Edição 4052 – 15/09/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 4.052 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
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Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
PORTARIAS
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015
Portaria nº. 015/2015/AGETRAN
Ahmad Hassan Gebara
Diretor Presidente Agetran
PORTARIA Nº 028/2015/ADM/PREVID
“Dispõe sobre isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos
rendimentos do aposentado Sr. ELCIO DA SILVA MARQUES, matrícula
nº500000089, e dá outras providências.”
LAÉRCIO ARRUDA
Diretor Presidente
O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de
2014 e no Decreto “P” nº 203 de 31 de março de 2015, considerando o dispositivo nos
artigos 280 e 281 da Lei Federal 9503/97 e na Lei Municipal 2822/05.
Resolve:
Artigo 1º – Nomear as orientadoras abaixo relacionadas para atuarem como
agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS, com efeitos retroativos à
respectiva data de admissão.
Artigo 2º -As orientadoras relacionadas nesta portaria somente estão autorizadas a
emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento rotativo.
Artigo 3º – Ficam descredenciadas as orientadoras abaixo relacionadas, com
efeitos retroativos à respectiva data de demissão.
Artigo 4º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 14 de setembro de 2015.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos
rendimentos Sr. ELCIO DASILVAMARQUES, matrícula nº500000089, aposentado
PreviD, com fundamento no Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006 e Artigo 6º,
inciso XIVda Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004).
Parágrafo Único –Apresente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta
no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa
RFBnº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus
efeitos à data de 09/09/2015.
Dourados/MS, 11 de setembro de 2015.
Nome Admissão RG
Anelize Lima de Araujo 5/8/2015 2019310 SSP/MS
Anny Karoline Teixeira 5/8/2015 104753086 SSP/MS
Edinalva Gonsalv es V. Fidelis 5/8/2015 1666361 SSP/MS
Leticia Almeida Marques Penzo 5/8/2015 1866960 SSP/MS
Nome Demissão RG
Camila de Melo Christaldo 5/8/2015 2089342 SSP/MS
Cristiane de Almeida 26/8/2015 1654357 SSP/MS
Edna de Souza de Oliveira 15/8/2015 1461750 SSP/MS
Grasiele Ferreira Samaniego 5/8/2015 1745132 SSP/MS
Luciana Silva do Nascimento 26/8/2015 1626680 SSP/MS
Naira Liz Gomes Vilhalv a 15/8/2015 2149792 SSP/MS
Vanessa Caceres Deliberto 5/8/2015 1132489 SSP/MS
RESOLUÇÃO Nº SD/09/1281/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de
Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas cometidas pelo servidor público municipal VALDECIR BELMIRO
DE CARVALHO, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, matricula
funcional 90326-2, lotada na SEMS – Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da
CI nº 354/2015/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de setembro
(09) do ano de dois mil e quinze (2015).
RESOLUÇÕES
02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.052
RESOLUÇÃO Nº SD/09/1284/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/09/1285/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/09/1286/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário de Administração
RESOLUÇÃO/SEMED nº 45/2015
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO/SEMED nº 45/2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados.
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas quanto ao acidente de trânsito ocorrido no dia 18/08/2015 envolvendo
a motocicleta oficial placaHTO0664, daAgetran-Agência de transito, conduzida pela
servidoraAlessandra de OliveiraAlves, nos termos da CI 352/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de setembro (09)
do ano de dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados.
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas quanto ao acidente de trânsito ocorrido no dia 14/08/2015 envolvendo
a motocicleta oficial placa HTO 0661, da Agetran- Agência de transito, conduzida
pelo servidor Gustavo Piemontez Pedroso, nos termos da CI 351/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de setembro (09)
do ano de dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados.
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas quanto ao acidente de trânsito ocorrido no dia 19/08/2015 envolvendo
a motocicleta oficial placaHTO0658, daAgetran-Agência de transito, conduzida pela
servidora Miriam dos Santos Ricco, nos termos da CI 355/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de setembro (09)
do ano de dois mil e quinze (2015).
