Edição 4060 – 25/09/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 4.060 18 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
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Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
RESOLUÇÕES
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
Resolução nº. Cd/09/1374/2015/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/09/1375/2015/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/9/1420/2015/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/9/1422/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODINEIA ALVES DE
SOUZA, matricula nº 114763541-1, cargo de provimento efetivo de Assistente de
Serviços Administrativos – Técnico Administrativo, para prestar seus serviços
profissionais junto a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), sem
ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 01.09.2015, em
conformidade com o Oficio nº 361/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de setembro do ano de
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VAGNER DASILVACOSTA,
matricula nº 81661-1, cargo de provimento efetivo de Técnico de Saúde Publica III –
Técnico de Serviços de Saúde, para prestar seus serviços profissionais junto a
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD), sem ônus para a origem,
pelo período de 01 (um) ano a partir de 15.09.2015, em conformidade com o Oficio nº
363/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de setembro do ano de
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal LARISSA IORIS, matrícula funcional
nº. “114768380-1” ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS E PROJETOS,
lotada na SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL) (SEMS), “180” (cento e oitenta)
dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de
março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de
dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo
período de “21/09/2015 à 18/03/2016”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, KATIA SHINZATO,
Matrícula nº. “114763046”; ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVICOS
ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na Secretaria Municipal de AGENCIA MUN DE
TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
04/09/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de setembro de 2015
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060
Resolução nº. Lg/09/1423/2015/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/09/1424/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Fe/09/1426/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução Ret nº. Fe/09/1427/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução Ret nº. Fe/09/1428/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO nº 036/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal TAHYLA DA SILVA DUARTE,
matrícula funcional nº. “114768100-1” ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (EDUCACAO INFANTIL) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de
“LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS,, conforme Lei
Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei
Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei
Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste
ato de concessão, pelo período de “17/09/2015 a 14/01/2016”; “com base no art. 10,
inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou
sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses
após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora
acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/01/2016,
um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na
data final de sua licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de Setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA MADALENA
PEREIRA, matrícula nº. 87051, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE
SERVICOS BASICOS, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS
(GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao
período aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº 939/2015, constante no Processo Administrativo nº 832/2015, pelo período
de 21/09/2015 a 21/12/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de setembro de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZABETE VELTER
BORGES, matrícula nº.“114764553-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do
Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15”
(quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2015,
nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de
16/10/2015 a 30/10/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM,
processo nº 809/2015/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de setembro do ano de
2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/12/2464/2013/SEMAD,
publicado no Diário Oficial do Município nº 3636, que concedeu 30 (trinta) dias de
Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126
da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início
no mês de janeiro de 2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de setembro do ano de
2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/12/1300/2014/SEMAD,
publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, que concedeu 30 (trinta) dias de
Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126
da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início
no mês de janeiro de 2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 23 dias do mês de setembro do ano de
2015.
ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o
inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei
nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004.
Resolve:
Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para
profissionais da Educação Básica, conformeAnexo Único desta Resolução;
Dourados-MS, 22 de setembro de 2015
“Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário,
para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.”
Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo
42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2013/2013 02/01/2014 A 31/01/2014
Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo
42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2012/2013 02/01/2014 A 31/01/2014
SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO
SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO
ONDE CONSTA:
PASSE A CONSTAR:
Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo
42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2014/2014 02/01/2015 A 31/01/2015
Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo
42991-1 ANA MARIA DOS ANJOS MARTINS BARBOSA 2013/2014 02/01/2015 A 31/01/2015
SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO
ONDE CONSTA:
PASSE A CONSTAR:
SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO
03
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
SERVIDOR NOME DA FUNÇÃO UNIDADE
CARGA
HORÁRIA
INÍCIO DO
CONTRATO
TÉRMINO DO
CONTRATO
JUSTIFICATIVA
ADIANA DOS SANTOS FARIA
COORD PROGRAMA MAIS
EDUCACAO
EM LAUDEMIRA
COUTINHO DE MELO
40 09/06/2015 10/07/2015
SUBSTTUINDO ALESSANDRA APARECIDA DE
ALMEIDA FARIA EM LICENÇA MATERNDADE
ADRIA FRANCIELE COELHO DO NASCIMENTO PROFESSOR ANOS INICIAIS
COORDENADORIA
ESPECIAL DE
ASSUNTOS INDIGENAS
40 02/02/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA
ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS
ADRIANA DA SILVA
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM SONHO
ENCANTADO
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
ALESSANDRA SOCORRO DA SILVA
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM RECANTO DA
CRIANCA
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
ALINE RODRIGUES DO NASCIMENTO PROFESSOR DE INGLES
EM PROFª ELZA FARIAS
K REAL
10 03/06/2015 02/07/2015
SUBSTITUINDO GILMARA VIEIRA DE MELO EM
LICENÇA MÉDICA
AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO
PROFESSOR EDUCACAO
INFANTIL
EM PROFª AVANI
CARGNELUTTI
FAHLAUER
24 09/06/2015 08/07/2015
SUBSTITUINDO KATIA REGINA DOS SANTOS
EM LICENÇA MÉDICA
AMANTINO ESPINDOLA SANTIAGO
