Edição 4060 – 25/09/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.060 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 Resolução nº. Cd/09/1374/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/1375/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/9/1420/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/9/1422/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODINEIA ALVES DE SOUZA, matricula nº 114763541-1, cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos – Técnico Administrativo, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), sem ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 01.09.2015, em conformidade com o Oficio nº 361/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VAGNER DASILVACOSTA, matricula nº 81661-1, cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Publica III – Técnico de Serviços de Saúde, para prestar seus serviços profissionais junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), sem ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 15.09.2015, em conformidade com o Oficio nº 363/2015/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (2015). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal LARISSA IORIS, matrícula funcional nº. “114768380-1” ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS, lotada na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “21/09/2015 à 18/03/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, KATIA SHINZATO, Matrícula nº. “114763046”; ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/09/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de setembro de 2015 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 Resolução nº. Lg/09/1423/2015/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/09/1424/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/09/1426/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/09/1427/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução Ret nº. Fe/09/1428/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO nº 036/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal TAHYLA DA SILVA DUARTE, matrícula funcional nº. “114768100-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (EDUCACAO INFANTIL) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS,, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/09/2015 a 14/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/01/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de Setembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA MADALENA PEREIRA, matrícula nº. 87051, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS BASICOS, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 939/2015, constante no Processo Administrativo nº 832/2015, pelo período de 21/09/2015 a 21/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de setembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZABETE VELTER BORGES, matrícula nº.“114764553-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2015, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 16/10/2015 a 30/10/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 809/2015/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/12/2464/2013/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 3636, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/12/1300/2014/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de janeiro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2015. ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. Resolve: Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conformeAnexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 22 de setembro de 2015 “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2013/2013 02/01/2014 A 31/01/2014 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2012/2013 02/01/2014 A 31/01/2014 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2014/2014 02/01/2015 A 31/01/2015 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2013/2014 02/01/2015 A 31/01/2015 SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 03 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 SERVIDOR NOME DA FUNÇÃO UNIDADE CARGA HORÁRIA INÍCIO DO CONTRATO TÉRMINO DO CONTRATO JUSTIFICATIVA ADIANA DOS SANTOS FARIA COORD PROGRAMA MAIS EDUCACAO EM LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO 40 09/06/2015 10/07/2015 SUBSTTUINDO ALESSANDRA APARECIDA DE ALMEIDA FARIA EM LICENÇA MATERNDADE ADRIA FRANCIELE COELHO DO NASCIMENTO PROFESSOR ANOS INICIAIS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDIGENAS 40 02/02/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS ADRIANA DA SILVA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM SONHO ENCANTADO 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM RECANTO DA CRIANCA 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO ALINE RODRIGUES DO NASCIMENTO PROFESSOR DE INGLES EM PROFª ELZA FARIAS K REAL 10 03/06/2015 02/07/2015 SUBSTITUINDO GILMARA VIEIRA DE MELO EM LICENÇA MÉDICA AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 24 09/06/2015 08/07/2015 SUBSTITUINDO KATIA REGINA DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA AMANTINO ESPINDOLA SANTIAGO PROFESSOR EDUCACAO FISICA FUNDACAO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED 40 18/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS ESPORTIVOS AMELIA HITOMI HIGA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 33 09/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO MARA GOMES MENDONCA DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA ANA CLAUDIA AGUILERA MARCELO PROFESSOR EDUCACAO FISICA FUNDACAO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS ESPORTIVOS ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA DIRETOR DE ESCOLA EM PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM JOAQUIM MURTINHO 24 11/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO MARIA SUELY LIMA EM FÉRIAS REGULAMENTARES ANA MARIA DOURADOS NARCISO MACIEL COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO ANA MARIA HERNANDES PEREIRA DIRETOR DE ESCOLA EM MARIA ROSA ANTUNES DA S CAMARA 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ANA PAULA BENITEZ FERNANDES DIRETOR DE ESCOLA EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ANDIARA PACCO COQUEMALA PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA NUCLEO DE CULTURA E ESPORTE - NACE 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA JUNTO AO NACE ANGELA ALVES COSTA PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PREF ALVARO BRANDAO 24 27/05/2015 25/06/2015 SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA ANGELA FABIANE GUBERT PROFESSOR DE INGLES NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20 08/07/2015 31/12/2015 CEDIDA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ANTONIO CARLOS BARBOSA PROFESSOR EDUCACAO FISICA FUNDACAO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED 24 18/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS ESPORTIVOS ARLEI MENGUER DE CASTILHOS PROFESSOR HISTORIA BOLSA FAMILIA - SEMAS 20 20/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO JUNTO AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA ARYADNEE ESPINDOLA ORTEGA ALVES PROF. DE LINGUA PORTUGUESA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 40 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS BENEDITO CANTELI PROFESSOR COORDENADOR NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO BRUNA RAFAELLE CARUZO PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 12 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS CAJETANO VERA PROFESSOR DE LINGUA INDIGENA COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDIGENAS 24 02/02/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM RECANTO DA CRIANCA 23 08/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO IVANI DA ROCHA SENA EM LICENÇA MÉDICA CELIA CRISTINA ALVES PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM FRUTOS DO AMANHA 5 06/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO CAMILA DOS SANTOS FELIZ VIEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO 036/SEMED/2015 CELIA MARTINS DORNELES PALHANO DIRETOR DE ESCOLA EM PEDRO PALHANO 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ RIBAS PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 24 11/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO ZELIA REGINA BENITES DUARTE EM LICENÇA MÉDICA CLAUDEMIR DANTES DA SILVA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM UFGD 20 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA PROFESSOR EDUCACAO FISICA CEIM SONHO ENCANTADO 24 27/05/2015 25/06/2015 SUBSTITUINDO EUNCE IZIDORO DE SOUZA EM LICENÇA MÉDICA CRISTIANE ALVES MACHADO PROFESSOR EDUCACAO FISICA COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDIGENAS 20 01/02/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS CYRANO MORAIS LOPES PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 40 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS DANIEL BRAGA TOMIATI PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 30 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS DAYANE GONZAGA MOREIRA MEIRA PROFESSOR CIENCIAS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO DEBORA APARECIDA BORDA LIMA PROFESSOR EDUCACAO FISICA FUNDACAO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED 20 18/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS ESPORTIVOS DENIZE FERNANDES DA CRUZ PROFESSOR EDUCACAO FISICA ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE DOURADOS 20 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 04 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES DE DIRETOR DE ESCOLA EM CLARICE BASTOS ROSA 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DIOGO FERREIRA DE MORAES DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA DONIZETI ALVES FELIPE DIRETOR DE ESCOLA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR DOUGLAS DE LIMA PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO EDIVALDO DE OLIVEIRA ARAUJO PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ETALIVIO PENZO 18 10/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO ANTONILDA PEREIRA MENDES EM LICENÇA MÉDICA EDNA SAES QUILES COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM RAMAO VITAL VIANA 20 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES PROFESSOR COORDENADOR CEIM PEDRO DA SILVA MOTA 40 08/07/2015 31/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR EDNELIA ANDRADE DONATO PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 08/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO EGIZELE MARIANO DA SILVA DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EMI TENGATUI MARANGATU 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA ELDA FLORES BARBOSA PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ELIANA COSTA CURY PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE CULTURA E ESPORTE - NACE 40 06/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIAMUNICIPAL DE CULTURA, PROGRAMA NACE ELIZABETTE APARECIDA MATOS SANTOS COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM ETALIVIO PENZO 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO EVERSON PEREIRA GOMES PROFESSOR EDUCACAO FISICA FUNDACAO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED 40 18/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS ESPORTIVOS FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM ARTHUR CAMPOS MELLO 24 08/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO FRANCISLENE RIBEIRO BARROS DOS SANTOS PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO GENY VAZ GOMES PROF. DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 01/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO GETULIO GILBERTO GEWEHR PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 16 08/05/2015 10/07/2015 PROJETOS ESPORTIVOS GILMAR SANTOS DA CUNHA PROFESSOR DE INGLES EM DOM AQUINO CORREA 12 03/06/2015 02/07/2015 SUBSTITUINDO GILMARA VIEIRA DE MELO EM LICENÇA MÉDICA. GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOS COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PROFº MARIO KUMAGAI 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO HAROLDO DE BARROS LOPES PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 05/01/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO HENRIQUE MAIA BEZERRA PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM AURORA PEDROSO DE CAMARGO 24 06/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO MARCOS CASAROTI EM LICENÇA MÉDICA HEROTILDES HATSUE HARA MURAKAMI COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PROF DJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO HILDA APARECIDA DE SOUZA PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 06/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO IDA CLAUDIA BOVOLENTA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 18 20/05/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EM LICENÇA MÉDICA ILDA MIYA KUDO SEQUIA PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ISRAEL NARCISO DIRETOR DE ESCOLA EM PREF RUY GOMES 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR IZABEL CLAUDINETE DIAS MARQUES