Edição 4116 – 21/12/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVII Nº 4.116 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 Republica-se por incorreção O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.O§ 4º do art. 18 e o art. 25 da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados/MS e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 18 – (...) (...) § 4º. A responsabilidade pelo desconto, recolhimento ou repasse ao PreviD das contribuições previstas nos artigos 16, 17, 19 e 20 será do dirigente do órgão ou entidade que efetuar o pagamento da remuneração ou benefício e ocorrerá até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao mês de competência, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, caso o vencimento sejaemdia não útil. (...) Art. 25.Acontribuição previdenciária recolhida ou repassada ao PreviD em atraso ou em parcelamento de débitos, ficam sujeitas à atualização monetária do IPCA, juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês (pro rata die) e multa moratória de 2% (dois por cento), aplicando-se os mesmos índicesemcaso de atraso de parcelas. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de dezembro de 2015. LEI COMPLEMENTAR Nº 299 DE 16 DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Altera o § 4º do art. 18 e o art. 25 da Lei Complementar nº 108 de 27 de dezembro de 2006 que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados/MS e dá outras providências.” Republica-se por incorreção O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar do Município de Dourados, eleitos pelo período de 04 (quatro) anos: I –Titulares: a) Maria de Lourdes da Silva Paiva b) Lucielen Mariany Leiva Leite Prudente c)Vanilza Martins da Silva de Carvalho d)Alicemar Lima da Rocha e)Alisson Leonardo Dias II – Suplentes, observada a seguir ordem de convocação: a) Janine Matos Lima Cerveira b) Cristiany Soares Semzack c) Benoni GonçalvesTeixeira Junior d) NelsonAmaral deAssunção e) Maria de Fatima Medeiros Parágrafo único: Os Conselheiros Tutelares Titulares iniciarão as suas atividades em 10/01/2016, salvo impedimento, oportunidade em que será nomeado Conselheiro Tutelar Suplente, pela ordem de classificação para substituição durante o período de impedimento. Art. 2º. Cada conselheiro tutelar deverá assumir, dentre outros previstos em lei, o compromisso de zelar pelo atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e doAdolescente. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de dezembro de 2015. DECRETO Nº 2.133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeia os membros do ConselhoTutelar de Dourados –MS” DECRETOS 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°. 75/2015 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA Presidenta da CVP MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação Anexo Unico desta Resolução MATRÍCULA NOME DE PARA APARTIRDE Resolução/SEMED n° 74 de 11 de dezembro de 2015 “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providências.” “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2016 nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos ´8° e 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Promoção por Tempo de Serviço, ao Profissional do Magistério Público Municipal, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 15 de dezembro de 2015. 501104-4 SidneiAparecido de Lima Santos B C 23/07/2015 Republica-se por incorreção MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução/SEMED nº.13 de 10 de março de 2015 e ResoluçãoSEMEDnº. 070 de 27 de novembro de 2015; CONSIDERANDO, disposto na Instrução Normativa nº 01, de 10 de maio de 2015 e na DeliberaçãoCOMEDnº. 080, de 16 de junho de 2014; CONSIDERANDO, a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino-REME. RESOLVE: Art. 1º. Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se: I. Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre a coordenação pedagógica, direção, coordenadores de Centros de Educação Infantil Municipal e professor (a) a serem desenvolvidas no espaço escolar; II. Reserva Técnica: são os dias não letivos definidos em calendário escolar para uso de ações do Programa de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação; III. Exame Final: é parte integrante do processo educativo e tem como finalidade apurar o rendimento final do aluno; IV. Ano Civil: é o período de tempo compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro, e que não tem necessariamente vinculação com ano letivo; V.Ano Escolar: período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades escolares; VI.Ano Letivo: é o período de tempo que abrange os 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar,mais o tempo destinado a planejamento, reuniões, Conselho Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Conselho Técnico Administrativo e Conselho de Centro; VII. Dia Letivo: é o período de tempo que compreende toda e qualquer atividade de cunho pedagógico para desenvolvimento do currículo, devidamente planejada, respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com presença exigível do aluno com presença e orientação do professor; VIII. Aula Programada: são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo professor vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora aula programada, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente, sem a presença do professor; IX. Atividades Extraclasse: é toda e qualquer ação previamente estabelecida e elaborada que componha uma aula e que é executada fora do ambiente da sala de aula, com a presença e orientação do professor. Art. 2º. O ano letivo de 2016 para os Centros de Educação Infantil Municipal deve ter duração mínima de 203 (duzentos e três) dias, sendo distribuídos da seguinte maneira: I. Nos Centros de Educação Infantil Municipal: a) 200 dias Letivos, no mínimo; b) 01 dia deAtividade Pedagógica; c) 02 dias de Reserva Técnica. Art. 3º. O ano letivo de 2016 para as Unidades Escolares deve ter duração mínima de 206 (duzentos e seis) dias, sendo distribuídos