Edição 4.973 – 23/07/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.973 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 06 PÁGINAS DECRETO Nº 1.948 DE 09 DE JULHO DE 2019. “Revoga o Decreto n° 618 de 28 de fevereiro de 2012”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto n° 618 de 28 de fevereiro de 2012 e o parágrafo único do artigo 1° do decreto n° 1.375 de 15 de outubro de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1959 DE 17 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa do Instituto de Meio Ambiente de Dourados” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 913 de 04 de abril de 2018. Dourados (MS), 17 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.960, DE 17 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas do Instituto Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizado o servidor Antonio Luiz Gaviolli, responsável pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio Ambiente de Dourados a realizar movimentação financeira do Instituto Municipal de Meio Ambiente e Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk3411-7664Vice-PrefeitoMarisvaldo Zeuli3411-7665Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst3424-2005Agência Municipal de Habitação e Interesse SocialCarlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745Assessoria de Comunicação e CerimonialAlbino Mendes 3411-7626Chefe de GabineteLinda Darle Pacheco Valente3411-7664Fundação de Esportes de DouradosUpiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de DouradosRoberto Djalma Barros 3410-3000Fundação de Serviços de Saúde de DouradosBerenice de Oliveira M. Souza (Interventora)3411-7731Guarda MunicipalDivaldo Machado de Menezes3424-2309Instituto do Meio Ambiente de DouradosWelington Luiz Santana Lopes3428-4970Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - PrevidTheodoro Huber Silva3427-4040Procuradoria Geral do MunicípioSérgio Henrique Pereira Martins De Araújo3411-7761Secretaria Municipal de AdministraçãoElaine Terezinha Boschetti Trota3411-7105Secretaria Municipal de Agricultura FamiliarAlceu Junior Silva Bittencourt (Interino)3411-7299Secretaria Municipal de Assistência SocialMaria Fátima Silveira de Alencar3411-7710Secretaria Municipal de CulturaWeslei de Queiroz Santos (Interino)3411-7709Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira3426-3672Secretaria Municipal de EducaçãoUpiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158Secretaria Municipal de FazendaPaulo Cesar Nogueira Junior3411-7107Secretaria Municipal de Governo e Gestão EstratégicaCelso Antonio Schuch Santos3411-7672Secretaria Municipal de Obras PúblicasMarise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112Secretaria Municipal de PlanejamentoCarlos Francisco Dobes Vieira3411-7788Secretaria Municipal de SaúdeBerenice de Oliveira MachadoSouza3410-5500Secretaria Municipal de Serviços UrbanosFabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.973 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 DECRETOS do Fundo Municipal do Meio Ambiente, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o ao Sr. Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário, alterando o Decreto n° 1.597 de 04 de fevereiro de 2019. Dourados (MS), 17 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.961, DE 17 DE JULHO DE 2019. “Designa Gestor de Contrato da Secretaria Municipal de Planejamento - Seplan A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor Bernardo Bartmeyer Neto para atuar como Gestor de Contrato para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretária Municipal de Planejamento, em substituição a servidora Aline Perdomo Soutelo, designada através do Decreto nº 1.324 de 04 de outubro de 2018. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.962, DE 17 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica delegada a senhora Maria Fátima Silveira de Alencar, Secretária Municipal de Assistência Social, competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – Remad, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal da Juventude ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais Antidrogas– Remad, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Fundo Municipal da Juventude podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 1.629, de 19 de fevereiro de 2019. Dourados (MS), 17 de julho 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.963, DE 17 DE JULHO DE 2019. “Designa servidor para compor a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados em substituição para compor Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento das Propostas Técnicas dos Processos de Licitação, os servidores abaixo relacionados: I. Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: - Rômulo Foscaches Pavão em substituição a senhora Elianne Silva Bezerra; - Neilton José Barbosa em substituição ao senhor Roberto Pereira da Silva. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de julho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.964, DE 17 DE JULHO DE 2019. “Designa servidor para responder pela função especificada na Secretaria de Municipal de Assistência Social”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora abaixo relacionada para responder pela função especificada na Secretaria Municipal de Assistência Social: I. Shirley Flores Zarpelon como responsável pela Diretoria da Proteção Social Especial em substituição a João Luis Ponciano Soares, designado pelo Decreto nº 1222 de 21 de agosto de 2018. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 20198. Dourados – MS, 17 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.968 DE 17 DE JULHO DE 2019. “Revoga o Decreto nº 1.858 de 31 de maio de 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º.Fica revogado o Decreto nº 1.858 de 31 de maio de 2019 que designa servidor para exercício de função específica e temporária de que trata este decreto. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.969 DE 18 DE JULHO DE 2019. “Altera o Decreto nº 1.797 de 07 de maio de 2019.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 2º do Decreto nº 1.797 de 07 de maio de 2019 que constitui Comissão Especial de Análise Técnica da Folha de Pagamento do Município de Dourados, passa a viger com a seguinte redação: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.973 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 DECRETOS RESOLUÇÕES Art. 2º Aos membros da Comissão Especial compete analisar os planos de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal e os lançamentos e registros da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, relativos a vencimentos, adicionais, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração, bem como as contribuições previdenciárias e demais tributos. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 1.958 DE 15 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a complementação de carga horária de servidores municipais efetivos em exercício na direção de unidade de ensino e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas; R E S O L V E: Art. 1º Ficam complementadas a carga horária dos servidores municipais efetivos mencionados no Anexo da presente Resolução que foram eleitos para exercer a função de Direção de Escola Municipal, complementação essa pelo período de 28/06/2019 a 19/12/2019. Art. 2º Os servidores mencionados no Anexo deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a partir de 28 de junho de 2019. Dourados/MS, 15 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1.958 DE 15 DE JULHO DE 2019 Resolução nº. Ldf/7/1.363/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal THALYTA CASTRO, matrícula nº. “114766535-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/06/2019 a 14/06/2019 e 17/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.370/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDILAINE DE MELLO MACEDO, matrícula funcional nº. “114771458-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Sebastiana Inês Macedo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.371/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764784-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Teresa Cristina da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.372/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764784-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCANome do servidorMatrículaUnidade de exercício/EscolaFunçãoCarga horária de complementaçãoANA ELZA MENEZES NOIA SILVA3741-1PROFª. ELZA FARIAS K. REALDIRETORA20HANA MARIA HERNANDES PEREIRA3791-1MARIADAROSAANTUNESDA SILVEIRA CAMARADIRETORA20HCELIA MARTINS DORNELES PALHANO22591-1PEDRO PALHANODIRETORA20HCLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS39601-1PROFº.MANOELSANTIAGODE OLIVEIRADIRETORA20HDEUMEIRESBATISTADESOUZARODRIGUES DE MORAIS4921-1CLARICE BASTOS ROSADIRETORA20HDIOGO FERREIRA DE MORAES114761525-2LOIDE BONFIM DE ANDRADEDIRETOR20HDOMINGO ROSA VEGA501448-4JOSEEDUARDOCANUTOESTULANO - PEREQUETÉDIRETOR20HDONIZETI ALVES FELIPE85951-2PROFª IRIA LUCIA W. KONZENDIRETOR20 HELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS114762418-1PROª.EFANTINADEQUADROSDIRETORA20HGILBERTO CORREA PEREIRA74351-1NEIL FIORAVANTI - CAICDIRETOR ADJUNTO20HINACIO CABRERA DIAS81701-1FREI EUCARIO SCHMITTDIRETOR10HISRAEL NARCISO6291-1RUY GOMESDIRETOR20HJOSE VICENTE TARDIVO6721-1NEIL FIORAVANTI - CAICDIRETOR20HLUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA7121-1PROFª.MARIADACONCEIÇÃO ANGELICADIRETORA20HMARIA DELZENIR CHANFRIN FERREIRA66591-1PREF. ALVARO BRANDAODIRETORA ADJUNTA20HMARTA DOS SANTOS DE MELO153371-2PROFª. AVANI