Edição 4.978 – 30/07/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.978 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 37 PÁGINAS DECRETO N° 1.957, DE 15 DE JULHO DE 2019. “Corrige os decretos citados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Considerando a necessidade e do dever da Administração Pública de rever seus atos administrativos quando eivados de irregularidades, com fundamento em seu poder de autotutela; Considerando a intenção da Administração Municipal de dar a melhor solução ao caso do IC 25/2011, foi assinado entre o MPE e Município um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual o Poder Executivo se comprometeu a analisar todos os atos de alienações e desapropriações indicados no Parecer do DAEX, promovidos nos anos de 2005 a 2010; DECRETA Art. 1º Fica corrigido o art. 1º do Decreto nº 927 de 22 de março de 2010 que declara de Interesse Social para fins de desapropriação, o bem imóvel de Propriedade de Marcelo Marques Caldeira, situado na Zona Urbana desta cidade de Dourados-MS e dá outras providências, que passa a vigorar a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, área destinada construção de casas populares, objeto da matrícula 84.565 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, de propriedade do Sr. Marcelo Marques Caldeira, conforme discriminação abaixo: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 998 de 27 de abril de 2010. Dourados (MS), 15 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.978, DE 23 DE JULHO DE 2019. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano- CMDU” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.792 de 02 de maio de 2019, para o mandato de 2019 a 2021: I. Representante do Instituto de Meio Ambiente- IMAM: Titular: Welington Luiz Santana Lopes em substituição ao senhor Rudolf Guimarães da Rocha; Suplente: Daniela da Silveira Sangalli em subsituição ao senhor Marcos Antônio de Brito. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1.955 de 15 de julho de 2019. Dourados (MS), 23 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 1.979 DE 23 DE JULHO DE 2019. “Nomeia membro para compor a Junta Médica Pericial de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o Doutor Alessandro de Matos santos para compor a Junta Médica Pericial do Município juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 906 de 03 de abril de 2018. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 23 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N 1.980, DE 23 DE JULHO DE 2019. “Nomeia em substituição membros da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 541, de 04 de setembro de 2017 I - Representantes do Poder Executivo Municipal: a) Instituto do Meio Ambiente – IMAM: Titular: Claudiomira Zardo Palácio Revello, em substituição a Marcos Antonio de Brito; Suplente: Cristiano Garcia Rodrigues, em substituição a Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.981, DE 23 DE JULHO DE 2019. “Designa Coordenadora para exercer a função de Diretora Titular pró-tempore na Escola Municipal Joaquim Murtinho”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o afastamento temporário da servidora pública municipal, Jailza Ramos dos Santos Marques, da função de Diretora Titular da E.M. Joaquim Murtinho, DECRETA: Art. 1º.Fica designada para assumir a função de Diretora Titular pró-tempore na E.M. Joaquim Murtinho, a Coordenadora Roseli Aparecida da Luz Gonçalves, matrícula funcional n.º 134721-1. Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.982, DE 23 DE JULHO DE 2019. “Revoga inciso I, alínea a do Artigo 1° do Decreto n° 1.77 de 24 de abril de 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica revogado o inciso I, alínea a do Artigo 1° do Decreto n° 1.777 de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD, representados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil . Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.988, DE 23 DE JULHO DE 2019. “Retifica o Decreto nº 4.585, de 04 de abril de 2008”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e Considerando a necessidade e do dever da Administração Pública de rever seus atos administrativos quando eivados de irregularidades, com fundamento em seu poder de autotutela; Considerando a intenção da Administração Municipal de dar a melhor solução ao caso do IC 25/2011, foi assinado entre o MPE e Município um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual o Poder Executivo se comprometeu a analisar todos os atos de alienações e desapropriações indicados no Parecer do DAEX, promovidos nos anos de 2005 a 2010; Considerando o disposto no §6º do art. 6º da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 DECRETA Art. 1º Fica corrigido o art. 1º do Decreto nº 4.585, de 04 de abril de 2008 que declara de Utilidade Pública o bem imóvel indicado situado na Zona Urbana desta cidade de Dourados-MS e dá outras providências, que passa a vigorar a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, o imóvel construído localizado no perímetro urbano desta cidade, determinado por: um terreno designado pelo Lota “A2”, desmembrado do lote “A”, formado pelos lotes 04 e 18 da quadra nº 21-A, do loteamento denominado Vila Planalto, medindo a área de 795,00 m2 (setecentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado na Rua Ponta Porã nº 3.095, tudo em conformidade com a matrícula nº 66.360 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Jonathan Alves Pagnoncelli Procurador-Geral Adjunto DECRETO Nº 1.991 DE 24 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. DECRETA: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de julho de 2019. Dourados (MS), 24 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 DECRETOS ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO ANEXO III PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANEXO IV PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS DECRETO Nº 1.992, DE 24 DE JULHO DE 2019. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para acompanhar e fiscalizar os contratos citados”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Thalyson Marçal Schlotefeldt, matrícula n° 73689958-2, para atuar na gestão e fiscalização dos Contratos junto às empresas UEMURA & CIA S/S LTDA, contrato n° 039/2018 e R.D. SANCHES ME, contrato n° 040/2018, cujo objeto é a concessão de serviços funerários à empresas especializadas no Município de Dourados/MS: Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 904, de 02 de abril de 2018. Dourados (MS), 24 de julho de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.993 DE 24 DE JULHO DE 2019. “Nomeia, em substituição, membro para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o servidor Gelson Lino Braga Bueno, em substituição a servidora Marcos de Brito, para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 289, de 08 de maio de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.994 DE 24 DE JULHO DE 2019 “Nomeia os membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto na Lei n. 3.276 de 19 de julho de 2009. D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, para o biênio de 2019/2020, conforme segue: I – Representantes da Guarda Municipal: Titular: Gustavo Franco Felix Suplente: Jamil da Costa Matos II – Representantes da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Vera Lucia Sarti Suplente: Filomeno Guimenes Aedo III- Representantes da Procuradoria Geral do Município: Titular: Eduardo Gomes do Amaral Suplente: Taiara Costa Foscarini IV- Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Paulo Cesar Nogueira Junior Suplente: Rayter Abib Salomão V- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Fabio Roberto dos Santos Hortelan Suplente: Ronaldo Marques Sobrinho VI- Representantes da Fundação de Esporte de Dourados: Titular: Moacir Carlos Roncari Amorim Suplente: Antonio Carlos Barbosa VII- Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Danilo de Arruda Bernal Suplente: Filipe Alves Barbosa VIII- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento: Titular: Eudúlia Delgado Medeiros Suplente: Elaine Maria Echague Peres Pereira IX- Representantes do Corpo de Bombeiros – 2º GBM: Titular: Rafael Henrique Fernandes Suplente: Mauro Rebouças Viana X- Representantes da Polícia Militar – 3º BPM: Titular: Rodrigo Alex Potrich Suplente: Nelcioni Lacerda Duarte XI- Representantes da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL: Titular: Andrea Luciana Assunção Oliveira Deguti Suplente: Adrian Leduino XII- Representantes da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – ENERGISA: Titular: Ivaldo da Conceição Rogerio Suplente: Thiago Pego Cavalheiro XIII. Representantes da União Douradense de Associação de Moradores – UDAM: Titular: José Alves Pereira Suplente: Rodinei Alves da Silva Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 501849 1 Alzenir Simas do Amaral E A 1 2 3 SEMAF Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 502184 6 Isabela Dos Santos Cardoso F AGE - 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 501701 1 Vanderli Cristina Alves Pereira Oshiro F AUE - 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 502131 1 Vera Lucia Feitosa da Silva E AGE - 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 114761946 1 Zenilde Pedroso Fernandes E AGE - 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114761509 9 Angela Maria de Oliveira Gomes C C 1 I II SEMS Agente Comunitário de Saúde 114766957 1 Elizabeth Ferreira Cardoso C C 1 I II SEMS Agente Comunitário de Saúde 130941 2 Elizandra Arevalo Marques G A 1 1 2 SEMS Auxiliar de Odontologia 34531 1 Izabel Ribeiro de Souza Goes I A 1 3 4 SEMS Agente de Serviços de Saúde 114765819 3 Maria Aparecida de Leite Dino C C 1 I II SEMS Agente Comunitário de Saúde 114766960 1 Saula Tarzilyane do Nascimento Melo C C 1 I II SEMS Agente Comunitário de Saúde 16121 1 Antonio Franco de Oliveira I B 1 1 2 SEMSUR Mecânico de Veículos MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114766875 1 Michel de Souza Lima C A 2 1 2 SEMAS Assistente Administrativo 502127 1 Cleuza de Oliveira Cassemiro Freitas F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 501857 3 Jose Antonio Ozorio F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 502196 2 Marisa Isabel Leite F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 502170 2 Rosana Ferreira Farias Aguero F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 502187 1 Silvana Regina Ferreira Campos da Silva F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 502128 2 Sirlene Ribeiro Lopes E ASE - 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional 502169 2 Valeria da Silva Lemos Matias F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114766958 1 Ekelis Cris Pires Sales B A 3 1 2 SEMAS Psicólogo MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 90298 1 Alexandra Aparecida de Araujo Figueiredo SEMED Falta de Tempo de Serviço 114762424 1 Alexandre Soares Goncalves SEMED Falta de Tempo de Serviço 114764310 3 Lidia Valmaceda Veron SEMS Falta de Tempo de Serviço 82841 1 Vera Margarida Ramos Pereira Oliveira SEMED Documento apresentado no processo não atende aos requisitos do Art. 32, §2° da LC n° 310/2016. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 1.913 DE 28 DE JUNHO DE 2019. “Regulamenta a concessão de adicional de produtividade fiscal aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Obras do Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E TA: Art. 1º. Aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Obras, será concedido o adicional de produtividade fiscal, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão do adicional por produtividade fiscal tem como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de fiscalização de obras de construções privadas no município, mediante rotinas decorrentes do exercício regular da fiscalização administrativa. Art. 3º. Nos termos do § 4º do artigo 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, não será apurada produtividade fiscal e não será devido o adicional ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função de fiscalização, exceto nas licenças para tratamento de saúde, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores à licença. Art. 4º. A avaliação do desempenho individual destina-se ao pagamento do adicional de produtividade fiscal para os servidores ocupantes de cargo efetivo de fiscal de obras. § 1º. Para fins de mensuração da produtividade a avaliação do desempenho qualitativo e quantitativo se dará de forma individual, com foco na contribuição pessoal para o alcance e superação das metas estipuladas neste decreto, de modo a obter-se maior eficácia na prestação dos serviços de fiscalização. § 2º. O desempenho individual de cada servidor será aferido pelo Secretário Municipal de Planejamento, que verificará os trabalhos realizados no exercício das atividades de fiscalização no período de 01 (um) mês, de acordo com os parâmetros de procedimentos e quantificação de pontuações constantes do Anexo I deste Decreto; a produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do conceito mínimo, conforme Anexo II deste Decreto. § 3º. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento base, mediante apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais com provimento por escolaridade em Ensino Médio. § 4º. A produtividade individual mínima mensal de cada fiscal se resume a 100 (cento pontos). § 5º. O adicional de produtividade incidirá sobre a pontuação que exceder o mínimo previsto, na forma do Anexo II. Art. 5º Para fins de pontuação serão contados os procedimentos de fiscalização realizados durante a carga horária normal do cargo, bem como aqueles realizados fora do horário normal de expediente, e ainda em finais de semana e feriados. Parágrafo único: em caso de determinação/requisição expressa da autoridade competente para realização de serviço de fiscalização fora do horário e dia normal de expediente, a pontuação devida aos atos efetuados será acrescida de 50% de seu valor normal, a título de compensação, excluída qualquer outra forma de remuneração por gratificação ou adicional. Art. 6º O servidor deverá entregar ao Departamento de Fiscalização de Obras, até o segundo dia útil de cada mês, relatório individual detalhado, com indicação dos documentos comprobatórios, na forma de planilha impressa, as atividades realizadas no mês anterior, ordenadas por procedimento e data, para fins de constatação da pontuação atingida para conferência e ratificação pelo Secretário Municipal de Planejamento. § 1º Os documentos relativos aos atos de fiscalização que geram pontuação devem estar devidamente preenchidos, e com indicação da data e hora da realização do ato, sob pena de perderem validade para fins de gratificação de produtividade. § 2º Os documentos comprobatórios do relatório deverão ficar devidamente arquivos em forma digital na secretaria, para eventuais verificações. Art. 7º Após a avaliação efetuada nos critérios do artigo anterior, o relatório individual de avaliação referendado pelo Secretário Municipal de Planejamento, será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) do mesmo mês de elaboração. Art. 8º. O adicional de produtividade fiscal discriminado neste decreto poderá ter seu pagamento cessado, independentemente de manifestação do servidor, quando deixar de existir as razões para sua concessão. Art. 9º As pontuações que excederem os limites máximos constantes neste decreto não poderão ser utilizadas nos meses subsequentes. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 28 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Planejamento Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I ANEXO II PROCEDIMENTO REFERÊNCIA UNITÁRIA PONTUAÇÃO Vistoria de obra para acompanhamento de andamento de rotina Relatório 2 Vistoria de obra comentrega de notificação de infração por irregularidades diversas em imóveis particulares Auto de Infração/Notificação 6 Vistoria de obra com entrega de notificação de infração em ocupações clandestinas de imóveis públicos Auto de Infração/Notificação 8 Vistoria de obra com entrega de embargo de infração por irregularidades diversas Auto de Infração/Embargo 7 Realização de vistoria com parecer fundamentado para atendimentos diversos solicitada em processo administrativo ou denúncia Relatório 4 Atendimento ao contribuinte com orientações sobre atribuições específicas Relatório 2 Processo Administrativo Parecer/Encaminhamento 3 Acompanhamento de execução de reintegração de posse / demolição de construção irregular solicitadas via judicial ou por superior hierárquico. Relatório 6 Lançamento de Multas Notificação por Edital / AR 3 Pontuação Mínima ao mês 100 pontos Pontos Porcentual 101-110 5% 111-120 15% 121-130 30% 131-149 40% Acima de 149 50% Tabela de incidência de produtividade fiscal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 1.916 DE 28 DE JUNHO DE 2019. “Regulamenta a concessão de adicional de produtividade fiscal aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Inspeção Sanitária do Município.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E TA: Art. 1º. Aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal de Inspeção Sanitária, será concedido o adicional de produtividade fiscal, nos termos do art. 57, inciso II e do art. 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão do adicional por produtividade fiscal tem como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de fiscalização sanitária dos produtos de origem animal comercializados no município, mediante rotinas decorrentes do exercício regular da fiscalização administrativa. Art. 3º. Nos termos do § 4º do artigo 59 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, não será apurada produtividade fiscal e não será devido o adicional ao servidor que não estiver no efetivo exercício do cargo e função de fiscalização, exceto nas licenças para tratamento de saúde, período no qual será devida a média dos valores pagos nos seis meses anteriores à licença. Art. 4º. A avaliação do desempenho individual destina-se ao pagamento do adicional de produtividade fiscal para os servidores ocupantes de cargo efetivo de fiscal de inspeção sanitária. § 1º. Para fins de mensuração da produtividade a avaliação do desempenho qualitativo e quantitativo se dará de forma individual, com foco na contribuição pessoal para o alcance e superação das metas estipuladas neste decreto, de modo a obter-se maior eficácia na prestação dos serviços de fiscalização. § 2º. O desempenho individual de cada servidor será aferido pelo Secretario Municipal de Agricultura Familiar pelos trabalhos realizados no exercício das atividades de fiscalização no período de 01 (um) mês, de acordo com os parâmetros de procedimentos e quantificação de pontuações constantes do Anexo I deste Decreto; a produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do conceito mínimo, conforme Anexo II deste Decreto. § 3º. O valor do adicional de produtividade fiscal corresponderá a até 100% (cem por cento) do valor do vencimento base, mediante apuração do resultado das atividades de fiscalização vinculadas ao exercício dos cargos de fiscais com provimento por escolaridade em Ensino Superior . § 4º. A produtividade individual mínima mensal de cada fiscal se resume a 100 (cento pontos). § 5º. O adicional de produtividade incidirá sobre a pontuação que exceder o mínimo previsto, na forma do Anexo II. Art. 5º Para fins de pontuação serão contados os procedimentos de fiscalização realizados durante a carga horária normal do cargo, bem como aqueles realizados fora do horário normal de expediente, e ainda em finais de semana e feriados. Parágrafo único: em caso de determinação/requisição expressa da autoridade competente para realização de serviço de fiscalização fora do horário e dia normal de expediente, a pontuação devida aos atos efetuados será acrescida de 50% de seu valor normal, a título de compensação, excluída qualquer outra forma de remuneração por gratificação ou adicional. Art. 6º O servidor deverá entregar ao Departamento de Fiscalização de Inspeção Sanitária, até o segundo dia útil de cada mês, relatório individual detalhado, com indicação dos documentos comprobatórios, na forma de planilha impressa, as atividades realizadas no mês anterior, ordenadas por procedimento e data, para fins de constatação da pontuação atingida para conferência e ratificação pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar. § 1º Os documentos relativos aos atos de fiscalização que geram pontuação devem estar devidamente preenchidos, e com indicação da data e hora da realização do ato, sob pena de perderem validade para fins de gratificação de produtividade. § 2º Os documentos comprobatórios do relatório deverão ficar devidamente arquivos em forma digital na secretaria, para eventuais verificações. Art. 7º Após a avaliação efetuada nos critérios do artigo anterior, o relatório individual de avaliação referendado pelo Secretário Municipal de Agricultura Familiar, será encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 (dez) do mesmo mês de elaboração. Art. 8º. O adicional de produtividade fiscal discriminado neste decreto poderá ter seu pagamento cessado, independentemente de manifestação do servidor, quando deixar de existir as razões para sua concessão. Art. 9º As pontuações que excederem os limites máximos constantes neste decreto não poderão ser utilizadas nos meses subsequentes. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 28 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Alceu Junior Silva Bittencourt Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I * acrescentar-se-ão 02 pontos para atividades realizadas fora do perímetro urbano de Dourados ANEXO II PROCEDIMENTO/ATIVIDADE PONTOS Emissão de Ficha de Atendimento. 4 Emissão de Ficha de Inspeção. 6 Emissão de Termo de Notificação. 7 Emissão de Auto de Infração. 8 Emissão de Termo de interdição; desinterdição; apreensão; guarda responsável. 6 Parecer Técnico de Processo Administrativo Sanitário. 8 Supervisão Técnica em Estabelecimento. 8 Conferência de Relatórios Mensais dos Estabelecimentos. 3 Realização de Ensaio Laboratorial. 6 Emissão de Laudo de Vistoria Prévia de Terreno ou Construção. 6 Emissão de Laudo de Vistoria e Aprovação de Projeto Arquitetônico. 