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária de Educação do Município de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar
nº 138, de 02 de janeiro de 2009 e nos termos do artigo 12, § 6º da Lei Complementar
118/2007 e alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Valorização de Profissional do
Magistério Público Municipal de Dourados, com mandato de 24 de agosto de 2015 a
24 de agosto de 2017, os seguintes representantes:
Art. 2º Esta comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber:
I. Representante da Secretaria Municipal de Educação:
– Maria Nilza Coimbra Ferle;
II. Da Coordenação Pedagógica:
– Sidnéia Freitas de Oliveira Stropa;
III. Dos Professores:
– ElizangelaTiago da Maia
IV. Representante daSEMAD:
– CesarAugusto Rasslan Câmara;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a partir de 24 de agosto do corrente ano.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em11 de setembro de 2015.
Republica-se por incorreção.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc.
CONSIDERANDOo disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº
214, de 25 de abril de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Serão realizadas eleições para escolha de diretores/as e diretores/as
adjuntos/as em todas as unidades escolares da Rede municipal de Ensino, no dia 16 de
novembro, no horário das 08h às 20h.
Das inscrições
Art. 2ºAs inscrições dos/as candidatos/as para diretor/a e diretor/a adjunto/a serão
recebidas pela comissão eleitoral da unidade escolar até o dia 27 de outubro de 2015,
emhorário de expediente escolar, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. requerimento de inscrição dirigido ao presidente da comissão eleitoral;
II. certidões negativas de ações civis e criminais na Justiça Federal, Estadual e
Eleitoral;
III. fotocópia do contracheque;
IV. fotocópia de diploma, certificado de colação de grau ou atestado de conclusão
do curso de nível superior;
V.Umexemplar do plano de trabalho do candidato para o triênio de 2016 a 2018 de
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96,
proposta pedagógica da unidade escolar e esta Resolução.
Parágrafo único – encerrado o prazo para inscrição, a comissão eleitoral da unidade
escolar encaminhará o/s plano/s de trabalho/s à comissão eleitoral central no dia 28 de
outubro de 2015, até as 08h, na Secretaria Municipal de Educação.
Dos planos de trabalho
Art. 3ºOplano de trabalho para a seleção do profissional para provimento do cargo
em comissão de diretor/a e diretor/a adjunto/a das escolas municipais da Rede
Municipal de Ensino tem como referência os campos do conhecimento da
competência e liderança na perspectiva educacional, assegurar um conhecimento da
realidade onde a escola está inserida, e deverá conter os seguintes elementos:
I. objetivos e metas para melhoria da escola e o ensino;
II. estratégias para a preservação do patrimônio público;
III. estratégias para a participação da comunidade no cotidiano da escola, na gestão
dos recursos financeiros quanto ao acompanhamento e avaliação das ações
pedagógicas.
§ 1ºOPlano de trabalho será analisado e pontuado pela comissão eleitoral central e
por uma equipe formada por profissionais de educação lotados na SEMED e o
resultado de avaliação e pontuação será publicado em Diário Oficial, encaminhado
para comissão eleitoral escolar.
§ 2ºOs critérios para avaliação do plano de trabalho do candidato levar-se-ão conta
a coerência, a contextualidade, a originalidade, a positividade, a transparência e a
interrelação com os segmentos da escola, comunidade e Secretaria Municipal de
Educação, observando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 3º As candidaturas serão homologadas pela comissão eleitoral central e
publicadasemDiário Oficial até o dia 30 de outubro de 2015.
Art. 4º Os/as candidatos/as deverão fazer apresentação de suas propostas de
trabalho em assembleia geral na unidade escolar, em data e horário marcado pela
comissão eleitoral desta, após homologação das candidaturas.
“Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de
Valorização do Profissional do Magistério Público Municipal -CVP.”
“Dispõe sobre as Eleições para diretor/a, diretor/a adjunto/a e Conselhos
Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências”.
03
RESOLUÇÕES
Dos participantes do Processo Eleitoral
Art. 5º Para participar do processo de que trata esta Resolução, o/a candidato/a
deverá ser integrante do quadro dos profissionais da educação básica, e ainda deverá:
I. ter nível superior completo;
II. ser ocupante do quadro estável ouemestágio probatório;
III. ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência na educação pública municipal
devidamente comprovado, até a data da posse dos eleitos/as.
Parágrafo único – O tempo de experiência do profissional da educação pública
municipal anterior à data de posse em concurso público será computado através dos
dias trabalhados.
Art. 6ºOprofissional poderá concorrer á direçãoemapenas uma unidade escolar.