PROF. DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO JAIR AMARO PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 30 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS JAIR CABREIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDIGENAS 20 02/02/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS JANINE CHAVES FUMAGALLI PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA EM CLARICE BASTOS ROSA 24 09/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO AIDE DA SILVA GUISSO EM LICENÇA MÉDICA JESSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM SOCRATES CAMARA 20 17/05/2015 15/06/2015 SUBSTITUINDO SUELI BORGES DE JESUS EM FÉRIAS REGULAMENTARES JOANA DARC CASTILHO CABREIRA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM BEATRIZ BARROS BUNLAI 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO JOICE DE OLIVEIRA SOUZA KONNO PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 16 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS JORGE ANTONIO ROSSETTI OTERO PROFESSOR EDUCACAO FISICA FUNDACAO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED 40 18/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS ESPORTIVOS JOSABEL VALERIO AVILA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 24 11/05/2015 10/07/2015 VAGA PURA JOSE BRUNO GONZALES PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO JOSE VICENTE TARDIVO DIRETOR DE ESCOLA EM NEIL FIORAVANTI 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR JOSIMAR FORMIGONI DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 40 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS JOSYMARI ARAUJO DE MORAIS PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 40 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS 05 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 JULIANA DELALIBERA MARTINS PROFESSOR ANOS INICIAIS EM DR CAMILO HERMELINDO DA SILVA 24 11/06/2015 10/07/2015 VAGA PURA JULIANO MENEGHETTI MAZZINI DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA KACYLA NASCIMENTO CHAVES DIRETOR DE ESCOLA EM GERALDINO NEVES CORREA (POLO) 40 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR KAROLINNE FINAMOR COUTO PROFESSOR DE INGLES NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO KATIERINE NUNES CEMIN PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 20 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS KATIUSCIA SUNAHARA DE MENDONCA PROFESSOR EDUCACAO FISICA FUNDACAO DE ESPORTE DE DOURADOS - FUNED 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS ESPORTIVOS KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 24 08/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO JULIANA VARGAS POSTAUE EM LICENÇA MÉDICA LEILA TATIANA GARCIA PROFESSOR CIENCIAS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO LEOVALDO BONFA PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO LINDINEIA PEGORARI DA SILVA PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 20/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONCA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM REC. DA CRIANCA/CEIM SAO FRANC EXTE 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO LUCIANA DE SOUZA DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EM WEIMAR GONCALVES TORRES 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA DIRETOR DE ESCOLA EM MARIA CONCEICAO ANGELICA 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR LUCIMAR ALVES VALENZUELA LEITE COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO LUZIA FELIPE DE SAMPAIO PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 15 10/06/2015 10/07/2015 VAGA PURA MARA RUBIA ALBUQUERQUE DE SOUZA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM DALVA VERA MARTINES 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO MARCIA MACHADO DAMASCENO PROF. DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 06/04/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO MARCIA MONTEIRO CHAVES PROFESSOR ANOS INICIAIS EM ARTHUR CAMPOS MELLO 23 10/06/2015 09/07/2015 SUBSTITUINDO LENTULES GUIMARAES DA SILVA EM LICENÇA MÉDICA MARCIA SOUZA DE QUEIROZ CAROLLO COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PROFº BERTILIO BINSFELD 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO MARCIO ALVES FRANCA PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO PROFESSOR GEOGRAFIA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 30 01/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA PROFESSOR MATEMATICA EM FRANCISCO MEIRELES 24 28/05/2015 26/06/2015 SUBSTITUINDO CIDIANE GONZAGA PINHEIRO MACIEL EM LICENÇA MÉDICA MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM KATIA MARQUES BARBOSA 20 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM GENY FERREIRA MILAN 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO MARIA JULDETE MUNIN PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL EM NEIL FIORAVANTI 24 02/02/2015 10/07/2015 SUBSTTUINDO OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO GUIMARAES COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO MARLUCI DE ALMEIDA PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 02/02/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO MASUMI KUDO DIRETOR DE ESCOLA EM FAZENDA MIYA ZONA RURAL ( POLO ) 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR MICHELE MENDONCA DOS SANTOS DEL PINO PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 10 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS NEIDE CAETANO DA SILVA DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EM PREF ALVARO BRANDAO 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI PROFESSOR COORDENADOR CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 20 08/07/2015 31/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR NILCEIA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR GEOGRAFIA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO NILSON FRANCISCO DA SILVA DIRETOR DE ESCOLA EM SOCRATES CAMARA 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR NIZELAYNE GONZAGA LERA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª AVANI CARGNELUTTI FAHLAUER 10 09/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO KATIA REGINA DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA NORMA RICARTE CARMONA DIRETOR DE ESCOLA EMI RAMAO MARTINS 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR OSVALDO SEBASTIAO DARIO DIRETOR DE ESCOLA EM PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR OZELIA DIAS DOS SANTOS ROSSETTI PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FREI EUCARIO SCHMITT 24 18/05/2015 16/06/2015 