ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 4.098 20 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
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L E I S
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
LEI N° 3.944 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” Dourados – MS, 11 de novembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Murilo Zauith Prefeito
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Brasileira de
Bares e Restaurantes – Regional Dourados “ABRASEL DOURADOS” com sede Ilo Rodrigo de Farias Machado
nesta cidade. Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.051, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. Secretaria Municipal de Saúde para que atuem na Ouvidoria do SUS, bem como
oferecer treinamento para operar o Sistema Ouvidor SUS;
“Institui e Regulamenta a Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde – X – definir orientações e procedimentos padronizados para a Ouvidoria do SUS e
SUS” sua rede;
XI – divulgar a Ouvidoria do SUS por meio de ações com o objetivo de informar e
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe dar conhecimento sobre sua atuação à população em geral;
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. XII – elaborar e divulgar relatórios quantitativos e qualitativos das atividades da
Ouvidoria, enviando prioritariamente ao Secretário da Saúde e ao Conselho Municipal
Considerando que o Pacto de Gestão do SUS (Portaria GM/MS nº 399/2006) Eixo de Saúde;
7, tópico 7.1, alínea ‘e’ prevê o apoio à implantação e implementação de Ouvidorias XIII – propor providências e modificações de procedimentos à área técnica da
nos municípios e estados como ação de fortalecimento para o processo de participação Ouvidoria do SUS para melhoria da qualidade dos serviços;
social no SUS; XIV – articular e estabelecer parcerias com outros Órgãos e Ouvidorias, compondo
Considerando que a missão da Ouvidoria é atuar como um meio permanente de sua Rede Externa;
interlocução com o usuário a fim de elevar o seu papel ao de agente participador no XV – promover a Integração da Rede de Ouvidorias do SUS, bem como com os
processo de aprimoramento dos serviços prestados pelo SUS no âmbito do Município, prestadores de serviços privados;
através de canais de contatos ágeis e eficazes; XVI – coordenar e realizar pesquisas de satisfação, a fim de avaliar a qualidade dos
serviços prestados no SUS;
D E C R E T A: XVII – organizar e desenvolver ações de Ouvidoria Ativa para buscar implementar
ações e para estimular a participação de usuários e entidades da sociedade no processo
Art. 1º. Fica instituída a Ouvidoria Municipal do SUS, constituindo-se em um de avaliação dos serviços prestados pelo SUS;
espaço estratégico e democrático de comunicação entre o cidadão e os gestores do XVIII – promover e viabilizar a realização de estudos e pesquisas com vista à
Sistema Único de Saúde, relativos aos serviços prestados, visando fortalecer os produção do conhecimento e de novas tecnologias, no campo da Ouvidoria.
mecanismos de participação social e qualificar a gestão participativa do Sistema
Único de Saúde (SUS). Art. 4º. As manifestações dos usuários classificam-se em: reclamações, denúncias,
sugestões, elogios, solicitações.
Art. 2º. São objetivos a serem alcançados pela Ouvidoria do SUS:
I – ampliar a participação dos cidadãos na gestão do SUS; § 1º. Para que a manifestação seja analisada, necessário que o usuário informe seus
II – possibilitar à instituição contínua da qualidade das ações e dos serviços dados pessoais (nome e endereço completo, telefone, e-mail, município e estado), e se
prestados; for ocaso, o nome dos serviços de saúde, os profissionais envolvidos, nome dos
III – subsidiar a gestão nas tomadas de decisões e na formulação de políticas procedimentos ou medicamentos solicitados além de outras informações que julgar
públicas de saúde. necessário.
§ 2º. Manifestações sigilosas e anônimas serão acolhidas, contudo, a falta de
Art. 3º. À Ouvidoria do SUS compete: informações suficientes ao seu processamento, poderá impossibilitar a apuração pelo
I – receber, registrar e analisar as manifestações dos cidadãos; órgão responsável.
II – encaminhar as manifestações às áreas técnicas;
III – acompanhar e monitorar o trâmite das demandas dentro do prazo estabelecido I. Sigilosa é aquela em que constam os dados pessoais do cidadão, com solicitação
para resposta ao cidadão; de que ela seja resguardada, caso em que a Ouvidoria se compromete a mantê-la em
IV – formular e encaminhar as respostas aos cidadãos acerca de suas sigilo, não a revelando aos corresponsáveis pela resposta à manifestação;
manifestações; II. Anônima é aquela em que não constam dados pessoais do cidadão capazes de
V – finalizar e arquivar a demanda após sua conclusão; identificá-lo.
VI – elaborar Manual de Atendimento para a Ouvidoria do SUS;
VII – coordenar e Supervisionar a Rede da Ouvidoria do SUS; Art. 5º. O fluxo do trabalho Ouvidoria do SUS consiste em: recebimento da
VIII – promover capacitação para os servidores que compõem a Rede Interna da manifestação, análise, encaminhamento, acompanhamento, resposta e fechamento.
D E C R E TO S
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
D E C R E TO S
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098
Art. 6º. A Ouvidoria do SUS encaminhará as manifestações para apuração e DECRETO Nº 2.066, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
averiguação às áreas técnicas, podendo apoiar os processos de trabalho enquanto canal
de escuta e coleta de informações, sendo vedada a sua participação direta na apuração “Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e
ou na averiguação de denúncias. dá outras providências.”
Art. 7º. A Ouvidoria deverá registrar e encaminhar as manifestações no prazo de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
até três dias úteis, a contar de seu recebimento. confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
§ 1º. O prazo máximo para a conclusão das demandas no Sistema e resposta ao D E C R E T A:
cidadão será estabelecido pelo teor das manifestações que, por sua vez, determinará as
prioridades especificadas a seguir: Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art.
I – urgente – até quinze dias; 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei
II – alta – até trinta dias; Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos:
III – média – até sessenta dias; e
IV – baixa – até noventa dias. II. 01 (um) cargo em comissão de Assessor I, símbolo DGA-3, em 01 (um) cargo
em comissão de Diretor de Assuntos Habitacionais, símbolo DGA-3;
§ 2º. O Ouvidor poderá solicitar resposta em prazo inferior ao descrito acima,
desde que formalmente solicitado e justificado. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
§ 3º o status da demanda será assim considerado: partir de 04 de novembro de 2015.
I – nova: Quando a demanda foi inserida no sistema, mas ainda não foi tratada pelo Dourados, em 09 de novembro de 2015.
técnico;
II – encaminhada: Quando o registro foi encaminhado ao órgão competente, que Murilo Zauith
ainda não tomou conhecimento do mesmo; Prefeito Municipal
III – em análise: Quando o registro já foi visualizado e está em análise pelo órgão
competente; Ilo Rodrigo de Farias Machado
IV – concluída: Quando o órgão competente insere a resposta com as providências Procurador Geral do Município
adotadas para o caso;
V – reencaminhada: Quando a resposta do órgão competente não é satisfatória, e a
demanda é reencaminhada; DECRETO N° 2.071, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
VI – fechada: Quando a Ouvidoria considera a demanda resolvida pelo órgão “Homologa o Estatuto do Grupo Gestor dos Centros de Artes e Esportes competente Unificados – CEU – “Praça da Juventude.”
Art. 8º. A Ouvidoria do SUS pode atender ao público externo e ao público interno: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no I. Público externo são os cidadãos e as entidades civis, os usuários ou não das uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do atividades e dos serviços de saúde prestados pelo órgão ou entidade integrante do SUS. Município.
II. O público interno são os gestores e os servidores do órgão/entidade.
D E C R E T A:
Parágrafo único: as demandas do público interno devem receber tratamento igual
às demandas recebidas do público externo: devem ser analisadas e encaminhadas à Art. 1º. Fica homologado o Estatuto do Grupo Gestor dos Centros de Artes e
unidade responsável para análise, providências e resposta ao interessado. Esportes Unificados – CEU – “Praça da Juventude, constante no anexo único, deste
decreto.
Art. 9º. Os gestores de saúde deverão utilizar os dados dos serviços de ouvidoria do
SUS como ferramenta para o estabelecimento de estratégias da melhoria das ações e Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
dos serviços de saúde prestados pelo SUS.
Dourados, 10 de novembro de 2015.
Art. 10. Com a finalidade de melhor proteger os direitos fundamentais dos
cidadãos, os serviços de ouvidoria deverão, sempre que possível, atuar em cooperação Murilo Zauith
com os órgãos e entidades de defesa dos direitos do cidadão. Prefeito Municipal de Dourados
Art. 11.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município
Dourados, 29 de outubro de 2015.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.071, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Murilo Zauith ESTATUTO DO GRUPO GESTOR DOS CENTROS DE ARTES E
Prefeito Municipal de Dourados ESPORTES UNIFICADOS – CEU – “PRAÇA DA JUVENTUDE”
Ilo Rodrigo de Farias Machado CAPÍTULO I
Procurador Geral do Município
FINALIDADE
DECRETO Nº 2.065, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. Art. 1º. O CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU “Praça da
Juventude” é um equipamento público estatal, instalado em áreas de vulnerabilidade
“Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas,
outras providências.” esportivas, de formação e de qualificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º. Idealizado em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esporte,
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego, integra
em um mesmoespaço físico programas e ações setoriais, com o objetivo de promover,
D E C R E T A: em áreas devulnerabilidade social, a ampliação do acesso a serviços públicos, o desenvolvimentoeconômico e social, a cidadania e a garantia de direitos.
Art. 1º. Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. Art. 3º. O CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU “Praça da 57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei Juventude” visa à integração das políticas nacionais, estaduais e municipais de Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos: cultura,esporte, assistência social, justiça e trabalho e emprego, a fim de oferecer
I. 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DGA-3, em 01 serviçospúblicos dos seus respectivos sistemas nacionais, na medida da sua (um) cargo em comissão de Diretor de Administração e Finanças, símbolo DGA-3; consolidação e daadesão por parte dos entes federados.
Art. 4º. O CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU “Praça da
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a Juventude” têm como ponto de partida a Mobilização Social no município para
partir de 03 de novembro de 2015. formaçãodo Grupo Gestor tripartite, que deverá orientar democraticamente sobre o
seu uso eprogramação.
Dourados, em 09 de novembro de 2015.
Art. 5º. O Grupo Gestor tem como princípio a participação social, por meio da
Murilo Zauith interlocução entre o poder público local, a comunidade beneficiária e asociedade civil
Prefeito Municipal organizada
Ilo Rodrigo de Farias Machado CAPÍTULO II
Procurador Geral do Município DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE
03
D E C R E TO S
Art. 6º. Fica criado, no âmbito do município, o Grupo Gestor do CENTRO DE próximaeleição de membros do Grupo Gestor.
ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU “Praça da Juventude” com endereço na
rua Filomeno João Pires, Bairro Parque das Nações Primeiro Plano, nesta cidade de CAPÍTULO V
Dourados (MS), a ser regido por este Estatuto. DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO III Art. 22. O Grupo Gestor deverá realizar reuniões ordinárias e abertas com
DA COMPOSIÇÃO periodicidademínima mensal.
Art. 7º. O Grupo Gestor terá composição tripartite com membros representantes do Art. 23. O Grupo Gestor poderá, quando necessário, realizar reuniões
poder público, da comunidade do entornoe da sociedade civil organizada. extraordinárias eabertas, mediante manifestação de um mínimo de 50% (cinquenta
por cento) dos membroseleitos do Grupo Gestor.
