ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 4.049 09 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
.
Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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RESOLUÇÕES
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015
Resolução nº. Can/09/1318/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Laf/9/1319/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Laf/7/1320/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lest/09/1321/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar o registro de falta do Servidor Público Municipal ERONES FERREIRA
DE ASSIS, matrícula funcional nº “84591-1” Ocupante do cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS BÁSICOS, lotado naSECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE(SEMS),
conf., Resolução nº. Rf/08/1211/2015/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 4.047
do dia 08/09//2015, referente ao período de 01/07/2015 a 08/07/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 09 de Setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANDREA CRISTINA DA
CUNHASANTOS, matrícula funcional nº. “114760216”, ocupante do cargo efetivo
de AGENTE DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de
SEC MUN DE SAUDE (PAB) (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de
Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº. 884/2015, do Processo Administrativo nº 718/2015, a partir do dia
08/09/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de setembro de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, EDUARDO ESPINDOLA
FONTOURA JUNIOR, matrícula funcional nº. “501952-2”, ocupante do cargo
efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado(a) na Secretaria
Municipal de SECMUNDE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS), “02” (dois) anos,
de “Prorrogação de Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem
remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 883/2015, do Processo
Administrativo nº. 709/2015, a partir do dia 16/07/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de setembro de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANA MARIA FERREIRA,
matrícula funcional nº. “134661-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), “Licença para Estudo de Doutorado em Educação pela
Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD” (com remuneração), no período
de 01/09/2015 a 31/08/2016, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107
de 27-12-2006. Parecer nº 848/2015, constante no Processo Administrativo nº.
646/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 09 de Setembro de 2015.
02
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Ldf/9/1322/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Av/09/1323/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/9/1324/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/9/1325/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Av/09/1326/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Av/08/1327/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IZILDINHA SILVA
RODRIGUES, matrícula nº. “60841”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGAHORÁRIA 20 (vinte) horas
semanais, por um período de 01(um) ano sem prejuízo a sua remuneração, conforme
Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar
relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais
tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica
Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”,
com base no Parecer nº 887/2015, constante no Processo Administrativo nº
704/2015.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 08 de Setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LENILSON ALMEIDA DA
SILVA, matrícula funcional nº “114767115-1, ocupante do cargo efetivo de
PROCURADOR CLASSE INICIAL, lotado(a) na PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO (PGM), Averbação do Tempo de Serviço de “3.202” ( três mil,
duzentos e dois ) dias de serviços prestados ao Estado do Mato Grosso do Sul, que
serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC/nº 13/2012 –
14/2012 – 137/2015, nos períodos compreendidos de 18/05/1998 a 02/11/1998;
03/11/1998 a 31/01/2006 e de 01/02/2006 a 21/02/2007 , em conformidade com os
artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), nos termos do Parecer nº. 899/2015 constante do Processo
Administrativo nº 752/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 de Setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARINA RODRIGUES DOS
SANTOS KUPFER, matrícula nº. “501139-1”, ocupante do cargo de
PROFISSIONALDE SAÚDE PÚBLICA, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPAL
DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas
diárias, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração,
conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora
apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar
por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia
Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico
Particular”, com base no Parecer nº 885/2015, constante no ProcessoAdministrativo
nº 626/2015.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 08 de Setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IVANETE DE SOUZASILVA,
matrícula nº. “89961-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(SEMED), REDUÇÃO DE CARGAHORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um
período de 01(um) ano, sem prejuízo a sua remuneração, conformeArt. 1º e 2º da Lei
nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas
(atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período
deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou
outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº
886/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 703/2015.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
emcontrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 08 de Setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal IMACULADA DA
CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA, matrícula funcional nº “80501-1, ocupante
do cargo efetivo de PROFISSIONALDO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de
Serviço de “6.406” (seis mil, quatrocentos e seis) dias de serviços prestados ao
Estado do Mato Grosso do Sul, que serão considerados somente para fins de
aposentadoria, conforme CTC/nº 1.124/2015 dia 14/08/2015, nos períodos
compreendidos de 04/08/1975 a 04/10/1975; 19/02/1976 a 31/03/1990; 01/02/1992 a
31/07/1992 e de 03/05/1994 a 02/02/1997 , emconformidade com os artigos 170 e 72
da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos
termos do Parecer nº. 892/2015 constante do ProcessoAdministrativo nº 751/2013.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 de Setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da LeiOrgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (à) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTHIAN DE JESUS
LELIS, matrícula funcional nº “114763887-5”, ocupante do cargo efetivo de
GESTOR DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA NO TRANSITO, lotado(a) na
AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO (AGETRAN),
Averbação doTempo de Serviço de “2.586” (dois mil, quinhentos e oitenta e seis) dias
de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s) de:
13/02/2008 a 11/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 27/04/2009 a 31/12/2009;
04/01/2010 a 27/09/2010 e de 01/10/2010 a 30/07/2015 , conforme Declaração n.