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
FUNDACAO DE ESPORTE
DE DOURADOS – FUNED
40 18/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS
ESPORTIVOS
AMELIA HITOMI HIGA
PROFESSOR EDUCACAO
INFANTIL
CEIM CLAUDINA DA
SILVA TEIXEIRA
33 09/06/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO MARA GOMES MENDONCA
DOS SANTOS EM LICENÇA MÉDICA
ANA CLAUDIA AGUILERA MARCELO
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
FUNDACAO DE ESPORTE
DE DOURADOS – FUNED
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS
ESPORTIVOS
ANA ELZA MENEZES NOIA SILVA DIRETOR DE ESCOLA
EM PROFª ELZA FARIAS
KINTSCHEV REAL
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH
PROFESSOR EDUCACAO
INFANTIL
EM JOAQUIM MURTINHO 24 11/06/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO MARIA SUELY LIMA EM FÉRIAS
REGULAMENTARES
ANA MARIA DOURADOS NARCISO MACIEL
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM WILSON BENEDITO
CARNEIRO
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
ANA MARIA HERNANDES PEREIRA DIRETOR DE ESCOLA
EM MARIA ROSA
ANTUNES DA S CAMARA
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
ANA PAULA BENITEZ FERNANDES DIRETOR DE ESCOLA
EM PREF LUIZ ANTONIO
ALVARES GONCALVES
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
ANDIARA PACCO COQUEMALA
PROFESSOR EDUCACAO
ARTISTICA
NUCLEO DE CULTURA E
ESPORTE – NACE
20 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA JUNTO AO NACE
ANGELA ALVES COSTA
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
EM PREF ALVARO
BRANDAO
24 27/05/2015 25/06/2015
SUBSTITUINDO EUNICE IZIDORO DE SOUZA EM
LICENÇA MÉDICA
ANGELA FABIANE GUBERT PROFESSOR DE INGLES
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
20 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO
PROFESSOR EDUCACAO
ARTISTICA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
20 08/07/2015 31/12/2015
CEDIDA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO PROFESSOR ANOS INICIAIS
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
ANTONIO CARLOS BARBOSA
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
FUNDACAO DE ESPORTE
DE DOURADOS – FUNED
24 18/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS
ESPORTIVOS
ARLEI MENGUER DE CASTILHOS PROFESSOR HISTORIA BOLSA FAMILIA – SEMAS 20 20/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO JUNTO AO PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA
ARYADNEE ESPINDOLA ORTEGA ALVES
PROF. DE LINGUA
PORTUGUESA
CENTRO ESPORTIVO
JORGE ANTONIO
SALOMAO
40 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS
BENEDITO CANTELI
PROFESSOR
COORDENADOR
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
BRUNA RAFAELLE CARUZO
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
CENTRO ESPORTIVO
JORGE ANTONIO
SALOMAO
12 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS
CAJETANO VERA
PROFESSOR DE LINGUA
INDIGENA
COORDENADORIA
ESPECIAL DE
ASSUNTOS INDIGENAS
24 02/02/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA
ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS
CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS
PROFESSOR EDUCACAO
INFANTIL
CEIM RECANTO DA
CRIANCA
23 08/06/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO IVANI DA ROCHA SENA EM
LICENÇA MÉDICA
CELIA CRISTINA ALVES
PROFESSOR EDUCACAO
INFANTIL
CEIM FRUTOS DO
AMANHA
5 06/06/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO CAMILA DOS SANTOS FELIZ
VIEIRA EM LICENÇA MATERNIDADE
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO 036/SEMED/2015
CELIA MARTINS DORNELES PALHANO DIRETOR DE ESCOLA EM PEDRO PALHANO 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
CELIA RAMONA CANTEIRO RUIZ RIBAS PROFESSOR ANOS INICIAIS EMI ARAPORA 24 11/06/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO ZELIA REGINA BENITES
DUARTE EM LICENÇA MÉDICA
CLAUDEMIR DANTES DA SILVA
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM UFGD 20 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
CEIM SONHO
ENCANTADO
24 27/05/2015 25/06/2015
SUBSTITUINDO EUNCE IZIDORO DE SOUZA EM
LICENÇA MÉDICA
CRISTIANE ALVES MACHADO
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
COORDENADORIA
ESPECIAL DE
ASSUNTOS INDIGENAS
20 01/02/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA
ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS
CYRANO MORAIS LOPES
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
CENTRO ESPORTIVO
JORGE ANTONIO
SALOMAO
40 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS
DANIEL BRAGA TOMIATI
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
CENTRO ESPORTIVO
JORGE ANTONIO
SALOMAO
30 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS
DAYANE GONZAGA MOREIRA MEIRA PROFESSOR CIENCIAS
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
DEBORA APARECIDA BORDA LIMA
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
FUNDACAO DE ESPORTE
DE DOURADOS – FUNED
20 18/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS
ESPORTIVOS
DENIZE FERNANDES DA CRUZ
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
ASSOCIACAO DE PAIS E
AMIGOS DO AUTISTA DE
DOURADOS
20 28/07/2015 18/12/2015 CONTRAPARTIDA CONVÊNIO
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 04
RESOLUÇÕES
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
DEUMEIRES BATISTA DE SOUZA RODRIGUES
DE
DIRETOR DE ESCOLA
EM CLARICE BASTOS
ROSA
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
DIOGO FERREIRA DE MORAES
DIRETOR ESCOLAR
ADJUNTO
EM LOIDE BONFIM DE
ANDRADE
20 10/07/2015 23/12/2015
EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
ADJUNTA
DONIZETI ALVES FELIPE DIRETOR DE ESCOLA
EM PROFª IRIA LUCIA W
KONZEN
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
DOUGLAS DE LIMA PROFESSOR ANOS INICIAIS
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
EDIVALDO DE OLIVEIRA ARAUJO
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
EM ETALIVIO PENZO 18 10/06/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO ANTONILDA PEREIRA MENDES
EM LICENÇA MÉDICA
EDNA SAES QUILES
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM RAMAO VITAL
VIANA
20 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
EDNA TARDIANI DE OLIVEIRA FLORES
PROFESSOR
COORDENADOR
CEIM PEDRO DA SILVA
MOTA
40 08/07/2015 31/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR
EDNELIA ANDRADE DONATO PROFESSOR ANOS INICIAIS
EM ARTHUR CAMPOS
MELLO
24 08/06/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO MARIA EVANGELISTA
BRASILEIRO MARTINS EM READAPTAÇÃO DE
FUNÇÃO
EGIZELE MARIANO DA SILVA
DIRETOR ESCOLAR
ADJUNTO
EMI TENGATUI
MARANGATU
20 10/07/2015 23/12/2015
EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
ADJUNTA
ELDA FLORES BARBOSA PROFESSOR ANOS INICIAIS
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
ELIANA COSTA CURY PROFESSOR ANOS INICIAIS
NUCLEO DE CULTURA E
ESPORTE – NACE
40 06/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NA SECRETARIAMUNICIPAL DE
CULTURA, PROGRAMA NACE
ELIZABETTE APARECIDA MATOS SANTOS
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM ETALIVIO PENZO 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
ESPEDITO SARAIVA MONTEIRO PROFESSOR ANOS INICIAIS
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
20 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
EVERSON PEREIRA GOMES
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
FUNDACAO DE ESPORTE
DE DOURADOS – FUNED
40 18/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS
ESPORTIVOS
FATIMA PEREZ LIMA ALMEIDA
PROFESSOR EDUCACAO
INFANTIL
EM ARTHUR CAMPOS
MELLO
24 08/06/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO MARIA EVANGELISTA
BRASILEIRO MARTINS EM READAPTAÇÃO DE
FUNÇÃO
FRANCISLENE RIBEIRO BARROS DOS
SANTOS
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
GENY VAZ GOMES
PROF. DE LINGUA
PORTUGUESA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
20 01/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
GETULIO GILBERTO GEWEHR
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
EM PROFª AVANI
CARGNELUTTI
FAHLAUER
16 08/05/2015 10/07/2015 PROJETOS ESPORTIVOS
GILMAR SANTOS DA CUNHA PROFESSOR DE INGLES
EM DOM AQUINO
CORREA
12 03/06/2015 02/07/2015
SUBSTITUINDO GILMARA VIEIRA DE MELO EM
LICENÇA MÉDICA.
GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOS
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM PROFº MARIO
KUMAGAI
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
HAROLDO DE BARROS LOPES
PROFESSOR EDUCACAO
ARTISTICA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
40 05/01/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
HENRIQUE MAIA BEZERRA
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
EM AURORA PEDROSO
DE CAMARGO
24 06/06/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO MARCOS CASAROTI EM
LICENÇA MÉDICA
HEROTILDES HATSUE HARA MURAKAMI
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM PROF DJANIRA
QUEIROZ TEIXEIRA
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
HILDA APARECIDA DE SOUZA PROFESSOR MATEMATICA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
20 06/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
IDA CLAUDIA BOVOLENTA PROFESSOR ANOS INICIAIS
EM FREI EUCARIO
SCHMITT
18 20/05/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA
DOMINGUES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EM
LICENÇA MÉDICA
ILDA MIYA KUDO SEQUIA
PROFESSOR EDUCACAO
ARTISTICA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
ISRAEL NARCISO DIRETOR DE ESCOLA EM PREF RUY GOMES 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
IZABEL CLAUDINETE DIAS MARQUES
PROF. DE LINGUA
PORTUGUESA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
20 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
JAIR AMARO
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
CENTRO ESPORTIVO
JORGE ANTONIO
SALOMAO
30 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS
JAIR CABREIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS
COORDENADORIA
ESPECIAL DE
ASSUNTOS INDIGENAS
20 02/02/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NA COORDENADORIA
ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS
JANINE CHAVES FUMAGALLI
PROFESSOR EDUCACAO
ARTISTICA
EM CLARICE BASTOS
ROSA
24 09/06/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO AIDE DA SILVA GUISSO EM
LICENÇA MÉDICA
JESSICA DE CAMPOS SOUZA LEITE
PROFESSOR EDUCACAO
INFANTIL
EM SOCRATES CAMARA 20 17/05/2015 15/06/2015
SUBSTITUINDO SUELI BORGES DE JESUS EM
FÉRIAS REGULAMENTARES
JOANA DARC CASTILHO CABREIRA
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM BEATRIZ BARROS
BUNLAI
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
JOICE DE OLIVEIRA SOUZA KONNO
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
CENTRO ESPORTIVO
JORGE ANTONIO
SALOMAO
16 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS
JORGE ANTONIO ROSSETTI OTERO
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
FUNDACAO DE ESPORTE
DE DOURADOS – FUNED
40 18/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS
ESPORTIVOS
JOSABEL VALERIO AVILA PROFESSOR ANOS INICIAIS
EM FRANCISCO
MEIRELES
24 11/05/2015 10/07/2015 VAGA PURA
JOSE BRUNO GONZALES PROFESSOR MATEMATICA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
JOSE VICENTE TARDIVO DIRETOR DE ESCOLA EM NEIL FIORAVANTI 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
JOSIMAR FORMIGONI DA SILVA
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
CENTRO ESPORTIVO
JORGE ANTONIO
SALOMAO
40 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS
JOSYMARI ARAUJO DE MORAIS
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
CENTRO ESPORTIVO
JORGE ANTONIO
SALOMAO
40 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS
05
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
JULIANA DELALIBERA MARTINS PROFESSOR ANOS INICIAIS
EM DR CAMILO
HERMELINDO DA SILVA
24 11/06/2015 10/07/2015 VAGA PURA
JULIANO MENEGHETTI MAZZINI
DIRETOR ESCOLAR
ADJUNTO
EM JANUARIO PEREIRA
DE ARAUJO
20 10/07/2015 23/12/2015
EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
ADJUNTA
KACYLA NASCIMENTO CHAVES DIRETOR DE ESCOLA
EM GERALDINO NEVES
CORREA (POLO)
40 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
KAROLINNE FINAMOR COUTO PROFESSOR DE INGLES
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
20 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
KATIERINE NUNES CEMIN
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
CENTRO ESPORTIVO
JORGE ANTONIO
SALOMAO
20 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS
KATIUSCIA SUNAHARA DE MENDONCA
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
FUNDACAO DE ESPORTE
DE DOURADOS – FUNED
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NA FUNED EM PROJETOS
ESPORTIVOS
KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA PROFESSOR ANOS INICIAIS
EM FRANKLIN LUIZ
AZAMBUJA
24 08/06/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO JULIANA VARGAS POSTAUE
EM LICENÇA MÉDICA
LEILA TATIANA GARCIA PROFESSOR CIENCIAS
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
20 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
LEOVALDO BONFA PROFESSOR MATEMATICA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
20 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
LINDINEIA PEGORARI DA SILVA
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
20 20/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS
LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM CLAUDINA DA
SILVA TEIXEIRA
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
LUCELIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS
GONCA
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM REC. DA
CRIANCA/CEIM SAO
FRANC EXTE
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
LUCIANA DE SOUZA
DIRETOR ESCOLAR
ADJUNTO
EM WEIMAR
GONCALVES TORRES
20 10/07/2015 23/12/2015
EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
ADJUNTA
LUCIENE OLIMPIA SILVA SILVEIRA DIRETOR DE ESCOLA
EM MARIA CONCEICAO
ANGELICA
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
LUCIMAR ALVES VALENZUELA LEITE
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM HELENA EFIGENIA
PEREIRA
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
LUZIA FELIPE DE SAMPAIO
PROFESSOR EDUCACAO
ARTISTICA
EM PROFª IRIA LUCIA W
KONZEN
15 10/06/2015 10/07/2015 VAGA PURA
MARA RUBIA ALBUQUERQUE DE SOUZA
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM DALVA VERA
MARTINES
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
MARCIA MACHADO DAMASCENO
PROF. DE LINGUA
PORTUGUESA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
40 06/04/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
MARCIA MONTEIRO CHAVES PROFESSOR ANOS INICIAIS
EM ARTHUR CAMPOS
MELLO
23 10/06/2015 09/07/2015
SUBSTITUINDO LENTULES GUIMARAES DA
SILVA EM LICENÇA MÉDICA
MARCIA SOUZA DE QUEIROZ CAROLLO
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM PROFº BERTILIO
BINSFELD
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
MARCIO ALVES FRANCA PROFESSOR MATEMATICA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO PROFESSOR GEOGRAFIA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
30 01/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA PROFESSOR MATEMATICA
EM FRANCISCO
MEIRELES
24 28/05/2015 26/06/2015
SUBSTITUINDO CIDIANE GONZAGA PINHEIRO
MACIEL EM LICENÇA MÉDICA
MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM KATIA MARQUES
BARBOSA
20 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
MARIA ILZA LOPES DO NASCIMENTO
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM GENY FERREIRA
MILAN
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA PROFESSOR ANOS INICIAIS
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
MARIA JULDETE MUNIN
PROFESSOR EDUCACAO
INFANTIL
EM NEIL FIORAVANTI 24 02/02/2015 10/07/2015
SUBSTTUINDO OLIVIA APARECIDA BOLZAN
THOME EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
MARIUTSCHKA ARIDIANE SONEGO
GUIMARAES
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM AUSTRILIO
FERREIRA DE SOUZA
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
MARLUCI DE ALMEIDA
PROFESSOR EDUCACAO
ARTISTICA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
20 02/02/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
MASUMI KUDO DIRETOR DE ESCOLA
EM FAZENDA MIYA ZONA
RURAL ( POLO )
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
MICHELE MENDONCA DOS SANTOS DEL PINO
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
CENTRO ESPORTIVO
JORGE ANTONIO
SALOMAO
10 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS
NEIDE CAETANO DA SILVA
DIRETOR ESCOLAR
ADJUNTO
EM PREF ALVARO
BRANDAO
20 10/07/2015 23/12/2015
EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
ADJUNTA
NEUZELI ORTEGA PROVASIO AGUILIERI
PROFESSOR
COORDENADOR
CEIM IVO BENEDITO
CARNEIRO
20 08/07/2015 31/12/2015 PROFESSOR COORDENADOR
NILCEIA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR GEOGRAFIA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