Art. 8º. A representação do Grupo Gestor se dará conforme Decreto nº. 1930 de 17
de agosto de 2015, publicado em 26 de agosto de 2015. Art. 24. O Grupo Gestor poderá, quando necessário, convocar assembleias
geraisde ampla participação comunitária.
Art. 9º. A parte referente à comunidade do CENTRO DE ARTES E ESPORTES
UNIFICADOS – CEU “Praça da Juventude” deverá ter seus assentos de representação Art. 25. O Grupo Gestor poderá atuar por meio da constituição de Grupos de
organizados conforme os bairros adjacentes ao equipamento e/ouprioritários pela Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos, a
concentração de população em situação de vulnerabilidade social,garantindo a seremsugeridas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias
participação do público primordialmente beneficiário pelo Programa. gerais.
Art. 10. A parte referente à sociedade civil organizada deverá ter seus assentos CAPÍTULO V
derepresentação organizados segundo temas, garantindo a inclusão de pautas DA COMPETÊNCIA
concernentesà atuação do terceiro setor, representação de classe laboral, conselhos,
colegiados eassembleias (de âmbito público ou privado), que já atuem no município e, Art. 26 Ao primeiro Grupo Gestor do CEU compete definir as cadeiras para cada
preferencialmente, nos bairros priorizados conforme artigo 7º deste Estatuto. parte do Grupo Gestor, seguindo composição tripartite explicitada no Capítulo III.
Art. 11. A parte referente ao poder público local deverá ter seus assentos Art. 27. Ao Grupo Gestor do CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS
derepresentação organizados segundo as áreas de atuação da Prefeitura Municipal, – CEU “Praça da Juventude” compete:
garantindo a presença mínima das áreas de cultura, esportes e assistência social, I – garantir o envolvimento da comunidade nas atividades do CEU;
devendoser complementadas pelas áreas de saúde, educação, juventude e inclusão II – articular-se com as demais instâncias de participação popular do município;
produtiva. III – articular-se com demais Políticas, Programas e Ações das esferas federal,
estadual e municipal;
Art. 12. As partes que representam a Sociedade Civil deverão, cada uma, ter um IV – divulgar amplamente para a comunidade as atividades do CEU, bem como
númerode membros igual ou superior à parte que representa o Poder Público Local. asrelativas ao trabalho do Grupo Gestor;
V – garantir a avaliação das atividades;
Art. 13. O Grupo Gestor será composto por 05 membros que representam o poder VI – apontar diretrizes, estratégias e prioridades do equipamento; público, 05 membros que representam a comunidade e 05 membros que representam a VII – planejar e apoiar a execução da programação do equipamento.
sociedade civil organizada, conforme Decreto nº. 1930 de 17 de agosto de 2015, CAPÍTULO VI publicado em 26 de agosto de 2015. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO GRUPO GESTOR
Art. 14. É obrigatório que todos os indicados para compor o Grupo Gestor Art. 28. São direitos dos membros do Grupo Gestor: estejamenvolvidos com atividades do CENTRO DE ARTES E ESPORTES I – participar das eleições, votar e ser votado;
UNIFICADOS – CEU “Praça da Juventude” e/ou das Secretarias Municipais. II – promover e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias;
III – deliberar sobre a saída ou troca de membro do Grupo Gestor;
Parágrafo único. As atividades do Grupo Gestor em nenhuma hipótese poderão IV – definir representantes para participação em seminários, oficinas e outros
serremuneradas, salvo os representantes do Poder Público que já recebem encontrosrelativos às ações do CEU;
remuneração porforça do seu cargo de origem. V – ter acesso a informações relativas à gestão do CEU, incluindo atas de
reuniõesanteriores, bem como os dados e informações prestados ao Sistema de Gestão
CAPÍTULO IV do Ministério da Cultura.
DAS ELEIÇÕES
Art. 29. São obrigações dos membros do Grupo Gestor:
Art. 15. Os representantes da comunidade e da sociedade civil organizada serão I – comparecer em um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões
escolhidos por eleição direta na comunidade. Os representantes do poder público ordinárias, extraordinárias e assembléias realizadas por semestre, tendo sua
serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito. titularidade revogada nos casos de ausências reiteradas e injustificadas;
II – definir cronograma, convocar seus membros e convidar os demais interessados
Art. 16. O mandato do Grupo Gestor será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de paraas reuniões ordinárias, extraordinárias e assembléias;
seusmembros por uma única vez. III – garantir transparência e fácil acesso às atas e registros das reuniões e
assembléias ocorridas;
Art. 17. Os membros que representam a sociedade civil organizadaserão IV – fazer uma avaliação do ano corrido, por meio de um relatório sobre o balanço
escolhidos, dentre instituições que comprovem funcionamento há pelo menos 1 (um) dasatividades do ano anterior; e
ano, por meio de eleição direta pelos moradores dos bairros beneficiários doCENTRO V – estabelecer meios e criar instrumentos para garantir o item III, bem como para
DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU “Praça da Juventude” emassembleia divulgaras atividades que estão ocorrendo no CEU.
geral a ser convocada para este fim.
CAPÍTULO VIII
Parágrafo único. Os membros da sociedade civil previamente eleitos como DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
representantes no âmbito deconselhos públicos de participação social das esferas Art. 30. Este Estatuto passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário federal, estadual oumunicipal, se houver, privilegiando as temáticas de cultura, Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. esporte, assistênciasocial, saúde, educação, juventude, inclusão produtiva e
habitação.
DECRETO N° 2.072, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 18. Os membros titulares que representam a comunidade do CENTRO DE
ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU “Praça da Juventude” serão escolhidos “Homologa o Regimento Interno do Centro de Artes e Esportes Unificados –
por meio de eleição direta, pelos moradores dos bairrosbeneficiários dos CEUS em CEU – “Praça da Juventude”
Assembleia Geral a ser convocada para este fim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
Art. 19. Quando da existência de apenas 1 (um) candidato concorrendo ao uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
assento,este candidato estará automaticamente eleito, desde que seu nome seja Município.
aprovado pela maioria simples dos membros presentes na Assembléia. D E C R E T A:
Art. 20. Quando a quantidade de candidatos interessados em concorrer aos Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Centro de Artes e Esportes
assentos dasociedade civil organizada for menor que a quantidade de assentos Unificados – CEU -“Praça da Juventude, constante no anexo único, deste decreto.
disponíveis, apenasnestes casos os assentos restantes poderão ser ocupados por Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. membros da comunidade do entorno do CENTRO DE ARTES E ESPORTES
UNIFICADOS – CEU “Praça da Juventude” até a próxima eleição de membros do Dourados, 10 de novembro de 2015.
Grupo Gestor.
Murilo Zauith
Art. 21. No caso da não ocupação de assentos destinados à sociedade civil Prefeito Municipal de Dourados
organizada e à comunidade do entorno do CENTRO DE ARTES E ESPORTES
UNIFICADOS – CEU “Praça da Juventude” após a eleição, a quantidade de assentos Ilo Rodrigo de Farias Machado
destinados aestes segmentos se mantém e os assentos não ocupados ficam vagos até a Procurador Geral do Município
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
04
D E C R E TO S
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES Do Grupo Gestor
UNIFICADOS – CEU -“PRAÇA DA JUVENTUDE”
Art. 11 O Grupo Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da
CAPÍTULO I Juventude” é formado pela comunidade, sociedade civil e poder público de forma
DA CONSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADES tripartite, conforme dispõe o Decreto nº. 1930 de 17/agosto/2015, publicado em
26/agosto/2015, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Seção I
Da Constituição § 1º O Grupo Gestor deverá eleger o coordenador, vice coordenador e o secretário.
§ 2º A participação no Grupo Gestor será considerada serviço público relevante,
Art. 1º. O Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da Juventude”, é não remunerado.
composto pelo espaço físico situado na rua Filomeno João Pires, Bairro Parque das § 3º Compete ao Grupo Gestor acompanhar, avaliar e fiscalizar o funcionamento
Nações Primeiro Plano, nesta cidade de Dourados (MS) pela intersetorialidade dos do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da Juventude”.
membros das diversas secretarias envolvidas, mutuamente voltados as políticas
públicas de âmbito cultural, educacional, esportiva, tecnológica, recreativa, de Art. 12 A escolha dos membros do Grupo Gestor dar-se-á por Assembleia
assistência social, de formação e qualificação. convocada especificamente para este fim.
Art. 2º O Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da Juventude” é de Art. 13 Compete ao coordenador (a) do Grupo Gestor:
responsabilidade do Município de Dourados. I – acompanhar as ações realizadas no Centro de Artes e Esportes Unificados –
CEU “Praça da Juventude”;
Art. 3º O Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da Juventude” II – representar os interesses do Grupo externamente ou designar representante;
reger-se-á por toda a legislação aplicável às Secretarias envolvidas, bem como pelo III – convocar e presidir as reuniões;
presente Regimento Interno. IV – promover a articulação entre os órgãos integrantes do Grupo.
Parágrafo Único – As decisões voltadas a criação e modificação do presente Art. 14 Compete ao vice coordenador:
Regimento serão apreciadas em reuniões do Grupo Gestor do Centro de Artes e I – acompanhar as ações realizadas no Centro de Artes e Esportes Unificados –
Esportes Unificados – CEU “Praça da Juventude”. CEU “Praça da Juventude”;
II – representar o coordenador, na ausência do mesmo;
Seção II III – participar das reuniões do Grupo Gestor;
Dos Objetivos IV – auxiliar o Coordenador (a), quando necessário.
Art. 4º O Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da Juventude” tem Art. 15 Compete ao secretário:
por objetivos: I – registrar as reuniões do Grupo Gestor, através de ata e manter a documentação
I – oferecer à população a oportunidade de frequentarem um espaço criativo de atualizada e arquivada;
construção de conhecimento; II – Informar o Grupo Gestor acerca das reuniões mensais e pauta das mesmas;
II – ser um pólo de incentivo ao desenvolvimento educacional, cultural, social e III – organizar e zelar pelas atas e demais documentos emitidos ou recebidos pelo
esportivo da comunidade; Grupo Gestor;
III – ser um pólo de experiências educacionais, culturais, esportivas e IV – participar das reuniões do Grupo Gestor.
socioassistenciais;
IV – ser um centro de promoção da equidade social de seus usuários, incentivando a Art. 16 O Grupo Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da
convivência familiar e comunitária. Juventude” reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal, e/ou
extraordinariamente, por convocação do coordenador.
Art. 5º Potencializar a intersetorialidade das políticas públicas implementadas no
município, com vistas ao desenvolvimento de ações articuladas de natureza cultural, Art. 17 Os membros do Grupo Gestor poderão convidar coordenadores, técnicos,
recreativa, socioeducativa, esportiva, socioassistencial, tecnológica, de formação e pesquisadores e especialistas de outras instituições para compor a reunião de trabalho,
qualificação profissional. a fim de subsidiar análises e decisões de programas e projetos.
