Edição 4112 – 15/12/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.112 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 Resolução nº.Lt/11/1756 /2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/11/1757/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/11/1758/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1759/2015/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/12/1760/2015/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JAIR PEREIRA TARLEI, matrícula funcional nº. “114760336-1” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: José Pereira Tarlei, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANE DA SILVA LINS SCHMIDT, matrícula funcional nº. “85491- 1 e 85491-3” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Primo: Odacir Bezerra Marques, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, TAMIRIS BATISTAVIANA, Matrícula nº. “114768801-1”; ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/11/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de dezembro de 2015 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MIRIA ROSA DA SILVA, matrícula nº. “114762742-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/11/2015 a 21/12/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 11 de dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA, matrícula funcional nº. “114762978-1” ocupante do cargo de PROFISSINAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 1.103/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº 1.120/2015, a partir do dia 01/02/2016. 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.112 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR parte remanescente da Averbação de Tempo de Contribuição da Servidora Pública Municipal, ELENA PEREIRA MACHADO, matrícula funcional nº “5311-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉIO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Resolução nº Ret/07/1963/07/SEMGEP, Publicada no DO n. 2.316 do dia 22/07/2008, que concedeu (somente para fins de aposentadoria) de “1.470” ( um mil, quatrocentos e setenta) dias de Serviços prestados à Secretaria Estadual de Educação do MS, conforme certidões em anexo, conforme parecer nº 1.122/2015 constante no Processo Administrativo nº 1.141/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de Dezembro de 2015. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a Servidora Pública Municipal MARIA VERONICA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “68121-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “Licença para Estudo de Doutorado do Programa de PósGraduação em Educação, da Universidade Católica Dom Bosco - UCDB” (com remuneração), no período de 03.02.2016 a 31/01/2017, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 1.121/2015, constante no ProcessoAdministrativo nº. 1.136/2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 14 de Dezembro de 2015. MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução/SEMED nº.13 de 10 de março de 2015 e ResoluçãoSEMEDnº. 070 de 27 de novembro de 2015; CONSIDERANDO, disposto na Instrução Normativa nº 01, de 10 de maio de 2015 e na DeliberaçãoCOMEDnº. 080, de 16 de junho de 2014; CONSIDERANDO, a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino-REME. RESOLVE: Art. 1º. Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se: I. Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre a coordenação pedagógica, direção, coordenadores de Centros de Educação Infantil Municipal e professor (a) a serem desenvolvidas no espaço escolar; II. Reserva Técnica: são os dias não letivos definidos em calendário escolar para uso de ações do Programa de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação; III. Exame Final: é parte integrante do processo educativo e tem como finalidade apurar o rendimento final do aluno; IV. Ano Civil: é o período de tempo compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que não tem necessariamente vinculação com ano letivo; V.Ano Escolar: período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades escolares; VI.Ano Letivo: é o período de tempo que abrange os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, mais o tempo destinado a planejamento, reuniões, Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Conselho Técnico Administrativo e Conselho de Centro; VII. Dia Letivo: é o período de tempo que compreende toda e qualquer atividade de cunho pedagógico para desenvolvimento do currículo, devidamente planejada, respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com presença exigível do aluno com presença e orientação do professor; VIII. Aula Programada: são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo professor vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora aula programada, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente, sem a presença do professor; IX. Atividades Extraclasse: é toda e qualquer ação previamente estabelecida e elaborada que componha uma aula e que é executada fora do ambiente da sala de aula, com a presença e orientação do professor. Art. 2º. O ano letivo de 2016 para os Centros de Educação Infantil Municipal deve ter duração mínima de 205 (duzentos e cinco) dias, sendo distribuídos da seguinte maneira: I. Nos Centros de Educação Infantil Municipal: a) 200 dias Letivos, no mínimo; b) 03 dias deAtividade Pedagógica; c) 02 dias de Reserva Técnica. Art. 3º. O ano letivo de 2016 para as Unidades Escolares deve ter duração mínima de 208 (duzentos e oito) dias, sendo distribuídos da seguinte forma: II. Nas Unidades Escolares: a) 200 dias Letivos no mínimo; b) 03 dias deAtividades Pedagógicas; c) 02 de Reserva Técnica; d) 03 dias, destinados aos exames finais, no Ensino Fundamental. Art. 4º.Oano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, iniciarão em 01 (um) e 4 (quatro) de fevereiro de 2016 respectivamente: I.os dias 1, 2, 3, de fevereiro de 2016 serão destinados às Atividades Pedagógicas para todos os profissionais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil; II. o dia 04 de fevereiro de 2016, será o início do ano letivo. Art. 5º. