Edição 4095 – 18/11/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 4.095 12 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
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D E C R E TO S
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Republica-se por incorreção utilizados para transporte escolar, veículo do Conselho Tutelar, viaturas da Guarda
Municipal e Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados e dos órgãos
DECRETO Nº 2.067 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015 municipais atuem nas festividades do Dourados Brilha.
Fixa normas e procedimentos administrativos relativas ao encerramento da Art. 6º Ficam reduzidas as concessões de diárias e as participações em cursos e
execução orçamentária e financeira do exercício de 2015 e dá outras providências. outros eventos, que deverão ser autorizadas previamente pelo Prefeito Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 7º A emissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites:
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
I. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as
Considerando a legislação quanto à nova contabilidade e os MCASP estabelece as despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 30 de novembro de 2015;
normas administrativas para encerramento do exercício. II. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês
de dezembro/2015 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida
D E C R E T A pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União serão realizadas até
o dia 31 de dezembro de 2015.
Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo regerão suas atividades orçamentárias,
financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2015 de acordo com as Art. 8º As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de
determinações deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os
101/00. seguintes prazos limites:
Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão I. até o dia 27 de novembro de 2015 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a
aos seguintes prazos limites: estimativa da folha do décimo terceiro para o Setor de Contabilidade para análise e
programação de pagamento;
I. fica vedado a partir do dia 16 de novembro de 2015 dar início à abertura de II. até o dia 07 de dezembro de 2015 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a
processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, cartas estimativa da folha do mês de dezembro para o Setor de Contabilidade para análise e
convites, pregão, registro de preço, dispensa e inexigibilidade visando a aquisição de programação de pagamento.
bens e serviços para o exercício de 2015, com recursos próprios;
II. fica vedada a aquisição de bens e serviços por compra direta a partir do dia 16 de Art. 9º O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão
novembro de 2015; obedecer ao seguinte:
III. as unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 16
de novembro de 2015, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros I. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2015 as despesas
existentes na tesouraria; empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o
respectivo pagamento, na forma da Lei Complementar nº 101/2000;
IV.a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 16 de novembro de II. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2015 as despesas
2015, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras,
que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma da Lei
Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos da Complementar nº 101/2000;
fonte própria após 16 de novembro de 2015, à exceção de empenhos de despesa com III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos
pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas;
energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos
para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de
abertos ou em andamento até o dia 30 de novembro de 2015. 2016 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras;
V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2015, após a liquidação e pagamento
Art. 3º Fica proibida a partir da edição deste Decreto firmar novos convênios ou das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os
termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações,
governamentais e similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas. bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal;
VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal
Art. 4º Fica proibida a utilização de veículos de propriedade do município nos e encargos referentes ao mês de dezembro de 2015 e programadas para pagamento no
finais de semana e feriados, à exceção de viaturas da Guarda Municipal e veículos da mês de janeiro de 2016;
Secretaria Municipal de Saúde, do Conselho Tutelar, Agência Municipal de VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os
Transportes e Trânsito de Dourados, do Departamento de Fiscalização do Instituto do empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado,
Meio Ambiente de Dourados e dos órgãos municipais atuem nas festividades do ingressadas ou não até o dia 31/12/2015, desde que estejam as verbas
Dourados Brilha. comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à
parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos;
Art. 5º Fica determinado a todos os Secretários Municipais a redução do consumo VIII. as unidades orçamentárias terão até o dia 17 de novembro de 2015 para
de combustível em pelo menos 30%, à exceção do consumo de ambulância e veículos encaminharem à Secretaria Municipal de Fazenda os saldos de empenho passíveis de
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015
D E C R E TO S
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.095
cancelamento e as justificativas de anulação de empenhos para providências dos deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida
termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser fundada em 31 de dezembro de 2015 para inscrição no balanço patrimonial.
elaborados até 31 de dezembro de 2015.
IX. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2015 o Art. 15 Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de
cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da Federação e da
relativos aos exercícios anteriores a 2015, obedecendo as normas vigentes. COSIP não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2º e 3º deste Decreto.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda diligenciará no sentido de que Art. 16 As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2015
todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações
estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2015. Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento,
de acordo com normas legais.
Art. 10 O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o
relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2015, até o dia 18 de Art. 17 A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e
janeiro de 2016 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2015. prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao
inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e
Art. 11 Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados existentes deverão indireta.
ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade Art. 18 Os servidores responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público até o dia 15 de janeiro 2016. pelo não cumprimento às normas deste decreto.
Art. 12 Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. do Relatório de Atividades, a ser entregue até 12 de janeiro de 2016, contendo as ações,
atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2015. Dourados, 09 de novembro de 2015.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos Murilo Zauith
valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2015, no dia 31 de dezembro Prefeito
de 2015.
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Art. 14 Até o dia 18 de dezembro de 2015 a Secretaria Municipal de Fazenda Procurador Geral do Município
Resolução nº.Lt/11/1656 /2015/SEMAD Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZENILDA ALVES DOS
SANTOS, matrícula funcional nº. “501198” ocupante do cargo de PROFIS DO
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 8
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do () dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Rodrigues dos Santos,
Município de Dourados… conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 29/10/2015.
R E S O L V E:
Registre-se.
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIANA LIMA SILVA Publique-se.
CORBALAN, matrícula funcional nº. “114766495” ocupante do cargo de PROFIS Cumpra-se.
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO
(SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Daniel Lima Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2015.
partir do dia 20/10/2015.
João Azambuja
Registre-se. Secretário Municipal de Administração
Publique-se.
Cumpra-se.
Resolução nº. Lp/11/1659/2015/SEMAD
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de novembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
João Azambuja Município de Dourados…
Secretário Municipal de Administração
R E S O L V E:
Resolução nº.Lt/11/1657 /2015/SEMAD Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA DA SILVA GOMES,
matrícula nº. 114760733, ocupante do cargo efetivo de AUX APOIO
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três)
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de:
Município de Dourados… 02/06/2004 a 01/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.060/2015,
R E S O L V E: constante no Processo Administrativo nº 1.041/2015, pelo período de: 09/11/2015 a
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TANIA APARECIDA DE 08/02/2016.
MIRANDA REZENDE, matrícula funcional nº. “114761335” ocupante do cargo de Registre-se.
PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO Publique-se.
(SEMED 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Clóvis Cumpra-se.
Tiburcio Rezende, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 04/11/2015. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Registre-se. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2015
Publique-se. João Azambuja Cumpra-se. Secretário Municipal de Administração
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2015. Resolução nº. Lp/11/1660/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
Resolução nº.Lt/11/1658/2015/SEMAD
R E S O L V E:
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANDERCLEIA GONZAGA
Município de Dourados… DOS SANTOS, matrícula nº. 114760108, ocupante do cargo efetivo de TECNICO
DE SAUDE PUBLICA II, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), 03 (três)
R E S O L V E: meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de:
R E S O L U Ç Õ E S
03
R E S O L U Ç Õ E S
01/08/2004 a 31/07/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 Resolução nº.Lg/11/1664/2015/SEMAD.
(Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.061/2015,
constante no Processo Administrativo nº 1.046/2015, pelo período de: 25/11/2015 a João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
24/02/2016. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
Registre-se.
Publique-se. R E S O L V E:
Cumpra-se.
Conceder à Servidora Pública Municipal RENATA DE LEON SERAPIAO,
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. matrícula funcional nº. “114768381-1” ocupante do cargo de GESTOR DE OBRAS
Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2015 E PROJETOS, lotada na SEC MUN DE INFRAESTRUTURA (SEMID), “180”
João Azambuja (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar Secretário Municipal de Administração nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo
período de “31/10/2015 à 27/04/2015”.
Resolução nº.Laf/11/1661/2015/SEMAD
Registre-se.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Publique-se
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município Cumpra-se.
de Dourados…
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2015.
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MAURICIO SOARES DE João Azambuja
MAGALHAES, matrícula funcional nº. “501872-1”, ocupante do cargo efetivo de Secretário Municipal de Administração
AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC.
MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED), “02” (dois) anos, de
“Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do Resolução nº. Ldf/11/1665/2015/SEMAD
artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), com base no Parecer nº. 1.061/15, do Processo Administrativo nº. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
1 . 0 4 2 / 1 5 , a p a r t i r d o d i a 0 3 / 1 1 / 2 0 1 5 . que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Registre-se. Dourados…
Publique-se. R E S O L V E:
Cumpra-se.
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANA PAULA DE CAMPOS
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. ARRUDA, matrícula nº. “114762188-1”, ocupante do cargo de GESTOR DE
Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2015 SERVICOS ORGANIZACIO, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED),
“7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
João Azambuja prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Secretário Municipal de Administração Públicos Municipais, no período de 23/10/2015 a 29/10/2015.
Resolução nº. Rt/11/1662/2015/SEMAD Registre-se. Publique-se.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Cumpra-se.
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados… Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de novembro de 2015.