Seção III CAPÍTULO III
Das Finalidades DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º As ações, projetos, programas e serviços do Centro de Artes e Esportes Art. 18 O Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da Juventude” será
Unificados – CEU “Praça da Juventude” têm por principal finalidade a participação da aberto ao público, diariamente.
comunidade nas atividades socioeducativas, culturais, esporte, lazer, fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários, devendo ser voltadas para a construção do § 1º Os espaços utilizados para a execução de serviços públicos, incisos I, II, III e V
conhecimento e da cidadania. do artigo 22 deste Regimento, funcionarão conforme horários de expediente da
Administração Pública.
Art. 7º A finalidade social do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça § 2º A utilização do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da
da Juventude” é promover a defesa e a garantia de direitos constitucionalmente Juventude” deverá observar os fins propostos, não sendo admitido o desvio da sua
assegurados, públicos e gratuitos, atendendo à população em suas necessidades de finalidade pública.
desenvolvimento humano, respeitando suas características socioculturais, sem § 3º O funcionamento do espaço físico destinado ao Centro de Referência de
quaisquer preconceitos ou discriminações de gênero, cor, raça, etnia, nacionalidade, Assistência Social – CRAS, será de uso exclusivo da Secretaria Municipal de
situação socioeconômica, credo religioso, político, idade ou de qualquer outra Assistência Social, onde será desenvolvido o Serviço Socioassistencial de
natureza. Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários, de acordo com
a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução 109 de
CAPÍTULO II 11/11/2009).
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 19 Qualquer pessoa pode ter acesso ao Centro de Artes e Esportes Unificados –
Seção I CEU “Praça da Juventude” durante seu horário de funcionamento, respeitando a
Da Gestão natureza dos espaços, equipamentos e as atividades realizadas.
Art. 8º A Gestão Geral do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da CAPÍTULO IV
Juventude” será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo o DA TRANSPARÊNCIA E DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Grupo Gestor como a instância consultiva para articular e sugerir as tomadas de
decisões. Art. 20 A programação do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da
Juventude”, com informações sobre eventos, cursos e atividades a serem realizadas,
Parágrafo único. Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social indicar deve ser amplamente divulgada para a população, ficando afixada em locais de fácil
servidor, que ficará encarregado pela gestão geral do Centro de Artes e Esportes visualização dentro do espaço e no site do município.
Unificados – CEU “Praça da Juventude”.
CAPÍTULO V
Art. 9º O Grupo Gestor será composto paritariamente por membros da sociedade DAS ATIVIDADES
civil organizada, comunidade do entorno do Centro de Artes e Esportes Unificados –
CEU “Praça da Juventude” e poder público do município. Art. 21 As atividades do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da
Juventude” terão caráter público, sendo gratuitas e abertas ao público.
Art. 10 O Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da Juventude”
observará as seguintes diretrizes: Parágrafo único. Poderá haver mecanismos como lista de inscrição, lista de espera
I – participação da população, por meio das organizações da sociedade civil ou sorteio para selecionar os participantes que integrarão as atividades, caso haja mais
representativas da comunidade local; interessados que a quantidade de vagas ofertadas.
II – democratização e circulação de informações;
III- monitoramento e avaliação processual do Centro de Artes e Esportes CAPÍTULO VI
Unificados – CEU “Praça da Juventude”. DOS ESPAÇOS
Seção II Art. 22 Os espaços do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da
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Juventude” são de acesso público e de uso comunitário, destinados a atividades DECRETO Nº 2.081 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
específicas, de acordo com sua natureza:
“Nomeia em substituição membros para compor o Conselho Municipal de
I – Cineteatro: Espaço destinado à exibição de filmes, ensaios e apresentações Política Cultural”.
teatrais e musicais, bem como para a realização de encontros, reuniões, cursos de
capacitação e oficinas. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a exibição O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
dos acervos do Laboratório Multimídia, Biblioteca, cineclubes e outras produções confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
locais;
II – Biblioteca: Espaço destinado ao atendimento para estudo e pesquisa, por meio D E C R E T A:
do seu acervo, atendendo as diversas áreas do conhecimento, oferecendo de maneira
gradativa diversas formas de leitura e informação para comunidade, colaborando para Art. 1º Fica nomeada a servidora Luciana Moisés de Oliveira, para atuar como
ampliar o acesso ao conhecimento, à leitura e à cultura; suplente no Conselho Municipal de Política Cultural juntamente com os membros
III – laboratório multimídia (Telecentro): Espaço para promoção da inclusão nomeados pelo Decreto nº 1.715 de 10 de abril de 2015, como representante da
digital, realizada por meio de cursos e treinamentos com uso de computador e internet, Secretaria Municipal de Cultura em substituição ao senhor Aristeo de Freitas Duarte
bem como com o uso livre em horários em que não esteja destinado a atividades de Júnior.
formação. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a leitura de documentos
digitais e em outros formatos, a criação de ambientes virtuais de comunicação e a Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
universalização de coleções que compõem o patrimônio cultural local; retroativos a 3 de novembro de 2015.
IV – CRAS: Centro de Referência de Assistência, Serviço de Proteção Social
Básica, que funcionará como extensão do CRAS Jóquei Clube, que consiste em Dourados – MS, 16 de novembro de 2015.
espaço da unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social que
oferece serviços socioassistenciais, com quadro técnico compatível com a NOB/RH – Murilo Zauith SUAS, às famílias e indivíduos que necessitam do serviço de fortalecimento de Prefeito Municipal
vínculos; Ilo Rodrigo de Farias Machado V – quadra poliesportiva: Espaço destinado à aula e à prática esportiva, bem como Procurador Geral do Município
ao uso livre em horários que não estejam sendo realizadas atividades programadas;
VI – pista de skate: Espaço destinado à prática de skate, patinação e práticas
esportivas afins; DECRETO Nº 2.082 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
VII – pista de caminhada: Espaço destinado à caminhada e práticas de atletismo;
VIII – áreas externas de uso comum: Espaços destinados à convivência dos “Nomeia em substituição membros para compor o Conselho Municipal de
usuários do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da Juventude”. Política Cultural”.
Parágrafo Único: Os espaços do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
“Praça da Juventude” poderão comportar ações e atividades complementares, além confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
das atividades específicas de acordo com suas naturezas, desde que estas estejam
integradas aos seus distintos espaços e às políticas públicas a eles direcionadas. D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada a servidora Anita Tetslaff, para atuar como titular no
CAPÍTULO VII Conselho Municipal de Política Cultural juntamente com os membros nomeados pelo
DA COMUNIDADE USUÁRIA Decreto nº 1.715 de 10 de abril de 2015, como representante da Secretaria Municipal
de Assistência Social em substituição a senhora Elizete Gomes de Souza.
Art.23 Assegura-se aos usuários ampla liberdade de expressão e organização, para
as quais o público do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Juventude” devem concorrer ativamente, respeitadas o funcionamento do espaço. retroativos a 9 de outubro de 2015.
Art.24 Os usuários do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Praça da Dourados – MS, 16 de novembro de 2015.
Juventude” poderão participar da elaboração, acompanhamento e avaliação das
atividades de forma representativa, através do Grupo Gestor. Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Art.25 São direitos dos usuários do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU Ilo Rodrigo de Farias Machado “Praça da Juventude”: Procurador Geral do Município
I – acesso ao Complexo em seus horários de funcionamento;
II – acesso à informação sobre gestão do Complexo;
III – participação nas atividades programadas. DECRETO Nº 2.083, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Art. 26 São deveres dos usuários do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU “Institui a Comissão Municipal de Sistematização da Assistência de
“Praça da Juventude”: Enfermagem – SAE.”
I – comparecer pontualmente e colaborar com as atividades, empenhando-se no
sucesso de sua execução; O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
II – comunicar, com antecedência, a desistência de usufruir de qualquer atividade uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de para a qual esteja inscrito, permitindo a redistribuição das vagas; Dourados,
III – cooperar e zelar pela boa conservação das instalações físicas, dos D E C R E T A: equipamentos, dos espaços e dos materiais disponíveis no Centro de Artes e Esportes
Unificados – CEU “Praça da Juventude”; Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Sistematização da Assistência de
IV – zelar pelo bom funcionamento das atividades; Enfermagem – SAE.
V – zelar, juntamente com o Grupo Gestor, pelo uso apropriado do Complexo;
VI – acompanhar a administração do Grupo Gestor, manifestando demandas da Art. 2° Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a referida
comunidade, apoiando a realização de atividades programadas e propondo novas comissão:
atividades.
I. Alessandra de Cássia Leite – Unidade de Pronto Atendimento;
CAPÍTULO VIII II. Carla Cristina Ribeiro da Silva – Núcleo de Imunização (SEMS);
DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL III. Cássia Barbosa Reis – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
IV. Célia Valério Motta – Núcleo de Tuberculose e Hanseníase (SEMS);
Art. 27 Ficará a cargo de cada Secretaria, que utilize o Centro de Artes e Esportes V. Evelyn Melo Santos – Centro de Referência de Saúde do Trabalhador – Núcleo
Unificados – CEU “Praça da Juventude” para desempenho de suas atividades, a de Atenção Básica (SEMS);
responsabilidade, guarda e conservação do mobiliário, equipamentos, material e VI. Flávia Claudia Krapíec Jacob de Brito – Núcleo de Educação na Saúde
espaço físico que estará sob sua custódia. (SEMS);
VII. Ioná Cristina Fava – Departamento de Atenção Especializada (SEMS);
CAPÍTULO IX VIII. Luzimeire do Santos Teixeira – Departamento de Atenção Básica (SEMS); DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS IX. Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza – Departamento de Gestão Estratégica (SEMS);
X. Marcia Cristina Pereira da Silva – Departamento de Atenção Especializada
Art. 28 Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Grupo Gestor (SEMS);
mediante reuniões ou assembléias, e publicados por portarias, comunicados ou XI. Marlayne Mendes Wolf Viegas – Departamento de Atenção Básica (SEMS);
instruções complementares, quando necessário XII. Michelle Angelina Lazzari da Silva – Educação Permanente Hospital
Universitário de Dourados;
Art. 29 Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação no XIII. Patrícia Rossales Piassarollo – Serviço de Atendimento Especializado
Diário Oficial do Município, revogadas as disposições contrárias. (SEMS);
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XIV. Priscyla Tainan Camargo – Educação Permanente do Hospital Universitário confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
de d Dourados; 3857 de 09 de Janeiro de 2015.
XV. Sandra de Souza Rodrigues – Equipe de Saúde da Família (SEMS);
XVI. Vagner Silva Costa – Unidade de Pronto Atendimento. D E C R E T A:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 706.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dourados (MS), 16 de novembro de 2015. 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Murilo Zauith 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
Prefeito Municipal 706.000,00
Ilo Rodrigo de Farias Machado Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
Procurador Geral do Município utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0900 – SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA
DECRETO Nº 2.091, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015. 09.05 – FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA 09.05.08.244.1101.077-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.000,00
“Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá 09.05.08.244.1101.077-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 outras providências.” 09.05.08.244.1101.077-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 600.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, retroativos a partir de 05/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
D E C R E T A: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,05 DE OUTUBRO DE 2.015.
Art. 1º- Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art. MURILO ZAUITH
57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei Prefeito Municipal
Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos:
I. 01 (um) cargo em comissão de chefe de corregedoria, símbolo DGA-02, em 01 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2013 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.015.