5 Emissão de Laudo de Vistoria Final de Estabelecimento. 6 Correção ou Aprovação de Rótulos. 7 Emissão de Certificado de Registro, com publicação em Diário Oficial Municipal. 5 Atividades em educação sanitária. 6 Reativação de estabelecimento inativo temporariamente. 4 Renovação anual de estabelecimento registrado. 6 ATIVIDADESEXTRAS - Participação emeventos que demanda a atividade de fiscalização. Visita em estabelecimentos com inspeção estadual ou federal, para aprimorar conhecimentos técnicos. 02 a 08 Outras atividades delegadas pela chefia imediata e/ou superior hierárquico. 02 a 08 Participação em Conselho Municipal como Membro, mediante ata 5 TOTAL Mínimo de 100 pontos Pontos Porcentual 101-120 10% 121-140 20% 141-160 30% 161-180 40% 181 - 200 50% 201 -220 60% 221- 240 70% 241- 260 80% 261-280 90% Acima de 281 100% Tabela de incidência de produtividade fiscal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 EDITAIS EDITAL Nº 66/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 17 de Julho do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 31 de Julho de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 18 de Julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO EDITAL Nº 67/2019/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado a fim de compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados, no âmbito das Unidades Escolares Urbanas e no Campo, da Rede Municipal de Ensino de Dourados de acordo com este Edital. 1 –DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores de Língua Inglesa será regido por este Edital, terá validade para o ano letivo de 2019, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado será para atribuição de aulas a título de suplência e por contrato administrativo por prazo determinado, conforme artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a critério da Administração Pública Municipal. 1.4 A contratação a título de suplência terá preferência em relação à contratação temporária de professores não efetivos, devendo o interessado ter sua inscrição efetuada e validada, conforme disposições desse edital. 1.5 As inscrições para professores em Unidades Escolares no Campo serão feitas exclusivamente para as mesmas, devendo o interessado informar a opção no ato da inscrição, em campo próprio. 1.6 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br 1.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 1.8 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.educacaodourados.dyndns.org/cpt nos dias 31 de Julho a 04 de Agosto de 2019, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 31 de Julho e serão encerradas às 23h59 do dia 03 de Agosto de 2019. 2.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade das informações inseridas no ato da inscrição. 2.1.2 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e clicar em Ordem de Classificação e Escolha Candidato 186º DANIELLI RAMOS CARDOSO 187º FABRÍCIA MORAIS VIEIRA 188º JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME 189º SILVANA DUARTE DA SILVA DA COSTA 190º BRUNA ALVES DOS SANTOS 191º ANA PAULA BONINI DOS SANTOS 192º RAFAELA CABRERA ARAÚJO 193º MARILENE CARDOSO DA SILVA 194º NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 195º MARIANA CAVALHEIRO 196º GISELE SIBELE CORDEIRO 197º LUCIENE MACHADO DA SILVA 198º MARIA JOSÉ LEITE DA SILVA 199º LUCIMAR COSTA GOMES 200º EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES 201º MALVINA AUXILIADORA BENITES DE OLIVEIRA 202º QUEILA CRISTINA DA SILVA GOMES MENEZES 203º ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA 204º JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO 205º ROZILENE LOPES ANTUNES 206º CINTHIA ISHI DE MATTOS 207º ANA CÉLIA DE SOUZA SILVA 208º MAYKOM ORLANDO CATELà PEREIRA 209º LUCILAINE MARTINS SOARES 210º RENATA GONÇALVES LOPES DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA 200º EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES 201º MALVINA AUXILIADORA BENITES DE OLIVEIRA 202º QUEILA CRISTINA DA SILVA GOMES MENEZES 203º ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA 204º JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO 205º ROZILENE LOPES ANTUNES 206º CINTHIA ISHI DE MATTOS 207º ANA CÉLIA DE SOUZA SILVA 208º MAYKOM ORLANDO CATELà PEREIRA 209º LUCILAINE MARTINS SOARES 210º RENATA GONÇALVES LOPES 211º SAMARA BONILHA PEREIRA 212º DOUGLAS DE SOUZA FERNANDES 213º MARIA HORTENCIA BARBOSA DE ALENCAR 214º MARINEIDE RODRIGUES DOS SANTOS CHIARE 215º VILANI CAVALCANTE GUIDIO ALVES 216º LURDES ALENCAR DE ALMEIDA SANTOS 217º MARIA LUCIA VERLIN DE SANTANA LOPES 218º LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA 219º ELIANE CRISTINA ASSUMPÇÃO 220º MARGARETH HORTENCI FERREIRA GONÇALVES 221º ROSILAINE MARQUES ROMEIRO 222º CECILIA DA SILVA BARROS 223º SILVANA PEREIRA DE BRITO 224º PRISCILA CORDEIRO DA SILVEIRA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 126º PATRICIA MARQUES MACIEL 127º DENNYS CAMPOS DE OLIVEIRA 128º TANIA INSAURALDE SANABRIA 129º SHEILA CRISTINA MEIRELES MORENO 130º DANI JEFERSON DE OLIVEIRA 131º ANDERLYNE MARQUES CAETANO LAZZARETTI 132º JEFERSON ANDRADE FLEITAS 133º JOSUÉ ALVARES MARTINS 134º JEVERTON PAULO RODRIGUES DE SOUZA 135º INAIARA SANTANA MATOS MOREIRA 136º DANIEL RAMON 137º JHONY DOS SANTOS BENEVIDES DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 EDITAIS enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato deverá imprimir o recibo de entrega. 2.1.3A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.1.4 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse de acordo com sua HABILITAÇÃO. 2.1.5 As funções a que se refere este edital são as seguintes: a) Professores com Habilitação Específica em Língua Inglesa: 1º ao 9º ano e 1ª a 4ª Fase da EJA 2.1.6 É VEDADA a inscrição em mais de uma função, sob pena de nulidade da inscrição e desclassificação. 2.2 Da habilitação. 2.2.1 Professor com habilitação específica em Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês. 2.3 Das inscrições para candidatos com deficiência: 2.3.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. 2.3.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida. 2.4 Das inscrições para Unidades Escolares no Campo: 2.4.1 Os candidatos deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer às vagas nas Unidades Escolares Urbanas ou no Campo (Escolas Rurais), sendo permitida somente uma opção. Optando pelas escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2.4.2 Encerrada a chamada dos candidatos classificados para as Escolas no Campo, as vagas poderão ser atribuídas aos candidatos classificados para as Escolas Urbanas. 2.4.3 Escolas Municipais no Campo: a) E.M. Agrotécnica Pe. André Capélli b) E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos c) E.M. Dr. Camilo Hermelindo da Silva d) E.M. Dom Aquino Corrêa e) E.M. Fazenda Miya - pólo f) E.M. Geraldino Neves Corrêa g) E.M. José Eduardo Canuto Estolano - Perequeté h) E.M. Pe. Anchieta i) E.M. Pref. Ruy Gomes 3 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 3.1 São considerados documentos de titulação: 3.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Educação; 3.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.4 Diplomas, certificados ou atestado de conclusão de OUTRA GRADUAÇÃO, na modalidade LICENCIATURA, DIFERENTE da função ao qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins; 3.1.5 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, não somatório, na área de educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. 