Edição 4.993 – 20/08/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXI / Nº 4.993 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 15 PÁGINAS PORTARIA Nº 061/2019/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora JANIELI VASCONCELOS DA PAZ para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 173/2019, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, referente ao pagamento de inscrições para participação no curso “Cálculos de Retenções Previdênciárias e Fiscais em Precatórios e RPV´s”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dourados/MS, 15 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 062/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 015/2019/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 24 de junho de 2019, revogando-se a Portaria nº 037/2019/ ADM/PREVID. Dourados/MS, 15 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 063/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 003/2019/PREVID, referente à contratação de empresa especializada na aquisição de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.990 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - BALANÇO GERAL OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.993 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 PORTARIAS Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 24 de junho de 2019, revogando-se a Portaria nº 006/2019/ ADM/PREVID. Dourados/MS, 15 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 064/2019/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 013/2019/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para aquisição de materiais de gênero alimentício e de copa e cozinha, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 24 de junho de 2019, revogando-se a Portaria nº 030/2019/ ADM/PREVID. Dourados/MS, 15 de agosto de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente RREESPOULBULÇIÕCEAS-SE POR INCORREÇÃO - BALANÇO GERAL RESOLUÇÃO/SEMED nº 118/2019. “Dispõe sobre as Eleições para Diretor, Diretor Adjunto e Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências”. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 4250, de 03 de abril de 2019; CONSIDERANDO o Decreto n° 1480, de 01 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto no artigo 9, inciso I, da Lei n°2.491, de 22 de maio de 2002. R E S O L V E: Art. 1º. Serão realizadas eleições para escolha de diretor e diretor adjunto nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, no dia 20 de novembro do corrente ano, no horário das 08h às 20h. Das inscrições Art. 2º. As inscrições dos candidatos para diretor e diretor adjunto serão recebidas pela Comissão Eleitoral da Unidade Escolar até o dia 18 de outubro de 2019, em horário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I. Requerimento de inscrição dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral; II. certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e Eleitoral; III. cópia do holerite; IV. cópia de diploma, certificado de colação de grau do curso de nível superior; V. um exemplar do Plano de Trabalho do candidato para o triênio de 2020 a 2022 elaborado conforme o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº9.394/96. Parágrafo único: encerrado o prazo para inscrição, a Comissão Eleitoral da Unidade Escolar encaminhará Plano de Trabalho à Comissão Eleitoral Central no dia 22 de outubro de 2019, até as 10h, na Secretaria Municipal de Educação. Dos planos de trabalho Art. 3º. O plano de trabalho para a eleição do profissional para exercer a função de diretor e diretor adjunto das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino tem como referência os campos do conhecimento da competência e liderança na perspectiva educacional, assegurar um conhecimento da realidade onde a escola está inserida, e deverá conter os seguintes elementos: I. metas e estratégias para melhoria da escola e do ensino; II. metas e estratégias para a preservação do patrimônio público; III. metas e estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas. §1º. O Plano de Trabalho será analisado e pontuado pela Comissão Eleitoral Central na Secretaria Municipal de Educação. O resultado da avaliação e pontuação será publicado em Diário Oficial e encaminhado para a Comissão Eleitoral Escolar. §2º. Os critérios para avaliação do Plano de Trabalho do candidato levar-se-ão em conta a coerência, a contextualidade, a originalidade, a positividade, a transparência, a gestão democrática e a interrelação com os segmentos da escola, comunidade e Secretaria Municipal de Educação, observando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo. §3º. O Plano de Trabalho do diretor eleito deverá ser arquivado na Secretaria da Unidade Escolar, sendo de livre acesso a toda a Comunidade Escolar. § 4º. As candidaturas serão homologadas pela Comissão Eleitoral Central e publicadas em Diário Oficial até o dia 08 de novembro de 2019. Art. 4º. Os candidatos deverão fazer apresentação de suas propostas de trabalho em Assembleia Geral na Unidade Escolar, em data e horário marcado pela Comissão Eleitoral Escolar, em acordo prévio com os candidatos, após homologação das candidaturas. Dos participantes do Processo Eleitoral Art. 5º. Para participar do processo de que trata esta Resolução, o candidato deverá ser integrante do quadro dos profissionais da educação básica Municipal, e ainda deverá: I. ter nível superior completo; II. ser ocupante do quadro estável ou em estágio probatório; III. ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência na educação pública municipal devidamente comprovado até a data final para inscrição do candidato. Parágrafo único: O tempo de experiência do profissional da educação pública municipal anterior à data de posse em concurso público será computado através dos dias trabalhados. Art.6º. O profissional poderá concorrer á direção em apenas uma unidade escolar. Art. 7º. É vedada a participação no processo Eleitoral do profissional que nos últimos 5 (cinco) anos: I. tenha sofrido penalidade por infração disciplinar; II. esteja positivado junto a Justiça Federal, Estadual e Eleitoral. Art. 8º. Contará em seu quadro com a função de diretor adjunto, a Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino que atender ao Decreto 1.480, de 01 de dezembro de 2014, e a Tipologia Escolar. Da Comissão Eleitoral Escolar Art. 9º. Será constituída em cada Unidade Escolar uma Comissão para conduzir o processo Eleitoral com representantes preferencialmente efetivos dos segmentos envolvidos. §1º. Devem compor a Comissão 01(um) membro titular e seu respectivo suplente: I. representantes do magistério; II. representantes dos pais/mães; III. representantes dos administrativos. § 2º. O titular e o suplente de cada um dos segmentos serão eleitos em Assembleia, convocada pela direção escolar para esta finalidade, pelos respectivos segmentos, em data, hora e local previamente divulgados. §3º. A Comissão Eleitoral escolar deverá ser formada até 10 de outubro de 2019. § 4º. A Comissão Eleitoral da Unidade Escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la. §5º. O membro da Comissão Eleitoral da Unidade Escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação de irregularidade e parecer da Comissão Eleitoral Central. § 6º. Não poderá compor a Comissão Eleitoral da Unidade Escolar: I. qualquer um dos candidatos, cônjuge ou parentes até o 2ºgrau; II. o servidor em exercício no cargo de diretor ou diretor adjunto; III. funcionários que exercem cargo de confiança da direção escolar. §7º. O diretor da escola deverá colocar a disposição da Comissão Eleitoral os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 10. A Comissão Eleitoral Escolar terá, dentre outras, as atribuições de: I. planejar, organizar, coordenar e presidir o Processo Eleitoral na Unidade Escolar; II. proceder a inscrição dos candidatos ou das chapas e a devida homologação, no prazo máximo de 3 dias, a contar da data de inscrição; III. divulgar oficialmente à comunidade escolar as inscrições das chapas e candidatos assim que forem homologadas; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.993 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES IV. fixar em locais de grande circulação a lista oficial dos votantes, 20 dias anteriores ao dia previsto para as eleições, para que toda a comunidade escolar tenha conhecimento; V. fornecer aos candidatos interessados a lista oficial dos votantes, 20 dias anteriores à data prevista para as eleições; VI. decidir juntamente com os candidatos ou chapas um cronograma onde consta 1 (um) dia semanal de campanha nas salas de aula, 1(uma) reunião com os funcionários e 1(uma) Assembleia Geral com a participação da comunidade escolar, com horários específicos para a campanha no interior da Unidade Escolar; VII. convocar a Assembleia Geral e a reunião com os funcionários para exposição das propostas de trabalho dos candidatos homologados; VIII. averiguar, julgar e responder por escrito às denúncias, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; a - caso a situação irregular ocorra às vésperas da eleição, a Comissão Eleitoral escolar deverá se reunir e tomar as providências cabíveis em relação ao recurso impetrado, no mesmo dia da denúncia. b - todas as denúncias feitas à Comissão Eleitoral Escolar, após julgadas, deverão ser encaminhadas a Comissão Eleitoral Central. IX. Providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes aptos por segmentos e urnas; X. credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicados pelos candidatos, identificados através de crachás; XI. designar, credenciar, instituir com devida antecedência os componentes das mesas receptoras e contadores dos votos; XII. acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na escola por um prazo mínimo de 06(seis) meses; XIII. lavrar e assinar as atas de todas as reuniões em livros próprios; XIV. receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativo ao candidato ou processo e emitir parecer no máximo em 24 horas após recebimento do pedido; XV. pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar deverão ser encaminhados a Comissão Eleitoral Central; XVI. elaborar ata do resultado final com indicação do eleito e ainda, registrar os recursos impetrados durante o processo Eleitoral; XVII. divulgar o resultado final do processo Eleitoral e enviar a documentação à Secretaria Municipal de Educação para Comissão Eleitoral Central, em até 24 horas, após o encerramento do processo eletivo; XVIII. garantir ao candidato o acesso às listas de presença. Art. 11. Caso a Comissão Eleitoral Escolar não responda por escrito os recursos impetrados e não respeite o prazo definido, o candidato poderá recorrer a Comissão Central. §1º. A Comissão Central analisará os recursos impetrados e encaminhará parecer por escrito ao candidato. §2º. Persistindo a situação