(um) cargo de Assessor Especial II símbolo DGA-02.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. conforme especificado nos artigos.
Dourados, em 17 de novembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
Murilo Zauith 3857 de 09 de Janeiro de 2015.
Prefeito Municipal D E C R E T A:
Ilo Rodrigo de Farias Machado Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor Procurador Geral do Município de 41.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2011 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.015 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, 41.000,00
conforme especificado nos artigos. Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe orçamentária(s):
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3857 de 09 de Janeiro de 2015. 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
11.05.08.244.5002.059-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.000,00
D E C R E T A: 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 34.098,00
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
de 940.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): retroativos a partir de 05/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,05 DE OUTUBRO DE 2.015.
14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
940.000,00 MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2014 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.015
0900 – SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA
09.05 – FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
09.05.08.244.1101.077-339030-MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 conforme especificado nos artigos.
09.05.08.244.1101.077-339030-MATERIAL DE CONSUMO 300.000,00
09.05.08.244.1101.077-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
50.000,00 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
09.05.08.244.1101.077-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 3857 de 09 de Janeiro de 2015.
100.000,00
09.05.08.244.1101.077-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P D E C R E T A:
50.000,00
09.05.08.244.1101.077-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
400.000,00 de 122.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
retroativos a partir e 05/10/2015, revogadas as disposições em contrário. 11.02.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,05 DE OUTUBRO DE 2.015. 36.682,00 11.02.08.244.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
MURILO ZAUITH 17.255,00 Prefeito Municipal 11.02.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
35.513,00
11.02.08.244.5002.155-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2012 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.015 14.185,00
11.02.08.244.5002.163-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, 18.465,00
conforme especificado nos artigos.
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
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orçamentária(s): confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3857 de 09 de Janeiro de 2015.
11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO D E C R E T A:
GRATUITA 122.000,00
11.02.08.244.5002.155-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
LOCOM 100,00 de 538.471,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
retroativos a partir de 05/10/2015, revogadas as disposições em contrário. 08.01.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
15.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,05 DE OUTUBRO DE 2.015. 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MURILO ZAUITH 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
Prefeito Municipal 82.465,00
13.01.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 13.506,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2015 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.015 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
conforme especificado nos artigos. 356.500,00
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
3857 de 09 de Janeiro de 2015. 10.000,00
1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
D E C R E T A: 16.03 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM
16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 61.000,00
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 10.200,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL orçamentária(s):
11.02.08.244.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
10.200,00 08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 15.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 1000 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 10.01 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
orçamentária(s): 10.01.23.691.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 62.500,00
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.02.08.242.5002.054-445042-AUXILIOS 10.200,00 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos PERMAN 1.400,00
retroativos a partir de 05/10/2015, revogadas as disposições em contrário. 13.01.12.361.1042.065-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
10.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,05 DE OUTUBRO DE 2.015. 13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
1.006,00
MURILO ZAUITH 13.01.12.361.1042.122-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Prefeito Municipal 1.000,00
13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 13.065,00
13.01.12.367.1042.070-339014-DIÁRIAS – CIVIL 1.000,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2016 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.015 13.01.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
500,00
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, 13.01.27.812.1051.086-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
conforme especificado nos artigos. DETERMI6.500,00
13.01.27.812.1051.086-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 50.000,00
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 13.01.27.812.1051.086-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.500,00
3857 de 09 de Janeiro de 2015. 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
D E C R E T A: 14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 294.098,00
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
de 23.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD
11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 16.02.09.272.1082.081-319003-PENSÕES 11.000,00
23.000,00 16.02.09.272.1082.081-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) retroativos a partir de 05/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
orçamentária(s):
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,05 DE OUTUBRO DE 2.015.
11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.02.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO MURILO ZAUITH GRATUITA 23.000,00 Prefeito Municipal
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 05/10/2015, revogadas as disposições em contrário. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2018 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.015
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,05 DE OUTUBRO DE 2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
MURILO ZAUITH conforme especificado nos artigos.
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2017 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.015 3857 de 09 de Janeiro de 2015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, D E C R E T A:
conforme especificado nos artigos.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe de 73.360,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
08
D E C R E TO S
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3857 de 09 de Janeiro de 2015.
11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
10.000,00 D E C R E T A:
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P valor de R$ 429.520,10, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
31.100,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 27.000,00 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.01.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIAL DE CONSUMO 6.705,60
PERMAN 5.260,00 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
8.093,50
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
orçamentária(s): 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 300.000,00
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.01.08.244.5002.040-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.000,00 13.01.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMAN 103.421,00
13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 16.700,00 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
13.01.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 11.300,00
LOCOM 3.000,00
13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
27.000,00 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL orçamentária(s):
PERMAN 770,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PERMAN 1.080,00 07.01.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
13.01.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS – CIVIL 5.000,00 PERMAN 14.799,10
13.01.12.361.1042.068-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 0800 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
LOCOM 2.400,00 08.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO
13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.410,00 08.01.26.782.1132.021-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
13.01.12.365.1041.096-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.000,00 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01.12.365.1041.096-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
1.000,00 103.421,00
13.01.12.367.1042.070-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
LOCOM 2.000,00 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.01.04.122.1261.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 11.300,00
retroativos a partir de 05/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,05 DE OUTUBRO DE 2.015. retroativos a partir de 15/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
MURILO ZAUITH GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,15 DE OUTUBRO DE 2.015.
Prefeito Municipal
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2021 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.015
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2026 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.015
conforme especificado nos artigos.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe conforme especificado nos artigos.
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
D E C R E T A: 3857 de 09 de Janeiro de 2015.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor D E C R E T A:
de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2100 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
21.02 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE de 145.665,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
21.02.18.542.1072.131-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
10.000,00 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
06.01.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 30.000,00
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 1000 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
orçamentária(s): 10.01 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
2100 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
21.02 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 10.000,00
21.02.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
10.000,00 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 104.800,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
retroativos a partir de 09/10/2015, revogadas as disposições em contrário. 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
20.01.13.392.1182.141-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,09 DE OUTUBRO DE 2.015. 865,00
MURILO ZAUITH Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
Prefeito Municipal utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2024 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.015 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
06.01.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, 30.000,00
conforme especificado nos artigos. 1000 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
10.01 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 09
D E C R E TO S
10.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2034 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.015
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
15.01.15.451.1131.054-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL conforme especificado nos artigos.
PERMAN 24.500,00
15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 19.500,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
15.01.15.451.1252.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
PERMAN 26.000,00 3857 de 09 de Janeiro de 2015.
15.01.17.511.1191.076-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 34.800,00
2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA D E C R E T A:
20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
20.01.13.392.1182.138-339030-MATERIAL DE CONSUMO 865,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
retroativos a partir de 16/10/2015, revogadas as disposições em contrário. 03.02 – FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
03.02.14.422.1082.113-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 DE OUTUBRO DE 2.015. 30.000,00
MURILO ZAUITH Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
Prefeito Municipal utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2027 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.015 03.02 – FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
03.02.14.422.1082.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos. Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 20/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,20 DE OUTUBRO DE 2.015.
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
MURILO ZAUITH
D E C R E T A: Prefeito Municipal
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 1.032.200,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2035 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.015
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL conforme especificado nos artigos.
PERMAN 809.200,00
13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 193.000,00 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) D E C R E T A:
orçamentária(s):
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 2100 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
1.032.200,00 21.02 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
21.02.18.542.1072.131-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 6.000,00
retroativos a partir de 16/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,16 DE OUTUBRO DE 2.015. utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
MURILO ZAUITH 2100 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Prefeito Municipal 21.02 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 6.000,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2033 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.015
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, retroativos a partir de 20/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
conforme especificado nos artigos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,20 DE OUTUBRO DE 2.015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº MURILO ZAUITH
3857 de 09 de Janeiro de 2015. Prefeito Municipal
D E C R E T A:
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2036 DE 20 DE OUTUBRO DE 2.015
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 21.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
2100 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE conforme especificado nos artigos.
21.01 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
21.01.18.122.1082.128-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
PERMAN 21.000,00 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) D E C R E T A:
orçamentária(s):
2100 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
21.01 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE de 62.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
21.01.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
21.000,00 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 5.900,00
retroativos a partir de 20/10/2015, revogadas as disposições em contrário. 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,20 DE OUTUBRO DE 2.015. 14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 57.000,00
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
10
D E C R E TO S
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 5.200,00
orçamentária(s): 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.000,00
13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
5.900,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
14.01.15.452.2002.027-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 57.000,00 retroativos a partir de 22/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,22 DE OUTUBRO DE 2.015.
retroativos a partir de 20/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
MURILO ZAUITH
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,20 DE OUTUBRO DE 2.015. Prefeito Municipal
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2040 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.015
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2037 DE 21 DE OUTUBRO DE 2.015 conforme especificado nos artigos.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
conforme especificado nos artigos. confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº D E C R E T A:
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
D E C R E T A: de 42.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
de 134.700,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11.02.08.244.5001.074-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 11.02.08.244.5002.155-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 2.000,00
14.01.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 134.700,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão orçamentária(s):
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
orçamentária(s): 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 11.02.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 43.300,00 2.000,00
14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
91.400,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 22/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 21/10/2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,22 DE OUTUBRO DE 2.015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,21 DE OUTUBRO DE 2.015.
MURILO ZAUITH
MURILO ZAUITH Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2041 DE 23 DE OUTUBRO DE 2.015
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2039 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.015
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, conforme especificado nos artigos. conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015. 3857 de 09 de Janeiro de 2015.
D E C R E T A: D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 112.200,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): de 419.318,58 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1000 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIAL DE CONSUMO 27.000,00 50.000,00
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 392.318,58
13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
5.200,00 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P orçamentária(s):
7.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 27.000,00
13.02.12.365.1042.127-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 392.318,58
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentária(s): retroativos a partir de 23/10/2015, revogadas as disposições em contrário. 1000 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
10.01 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
10.01.23.691.1102.112-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,23 DE OUTUBRO DE 2.015.
50.000,00
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MURILO ZAUITH
13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
11
D E C R E TO S
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2045 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.015 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2047 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.015
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos. conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015. 3857 de 09 de Janeiro de 2015.
D E C R E T A: D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 51.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1000 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 2200 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
10.01 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 22.01 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
10.01.23.122.0112.151-335041-CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 22.01.15.452.2002.026-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 2200 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 22.01 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
orçamentária(s): 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
1000 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 100.000,00
10.01 – SEC MUN DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
10.01.23.122.0112.151-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
50.000,00 retroativos a partir de 27/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,27 DE OUTUBRO DE 2.015.
14.01.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
1.000,00 MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 26/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2048 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.015
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,26 DE OUTUBRO DE 2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
MURILO ZAUITH conforme especificado nos artigos.
Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2046 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.015
D E C R E T A:
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos. Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 05.02 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED
3857 de 09 de Janeiro de 2015. 05.02.04.122.1052.116-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
D E C R E T A: utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
de 12.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05.02 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED
2100 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 05.02.04.122.1052.116-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
21.01 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
21.01.18.122.1082.128-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 27/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,27 DE OUTUBRO DE 2.015. utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s): MURILO ZAUITH
2100 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Prefeito Municipal
21.01 – INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
21.01.18.122.1082.128-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI2.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2052 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.015
2 1 . 0 1 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 – 3 3 9 0 3 1 – P R E M I A Ç Õ E S C U LT U R A I S ,
ARTISTICAS 1.000,00 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
21.01.18.122.1082.128-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO conforme especificado nos artigos.