3.1.6 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, não somatório, na área de educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. 3.1.7 Cursos de capacitação e formação continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, não somatório, na área de educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. 3.3 Durante o período de inscrição, poderá o candidato editar suas informações e alterar documentações inseridas no site. Após o término do período, a ficha de inscrição torna-se inalterável. 3.4 Os candidatos classificados serão chamados de acordo com o número de vagas e conforme conveniência dessa Secretaria, para apresentação e entrega da documentação informada no ato da inscrição, devendo apresentar documento original e cópia simples legível. 3.5 O candidato será eliminado se NÃO COMPROVAR a veracidade e a validade dos documentos informados no ato da inscrição quando chamado por essa Secretaria, não cabendo recurso. 4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 O processo seletivo será classificatório. 4.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 4.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 4.4 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no Diário Oficial em ordem decrescente da nota final. 5 – DO RECURSO 5.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Thedardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 5.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 5.3 No recurso deverá constar: 5.3.1 Nome do candidato 5.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 5.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 5.3.4 Motivo do recurso 5.4 Cada candidato poderá interpor apenas um recurso e os recursos que não seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados. 5.5 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 6 – DOS IMPEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS 6.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função de docência na Rede Municipal de Ensino. 6.2 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 6.3 Ocupante de função de professor com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas. 6.4 Professor de apoio educacional ou professor intérprete. 6.5 Que não comprove habilitação para área de atuação. 6.6 Servidor que esteja readaptado provisória ou definitivamente. 6.7 Servidor cedido para outros órgãos ou unidades diversas da Prefeitura Municipal de Dourados. 6.8 Servidor licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 6.9 Servidor aposentado: a) Compulsoriamente b) Por invalidez 6.10 Servidor público do quadro administrativo. 6.11 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 7 – DA CHAMADA 7.1 No ato da chamada, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. 7.2 O candidato, no ato da chamada, deverá obrigatoriamente apresentar comprovante da habilitação (original e cópia legível), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital, e original e cópia legível dos documentos anexados no ato da inscrição. 7.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado, sendo chamado o candidato subsequente. 7.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE à escola. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 7.5 A chamada será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 EDITAIS 7.6 A jornada de trabalho do professor será de até 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 7.7 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária e os conteúdos das disciplinas para as quais foram contratados. 8 – DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 8.2 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 8.3 Em casos específicos, a Secretaria Municipal de Educação poderá autorizar contratação superior a 20 (vinte) horas e inferior a 30 (trinta) horas. 8.4 O professor poderá ser contratado novamente nos seguintes casos: a) No caso de novas licenças legais do mesmo professor, priorizando a prática/ metodologia de ensino. b) Nos casos em que o professor tenha seu vínculo contratual encerrado antes do final do ano letivo, ele voltará para o final da lista classificatória, mediante requerimento próprio, a ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, na ordem de protocolo. 8.5 A contratação do candidato estará condicionada ao ano letivo de 2019, com rescisão contratual durante o recesso escolar. 8.6 O professor, participante desse processo seletivo, que demonstrar rendimento insatisfatório, devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade Escolar, terá seu contrato rescindido, mediante ampla defesa e contraditório. 8.7 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário. 8.8 Em caso de suplência, o professor que não puder assumir as aulas ofertadas por incompatibilidade de turno (comprovada através de DECLARAÇÃO da Unidade Escolar em que estiver lotado e, obrigatoriamente, apresentada no ato da lotação), assinará um termo de espera, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, e ficará aguardando a abertura da próxima oportunidade de vaga no turno pretendido. 8.9 O professor (efetivo e não efetivo) que não quiser ou não puder assumir aulas, assinará o termo de desistência do processo seletivo, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, estando eliminado do Processo Seletivo. 8.10 O professor a quem forem atribuídas aulas temporárias, que desistir ou não comparecer à Unidade Escolar designada, estará ELIMINADO desse processo seletivo, ficando vedado de participar do Processo Seletivo referente ao ano subsequente. 8.11 O professor que assumir aulas em mais de uma Unidade Escolar não poderá abandonar parcialmente as aulas, estando condicionado a deixá-las todas, observando o disposto no item 8.10. 8.12 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 8.13 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 8.14 As contratações de professores para a Educação Especial e Educação Escolar Indígena serão realizadas por meio de seleção própria desses núcleos. 8.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 8.16 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 26 de Julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO I DO EDITAL 67/2019 QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃODE TÍTULOS N° ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS COMPROVANTE QUANT. MÁXIMO VALOR UNITÁRIO PONTOS MÁXIMO 1. Pós-graduação 1.1 Título de Doutor em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 25 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 1 20 1.3 Título de Especialista em área relacionada à Educação. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 10 2. Formação 2.1 Graduação em Licenciatura Plena em área DIFERENTE da função ao qual concorre. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins. Diploma, certificado ou atestado de conclusão devidamente registrado pelo órgão competente. 2 8 16 3. Curso de Capacitação / Formação Continuada 3.1 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 80 horas, na área da educação, a partir de 2017 até a data da inscrição. Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 4 3.2 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, na área da educação, a partir de 2017 até a data da inscrição Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 2 3 3.3 Cursos de Capacitação e Formação Continuada ofertados por Universidades, Faculdades, Secretarias Estaduais de Educação e Secretarias Municipais de Educação, com carga horária mínima de 20 horas, na área da educação, a partir de 2017 até a data da inscrição Certificado ou Declaração devidamente registrado pelo órgão competente. 