NILSON FRANCISCO DA SILVA DIRETOR DE ESCOLA EM SOCRATES CAMARA 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
NIZELAYNE GONZAGA LERA PROFESSOR ANOS INICIAIS
EM PROFª AVANI
CARGNELUTTI
FAHLAUER
10 09/06/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO KATIA REGINA DOS SANTOS
EM LICENÇA MÉDICA
NORMA RICARTE CARMONA DIRETOR DE ESCOLA EMI RAMAO MARTINS 20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
OSVALDO SEBASTIAO DARIO DIRETOR DE ESCOLA
EM PROFª ANTONIA
CANDIDA DE MELO
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
OZELIA DIAS DOS SANTOS ROSSETTI PROFESSOR ANOS INICIAIS
EM FREI EUCARIO
SCHMITT
24 18/05/2015 16/06/2015
SUBSTITUINDO KATIA REGINA MOURA DE
CASTRO EM FÉRIAS
PRISCILA RESENDE VIEIRA PONTES SILVA
GIACOBBO
PROFESSOR CIENCIAS
EM WEIMAR
GONCALVES TORRES
24 03/06/2015 02/07/2015
SUBSTITUINDO TATIANY FRANQUE
PERRUPATO EM LICENÇA MÉDICA
PRISCILA RODRIGUES SIMIS PROFESSOR MATEMATICA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ
PROFESSOR EDUCACAO
INFANTIL
CEIM IVO BENEDITO
CARNEIRO
20 06/07/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO IVANIR DA ROCHA SENA EM
LICENÇA MÉDICA
06
RESOLUÇÕES
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 88/2015
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-000.781-8, em que é reclamante (consumidor): Seridoor
Publicidade e Comunicação Visual Ltda – ME, e reclamada (fornecedor): VMCS –
Importação de Máquinas de Impressão Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) VMCS – Importação de Máquinas de Impressão Ltda,
CNPJ/CPF 77984631000117, CEP: 80215-242, Rua Dr. Reynaldo Machado, nº 1408,
Prado Velho, Curitiba/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter
sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0110-000.781-8, supramencionado, tendo transcorrido in albis o
prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o
trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no
referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada,
no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei
Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do
Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no
prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
RENATO MARIM MACHADO FARIA DIRETOR DE ESCOLA
EM WEIMAR
GONCALVES TORRES
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
RICARDO ALVES BATISTA
PROFESSOR EDUCAÇÃO
FÍSICA
CEIM AUSTRILIO
FERREIRA DE SOUZA
2 10/06/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO ANTONILDA PEREIRA MENDES
EM LICENÇA MÉDICA
ROBERTA PEREZ FORTUNATO TORQUATO PROFESSOR ANOS INICIAIS
NUCLEO DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
30 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA DIRETOR DE ESCOLA
EM CEL FIRMINO VIEIRA
DE MATOS
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
ROSA MARIA ROMEIRO DE LIMA PROFESSOR ANOS INICIAIS
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
20 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA DIRETOR DE ESCOLA
EM DOM AQUINO
CORREA
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
ROSE CRISTIANI FRANCO SECO LISTON
PROF. DE LINGUA
PORTUGUESA
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
ROSELI CARVALHO DE LIMA AGUILAR
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM DECIO ROSA
BASTOS
40 06/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
ROSELY DA SILVA PIRES PROFESSOR ANOS INICIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
40 08/07/2015 31/12/2015
CEDIDA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ROSIANE SANTANA ALVES PROFESSOR ANOS INICIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
20 26/06/2015 31/12/2015
CEDIDA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ROSILENE DA SILVA MACHADO PROFESSOR ANOS INICIAIS
EM FRANKLIN LUIZ
AZAMBUJA
24 08/06/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO JULIANA VARGAS POSTAUE
EM LICENÇA MÉDICA
ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM CELSO DE
ALMEIDA
20 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
RUBENS HISSAO MINAGUTI
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
CENTRO ESPORTIVO
JORGE ANTONIO
SALOMAO
40 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS
SALETE MARCON DIRETOR DE ESCOLA
EM PREF ALVARO
BRANDAO
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
SANDRA FRANCISCA DA SILVA PROFESSOR ANOS INICIAIS
NUCLEO DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
24 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA DIRETOR DE ESCOLA
EM LOIDE BONFIM DE
ANDRADE
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
SIMONE DENISE GONCALVES FERREIRA
FRANCA
PROFESSOR ANOS INICIAIS
NUCLEO DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
40 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
SIRLEI MENDONCA DOS SANTOS SOARES
DIRETOR ESCOLAR
ADJUNTO
EM ARMANDO CAMPOS
BELO
20 10/07/2015 23/12/2015
EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
ADJUNTA
SIRLEI OLIVEIRA DA SILVA
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM PROFº GUILHERME
SILVEIRA GOMES
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM RECANTO RAIZES 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
SONIA REGINA DE OLIVEIRA LUCAS
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM FRUTOS DO
AMANHA
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
SUELI APARECIDA FERNANDES MORAIS
PROFESSOR EDUCACAO
ARTISTICA
NUCLEO DE CULTURA E
ESPORTE – NACE
20 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, PROGRAMA NACE
TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
NUCLEO DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
20 08/07/2015 31/12/2015
EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE
ENSINO
TEREZINHA APARECIDA SUTIER DE LIMA DIRETOR DE ESCOLA
EM IZABEL MUZZI
FIORAVANTI
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
TIMOTEO NERES DE OLIVEIRA
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
EM ETALIVIO PENZO 12 10/06/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO ALEXDE ALMEIDA EM LICENÇA
MÉDICA
TISSIANE PEIXOTO VOGARIN PROFESSOR ANOS INICIAIS
EM FRANCISCO
MEIRELES
24 04/05/2015 10/07/2015
SUBSTITUINDO LINDA JUCA MORALES
EMEXERCÍCIO NO PROJETO SABERES
INDÍGENAS/CAID.
VALDETE AUXILIADORA MESQUITA SOBREIRA
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM MARIA DE NAZARE
II
40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
VANESCA DA SILVA RIBEIRO ARANDA PROFESSOR ANOS INICIAIS
EM PROFª IRIA LUCIA W
KONZEN
12 10/06/2015 10/07/2015 VAGA PURA
VILANI CAVALCANTE GUIDIO ALVES
COORDENADOR
PEDAGOGICO CEIM
CEIM PAULO GABIATTI 40 08/07/2015 31/12/2015 COORDENADOR PEDAGÓGICO
VILMA RIBEIRO FERRAZ DIRETOR DE ESCOLA
EM JANUARIO PEREIRA
DE ARAUJO
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
WELLINGTON CEZAR LOPES
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
CENTRO ESPORTIVO
JORGE ANTONIO
SALOMAO
20 08/07/2015 31/12/2015 PROJETOS ESPORTIVOS
ZAIRA VIEGAS WOLF DIRETOR DE ESCOLA
EM PROFº MANOEL
SANTIAGO DE OLIVEIRA
20 10/07/2015 23/12/2015 EM EXERCÍCIO NA DIREÇÃO ESCOLAR
EDITAIS
07
EDITAIS
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-001.421-2, em que é reclamante (consumidor): José Luiz
deAzambuja, e reclamada (fornecedor): Planejar Informática e Certificação Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Planejar Informática e Certificação Ltda, CNPJ
90919009000181, CEP: 90160-180,Avenida Érico Veríssimo, nº 400, Azenha, Porto
Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada
no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº
0110-001.421-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem
apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado
administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo
administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor
equivalente a 350 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 39,V, 51, IV e § 1º, e 55,
da Lei 8.078/90 c/c art. 12, VI, 22, IV e XVI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30,
IX eXV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para
que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 350
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-001.988-4, em que é reclamante (consumidor): Euclides
Reuter de Oliveira, e reclamada (fornecedor): MobiliAmbientes Planejados Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Mobili Ambientes Planejados Ltda, CNPJ 08172351000191,
CEP: 79800-002,Avenida Marcelino Pires, nº 2577, Centro, Dourados/MS, por estar
emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0110-001.988-4,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48, 55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art.