R E S O L V E:
João Azambuja
Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Secretário Municipal de Administração
Público (a) Municipal SANDRA MARCIA PALMA MATTOS E SOUZA, matrícula
funcional nº. “114764203-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE Resolução nº Lm/10/1448/2015/SEMAD
EDUCAÇÃO (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 1.062/2015, PERÍODO DE 13/10/2015 a 22/10/2015
constante no Processo Administrativo nº 1.043/2015, a partir do dia 09/11/2015.
João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições
Registre-se. que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
Publique-se. de Dourados…
Cumpra-se.
R E S O L V E:
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias. Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Novembro de 2015. DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias),
nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06
João Azambuja (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao Secretário Municipal de Administração. mês deOutubrode 2015.
Resolução nº/Lp/11/1663/2015/SEMAD Registre-se. Publique-se.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições Cumpra-se.
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações Dourados… necessárias.
R E S O L V E: Secretaria Municipal de Administração, aos16 de novembro de 2015.
Conceder ao Servidor Público Municipal SILVIO REGINALDO PERES COSTA,
matrícula funcional nº. “44181” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, João Azambuja lotado na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS Secretário Municipal de Administração
(GUARDAS) (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no
artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 12/11/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de novembro de 2015
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015
SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PMD
ADRIANA LUZIA FERREIRA 114761317-3 SEMS 15 05/10/2015 A 19/10/2015
ALICE BRANDAO DE SOUZA 501763-1 SEMED 15 14/10/2015 A 28/10/2015
ALINE MATHEUS COSTA 114765087-3 SEMS 15 08/10/2015 A 22/10/2015
ANACLETO BATISTA DA SILVA 11361-1 SEMS 15 06/10/2015 A 20/10/2015
CAMILA ALVES AVILA 114769627-1 SEMED 08 16/10/2015 A 23/10/2015
68361-1 SEMED 04 20/10/2015 A 23/10/2015
68361-3 SEMED 04 20/10/2015 A 23/10/2015
CLEIDE PEREIRA DA SILVA 12171-1 SEMAS 15 23/10/2015 A 06/11/2015
CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 82131-1 SEMED 10 15/10/2015 A 24/10/2015
DANILO MARTINS MACIEL 114760586-1 PGM 15 13/10/2015 A 27/10/2015
Anexo Único – Resolução nº Lm/10/1448/15/SEMAD – Período de 13/10/2015 a 22/10/2015
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias):
CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.095 04
R E S O L U Ç Õ E S
Republica-se por rerratificação.
RESOLUÇÃO/SEMED nº 56/2015.
“Dispõe sobre as homologações das candidaturas para as Eleições de diretor/a e
diretor/a adjunto/a da Rede Municipal de Ensino”.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, etc.
Resolução nº Lm/10/1449/2015/SEMAD CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº
PERÍODO DE 13/10/2015 A 22/10/2015 214, de 25 de abril de 2013;
João Azambuja, SecretárioMunicipal de Administração, no uso das atribuições CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 2.030, de 19 de outubro de 2015, que
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município declara ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal no
de Dourados… dia 30 de outubro de 2015;
R E S O L V E: R E S O L V E:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício Art. 1º Ficam homologadas as candidaturas de diretor/a e diretor/a adjunto/a,
pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, relacionadas na figura 01 (um), para concorrer às eleições de 16 de novembro de 2015,
de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês deOutubro de 2015. na Rede Municipal de Ensino.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos16 de novembro de 2015.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015
DORA FERREIRA DE SOUZA 79621-1 SEMED 15 08/10/2015 A 22/10/2015
ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 114761885-1 SEMED 15 20/10/2015 A 03/11/2015
GILENE FERNANDES DUTRA 114764867-2 SEMED 15 06/10/2015 A 20/10/2015
GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 114760158-1 SEMS 15 09/10/2015 A 23/10/2015
JOSE BATISTA DA SILVA 84551-1 GMD 15 06/10/2015 A 20/10/2015
JOSE CLAUDIO DA SILVA 114764344-2 SEMS 15 14/10/2015 A 28/10/2015
KELLE LEITE LABOISSIER 114769323-1 SEMAS 15 06/10/2015 A 20/10/2015
LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO 33721-1 SEMED 15 14/10/2015 A 28/10/2015
LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 114764053-1 SEMED 15 14/10/2015 A 28/10/2015
LUCIELEN MARIANY LEIVAS LEITE 114766250-3 SEMAS 15 19/10/2015 A 02/11/2015
MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 81181-2 GMD 06 15/10/2015 A 20/10/2015
MARIA MARLENE SIPPERT 43201-1 SEMED 15 09/10/2015 A 23/10/2015
MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 151211-3 SEMS 15 08/10/2015 A 22/10/2015
MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 90409-2 SEMS 15 06/10/2015 A 20/10/2015
MARITA ALVES FERREIRA SILVA 114763048-2 SEMED 15 30/09/2015 A 14/10/2015
MICHELI DE ALMEIDA CARDOSO 114763143-1 SEMED 15 25/09/2015 A 09/10/2015
OLIMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE 18701-1 SEMS 15 13/10/2015 A 27/10/2015
RENATA MONTEIRO DE FREITAS CARNEIRO 114769605-1 SEMED 15 05/10/2015 A 19/10/2015
ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA 9791-1 SEMED 15 19/10/2015 A 02/11/2015
TEREZINHA DE ALMEIDA 114760112-1 SEMS 12 19/10/2015 A 30/10/2015
114761336-2 SEMED 15 21/10/2015 A 04/11/2015
114761336-3 SEMED 15 21/10/2015 A 04/11/2015
67241-1 SEMED 15 08/10/2015 A 22/10/2015
67241-2 SEMED 15 08/10/2015 A 22/10/2015
WAGNER DIAS DOS SANTOS 114765501-1 SEMED 15 13/10/2015 A 27/10/2015
THANIA CAETANO CHAVES
VALDIRENE DE MATOS LEITE SANTANA
SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PREVID
ADRIANA LUZIA FERREIRA 14761317-3 SEMS 15 20/10/2015 A 03/11/2015
ALICE BRANDAO DE SOUZA 501763-1 SEMED 02 29/10/2015 A 30/10/2015
ALINE MATHEUS COSTA 114765087-3 SEMS 15 23/10/2015 A 06/11/2015
ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 114760468-3 SEMS 15 14/10/2015 A 28/10/2015
ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 114762595-2 SEMS 60 16/10/2015 A 14/12/2015
ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 502062-5 SEMED 60 19/10/2015 A 17/12/2015
ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO 88281-1 SEMED 30 14/10/2015 A 12/11/2015
ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 47861-1 GMD 14 14/10/2015 A 27/10/2015
BEATRIZ MARQUES SORRILHA 22711-1 SEMED 54 08/10/2015 A 30/11/2015
BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 60 16/10/2015 A 14/12/2015
CLARICE SABO 114761645-1 SEMED 90 13/10/2015 A 10/01/2016
CLEIDE PEREIRA DA SILVA 12171-1 SEMAS 115 07/11/2015 A 29/02/2016
CLEUZA CARVALHO DOS SANTOS 114760805-2 SEMED 30 16/10/2015 A 14/11/2015
CREUSELI SANTOS OROZIMBO 114761092-1 SEMED 72 21/10/2015 A 31/12/2015
DALCI RODRIGUES DOS SANTOS 4801-1 SEMED 141 07/10/2015 A 24/02/2016
DANILO MARTINS MACIEL 114760586-1 PGM 15 28/10/2015 A 11/11/2015
DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 114762196-1 SEMED 75 18/10/2015 A 31/12/2015
DORA FERREIRA DE SOUZA 79621-1 SEMED 15 23/10/2015 A 06/11/2015
ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 502069-2 SEMED 120 16/10/2015 A 12/02/2016
ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 30 14/10/2015 A 12/11/2015
EVA MARIA CARVALHO SANTOS 501717-1 SEMED 15 20/10/2015 A 03/11/2015
FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 114760190-1 SEMS 30 08/10/2015 A 06/11/2015
GILENE FERNANDES DUTRA 114764867-2 SEMED 15 21/10/2015 A 04/11/2015
GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 114760158-1 SEMS 45 24/10/2015 A 07/12/2015
IRACI GOMES PEREIRA 114766439-1 SEMED 15 19/10/2015 A 02/11/2015
JOSE BATISTA DA SILVA 84551-1 GMD 10 21/10/2015 A 30/10/2015
JOSE CLAUDIO DA SILVA 114764344-2 SEMS 45 29/10/2015 A 12/12/2015
JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751-3 SEMS 30 12/10/2015 A 10/11/2015
LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO 33721-1 SEMED 15 29/10/2015 A 12/11/2015
LENY DA ROCHA SANTOS 131291-1 SEMFAZ 30 13/10/2015 A 11/11/2015
LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 114764053-1 SEMED 02 29/10/2015 A 30/10/2015
LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 30 17/10/2015 A 15/11/2015
LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 114761437-2 SEMED 09 15/10/2015 A 23/10/2015
MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131-1 SEMED 76 17/10/2015 A 31/12/2015
MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 82811-1 PGM 30 21/10/2015 A 19/11/2015
MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES
DE OLIVEIRA FIG 290041-2 SEMED 63 17/10/2015 A 18/12/2015
MARIA MADALENA BERNARDES 153311-1 SEMAS 60 14/10/2015 A 12/12/2015
MARIA MARLENE SIPPERT 43201-1 SEMED 15 24/10/2015 A 07/11/2015
MARIA MARLI DE OLIVEIRA HARB 151211-3 SEMS 15 23/10/2015 A 06/11/2015
MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE 114761981-2 SEMED 62 22/10/2015 A 22/12/2015
MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 90409-2 SEMS 01 21/10/2015 A 21/10/2015
MARIOLINDA ROSA ROMERA FERRAZ 79161-1 SEMED 30 15/10/2015 A 13/11/2015
Anexo Único – Resolução nº Lm/10/1449/15/SEMAD – Período de 13/10/2015 A 22/10/2015
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd )
MARITA ALVES FERREIRA SILVA 114763048-2 SEMED 16 15/10/2015 A 30/10/2015
MARLI CORREIA DA SILVA 114760581-1 SEMED 30 14/10/2015 A 12/11/2015
NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 114760645-1 SEMED 77 16/10/2015 A 31/12/2015
NEUZA MARIA MATOS DE MAURO 114760399-1 SEMS 15 22/10/2015 A 05/11/2015
ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA 9791-1 SEMED 60 03/11/2015 A 01/01/2016
SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 501053-4 SEMS 30 18/10/2015 A 16/11/2015
SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA 114761334-2 SEMED 40 19/10/2015 A 27/11/2015
THANIA CAETANO CHAVES 114761336-2 SEMED 15 05/11/2015 A 19/11/2015
VALDIRENE DE MATOS LEITE SANTANA 67241-1 SEMED 15 23/10/2015 A 06/11/2015
WILSON FRANCO DAUZAKER 84581-1 SEMED 90 12/10/2015 A 09/01/2016
NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 80 14/10/2015 A 01/01/2016
Unidades Escolares Candidatos/as ao cargo de diretores/as e
diretores/as adjuntos/as
1.
Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli Aparecido Lima Araújo – Diretor
Sirlei Mendonça dos Santos Soares – Diretora
Mirian Fidelis da Rosa – Diretora Adjunta
Maria Solange Venturin Lopes – Diretora
Luciana Barbosa da Silva Gaia – Diretora
Márcia Cristina Schneider – Diretora
Inaldí Márcia Silva – Diretora Adjunta
Denize Portolan de Moura Martins – Diretora
Tânia Aparecida de Miranda Rezende – Diretora
Adjunta
Rose Mary Nolasco dos Santos Azevedo –
Diretora
Carlos Alexsandro Castilho Lima – Diretor
Deumeires Batista de Souza Rodrigues de
Morais – Diretora
Célia Regina Taquette Ferruzzi – Diretora Adjunta
7.
Escola Municipal Cel. Firmino Vieira de Matos Mário dos Santos Almeida – Diretor
Nardelio Ferreira da Rosa – Diretor
Nilsa Judite Passos – Diretora
Rosana Cherigatti de Oliveira – Diretora
Creuza Ribeiro Nascimento – Diretora
Suely Barbosa Macedo – Diretora Adjunta
10.
Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja Maria Benigna de Araújo – Diretora
11.
Escola Municipal Frei Eucário Schimitt Inácio Cabrera Dias – Diretor
Izaque de Souza – Diretor
Fernanda Silva Dourado – Diretora
Romilda Francisco Gerônimo – Diretor
Adriana Silva de Jesus – Diretora
Arlindo da Silva Marcelino – Diretor
14.
Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard Josimara Ramires Machado – Diretora
Maria Regina de Souza – Diretora
Anardo Concianza Jorge – Diretor
(Impugnado por falta de documento –
Resolução/SEMED nº 45/2015 – Art. 4)
Márcio Adriano Ramos Velasques – Diretor
Marilete da Silva Souza – Diretora
Clarice Célia Echeverria – Diretora
Norma Ricarte Carmona – Diretora
Egizele Mariano da Silva – Diretora
Edilaine Fernandes Moraes – Diretora Adjunta
Aginaldo Rodrigues – Diretor
Rubens Rosário Pinheiro – Diretor Adjunto
Terezinha Aparecida Sutier de Lima – Diretora
Marta de Oliveira – Diretora
19.
Escola Municipal Januário Pereira de Araújo Vilma Ribeiro Ferraz – Diretora
20.
Escola Municipal Joaquim Murtinho Jailza Ramos dos Santos Marques – Diretora
21.
Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano –
Perequeté
Domingo Rosa Vega – Diretor
Luiza da Silva Feitosa – Diretora
Joeli Pereira da Silva – Diretora Adjunta
Carlos José da Silva – Diretor
Sidnei Aparecido de Lima Santos – Diretor
Adjunto
Diogo Ferreira de Moraes – Diretor
Sandra Santos de Oliveira – Diretora Adjunta
Ana Maria Hernandes Pereira – Diretora
Izabel Cristina Pereira Dias – Diretora Adjunta
2.
Escola Municipal Armando Campos Belo
3.
Escola Municipal Arthur Campos Mello
4.
Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo
5.
Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida
6.
Escola Municipal Clarice Bastos Rosa
8.
Escola Municipal Dom Aquino Correa
9.
Escola Municipal Etalívio Penzo
12.
Escola Municipal Indígena Agustinho
13.
Escola Municipal Indígena Araporã
15.
Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito-Chiquito
Pedro
16.
Escola Municipal Indígena Ramão Martins
17.
Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu –
Pólo
18.
Escola Municipal Izabel Muzzy
22.
Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo
23.
Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade
24.
Escola Municipal Maria da Rosa Antunes da Silveira
Câmara
05
R E S O L U Ç Õ E S
Dourados/MS, em 28 de outubro de 2015.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015
L I C I TA Ç Õ E S
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.095
José Vicente Tardivo – Diretor
Sonia Solange Ferreira Vasconcelos – Diretora
Adjunta
Célia da Silva Costa – Diretora
Irene Quaresma Azevedo Viana – Diretora
Adjunta
26.
Escola Municipal Pe. Anchieta Luiz Aparecido Flores – Diretor
Marilda Cabreira Leão Luiz – Diretora
Maria Delzenir Chanfrin Ferreira – Diretora
Adjunta
Janete Paulo dos Santos – Diretora
Ezedir da Costa – Diretora Adjunta
Luzia da Silva Neto – Diretora
Salete Marcon – Diretora Adjunta
28.
Escola Municipal Prefeito Luiz Antonio Álvares
Gonçalves
Ana Paula Benitez Fernandes – Diretora
Israel Narciso – Diretor
Neliton de Almeida Simões – Diretor
Cleocimar de Araújo dos Reis – Diretora
Marlene Florêncio Miranda Vasconcelos –
Diretora
31.
Escola Municipal Profª Avani Cargnelutti Fehlauer Marta dos Santos de Melo – Diretora
32
Escola Municipal Profª Antônia Cândida de Melo Osvaldo Sebastião Dário – Diretor
Jair Silveira de Almeida – Diretor
Nelci Ferreira Vasconcelos – Diretora Adjunta
25.
Escola Municipal Neil Fioravanti
27.
Escola Municipal Pref. Álvaro Brandão
29.
Escola Municipal Pref. Ruy Gomes
30
Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira
33.
Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas
Ely da Silva Pompilio Andreus – Diretora
Silvia Helena Gonçalves Ferreira Soares –
Diretora Adjunta
Karina Aparecida Garcia Matos – Diretora
Vera Lúcia Dourado de Paula – Diretora Adjunta
35.
Escola Municipal Profª Elza Farias Kintschev Real Ana Elza Menezes Nóia Silva – Diretora
36.
Escola Municipal Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen Donizeti Alves Felipe – Diretor
Maria Ester Porto Cardozo – Diretora
Marli Raquel Assunção de Oliveira Lázari –
Diretora Adjunta
Luciene Olímpia Silva Silveira – Diretora
Sandra Regina da Silva – Diretora Adjunta
38.
Escola Municipal Sócrates Câmara Nilson Francisco da Silva – Diretor
39.
Escola Municipal Ve. Albertina Pereira de Matos Marilda Cavalcante de Oliveira – Diretora
Renato Marin Machado Faria – Diretor
Luciana de Souza – Diretora Adjunta
34.
Escola Municipal Profª Efantina de Quadros
37.