5 1 100 65 19 TOTAL DE PONTOS EXTRATOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: REAL BOBINAS EIRELI.. CNPJ: 01.149.562/0001-64. Valor Total: R$ 158.999,00 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e noventa e nove reais). PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA. CNPJ: 08.228.010/0001-90. Valor Total: R$ 490.500,00 (quatrocentos e noventa mil e quinhentos reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2019. OBJETO: registro de preços para aquisição futura e eventual de papel sulfite (A4 e A3), objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 26 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. Código Item 25% (Reservada) R$ 15,903 54688 PAPEL SULFITE A4 - alcalino, branco, medindo 210,0mmx 297,0mm, gramatura de no mínimo 75g/m². Embalagem em papel plastificado resistente à umidade. Certificação ambiental/florestal: CERFLOR ou FSC. Resma com 500 folhas. RESMA 10.000 REALPAPER REAL BOBINAS EIRELI Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário Código Item 75% (Principal) R$ 16,352 54688 PAPEL SULFITE A4 - alcalino, branco, medindo 210,0mm x 297,0mm, gramatura de no mínimo 75g/m². Embalagem em papel plastificado resistente à umidade. Certificação ambiental/florestal: CERFLOR ou FSC. Resma com 500 folhas. RESMA 30.000 CHAMEX PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA Item Cota Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES/FUNSAUD (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO) AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 37/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos necessários à realização das cirurgias de ortopédicas e bucomaxilofacial para utiliza ção na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 12 de Agosto de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 22 de Julho de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeiro - Portaria nº 091/2018 PODER LEGISLATIVO EDITAL EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “OS IMPACTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy, protocolado sob o n° 1855/2019, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: “OS IMPACTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA”, no dia 30/07/2019, a partir das 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 29 de julho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PREVID OUTROS ATOS RESOLUÇÃO 02/2019 Conselho Curador O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista deliberação em reunião realizada no dia 25 de julho de 2019, em atenção aos artigos e da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º – Aprovar o Regulamento do processo de indicação dos representantes titulares e suplentes dos Conselhos Curador e Fiscal do PreviD, para a gestão 2019/2022, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, na forma do Anexo I. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dourados - MS, 25 de julho de 2019. José dos Santos da Silva Presidente do Conselho Curador ATA Nº. 13/2019 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25 DE JULHO DE 2019. Aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Processo de recurso Administrativo R.A. 2/2019; b) Resolução de Eleições Conselhos; Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Irene Quaresma Azevedo Viana, Hélio do Nascimento, Antonio Justino Galvão Neto, João Lúcio Cristaldo, Solange Tumelero, José Vieira Filho, Solange Ribeiro Costa, Acácio Kobus Júnior, Maria Gomes Takahachi, Eva Sales da Costa, Osnice Lopes Coelho e Blavett da Rocha Fucks. Também esteve presente o Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva. As Conselheiras Márcia Adriana Fokura e Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Em seguida leu o Recurso Administrativo R.A. 02/2019, no qual a requerente solicita revisão no cálculo dos proventos de auxílio doença. Os presentes elegeram a Conselheira Irene Quaresma Azevedo Viana como relatora do Processo. Continuando, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que comunicou a ausência dos repasses previdenciários do Fundo Municipal de Saúde – FMS, referentes à competência junho de 2019, no valor total de 1.312.456,78 (um milhão trezentos e doze mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos). O Conselho Curador deliberou por cumprir o prazo previsto em Lei para o caso de não adimplemento, seja representado ao Ministério Público. Em seguida, os presentes pautaram a Resolução para a escolha dos novos Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Curador e Fiscal, com a finalidade de suprir as omissões da Lei Complementar 108/2006 e adequação às normas vigentes. Após amplo debate, a Resolução 02/2019 foi aprovada pelos Conselheiros presentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Irene Quaresma Azevedo Viana Hélio do Nascimento Antonio Justino Galvão Neto João Lúcio Cristaldo Solange Tumelero José Vieira Filho Solange Ribeiro Costa Acácio Kobus Júnior Maria Gomes Takahachi Eva Sales da Costa Osnice Lopes Coelho Blavett da Rocha Fucks TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 016/2019/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no curso: “Teoria e Prática Processual perante o Tribunal de Contas”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a Autarquia Federal ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MATO GROSSO DO SUL inscrita no CNPJ nº 03.983.509/0001-90 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 2.250,00 (Cinco mil reais). Dourados/MS, 29 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 ATA - COMDAM Ata da 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 27 de Junho de 2019. Ata nº 06/2019/COMDAM – Aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dezenove (27/06/2019), com início às 08h26min (oito horas e vinte e seis minutos), na sala de reuniões da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 1585, Vila Progresso, Dourados/MS, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Presidente do COMDAM em substituição, Fábio Luís da Silva – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Adolfo Ribeiro Garcia – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Roseane Soares Ramos – Representante SEMAGRO/IMASUL; Andréa Luciana Assumpção Deguti – Representante da Empresa Estadual de Saneamento; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Paulino Barroso Medina Júnior – Representante Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Marcus Vinicius Galbetti – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete Regina Colombo – Representante das Universidades Privadas – UNIGRAN; Niuza Maria Duarte Leite – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Ronaldo Ferreira Ramos – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato dos Bancários; Iva Cirqueira – Representante Suplente das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato da Guarda Municipal. O Presidente do Conselho, Fábio Luís, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e informou sobre a presença de Cristiano Garcia Rodrigues, representante do setor de Projetos Ambientais/IMAM; Wanilton Finamore Neto, representante do setor de Projetos Ambientais/IMAM; Rubens