Art. 7º É vedada a participação no processo eleitoral do/a profissional que nos
últimos 5 (cinco) anos:
I.Tenha sido exonerado/a, dispensado/a, suspenso/a do exercício da função em
decorrência de processo administrativo disciplinar;
II.Esteja positivado/a junto a Justiça Federal, Estadual e Eleitoral.
Art. 8º Contará, em seu quadro, com a função de diretor/a e diretor/a adjunto/a a
unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que atender aos critérios estabelecidos
em decreto, que tratará sobre as Tipologias, a ser publicado pela Administração
MunicipalemDiário oficial.
Da Comissão Eleitoral Escolar
Art. 9º Será constituída em cada unidade escolar uma comissão para conduzir o
processo eleitoral com representantes dos segmentos envolvidos.
§ 1º Devem compor a comissão 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente:
I.representante do corpo docente;
II.representantes dos pais/mães;
III.representantes dos (as) administrativos (as).
§ 2º O/a titular e o/a suplente de cada um dos segmentos serão eleitos em
assembleia, convocada pela direção escolar para esta finalidade, pelos respectivos
segmentos,emdata, hora e local previamente divulgados.
§ 3ºAcomissão eleitoral escolar deverá ser formado até 11 de setembro de 2015 e,
§ 4º A comissão eleitoral da unidade escolar, uma vez constituída, elegerá um de
seus membros para presidi-la.
§ 5º O membro da comissão eleitoral da unidade escolar que praticar qualquer ato
lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a
comprovação de irregularidade e parecer da Comissão Eleitoral Central.
§ 6º Não poderá compor a Comissão eleitoral da Unidade Escolar:
I. qualquerumdos/as candidatos/as, cônjuge/ou parentes até o 2º grau;
II. o/a servidor/aemexercício no cargo de diretor/a ou diretor/a adjunto/a.
§7º o/a diretor/a da escola deverá colocar a disposição da comissão eleitoral os
recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art.10. Acomissão eleitoral terá, dentre outras, as atribuições de:
I. planejar, organizar, coordenar e presidir o processo eleitoral na unidade escolar;
II. divulgar amplamente e presidir o processo eleitoral na unidade escolar;
III. convocar assembleia geral para a exposição das propostas de trabalho do/a
candidato/a aos alunos, pais, mães ou responsáveis, e aos profissionais da educação;
IV. providenciar cédulas de votação, demais material de votação, lista de votantes
aptos por segmentos e urnas;
V. credenciar 01 (um) fiscal por urna, indicados pelos/as candidatos/as,
identificados/as através de crachás;
VI. lavrar e assinar as atas de todas as reuniõesemlivros próprios;
VII. receber os pedidos de impugnação, por escrito, relativos ao/à candidato/a ou
processo e emitir parecer no máximoem24 horas após recebimento do pedido;
VIII. designar, credenciar, instituir com devida antecedência os componentes das
mesas receptoras e escrutinadoras;
IX. acondicionar as cédulas e fichas de votação, bem como as listagens dos
votantes e envelopes lacrados e rubricados por todos os membros e arquivados na
escola porumprazo mínimo de 06 (seis) meses;
X. pedidos de impugnação de candidatura ou do processo Eleitoral Escolar
deverão ser encaminhados a Comissão eleitoral Central;
XI. divulgar o resultado final do processo de seleção e enviar a documentação à
Secretaria Municipal de educação para Comissão Eleitoral Central, em até 24 horas,
após o encerramento do processo eletivo.
Art. 11.Aassembleia a que se refere o inciso III do art. 10 deverá ser realizada em
horário que possibilite atendimento ao maior número possível de interessados (as) na
exposição do plano de trabalho, cujo teor deverá ser amplamente divulgado para a
comunidade interna e externa.
Art. 12. Na assembleia geral, deverá ser concedida a cada candidato/a a mesma
fração de tempo para a exposição e debate as sua proposta de trabalho.
Art. 13.Évedado ao/à candidato/a e (à) comunidade:
I. danificar o patrimônio da escola com propaganda eleitoral;
II. distribuição de panfletos promocionais, camisetas e brindes de qualquer espécie
como objetos de propaganda ou de aliciamento de votantes;
III. realizar festa na escola, que não esteja prevista no calendário;
IV. realizar atos que impliquem em oferecimento, promessas inviáveis, ou
vantagens de qualquer natureza;
V. realizar inserção isolada nos meios de comunicação, ainda que em forma de
entrevista jornalística;
VI. utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas
por órgão federal, estadual ou municipal.