da seguinte forma: II. Nas Unidades Escolares: a) 200 dias Letivos no mínimo; b) 01 dias deAtividades Pedagógicas; c) 02 de Reserva Técnica; d) 03 dias, destinados aos exames finais, no Ensino Fundamental. Art. 4º.Oano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, iniciarão em 03 (três) e 4 (quatro) de fevereiro de 2016 respectivamente: I. o dia 3, de fevereiro de 2016 será destinados às Atividades Pedagógicas para todos os profissionais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil; II. o dia 04 de fevereiro de 2016, será o início do ano letivo. Art. 5º. Para o cumprimento total da carga horária, poderão ser utilizados até 05 (cinco) sábados como dias letivos, com exceção dos Centros de Educação Infantil. Art. 6º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art. 7º. O período de 11 a 25 de julho de 2016, será reservado para o Recesso Escolar dos docentes e discentes dos Centros de Educação Infantil e dos docentes e discentes das Unidades Escolares. Art. 8º. Os dias 26 ( vinte e seis) e 27 (vinte e sete) de julho serão destinados a Reserva Técnica para implementação das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares deverá ocorrer, no mínimo, no dia 12 de dezembro de 2016 e o ano escolar, no mínimo19 de dezembro de 2016. Art. 10. O término do ano letivo e ano escolar nos Centros de Educação Infantil deverão ocorrer no mínimo no dia 15 e no máximo no dia 19 de dezembro de 2016. Art. 11.Até o dia 25 de fevereiro de 2016, a Coordenação dos Centros de Educação Infantil Municipal e Direção das Unidades Escolares deverão encaminhar o Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica. Art. 12. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares recebidos e, se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas correções. § 1º. Após análise, o Calendário Escolar será devolvido para as unidades escolares e Centros de Educação Infantil Municipal para aprovação pelo Conselho Escolar ou Conselho Técnico Administrativo ou Conselho de Centro e, posteriormente, encaminhada cópia à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente, até o dia 14 de março de 2016. § 2º.OCalendário Escolar, após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar, será encaminhado ao Centro de Educação Infantil e à Unidade Escolar, para divulgação a toda a comunidade escolar. Art. 13. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente; §3º. Em hipótese alguma, a reposição prevista para essa alteração poderá ser cumprida através deAulas Programadas. Art. 14. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser comunicada, via ofício, ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica com antecedência mínima de (05) cinco dias para aprovação e reorganização do calendário escolar. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação. Art. 15. Nenhum Calendário Escolar das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipal poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 16. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Coordenação do Centro de Educação Infantil e da Direção da Unidade Escolar, elaborar o Calendário Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente. Art. 17. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no Calendário Escolar. Art. 18.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas 03 RESOLUÇÕES no Calendário Escolar não poderá ultrapassar 8% (oito por cento) do total anual dos dias letivos previstos, sendo: I. 10 (dez) dias paraAulas Programadas; II. 06 (seis) dias paraAtividades Extraclasse. § 1°: Dos 10 (dez) dias previstos para aulas programadas 05 (cinco) poderão ser para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, sendo 03 (três) no 1º semestre e 02 (dois) no 2º semestre. § 2°: Quando das Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade Escolar: I. Elaborar o Projeto de Atividade Extraclasse e de Aulas Programadas e encaminhar, juntamente com o Calendário Escolar para apreciação e analise, conjuntamente com o Departamento de Ensino; II.AUnidade Escolar somente poderá efetivar o Projeto deAtividade Extraclasse e Aula Programada após a devida aprovação do Departamento de Ensino. Art. 19. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Art. 20.AsAulas Programadas e aAtividade Extraclasse deverão ser efetivadas em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 01, de 10 de março de 2015. Art. 21. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos do Calendário Escolar. Art. 22. Cabe à Coordenação do Centro de Educação Infantil e à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, ficando revogadas em todo teor a resolução / SEMED n° 59/2014, publicada no Diário Oficial do Município de DouradosMSem23 de dezembro de 2014. Gabinete da Secretária Municipal de Educação,em11 de dezembro de 2015. Republica-se por incorreção “ MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei etc... CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 118, de 31 dezembro de 2007; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 220, de 29 de maio de 2013 e Lei Complementar nº 250 de 12 de maio de 2014; CONSIDERANDO, o disposto na Resolução SEMED nº 110 de 30 de dezembro de 2013 e Resolução /SEMEDnº 61 de 24 de novembro de 2015; RESOLVE: Art. 1º.Ahora-atividade do profissional do magistério para o cargo de professor na função de docência de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007; Cuja redação foi alterada pela Lei Complementar nº 220 de 29, de maio de 2013, será regulamentada através desta Resolução. Art. 2º.Ahora-atividade corresponde a umtempo remunerado de duração igual ao da hora-aula do professor e será destinada prioritariamente ao desenvolvimento de atividade extraclasse, como: I. preparação do trabalho didático (planejamento); II. correção de provas; III. avaliação do trabalho; IV. controle de frequência; V. registro de notas; VI. acompanhamento do planejamento e avaliação online dos professores; VII. aperfeiçoamento profissional do docente (sessão de estudo e participação em formação continuada, de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação); VIII. aprofundamento de conteúdos a serem ministrados; IX. atendimento ao aluno; X. colaboração com a administração da escola; XI. articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais e/ou responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogos, conselho tutelar entre outros. § 1º. A carga horária mínima anual será de 800 horas (oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, sendo que, na Educação Infantil particularmente, (Pré-Escolar I e II) nos anos iniciais (1º a 5º) ano e anos finais (6º ao 9º ano) a carga horária diária será de 05 (cinco) horas-aula. § 2º. A duração da hora-atividade nas etapas referidas nesse artigo será de 50 (cinquenta) minutos. §. 