Edição 4112 – 15/12/2015

download do arquivo

 

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 4.112 08 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
.
Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
RESOLUÇÕES
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Resolução nº.Lt/11/1756 /2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/11/1757/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/11/1758/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/11/1759/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rt/12/1760/2015/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAIR PEREIRA TARLEI,
matrícula funcional nº. “114760336-1” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO
INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 8 (oito) dias
de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Pereira Tarlei, conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
08/11/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANE DA SILVA LINS
SCHMIDT, matrícula funcional nº. “85491- 1 e 85491-3” ocupante do cargo de
PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL
(SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Primo: Odacir
Bezerra Marques, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 04/11/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, TAMIRIS BATISTAVIANA,
Matrícula nº. “114768801-1”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO
(SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo,
parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/11/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MIRIA ROSA DA SILVA,
matrícula nº. “114762742-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” dias de Licença para
Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua
remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
no período de 22/11/2015 a 21/12/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 11 de dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a)
Público (a) Municipal MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA, matrícula
funcional nº. “114762978-1” ocupante do cargo de PROFISSINAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 1.103/2015,
constante no ProcessoAdministrativo nº 1.120/2015, a partir do dia 01/02/2016.
02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.112
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR parte remanescente da Averbação de Tempo de Contribuição da
Servidora Pública Municipal, ELENA PEREIRA MACHADO, matrícula funcional
nº “5311-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉIO
MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Resolução nº
Ret/07/1963/07/SEMGEP, Publicada no DO n. 2.316 do dia 22/07/2008, que
concedeu (somente para fins de aposentadoria) de “1.470” ( um mil, quatrocentos e
setenta) dias de Serviços prestados à Secretaria Estadual de Educação do MS,
conforme certidões em anexo, conforme parecer nº 1.122/2015 constante no Processo
Administrativo nº 1.141/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, 14 de Dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder a Servidora Pública Municipal MARIA VERONICA DE SOUZA,
matrícula funcional nº. “68121-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), “Licença para Estudo de Doutorado do Programa de Pós-
Graduação em Educação, da Universidade Católica Dom Bosco – UCDB” (com
remuneração), no período de 03.02.2016 a 31/01/2017, conforme artigos152 a 160 da
Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 1.121/2015, constante no
ProcessoAdministrativo nº. 1.136/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 14 de Dezembro de 2015.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
de suas atribuições legais, etc…
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar
nº 214 de 25 de abril de 2013;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução/SEMED nº.13 de 10 de março de
2015 e ResoluçãoSEMEDnº. 070 de 27 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO, disposto na Instrução Normativa nº 01, de 10 de maio de 2015
e na DeliberaçãoCOMEDnº. 080, de 16 de junho de 2014;
CONSIDERANDO, a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo
nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino-REME.
RESOLVE:
Art. 1º. Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se:
I. Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre
a coordenação pedagógica, direção, coordenadores de Centros de Educação Infantil
Municipal e professor (a) a serem desenvolvidas no espaço escolar;
II. Reserva Técnica: são os dias não letivos definidos em calendário escolar para
uso de ações do Programa de Formação Continuada da Secretaria Municipal de
Educação;
III. Exame Final: é parte integrante do processo educativo e tem como finalidade
apurar o rendimento final do aluno;
IV. Ano Civil: é o período de tempo compreendido entre 1º de janeiro a 31 de
dezembro, e que não tem necessariamente vinculação com ano letivo;
V.Ano Escolar: período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades
escolares;
VI.Ano Letivo: é o período de tempo que abrange os 200 (duzentos) dias de efetivo
trabalho escolar, mais o tempo destinado a planejamento, reuniões, Conselho Escolar,
Conselho Didático Pedagógico, Conselho Técnico Administrativo e Conselho de
Centro;
VII. Dia Letivo: é o período de tempo que compreende toda e qualquer atividade de
cunho pedagógico para desenvolvimento do currículo, devidamente planejada,
respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com presença exigível do
aluno com presença e orientação do professor;
VIII. Aula Programada: são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo
professor vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora aula programada,
desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente, sem a presença do professor;
IX. Atividades Extraclasse: é toda e qualquer ação previamente estabelecida e
elaborada que componha uma aula e que é executada fora do ambiente da sala de aula,
com a presença e orientação do professor.