Dc/09/565/2015/SEMAD, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei
Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do
Parecer nº. 888/2015, constante do ProcessoAdministrativo nº. 612/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 08 de Setembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.049 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015
03
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Lt/8/1328/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/8/1329/2015/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/8/1330/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/8/1334/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/8/1335/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/8/1336/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/8/1337/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA CAVALCANTE
DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “502133-1” ocupante do cargo de ASSIST
DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED)
08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Eduardo Rodrigues
de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 12/08/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal FLAVIA MATOS DOS SANTOS,
matrícula funcional nº. “90413-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DA
EDUC. INFANTIL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (SEMED), “180” (cento e
oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158,
de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de
dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo
período de “30/08/2015 à 25/02/2016”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELISANGELA MARLA
FERREIRAMATOS DACUNHA, matrícula nº. “501841-5”, ocupante do cargo de
PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE
EDUCACAO, “4” dias de Licença paraAcompanhamento deTratamento de Saúde de
familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no período de 11/08/2015 a 14/08/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 8 de setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA MARIA SILVA,
matrícula nº. “82071-1”, ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO
EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC.MUN. EDUCACAOADMINIST GERAL, “5”
dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no período de 20/08/2015 a 24/08/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 8 de setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VIVIANEARRUDAMACIEL
NASCIMENTO, matrícula nº. “501639-4”, ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL, “4” dias de
Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de
sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 25/08/2015 a 28/08/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 8 de setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA AQUINO
MAGALHAES, matrícula funcional nº. “114760661-1” ocupante do cargo de AUX
APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 02
(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Ambrosio Oroba de
Aquino , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a
partir do dia 17/08/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIAANNELISE DIAS DE
CARVALHO, matrícula funcional nº. “149751-4” ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL
(SEMED) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Filho: Jackson
carvalho Padilha, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 22/08/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.049 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015
04
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Lt/8/1338/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/8/1339/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/8/1340/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Laf/09/1341/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/09/1342/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/09/1346/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/09/1347/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVANA PEREIRA DE
BRITO, matrícula funcional nº. “114770332” ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED) 08
(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Aparecida Pereira
de Brito, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a
partir do dia 03/08/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA EDNA DA SILVA
SOUZA, matrícula nº. “114760799-1”, ocupante do cargo de AUX APOIO
EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” dias
de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo
de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 23/08/2015 a 07/09/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 8 de setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELIANE DE SANTANA,
matrícula nº. “82171-1”, ocupante do cargo de FISCAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR, lotado (a) na PROCURADORIA GERAL, mais “30” dias de
Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar,
sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais), no período de 26/08/2015 a 24/09/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 8 de setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELISEO ALVES DA SILVA,
matrícula funcional nº. “88901-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE
SERVICOS BASICOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DEAGRIC
FAMECON SOLIDARIA(SEMAFES), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de
Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº. 896/2015, do Processo Administrativo nº. 746/2015, a partir do dia
01/10/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEIDE DE LOURDES
FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº. 89041, ocupante do cargo efetivo de
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado na SEC MUN DE SAUDE (ESF
PACS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período
aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº 898/2015, constante no Processo Administrativo nº -748/2015, pelo
período de 01/10/2015 a 31/12/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 8 de setembro de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,
THALYTA CASTRO, matrícula 114766535-1, ocupante do cargo de Assistente de
Serviços Administrativos, de 18/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período
aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de julho/2015, publicado no
Diário Oficial do Município nº 4021, Resolução nº Fe/07/1048/15/SEMAD,
considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n°
107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de
2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,
EDINALDO TEIXEIRA MORAES, matrícula 114767451-4, ocupante do cargo de
Assessor de Planejamento, de 01/09/2015 a 30/09/2015, referente ao período
aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de agosto/2015, publicado no
Diário Oficial do Município nº 4041, Resolução nº Fe/08/1166/15/SEMAD,
considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n°
107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de
2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.049 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015
05
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Can/09/1348/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/09/1349/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO/SEMED nº 45/2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,
MARLEI SOARES MIRANDA BRANDÃO, matrícula 90501-5, ocupante do cargo
de Assessor de Planejamento, de 03/08/2015 a 01/09/2015, referente ao período
aquisitivo 2013/2014, com abono de férias pago na folha de julho/2015, publicado no
Diário Oficial do Município nº 4021, Resolução nº Fe/07/1047/15/SEMAD,
considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n°
107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de
2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,
ROZEMIRAAPARECIDAAZAMBUJANARCIZO, matrícula 1841-1, ocupante do
cargo de Agente de Serviços Administrativos, de 08/09/2015 a 22/09/2015, referente
ao período aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de agosto/2015,
publicado no Diário Oficial do Município nº 4041, Resolução nº
Fe/08/1167/15/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126,
da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de setembro do ano de
2015.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc.
CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº
214, de 25 de abril de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Serão realizadas eleições para escolha de diretores/as e diretores/as
adjuntos/as em todas as unidades escolares da Rede municipal de Ensino, no dia 16 de
novembro, no horário das 08h às 20h.
Das inscrições
Art. 2ºAs inscrições dos/as candidatos/as para diretor/a e diretor/a adjunto/a serão
recebidas pela comissão eleitoral da unidade escolar até o dia 27 de outubro de 2015,
emhorário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. requerimento de inscrição dirigido ao presidente da comissão eleitoral;
II. certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e
Eleitoral;
III. fotocópia do contracheque;
IV. fotocópia de diploma, certificado de colação de grau ou atestado de conclusão
do curso de nível superior;
V.Um exemplar do plano de trabalho do candidato para o triênio de 2016 a 2018 de
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96,
proposta pedagógica da unidade escolar e esta Resolução.
Parágrafo único – encerrado o prazo para inscrição, a comissão eleitoral da
unidade escolar encaminhará o/s plano/s de trabalho/s à comissão eleitoral central no
dia 28 de outubro de 2015, até as 08h, na Secretaria Municipal de Educação.
Dos planos de trabalho
Art. 3ºOplano de trabalho para a seleção do profissional para provimento do cargo
em comissão de diretor/a e diretor/a adjunto/a das escolas municipais da Rede
Municipal de Ensino tem como referência os campos do conhecimento da
competência e liderança na perspectiva educacional, assegurar um conhecimento da
realidade onde a escola está inserida, e deverá conter os seguintes elementos:
I. objetivos e metas para melhoria da escola e o ensino;
II. estratégias para a preservação do patrimônio público;
III. estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão
dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações
pedagógicas.
§ 1ºOPlano de trabalho será analisado e pontuado pela comissão eleitoral central e
por uma equipe formada por profissionais de educação lotados na SEMED e o
resultado de avaliação e pontuação será publicado em Diário Oficial, encaminhado
para comissão eleitoral escolar.
§ 2ºOs critérios para avaliação do plano de trabalho do candidato levar-se-ão conta
a coerência, a contextualidade, a originalidade, a positividade, a transparência e a
interrelação com os segmentos da escola, comunidade e Secretaria Municipal de
Educação, observando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 3º As candidaturas serão homologadas pela comissão eleitoral central e
publicadasemDiário Oficial até o dia 30 de outubro de 2015.
Art. 4º Os/as candidatos/as deverão fazer apresentação de suas propostas de
trabalho em assembleia geral na unidade escolar, em data e horário marcado pela
comissão eleitoral desta, após homologação das candidaturas.
Dos participantes do Processo Eleitoral
Art. 5º Para participar do processo de que trata esta Resolução, o/a candidato/a
deverá ser integrante do quadro dos profissionais da educação básica, e ainda deverá:
I. ter nível superior completo;
II. ser ocupante do quadro estável ouemestágio probatório;
III. ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência na educação pública municipal
devidamente comprovado, até a data da posse dos eleitos/as.
Parágrafo único – O tempo de experiência do profissional da educação pública
municipal anterior à data de posse em concurso público será computado através dos
dias trabalhados.
Art. 6ºOprofissional poderá concorrer á direçãoemapenas uma unidade escolar.