3º. Cada hora atividade terá a mesma duração da hora aula do professor, 50 (cinquenta) ou 60 (sessenta) minutos, conforme a etapa da Educação Básica em que o profissional atua (Resolução SEMED nº 110/2013; Resolução SEMED nº 61/2015 e Lei complementar nº220/2013). §. 4º. O total semanal de hora atividade a que o profissional do magistério tem direito será desdobrado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) deve ser cumprida na unidade escolar na unidade escolar e 50% (cinquenta por cento) em local de livre escolha do docente e do coordenador pedagógico. Art. 3º. Emconformidade com o inciso I do artigo 44, da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover encontros, alguns em parceria com universidades e outras entidades para planejamento, cursos, capacitações e aperfeiçoamento aos profissionais do magistério durante o ano letivo de 2016. Parágrafo único: As formações continuadas realizadas sob a responsabilidade ou supervisão da Secretaria Municipal de Educação ocupar-se-ão dos50%(cinquenta por cento) da hora-atividade a ser cumpridos na unidade escolar sempre que necessário. Art. 4º. A hora-atividade do coordenador pedagógico das unidades escolares deverá ser organizada e planejada por turma sob a responsabilidade da Gestão Escolar. Art. 5º. A hora-atividade do/a professor/a do Atendimento Educacional Especializado – AEE, da Sala de Recurso Multifuncional – SRM dos Centros de Educação Infantil e das unidades escolares deverão ser organizadas e planejadas sob a responsabilidade da Coordenação Pedagógica, Gestão Escolar e Supervisão do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6. A hora-atividade a qual se refere o artigo anterior será destinada prioritariamente ao desenvolvimento de atividade extraclasse, como: I- elaboração do Plano deAção; II- elaboração do Plano deAtendimento Educacional Especializado/Individual; III- relatórios; IV- planejamento deAções de Formação Continuada a ser desenvolvida no âmbito escolar; V- participação em formação continuada oferecida e organizada pelo Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação; VI- visitas domiciliares e clínicas; VII- confecção e adaptação de recursos e materiais pedagógicos. Art.7.Ahora-atividade do/a professor/a do Serviço deApoio Itinerante (domiciliar e/ou hospitalar) deverá ser organizada e planejada sob a responsabilidade da Coordenação Pedagógica dos Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares e supervisão da Gestão Escolar. Art. 8.Ahora-atividade do professor deverá ser organizada e planejada de acordo com a habilitação/área de conhecimento ou ano de atuação, distribuídas em uma das seguintes formas: I por habilitação/área de conhecimento: a)Anos finais 1- segunda-feira: Ciências e Ensino Religioso; 2- terça-feira: Educação Física,Arte, Língua Estrangeira- Inglês; 3- quarta-feira: Língua Portuguesa; 4- quinta-feira: História e Geografia; 5- sexta-feira: Matemática. b)Anos iniciais 1- segunda-feira: 1º e 4º ano; 2- terça-feira: Educação Física,Arte, Língua Estrangeira – Inglês; 3- quarta-feira: 5º ano, Leitura,Literatura e ProduçãoTextual; 4- quinta-feira: 2º ano, Educação vida e Sociedade; 5- sexta-feira: 3° ano, Conhecimento Lógico Matemático. c) Educação Infantil: Pré-Escolar(escolas) 1- segunda-feira: Regente I (16 h/a); 2- terça-feira: Regente II (5h/a); d) Educação Infantil (Centro de Educação Infantil) 1- segunda-feira: Pré-Escolar I e II; 2- quarta-feira: maternal I e maternal II; 3- quinta-feira: Berçário I e Berçário II; § 1º. A lotação dos professores dos novos componentes curriculares, Formação Pessoal e Social e Conhecimento De Mundo da Educação Pré-Escolar, Leitura, Literatura e Produção Textual, Educação, Vida e Sociedade, Conhecimento Lógico e Matemático e Língua Estrangeira – Inglês (nos anos iniciais) bem como a distribuição das aulas no horário semanal devem contribuir para o cumprimento da hora-atividade dos demais professores, podendo, portanto, a hora-atividade dos professores desses novos componentes não seguir rigorosamente os dias previstos para hora-atividade. Art. 9º. A hora-atividade do/a professor/a do Atendimento Educacional Especializado – AEE, da Sala de Recurso Multifuncional - SRM e do/a professor/a itinerante (domiciliar e/ou hospitalar) das unidades escolares deverá ser às sextasfeiras. Art. 10º. A hora-atividade dos coordenadores pedagógicos dos Centros de Educação Infantil deverão ser organizado da seguinte forma: I – Período Matutino Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº 69 de 26/11/2015. Dispõe sobre a lotação e hora-atividade dos profissionais do grupo do magistério para o cargo de professor na função de docência nos Centros de Educação Infantil e Unidades escolares e coordenadores pedagógicos dos Centros de Educação Infantil e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS.” Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 04 RESOLUÇÕES a) terça-feira: Katia Marques Barbosa; Austrílio Ferreira de Souza; Wilson Benedito Carneiro; Hélio Lucas; Paulo Gabiatti. b) quarta-feira: Beatriz de Barros Bumlai; Pequeno Príncipe; Ramão Vital Viana; Vittório Fedrizzi; Professor Mário Kumagai. c) quinta-feira: Celso de Almeida; Manoel Pedro Nolasco; Recanto Raizes; CEI UFGD; São Francisco. II- PeríodoVespertino a) terça-feira: Claudina da Silva Teixeira; Pedro da Silva Mota; Sonho Encantado; Décio Rosa Bastos; Maria de Nazaré, Recanto da Criança. b) quarta-feira: Etalívio Penzo; Professora Dejanira Queiroz Teixeira; Professor Bertílo Binsfeld; Maria Madalena deAguiar - Raio de Sol; Helena Efigenia Pereira. c) quinta-feira: Geny Ferreira Milan; Professora Maria da Rosário Moreira Sechi; Ivo Benedito Carneiro; Professor Guilherme Gomes Silveira; Dalva Vera Martines e Professora Irany Batista de Matos. Parágrafo único.Acada ano haverá o rodízio das áreas de conhecimento, passando automaticamente para o dia da semana subsequente, exceto quando houver solicitações diferentes por órgãos estaduais e/ ou federais. Art. 11º. Os professores efetivos de áreas de conhecimentos com carga horária impar de aula poderão completar sua lotação seguindo uma das formas abaixo: I) profissional das áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências: 01 (uma) hora aula de Ensino Religioso. II) Profissional das áreas de Língua Portuguesa Licenciado em Letras com habilitação em Língua Estrangeira Inglês, 01(uma) hora-aula de Língua Estrangeira (Inglês) nos anos iniciais. III) Profissional das áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências 01 (uma) hora-aula de atendimento ao aluno, colaboração com a administração da escola e / ou articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais ou responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogo, conselho tutelar entre outros. § 1º. Para efeito de documentação, nos casos específicos do inciso III do art. 6º na planilha de lotação deve constar o termo: “Contribuições Administrativo Pedagógicas”. § 2º. Em hipótese alguma a hora-atividade referente ao inciso III poderá ser cumprida fora da unidade escolar. § 3º. Para comprovação do cumprimento de uma hora-aula de que trata o inciso III mensalmente, deverão ser feitos relatórios de trabalho desenvolvidos. § 4º.Ocoordenador pedagógico e o diretor da unidade escolar deverão dar aval aos relatórios, assinando-os e encaminhando-os para o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a planilha de lotação. § 5º. As unidades escolares deverão encaminhar para o Departamento de Ensino planilha contendo o dia da semana da hora-atividade dos coordenadores pedagógicos da Educação Infantil (Pré-Escolar), anos iniciais e anos finais, para que possamos organizar de forma sistemática as formações continuadas. § 6º. Os Centros de Educação Infantil deverão encaminhar para a coordenadoria da Educação Infantil planilha contendo o período, dia da semana da hora-atividade do coordenador para que possamos organizar de forma sistematizada as formações continuadas. § 7º.As unidades escolares deverão encaminhar via e-mail o nome dos professores, a área de conhecimento e / ou ano em que atuam, dia de hora-atividade para que possamos organizar as formações continuadas. § 8º. Será atribuída falta ao profissional que não comparecer na formação continuada na unidade escola e ou nas formações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação durante o seu horário de trabalho. Art. 12º. Esta Resolução entra em vigor a partir de janeiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação,em26 de novembro de 2015. MARINISA KYIOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 039/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 043/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Presidente da CPL RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 039/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE UNIFORME (AVENTAL E TOUCA), PARA ATENDER AS MERENDEIRAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS-CEIM"S, que teve como vencedora a proponente K.A BARBOSA & CIA LTDA – ME, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 26 de outubro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1.528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 296/2015/DL/PMD, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE BANDEIRINHAS, VISANDO ATENDER FESTIVIDADES COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que teve como vencedora a proponente SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA- EPP, no lote 01. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 06 de novembro de 2015. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1529, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 358/2015/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA/COZINHA, MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO. VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: FRONTAL COMERCIAL LTDA, nos itens 02, 06 e 07; I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA, nos itens 03, 08, 09, 29, 39, 41, 42, 58 e 66; RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS – EIRELI, nos itens 01, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 62, 63, 64, 65, 68, 69, 70, 72, 73, 74, 76, 80, 81, 83 e 84; PLASMEDICCOM.DEMAT. PARAUSOMED. E LAB., nos itens 77 e 78;BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS, nos itens 04, 21 e 61; C.L.R COM. DE MAT. PARA LIMP. EIRELI, nos itens 05 e 85; RENOVAPRODUTOS E QUIPAMENTOS LTDA, nos itens 10, 23, 24, 25, 35, 36, 40, 59, 67, 71, 75, 79 e 82.O Pregoeiro informa, ainda, que o item 57 foi consideradoFRACASSADO. Dourados (MS), 03 de novembro de 2015. LICITAÇÕES EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 558/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 354/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pedro BrumV. Oliveira&Cia Ltda EPP. PROCESSO: Concorrência nº 011/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por até 12 (doze) meses, com início em 02/12/2015 e previsão de vencimento em 02/12/2016 e a prorrogação do prazo para execução do objeto contratual por até 12 (doze) meses, com início em 02/12/2015 e previsão de vencimento em 02/12/2016. Sofrendo também um acréscimo de valor, alterando o montante contratual. Havendo ainda a alteração da razão social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 01 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Leni Orlandini. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 095/2015. OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Melvin Jones, nº 706, Centro, Dourados/MS, o qual será destinado para instalação do “PROGRAMA DE TUBERCULOSE E HANSENÍASE (TBHANSE)” de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS 05 EXTRATOS 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiro – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 114012 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Bio Limp Produtos para Limpeza Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 037/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 12/12/2015 com previsão de vencimentoem12/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Potencial Comércio e Serviços Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 037/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 12/12/2015 com previsão de vencimentoem12/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 11 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados NilcatexTextil Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2014. OBJETO: Aquisição de uniformes e material escolar para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 412.800,00 (quatrocentos e doze mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 586/2014/DL/PMD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 591/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 347/2015/DL/PMD DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 EDITAL nº. 30/2015 de 18 de Dezembro de 2015 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1.DAAVALIAÇÃOMÉDICO- PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 18 de Dezembro de 2015. Nível Função Período para Entrega de Documento 05/01/2015 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:30h as 16:30h 05/01/2015 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:30h as 16:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Cozinheiro Fundamental Completo Copeiro Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 05/01/2015 (TERÇA-FEIRA) Hora: 15:00h as 15:30h N.INSC. NOME DO CANDIDATO Class. 57443 MARLENE SIMÃO 3 N.Insc. Nome do Candidato Class. 66596 SUZETE NAZARETE COSTACURTA 29 67772 DAIANE FERREIRA DE MATOS 30 ANEXO I - CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL Cargo: 2002 - Cozinheiro Cargo: 1005 - Copeiro INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO LUIZA IBANHES 44001-1 GMD 1.156/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSO INDEFERIDO 06 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD REGULAMENTO INTERNO PARA MÉDICOS DO HOSPITAL DAVIDA 1.CADASTRO Para atuar no Hospital daVida, todo médico tem que estar regularmente contratado e cadastrado no CNES. 2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MÉDICOS PLANTONISTAS DO PRONTO SOCORRO: 2.1. Prestar atendimento integral aos casos de urgênciae emergência; 2.2. Solicitar avaliação dos especialistas que julgar necessário para dar seguimento ao caso, através de contato pessoal ou telefônico seguindo a escala de plantão aprovada previamente pela Diretoria Técnica; 2.3. Comunicar o médico assistente sobre a internação de seu paciente imediatamente após o atendimento e estabilização do quadro clínico através de contato telefônico ou pessoalmente; 2.4. Preencher a solicitação de internação do paciente; 2.5. Internar o paciente somente após a vaga estiver liberada pelo Núcleo Interno de Regulação (NIR) e conhecimento do médico assistente; 2.6. Manter o familiar ou responsável pelo paciente ciente do quadro clínico, no período do plantão; 2.7. Atestar o óbito e preencher a declaração de óbito no pronto socorro, e/ou quando o paciente estiver em enfermaria e o médico assistente não estiver presente. A causa do óbito poderá ser definida em consenso como medico assistente caso julgue necessário; 2.8. Comunicar imediatamente o médico assistente sobre o óbito do paciente, e a família; 2.9. Prestar atendimento aos casos de emergência de pacientes internados por solicitação da enfermagem. Compete ao médico do pronto socorro comunicar o fato ao médico responsável pelo paciente; 2.10. Acompanhar o transporte do paciente do Hospital da Vida para serviços subsidiários e para realização de exames; exceto nos casos de doação de órgãos, cuja atribuição compete aoSAMU; 2.11. É vedado aos médicos plantonistas (socorristas), deixar o plantão antes da chegada do médico que irá assumir o plantão. O não cumprimento recorrerá em abandono de plantão; 2.12. É obrigação à passagem de plantão entre médicos, com atualização do quadro PORTARIA 129/FUNSAUD/2015 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 Fábio José Judacewiski Diretor Presidente da FUNSAUD Portaria 130/FUNSAUD de 18 de Dezembro de 2015 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer os feriados oficiais do ano de 2016 adotados pela FUNSAUD conformeAnexo I desta Portaria; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. CONSIDERANDO a abertura do Concurso Público do Edital nº. 001/2015 de 21/12/2015 daFUNSAUD,para contratação definitiva de pessoal. RESOLVE: Art. 1º. Designar para compor a comissão Especial do Concurso Público da FUNSAUD/2015: 1. Fábio José Judacewski – Presidente 2. Cícero Gomes de Souza –Vice-Presidente 3. RodinéiaAlves de Souza – Secretária Executiva 4.AndrieliAguiar Nunes 5. Cassio Humberto Rocha Solidade 6. Danyele Radaeli deAssis 7. Edson Cecil Cavalcante Santana 8. Jean Carlos deAndrade Carneiro 9. Lia Camara Figueiredo Pereira 10. LilianTomazia Schenckenecht Xavier 11.Vagner da Silva Costa 12.VanessaAparecida Cristaldo Prado Moreno Artigo 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2015. “Designa os membros da Comissão especial do Concurso Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. Feriados Nacionais Data Confraternização Universal 01/01 – sexta-feira Paixão de Cristo 25/03 - sexta-feira Páscoa 27/03 – domingo Tiradentes 21/04 - quinta-feira Dia do Trabalho 01/05 - domingo Corpus Christi 26/05 - quinta-feira Independência do Brasil 07/09 - quarta-feira Nossa Senhora Aparecida 12/10 - quarta-feira Finados 02/11 - quarta-feira Proclamação da República 15/11 – terça-feira Natal 25/12 – domingo Feriados Estaduais Data Criação do Estado 11/10 – sexta-feira Feriados Municipais Data Imaculada Conceição (padroeira) 08/12 – quinta-feira Aniversário da Cidade 20/12 – terça-feira ANEXO I FUNDAÇÕES/REGULAMENTO INTERNO - FUNSAUD -HV 07 FUNDAÇÕES/REGULAMENTO INTERNO - FUNSAUD -HV Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 REQUERIMENTO PARADESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOSÀSAÚDE. 