ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 4.108 09 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
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Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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LEIS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015
LEI Nº 3.946 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.947 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Institui o Dia Municipal do Condutor deAmbulância, a ser comemorado no dia
10 de outubro.”
“Dispõe sobre a promoção anual da campanha de conscientização para
vacinação de cães contra a doença Cinomose”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal do
Condutor deAmbulância, a ser comemorado juntamente com o dia nacional, em 10 de
outubro.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data da sua publicação.
Dourados – MS, 03 de dezembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a promover, anualmente, a campanha de
conscientização para a vacinação de cães contra doença Cinomose.
Art. 2º. Constitui objetivo primordial desta campanha, a conscientização da
população douradense, em especial aos donos de cães, quanto a gravidade da
Cinomose e a necessidade da vacinação preventiva.
Art. 3º Serão desenvolvidas ações através de parcerias com os meios de
comunicação com o objetivo de levar informações até a população, quanto a gravidade
da doença e a necessidade de prevenção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 03 de dezembro de 2015.
DECRETO N° 2.109 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.113, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Nomeia, em substituição, membro do Conselho Municipal de Transporte
Coletivo.”
“Dispõe sobre investidura de área.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, os membros no Conselho Municipal de Transporte
Coletivo, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 847 de 24 de janeiro
de 2014, os servidores abaixo relacionados:
I. Secretário Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR:
Titular: MarcioWagner Katayama;
Suplente: Rosana Fátima Ramos Gonçalves;
II. Sindicato dosTrabalhadores doTransporte Rodoviário:
Titular:André Ricardo Pagani;
Suplente: Juraci Gomes.
Art. 2º Este Decreto entraemvigo a partir da data de sua publicação.
Dourados (MS), 27 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o Processo Administrativo nº 42.646/2014 e os documentos nele
acostados.
DECRETA:
Art. 1º Fica o senhor Claudio Takeshi Iguma, portador do CPF nº 022.728.301-53,
investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita:
ÁREAOBJETODAINVESTIDURA:
Uma área denominada “Parte de Corredor Público” localizada no Corredor
Público, lado par, esquina com a Rua Maria da Glória, perímetro urbano desta cidade,
de formato irregular (triangular), medindo 90,27 m² (noventa vírgula vinte e sete
metros quadrados), de área dentro dos seguintes limites e confrontações:
Norte: 69,23 metros com o Corredor Público;
Sul: 69,23 metros em duas linhas, sendo: 11,03 metros com parte do Lote A1 –
DECRETOS
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.108
Parte da Chácara 104 A (Matr. 76.656) e 58,20 metros com o Lote 08 – Parte da
Chácara 104A(Matr. 76.654);
Leste: 2,70 metros com a Rua Maria da Glória;
Oeste: 0,00metros.
Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do
Município, conforme Parecer Técnico nº 045/2015, em: R$ 27.081,00 (vinte e sete mil
oitenta e umreais), devidamente quitada através da GuiaDAMnº 107450728 paga em
30/11/2015.
Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida
correrão por conta do beneficiário.
Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 30 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93;
CONSIDERANDOo pedido de licitação nº 278/2015;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária:
– 03 Computadores 3.0 GHZ;
– 03 Notebook core I3 básico II
– 01 Impressora multifuncional a laser Jet 20 ppm.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 03 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 02 de dezembro de 2015, os servidores
indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em25 de novembro de 2015.
MARIACLEIRVIEIRADASILVA DGA-4 ASSESSORDEPLANEJAMENTO
SOLANGEAPARECIDAFURTADO DGA-7 ASSESSORIV
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 30 de novembro de 2015, Edinaldo
Teixeira Moraes, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de
Planejamento”, símbolo DGA-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 30 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 01 de dezembro de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.121 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 552 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Anexo do Decreto “P” nº 552, de 25 de novembro de 2015.
Servidor Símbolo Cargo
DECRETO “P” Nº 568, de 01 de dezembro de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
“Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda”
“Exonera EdinaldoTeixeira Moraes –SEMED”
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Adc/11/1633/15/SEMAD
JOÃO AZAMBUJA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Resolução nº.Rf/11/1652/2015/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORMEANEXO
ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de
“ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base
mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de
dezembro de 2007, conforme requeridos, a partir de 01/11/2015
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, 23 de Novembro de 2015.