Alberto de Lima Júnior, representante da Sanesul, e Professor Doutor Vinícius de Oliveira Ribeiro, representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul/ UEMS, que participam da reunião para discutir e fornecer informações de assuntos que constam na pauta. Em seguida foi realizada a leitura da pauta de conhecimento de todos: I – Análise de folha consulta nº 10.407/2019 de Larissa de Castro Sales, referente ao projeto de construção em área de ZEIA; II – Ofício nº 491/2019 11PJ-DDS, solicitação da aquisição de 01 (um) Drone e 01 (um) GPS de precisão pelo IMAM, com recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente; III – Expediente. Dando início as discussões, Fábio Luís informou que foi encaminhado ao COMDAM o ofício nº 341/2019 Fiscalização/IMAM, que solicita análise e parecer deste conselho referente à folha consulta 10.407/2019 de Larissa de Castro Sales, quanto à possibilidade de aprovação da atividade de construção de imóvel situado em área de Zona Especial de Interesse Ambiental – ZEIA, no endereço Rua Manoel Joaquim da Silva, esquina com a Rua Constantino Gomes, nº 335, Quadra 58, Lote 15, na Vila Cachoeirinha, Dourados/MS, e explica que essa folha consulta já foi analisada pelo setor de Fiscalização Ambiental do IMAM, onde foi indeferida com base na legislação vigente, visto que a área encontra-se a menos de 30 m (trinta metros) do Córrego Rego D’água e por tal, não possui condição de habitação. Fábio Luís prossegue esclarecendo que a plenária pode discutir as questões ambientais envolvidas na situação e deliberar na presente reunião, ou pode encaminhar a folha consulta para apreciação da câmara técnica do COMDAM, de modo a ser realizado um estudo disciplinar a fim de emitir um parecer técnico, para deliberação posterior. Os membros do conselho passaram à discussão e análise do caso concreto e optaram por deliberar durante a reunião que segue. O Presidente do conselho deu início à votação pela plenária, onde os conselheiros presentes decidiram por ratificar o parecer do setor de Fiscalização/IMAM, no qual é desfavorável à edificação no local. Dessa forma, fica indeferida pelo COMDAM a solicitação de construção em área de ZEIA da Folha Consulta nº 10.407/2019. Passando ao próximo item da pauta, Fábio Luís relatou que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul – 11ª Promotoria de Justiça encaminhou ao COMDAM o ofício nº 491/2019, na qual solicita a aquisição de 01 (um) drone e 01 (um) GPS de precisão pelo Instituto do Meio Ambiente de Dourados/IMAM, utilizando para tal o recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente. O presidente do conselho destacou que apesar do ofício ter sido destinado ao COMDAM, não cabe a este conselho deliberar assuntos que envolvam recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Fábio Luís prosseguiu explicando que embora não seja competência do COMDAM, o conselho pode contribuir para a agilidade nos trâmites burocráticos do processo de aquisição dos equipamentos, definindo durante a reunião os detalhes dos produtos a serem adquiridos, como as especificações técnicas, quantidades, acessórios, etc. bem como o valor aproximado necessário para a referida compra, e em caso de aprovação, encaminhar ao Diretor Presidente do IMAM um ofício com os detalhes dos produtos pré-aprovados, para que ele dê o prosseguimento adequado junto ao Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Em continuidade Fábio Luís passou a palavra a Vinicius de Oliveira, professor da UEMS que veio para fornecer orientações técnicas dos equipamentos, que na sequência apresentou 02 (dois) modelos de drones e as diferenças entre eles, e 01(um) modelo de GPS de precisão, e destacou também a importância da aquisição dos acessórios como baterias extras, tablet, notebook e/ou computador. Professor Vinicius de Oliveira apresentou alguns orçamentos com a média dos preços, sendo o drone o equipamento que apresenta uma maior oscilação de valor, devido a uma variedade de modelos e especificações que interferem diretamente no valor do produto e na sua capacidade de levantamento. Prosseguindo com a reunião, professor Vinícius esclareceu as duvidas dos conselheiros e enfatizou que no momento da escolha é importante ter em mente qual será a finalidade do equipamento, pois em algumas situações básicas, como vistorias de áreas de até 30 hectares e sobrevoos em espaços reduzidos para decolagem, um drone multirrotor já e capaz de atender satisfatoriamente. Para melhor compreensão do grupo, foi apresentado as diferenças básicas entre modelos “multirotores” e de “asa fixa”, apresentando o Phanton 4 Pro como modelo de referência para os vants multirotores e o modelo Echar 20D como modelo de referencia para os vants de “asa fixa”, onde o modelo Phanton 4 Pro pode ser encontrado. Na sequência, Cristiano Garcia representante do setor de Projetos Ambientais/IMAM falou sobre a aplicação potencial destes equipamentos no atendimento das necessidades de fiscalização e monitoramento ambiental promovido pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados, salientando ainda que a lei verde municipal prevê o monitoramento multitemporal da Zona Especial de Interesse Ambiental do Município (ZEIA), explicou ainda que os modelos “multirotores” são aplicados em vistorias de pontos específicos e que os modelos de “asa fixa” são aplicados ao monitoramento de áreas lineares, como é o caso da ZEIA Municipal de Dourados, destacando que um equipamento de “asa fixa” poderia ser aplicado ao monitoramento de possíveis supressões não autorizadas, na identificação, monitoramento de possíveis áreas de descarte irregular de resíduos sólidos, monitorando e coibindo invasões nas áreas de fundo de vale, cuja eventual remoção acarreta grande transtorno, quando identificada tardiamente. Cristiano Garcia apresentou ainda o custo benefício do equipamento “asa fixa”, comparando o custo de um levantamento aéreo da área urbana municipal, que gira em torno de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e que o modelo de referência apresentado, o Echar 20D, custa aproximadamente R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com autonomia de 02 (duas) horas de voo, podendo recobrir até 5 (cinco) mil hectares em cada plano de voo, ou seja, o modelo “asa fixa” apresentado poderia recobrir todo o atual perímetro urbano de Dourados – aproximadamente 200 km² – em 4 planos de voo, com um retorno de investimento em um único levantamento realizado. Foi apresentada ainda a possibilidade de realizar o levantamento aerofotogramétrico dos distritos e áreas urbanizadas de Dourados, com maior frequência temporal, além da abertura de oportunidade para parcerias interinstitucionais e intermunicipais na promoção da conservação e monitoramento do meio ambiente, sugerindo por fim a compra de ambos os equipamentos. O presidente do conselho retomou a palavra e explicou que a plenária deve decidir sobre a escolha dos equipamentos. Após discussões os conselheiros optaram sugerir inicialmente a aquisição do drone mais básico apresentado, em conjunto com o GPS de precisão e os demais acessórios, sendo eles baterias extras e computador, deixando ainda registrado a possibilidade de retornar as discussões sobre uma futura aquisição de um modelo de drone com maior capacidade de levantamento, como o modelo de referência apresentado. Dando prosseguimento, professor Vinícius de Oliveira fez o cálculo dos valores de cada item, de