ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 4.121 40 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
.
Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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LEIS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 300 DE 22 DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Dispõe sobre criação de cargo na Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro
de 2007.”
“Autoriza a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital Universitário e
dá outras providências”
OPrefeito Municipal de Dourados, no uso das sua atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a alinea ‘e’no inciso XI no art. 14 da Lei Complementar nº 117
de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR – DOURADOS, fixa
vencimentos e dá outras providências com a seguinte redação:
Art. 14. (…)
(…)
XI – (…)
(…)
e)AdvogadoAutárquicoAmbiental
Art. 2º. O inciso VIII e o § 5º do art. 74 da Lei Complementar nº 117 de 31 de
dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74. (…)
(…)
VIII – de 20 horas semanais o ocupante do cargo de Advogado Público conforme
dispõe a legislação específica da carreira, de Advogado Previdenciário, de Advogado
Autárquico do Instituto do MeioAmbiente do Dourados –IMAM,aplicável o disposto
no § 5º deste artigo.
Art. 3º. Os Anexos I e II da Lei Complementar 117 de 31 de dezembro de 2007,
passam a vigorar com os acréscimos indicados noAnexo Único desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 22 de dezembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados a contratar servidores para o funcionamento do Hospital
Universitário, nos termos da Lei Complementar nº 128 de 26 de junho de 2008.
Parágrafo Único: O período de contratação previsto no caput será de 14 (quatorze)
meses, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º. As funções contratadas por prazo determinado, com suas respectivas
denominações, quantidades, vencimentos, qualificação requerida e carga horária,
encontram-se detalhadas noAnexo Único da presente Lei.
Parágrafo único –AFundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados fica autorizada a contratar pessoal para as funções estabelecidas no Anexo
Único desta Lei.
Art. 3º. O Município através da Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados fica autorizado a firmar termo de cooperação com a
Universidade Federal da Grande Dourados para cedência dos servidores contratados
na forma prevista no art. 1º da presente lei para o funcionamento do Hospital
Universitário.
Parágrafo Único: Os valores referentes à folha de pagamento dos servidores
contratos na forma da presente lei serão ressarcidos para o Erário Público Municipal
pela Universidade Federal da Grande Dourados.
Art. 4º. Fica alterado para 28 de fevereiro de 2017, o prazo estabelecido pelo caput
do art. 5º da Lei Complementar nº. 128, de 26 de junho de 2008, que normatiza a
contratação por tempo determinado na Fundação Municipal de Saúde eAdministração
Hospitalar de Dourados, estabelece a política temporária de recursos humanos e dá
outras providências.
Art. 5º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 22 de dezembro de 2015.
CARREIRAS E
CARGOS
FUNÇÕES REQUISITOS BÁSICOS
PADRÃO
SALARIAL
(…) (…) (…) (…)
Advogado
Autárquico
Ambiental
Advogado
Graduação de Nível Superior Completo, com
habilitação em Direito, registro na Ordem dos
Advogados do Brasil-OAB-MS
PADRÃO 3 –
TABELA “C”
Rubrica VII-A
LEI COMPLEMENTAR Nº 300 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
ANEXO ÚNICO
(…)
CARREIRA: GESTÃO AMBIENTAL
(…)
Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007
Anexo I
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE
(…) (…)
Advogado Autárquico Ambiental 1
(…) (…)
Anexo II
Cargos Efetivos
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera redação de dispositivo da Lei Complementar 121 de 31 de dezembro de
2007 que trata do Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados.”
“Institui programa para regularização de edificações e obras em imóveis no
Município de Dourados, e dá outras providências”.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos IX, X e XI do art. 30 da Lei Complementar nº 121 de 31 de
dezembro de 2007 que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados, passam a vigorar
com as seguintes redações:
Art. 30. (…)
(…)
IX – Guarda 1ª Classe – 25 vagas
X- Guarda 2ª Classe – 35 vagas
XI – Guarda 3ª Classe – 100 vagas
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 22 de dezembro de 2015.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído no Município de Dourados programa destinado a
regularizar construções, reformas, ampliações e obrasemimóveis no Município.
Art. 2°. Poderão ser regularizadas junto aos órgãos públicos municipais as
edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em
desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal,
concluídas até a data de publicação desta lei e que não atendam aos parâmetros
urbanísticos contidos na Lei Complementar nº. 205 de 19 de outubro de 2012, de
acordo com as condições estabelecidas nos artigos seguintes.
Art. 3°.Oprograma de regularização abrangerá:
I. as edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de
satélite quikbird de 2004 de propriedade do Município de Dourados, poderão ser
regularizadas, independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros
urbanísticos, ficando isentas de 100% do valor de outorga onerosa do direito de
construir.
II. as edificações comprovadamente construídas e identificadas nas imagens de
satélite quikbird de 2013 de propriedade do Município de Dourados, poderão ser
regularizadas, independentemente dos limites máximos de todos os parâmetros,
mediante o pagamento de outorga onerosa para cada um dos parâmetros infringidos,
além da multa prevista na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012.
III. as edificações concluídas após 2013 e não identificadas nas imagens de satélite,
poderão ser regularizadas independentemente dos limites máximos dos parâmetros,
Função Requisito Estimativa de vagas C.H. Semanal Salário Base R$
Médico Anestesista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Anestesiologia e Registro no CRM
11 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista em
Clínica Médica
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Clínica Médica ou experiência comprovada na área de no mínimo 06 (seis) meses
e Registro Profissional no CRM.
9 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Nefrologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Nefrologia e Registro no CRM
1 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Ultrassonografia
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou Ginecologia e Obstetrícia e Registro no
CRM
1 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Cirurgião Vascular
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Cirurgia Vascular e Registro no CRM
2 20 R$ 1.939,93
Médico Infectologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Infectologia e Registro no CRM
2 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Cirurgião Geral
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização Cirurgia Geral e Registro no CRM
3 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Neurocirurgião
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Neurocirurgia e Registro no CRM
2 20 R$ 1.939,93
Médico Oftalmologista
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Oftalmologia e Registro no CRM
1 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista Clínico
Geral
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no CRM
9 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Radiologia e Diagnóstico
por Imagem
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Registro no CRM
2 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Cirurgião de Cabeça e
Pescoço
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço e Registro no CRM
1 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista Clínica
Pediátrica
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Pediatria e registro profissional no CRM
11 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Intensivista UTI Adulto
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Medicina Intensiva ou experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) em UTI
Adulto e registro profissional no CRM.
10 20 R$ 1.939,93
Médico Intensivista UTI
Infantil
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Medicina Intensiva Pediátrica ou em Pediatria com experiência comprovada de no
mínimo 06 (seis) meses em UTI Infantil e registro no CRM
6 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Ginecologista/Obstetra
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro profissional no CRM
10 20 R$ 1.939,93
Médico Plantonista
Psiquiátrico
Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Residência
Médica/Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM
2 20 R$ 1.939,93
Farmacêutico Bioquímico Diploma devidamente registrado, de conclusão do Curso Superior em Farmácia/Bioquímica Registro no CRF 2 40 R$ 2.520,00
LEI COMPLEMENTAR Nº 301 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR
03
LEIS
mediante o pagamento de outorga onerosa para cada um dos parâmetros infringidos, e
pagamento da multa prevista na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012,
desde que o interessado apresente, no mínimo, 02 (duas) fotografias que comprovem,
de forma clara, a conclusão efetiva da área construída.
§ 1º. Caso não sejam apresentadas as fotografias indicadas no inciso III do caput
deste artigo, para comprovação da conclusão da construção da edificação, para a
regularização deverão ser atendidos todos os limites dos parâmetros urbanísticos
previstos na Lei Complementar nº 205 de 19 de outubro de 2012, mediante pagamento
de outorga onerosa para cada um dos parâmetros infringidos, e pagamento da multa
prevista na referida lei.
Parágrafo único: as regularizações que trata a presente lei não abrangem as
construções com abertura na divisa as quais, caso existentes, deverão ser fechadas
antes da data do protocolo do projeto, sob pena de indeferimento do processo de
regularização.
Art. 4°. Para auferir os benefícios previstos nesta lei o proprietário do imóvel
deverá protocolizar requerimento acompanhado dos documentos indicados no art. 5°,
nos seguintes prazos:
I- de até 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta lei, para edificações
comprovadamente construídas e edificadas no levantamento aerofotogramétrico e
imagens de satélite, realizadoem2013;
II- de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da publicação desta lei,
para os demais casos.
Art. 5°. Para análise do pedido de regularização da edificação o interessado deverá
apresentar:
I projeto arquitetônico com representação gráfica idêntica à obra edificada;
II laudo técnico, relatando as condições técnicas em que a edificação se encontra,
na data de apresentação do projeto e as condições de habitabilidade do espaço
construído;
III. Ao menos duas fotografias, com data, coloridas da edificação sendo uma do
imóvel e outra do seu entorno, comprovando as condições reais da data de protocolo
do pedido de regularização.
IV – certidão de Inteiro Teor com base no ano de 2013, emitida pela Secretaria
Municipal de Fazenda.
§ 1º. No caso de edificação construída em desconformidade com o projeto
aprovado pela Administração Pública Municipal, o interessado, além dos documentos
acima indicados, solicitará a substituição do projeto original.
§ 2º. Para análise e aprovação do pedido serão utilizados documentos de
propriedade do Município de Dourados.
§ 3º. Findo esses prazos estabelecidos no art. 4° a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Desenvolvimento, receberá requerimento de regularização de
edificações, porém serão exigidas as determinações contidas na Lei Complementar nº
205/2012.
Art. 6°. Para os casos não alcançados pela isenção prevista no art. 3°, o valor da
outorga onerosa será calculado nos termos da Lei Complementar nº 205/2012.
Art. 7°. As cartas de habite-se das edificações que forem regularizadas serão
emitidas mediante vistoria de funcionário da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento, que verificará o conteúdo gráfico apresentado no projeto
arquitetônico.
Parágrafo único: caso as condições locais não correspondam ao projeto
apresentado, o requerente perderá as isenções concedidas e estará sujeito a cobrança
de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser recolhida ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano.
Art. 8º. Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
autorizada a analisar os pedidos de regularização de edificação recebidos e
protocolados na secretaria em data anterior a publicação desta lei, desde que atendidos
os requisitos da presente lei.
Art. 9°. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 22 de dezembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo I da Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002 que
dispõe sobre a Política Municipal de MeioAmbiente do Município de Dourados passa
a viger com alteração do enquadramento da atividade nº 383, conforme Anexo Único
desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 22 de dezembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 7º, 12, 46.A, 50 e 172 da Lei Complementar 205, de 19 de
outubro de 2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema
Viário no Município de Dourados e dá outras providências passam a vigorar
acrescidos das seguintes redações:
Art. 7º. (…)
(…)
§ 5º. Fica estabelecida na zona Rural uma faixa de amortização de 300m (trezentos
metros) no entorno da área do Distrito Industrial, conforme demonstrado noANEXO
IV; fica vedada a ampliação do perímetro urbano sobre esta faixa de amortização.
§ 6º. A faixa de amortização indicada no parágrafo anterior não impede a
ampliação ou expansão da área do Distrito industrial, sendo que neste caso a faixa de
amortização acompanhará a ampliação.
Art. 12. (…)
(…)
§ 6º. Fica proibido o lançamento de efluentes de esgotamento sanitário nas ZEIAs
dos córregos que deságuam a montante da Estação de Captação de águas do Rio
Dourado.
Art. 46 -A. (…)
(…)
§ 5º.Afaixa lindeira ao anel viário deverá ser reservada para lotes comerciais nas
dimensões previstas para o zoneamento.
Art. 50. (…)
(…)
§ 1º. Toda via de circulação a ser aberta, integrante ou não de arruamento ou
parcelamento, será enquadrada em uma das categorias constantes no caput deste
artigo, aplicando-se os critérios estabelecidos para cada tipo de via.
§ 2º.As vias de circulação a serem abertas em loteamentos novos terão a hierarquia
preservada quando se tratar de prolongamento; a hierarquia das demais vias será
definida pela SEMID na análise e aprovação do projeto de loteamento e,
posteriormente, inseridas no Anexo V (Mapa 04) – Sistema Viário Básico, desta lei
complementar.
§ 3º.Todas as rodovias e suas marginais serão consideradas eixos principais.
Art. 172. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será composto por
21 (vinte e um) membros e seus respectivos suplentes, observando a
representatividade da administração, das entidades públicas, classistas e da sociedade
civil organizada, conforme segue:
(…)
XV – Um representante da AEAD – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de
Dourados.
(…)
XXI –Umrepresentante daAgência deTrânsito de Dourados -AGETRAN
Art. 2º. Ficam extintos os recortes da Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos
inseridos nos art. 33, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 44.A, 45, 46, 46.A, 47, da Lei
Complementar nº 205 de 12 de outubro de 2012.
Art. 3º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 22 de dezembro de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 305 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Altera o enquadramento da atividade nº 383 do Anexo I da Lei Complementar
nº 55 de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio
Ambiente do Município de Dourados”.
“Altera e cria dispositivos na Lei Complementar 205, de 19 de outubro de 2012,
que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no
Município de Dourados e dá outras providências.”
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Potencial
poluidor
Porte
mínimo
Porte
pequeno
Porte
Médio
Porte
grande
Porte
excepcional
383
Avicultura (capacidade
instalada) (n.º de
cabeças)
Médio ? 10.000
10.001 a
40.000
40.001 a
160.000
160.001 a
320.000
>320.000
(…)
(…)
ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DO PORTE E DO POTENCIAL POLUIDOR DAS ATIVIDADES E
EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Atividade
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 04
LEIS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
E
P
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C
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C
V
L
E
P
V
S
RUÍDO
POLUI
RESÍD
SEGUR
PESS
BICICL
VEÍC.
VEÍC.
INFRA
SOMA
SERV
AGROPECUÁRIA – clínica
veterinária, comércio de artigos
para animais de estimação
(sem hospedagem).
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
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S S S S S S S
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N S S N N S S 2 2 1 1 1 7 S S N S
COM
AGROPECUÁRIA – comércio
varejistade produtos
agropecuários e veterinários
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 1 1 2 1 2 1 9 S S N N
SERV
AGROPECUÁRIA – pet-shop /
banho e tosa
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S
A
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A
V
N N S S S N S S
A
V
N S
A
V
N S N N N S S 2 1 2 2 2 9 S S N S
SERV
AGROPECUÁRIA – clínica
veterinária com hospedagem.
S S
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S S S S N S S S N S S S S N S S S S N S S S S S S S N S
A
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N N S N N N S N N N
A
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N N S N N N S S 2 1 3 2 2 1 2 13 S S N S
COM/ATA
AGROPECUÁRIA – comércio
atacadista c/ depósito de
produtos agropecuários.
N N N N N N N N
A
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A
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A
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N N S S S S N S S
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S S S
A
V
N N N N N N N N N S N N N N N N S N N N S S 1 2 2 2 2 1 2 1 13 S S S S
COM/ATA
AGROPECUÁRIA – comércio
atacadista de grãos e cereais
em geral.
N N N N N N N N N N N N S S
A
E
N N S S S N N S S
A
E
S S N N N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 1 1 2 2 2 1 2 2 13 S S S S
INDU
AGROPECUÁRIA – fábrica de
implementos, peças e produtos
agropecuários em geral.
N N N N N N N N N N N N
A
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N N N
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N N N N N N N
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N N N
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N N N N N N
A
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N N N S S 3 1 1 3 2 2 2 3 17 S N S S
INDU
AGROPECUÁRIA – fábrica de
rações.
N N N N N N N N N N N N
A
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N N N
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N N N N N N
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N N N
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A
E
1 2 3 2 1 2 2 3 16 S N S S
SERV
AGROPECUÁRIA – laboratório
de controle tecnológico e
análises físico-químicas.