Art. 7º É vedada a participação no processo eleitoral do/a profissional que nos
últimos 5 (cinco) anos:
I. Tenha sido exonerado/a, dispensado/a, suspenso/a do exercício da função em
decorrência de processo administrativo disciplinar;
II. Esteja positivado/a junto a Justiça Federal, Estadual e Eleitoral.
Art. 8º Contará, em seu quadro, com a função de diretor/a e diretor/a adjunto/a a
unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que atender aos critérios estabelecidos
em decreto, que tratará sobre as Tipologias, a ser publicado pela Administração
MunicipalemDiário oficial.
Da Comissão Eleitoral Escolar
Art. 9º Será constituída em cada unidade escolar uma comissão para conduzir o
processo eleitoral com representantes dos segmentos envolvidos.
§ 1º Devem compor a comissão 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente:
I. representante do corpo docente;
II. representantes dos pais/mães;
III. representantes dos (as) administrativos (as).
§ 2º O/a titular e o/a suplente de cada um dos segmentos serão eleitos em
assembleia, convocada pela direção escolar para esta finalidade, pelos respectivos
segmentos,emdata, hora e local previamente divulgados.
§ 3ºAcomissão eleitoral escolar deverá ser formado até 11 de setembro de 2015 e,
§ 4º A comissão eleitoral da unidade escolar, uma vez constituída, elegerá um de
seus membros para presidi-la.
§ 5º O membro da comissão eleitoral da unidade escolar que praticar qualquer ato
lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a
comprovação de irregularidade e parecer da Comissão Eleitoral Central.
§ 6º Não poderá compor a Comissão eleitoral da Unidade Escolar:
I. qualquerumdos/as candidatos/as, cônjuge/ou parentes até o 2º grau;
II. o/a servidor/aemexercício no cargo de diretor/a ou diretor/a adjunto/a.
§7º o/a diretor/a da escola deverá colocar a disposição da comissão eleitoral os
recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art.10. Acomissão eleitoral terá, dentre outras, as atribuições de:
I. planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral na unidade escolar;
II. divulgar amplamente e presidir o processo eleitoral na unidade escolar;
III. convocar assembleia geral para a exposição das propostas de trabalho do/a
candidato/a aos alunos, pais, mães ou responsáveis, e aos profissionais da educação;
IV. providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes
aptos por segmentos e urnas;
V. credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicados pelos/as candidatos/as,
identificados/as através de crachás;
VI. lavrar e assinar as atas de todas as reuniõesemlivros próprios;
VII. receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao/à candidato/a ou
processo e emitir parecer no máximoem24 horas após recebimento do pedido;
“Dispõe sobre as Eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselhos
Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências”.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.049 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015
06
RESOLUÇÕES
VIII. designar, credenciar, instituir com devida antecedência os componentes das
mesas receptoras e escrutinadoras;
IX. acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos
votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na
escola porumprazo mínimo de 06 (seis) meses;
X. pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar
deverão ser encaminhados a Comissão eleitoral Central;
XI. divulgar o resultado final do processo de seleção e enviar a documentação à
Secretaria Municipal de educação para Comissão Eleitoral Central, em até 24 horas,
após o encerramento do processo eletivo.
Art. 11.Aassembleia a que se refere o inciso III do art. 10 deverá ser realizada em
horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados (as) na
exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado para a
comunidade interna e externa.
Art. 12. Na assembleia geral, deverá ser concedida a cada candidato/a a mesma
fração de tempo para a exposição e debate as sua proposta de trabalho.
Art. 13.Évedado ao/à candidato/a e (à) comunidade:
I. danificar o patrimônio da escola com propaganda eleitoral;
II. distribuição de panfletos promocionais, camisetas e brindes de qualquer espécie
como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes;
III. realizar festa na escola, que não esteja prevista no calendário;
IV. realizar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis, ou
vantagens de qualquer natureza;
V. realizar inserção isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de
entrevista jornalística;
VI. utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas
por órgão federal, estadual ou municipal.
Art. 14. O/a candidato/a que praticar quaisquer dos atos previstos no art. 13 ou
permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito/a à representação pela parte
interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e
dirigido à Comissão Eleitoral Escolar.
DosVotantes
Art.15. Poderão votar nas unidades escolares os segmentos:
I. comunidade interna: professores/as efetivos/as e convocados/as.
Coordenadores/as pedagógicos/as e funcionários/as administrativos;
II. comunidade externa: pais, mães ou responsáveis legais e os alunos a partir de 10
(dez) anos de idade completados até 16 de novembro de 2015 e que estejam
regularmente matriculados na unidade escolar;
III. os/as professores lotadosemvagas pura;
IV. os/as professores/as lotados nos projetos/programas da unidade escolar;
V. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação definitiva ou
provisória deverão votar na unidade escolar onde estiverem exercendo sua atividade.