Art. 2º. O ano letivo de 2016 para os Centros de Educação Infantil Municipal deve
ter duração mínima de 205 (duzentos e cinco) dias, sendo distribuídos da seguinte
maneira:
I. Nos Centros de Educação Infantil Municipal:
a) 200 dias Letivos, no mínimo;
b) 03 dias deAtividade Pedagógica;
c) 02 dias de Reserva Técnica.
Art. 3º. O ano letivo de 2016 para as Unidades Escolares deve ter duração mínima
de 208 (duzentos e oito) dias, sendo distribuídos da seguinte forma:
II. Nas Unidades Escolares:
a) 200 dias Letivos no mínimo;
b) 03 dias deAtividades Pedagógicas;
c) 02 de Reserva Técnica;
d) 03 dias, destinados aos exames finais, no Ensino Fundamental.
Art. 4º.Oano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares e Centros de Educação
Infantil da Rede Municipal de Ensino, iniciarão em 01 (um) e 4 (quatro) de fevereiro
de 2016 respectivamente:
I.os dias 1, 2, 3, de fevereiro de 2016 serão destinados às Atividades Pedagógicas
para todos os profissionais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil;
II. o dia 04 de fevereiro de 2016, será o início do ano letivo.
Art. 5º. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 05
(cinco) sábados como dias letivos, com exceção dos Centros de Educação Infantil.
Art. 6º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como
feriado ou dias letivos.
Art. 7º. O período de 11 a 25 de julho de 2016, será reservado para o Recesso
Escolar dos docentes e discentes dos Centros de Educação Infantil e dos docentes e
discentes das Unidades Escolares.
Art. 8º. Os dias 26 ( vinte e seis) e 27 (vinte e sete) de julho serão destinados a
Reserva Técnica para implementação das Políticas Educacionais da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 9º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares deverá ocorrer, no
mínimo, no dia 12 de dezembro de 2016 e o ano escolar, no mínimo19 de dezembro de
2016.
Art. 10. O término do ano letivo e ano escolar nos Centros de Educação Infantil
deverão ocorrer no mínimo no dia 15 e no máximo no dia 19 de dezembro de 2016.
Art. 11.Até o dia 25 de fevereiro de 2016, a Coordenação dos Centros de Educação
Infantil Municipal e Direção das Unidades Escolares deverão encaminhar o
Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica.
Art. 12. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares
recebidos e, se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas
correções.
§ 1º. Após análise, o Calendário Escolar será devolvido para as unidades escolares
e Centros de Educação Infantil Municipal para aprovação pelo Conselho Escolar ou
Conselho Técnico Administrativo ou Conselho de Centro e, posteriormente,
encaminhada cópia à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente, até o dia
14 de março de 2016.
§ 2º.OCalendário Escolar, após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar, será
encaminhado ao Centro de Educação Infantil e à Unidade Escolar, para divulgação a
toda a comunidade escolar.
Art. 13. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº. Can/12/1761/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lest/12/1762/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução/SEMED n° 74 de 11 de dezembro de 2015
“Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2016
nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”.
03
RESOLUÇÕES
cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o
Calendário Escolar.
§1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no
bimestre da sua ocorrência;
§2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será
permitida sua reposição no bimestre subsequente;
§3º. Em hipótese alguma, a reposição prevista para essa alteração poderá ser
cumprida através deAulas Programadas.
Art. 14. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser
comunicada, via ofício, ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica com
antecedência mínima de (05) cinco dias para aprovação e reorganização do calendário
escolar.
Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a
apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de
Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15. Nenhum Calendário Escolar das Unidades Escolares e Centros de
Educação Infantil Municipal poderão ser alterados por razões inerentes às decretações
de pontos facultativos.
Art. 16. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Coordenação do
Centro de Educação Infantil e da Direção da Unidade Escolar, elaborar o Calendário
Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente.
Art. 17. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da
carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no
Calendário Escolar.
Art. 18.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas
no Calendário Escolar não poderá ultrapassar 8% (oito por cento) do total anual dos
dias letivos previstos, sendo:
I. 10 (dez) dias paraAulas Programadas;
II. 06 (seis) dias paraAtividades Extraclasse.
§ 1°: Dos 10 (dez) dias previstos para aulas programadas 05 (cinco) poderão ser
para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, sendo 03 (três) no 1º
semestre e 02 (dois) no 2º semestre.
§ 2°: Quando das Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade
Escolar:
I. Elaborar o Projeto de Atividade Extraclasse e de Aulas Programadas e
encaminhar, juntamente com o Calendário Escolar para apreciação e analise,
conjuntamente com o Departamento de Ensino;
II.AUnidade Escolar somente poderá efetivar o Projeto deAtividade Extraclasse e
Aula Programada após a devida aprovação do Departamento de Ensino.
Art. 19. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas
para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano
letivo e do ano escolar.
Art. 20.AsAulas Programadas e aAtividade Extraclasse deverão ser efetivadas em
conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 01, de 10 de março de 2015.
Art. 21. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o
cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos do
Calendário Escolar.
Art. 22. Cabe à Coordenação do Centro de Educação Infantil e à Direção da
Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da
comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento.
Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação
de Dourados/MS.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, ficando
revogadas em todo teor a resolução / SEMED n° 59/2014, publicada no Diário Oficial
do Município de DouradosMSem23 de dezembro de 2014.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em11 de dezembro de 2015.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.112
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 102/2015
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2015
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA N.º 008/2015
Emerson Ricardo Kintschev
Presidente da Comissão
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n.º 408/2015/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL EM CUMPRIMENTO A LEI
FEDERALN.º 9503/97”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto
na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º
368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o
julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/12/2015 (vinte e nove de
dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O
edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município
de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e,
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 14 de dezembro de 2015.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em
especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que efetuou alteração na
especificação/descrição do item 01 da Proposta de Preços e da Planilha de Preços
(Anexos I e II do edital em epígrafe), relativo ao Processo n.º 401/2015/DL/PMD,
tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE DOSIMETRIA, EMATENDIMENTOAUNIDADES E SETORES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º
3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária
da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A alteração efetuada visa atender
determinação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Comunicação Interna (C.I.
n.º 416/2015), inserida no respectivo processo licitatório. Informa, ainda, que em vista
da modificação introduzida, fica alterado o prazo inicialmente estabelecido para o
recebimento dos envelopes e julgamento da referida licitação. Reabrindo-se o prazo,
fica designado que a sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 12h
(doze horas), do dia 29/12/2015 (vinte e nove de dezembro do ano de dois mil e
quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital e seus anexos, consolidado com a
alteração efetuada, está disponível para consulta e download no sítio oficial do
MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca
o”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em
versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD,
DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o
ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação
fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-
7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 14 de dezembro de 2015.
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de
2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna
público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º
353/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADAEM ENGENHARIAPARACONSTRUÇÃO DAESTAÇÃO DE
INTEGRAÇÃO LESTE – LOCAL: ENTRE AS RUAS WILSON DIAS PINHO E
MARECHAL RONDON, LOTE “A”, JARDIM MÁRCIA, NO MUNICÍPIO DE
DOURADOS-MS”, que teve como vencedora a proponente JUHA ENGENHARIA
LTDA.