S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S N N N S S S N S S N N S N N S S N N S S 2 2 1 2 7 S N N N
COM
AGROPECUÁRIA – Comércio
de Máquinas e Equipamentos
Agrícolas, comércio de
sementes
N N N N N N N N N N N N
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N N N N
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N N N N N N N
A
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N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 2 2 2 1 1 2 3 15 S N S S
COM
ALIMENTAÇÃO – bar,
choperia, cervejaria, “drinks”.
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N
A
E
N N S
A
V
N N S S 2 1 1 2 2 3 1 12 S S N N
INDU
ALIMENTAÇÃO –
beneficiamento de grãos e
empacotamento.
N N N N N N N N N N N N
A
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N N N
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N N N N N N N
A
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N N N N N N N N N N N N N N S S 2 3 2 2 1 1 1 3 15 S S S S
B
ALIMENTAÇÃO – casas de
café, chá, sucos, doceria,
sorveteria, bomboniére e afins
(sem comercio de bebidas
alcoólicas)
S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S
A
V
S S S N S S S N S S N S S N N N N 1 1 2 2 6 S S N N
COM
ALIMENTAÇÃO – casas de
massas, refeições congeladas,
alimentos prontos para
consumo e afins.
S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S
A
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S S S
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S S N S S
A
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A
E
N N 1 1 2 1 5 S S N N
COM
ALIMENTAÇÃO – Depósito de
produtos perecíveis
N N N N S S
A
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A
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N S S S S S
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A N N N N N S N N N S N N N N N N
A
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A
E
N N S S 2 1 2 1 2 2 2 2 14 S S S S
COM/ATA
ALIMENTAÇÃO – centrais de
abastecimento, mercados
municipais, comércio
atacadista de alimentos e
afins.
N N N N N N N N N N N N S S
A
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N N S S
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N N S N N S S
A
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N N N N N N
A
E
N N N S S 2 1 3 1 3 3 3 3 19 S S S S
COM
ALIMENTAÇÃO – comércio de
produtos alimentícios in natura,
laticínios, frutaria, sacolão,
peixaria, açougue.
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S
A
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N S
A
E
N S S N N N N 1 1 2 2 1 2 2 11 S S N S
COM
ALIMENTAÇÃO – comércio de
víveres (aves e ovos) sem
abate.
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S S N S S N N N N N S S N N S S 1 2 2 2 2 1 2 12 S S N N
CARGA E DESCARGA
ATIVIDADES
TIPO DE
INCOMODIDADE
ÁREA ESPCECIAL
DE CENTRO
ÁREA CENTRAL
SECUNDÁRIA II
ZEII
ÁREA CENTRAL
PRINCIPAL I
ÁREA
RESIDENCIAL I
LA
VS
PÁTEO DE MANOBRAS
ÁREA ESPECIAL
V
S
S
ÁREA
RESIDENCIAL II
TIPO
ÁREA CENTRAL
PRINCIPAL II
ÁREA DE
RESTRIÇÃO
URBANA
ÁREA
RESIDENCIAL III
S
ÁREA DE USO
MISTO ESPECIAL
ÁREA CENTRAL
SECUNDÁRIA I
ÁREA ESPECIAL
DE SERVIÇO
ÁREA DE USO
MISTO
S
S
S
S
S
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S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
LEI COMPLEMENTAR 205/2012 – TABELA 01 – IMPACTOS URBANOS
COM/ATA
ALIMENTAÇÃO -distribuidora
de bebidas . (comercio
atacadista)
N N N N S S N N S S S S S S S N N S S S S N S S S S S S N N
A
E
N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 1 1 1 2 2 1 2 3 13 S S S S
COM
ALIMENTAÇÃO – distribuidora
de água potável.
S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 2 1 2 1 6 S S N S
INDU
ALIMENTAÇÃO – fábrica de
produtos alimentícios, indústria
de produtos derivados de carne
em geral (gado, suínos, aves,
peixes, etc.) e abate
N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
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A
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1 3 3 1 2 3 1 3 17 S N S S
INDU
ALIMENTAÇÃO – Fabricação
de gelo comum
N N N N S S S N S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S N S
A
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A
E
N S S N N S S N N S N N S S N N S S 1 1 1 1 4 S S S S
COM
ALIMENTAÇÃO – lanchonete
com música ao vivo
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S
A
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A
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N S S N N S S N N
A
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N N S S
A
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N N N 1 1 2 2 2 1 9 S S N N
COM
ALIMENTAÇÃO – loja de
conveniência 24 horas.
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S
A
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A
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N S S N N S N N N N N N S
A
V
N N N N 2 1 2 3 1 2 1 12 S S N N
COM
ALIMENTAÇÃO – mercearia e
mercado, secos e molhados.
S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S N S S S N S S
A
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A
V
N N N N 2 1 1 2 2 1 1 10 S S N N
COM
ALIMENTAÇÃO –
Supermercado
S S S S S S S N S S S N S S SAEN S S SAEN S S S S S SAEN SAEAEN S SAEN S SAENAEN NAEAEAEN S S 2 1 2 1 2 2 2 2 14 S S S S
COM
ALIMENTAÇÃO –
Hipermercado
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A
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A
E
2 1 3 2 3 3 3 3 20 S S S S
SERV
ALIMENTAÇÃO – montagem
de lanche e confecção de
salgados em residência.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S
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S S S
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S S
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N N N N S S
A
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A
V
NN111 2 1 6 N S N N
COM
ALIMENTAÇÃO – padaria com
utilização de forno a lenha
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
A
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S S S S S S S N S S S N S S
A
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N S S N N S N N S S N N S S 2 1 2 2 1 2 1 11 S S N N
COM
ALIMENTAÇÃO – padaria e
confeitaria (sem utilização de
fornos)
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
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S S S S S S S
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S S S
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S S S N S S N S S N N S S 1 2 2 5 N S N N
S
S
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S
S
S
S
S
A
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S
S
S
05
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
COM
ALIMENTAÇÃO – pastelaria,
lanchonete, salgados s/
musica.
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 1 1 2 1 2 8 S S N N
SERV
ALIMENTAÇÃO – preparação
de refeições (marmitas ou
pratos) para entrega a domicílio
e empresas
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
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S S S S S S S
A
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S S S
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S S S
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S S S
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S S N S S S
A
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SS 12 1 3 7 S S N N
COM
ALIMENTAÇÃO – produtos
naturais e dietéticos, para
dietas especiais, etc.
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
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S S S S S S S
A
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S S S
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S S S
A
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S S S N S S N S S
A
V
NNN 1 1 1 3 N S N N
COM
ALIMENTAÇÃO – restaurante e
afins com música ao vivo,
mesas externas.
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S
A
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A
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N S N N N N N N N
A
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N N
A
E
N N N N N 3 2 1 3 1 3 1 14 S S N S
COM
ALIMENTAÇÃO – restaurante e
afins sem música ao vivo.
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
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S S S S S S S N S S S N S S S N S S S N S S N S S N N S S 1 2 2 2 1 2 1 11 S S N S
COM
ALIMENTAÇÃO -padaria com
utilização de forno elétrico e a
gás GLP
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
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S S S S S S S
A
V
S S S N S S S N S S S N S S N S S S N S S 1 1 2 2 6 S S N N
COM
ARTE / ARTESANATO –
comércio de artesanato,gesso,
restauração de obras e objetos
de arte, maquetes.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S
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S S S N S S S
A
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A
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N S N N S S N N S S 1 2 1 4 N N N N
COM
ARTE / ARTESANATO –
galeria de arte, objetos de arte,
design.
S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S
A
V
S S S N S S S N S S S N S S N S S
A
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N N N 1 1 2 4 N N N N
SERV
ASSISTÊNCIA SOCIAL –
casas de repouso ou geriatria,
asilo, lar de idosos, albergues
A
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A
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A
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S S N N N N N N
A
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A
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N S S
A
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N N N N S S S N
A
E
A
E
1 2 2 2 7 N S N N
SERV
ASSISTÊNCIA SOCIAL –
centro de reintegração social
(penitenciária, institutos
correcionais, juizado de
menores.)
N N N N N N N N N N N N N N N N N
A
E
A
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N N N
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N N N N N N
A
E
N N N N N N N N N N N N N N
A
E
A
E
2 2 3 3 2 2 3 17 S S S N
SERV
ASSOCIAÇÕES – associações
científicas, culturais, ONG’s.
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
A
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S S S S S S S
A
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N S S
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N S S
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N S N N S S S N N N 2 2 1 2 1 8 N S N N
SERV
ASSOCIAÇÕES – associações
profissionais, de bairro e
sindicais.
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
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S S S S S S S
A
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S S S N S S S N S S N N S N N S S S
A
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N N 1 2 2 1 6 N S N N
SERV
ASSOCIAÇÕES – sede de
partidos politicos
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
A
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S S S S S S S
A
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S N N N S S S N S S N N S N N S S N N N N 1 2 1 2 6 N S N N
SERV
CINE-FOTO – revelação e
afins
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
A
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S S S S S S S
A
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S S S N S S S N S S N N S N N S S S
A
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N N 2 2 1 2 7 S N N N
SERV
CINE-FOTO – estúdios
fotográficos, de cinema, de
gravação de filmes e som.
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
A
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S S S S S S S
A
V
S S S N S S S N S S N N S N N S S N N N N1 1 1 21 6 S N N N
SERV
CINE-FOTO – locadora,
distribuição de fitas
cinematográficas, de TV, cds e
afins.
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
A
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S S S S S S S
A
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S S S N S S S N S S N N S N N S S S N N N 2 1 2 5 S N N N
S
S
S
S
S
S
S
S
A
E
A
E
S
S
S
S
S
S
COM
CINE-FOTO-SOM – comércio
de discos, fitas, cds,
instrumentos musicais e afins.
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
A
V
S S S S S S S N S S S
A
V
S S N N S S N N S N N S S N N N N 2 2 1 2 7 N N N N
CONSTRUÇÃO – Aluguel de
máquinas e equipamentos para
construção sem operador
N N N N N N N N N N N N S S S N N S S S N N S S N S S N N N N N N N S N N N S N N N N N N S
A
E
N N S S 2 1 1 2 2 1 1 10 S N S S
COM
CONSTRUÇÃO – comércio de
materiais e acabamentos para
construção civil (com venda de
terra, areia, britas, etc.)
N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
A
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N N N N N N N N
A
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N N N N N N N N N N
A
E
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A
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A
E
1 2 2 2 1 2 2 3 15 S N S S
COM
CONSTRUÇÃO – comércio de
madeira, materiais e
acabamentos para construção
civil (sem venda de terra, areia,
britas, etc.)
N S S N S S S N S S S
A
V
S S S S N S S S S N S S S S S S S N
A
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N N N S S
A
V
N S S N N N N N S S N N S S 1 1 1 1 3 2 2 2 13 S N N S
INDU
CONSTRUÇÃO – comércio e
manufatura de calhas.
N N N N N N N N S S S S S S S A
V
N S S S S N S S N S S S S N N N N N S S N N S N N N N N N S N N N S S 3 1 1 2 2 1 1 2 13 S N S S
COM/ATA
CONSTRUÇÃO – depósito de
materiais de construção. (Sem
areia, brita e terra)
A
E
A
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A
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A
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N S S S
A
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N S S S S S S
A
E
N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 2 2 1 1 2 2 2 3 15 S N S S
INDU
CONSTRUÇÃO – fábrica de
elementos pré moldados para
construção civil.
N N N N N N N N S S
A
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A
E
S S
A
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A
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N S S
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A
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S S S N N N N N N S N N N
A
E
N N N N N N
A
E
N N N S S 2 2 1 2 1 2 1 3 14 S N S S
COM
CONSTRUÇÃO – Loja de
Tintas
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S S N N S S N N N N N S S N N S S 1 1 2 3 2 2 1 12 S N N S
INDU CONSTRUÇÃO – madeireira . N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
A
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A
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A
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N N N N N N N
A
E
N N N N N N N N N N
A
E
N N N
A
E
A
E
2 2 2 2 1 2 1 3 15 S N S S
INDU
CONSTRUÇÃO – manufatura e
comércio de gesso, lonas e
toldos.
N N N N S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S
A
V
N N N N S S N N S N N N N N N S S
A
V
N S S 2 2 2 1 1 2 1 2 13 S N S S
INDU/COM
CONSTRUÇÃO – marmoraria,
beneficiamento, comércio e
depósito de pedras.
N N N N N N N N
A
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A
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A
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A
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N N N N N
A
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A
E
N N N N N N
A
E
N N N S S 2 2 2 1 1 1 2 2 13 S N S S
INDU
CONSTRUÇÃO – metalúrgica e
indústria de produtos em ferro.
N N N N N N N N S S
A
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S S
A
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A
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A
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A
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N N N N N S N N N
A
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N N N N N N
A
E
N N N S S 3 1 2 2 1 1 1 3 14 S N S S
INDU CONSTRUÇÃO – olaria. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
A
E
A
E
1 3 3 3 1 1 1 3 16 S N S S
INDU
CONSTRUÇÃO – serralheria,
fabricação de artefatos de
metal, armeiros, ferreiros,
tornearia e soldagem.
N N N N N N N N S S S S S S S S N S S S S N S S
A
V
S S S S N N N N N S
A
E
N N S N N N N N N S N N N S S 3 1 2 2 2 1 1 1 13 S N S S
SERV
CONSTRUÇÃO – Serviço de
corte e dobra de metais
N N N N N N N N S S S S S S S S N S S S S N S S
A
V
S S S S N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 3 1 2 2 2 1 1 1 13 S N S
S
S
A
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S
S
S
S
S
A
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S
A
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A
E
N
S
S
06
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
COM
CONSTRUÇÃO – vidraçaria,
molduras, espelho, etc.
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S
A
V
N S S N N N N N S S S N S S 1 2 2 2 1 2 1 11 S N N N
COM
CONSTRUÇÃO – comercio
varejista de materiais elétricos
e hidráulicos
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S
A
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N N S S
A
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N S S N N N N N S S S N S S 1 1 1 2 1 2 9 S N N S
COM
COSMÉTICOS – produtos de
beleza em geral.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S
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S S S N S S N S S
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N N N 1 1 1 3 N S N N
SERV
COSMÉTICOS – Serviços de
tatuagem e colocação de
piercing
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S N S S N S S
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N N N 1 1 1 3 N S N N
SERV
COSMÉTICOS – salão de
beleza e cabeleireiros.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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N N 1 2 1 2 6 N S N N
SERV
COSMÉTICOS – Atividades de
estética e outros serviços de
cuidados com a beleza
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S N S S S N S S N S S
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N N N 1 2 1 2 6 N S N N
COM
DECORAÇÃO – artigos de
acabamento e decoração,
tecidos, luminárias, tapetes e
afins.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S N S S S N S S N N S N N S S S
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S S 1 1 2 2 1 7 N N N N
COM
DECORAÇÃO – comércio de
utensílios domésticos,
decoração, ornamento.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S N S S S N S S
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S S 2 2 1 5 N N N N
SERV
DECORAÇÃO – tapeçaria,
estofamentos.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S N N N S S N N S
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N N S S 2 1 2 2 1 1 2 1 12 S N N S
COM
DECORAÇÃO/MOBILIÁRIO –
comércio de móveis
(showroom), móveis
planejados, móveis para
escritório, etc.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S 2 2 2 6 N N N S
COM
DECORAÇÃO/MOBILIÁRIO –
comércio e reparo de móveis
usados, antiquário.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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N S S N N S N N S S
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N S S 1 1 1 1 2 2 2 10 S N N S
INDU
DECORAÇÃO/MOBILIÁRIO –
fábrica de móveis.
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N N N N N N
A
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N N N S S 3 2 2 1 2 3 1 3 17 S N S S
COM
DIVERSOS – adega,
charutaria, importados, bazar,
armarinho, lojas de “1,99”.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S S S S
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S S S N S S S N S S N N S N N S S S
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N N 3 2 2 7 N S N N
COM/ATA
DIVERSOS – comercio
atacadista em geral, de
pequeno porte
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N N S S 2 1 3 1 3 3 3 3 19 N N S S
INDU
DIVERSOS – confecção de
placas e cartazes.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S S S S
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S N N N S S N N S S N N S N N S S
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N S S 1 2 2 1 1 1 1 1 10 S N N N
COM
DIVERSOS – depósito de
mercadorias, equipamentos e
materiais,exceto produtos
agropecuários, produtos
perecíveis e explosíveis
N N N N S S S S S S S S S S S N N S S S S N S S S S S S N N
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N N N N N S S N N S S 1 1 1 3 1 1 3 11 N S S S
INDU
DIVERSOS – empacotadora de
carvão
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1 2 3 1 2 1 1 3 14 S S S S
INDU
DIVERSOS – indústria de
carvão, lenha e afins.