Art. 14. O/a candidato/a que praticar quaisquer dos atos previstos no art. 13 ou
permitir que sejam praticados em seu favor, está sujeito/a à representação pela parte
interessada para as providências necessárias, em pedido devidamente fundamentado e
dirigido à Comissão Eleitoral Escolar.
DosVotantes
Art.15. Poderão votar nas unidades escolares os segmentos:
I. comunidade interna: professores/as efetivos/as e convocados/as.
Coordenadores/as pedagógicos/as e funcionários/as administrativos;
II. comunidade externa: pais, mães ou responsáveis legais e os alunos a partir de 10
(dez) anos de idade completados até 16 de novembro de 2015 e que estejam
regularmente matriculados na unidade escolar;
III. os/as professores lotadosemvagas pura;
IV. os/as professores/as lotados nos projetos/programas da unidade escolar;
V. os/as servidores/as do magistério que estiverem em readaptação definitiva ou
provisória deverão votar na unidade escolar onde estiverem exercendo sua atividade.
§1º O/a profissional da educação com filhos matriculados na unidade escolar
votará apenas pelo seu segmento.
§2° O/a profissional da educação que ocupe mais de um cargo na escola, votará
apenas uma vez.
§3° O membro do magistério, o funcionário administrativo, o pai, a mãe ou o
responsável terá direito a apenasumvoto.
§4° O membro do magistério que exercer suas atividades em mais de uma unidade
escolar poderá votaremcada uma delas, independentemente da carga horária.
§5° Os votos da comunidade interna corresponderão ao peso de 40% (quarenta por
cento) dos votos.
§6° Os votos da comunidade externa corresponderão ao peso de 60% (sessenta por
cento) dos votos, sendo 30% (trinta por cento) para os pais, mães ou responsáveis e
30%(trinta por cento) para os alunos (as) aptos (as) a votarem.
§7°. Os profissionais de educação lotados em vaga pura ou projetos, programas
escolares, somente terão direito a voto quando estiverem em exercício na unidade
escolar pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, completados em 16 de novembro de
2015.
Art.16. No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora, um
documento que comprove a sua legitimidade.
Art.17. Não será permitido o voto por procuração.
Art.18. O/a eleitor/a com identidade comprovada cujo nome não conste em
nenhuma lista votaráemseparado.
Das Mesas Receptoras deVotos
Art.19. O processo de votação será conduzido por mesas receptoras, designadas
pela comissão de eleição da unidade escolar.
Art.20. Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus
membros e fiscais.
Art.21. Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir sob pretexto algum,
em seu regular funcionamento, exceto os membros da comissão eleitoral escolar,
quando solicitado.
Art.22. Cada mesa será composta no mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco)
membros e 02 (dois) suplentes, escolhidos pela comissão eleitoral da unidade escolar,
entre os votantes e com antecedência mínima de 03 (três) dias.
Parágrafo único – Não podem integrar a mesa os candidatos, seus cônjuges e
parentes até 2º (segundo) grau.
Art. 23. Os eventuais pedidos de impugnação do/s mesário/s de membros da mesa
receptora, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao/à Presidente/a da
comissão eleitoral escolar e, a substituição será feito pelo suplente.
Parágrafo único – O/a candidato/a que não solicitar a impugnação ficará
impedido/a de arguir, sob este fundamento, a nulidade do processo.
Art.24. Cada votante indicará em cédula própria, através da manifestação pessoal e
escrita, uma chapa ou um nome dentre os/as inscritos/as contendo o carimbo
identificador da escola municipal, devidamente assinado pelo/a presidente/a e um/a
dos/a mesários/as.
Art.25. O/a secretário/a da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos
realizados a qual deverá ser assinado por todos.
Art.26. Os/as fiscais indicados/as pelos/as candidatos/as poderão solicitar ao
presidente da mesa o registro, em ata de eventuais irregularidades ocorridas durante o
processo.