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 05 (cinco) sábados como dias letivos, com exceção dos Centros de Educação Infantil. Art. 6º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art. 7º. O período de 11 a 25 de julho de 2016, será reservado para o Recesso Escolar dos docentes e discentes dos Centros de Educação Infantil e dos docentes e discentes das Unidades Escolares. Art. 8º. Os dias 26 ( vinte e seis) e 27 (vinte e sete) de julho serão destinados a Reserva Técnica para implementação das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares deverá ocorrer, no mínimo, no dia 12 de dezembro de 2016 e o ano escolar, no mínimo19 de dezembro de 2016. Art. 10. O término do ano letivo e ano escolar nos Centros de Educação Infantil deverão ocorrer no mínimo no dia 15 e no máximo no dia 19 de dezembro de 2016. Art. 11.Até o dia 25 de fevereiro de 2016, a Coordenação dos Centros de Educação Infantil Municipal e Direção das Unidades Escolares deverão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica. Art. 12. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares recebidos e, se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas correções. § 1º. Após análise, o Calendário Escolar será devolvido para as unidades escolares e Centros de Educação Infantil Municipal para aprovação pelo Conselho Escolar ou Conselho Técnico Administrativo ou Conselho de Centro e, posteriormente, encaminhada cópia à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente, até o dia 14 de março de 2016. § 2º.OCalendário Escolar, após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar, será encaminhado ao Centro de Educação Infantil e à Unidade Escolar, para divulgação a toda a comunidade escolar. Art. 13. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Can/12/1761/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/12/1762/15/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMED n° 74 de 11 de dezembro de 2015 “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2016 nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. 03 RESOLUÇÕES cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente; §3º. Em hipótese alguma, a reposição prevista para essa alteração poderá ser cumprida através deAulas Programadas. Art. 14. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser comunicada, via ofício, ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica com antecedência mínima de (05) cinco dias para aprovação e reorganização do calendário escolar. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 15. Nenhum Calendário Escolar das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipal poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 16. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Coordenação do Centro de Educação Infantil e da Direção da Unidade Escolar, elaborar o Calendário Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente. Art. 17. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 18.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas no Calendário Escolar não poderá ultrapassar 8% (oito por cento) do total anual dos dias letivos previstos, sendo: I. 10 (dez) dias paraAulas Programadas; II. 06 (seis) dias paraAtividades Extraclasse. § 1°: Dos 10 (dez) dias previstos para aulas programadas 05 (cinco) poderão ser para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, sendo 03 (três) no 1º semestre e 02 (dois) no 2º semestre. § 2°: Quando das Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade Escolar: I. Elaborar o Projeto de Atividade Extraclasse e de Aulas Programadas e encaminhar, juntamente com o Calendário Escolar para apreciação e analise, conjuntamente com o Departamento de Ensino; II.AUnidade Escolar somente poderá efetivar o Projeto deAtividade Extraclasse e Aula Programada após a devida aprovação do Departamento de Ensino. Art. 19. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 20.AsAulas Programadas e aAtividade Extraclasse deverão ser efetivadas em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 01, de 10 de março de 2015. Art. 21. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos do Calendário Escolar. Art. 22. Cabe à Coordenação do Centro de Educação Infantil e à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, ficando revogadas em todo teor a resolução / SEMED n° 59/2014, publicada no Diário Oficial do Município de DouradosMSem23 de dezembro de 2014. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em11 de dezembro de 2015. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.112 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 102/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2015 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA N.