SUBSTITUINDO KATIA REGINA MOURA DE CASTRO EM FÉRIAS PRISCILA RESENDE VIEIRA PONTES SILVA GIACOBBO PROFESSOR CIENCIAS EM WEIMAR GONCALVES TORRES 24 03/06/2015 02/07/2015 SUBSTITUINDO TATIANY FRANQUE PERRUPATO EM LICENÇA MÉDICA PRISCILA RODRIGUES SIMIS PROFESSOR MATEMATICA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO 20 06/07/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO IVANIR DA ROCHA SENA EM LICENÇA MÉDICA 06 RESOLUÇÕES Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 88/2015 Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-000.781-8, em que é reclamante (consumidor): Seridoor Publicidade e Comunicação Visual Ltda – ME, e reclamada (fornecedor): VMCS – Importação de Máquinas de Impressão Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) VMCS – Importação de Máquinas de Impressão Ltda, CNPJ/CPF 77984631000117, CEP: 80215-242, Rua Dr. Reynaldo Machado, nº 1408, Prado Velho, Curitiba/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-000.781-8, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 RENATO MARIM MACHADO FARIA DIRETOR DE ESCOLA EM WEIMAR GONCALVES TORRES 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR RICARDO ALVES BATISTA PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA 2 10/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO ANTONILDA PEREIRA MENDES EM LICENÇA MÉDICA ROBERTA PEREZ FORTUNATO TORQUATO PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 30 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA DIRETOR DE ESCOLA EM CEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ROSA MARIA ROMEIRO DE LIMA PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA DIRETOR DE ESCOLA EM DOM AQUINO CORREA 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ROSE CRISTIANI FRANCO SECO LISTON PROF. DE LINGUA PORTUGUESA NUCLEO DE MODALIDADES DE ENSINO 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM DECIO ROSA BASTOS 40 06/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO ROSELY DA SILVA PIRES PROFESSOR ANOS INICIAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 40 08/07/2015 31/12/2015 CEDIDA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROSIANE SANTANA ALVES PROFESSOR ANOS INICIAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20 26/06/2015 31/12/2015 CEDIDA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ROSILENE DA SILVA MACHADO PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA 24 08/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO JULIANA VARGAS POSTAUE EM LICENÇA MÉDICA ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM CELSO DE ALMEIDA 20 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO RUBENS HISSAO MINAGUTI PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 40 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS SALETE MARCON DIRETOR DE ESCOLA EM PREF ALVARO BRANDAO 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SANDRA FRANCISCA DA SILVA PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 24 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA DIRETOR DE ESCOLA EM LOIDE BONFIM DE ANDRADE 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR SIMONE DENISE GONCALVES FERREIRA FRANCA PROFESSOR ANOS INICIAIS NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 40 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES DIRETOR ESCOLAR ADJUNTO EM ARMANDO CAMPOS BELO 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR ADJUNTA SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PROFº GUILHERME SILVEIRA GOMES 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM RECANTO RAIZES 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO SONIA REGINA DE OLIVEIRA LUCAS COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM FRUTOS DO AMANHA 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO SUELI APARECIDA FERNANDES MORAIS PROFESSOR EDUCACAO ARTISTICA NUCLEO DE CULTURA E ESPORTE - NACE 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PROGRAMA NACE TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO PROFESSOR EDUCACAO FISICA NUCLEO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 20 08/07/2015 31/12/2015 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA DIRETOR DE ESCOLA EM IZABEL MUZZI FIORAVANTI 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR TIMOTEO NERES DE OLIVEIRA PROFESSOR EDUCACAO FISICA EM ETALIVIO PENZO 12 10/06/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO ALEXDE ALMEIDA EM LICENÇA MÉDICA TISSIANE PEIXOTO VOGARIN PROFESSOR ANOS INICIAIS EM FRANCISCO MEIRELES 24 04/05/2015 10/07/2015 SUBSTITUINDO LINDA JUCA MORALES EMEXERCÍCIO NO PROJETO SABERES INDÍGENAS/CAID. VALDETE AUXILIADORA MESQUITA SOBREIRA COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM MARIA DE NAZARE II 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA PROFESSOR ANOS INICIAIS EM PROFª IRIA LUCIA W KONZEN 12 10/06/2015 10/07/2015 VAGA PURA VILANI CAVALCANTE GUIDIO ALVES COORDENADOR PEDAGOGICO CEIM CEIM PAULO GABIATTI 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO VILMA RIBEIRO FERRAZ DIRETOR DE ESCOLA EM JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR WELLINGTON CEZAR LOPES PROFESSOR EDUCACAO FISICA CENTRO ESPORTIVO JORGE ANTONIO SALOMAO 20 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS ZAIRA VIEGAS WOLF DIRETOR DE ESCOLA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR EDITAIS 07 EDITAIS do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.421-2, em que é reclamante (consumidor): José Luiz deAzambuja, e reclamada (fornecedor): Planejar Informática e Certificação Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Planejar Informática e Certificação Ltda, CNPJ 90919009000181, CEP: 90160-180,Avenida Érico Veríssimo, nº 400, Azenha, Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.421-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 350 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 39,V, 51, IV e § 1º, e 55, da Lei 8.078/90 c/c art. 12, VI, 22, IV e XVI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, IX eXV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 350 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.988-4, em que é reclamante (consumidor): Euclides Reuter de Oliveira, e reclamada (fornecedor): MobiliAmbientes Planejados Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Mobili Ambientes Planejados Ltda, CNPJ 08172351000191, CEP: 79800-002,Avenida Marcelino Pires, nº 2577, Centro, Dourados/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.988-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48, 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 29, V, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-001.422-0, em que é reclamante (consumidor): Demostenes Alves Azambuja, e reclamada (fornecedor): Planejar Informática e Certificação Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Planejar Informática e Certificação Ltda, CNPJ 90919009000181, CEP: 90160-180,Avenida Érico Veríssimo, nº 400, Azenha, Porto Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.422-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 350 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 39,V, 51, IV e § 1º, e art. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 12, VI, e 22, IV e XVI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, IX e XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 350UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-002.403-9, em que é reclamante (consumidor):Ana Paula Venâncio Martinelli, e reclamada (fornecedor): LTVM Brasil – Televendas e Marketing. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) LTVM Brasil – Televendas e Marketing, CNPJ 07933651000183, CEP: 12305-490, Rodovia Geraldo Scavone, nº 2300, Jardim Califórnia, Jacareí/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-002.403-9, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 31, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, I e VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, I e V, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 61/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 59/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 60/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 58/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 08 EDITAIS paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0110-003.326-8, em que é reclamante (consumidor): Valdir Correia Gaspar, e reclamada (fornecedor): Comércio Distribuição de Bebidas Garoto Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Comércio Distribuição de Bebidas Garoto Ltda, CNPJ 04333614000146, CEP: 79940-000, Rodovia BR 163, nº S/N, Caarapó/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.326-8, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 350 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 18, caput, § 6º, II, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, do Decreto Federal 2.181/97, e art. 31, I, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 350 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-003.941-3, em que é reclamante (consumidor): Elizete Arruda Martins, e reclamada (fornecedor): R.M. Formaturas Multimídia Ltda – ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) R.M. Formaturas Multimídia Ltda – ME, CNPJ 03605868000103, CEP: 87005-040, Rua Gurucaia, nº 105,Vila Bosque, Maringá/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.9413, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 42, caput, 43, § 1º, e 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c arts. 13, IX, XI e XII, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XII eXV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-004.735-2, em que é reclamante (consumidor): Sandra Regina dos Santos, e reclamada (fornecedor): Garantech & Garantia Serviços S/C Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Garantech & Garantia Serviços S/C Ltda, CNPJ/CPF 33166158000195, CEP: 09510-101, Rua Manoel Coelho, nº 600, Centro, São Caetano do Sul/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-004.735-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 170 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 18, caput e § 1º, e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, e 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I r XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 170UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.294-5, em que é reclamante (consumidor): Carlos Bulher, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 57/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 56/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 107/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 53/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 09 EDITAIS nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.294-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.307-6, em que é reclamante (consumidor): Denise de Oliveira Gonçalves, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.307-6, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 230 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29,V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 230 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.324-5, em que é reclamante (consumidor): Lucimeire da Costa Bonfim, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.324-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.327-0, em que é reclamante (consumidor): Eliane de Lima Rodrigues, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.327-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 230 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29,V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 230 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.342-2, em que é reclamante (consumidor): João Francisco do Nascimento, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 55/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 54/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 52/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 51/2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 10 EDITAIS a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.342-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.344-9, em que é reclamante (consumidor): Amailde Rodrigues da Silva, e reclamada (fornecedor): Hospital e Maternidade Santa Rosa Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Hospital e Maternidade Santa Rosa Ltda, CNPJ 15453640000124, CEP: 79825110, Rua Toshinobu Katayama, nº 715, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.344-9, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.387-0, em que é reclamante (consumidor): Alessandra do Carmo do Nascimento, e reclamada (fornecedor): Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.387-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.403-6, em que é reclamante (consumidor): Evandro Barreto Prevelato, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.403-6, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 49/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 50/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 48/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 11 EDITAIS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 47/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 46/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 45/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 44/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.422-1, em que é reclamante (consumidor): Leodoria da Conceição Recardi Penha Suarez, e reclamada (fornecedor): Arthur Cardoso da Silva ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP: 34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.422-1, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.659-0, em que é reclamante (consumidor): Rui Lameiro Ferreira Junior, e reclamada (fornecedor):TRIP– LinhasAéreas S/A. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) TRIP – Linhas Aéreas S/A, CNPJ 02428624000130, CEP: 13072148, Avenida Brasil, nº 1394, Jardim Guanabara, Campinas/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.659-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 170 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20 e 39, caput eV, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI e XI, “c” e “d”, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I e IX, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 170 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-005.919-0, em que é reclamante (consumidor): Diná Adelina de CarvalhoViana, e reclamada (fornecedor): Solabs Diagnóstica Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Solabs Diagnóstica Ltda, CNPJ 10337114000185, CEP: 18053-505,Avenida Paulo Emanoel de Almeida, nº 872,WanelWille, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.9190, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 230 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29,Ve 30,XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 230 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-006.494-4, em que é reclamante (consumidor): Raphael Ferrari da Silva, e reclamada (fornecedor): Grupo de Desenvolvimento Tecnológico Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Grupo de Desenvolvimento Tecnológico Ltda, CNPJ 03663810000116, CEP: 74912-390, Segunda Avenida, nº S/N, Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia/SO, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.494-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 12 EDITAIS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 43/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 32/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 42/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 41/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-006.616-1, em que é reclamante (consumidor): Thiago Santin, e reclamada (fornecedor): C.R.NET– Comércio de Eletroeletrônicos Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) C.R. NET – Comércio de Eletroeletrônicos Ltda, CNPJ 10691972000123, CEP: 07182-000,Avenida Sargento da Aeronáutica Jaime Regalo Pereira, nº 58, Jardim Cumbica, Garulhos/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.616-1, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 350 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 350 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-006.778-1, em que é reclamante (consumidor): José Vanildo da Silva, e reclamada (fornecedor): SusanaAlves Portes ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) UNIMED Susana Alves Portes ME, CNPJ 11851362000102, CEP: 79804-000, Rua João Cândido Câmara, nº 202, Centro, Dourados/MS, por estar emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.778-1, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29,Ve 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0111-006.946-5, em que é reclamante (consumidor): Michael Araujo de Oliveira, e reclamada (fornecedor): CarlosAndrade Botelho. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Carlos Andrade Botelho, CNPJ/CPF 72935723104, CEP: 79814-241, Rua Cornélia Cersósimo de Souza, nº 2010, Parque Alvorada, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.946-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-000.283-3, em que é reclamante (consumidor): Marco Antonio Santos deAmorim, e reclamada (fornecedor):Arruma Cell. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada)Arruma Cell, CNPJ/CPF 13828994000123, CEP: 79800-000, Avenida Marcelino Pires, nº 1563, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.283-3, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30,XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 13 EDITAIS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 40/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 37/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 39/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 38/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-000.468-6, em que é reclamante (consumidor): Ricardo AntonioZamde Silva, e reclamada (fornecedor): FernandoTerra. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Fernando Terra, CNPJ/CPF -, CEP: 79080-640, Rua do Jasmin, nº 452, Jokey Club, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.468-6, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30 e 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-000.934-1, em que é reclamante (consumidor): Heitor Luiz Meurer Rinaldi, e reclamada (fornecedor): Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Carrefour Comércio e Indústria Ltda, CNPJ/CPF 45543915050286, CEP: 06423080, Estrada dos Alpes, nº 900, Dos Altos, Barueri/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.9341, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30 e 35 da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e XVI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-001.277-8, em que é reclamante (consumidor): José Luiz Nunes de Souza, e reclamada (fornecedor): Possani Organização e Cobrança Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Possani Organização e Cobrança Ltda, CNPJ/CPF 10359071000139, CEP: 01503000,Avenida Liberdade, nº 65, Centro, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-001.2778, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 140 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 140 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-001.279-4, em que é reclamante (consumidor): Deolinda deAssis Nascimento, e reclamada (fornecedor): Forte Segurança Eletrônica Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Forte Segurança Eletrônica Ltda, CNPJ/CPF 123561411000120, CEP: 79800-000, Rua Mato Grosso, nº 1973, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-001.279-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 14 EDITAIS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 100/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 34/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 36/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 35/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-001.342-4, em que é reclamante (consumidor): Pedro Rafael Pivetta, e reclamada (fornecedor): Brum&Pedroso Ltda ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Brum & Pedroso Ltda ME, CNPJ/CPF 09509213000118, CEP: 79800-023, RuaAvenidaWeymar GonçalvesTorres, nº 3490, Jardim Caramuru, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-001.342-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-001.504-9, em que é reclamante (consumidor): Janete da Silva, e reclamada (fornecedor): João Manoel Ferreira. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) João Manoel Ferreira, CNPJ/CPF 50215566149, CEP: 79840-171, Rua Primeiro de Abril, nº 210, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-001.5049, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 300 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 12, VI e 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 300 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-002.237-4, em que é reclamante (consumidor): Ana Rafaely Tomaz da Silva, e reclamada (fornecedor): Best Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Best Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda, CNPJ/CPF 10396461000189, CEP: 87013-923, Avenida Brasil, nº 3772, Centro, Maringá/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.237-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-002.537-2, em que é reclamante (consumidor): Ionice Fátima Ribeiro, e reclamada (fornecedor):Aparecido Sobral. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Aparecido Sobral, CNPJ/CPF 42166284191, CEP: 79801001, Avenida Marcelino Pires, nº 498, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.537-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 120 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 120 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 15 EDITAIS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 33/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 31/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 101/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 87/2015 Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-002.716-6, em que é reclamante (consumidor): Antonio Inácio Silva, e reclamada (fornecedor): Critério Empreendimentos Imobiliários SC Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Critério Empreendimentos Imobiliários SC Ltda, CNPJ 49927171000150, CEP: 79812-050, Rua Santa Catarina, nº 1825, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.7166, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-002.866-8, em que é reclamante (consumidor): Carlos Augusto de Almeida Silva, e reclamada (fornecedor): UNIMED Brasília Cooperativa deTrabalho Médico. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) UNIMED Brasília Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ 00510909000190, CEP: 70381-510, Q SHCS/CRS QD 515 Bloco B, Loja nº 67, Brasília/DF, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.866-8, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-003.638-7, em que é reclamante (consumidor): Sergio Ricardo Paulillo Bazan, e reclamada (fornecedor): Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A., CNPJ/CPF 33068883000120, CEP: 23078-520, Rua Azhaury Mascarenhas, nº 355, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-003.638-7, supramencionado, tendo em vista que o recurso administrativo foi considerado improcedente, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-003.692-9, em que é reclamante (consumidor): Cesario Domingues Perez, e reclamada (fornecedor): Dox Documento Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Dox Documento Ltda, CNPJ/CPF 14605127000149, CEP: 014224-001, Alameda Lorena, nº 800, Jardim Paulista, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-003.692-9, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 16 EDITAIS UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-004.164-0, em que é reclamante (consumidor): Sandro Menezes Silva, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ/CPF 15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-004.164-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250UFERMS,pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-004.923-6, em que é reclamante (consumidor): Flávio Aparecido Beretta, e reclamada (fornecedor):Alexsandro da Silva. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Alexsandro da Silva, CNPJ/CPF 84014296172, CEP: 79815100, Rua Cinco, nº 2130, Campo Dourado, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-004.923-6, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-005.245-0, em que é reclamante (consumidor): VGM Empreendimentos Imobiliários Ltda, e reclamada (fornecedor): Ativa Divulgações Virtuais Ltda. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Ativa Divulgações Virtuais Ltda, CNPJ/CPF 08658344000102, CEP: 02535-060, Rua Diogenes de Lima, nº 27, Casa Verde, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-005.524-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 86/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 72/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 71/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 17 EDITAIS PORTARIA Nº 86/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISORADEASSITÊNCIAASAÚDE DO HOSPITAL DA VIDA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 12/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD EXTRATO DE EMPENHO N° 3314/2015. EXTRATO DE EMPENHO N° 3315/2015. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 277/2014/DL/PMD EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 277/2014/DL/PMD EXTRATODOTERCEIROTERMOADITIVODOCONVÊNION° 038/2014 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados GlassboxVidros de Segurança Ltda CNPJ nº 03.926.587/0001-52 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 088/2015 OBJETO: Aquisição de janela e porta de vidro temperado para o Departamento de Administração Fiscal eTributária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.680,00 (dois mil seiscentos e oitenta reais). DATADEEMPENHO:24/09/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados RWParafusos e Ferramentas Ltda -ME CNPJ nº 09.036.729/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 089/2015 OBJETO: Aquisição de ferramentas para atender o Núcleo de Manutenção da MalhaViária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.574,00 (dois mil quinhentos e setenta e quatro reais). DATADEEMPENHO:24/09/2015. Secretaria Municipal de Fazenda PARTES: Município de Dourados/MS Copagaz Distribuidora de Gás S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2013. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio financeiro com acréscimo de valor, totalizandoumnovo montante contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 18 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Copagaz Distribuidora de Gás S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 13/08/2015 e previsão de vencimento para 13/08/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 12 deAgosto de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO. CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal:ELIANEDANTASBORTOLUSSOMATTOS CPF Nº: 554.187.831-49 OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 038/2014, prorrogando a vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014. EXTRATOS Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 70/2015 Rozemar Mattos Souza Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de Dourados/MS, sob n° 0112-005.524-7, em que é reclamante (consumidor): Gazzoni Peças e Serviços Automotivos Ltda, e reclamada (fornecedor): Geteclas Editora de Catálogos Ltda ME. Prazo do Edital: 10 dias Prazo para pagamento da multa: 10 dias Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o fornecedor (reclamada) Geteclas Editora de Catálogos Ltda ME, CNPJ/CPF 14557203000198, CEP: 01037-909, Rua Conselheiro Crispiniano, nº 398, São Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-005.524-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 39, V, 51, IV, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 12, VI e 22, IV e XVI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, IX, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.006/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2015/PreviD LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações legais, ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento de inscrição para participação no 15º Congresso Nacional de Previdência daANEPREM,a ser realizado pelaANEPREM(Associação Nacional de Entidades de Previdência Estaduais e Municipais), nos dias 28 a 30 de setembro de 2015, em Goiânia-GO, para capacitação de 6 membros (Conselho Curador, Conselho fiscal, membros de investimento e servidores do PreviD), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, sendo a Associação Nacional de Entidades de Previdência Estaduais e Municipais ANEPREM,a empresa adjudicatária. Dourados-MS, 24 de setembro de 2015. O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Contratação de empresa para celebração de Seguro de Automóvel do veículo Renault Logan Sedan Expression 1.6 8V ano de fabricação 208 placa HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em favor da empresa BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.356.570/0001-81, a qual garantirá a cobertura do veículo do PreviD. Dourados-MS, 21 deAgosto de 2015. 18 FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD A empresa TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental Prévia - LP nº 6.920/2015 para atividade de televisão aberta, localizada da Rodovia MS 156, Km 03, S/N, Zona Urbana, Dourados, MS. Válida até 10 de setembro de 2018. DOURUS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA – ME (Carmen Steffens), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de calçados, localizada na Rua Hayel Bom Faker, n° 2968, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IEDA PAIVA- ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, rações e cereais, localizada na Rua Pedro Celestino, Nº 741, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOVENI CONFECÇÕES LTDA – ME (Lilel), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Comércio de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Avenida Marcelino Pires, n° 2199, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LIVRARIADABÍBLIA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de livraria, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n°2952, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MEURER MECANICA E MANUTENÇÃO LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO 45.187/2014, para atividade Manutenção, reparos e fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial, localizada na Rua Ramão Escobar, nº 4525, Parque dos Jequitibás no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PIRES & REDECKER LTDA – ME (Othu´s restaurante e lanchonete), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para a atividade de Restaurante e Lanchonete, localizada na Rua Hayel Bom Faker, n° 2956, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Uhde Química do Brasil Ltda. (CNPJ: 06.115.201/0001-10), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de Fabricação de Desodorizante Sanitário, localizada na Rua dos Missionários, 3500 - Chácara Parte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Federal 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 30 de setembro (quarta-feira), às 09 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo fará a Prestação de Contas do 2° Quadrimestre de 2015-RGF,Avaliação das Metas Fiscais, e prestação de Contas referente o 3° e 4° Bimestre de 2015, do Relatório Resumido e da Execução Orçamentária-RREO. Será feita a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2° quadrimestre/2015, bem como a apresentação do relatório resumido da execução orçamentária do 3° e 4° Bimestre de 2015, de acordo com o parágrafo 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos Programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem e aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Dourados, 21 de setembro de 2015 Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças eOrçamento Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 28/2015 -PROCESSODELICITAÇÃOnº122/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 10 ( dez) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 08 de Outubro de 2015, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 24 de Setembro de 2015 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA LICITAÇÕES - PREVID
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