Escola Municipal Profª Maria da Conceição Angélica
40. Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres
EXTRATO DO CONTRATO Nº 344/2015/DL/PMD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO:
PARTES: EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2015/APM/RR
Município de Dourados PARTES:
Márcia da Rocha Carrion – ME. Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
PROCESSO: Convite nº 020/2015. E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS
OBJETO: Aquisição de lona plástica, objetivando atender as necessidades do PROCESSO: 050/2014/DL/PMD – Pregão Presencial nº 048/2014 Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social. OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 8.666/93
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social VALOR DO CONTRATO: 9.174,00 DATA DE ASSINATURA: 10/06/2015
11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Educação
08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev.
2037. – Benefícios Eventuais – PSB
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita EXTRATO DE EMPENHO N° 3737/2015.
33.90.32.09 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita PARTES:
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de Município de Dourados
assinatura do Contrato. C. Cardoso Barbosa – ME CNPJ nº 11.001.643/0001-76
VALOR DO CONTRATO: R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil trezentos e cinquenta
reais). PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 102/2015
DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2015. OBJETO: Serviço de dedetização, desratização e isolamento da entrada da rede de esgoto.
Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2015/DL/PMD Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
DATA DE EMPENHO: 16/11/2015. Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados/MS
Santa Mônica Comércio de Alimentos e Construções Ltda. EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2015/APM
PARTES:
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 170/2014. APM Escola Municipal Armando Campos Belo.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual CLAUDIO BARBOSA EPP
inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 25/11/2015 e
previsão de vencimento em 25/02/2016. PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO CONTRATO: 35.033,60
Dourados/MS, 13 de Novembro de 2015. DATA DE ENCERRAMENTO: 10/11/2015
Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2015 Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O
edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e,
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial – gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, penrelativo
ao Processo n.º 400/2015/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
O B J E T I VA N D O AT E N D E R D I V E R S A S S E C R E TA R I A S D E S TA Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º
368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação Dourados-MS, 17 de novembro de 2015.
subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o
julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/12/2015 (primeiro de Alessandro Lemes Fagundes
dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Secretário Municipal de Fazenda
E X T R ATO S
06
E X T R ATO S
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2015/APM PROCESSO: Pregão Presencial nº 137/2014.
OBJETO: Aquisição de vidros.
PARTES: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
APM Escola Municipal CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
CLAUDIO BARBOSA EPP DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. 23.122.11. – Programa de Gestão Administrativa
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 2151. – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria
VALOR DO CONTRATO: 8.203,50 33.90.30.00. – Material de Consumo
DATA DE ENCERRAMENTO: 05/11/2015 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
Secretaria Municipal de Educação assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
DATA DE ASSINATURA: 11 de Novembro de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 346/2015/DL/PMD Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados R. A. Pereira – ME. EXTRATO DO CONTRATO Nº 349/2015/DL/PMD
PROCESSO: Pregão Presencial nº 137/2014. PARTES: OBJETO: Execução de serviços de serralheria, incluso fornecimento de materiais. Município de Dourados FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A & A Construtora e Incorporadora – Eireli.
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. PROCESSO: Tomada de Preços nº 021/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável serviços de implantação de iluminação ornamental no Parque “Antenor Martins”.
23.122.11. – Programa de Gestão Administrativa FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2151. – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
assinatura do Contrato. 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
VALOR DO CONTRATO: R$ 6.464,36 (seis mil quatrocentos e sessenta e quatro 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
reais e trinta e seis centavos). 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de
DATA DE ASSINATURA: 11 de Novembro de 2015. Iluminação Pública
Secretaria Municipal de Fazenda. 44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.51.05 – Outras Obras e Instalações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de
EXTRATO DO CONTRATO Nº 345/2015/DL/PMD assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 575.580,04 (quinhentos e setenta e cinco mil
PARTES: quinhentos e oitenta reais e quatro centavos)
Município de Dourados DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2015.
Vidraçaria Douravidros Ltda – ME. Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Início Final Início Final
000114764103001 ALINE OLIVIA DOS SANTOS 1286/2015 30 24/10/2015 22/11/2015
000114763694002 CLEUZA DA R OC HA ALM EIDA 1287/2015 15 03/11/2015 17/11/2015
000000031811001 IR ACEMA OLIVEIRA BRITO 1288/2015 05 20/10/2015 24/10/2015
000000501890003 MARIA CLAU DIA ROLON 1289/2015 30 19/10/2015 17/11/2015
000000501617003 RUTE MENINO T OR RES DA SILVA 1290/2015 30 19/10/2015 17/11/2015
000114765067003 SEILA MAR IA SOARES DE FRANCA 1291/2015 17 15/10/2015 31/10/2015
000000146691002 VANILD E RODRIGUES DOS SANTOS GONC ALVES 1292/2015 06 28/10/2015 02/11/2015
000000502131001 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 1293/2015 17 01/11/2015 17/11/2015
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI
M UNICIPAL Nº 108/ 2006, CONC EDE AU XÍLIO DOEN ÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇ A aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela
perícia m édica no dia 23 DE OU TUBRO DE 2015.
Ma trícula Dias
Laércio Arruda Gleicir M en des Carvalho
Diretor Presidente Diretora de B enefícios
Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação
Início Final Início Final
000114760589001 ANA ROSA CABR AL AGUIRRE 1294/2015 45 04/11/2015 18/12/2015
000114764536001 KARINA ALVES PER ES 1295/2015 60 21/10/2015 19/12/2015
000000077391002 MARCIA AQUINO M AGALHAES 1296/2015 07 20/10/2015 26/10/2015
000000148631002 RAM ONA VICEN TA RAMOS BARBOSA 1297/2015 17 14/10/2015 30/10/2015
000114765032003 TANIA JACQUELINE D A SILVA 1298/2015 30 21/10/2015 19/11/2015
000114761558001 VERA LUCIA GOM ES DOS SANT OS 1299/2015 10 21/10/2015 30/10/2015
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI
M UNICIPAL Nº 108/ 2006, CONC EDE AU XÍLIO DOEN ÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇ A aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela
perícia m édica no dia 26 DE OU TUBRO DE 2015.
Ma trícula Nome do se rvidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir M en des Carvalho
Diretor Presidente Diretora de B enefícios
Início Final Início Final
000114760286001 CLEONICE GONCALVES SOBR INH O 1300/2015 25 04/11/2015 28/11/2015
000000005371001 ELIAS RAM OS DE LIMA 1301/2015 60 22/10/2015 20/12/2015
000114761987001 JESSIC A FONTES D OS SANTOS 1302/2015 46 13/10/2015 27/11/2015
000114761049001 MIRIAN LUCIANE LIMA COIMBRA 1303/2015 120 29/10/2015 25/02/2016
000000068691001 OD ILAR ANT ON IO CESC ON 1304/2015 60 21/10/2015 19/12/2015
Laércio Arruda Gleicir M en des Carvalho
Diretor Presidente Diretora de B enefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI
M UNICIPAL Nº 108/ 2006, CONC EDE AU XÍLIO DOEN ÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇ A aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela
perícia m édica no dia 27 DE OU TUBRO DE 2015.
Ma trícula Nome do se rvidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
07
E X T R ATO S
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para
execução de serviços elétricos predial, de forma de execução indireta, no regime
1 – Modalidade Convite nº. 012/2015 empreitada por Menor Preço Global, conforme especificações abaixo relacionadas,
2 – Processo Licitatório nº. 017/2015 compreendendo o fornecimento completo de material e mão- de- obra especializada, a
3 – Data Processo: 24/11/2015 serem executados no prédio da Câmara Municipal de Dourados MS.
1 – PARTICIPAÇÃO: Declaramos para os fins da Lei N°. 8.666/93, que foi publicado e afixado no mural oficial desta instituição, a partir das 09:00 horas do dia 18/11/2015, até as 09:00 horas
A presente Licitação regar-se-á pelas normas da Lei N°. 8.666/93 e suas alterações, do dia 24/11/2015.
podendo participar todas as pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no País, desde
que satisfaçam as condições deste instrumento. Dourados/MS, 18 de novembro de 2015
A proposta deverá ser entregue em envelope fechado até as 09:00 horas do dia
24/11/2015, no protocolo desta instituição.