N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
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1 3 3 3 1 1 1 3 16 S N S S
INDU
DIVERSOS – indústria de
produtos de higiene
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N N N S S 2 2 3 2 1 2 2 14 S N S S
COM
DIVERSOS – Comércio
varejista de produtos
saneantes, limpeza e higiene.
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N N N N S N N N S S 2 1 1 1 1 1 7 S S N S
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INDU
DIVERSOS – indústria e
comércio de máquinas .
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N N N S S 2 1 2 2 2 2 2 3 16 S N S S
INDU
DIVERSOS – indústria e
comércio de materiais
domésticos (rodos, vassouras,
panela, etc.)
N N N N N N N N N N N N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 2 3 3 2 3 1 2 18 S N S S
INDU
DIVERSOS – lenhadora,
extração de recursos,
concretagem, minérios e
outros.
N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
A
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3 3 3 3 2 2 1 3 20 S N S S
INDU
DIVERSOS – montagem e
manutenção de silos.
N N N N N N N N N N N N N N N N N S S N N N S N N S S N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 3 1 3 3 1 1 1 3 16 S N S S
COM
DIVERSOS – produtos para
festas, decoração de festas.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S
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S S S N S S S N S S S N S N N S S S
A
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S S 2 1 1 2 1 7 N S N N
SERV
DIVERSOS – Serviços de
Sonorização, trio elétrico, som
ambulante e etc (deposito de
equipamentos)
S S S S S S S N S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S N N N S S N N S N N N N N N S S N N S S 3 1 2 1 1 3 11 N N N N
COM DIVERSOS – sex shop. N N N N N N N N
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N N N N N N N N N N
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N N N N N 2 2 2 6 N S N N
COM
DIVERSOS -shopping center,
centro comercial de grande
porte, magazines, etc.
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2 2 2 1 3 3 3 3 19 S S S S
COM
DIVERSOS – Comercio
varejista de artigos de cama,
mesa e banho
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S N S S S N S S S N S S N S S S
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N N 1 2 1 2 1 7 N N N N
COM
DIVERSOS – Comércio
varejista de artigos de
colchoaria
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S S S S
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S S S N S S S N S S S N S N N S S S
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N N 1 2 1 2 1 7 N N N N
COM
DIVERSOS – Comércio
varejista de ferragens e
ferramentas
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N N S S S N S S 1 1 2 1 1 2 1 9 S N N S
SERV
EDUCAÇÃO – creche, escola
de ensino infantil.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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N N N 2 3 2 2 9 N S N N
SERV
EDUCAÇÃO – escola de
ensino fundamental, médio e
pré-vestibulares.
N N N N
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N S
A
E
N N N N 2 1 2 3 2 3 13 N S N N
SERV
EDUCAÇÃO – escola de
dança, esportes, música,
escotismo, religião, ensino
especial.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S S S S N S S S N S S
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N N N 3 2 2 2 9 N S N N
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S
S
07
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
SERV
EDUCAÇÃO – escolas
profissionalizantes, de idiomas,
informática e afins.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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N N 1 1 2 1 1 1 7 N S N N
SERV
EDUCAÇÃO – unidades de
ensino superior (ex: Faculdade
de Direito)
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2 1 1 2 3 2 3 1 15 S S N N
SERV
EDUCAÇÃO – universidades,
campus.
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2 2 3 3 3 1 14 S S N N
SERV
EDUCAÇÃO/LAZER –
instituição cultural, científica e
tecnológica (ex. Senac, Sesc,
etc.)
N N N N N N N N N N N N
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2 1 1 2 3 3 3 1 16 N S N N
SERV
ELETRO-ELETRÔNICOS –
assistência técnica de eletro
eletrônicos e eletrodomésticos
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S S N S S N N S N N S S
A
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N S S 1 1 1 1 2 1 1 1 9 S N N N
SERV
ELETRO-ELETRÔNICOS –
Reparação e manutenção de
computadores, equipamentos
periféricos, comunicação.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S S S S
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S S S N S S S N S S N N S N N S S
A
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N S S 1 1 1 1 2 1 1 1 9 S N N N
COM
ELETRO-ELETRÔNICOS –
comércio de peças para
máquinas e instalações
mecânicas (grande porte)
N N N N N N N N S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N S N N N N N N N N N N N N N N S S 2 1 1 2 2 1 1 3 13 N N S S
SERV
ELETRO-ELETRÔNICOS –
distribuição de sinais de TV
DIST (a cabo e satélite)
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S S S S
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S N N N S S N N S S N N N N N S S
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N S S 1 1 1 3 N N N N
SERV
ELETRO-ELETRÔNICOS –
emissora de rádio, TV, antena
de distribuição de internet e
rádio e afins.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S N S N N N S S
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N S S N N N N N S S
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N S S 2 2 2 2 1 9 S N N N
INDU
ELETRO-ELETRÔNICOS –
fabricação, instalação e
manutenção de torres, antenas
e afins.
N N N N N N N N
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N N N N N N
A
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N N N S S 3 1 2 2 1 1 1 3 14 S N S S
INDU
ELETRO-ELETRÔNICOS –
indústria, comércio e
manutenção de balanças.
N N N N N N N N N N N N N N N N N
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A
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N N N S S 2 2 1 2 2 2 2 13 S N S S
SERV
ELETRO-ELETRÔNICOS –
oficinas de manutenção,
limpeza e conservação de
máquinas em geral.
A
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S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 2 2 2 2 1 1 1 2 13 S N S S
COM
ELETRO-ELETRÔNICOS –
Comercio varejista de
máquinas e equipamentos para
o comércio, serviço e uso
residencial (ar condicionado,
alarmes, etc)
S S S S S S S S S S S S S S S S
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N S S N N S N N S S N N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 N N N N
COM
ELETRO-ELETRÔNICOS –
Comércio varejista
especializado de
eletrodomésticos e
equipamentos de áudio, vídeo e
comunicação.
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S N N S S
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N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 S N N N
COM
ELETRO-ELETRÔNICOS –
Comércio varejista
especializado de equipamentos
e suprimentos de informática
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S N S S S N S S N N S N N S S
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N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 S N N N
SERV
ESPORTE – academias de
ginástica, lutas marciais e
afins.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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N N N 2 1 2 2 2 9 N S N N
SERV ESPORTE – autódromo. N N N N N N N N N N N N N N N N N
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N N N N N N N N N N N N N N N N N N
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3 2 2 2 2 2 2 15 S N S N
SERV
ESPORTE – campo, ginásio,
parque e pista de esporte.
N N N N N N N N N N N N N N
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3 1 2 3 3 2 1 15 S S S N
SERV ESPORTE – estádio. N N N N N N N N N N N N
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3 1 1 3 3 3 3 3 20 S S S N
SERV ESPORTE – kart indoor (pista). N N N N N N N N N N N N
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N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N
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3 1 1 3 2 1 2 2 15 S S S N
SERV ESPORTE – pista de skate. S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S N S S
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N N 3 1 2 2 8 S N N N
S
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SERV
ESPORTE – quadras e salões
de esporte para locação.
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S S S S
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N S S N N S S N N N N N S S
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3 3 2 2 10 S S S S
COM
FUNERÁRIA – artigos
funerários.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S S S S S S S S S N S N N N S S S N S S N N S N N S S N N N N 1 1 1 1 1 1 6 S S N S
SERV
FUNERÁRIA – Serviços de
funerárias
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N S N N S S N N S S 1 2 2 1 1 1 1 9 S S N S
SERV HOSPEDAGEM – motéis. N N N N N N N N N N N N S S N N N S S
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2 3 3 1 3 1 13 S S S N
SERV
HOSPEDAGEM – hotéis,
pensões, (exceto motéis).
S S S S S S S S S S S S S S S S
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1 2 3 1 2 1 10 S S S N
SERV IMÓVEIS – imobiliária S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S S S S
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S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 2 1 3 6 N N N N
COM
JARDINAGEM – floricultura,
mudas de pequeno porte.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S S S S
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S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 S N N N
SERV
LAZER – Aluguel de
equipamentos recreativos e
esportivos
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 N N N S
COM
Comércio varejista de artigos
esportivos
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S S S S
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S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 N N N N
SERV LAZER – zoológico N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N 2 3 3 3 3 2 2 2 20 S S S N
SERV
LAZER – casa de banhos,
massagens, saunas, duchas.
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S
A
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N S S S N S S N N S S N N
A
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N N S S N N N N 1 2 1 2 6 S S N N
SERV
LAZER – casas de música,
boate, casa noturna, casa de
bailes, danceteria.
S S S S
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N N N N N S N N N S N N N N N N S
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N N N N 3 1 3 3 3 13 S S N N
SERV LAZER – cinema
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N S S S S N S S
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S S S S N S
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N S S N N S S N N
A
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N N S S N N N N 1 1 3 3 1 3 1 13 S S N N
SERV
LAZER – clube recreativo (sede
de campo), hípica, hipódromo.
N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
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N N N N N 2 1 1 3 2 3 1 13 S S S N
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08
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
SERV
LAZER – clube recreativo (sede
social).
S S S S S S S S S S S S S S S S
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N N N N N S
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N N N N 2 2 2 2 1 2 1 12 S S N N
SERV
LAZER – museu, pinacoteca,
galerias de exposições.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S S S S N S N N N S S
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N N S S
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N N N 3 2 1 2 1 9 N N N S
SERV
LAZER – parque de diversões,
circo, instalações itinerantes.
N N N N N N N N N N N N S S N N N S S N N N S N N S S S S N
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N N N
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N N N N N N
A
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N N N N N 3 1 3 3 3 3 3 3 22 N S S S
SERV
LAZER – parque de
exposições.
N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
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N N N N N N N N N N N N N N N N N N
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3 1 3 3 3 3 3 3 22 S S S S
SERV LAZER – pesque e pague. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
A
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N N N N
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N N N N N N N N N N N N N N N 2 3 2 2 2 2 13 S S S N
SERV
LAZER – quadra de escola de
samba.
N N N N N N N N N N N N
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N N N N N N
A
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N N N N N 3 1 3 3 3 3 3 2 21 S S S N
SERV
LAZER – salão para eventos
esporádicos, festas, bailes,
“buffet” (verificar lotação)
A
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A
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3 1 2 3 1 3 1 14 S S S S
SERV
LAZER / JOGOS – casa
lotérica.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S S S S N S S S N S S
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N S S N N S N N S S
A
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N N N 1 1 2 3 2 9 N S N N
SERV
LAZER / JOGOS – jogos de
bilhar, boliche
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N S N N S S N N N N 2 1 2 2 1 8 S S N N
SERV
LAZER/JOGOS – Lan House,
Jogos Eletrônicos e Cyber Café
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S
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S S S N S S S N S S S N S S N S S
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N N N 1 1 1 2 2 1 8 S S N N
COM
PAPELARIA – papelaria e
livraria
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S
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S S S N S S S N S S N S S N N N N 3 1 2 6 N S N N
SERV PAPELARIA – biblioteca S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S
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S N N N S S S N S S N N S N N S S
A
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N N N 2 2 1 2 1 8 N S N N
SERV
PAPELARIA – gráfica,
impressão e afins
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S
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S N N N S S N N S S N N S N N S S
A
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N S S 1 2 1 1 1 1 1 8 S N N N
SERV
PAPELARIA -distribuição de
jornais e revistas, depósito.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S S S S
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S N N N S S N N S S N N N N N S S
A
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N S S 1 1 2 2 1 3 2 12 N N S S
SERV
PAPELARIA- serviço de
encadernação, plastificação,
fotocópia, plotagem, mapas e
outros impressos
especializados.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S
A
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S S S N S S S N S S S N S S N S S
A
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N S S 1 1 2 2 2 8 S N N N
COM
QUÍMICOS – comércio de fogos
de artifício, explosíveis, etc.
N N N N N N N N N N N N
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N N N N N N N N N N
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1 2 2 3 2 2 2 1 15 S N N N
COM
QUÍMICOS – comércio de
lubrificantes, tintas
automotivas, resinas e gomas,
etc.
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 1 2 3 1 1 2 2 12 S N N N
COM
QUÍMICOS – comércio e
depósito de gás GLP até
classe 2
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S
A
E
N S S N N S N N S N N N S S 1 1 3 2 1 2 2 12 S N S S
COM
QUÍMICOS – comércio e
depósito de gás GLP classe 3
N N N N S S S N S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N S N N N S N N N N N N N N N N S S 1 1 3 2 1 2 2 12 S N S S
COM
QUÍMICOS – comércio e
depósito de gás GLP acima da
classe 3
N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
A
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2 1 2 3 2 1 2 2 15 S N S S
COM
QUÍMICOS – depósito de
produtos perigosos: petróleo,
álcool, carvão, combustível,
inseticidas, lubrificantes,
produtos químicos perigosos,
resinas e gomas, explosivos,
gás engarrafado e afins.
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2 2 2 3 1 1 2 3 16 S N S S
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A
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INDU
QUÍMICOS – fábrica de tintas e
afins.
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N N N N N
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N N N N N N N N N N N N N N
A
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2 3 3 1 2 1 3 15 S N S S
SERV
RELIGIÃO – conventos,
mosteiros, seminários, locais
de reunião de até 100 lugares.
S S S S S S S S S S S S S S S
A
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N S S S S N S S
A
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S S S S N S N N N S S
A
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N S S N N N N N S S N N N N 2 2 1 2 7 N S N N
SERV
RELIGIÃO – local de culto em
geral.
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A
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A
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N N N 3 1 2 3 2 3 14 S S N N
SERV
RESÍDUO – coleta e depósito
de entulho.
N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
A
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A
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N N N N N N N
A
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N N N N N N N N N N
A
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N N N
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A
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3 3 3 3 2 3 17 S N S S
COM
RESÍDUO – comércio de chifre,
ossos, sangue e outros
derivados de animais.
N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
A
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N N N N N N N N N N N N N N N N
A
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A
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1 3 3 2 2 1 2 2 16 S N S S
COM
RESÍDUO – depósito e
comércio de materiais
recicláveis e sucata,
reciclagem e afins.
N N N N N N N N N N N N
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N N N N N N N N N N N N N N N N N
A
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N N N S S 3 2 3 3 1 1 1 3 17 S S S S
SERV
RESÍDUOS – aterros
sanitários, coleta depósito e
tratamento de resíduos sólidos,
lixo, resíduos industriais etc.
N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
A
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3 3 3 3 2 1 1 3 19 S S S S
SERV
SAÚDE – central de controle de
zoonoses.
N N N N N N N N N N N N N N N N N
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N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
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A
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3 2 3 3 2 1 2 1 17 S N N S
SERV
SAÚDE – centro de
diagnósticos, laboratório de
análises clínicas, serviços de
tomografia, serviços de
diagnóstico por imagem,
serviço de quimioterapia.
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S
A
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N S N N S S
A
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N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N
SERV
SAÚDE – clínica médica com
internação.(Atividade médica
ambulatorial com recursos para
realização de procedimentos
cirúrgicos e exames
complementares)
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S
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N S S S N S S
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A
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N N S S
A
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N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N
SERV
SAÚDE – clínica médica,
odontológica sem internação.
