DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.978 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 02 PÁGINAS DECRETO Nº 1.989 DE 24 DE JULHO DE 2019. “Nomeia Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado Daniel Fernandes Rosa, no cargo de Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados, símbolo DGA – 1, a partir de 25 de julho de 2019. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.490 de 17 de dezembro de 2018 que designa Diretor Presidente interino na Fundação Municipal de Esportes. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de julho de 2019. Dourados (MS), 24 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.003 DE 29 DE JULHO DE 2019 “Nomeia Secretário Municipal Cultura” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, o senhor Clarindo Cleber Gimenes, no cargo de Secretário Municipal de Cultura, símbolo DGA – 1. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.931 de 04 de julho de 2019. Dourados (MS), 29 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.998 DE 29 DE JULHO DE 2019. “Designa Secretario Municipal de Fazenda Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Oswaldo Arnez para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, no período de 29 de julho a 02 de agosto de 2019. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de julho de 2019. Dourados (MS), 29 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.978 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 2.004 DE 29 DE JULHO DE 2019 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Cultura” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Clarindo Cleber Gimenes, Secretário Municipal de Cultura a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de Investimentos à Produção Artística e Cultural, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 875 de 16 de março de 2018. Dourados (MS), 29 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.990 DE 24 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Esportes de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Daniel Fernandes Rosa, designado para responder interinamente pela Fundação de Esportes de Dourados a competência de ordenador de despesas da pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com o senhor Rodrigo Navarro de Mattos. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial Decreto nº 1.513 de 21 de dezembro de 2018. Dourados (MS), 24 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.000 DE 29 DE JULHO DE 2019. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou Prefeito Municipal, os seguintes agentes públicos e servidores: I - Berenice de Oliveira Machado Souza; II - Michelly da Silveira Felix; III - Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.606 de 07 de fevereiro de 2019 e o Decreto n°1.898 de 18 de junho de 2019. Dourados (MS), 29 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município EDITAIS - CMDCA OUTROS ATOS EDITAL nº. 002/2019/CMDCA Edital do Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares e Suplentes de Dourados – MS, mandato 2020/2023; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. GABARITO OFICIAL. Obs.: As questões anuladas terão sua pontuação atribuída à todos(as) os(as) candidatos(as). Este Edital entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 30 de julho de 2019. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA QUESTÃO ALTERNATIVA 1 A 2 C 3 C 4 A 5 D 6 B 7 B 8 D 9 A 10 A 11 D 12 B 13 A QUESTÃO ALTERNATIVA 21 B 22 C 23 Anulada 24 A 25 C 26 D 27 B 28 B 29 A 30 D 31 D 32 C 33 D 34 D 35 C 36 B 37 A 38 C 39 A 40 A QUESTÃO ALTERNATIVA 1 A 2 C 3 C 4 A 5 D 6 B 7 B 8 D 9 A 10 A 11 D 12 B 13 A 14 D 15 A 16 B 17 A 18 Anulada 19 B 20 D QUESTÃO ALTERNATIVA 21 B 22 C 23 Anulada 24 A 25 C 26 D 27 B 28 B 29 A 30 D 31 D 32 C 33 D 34 D 35 C 36 B 37 A 38 C 39 A 40 A QUESTÃO ALTERNATIVA 1 A 2 C 3 C 4 A 5 D 6 B 7 B 8 D 9 A 10 A 11 D 12 B 13 A QUESTÃO ALTERNATIVA 1 A 2 C 3 C 4 A 5 D 6 B 7 B 8 D 9 A 10 A 11 D 12 B 13 A 14 D 15 A 16 B 17 A 18 Anulada 19 B 20