GRATUITA 1.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe 21.01.18.122.1082.128-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº LOCOM 1.000,00 3857 de 09 de Janeiro de 2015. 21.01.18.122.1082.128-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
2.000,00 D E C R E T A:
21.01.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
2.000,00 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
21.01.18.122.1082.128-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES de 4.481.787,58 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1.000,00 0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
21.01.18.122.3501.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2.000,00 05.01.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
511.020,60
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 05.01.04.122.1082.017-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – retroativos a partir de 27/10/2015, revogadas as disposições em contrário. 171.397,07 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,27 DE OUTUBRO DE 2.015. 06.01.04.123.1082.018-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
679.369,91
MURILO ZAUITH 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prefeito Municipal 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
12
D E C R E TO S
11.01.08.122.5002.061-319004-CONTRATACAO POR TEMPO 13.02.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 534.966,58
DETERMI 181.000,00 13.02.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 332.033,42
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
DETERMI863.000,00 orçamentária(s):
13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
2.076.000,00 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 6.000.000,00
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s): Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
0400 – GUARDA MUNICIPAL retroativos a partir de 29/10/2015, revogadas as disposições em contrário.
04.01 – GUARDA MUNICIPAL
04.01.06.181.7012.007-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.730,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,29 DE OUTUBRO DE 2.015.
04.01.06.181.7012.007-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 658.403,75
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO MURILO ZAUITH
05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeito Municipal
05.01.04.122.1082.013-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
300.000,00
05.01.04.122.1082.013-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.667,00 DECRETO “P” Nº 547 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
05.01.04.122.1082.013-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 23.990,34
05.01.04.122.1082.014-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 19.244,66 “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de
05.01.04.122.1082.014-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.926,57 Planejamento”
05.01.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.564,87
05.01.04.122.1082.015-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.123,49 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
05.01.04.122.1082.017-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.202,74 uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
05.01.04.122.1082.017-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.884,07 Dourados,
05.01.04.122.1082.165-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI500,00 D E C R E T A:
05.01.04.122.1082.165-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
34.447,35 Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 03 de
05.01.04.122.1082.165-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.600,00 novembro de 2015, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento.
05.01.04.122.1082.165-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.626,41
05.01.04.122.1082.165-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18.000,00 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
05.01.04.122.1232.149-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.680,71 retroativos a 03 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
05.01.04.122.1232.149-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.562,39
0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Dourados (MS), em 10 de novembro de 2015.
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
06.01.04.123.1082.018-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.800,00 Murilo Zauith
06.01.04.123.1082.018-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 79.796,65 Prefeito Municipal de Dourados
06.01.04.123.1082.031-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 78.800,42
0900 – SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA João Azambuja
09.01 – SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA Secretário Municipal de Administração.
09.01.20.122.1152.001-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.236,16
1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Anexo do Decreto “P” nº 547, de 10 de novembro de 2015.
11.01.08.122.5002.061-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI50.000,00 Servidor Símbolo Cargo
11.01.08.122.5002.061-319004-CONTRATACAO POR TEMPO CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS DGA-3 ASSESSOR I DETERMI15.000,00 CLAUDINEI POSCA DOS SANTOS DGA-5 ASSESSOR EXECUTIVO 11.01.08.122.5002.061-319004-CONTRATACAO POR TEMPO VERA LUCIA DELABRIO BONATO DGA-4 A S S E S S O R D E DETERMI50.000,00 PLANEJAMENTO 11.01.08.122.5002.061-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18.000,00
11.01.08.122.5002.061-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
11.01.08.122.5002.061-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18.000,00
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO “P” Nº 548 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.939.000,00 “Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de
Planejamento”
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 29/10/2015, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,29 DE OUTUBRO DE 2.015. Dourados,
MURILO ZAUITH D E C R E T A:
Prefeito Municipal
Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, lotados na
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2053 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.015 Secretaria Municipal de Planejamento, junto à Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015, Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as conforme especificado nos artigos. disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº Dourados (MS), em 10 de novembro de 2015.
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
Murilo Zauith
D E C R E T A: Prefeito Municipal de Dourados
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor João Azambuja
de 6.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Secretário Municipal de Administração.
1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.074-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI2.753.000,00
13.02.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00
13.02.12.365.1042.073-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI980.000,00
13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
900.000,00
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Servidor Símbolo Cargo A partir de:
Caryne Correia da Silva Matos DGA-3 Diretor de Assuntos Habitacionais 03/11/2015
Claudinei Posca dos Santos DGA-4 Assessor de Planejamento 03/11/2015
Vera Lucia Delabrio Bonato DGA-3 Diretor de Administração e Finanças 03/11/2015
Anexo do Decreto “P” nº 548, de 10 de novembro de 2015.
13
D E C R E TO S
DECRETO “P” Nº 555, de 19 de Novembro de 2015. retroativos a 01 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
“Nomeia Edivaldo Martins de Oliveira – SEMSUR” Dourados, MS, 19 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Murilo Zauith
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Prefeito Municipal de Dourados
D E C R E T A: João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 03 de novembro de 2015, EDIVALDO
MARTINS DE OLIVEIRA, no cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”,
símbolo DGA-7, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. DECRETO “P” Nº 559, de 19 de Novembro de 2015.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos “Nomeia Luiz Jó Nevoleti Correia – SEMID”
retroativos a 03 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
Dourados, MS, 19 de novembro de 2015. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
Murilo Zauith D E C R E T A:
Prefeito Municipal de Dourados
Art. 1º Fica nomeado, a partir de 01 de novembro de 2015, Luiz Jo Nevoleti
João Azambuja Correia, no cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGASecretário
Municipal de Administração 5, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
DECRETO “P” Nº 556 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. retroativos a 01 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
“Nomeia Bruna Gonçalves Moreno Ramos – SEMS” Dourados, MS, 19 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Murilo Zauith
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Prefeito Municipal de Dourados
Dourados:
João Azambuja
D E C R E T A: Secretário Municipal de Administração
Art. 1º – Fica nomeada, a partir de 23 de novembro de 2015, a servidora Bruna
Gonçalves Moreno Ramos, no cargo de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotada na DECRETO “P” Nº 560, de 19 de novembro de 2015.
Secretaria Municipal de Saúde.
“Designa servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as confiança”.
disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
Dourados (MS), em 19 de novembro de 2015. IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Murilo Zauith D E C R E T A:
Prefeito Municipal de Dourados
Art. 1º Fica designada para exercer função de Secretário de CEIM, Tipologia – A,
João Azambuja a partir de 03 de novembro de 2015, a servidora Aline Silva Batista Lopes, ocupante do
Secretário Municipal de Administração. cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, atuando no Centro de Educação Infantil Municipal Maria de
Nazaré.
DECRETO “P” nº 557, de 19 de novembro de 2015.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
“Revoga o acréscimo de carga horária da servidora Juliana Caetano Rodrigues” retroativos a 03 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Dourados, MS, 19 de novembro de 2015.
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Murilo Zauith
D E C R E T A: Prefeito Municipal de Dourados
Art. 1º Fica revogado, a partir de 01 de novembro de 2015, o acréscimo de carga João Azambuja
horária de 10 (dez) horas semanais da servidora JULIANA CAETANO Secretário Municipal de Administração
RODRIGUES, matrícula funcional nº 114763503-2, lotada na Secretaria Municipal
de Assistência Social.
DECRETO “P” Nº 561, de 19 de novembro de 2015.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. “Altera o percentual de Gratificação por Dedicação Exclusiva da servidora
Lucia Fernandes de Oliveira – SEMAD”
Dourados, MS, 19 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
Murilo Zauith confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
Prefeito Municipal de Dourados
D E C R E T A:
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração Art. 1º Fica alterado o disposto no Decreto nº 004/2014, de 04 de fevereiro de
2014, passando para 90% (noventa por cento) a concessão da gratificação por
dedicação exclusiva à servidora LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA, ocupante do
DECRETO “P” Nº 558, de 19 de novembro de 2015. cargo de Gestor de Serviços Organizacionais, função de Contador, lotada na Secretaria
Municipal de Administração, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar
“Exonera Alisson Leonardo Dias – SEMID” Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: retroativos a 01 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
D E C R E T A: Dourados, MS, 19 de novembro de 2015.
Art. 1º Fica exonerado, partir de 01 de novembro de 2015, Alisson Leonardo Dias, Murilo Zauith
do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA-5, lotado Prefeito Municipal de Dourados
na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
João Azambuja
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
14
D E C R E TO S
DECRETO “P” Nº 562, de 19 de novembro de 2015. aposentadoria do servidor IZIDIO LEONEL BARBOSA, concedida nos termos do
Decreto Nº 265 de 16/11/1998.
“Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de Izidio Leonel
Barbosa” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Dourados, MS, 19 de novembro de 2015.
Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2015 4 00087 044 0042736 94 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
D E C R E T A:
João Azambuja
Art. 1º Fica extinto, a partir de 01 de novembro de 2015, o benefício de Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO Nº 08/GMD/2015 Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no
artigo 106, II, da LC n.º121, de 31 de dezembro de 2007. Dourados, 20 de outubro de 2015
R E S O L V E: SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA
Presidenta da CVP
Arquivar os Processos Administrativos Disciplinares nº 01/2011; 02/2011 e
03/2011 em desfavor do servidor Aron Nogueira Napoleão matricula 47861-1, sem a MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
resolução do mérito, por estar prescrito, de acordo com artigo 211 inciso II da Lei Secretária Municipal de Educação
Complementar nº 107, de 27 de Dezembro de 2006.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 20 de Novembro de 2015.
João Vicente Chencarek
Comandante da Guarda Municipal
RESOLUÇÃO Nº 09/GMD/2015
O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no
artigo 106, II, da LC n.º121, de 31 de dezembro de 2007.
R E S O L V E:
RESOLUÇÃO Nº 064/2015/SEMED/CVP
Arquivar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 24/2011, instaurado pela
Portaria 024/CORR/GMD/2011 em desfavor do servidor Aron Nogueira Napoleão “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos
matricula 47861-1, sem a resolução do mérito, por estar prescrito, de acordo com Profissionais do Magistério e dá outras providências.”
artigo 211 inciso II da Lei Complementar nº 107, de 27 de Dezembro de 2006.
A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
Registre-se, legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de
Publique-se, 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério
Cumpra-se. Municipal de Dourados-MS.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 20 de Novembro de 2015. R e s o l v e:
João Vicente Chencarek Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional Comandante da Guarda Municipal por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Republica-se por incorreção:
Dourados,12 de novembro de 2015
RESOLUÇÃO Nº 054/2015/SEMED/CVP
SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA
“Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Presidenta da CVP
Profissionais do Magistério e dá outras providências.”
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições Secretária Municipal de Educação
legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de
2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério
Municipal de Dourados-MS.
R e s o l v e:
Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional
por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados.