§1º O/a profissional da educação com filhos matriculados na unidade escolar
votará apenas pelo seu segmento.
§2° O/a profissional da educação que ocupe mais de um cargo na escola, votará
apenas uma vez.
§3° O membro do magistério, o funcionário administrativo, o pai, a mãe ou o
responsável terá direito a apenasumvoto.
§4° O membro do magistério que exercer suas atividades em mais de uma unidade
escolar poderá votaremcada uma delas, independentemente da carga horária.
§5° Os votos da comunidade interna corresponderão ao peso de 40% (quarenta por
cento) dos votos.
§6° Os votos da comunidade externa corresponderão ao peso de 60% (sessenta por
cento) dos votos, sendo 30% (trinta por cento) para os pais, mães ou responsáveis e
30%(trinta por cento) para os alunos (as) aptos (as) a votarem.
§7°. Os profissionais de educação lotados em vaga pura ou projetos, programas
escolares, somente terão direito a voto quando estiverem em exercício na unidade
escolar pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, completadosem 16 de novembro de
2015.
Art.16. No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora, um
documento que comprove a sua legitimidade.
Art.17. Não será permitido o voto por procuração.
Art.18. O/a eleitor/a com identidade comprovada cujo nome não conste em
nenhuma lista votaráemseparado.
Das Mesas Receptoras deVotos
Art.19. O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, designadas
pela comissão de eleição da unidade escolar.
Art.20. Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus
membros e fiscais.
Art.21. Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir sob pretexto algum,
em seu regular funcionamento, exceto os membros da comissão eleitoral escolar,
quando solicitado.
Art.22. Cada mesa será composta no mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco)
membros e 02 (dois) suplentes, escolhidos pela comissão eleitoral da unidade escolar,
entre os votantes e com antecedência mínima de 03 (três) dias.
Parágrafo único – Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges e
parentes até 2º (segundo) grau.
Art. 23. Os eventuais pedidos de impugnação do/s mesário/s de membros da mesa
receptora, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao/à Presidente/a da
comissão eleitoral escolar e, a substituição será feito pelo suplente.
Parágrafo único – O/a candidato/a que não solicitar a impugnação ficará
impedido/a de arguir, sob este fundamento, a nulidade do processo.
Art.24. Cada votante indicará em cédula própria, através da manifestação pessoal e
escrita, uma chapa ou um nome dentre os/as inscritos/as contendo o carimbo
identificador da escola municipal,
devidamente assinado pelo/a presidente/a e um/a dos/a mesários/as.
Art.25. O/a secretário/a da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos
realizados a qual deverá ser assinado por todos.
Art.26. Os/as fiscais indicados/as pelos/as candidatos/as poderão solicitar ao
presidente da mesa o registro, em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o
processo.
DaApuração dosVotos
Art. 27. As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna e
elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas
escrutinadoras, que deverão se dirigir a uma sala previamente escolhida pela
Comissão Eleitoral Escolar, para procederem imediatamente à contagem dos votos. O
Lacre da urna deverá conter a assinatura de todos os componentes da mesa receptora
dos votos.
§1° Antes da abertura da urna, a comissão deverá verificar se há indícios de
violação, e emcaso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à comissão
eleitoral central para as providências cabíveis.
§2° Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos
tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais,
preservando o sigilo.
Art.28. Não havendo coincidência entre o número de cédulas existentes na urna e o
número de votantes, o fato somente constituirá motivo de anulação se resultante de
fraude comprovada e, neste caso será adotado o procedimento previsto nos parágrafos
1° e 2° do art.27.
Art.29. Os pedidos de impugnação fundamentados em violação de urnas somente
poderão ser apresentados até sua abertura
Art.30. Serão nulos os votos:
I. registradosemcédulas que não correspondam, ao modelo padrão;
II. que indiquem mais deumcandidato ou chapa;
III. que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que
exprime o voto.
Parágrafo único – Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de
provimento de recurso nos termos doArt. 36 desta Resolução.
Art. 32. No momento da transmissão de cargo ao diretor eleito, o diretor que
estiver em exercício deverá fazer a entrega do balanço documental e do inventário do
material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar.