DUHAN TRAMARIN SGARAVATTI
2 – OBJETO DA LICITAÇÃO: Presidente da Comissão de Licitação
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Início Final Início Final
000000047861001 ARON NOGUEIRA NAPOLEAO 1305/2015 60 28/10/2015 26/12/2015
000000082131001 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 1306/2015 10 31/10/2015 09/11/2015
000000035021001 ELAINE MARIA MAGALHAES 1307/2015 60 26/10/2015 24/12/2015
000114761374001 ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS 1308/2015 45 10/11/2015 24/12/2015
000000084551001 JOSE BATISTA DA SILVA 1309/2015 09 02/11/2015 10/11/2015
000000150741003 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 1310/2015 120 28/10/2015 24/02/2016
000114761437002 LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 1311/2015 60 26/10/2015 24/12/2015
000000086551001 MARIA PEREIRA DA LUZ 1312/2015 15 04/11/2015 18/11/2015
000114760557002 SUELI SARTARELO MOREIRA 1313/2015 17 21/10/2015 06/11/2015
Início Final Início Final
000000079821001 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 1314/2015 60 28/10/2015 26/12/2015
000000079821003 ADRIANA SILVIA ELGER FRANCISCO 1315/2015 60 28/10/2015 26/12/2015
000114767915001 CARLOS RAMAO DA SILVA 1316/2015 30 28/10/2015 26/11/2015
000000143301002 CLEONICE BELARMINO NEVES 1317/2015 45 07/11/2015 21/12/2015
114763259-2 DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES 1318/2015 90 27/10/2015 24/01/2016
000114762286001 ELIANA URBANO BOMFIM 1319/2015 60 28/10/2015 26/12/2015
000000501219005 GILMAR BATISTA DA CONCEICAO 1320/2015 16 25/10/2015 09/11/2015
000000032591001 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTO 1321/2015 21 10/11/2015 30/11/2015
000000087341001 LUCIANA PEREIRA SERAFIM 1322/2015 04 07/11/2015 10/11/2015
000000148981002 MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS 1323/2015 45 03/11/2015 17/12/2015
000000024011001 MARIA REGINA GARCIA FURLAN CARNIETTO 1324/2015 180 24/10/2015 20/04/2016
000000129911003 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 1325/2015 10 27/10/2015 05/11/2015
000000089911001 MARTA DE JESUZ SILVA GARCIA 1326/2015 30 30/10/2015 28/11/2015
000000043141001 SHIRLE TELES SILVA 1327/2015 15 07/11/2015 21/11/2015
000000026621001 SILVIA DA SILVA MANDACARI 1328/2015 15 11/11/2015 25/11/2015
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI
MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela
perícia médica no dia 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI
MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela
perícia médica no dia 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
D E C L A R A Ç Ã O D E P U B L I C A Ç Ã O
P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S
PORTARIA Nº. 322, de 10 de novembro de 2015. PORTARIA Nº. 323, de 10 de novembro de 2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve: 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 03 de Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 03 de
novembro de 2015, os seguintes servidores: novembro de 2015, os seguintes servidores:
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de
2015, revogadas as disposições em contrário. 2015, revogadas as disposições em contrário.
IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO
PRESIDENTE PRESIDENTE
Servidores Cargo Gabinete
ODEIR RAMOS BENITEZ Recepcionista (CAP-6) Ver. Madson Roberto
Pereira Valente
LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Assessor de Gabinete (CAP-1) Ver. Madson Roberto
Pereira Valente
ROSALINO ANTÃO GOMES MOURA Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Raphael da Silva
Matos
Servidor(a) Cargo Gabinete
ALBERTO LOPES DELGADO Recepcionista (CAP-6) Ver. NelsonMauro
Sodário de Oliveira
ZILMARA MACHADO MACIEL Assessor de Parlamentar II (CAP-
4)
Ver. Aguilera de Souza
NILSON ALEXANDRE GOMES Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Aguilera de Souza
08
P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S
PORTARIA Nº. 324, de 10 de novembro de 2015. PORTARIA Nº. 327, de 10 de novembro de 2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve: 20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Diante da Lei nº 3.938, de 27 de outubro de 2015, os servidores da Câmara Art. 1º – Diante da Lei nº 3.938, de 27 de outubro de 2015, em seu Artigo 17 e 18,
Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: Parágrafo único, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser
lotados no seguinte cargo:
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
2015, revogadas as disposições em contrário.
IDENOR MACHADO
IDENOR MACHADO PRESIDENTE
PRESIDENTE
PORTARIA CMD/MD Nº. 328/2015
PORTARIA Nº. 325, de 10 de novembro de 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, atribuições regimentais;
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, XI e 91, do Regimento Interno da
20 de novembro de 2012, resolve: Câmara Municipal de Dourados;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 20 da Lei 3.938/2015, que garante
Art. 1º – Diante da Lei nº 3.938, de 27 de outubro de 2015, os servidores da Câmara poder à Mesa Diretora para fixar a disposição dos cargos de assessoria parlamentar.
Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos: R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam reclassificados os seguintes servidores, observado o disposto no § 3º
do artigo 20 da Lei 3.938/2015, cuja lotação passar a ser nos cargos e na forma
seguinte:
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de
2015, revogadas as disposições em contrário.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 326, de 10 de novembro de 2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Diante da Lei nº 3.938, de 27 de outubro de 2015, os servidores da Câmara
Municipal de Dourados passam a ser lotados nos seguintes cargos:
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de
2015, revogadas as disposições em contrário.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Servidor(a) Cargo Símbolo
Alexsandro Oliveira de Souza Assessor de Gabinete da Presidência DAS-2
Ana Carolina Zemolin Figueiredo Assessor da Procuradoria Geral DAS-6
Andrea Serra Ribas Chefe do Setor de Segurança DAS-6
Antonio Carlos Ruiz Chefe de Setor de Cerimonial DAS-3
Bárbara Otto Gnutzmann Barbosa Chefe de Setor de Arquivo DAS-6
Camila Silva Carbonera Assessor Técnico DAS-4
Cristiane Aparecida Neto Diretor de Departamento de Serviços Gerais,
Patrimônio e Almoxarifado DAS-3
DuhanTramarinSgaravatti Diretor Legislativo DAS-1
Edson da Silva Gondim Chefe de Setor de Manutenção DAS-6
Érika Patrícia Batista Stefanello Diretor de Comunicação DAS-2
Flávio Monteiro Motorista da Presidência DAS-6
Geraldo Pereira da Cruz Diretor de Finanças DAS-1
Hebe de Oliveira Barrios Subdiretor Legislativo DAS-5
Henrique de Matos Moraes Carneiro Assessor de Imprensa DAS-4
Servidor(a) Cargo Símbolo
João Alves de Oliveira Assessor Especial da Presidência DAS-4
José Ciro Teixeira Diretor de Departamento de Segurança e
Transporte
DAS-3
Kelen Gonçalves Marinho Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio DAS-6
Letícia Elaine da Silva Carvalho Assessor Financeiro DAS-6
Liandra Ana Brambilla Diretor de Departamento de Atendimento
Institucional DAS-3
Luciane Matsushima de Sousa Assessor da Administração Geral DAS-4
Maria Aparecida de Souza dos Santos Assessor Técnico DAS-4
Maria Teresinha DalmasoFavero Chefe de Setor de Serviços Gerais DAS-6
Maria Tereza Cerveira Chefe da Recepção da Presidência DAS-5
Nádia Etiene Domingos da Silva Assessor Técnico DAS-4
Nivaldo dos Santos Diretor de Administração Geral DAS-1
Servidor(a) Cargo Símbolo
Oscar Henrique Peres de Souza
Kruger Subprocurador DAS-2
Rodrigo Vasques Vieira Diretor de Departamento de Tecnologia da
Informação
DAS-3
Sérgio Henrique Pereira Martins de
Araújo Procurador Geral DAS-1
Suely de Oliveira Ramos Chefe de Setor das Comissões DAS-6
Taína Chaves Sarmento Secretário Executivo da Presidência DAS-4
Tatiani Lazzarini Marçal Cerimonialista DAS-4
Thiago Augusto Rodrigues de Morais Chefe de Setor de Audiovisual DAS-6
Servidor(a) Cargo Símbolo
Daniele Marques da Silva Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Elisangela Lopes da Silva Quadros Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Eraldo SaratBareiro Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
ErleiMagdala Vilalba Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Ivano Sousa Clink Pereira Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
João Carlos Torraca Brandão Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Jonas Coelho de Araújo Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Jurandir da Silva Santos Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Luiz Antonio Oliveira Freitas Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Onildo Santos Coelho Subprocurador DAS-2
Pedro da Silva Alencar Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Rosa Helena Rodrigues Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Valcir Brito Fernandes Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Vanderley Benites Santos Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Gabinete Servidor Cargo
Edimara Neto de Arruda AGP-I
Paulo Fernando Luchese AGP-II
Sonia Balbino AGP-III
Maria de Fatima Vieira Azevedo AGP-IV
Jullyane Barbosa de Lima AGP-V
Tarcila Mara de Araújo Almeida AGP-V
Gabinete Servidor Cargo
Cedário Sarat Sanguina AGP-I
Joana Aparecida Colman Batista AGP-I
Alcirene Souza Bertola de Mattos AGP-IV
Gisele Leite Mattos Pupin AGP-IV
Adilson Alves da Silva AGP-IV
Gabinete Servidor Cargo
Linda Darlé Pacheco Valente AGP-I
Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de
Lima AP-II
Eliani Ferreira Moreira AGP-III
Luiz Jonathan Radai AGP-IV
Vânia Viana dos Santos AGP-V
Thaise de Souza Oliveira AGP-V
Gabinete Servidor Cargo
Everton Romero Baptista AGP-I
Mario Francisco de Brito AGP-II
Anderson Rodrigo Zagonel AGP-III
Natalicio Romeiro AGP-IV
Eliane Mulato de Souza AGP-V
Nelson Almeida da Silva AGP-VI
Gabinete Servidor Cargo
Simone Aparecida de Freitas AGP-I
Jamilyê Dreielle de Pieri AGP-II
Glodete Sosnoski AGP-III
Wellington Mauricio de Moraes AGP-IV
Ingrid Franciele Oliveira Fazan AGP-V
Paula Tatiele Calistro de Souza AGP-VI
Gabinete Servidor Cargo
Regiane de Fátima Cruz Santos AGP-I
Aline Cristieli da Silva Santos AGP-II
Joaquim Alves de Lima AGP-III
João Pires de Almeida AGP-IV
Elizabete Cristina Brachiato AGP-V
Nilva Poloni Miguel AGP-VI
Ver. Idenor Machado
Ver.Raphael Matos
Ver. Pedro Pepa
Ver. Virginia Marta Magrini
Ver. Alberto Alves dos Santos
Ver. Délia Godoy Razuk
09
P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S
Art. 1º – Conceder Abono de Permanência à servidora Eva Sales da Costa, nos
termos do artigo 2º da EC 41/2003 e de acordo com o Art. 1º, da LF 10.887/2004 a
partir de 01/10/2015, em conformidade com Parecer Jurídico da Casa.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 331 de 13 de novembro de 2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora Nadia Sater Gebara,Assessora Legislativa, desta Casa de Leis, referente ao
período aquisitivo de 19/05/2014 a 18/05/2015, a partir de 01 de dezembro de 2015.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 334, de 16 de novembro de 2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 03 de novembro de 2015. 20 de novembro de 2012, resolve:
Dourados-MS, 10 de novembro de 2015. Art. 1º Declarar a Vacância do Cargo de Advogada da Câmara Municipal de
Idenor Machado Dourados/MS, ocupado pela servidora Sandra Paula Ferreira Rocha, matrícula 7630, Presidente por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 57 da Lei Municipal 3595/12 cumulado com o artigo 60, VI da Lei Complementar Municipal
n.107/06.