R E S O L U Ç Õ E S
DE PARA
114766125-1 AYDEE SANCHES FERREIRA P-I P-II 17/09/2015
114764553-1 ELIZABETE VELTER BORGES P-II P-III 06/08/2015
114762075-2 LUQUE FERNANDES PEREIRA P-I P-II 19/09/2015
501775 MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES P-I P-II 30/09/2015
114760908-1 MATEUS DE ARAUJO MARTINS P-I P-II 19/09/2015
79961-1 PAULO DE TARSO PEREIRA P-I P-II 15/09/2015
114765071-2 RAFAEL PIRES ARANTES P-I P-II 03/11/2015
114762356-1 RAPHAEL RAMOS SPESSOTO P-I P-II 04/09/2015
114762359-1 ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO P-I P-II 19/09/2015
A PARTIR
DE
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 054 / 2015
NÍVEL
1ª Mat NOME
DE PARA
501488-4 CLAUDEMIR DANTES DA SILVA P-I P-III 25/11/2015
114761165-2 FERNANDA SILVA DOURADO P-I P-II 09/11/2015
114765938-2 MARIA APARECIDA HONORIO MARTINS P-I P-II 18/11/2015
NÍVEL
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 064 / 2015
1ª Mat NOME A PARTIR
DE
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 356/2015/DL/PMD,
PREGÃO PRESENCIAL N.º 091/2015 tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE CESTO AÉREO NÃO ISOLADO,
OBJETIVANDO ATENDER A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do TRÂNSITO-AGETRAN NOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO”. Em decorrência de não
no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou
DESERTA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se
L I C I TA Ç Õ E S
15
L I C I TA Ç Õ E S
encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
órgão solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do CONVITE Nº 029/2015
objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios
constitucionais da licitação. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
Dourados-MS, 19 de novembro de 2015. de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos
Jorge Pessoa de Souza Filho que compõe o Processo n° 126/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GELO TRITURADO, OBJETIVANDO ATENDER
Pregoeiro DIVERSOS EVENTOS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da
RESULTADO DE JULGAMENTO proponente: PRIMAVERA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA – ME, no item
PREGÃO PRESENCIAL N.º 060/2015 01, com valor global de R$ 6.995,00 (seis mil, novecentos e noventa e cinco reais); e
MERCADO LUMER LTDA – EPP, no item 02, com valor global de R$ 552,00
O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do (quinhentos e cinquenta e dois reais).
Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de Dourados (MS), 17 de novembro de 2015. janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo Murilo Zauith ao Processo n.º 240/2015/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS Prefeito PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR,
QUÍMICO, FARMACOLÓGICO, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL”, que
teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: MB TEXTIL LTDA., no item AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
76; STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., nos itens 25, 58, 60, 154, 156, CONVITE Nº 032/2015
314; POLAR FIX INDÚSTRIA E COM. DE PROD HOSP., nos itens 23, 41, 52, 57,
61, 62 e 63; MISSNER & MISSNER LTDA., nos itens 108 e 109; BIO LIMP O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA.-ME, nos itens 17, 54, 83, 158, 220, 221, 222 e atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
223; LARISMED IND. E COM. LTDA., nos itens 22, 29, 31, 32, 33, 85, 93, 159, 171, de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
172, 173, 174, 187, 191 e 192; CIRÚRGICA PARANÁ DIST. DE EQUIP. LTDA., nos a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos
itens 42, 71 e 297; PROTEC EXPORT. IND. COM. MED. HOSP. LTDA., nos itens que compõe o Processo n° 324/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO
143, 217 e 329; MEGA COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA., no item 08; JK DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE
LAB QUIMICA DIAG. SEGURANÇA LTDA.-ME, nos itens 45, 46, 47, 110, 150, CAMISETAS, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS FESTIVIDADES
206, 207, 209, 224, 301 e 302; MAXI DIST. DE PROD. HOSPITALARES LTDA., COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve
nos itens 115, 195, 200, 218, 303, 307, 325, e 326; DELTA MED COM. DE PROD. HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e
HOSP. LTDA., nos itens 02, 03, 16, 43, 49, 103, 113, 114, 141, 142, 161, 215, 216, 219, ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: K.A. BARBOSA & CIA
258, 260, 299, 324 e 331; PLASMEDIC COM DE MAT PARA USO MED E LAB., LTDA – ME, no lote 01, com o valor global de R$ 79.350,00 (setenta e nove mil
nos itens 30, 34, 39, 40, 72, 73, 74, 105, 138, 145, 146, 147, 149 e 163; POLLO trezentos e cinquenta reais).
HOSPITALAR LTDA.-EPP, nos itens 18, 28, 44, 48, 50, 77, 84, 90, 94, 95, 96, 97, 98,
101, 106, 107, 131, 132, 133, 134, 135, 140, 144, 162, 164, 165, 166, 167, 168, 169, Dourados (MS), 17 de novembro de 2015.
170, 182, 190, 199, 201, 202, 231, 304, 305, 308, 309, 310, 313, 318, 320, 322 e 330;
RAFAEL ARANTES BISPO – ME, nos itens 208, 317, 321 e 323; C. LEMOS Murilo Zauith
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR – EIRELI, nos itens 53 e 55; CIRUMED Prefeito
COMÉRCIO LTDA., nos itens 05, 86, 87, 88, 92, 100, 152, 204 e 205; SHALON
FIOS CIRURGICOS LTDA., nos itens 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 136 e
137; NACIONAL COMERCIAL HOSP. LTDA., nos itens 04, 24, 26, 27, 51, 64, 99, AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
102, 104, 111, 112, 122, 148, 155, 157, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 185, 186, CONVITE Nº 034/2015
197, 212, 225, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 241, 252, 262, 266, 267, 268, 269,
270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 282, 283, 284, 285, 286, 287, O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
288, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 311 e 316; INJEX INDÚSTRIA atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
CIRURGICAS LTDA., nos itens 07, 15, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 160, 193, 194, 226, 227, de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
228, 229, 230, 232, 306 e 315; FUJIFILM DO BRASIL LTDA., nos itens 117, 118, a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos
119, 120 e 121; CIRURGICA FERNANDES LTDA., nos itens 01, 06, 09, 10, 11, 12, que compõe o Processo n° 328/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE
13, 14, 35, 36, 37, 38, 59, 78, 79, 80, 81, 82, 89, 91, 139, 183, 184, 188, 189, 196, 198, MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAL DIDÁTICO/EDUCATIVO,
203, 240, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 253, 254, 255, 256, 257, 259, 261, MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO, TECIDOS E AFINS, OBJETIVANDO
263, 264, 265, 281, 289, 298, 300, 319 e 328; COMERCIAL CIRURG. ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
RIOCLARENSE LTDA., nos itens 75, 153, 211, 214 e 327. O Pregoeiro informa, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos
ainda, que os itens 19, 20, 21, 56, 116, 151, 210, 213, 250, 251, 312, foram legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MALLONE
considerados FRACASSADOS/DESERTOS. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, nos itens 06, 07, 08, 09, 15, 17, 18, 19, 21, 23,
24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 57, 58, 59,
Dourados-MS, 22 de setembro de 2015. 60, 61, 66, 67, 68, 69, 70, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83 e 84, com o valor global de R$ 43.301,40 (quarenta e três mil, trezentos e um mil e quarenta centavos); e MARCIA
DA ROCHA CARRION-ME, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 20, 22,
Jorge Pessoa de Souza Filho 31, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 62, 63, 64, 65, 71, 72, 73, 80, 85 e 86, com o
Pregoeiro valor global de R$ 35.312,12 (trinta e cinco mil, trezentos e doze reais e doze
centavos).
RESULTADO DE JULGAMENTO Dourados (MS), 19 de novembro de 2015.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 090/2015 Murilo Zauith
Prefeito
O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de
janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo CONVITE Nº 035/2015
ao Processo n.º 082/2015/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE”, que teve como vencedora e adjudicatária nos a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos
itens 02, 03, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 14, 16, 17, 19, 20, 23, 24, 25, 28, 33 e 35, a que compõe o Processo n° 297/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE
proponente ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSOS ÓRGÃOS
CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE. O Pregoeiro DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para
informa, ainda, que os itens 01, 04, 08, 12, 13, 15, 18, 21, 22, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 34, que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da
36, foram considerados FRACASSADOS/DESERTOS. proponente: CLARIMUNDO ESPÍNDOLA DE SOUZA – ME, nos itens 01 ao 20,
com o valor global de R$ 57.820,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte reais).
Dourados-MS, 21 de outubro de 2015. Dourados (MS), 17 de novembro de 2015.
Jorge Pessoa de Souza Filho Murilo Zauith
Pregoeiro Prefeito
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
16
E X T R ATO S
EXTRATO DO CONTRATO Nº 350/2015/DL/PMD PROCESSO: Convite nº 028/2015.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção de
PARTES: faixas e banners, objetivando atender diversas festividades coordenadas pela
Município de Dourados Secretaria Municipal de Educação.
Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
PROCESSO: Convite nº 015/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais, equipamentos de processamento 13.00. – Secretaria Municipal de Educação
de dados, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e mobiliário em geral, objetivando 13.01. – Secretaria Municipal de Educação
atender o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conselho 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
Tutelar). 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social de assinatura do Contrato.
11.03. – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente VALOR DO CONTRATO: R$ 17.375,00 (dezessete mil trezentos e setenta e cinco
8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev. reais).
2060. – Apoio aos Programas e Entid. Não Governamentais que Atendem Crianças DATA DE ASSINATURA: 16 de Novembro de 2015.
e Adolescentes Secretaria Municipal de Fazenda.
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
33.90.30.00 – Material de Consumo EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato. 219/2012
VALOR DO CONTRATO: R$ 30.282,68 (trinta mil duzentos e oitenta e dois reais 1. PARTES: e sessenta e oito centavos). CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS DATA DE ASSINATURA: 13 de Novembro de 2015. CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 Secretaria Municipal de Fazenda. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
EXTRATO DO CONTRATO Nº 351/2015/DL/PMD CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA PARTES: CNPJ Nº: 03.623.964/0001-84 Município de Dourados Responsável Legal: Jaime Presoto de Oliveira CPF Nº: 049.071.321-15
Márcia da Rocha Carrion – ME.
2. OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 219/2013, prorrogando a
PROCESSO: Convite nº 015/2015. vigência até 31/01/2014 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais, equipamentos de processamento originário.
de dados, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e mobiliário em geral, objetivando 3. VIGÊNCIA: 07/03/2013 a 31/01/2014
atender o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conselho
Tutelar). Dourados-MS, 30 de dezembro de 2013.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretária Municipal de Educação
11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.03. – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev. I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 320/2015
2060. – Apoio aos Programas e Entid. Não Governamentais que Atendem Crianças
e Adolescentes PARTES:
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
33.90.30.00 – Material de Consumo CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
assinatura do Contrato. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VALOR DO CONTRATO: R$ 31.853,00 (trinta e um mil oitocentos e cinquenta e Secretária: LEDI FERLA
três reais). CPF nº 597.332.099-53. DATA DE ASSINATURA: 13 de Novembro de 2015. CONVENENTE: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO. Secretaria Municipal de Fazenda. CNPJ n.º 84.433.275/0009-66
Presidente: DÉLCIO AFONSO BALESTRIN
EXTRATO DO CONTRATO Nº 298/2015/DL/PMD CPF n°: 518.034.459-04 CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: PARTES: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 320/2015.