13, VI e XVI, 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 29, V, XV, do Decreto Municipal
384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias
efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-001.422-0, em que é reclamante (consumidor):
Demostenes Alves Azambuja, e reclamada (fornecedor): Planejar Informática e
Certificação Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Planejar Informática e Certificação Ltda, CNPJ
90919009000181, CEP: 90160-180,Avenida Érico Veríssimo, nº 400, Azenha, Porto
Alegre/RS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada
no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº
0110-001.422-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem
apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado
administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo
administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor
equivalente a 350 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 39,V, 51, IV e § 1º, e art.
55, § 4º, da Lei 8.078/90 c/c art. 12, VI, e 22, IV e XVI, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97
c/c art. 30, IX e XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada
notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no
valor de 350UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que
poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5,
agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante
boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada
deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma
cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de
que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a
partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal
384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito
em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas
dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez
(10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo
que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772,
Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-002.403-9, em que é reclamante (consumidor):Ana Paula
Venâncio Martinelli, e reclamada (fornecedor): LTVM Brasil – Televendas e
Marketing.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) LTVM Brasil – Televendas e Marketing, CNPJ
07933651000183, CEP: 12305-490, Rodovia Geraldo Scavone, nº 2300, Jardim
Califórnia, Jacareí/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido
encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0110-002.403-9, supramencionado, tendo transcorrido in albis o
prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o
trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no
referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada,
no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 31, da Lei
Federal 8.078/90 c/c art. 13, I e VI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, I e V, do
Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no
prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 61/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 59/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 60/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 58/2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
08
EDITAIS
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0110-003.326-8, em que é reclamante (consumidor): Valdir
Correia Gaspar, e reclamada (fornecedor): Comércio Distribuição de Bebidas Garoto
Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Comércio Distribuição de Bebidas Garoto Ltda, CNPJ
04333614000146, CEP: 79940-000, Rodovia BR 163, nº S/N, Caarapó/MS, por estar
emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.326-8,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 350
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 18, caput, § 6º, II, da Lei Federal 8.078/90
c/c art. 13, XXIV, do Decreto Federal 2.181/97, e art. 31, I, do Decreto Municipal
384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias
efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 350 UFERMS, ao Fundo Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-003.941-3, em que é reclamante (consumidor): Elizete
Arruda Martins, e reclamada (fornecedor): R.M. Formaturas Multimídia Ltda – ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) R.M. Formaturas Multimídia Ltda – ME, CNPJ
03605868000103, CEP: 87005-040, Rua Gurucaia, nº 105,Vila Bosque, Maringá/PR,
por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-003.941-
3, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 42, caput, 43, § 1º, e 55, § 4º, da Lei
8.078/90 c/c arts. 13, IX, XI e XII, e 33, § 2º, do Decreto 2.181/97 c/c art. 30, XII eXV,
do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no
prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-004.735-2, em que é reclamante (consumidor): Sandra
Regina dos Santos, e reclamada (fornecedor): Garantech & Garantia Serviços S/C
Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Garantech & Garantia Serviços S/C Ltda, CNPJ/CPF
33166158000195, CEP: 09510-101, Rua Manoel Coelho, nº 600, Centro, São Caetano
do Sul/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no
endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº
0111-004.735-2, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem
apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado
administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo
administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor
equivalente a 170 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 18, caput e § 1º, e 55, §
4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, XXIV, e 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97
c/c art. 30, I r XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada
notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no
valor de 170UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que
poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5,
agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante
boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada
deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma
cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de
que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a
partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal
384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito
em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas
dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez
(10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo
que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772,
Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.294-5, em que é reclamante (consumidor): Carlos
Bulher, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP:
34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar
em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 57/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 56/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 107/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 53/2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
09
EDITAIS
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.294-5,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts.
33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09.
Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.307-6, em que é reclamante (consumidor): Denise de
Oliveira Gonçalves, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP:
34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar
emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.307-6,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 230
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal
8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29,V, e
30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para
que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 230
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.324-5, em que é reclamante (consumidor): Lucimeire
da Costa Bonfim, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP:
34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar
em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.324-5,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts.
33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09.
Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.327-0, em que é reclamante (consumidor): Eliane de
Lima Rodrigues, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP:
34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar
em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.327-0,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 230
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal
8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29,V, e
30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para
que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 230
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.342-2, em que é reclamante (consumidor): João
Francisco do Nascimento, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 55/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 54/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 52/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 51/2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
10
EDITAIS
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP:
34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar
emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.342-2,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts.
33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09.
Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.344-9, em que é reclamante (consumidor): Amailde
Rodrigues da Silva, e reclamada (fornecedor): Hospital e Maternidade Santa Rosa
Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Hospital e Maternidade Santa Rosa Ltda, CNPJ
15453640000124, CEP: 79825110, Rua Toshinobu Katayama, nº 715, Centro,
Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido
encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0111-005.344-9, supramencionado, tendo transcorrido in albis o
prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o
trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no
referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada,
no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei
Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do
Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no
prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.387-0, em que é reclamante (consumidor):
Alessandra do Carmo do Nascimento, e reclamada (fornecedor): Arthur Cardoso da
Silva ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP:
34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar
em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.387-0,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts.
33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09.
Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.403-6, em que é reclamante (consumidor): Evandro
Barreto Prevelato, e reclamada (fornecedor):Arthur Cardoso da Silva ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP:
34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar
em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.403-6,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts.
33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09.
Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 49/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 50/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 48/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
11
EDITAIS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 47/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 46/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 45/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 44/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.422-1, em que é reclamante (consumidor): Leodoria
da Conceição Recardi Penha Suarez, e reclamada (fornecedor): Arthur Cardoso da
Silva ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Arthur Cardoso da Silva ME, CNPJ 11659379000162, CEP:
34400455, Rua Ranor Santos do Carmo, nº 66, B. Martins, Uberlância/MG, por estar
emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.422-1,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 130
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts.
33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09.
Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 130 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.659-0, em que é reclamante (consumidor): Rui
Lameiro Ferreira Junior, e reclamada (fornecedor):TRIP– LinhasAéreas S/A.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) TRIP – Linhas Aéreas S/A, CNPJ 02428624000130, CEP:
13072148, Avenida Brasil, nº 1394, Jardim Guanabara, Campinas/SP, por estar em
lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.659-0,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 170
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 20 e 39, caput eV, da Lei Federal 8.078/90
c/c art. 12, VI e XI, “c” e “d”, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, I e IX, do
Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no
prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 170
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-005.919-0, em que é reclamante (consumidor): Diná
Adelina de CarvalhoViana, e reclamada (fornecedor): Solabs Diagnóstica Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Solabs Diagnóstica Ltda, CNPJ 10337114000185, CEP:
18053-505,Avenida Paulo Emanoel de Almeida, nº 872,WanelWille, Dourados/MS,
por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-005.919-
0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 230
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90
c/c art. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29,Ve 30,XV, do Decreto
Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez
(10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 230 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo
recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo
deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-006.494-4, em que é reclamante (consumidor): Raphael
Ferrari da Silva, e reclamada (fornecedor): Grupo de Desenvolvimento Tecnológico
Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Grupo de Desenvolvimento Tecnológico Ltda, CNPJ
03663810000116, CEP: 74912-390, Segunda Avenida, nº S/N, Cidade Vera Cruz,
Aparecida de Goiânia/SO, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter
sido encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0111-006.494-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o
prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o
trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no
referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada,
no valor equivalente a 150 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei
Federal 8.078/90 c/c art. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do
Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no
prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
12
EDITAIS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 43/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 32/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 42/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 41/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-006.616-1, em que é reclamante (consumidor): Thiago
Santin, e reclamada (fornecedor): C.R.NET– Comércio de Eletroeletrônicos Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) C.R. NET – Comércio de Eletroeletrônicos Ltda, CNPJ
10691972000123, CEP: 07182-000,Avenida Sargento da Aeronáutica Jaime Regalo
Pereira, nº 58, Jardim Cumbica, Garulhos/SP, por estar em lugar incerto e
desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para
ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.616-1, supramencionado,
tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso
administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão
proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se
definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 350 UFERMS, pela
prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI
e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V e 30, XV, do Decreto
Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez
(10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 350 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo
recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo
deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-006.778-1, em que é reclamante (consumidor): José
Vanildo da Silva, e reclamada (fornecedor): SusanaAlves Portes ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) UNIMED Susana Alves Portes ME, CNPJ 11851362000102,
CEP: 79804-000, Rua João Cândido Câmara, nº 202, Centro, Dourados/MS, por estar
emlugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0111-006.778-1,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35, 48 e 55, § 4º, da Lei Federal
8.078/90 c/c arts. 13, VI e XVI, e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29,Ve
30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para
que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 150
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0111-006.946-5, em que é reclamante (consumidor): Michael
Araujo de Oliveira, e reclamada (fornecedor): CarlosAndrade Botelho.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Carlos Andrade Botelho, CNPJ/CPF 72935723104, CEP:
79814-241, Rua Cornélia Cersósimo de Souza, nº 2010, Parque Alvorada,
Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido
encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0111-006.946-5, supramencionado, tendo transcorrido in albis o
prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o
trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no
referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada,
no valor equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei
Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do
Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no
prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-000.283-3, em que é reclamante (consumidor): Marco
Antonio Santos deAmorim, e reclamada (fornecedor):Arruma Cell.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada)Arruma Cell, CNPJ/CPF 13828994000123, CEP: 79800-000,
Avenida Marcelino Pires, nº 1563, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e
desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para
ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.283-3, supramencionado,
tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso
administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão
proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se
definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela
prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do
Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30,XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que
fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento
da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do
fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador
03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de
Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
13
EDITAIS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 40/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 37/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 39/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 38/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-000.468-6, em que é reclamante (consumidor): Ricardo
AntonioZamde Silva, e reclamada (fornecedor): FernandoTerra.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Fernando Terra, CNPJ/CPF -, CEP: 79080-640, Rua do
Jasmin, nº 452, Jokey Club, Campo Grande/MS, por estar em lugar incerto e
desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para
ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.468-6, supramencionado,
tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso
administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão
proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se
definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 250 UFERMS, pela
prática da infração aos arts. 30 e 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e
33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal
384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias
efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-000.934-1, em que é reclamante (consumidor): Heitor
Luiz Meurer Rinaldi, e reclamada (fornecedor): Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Carrefour Comércio e Indústria Ltda, CNPJ/CPF
45543915050286, CEP: 06423080, Estrada dos Alpes, nº 900, Dos Altos, Barueri/SP,
por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-000.934-
1, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30 e 35 da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13,
VI e XVI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, do Decreto Municipal 384/09.
Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-001.277-8, em que é reclamante (consumidor): José Luiz
Nunes de Souza, e reclamada (fornecedor): Possani Organização e Cobrança Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Possani Organização e Cobrança Ltda, CNPJ/CPF
10359071000139, CEP: 01503000,Avenida Liberdade, nº 65, Centro, São Paulo/SP,
por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-001.277-
8, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 140
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts.
33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09.
Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 140 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-001.279-4, em que é reclamante (consumidor): Deolinda
deAssis Nascimento, e reclamada (fornecedor): Forte Segurança Eletrônica Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Forte Segurança Eletrônica Ltda, CNPJ/CPF
123561411000120, CEP: 79800-000, Rua Mato Grosso, nº 1973, Centro,
Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido
encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0112-001.279-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o
prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o
trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no
referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada,
no valor equivalente a 130 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei
Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do
Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no
prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 130
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
14
EDITAIS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 100/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 34/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 36/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 35/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-001.342-4, em que é reclamante (consumidor): Pedro
Rafael Pivetta, e reclamada (fornecedor): Brum&Pedroso Ltda ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Brum & Pedroso Ltda ME, CNPJ/CPF 09509213000118,
CEP: 79800-023, RuaAvenidaWeymar GonçalvesTorres, nº 3490, Jardim Caramuru,
Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido
encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0112-001.342-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o
prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o
trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no
referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada,
no valor equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei
Federal 8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do
Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no
prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-001.504-9, em que é reclamante (consumidor): Janete da
Silva, e reclamada (fornecedor): João Manoel Ferreira.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) João Manoel Ferreira, CNPJ/CPF 50215566149, CEP:
79840-171, Rua Primeiro de Abril, nº 210, Vila Santa Catarina, Dourados/MS, por
estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-001.504-
9, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 300
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90
c/c art. 12, VI e 33, § 2º do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts. 29, V, e 30, XV, do
Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no
prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 300
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-002.237-4, em que é reclamante (consumidor): Ana
Rafaely Tomaz da Silva, e reclamada (fornecedor): Best Comércio de Equipamentos
Eletrônicos Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Best Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda,
CNPJ/CPF 10396461000189, CEP: 87013-923, Avenida Brasil, nº 3772, Centro,
Maringá/PR, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada
no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº
0112-002.237-4, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem
apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado
administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo
administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor
equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal
8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto
Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez
(10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo
recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo
deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-002.537-2, em que é reclamante (consumidor): Ionice
Fátima Ribeiro, e reclamada (fornecedor):Aparecido Sobral.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Aparecido Sobral, CNPJ/CPF 42166284191, CEP: 79801-
001, Avenida Marcelino Pires, nº 498, Centro, Dourados/MS, por estar em lugar
incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos
autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.537-2,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 120
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts.
33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09.
Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 120 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
15
EDITAIS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 33/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 31/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 101/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 87/2015
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-002.716-6, em que é reclamante (consumidor): Antonio
Inácio Silva, e reclamada (fornecedor): Critério Empreendimentos Imobiliários SC
Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Critério Empreendimentos Imobiliários SC Ltda, CNPJ
49927171000150, CEP: 79812-050, Rua Santa Catarina, nº 1825, Dourados/MS, por
estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço
informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-002.716-
6, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 180
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts.
33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09.
Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-002.866-8, em que é reclamante (consumidor): Carlos
Augusto de Almeida Silva, e reclamada (fornecedor): UNIMED Brasília Cooperativa
deTrabalho Médico.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) UNIMED Brasília Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ
00510909000190, CEP: 70381-510, Q SHCS/CRS QD 515 Bloco B, Loja nº 67,
Brasília/DF, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada
no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº
0112-002.866-8, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem
apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado
administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo
administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor
equivalente a 200 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal
8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto
Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez
(10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo
recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo
deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-003.638-7, em que é reclamante (consumidor): Sergio
Ricardo Paulillo Bazan, e reclamada (fornecedor): Sociedade Comercial e
Importadora Hermes S.A.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A., CNPJ/CPF
33068883000120, CEP: 23078-520, Rua Azhaury Mascarenhas, nº 355, Campo
Grande/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada
no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº
0112-003.638-7, supramencionado, tendo em vista que o recurso administrativo foi
considerado improcedente, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão
proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se
definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela
prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e
33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V, e 30, XV, do Decreto Municipal
384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias
efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-003.692-9, em que é reclamante (consumidor): Cesario
Domingues Perez, e reclamada (fornecedor): Dox Documento Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Dox Documento Ltda, CNPJ/CPF 14605127000149, CEP:
014224-001, Alameda Lorena, nº 800, Jardim Paulista, São Paulo/SP, por estar em
lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado
nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº 0112-003.692-9,
supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de
recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da
decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo,
tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 150
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
16
EDITAIS
UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts.
33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto Municipal 384/09.
Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o
recolhimento da multa fixada no valor de 150 UFERMS, ao Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-004.164-0, em que é reclamante (consumidor): Sandro
Menezes Silva, e reclamada (fornecedor):Wendell do Carmo Souza Silva.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Wendell do Carmo Souza Silva, CNPJ/CPF
15129098000159, CEP: 79813-001, Rua Mozart Calheiros, nº 830, Jardim Água Boa,
Dourados/MS, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido
encontrada no endereço informado nos autos, para ciência de que no processo
administrativo nº 0112-004.164-0, supramencionado, tendo transcorrido in albis o
prazo recursal sem apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o
trânsito em julgado administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no
referido processo administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada,
no valor equivalente a 250UFERMS,pela prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º,
da Lei Federal 8.078/90 c/c art. 13, VI e 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c arts.
29, V e 30, XV, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada
notificada para que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no
valor de 250 UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor,
que poderá ser paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº
21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou
mediante boleto bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a
reclamada deverá informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada
de uma cópia do comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada
advertida de que em não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o
qual fluirá a partir do prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto
Municipal 384/09), o mencionado processo administrativo será remetido para
inscrição do débito em dívida ativa e consequente execução fiscal. O presente edital
será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo
prazo de dez (10) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de
Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira
Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-004.923-6, em que é reclamante (consumidor): Flávio
Aparecido Beretta, e reclamada (fornecedor):Alexsandro da Silva.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Alexsandro da Silva, CNPJ/CPF 84014296172, CEP: 79815-
100, Rua Cinco, nº 2130, Campo Dourado, Dourados/MS, por estar em lugar incerto e
desconhecido ou por não ter sido encontrada no endereço informado nos autos, para
ciência de que no processo administrativo nº 0112-004.923-6, supramencionado,
tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem apresentação de recurso
administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado administrativo da decisão
proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo administrativo, tornando-se
definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor equivalente a 200 UFERMS, pela
prática da infração aos arts. 30, 35 e 55, § 4º, da Lei Federal 8.078/90 c/c arts. 13, VI e
33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 29, V e 30, XV, do Decreto Municipal
384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez (10) dias
efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 200 UFERMS, ao Fundo Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de depósito
identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do Brasil,
identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado no
Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este PROCON,
apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante, para ser
anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo recolhido o
valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo deste edital
devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o mencionado
processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida ativa e
consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências do
Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-005.245-0, em que é reclamante (consumidor): VGM
Empreendimentos Imobiliários Ltda, e reclamada (fornecedor): Ativa Divulgações
Virtuais Ltda.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Ativa Divulgações Virtuais Ltda, CNPJ/CPF
08658344000102, CEP: 02535-060, Rua Diogenes de Lima, nº 27, Casa Verde, São
Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no
endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº
0112-005.524-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem
apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado
administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo
administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor
equivalente a 180 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 55, § 4º, da Lei Federal
8.078/90 c/c arts. 33, § 2º, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 30, XV, do Decreto
Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para que, no prazo de dez
(10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 180 UFERMS, ao Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser paga por meio de
depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência 4336-2, do Banco do
Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto bancário a ser retirado
no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá informar este
PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do comprovante,
para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em não sendo
recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do prazo
deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 86/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 72/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 71/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
17
EDITAIS
PORTARIA Nº 86/FUNSAUD/2015 de 22 de Setembro de 2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei
Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA para ocupar Emprego de
Confiança exercendo a função de SUPERVISORADEASSITÊNCIAASAÚDE DO
HOSPITAL DA VIDA conforme quadro estabelecido na Portaria n°
021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos à data de 12/09/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
FUNDAÇÕES/PORTARIA – FUNSAUD
EXTRATO DE EMPENHO N° 3314/2015.
EXTRATO DE EMPENHO N° 3315/2015.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 277/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 277/2014/DL/PMD
EXTRATODOTERCEIROTERMOADITIVODOCONVÊNION° 038/2014
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
PARTES:
Município de Dourados
GlassboxVidros de Segurança Ltda CNPJ nº 03.926.587/0001-52
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 088/2015
OBJETO: Aquisição de janela e porta de vidro temperado para o Departamento de
Administração Fiscal eTributária.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 2.680,00 (dois mil seiscentos e oitenta reais).
DATADEEMPENHO:24/09/2015.
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados
RWParafusos e Ferramentas Ltda -ME CNPJ nº 09.036.729/0001-92
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃONº 089/2015
OBJETO: Aquisição de ferramentas para atender o Núcleo de Manutenção da
MalhaViária.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 2.574,00 (dois mil quinhentos e setenta e quatro reais).
DATADEEMPENHO:24/09/2015.
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados/MS
Copagaz Distribuidora de Gás S/A.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2013.
OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio financeiro com acréscimo de valor,
totalizandoumnovo montante contratual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 18 deAgosto de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Copagaz Distribuidora de Gás S/A.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, com início em 13/08/2015 e previsão de vencimento para
13/08/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 12 deAgosto de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO.
