Edição 4094 – 17/11/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.094 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETO “P” Nº 554, de 12 de novembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 553, de 12 de novembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 550 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 550, de 11 de novembro de 2015. Servidor Símbolo Cargo DECRETO “P” Nº 549 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Anexo do Decreto “P” nº 549, de 11 de novembro de 2015. Servidor Símbolo Cargo “Exonera servidor efetivo –Valdemir Nogueira da Silva” “Exonera Jessica Silva Fernandes –SEMS” “Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 07 de novembro de 2015, Valdemir Nogueira da Silva, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, função deVigia, Classe “D”, Nível “1”, matrícula funcional Nº “114760666-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, partir de 09 de novembro de 2015, Jessica Silva Fernandes, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 02 de novembro de 2015, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em11 de novembro de 2015. ANDREASSUNPCAOTEIXEIRA DGA-6 ASSESSORIII REGINALDOMARTINSDEOLIVEIRA DGA-5 ASSESSOREXECUTIVO O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 02 de novembro de 2015, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em11 de novembro de 2015. ANDREASSUNPCAOTEIXEIRA DGA-7 ASSESSORIV REGINALDOMARTINSDEOLIVEIRA DGA-6 ASSESSORIII 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2015 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.094 DECRETO “P” Nº 546, de 10 de novembro de 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO N° 2.078 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.077 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.076 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.070 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015. Razão Social CAE CNPJ Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.069 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Nome Apartir de Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Danilo Correia de Arruda em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. “Constitui e nomeia Comissão Especial de Chamamento Público”. “Nomeia membros em substituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento”. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Promove pela Modalidade Progressão Funcional pelos critérios de antiguidade a servidor CleberAugusto Soares Júnior” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 09 do Processo Administrativo Nº 993/2015; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 03 de novembro de 2015, o cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, função de Vigia, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor DANILO CORREIA DE ARRUDA, matrícula funcional nº 114764261-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 10 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender oIMAM - 3GPSde Mão; - 1 Projetor Multimídia; - 1 Impressora Multifuncional Laser Colorida; - 3 Câmeras Digitais 14.1 Megapixels; - 2 Notebooks Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 11 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° - Fica constituída a Comissão Especial de Chamamento Público, cujo objeto é a seleção de empresa do ramo da construção civil interessada na construção de 200 (duzentas) unidades habitacionais no Jardim Climax – Residencial Honório Almirão. Art. 2° -AComissão ora constituída será composta pelos seguintes membros: I. Presidente: Heitor Pereira Ramos II. Equipe deApoio: Ana RoseVieira; Heitor Pereira Ramos. Art. 3º A Comissão Especial de Chamamento Público ficará responsável pela seleção da empresa que satisfaça os requisitos e normativas do edital de chamamento. Art. 4º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° Fica nomeada a senhor Marcos da Cruz Castro, para atuar como suplente no Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.328, de 23 de setembro de 2014 representando o Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE em substituição ao senhora Andrea Barrera deAlmeida. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Igreja Presbiteriana Filadelfia 25070130 15.555.063/0001-81 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 10 de novembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. Art. 41, II e 44 da Lei Complementar nº 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º. Fica Promovido pela modalidade de Progressão Funcional, a Graduação de Guarda Supervisor, pelos critérios de antiguidade a partir de 24 de outubro de 2015, o Guarda de 1ª Classe abaixo denominado: CleberAugusto Soares Júnior 24/10/2015 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com efeitos financeiros retroativos a partir de 24 de outubro de 2015. Dourados/MS, 09 de novembro de 2015. 