ou novas irregularidades surjam, a Comissão Central emitirá um parecer em relação a possível impugnação do candidato ou chapa, 24 horas após o recebimento do pedido ou análise das denúncias. Art.12. A Assembleia a que se refere o inciso VII do art.10 deverá ser realizada em horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados na exposição do Plano de Trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado para a comunidade interna e externa. Art. 13. Na Assembleia Geral, deverá ser concedida a cada candidato a mesma fração de tempo para a exposição e debate de suas Propostas de Trabalho. Art. 14. É vedado ao candidato e (à) comunidade: I. danificar o patrimônio da escola com propaganda Eleitoral; II. distribuição de camisetas, bonés, adesivos, kits e brindes de qualquer espécie como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes; III. realizar festa na escola, que não esteja prevista no calendário, ou remanejar festas para acontecer durante o período Eleitoral; IV. realizar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis, ou vantagens de qualquer natureza; V. realizar inserção isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de entrevista jornalística; VI. utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão federal, estadual ou municipal; VII. transportar eleitores; VIII. doação de combustível; IX. boca de urna no interior da unidade escolar no dia da eleição; X. deixar de exercer as atribuições do cargo ou função para fazer campanha durante o horário de trabalho, exceto para trabalhar como fiscal no dia da eleição ou para apresentar a proposta de trabalho no interior da unidade escolar, de acordo com o cronograma previamente definido; XI. pintar ou pixar ruas e muros; XII. elaborar cartazes, banners ou similares que demonstrem o apoio de alunos, pais, mães ou responsáveis e funcionários a determinada chapa ou candidato; XIII. contratar carro de som; §1º. banner só poderá ser confeccionado com a imagem ou propostas do candidato ou da chapa. §2º. será permitido o uso de camisetas e botons somente pelos candidatos. §3º. só será permitida a boca de urna a 100 metros de distância do portão da escola. §4º. deverá ser retirado todo e qualquer tipo de propaganda no dia da Eleição. Art. 15. O candidato que praticar quaisquer dos atos previstos no Art. 14 ou permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito à representação pela parte interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Eleitoral Escolar. Dos Votantes Art. 16. Poderão votar nas unidades escolares os segmentos: I. comunidade interna: professores efetivos e convocados, coordenadores pedagógicos e funcionários administrativos; II. comunidade externa: pais, mães ou responsáveis legalmente constituídos e os alunos a partir de 10(dez) anos de idade completados até 20 de novembro de 2019 e que estejam regularmente matriculados na unidade escolar; III. os professores lotados em vaga pura na função de: docente, coordenador pedagógico,professor de educação agropecuária, professor de educação especial que atua na Sala Multifuncional e professor intérprete de Libras; IV. os servidores do magistério que estiverem em readaptação definitiva deverão votar na unidade escolar onde estiverem exercendo sua atividade; V. os servidores do magistério que estiverem em readaptação provisória deverão votar na unidade escolar onde estiverem lotados. §1º. O profissional da educação com filhos matriculados na Unidade Escolar votará apenas pelo seu segmento. §2°. O profissional da educação que ocupe mais de um cargo na escola, votará apenas uma vez. §3°. O membro do magistério, o funcionário administrativo, o pai, a mãe ou o responsável terá direito a apenas um voto. §4°. O membro do magistério que exercer suas atividades em mais de uma Unidade Escolar poderá votar em cada uma delas, independentemente da carga horária. §5°. Os votos da comunidade interna corresponderão ao peso de 40%(quarenta por cento) dos votos. §6°. Os votos da comunidade externa corresponderão ao peso de 60%(sessenta por cento) dos votos, sendo 30% (trinta por cento) para os pais, mães ou responsáveis e 30% (trinta por cento) para os alunos aptos a votarem. §7°. Os profissionais de educação lotados em vaga pura somente terão direito a voto quando estiverem em exercício na unidade escolar pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias, completados em 20 de novembro de 2019. Art. 17. No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora, um documento que comprove a sua legitimidade. Art.18. Não será permitido o voto por procuração. Art. 19. O eleitor com identidade comprovada cujo nome não conste em nenhuma lista votará em separado. Das Mesas Receptoras de Votos Art . 20. O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, designadas pela Comissão de Eleição da Unidade Escolar. Art. 21. Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e fiscais. Art. 22. Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto os membros da Comissão Eleitoral Escolar, quando solicitado. Art. 23. Para cada Unidade Escolar, será constituída uma mesa Eleitoral composta de um presidente, um secretário e um mesário, designados pela Comissão Eleitoral Escolar, que também fará a contagem dos votos. Parágrafo único: Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges, parentes até 2º (segundo) grau e cargos de confiança do diretor da Unidade Escolar. Art. 24. Os eventuais pedidos de impugnação do mesário e de membros da mesa receptora, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral Escolar e, a substituição será feita por um membro indicado pela Comissão Eleitoral Escolar. Parágrafo único: O candidato que não solicitar a impugnação ficará impedido de arguir, sob este fundamento, a nulidade do processo. Art. 25. Cada votante indicará em cédula própria, através da manifestação pessoal e escrita, uma chapa ou um nome dentre os inscritos contendo o carimbo identificador da escola municipal, devidamente assinado pelo presidente e um dos mesários. Art. 26. O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados a qual deverá ser assinado por todos. Art. 27. Os fiscais indicados pelos candidatos poderão solicitar ao presidente da mesa o registro em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo. Da Apuração dos Votos Art. 28. As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas contadoras de votos, que deverão se dirigir a uma sala previamente escolhida pela Comissão Eleitoral Escolar, para procederem imediatamente à contagem dos votos. O lacre da urna deverá conter aassinatura de todos os componentes da mesa receptora dos votos. §1°. Antes da abertura da urna, a Comissão deverá verificar se há indícios de violação, e em caso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à Comissão Eleitoral Central para as providências cabíveis. §2°. Antes da abertura da urna, a mesa contadora deverá examinar os votos tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais, preservando o sigilo. §3°. Todo o processo de contagem dos votos será acompanhado pelos fiscais indicados pelos candidatos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.993 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Art. 29. Os pedidos de impugnação fundamentado sem violação de urnas somente poderão ser apresentados até sua abertura. Art. 30. Serão nulos os votos: I. registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão; II. que indiquem mais de um candidato ou chapa; III. que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto. Parágrafo único: Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de provimento de recurso nos termos do Art. 35 desta Resolução. Das disposições Gerais Art. 31. No momento da transmissão de cargo ao diretor eleito, o diretor que estiver em exercício deverá fazer a entrega do balanço documental e do inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na Unidade Escolar. Art. 32. O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso seja novamente eleito, deverá apresentar a comunidade, em Assembleia Geral, a prestação de contas da gestão anterior no momento da posse, sob pena de ter sua eleição impugnada. Parágrafo único: A transmissão de cargo deverá ocorrer em Assembleia Geral da comunidade escolar. Art. 33. O candidato que se sentir prejudicado no desenvolvimento do processo Eleitoral, após esgotado o recurso dirigido à Comissão Eleitoral Escolar, poderá dirigir representação à Comissão Eleitoral Central. Art. 34. Das decisões da Comissão Eleitoral Central caberá Justiça Comum. Parágrafo único – O prazo para interposição do recurso é de 72 (setenta e duas) horas úteis, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de despacho desfavorável ao recurso. Art. 35. Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 34, e não havendo recurso, o candidato será considerado eleito. Art. 36. Os membros titulares e suplentes dos conselhos escolares deverão ser eleitos, em Assembleia Geral, convocada pelo presidente do Conselho Escolar em exercício, até a segunda quinzena do mês de novembro de 2019. Parágrafo único: O Conselho Escolar deverá ser empossado juntamente com os diretores eleitos, pela Comissão Eleitoral escolar. Art. 37. A campanha Eleitoral deverá ser iniciada a partir do dia 9 de novembro de 2019. Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central. Art. 39. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, em 12 de agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Av/08/1.518/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, SUELI PIRES RODRIGUES FERREIRA, matrícula funcional nº. 114765227-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE MERENDEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.175” (dois mil, cento e setenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12021010.1.00020/19-2 emitida em 08/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 13/10/1999 a 14/03/2000 e de 01/07/2002 a 18/01/2008; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 604/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.766/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.533/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIMONE ESTER EIDT, matrícula nº. “144031-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/08/2019 a 09/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 606/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.675/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.534/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIMONE ESTER EIDT, matrícula nº. “144031-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNIpCIPAL EDUCACAO (SEMED), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/08/2019 a 09/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 606/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.675/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.535/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EZEDIR DA COSTA, matrícula nº. “501521”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/08/2019 a 15/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 607/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.754/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.536/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TATIANE SILVEIRA DOFFINGER, matrícula nº. “80351-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “11” (onze) dias de Licença para Acompanhamento de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.993 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/07/2019 a 10/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 608/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.755/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.537/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANAINA OLIVEIRA BRITO, matrícula nº. “86511-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/08/2019 a 30/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 609/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.760/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.538/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCINETE RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula nº. “114761285-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/08/2019 a 10/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 610/2019, constante no Processo Adminsitrativo nº. 2.782/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.539/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TANIA DA TRINDADE VISCARDI SILVA, matrícula nº. “500942-2”, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/08/2019 a 14/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 611/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.792/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.540/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL, matrícula nº. “114766973-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/08/2019 a 10/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 612/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.796/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.541/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES, matrícula nº. “79301-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/08/2019 a 08/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 615/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.811/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/08/1.542/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES, matrícula funcional nº. 90407-1, ocupante do cargo efetivo de TERAPEUTA OCUPACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.055” (quatro mil e cinquenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001240.1.002219/19-4 emitida em 05/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 03/06/1985 a 01/09/1985, 01/04/1986 a 30/06/1987, 01/03/1990 a 12/05/1992, 06/03/1995 a 30/06/1995, 01/11/1995 a 30/11/1995, 01/03/1996 a 31/10/1996, 01/12/1996 a 31/01/1998, 01/04/1998 a 31/03/1999, 01/05/1999 a 30/11/1999, 01/12/1999 a 31/10/2001 e de 01/12/2001 a 28/07/2003; em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 614/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.803/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.993 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº Ret./08/1546/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Con./07/1489/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.988, folhas 06, do dia 13/08/2019, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 45.211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA 2018-2018 12/08/2019 – 26/09/2019 ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 45.211-1 MARCOS ALVES DE ALMEIDA 2018-2018 12/08/2019 – 26/08/2019 PASSE A CONSTAR: EDITAIS Edital nº 001/2019 “A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, convoca a 6º eleição para diretores e diretores adjuntos das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados, com base na Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002 e suas alterações”. Art. 1º. Ficam convocadas eleições para diretor, diretor adjunto e Conselho Escolar das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino de Dourados para triênio 2020/2022. § 1º. Os pré-candidatos passarão por uma seleção prévia para avaliar conhecimentos mínimos indispensáveis para exercerem as funções de diretor e de diretor adjunto e serão nivelados através de provas de títulos, conforme Resolução divulgada pela Secretaria Municipal de Educação, visando complementar os que obtiverem um índice mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. § 2º. As chapas serão compostas por diretor e diretor adjunto, quando couber em conformidade com a tipologia das escolas municipais. § 3º. A escolha dos diretores será realizada com o voto secreto, pela comunidade escolar: I. Os servidores administrativos; II. Os professores efetivos, convocados e os coordenadores pedagógicos; III. Os alunos a partir dos 10 anos de idade, regularmente matriculados/as nas escolas municipais; e, IV. O pai, a mãe ou responsável pelo aluno regularmente matriculado. § 4º. Poderá votar o aluno que completar 10 anos de idade até 20/11/2019. § 5º. O eleitor deverá apresentar identificação à mesa eleitoral no ato da votação. § 6º. A Comissão Eleitoral das escolas municipais deverá afixar a lista de eleitores aptos a votar, em local visível, com 20 dias de antecedência. § 7º. A eleição, de que trata o caput deste artigo, ocorrerá no dia 20 de novembro no horário das 08h ás 20h nas escolas municipais. Art. 2º. Poderá inscrever-se como pré-candidato para concorrer o cargo de diretor e diretor adjunto o profissional de educação, de nível superior, desde que atendidos os requisitos nos parágrafos no Art. 3º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002. Art. 3º. A prova da seleção prévia de que trata o parágrafo 1º deste Edital, será efetuada mediante a apresentação de um Plano de Trabalho que será avaliado pela Comissão Eleitoral Central. O resultado deverá ser divulgado através do Diário Oficial e encaminhado para a Comissão Eleitoral Escolar. Parágrafo único: Os pré-candidatos poderão obter pontuação mínima de 60% (sessenta por cento) para concorrer ao cargo de diretor e diretor adjunto após a apresentação dos seguintes títulos: I. Planos de trabalho: pontuação de zero a 8,5; II. Pós-graduação Lato Sensu: 0,5 pontos; III. Pós-graduação Stricto Sensu: 0,5 pontos. Art. 4º. Em cada escola municipal, com base no Art. 8 º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002, será constituída uma Comissão Eleitoral, que coordenará as eleições no âmbito das escolas municipais, composta dos seguintes membros: I. Um representante do magistério; II. Um representante dos servidores administrativos; III. Um representante de pai ou mãe de aluno. Art. 5º. A Comissão Eleitoral Central será composta por um titular e um suplente das seguintes entidades representativas: I. Associação de Pais e Mestres das escolas municipais; II. Sindicato dos trabalhadores em Educação; III. Secretaria Municipal de Educação; Parágrafo único: Cada entidade ou órgão que trata esse artigo terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicação deste Edital, para indicar à Secretaria Municipal de Educação os seus representantes. Art. 6º. O prazo para o encerramento das inscrições, entrega do Plano de Trabalho e os documentos de titulação dos pré-candidatos aos cargos de diretores e diretores adjuntos será em 18 de outubro de 2019. Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação expedirá atos normativos concernentes ao processo eleitoral de que trata este Edital. Art. 8º. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral Central. Dourados, 12 de agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL Nº 74/2019/SEMED CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº. 067/2019 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Publicar a Classificação Final do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital n.º 067/2019/SEMED, de 26 de Julho de 2019, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores habilitados, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares Urbanas e no Campo, da Rede Municipal de Ensino. Dourados, 13 de Agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.993 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS LICITAÇÕES TERMO DE CANCELAMENTO O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições torna público, para todos os efeitos jurídicos e legais, que o Processo de Licitação nº 123/2019/DL/ PMD – Dispensa de Licitação nº 009/2019, cujo objeto é a Contratação de serviços ambulatoriais de Média Complexidade na Área de Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, foi CANCELADA em todos os seus termos. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI nº 934/2019, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório. Dourados/MS, 14 de agosto de 2019. PAULO CESAR NOGUEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Fazenda EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MILANFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 86.729.324/0002-61. PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2018. OBJETO: aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 365,80 (trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Ramão Soilo Felix dos Santos DATA DE ASSINATURA: 14 de Agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA N.º 97/2019 FUNSAUD de 15 de agosto de 2019. Resolve autorizar a cessão dos servidores pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, e dá outras providências. A INTERVENTORA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos V do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R e s o l v e: Art. 1° Fica autorizada a cessão dos servidores Flaviana Freitas dos Santos e Marte Horizonte dos Reis, para a Secretária de Saúde do Município de Dourados para executar o objeto do termo de cooperação mutua firmado entre Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com a interveniência da e com a interveniência da Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização, da Coordenadoria-Geral de Perícias e do Núcleo Regional de Medicina Legal de Dourados e de outro lado o Município de Dourados, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Dourados. § 1º o agente público passa a exercer suas funções em órgão distinto do qual inicialmente é vinculado, sendo certo que embora empenhe sua força de trabalho em outra unidade de lotação, com regime jurídico distinto, o vínculo funcional não é suspenso ou interrompido com o órgão de origem, mas mantém-se incólume durante o período determinado para a cessão do servidor. §2 º Tendo em vista que o servidor mantém o vínculo funcional com o órgão de origem, o mesmo ocorre com o Regime Geral de Previdência Social ao qual o servidor encontra-se filiado, não sendo possível desvincular-se do RGPS de origem para nova filiação ao RPPS junto ao cessionário, pois o vínculo funcional permanece inalterado. §3 º O cálculo da contribuição do servidor cedido será realizado tendo como base a remuneração do cargo do qual é titular, e não sobre o valor da remuneração paga pelo exercício de função exercida no âmbito do órgão ou ente cessionário. §4º A base de cálculo da contribuição previdenciária será realizada em referência a remuneração do cargo efetivo. Art. 2° Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do(s) servidor(es) ao seu órgão de origem ao término da cessão, a cedência iniciará na 15/08/2019 e findará em 10/02/2020. Art. 3° A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido desde que haja prévio aviso. Art. 4° Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do(s) servidor(es), mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 5° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 15 de agosto de 2019. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL E INTERVENTORA Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 AVISO DE LICITAÇÃO (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 014/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 055/2019/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VIDROS TEMPERADOS, VIDROS COMUNS E ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO DAS JANELAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 03/09/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 014/2019. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList. xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 19 de agosto de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.993 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2019 “MENOR VALOR GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 045/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES APLICATIVOS (CESSÃO DE USO MENSAL), COM SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE BASE DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, INCLUINDO SUPORTE TECNICO E A ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: N&A INFORMATICA - EIRELI. Com o valor de R$ 164.450,00 (Cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta reais) Dourados-MS, 19 de agosto de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal BALANCETES ATA - CMAS OUTROS ATOS ATA 440ª/2019/CMAS Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião Extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da presidente Mônica Roberta Marin de Medeiros e com a presença dos Conselheiros (as) Titulares Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Zildo Maria de Sousa, 3) Marcia Adriana Freire Medeiros, 4) Ramona Olasar Gadelha 5) Eva Wilma Bueno, e Suplente: 6) Cleuza Cândia Gonçalves; Representantes Governamentais Titulares: 7) Sônia Virginia Ferreira Souza, 8) Antônio Oliveira Franco, 9) Fabiany Sotoni Cavalheiro, 10) Waldemar Álvaro Gonçalves, e Suplente: 11) Ivanete de Souza Silva, 12) Adriana Aquino Reinozo, 13) Gislaine Regina Bergamo Godoy. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida foram tratados os seguintes assuntos constante na pauta do dia, a saber: 1ª - Apresentação das novas Conselheiras representes das Secretarias de saúde e Fazenda – A presidente acolheu as novas Conselheiras e agradeceu o interesse das mesmas em colaborar com o Controle Social apoiando a política de assistência social que é de extrema importância para os munícipes que dela necessitam e merecem um atendimento com responsabilidade e qualidade. 2ª – Discussão e deliberação referente a recondução da Gestão do Conselho para o biênio 2019/2021, conforme legalização na Lei 3.718/2013 Art. 3º e Regimento Interno – A Secretaria Executiva informou aos Conselheiros que o mandato da gestão do CMAS 2017-2019 se encerra na data de vinte e dois de agosto deste ano (22/08/2019) e que o Conselho poderá chamar novas eleições ou então proceder a recondução do mandato conforme é legalizado nas legislações vigentes do Conselho, e também justificou que seria ideal a recondução devido ao tempo demandado para organizar novas eleições e informou que já havia providenciado ofícios solicitando novas indicações para as representatividades que não poderão continuar devido que já participam no Conselho em dois mandatos consecutivos. Esclarecidas todas as dúvidas a plenária deliberou aprovando a recondução do mandato para a gestão 2019/2021 observando o Artigos 3ºs da Lei 3.718 e Regimento Interno. As representantes dos Conselhos de Serviço Social CRESS/NUCRESS e CRP foram informadas que estes Conselhos não mais terão indicações devido que os trabalhadores da área passarão a ser indicados pelo Fórum Municipal dos Trabalhadores legalmente instituído no município e que todos os profissionais que trabalham na área de Assistência social na rede pública ou privada poderá se referenciar no fórum e concorrer a representatividade. 3ª – Apresentação da Comissão de Legislação e Normas referente as alteração no Regimento Interno do CMAS para aprovação em plenária. A Conselheira Marcia Adriana informou que a Comissão havia se reunido e realizado as alterações necessárias no Regimento Interno especialmente para incluir a representatividade dos trabalhadores da área para indicação do Fórum Municipal dos Trabalhadores do SUAS que antes eram indicados pelos Conselhos de Classe devido a inexistência do fórum especifico que agora se instalou legalmente do município. Foi então utilizado o data show onde todos acompanharam a leitura do regimento com alterações e realizando comparação com o vigente, após algumas manifestações, esclarecimento e entendimentos, as alterações foram aprovadas e a Secretaria Executiva irá providenciar o envio para o setor jurídico da SEMAS para a finalização e publicação. 4ª - Apresentação do relatório da Comissão de Financiamento e Orçamento referente a análise das prestações de contas do FMIS do primeiro trimestre de 2019 para aprovação – A presidente informou que a Comissão de Financiamento e Orçamento havia se reunido com o apoio do funcionário do setor financeiro da SEMAS, Marcio Angélico, onde forneceu todos os esclarecimentos necessários para que os presentes na reunião da análise dos documentos onde verificou-se estar tudo dentro da normalidade havendo a aprovação da comissão que então colocou o relatório para aprovação em plenária onde todos os demais presentes também aprovaram as prestações de contas do FMAS dos meses janeiro, fevereiro e março do ano 2019. 5ª - Apresentação do relatório final das visitas de monitoramento nos equipamentos governamentais a ser enviado ao MP – A Secretaria Executiva apresentou aos Conselheiros presentes os relatórios final de alguns equipamentos governamental que foram monitorados, houve a leitura de cada um pelos conselheiros que participaram das visitas e também houve uma discussão maior referente a dois equipamentos onde os frequentadores foram entrevistados e se colocaram insatisfeitos com a execução das atividades e com as coordenações local e onde foi deliberado a realização de nova visita o mais rápido possível para nova conversa e orientações aos responsáveis. Também deverá acontecer novas visitas aos equipamentos que estão funcionando em outros endereços devido a reformas assim que retornarem ao local próprio. Todos aprovaram os apontamentos para produção de planos de providencia a serem encaminhados a SEMAS referente as observações realizadas durante as visitas in loco e após recebimento de resposta da SEMAS encaminhar relatório final ao Ministério Público fechando assim a finalização dos monitoramentos do ano 2019. 6ª - Discussão e deliberação de posicionamento do Conselho referente a inexistência de pessoal de higienização, desde o mês de abril de 2018, nos equipamentos públicos da SEMAS e especialmente na Casa dos Conselhos – A Secretaria Executiva informou aos Conselheiros que recebeu solicitação de servidores de vários equipamentos da SEMAS referente a apoio na resolução da problemática da falta de pessoal de limpeza que acontece há mais de um ano e solicitaram uma posição do Conselho em intermediar com os responsáveis a providência imediata ou o envio de denúncia ao Ministério público. Os presentes foram informados, extraoficialmente, que o município já está providenciando licitação e contratação de pessoal de limpeza para todas as Secretarias que estão necessitando e então deliberaram o envio de um oficio a Secretaria de Assistência Social solicitando informação oficial referente e se a resposta ainda continuar de que não há previsão para sanar a problemática, proceder o encaminhamento de denúncia e pedido de providências junto ao Ministério Público Estadual. LEITURA DE OFICIOS RECEBIDOS/ENVIADOS: 1 - Oficio 177/2019/SEMAS – Referente IAME com inadimplência e impossibilidade de renovação da Certificação Anual – A Presidente procedeu a leitura do oficio em que a SEMAS informa que o Instituto Agrícola do Menor – IAME não conseguiu apresentar toda a documentação necessária em tempo hábil e não conseguiu se habilitar para o chamamento público e participação no critério de partilha dos recursos do fundo municipal. Também junto ao CMAS a OSC/IAME não apresentou a documentação necessária para receber a declaração de regularidade anual que já está vencida desde a data de 31/04/2019. Com isto a OSC será notificada para proceder a entrega da documentação necessária ao CMAS, o mais rápido possível, para não correr o risco de perder a inscrição junto a este Conselho. 2 – Oficio 181/2019/SEMAS – Resposta ao Oficio CMAS sobre compra de novo Computador- Reiterar a urgência da aquisição. A presidente procedeu a leitura do oficio onde a SEMAS justifica a impossibilidade de compra de novo computador, pois o antigo fora furtado, para a secretaria do CMAS por falta de licitação aberta e se comprometendo a providenciar o mais rápido possível. Estando os presentes satisfeitos com a resposta deliberou-se aguardar a providencia e não enviar novo oficio reiterando a urgência da aquisição. INFORMES: Convite a todos os Conselheiros para participar da Reunião Ampliada, Descentralizada e Regionalizada do Conselho Estadual de Assistência Social no dia 08/08/2019. A Presidente informou da realização da Reunião do CEAS que acontecerá no auditório da prefeitura e colocou a importância de que todos os membros do CMAS participe representando a força do Controle Social no município sendo que a maioria dos presentes entenderam a importância e se comprometeram a participar e então repassou a ficha de inscrição para preenchimento. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dado a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contraria as decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim Márcia Floriano Secretária Executiva, pela Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião. Mônica Roberta Marin de Medeiros Marcia Floriano Presidente CMAS Secretaria Executiva CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.993 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.993 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 ATA - FMU ATA DE Nº 004/2019 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU No dia 13 de agosto do ano dois mil e dezenove (13/08/2019), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às oito horas e trinta e minutos (08h30min), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Sr. Carlos Francisco Dobes Vieira (Presidente do Conselho Fiscalizador); Adriana Benicio Toneloto (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), João Bosco Sarubbi Mariano, (Representante do Conselho Municipal Plano Diretor), Saulo Luiz Patrício Sabino (Representante Órgãos Seccionais) . Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: Apresentação de proposta para processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: 1. Apresentação: Revitalização e Urbanização da Praça do Centro Social Rural – Local Vila macaúba/ Distrito de Guassu, conforme planilha orçamentária no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 2. Apresentação: Levantamento Topográfico numa extensão de 35km, para definição de traçado do Anel Viário Sul de Dourados – valor aproximado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 13 de agosto de 2019 Carlos Francisco Dobes Vieira Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benicio Toneloto Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal Plano Diretor. Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais ATA - CMDCA ATA Nº 011/2019 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, sito a Rua João Rosa Góes, 395, centro, em Reunião Extraordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho, eu Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuziy), Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer), Edgard Moreno (FPENGAS), Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS), Emília Fátima Pott (Polo dos (as) AS), Adalto Veronesi (OAB) e Giselle Ferreira da Silva Tosta. A presidente Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando a todos e deu início a pauta. 1 – Leitura da ATA nº 10/2019, após lida foi aprovada por todos.2Relatório SIPIA – com a presença do Coordenador e Conselheiro Tutelar Alisson, sobre alimentação do Programa On line e as dificuldades para o lançamento no mesmo já que o programa é gerenciado em Brasília, onde a Conselheira do CMDCA Jaína explanou sobre a relevância dos dados do SIPIA e sugeriu a entrarmos em contato com Brasília “responsáveis” para verificar sobre o funcionamento do Programa para alinhar a respeito dos dados. O Conselheiro Tutelar justificou que os dados são feitos internamente sobre todos os atendimentos, especificando todos os dados precisos, assim afirmou que o não registro no SIPIA é por falha realmente do sistema de software, também falou sobre o novo sistema do SIPIA Azul e informou que o treinamento também não foi repassado, nos contou o Conselheiro Alisson que no final de 2016 reuniu se alguns conselheiros e com recursos financeiros próprios pagaram um instrutor para ministrar uma capacitação do SIPIA azul e pela demora da implantação do sistema se perdeu o acesso e não foi repassado a senha de acesso para os conselheiros tutelares. Os conselheiros do CMDCA sugeriram buscar informações sobre essas falhas do Programa SIPIA Azul, pois essas informações são relevantes para sociedade e para órgãos responsáveis. O Coordenador e Conselheiro Tutelar explanou sobre as dificuldades de atuar como conselheiro, e explicou que nessa eleição passada após meses foram apenas dois para uma capacitação de poucos dias e de poucas informações sobre o trabalho do Conselho Tutelar, colocou na plenária que o CMDCA como órgão fiscalizador poderia cobrar dos demais órgãos responsáveis sobre a importância das formações e capacitações para os novos conselheiros tutelares.Com todas essas informações repassadas pelo Conselheiro Tutelar Alisson, os conselheiros do CMDCA sugeriram e acordaram com o Coordenador Alisson que as 2 unidades do Conselho Tutelar enviem relatórios mensais para o CMDCA que irá apresentar os mesmos para plenária nas reuniões ordinárias.3- Andamento das Comissões Comissão Jurídica – Edital de Chamamento Público (aprovação): com a fala o Advogado Adauto membro deste Conselho que leu e explicou sobre o Edital de Chamamento Público para os projetos das Entidades certificadas no CMDCA. O senhor Edgar membro também deste Conselho sugeriu colocar um item sobre a contrapartida da Instituição em relação aos valores do projeto, assim todos os conselheiros acordaram de acrescentar o item sobre a contrapartida das Instituições nos valores dos projetos inovadores. A conselheira Jaína enfatizou sobre a Ética da Comissão de seleção na contemplação dos projetos das Entidades, pois os recursos são destinados a criança e adolescentes e não para suprir as despesas de Instituições. A conselheira e Presidente da Comissão do Fundo senhora Giselle Tosta esclareceu em reunião sobre os valores do recurso financeiro e onde e como serão utilizados de acordo com as normas do CMDCA, ainda ficou definido a inserção no Edital do Cronograma para o chamamento público. Ficou definido e acordado que o membro do CMDCA e Advogado Senhor Adauto irá entregar na segunda feira o Edital para o chamamento público para a publicação em diário oficial na terça feira dia 13 de agosto de 2019. Definiu se também em reunião os membros conselheiros para as Comissões de Monitoramento e de seleção: Comissão de Seleção: Titulares: Jaína Garcia Duarte (Governamental), Cristina Fatima Pires Ávila (Governamental) e Emília Fatima Pott (Não – Governamental). Suplentes: Wellington Nogueira L. da Silva (Governamental), Priscila S. de Lima (Não – Governamental). Comissão de Monitoramento: Titulares: Sandra Giselly Amaral de Assunção (Governamental), Emília Fatima Pott (Não – Governamental) e Edgard Moreno (Não – Governamental) Suplentes: Jaína Garcia Duarte Guirardi (Governamental), Giselle Ferreira da Silva Tosta (Não – Governamental). Observações: Os ofícios destinados a Comissão de Ética não foram lidos pois o Presidente da Comissão não estavam presentes na reunião. Comissão de monitoramento: Documentação apresentada CIEE e Família Acolhedora. O CIEE entregou a documentação, estando pendente da Família Acolhedora. 4- Ofício 04/2019 Projeto Ginaslouquinhos: pedindo a certificação do CMDCA, os conselheiros explanaram sobre a atuação de cada Entidade e o papel do CMDCA ao certificarem as Instituições. 5 – Ofício 141/2019/ 09 PJ/DOS/2019: responder ao Ministério Público com a Resolução do Conanda 137 na seção III com o artigo 14 que o nome do doador ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente só poderá ser divulgado mediante sua autorização expressa, respeitado o que dispõe o Código Tributário Nacional.6 – Simpósio Brasileiro de Garantia de Direito da Criança e Adolescente, a presidente relata que os conselheiros interessados deverão procurar a casa dos conselhos para que sejam tomadas as providencias necessárias. Nada mais havendo a tratar, eu Patrícia Brito Oliveira lavrei a presente ata que segue assinada por mim, pela presidente e demais conselheiros presentes, (conforme lista de presença) devendo a mesma ser publicada em Diário Oficial do Município. Patrícia Brito Oliveira Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretária Ad hoc Presidente CMDCA EDITAL - CMDCA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019 O MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS, por intermédio da Secretaria de Assistência Social de Dourados e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com fulcro na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações e Decreto Municipal nº 2.710/2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público e convoca as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), inscritas no CMDCA e os Órgãos Governamentais à apresentarem projetos voltados à promoção, à proteção e à defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA) de Dourados, nos termos e condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Dourados – site: www.dourados.ms.gov.br 1.2. As impugnações aos termos do presente Edital de Chamamento Público poderão ser impetradas por qualquer cidadão ou Organização da Sociedade Civil (OSC), devendo o pedido ser protocolado ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para o recebimento das propostas de projetos, no endereço constante no item 1.4, sendo processado e julgadas pela Comissão de Seleção no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 1.3. Caso seja acolhida a petição contra os termos do presente Edital, será designada nova data para a realização do Chamamento Público. 1.4. Os recursos, contrarrazões de recurso, e impugnação deste Edital, bem como juntada de documentos aos autos do processo, deverão ser dirigidos à Casa dos Conselhos, ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Dourados MS, sito a rua João Rosa Góes, nº 395 Centro em Dourados/MS, em dias úteis, no horário das 08h às 13h. 1.5. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº. 1 3.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, pelo Decreto Municipal nº 2.710/2016, e pelos demais normativos aplicáveis, bem como, pelas condições previstas neste Edital. 1.6. As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais interessadas em participar do presente Chamamento Público poderão solicitar esclarecimentos pertinentes a interpretação deste Edital, através do endereço eletrônico: cmdca_ddos@hotmail.com 2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 2.1. A Comissão de Seleção devidamente instituída através da Resolução nº 009/2019/CMDCA é a instância apta para proceder à análise e seleção dos projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais. 2.2. A Comissão fará a análise dos projetos no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando parecer que será encaminhado para deliberação final do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme preconiza a Lei Federal nº. 8.069/90 e alterações. 2.3. Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público. (Art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº. 13.019/2014 e alterações). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.993 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 EDITAL - CMDCA 2.4. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019/2014 e alterações). 2.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. 2.6. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 3. DO OBJETO: 3.1. Constitui objeto deste Chamamento Público a concessão e apoio a projetos de cunho social, complementares e inovadores, voltadas à Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n°. 8.069/1990 e alterações, a Resolução nº. 137/2010 do CONANDA. 3.2. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais, desde que em eixos distintos, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de parceria. 3.3. Não serão selecionados propostas de projetos, que não contemplem ações voltadas à Política dos Direitos da Criança e do Adolescente e que não estejam em consonância com os eixos de atuação propostos. 3.4. Os projetos apresentados deverão atender crianças e/ou adolescentes residentes no município de Dourados, fortalecendo a promoção de avanços efetivos nas Políticas Municipais de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 4. EIXOS DE ATUAÇÃO: 4.1. Os projetos deverão prever a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), prioritariamente, nos seguintes eixos: a) Prevenção da violência e exploração sexual infanto-juvenil; b) Prevenção, proteção e atenção às crianças e adolescentes que façam uso de substâncias psicoativas; c) Educação sexual e prevenção de gravidez e DST’s na adolescência; d) Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários; e) Educação ambiental, sustentabilidade e prevenção educativa aos desastres naturais; f) Inclusão social para crianças e adolescentes com deficiências; g) Formação e qualificação de profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos; h) Qualificação profissional e mundo do trabalho (Lei da Aprendizagem nº. 10.097/2000); i) Estímulo à alimentação saudável e consciente; j) Estímulo à realização de atividades científicas e tecnológicas inovadoras de interesse dos direitos da criança e do adolescente; k) Estímulo às atividades artísticas, esportivas, culturais e de lazer que promovam a inclusão social de crianças e adolescentes; l) Publicidade e divulgação dos direitos da criança e do adolescente; m) Ações socioeducativas voltadas à criança e adolescente realizadas em áreas de maior vulnerabilidade; n) Estímulo ao protagonismo infanto-juvenil, com ênfase em crianças e adolescentes com deficiência física e/ou intelectual; o) Ações de orientação e apoio à adoção e pós-adoção; p) Estímulo à realização de ações sócio cognitivas para crianças e adolescentes em situação especial (por exemplo, em ambiente hospitalar e/ou em acolhimento) com dificuldades de mobilidade e convívio familiar e comunitário; e q) Ações e atividades voltadas às crianças e adolescentes em acolhimento institucional. 4.2. Os projetos que tenham por objeto ações de acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990 e alterações, salvo o cumprimento dos demais critérios previstos, serão classificados de forma prioritária. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e/ou “c”, da Lei nº 13.019/2014 e alterações, e que atendam aos seguintes requisitos: a) No mínimo 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Experiência prévia na realização e desenvolvimento de atividades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes no Município de Dourados; c) Capacidade técnica e operacional em ações na área de políticas públicas da criança e do adolescente no Município de Dourados; d) Objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado; e) Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Dourados. 5.2. É vedada a participação no presente Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais que tenha em seu quadro de dirigentes: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e cargos afins ou de servidor efetivo da Administração Pública direta e indireta investido em cargo comissionado, em exercício no âmbito do Município de Dourados. 5.3. A Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais deverá declarar, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital, bem como se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 5.4. As Propostas de Projetos deverão ser apresentados sem emendas ou rasuras. 5.5. Somente poderão rubricar documentos e projetos, apresentar reclamações, impugnações, recursos, fazer questionamentos, assinar atas e parcerias, o representante da proponente, devendo ser apresentado à comissão uma cópia do Ato Constitutivo e do Estatuto Social em vigor da OSC ou procuração ou Cópia do Edital de Nomeação em caso de Órgão Governamental, se for o caso. 5.6. Ficarão impedidas de participar no presente Edital, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que não atenderem as exigências da Lei nº. 13 .019/2014 e alterações, bem como aquelas impedidas de contratar ou celebrar contratos e parcerias com a Administração Pública. 6. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS DISPONÍVEIS: 6.1. O valor disponível para o atendimento às despesas decorrentes do presente Edital é de R$ 1.018.606,37 (Um milhão e dezoito mil seiscentos e seis reais e trinta e sete centavos), oriundo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, à serem destinados ao financiamento d e projetos selecionados das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais. 6.2. O Montante para projetos dos Órgãos Governamentais é de: R$101.860,64 (Cento e um mil oitocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), sendo que, serão selecionados propostas no valor de até R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), o que exceder a este valor poderá ser complementado por contrapartida pelos Órgãos Governamentais. 6.3. O Montante para projetos das Organizações da Sociedade Civil – OSCs será no valor de: R$ 916.745.73 (Novecentos e dezesseis mil e setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos), sendo que, serão selecionados propostas no valor de até R$100.000,00 (Cem mil reais), o que exceder a este valor poderá ser complementado por contrapartida das Organizações da Sociedade Civil – OSCs. 7. DAS DESPESAS: 7.1. Poderão ser realizadas despesas, elencadas no art. 26 da Lei nº. 13.019/2014 e alterações, de custeio e investimento desde que vinculadas exclusivamente ao objeto do projeto. 7.2. A aquisição de materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria será gravada com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de cinco anos; 7.3. Não serão financiados os seguintes gastos: a) Pagamento de taxas de gestão/administração ou provisões; b) Pagamento de juros ou multas de qualquer espécie; c) Aluguel de imóvel (com base na Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda nº 137/2010); d) Aquisição de imóveis; e) Elaboração de projetos; f) Indenizações; g) Despesas ou investimentos realizados e/ou contratados antes da formalização do instrumento contratual; h) Despesas com pessoal permanente ao quadro funcional das Entidades, não vinculado ao projeto; e i) Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da administração pública federal, estadual e municipal ou do distrito federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes. 8. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: 8.1. Das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais. a) Executar o projeto pactuado; b) Conferir os recursos recebidos de acordo com o Plano de Trabalho; c) Solicitar esclarecimentos e informações a Secretaria Gestora sempre que houver necessidade; d) Notificar a Secretaria Gestora, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto desta parceria, objetivando sua correção; e e) Prestar conta dentro dos prazos e padrões estabelecidos. 8.2 Da Secretaria Gestora: a) Dar amplo e irrestrito acesso aos Participantes ao Edital com o objetivo de prover as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais, informações essenciais para o cumprimento do objeto pactuado; b) Prestar esclarecimentos e dirimir dúvidas que possam vir a surgir durante a execução do objeto da parceria; c) Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas. 9. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS E DOCUMENTOS: 9.1. O representante legal da Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais deverá apresentar a proposta de projeto, bem como documentos que comprovarem sua condição. 9.2. A Comissão e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais, deverão rubricar todos os documentos apresentados bem como o envelope lacrado, contendo as propostas dos projetos e os documentos do representante da entidade, que ficarão sob a análise da Comissão. 9.3. O Envelope deverá ser entregues lacrados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais, preferencialmente em envelope seguindo o modelo abaixo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.993 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 EDITAL - CMDCA PROPOSTA DE PROJETO Município de Dourados Edital de Chamamento Público n° 01/2019 Razão Social/CNPJ: Representante: Telefone: E-mail: 10.DAS ETAPAS E DOS PRAZOS: 11. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DOS PROJETO. 11.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão Especial de Seleção analisará os projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais. A análise e o julgamento de cada projeto serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 11.2. A Comissão Especial de Seleção terá o prazo estabelecido item 10 – Das Etapas, para conclusão da análise das propostas e emissão de parecer para deliberação do CMDCA e posterior divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 11.3. Os projetos deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos a seguir: 11.4. A falsidade de informações nos projetos, em relação aos critérios de análise destes, deverá acarretar a eliminação das organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 11.5. A Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (e), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. 11.6. Serão eliminados os projetos que: a) Tiverem a pontuação atribuída total inferior a 6,0 (seis) pontos; b) Que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto Federal nº. 8.726, de 2016); c) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão Especial de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do § 8º do art. 9º do Decreto nº. 8.726, de 2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira do projeto, inclusive à luz do orçamento disponível. 11.7. Será obrigatoriamente justificada a seleção de projeto que não for o mais adequado ao valor de referência constante neste Edital Chamamento Público, considerando sua relevância e impacto no fortalecimento da política pública dos direitos da criança e do adolescente (art. 27, §5º, da Lei nº. 13.019, de 2014 e alterações). 11.8. A Comissão de Seleção e o CMDCA divulgarão o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Dourados cujo site é www.dourados.ms.gov.br, iniciando-se o prazo para recurso. 