CNPJ N°: 26.856.922/0001-99
Responsável Legal:ELIANEDANTASBORTOLUSSOMATTOS
CPF Nº: 554.187.831-49
OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 038/2014, prorrogando a
vigência até 31/01/2015 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 17 de Dezembro de 2014.
EXTRATOS
Edital de Notificação Assejur/Procon/Dourados/MS n° 70/2015
Rozemar Mattos Souza
Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS
Expedido, em 18/08/2015, nos autos de processo Administrativo do Procon de
Dourados/MS, sob n° 0112-005.524-7, em que é reclamante (consumidor): Gazzoni
Peças e Serviços Automotivos Ltda, e reclamada (fornecedor): Geteclas Editora de
Catálogos Ltda ME.
Prazo do Edital: 10 dias
Prazo para pagamento da multa: 10 dias
Nos termos da Lei Federal 8.078/90 c/c Decreto Federal 2.181/97 e de acordo com
a previsão do art. 40, § 1º, do Decreto Municipal 384/09, a Direção Administrativa do
Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS, com endereço na Rua
Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS, FAZ
SABER que, através do presente edital de notificação, fica NOTIFICADO o
fornecedor (reclamada) Geteclas Editora de Catálogos Ltda ME, CNPJ/CPF
14557203000198, CEP: 01037-909, Rua Conselheiro Crispiniano, nº 398, São
Paulo/SP, por estar em lugar incerto e desconhecido ou por não ter sido encontrada no
endereço informado nos autos, para ciência de que no processo administrativo nº
0112-005.524-7, supramencionado, tendo transcorrido in albis o prazo recursal sem
apresentação de recurso administrativo pela reclamada, houve o trânsito em julgado
administrativo da decisão proferida pelo Procon de Dourados, no referido processo
administrativo, tornando-se definitiva a multa aplicada à reclamada, no valor
equivalente a 250 UFERMS, pela prática da infração aos arts. 39, V, 51, IV, da Lei
Federal 8.078/90 c/c arts. 12, VI e 22, IV e XVI, do Decreto Federal 2.181/97 c/c art.
30, IX, do Decreto Municipal 384/09. Diante do que fica a reclamada notificada para
que, no prazo de dez (10) dias efetue o recolhimento da multa fixada no valor de 250
UFERMS, ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que poderá ser
paga por meio de depósito identificado na conta do fundo, sob nº 21.935-5, agência
4336-2, do Banco do Brasil, identificador 03.155.926/0001-44, ou mediante boleto
bancário a ser retirado no Procon de Dourados. Quitando o débito, a reclamada deverá
informar este PROCON, apresentando a via original acompanhada de uma cópia do
comprovante, para ser anexada nos autos. Ficando a reclamada advertida de que em
não sendo recolhido o valor da multa, no prazo de dez (10) dias, o qual fluirá a partir do
prazo deste edital devidamente publicado (art. 63 do Decreto Municipal 384/09), o
mencionado processo administrativo será remetido para inscrição do débito em dívida
ativa e consequente execução fiscal. O presente edital será afixado nas dependências
do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de dez (10) dias, e,
divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o
Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro,
CEP: 79801-014, Dourados/MS.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.006/2015/PREVID
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2015/PreviD
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações legais,
ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o
pagamento de inscrição para participação no 15º Congresso Nacional de Previdência
daANEPREM,a ser realizado pelaANEPREM(Associação Nacional de Entidades de
Previdência Estaduais e Municipais), nos dias 28 a 30 de setembro de 2015, em
Goiânia-GO, para capacitação de 6 membros (Conselho Curador, Conselho fiscal,
membros de investimento e servidores do PreviD), visando atender as necessidades do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD,
sendo a Associação Nacional de Entidades de Previdência Estaduais e Municipais –
ANEPREM,a empresa adjudicatária.
Dourados-MS, 24 de setembro de 2015.
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a Contratação de empresa para
celebração de Seguro de Automóvel do veículo Renault Logan Sedan Expression 1.6
8V ano de fabricação 208 placa HSH 1248 de propriedade do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em favor da empresa
BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob o nº
01.356.570/0001-81, a qual garantirá a cobertura do veículo do PreviD.
Dourados-MS, 21 deAgosto de 2015.
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FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
A empresa TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, torna público que recebeu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença
Ambiental Prévia – LP nº 6.920/2015 para atividade de televisão aberta, localizada da
Rodovia MS 156, Km 03, S/N, Zona Urbana, Dourados, MS. Válida até 10 de
setembro de 2018.
DOURUS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA – ME (Carmen Steffens), torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a
Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio varejista de calçados,
localizada na Rua Hayel Bom Faker, n° 2968, Centro, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
IEDA PAIVA- ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para
atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, rações e cereais,
localizada na Rua Pedro Celestino, Nº 741, Centro, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
JOVENI CONFECÇÕES LTDA – ME (Lilel), torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental –
AA, para a atividade de Comércio de artigos do vestuário e acessórios, localizada na
Avenida Marcelino Pires, n° 2199, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LIVRARIADABÍBLIA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a
atividade de livraria, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n°2952, Centro, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MEURER MECANICA E MANUTENÇÃO LTDA – ME torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Operação – LO 45.187/2014, para atividade Manutenção, reparos e
fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial, localizada na Rua Ramão
Escobar, nº 4525, Parque dos Jequitibás no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
PIRES & REDECKER LTDA – ME (Othu´s restaurante e lanchonete), torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a
Licença Simplificada – LS, para a atividade de Restaurante e Lanchonete, localizada
na Rua Hayel Bom Faker, n° 2956, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Uhde Química do Brasil Ltda. (CNPJ: 06.115.201/0001-10), torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Renovação de Licença de Operação – RLO, para atividade de Fabricação de
Desodorizante Sanitário, localizada na Rua dos Missionários, 3500 – Chácara Parte,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Dourados/MS, com fulcro no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Federal 101/2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal, comunica os interessados que fará realizar Audiência
Pública no dia 30 de setembro (quarta-feira), às 09 horas, no Plenário da Câmara
Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder
Executivo fará a Prestação de Contas do 2° Quadrimestre de 2015-RGF,Avaliação das
Metas Fiscais, e prestação de Contas referente o 3° e 4° Bimestre de 2015, do
Relatório Resumido e da Execução Orçamentária-RREO.
Será feita a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do 2°
quadrimestre/2015, bem como a apresentação do relatório resumido da execução
orçamentária do 3° e 4° Bimestre de 2015, de acordo com o parágrafo 4º do art. 9º da
Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos Programas
financiados com recursos dos orçamentos, com origem e aplicação dos recursos e
quantificação de metas cumpridas.
Dourados, 21 de setembro de 2015
Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento
Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento
Membro- Comissão Finanças eOrçamento
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.060 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2015
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃOPRESENCIALnº 28/2015 -PROCESSODELICITAÇÃOnº122/2015
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará
realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei
Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
demais alteraçõesemvigor.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO USO INTERNO
NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD. PARA CONSUMO PELO
PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 10 ( dez) meses, de acordo
especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante
deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório.
– INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital
da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone:
(67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço
supramencionado, no dia 08 de Outubro de 2015, às 08h00min (Horário do Mato
Grosso do Sul).
Dourados, 24 de Setembro de 2015
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
LICITAÇÕES – PREVID
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