João Azambuja – Secretário Municipal de Administração , no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição
Municipal de Dourados-MS.
RESOLVE:
Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais,
CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de
acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
MATRICULA NOME: SEC. CURSO
114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES SEMS
POS GRADUAÇÃO EM REGULAÇÃO
EM SAÚDE NO SUS –
114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN
PÓS GRADUAÇÃO EM
ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA
85281-1 CARLOS ALBERTO REGGIANI SEMS
ESPECIALIZAÇÃO EM
IMPLANTODONTIA –
89851-1 ERICA RENATA BELA DE MENEZES SEGOV CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES SEMAS
PÓS GRADUAÇÃO EM
PSICOTERAPIA DE ORIENTAÇÃO
PSICANALITICA
114760394-1
MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS
SANTOS
SEMS
POS GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL
88651-1 MARLI LEITE DE SOUZA SEMAD
PÓS GRADUAÇÃO EM
PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL –
71131-2 REGINALDO PEREIRA DE SOUZA SEMFAZ
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO
TRIBUTÁRIO
73351-1 RENATA GRADELA SEMS
PÓS GRADUAÇÃO EM
ORTODONTIA
73351-1 RENATA GRADELA SEMS
PÓS GRADUAÇÃO EM ORTOPEDIA
FUNCIONAL DOS MAXILARES
73351-1 RENATA GRADELA SEMS
ESPECIALIZAÇÃO – ODONTOLOGIA
RESTAURADORA
18811-1 RICARDO PEDRA LOURENÇO SEMS
ESPECIALIZAÇÃO EM PROTESE
DENTARIA
114760692-2 TANIA DE MATOS ARTEMAN SEMS
PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA
DO TRABALHO
114760906-1 TANIA MARA TEODORO DE OLIVEIRA SEMAD CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO
03
RESOLUÇÕES
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de Novembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
RETORNAR, a Servidora Pública Municipal ELENITA SUREKE ABILIO
matricula 114760424-2, cedida para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –
HU/UFGD/EBSERH, sem ônus para origem, conforme a Resolução nº
Ced/241/2015/SEMAD, publicado no DO nº 3904 de 04 de fevereiro de 2015, para a
Prefeitura Municipal de Dourados – Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir
de 01/12/2015, em conformidade com o Ofício nº 494/2015 GAB Super/HU –
UFGD/EBSERHCI nº 1203/2015/SEMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 02 dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e quinze (2015).
JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA APARECIDA LIMA
matrícula funcional nº. 10161-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Administrativos, lotado (a) Sec. Municipal de Fazenda (SEMFAZ), 15 (quinze) dias
de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, nos termos
do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), período de 09/12/2015 a 23/12/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 2 de dezembro de 2015.
JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal LAERCIO ARRUDA
matrícula funcional nº. 30871-1, ocupante do cargo de Diretor Presidente PREVID,
lotado (a) Sec. Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), em exercício no Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, 15 (quinze) dias de
Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2014/2015, nos termos do
artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), período de 09/12/2015 a 23/12/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 2 de dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VALDIRENE LACERDA
ROCHA, matrícula nº. “114760278-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE
SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” dias de
Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de
sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 05/10/2015 a 09/10/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 4 de dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, IZABEL LEMES DA SILVA,
matrícula funcional nº. “501705-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE
APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE
EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para
Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da
Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº. 1.104/15, do Processo Administrativo nº. 1.121/15, a partir do dia
03/02/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de dezembro de 2015
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ret/12/1723/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO FE.N.º 12/1724/2015/SEMAD
João Azambuja
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO FE.N.º 12/1725/2015/SEMAD
João Azambuja
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Resolução nº. Ldf/12/1729/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Laf/12/1730/2015/SEMAD
JOÃO AZAMBUJA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.108 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Matricula Nome Secret. Dias Ref mês
114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 19 OUTUBRO
114770065-1 CARLOS ROBERTO BATISTA DE OLIVEIRA SEMED 2 OUTUBRO
114762512-1 CHRISTIAN GUSTAVO DA SILVA SEMED 31 OUTUBRO
86691-1 CICERA ALVES MARTINS SEMS 1 OUTUBRO
501929-2 CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO SEMS 1/2 OUTUBRO
17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 7 OUTUBRO