006/2015 Valdir Sader Gasparotto Informamos a empresa AtitudeAmbiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos : 24,40 KG Dourados, MS, 17 de dezembro de 2015. __________________________ clinico de cada paciente; 2.13. Não é função do médico plantonista fazer solicitação de prescrição médica e/ou de exames de rotina fora do atendimento de urgência; SPITALAR 3.DASATRIBUIÇÕESDOMÉDICOASSISTENTE: 3.13. O médico assistente deverá preencher o prontuário com o histórico clínico e exame físico em até 06 (seis) horas após a internação, e sempre formular a hipótese diagnóstica; 3.14. Na seqüência do tratamento, o médico assistente deverá visitar o paciente no mínimo uma vez ao dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, efetuar a prescrição conforme padronização de medicação da FUNSAUD e evolução correspondente à data; 3.15. Évedada a prescrição e assinatura da alta com data antecipada; 3.16. Aprescrição médica deverá ser diária e feita por médicos; 3.17. O médico assistente deverá solicitar de próprio punho ou digitalizados os exames padronizados pelaFUNSAUD e de acordo com o contrato daFUNSAUD e da Secretária Municipal de Saúde, subsidiando os demais serviços de apoio, em papel timbrado do Hospital daVida; 3.18. O médico assistente deverá orientar previamente a enfermagem sobre o preparo especifico para os casos cirúrgicos, eletivos e de urgência; 3.19. Os pacientes mantidos em regime de internação em enfermaria, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou Unidade Intermediaria deverão receber visitas diárias do médico assistente, para seguimento e orientação terapêutica inclusive sábados, domingos eferiados; 3.20. É obrigação de o médico assistente informar ao responsável dos pacientes internadosemenfermarias, sobre a evolução e estado dos mesmos; 3.21. O médico intensivista da UTI informará ao responsável pelo paciente sobre intercorrências e evolução clínica dos pacientes internados nesta unidade; 3.22. É responsabilidade do médico, o preenchimento do prontuário do paciente de forma completa, com letra legível ou digitalizada, assinatura, carimbo e sem rasuras; 3.23. Caso o médico não possua carimbo, o seu nome e CRM devem estar legíveis; 3.24. É de responsabilidade do médico assistente o preenchimento de todos os documentos solicitados pelos SUS, como justificativas de internação, prorrogação, materiais e medicamentos especiais; 3.25. O médico assistente deverá preencher o resumo de alta médica para o paciente e/ou contra referência ao médico da Unidade Básica de Saúde; 3.26. O médico assistente poderá analisar, em consenso com o médico plantonista, a indicação de Unidade Intensiva para internação de seus pacientes, bem como condutas terapêuticas; 4. DASATRIBUIÇÕESDOSMÉDICOSINTENSIVISTAS: 4.13. Prestar assistência integral aos pacientes internados na UTI; 4.14. Elaborar a prescrição e a evolução diária de todos os pacientes internados na UTI; 4.15. Solicitar exames de rotina ou complementares que subsidiem o tratamento; 4.16. Comunicar ao médico assistente eventos relevantes da evolução clínica do paciente; 4.17. Informar diariamente ao responsável o estado de saúde de seu paciente e emitir boletim médico conforme PortariaRDC07 24/02/2010; 4.18. Dar alta aos pacientes, se possível em consenso com o médico assistente responsável pela internação; 4.19. Efetuar o atestado de óbito, quando o médico assistente não estiver presente. A causa do óbito deverá ser definida em consenso com o médico assistente caso julgue necessário. 4.8. Comunicar ao médico assistente sobre o óbito do paciente; É vedado aos médicos plantonistas, deixar o plantão antes da chegada do médico que irá assumir o plantão.Onão cumprimento recorreráemabandono de plantão; 7.4. É obrigação à passagem de plantão entre médicos com atualização do quadro clinico de cada paciente; 5. DASATRIBUIÇÕESDOSMÉDICOSEMRELAÇÃOÀINTERNAÇÃO 5.1. Urgência: O plantonista que realizar o primeiro atendimento ao paciente no Pronto Socorro. Caso o paciente necessite de internação, o médico assistente ou plantonista é de responsabilidade o preenchimento do formulário de solicitação de leito hospitalar ou transferência através do NIR à Central Regulação de Leito Municipal, que tem a competência de providenciar a autorização de internação ou transferência do paciente; 5.2. Eletiva:Após o preenchimento pelo médico assistente daAIH (Autorização de Internação Hospitalar) o mesmo deverá encaminhar o usuário SUS a Central de Regulação de Leitos da Secretaria Municipal de Saúde, onde a mesma será autorizada. Após autorização, o usuário entregará ao setor de internação no Hospital daVida, para reserva do leito; 5.3.É vedada a internação de pacientes sem nome de um médico cadastrado, para ser assistido por outro não cadastrado. 6. DASATRIBUIÇÕESDOSMÉDICOSNOSCASOSCIRÚRGICOS 6.1. Não é permitido ao cirurgião realizar ato cirúrgico de porte grande ou médio sem a presença de um auxiliar médico. Oinstrumentador não poderá fazer às vezes de médico auxiliar; 6.2.