03 DECRETOS DECRETO Nº 2.068 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.064 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeia membros para compor a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos Humanos de Dourados/MS”. “Dispõe sobre a convocação da II Conferência Municipal dos Direitos Humanos de Dourados/MS.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no Decreto “E” nº 21, de 05 de outubro de 2015 da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho/MS, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana –CEDHU/MS. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos Humanos, a realizar-se em 30 de novembro de 2015, na ACED, sito a rua Joaquim Teixeira Alves Nº 1480, Centro, Dourados/MS: I. Representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal deAssistência Social: Ediana Mariza Bach PatriciaMacêdo Silva Bertelli Ekelis Cris Pires Sales Pina Ivonete Laurinda Ferreira Maria da Conceição Celestino Barbosa Alyne Joyce dos Santos Koehler Theodoro Huber Silva b) Comissão dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul; Elizeu Rodrigues Cristaldo c) Comissão dos Direitos Humanos da Câmara Municipal de Dourados/MS; Ivano Sousa Clink Pereira d) Ministério Público Estadual 10ª Promotoria de Justiça de Dourados/MS; Etéocles Brito Mendonça Dias Junior e) Defensoria Pública Criminal de Dourados/MS; Samuel Sebastião Magalhães II. Universidades: a) UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados – Faculdade de Ciências Humanas; Thiago LeandroVieira Cavalcante b)UNIGRAN– Centro Universitário da Grande Dourados; Givaldo Mauro de Matos III. Representantes da Sociedade Civil de Dourados/MS; a) Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de Dourados/MS; Marcio Fortini b) FPENGAS – Fórum Permanente das Entidades não Governamentais de Dourados/MS; Mônica Roberta M. de Medeiros Art. 2º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados-MS, 10 de novembro de 2015. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no Decreto “E” nº21, de 05 de outubro de 2015 da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho/MS, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana –CEDHU/MS. DECRETA: Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos Humanos, para avaliar a situação e propor novas diretrizes para o aperfeiçoamento da promoção de Políticas Públicas dos Direitos Humanos do Município de Dourados do Estado de Mato Grosso do Sul. § 1ºAII Conferência Municipal dos Direitos Humanos, será realizada no dia 30 de novembro de 2015, com início às 7 horas, noAuditório daACED, Dourados/MS. § 2º A II Conferência Municipal dos Direitos Humanos terá como tema geral: “Direitos Humanos paraTodas eTodos: Democracia, Justiça e Igualdade”. § 3ºAII Conferência Municipal dos Direitos Humanos terá como eixos temáticos: • EIXO I –Afirmação e fortalecimento da Democracia: Subeixo I – Participação Política; Subeixo II – Controle Social das Políticas Públicas de Direitos Humanos; Subeixo III – Liberdade de expressão e direito à comunicação; Subeixo IV – EducaçãoemDireitos Humanos; SubeixoV– Pacto Federativo e responsabilidades institucionais. • EIXO II – Garantia e Universalização de Direitos: Subeixo I – Sistema Nacional de Direitos Humanospara implementação da terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3); Subeixo II – Enfrentamento da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual, identidade de gênero e situação de vulnerabilidade; Subeixo III – Enfrentamento ao extermínio da juventude Negra; Subeixo IV – Enfrentamento a criminalização dos movimentos sociais e defesa dos direitos dos defensores de Direitos Humanos; SubeixoV– Memória, verdade e justiça; • EIXO III – Promoção e consolidação da igualdade: Subeixo I – Desenvolvimento e Direitos Humanos; Subeixo III – Compromissos Institucionais com as políticas de reparação, ações afirmativase promoção da igualdade; Subeixo IV – Estratégias de mobilização e promoção dos Direitos Humanos. Art. 2º.As discussões a serem realizadas na II Conferência Municipal dos Direitos Humanos têm por objetivo geral, convocar e mobilizar a sociedade civil e governo para construção de conhecimentos e proposição de prioridades na área de Políticas Públicas de promoção dos Direitos Humanos, Democracia, Justiça e Igualdade em âmbito Municipal, assegurando a participação de todas e todos; Art. 3º. A II Conferência Municipal dos Direitos Humanos têm como objetivos específicos: I – reafirmar e ampliar o compromisso do Estado e da Sociedade Brasileira com as Políticas Públicas de promoção e defesa dos Direitos Humanos e de promoção da igualdade; II – reafirmar a indivisibilidade, universalidade e interdependência dos Direitos Humanos e promover a integração dos direitos econômicos, sociais e culturais; III – fortalecer a participação social na construção, implementação