17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 1/2 OUTUBRO
83941-1 DIRCEU MOREIRA ZANATA SEMED 1 OUTUBRO
114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 31 OUTUBRO
502184-6 ISABELA DOS SANTOS CARDOSO SEMED 1 OUTUBRO
502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 31 OUTUBRO
13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 OUTUBRO
114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 14 SETEMBRO
114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 7 OUTUBRO
114766453-1 JUVENCIO CATALINO DE OLIVEIRA SEMS 31 OUTUBRO
114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 20 SETEMBRO
114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 4 OUTUBRO
34421-1 LAURA VANINI DUTRA SEMS 3 OUTUBRO
144431-1 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 31 OUTUBRO
114766285-2 LEONARDO BARBOSA DE AZAMBUJA SEMAS 2 OUTUBRO
114764310-3 LIDIA VALMACEDA VERON SEMS 31 OUTUBRO
114770114-1 MANOEL LIMA DOURADO JUNIOR SEMSUR 5 OUTUBRO
114764102-1 MARCELO ROSALES DO NASCIMENTO SEMED 30 NOVEMBRO
33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 9 JULHO
33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA SEMED 21 AGOSTO
114765708-1 MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO SEMED 4 h/ OUTUBRO
68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 OUTUBRO
114762976-4 PLACIDO MARTINS SEMED 1 OUTUBRO
86241-1 PRIMO ROBERTO SCALIANTE SEMAD 31 MARÇO
500938-1 RENATA GRUBERT VARGAS HERTER SEMS 1 OUTUBRO
114760647-1 ROGERIO APARECIDO SERAFIM SEMED 1 OUTUBRO
114760644-2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA SEMS 1 OUTUBRO
114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA SEMS 1/2 SETEMBRO
114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA SEMS 1 SETEMBRO
90326-2 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO SEMED 2 OUTUBRO
114760666-1 VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA SEMED 26 OUTUBRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD
EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1652
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.108 04
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Ldf/11/1731/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/11/1732/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Rch/12/1733/2015/SEMAD
JOÃO AZAMBUJA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO/SEMED N°62 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANGELA MEIRICE
MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1 e 80321-3”, ocupante do cargo
de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na EDUCACAO
INFANTIL, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de
familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no período de 16/11/2015 a 15/12/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 4 de dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOGNALDOVEZU, matrícula
nº. “114760145-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIALI,
lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “15” dias de Licença para
Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua
remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
no período de 15/11/2015 a 29/11/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 4 de dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ANGELA MEIRICE
MENDONCA CORADINI, matrícula funcional nº. “80321-1 e 80321-3”, ocupante
do cargo efetivo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na
Secretaria Municipal de EDUCACAO INFANTIL (SEMED), REDUÇÃO DE
CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias vespertinas, por um período de
01(um) ano, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406,
de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas
(atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período
deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou
outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº
1.114/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.112/2015, a partir de
28/12/2015
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 4 de dezembro de 2015
Republica-se
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdoArtigo 75 da Lei Orgânica do
Município de Dourados, considerando o disposto no inciso III do art. 59 da LC 118 de
31 de dezembro de 2007 e o disposto nosArtigos 56 a 60 da Lei Complementar n° 118,
de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
1. O processo de cadastramento e a atribuição de aulas para candidatos habilitados
para a função de docência, a título de contratação em caráter temporário, na Rede
Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2016, obedecerá aos critérios
estabelecidos nesta Resolução.
1.1.Aficha de cadastramento estará disponível no site www.dourados.ms.gov.br,
no período de 26 de novembro de 2015 a 10 de dezembro de 2015, devendo o
interessado acessar o site oficial da Prefeitura de Dourados, na opção Cadastramento
de Professores
Temporários 2016 e seguir as instruções que constarão na tela.
1.2. O preenchimento da ficha de cadastramento ocorrerá somente pela internet,
devendo o interessado se ater em prestar bem e fielmente todas as informações
cadastrais e funcionais solicitadas, sendo obrigatória a impressão do comprovante de
cadastramento.
1.3. As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de
inteira
responsabilidade do candidato.