PORTARIA Nº. 330, de 13 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de IDENOR MACHADO
20 de novembro de 2012, resolve: PRESIDENTE
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Gabinete Servidor Cargo
Doracy Moraes dos Santos AGP-I
Sarah Gonçalves AGP-II
Givaldo Mauro de Matos AGP-III
Wilson Gonçalves Rocha AGP-IV
Fabiane Bento de Lima AGP-V
Samuel Pinto Simões AGP-V
Gabinete Servidor Cargo
Thatiana da Silva Moreira AGP-I
Camila Vieira Francisco AGP-II
Lais Alves da Silva AGP-III
Mathias Garcia Lemes AGP-IV
João Valer Avila de Almeida AGP-V
Gabinete Servidor Cargo
Eduardo Scavassa AGP-I
Tathiane de Castro Rosa AGP-II
Alessandro Marques dos Santos AGP-III
Ariadne Freitas Bianchi de Oliveira AGP-IV
Anne Caroline Genes Nunes AGP-V
Cesar Augusto Gomes AGP-V
Gabinete Servidor Cargo
Cassius Vinicios Rodrigues de Morais AGP-I
Emerson Machado Cabreira AGP-II
Apolinário Benitez Alfonso AGP-III
Luiz Ribeiro AGP-IV
Leonardo Souza da Silva AGP-V
Juliana Higashi Santiago AGP-V
Gabinete Servidor Cargo
Genicio Lemes da Fonseca AGP-I
Lidiany Nunes de Oliveira e Silva AGP-II
Carlos Alexandre Barbosa AGP-III
Gislaine Machado Viana AGP-IV
Rosangela Gonçalves dos Santos AGP-V
Ver. Nelson Sodário
Ver. Maurício Lemes
Ver. Aguilera de Souza
Ver. Madson Valente
Ver. Sergio Nogueira Servidora Benefício Data de Início do Benefício
EVA SALES DA COSTA ABONO DE PERMANÊNCIA 01/10/2015
ADUBOS FERTIPOL INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA torna Público que e condomínios; Prestação de serviços de limpeza, asseio, higienização e conservação
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação em prédios de qualquer tipo: prédios públicos, hospitais, residências, escritórios e
(LO), para atividade de Fabricação de Adubos e Fertilizantes, Comércio, importação e fábricas; Prestação de serviços de paisagismo, limpeza e plantio de jardim, poda de
exportações de fertilizantes, corretivos, defensivos e suas representações, Localizado árvores, plantio e manutenção de gramados e manutenção de áreas verdes; Poda e
junto a Rua Coronel Ponciano Nº 50 Jardim Jequitibás, Dourados (MS).Não foi plantio de árvores na área urbana; Prestação de serviços de limpeza de acostamentos
determinado Estudo de Impacto Ambiental. de estradas, limpeza de ruas, manutenção e pintura de meio fio; Imunização e controle
de pragas urbanas, localizada na Rua/Av. Rodovia BR 163, Dourados/Caarapó, Km
CEZAR LUIZ SENATORE, torna Público que requereu do Instituto de Meio 05, s/nº – Bairro: Zona Urbana – no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a Estudo de Impacto Ambiental.
atividade de CHAVEIRO, localizada na RUA MATO GROSSO, N° 1814 VILA
SANTO ANDRÉ, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de GRAND VEICULOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Impacto Ambiental. Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Operação – LO N.º 20.779/2015, para atividade de Comércio de Veículos,
DONA SINHÁ RESTAURANTE E PETISCARIA EIRELI – ME, torna Público Manutenção e Reparação, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4.835 –
que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Bairro Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Válida até 11/11/2018.
a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 13.483/2015, para atividade de
Restaurantes e Similares com Música ao Vivo, localizada na Rua/Av.Balbina de Matos MARQUES & NOGUEIRA LTDA., torna Público que recebeu do Instituto de
nº 1123, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Válida até 28/10/2018. Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Operação – LO nº 16.037/2015, para atividade de Clínica veterinária com atividades
Farmácia Salmazo LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio de cirurgia, internações, vacinações, banho e tosa e alojamento/hotel, localizado na
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Major Capilé, nº 2.411 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Válida até
Simplificada – LS, para atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, 03/11/2018.
localizada na Rua Amael Pompeu Filho, n. 158, Parque Alvorada, município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO DA GRANDE DOURADOS,
COMPLEXO B, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
FRANTZ PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME, torna Público que Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 112/2012, para
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a atividade de Educação Superior e Graduação, Laboratórios de Ensino e Salão de
Licença Autorização Simplificada – (LS), para atividade de Prestação de Serviços Eventos, Localizada junto a Rua Manoel Santiago N° 456, Jardim Universitário,
combinados de apoio, conservação, limpeza, portaria, recepção e zeladoria em prédios Município de Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
E D I TA I S – L I C E N Ç A A M B I E N TA L
10
R E S O L U Ç Ã O – P R E V I D
RESOLUÇÃO Nº 02/2015/CONSELHO CURADOR § 2º. As Provas Escritas, terão a duração total de 4 (quatro) horas, e serão aplicadas
no dia 24/01/2016, em Dourados MS, em local a ser publicado juntamente com a
O Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do homologação das inscrições, com início às 8:00 h e término às 12:00 h, e será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
Município de Dourados ─PreviD, em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 35 realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 de dezembro de 2006. § 3º. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e
compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programados são os constantes
CONSIDERANDO que a coordenação do pleito eleitoral para a composição dos do Anexo I desta Resolução:
cargos de Diretoria do PreviD, é de competência do Conselho Curador do PreviD;
CONSIDERANDO que a execução dos trabalhos do PreviDdepende de atuação da
Diretoria, e que o comando da gestão 2013/2016, encerra-se em 10 de maio de 2016;
R E S O L V E:
Art. 1º. O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (MS) ─
PreviD(triênio 2016/2019), composta de Diretor Presidente, Diretor Financeiro,
Diretor Administrativo e Diretor de Benefícios, fica regulamentado nos termos da
presente Resolução que a realização do pleito será feita de acordo com seus § 4º. A prova escrita objetiva constara de 40 (quarenta) questões que será avaliada
dispositivos, atendendo às exigências da Lei Complementar Municipal nº 108, de 27 na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e será considerado aprovado o candidato
de dezembro de 2006 e alterações e demais normas aplicáveis à espécie. que obtiver o mínimo de 40% (quarenta por cento) dos pontos atribuídos à prova.
§ 5º. A prova escrita subjetiva constará da redação de uma peça relativa à rotina
Art. 2º. A indicação do Diretor Presidente será feita nos termos do § 1º do art. 35 da administrativa a ser informada no caderno de provas, que será avaliada na escala de 0
Lei Complementar nº 108/2006 e alterações, por lista tríplice elaborada pelo Prefeito (zero) a 40 (quarenta) pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver o
Municipal. mínimo de 40% (quarenta por cento) dos pontos atribuídos à prova.