DaApuração dosVotos
Art. 27. As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação, lacrada a urna e
elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas
escrutinadoras, que deverão se dirigir a uma sala previamente escolhida pela
Comissão Eleitoral Escolar, para procederem imediatamente à contagem dos votos. O
Lacre da urna deverá conter a assinatura de todos os componentes da mesa receptora
dos votos.
§1° Antes da abertura da urna, a comissão deverá verificar se há indícios de
violação, e emcaso de constatação, deverá ser encaminhada com relatório à comissão
eleitoral central para as providências cabíveis.
§2° Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.052 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.052 04
RESOLUÇÕES
tomados em separado, anulando-os se for o caso, ou incluindo-os entre os demais,
preservando o sigilo.
Art.28. Não havendo coincidência entre o número de cédulas existentes na urna e o
número de votantes, o fato somente constituirá motivo de anulação se resultante de
fraude comprovada e, neste caso será adotado o procedimento previsto nos parágrafos
1° e 2° do art.27.
Art.29. Os pedidos de impugnação fundamentados em violação de urnas somente
poderão ser apresentados até sua abertura
Art.30. Serão nulos os votos:
I. registradosemcédulas que não correspondam, ao modelo padrão;
II.que indiquem mais deumcandidato ou chapa;
III.que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que
exprime o voto.
Parágrafo único – Divulgado o resultado, não cabe sua revisão, exceto em caso de
provimento de recurso nos termos doArt. 36 desta Resolução.
Art. 32. No momento da transmissão de cargo ao diretor eleito, o diretor que
estiver em exercício deverá fazer a entrega do balanço documental e do inventário do
material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar.
Art. 33. O profissional da educação que esteja exercendo a direção da escola, caso
seja novamente eleito, deverá apresentar a comunidade, em assembleia geral, a
prestação de contas da gestão anterior no momento da posse, sob pena de ter sua
eleição impugnada.
Parágrafo único – A transmissão de cargo deverá ocorrer em assembleia geral da
comunidade escolar.
Art.34. Ao/a candidato/a que se sentir prejudicado no desenvolvimento do
processo eleitoral, após esgotado o recurso dirigido à comissão eleitoral escolar,
poderá dirigir representação à comissão eleitoral central.
Art.35. Das decisões da comissão eleitoral central caberá Justiça Comum.
Parágrafo único – O prazo para interposição do recurso é de 72 (setenta e duas)
horas úteis, improrrogáveis, contadas a partir do dia seguinte ao do recebimento de
despacho desfavorável ao recurso.
Art.36. Decorrido o prazo previsto no parágrafo único do Art. 35, e não havendo
recurso, o candidato será considerado eleito.
Art.37. Os membros titulares e suplentes dos conselhos escolares deverão ser
eleitos, em assembleia geral, convocada pelo/a presidente/a do conselho escolar em
exercício, até a segunda quinzena do mês de novembro de 2015.
Parágrafo único – O conselho escolar deverá ser empossado juntamente com os
diretores/as eleitos/as, pela comissão eleitoral escolar.
Art.38. A campanha eleitoral deverá ser iniciada a partir do dia 31 de outubro de
2015.
Art.39. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral central.
Art.40. Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Art. 41. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em02 de setembro de 2015.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015
LICITAÇÕES
EDITAL nº. 22/2015 de 15 de Setembro de 2015
RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS
NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE
PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD
A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, por meio de seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO
MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, o candidato classificado e
aprovado, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo
resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº
16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no
dia 14 de agosto de 2015, retificado conforme Edital nº 17/2015 publicado no Diário
Oficial de Dourados, sob o nº. 4.033, na página 32, no dia 18 de agosto de 2015,
atendendo as exigências a seguir:
1.DARETIFICAÇÃODA2ªCHAMADA
1.1. Retificação da 2ª Chamada para convocação para perícia e entrega de
documentos de pessoas com deficiência, com exclusão no Anexo I do Edital nº
021/2015 do 2º colocado para o cargo reservado para pessoa com deficiência de
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2015
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do
certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n.º 283/2015/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
PESSOAS POR MEIO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS), INCLUSO
FORNECIMENTO DE MOTORISTA, ABASTECIMENTO, SEGURO TOTAL E
TODOS ENCARGOS NECESSÁRIOS, OBJETIVANDO ATENDER A
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS-FUNED”, a ser processado e
julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto
Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública
para o julgamento do certame ocorrerá às 11h (onze horas), do dia 28/09/2015 (vinte e
oito de setembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O
edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município
de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e,
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 14 de setembro de 2015.