1.4. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará pelo
preenchimento
incorreto da ficha de inscrição.
1.5. A Secretaria Municipal de Educação não receberá ficha de cadastramento
impressa.
1.6.Será permitida a contratação temporária por carga horária máxima de 20 Horas
ou 24 horas – aula, a exceção das Unidades Rurais, Indígenas e demais
excepcionalidades.
1.7. A jornada de trabalho, mínima, para contratação de docentes é de 8h/a em
efetivo exercício (em sala de aula).
1.8. Os inscritos para ministrarem na Educação Infantil, Anos Iniciais, Artes e
Educação Física deverão comparecer entre os dias 14 e 18/12/2015 nas Unidades
Escolares e Centros de Educação Infantil de seu interesse, portando currículo e
comprovante do seu cadastro, para passarem por entrevista.
2.DASCONDIÇÕESPARAINSCRIÇÃO
2.1. O interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena na área
cadastrada, com comprovante de certificação,emcursos reconhecidos peloMEC.
2.2 O candidato para a área de Educação Física Escolar deverá possuir
Licenciatura em Educação Física e registro profissional junto ao Conselho Regional
de Educação Física de Mato Grosso do Sul.
3.DASELEÇÃOECONVOCAÇÃO
3.1. As contratações temporárias ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e
obedecerão a os dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar
118/2007 e Resolução N. 61 de 2015.
3.2. As Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil deverão protocolar até
o dia 22 de janeiro de 2016 na SEMED/Departamento de Recursos Humanos, o quadro
de lotação dos profissionais que atuarão na Unidade Escolar como professores
temporários, assim como todos os demais documentos necessários para a contratação
dos mesmos. Para a contratação do professor/a de Educação Física, a Unidade Escolar
deverá anexar cópia da CIP – Cédula de Identificação Profissional em vigência,
expedida pelo Conselho Regional de Educação Física. É imprescindível o protocolo
do Mapa de Lotação da Unidade, constando o quadro de ensalamento de todos os
professores que atuarão na Unidade no ano de 2016.
3.3. Será necessário, para efetivação de todos os vínculos temporários de
professor, o envio de cópia de documento comprobatório da habilitação exigida para
cada disciplina.
Anão comprovação da habilitação exigida nesta Resolução implicará em anulação
da inscrição e consequente cancelamento de contratação.
3.4. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo de acordo com a
necessidade da
Administração pública ou do retorno do titular da vaga.
4.DAATRIBUIÇÃODEAULAS
4.1. A convocação será feita de acordo com a demanda da Rede Municipal de
Ensino.
4.2. O professor substituto cumprirá toda a carga horária do substituído e exercerá
suas
atribuições durante o período de afastamento do titular.
4.2.1. Haverá fracionamento de carga horária para dois professores, somente
quando o titular afastado for detentor de dois cargos de vinte horas semanais.
4.3. O professor efetivo detentor de 1 cargo de 20 horas semanais, lotado em um
único turno, terá seu direito de lotação em aulas complementares em turno diferente
daquele no qual é lotado em seu cargo efetivo. Respeitando o disposto na LC 220 de 29
de maio de 2013.
4.3.1. A somatória entre carga horária de concurso e aulas complementares não
poderá exceder 16 h/aemsala de aula por turno de lotação.
4.4.O pagamento da Gratificação por Difícil Acesso somente será autorizado após
esgotarem os profissionais cadastrados, residentes na circunvizinhança da Unidade
Escolar.
4.4.1. A inexistência do Profissional acima citado deverá ser atestada por
documento emitido pelo responsável pela Unidade de Ensino, a ser apreciado pela
Secretária Municipal de Educação.
4.5. Após a atribuição de aulas temporárias ficam vedadas permutas entre outros
profissionais e troca de vagas entre os Profissionais.
4.6.Odocenteemaulas temporárias que demonstrar rendimento insatisfatório terá
suas aulas revogadas.
4.6.1. Para que as aulas sejam revogadas, caberá a Direção da Unidade de Ensino
“Estabelece normas e procedimentos para cadastramento e lotação de
profissional da Educação para exercer a função de docente, em caráter temporário,
na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para ano letivo 2016.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015
05
RESOLUÇÕES
elaborar relatório de desempenho juntamente com o Conselho Didático Pedagógico e
Conselho Escolar justificando a revogação supra citada.