§ 6º. Na atribuição de notas para as peças, além dos conhecimentos técnicos e
Art. 3º. A eleição dosDiretores será feita por escrutínio secreto, por voto ao específicos, levar-se-ão em conta a correção da linguagem, a clareza da exposição, a candidato, devendo o servidor interessado: técnica da redação e interpretação.
I. ser servidor efetivo do Município de Dourados e estável, nos termos da § 7º. A peça não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não legislação vigente; seja a capa do Caderno de Texto Definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.
II. possuir no mínimo 05 (cinco) anos de serviço como servidor efetivo do § 8º. A prova deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, em letra legível, com Município de Dourados-MS; caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou
III. possuir curso superior completo, inclusive tecnólogo. participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se
IV. ter conhecimentos básicos de informática e demais conhecimentos específicos a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato.
para cada cargo conforme dispõe o caput do art. 35 e seu § 3º da Lei Complementar nº § 9º A prova prática de informática consistirá na demonstração de conhecimentos
108/2006 e alterações, a serem apurados em avaliação prévia ao pleito eleitoral nos básicos em: uso de aplicativos do pacote Microsoft Office versão 2013, envio de etermos
da presente Resolução, a exceção do Diretor ou Presidente; mail, utilização de Internet (Navegador Web) e gerenciamento de arquivos onde o
V. atender os dispositivos da lei complementarmunicipal nº 203 de 12 de setembro candidato deverá demonstrar domínio nos itens especificados no Conteúdo
de 2012. Programático (Anexo I). A pontuação será na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e
§ 1º. A comprovação do grau de escolaridade deverá ser efetivada até o dia da posse será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 40% (quarenta por
no cargo, mediante apresentação de documentos (diploma, certificado ou declaração cento) dos pontos atribuídos à prova.
de conclusão de curso) emitidos pela instituição de ensino superior.
§ 2º. Mesmo que aprovado nas provas escritas, o candidato que não comprovar o Art. 6º O candidato que não atingir 40% (quarenta por cento) de aproveitamento
grau de escolaridade conforme parágrafo anterior, não poderá tomar posse, será na prova escrita (objetiva e subjetiva)enão atingir 40% (quarenta por cento) de
desclassificado e substituído pelo candidato que obteve maior número de votos dentre aproveitamento na prova prática, será considerado inapto e não poderá participar das
os demais candidatos, ao cargo. demais fases do processo eleitoral.
§ 1º. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência
Art. 4º Ao realizar a inscrição para a seleção prevista no artigo anterior, o mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do
candidato deverá conhecer esta Resolução e certificar-se de que preenche todos os documento oficial de identidade previsto no parágrafo 3º do art. 4º desta Resolução,
requisitos exigidos para a investidura no cargo. caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
§ 1º. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das § 2º. O portão será aberto para entrada dos candidatos 30 (trinta) minutos antes do
normas e condições do pleito, estabelecidas na Lei Complementar nº 108/2006 e horário previsto para o início da prova, de acordo com o parágrafo 2º do art. 5º.
alterações, nesta Resolução e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar § 3º O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que
desconhecimento. prestar prova onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.
§ 2º. As inscrições estarão abertas no período das 08:00 h do dia 01 de dezembro de § 4º. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após
2015 às 17:00 h do dia 18 de dezembro de 2015 e deverão ser realizadas na forma e no o horário fixado para o seu início.
local previamente estabelecido através de Resolução. § 5º. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização da mesma fora
§ 3º O candidato deverá levar uma cópia (frente e verso separados) do documento da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a
de identidade, até o dia 18 de dezembro de 2015, no local e horário previamente realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital, estará
estabelecidos por resolução, a qual será colada no verso da Ficha de Inscrição, sob automaticamente eliminado da seleção.
pena de indeferimento da inscrição. Serão considerados documentos de identidade: § 6º. Será eliminado da seleção o candidato que for surpreendido, durante a
carteiras de identidade expedidas pelos institutos de Identificação/Secretaria de realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se
Segurança Pública, pelos Comandos Militares, carteiras expedidas pelos órgãos de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, notas, impressos ou qualquer outro
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Carteira Nacional material de consulta não permitidos ou se ausentar do local da prova sem
de Habilitação-CNH (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de acompanhamento do fiscal.
23 de setembro de 1997).
§ 4º. As carteiras de identificação apresentadas deverão estar dentro do prazo de § 7º. Por ocasião da realização da prova o candidato que não apresentar documento validade, quando for o caso. de identidade original, na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 4º desta resolução, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção.
§ 8º. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da
Art. 5º. A seleção será realizada em duas etapas: prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
a) Prova Escrita (objetiva e subjetiva), de caráter eliminatório, para os cargos de ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial,
Diretor Financeiro, Diretor de Benefícios e Diretor Administrativo. expedido há, no máximo, sessenta dias, ocasião em que será submetido à identificação
b) Prova Prática, de caráter eliminatório, de conhecimentos básicos em especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário
Informática para todos os candidatos aprovados na prova escrita. próprio.
§ 1º. Para realização das provas de suficiência prevista na Lei Complementar nº § 9º. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento
108/2006 e alterações, a Comissão Eleitoral contará com apoio técnico de instituição de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador.
especializada, contratada através de licitação, que terá a responsabilidade técnica e § 10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento,
operacional na elaboração, aplicação, correção, apresentação do resultado, inclusive título eleitoral, carteira de motorista-CNH (modelo antigo), carteira de estudante,
de recursos, ficando todo o processo sob a coordenação geral da Comissão Eleitoral e carteira ou certificado de reservista, carteira funcional sem valor de identidade, nem
Conselho Curador no que couber. documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Cargo Matérias Pontuação Questões
Prova Escrita Objetiva 0 a 60 40
Prova Escrita Subjetiva 0 a 40 1
Prova Escrita Objetiva 0 a 60 40
Prova Escrita Subjetiva 0 a 40 1
Prova Escrita Objetiva 0 a 60 40
Prova Escrita Subjetiva 0 a 40 1
Diretor Financeiro
Diretor de Benefícios
Diretor Administrativo
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos
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R E S O L U Ç Ã O – P R E V I D
§ 11. No dia da realização da prova, não será permitido ao candidato entrar no local Art. 10º A Comissão Eleitoral foi constituída, para o processamento dos trabalhos
do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, smartphone, telefone deste processo eleitoral e da assembleia especial, pelos membros do Conselho
celular, relógio com banco de dados, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Curador, um representante da Administração Municipal e um representante de cada
tablet, iPad, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum sindicato representativo dos servidores municipais, conforme Resolução nº
aparelho eletrônico semelhante aos relacionados acima (bem como protetores auriculares), estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da 001/2015/CONSELHO CURADOR, publicada no Diário Oficial do Município no dia
prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do 19 de outubro de 2015.
candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. § 1º. A Presidência da Comissão Eleitoral será exercida pelo Presidente do
§ 12. A instituição responsável pela realização da prova não se responsabilizará por Conselho Curador e a função de Secretário pelo vice-presidente do Conselho Curador.
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a § 2º. A legislação municipal estará a disposição dos interessados no website do
realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida. Município: www.dourados.ms.gov.br e no website do PreviD: www.previd.ms.gov.br.
§ 13. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova, levando o
caderno de prova após 1 (uma) hora do início da mesma.
§ 14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o Art. 11 As mesas coletoras e escrutinadoras serão compostas por três membros, candidato que, durante a realização da prova: nomeados pela Comissão Eleitoral, sendo composta por um presidente e dois
a) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; mesários. Facultando-se aos sindicatos que representem a categoria, a indicação de um fiscal para acompanhamento do pleito.
b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário,
notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar § 1º. O primeiro mesário substituirá o presidente da mesa coletora e escrutinadora,
com outro candidato; de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do
c) For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, processo eleitoral.
notebook e/ou equipamento similar; § 2º. Salvo motivo de força maior, todos os membros da mesa coletora e
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação escrutinadora deverão estar presentes no ato de abertura e encerramento da votação.
da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos; § 3º. Não comparecendo o presidente da mesa coletora e escrutinadora até quinze
e) Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a minutos antes da hora determinada para o início da votação, assumirá a presidência o
sua realização; primeiro mesário, e na falta ou impedimento deste, o segundo mesário.
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; § 4º. Deverá o membro da mesa que assumir a presidência, nomear “ad hoc”, dentre
g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; as pessoas presentes, os membros que forem necessários para completar a mesa, desde
h) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão de respostas; que estes não sejam candidatos, cônjuges de candidatos e parentes nos termos do
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em código eleitoral.
comportamento indevido;
j) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação Art. 12 Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois
própria ou de terceiros em qualquer etapa da seleção. de identificado, assinará a folha de votação, receberá a cédula única, já previamente
§ 15. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, rubricada pelos membros da mesa, e após assinalar seu voto na cabine indevassável,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, depositará a mesma na urna colocada na mesa coletora. sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção.