modo que a soma apresentada foi de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Fábio Luís questionou se os conselheiros presentes aprovam esse valor para a compra dos equipamentos, e na sequência foi aprovada por unanimidade. Dessa forma, ficou definido que o COMDAM enviará um ofício para o IMAM, informando sobre a solicitação do Ministério Público, de modo que foi discutido e deliberado por esse conselho a aprovação do valor de aproximadamente R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) provenientes do recurso do Fundo Municipal do Meio Ambiente para a aquisição de 01 (um) Drone e 01 (um) GPS de precisão, para que o Diretor Presidente encaminhe ao conselho competente e dê prosseguimento aos tramites licitatórios. Seguindo com os assuntos da pauta a conselheira Daniela Sangalli informou que foi encaminhado ao COMDAM o ofício 370/2019 IMAM, comunicando sobre a finalização do Curso de Capacitação da Guarda Municipal Ambiental e expressando agradecimento ao conselho, de qual o apoio recebido foi essencial, auxiliando com o suporte necessário para o sucesso de tal pleito. O conselheiro Ronaldo Ramos questionou se os membros do conselho têm o conhecimento do problema sanitário ocasionado pelas capivaras, que têm carrapatos como parasitas e são responsáveis por transmitir doenças, o que exige alguma atitude das autoridades competentes, e do próprio COMDAM, e prossegue sugerindo que o conselho envie um ofício ao IMAM e ao Centro de Controle de Zoonoses/ CCZ, informando sobre essa situação e solicite alguma providência. Os conselheiros concordaram com a sugestão. O conselheiro Paulino Barroso questionou se existe por parte do município, algum plano de prevenção a queimadas, pois nessa época do ano as queimadas se intensificam. A conselheira Daniela Sangalli informou que o IMAM atende denúncias, mas não possui uma equipe de monitoramento, e que a Guarda Municipal Ambiental auxiliará com ocorrências desse tipo. Dando continuidade, o conselheiro Ronaldo Ramos questionou como ficou definida a situação discutida na reunião anterior, sobre o descarte de garrafas long neck pelos bares e restaurantes da região que, segundo o conselheiro, são recolhidas pela coleta pública. O presidente do conselho solicitou que o conselheiro Ronaldo Ramos elabore um ofício em que descreva a ocorrência desses fatos, para que seja formalizada uma denuncia junto ao IMAM e a Financial, que é a empresa responsável pela coleta de resíduos no município, para que juntos, busquem uma solução para esse problema. Sem mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Dayene do Nascimento Cavalheiro, estagiária do IMAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 24 de Julho de 2019. Fábio Luís da Silva Presidente do COMDAM em substituição Dayene do Nascimento Cavalheiro Estagiária IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 RESOLUÇÕES - CMDCA Resolução Nº 008/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 12 de julho de 2019, registrado em Ata 009/2019. RESOLVE: Art. 1º Renuncia, a pedido, a partir de 26 de junho de 2019, Lucielen Mariany Leivas Leite, do cargo eletivo de Conselheira Tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 29 de julho de 2019. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S. A. - Sanesul, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEEB Flor de Maio, com capacidade nominal de 5 l/s, localizada na Rua Projetada FM12 nº 1.270 – Loteamento Flor de Maio, no município de Dourados (MS). AÇOTELHA PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, PRODUTOS SIDERÚRGICOS, FABRICAÇÃO DE TELHAS, AÇO GALVANIZADO, PERFIS ESTRUTURAIS, TRANSFORMAÇÃO DE VERGALHÕES EM AÇO ARMADO PARA CONSTRUÇÃO DE COLUNAS, VIGAS E ESTRIBOS, CORTE, DOBRA DE AÇOS PLANOS, localizada na Rua Januário de Araújo, Lote A Q. 30, Jardim Márcia, Dourados. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Luiz Fernando Nasorri, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação das Licenças de Operação nº 563/2015 (IMASUL) e nº 38.807/2015 (IMAM) - RLO, para a atividade de Barragem, localizada na Fazenda Vale do Rio Dourados - Zona Rural - Distrito de Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURALUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDA EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para as atividades de Comércio varejista de lubrificantes, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, comercio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Avenida Hayel, Bon Faker, 1587, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JORGE & FURLAN LTDA – ME (KUKÃO SORVETES), torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA , para atividade serviço de comercio varejista de produtos alimentícios localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1080 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMESUL METALÚRGICA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença Simplificada (LS) 19.420/2016, para a atividade de Comércio Varejista de Ferragens, Ferramentas e Depósito, localizada a Rua Pedro Rigotti Nº 248, Vila Santo André, CEP 79.810120, Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental IMESUL METALÚRGICA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação da Licença Simplificada (LS) 19.418/2016, para a atividade de Comércio Varejista de Ferragens, Ferramentas e Depósito, localizada a Rua Pedro Rigotti Nº 258, Vila Santo André, CEP 79.810120, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental SORVETES DA PAM LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental para a atividade de comércio varejista de produtos alimentícios, sorvetes e picolés; localizada na Av. Marcelino Pires, n° 2362, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMÁCIA FARMAREAL 2 MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA- ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 4.690, sala 2, Vila Industrial no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERINDO COMÉRCIO DE PRODUTOS SERIGRÁFICOS E ARTES PLÁSTICAS LTDA - ME torna Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS, localizado na Rua Oliveira Marques, 1686, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TAKAKO OKADA NATSUMEDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de CIRURGIà DENTISTA/ CLÍNICO GERAL, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 3.450, Jardim Caramuru, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELZA MARIA S LIMA - MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: Comercio Varejista, localizado na Rua Hayel Bon Faker nº 365 - Bairro Jd Rasslem - na cidade de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PHONECELL COMERCIO E SERVICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 588, Sala 02 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Granfix Máquinas e Ferramentas Ltda - EPP, (Granfix Comagran) torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de ferragens e ferramentas, situado a rua Hayel Bon Faker, 1340 – Jd. Água Boa – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDSON HIROSHI SATO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – RAA-Nº 35.612/2015 de 03 de junho de 2016, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área inundável 3.000,00 m², localizada Rua Professora Maria A. G. Cerqueira nº 160 – Parque das Nações II- Chácara Sato , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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