(Atividade médica ambulatorial
restrita a consultas)
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S
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S S S N S S S N S S S N S S N S S
A
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N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N
SERV
SAÚDE – Atividades de
profissionais da nutrição,
psicologia, psicanálise e
fonoaudiologia
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S N S S S N S S S N S S N S S
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N N N 2 1 2 1 2 8 N S N N
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S
S
S
S
09
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
SERV
SAÚDE – Atividades de
acupuntura e podologia
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
A
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S S S S S S S
A
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S S S N S S S N S S S N S S N S S
A
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N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N
COM
SAÚDE – comércio de
instrumentos e materiais
médicos, hospitalares,
ortopédicos e dentários.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
A
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S S S S S S S
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S S S N S S S N S S S N S N N S S
A
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N N N 1 1 1 1 4 N S N N
COM
SAÚDE – comércio de
medicamento em geral
(farmácia, drogaria, perfumaria
e cosméticos)
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
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S S S S S S S
A
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S S S N S S S N S S S N S S N S S S N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N
COM
SAÚDE – farmácia de
manipulação.
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
A
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S S S S S S S
A
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S S S N S S S N S S S N S S N S S S N S S 2 2 2 1 2 9 S S N N
SERV
SAÚDE – hospitais,
ambulatórios, pronto-socorro.
N N N N
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A
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N N N
A
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N N N
A
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A
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N N N
A
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A
E
1 3 3 3 2 3 1 16 S N S S
SERV
SAÚDE – posto de saúde para
vacinação.
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S N S S S S S S S N S S S N S S
A
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A
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A
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N S S N N N N 1 2 2 2 3 2 12 S S N N
SERV
SAÚDE – Serviços de prótese
dentária
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S
A
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N S S N N S N N S S N N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N
SERV
SEGURANÇA – delegacia de
polícia
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S
A
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N N S S N N S S N N
A
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N N S S N N S S 1 3 2 1 2 1 10 S S S N
SERV
SEGURANÇA – base
comunitária de segurança,
posto policial.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S
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N S S
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N S S 2 1 1 4 N N S N
SERV
SEGURANÇA – base de
treinamento militar.
N N N N S
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S S S S N S S
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S S S N N S N N N S S N N S S N N N N N S S N N S S 2 1 3 2 1 2 2 13 S S N N
SERV
SEGURANÇA – corpo de
bombeiros.
N N N N S S S N S S S N S S N N N S S S N N S
A
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S S S N N S S S N S S N N S S N N
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N N S S N N S S 2 2 1 1 1 2 9 N N S S
SERV
SEGURANÇA – Atividades de
monitoramento de sistemas de
segurança
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S
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S S S N S S S N S S
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N S S 1 1 1 1 1 5 S N N N
SERV
SERVIÇO – agência de
correios e telégrafos.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S
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S S S N S S S N S S
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A
V
N S S 2 2 1 2 1 8 N S S S
SERV
SERVIÇO – detetização,
desratização, esgoto, limpeza
(Limpa fossa)
N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
A
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N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 3 3 3 1 1 1 3 17 S S
A
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N
SERV
SERVIÇO – detetização,
desratização, limpeza.
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 2 2 2 2 1 1 1 2 13 S N N N
SERV
SERVIÇO – tribunais criminais
ou trabalhistas.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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N N S S
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N S S 2 3 1 2 8 N N N N
SERV SERVIÇOS – agência bancária S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N
A
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N N S S
A
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N N N 1 3 3 2 2 1 12 N S S S
SERV
SERVIÇOS – agência
telefônica
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S
A
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N S S S N S S
A
V
N S S N N N N N S S N N S S 1 1 2 1 1 6 N N N N
SERV
SERVIÇOS – agências de
emprego, prestação de
serviços e negócios em geral.
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
A
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S S S S S S S
A
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S S S N S S
A
V
N S S N N S N N S S N N N N 1 3 2 1 7 N N N N
SERV
SERVIÇOS – Sociedades de
crédito, financiamento e
investimento – financeiras
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
V
S S S S
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S S S S S S S
A
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S S S N S S
A
V
N S S N N S N N S S N N N N 1 1 2 1 1 6 N N N N
SERV
SERVIÇOS – carpintaria,
marcenaria de pequeno porte,
confecção de molduras e
espelhos.
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
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S S S S S S S
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N N N N S S
A
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N S S N N N N N S S N N S S 2 1 2 2 1 1 1 1 11 S N N S
SERV
SERVIÇOS – cemitérios;
cemitérios verticais, cemitérios
de animais domésticos.
N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S N N N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 1 1 3 2 2 2 2 1 14 S S N N
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S
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S
S
S
S
S
SERV
SERVIÇOS – central de
correio, correio de centro
regional (cargas)
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S
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A
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N N N S S N N S S N N N N N S S N N S S 2 2 1 1 2 2 10 N N S S
SERV
SERVIÇOS – Desenvolvimento
de programas de computador
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
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S S S S S S S
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S S S
A
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S S S
A
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S S S N S S N S S S N S S 1 1 N N N N
SERV
SERVIÇOS – Recarga de
cartuchos para equipamentos
de informática
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
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S S S S S S S
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S S S N S S S N S S
A
V
N S N N S S S N S S 2 2 1 1 2 8 S N N N
SERV
SERVIÇOS – Chaveiro,
confecção de carimbos
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S
A
V
S S S N S S S N S S S N S N N S S S N S S 2 1 1 1 2 7 S N N N
SERV
SERVIÇOS – escritório de
publicidade e propaganda,
contábil, serviços advocatícios
e agência de viagem.
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
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S S S S S S S
A
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S S S N S S S
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S S S N S S N S S S N N N 1 1 1 3 N N N N
SERV
SERVIÇOS – jateamento com
dióxido de carbono
N N N N N N
A
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A
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N S S S S N S S S S S S
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N N N N N S
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N N N N N N N N N N N N N S S 3 3 2 2 1 1 1 1 14 S S N N
SERV SERVIÇOS – lavanderia. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S
A
V
S S S N S S S N S S S N
A
E
N N S S N N S S 1 1 2 1 1 1 2 9 S S N N
SERV
SERVIÇOS – órgãos de
serviços públicos
administrativos federal,
estadual e municipal
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N
A
E
N N S S
A
V
N S S 1 2 3 3 3 12 S N N N
SERV
SERVIÇOS – ponto de
referência – Considera-se ponto
de referência, a utilização do
imóvel para uso nãohabitacional
ou misto, porém
apenas como referência para
emissão de notas fiscais. O
uso do imóvel não será
destinado, fisicamente, para
atendimento intenso a clientes.
Serve para os representantes
comerciais, ambulantes,
profissionais autônomos,
prestadores de serviços fora de
seu domicílio, entre outros.
S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S 1 1 1 3 N N N N
SERV
SERVIÇOS – serviços de
profissionais liberais,
autônomos, técnicos ou
assessorias, e outras
atividades não incômodas
exercidas na própria residência
(eletricista, encanador,
pedreiro, chaveiro e outros).
S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S 2 1 2 5 N N N N
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
10
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
SERV
SOCIAL – associações
beneficentes, filantrópicas, de
assistência e orientação social
(ex. clube de mães
adolescentes).
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S S S S
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N N 1 1 2 1 2 7 N S N N
SERV TRANSPORTE – aeroportos. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N
A
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A
E
3 2 2 3 2 1 3 2 18 S S S N
SERV
TRANSPORTE – terminal de
ônibus urbanos e interurbanos.
N N N N N N N N N N N N S S
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N N N N N N
A
E
N N N S S 2 2 3 3 2 2 3 17 S S S N
SERV
TRANSPORTE –
transportadora, terminal de
transporte de cargas, ônibus,
entulho
N N N N N N N N N N N N
A
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N N N
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N N N
A
E
N N N N N N
A
E
N N N S S 3 1 2 3 3 1 2 3 18 S S S S
SERV
TRANSPORTE –
transportadora, transporte
escolar – serviços prestados
com Vans, ( 01 veículo)
N N N N S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N N N S S S N S S N N S N N S S
A
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A
E
S S 1 1 2 2 2 8 N N S S
SERV
VEÍCULOS – alinhamento,
balanceamento,
escapamentos.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S N S N N N S S
A
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N S S N N N N N S S N N S S 2 1 1 2 1 2 2 11 S N N S
SERV
VEÍCULOS – Serviços de
manutenção e reparação
elétrica de veículos
automotores
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S
A
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N S S N N N N N S S
A
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N S S 1 1 1 2 1 2 8 S N S N
SERV VEÍCULOS – auto escola. S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
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S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N
A
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NNSSNNS S1 1 1 1 2 1 7 N S N N
COM
VEÍCULOS – comércio de
veículos usados.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S
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S S N N S S
A
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N S S N N
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N N S S
A
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N S S 2 1 1 1 2 2 9 N N S S
SERV
VEÍCULOS – comércio e
assistência de bicicletas
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
A
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S S S S S S S
A
V
S S N N S S S N S S N N N N N S S S N S S 2 2 1 5 N N N N
COM
VEÍCULOS – comércio varejista
de peças e acessórios para
automóveis e motocicletas
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N N N N S S N N S S 1 1 1 2 2 7 S N N N
COM
VEÍCULOS – comércio varejista
de peças e acessórios para
caminhões e máquinas
agrícolas (sem assistência
técnica).
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N N N N N S S N N S S N N N N N S S S N S S 1 2 1 2 2 3 11 N N N N
SERV
VEÍCULOS – concessionária de
automóveis e motocicletas.
S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S
A
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A
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N S S N N S N N N
A
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N N S S N N S S 2 1 2 2 1 2 2 12 S N S S
SERV
VEÍCULOS – concessionária de
veículos de grande porte e
máquinas
A
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A
E
N N N N N N N N N N N N N N S S 2 1 1 2 2 1 2 3 14 S N S S
SERV VEÍCULOS – despachante. S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
A
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S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 1 1 1 1 4 N S N N
INDU
VEÍCULOS – fábrica de
carrocerias.
N N N N N N N N N N N N
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N N N N N N
A
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N N N S S 3 1 2 2 2 2 1 3 16 S N N S
SERV
VEÍCULOS – funilaria e pinturas
automotivas.
N N N
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S S N
A
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S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N S S N N
A
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N N N N N N
A
E
N N N S S 3 2 2 2 1 1 2 13 S N S S
SERV
VEÍCULOS – garagens de
veículos de grande porte.
N N N N N N N N S S S N S S S N N S S S N N S S N S S
A
E
N N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 3 2 1 2 1 1 3 13 S N S S
SERV
VEÍCULOS – garagens e
estacionamento de veículos de
pequeno porte.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S N S S S N S S
A
V
N S S N N S N N S S N N S S 2 2 2 1 2 9 N N S S
SERV
VEÍCULOS – Serviços de
lavagem, lubrificação e
polimento de veículos
automotores
N N
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A
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S S S
A
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S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N
A
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N N S S N N S S 1 2 2 1 1 1 2 1 11 S N S N
SERV
VEÍCULOS – locadora de
automóveis
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S
A
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S S S N S S S N S S N N S N N S S N N S S 2 2 2 3 9 N N S S
VEÍCULOS – locadora de
máquinas e equipamentos
agrícolas sem operador
N N N N N N N N S S S N S S N N N S S S N N S N N S S
A
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N N N N N N S N N N S N N N N N N S N N N S S 2 2 1 1 1 1 2 3 13 S N S S
S
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S
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S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
SERV
VEÍCULOS – oficina mecânica
de veículos de grande porte e
agrícolas.
N N N N N N N N N N N N
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A
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A
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N N N N N N
A
E
N N N S S 3 2 2 1 2 2 2 3 17 S N S S
SERV
VEÍCULOS – oficina mecânica
para automóveis e
motocicletas e tapeçaria
(pequeno porte).
N N
A
E
A
E
S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S S N N S S N N
A
E
N N S S N N S S 3 1 1 1 2 2 2 12 S N S S
SERV
VEÍCULOS – ponto de mototaxi.
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
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S S S S S S
A
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N S N N N S S
A
V
N S S N N S N N S S N N S S 3 1 1 2 3 10 N N N N
SERV
VEÍCULOS – posto de
combustível.
A
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A
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A
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A
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S S S S S S S
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N S S S S N S S S S S S
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A
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A
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N S S N N S S N N
A
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N N S S N N S S 1 1 2 3 2 1 2 2 14 S N S S
SERV
VEÍCULOS – assistência de
pneus, borracharia.
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
A
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S S S S S S S N S N N N S S
A
V
N S S N N
A
E
N N S S N N S S 2 1 1 1 2 2 2 11 S N S S
SERV
VEÍCULOS – Serviços de apoio
ao transporte por táxi, inclusive
centrais de chamada
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
V
S S S S
A
V
S S S S S S S N S N N N S S S N S S S N S N N S S N N S S 1 2 3 N N N N
COM
VESTUÁRIO – comércio de
acessórios, bijuterias, chapéu,
bolsas, artigos de joalheria,
relojoaria, suvenires e
artesanatos
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S N S S
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A
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S S 1 1 1 3 N N N N
COM
VESTUÁRIO – comércio de
artigos de vestuário e caçados
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S S S S
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S S N S S S
A
V
S S 1 2 1 2 1 7 N N N N
INDU
VESTUÁRIO – indústria de
confecção e comércio de
vestuário, acessórios,
calçados, tecelagem e afins.
N N N N N N N N
A
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A
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A
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A
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N N N N N N
A
E
N N N N N 2 2 3 2 2 2 2 3 18 S N S S
SERV
VESTUÁRIO – lapidação,
oficinas de jóias, gravação,
ourivesaria, relógios.
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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S S S S
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S S S S S S S
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S S S N S S S
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S S S N S N N S S S
A
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S S 1 3 1 1 6 S N N N
COM
VESTUÁRIO – Loja de
Departamento
S S S S S S S S S S S S S S SAEN S S SAEN SAEAE S S SAEN SAEAEN SAEN N SAEN NAEN N SAEN NAEAE1 1 2 3 2 2 2 13 S N N S
INDU
VESTUÁRIO – pequena fábrica
de confecções de vestuário,
acessórios, calçados,
tecelagens e afins
S S S S S S S S S S S S S S S S
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N N S S 2 1 2 2 1 1 2 1 12 S N N S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
11
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
COM
VESTUÁRIO – Comércio
varejista de artigos de óptica
S S S S S S S S S S S S S S S S
A
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A
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S S S S S S S
A
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S S S N S S S
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S S S N S S N S S S
A
V
N N 1 1 1 2 1 2 1 9 S S N N
SERV
VESTUÁRIO – reparos de
roupas e sapatos.
S S S S S S S S S S S S S S S S
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S S S S
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S S S S S S S
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S S S N S S S
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S N N S S S
A
V
N N 1 1 1 1 1 1 6 N N N N
LEGENDA
EP – Eixo Principal
ES – Eixo Secundário
VE – Via Estrutural
ESU – Eixo de Suporte
S
S
AE – Analise Especial
VS – Via de Serviço
VC – Via Coletora
VL – Via Local
N – “Não” – Atividade Não Permitida
S – “Sim” – Atividade Permitida
AV – Anuência de Vizinhos
EP 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40%
24m
*
Cheia 1.000 1.150
9,00*
80%*
10,00
100%
300,00m² 12,00 9,00
ES 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40%
24m
*
Cheia 1.000 1.150
9,00*
80%*
10,00
100%
300,00m² 12,00 9,00
VE 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40%
24m
*
Cheia 1.000 1.150
9,00*
80%*
10,00
100%
300,00m² 12,00 9,00
VC 9,00 10,00 80% 100% 5% 0% 40%
24m
*
Cheia 1.000 1.150
9,00*
80%*
10,00
100%
300,00m² 12,00 9,00
EP 9,00 10,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40%
24m
*
Cheia 1.000 1.150
9,00*
70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
ES 9,00 10,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40%
24m
*
Cheia 1.000 1.150
9,00*
70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
VE 6,00 7,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40%
24m
*
1,50m 1.000 1.150
9,00*
70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
VC 6,00 7,00 70%* 80%* 12,00% 8% 40%
24m
*
1,50m 1.000 1.150
9,00*
70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40% 24m
*
Cheia 1000 1150 9,00* 70%* 10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
ES 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
Cheia 1000 1150 9,00* 70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
VE 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
1,50m 1000 1150 9,00* 70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
VC 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
1,50m 1000 1150 9,00* 70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
LEI COMPLEMENTAR 205 DE 19 DE OUTUBRODE 2012
TABELAS 02 – PARAMETROS URBANÍSTICOS
ACP I 100 140 Liberado
100
TPS
*M
Rebaix.