Município de Dourados CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
Márcia da Rocha Carrion – ME. Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de janeiro de 2016.
PROCESSO: Convite nº 027/2015. Dourados – MS, 17 de novembro de 2015.
OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais, aparelho de refrigeração e
equipamentos para áudio, a serem utilizados em eventos coordenados pela Secretaria Ledi Ferla
Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Assistencia Social
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 321/2015
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação PARTES:
12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
44.90.52.00 – Equipamentos e Material de Permanente CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
44.90.52.11 – Equipamentos Para Áudio, Vídeos e Fotos INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes Secretária: LEDI FERLA
44.90.52.25 – Instrumentos Musicais Artísticos e Outros Assemelhados CPF nº 597.332.099-53.
44.90.52.26 – Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares CONVENENTE: IAME – INTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data CNPJ n.º 15.468.986/0001-04
de assinatura do Contrato. Presidente: JOHN BERGEN
VALOR DO CONTRATO: R$ 10.813,40 (dez mil oitocentos e treze reais e CPF n°: 750.149.801-63
quarenta centavos). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: DATA DE ASSINATURA: 16 de Novembro de 2015. Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 321/2015. Secretaria Municipal de Fazenda. CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
Prorroga-se a vigência do convênio até 30 de dezembro de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 299/2015/DL/PMD Dourados – MS, 17 de novembro de 2015.
PARTES: Ledi Ferla Município de Dourados
Márcia da Rocha Carrion – ME. Secretaria Municipal de Assistencia Social
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
17
E X T R ATO S
I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 331/2015 CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de janeiro de 2016.
PARTES:
Dourados – MS, 17 de novembro de 2015.
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44. Ledi Ferla
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria Municipal de Assistencia Social
Secretária: LEDI FERLA
CPF nº 597.332.099-53.
CONVENENTE: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 301/2014/DL/PMD
CNPJ n.º 84.433.275/0009-66
Presidente: DÉLCIO AFONSO BALESTRIN PARTES:
CPF n°: 518.034.459-04 Município de Dourados-MS
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: D.P.H. Victol – ME.
Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 331/2015.
CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2014.
Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de janeiro de 2016. OBJETO: Faz-se necessário um reequilíbrio econômico financeiro com acréscimo
Dourados – MS, 17 de novembro de 2015. de valor, totalizando um novo valor global contratual FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Ledi Ferla Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Assistencia Social Dourados/MS, 16 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda.
I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 331/2015
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
PARTES: 443/2014/DL/PMD
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PARTES:
CNPJ n° 03.155.926/0001-44. Município de Dourados-MS
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Tec Mac Locação de Equipamentos Ltda EPP.
Secretária: LEDI FERLA
CPF nº 597.332.099-53. PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2014.
CONVENENTE: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO. OBJETO: Faz-se necessário um reequilíbrio econômico financeiro com acréscimo
CNPJ n.º 84.433.275/0009-66 de valor, perfazendo um novo total contratual.
Presidente: DÉLCIO AFONSO BALESTRIN FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
CPF n°: 518.034.459-04 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Dourados/MS, 16 de Novembro de 2015.
Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 331/2015. Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Início Final Início Final
000000501479004 AIDE DA SILVA GUISSO 1367/2015 08 06/11/2015 13/11/2015
000000501479006 AIDE DA SILVA GUISSO 1368/2015 08 06/11/2015 13/11/2015
000000080431001 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1369/2015 30 31/10/2015 29/11/2015
000000080431002 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1370/2015 30 31/10/2015 29/11/2015
000000501395003 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 1371/2015 30 10/11/2015 09/12/2015
000000082431001 EDENILCE MARIA MENEZES DE ALMEIDA 1372/2015 15 03/11/2015 17/11/2015
000000152311001 LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ 1373/2015 45 12/11/2015 26/12/2015
000114764053001 LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES 1374/2015 50 31/10/2015 19/12/2015
000000131561001 MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 1375/2015 15 18/11/2015 02/12/2015
000114760479001 SANDRA REGINA FIORI 1376/2015 15 24/11/2015 08/12/2015
000000010831001 WILMA ALVES BATISTA DE MELO 1377/2015 15 06/11/2015 20/11/2015
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
Matrícula Dias
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação
Início Final Início Final
000114761509009 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES 1378/2015 30 04/11/2015 03/12/2015
000114761885001 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA 1379/2015 65 04/11/2015 07/01/2016
000000031851001 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA 1380/2015 15 18/11/2015 02/12/2015
000000084921001 LUIZ CARLOS PEREIRA 1381/2015 26 05/11/2015 30/11/2015
000114765678001 MARI LUCIA BARRIOS 1382/2015 60 09/11/2015 07/01/2016
000000501577004 MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO RAMOS 1383/2015 28 21/11/2015 18/12/2015
000000074381001 RENATA CONSUELO VIEIRA KOVACS 1384/2015 05 18/11/2015 22/11/2015
000000033691001 ROSANGELA GONCALVES CESAR 1385/2015 59 03/11/2015 31/12/2015
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
000000031921001 ALTAIR GOMES OGEDA 1386/2015 45 12/11/2015 26/12/2015
000000149251003 ELENIR PEREIRA CUNHA 1387/2015 30 24/11/2015 23/12/2015
000114765253003 ELIANE MARINHO DA SILVA 1388/2015 15 24/11/2015 08/12/2015
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
18
E X T R ATO S
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Início Final Início Final
000000040171001 APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA 1389/2015 45 24/11/2015 07/01/2016
000114765359001 CICERO MENDES GUERRA 1390/2015 90 10/11/2015 07/02/2016
000114765725001 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 1391/2015 15 02/12/2015 16/12/2015
000000083911001 HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 1392/2015 60 16/11/2015 14/01/2016
000000089461001 LORECI KURZ 1393/2015 55 07/11/2015 31/12/2015
000000087341001 LUCIANA PEREIRA SERAFIM 1394/2015 15 11/11/2015 25/11/2015
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
000000084551001 JOSE BATISTA DA SILVA 1395/2015 30 11/11/2015 10/12/2015
000000502078005 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 1396/2015 39 11/11/2015 19/12/2015
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Início Final Início Final
000000088281001 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO 1397/2015 30 13/11/2015 12/12/2015
000114763694002 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 1398/2015 44 18/11/2015 31/12/2015
000114760190001 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 1399/2015 30 07/11/2015 06/12/2015
000000501527004 ILMA MARIA ARRUDA DE VASCONCELOS 1400/2015 78 27/11/2015 12/02/2016
000000033721001 LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO 1401/2015 21 28/11/2015 18/12/2015
000000131291001 LENY DA ROCHA SANTOS 1402/2015 30 12/11/2015 11/12/2015
000000081571001 MARIANNE SILVA 1403/2015 44 18/11/2015 31/12/2015
000114762189001 NORMALICIA MAURO DE MATOS NASCIMENTO 1404/2015 32 30/10/2015 30/11/2015
000000043281001 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 1405/2015 24 18/11/2015 11/12/2015
000000043281002 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 1406/2015 24 18/11/2015 11/12/2015
000114760296001 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 1407/2015 75 26/11/2015 08/02/2016
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2015 discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
PARTES: 12.02– Secretária Municipal de Saúde
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP. Emergência.
Ref. Processo de Licitação nº 122/2015 – Pregão Presencial nº 028/2015 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data da
OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos assinatura do contrato. para atender às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms, para consumo pelo período VALOR DO CONTRATO: R$ 569.904,00 ( quinhentos e sessenta e nove mil e de aproximadamente de 10 ( dez ) meses, Compreendendo as características mínimas noventa e quatro reais).
e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais DATA DA ASSINATURA: 18 de Novembro de 2015.
termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo Diretor Presidente da FUNSAUD
F U N DA Ç Õ E S / E X T R ATO – F U N S AU D
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO
nº121/2015
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por
intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da
Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02
subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em
vigor.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE CONSUMO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E MATERIAIS Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos
PERMANENTE DE INFORMÁTICA, visando atender às necessidades das administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos
Unidades de Saúde da FUNSAUD de Dourados, possibilitando a Fundação de com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu
Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às
urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à
características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSespecificações,
condições e demais anexos e termos afins contidos no processo FUNSAUD. Para providências legais cabíveis.
licitatório. Dourados–MS, 17 de Novembro de 2015. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o
Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o Cícero Gomes de Souza
processo de adjudicação como segue: Pregoeiro da FUNSAUD
F U N DA Ç Õ E S / R E S U LTA D O D E L I C I TA Ç Ã O – F U N S AU D
AC de Mello & Cia Ltda Adjudicado
4, 6, 7, 8, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 18, 19, 20,
21, 22, 23 e 27.
R$ 36.050,19
Mallone Comércio e Serviços Ltda –
ME
Adjudicado 1, 2, 3, 9, 17, 24, 25 e
26.
R$ 15.009,84
MS Refrigeração Eirelli – ME Adjudicado 5 e 10 R$ 58,76
EMPRESA ITENS
VALOR TOTAL
GLOBAL (R$)
ESTIMADO
SITUAÇÃO DOS
ITENS
19
F U N DA Ç Õ E S / R E S U LTA D O D E L I C I TA Ç Ã O – F U N S AU D
ATA DAASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM PERMANENTE DE registros sobre o patrimônio histórico artístico e cultural do Estado, de suas
CULTURAL DE DOURADOS-MS. comunidades tradicionais, cultura popular e afrodescendentes. Incentivo às ações do
Conselho de Patrimônio Artístico.Elaboração de um banco de dados Audiovisual do
Aos vinte e um dias do mês de setembro de 2015, reuniram-se na Galeria de Artes Município.Articulação das ações elaboradas pelo Fundo de Investimento à Produção
da Unidade I da Universidade Federal da Grande Dourados, sito à rua João Rosa Góes, Artístico Cultural de Dourados, com ações de descentralização cultural, em direção
1761 – Vila Progresso – Dourados – MS, às 18h e 30m, em segunda chamada, artistas, aos bairros, às aldeias, acampamentos e assentamentos.
produtores culturais e representantes da sociedade civil, em reposta a convocação Contudo, essa proposta necessita de mais debate e, principalmente, que as
04/2015 do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS. A Assembleia foi comunidades tradicionais da cidade estejam presentes para expor suas necessidades.
presidida pelo Secretário Executivo, João Marcos Dadico Sobrinho. A convocação Assim, ficou acordado que a mesa do Fórum contatará as principais entidades
seguiu a seguinte pauta: representativas das diversas etnias presentes no Município, para oferecer mais
elementos para essa discussão.
1. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados EIXO 3. Cidadania e Direitos Culturais
apresentadas na Assembleia anterior. SUB-EIXO: 3.1 Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e
2. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em
Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura. conformidade com as convenções e acordos internacionais
A ata da última Assembleia, de 16 de agosto de 2015, foi lida e assinada pelos PROPOSTA: Com base nos dados da gestão de acesso das diversas regiões do presentes. João Marcos Dadico, então, leu as propostas já elaboradas e pediu a Município, já elaborados pelo IMAD e SINDICOM, elaborar um plano de criação e manifestação dos demais presentes.Houve manifestação, apenas, no SUB-EIXO 1.3, implementação de espaços multiusos, que favoreçam a descentralização e a que necessita de definição, quanto ao imposto a ser definido para composição dos democratização, do acesso e do fazer artísticos, em todos os bairros e distritos de respectivos fomentos e respectivas porcentagens. As demais propostas já elaboradas, Dourados, a partir de um raio de alcance mínimo da população a esses equipamentos se mantém como estão redigidas. Após leitura e debate de cada item, subsequente ao culturais.