C. FEHLAUERDIRETORA20HNORMA RICARTE CARMONA114762461-2RAMÃO MARTINSDIRETORA20HOSVALDO SEBASTIAO DARIO40191-1PROFª.ANTONIACANDIDADEMELODIRETOR20HRENATO MARIM MACHADO FARIA66761-1WEIMARGONÇALVESTORRESDIRETOR20HROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA114762744-1DOM AQUINO CORREADIRETORA20HSANDRA BRAZ DE ARAUJO80021-1JANUARIOPEREIRADEARAUJODIRETORA ADJUNTA20HSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA90144-5LOIDE BONFIM DE ANDRADEDIRETORA ADJUNTA20HSIDNEI MOIA82661-1VEREADORAALBERTINAPEREIRA DE MATOSDIRETOR10HSILVIAHELENAGONÇALVESFERREIRASOARES114760382-1PROª.EFANTINADEQUADROSDIRETORA ADJUNTA20HTANIAAPARECIDADEMIRANDAREZENDE114760704-1AURORAPEDROSODECAMARGODIRETORA ADJUNTA20HTEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA501348-5IZABEL MUZZI FIORAVANTIDIRETORA20HVILMA RIBEIRO FERRAZ26091-1JANUARIOPEREIRADEARAUJODIRETORA20HMARIA REGINA DE SOUZA114762458-2INDÍGENAPAICHIQUITO–CHIQUITO PEDRODIRETORA10HSIRLEIMENDONÇADOSSANTOSSOARES10081-1ARMANDO CAMPOS BELODIRETORA20H DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.973 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES ÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Teresa Cristina da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.373/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDNA FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “501510-11” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Romildo Andrade Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.374/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANA MARIA FERREIRA, matrícula nº. “134661-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (FUNDEB), “10” (DEZ) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/07/2019 a 24/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.375/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINALVA PEREIRA, matrícula nº. “131201-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/07/2019 a 19/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.376/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DARLENE DUARTE CHAVES, matrícula nº. “502038-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/07/2019 a 22/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.377/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FABIANA ALVES DA CRUZ, matrícula nº. “114762401-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “9” (nove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/07/2019 a 19/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.378/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA, matrícula nº. “131421-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/07/2019 a 23/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/7/1.379/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DINORÁ MARLIN GUBERT BALARDIN, matrícula nº. “79951-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.973 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES DINORÁ MARLIN GUBERT BALLARDIN Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/1.380/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ISRAEL FABRICIO DA SILVA JUNIOR, matrícula funcional nº. 114762756-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “7.281” (sete mil, duzentos e oitenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00052/19-9 emitida em 09/07/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 11/03/1986 a 27/03/1991, 02/09/1991 a 06/11/1992, 01/06/1993 a 04/02/2001, 01/02/2001 a 18/10/2004, 01/12/2004 a 08/04/2005 e de 01/06/2005 a 28/05/2007; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 558/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.494/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração FUNDAÇÕES - FUNSAUD - LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 37/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global – Maior Desconto na Tabela SUS, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias de ortopédicas e bucomaxilofacial para utilização na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 05 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 22 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeiro - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 047/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global – Maior Desconto Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS PARA EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MULTISLICE COM NO MÍNIMO 16 CANAIS , PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 02 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 22 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0140/2018 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁRICO, ELETRONEUROMIOGRAMA E ELETROENCEFALOGRAMA DIGITAL COM MAPEAMENTO CEREBRAL, CONFORME NORMAS E ORIENTAÇÕES DE ATO