Guia
RG *
Densidade
demog.
líquida
DDL
DDL
*M
Densidade
construção
DC
DC
*M
Dimensão
míni.
lotesDML
Vias
Coef.
aproveitamento
básico CAB
CAB
*M
Taxa de
ocup.
básica
TOB
TOB
*M
Taxa de
Permeab.
do Solo
TPS
Testada
frontal
mínima
TFM
140 Liberado
AD*M
ED*M
TF *M
Gabarito
G
RG
*M
Passeio
Público
PPC
AD e ED
TPS
*M
Rebaix.
Guia
RG *
RG
*M
Passeio
Público
PPC
Densidade
demog.
líquida
DDL
Áreas Vias
Coef.
aproveitamento
básico CAB
CAB
*M
Taxa de
ocup.
básica
TOB
Testada
frontal
mínima
TFM
TF *M
Gabarito
G
DDL
*M
Densidade
construção
DC
DC
*M
AD e ED
AD*M
ED*M
Dimensão
míni.
lotesDML
Testada
frontal
mínima
TFM
TF *M
Gabarito
G
AEC 100 140 Liberado
DDL
*M
Densidade
construção
DC
DC
*M
Altura na
Divisa e
Ext. AD* e
ED*
AD*M
ED*M
Dimensão
míni.
lotesDML
Taxa de
Permeab.
do Solo
TPS
TPS
*M
Rebaix.
Guia
RG *
RG
*M
Passeio
Público
PPC
Densidade
demog.
líquida
DDL
Áreas Vias
Coef.
aproveitamento
básico CAB
CAB
*M
Taxa de
ocup.
básica
TOB
TOB
*M
TOB
*M
Taxa de
Permeab.
do Solo
TPS
ACP II
Áreas
EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
cheia 800 950 9,00* 70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
ES 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
cheia 800 950 9,00 70%
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
VE 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
1,50m 800 950 9,00* 70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
VC 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
1,50m 800 950 9,00* 70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
VL 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
1,50m 800 950 9,00* 70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00 12
EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
cheia 800 950 9,00* 70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
ES 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
cheia 800 950 9,00* 70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
VE 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
1,50m 800 950 9,00 70%
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
VC 6.0 7.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
1,50m 800 950 9,00* 70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
VL 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
1,50m 800 950 9,00* 70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00 12
Testada
frontal
mínima
TFM
TF *M
Gabarito
G
DDL
*M
Densidade
construção
DC
DC
*M
AD e ED
AD*M
ED*M
Dimensão
míni.
lotesDML
80 100
Liberado
TPS
*M
Rebaix.
Guia
RG *
RG
*M
Passeio
Público
PPC
Densidade
demog.
líquida
DDL
Áreas Vias
Coef.
aproveitamento
básico CAB
CAB
*M
Taxa de
ocup.
básica
TOB
TOB
*M
Liberado
100
Testada
frontal
mínima
TFM
Dimensão
míni.
lotesDML
TF *M
Gabarito
G
TPS
*M
Rebaix.
Guia
RG *
RG
*M
Passeio
Público
PPC
Densidade
demog.
líquida
DDL
DDL
*M
Densidade
construção
DC
DC
*M
AD e ED
AD*M
ED*M
80
ACS II
Áreas Vias
Coef.
aproveitamento
básico CAB
CAB
*M
Taxa de
ocup.
básica
TOB
TOB
*M
Taxa de
Permeab.
do Solo
TPS
ACS I
Taxa de
Permeab.
do Solo
TPS
12
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
EP 9.0 10.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
Cheia 500 650 9,00* 70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
ESU 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
1,50m 500 650 9,00* 70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
VS 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
1,50m 500 650 9,00* 70%*
10,00*
80%*
300,00m² 12,00 9,00
EP 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
Cheia 500 650
9,00 * 70%
*
10,00
* 80%
*
300,00m² 12,00 9,00
ESU 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
1,50m 500 650
9,00 * 70%
*
10,00
* 80%
*
300,00m² 12,00 9,00
VS 4.0 5.0 70%* 80%* 12% 8% 40%
24m
*
1,50m 500 650
9,00 * 70%
*
10,00
* 80%
*
300,00m² 12,00 9,00
EP 6.0 7.0 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
cheia 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado
ES 6.0 7.0 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
cheia 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado
VE 3.0 3.8 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
150m 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 6
VC 3.0 3.8 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 6
VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 600 750 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 6
EP 6.0 7.0 * 70% * 80% 15% 10% 40%
24m
*
cheia 600 750
9,00 * 70
%*
10,00
* 80%
*
300,00m² 12,00 9,00 Liberado
VE 6.0 7.0 * 70% * 80% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 600 750
9,00 * 70
%*
10,00
* 80%
*
300,00m² 12,00 9,00 Liberado
VC 3.0 4.0 * 70% * 80% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 600 750
9,00 * 70
%*
10,00
* 80%
*
300,00m² 12,00 9,00 8.0
VL 2.4 2.8 * 70% * 80% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 600 750
9,00 * 70
%*
10,00
* 80%
*
300,00m² 12,00 9,00 2.0
AUM 50 70
Áreas Vias
Coef.
aproveitamento
básico CAB
CAB
*M
Taxa de
ocup.
básica
TOB
TOB
*M
Taxa de
Permeab.
do Solo
TPS
TPS
*M
Rebaix.
Guia
RG *
RG
*M
Passeio
Público
PPC
Densidade
demog.
líquida
DDL
DDL
*M
Densidade
construção
DC
DC
*M
Taxa de
ocup.
básica
TOB
TOB
*M
Testada
frontal
mínima
TFM
TF *M
Vias
Coef.
aproveitamento
básico CAB
CAB
*M
Taxa de
ocup.
básica
TOB
TOB
*M
50 70 8
Taxa de
Permeab.
do Solo
TPS
TPS
*M
Rebaix.
Guia
RG *
RG
*M
Passeio
Público
PPC
Densidade
demog.
líquida
DDL
Gabarito
G
Testada
frontal
mínima
TFM
TF *M
DDL
*M
Densidade
construção
DC
DC
*M
AD e ED
AD*M
ED*M
Dimensão
míni.
lotes DML
Áreas Vias
Coef.
aproveitamento
básico CAB
CAB
*M
Taxa de
ocup.
básica
TOB
12
Gabarito
G
AESI
DDL
*M
Densidade
construção
DC
DC
*M
AD e ED
AD*M
ED*M
Dimensão
míni.
lotes DML
Taxa de
Permeab.
do Solo
TPS
TPS
*M
Rebaix.
Guia
RG *
RG
*M
Passeio
Público
PPC
Densidade
demog.
líquida
DDL
Áreas Vias
Coef.
aproveitamento
básico CAB
CAB
*M
Densidade
demog.
líquida
DDL
DDL
*M
Densidade
construção
DC
DC
*M
AD e ED
AD*M
ED*M
TOB
*M
Taxa de
Permeab.
do Solo
TPS
TPS
*M
Rebaix.
Guia
RG *
RG
*M
Passeio
Público
PPC
50
Dimensão
míni.
lotes DML
Testada
frontal
mínima
TFM
TF *M
Gabarito
G
70
Áreas
AES
Dimensão
míni.
lotes DML
Testada
frontal
mínima
TFM
TF *M
Gabarito
G
AUME 50 70
AD e ED
AD*M
ED*M
EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m
*
cheia 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado
VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado
VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 450 550 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 8
VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 450 550 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 4
EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40% 24m
*
cheia 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado
VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 450 550 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado
VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 250 350 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 8
VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 250 350 0 0 7,50 100% 0 300,00m² 12,00 9,00 2
EP 2.4 3.12 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
cheia 100 125 50 70 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ 4
VC 1.2 1.56 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 100 125 0 0 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ 2
VL 1.2 1.56 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 100 125 0 0 7,50 100% 0 250,00 10,00 _ 2
AR2
Taxa de
ocup.
básica
TOB
50
Dimensão
míni.
lotesDML
Testada
frontal
mínima
TFM
TF *M
Gabarito
G
70
Densidade
demog.
líquida
DDL
DDL
*M
Densidade
construção
DC
DC
*M
AD e ED
AD*M
ED*M
Taxa de
Permeab.
do Solo
TPS
TPS
*M
Rebaix.
Guia
RG *
RG
*M
RG
*M
Passeio
Público
PPC
Gabarito
G
Áreas Vias
Coef.
aproveitamento
básico CAB
CAB
*M
Passeio
Público
PPC
TOB
*M
Testada
frontal
mínima
TFM
TF *M
Gabarito
G
RG
*M
Passeio
Público
PPC
Densidade
demog.
líquida
DDL
DDL
*M
Densidade
construção
DC
DC
*M
AD e ED
AD*M
ED*M
Dimensão
míni.
lotesDML
Áreas Vias
Coef.
aproveitamento
básico CAB
CAB
*M
Taxa de
ocup.
básica
TOB
AR3
Densidade
demog.
líquida
DDL
DDL
*M
Densidade
construção
DC
DC
*M
AD e ED
AD*M
ED*M
AR1
50 70
TOB
*M
Taxa de
Permeab.
do Solo
TPS
TPS
*M
Rebaix.
Guia
RG *
Dimensão
míni.
lotesDML
Testada
frontal
mínima
TFM
Áreas Vias TF *M
Coef.
aproveitamento
básico CAB
CAB
*M
Taxa de
ocup.
básica
TOB
TOB
*M
Taxa de
Permeab.
do Solo
TPS
TPS
*M
Rebaix.
Guia
RG *
13
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
EP 3.0 3.5 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
cheia 100 150 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00
VE 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 100 150 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00
VC 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 100 150 0 0 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2
VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 100 150 0 0 7,50 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2
Distritos 2.0 2,5 60% 70% 15% 10% 40%
24m
*
1,50m 230 290 16 20
7,5 e
100%
0,00 300,00m² 12,00 9,00 4
ZEIS _ 1.8 2.0 70% 80% 15% 10% AE
24m
*
1,5
*
100 125 AE AE 7,50 AE 200,00m² 10,00 9,00 2
ZEIS conj.
Residencial
_ 2.8 3.5 70% 80% 15% 10% AE
24m
*
1,5
*
500 625 AE AE 7,50 AE
200,00m²
unidade
privativa
10,00 9,00 4
ZEIS/ BNH _ 1.5 2.0 80% 90% 10% 5% 30%
24m
*
1,5
*
100 125 AE AE 7,50 AE 200,00m² 10,00 9,00 2
ZEII _ 6.0 7.0 70% 80% 15% 10% AE
24m
*
2,5 _ _ _ _ 7,50 AE 850,00m² 20,00 12,00 AE
ZEIAs _ _ _ 5% AE 95% AE _
24m
*
AE _ _ _ _ 7,50 0 AE _ _ 1
ZEIU 01 1.5 2.0 60% 70% 15% 10% 30%
24m
*
1,5 100 125 _ _ 7,50 AE
1.000,00m
²
AE AE AE
ZEU – Zona
de
Expansão
Urbana
1.5 2.0 60% 60% 20% 15% 30%
24m
*
1,5 100 125 _ _ 7,50 AE
1.000,00m
²
20,00 AE 2
ZEU – Zona
de Exp.
Urb.(Cond.
Urbanístico)
AE AE AE AE AE AE AE
24m
*
AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE
AD*M
ED*M
Dimensão
míni.
lotes DML
Testada
frontal
mínima
TFM
TF *M
Gabarito
G
TF *M
Gabarito
G
AD*M
ED*M
Dimensão
míni.
lotes DML
Taxa de
Permeab.
do Solo
TPS
TPS
*M
Rebaix.
Guia
RG *
RG
*M
Passeio
Público
PPC
Densidade
demog.
líquida
DDL
Áreas Vias
Áreas Vias
Coef.
aproveitamento
básico CAB
CAB
*M
Taxa de
ocup.
básica
TOB
TOB
*M
Taxa de
Permeab.
do Solo
TPS
TPS
*M
Rebaix.
Guia
RG *
RG
*M
Passeio
Público
PPC
Densidade
demog.
líquida
DDL
DDL
*M
Densidade
construção
DC
DC
*M
AD e ED
Testada
frontal
mínima
TFM
ARU
AE
DDL
*M
Densidade
construção
DC
DC
*M
AD e ED
Coef.
aproveitamento
básico CAB
CAB
*M
Taxa de
ocup.
básica
TOB
TOB
*M
AE 4
Áreas Vias
Coef.
aproveitamento
básico CAB
CAB
*M
Taxa de
ocup.
básica
TOB
TOB
*M
Taxa de
Permeab.
do Solo
TPS
AD*M
ED*M
Dimensão
míni.
lotes DML
Testada
frontal
mínima
TFM
TF *M
Gabarito
G
TPS
*M
Rebaix.
Guia
RG *
RG
*M
Passeio
Público
PPC
Densidade
demog.
líquida
DDL
DDL
*M
Densidade
construção
DC
DC
*M
AD e ED
14
LEIS
LEI Nº 3.957 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.958, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Doa área a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural –
AGRAER.”
“Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta o imóvel descrito
pela Área 01 de propriedade de Mitra Diocesana de Dourados com os imóveis que
indica, de propriedade do Município de Dourados.”
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da
Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar a Agência de Desenvolvimento Agrário e
Extensão Rural – AGRAER, autarquia estadual dotada de personalidade jurídica de
direito público interno, criada pela Lei n. 3.345 de 22 de dezembro de 2006, e com
CNPJ nº 03981081000-46, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade do
Município de Dourados:
Matrícula nº 77211:Umterreno designado por LOTE 2B, remembrado pelos lotes
1A e 2A, desmembrado do lote 01 e 02 da quadra 52 situado no Núcleo Colonial de
Dourados, localizado na rodovia BR 163 a 157,30 metros da rodovia BR 376 zona
rural neste município, medindo a área de 41.229,40m2 (quarenta e um mil duzentos e
vinte e nove metros e quarenta centímetros quadrados), dentro das seguintes
confrontações:
NORTE: 130,00 metros com a rodoviaBR163;
SUL: 132,65 metros em duas linhas, sendo: 50,00 metros mais 82,65 metros com
parte do lote 4B desmembrado (área do fundo ReservaAmbiental);
LESTE: 286,84 metros com lote 03B desmembrado;
OESTE: 330,62 metros com o lote 1B desmembrado.
MatrículaAnterior nº 63.629 e 63.630
§ 1º.Aárea está avaliada em R$ 742.129,20 (setecentos e quarenta e dois mil, cento
e vinte e nove reais), conforme Parecer nº 65/2015 da Comissão de Avaliação do
Município, nomeada pelo Decreto de 681 de 31 de outubro de 2013.
§ 2º.Apresente doação tem como objetivo edificação da Central deAbastecimento
de Mato Grosso do Sul – CEASA, empresa de economia mista, vinculada
administrativamente aAGRAER,no município de Dourados.
Art. 2º. O imóvel objeto desta lei só poderá ser utilizado para a finalidade prevista
no § 2º do art. 1º, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal,
independentemente de indenização.
Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 22 de dezembro de 2015.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do Art. 107 da
Lei Orgânica, autorizado a permutar os imóveis descritos nas Áreas 02, 03 e 04 de
propriedade do Município de Dourados, com parte destacada do lote de terras do
imóvel de Área 01 de propriedade de Mitra Diocesana de Dourados, inscrita no CNPJ
nº 03.063.856/0001-12, como abaixo discriminado:
I -ÁREA01 – da Mitra Diocesana
Transcrição número de ordem 24.553:
Um imóvel a ser determinado por “ÁREA B”, a ser desmembrado do lote n° 10
(dez) da quadra 08 (oito), situado na VILA SÃO PEDRO, Núcleo Colonial de
Dourados, medindo área de 129.360,00 (cento e vinte e nove mil, trezentos e sessenta
metros quadrados), com frente para o Corredor Público, distante 600,00 metros da
Rodovia FederalBR163 e dentro dos seguintes limites e confrontações:
AoNorte: Córrego Laranja Doce;
Ao Sul: 246,40 metros pelo rumo 55°30’00” SW com a Área A, parte deste
desmembramento;
AoLeste: 600,00metros pelo rumo 34°30’00” SE com o Corredor Público;
Ao Oeste: 550,00metros pelo rumo 34°30’00” NW com parte do lote 9-A,
matrícula 39.207.