12. DO RECURSO 12.1 As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da decisão, apresentando justificativa e/ou documentos que fundamentem a revisão do projeto. 12.2 As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais poderão abrir mão do prazo recursal de forma expressa mediante declaração. ETAPA: DESCRICAO DA ETAPA: DATAS: 1 Publicação do Edital de Chamamento Publico 19/08/2019 2 Envio das Propostas pelas OSCs / Órgãos Governamentais 19/08/2019 A 18/09/2019 3 Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 19/09/2019 A 03/10/2019 4 Divulgação do Resultado Preliminar 08/10/2019 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 09/10/2019 A 14/10/2019 6 Analise dos Recursos pela Comissão de Seleção 15/10/2019 A 20/10/2019 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 22/10/2019 8 Recebimento do Plano de Trabalho e documentação, conforme estabelece a Lei Federal n. 13.019/2014, o decreto Estadual n. 14.494/2016 e Decreto Municipal n. 2.710/2016 06/11/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.993 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 EDITAL - CMDCA 12.3 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, os projetos selecionados serão homologados, divulgados e publicados na página do sítio oficial do Município de Dourados. 12.4. A homologação não gera direito para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº. 13.019, de 2014 e alterações). 13. DA CELEBRAÇÃO 13.1 Para celebração da parceria será convocado o representante da entidade cujo projeto foi aprovado por deliberação do CMDCA, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seu Plano de Trabalho. Poderão ser solicitados a realização de ajustes no Plano de Trabalho, observados os termos e as condições do projeto e do Edital. O prazo para realização de ajustes será de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento da solicitação apresentada as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais. 14. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: 14.1. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da homologação do processo de seleção, aa Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais selecionada deverá apresentar o Plano de Trabalho, utilizando-se os anexos da Resolução SEFAZ n. 2.733, de 6 de junho de 2016, instruindo-o com os documentos enumerados na Lei Federal n. 13.019/2014 e no Decreto Estadual n. 14.494/2016, a saber: a) Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no artigo 33, da Lei Federal n. 13.019/2014; b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, 02 (dois) anos com cadastro ativo; c) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: c.1. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; c.2. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas; c.3. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; c.4. Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, quais sejam de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; c.5. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou c.6. Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil; d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Estadual e Municipal; e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/ FGTS); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); g) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles; h) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, tais como conta de consumo de energia, água ou de contrato de locação de imóveis; i) Declaração do representante legal, com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no artigo 39, da Lei Federal n. 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento; j) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e de outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou de adquirir com recursos da parceria. 14.2. A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida à contratação de profissionais, a aquisição de bens e de equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico, para o cumprimento do objeto da parceria. 14.3. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto nos itens “d” a “f” do item 13.1, as certidões positivas com efeito de negativas. 14.4. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões, de que tratam os itens “d” a “f” do item 13.1, que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente. 14.5. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver. 14.6. Além dos documentos acima relacionados, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar declaração de que: I - não há, em seu quadro de dirigentes: a) Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul; b) Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso; II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou de entidade da Administração Pública Estadual, conforme previsto no Art. 27, §1º, Decreto Estadual 14.494/2016; b) Servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) Pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou de ocultação de bens, direitos e valores. 14.7. Os custos indiretos, necessários à execução do objeto, de que trata o inciso III do caput do art. 46 da Lei Federal n. 13.019/2014, e inciso V do art. 25 e art. 38 do Decreto Estadual n. 14.494/2016, poderão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica, devendo tais despesas estarem previstas na Proposta e no Plano de Trabalho, inclusive no caso de PAGAMENTO DE PESSOAL, desde que de acordo com o §1º e 2º, ambos do art. 2º da Lei Estadual n. 2.105/2000 que instituiu o Fundo de Investimento Social e o Decreto Estadual n. 9.958/2000, o qual dispõe sobre a sua regulamentação. 15. DA ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO: 15.1. A Comissão de Seleção, examinará o plano de trabalho apresentado pela Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais selecionada. Na hipótese da OSC/GOV selecionada não atender aos requisitos exigidos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/14, a entidade imediatamente melhor classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 15.2. O plano de trabalho e aplicação será aprovado se estiver de acordo com os termos e condições presentes neste Edital, sendo que a Comissão de Seleção poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho. 15.3. Caso a entidade convidada nos termos do item 13.1, aceite celebrar a parceria, a mesma apresentará seu Plano de Trabalho e os documentos listados nesse Edital, de forma que a administração proceder-se-á a verificação dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos dos arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014. Este procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, até que se conclua a seleção prevista no edital, obedecida a ordem de classificação. 16. DOS AJUSTES NO PLANO DE TRABALHO: 16.1. Caso seja constatada a necessidade de adequação do plano de trabalho apresentado pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para adequação a partir da data do recebimento do plano de trabalho e documentação, conforme estabelece a Lei Federal n. 13.019/2014. 16.2. Na hipótese de, após o prazo para regularização de documentação e ajustes no Plano de Trabalho, a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais selecionadas que não atender às exigências previstas deste Edital ou caso seu Plano de Trabalho não seja aprovado, a mesma será desclassificada e a entidade imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 16.3. Caso as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais convidadas nos termos do item 15.2 aceite celebrar a parceria, a mesma apresentará seu Plano de Trabalho e os documentos listados nesse Edital no prazo de 15 (quinze dias) após o protocolo de aceite, de forma que procederseá verificação dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos dos arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014. Esse procedimento poderá ser repetido sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 17. DA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA – ASSINATURA DO TERMO DE PARCERIA: 17.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção, parecer do órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se expressamente sobre o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade da parceria adotada; identidade e reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; viabilidade da execução; verificação do cronograma de desembolso; descrever os meios a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, bem como os procedimentos a serem adotados para a avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos. 17.2. No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de parceria, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a celebração, bem como quanto à eventuais alterações em seus atos societários e quadro de dirigentes, quando houver. 17.3. Depois de selecionada a Proposta, aprovado o Plano de Trabalho, verificada a regularidade dos documentos, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ ou Órgãos Governamentais serão convidadas, para em até 10 (dez) dias úteis, a formalizar o Termo de Parceria. 17.4. Será de responsabilidade da Administração Pública providenciar a publicação do extrato do Termo de Parceria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura. 17.5. A entidade beneficiada ou o CMDCA poderão autorizar ou propor a alteração do Termo de Parceria ou do plano de trabalho, após solicitação fundamentada das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, mediante termo aditivo ou por apostilamento. 17.6. É vedada a celebração de parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da Lei Federal n. 13.019/2014. 18. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA: 18.1. Os termos de colaboração a serem celebrados no ano de 2019 terão início na data de sua assinatura, com prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, dentre vigência e possível prorrogação. 18.2. O prazo determinado no item anterior já compreende a possibilidade de aditamento. 19. DA FISCALIZAÇÃO/MONITORAMENTO: 19.1. A Comissão de Monitoramento terá incumbência de acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução dos projetos. 19.2. A Comissão de Monitoramento será designada por ato legal, após a celebração do Termo de Parceria. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.993 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 EDITAL - CMDCA 3D MECÂNICA ESPECIALIZADA EM CAMINHÕES LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS , para atividade de Serviço de Manutenção e reparação mecânica de veículos automotores , localizada na Alameda Sul, s/n, Lote 11, Quadra 11 – Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ABN AGENCIA DE NOTICIAS E EVENTOS LTDA- ME torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA , para atividade serviço de Edição de Jornais diários, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2446 – andar 1- sala 02 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DUQUINI E DUQUINI LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de comercio varejista de equipamentos de informática, manutenção e reparação de impressoras e computadores e recarga de cartuchos, localizada na Rua Major Capilé n° 4267, Jd. Caramuru, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IVAIR CENCI PALUDO – ME - SEMPRE LIVRE MOTEL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação- RLO, para atividade de Motéis , localizada na Rua: Candido de Carvalho, nº 580 – Vila Guarani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental L.G.PEREIRA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio Atacadista de Embalagens, Comercio Varejista de Mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, Comercio Varejista de produtos Saneantes domissanitários. Localizada na Rua: Fernando Ferrari, 515 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESTAURANTE DA BASE LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RLO - RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de RESTAURANTE localizada na Rodovia Br-163, km 05, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Todas as decisões e comunicações relativas a este Edital serão disponibilizadas, nas datas estabelecidas no item 10 – das etapas e dos prazos, via diário oficial do município de Dourados, sendo de responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais acompanharem todas as fases do processo de análise dos projetos e da habilitação. 20.2. As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados e a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na desclassificação das mesmas. 20.3. As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Edital de Chamamento Público. 20.4. A apresentação do projeto implica o perfeito entendimento e aceitação, pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais, de todos os termos deste Edital. 20.5. O CMDCA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 20.6. A contagem dos prazos definidos neste Edital se dará em dias corridos. 20.7. Todos os atos relacionados a análise, seleção e habilitação dos projetos, recursos administrativos, bem como todas as demais decisões referentes a este Chamamento Público, serão comunicados às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e/ou Órgãos Governamentais mediante ofício e/ou e-mails indicados pelas instituições. 20.8. Após o prazo de recebimento dos projetos não serão mais aceitos quaisquer questionamentos no que tange ao Edital de Chamamento Público. 20.9. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no foro da Comarca de Blumenau, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Dourados, 13 de Agosto de 2019. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA/Dourados -MS ANEXO I (Timbre da OSC/GOV) ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1. Do Projeto Nome Público Alvo Deve identificar a quem se destinam as ações e o número de pessoas a serem beneficiadas no projeto. Abrangência do Projeto (Estado, Cidade) Prazo de Execução Valor do Projeto Valor da Contrapartida (caso houver) 1.2. Da Organização Nome: Endereço: Município: Estado: CEP: Telefones: CNPJ: 1.3. Do Representante Legal Nome Endereço Município Estado CEP Telefones E-mail Documentação Nº. Identidade Data da Expedição Órgão CPF 1.4 - Do Representante Técnico Nome Formação Telefones E-mail 2. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO Deve ser apresentado um breve histórico da organização. O que é, qual sua missão, quais as principais fontes de recursos, quem a constitui, quanto tempo de existência, qual seu foco de atuação, quais seus principais objetivos, como ela é dirigida? 3. ÁREA DE ATENDIMENTO 4. OBJETO DA PARCERIA 5. APRESENTAÇÃO DO PROJETO Deve ser apresentado de forma sucinta do que se trata o projeto, esclarecendo se este já foi executado, se está em andamento ou se será realizado pela primeira vez. Em que realidade o objeto da parceria vai atuar? Onde será desenvolvido? Quem é o público alvo do projeto, faixa etária, escolaridade, etnia. Como a comunidade vai participar do projeto? 6. DESCRIÇÃO DA REALIDADE Deve oferecer uma visão geral da questão social ou da demanda existente em relação à qual o projeto pretende intervir, localizar onde o projeto será desenvolvido, definir sua abrangência, apresentar justificativas fundamentando a razão pela qual o projeto deve ser financiado. 7. FORMA DE EXECUÇÃO Deve ser explicitado o COMO FAZER do projeto, conceitos adotados, começo, meio e fim do projeto adotado, as técnicas e os instrumentos a serem empregados e a forma de integração dos públicos atendidos. Detalhar as etapas e as principais funções da equipe. 8. DESCRIÇÃO DE METAS Devem ser explicitadas de forma quantitativa. As metas tem que ser claras, pois as mesmas servirão de parâmetros para a aferição dos resultados. 9. INDICADORES Devem demonstrar a partir de dados da realidade concreta, a relação entre o previsto e o realizado/alcançado citando os meios de verificação. Ex.: Indicadores Meios de Verificação Periodicidade (x) Idosos inseridos Registros Operacionais, Relatórios Semanal, Diariamente 10. RESULTADOS ESPERADOS Deve enumerar todos os resultados esperados e apresentar os benefícios gerados e auferidos pelos beneficiários após a execução do projeto. 11. EQUIPE TÉCNICA Deve apresentar a equipe técnica envolvida no projeto (profissionais responsáveis pela elaboração, execução e avaliação do projeto). Mencionar a qualificação técnica de cada integrante da equipe e respectivo registro no Conselho da Categoria Profissional, quem irá coordenar o projeto. Ex.: Nome do Profissional Qualificação Técnica Natureza do Vínculo Função no Projeto Maria Helena Assistente Social CLT Coordenador 12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO (META, ETAPA, FASE) Descrever a meta, etapa ou fase Indicador Físico Duração Unidade - Quant. Início-Término 13. CRONOGRAMA FINANCEIRO: Especificar de que forma será utilizado o recurso financeiro? Com o que? Com quem? Em quais ações? 14. ACESSIBILIDADE Seu projeto prevê medidas de acessibilidade? Quais as formas e meios? 15. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Local e data: , de de Responsável Técnico Nome e Registro Profissional Observação Importante: O Projeto deverá ser elaborado em papel timbrado da Organização Proponente, fonte “Times New Romam 12”, formato A4, espaço simples e com as tabelas em formato retrato, contendo assinatura e rubrica, em todas as páginas, do representante legal da organização Proponente e do responsável técnico. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.993 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL SIDINEI LIMA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Das Pitangueiras, nº 3080, anexo B, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. S. DE FREITAS HAJJ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), PARA ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, localizado na Rua João Rosa Góes nº 830, Centro, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Z4 Incorporadora de Imóveis Ltda- EPP _ Galeria Z4, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LAS , para atividade de Galerias Comercias para locação , localizada na Av. Marcelino Pires, nº 330 – Lote Z4, quadra 14 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental Republica-se por incorreção. EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 020/2019/PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2019/PreviD, bem como, o disposto no artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica inexigível a licitação para o pagamento de inscrições para participação no curso: “Cálculos de retenções previdenciárias e fiscais em precatórios e RPV’s”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1182 Valor Total da Contratação: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DE EMPENHO Nº. 173/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e ASEA Corporações e Desenvolvimento LTDA - ME. PROCESSO: nº 020/2019/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº 001/2019/ PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para participação no curso: “Cálculos e Retenções Previdenciárias e Fiscais em Precatórios e RPV’s”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n. º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.182 VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) DATA DO EMPENHO: 13/08/2019 FISCAL DE EMPENHO: Janieli Vasconcelos da Paz GESTOR DE CONTRATOS: Leonardo Landeira THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DE EMPENHO Nº. 168/2019/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e ASEA Corporações e Desenvolvimento LTDA - ME. PROCESSO: nº 019/2019/PreviD, Dispensa de Licitação nº 017/2019/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para participação no curso: “Regime de Pagamentos da Dívida Pública, Precatórios e RPV´s”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei n. º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.182 VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) DATA DO EMPENHO: 12/08/2019 FISCAL DE EMPENHO: Dhiego Troquez GESTOR DE CONTRATOS: Leonardo Landeira THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 022 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do FMAS, meses janeiro, fevereiro e março do exercício de 2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 440ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 06 de agosto de 2019, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março do exercício do anos de 2019. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 06 de agosto de 2019. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO - CMDCA Resolução Nº 009/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 09 de agosto de 2019, registrado em Ata 011/2019. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a comissão de seleção e monitoramento do Edital 01/2019 Chamamento Público do Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. I Comissão de Seleção II Titulares: Jaina Garcia Duarte Guirardi (Governamental), Cristina Fátima Pires Ávila Santana (Governamental), Emília Fátima Pott (não governamental). Suplentes: Wellington Nogueira Leite da Silva (Governamental), Priscila Schumacher de Lima (não governamental). III Comissão de Monitoramento IV Titulares: Sandra Giselly Amaral de Assunção (Governamental), Emília Fátima Pott (não governamental), Edgard Moreno (não governamental). Suplentes: Jaina Garcia Duarte Guirardi (Governamental), Giselly Ferreira da Silva Tosta (não Governamental). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 16 de agosto de 2019. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA EXTRATOS - PREVID
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