É vedado ao médico anestesiologista prescrever alta antecipada aos pacientes que estão na sala de recuperação anestésica.Omédico responsável pelo ato anestésico deve evoluir e assinar a alta apenas no momento em que o paciente apresentar condições clínicas para deixar o Centro Cirúrgico; 6.3. É de responsabilidade do médico anestesiologista o acompanhamento no transporte de pacientes dos centros operatórios para a Unidade de Terapia Intensiva, Unidade Intermediária ou Sala de Estabilização; 6.4. O médico deverá informar ao Centro Cirúrgico, com antecedência, todos os materiais especiais e equipamentos que serão utilizados no ato operatório; 6.5. Nas situações de procedimentos cirúrgicos eletivos, o paciente deverá ser avisado para se apresentar, no mínimo, com 30 minutos de antecedência, tempo recomendado para o preparo e o pré-anestésico, ou conforme solicitação médica. O médico deverá preencher a R.G.O e demais papéis de sua responsabilidade, para compor de forma correta o prontuário do paciente. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. O não cumprimento deste Regulamento implicará em sanções previstas no Regimento do Corpo Clínico do Hospital daVida; Elaboração e Aprovação: NÚCLEO DE ACESSO A QUALIDADE HOSPITALAR(NAQH). Dourados, 15 de julho de 2015. FÁBIO JOSÉ JUDACESWKI Diretor Presidente da FUNSAUD DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA 08 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - SEMS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 09 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - SEMS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 10 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - SEMS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 11 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - SEMS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 12 ATA Nº. 32/2015 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM17DEDEZEMBRODE2015. Solange Silva de Melo Solange Ribeiro Costa Osnice Lopes Coelho Sonia Maria Ferreira MárciaAdrianaF.F. de Souza Elza Irala Gonzalez SolangeTumelero Cezário Figueiredo Neto JoséVieira Filho AdemirMartinez Sanches Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta, sendo a pauta solicitada pela Diretoria: 1 – Renovação do Convênio entre o PreviD e Prefeitura de Dourados para designação de Procurador; 2 – Renovação das cedências dos servidores efetivos junto à Prefeitura de Dourados; 3 – Substituição de membro da Comissão Patrimonial do PreviD; 4 – Solicitação de suspensão parcial do contrato com a empresa ASPPREV, solicitada pela própria contratada no que tange à contabilidade. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: MárciaAdriana Fokura Fernandes de Souza, Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo, Osnice Lopes Coelho, Elza Irala Gonzalez, SolangeTumelero, Cezário Figueiredo Neto, José Vieira Filho, Ademir Martinez Sanches e Solange Ribeiro Costa. A Conselheira Thânia Caetano Chaves justificou a ausência por motivos de impossibilidade de se ausentar do local de trabalho. Os Conselheiros Nilson Araújo Figueredo e Cleuza Ormedo de Souza Marinho justificaram a ausência por motivos pessoais. Iniciado os trabalhos, a Presidente deste Conselho Senhora Sonia Maria Ferreira, trouxe a necessidade de se incluir dois assuntos na pauta desta reunião, quais sejam: 1 - Definição quanto as contribuições previdenciárias pendentes; e, 2 - Solicitação da Diretoria quanto a autorização para cobrança de multa moratória a contribuições previdenciárias, protocolada junto a este Conselho no dia 10 de dezembro de 2015. No que tange à definição quanto as contribuições previdenciárias pendentes, a Presidente do Conselho leu o Ofício nº 082/2015/DPCONT/SEMFAZ/PMD, onde a Prefeitura de Dourados solicita o parcelamento das contribuições previdenciárias devidas a este Instituto junto ao Ministério da Previdência Social. Quanto a solicitação da Diretoria para autorização de cobrança de multa moratória a contribuições previdenciárias, protocolada junto a este Conselho no dia 10 de dezembro de 2015, este Conselho deixará de deliberar em razão da exiguidade do tempo, voltando a apreciar o assunto na primeira reunião ordinária de 2016. Em seguida, passou a palavra ao Diretor Presidente em exercício, Senhor Rafael Dornelas de Faria, que lembrou aos presentes do encerramento do prazo de vigência do Convênio nº 001/PGM/2015, estabelecido entre a Prefeitura de Dourados e o PreviD, o qual possibilita a designação de Procurador a este Instituto. O prazo se encerrará no dia 31 de dezembro de 2015. O Diretor esclarece que é de interesse deste Instituto a manutenção dos serviços do Procurador por mais três meses, em razão da continuidade dos serviços, pois, é necessária orientação às novas advogadas que foram nomeadas e finalizar os estudos para alteração da Lei Complementar 108/2006. O Diretor Presidente em exercício falou também da necessidade de renovação das cedências dos servidores que compõem o quadro deste Instituto. Na oportunidade, informou que, com a anuência de toda a Diretoria do PreviD, foi expedida solicitação à Secretaria de Administração para a manutenção das cedências, sem ônus para a origem, a partir do dia primeiro de janeiro de 2016. Em seguida foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que leu aos presentes o Termo de Solicitação da empresa ASPPREV encaminhado ao Diretor Presidente, cujo teor informa que devido as novas regras contábeis, a Contratada necessita de um prazo de dezoito meses para adequação do item 05 do contrato 022/2013/PreviD. Em razão disto, solicitou a suspensão dos serviços descritos naquele item, qual seja, módulo contabilidade, a partir de primeiro de janeiro de 2016, com a consequente suspensão do pagamento. Em seguida, o Diretor Financeiro trouxe o memorando nº 1145/2015/Previd, cujo teor trata de solicitação de resolução por este Conselho Curador para se efetivar a substituição na Comissão Patrimonial do Conselheiro Antônio Marcos Marques, nomeado pela Resolução 012/2013, pelo servidor Felipe D’Apolito. Posteriormente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta solicitada pela Diretoria. Quanto a renovação das cedências dos servidores que compõem o quadro deste Instituto, este Conselho aprova da forma como solicitada pela Diretoria. Quanto à substituição do Membro integrante da Comissão Patrimonial, este Conselho aprova o nome do servidor Felipe D’Apolito para substituir o Conselheiro Antônio Marcos Marques, e que seja publicada resolução