Art. 33. O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso
seja novamente eleito, deverá apresentar a comunidade, em assembleia geral, a
prestação de contas da gestão anterior no momento da posse, sob pena de ter sua
eleição impugnada.
Parágrafo único – A transmissão de cargo deverá ocorrer em assembleia geral da
comunidade escolar.
Art.34. Ao/a candidato/a que se sentir prejudicado no desenvolvimento do
processo eleitoral, após esgotado o recurso dirigido à comissão eleitoral escolar,
poderá dirigir representação à comissão eleitoral central.
Art.35. Das decisões da comissão eleitoral central caberá Justiça Comum.
Parágrafo único – O prazo para interposição do recurso é de 72 (setenta e duas)
horas úteis, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de
despacho desfavorável ao recurso.
Art.36. Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 35, e não havendo
recurso, o candidato será considerado eleito.
Art.37. Os membros titulares e suplentes dos conselhos escolares deverão ser
eleitos, em assembleia geral, convocada pelo/a presidente/a do conselho escolar em
exercício, até a segunda quinzena do mês de novembro de 2015.
Parágrafo único – O conselho escolar deverá ser empossado juntamente com os
diretores/as eleitos/as, pela comissão eleitoral escolar.
Art.38. A campanha eleitoral deverá ser iniciada a partir do dia 31 de outubro de
2016.
Art.39. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral central.
Art.40. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Art.41. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em02 de setembro de 2015.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.049 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015
07
RESOLUÇÕES
Resolução nº 144 / 2015 – Sems / Visa.
Vili Schulz
Coordenador de Vigilância Sanitária
Resolução nº 145 / 2015 – Sems / Visa.
Vili Schulz
Coordenador de Vigilância Sanitária
Resolução nº 146/2015 – Sems / Visa.
Vili Schulz
Coordenador de Vigilância Sanitária
Resolução nº 147 / 2015 – Sems / Visa.
Vili Schulz
Coordenador de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO Nº SD/09/1280/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário de Administração
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
10/09/2015.
Autuado: Reis&Vasconcelos Ltda-Me
Auto de Infração nº 2503.
Data daAutuação: 26/09/2014.
Data da Decisão: 19/12/2014.
1ª instância.
CNPJ – 12.071.898/0001-78
Processo nº: 159/2014.
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisosVe XXXII.
Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335,
inciso III, art. 339, inciso I, IV e V e art. 336, inciso III, aplica-se a multa 540
UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
10/09/2015.
Autuado: Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico.
Auto de Infração nº 2311.
Data daAutuação: 20/02/2015.
Data da Decisão: 17/04/2015.
1ª instância.
CNPJ – 03.604.782/0001-66
Processo nº: 10/2015.
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXIII.
Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335,
inciso III, art. 339, inciso IV eVe art. 336, inciso I, aplica-se a multa 868 (oitocentas e
sessenta e oito) UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
10/09/2015.
Autuado: Roberto Hugo Domingue.
Auto de Infração nº 2607.
Data daAutuação: 29/06/2015.
Data da Decisão: 27/07/2015.
1ª instância
CPF – 011.983.231-32
Processo nº: 41/2015.
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII.
Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o art. 335, inciso I e art. 338
inciso IV. Determino o arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
10/09/2015.
Autuado: Top Laser Serviços de Beleza.
Auto de Infração nº 2608.
Data daAutuação: 30/06/2015.
Data da Decisão: 31/07/2015.
1ª instância.
CNPJ – 14.427.144/0001-33
Processo nº: 42/2015
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I e XXXII.
Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, incisos I, art. 335,
inciso I e art. 338 inciso IV.Aplica-se penalidade de advertência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados.
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas quanto o furto ocorrido no dia 16.06.2015, no âmbito da Clinica da
Mulher, dos seguintes bens: (01) Aparelho de Celular, marca LG, na cor preta e
vermelha, com prefixo 8468-8251; (01) aparelho de som; (01) computador completo,
com CPU e teclado, todos marcas e modelos ao informados, nos termos da CI.
330/2015/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de setembro
(09) do ano de dois mil e quinze (2015).
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.049 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 022/2015
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 027/2015
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS – tipo “Menor
Preço” – relativo ao Processo n.º 333/2015/DL/PMD – tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DA REFORMA DA CASA DOS CONSELHOS”, a ser processado e
julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei Complementar
n.º 123/06 e suas alterações e das normas contidas no edital. A sessão pública para o
julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 28/09/2015 (vinte e oito de
setembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.
Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente
cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados-MS ou
que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia
anterior à data do recebimento das propostas. O edital encontra-se disponível para
consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e somente poderá
ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o
ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Informações adicionais
poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço
eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 09 de setembro de 2015.
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de
2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 321/2015/DL/PMD, tendo por objeto a
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, APARELHO DE
REFRIGERAÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, A SEREM UTILIZADOS
EM EVENTOS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, que teve como vencedora a proponente: MÁRCIA DA ROCHA
CARRION– ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04. Informa ainda, que fundamentada no artigo
109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso, começa
a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o
LICITAÇÕES
08 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.049
processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de
adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do
mesmo para que dele provenham seus efeitos legais.
Dourados (MS), 26 de agosto de 2015.
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de
2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 325/2015/DL/PMD, tendo por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONFECÇÃO DE FAIXAS E BANNERS, OBJETIVANDO ATENDER
DIVERSAS FESTIVIDADES COORDENADAS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que teve como vencedora a proponente: MÁRCIA
DAROCHACARRION – ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea
“b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o
prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo
de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de
adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do
mesmo para que dele provenham seus efeitos legais.
Dourados (MS), 27 de agosto de 2015.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente da Comissão
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 028/2015
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente da Comissão
EXTRATOS
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO
CNPJ N°: 26.856.922/0001-99
Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos
CPF Nº: 554.187.831-49
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e
Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros de
alimentação visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar Mais
Educação.
VALOR: R$ 23.160,00 (vinte e três mil cento e sessenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1700
Fonte – 115051
VIGÊNCIA: 02/02/2015 a 31/12/2015
Dourados-MS, 11 de Março de 2015.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
AdrianaAquino Reinozo CNPJ: 14.834.942/0001-80
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO080/2015
OBJETO: Serviço de treinamento e utilização de software para atender o
Departamento Financeiro da SEMS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
DATADEEMPENHO:08/09/2015.
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
AdrianaAquino Reinozo CNPJ: 14.834.942/0001-80
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO080/2015
OBJETO: Serviço de treinamento e utilização de software para atender o
Departamento Financeiro da SEMS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
DATADEEMPENHO:08/09/2015.
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL DA IGREJA
PRESBITERIANAINDEPENDENTEDEDOURADOS-IEPID
CNPJ Nº: 06.135.092/0001-01
Responsável Legal: Orlando Martelli Filho
CPF Nº: 004.722.068-69
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto alterar a Cláusula sexta do
Convênio 188/2014.
Considerando a alteração descrita no item 02.01, Adicionar prorrogar a vigência
por mais 30(trinta) dias.
Dourados-MS, 30 de Dezembro de 2014.
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 248/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE EMPENHO N° 2396/2015.
EXTRATO DE EMPENHO N° 2397/2015.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 188/2014
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
PAD.639/2013 30.09.2013 SÉRGIO DA COSTA CORREIA ADVERTÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
Secretário Municipal de Administração
JOAO AZAMBUJA
1. DECISÃO
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA
Dourados – MS, 27 de Agosto de 2015
09
Casa&Terra Imobiliária e Engenharia Ltda torna público que requereu ao Instituto
de MeioAmbiente de Dourados –IMAMa Alteração de Razão Social de Casa&Terra
Imobiliária e Engenharia Ltda para Residencial Dourados Empreendimentos
Imobiliários Ltda a Atividade de Loteamento Residencial Urbano com Pavimentação
Asfáltica, localizada no Residencial Esplanada, município de Dourados/MS. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
DORTA&CIALTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO, COMPLEMENTOS
DO VESTUARIO, CALÇADOS, BIJUTERIAS, CHAPEADOS, MÓVEIS E
ARTIGOS DE DECORAÇÃO E ENXOVAIS, localizada na Rua/Av. Marcelino
