V – não serão passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal; VI – não serão constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis. Art. 3º. O Donatário terá como encargo utilizar os imóveis doados nos termos desta Lei, exclusivamente, para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda. Parágrafo único: A propriedade das unidades das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo regras estabelecidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. Art. 4º. A doação realizada nos moldes do que determina a presente Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município, se: I – o Donatário fizer uso do imóvel para fins distintos daquele determinado no artigo 3º desta Lei; II – a construção das unidades habitacionais não for iniciada em até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da efetiva doação. Art. 5º. O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos: I – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI: a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo Donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal; II – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário. Art. 6º. Para implantação do loteamento serão observados, no que couber, os critérios exigidos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, sem prejuízo dos critérios estabelecidos em legislação municipal. Art. 7°. Serão aplicadas as regras estabelecidas pelo Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, no que se refere Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, nos termos da Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001; e Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO N° 1.936 DE 05 DE JULHO DE 2019. “Designa servidora para responder pelas funções especificadas na Secretaria de Municipal de Assistência Social”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora abaixo relacionada para responder pela função especificada na Secretaria Municipal de Assistência Social: I. Graziela Gonçalves como Diretora de Gestão do SUAS em substituição a Regina Helena Vargas Valente de Alencar, designada pelo Decreto n° 841, de 28 de fevereiro de 2018; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 05 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.937 DE 05 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre a revogação parcial do Decreto nº 1.819 de 14 de maio de 2.019 que suspende o pagamento do adicional de produtividade fiscal.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam revogados o inciso III do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 1.819 de 14 de maio de 2.019 que suspende o pagamento do adicional de produtividade fiscal. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, em 05 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.965 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 PORTARIAS PORTARIA PREVID Nº. 0505/2019 “Torna sem efeito a publicação do Extrato de Portaria de Concessão do benefício de Auxílio Doença. ” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere pelo art. 35 da Lei Municipal nº.108/2006. R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a portaria presente no EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.943, 07 de junho de 2019, pág. nº. 28. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 09 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor-Presidente – PreviD ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora de Beneficios em Substituição PORTARIA PREVID Nº. 0369/2019 “Torna sem efeito a publicação do Extrato de Portaria de Concessão do benefício de Auxílio Doença. ” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere pelo art. 35 da Lei Municipal nº.108/2006. R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a portaria presente no EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município Nº 4.923, 10 de maio de 2019, pág. nº. 26. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados-MS, 09 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor-Presidente – PreviD ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora de Beneficios em Substituição RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº/Lp/03/499/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal PAULO CESAR FERMINO ROCHA, matrícula funcional nº. “114763473-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 09 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.279/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALYNE DE JESUS DA SILVA, matrícula nº. “502063-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/07/2019 a 05/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 9 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.280/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KAROLINE ANDRADE SOUZA, matrícula nº. “114765163-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC MUN FAZENDA (SEMFAZ), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/06/2019 a 21/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 9 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.281/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ADRIANA DE MATOS MONTERIO BERWING, matrícula funcional nº “88921-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente a ½ (MEIO PERÍODO) do dia 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962 – pag. 04 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº.Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo II, sendo restituído o valor na folha de Julho/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.282/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal PAULO CESAR FERMINO ROCHA, matrícula funcional nº “114763473-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Horas - faltas referente a 18 horas e 41 minutos do mês de Março/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 4.962 – pag. 04 - no dia 08 de julho de 2019, através da Resolução nº. Rf/06/1.098/2019/SEMAD – Anexo I, sendo restituído o valor na folha de Julho/2019, devido a concessão da Licença Paternidade, de acordo com a Resolução nº. Lp/03/499/2019/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XXI – nº. 4.890 – pag. 02 de 21 de março de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.965 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/7/1.283/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL, matrícula funcional nº 77381-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (SEMOP), Averbação do Tempo de Serviço de “3.842” (três mil, oitocentos e quarenta e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00034/19-0 emitida em 03/07/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 27/09/1982 a 10/06/1983, 18/04/1989 a 05/01/1999 e de 25/10/1999 a 04/12/1999; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 534/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.364/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 09 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/7/1.284/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JULIANA PELEGRINI BRITO, matrícula funcional nº. “114765031-3”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias, por um período de 06 (seis) meses, a partir da data de 16/07/2019 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 533/2019, constante no Processo Administrativo nº. 1.988/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 09 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.285/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CRISTINA BENITES, matrícula nº. “501817-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO INDIGENA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/06/2019 a 16/07/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 522/2019, constante no Processo Adminsitrativo nº. 2.137/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 9 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. 07/1.256/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO AS RETIFICAÇÕES da Resolução nº. Av/10/2636/2009/ SEMAD, que concedeu Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, HAYDE APARECIDA GOMES DA SILVA ZIMMER, matricula funcional nº. 114762360-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, sendo assim distribuídos: RESOLUÇÃO nº. Rav/03/469/2015/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XVII – nº. 3.929 – pág. 05 de 13 de março de 2015; e RERRATIFICAÇÃO da Resolução nº. Av/10/2636/2009/SEMAD - publicada em Diário Oficial – Ano XXI – nº. 4.933 – pág. 04 de 24 de maio de 2019; considerando o cancelamento da averbação do tempo de contribuição de “2.252” (dois mil, duzentos e cinquenta e dois) dias de serviços prestados a Secretaria de Estado de Educação do MS, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 0648/2009 emitido pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV/ MS, de acordo com o Parecer nº. 517/2019/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 2.706/2009. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, 03 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: NAGELA RIBEIRO PETELIN 114766541-1 SEMS 80 10/04/2019 a 28/06/2019 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: NAGELA RIBEIRO PETELIN 114766541-1 SEMS 76 10/04/2019 a 24/06/2019 Passa a constar: Onde consta: Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/03/599/2019/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 4.920, de 07/05/2019, pág. 07. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851-1 GMD 40 06/05/2019 a 14/06/2019 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com Benefícios pago pelo PreviD): Nome: Matricula: Setor: Dias: Período: ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851-1 GMD 42 04/05/2019 a 14/06/2019 Passa a constar: Onde consta: Retificar parte do Anexo Único da Resolução nº Lm/04/898/2019/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 4.943, de 07/06/2019, pág. 07. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.965 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2019 Processo: nº 126/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento com acessibilidade - local: Rua Aurora Augusta de Mattos (parte)/Jardim Universitário/Município de Dourados/ MS. Resultado: O certame teve como vencedora a proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA.. Dourados-MS, 01 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2019 Processo: nº 144/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviço de transporte rodoviário de pessoas, no âmbito municipal, estadual e interestadual, objetivando atender necessidades da Fundação de Esportes de Dourados-Funed. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente HZT - AGENCIA DE PASSAGENS EIRELI-ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 05 de julho de 2019. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira ADENDO Nº 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 16/2019, relativo ao Processo nº 86/2019, tendo como objeto a “Contratação de empresa para locação de Equipamentos de Digitalização - Scanner Profissional, com o devido treinamento, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público aos interessados, o seguinte: Em relação a especificação do item no quesito Tamanho médio para Digitalização, constatou-se que houve erro de digitação na fase de cadastro no sistema, desta forma deverá ser considerada a seguinte redação “Tamanho médio para Digitalização A4 (21×29,7cm)”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 16/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 10 de julho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 008/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE TELECOMUNICAÇÕES ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO, INTERNET BANDA LARGA COM IP DEDICADO – FULL, DISPONIBILIZADO POR FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, SUSPENDER presente certame para análise de questionamentos recebidos. Após análise será remarcado uma nova data. Dourados /MS, 10 de julho de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 25/2019 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, CNPJ 03.772.576/0003-27, no valor de: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 10 de julho de 2019. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 234/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ISOCON CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. CNPJ: 23.864.908/0001-49. PROCESSO: Concorrência Publica nº 001/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de manutenção de vias públicas, recomposição de capa asfáltica e recomposição de pavimento asfáltico (tapa-buracos) em diversos locais do Município de Dourados-MS, a saber: nas regiões urbanas frente 01 – Região Norte e frente 02 – Região Sul, exceto as Avenidas Marcelino Pires e Weimar Gonçalves Torres, as Ruas Joaquim Teixeira Alves e Hayel Bon Faker, com recursos provenientes de Convênio AGESUL nº 002/2017-SGI/COVEN nº 27.636/2017, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.13. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 441.678,00 (quatrocentos e quarenta e um mil seiscentos e setenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Fabricio Igor Tonossu DATA DE ASSINATURA: 08 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2016 PARTES: Município de Dourados/MS AFEIFE MOHAMAD HAJJ E EMA DALVA FREITAS HAJJ. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 042/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/07/2019 e previsão de vencimento em 06/07/2020, e ainda alteração do valor mensal do aluguel no percentual de 7,658720% o qual passará a ser de R$ 17.399,85 (dezessete mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), totalizando o montante de R$ 208.798,20 (duzentos e oito mil setecentos e noventa e oito reais e vinte centavos) para o período prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.965 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 PODER LEGISLATIVO BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.965 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS AUTO POSTO PAGLIOTTO LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – RLO PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES, COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA, SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, LOCALIZADA NA AV. 1 S/N, LOTE 01 QUADRA 01, DISTRITO INDUSTRIAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CMHD - CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA DE DOURADOS S/S, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE CLÍNICA AMBULATORIAL SEM INTERNAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA JOÃO ROSA GÓES, 770, SETOR OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, 3º ANDAR,- JARDIM AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. DOURAMOTO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - RLO PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO, OFICINA MECÂNICA E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, LOCALIZADA NA RUA AQUIDAUANA, 445, JARDIM CARAMURU, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO S/S LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA A ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MINISTRANDO CURSOS DE EXTENSÃO EM DIREITO E CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS, LOCALIZADA NA RUA PRESIDENTE VARGAS, N° 1158, VILA PROGRESSO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. GARCIA & CARDOSO LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, PARA ATIVIDADE DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, LOCALIZADA NA RUA CORONEL PONCIANO, 490, PARQUE DOS JEQUITIBÁS, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. INOX DOURADOS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS), PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS; SERVIÇOS DE DOBRA E CORTE DE METAIS; RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍNIO; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, LOCALIZADA NA RUA MARECHAL RONDON, 72, VILA INDUSTRIAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. IRMÃOS MICHELINI LTDA-ME – SO COLÇHÕES, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMAN DE DOURADOS (MS), A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA , PARA ATIVIDADE SERVIÇO DE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA LOCALIZADA NA RUA JOÃO CANDIDO CÂMARA, Nº 600 – JARDIM AMERICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. IRMÃOS MICHELINI LTDA – ME - COLCHÕES CLASSE A, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – IMAN DE DOURADOS (MS), A LICENÇA PRÉVIA (LP), LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) E LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO), PARA ATIVIDADE SERVIÇO DE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA E MÓVEIS, LOCALIZADA NA AVENIDA MARCELINO PIRES, Nº 2644 – CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. NEUZA FERNANDES NOGUEIRA 44030894100, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS. MANUTTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA MOTOCICLETAS, LOCALIZADA NA AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, 194, JARDIM TROPICAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. PB RODRIGUES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio Varejista de Vidros, localizada na Rua/Av. Ciro Melo – 952, Bairro Jd Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BALANCETES