Área do imóvel a ser desmembrada avaliada em R$ 1.422.960,00 (um milhão,
quatrocentos e vinte e dois mil e novecentos e sessenta reais), conforme o Ata de
homologação nº 064/2015 e Parecer Técnico daAvaliação Imobiliária nº 064/2015 da
Comissão deAvaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 681/2.013, constantes
no ProcessoAdministrativo nº 40.141/2015.
II -ÁREA02 – do Município
MATRÍCULAN° 118.695
Imóvel: Uma área denominada por Área 1V Remanescente, desmembrada da área
1V, de formato irregular com área de 32,400,00m2 (trinta e dois mil e quatrocentos
metros quadrados), localizada frente para a Rua Aurora Augusta de Matos, lado par,
distante 250,00m da Rua Alemanha, dentro das seguintes confrontações: Ao Norte:
Com o loteamento fechado Ecoville e com área institucional (mat.81.734); Ao Sul:
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
15
LEIS
Com área R (destinada a via parque), parte deste desmembramento e com a área
institucional (mat.81.734); Ao Leste: com parte dos imóveis denominados parte do
Lote 171 ( mat. 40.889)e com parte do imóvel denominado parte do Lote 171 (mat.
40.887); Ao Oeste; com a Rua Aurora Augusta de Mattos e com área institucional
(mat. 81.734).
Área total do imóvel avaliada em R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil
reais), conforme o Ata de homologação nº 054/2015 e Parecer Técnico da Avaliação
Imobiliária nº 054/2015 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo
Decreto nº 681/2.013, constantes no ProcessoAdministrativo nº 40.141/2015.
III -ÁREA03 – do Município
MATRÍCULAN° 109.733
Imóvel: Um imóvel designado por lote “I”, desmembrado da Área Institucional
das Quadras nº 29 e 30, localizada à Rua Emilio de Menezes nº 355, lado impar,
esquina com a Rua Izo Ribeiro de Souza, de formato irregular, medindo área de
3.978,35m2 (três mil novecentos e setenta e oito vírgula trinta e cinco metros
quadrados), o qual encontra-se dentro dos seguintes limites e confrontações; ao Norte:
100,00 metros com a Rua Izo Ribeiro de Souza;Ao Sul: 97,47 metros com o lote “C”;
Ao Leste: 40,00 metros em duas linhas, sendo na primeira linha em curva com raio de
395,45 metros e distancia de 18,29 metros confrontando com a Área “R” e na segunda
linha 21,88 metros com a Rua Barão do Rio Branco. Matricula anterior nº 63.740.
Área total do imóvel avaliada em R$ 397.835,00 (trezentos e noventa e sete mil,
oitocentos e trinta e cinco reais), conforme oAta de homologação nº 53/2015 e Parecer
Técnico da Avaliação Imobiliária nº 053/2015 da Comissão de Avaliação do
Município, nomeada pelo Decreto nº 681/2.013, constantes no Processo
Administrativo nº 40.141/2015.
IV -ÁREA04 – do Município
Transcrição número de ordem 5.737:
Imóvel: Uma área de um mil metros quadrados (1.000 m²) determinado por parte
do lote nº12 (doze) da quadra nº 4 (quadro), do Núcleo Colonial de Dourados, e nas
confrontações seguintes: ao Poente numa extensão de 40 metros, com o lote de
AntonioAvelino dos Anjos,Ao Nascente numa extensão de 40 metros com o restante
do lote dos outorgantes doadores;Ao Norte numa extensão de 25 metros, também com
os outorgantes doadores a ao Sul numa extensão de 25 metros com a estrada, numa
extensão de digo, com a estrada.
Área total do imóvel avaliada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme o
Ata de homologação nº 55/2015 e Parecer Técnico da Avaliação Imobiliária nº
055/2015 da Comissão de Avaliação do Município, nomeada pelo Decreto
nº681/2.013, constantes no ProcessoAdministrativo nº 40.141/2015.
Parágrafo único: A Mitra Diocesana de Dourados expressamente renuncia à
diferença, a seu favor, de R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte cinco reais) valores entre
as avaliações.
Art. 2º. Cada parte se responsabilizará pela escrituração de seus novos imóveis
junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento
de todas as despesas decorrentes.
Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 22 de dezembro de 2015.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Obedecidos princípios da Constituição Federal, disposições da legislação
federal e municipal, pertinente à proteção, à conservação e ao monitoramento de
árvores isoladas e associações vegetais no Município de Dourados-MS, os fatores
relativos a arborização ficam sujeitos às prescrições da presente Lei.
TÍTULOI
DAATUAÇÃODOEXECUTIVO
Art. 2º Entende-se por árvore, todo espécime representante do reino vegetal que
possua sistema radicular; tronco, estipe ou caule lenhoso e sistema foliar,
independentemente do diâmetro, altura e idade.
Art. 3º. É vedado o corte, derrubada ou prática de qualquer ação que possa
provocar dano, alterações no desenvolvimento natural ou morte de árvore em bem
público ouemterreno particular.
Art. 4º. As prescrições desta lei serão aplicadas à árvore de qualquer espécie,
independente de seu diâmetro, altura e idade.
CAPÍTULOI
DOCORTEOUDADERRUBADADEÁRVORES
SEÇÃOI
DAPROPRIEDADEPARTICULAR
Art. 5º. O manejo da vegetação arbórea poderá ser autorizado nas seguintes
circunstâncias:
I. quando o estado fitossanitário da árvore o justificar;
II. quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco iminente de queda;
III. em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização de
obra;
IV. nos casos em que a árvore comprovadamente esteja causando danos
permanentes ao patrimônio público ou privado;
V. quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas
impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
VII.quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial
comprovada;
VIII. quando esteja disposta a menos de sete metros da esquina, atrapalhando a
visão dos motoristas podendo causar acidentes.
Art. 6º. Em caso de necessidade de poda, supressão ou transplantio de árvore,
deverá o munícipe interessado subordinar-se às exigências e providências seguintes:
I. para árvores com Diâmetro à Altura do Peito – DAP igual ou superior a 15
(quinze) centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o Munícipe
deverá requisitar autorização especial de manejo perante o órgão competente.
II. para árvores com Diâmetro à Altura do Peito – DAP inferior a 15 (quinze)
centímetros, qualquer que seja a finalidade do procedimento, o Munícipe deverá
realizar comunicação prévia ao órgão competente, o qual, a fim de verificar a
veracidade das alegações, realizará vistoria in loco e expedirá no ato relatório de
vistoria, sendo dispensada a exigência de autorização especial de manejo.
§ 1º. Para os efeitos de aplicação desta lei, considera-se Diâmetro à Altura do Peito
(DAP) como o diâmetro do caule da árvore medido na altura de aproximadamente
1,30m (um metro e trinta centímetros) acima do solo.
§ 2º. O pedido para corte ou manejo de árvore deverá protocolado junto ao Serviço
de Protocolo Geral do Município, em formulário próprio, mediante solicitação do
proprietário do imóvel ou seu representante legal, devidamente assinado:
I. pelo proprietário do imóvel ou de seu representante legal, mediante procuração;
II. pelos proprietários dos imóveis envolvidos ou seus representantes legais, no
caso de árvores localizada(s) na divisa do imóvel;
III. pelo síndico, com a apresentação de ata de ata de sua assembleia que deliberou
sobre o assunto, contendo a concordância da a maioria absoluta dos condomínios, com
o corte solicitado no caso de árvore localizadaemcondomínios;
IV. por todos os proprietários responsáveis ou seus representantes legai, no caso de
árvore localizadasemimóvel pertencentes a mais deumproprietário.
§ 3º.Orequerimento deverá ser instruído com:
I. o título de propriedade do imóvel – escritura devidamente registrada em cartório
ou talão do IPTU;
II. os documentos pessoais dos responsáveis mencionados no parágrafo anterior.
§ 4º. No caso de corte de árvore com a justificativa de construção de muro, será
firmado o termo de compromisso para edificação num prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias sob pena de imposição de penalidade prevista nesta Lei.
§ 5º. Somente após a realização da vistoria e expedição da autorização, se for o
caso, poderá ser efetuado a derrubada, poda ou transplantio da árvore.
§ 6°. Qualquer interferência no imóvel antes da manifestação do órgão ambiental
municipal competente estará sujeita às penalidades previstas nesta lei.
Art. 7º. Os laudos, pareceres e autorização serão emitidos por técnico designado e
habilitado pelos órgãos municipais competentes, servidor municipal, portador de
diploma universitário, e que atuará no âmbito de suas competências.
Art. 8º. Seja qual for a justificativa para o manejo e supressão de vegetação de porte
arbóreo, seja em propriedade pública ou privada, é obrigatória a compensação
ambiental pelo impacto causado, nos termos da Seção II do Capítulo I desta lei.
Art. 9º. No caso de construção civil deverá o solicitante apresentar projeto
aprovado com alocação das árvores de diâmetro igual ou superior a 15 (quinze)
centímetros à altura de 1,30 cm (um metro e trinta centímetros) a partir das bases das
árvores, para serem analisadas e vistadas.
§ 1º. Após a expedição do alvará de construção o requerente deverá procurar o
órgão competente para obter a autorização para o corte das árvores especificas do
processo liberatório do alvará.
Art. 10. Na hipótese do processo liberatório de alvará não tramitar junto ao órgão
competente, por conter declaração inverídica relativa à inexistência de árvore no
imóvel, o responsável técnico ou a quem emitiu, sofrerá as penalidades previstas nesta
Lei.
Art. 11. Toda supressão de vegetais deverá ser ambientalmente compensada,
ficando o transplante mal sucedido de espécime vegetal também considerado
supressão.
SEÇÃOII
DACOMPENSAÇÃO
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI N° 3.959, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estímulos à preservação
das áreas no Município de Dourados-MS, e dá outras providências.”
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
16
LEIS
Art. 12. Seja qual for a justificativa, deverá a árvore a ser abatida ser substituída
pelo plantio de outra, no mesmo imóvel ou em logradouro público nas proximidades
do mesmo, variando a quantidade de acordo com o Anexo I desta Lei, podendo o
plantio ser convertido, parcialmente ouemsua totalidade,em doação ao Munícipio de
02 (duas) a 100 (cem) mudas de espécie recomendada pelo órgão municipal
responsável, nos termos do anexo.
§ 1º. O plantio ou entrega ao Município de mudas de árvore deverão atender as
seguintes especificações técnicas:
a)Altura mínima de 1,80 m. (um metro oitenta centímetros);
b) Preferencialmente nativa que se preste a arborização urbana;
c) Ramificações da copa dispostas de forma equilibrada;
d) Sem injúrias mecânicas;
e) Não apresentar ataque por pragas e doenças.
f)Apresentar bom estado fitossanitário;
g) Canteiro mínimo de 01 x 01m (um metro por um metro) ou espaço que possa
circunscrever um círculo de diâmetro de 01m (um metro), seguindo as recomendações
da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012;
h) As mudas devem ser sustentadas por tutores de madeira enterrados a uma
profundidade na qual permaneçam estáveis; os tutores não devem prejudicar o torrão
onde estão as raízes, devendo para tanto serem fincados no fundo da cova ao lado do
torrão;
i) Deverá ser colocado junto ao solo, envolvendo o caule da muda, um protetor
contra danos mecânicos;
j) O local de plantio deve observar as construções e demais intervenções físicas
existentes para desenvolvimento adequado da muda;
§ 2°. O plantio das mudas referidas neste artigo será fiscalizada quando da vistoria
final, ficando a emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras
condicionado ao cumprimento das disposições constantes deste artigo.
§ 3°. Fica vedado o plantio das árvores da espécie FICUS, na área urbana do
Município, principalmente nos passeios públicos.
Art. 13.Acritério do órgão responsável, a compensação ambiental a que se refere o
artigo anterior poderá ser convertida, isolada ou cumulativamente, parcialmente ou
em sua totalidade, visando os interesses da coletividade e os princípios da
Administração Pública, sendo aceitos,emordem de prioridade:
I. execução de obras ou serviços para implantação, urbanização e manutenção de
áreas verdes públicas;
II. fornecimento de materiais, equipamentos, serviços, materiais e insumos a
serem comprovadamente utilizadosemprojetos de interesse ambiental.
III. em casos excepcionais, pecúnia, considerando quantidade equivalente de
mudas para compensação, revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente –
FMMAa fim de financiar projetos de interesse ambiental tais como:
a) campanhas educativas;
b) recuperação de áreas degradadas;
c) manutenção e consolidação de área verdes municipais;
d) zoneamentos e mapeamento das fontes de poluição e reflorestamento das áreas
de preservação permanente;
e) fomento à agricultura orgânica;
f) reforço das ações de fiscalização, licenciamento e monitoramento, inclusive
com a aquisição de materiais e pagamento de pessoal;
g) manejo dos recursos naturais;
Art. 14.Acompensação por supressão de árvores isoladas será calculada com base
na especificação dos indivíduos, valores de mudas e quantidade de corte autorizado,
conforme tabela doAnexo I.
Parágrafo único: no caso de conversão do inciso I do artigo 13, a obrigação será
executada por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART.
Art. 15.Acompensação de que trata os art. 13 desta lei será especificada na própria
autorização especial expedida pelo órgão competente, contendo condicionantes e
penalidades por descumprimento da(s) obrigação(ões) imposta(s).
Art. 16. A compensação será formalizada por meio do Termo de Compensação e
Responsabilidade Ambiental (TCRA), de forma que somente poderá haver
intervenção no vegetal após ter sido firmado o referido termo.
§ 1º.OTCRAconterá, no mínimo:
I. nome do requerente/compromitente;
II. a compensação determinada, expressa de forma detalhada;
III. número daAutorização Especial que gerou a compensação, quando for o caso;
IV. pena administrativa de multa simples individualizada para cada obrigação
constante do termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação.
§ 2º. Constará no Termo de Compromisso e Responsabilidade Ambiental um item
referente à Valoração da Compensação Ambiental, a ser utilizado nos casos de
compensaçãoempecúnia.
§ 3º – O valor da compensação ambiental a que se refere o inciso III do artigo 13
será definido e pormenorizado no Termo de Compromisso e Responsabilidade
Ambiental, considerando a quantidade equivalente de mudas de compensação (Anexo
I) nas espécies indicadas pelo órgão competente, e os custos de recuperação mediante
plantio.
§ 4º. Nos casos de maior complexidade, a critério do Instituo de MeioAmbiente de
Dourados – IMAM, o TCRA será enviado para apreciação Conselho Municipal de
Defesa do MeioAmbiente –COMDAM.
§ 5º. Para supressão de árvore com Diâmetro à Altura do Peito – DAPinferior a 15
cm (quinze centímetros) é vedada a conversão a que se refere o artigo 13 desta lei,
sendo facultado ao órgão competente solicitar, caso não haja possibilidade de
transplante destes exemplares para outro local no interior do próprio imóvel,
compensação ambiental na razão de 1:1.
§ 6º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA é do
proprietário do imóvel, na impossibilidade deste, poderá ser nomeado um procurador,
mediante apresentação de procuração pública.
§ 7º. A responsabilidade de assinatura e execução do estabelecido no TCRA, em
caso de obras públicas, será da Secretaria da Administração Pública responsável pela
obra.
SEÇÃOIII
DAARBORIZAÇÃOPÚBLICA
Art. 17. O corte de árvores de arborização pública é de competência exclusiva da
Prefeitura Municipal, podendo ser delegada a terceiros, mediante processo licitatório
ou executado pelo munícipe, desde que atenda o estabelecido no art. 3° e 4° desta lei.