§ 16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova. Parágrafo único: É vedado aos candidatos indicarem fiscais para acompanhar os
§ 17. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da trabalhos no dia da eleição
equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao
conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. Art. 13 A mesa coletora resolverá de plano as dúvidas e controvérsias que
§ 18. O resultado da prova escrita será divulgado através de Edital por cargo e surgirem durante a votação, registrando-as em ata.
pontuação obtida, publicado no Diário Oficial do Município e no site da instituição
que realizar a prova, se houver.
§ 19. Na hipótese de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, Art. 14 Terminada a votação, os membros da mesa coletora deverão compor
sucessivamente, o candidato que: automaticamente a mesa escrutinadora, passando a fazer a separação das cédulas e
a) Obtiver maior pontuação na prova objetiva; iniciarão a contagem dos votos.
b) Obtiver maior pontuação na prova subjetiva; § 1º. Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer, suscetível de identificar
c) Obtiver maior pontuação na prova prática de conhecimentos em informática; o eleitor, o tendo sido assinalada mais de um voto para cada função, o voto será
d) Contar com mais tempo de serviço no Município de Dourados-MS; anulado.
e) Maior idade. § 2º. Qualquer protesto sobre a votação e a apuração será registrado em ata.
Art. 7º Serão admitidos recursos quanto ao resultado das provas escritas (objetiva Art. 15 Terminada a apuração, o presidente da mesa escrutinadora fará lavrar a ata
e subjetiva) e prática. dos trabalhos eleitorais, a qual mencionará obrigatoriamente:
§ 1º. O candidato poderá recorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a I. Dia, hora e local de abertura e do encerramento dos trabalhos e os nomes dos
divulgação no Diário Oficial do Município, tendo como termo inicial o dia da componentes da mesa;
publicação dos dados. II. O resultado apurado, especificamente o número de votantes, de votos atribuídos
§ 2º. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pessoalmente ou por a cada candidato, e votos em branco e de votos nulo;
procuração, na instituição que realizar a prova, em endereço a ser publicado através de III. O registro de protesto e outras ocorrências.
resolução.
§ 3º. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, devendo constar o Parágrafo único. A ata será assinada pelos componentes da mesa e, pelos
nome, o número da inscrição, o cargo e o endereço completo do candidato. candidatos presentes, esclarecendo-se o motivo de eventual falta de qualquer
§ 4º. Os recursos interpostos contra o gabarito da prova escrita deverão ser feitos assinatura e encaminhada ao Presidente da Comissão Eleitoral.
por questão, em folhas separadas. Não serão aceitos recursos com mais de uma
questão por folha. Art. 16 Para a escolha dos Diretores, na forma da lei, fica adotado o voto direto ao
§ 5º. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidato a cada cargo, em cédula específica para esta eleição.
candidatos concorrentes.
§ 6º. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no parágrafo 1º não serão Art. 17 O sigilo do voto será assegurado por:
aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo na instituição que realizar a
prova. I. Uso de cédula única contendo o nome dos candidatos para cada cargo ou espaço
específico para preenchimento dos mesmos;
Art. 8º Os casos omissos com relação à realização deste pleito serão resolvidos II. Isolamento do eleitor em cabine indevassável, no ato de votar, onde constará pela Comissão Eleitoral, designada para esse fim, observadas as normas legais e relação nominal dos candidatos a cada cargo;
regulamentares aplicáveis à espécie. III. Verificação da autenticidade da cédula única que deverá ser rubricada
previamente pelos membros da mesa;
Art. 9º As eleições previstas nesta Resolução, para os cargos da Diretoria IV. Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Executiva, serão realizadas no dia 05 de abril de 2016, no horário das 8:00 h às 17:00 h,
nas dependências do Pavilhão de Eventos Dom TeodardoLeitz. Art. 18 A colocação dos nomes na cédula será por ordem alfabética.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015
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R E S O L U Ç Ã O – P R E V I D
Art. 19 Encerrada a votação e a correspondente apuração, a Comissão Eleitoral Conhecimentos Específicos:
fará o cômputo geral dos votos e proclamará o resultado final. a) Noções de contabilidade pública;
§ 1º. O Secretário da Comissão Eleitoral fará a ata final de apuração, que será b) Resolução nº 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional (trata dos
assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos candidatos, registrando data e investimentos dos RPPS);
horário, nome dos candidatos, número de votos válidos de cada candidato, votos nulos c) Noções de operações bancárias (depósitos, cheques, investimentos e
e em branco, concluindo com o cômputo geral indicando os candidatos considerados indexadores);
vencedores.
d) Lei Complementar nº 107/2006, de 28/12/2006, e suas alterações – Estatuto dos
§ 2º. Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos Servidores Municipais;
válidos.
e) Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006, e suas alterações – Institui o
§ 3º. Os demais candidatos de cada cargo, classificados pelo número de votos Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados;
válidos (do maior para o menor) serãoconsiderados suplentes para efeitos do previsto
no artigo 20. f) Art. 37 da Constituição Federal.
§ 4º. Em caso de empate entre os candidatos, será considerado vencedor o de maior
idade. INFORMÁTICA:
§ 5º. Concluída a proclamação do resultado, toda documentação e apuração do a) Aplicativos do pacote Microsoft Office, versão 2013:
presente pleito, ficará sob a guarda do Conselho Curador do Instituto de Previdência 1. Microsoft Word ─ digitação, formatação de texto, de bordas e alinhamento;
Social dos Servidores do Município de Dourados ─PreviD, que as disponibilizará para 2. Microsoft Excel ─ formatação de tabelas, cálculos e funções;
quaisquer dúvidas e consultas dos interessados, durante o prazo de recurso que será de
03 (três) dias. 3. Gerenciamento de arquivos ─ compactação de arquivos, organização de
§ 6º. A proclamação do resultado final das eleições deverá ser afixada no mural do diretórios;
paço municipal e publicada no Diário Oficial do Município, após a apuração pela 4. Conhecimentos de Internet e principais aplicativos.
Comissão Eleitoral.
Art. 20 Eventuais impedimentos legais, para o exercício do cargo para o qual foi ANEXO II
eleito, o inabilitará para a posse no mesmo, devendo ser substituído pelo suplente CALENDÁRIO ELEITORAL
imediato conforme Art. 19 § 3º.
O processo eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do
Art. 21 O Presidente do Conselho Curador enviará a lista dos candidatos Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (MS) –
vencedores ao Prefeito Municipal de Dourados, que fará produzir o instrumento de PreviD(triênio 2016/2019) é composto pelas atividades do calendário eleitoral
nomeação e dará posse aos membros eleitos em 10/05/2016. ilustradas no diagrama de Gantt abaixo:
Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 12 de novembro de 2015.
Sonia Maria Ferreira
Presidente
Solange Silva de Melo
Vice-Presidente
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIRETOR DE BENEFÍCIOS:
A1. do dia 01/12/2015 a 18/12/2015 – inscrições
Conhecimentos Específicos: A2. até o dia 23/12/2015 – publicação da homologação das inscrições;
a) Lei Complementar nº 107/2006, de 28/12/2006, e suas alterações – Estatuto do A3. dia 24/01/2016–aplicação das provas escritas;
Servidores Municipais; A4. dia 26/01/2016 – publicação do resultado das provas escritas;
b) Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006, e suas alterações – Institui o
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; A5. até o dia 27/01/2016 – prazo para interpor recurso com relação às provas
c) Arts. 37 e 40 da Constituição Federal; escritas;
d) Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 88/2015. A6. dia 01/02/2016 – publicação do resultado dos recursos e divulgação dos
candidatos aptos à realização da prova prática;
DIRETOR ADMINISTRATIVO: A7. dia14/02/2016 – aplicação da prova prática (conhecimentos básicos em
informática);
Conhecimentos Específicos: A8. dia16/02/2016 – publicação do resultado da prova prática;
a) Conhecimentos básicos de redação oficial e procedimentos administrativos A9. até o dia 17/02/2016 – prazo para interpor recurso com relação à prova
(documentos usados em redação oficial e documentos relativos à rotina prática;
administrativa: atas, ofícios, memorandos, cartas, certidões, atestados, declarações,
procuração, requerimentos, circulares, recebimento e remessa de correspondência A10. dia 18/02/2016 – publicação dos resultados dos recursos e divulgação dos
oficial, circulação e arquivamento de documentos). candidato aptos para o pleito;
b) Lei Complementar nº 107/2006, de 28/12/2006, e suas alterações – Estatuto dos A11. dia 05/04/2016 – ELEIÇÃO;
Servidores Municipais; A12. até 12/04/2016 – divulgação do resultado final;
c) Lei Complementar nº 108/2006, de 27/12/2006, e suas alterações – Institui o A13. até o dia 18/04/2016 – prazo para interpor recurso com relação à eleição; Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados.
d) Art. 37 da Constituição Federal; A14. dia 10/05/2016 – posse dos candidatos eleitos.
e) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Obs.: Havendo necessidade de alterações nas datas deste calendário, serão
DIRETOR FINANCEIRO: publicadas no Diário Oficial do Município.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.095 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2015
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