e monitoramento das Políticas Públicas de promoção e defesa dos Direitos Humanos, como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil; IV – propor estratégias e mecanismos de enfrentamento à violência institucional, especialmente contra a população de rua; V– discutir e propor ações amplas de educaçãoemDireitos Humanos; VI – articular o Sistema Nacional de Direitos Humanos com vistas a sua institucionalização para implementação da terceira versão do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3); VII – discutir e propor estratégias de enfrentamento a violência contra grupos sociais vulneráveis,emespecial contra o extermínio da juventude negra; VIII – discutir o cenário de comunicação no Brasil a fim de afirmar os direitos a liberdade de expressão e a comunicação, garantindo o pleno exercício das atividades dos comunicadores; IX – discutir e propor ações de promoção dos Direitos Humanos nos meios de comunicação e mobilizar a sociedade e as diversas mídias para a promoção das políticas de Direitos Humanos; X – discutir e propor estratégias sobre desenvolvimento com garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas e grupos sociais vulneráveis, do campo e da cidade; XI – discutir e propor ações para o fortalecimento das políticas públicas no âmbito, municipal, estadual e distrital a articulação entre os poderes públicos, em todos os níveis, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas de Direitos Humanos; e XII – discutir a memória, verdade, justiça e reparação dos crimes da escravidão, contra povos indígenas, da ditadura e da democracia. Art. 4º A II Conferência Municipal dos Direitos Humanos institui a Comissão Organizadora, coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Instituições eOrganizações que atuam e lutam pela promoção dos Direitos Humanos e Universidades, para a organização da II Conferência Municipal dos Direitos Humanos de Dourados/MS. Parágrafo único: O apoio técnico e logístico, bem como as despesas para a realização da Conferência, correrá por conta das instituições e organizações responsáveis pela II Conferência Municipal dos Direitos Humanos. Art. 5º Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação Dourados, 09 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.094 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.094 04 PORTARIAS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2015 Portaria nº. 018/2015/AGETRAN Nome Admissão RG Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente Agetran Portaria Benef. nº. 107/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 108/2015/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº 203 de 31 de março de 2015, considerando o dispositivo nos artigos 280 e 281 da Lei Federal 9503/97 e na Lei Municipal 2822/05. Resolve: Artigo 1º - Nomear as orientadoras abaixo relacionadas para atuarem como agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS, com efeitos retroativos à respectiva data de admissão. Edineide da Rosa Flores 01/10/2015 1247346 SSP/MS Franciele Olevar da Silva 04/09/2015 1797901 SSP/MS Jéssica de OliveiraVerão 23/10/2015 1772620 SSP/MS Lais Oliveira Silva 04/09/2015 1752382 SSP/MS Marcia Feliciano de Paiva 04/09/2015 1429100015 SSP/MS Maria Monica Martins Cano 01/10/2015 1973180 SSP/MS Mariele Dias de Souza 01/10/2015 1896458 SSP/MS Artigo 2º -As orientadoras relacionadas nesta portaria somente estão autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento rotativo. Artigo º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 13 de novembro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Compulsória ao servidor JOSÉ MORENO MURCIA, matrícula 131371-1, ocupante do cargo de Técnico de Saúde III, na função de Técnico de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 31 de outubro de 2015, data em que implementou a idade de 70 (setenta) anos. Dourados/MS, 17 de novembro de 2015. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora MARIA PEREIRADASILVA, matrícula 130951-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde II, na função de Auxiliar de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 17 de novembro de 2015. “ConcedeAposentadoria Compulsória ao servidor JOSÉMORENOMURCIAe dá outras providências”. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORAMARIAPEREIRADASILVAEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. Resolução nº. Can/11/1653/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1654/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1655/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR parte remanescente da Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, SANDRA MARIA DE LIMA SANTOS, matrícula funcional nº “114762505-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Resolução nº Ret/11/1909/14/SEMAD, Publicada no DO n. 3.861 do dia 26/11/2014, que concedeu (somente para fins de aposentadoria) de “3.594” ( três mil, quinhentos e noventa e quatro) dias de Serviços prestados à Secretaria Estadual de Educação do MS, conforme certidões em anexo, conforme parecer nº 1.051/2015 constante no ProcessoAdministrativo nº 1.024/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de Novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ADRIANA FERREIRA DA ROCHA, matrícula nº. “114766777”, ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “20” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 28/10/2015 a 16/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELANE CRISTINA SOARES ROSAQUIEREGATISANTOS, matrícula nº. “114762577-1”, ocupante do cargo de AUXAPOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%), “14” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/10/2015 a 31/10/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 16 de novembro de 2015. RESOLUÇÕES 05 LICITAÇÕES EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2012/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 454/2014/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 445/2014/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DE TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRAREFERENTEAO CONTRATONº 020/2015/DL/PMD. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2015/DL/PMD EXTRATO DE TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRAREFERENTEAO CONTRATONº 229/2015/DL/PMD. PARTES: Município de Dourados/MS Engepar Engenharia e Participações Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 008/2011. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo de quantitativo em itens constantes em planilha orçamentária originária, sofrendo uma redução de valor. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 04 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS. Departamento Social Feminino “20 de Agosto” Sociedade Beneficente Loja Maçônica Justiça, Liberdade e Disciplina nº 23. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 112/2014. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do preâmbulo do contrato originário conforme a seguir: Onde Consta: “...representado por sua Presidente Sra. JANE ANA RODRIGUES VICENTE, brasileira, portadora do RG/CI 622.705 SSP/MS e CPF/MF n°. 601.188.221-87, residente à Rua Monte alegre, nº 1520, Jardim América, nesta cidade de Dourados/MS, doravante denominado simplesmente LOCADOR...”. Passe a Constar: “...representado por sua Presidente Sra. SAMIRA DE SANTANA WITZEL, brasileira, portadora da Cédula de Identidade Profissional do Conselho Regional de Biomedicina – CRBM nº. 4927 e CPF/MF n°. 086.332.548-32, residente à Alameda das Hortências, 35, Portal de Dourados, nesta cidade de Dourados/MS, doravante denominado simplesmente LOCADOR...”. Havendo ainda a prorrogação do prazo estabelecido do Contrato, por mais 12 (doze) meses, com início em 08 de Outubro de 2015 e término previsto para 08 de Outubro de 2016, e a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02, do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 3.808,80 (três mil oitocentos e oito reais e oitenta centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 08/10/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 07 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS ValdineiAparecido de Melo Oliveira. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 114/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 04 de Outubro de 2015 e término previsto para 04 de Outubro de 2016, e a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02, do contrato originário, passando desta forma, a ser de R$ 2.674,10 (dois mil seiscentos e setenta e quatro reais e dez centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 04/10/2015. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 02 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Concrenavi Concreto Usinado Naviraí Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 012/2014 OBJETO: execução dos serviços de recapeamento asfáltico, tapa buraco e remendo profundoemdiversas Ruas eAvenidas deste Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art. 57, § 1ª da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. VIGÊNCIADAPARALISAÇÃO:120 (cento e vinte dias) DATADEASSINATURA: 01 de outubro de 2015. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento PARTES: Município de Dourados-MS Carreiro&Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 001/2015. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor, alterando o montante financeiro do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados MSConstrutora de Obras Ltda-EPP. PROCESSO: Concorrência nº 002/2015 OBJETO: execução dos serviços de Patrolamento e Cascalhamento em diversos locais da Zona Rural deste Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art. 57, § 1ª da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. VIGÊNCIADAPARALISAÇÃO:120 (cento e vinte dias) DATADEASSINATURA: 01 de Outubro de 2015. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2015 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.094 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CICERO MENDES GUERRA 114765359-1 SEMS 769/15 INCENTIVO Á CAPACITAÇÃO FERNANDO CESAR MOREIRA BASTOS 502060-1 SEMS 2075/13 CORREÇÃO DO ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL ISMAEL DE SOUZA DIAS 114761096-1 SEMS 2076/13 CORREÇÃO DO ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA 14461-1 SEMS 1.010/15 CANCELAMENTO DE LICENÇA PREMIO ZULMIRA SIQUEIRA DA SILVA 3221-1 SEMS 997/15 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 096/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 418/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO TÉCNICA DA ESTAÇÃO METEOROLÓGICA DE SUPERFÍCIE DA EPTA DO AEROPORTO MUNICIPAL DE DOURADOS-M”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/11/2015 (trinta de novembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/ index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de novembro de 2015. 06 FUNDAÇÕES / FUNSAUD - EXTRATOS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.094 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2015 Ata trezentos e oitenta e quatro da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no dia vinte e sete de outubro de dois mil e quinze, compareceram os (as) seguintes conselheiros (as), Theodoro Huber Silva, Olivia Chaves, Francine Jordão, Francelly Dutra, Ana Paula Barbosa Coelho, Regiane Keila da Cruz de Souza, Neuza de Souza Brito,Adriana dos Santos Souza, IracemaTiburcio, Sandra Giselly Amaral e Jozimar Nunes. Também tivemos a participação de Arlei e Benoni. A reunião iniciou-se com o presidente do Conselho, Theodoro Huber Silva dando boas-vindas aos conselheiros (as) e informando todos(as) presentes que o Conselho realizou uma reunião com as Entidades que precisavam se adequar dentro da Política Municipal de Assistência Social e elencou para as mesmas algumas orientações e sugestões para o aprimoramento e adequação dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios por elas ofertados. Informa ainda que a reunião foi muito produtiva e reafirma a necessidade do CMAS e das Entidades participarem assiduamente das reuniões com a rede. Theodoro passa a palavra para o coordenador do Programa Bolsa Família, Arlei Castilhos, iniciar com a 1ª pauta: - Apresentação sobre o novo sistema de arquivamento dos cadastro do BPF. Arlei explica que sua pauta é toda voltada para as rotinas do PBF – Programa Bolsa Família. Informa que é de responsabilidade do órgão gestor do município zelo pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas, nos termos do art. 8° do Decreto n° 6.135, de 2007, que define procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do ATA - CMAS EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Presidente- Comissão de Assistência Social Vice-Presidente- Comissão de Assistência Social Membro- Comissão de Assistência Social A Comissão Permanente de Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 20 de novembro de 2015 (sexta-feira), a partir das 08:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito àAvenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, obedecendo as diretrizes do sistema único de Assistência social, em conformidade com a NOB-SUASART. 45 fará apresentação da prestação de contas dos investimentos públicos na área. A gestão financeira e orçamentária daAssistência Social. Dourados, 11 de novembro de 2015. EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS CENTERMEDICOMÉRCIODEPRODUTOSHOSPITALARESLTDA Ref. Processo de Licitação nº 122/2015 – Pregão Presencial nº 028/2015 OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos para atender às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms, para consumo pelo período de aproximadamente de 10 ( dez ) meses, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 240.362,40 ( duzentos e quarenta mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). DATADAASSINATURA: 12 de Novembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS NEOSTOCKBRASILPRODUTOSPARASAÚDELTDA. Ref. Processo de Licitação nº 122/2015 – Pregão Presencial nº 028/2015 OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos para atender às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms, para consumo pelo período de aproximadamente de 10 ( dez ) meses, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 549.052,60 ( Quinhentos e quarenta e nove mil, cinqüenta e dois reais e sessenta centavos). DATADAASSINATURA: 12 de Novembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS DELTAMEDCOMÉRCIOEPRODUTOSHOSPITALARESLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 122/2015 – Pregão Presencial nº 028/2015 OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos para atender às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms, para consumo pelo período de aproximadamente de 10 ( dez ) meses, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 777.018,70 ( setecentos e setenta e sete mil, dezoito reais e setenta centavos). DATADAASSINATURA: 12 de Novembro de 2015. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS DIMENSÃOCOMÉRCIODEARTIGOSMÉDICOSHOSPITALARESLTDA. Ref. Processo de Licitação nº 122/2015 – Pregão Presencial nº 028/2015 OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos para atender às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms, para consumo pelo período de aproximadamente de 10 ( dez ) meses, Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 459.885,40 ( quatrocentos e cinqüenta e nove reais, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). DATADAASSINATURA: 12 de Novembro de 2015. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANAAMÉLIAARAÚJO MATOS - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Bar e Lanchonete com Música ao Vivo, localizada na Rua/Av.Monte Alegre, nº 3715, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELIANE SATIE NOZU, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Cirurgião dentista clínico geral, localizado na Rua Melvin Jones, 920, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO CESAR STEFANELLO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 45.000,00 m2, localizada na Fazenda Flor do Campo-Estrada Estadual MS 156-Porto Cambira , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RODRIGO ALVES DE ANICESIO EIRELI - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, localizada na Rua R FLORIANO PEIXOTO, 970 – Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental RUBENS SANDOVAL GUERNER NETO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo; com área inundável de 56.640,00 m2, localizada na Fazenda Vale da Esperança-Porto Cambira , no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SAAD LORENSINI & CIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP) a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Drenagem Urbana, do Loteamento Nova Parque Alvorada, Localizado junto a “A1” e parte remanescente do Lote “B1” Matriculas Nº 88.318 e 88.321, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 07 ATA - CMAS EDITAL 002/2015 ODAC- BIÊNIO 2015/2017. Anizio de Souza dos Santos Geovane Moraes Barbosa Diretor de Planejamento-ODAC Presidente –AJFAA Dourados, 03 de Novembro de 2015. João Pinheiro Filho, Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto social da entidade, atendendo a solicitação do senhor Geovane Moraes Barbosa, Presidente da Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, convoca todos os moradores da comunidade acima citada a participarem deAssembleia Geral Extraordinária, no dia 06 de dezembro de 2015, das 9h 00m às 16h e 00m no centro urbano do assentamento, no salão sede da associação, Coma seguinte pauta: 1. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; I -Emcaso de imprevistos que necessite ser adiada a assembleia, a convocação fica automaticamente validada para data posterior, permanecendo preservado horário e local previsto. II -AOrganização Douradense deAssociações Comunitária-ODAC, com apoio de membros da Diretoria e voluntários coordenará todas as etapas do pleito. III -Aforma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro. IV -As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b)Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. V - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido ao Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações ComunitáriaODAC, na sede da entidade, um dia após publicação do presente Edital, das 18h00min às 19h00min até o dia 27 de Novembro de 2015, último dia do prazo de inscrição. No dia 06 de Dezembro de 2015, meia hora antes do inicio dos trabalhos, haverá reunião conjunta entre os candidatos de chapa (presidente e vice-presidente) com Representantes da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, na sede da Associação da juventude do Futuro do Assentamento Amparo, para leitura e aprovação do regulamento da Eleição. VI - Podem compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto daAssociação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. VII -Aeleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VIII - No caso de chapa única, a cédula apresentará o numero da chapa, nome do candidato a presidente e as alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa à única chapa apresentada. IX - Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos validos dos eleitores presentes ao pleito, para chapa apresentada, esta não poderá ser proclamada eleita, resultado em que o processo eleitoral será realizado novamente, 30 (trinta) dias após a realização do