Art. 18. Nos casos em que a supressão ou a retirada de árvores situadas em
logradouros públicos decorrer do rebaixamento de guias ou quaisquer obras
justificáveis de interesse particular, as despesas referentes ao replantio, incluindo
mudas, protetor, fertilizantes, transporte e mão de obra, deverão ser custeadas pelo
interessado.
Art. 19. Em caso de danos materiais provocados pela árvore, devidamente
constatados pela fiscalização do órgão Municipal competente e após a expedição de
autorização especial de corte, poderá o munícipe executar a remoção ou transplante,
ou ainda, solicitar à Secretaria Municipal do MeioAmbiente que o faça, sem ônus para
o mesmo.
Art. 20. Havendo necessidade de corte ou transplante de árvore, não enquadrado
nos artigos anteriores, após a expedição da autorização, poderá o munícipe efetuá-lo,
ou solicitar que a o órgão Municipal competente e o faça, mediante o recolhimento de
taxa de remoção, conformeAnexo II.
§ 1°. Caberá à Administração Municipal proceder ao tombamento de árvores
isoladas ou coletivas, nos termos da lei específica para o ato.
Art. 21. É vedada a fixação de faixas, placas, cartazes, bem como qualquer tipo de
pintura na arborização, sendo permitido holofote ou lâmpada, com o compromisso de
retirada assim que cessar o motivo de sua colocação.
CAPÍTULOII
DAPODADASÁRVORES
Art. 22. É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização pública ou de árvores
em propriedade de particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural
da copa.
Parágrafo único: entende-se por poda excessiva ou drástica:
a) o corte de mais de50%(cinquenta por cento) do total da massa verde da copa;
b) o corte da parte superior da copa, eliminando a gema apical;
c) o corte de somente um lado da copa, ocasionando o desequilíbrio estrutural da
árvore.
Art. 23. Os casos omissos serão analisados pelo órgão competente e, havendo
necessidade, será emitida autorização especial.
Art. 24. Em se tratando de árvore em propriedade particular é dispensada a
autorização especial para execução de poda, para a manutenção e formação da árvore,
respeitando os parâmetros do artigo 3º, artigo 11 e 22 desta lei, sendo obrigatória a
remoção e destinação final dos resíduos da poda pelo proprietário.
Art. 25.Apoda de árvore em bem público poderá ser executada pelo interessado,
desde que obtenha autorização especial junto ao órgão competente, respeitando os
parâmetros do artigo 20, desta lei.
§ 1º.Apoda vegetal autorizada não estará sujeita à compensação ambiental, salvo
se houver manifestação técnica fundamentada do órgão competente.
Art. 26. As raízes e ramos de árvores que ultrapassem a divisa externa entre
imóveis poderão ser cortadas até o plano vertical divisório, pelo proprietário do
imóvel invadido, nos termos do artigo 1.283 do Código Civil Brasileiro, após
solicitação e avaliação por peritos da Prefeitura Municipal de Dourados.
Art. 27. Ao poder público é permitido poda de raízes em árvores de arborização
pública, desde que não afete significativamente o desenvolvimento natural da árvore.
CAPÍTULOIII
DOTRANSPLANTE
Art. 28. O transplante de vegetais, nativos ou exóticos, poderá ser autorizado pelo
órgão competente através da expedição de autorização.
§ 1º. Somente será expedida autorização mediante manifestação técnica
fundamentada.
§ 2º. Para a concessão de autorização será necessária apresentação de laudo técnico
de transplante elaborado por profissional devidamente habilitado mediante ART de
laudo e execução, conforme exigências do órgão competente.
§ 3º. É obrigatório o monitoramento dos vegetais transplantados por profissional
habilitado, com a apresentação de ART, por prazo não inferior a 12 (doze) meses,
devendo ser apresentados relatórios periódicos informando as condições do vegetal
transplantado e do local de destino do mesmo, acompanhados de registro fotográfico.
§ 4º. Considera-se insucesso o vegetal transplantado que perecer até o prazo de 12
(doze) meses, contados do dia da realização do transplante vegetal.
§ 5º. No caso de insucesso do transplante o interessado deverá proceder à
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
17
LEIS
compensação ambiental, como se supressão vegetal fosse, observando o disposto no
Anexo I.
§ 6º.Otransplante deverá ser executado no mesmo dia da retirada do vegetal de seu
local de origem.
Art. 29. O local de destino do vegetal deverá permanecer em condições adequadas
após o transplante, obrigando-se o responsável pelo procedimento à sua reparação ou
reposiçãoemcaso de danos decorrentes do transplante.
TÍTULOII
DASFORMAÇÕESVEGETAIS
Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado a criar incentivos para a preservação e
implantação de áreas verdes no Município de Dourados.
Parágrafo único: a título de incentivos, os proprietários ou possuidores de terrenos
poderão requerer a redução de impostos imobiliários, proporcionalmente à taxa de
cobertura florestal do terreno, de acordo com a tabela constante doAnexo III.
TÍTULOIII
DAFISCALIZAÇÃO
CAPÍTULOI
DACOMPETÊNCIA.
Art. 31. A fiscalização ambiental será exercida por servidores habilitados do
quadro próprio do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, órgão integrante
do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e através de seus agentes
credenciados ou conveniados, bem como pela Guarda MunicipalAmbiental, por meio
de laudos, pareceres ou autos previstos nas normas legais.
Art. 32. No exercício da ação fiscalizadora ficam assegurados aos funcionários do
IMAM e aos seus agentes credenciados ou por esta conveniados, a entrada a qualquer
dia e hora, e a permanência pelo tempo que se fizer necessário, mediante as
formalidades legais, em quaisquer estabelecimentos públicos ou privados, não se lhes
podendo negar informações, vistas a projetos, instalações, dependências, maquinários
e equipamentos ou produtos nas formas da lei.
§ 1º. Nos casos de embaraço à ação fiscalizadora, os agentes solicitarão a
intervenção policial para a execução da medida ordenada, sem prejuízo da aplicação
das penalidades cabíveis.
Art. 33. É facultado ao IMAM apreender os instrumentos, equipamentos ou
objetos utilizados na infração aos dispositivos desta lei, por meio de lavratura do
devido termo de apreensão.
CAPÍTULOII
DASPENALIDADES
Art. 34. Para os efeitos desta lei, constitui infração toda ação ou omissão que
importe na inobservância dos preceitos nela estabelecidos ou na desobediência às
determinações de caráter normativo dos órgãos ou das autoridades administrativas
competentes.
Art. 35. Serão impostas penalidades a quem contribuir, de qualquer forma, à
consecução de dano ou degradação de espécies vegetais, sejam pessoas físicas ou
jurídicas.
§ 1º.Aaplicação das penalidades previstas nesta lei não extingue a obrigatoriedade
de atendimento às exigências de reparação do dano, às demais exigências previstas
pela legislação federal e estadual pertinentes, bem como a responsabilização penal e
civil cabível.
§ 2º.As penalidades incidirão sobre os autores, sejam eles:
I. diretos;
II. arrendatários, parceiros, possuidores a qualquer título, gerentes,
administradores, promitentes compradores ou proprietários das áreas, desde que
praticado o ato ilícito no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos;
III. autoridades que se omitirem, permitirem ou facilitarem, por consentimento
legal, a prática do ato ilícito.
Art. 36. O descumprimento às disposições da presente lei, sujeitará o responsável
ao pagamento de multas, arbitradas em valores correspondentes a Unidade Fiscal
Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul –UFERMSnas seguintes hipóteses:
I. supressão/corte não autorizado de árvores isoladas: multa de 05 (cinco) a 31
(trinta e um)UFERMSpor unidade ou metro quadrado.
II. supressão/corte não autorizado de árvore em área de domínio público: multa de
10 (dez) a 47 (quarenta e sete)UFERMSpor unidade ou metro quadrado.
III. poda excessiva de que trata o art. 22 desta lei: multa de 05 (cinco) a 20 (vinte)
UFERMSpor unidade.
IV. multa de 03 (três) a 07 (sete) UFERMS por unidade, em caso de inobservância
do art. 21 desta lei.
V. na hipótese de descumprimento das obrigações e prazos previstos no TCRA, o
responsável pagará multa simples individualizada para cada obrigação constante do
termo, no valor igual ao da conversão pecuniária da compensação, bem como pagará,
a título de multa moratória, o valor de 0,33% da quantia estabelecida noTCRA, por dia
de atraso no cumprimento da obrigação (até o limite vinte por cento), valor este que
deverá ser destinado ao Fundo Municipal de MeioAmbiente – FMMA, sem prejuízo à
obrigação de reparar o dano, da responsabilidade civil e criminal.
Art. 37. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro,
independentemente, da responsabilidade civil ou penal cabíveis.
Art. 38.Apena de multa levaráemconsideração:
I. gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e a espécime alvo do
corte ou poda.
II. antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse
ambiental;
III. situação econômica do infrator;
IV. as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
§1º. Constituem circunstâncias atenuantes:
I. ter procurado, de modo efetivo e comprovado, evitar ou atenuar as
consequências danosas do fato, ato ou omissão;
II. ser o infrator primário;
III. possuir baixo grau de instrução ou escolaridade;
IV. colaborar com os agentes da fiscalização;
§ 2º. Constituem circunstâncias agravantes:
I. ter cometido, anteriormente, infração à legislação ambiental;
II. deixar de comunicar, de imediato, a ocorrência de fato, ato, ou omissão que
coloque ou possa colocar o meio ambiente e a saúde públicaemrisco;
III. dificultar o atendimento da fiscalização ambiental, dos agentes credenciados;
IV. cometer a infração para obter vantagem pecuniária ou com o emprego de
coação, fraude, abuso de confiança, ou abuso do direito de licença, permissão ou
autorização ambiental;
V. coagir outrem para a execução material da infração;
VI. gerar a infração efeitos sobre à propriedade alheia;
VII. ter a infração atingido áreas de preservação permanente e unidades de
conservação;
VIII. ter a infração gerado impacto sobre qualquer espécie da fauna ou da flora
ameaçadas de extinção;
Art. 39. Os valores arrecadados na aplicação da presente Lei, serão recolhidos ao
Fundo Municipal do Meio Ambiente e aplicados especificamente na implantação e
recuperação de áreas verdes públicas.
CAPÍTULOIII
DOPROCEDIMENTOADMINISTRATIVO
Art. 40. A apuração de qualquer infração dará origem à formação de processos
administrativos, que serão instruídos com os seguintes elementos:
a) parecer técnico;
b) cópia da notificação;
c) outros documentos indispensáveis a comprovação do auto;
d) cópia do auto de infração;
e) atos e documentos de defesa apresentados pela parte infratora;
f) decisão no caso de recurso e,
g) despacho de aplicação da pena.
Art. 41. O auto de infração será lavrado pela fiscalização do órgão competente,
devendo conter:
I. nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos
necessários a sua qualificação e identificação civil;
II. local, data e hora da infração;
III. descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar
transgredido;
IV. penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza
a sua imposição;
V. ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fatoemprocesso administrativo;
VI. assinatura do autuante e do autuado, devendo ser consignado a circunstância
emque o infrator recusar-se a assinar o auto de infração;
VII. prazo para apresentação de defesa;
Art. 42.As omissões ou incorreções na lavratura do auto de infração não
acarretarão nulidade do mesmo quando do processo constarem os elementos
necessários à determinação da infração e do infrator.
Art. 43.Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos
de infração, sendo passíveis de punição por falta grave, em caso de falsidade ou
omissão dolosa.
Art. 44.O infrator será notificado para ciência da infração:
I. pessoalmente;
II. pelo correio, comprovado com aviso de recebimento (AR);
III. por edital, se estiveremlugar incerto ou não sabido.
§ 1º. Se o infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar ciência, deverá
essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que efetuou a
notificação.
§ 2º. O edital referido no inciso III deste artigo será publicado uma única vez, na
imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação 05 (cinco) dias após a
publicação.
Art. 45. A instrução do processo deverá ser conduzida por funcionário(s) do
Instituto de MeioAmbiente especialmente designado(s) para tal fim.
§ 1º. Não poderão ser designados os funcionários pertencentes aos quadros da
fiscalização ambiental.
§ 2º. O processo deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, mediante autorização do
Diretor Presidente doIMAM,mediante despacho fundamentado.
Art. 46. Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor
Presidente doIMAMpublicando-se a decisão no Diário Oficial do Município.
Art. 47. Os recursos interpostos nas decisões não definitivas terão efeito
suspensivo relativo ao pagamento de penalidades pecuniárias, não impedindo a
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
18
LEIS
imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação.
Art. 48. O infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá, no prazo de 05
(cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o
Diretor Presidente doIMAMque proferirá decisão final.
Parágrafo único: a demonstração do interesse legítimo será apreciada como
preliminar durante o julgamento do recurso.
Art. 49. Os recursos interpostos das decisões não definitivas terão efeito
suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a
imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente, salvo para as penas
de inutilização ou destruição de matérias primas ou produtos e de demolição.
Art. 50. Os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de
infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou omissão
dolosa.
Art. 51. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotado os prazos para
recursos, o Diretor Presidente do IMAM ratificará a decisão final da comissão
julgadora, dando o processo por encerrado, ordenando a notificação do infrator.
Art. 52. Quando aplicada a pena de multa, esgotados os recursos administrativos, o
infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, contados
da data do recebimento da notificação, recolhendo o respectivo valor à conta do
FMMA- Fundo Municipal de MeioAmbiente.
§ 1º. O valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será
corrigido pelos índices oficiais vigentes, por ocasião da expedição da notificação para
o seu pagamento.
§ 2º. A notificação para pagamento da multa poderá ser conforme artigo 44 desta
lei.
§ 3º. O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará
na sua inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial, na forma da legislação
pertinente.
TÍTULOIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53. Para efeito de aplicação do disposto nesta lei, o Instituto de MeioAmbiente
de Dourados – IMAM, atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos,Transportes eTrânsito (SEMSUR).
Art. 54. Ficam o Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, e a Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, Transporte e Trânsito – SEMSUR, autorizados a
expedir normas técnicas, padrões e critérios destinadas a complementar esta lei.
Art. 56. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário,emespecial a lei nº 2.286 de 14 de setembro de 1999.
Dourados, 22 de dezembro de 2015.
* É facultado ao órgão responsável solicitar compensação ambiental na razão de
1:1, para os exemplares de espécies nativas que apresentarem tamanho inferior a 1,30
cm e DAP inferior a 15 cm (quinze centímetros), caso não haja possibilidade de
transplante destes exemplares para outro local no interior do próprio imóvel, ou para
outro imóvel particular neste Município.
Remoção de árvore com diâmetro de até 20 cm (vinte centímetros) – 03 (três)
UFERMS
Remoção de árvore com diâmetro superior a 20 cm (vinte centímetros) – 04 (três)
UFERMS.
Transplante de uma árvore, independente do tamanho – 05 (cinco)UFERMS.
MURILO ZAUITH
PREFEITO
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
ANEXO II
Tabela de cobrança de Serviços
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
A N. corte: n. plantio B Corte: Doação
15-20 01:02
21-30 1: 2-5
31-60 1: 2-9
61-90 1: 2-13
91-120 1: 2-17
121-150 1: 2-20
>150 1: 2-24
Compensação
ANEXO I
Compensação pela supressão de vegetação
1: 2-100
DAP (cm)
Cobertura Florestada Redução do Imposto
Acima de 80% 25%
De 50% a 79% 15%
De 30% a 49% 10%
De 10% a 29% 5%
ANEXOIII
Cobertura Florestada e desconto no IPTU
* Árvore isolada cuja proteção da copada perfaça uma área mínima de 40% (quarenta por cento)
da área total do imóvel – redução de 10% (dez por cento) no IPTU.
DECRETOS
DECRETO Nº 2.165, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.167 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre os restos a pagar inscritos em exercícios anteriores e da outras
providências”.