4.7. O responsável pela Unidade de Ensino, que permitir ou admitir o exercício na
função de docente temporário na respectiva Unidade, sem obediência ao disposto
nesta Resolução, além de responder administrativamente pelo ato ou omissão, ficará
responsável pelo pagamento do profissional e indenizará o Município em todas as
despesas que eventualmente tenham ocorridoemrelação a esse exercício.
4.8. A documentação de revogação de aulas deve ser enviada a Secretaria
Municipal de
Educação em tempo hábil para suspensão do contrato de trabalho. Caso ocorra
pagamento indevido em virtude do não envio do documento acima, o responsável por
tal documentação indenizará o erário pelos prejuízos eventualmente causados.
4.9. Os professores efetivos que desejarem atribuição de aulas temporárias em
regime de suplência, terão seu direito resguardado primeiramente na Unidade Escolar
na qual detém lotação, e posteriormente, na Unidade Escolar onde exerceu docência
emcaráter temporário no ano de 2015.
5.DOSIMPEDIMENTOS
5.1. Ficam impedidos de participar deste edital os candidatos:
I – servidor aposentadoemdois cargos;
II – servidor condenadoemprocesso administrativo;
III – servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio;
IV – professor com readaptação provisória e definitiva;
V- militar;
VI – estrangeiro não naturalizado;
VII – cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau do diretor, diretor
adjunto e secretário.
VIII – candidato que tenha sido condenado em processo judicial penal, nos termos
da lei
203/2012.
6.DASDISPOSIÇÕES FINAIS
6.1.Não será necessário cadastramento para docentes a título de suplência.
6.2. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Educação. Esta resolução entrará em vigor a partir da data da publicação, revogadas
as disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 25 de novembro de 2015.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.108
LICITAÇÕES
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 537/2014/DL/PMD
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002.2/2015/APM
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2013/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda.
PROCESSO: Concorrência nº 009/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, com inicio em 15/11/2015 e previsão de término em
15/11/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 13 de Novembro de 2015.
SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA.
PARTES:
APMda Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira
Claudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: 27.090,34
DATADEASSINATURA: 01/12/2015
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Município de Dourados/MS
Casa doAtleta Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 044/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em
20/11/2015 e previsão de vencimentoem18/04/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 19 de Novembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
ADENDO N.º 1
CONCORRÊNCIA N.º 009/2015
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 040/2015
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Luis Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de Planejamento
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas, efetua
por meio desteADENDO, alteração ao texto original do edital em epígrafe, relativo ao
Processo n.º 354/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE
PONTES DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO NOS SEGUINTES LOCAIS DO
MUNICÍPIO DE DOURADOS: CÓRREGO REGO D’ÁGUA NA AVENIDA
LIBERDADE; CÓRREGO LARANJA DOCE NO JARDIM UNIVERSITÁRIO;
CÓRREGO REGO D’ÁGUA NA RUA VISCONDE DE TAUNAY NO JARDIM
LONDRINA”.
1.DOEDITAL
1.1. DaAlteração
1.1.1. Fica excluído do edital o subitem 8.3.1.4. “Declaração da licitante, em papel
timbrado da empresa ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ, devidamente
assinada pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida, de que a mesma
possui indústria de fabricação de elementos pré-moldados que atendem as condições
do objeto da licitação”.
O ADENDO atende determinação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento, formalizada através da Comunicação Interna (C.I. n.º 195/2015),
inserida no respectivo processo licitatório, que, amparada no Parecer Jurídico n.º
982/2015/PGM, considerando que as razões mensuradas por empresa interessada na
participação no presente certame, manifestadas em impugnação ao edital em epígrafe,
foram recebidas, conhecidas, processadas e julgadas parcialmente procedentes,
decidiu pela retirada da exigência. Ficando, desta forma, as empresas interessadas em
participar do referido certame, dispensadas da apresentação da referida declaração.
O presente ADENDO passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação da
Concorrência n.º 009/2015, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições
e seus anexos no que não colidirem com as desteAdendo.