MÉDICO, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA SOB A GESTÃO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, realizado no dia 22 de Julho de 2019, o qual restou DESERTO, relativo ao Processo n° 0140/2018 – Pregão 031/2018, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORÁRICO, ELETRONEUROMIOGRAMA E ELETROENCEFALOGRAMA DIGITAL COM MAPEAMENTO CEREBRAL, CONFORME NORMAS E ORIENTAÇÕES DE ATO MÉDICO, PARA ATENDER A DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA SOB A GESTÃO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Dourados, 22 de Julho de 2019 Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria 091/2018 PODER LEGISLATIVO EDITAL EDITAL SEMINÁRIO - DIREITOS E DEVERES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento a solicitação do Vereador Elias Ishy, torna público que será realizado Seminário: Direitos e Deveres dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, no dia 24/07/2019, a partir das 08h00, no Anfiteatro da Unigran - Bloco 10. Câmara Municipal de Dourados, 22 de julho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.973 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2019 ATA - COSIP ATA DA DÉCIMA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos dezenove dias do mês de julho de dois mil e dezenove, com inicio às 08h e 12 minutos, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima primeira reunião ordinária do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Fabiano Costa, presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, engenheiro eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Edevaldo Setimo Carollo – representante suplente da Secretaria de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Hernandes Vidal de Oliveira – representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Lizandra Roberta Montezelli Borges, representando a união Douradense das associações de Moradores de Dourados – UDAM, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, Procurador Geral do Município como convidado e eu, Walkiria Rebeque Cevada Pansera (departamento financeiro da SEMSUR) que lavro a presente ata, conforme lista de presença devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Fabiano Costa abriu a reunião saudando os presentes e logo em seguida explanou sobre os problemas com a manutenção da iluminação narrados na mídia e, esclareceu sobre as providências que vem tomando, principalmente para suprir o número reduzido de equipes de manutenção, bem como de veículos para tanto, apenas dois caminhões e quatro caminhonetes, além do horário de trabalho que vai de 7h30min às 13h30min. Hoje, só na cidade de Dourados temos 27900 pontos aproximadamente. Falou de sua preocupação, desde que assumiu a administração da SEMSUR e da pesquisa que fez junto a outros municípios sobre a forma que se dá a referida manutenção, dentre elas, Santos e Curitiba. Nestes municípios a manutenção é realizada por empresas contratadas e é pago valor fixo por pontos, valores estes que variam de R$7,00 a R$9,00 e a empresa fica responsabilizada pela manutenção trabalhando inclusive no período noturno e finais de semana, com o fornecimento de material, mão de obra e a disponibilidade de implantação do Call Center 24horas e aplicativo para dispositivos móveis (smartphone, tablet, etc), desta forma o município não precisa se mobilizar com licitaçao de materiais e contratação dos serviços, a empresa faria tudo e teríamos e teremos mais de 230 mil fiscais já que, ao fazer o pedido e não ser atendido em 48horas, o contribuinte já poderá comunicar à SEMSUR para providências. Ainda, em conversa junto à décima promotoria, esta viu com bom olhos este modal de contratação e, mesmo já havendo passado pela aprovação do conselho a contratação de equipes, demos início ao processo de elaboração do Termo de Referência para que a contratação seja desta forma, caso os conselheiros concordem. Ainda, conforme a pauta, já havíamos dado início ao processo de licitação dos materiais e fizemos em forma de Ata de Registro de Preços para que pudessemos fazer o uso desta somente até a contratação da forma explicitada. Fabiano Costa questionou a servidora Walkiria sobre o andamento da referida ata/licitação, Walkiria esclareceu que o processo licitatório já estava sob a responsabilidade de análise da procuradoria do Município mas que foi informada da demora para análise em razão da prioridade aos processos de limpeza urbana/coleta. Neste momento Dr. Sérgio, procurador do município esclareceu que, diante da urgência em adquirir os materiais de manutenção da iluminação pública, já designou um procurador para análise do processo. Walkiria acrescentou que, após análise jurídica do processo, o decorrer dos trâmites até a efetivação da compra dos materiais necessários à continuidade da manutenção demoraria ainda mais de