SUB-EIXO 2.2, se acordou as seguintes novas propostas: Alcançado o teto de 21h, o Secretário Executivo, fixou nova assembleia, para 28 de EIXO 2: Produção Simbólica e Diversidade Cultural: setembro de 2015, com a seguinte pauta: SUB-EIXO2.3: Democratização da Comunicação e Cultura Digital
PROPOSTA: Previsão de no mínimo um Webdesigner e um Comunicador Social 1. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados
para a criação, alimentação e manutenção de um website destinado a ser jornal apresentadas na Assembleia anterior.
eletrônico, web radio, videocast; tendo como principal destinação a difusão das 2.Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de
informações culturais da cidade, comunidades tradicionais e aldeias da microrregião Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura.
de Dourados. Aquisição de equipamentos e produção de materiais com objetivo de
difundir a cultura municipal através de financiamentos pelo Sistema Nacional de Eu, João Marcos Dadico Sobrinho lavrei esta Ata que segue assinada por mim e
Cultura – SNC, via Secretaria Municipal de Cultura. demais presentes.
O SUB-EIXO 2.4: Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos
Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais João Marcos Dadico Sobrinho
PROPOSTA: Elaborar, produzir e publicar, de forma escrita e audiovisual, Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura
RESULTADO FINAL FASE DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PROVIMENTO, por decisão final do Diretor Presidente da FUNSAUD, concluiu o
PREÇOS processo de adjudicação como segue:
PREGÃO PRESENCIAL Nº14/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
89/2015
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por
intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da
Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02
subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em
vigor.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
locação e manutenção de equipamentos médicos-hospitalares; Monitor As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se à disposição dos
Multiparâmetro, Ventilador para Suporte Ventilatório e Ventilador de Transporte para interessados, para consulta, no Setor de Licitações e Contratos da FUNSAUD (sala do
utilização nas Unidades do Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento – UPA Hospital da Vida), Rua Toshinobu Katayma, 949- Dourados-MS, das 07h30 às 10h30
da FUNSAUD, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo especificações, e das 13h30 às 16h30.
quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e
demais condições previstas neste processo licitatório. Dourados – MS – 17 de Novembro de 2015.
Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o
Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas. Visto que os
recursos interpostos pelas empresas Equipamed Equipamentos Médicos Ltda e Cícero Gomes de Souza
C.O.M. Comércio e Assistência Técnica Hospitalares Ltda – ME, foi NEGADO Pregoeiro
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
ATA – A S S E M B L E I A G E R A L – F O R U M P E R M A N E N T E
ITENS SITUAÇÃO DOS
ITENS
EMPRESA
VENCEDORA
VALOR TOTAL
DOS ITENS (R$)
2 Adjudicado
Hospcom
Equipamentos
Hospitalares Ltda
R$ 192.600,00
01 e 03 Adjudicado
Mult Med Equipamentos
Hospitalares Ltda R$ 187.920,00
ATA Nº 010/15 Criança e do Adolescente que será realizada na cidade de Campo Grande-MS. Não
REUNIÃO ORDINÁRIA tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião, eu, Monica Roberta
Marin de Medeiros, secretária lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será
Ata de número dez, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e assinada por todos os Conselheiros (as) presentes.
quinze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros
(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes conselheiros, ATA Nº 011/15
Jozimar Nunes dos Santos, Maria José Lopes de Oliveira, Monica Roberta M. de REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Medeiros, Marcio Vitor Ferreira, Simone Chagas Brasil Chamorro, Francine Jordão
Santos, Edgard Moreno, inicia-se a deliberação das seguintes pautas. 1ª Pauta: Leitura Ata de número onze, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e
e aprovação da ata nº 009/2015. 2ª Pauta: A conselheira Simone Chagas Brasil quinze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as)
Chamorro questiona o fato do Conselho Tutelar estar funcionando meio período o que membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
não ocorre com os CRAS e CREIAS, o presidente explica que o horário de CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes conselheiros,
funcionamento do Conselho Tutelar está amparado através da Lei Municipal nº 226 no Ivonete Laurinda Ferreira, Keli Cristina Pretti, Jozimar Nunes dos Santos, Dejacir
artigo 36. 3ª Pauta: E feita a leitura do relatório do monitoramento realizada no Machado dos Santos, Simone Chagas Brasil Chamorro, Tatiany Miranda Saravi, Zildo
Instituto Agrícola do Menor (IAME) sendo o mesmo aprovado pelo colegiado. 4ª Maria de Sousa, Francine Jordão Santos, Marcio Vitor Ferreira, Luciana Ramires
Pauta: O colegiado decide realizar a visita e monitoramento das seguintes entidades: Fernandes Magalhães e Maria José Lopes Oliveira, inicia-se a deliberação das
AEFA, ABCDE e EFIP sendo que irão compor a comissão os seguintes conselheiros seguintes pautas. 1ª Pauta: Autorizar a inscrição das entidades Centro de Integração do
Jozimar Nunes dos Santos, Maria José Lopes de Oliveira, Monica Roberta Marin de Adolescente “Dom Alberto” (CEIA), Casa da Criança Feliz e Associação Douradense
Medeiros e Marcio Vitor Ferreira. 5ª Pauta: informes e ofícios o presidente informa de Assistência Social – ADAS (Lar Ebenezer Hilda Maria Correa) no Projeto
que juntamente com as conselheiras Monica Roberta Marin de Medeiros e Simone Voluntário BB – FIA – Edição 2015, 2ª Pauta: Aprovar os projetos Transportando
Chagas Brasil Chamorro estarão participando da Conferencia Estadual dos Diretos da Sonhos da entidade Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” (CEIA),
ATA S – C M D C A
20
ATA S – C M D C A
Escolinha de Futebol Feliz da entidade Casa da Criança Feliz e Sala de Interação e Oliveira, Marcio Vitor Ferreira, Simone Chagas Brasil Chamorro, Francine Jordão
Recreação da entidade Criança Feliz e Associação Douradense de Assistência Social – Santos e Luciana Ramires Fernandes Magalhães. Inicia-se a deliberação das seguintes
ADAS (Lar Ebenezer Hilda Maria Correa), 3ª Pauta: é aprovado pelo colegiado que o pautas. 1ª Pauta: Decide-se organizar uma escala de visita e monitoramento a ser
conselhos se compromete e efetuar a inclusão da proposta no plano de ação e aplicação realizado nas entidades, 2ª Pauta: O Colegiado decide organizar a capacitação dos
do Fundo para o ano de 2016. Não tendo mais nada para tratar deu-se por encerrada conselheiros Tutelares eleitos e também para os cinco conselheiros tutelares suplentes
esta reunião, eu, Simone Chagas Brasil Chamorro, secretária lavrei a presente ata, que eleitos, sendo a data definida para o período de 16 a 19 de novembro do corrente ano, o
após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as) presentes. colegiado escolhe a comissão que irá organizar a capacitação ficando assim composta
Simone Chagas Brasil Chamorro, Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, Dejacir
ATA Nº 012/15 Machado dos Santos, Marcio Vitor Ferreira e Luciana Ramires Fernandes Magalhaes.
REUNIÃO ORDINÁRIA 3ª Pauta: Informe e ofícios, A) Recebemos o convite para a Audiência Pública
“Outubro Rosa – Nossa Luta é Pela Sua Vida” a ser realizada no dia 29 de outubro do
Ata de número doze, aos vinte e tres dias do mês de outubro do ano de dois mil e corrente ano no plenário da Câmara Municipal de Dourados no horário das 19 horas.
quinze, reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as) conselheiros(as) B) Recebemos o oficio nº 282/2015/PMD/SEMAS encaminhando a prestação de
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – contas do FMDCA referente aos meses de janeiro a agosto de 2015. Não tendo mais
CMDCA, para reunião ordinária, com a participação dos seguintes conselheiros, nada para tratar deu-se por encerrada esta reunião, eu, Simone Chagas Brasil
Ivonete Laurinda Ferreira, Keli Cristina Pretti Barbosa de Matos, Jozimar Nunes dos Chamorro, secretária lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por
Santos, Dejacir Machado dos Santos, Zildo Maria de Souza, Maria José Lopes de todos os Conselheiros (as) presentes.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.098 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
E X T R ATO – P R E V I D
E D I TA I S – L I C E N Ç A A M B I E N TA L
ALDAIR AZZOLA DE ARAÚJO, torna Público que requereu do Instituto de LORENA GENI SCHENCKNECHT – MEtorna público que recebeu do Instituto
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Comercio de eletrodomésticos e manutenção de Simplificada (LS) Nº 25.453/2015 para atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda, localizada na Rua Vereador Aguiar Ferreira de Souza, Nº
equipamentos , localizada na Rua Ciro Melo n°5265 – Jardim Guanabara, no 399, Jardim Santo André, no Município de Dourados (MS). Válida até 06 de outubro
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. de 2018.
E D I TA L D E C O N VO C A Ç Ã O – U DA M
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o
EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO PARQUE DAS NAÇOES 2º PLANO. Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade
superior a 16 (dezesseis) anos.
Novembro2015/2018 No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho
Dourados, 19 de novembro de 2015 Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas
duas alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições dar-se-ão por
O presidente da associação de moradores do Parque das Nações 2° plano
aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.
juntamente com o presidente da UDAM, no uso de suas atribuições estatutárias
Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos dos eleitores
convoca os associados para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva
presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser
e o Conselho Fiscal no triênio2015/2018. O processo eleitoral ocorrerá no dia 20 de
proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o
dezembro de 2015, na sede da associação de moradores, entre 9:00h e 16:00h.
Conforme dispõe o Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria procedimento para novo pleito.
Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.
Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas,
São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos acompanhados
além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que
de número do documento de identidade pessoal do CPF e Carteira de Identidade.
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao
prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé
Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à UDAM ate o dia 10
de dezembro 17:00hs último dia do prazo de inscrição. pública.
Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Atenciosamente,
Conselho Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no
ANTONIO SALES DO NASCIMENTO
Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das Presidente da associação
legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma
única chapa. DEMETRIO SIQUEIRA CAVALCANTEADILSON BARROS MOURÃO
A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por Presidente da UDAMSECRETARIO GERAL DA UDAM
EXTRATO DO CONTRATO N.º 012/2015/PREVID 07.00 – Secretaria Municipal de Administração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
Dourados – PreviD 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD
AUTO POSTO PIT STOP LTDA 33.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 012/2015/PREVID Fonte 103 Ficha 5
OBJETO: Aquisição de combustível para atender as necessidades do Instituto de Período da Contratação: de 18/11/2015 à 28/12/2015
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. Valor Total da Contratação R$ 1.744,25 (um mil, setecentos e quarenta e quatro
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações reais e vinte e cinco centavos)
Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 18 de novembro de 2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Este contrato terá efeitos a partir da data de sua assinatura