Dourados-MS, 04 de dezembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 257/2015/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE
CONDICIONADOR DE AR (INCLUSO INSTALAÇÃO) E SERVIÇOS DE
ADEQUAÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DA ESCOLA LÓIDE
BONFIM ANDRADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da
proponente: CARREIRO & FERREIRALTDA, nos lotes 01 e 02, com o valor global
de R$ 69.250,00 (sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais).
Dourados (MS), 09 de dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE DOURADOS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 101/2015 que objetiva a contratação com PLANACON
CONSTRUTORALTDA, CNPJ 04.607.970/0001-00 com fundamento no art. 24, XI,
da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em01 de dezembro de 2015.
06
EXTRATOS
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 327/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 386/2015/DL/PMD
EXTRATODO1°APOSTILAMENTOAOCONTRATONº 176/2015/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
D&DProdutos de Higiene e Limpeza Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em
09/10/2015 e previsão de vencimentoem05/04/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 08 de Outubro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
MaranataTransportes Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2015.
OBJETO: Execução de serviços de transporte de pacientes, sob regime de
fretamento, no percurso DOURADOS X PONTA PORÂ X DOURADOS e no
percursoDOURADOSXCAMPOGRANDEXDOURADOS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp, Urgência e
Emergência
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil reais).
DATADEASSINATURA: 26 de Novembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
CONTRATADA:Habitat Eng. Const. e Comércio Ltda.
PROCESSONº:Tomada de Preços n° 006/2015.
OBJETO DO CONTRATO: Faz-se necessário o acréscimo de Dotação
Orçamentária.
As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta das
seguintes Dotações Orçamentárias:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev.
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
44.90.51 – Obras e Instalações – Ficha: 921 – Fonte: 181503
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MS, 19 de Novembro de 2015.
SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.108 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015
INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO
FRANCISCA LOPES DELGADO 5851-1 SEMED 1.126/15 GOZO DE FÉRIAS
MARIA APARECIDA DA CRUZ PEREIRA 7641-1 SEMED 915/15 ABONO PERMANÊNCIA
ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ 114760390-1 SEMED 1.119/15 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
PROCESSO INDEFERIDO
EDITAL nº. 29/2015 de 04 de Dezembro de 2015
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
ANEXO II
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA)EXIGIDOSPARAADMISSÃO:
A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO
MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os candidatos classificados e
aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo
resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº
16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no
dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de
2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir:
1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível,
função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para
comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila
Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação
nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia
médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta
Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos
classificados e convocados
a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-x da coluna cervical, com laudo;
c) Raio-x do tórax:AP, com laudo;
d) Hemograma completo/plaquetas;
e) Glicemia.
1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos
documentos:
a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da
Vida
b) Por telefone (67) 3420-7800.
1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia
médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde
do candidato de forma mais precisa.
1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados
inaptos para a contratação.
1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato.
2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO
2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos
descritos no anexo II, conforme quadro abaixo:
2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a
perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua
desclassificação e impedimento para contratação.
3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL:
Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL;
Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão.
Dourados, MS, 04 de Dezembro de 2015.
(**) Carteira de identidade (RG);
(**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
(**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento
da habilitação profissional para a função;
(*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
(*) Título de Eleitor;
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
Nível Função Período para Entrega de Documento
Médio Cozinheiro
10/12/2015 – (QUINTA-FEIRA)
Hora: 10:00h as 11:00h
ENTREGA DE DOCUMENTO
Local: Hospital da Vida
Endereço: Rua Frei Antônio, 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados
Data: 10/12/2015 (QUINTA-FEIRA)
Hora: 08:30h as 09:30h
N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class.
61809 GABRIÉLA FINOTO CAVALHEIRO 1
66054 GERSON MIGUEL FETT 2
ANEXO I – CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL
Cargo: 2002 – Cozinheiro
07
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.108 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
104/2015 de 29/07/2015
Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD/PHARMÁCIA
GALGANILTDA– ME.
Objeto: Alteração da Cláusula Quinta – Da Vigência, do Contrato 104/2015 de
29/07/2015, referente à Contratação de empresa do ramo para aquisição e
fornecimento de medicamentos manipulados – Creme de Papaína – para atendimento
das farmácias das unidades da FUNSAUD: Hospital daVida e UPA24h – Unidade de
ProntoAtendimento.