º 008/2015 Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 408/2015/DL/PMD - tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERALN.º 9503/97”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/12/2015 (vinte e nove de dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que efetuou alteração na especificação/descrição do item 01 da Proposta de Preços e da Planilha de Preços (Anexos I e II do edital em epígrafe), relativo ao Processo n.º 401/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA, EMATENDIMENTOAUNIDADES E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A alteração efetuada visa atender determinação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Comunicação Interna (C.I. n.º 416/2015), inserida no respectivo processo licitatório. Informa, ainda, que em vista da modificação introduzida, fica alterado o prazo inicialmente estabelecido para o recebimento dos envelopes e julgamento da referida licitação. Reabrindo-se o prazo, fica designado que a sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 12h (doze horas), do dia 29/12/2015 (vinte e nove de dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital e seus anexos, consolidado com a alteração efetuada, está disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de dezembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 353/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAEM ENGENHARIAPARACONSTRUÇÃO DAESTAÇÃO DE INTEGRAÇÃO LESTE - LOCAL: ENTRE AS RUAS WILSON DIAS PINHO E MARECHAL RONDON, LOTE "A", JARDIM MÁRCIA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como vencedora a proponente JUHA ENGENHARIA LTDA. Dourados-MS, 27 de novembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.112 04 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 096/2015/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 412/2015/DL/PMD (LOTE I) EXTRATO DO CONTRATO Nº 413/2015/DL/PMD (LOTE II) EXTRATO DO CONVÊNIO N° 346/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 318/2015 Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 322/2015/FMDCA Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 344/2012/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 531/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Medianeira DouradosTransportes Ltda. PROCESSO: Concorrência nº 016/2014. OBJETO: Faz-se necessário a alteração contratual e consolidação do contrato social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 040/2015. OBJETO: Aquisição e instalação de condicionador de ar na Escola Lóide Bonfim Andrade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material de Permanente 44.90.52.26 –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 57.280,00 (cinquenta e sete mil duzentos e oitenta reais). DATADEASSINATURA: 11 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 040/2015. OBJETO: Execução de serviços de adequação e instalação de rede elétrica na Escola Lóide BonfimAndrade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais). DATADEASSINATURA: 11 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃOINFANTILMUNICIPALDALVAVERAMARTINES CNPJ N°: 15.029.328/0001-08 Responsável Legal:VERAILDAMORASSUTTIDEOLIVEIRA CPF Nº: 600.398.681-68 OBJETO: o repasse de recursos financeiros pelo Município àAssociação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Municipal para atender as despesas com serviço de pintura do prédio do Centro de Educação Infantil Municipal. VALOR: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), transferido em 01 (uma) parcela de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.122 – Salário Educação 33.50.41.00 – Convênios Ficha – 199 Fonte – 115049 VIGÊNCIA: 01/03/2015 a 31/12/2015 Dourados-MS, 01 de Dezembro de 2015. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ. CNPJ n.º 94.722.287/0002-98 Presidente:KLAUSARMINSIMON CPF n°: 681.004.500-72 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 318/2015. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 31 de março de 2016. Dourados – MS, 17 de novembro de 2015. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL –LAREBENEZERHILDAMARIACORREA. CNPJ n.º 03.471.216/0001-23, Presidente:DALTOVERONESI, CPF n°: 280.289.738-17, CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 322/2015. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 30 de dezembro de 2015. Dourados – MS, 03 de novembro de 2015. PARTES: Município de Dourados-MS Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 084/2012. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro com acréscimo de valor, totalizandoumnovo valor total contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Alcione Nogueira da Fonseca Boniatti – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 099/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 02 (dois) meses, com início em 20/11/2015 e previsão de vencimentoem20/01/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 19 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 05 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.112 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO OPRESIDENTEDAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS– FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 deAbril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer as informações organizacionais compreendendo suas funções, competências e estruturas adotadas pelaFUNSAUDconformeAnexo I desta Portaria; Art. 2º. Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 04 de Dezembro de 2015. PORTARIA 122/FUNSAUD/2015 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD * COMISSÃO DE TRABALHO EM HUMANIZAÇÃO * COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA * COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM * COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH) * NÚCLEO DE ACESSO E QUALIDADE HOSPITALAR (NAQH) ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETOR TÉCNICO UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE NA SAÚDE CONSELHO CURADOR DIRETOR PRESIDENTE SECRETÁRIA EXECUTIVA ASSESSORIA JURÍDICO SUPERVISOR JURÍDICO ANALISTA DE CONTROLE INTERNO I E II * COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO ( CIPA) * COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PRONTUÁRIO (CAP) * COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DE ÓBITO (CARO) * COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA * COMISSÃO DE PATRONIZAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E CORRELATOS * COLEGIADO DE GESTÃO COMPARTILHADA *COLEGIADO DO CUIDADO UNIDADE DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) UNIDADE HOSPITAL DA VIDA FABIO JOSÉ JUDACEWSKI DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD GERENTE DE UNIDADE ADMINISTRATIVA ORGANOGRAMA DA UNIDADE ADMINISTRATIVA ENGARREGADO DE CONTABILIDADE ENGARREGADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA/MANUTENÇÃO SUPERVISOR FINANCEIRO E/OU CONTÁBIL COORDENADOR DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS COORDENADOR DE ALMOXARIFADO COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENADOR DO DEPARTAMENTO PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS COORDENADOR DE FATURAMENTO E SAME DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD FABIO JOSÉ JUDACEWSKI SUPERVISOR DE PROCESSOS DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO SUPERVISOR DE FATURAMENTO E SAME RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CONTÁBIL RESPONSÁVEL DO DEPARTAMENTO PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS 06 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.112 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD SERVIÇO DE FISIOTERAPIA SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA CORPO CLÍNICO SETOR DE MANUTENÇÃO ORGANOGRAMA DA UNIDADE HOSPITALAR - HOSPITAL DA VIDA COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA À SAUDE FABIO JOSÉ JUDACEWSKI GERENTE DE UNIDADE DIRETOR TÉCNICO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE NA SAUDE SERVIÇO DE OUVIDORIA SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO DE PSICOLOGIA SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA À SAUDE SERVIÇO DE ENFERMAGEM DIRETOR CLÍNICO VICE-DIRETOR CLÍNICO SERVIÇO DE RECEPÇÃO SERVIÇO DE PABX SERVIÇO DE IMAGEM SERVIÇO DE HEMOTERAPIA SERVIÇO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA SERVIÇO DE FARMÁCIA E ALMOXARIFADO SERVIÇO DE HOTELARIA HOSPITALAR SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DESENVOLVIMENTO E QUALIDADE NA SÁUDE FABIO JOSÉ JUDACEWSKI SERVIÇO DE ENFERMAGEM SERVIÇO DE FISIOTERAPIA SERVIÇO DE IMAGEM SERVIÇO DE HEMOTERAPIA SERVIÇO DE RECEPÇÃO SERVIÇO DE PABX SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA SERVIÇO DE FARMÁCIA E ALMOXARIFADO SERVIÇO DE HOTELARIA HOSPITAL SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORPO CLÍNICO DIRETOR PRESIDENTE FUNSAUD SETOR DE MANUTENÇÃO ORGANOGRAMA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS - UPA 24 HORAS GERENTE DA UNIDADE SERVIÇO DE OUVIDORIA SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA À SAUDE COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA À SAUDE DIREÇÃO TÉCNICA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 127/FUNSAUD/2015 de 14 de Dezembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de Gratificação Especial de Função de Responsável pela Clinica Cirúrgica de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015,ANDRIELIAGUIAR NUNES conformeArt. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 21/11/2015, revogados as disposiçõesemcontrário. NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente - AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da AgenciaMunicipal de Habitação de interesse Social - AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do Processo nº 6266, através do Processo Administrativo nº R045/2015 por falta de cumprimento das obrigações da donatária do imóvel determinado pelo Lote 16 da Quadra 06 do Loteamento Social Jardim Canaã II, pelo presente NOTIFICAa Sra.Terezinha Pereira de Souza, Titular do CPF nº 555.795.079-68, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo emvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica revogada a doação. Dourados - MS, 26 de Novembro de 2015. DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - AGEHAB 07 DEMAIS ATOS/TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO - SEMDES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.112 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNO, INFANTIL E FETAL REGIMENTO INTERNO Art.1° - Considera-se morte materna o óbito da mulher durante a gestação ou até um ano após o término da mesma, independente da duração ou localização da gravidez; considera-se morte fetal ou nascido morto o produto da gestação, antes da expulsão ou da sua extração completa do corpo materno, independente da duração da gravidez; morte infantil compreende o óbito desde o nascimento até 364 dias de vida; morte