EXTRATOS
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
PAD. 749/2014 26.11.2014 PAULO CÉZAR DA SILVA LEITE ADVERTENCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
Secretário Municipal de Administração
JOAO AZAMBUJA
1. DECISÃO
Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, f ica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu
(a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias.
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Dourados – MS, 10 de Setembro de 2015
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
05
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
técnico em radiologia Júlio Cesar dos Santos para e inclusão do 17º candidato de vaga
geral:
2.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL
2.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, por nível, função e
ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer à
UPA(Unidade de Pronto Atendimento), sito à Frei Antonio, 3675, Bairro Terra Roxa
II, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e
respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica
admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta
Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos
classificados e convocados
a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-x da coluna cervical, com laudo;
c) Raio-x do tórax:AP, com laudo;
d) Hemograma completo/plaquetas;
e) Glicemia.
2.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos
documentos:
a) Pessoalmente na Rua Ciro Melo, 2494 –Ao lado do Hospital daVida.
b) Por telefone (67) 3411-7731.
2.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia
médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde
do candidato de forma mais precisa.
2.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados
inaptos para a contratação.
3.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO
3.1 O candidato aprovado na perícia médica deverá entregar os documentos
descritos no anexo II, conforme quadro abaixo:
3.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a
perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua
desclassificação e impedimento para contratação.
4.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL:
Anexo I. Cronograma para perícia médica admissional;
Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão.
Dourados, MS, 15 de setembro de 2015.
Local: Unidade de ProntoAtendimento Dr.Afrânio Martins -UPA24h
Endereço: Rua FreiAntônio, 3675, BairroTerra Roxa II, Dourados
Data: 17/09/2015
Hora: 07:00h
(**) Carteira de identidade (RG);
(**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
(**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento
da habilitação profissional para a função;
(*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
(*) Título de Eleitor;
(*) Comprovante de Quitação Eleitoral;
(**) CPF/CIC;
(*) Certificado Militar (se homem);
(*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
(*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
(*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre
amarela, Hepatite B,TrípliceViral);
(*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
(**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
(*) 01 (uma) fotografia recente 3X4;
(**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
(**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS)
(parte da foto e verso);
(*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
(***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da
FUNSAUD;
(*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(***) Documento original
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
Anexo I
Cronograma para perícia médica admissional
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015
FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.052
N.Insc. Nome do Candidato Class.
64704 ROBERTO CARLOS AUGUSTO 17
Cargo: 2011 – Técnico em Radiologia
Nível Função Período para Entrega
17/9/2015
Hora: 13:30h as 16:00h
Técnico Técnico em Radiologia
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
062/2015
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, torna público o resultado final do
certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 062/2015, tendo
por objeto a “Contratação de empresa do ramo para contratação de empresa do ramo
para fornecimento em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega
parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em instrumentos
necessários à realização das cirurgias Ortopédicas e de Buco-Maxilo Facial para
atender a necessidade do Hospital daVida da FUNSAUD, para consumo pelo período
de aproximadamente de 12 ( doze) meses”.
Dourados, 14 de Setembro de 2015
NOTIFICAÇÃO
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Planejamento
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO
MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista
as irregularidades apontadas no processo administrativo R025/15, por falta de
cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 01 da
quadra 52, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o
Senhor Joaquim Francisco da Silva , brasileiro, solteiro, titular do CPF nº
050.833.231-49 e da CI-RG nº 42.808SSP/MS, e Izolina Joana daTrindade, brasileira,
Solteira, titular do CPF nº 592.438.991-04 e do CI-RG nº 000734659SSP/MS, paraem
10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito,
no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque
dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do
imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE.
Dourados – MS, 28 de Julho de 2015.
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO
MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista
as irregularidades apontadas no processo administrativo R026/15, por falta de
DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES – HABITAÇÃO
06
DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES – HABITAÇÃO
cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 08 da
quadra 54, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o
SenhorAdãoAparecido Lopes, brasileiro, casado, titular do CPF nº 475.444.221-00 e
da CI-RG nº 000651027SSP/MS, e Maria Lucia da Silva Lopes, brasileira, Casada,
titular do CPF nº 595.312.071-00 e do CI-RG nº000819601SSP/MS, para em 10
(DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no
Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos
Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do
imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE.