Dourados-MS, 27 de novembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.112 04
EXTRATOS
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO
Nº 096/2015/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 412/2015/DL/PMD (LOTE I)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 413/2015/DL/PMD (LOTE II)
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 346/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 318/2015
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistencia Social
I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 322/2015/FMDCA
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistencia Social
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 344/2012/DL/PMD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 531/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Medianeira DouradosTransportes Ltda.
PROCESSO: Concorrência nº 016/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a alteração contratual e consolidação do contrato
social.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Carreiro&Ferreira Ltda – ME.
PROCESSO: Convite nº 040/2015.
OBJETO: Aquisição e instalação de condicionador de ar na Escola Lóide Bonfim
Andrade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
44.90.52.00 – Equipamentos e Material de Permanente
44.90.52.26 –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 57.280,00 (cinquenta e sete mil duzentos e oitenta
reais).
DATADEASSINATURA: 11 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Carreiro&Ferreira Ltda – ME.
PROCESSO: Convite nº 040/2015.
OBJETO: Execução de serviços de adequação e instalação de rede elétrica na
Escola Lóide BonfimAndrade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
de assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais).
DATADEASSINATURA: 11 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDALVAVERAMARTINES
CNPJ N°: 15.029.328/0001-08
Responsável Legal:VERAILDAMORASSUTTIDEOLIVEIRA
CPF Nº: 600.398.681-68
OBJETO: o repasse de recursos financeiros pelo Município àAssociação de Pais e
Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para atender as despesas com
serviço de pintura do prédio do Centro de Educação Infantil Municipal.
VALOR: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), transferido em 01 (uma) parcela de R$
14.000,00 (quatorze mil reais).
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.122 – Salário Educação
33.50.41.00 – Convênios
Ficha – 199
Fonte – 115049
VIGÊNCIA: 01/03/2015 a 31/12/2015
Dourados-MS, 01 de Dezembro de 2015.
PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
CPF nº 597.332.099-53.
CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ.
CNPJ n.º 94.722.287/0002-98
Presidente:KLAUSARMINSIMON
CPF n°: 681.004.500-72
CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO:
Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 318/2015.
CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA
Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de março de 2016.
Dourados – MS, 17 de novembro de 2015.
PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
CNPJ n° 03.155.926/0001-44.
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
CPF nº 597.332.099-53.
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL
–LAREBENEZERHILDAMARIACORREA.
CNPJ n.º 03.471.216/0001-23,
Presidente:DALTOVERONESI,
CPF n°: 280.289.738-17,
CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO:
Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 322/2015.
CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA
Prorroga-se a vigência do convênio até 30 de dezembro de 2015.
Dourados – MS, 03 de novembro de 2015.
PARTES:
Município de Dourados-MS
Dourados Revendedora de Gás Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 084/2012.
OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro com acréscimo
de valor, totalizandoumnovo valor total contratual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Alcione Nogueira da Fonseca Boniatti – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 099/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 02 (dois) meses, com início em 20/11/2015 e
previsão de vencimentoem20/01/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 19 de Novembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
05
FUNDAÇÕES/PORTARIAS – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.112 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
OPRESIDENTEDAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS– FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245
de 03 deAbril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer as informações organizacionais compreendendo suas funções, competências e estruturas adotadas pelaFUNSAUDconformeAnexo I desta Portaria;
Art. 2º. Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação, revogados as disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 04 de Dezembro de 2015.