pleito previsto no presente Edital. X - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. XI – Os Membros da Organização Douradense de Associações ComunitáriaODAC, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. Governo Federal. Arlei passa a palavra para Benoni que informa que conforme o sistema antigo o cadastro era localizado através de caixas ordenadas por ordem alfabética e que a partir de agora, a localização se daria por mês/ano de atualização, inclusão. Isso facilitaria o trabalho diário porque o sistema também permitiria a localização do cadastro pelo código ou pelo nome da mãe, facilitaria também a eliminação após transcorridos os 5 anos. Theodoro sugere ainda o salvamento das informações em HD externo e não em CDs porque o último corre risco de ser danificado ao longo dos anos. Arlei pede permissão à plenária para passar para uma segunda pauta, não informada anteriormente, mas que seria de fundamental importância o conhecimento do Conselho acerca da mesma. Arlei solicita ajuda do colegiado para a verificação de denúncias, pois todos CMAS, Gestão e PBF podem ser cobrados ou responsabilizados com relação à uma má administração. As denúncias dizem respeito à usuários que fazem mau uso do dinheiro público, omitindo informações ou não atualizando seus dados. Considerando que o cadastro é autodeclaratório e que, é de conhecimento de todo usuário sua reponsabilidade perante o mesmo, estas pessoas precisam ser responsabilizadas por este mau uso pois tiram a oportunidade de outras que realmente necessitam. A plenária concorda e sugere o encaminhamento dos casos para o Ministério Público. Theodoro dá continuidade à reunião passando para a 2ª pauta: Preenchimento do Censo SUAS. Theodoro explica para a plenária que é de responsabilidade da secretária executiva lançar as informações no sistema SUASweb mas gostaria do conhecimento de todos sobre as informações lançadas e da participação de todos neste processo. Theodoro continua a reunião passando para a 3ª pauta: Informes do setor de convênios/financeiros da SEMAS. O presidente justifica para a plenária a ausência de um representante do setor e repassa para todos(as) presentes as informações. Informa que tanto a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados, quanto a Associação Pestalozzi de Dourados tiveram rendimento na conta do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social. Em função disso, o governo federal não faz repasse enquanto existir dinheiro em conta. Theodoro solicita da plenária a aprovação para se fazer um termo aditivo e a plenária aprova. Theodoro dá continuidade à reunião passando para a 4ª pauta: IAME. O presidente explica à todos que o CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social recebeu denúncias envolvendo esta entidade e expõe a necessidade de se formar uma comissão juntamente com o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para averiguação da denúncia e acompanhamento desta entidade. Olivia, Kelly e Theodoro farão parte desta comissão como representantes do CMAS. Theodoro continua a reunião passando para a 5ª pauta: Aprovação da prestação de contas trimestral, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015. A prestação de contas foi aprovada por unanimidade. Theodoro dá continuidade à reunião passando para a 5ª pauta: resolução do critério de partilha. Theodoro informa para a plenária que a resolução CMAS nº25/2015 será cancelada e substituída por outra concedendo o prazo até 15 de novembro para as entidades entregarem o plano de ação 2016 e o relatório de atividades semestral 2015 junto ao CMAS. Theodoro passa a última pauta: Aprovação do plano de ação do CMAS. O plano de ação após lido foi aprovado por unanimidade. Theodoro encerra a reunião passando para os informes. Explica que em decorrência do tempo escasso a aprovação do regimento ficará para a próxima pauta e a formação dos grupos de estudos para fevereiro de 2016. Theodoro juntamente com a plenária colocam a importância de participação nas reuniões da rede e da criação de um mural especifico para o CMAS, contendo e disponibilizando a todos as documentações e deliberações deste colegiado no decorrer do ano. Deliberam também o encaminhamento de ofício ao SESC – Serviço Social do Comércio solicitando maiores esclarecimentos acerca do papel do CMAS em inscrever ou até mesmo emitir declarações àquelas entidades que não são sociassistenciais mas que necessitam desta documentação para renovar o convenio junto ao Programa Mesa Brasil. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. Theodoro Huber Silva Adriana Cavalcante de Oliveira Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.094 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2015 EDITAL - OGANIZAÇÃO DOURADENSE DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS - ODAC
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