trinta dias. Fabiano Costa acrescentou que, devido à demora para os trâmites legais de aquisição destes materiais e do vultuoso número de atendimentos executados nos últimos meses, alguns tipos de lâmpadas e reles da última licitação já acabaram e, para atender aos serviços essênciais de manutenção propôs junto à Secretaria de Fazenda, ao Gabinete da Senhora Prefeita, bem como à Procuradoria do Município uma dispensa de licitação de aproximadamente R$17 mil reais, para suprir esta falta de algumas lâmpadas e reles, de forma a não parar a manutenção até a efetivação da Ata de Registro de Preços. Hernandes Vidal destacou que se trata de segurança pública e que é perfeitamente justificável a realização da dispensa, comparou aos serviços de saúde que também são fundamentais e a aquisição se mostra necessária. Fabiano, concluindo a reunião resumiu os pontos da pauta discutidos. O conselheiro Edevaldo questionou sobre o novo processo licitatório, com relação à apresentação das demandas e execução dos serviços necessários, como saberemos se realmente trocou as lâmpadas que apresentou em relatório. O engenheiro elétrico, Neilton, esclareceu que a empresa contratada desenvolverá, para o município, um software com levantamento de todos os pontos e banco de dados, estes serão mapeados e estarão no aplicativo, o banco de dados será da prefeitura e a ordem de serviços será gerada pela SEMSUR. A manutenção só ocorrerá após autorização do Departamento de Iluminação Pública que será a detentora dos dados. Neilton destacou ainda que Dourados estará inovando, os atendimentos serão mais rápidos, a empresa terá 48horas para atender às demandas a ela apresentadas. Edevaldo salientou que hoje o atendimento tem reclamações e elogios, sabe de pessoas que foram atendidas no mesmo dia e de outras que fizeram o pedido e a demora foram de meses para ser atendida. Ao final, Fabiano destacou a agilidade no atendimento ás demandas. Conclusas as explanações e questionamentos sobre os pontos de pauta, restou aprovada a nova forma de contratação para manutenção, bem como a realização da dispensa para aquisição de lâmpadas e reles. Ao final, o presidente agradeceu a presença de todos, avisando que a Ata será enviada pelo e-mail para leitura, alterações e/ou aprovação, diante da urgência em publicar para protocolar o pedido de dispensa, com a máxima urgência, e eu Walkiria Rebeque Cevada Pansera lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho. PREVID - PORTARIAS Portaria de Benefício nº 080/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora EVA SALES DA COSTA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EVA SALES DA COSTA, matrícula 278, ocupante do cargo efetivo e função de Assessora de Recursos Financeiros, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 22 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS Lindomar de Lima Torres, CPF nº 562.140.141-72 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA para a atividade de Comércio Varejista, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 53 Bairro Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Silva Porto & Cia LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença de Instalação – LI, e Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio varejista de artefatos de madeira, localizada na Rua Humaitá, 302 - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS n° 18.831/2019, para atividade de Travessia sobre o Córrego Rego d’água, com 10,40 metros de extensão, no município de Dourados (MS). Válida até 17/06/2022. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS n° 18.829/2019, para atividade de Travessia sobre o Córrego Paragem, com 10,40 metros de extensão, no município de Dourados (MS). Válida até 17/06/2022. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS n° 18.827/2019, para atividade de Travessia sobre o Córrego Água Boa, com 10,40 metros de extensão, no município de Dourados (MS). Válida até 17/06/2022. AS DOURADOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 21.733, para atividade de CLÍNICA MÉDICA – SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS NA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE AGENDA PARA MÉDICOS E DENTISTAS. ATIVIDADES DE SERVIÇOS MÉDICOS COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA O USO MÉDICO E ODONTOLÓ, EXCETO LEADING PREVISTO DA LEI 6099/74 E RESOLUÇÃO 35 DO BANCO CENTRAL. E AS ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS, localizada na Av. Marcelino Pires,nº 4285 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 22/07/2022. CENTER TINTAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Artigos Diversos, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 370 - Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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