PORTARIA 122/FUNSAUD/2015 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
* COMISSÃO DE TRABALHO EM HUMANIZAÇÃO
* COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA
* COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM
* COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH)
* NÚCLEO DE ACESSO E QUALIDADE HOSPITALAR (NAQH)
ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETOR TÉCNICO
UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E
QUALIDADE NA SAÚDE
CONSELHO CURADOR
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETÁRIA EXECUTIVA ASSESSORIA JURÍDICO
SUPERVISOR JURÍDICO
ANALISTA DE CONTROLE
INTERNO I E II
* COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO ( CIPA)
* COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PRONTUÁRIO (CAP)
* COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DE ÓBITO (CARO)
* COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA
* COMISSÃO DE PATRONIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E CORRELATOS
* COLEGIADO DE GESTÃO COMPARTILHADA
*COLEGIADO DO CUIDADO
UNIDADE DE
INTEGRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
UNIDADE PRONTO
ATENDIMENTO (UPA)
UNIDADE HOSPITAL
DA VIDA
FABIO JOSÉ JUDACEWSKI
DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD
GERENTE DE UNIDADE ADMINISTRATIVA
ORGANOGRAMA DA UNIDADE ADMINISTRATIVA
ENGARREGADO DE
CONTABILIDADE
ENGARREGADO DE
INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA/MANUTENÇÃO
SUPERVISOR
FINANCEIRO E/OU
CONTÁBIL
COORDENADOR DE
COMPRAS E GESTÃO DE
CONTRATOS
COORDENADOR
DE
ALMOXARIFADO
COORDENADOR
DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
COORDENADOR DO
DEPARTAMENTO
PESSOAL E
GESTÃO DE
PESSOAS
COORDENADOR
DE FATURAMENTO
E SAME
DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD
FABIO JOSÉ JUDACEWSKI
SUPERVISOR DE
PROCESSOS DE COMPRAS E
GESTÃO DE CONTRATOS
SUPERVISOR DE
ALMOXARIFADO
SUPERVISOR DE
FATURAMENTO E
SAME
RESPONSÁVEL
FINANCEIRO E/OU
CONTÁBIL
RESPONSÁVEL DO
DEPARTAMENTO
PESSOAL E
GESTÃO DE
PESSOAS
06
FUNDAÇÕES/PORTARIAS – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.112 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD
SERVIÇO DE FISIOTERAPIA
SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA
CORPO CLÍNICO
SETOR DE MANUTENÇÃO
ORGANOGRAMA DA UNIDADE HOSPITALAR – HOSPITAL DA VIDA
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA À SAUDE
FABIO JOSÉ JUDACEWSKI
GERENTE DE UNIDADE
DIRETOR TÉCNICO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE NA SAUDE
SERVIÇO DE OUVIDORIA
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇO DE PSICOLOGIA
SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA À SAUDE
SERVIÇO DE ENFERMAGEM
DIRETOR CLÍNICO
VICE-DIRETOR CLÍNICO
SERVIÇO DE RECEPÇÃO
SERVIÇO DE PABX
SERVIÇO DE IMAGEM
SERVIÇO DE HEMOTERAPIA
SERVIÇO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
SERVIÇO DE FARMÁCIA E ALMOXARIFADO
SERVIÇO DE HOTELARIA HOSPITALAR
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE NA SÁUDE
FABIO JOSÉ JUDACEWSKI
SERVIÇO DE ENFERMAGEM
SERVIÇO DE FISIOTERAPIA
SERVIÇO DE IMAGEM
SERVIÇO DE HEMOTERAPIA
SERVIÇO DE RECEPÇÃO
SERVIÇO DE PABX
SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
SERVIÇO DE FARMÁCIA E ALMOXARIFADO
SERVIÇO DE HOTELARIA HOSPITAL
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CORPO CLÍNICO
DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD
SETOR DE MANUTENÇÃO
ORGANOGRAMA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS – UPA 24 HORAS
GERENTE DA UNIDADE
SERVIÇO DE OUVIDORIA
SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA À SAUDE
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA À SAUDE DIREÇÃO TÉCNICA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 127/FUNSAUD/2015 de 14 de Dezembro de 2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei
Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° – CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de
Responsável pela Clinica Cirúrgica de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu
vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da
FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015,ANDRIELIAGUIAR NUNES conformeArt.
45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos à data de 21/11/2015, revogados as disposiçõesemcontrário.