Pires, 3600, LOJA33 E 34 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
GODOY PROTESE DENTÁRIA LTDA – ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de SERVIÇOS DE PROTESE
DENTÁRIA, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1.666, Edifício
Adelina Rigotti, Andar 1, sala 12 – Bairro: Centro – no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MASSAMBANI & MASSAMBANI LTDA, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de
Licença Simplificada – LS, n° 249/2012 para atividade de comércio varejista de
produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na rua Mozart
Calheiro, 2245, Izidro Pedroso, no município de Dourados/MS. Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
Miguita&Nakanishi Restaurante LtdaMEtorna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação
(LI) e Licença de Operação – LO, para atividade Restaurante, Comércio de Bebidas e
Casas de Festas, localizada naAvenidaWeimar G. Torres, 4.220 – Jardim Caramuru,
no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Regiane Spagnol Bessa – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada –(LAS), para atividade de lanchonete, casas de sucos, chás e similares,
localizado na rua Camilo Ermelindo da Silva, 1214- Vila Planalto – no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de
Licença de Instalação – RLI para a Atividade de Loteamento Residencial Urbano com
Pavimentação Asfáltica, localizada no Residencial Esplanada, município de
Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SADHAS E GODOY Ltda ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS),
para atividade de Instalação e Manutenção de Cabos, localizada na Rua Fernando
Ferrari, 870, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2015
PARECER/COMISSÃO ELEITORAL – CMDCA
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.049
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Parecerda Comissão Eleitoral do Processo de Escolha de ConselheirosTutelares
Simone Chagas Brasil Chamorro JozimarNunes dos Santos
Relatora da Comissão Eleitoral PresidenteCMDCA
Em 31 de agosto de 2015 a comissão organizadora recebeu denúncia do Sr.Vagner
Rodrigues Pavão, através do seu endereço eletrônico rodoplan@hotmail.com acerca
da propaganda eleitoral realizada pela candidata Maria de Lourdes da Silva Paiva com
apelido Lurdinha, onde a mesma estaria se identificando que a mesma já é Conselheira
Tutelar, e por este motivo estaria infringindo os itens 7.4.1 “c” e “f” e 7.2.
Emsíntese os fatos.
Em análise a propaganda da candidata Maria de Lourdes da Silva Paiva
constatamos que não há qualquer infringência aos itens mencionados na denúncia
senão vejamos:
Aalínea “c” do item 7.4.1 prescreve que “É vedada ao candidato a vinculação do
nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc.) ao
candidato”. No caso em comento, a candidata não vinculou o nome de nenhum
ocupante de cargo eletivo, apenas se qualificou como Conselheira Tutelar, o que
efetivamente essa é até no presente momento.
Quanto a alínea “f” do mesmo item supramencionado, prescreve que “é vedado aos
conselheiros tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua
jornada de trabalho”, fato que também não foi demonstrado na presente denúncia que
se ateve apenas a propaganda da candidata, motivo este que não fica comprovada
qualquer infringência ao presente item.
Por fim, quanto ao item 7.2 do Edital, também não é identificada qualquer
infringência, tendo em vista que a candidata não está descaracterizando o caráter
individual da campanha, pois não vinculou a sua campanha a partido político, grupo
religioso ou econômico, da mesma forma que não formou nenhuma chapa para a sua
campanha.Osimples fato da mesma se identificar como pastora, sem vincular o grupo
religioso não infringe o item supramencionado.
Ante o exposto, a Comissão Organizado conhece da denúncia tendo e vista que
respeitou o item 7.4.2 “b” do Edital 001/2015, contudo, no mérito julga-lhe
improcedente, pois não ficaram demonstradas as infringências aos itens 7.4.1 “c” e “f”
e 7.2 do Edital supramencionado.
Dourados-MS, 09 de setembro de 2015.
EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO
AO CONTRATO Nº. 004/2015/PREVID
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
Nº 001/2013/PREVID
Laercio Arruda
Diretor Presidente
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIO DE DOURADOS – PREVID, REALIZA POR APOSTILA o reajuste
nominal em face da alteração da razão social da empresa ELAINE DE CASTRO FIEL
EIRELI – ME, passando a ser MS REFRIGERAÇÃO – EIRELI – ME, oriundo do
processo nº 003/2015, Dispensa de Licitação nº. 002/2015, para atender as
necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados- PreviD.
Fundamento legal:Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8666/93.
Dourados – MS, 09 de setembro de 2015.
PARTES:
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- MS.
SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAEEDITORALTDA-EPP
Processo de Licitação: 001/2013/PREVID
Tomada de Preços Edital: nº 002/2013/PreviD
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos, para
atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados- MS.
Fundamentação Legal:Artigo 79, Inciso II, da Lei Federal nº 8666/93
Valor do Aditivo: R$ 44.007,60 (quarenta e quatro mil, sete reais e sessenta
centavos).
Data de Encerramento: 20/02/2015.
EXTRATOS – PREVID