de mulher em idade fértil compreende o óbito de mulheres com idade de 10 a 49 anos; Título I – Dos objetivos Art.2°- Conscientizar os formadores de políticas, as instituições de assistência, as equipes de saúde e a comunidade sobre a gravidade da morte materna, infantil e fetal, seus efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las; Art.3° - Disponibilizar e melhorar os conhecimentos sobre as mortes maternas, infantis e fetais, suas causas e os fatores de riscos associados; Art.4°- Avaliar o efeito das intervenções sobre a mortalidade, a morbidade e a qualidade da assistência à saúde da mulher e da criança durante o período gravídico puerperal e na infância, bem como a relação entre as condições de vida e os riscos de mortalidade materna, infantil e fetal; Título II –Das finalidades Art. 5° - São finalidades do Comitê I - Divulgar a necessidade de manutenção do Comitê Municipal e instalação de Comitês Locais de Prevenção do Óbito Materno, infantil e Fetal; II- Identificar todos os óbitos maternos, infantis e fetais e apontar medidas de intervenção para a sua redução no Município de Dourados, bem como, proceder ao acompanhamento e avaliação permanente das políticas de assistência à saúde da Mulher e da Criança; III- Elaborar relatório anual sobre dados e informações obtidas; IV- Recomendar ações adequadas ao combate às mortes maternas, infantis e fetais no que se refere à legislação, distribuição de recursos, organização de serviços, formação e capacitação de recursos humanos e participação comunitária; V- Garantir a comparabilidade de dados de mortalidade materna, infantil e fetal em níveis nacional, regional e local, fortalecendo e/ou adequando os sistemas estatísticos disponíveis e, assim, tornando possível examinar as tendências da mortalidade e identificar os subgrupos mais vulneráveis da população; VI- Promoção da interlocução entre todas as instituições pertencentes a qualquer dos poderes públicos ou setores organizados da sociedade civil, com a finalidade de garantir a execução das medidas apontadas; VII- O Comitê de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal efetuará investigação de óbitos maternos, infantis e fetais exclusivamente de pacientes residentes e domiciliadosemDourados; Título III –Do funcionamento Art. 6° - O Comitê reunirse-á ordinariamente uma vez ao mês, preferencialmente na penúltima terça-feira de cada mês, às 13:30 horas, com recesso no mês de janeiro e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, sendo o dia e horário definidos conforme a situação exigir; Art. 7° -Ohorário previsto para início da reunião terá 15 minutos de tolerância. Na ausência do presidente a reunião será presidida pelo vice-presidente e quando da ausência desse, será presidida por um dos membros presentes conforme consenso desses. Parágrafo Único: O quorum mínimo para acontecimento das reuniões será a qualquer momento de no mínimo 50% dos membros titulares representantes das instituições que compõe o Comitê. Na impossibilidade da presença do titular, o suplente deve estar presente; Art. 8° - As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas através de escrita oficial e confirmadas através de outros meios de comunicação disponibilizados pelo membro participante para esse fim; Art. 9° - Caso não haja consenso, as decisões serão tomadas por votação e decididas por maioria simples. Em caso de empate, a decisão cabe a quem presidir a reunião; Art. 10° - Nos processos de identificação e investigação dos óbitos, o Comitê observará os procedimentos e instruções previstas no Manual de Mortalidade Materna e Manual dos Comitês de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal, editados pelo Ministério da Saúde; Art. 11° - O Comitê é fundamentalmente interinstitucional, multiprofissional de caráter voluntário, sem qualquer tipo de remuneração. Sua atuação é técnicocientífica, sigilosa, não coercitiva ou punitiva, com função eminentemente educativa; Art. 12° - O Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal receberá apoio administrativo da Secretaria Municipal de Saúde para o seu funcionamento, designandoumfuncionário para a investigação diária dos óbitos; Art. 13° O regimento interno está sujeito a alterações conforme sugestões e votação dos membros integrantes do Comitê, em caráter excepcional, com corum mínimo de 2/3 de seus integrantes; TítuloV– Da Competência Art. 14° Ao presidente compete responder todas às solicitações feitas ao Comitê e encaminhar sugestões desse para os órgãos pertinentes; Art. 15°- Ao responsável técnico designado pela Secretaria Municipal de Saúde para o Comitê compete às investigações dos óbitos mediante entrevista com profissionais de saúde, com familiares, consultas em prontuários hospitalares e ambulatoriais e laudo de necropsia assim como emitir relatório de cada caso investigado; Art. 16° -Aos integrantes do Comitê compete à analise de cada caso; é fundamental a participação de especialistas em ginecologia, obstetrícia e pediatria para avaliar os diagnósticos e tratamentos dispensados; Art. 17° - Cabe a todos os integrantes do Comitê recomendações e sugestões para medidas de prevenção que visem melhorar a atenção à saúde da criança e da gestante; Art. 18° - O Comitê deverá ter livro ata preto com folhas numeradas onde serão anotados os assuntos tratados em cada reunião, suas recomendações assim como assinatura do presidente e secretário após reunião em plenário. Um