NOTIFICAÇÃO
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora Superintendente – AGEHAB
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700 nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da
AgenciaMunicipal de Habitação de interesse Social – AGEHAB, através da Diretora
Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente
instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do Processo nº
6266, através do Processo Administrativo nº R045/2015 por falta de cumprimento das
obrigações da donatária do imóvel determinado pelo Lote 16 da Quadra 06 do
Loteamento Social Jardim Canaã II, pelo presente NOTIFICAa Sra.Terezinha Pereira
de Souza, Titular do CPF nº 555.795.079-68, para em 10 (dez) dias a contar da
publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de
Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo
emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato
Revogatório, fica revogada a doação.
Dourados – MS, 26 de Novembro de 2015.
DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO – AGEHAB
07
DEMAIS ATOS/TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO – SEMDES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.112 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNO, INFANTIL E FETAL
REGIMENTO INTERNO
Art.1° – Considera-se morte materna o óbito da mulher durante a gestação ou até
um ano após o término da mesma, independente da duração ou localização da
gravidez; considera-se morte fetal ou nascido morto o produto da gestação, antes da
expulsão ou da sua extração completa do corpo materno, independente da duração da
gravidez; morte infantil compreende o óbito desde o nascimento até 364 dias de vida;
morte de mulher em idade fértil compreende o óbito de mulheres com idade de 10 a 49
anos;
Título I – Dos objetivos
Art.2°- Conscientizar os formadores de políticas, as instituições de assistência, as
equipes de saúde e a comunidade sobre a gravidade da morte materna, infantil e fetal,
seus efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las;
Art.3° – Disponibilizar e melhorar os conhecimentos sobre as mortes maternas,
infantis e fetais, suas causas e os fatores de riscos associados;
Art.4°- Avaliar o efeito das intervenções sobre a mortalidade, a morbidade e a
qualidade da assistência à saúde da mulher e da criança durante o período gravídico
puerperal e na infância, bem como a relação entre as condições de vida e os riscos de
mortalidade materna, infantil e fetal;
Título II –Das finalidades
Art. 5° – São finalidades do Comitê
I – Divulgar a necessidade de manutenção do Comitê Municipal e instalação de
Comitês Locais de Prevenção do Óbito Materno, infantil e Fetal;
II- Identificar todos os óbitos maternos, infantis e fetais e apontar medidas de
intervenção para a sua redução no Município de Dourados, bem como, proceder ao
acompanhamento e avaliação permanente das políticas de assistência à saúde da
Mulher e da Criança;
III- Elaborar relatório anual sobre dados e informações obtidas;
IV- Recomendar ações adequadas ao combate às mortes maternas, infantis e fetais
no que se refere à legislação, distribuição de recursos, organização de serviços,
formação e capacitação de recursos humanos e participação comunitária;
V- Garantir a comparabilidade de dados de mortalidade materna, infantil e fetal em
níveis nacional, regional e local, fortalecendo e/ou adequando os sistemas estatísticos
disponíveis e, assim, tornando possível examinar as tendências da mortalidade e
identificar os subgrupos mais vulneráveis da população;
VI- Promoção da interlocução entre todas as instituições pertencentes a qualquer
dos poderes públicos ou setores organizados da sociedade civil, com a finalidade de
garantir a execução das medidas apontadas;
VII- O Comitê de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal efetuará investigação de
óbitos maternos, infantis e fetais exclusivamente de pacientes residentes e
domiciliadosemDourados;
Título III –Do funcionamento
Art. 6° – O Comitê reunirse-á ordinariamente uma vez ao mês, preferencialmente
na penúltima terça-feira de cada mês, às 13:30 horas, com recesso no mês de janeiro e
extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, sendo o dia e horário definidos
conforme a situação exigir;
Art. 7° -Ohorário previsto para início da reunião terá 15 minutos de tolerância. Na
ausência do presidente a reunião será presidida pelo vice-presidente e quando da
ausência desse, será presidida por um dos membros presentes conforme consenso
desses.