do Conselho confirmando o ato. Quanto as mudanças solicitadas no contrato com a empresa ASPPREV, este Conselho recomenda que o Diretor Presidente adote as medidas legais que julgar necessárias e cabíveis. Com relação a renovação do convênio nº 001/PGM/2015, este Conselho aprova pelos motivos apresentados pela Diretoria. A Conselheira Solange Silva de Melo se absteve de votar nesta pauta por ser parte interessada. Finalmente, passaram para o momento de deliberações e decisões quanto aos assuntos da pauta incluída por este Conselho. Quanto ao parcelamento das contribuições previdenciárias, este Conselho deliberou que seja expedida resposta ao Ofício nº 082/2015/DPCONT/SEMFAZ/PMD, fazendo constar que com relação ao mês de dezembro e décimo terceiro de 2015, os mesmos só poderão ser incluídos no parcelamento, salvo melhor juízo, após o seu vencimento, estando vencidos até o momento as contribuições de junho a novembro/2015. Este Conselho lembra que o recolhimento das contribuições em atraso ou o seu parcelamento é requisito para a renovação do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) com vencimento em 02 de janeiro de 2016. Caso o parcelamento ocorra somente após o encerramento do atual exercício, os valores parcelados não comporão o cálculo atuarial a ser realizado com base a 31 de dezembro de 2015, podendo provocar impacto no déficit atuarial.Em todos os casos, o Conselho, respeitando a normatização federal e municipal, aprova que o parcelamento ocorra em no máximo vinte parcelas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 ATA - PREVID RESOLUÇÃO - PREVID TERMOS DE ADJUDICAÇÃO - PREVID RESOLUÇÃO 004/2015/ PreviD/Conselho Curador Sônia Maria Ferreira Presidente do Conselho Curador “Substitui membro da Comissão Patrimonial do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD” O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PreviD, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar º108/2006, de 28 de dezembro de 2.006. Considerando a solicitação do senhor Antônio Marcos Marques, atualmente membro do Conselho Fiscal do PreviD, protocolado no dia 11/12/2015 requerendo sua destituição de participação na Comissão Patrimonial do PreviD, em razão de sua participaçãoemoutros Conselhos e Comissões; Considerando a necessidade de levantamento patrimonial dos bens de propriedade do PreviD a ser realizado pela Comissão Patrimonial ainda no decorrer do ano de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Destituir a pedido, o senhor Antônio Marcos Marques de suas funções de membro da Comissão Patrimonial do PreviD, instituída pela resolução 012/2013, de 08 de novembro de 2013, publicado no diário oficial do Município em 13 de novembro de 2013. Art. 2º - Nomear o senhor Felipe D’Apolito para compor a Comissão Patrimonial do Instituto de Previdência Social do Município de Dourados – PreviD pelo prazo de vigência estabelecido na referida resolução 012/2013 que instituiu a citada Comissão, conforme aprovado na reunião do Conselho Curador do dia 17/12/2015. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Registre-se. Publique-se Dourados/MS, 17 de dezembro de 2015. 13 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.007/2015/PREVID Rafael Dornelas de Faria Diretor Presidente em substituição legal TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2015/PREVID RAFAEL DORNELAS DE FARIA Diretor Presidente em substituição legal ODiretor Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93, vem através deste ADJUDICAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, que tem como objeto o pagamento de anuidade de associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos servidores do Município de Dourados- PreviD, sendo adjudicatária a ADIMP- ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE MATO GROSSODOSUL. Dourados/MS, 17 de Dezembro de 2015. O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para prestar serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo HYUNDAY TUCSON GLS 2.0, ano fabricação 2014, placa NRL9955, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, sendo a empresa adjudicatária TASS MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOSS/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.715.051/0001-00. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2015. EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 022/2015 de Dispensa de Licitação nº. 014/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação para contratação de empresa fornecedora de material de expediente para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados –PREVID FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.10– Material de Expediente Fonte 103 Ficha 5 Valor R$ 6.172,55 (seis mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2015 EXTRATO - PREVID JMLADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIALTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de GALERIACOMERCIAL, localizada naAv. Marcelino Pires, 4130, Jd. Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MAICON PAIVA DOS SANTOS – MEI TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARAATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E DE COMUNICAÇÃO, LOCALIZADO NARUADOUTOR NELSON DEARAÚJO Nº 400, JARDIM AMÉRICA, DOURADOS/MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. PAULINO IRALA DA SILVA -ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADE DE SERVIÇO DE SERIGRAFIA, LOCALIZADO NA RUA MATO GROSSO, N° 516, JARDIM ÁGUA BOA, DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTOAMBIENTAL. TORP DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A E TL CAPITAL DOURADOS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS - IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA - RLP Nº. 22.648/2015, PARA ATIVIDADE DE LOTEAMENTO RESIDENCIALE PAVIMENTAÇÃOASFÁLTICALOCALIZADONARODOVIA BR-162, KM 07, PERÍMETRO URBANO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS).NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL.
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