segundo livro de presença será assinado em cada reunião.Oinício de cada reunião se dará com a leitura da ata anterior, emseguida serão apresentados os assuntos da pauta; Art. 19° - Será notificada a entidade cujo representante deixar de comparecer duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas sem justificativas, objetivando a substituição do mesmo; Art. 20° - Os casos omissos desse Regimento serão discutidos e resolvidos pelo Comitê; Art. 21° - Este Regimento entrará em vigor a partir da data de publicação, revogando-se as disposiçõesemcontrário. Dourados, 08 de novembro de 2015. TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO ELIZABETH ROCHA SALOMÃO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável Processo de Licitação: 236/2013 Dispensa de Licitação: 086/2013 Contrato Número: 301/2013 Objeto: Locação de imóvel sito à Rua Weimar Gonçalves Torres, nº 1.680B, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, destinado para funcionamento da “SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL”. Contratante: PEDRA VIVA INCORPORADORA & ADMINISTRADORA LTDA. Contratada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, cuja vigência contratual encerrou-se em 14/08/2015, sendo o montante da execução financeira no valor de R$ 167.400,00 (Cento e sessenta e sete mil e quatrocentos reais). Dourados-MS, 10 de dezembro de 2015. DEMAIS ATOS/REGIMENTO INTERNO - VIGEP - SEMS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALMEIDA, CARNEIRO & CIA LTDA- ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS , para atividade Restaurantes e Similares , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 924 E 926 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental CAMPO GRANDE DISTRIBUIDOR DE BATERIAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua dos Pessegueiros, quadra 06 lote JS 01, s/n, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COLMAN, SANTANAE BERALDO LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUE, HORTIFRUTIGRANJEIROS E MERCADORIAS EM GERAL COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, localizada na Rua Bela Vista, 1324, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LEAL& CASARIM LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Comercio Varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores e desmanche, localizada na Rua Marcelino Pires, 6670-A, Jardim Márcia, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUCIANO RODRIGUES MIRANDA & CIA. LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSTRUÇÃO COMERCIAL, localizada na Rua. MARCELINO PIRES, 4510, QUADRA 104, LOTE 04 – CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Nova Odontologia Ltda - EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS N° 29.195/2015 para atividade de consultório odontológico, localizada na Rua Monte Alegre, n° 5795 – Jardim Maipu, no município de Dourados (MS). Válida até 02/12/2018. ROGÉRIO SHIGERO OSIRO - ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTADE TINTAS E MATERIAIS DE PINTURA, localizada na RUA DOS MISSIONÁRIOS, 545, JARDIM CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 08 Ata nº 020/2015/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Cezário de Figueiredo Neto Vice -Presidente Elza Irala Gonzalez Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Ata nº. 21/2015/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Cezário de Figueiredo Neto Vice -Presidente Elza Irala Gonzalez Membro Keyla Pereira Merlim de Souza Membro Aos dez dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215, sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Cezário de Figueiredo Neto, Elza Irala Gonzalez e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/15, tendo como presidente suplente o primeiro declinado. O conselheiro Ademir Martinez Sanches justificou sua ausência por estar participando de um evento de capacitação pelo PreviD, os presentes avaliaram o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2015/PREVID, que possui como objeto o pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Após análise do processo, considerando que a associação é isenta de tributos municipais, motivo pelo qual deixa de apresentar a respectiva certidão, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, II c/c art. 13, VI da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e, após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 10 de Dezembro de 2015. Membros: Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Cezário de Figueiredo Neto, Elza Irala Gonzalez e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados pela Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/15, tendo como presidente suplente o primeiro declinado. O conselheiro Ademir Martinez Sanches justificou sua ausência por estar participando de um evento de capacitação pelo PreviD, os presentes avaliaram o processo nº 021, Dispensa de Licitação nº. 013/2015/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa para prestar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo HYUNDAY TUCSON GLS 2.0, ano fabricação 2014, placa NRL9955, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso XVII da Lei Nº. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 10 de dezembro de 2015. Membros: Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.112 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2015 ATAS - PREVID
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