Parágrafo Único: O quorum mínimo para acontecimento das reuniões será a
qualquer momento de no mínimo 50% dos membros titulares representantes das
instituições que compõe o Comitê. Na impossibilidade da presença do titular, o
suplente deve estar presente;
Art. 8° – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas através de escrita
oficial e confirmadas através de outros meios de comunicação disponibilizados pelo
membro participante para esse fim;
Art. 9° – Caso não haja consenso, as decisões serão tomadas por votação e
decididas por maioria simples. Em caso de empate, a decisão cabe a quem presidir a
reunião;
Art. 10° – Nos processos de identificação e investigação dos óbitos, o Comitê
observará os procedimentos e instruções previstas no Manual de Mortalidade Materna
e Manual dos Comitês de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal, editados pelo Ministério
da Saúde;
Art. 11° – O Comitê é fundamentalmente interinstitucional, multiprofissional de
caráter voluntário, sem qualquer tipo de remuneração. Sua atuação é técnicocientífica,
sigilosa, não coercitiva ou punitiva, com função eminentemente educativa;
Art. 12° – O Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal receberá
apoio administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para o seu funcionamento,
designandoumfuncionário para a investigação diária dos óbitos;
Art. 13° O regimento interno está sujeito a alterações conforme sugestões e
votação dos membros integrantes do Comitê, em caráter excepcional, com corum
mínimo de 2/3 de seus integrantes;
TítuloV– Da Competência
Art. 14° Ao presidente compete responder todas às solicitações feitas ao Comitê e
encaminhar sugestões desse para os órgãos pertinentes;
Art. 15°- Ao responsável técnico designado pela Secretaria Municipal de Saúde
para o Comitê compete às investigações dos óbitos mediante entrevista com
profissionais de saúde, com familiares, consultas em prontuários hospitalares e
ambulatoriais e laudo de necropsia assim como emitir relatório de cada caso
investigado;
Art. 16° -Aos integrantes do Comitê compete à analise de cada caso; é fundamental
a participação de especialistas em ginecologia, obstetrícia e pediatria para avaliar os
diagnósticos e tratamentos dispensados;
Art. 17° – Cabe a todos os integrantes do Comitê recomendações e sugestões para
medidas de prevenção que visem melhorar a atenção à saúde da criança e da gestante;
Art. 18° – O Comitê deverá ter livro ata preto com folhas numeradas onde serão
anotados os assuntos tratados em cada reunião, suas recomendações assim como
assinatura do presidente e secretário após reunião em plenário. Um segundo livro de
presença será assinado em cada reunião.Oinício de cada reunião se dará com a leitura
da ata anterior, emseguida serão apresentados os assuntos da pauta;
Art. 19° – Será notificada a entidade cujo representante deixar de comparecer duas
reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas sem justificativas, objetivando a
substituição do mesmo;
Art. 20° – Os casos omissos desse Regimento serão discutidos e resolvidos pelo
Comitê;
Art. 21° – Este Regimento entrará em vigor a partir da data de publicação,
revogando-se as disposiçõesemcontrário.
Dourados, 08 de novembro de 2015.
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
ELIZABETH ROCHA SALOMÃO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
Processo de Licitação: 236/2013
Dispensa de Licitação: 086/2013
Contrato Número: 301/2013
Objeto: Locação de imóvel sito à Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 1.680B,
Centro, nesta cidade de Dourados/MS, destinado para funcionamento da
“SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL”.
Contratante: PEDRA VIVA INCORPORADORA & ADMINISTRADORA
LTDA.
Contratada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
TERMOS
Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o
encerramento do Contrato em epígrafe, cuja vigência contratual encerrou-se em
14/08/2015, sendo o montante da execução financeira no valor de R$ 167.400,00
(Cento e sessenta e sete mil e quatrocentos reais).
Dourados-MS, 10 de dezembro de 2015.
DEMAIS ATOS/REGIMENTO INTERNO – VIGEP – SEMS
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ALMEIDA, CARNEIRO & CIA LTDA- ME , torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LAS , para atividade Restaurantes e Similares , localizada na Av.