DaVigência: prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar
da assinatura deste.
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original.
Assinantes: Fábio José Judacewski/Maria Lúcia Mendes Campos
Assinatura: 20 de novembro de 2015.
(*) Comprovante de Quitação Eleitoral;
(**) CPF/CIC;
(*) Certificado Militar (se homem);
(*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
(*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
(*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre
amarela, Hepatite B,TrípliceViral);
(*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
(**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
(*) 01 (uma) fotografia recente 3X4;
(**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
(**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS)
(parte da foto e verso);
(*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
(***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da
FUNSAUD.
(*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(***) Documento original
FUNDAÇÕES/PORTARIA – FUNSAUD
PORTARIA 122/FUNSAUD/2015 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº
245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer as informações organizacionais compreendendo suas funções, competências e estruturas adotadas pela FUNSAUD conforme Anexo I desta Portaria;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Dourados – MS, 04 de Dezembro de 2015.
*COLEGIADO DO CUIDADO
UNIDADE DE
INTEGRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
UNIDADE PRONTO
ATENDIMENTO (UPA)
UNIDADE HOSPITAL
DA VIDA
FABIO JOSÉ JUDACEWSKI
DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD
ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃODE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETOR TÉCNICO
UNIDADE DE
DESENVOLVIMENTO E
QUALIDADE NA SAÚDE
CONSELHO CURADOR
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETÁRIA EXECUTIVA ASSESSORIA JURÍDICO
SUPERVISOR JURÍDICO
ANALISTA DE CONTROLE
INTERNO I E II
* COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO ( CIPA)
* COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PRONTUÁRIO (CAP)
* COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DE ÓBITO (CARO)
* COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA
* COMISSÃO DE PATRONIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E CORRELATOS
* COLEGIADO DE GESTÃO COMPARTILHADA
* COMISSÃO DE TRABALHO EM HUMANIZAÇÃO
* COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA
* COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM
* COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH)
* NÚCLEO DE ACESSO E QUALIDADE HOSPITALAR (NAQH)
FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD
08
Decreto Legislativo nº 851, de 16 de novembro 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
Decreto Legislativo nº 864, de 30 de novembro 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
Decreto Legislativo nº 865, de 30 de novembro de 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
Decreto Legislativo nº 866, de 30 de novembro de 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
Decreto Legislativo nº 867, de 30 de novembro de 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
Decreto Legislativo nº 868, de 30 de novembro de 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
Decreto Legislativo nº 870, de 30 de novembro de 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
Decreto Legislativo nº 871, de 30 de novembro de 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
“ConcedeTitulo de Cidadã Benemérita.”
“Concede Título de Cidadão Honorário.”
“Concede Título de Cidadão Benemérito”.
“Concede Diploma de Honra ao Mérito”.
“ConcedeTitulo de Cidadão Douradense”.
“ConcedeTitulo de Cidadão Benemérito”.
“ConcedeTitulo de Cidadão Benemérito”.
“ConcedeTitulo de Cidadão Douradense”.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores
Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1°. Fica concedido Titulo de Cidadã Benemérita à odontóloga e psicóloga
Márcia Maria Silveira,emreconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados ao
Município de Dourados.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de
2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores
Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1°. Fica concedido Título de Amigo Honorário da Câmara Municipal de
Dourados, ao Senhor Robson Orlei Azambuja Carneiro, em reconhecimento aos
bons e relevantes serviços prestados a este Poder Legislativo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de
2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Faredi Puglia de
Oliveira,emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à população.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de
2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Raul Nunes, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de
2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Douradense ao Senhor Guilherme
FelipeValério,emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à população.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de
2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor Marçal
Gonçalves Leite Filho, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados
ao Município de Dourados.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de
2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor Fausi Faker,
pelos relevantes serviços prestados à população douradense.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de
2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadã Honorária do Município à Senhora
Adeilda Ferreira Pinto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade
de Dourados.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de
2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.108 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015
DECRETOS LEGISLATIVOS
09
DECRETOS LEGISLATIVOS
Decreto Legislativo nº 872, de 30 de novembro de 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
Decreto Legislativo nº 873, de 30 de novembro de 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
Decreto Legislativo nº 874, de 30 de novembro de 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
Decreto Legislativo nº 875, de 30 de novembro de 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
Decreto Legislativo nº 876, de 30 de novembro de 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Douradense ao Senhor Valdeci
Xavier dos Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de
Dourados.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de
2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Cinquentenário ao Jornal O Progresso, em
reconhecimento aos cinquenta anos de relevantes serviços prestados à sociedade.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de
2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor César Gomes
de Matos,emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de
2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Hélio Pedroso
Padilha, pelos relevantes serviços prestados à população.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de
2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido o Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor David
Rodrigues Infante Vieira, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços
prestados a este Município.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 30 de novembro de
2015.