Dourados – MS, 29 de Julho de 2015.
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO
MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista
as irregularidades apontadas no processo administrativo R027/15, por falta de
cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo lote 25 da
quadra 54, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a
senhora Jane Cléia Santos da Silva, brasileira, solteira, titular do CPF nº 000.820.341-
50 e da CI-RG nº 001268353SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação
da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação,
localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista
processo deRETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do
imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE.
Dourados – MS, 09 de Setembro de 2015.
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO
MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista
as irregularidades apontadas no processo administrativo R028/15, por falta de
cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo lote 12 da
quadra 53, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a
senhora GeraldaTomaz da Rocha, brasileira, viuva, titular do CPF nº 365.660.801-63
e da CI-RG nº 301722SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da
presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação,
localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista
processo deRETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do
imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE.
Dourados – MS, 09 de Setembro de 2015.
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO
MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista
as irregularidades apontadas no processo administrativo R029/15, por falta de
cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo lote 08 da
quadra 53, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA a
senhora Agripina Maria de Jesus, brasileira, divorciada, titular do CPF nº
554.197.041-53 e da CI-RG nº 001461703SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da
publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de
Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo
emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel
REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE.
Dourados – MS, 09 de Setembro de 2015.
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO
MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista
as irregularidades apontadas no processo administrativo R030/15, por falta de
cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 11 da
quadra 21, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o
Senhor Jose Edvaldo de Jesus, brasileiro, casado, titular do CPF nº 366.544.181-15, e
da CI-RG nº 252814SSP/MS, e Maria Soares de Souza Jesus, brasileira, casada,
titular do CPF nº 480.812..131-04 e do CI-RG nº 288075SSP/MS, para em 10 (DEZ)
dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no
Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos
Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel
REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE.
Dourados – MS, 08 de Setembro de 2015.
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO
MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista
as irregularidades apontadas no processo administrativo R031/15, por falta de
cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 09 da
quadra 48, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o
Senhor João Batista Leal Araujo, brasileiro, casado, titular do CPF nº 305.591.541-00,
e da CI-RG nº 359336SSP/MS, e Vera Helena da Silva Araujo, brasileira, casada,
titular do CPF nº 365.746.001-20 e do CI-RG nº 21.234.171SSP/SP, para em 10 (DEZ)
dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no
Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos
Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel
REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE.
Dourados – MS, 09 de Setembro de 2015.
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO
MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista
as irregularidades apontadas no processo administrativo R023/15, por falta de
cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 03 da
quadra 48, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o
Senhor Sergio Jose Talim Cirelo, brasileiro, casado, titular do CPF nº 500.587.461-53
e da CI-RG nº 552.616SSP/MS, e Joilda Nunes Cirelo, brasileira, Casada, titular do
CPF nº 326.951.442-53 e do CI-RG nº 000656514SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Planejamento
NOTIFICAÇÃO
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Planejamento
NOTIFICAÇÃO
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Planejamento
NOTIFICAÇÃO
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Planejamento
NOTIFICAÇÃO
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Planejamento
NOTIFICAÇÃO
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Planejamento
NOTIFICAÇÃO
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.052 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015
CLINICA INTEGRADA ODONTOLÓGICA DE DOURADOS LTDA – ME,
torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Renovação LicençaAmbiental Simplificada – (RLS) eAlteração da
Razão Social de: SANDRO RICARDO BARBARA para CLINICA INTEGRADA
ODONTOLÓGICA DE DOURADOS LTDA – ME, para atividade de ATIVIDADE
ODONTOLOGICA, localizada na Rua/Av. João Candido da Câmara, nº 1.290 –
Bairro: Jardim Central – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de ImpactoAmbiental.
CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP), Licença de Instalação – (LI) e Licença de
Operação – (LO), para atividade de SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
ESCOLA, localizada na Rua/Av. Cornelia C. de Souza, nº 935 – Bairro: Jardim
Cuiabazinho – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
ELAIRTON PAULO GEHLEN, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA,
para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área
inundável de 5.830,00 m2, localizada no SitioVida Nova -RodoviaAnelViário Norte
, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIALAREZZO
com 176 UNIDADES HABITACIONAIS, localizado no Prolongamento da Rua
Takao Massago nº 620 – Lote área “F” – mat. Nº 82934, Parque do Lago II – zona
urbana de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação para atividade de Condomínio ResidencialROMA- I, com área
de 15.120,42 m² de construção, localizada na Quadra 01 – Lote 01 – Vila Roma, zona
urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental? ( ) sim, (X) não.
ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR COM 224 UNIDADES HABITACIONAIS (ROMA II),
localizado na Rua Umbria, lote 01. Quadra 02, matrícula nº 96047, bairro Vila Roma
no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( )
sim, (X) não.
ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Renovação da Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO
RESIDENCIALAREZZO com 176 UNIDADES HABITACIONAIS, localizado no
Prolongamento da RuaTakao Massago nº 620 – Lote área “F” – mat. Nº 82934, Parque
do Lago II – zona urbana de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de Condomínio
ResidencialROMA- I, com área de 15.120,42 m² de construção, localizada na Quadra
01 – Lote 01 – Vila Roma, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim, (X) não.
ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação e Licença de Operação, para a atividade de CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR COM 224 UNIDADES HABITACIONAIS
(ROMAII), localizado na Rua Umbria, lote 01. Quadra 02, matrícula nº 96047, bairro
Vila Roma no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental? ( ) sim, (X)não.
ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia e Licença de Instalação para atividade de Loteamento Urbano
denominado TOSCANA II, com 404 lotes localizado na Av. Projetada 19, nº 1825 –
Área T, mat. Nº 97.897 – Vila Toscana, zona urbana do município de Dourados – MS.
Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental? ( ) sim, (X) não.
EUZÉBIO MIRANDAPAREDES -ME torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada (LS) Nº 19.820/2015 para atividade de Restaurante e similares,
localizada naAvenida PresidenteVargas, Nº 1061, Centro, no Município de Dourados
(MS). Válida até 10 de setembro de 2018.
LAERCIOS GRILLLTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS ,
para atividade Restaurantes e Similares , localizada na Av. Marcelino Pires, nº 3600,
Loja LA 07 Shopping Avenida Center – Jardim Caramuru , no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
LEONELJAIR FALINSKI 61480916153, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – (LS), para atividade de COMÉRCIO DE MOTOS, ACESSÓRIOS E
MANUTENÇÃO,localizada na Rua/Av. Josué Garcia Pires, nº 3.345 – Bairro: Parque
Nova Dourados – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
MISSÃO EVANGÉLICACAIUÁ torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇADE OPERAÇÃO –
LO n° 076/2012, para Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades
hospitalares para atendimento a urgências, localizada na Rodovia Dourados/Itaporã
Km2 – Ponto de Referência: prolongamento da Rua dos Caiuás a direita, no município
de Dourados (MS).
NASCIMENTO NETO & CIA LTDA – ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – (LS), para atividade de LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E
POLIMENTODE VEÍCULOS, localizada na Rua/Av. PresidenteVargas, nº 2.600 – B
– Bairro: Jardim Altos das Paineiras – no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ROBERTOSOARES DOS REIS – ME, torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença
Ambiental Simplificada n.º 120/2012, para atividade de Comércio de GLP(classe II) e
Água Mineral, localizada na Rua Monte Alegre, nº 5330, Jardim Guanabara, no
Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental
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DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÕES – HABITAÇÃO
contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no
Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos
Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do
imóvelREVOGADOAUTOMÁTICAMENTE.
Dourados – MS, 09 de Setembro de 2015.
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº.1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO
MARTINS DEARAUJO, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista
as irregularidades apontadas no processo administrativo R024/15, por falta de
cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 11 da
quadra 46, no Loteamento Social Vila Cachoeirinha pelo presente NOTIFICA o
Senhor Osmar Marques da Silva, brasileiro, solteiro, titular do CPF nº 368.161.161-
00, e Ivete Conceição da Silva, brasileira, Solteira, titular do CPF nº 391.141.391-20 e
do CI-RG nº 000356608SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da
presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação,
localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos Jequitibás, tendo em vista
processo deRETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel
REVOGADOAUTOMÁTICAMENTE.
Dourados – MS, 08 de Setembro de 2015.
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Planejamento
NOTIFICAÇÃO
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Planejamento
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.052 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2015
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
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