Weimar Gonçalves Torres, nº 924 E 926 – Centro , no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
CAMPO GRANDE DISTRIBUIDOR DE BATERIAS LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para
atividade de Comércio de peças e acessórios novos para veículos automotores,
localizada na Rua dos Pessegueiros, quadra 06 lote JS 01, s/n, Jardim Colibri, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
COLMAN, SANTANAE BERALDO LTDA- ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE
CARNES – AÇOUGUE, HORTIFRUTIGRANJEIROS E MERCADORIAS EM
GERAL COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, localizada
na Rua Bela Vista, 1324, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LEAL& CASARIM LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a
atividade de Comercio Varejista de peças e acessórios usados para veículos
automotores e desmanche, localizada na Rua Marcelino Pires, 6670-A, Jardim
Márcia, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LUCIANO RODRIGUES MIRANDA & CIA. LTDA-ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CONSTRUÇÃO
COMERCIAL, localizada na Rua. MARCELINO PIRES, 4510, QUADRA 104,
LOTE 04 – CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de ImpactoAmbiental.
Nova Odontologia Ltda – EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS N°
29.195/2015 para atividade de consultório odontológico, localizada na Rua Monte
Alegre, n° 5795 – Jardim Maipu, no município de Dourados (MS). Válida até
02/12/2018.
ROGÉRIO SHIGERO OSIRO – ME , torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a
atividade de COMERCIO VAREJISTADE TINTAS E MATERIAIS DE PINTURA,
localizada na RUA DOS MISSIONÁRIOS, 545, JARDIM CARAMURU, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
08
Ata nº 020/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de
Licitação do PREVID.
Cezário de Figueiredo Neto
Vice -Presidente
Elza Irala Gonzalez
Membro
Keyla Pereira Merlim de Souza
Membro
Ata nº. 21/2015/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação
do PREVID.
Cezário de Figueiredo Neto
Vice -Presidente
Elza Irala Gonzalez
Membro
Keyla Pereira Merlim de Souza
Membro
Aos dez dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala
de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215, sala D, Centro, na
cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da
Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores
do Município de Dourados, Cezário de Figueiredo Neto, Elza Irala Gonzalez e Keyla
Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2015 publicada no
Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/15, tendo como presidente suplente o primeiro
declinado. O conselheiro Ademir Martinez Sanches justificou sua ausência por estar
participando de um evento de capacitação pelo PreviD, os presentes avaliaram o
processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2015/PREVID, que possui como
objeto o pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de
Previdência de Mato Grosso do Sul, para atender as necessidades do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise
do processo, considerando que a associação é isenta de tributos municipais, motivo
pelo qual deixa de apresentar a respectiva certidão, deliberaram no sentido de que o
mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação
necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se
fundamentado no permissivo legal do art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei 8.666/93. Esta
Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para
averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da
inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e, após,
encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais
havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e
aprovada será assinada pelos seus membros.
Dourados-MS, 10 de Dezembro de 2015.
Membros:
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze às oito horas, na sala
de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e
quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS,
reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Cezário de Figueiredo
Neto, Elza Irala Gonzalez e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela
Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/15, tendo como
presidente suplente o primeiro declinado. O conselheiro Ademir Martinez Sanches
justificou sua ausência por estar participando de um evento de capacitação pelo
PreviD, os presentes avaliaram o processo nº 021, Dispensa de Licitação nº.
013/2015/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa para prestar
serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo HYUNDAY TUCSON
GLS 2.0, ano fabricação 2014, placa NRL9955, para atender as necessidades do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD.
Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se
devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi
também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do
art. 24, inciso XVII da Lei Nº. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da
assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos
legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido
parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do
PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que
após lida e aprovada será assinada pelos seus membros.
Dourados-MS, 10 de dezembro de 2015.
Membros:
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.112 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
ATAS – PREVID
share