“ConcedeTitulo de Cidadão Douradense”.
“Concede Diploma de Cinquentenário”.
“ConcedeTitulo de Cidadão Benemérito”.
“Concede Diploma de Honra ao Mérito”.
“ConcedeTitulo de Cidadão Benemérito”.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.108 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015
EDITAIS – LICENÇA – AMBIENTAL
AUSTRALIAN PET SHOPLTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – (LP),
Licença de Instalação – (LI) e Licença de Operação – (LO), para atividade de
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS,ALOJAMENTO, BANHO
E TOSA, localizada na Rua/Av. Monte Alegre, nº 2.407 – B – Bairro: Altos da Monte
Alegre – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
BASENET INFORMATICALTDA- ME, torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Leandro
Cesar da Silva – MEI para BASENETINFORMATICALTDA- ME, para atividade de
Reparação e manutenção de computadores e equipamentos, comércio varejista de
equipamentos e suprimentos de informática e sala de acesso à internet, localizado na
Rua Mato Gross nº 790, Jardim Água Boa, Dourados MS. Não foi determinado estudo
de impacto ambiental.
CLINICA SANTA MARIA LTDA – EPP, torna Público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença
de Operação – (RLO) para atividade de Serviços de Diagnóstico por Imagem com uso
de Radiação Ionizante, exceto Tomografia; Serviço de Tomografia; Serviço de
Radiologia localizada na Rua/Av. Oliveira Marques, nº 1.630 – Jardim Central – no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
DOUGLAS SANCHES BARBOSA( BUGALU LANCHES ), torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Simplificada – LS para atividade de ATIVIDADE DE LANCHONETES,
CASASDECHÁ,SUCOSE SIMILARES, localizada naAV,JOAQUIMTEIXEIRA
ALVES, 2625, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, torna Público
que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS),
a Licença de Instalação (LI), para atividade de Implantação de Loteamento Social,
localizada na Rua Projetada 02 CV, Esquina com a Rua Projetada 16 CV, Área A,
Quadra 32 – Bairro: Loteamento Sitiocas CampinaVerde – no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA – EPP, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados/MS, a LicençaAmbiental Prévia -LP, para atividade de Loteamento Urbano
e Pavimentação Asfáltica, localizada na Área 1A, parte da Fazenda Coqueiro,
matrícula 101502, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
MARCIA MAYUMI YAMASAKI, torna Público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia –LP, Licença
Ambiental de Instalação – LI para Atividade de Beneficiamento e industrialização de
leite. Localizada na Sítio Boa Esperança, distrito de Panambi, do Município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MASSAMBANI & MASSAMBANI LTDA, torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de
Licença Simplificada – RLS, n° 31.030/2015, para atividade de comércio varejista de
produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na rua Mozart
Calheiro, 2245, Izidro Pedroso, no município de Dourados/MS. Válida até
30/11/2018.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para
a atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada no Loteamento Social
Campina Verde, Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
Edital de Convocação
Satie Jacqueline T. Daniel
Presidente do CMTC
ADiretoria do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Dourados – CMTC,
no uso de suas atribuições, convoca todos os Conselheiros para comparecerem à
reunião ordinária que será realizada na data de 10/12/2015, com início às 09h00, na
Casa dos Conselhos, situadas na Rua Onofre Pereira de Matos nº 2420, Centro,
Dourados-MS, para continuidade da pauta sobre Mobilidade Urbana de Dourados.
Dourados-MS, 04 de dezembro de 2015.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CMTC