“Autoriza a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso no
quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados -MS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Os restos a pagar inscritos nos Balanços anteriores ao exercício vigente da
Prefeitura Municipal e seus Fundos deverão ser objeto de análise por uma Comissão
composta pelos seguintes membros:
I- Josielli Sotolani da Silva
II- Rosenildo da Silva França
III- Jorge Rodrigues de Castro
Parágrafo único: a presidência da comissão será exercida por Josielli Sotolani da
Silva.
Art. 2º A análise deverá observar a disponibilidade de caixa, comprovação das
despesas quanto a contraprestação em bens, serviços ou obras, verificando se de fato
as despesas tenham sido efetivamente realizada no exercício e liquidadas, verificando
se os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito
do credor, conforme estabelecido no art. 63 da Lei n° 4.320/64.
Parágrafo único – A Comissão referida no art. 1º deste Decreto deverá emitir
Parecer sobre a legalidade dos processos analisados.
Art. 3º Os restos a pagar oriundo de processos cujo Parecer concluir pela
ilegalidade da despesa ou pela não execução da despesa, deverão ser cancelados
integralmente.
Art. 4° O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos
efetuados na forma deste Decreto, poderá ser atendido a conta de dotação constante da
Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no
exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, nos termos do art. 37 da Lei
4.320/64.
Art. 5° Este Decreto entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados (MS), 23 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas e títulos para
provimento de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados – MS, conforme anexo único.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal deAdministração, através da comissão para
realização do concurso público de cargos do quadro de servidores da Administração
Pública Municipal de Dourados nomeada através do Decreto nº. 2.138 de 15 de
dezembro de 2015, coordenar e supervisionar a realização dos trabalhos do concurso.
Art. 3ºOprazo para publicação do edital para realização do concurso será de até 15
(quinze) dias úteis, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
19
DECRETOS
Dourados – MS, 28 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargo de provimento efetivo, do quadro
permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO
deste, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas para o Quadro da
Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012,
publicado no D.O. nº 3.273 de 29/06/2012, a partir desta data.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 11 de dezembro de 2015.
CARGO:Gestor de Obras e Projetos
FUNÇÃO:Engenheiro Civil
Carga Horária: 20 horas
1 6º HERBERTHERMENEGILDODEALMEIDANETO
2 7º JOSEGERALDOPINHEIRO
3 8º JEANRICARDOLOPES
4 9º THIAGODESOUZAGONCALEZ
5 10º ADELSONDEMATOSARAUJOFERREIRA
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 70.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
21.02.18.542.1072.131-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 70.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 01/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,01DEDEZEMBRODE2.015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 570, de 11 de dezembro de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 570, de 11 de dezembro de 2015.
Ordem Classificação Nome
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2118 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
“Nomeia pessoalemdecorrência de aprovaçãoemconcurso público de provas.”
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
CARGOS FUNÇÕES
Advogado Autárquico Ambiental Advogado
Advogado Público Advogado
Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde – Bioquímico
Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde – Enfermeiro
Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde – Médico
Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde – Odontólogo
Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental
Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária
Gestor de Ações Ambientais Gestor Ambiental
Gestor de Ações Ambientais Geógrafo
Gestor de Ações Institucionais Arte Educador
Gestor de Ações Institucionais Assistente Social
Gestor de Ações Institucionais Professor De Educação Física
Gestor de Ações Institucionais Pedagogo
Gestor de Ações Institucionais Psicólogo
Gestor de Ações Institucionais Sociólogo
Gestor de Ações Institucionais Terapeuta Ocupacional
Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Agrônomo
Gestor de Serviços Organizacionais Administrador
Gestor de Serviços Organizacionais Arquivista
Gestor de Serviços Organizacionais Contador
Profissional de Saúde Pública Enfermeiro
Profissional de Saúde Pública Fiscal de Vigilância Sanitária
Profissional de Saúde Pública Médico – Reumatologia
Profissional de Saúde Pública Médico – (Colo) Proctologia
Profissional de Saúde Pública Médico – Cardiologia
Profissional de Saúde Pública Médico – Dermatologia
Profissional de Saúde Pública Médico – Dermatologia (Esp. Hansemiase)
Profissional de Saúde Pública Médico – Ortopedia e Traumatologia
Profissional de Saúde Pública Médico – Psiquiatria Geral
Profissional de Saúde Pública Médico – Urologia
Profissional de Saúde Pública Médico do Trabalho
Profissional de Saúde Pública Médico Endocrinologista
Profissional de Saúde Pública Médico Generalista
Profissional de Saúde Pública Médico – Ginecologia
Profissional de Saúde Pública Médico – Infectologia
Profissional de Saúde Pública Médico – Neurologia Pediátrica
Profissional de Saúde Pública Médico – Oftamologia
Profissional de Saúde Pública Médico – Pediatria
Profissional de Saúde Pública Médico – Pneumologia
Profissional de Saúde Pública Médico Utrassonografia
Profissional de Saúde Pública Médico Veterinário
Profissional de Saúde Pública Odontólogo
Profissional de Saúde Pública Odontólogo – Endodontista
Profissional de Saúde Pública Odontólogo – Odontopediatria
Profissional de Saúde Pública Odontólogo (Cirurgião Bucal – Maxilo Facial)
Profissional de Serviços de Saúde Biólogo
Profissional de Serviços de Saúde Biomédico
Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico/Farmacêutico Bioquímico
Profissional de Serviços de Saúde Fonoaudiólogo
ANEXO ÚNICO
NÍVEL SUPERIOR
Profissional de Serviços de Saúde Nutricionista
Profissional do Magistério Municipal Professor Coordenador
Profissional do Magistério Municipal Professor de Anos Iniciais
Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Artística
Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Física
Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Infantil
Profissional do Magistério Municipal Professor de Língua Indígena
Profissional do Magistério Municipal Professor Interprete
NÍVEL MÉDIO
CARGOS FUNÇÕES
Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Feminino
Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Masculino
Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo.
Assistente de Serviços Ambiental Técnico Agrícola
Fiscal de Obras Fiscal de Obras
Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais
Guarda Guarda Municipal
Técnico de Saúde Pública I Técnico de Enfermagem
Técnico de Saúde Pública I Técnico de Radiologia – Densiometria
Técnico de Saúde Pública II Técnico de Higiene Dental
Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Segurança do Trabalho
Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Informática
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS FUNÇÕES
Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Farmácia
Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Odontologia
Agente de Serviços de Saúde III Agente Comunitário de Saúde
Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Bloqueio
Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Vetores de Campo
Agente de Serviços de Saúde III Agente de Zoonoses
Agente de Serviços Especializados Motorista de Veiculo Pesado
Auxiliar de Serviços Básicos Vigia
Técnico de Saúde Pública II Auxiliar de Enfermagem.
20
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2119 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2123 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2124 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2125DE10DEDEZEMBRODE2.015.
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2143 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.015
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 35.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 35.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 02/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,02DEDEZEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITOMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED
05.02.04.122.1052.116-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
70.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED
05.02.27.812.1052.115-335041-CONTRIBUIÇÕES 30.000,00
05.02.27.812.1052.115-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 40.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 04/12/2015, revogadas as disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,04DEDEZEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 11.044,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 6.089,00
11.02.08.243.5002.047-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.866,00
11.02.08.244.5002.157-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 2.089,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
GRATUITA 11.044,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 04/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 04DEDEZEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 205.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
04.01 -GUARDAMUNICIPAL
04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
4.000,00
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
186.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM
16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 15.900,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
03.01.04.122.1062.011-339014-DIÁRIAS – CIVIL 100,00
0400 -GUARDAMUNICIPAL
04.01 -GUARDAMUNICIPAL
04.01.06.181.7012.007-339014-DIÁRIAS – CIVIL 4.000,00
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01.04.129.1122.032-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
15.800,00
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 186.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 10/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,10DEDEZEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 193.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.01 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.01.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
163.000,00
21.01.18.122.1082.128-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.01 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
2 1 . 0 1 . 1 8 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 1 2 8 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S BE N E F Í C I O S
PREVIDÊNCIÁRIO 30.000,00
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
21
DECRETOS
21.01.18.122.1082.128-339030-MATERIALDECONSUMO 37.000,00
21.01.18.122.1082.128-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00
21.01.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
21.01.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
61.000,00
21.01.18.122.1082.128-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 25.000,00
21.01.18.122.3501.062-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 17/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DEDEZEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 145.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED
05.02.04.122.1052.116-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
130.000,00
05.02.04.122.1052.116-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.02 -FUNDAÇÃODEESPORTESDEDOURADOS-FUNED
05.02.04.122.1052.116-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI15.000,00
05.02.04.122.1052.116-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00
05.02.04.122.1052.116-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
22.000,00
05.02.04.122.1052.116-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 28.000,00
05.02.27.812.1052.115-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS,
ARTISTICAS 60.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 17/12/2015, revogadas as disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 4.336.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
4.336.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
3.228.000,00
13.02.12.365.1042.073-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI1.108.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 17/12/2015, revogadas as disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 17/12/2015, revogadas as disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEDEZEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 1.059.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
03.01.04.122.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
193.000,00
0400 -GUARDAMUNICIPAL
04.01 -GUARDAMUNICIPAL
04.01.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
348.000,00
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
05.05.04.131.1232.009-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
2.000,00
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01 – SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01.04.123.1082.018-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.100,00
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 57.000,00
0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
180.000,00
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01.20.122.1152.001-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
45.000,00
1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01.23.122.0112.151-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
23.000,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.04.122.1132.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
27.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 183.000,00
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2144 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2146 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2147 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2151 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
22
DECRETOS
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
05.05.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS – CIVIL 2.000,00
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
0 6 . 0 1 . 0 4 . 1 2 3 . 1 0 8 2 . 0 1 8 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S BE N E F Í C I O S
PREVIDÊNCIÁRIO 1.100,00
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
515.000,00
07.01.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
45.000,00
07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 148.000,00
07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 348.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 18/12/2015, revogadas as disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEDEZEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 5.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
4.000,00
13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
1.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.365.1042.162-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 21/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DEDEZEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 70.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 70.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 48.871,00
13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 21.129,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 23/12/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 23DEDEZEMBRODE2.015.
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2161 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2164 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Ldf/12/1812/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/11/1828/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Laf/12/1829/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal KARYNNA LENY FIALHO
GARCIA, matrícula nº. “114762096-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE
SAUDE PUBLICA II, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “29” dias de
Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de
sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 07/12/2015 a 04/01/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 23 de dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA APARECIDA
RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº. “1401-2”, ocupante do cargo de AUX. DE
APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED),
“21” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no período de 28/11/2015 a 18/12/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 23 de dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, CLEONICE SILVA FLORES,
matrícula funcional nº. “39681-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE
EDUCACAO (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse
Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar
nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº.
1.176/15, do ProcessoAdministrativo nº. 1.196/15, a partir do dia 02/02/2016
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de dezembro de 2015
23
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Av/12/1.830/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) MunicipalANDREAMEDICE, matrícula
funcional nº “34891-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço “1.523” (hum mil,
quinhentos e vinte e três ) dias de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS,
conforme CTC/INSS nº 06021040.1.00010/15-1 do dia 01/12/2015, que serão
considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de:
01/08/1988 a 01/08/1990 e de 02/08/1990 a 01/10/1992, em conformidade com os
artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.174/2015 constante do Processo
Administrativo nº 1.189/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Dezembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
EDITAIS
EDITAL Nº 028 de 11 de dezembro de 2015 – 6ª Convocação.
Joao Azambuja
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E
ORDEMDECLASSIFICAÇÃO:
OrdemClassificação Nome
ANEXO II
CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICAADMISSIONAL
OrdemClassificação Nome
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E
APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE
JOAO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público
homologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012, publicado no Diário Oficial nº
3.273, de 29/06/2012 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados,
relacionados noAnexo I, nomeados conforme Decreto “P”Nº 570 de 11/11/2015, para
AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
PARAPOSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos.
1. DaAvaliação médico – pericial
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes
do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de
Perícias Médicas do Município, sito àAv.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D – Centro,
Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia
médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser
apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica:
1.2.1 RaioXda coluna lombo – sacra, com laudo;
1.2.2 RaioXda coluna cervical, com laudo;
1.2.3 RaioXdo tórax:AP, com laudo;
1.2.4 Hemograma completo/Plaquetas;
1.2.5 Glicemia;
1.2.6 Uréia;
1.2.7 Creatinina;
1.2.8 Colesterol e frações;
1.2.9Triglicerides;
1.2.10ACúrico;
1.2.11 Machado Guerreiro;
1.2.12VDRL;
1.2.13 Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e
benzoilecgonima (cocaína);
1.2.14GAMAGT;
1.2.15Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra;
1.2.16 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos;
1.2.17PSAlivre e total – Homens acima de 45 anos;
1.2.18 Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos.
1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato.
Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.
2. Da apresentação de documentos e Escolha deVagas
2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos e
ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os
candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes doAnexo IV e
demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012, no local, data e hora
estabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexoV(modelos).
2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de
escolha da vaga, perderá a opção de escolha.
2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros
da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.
3. Da Posse
3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item
1.3 do Edital n° 001/2012 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o
cronograma constante do anexo III.
3.1.1 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá
pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato
de forma mais precisa.
3.1.2 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06).
3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do
ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do
interessado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29,LC107/06).
4.DoExercício
4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15
(quinze) dias para entrarememexercício.
4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do
interessado e a juízo da autoridade competente.
5. Disposições Gerais
5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o
horário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentos
constantes noAnexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012.
5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de
nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do
cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2012 ou que não apresentarem todos os
documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no
Edital nº 001/2012, serão considerados inaptos para a posse.
5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias,
a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar
Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser
protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:30 h às
13:30 h, no endereço mencionado noAnexo III.
5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de
classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante o
prazo legal para a posse.
5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações
anteriores, não terão direito a novo deslocamento.
Dourados, MS, 11 de dezembro de 2015.
CARGO:Gestor de Obras e Projetos
FUNÇÃO:Engenheiro Civil
Carga Horária: 20 horas
1 6º HERBERTHERMENEGILDODEALMEIDANETO
2 7º JOSEGERALDOPINHEIRO
3 8º JEANRICARDOLOPES
4 9º THIAGODESOUZAGONCALEZ
5 10º ADELSONDEMATOSARAUJOFERREIRA
Local: Central de Perícias Médicas do Município
Endereço:Av.Weimar GonçalvesTorres, 3215-D – Centro, Dourados – MS.
DIA: 13/01/2016 (quarta-feira)
HORÁRIO:8:00 h
CARGO:Gestor de Obras e Projetos
FUNÇÃO:Engenheiro Civil
Carga Horária: 20 horas
1 6º HERBERTHERMENEGILDODEALMEIDANETO
2 7º JOSEGERALDOPINHEIRO
3 8º JEANRICARDOLOPES
4 9º THIAGODESOUZAGONCALEZ
5 10º ADELSONDEMATOSARAUJOFERREIRA
24
EDITAIS
ANEXO III
CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE
OrdemClassificação Nome
ANEXO IV
RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA),EXIGIDOSPARAADMISSÃO:
ANEXO V
Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de
Recursos Humanos
Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS
DIA: 18/01/2016 (segunda-feira)
HORÁRIO:9:00 h
CARGO:Gestor de Obras e Projetos
FUNÇÃO:Engenheiro Civil
Carga Horária: 20 horas
1 6º HERBERTHERMENEGILDODEALMEIDANETO
2 7º JOSEGERALDOPINHEIRO
3 8º JEANRICARDOLOPES
4 9º THIAGODESOUZAGONCALEZ
5 10º ADELSONDEMATOSARAUJOFERREIRA
Documentos:
– Carteira de identidade (RG);
– Comprovante de escolaridade;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Certidão de Quitação Eleitoral;
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
– Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda;
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
– Certidão Negativa de antecedentes cíveis, criminais da Justiça Estadual e Federal
e Eleitoral;
– Certificado Militar (para os homens);
– Certidão de Nascimento ou casamento;
– Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação
(menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar);
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
-Atestado de Saúde Ocupacional (assinado pelo médico do trabalho)
– Carteira deTrabalho (Página da foto e verso).
– Cópia da última declaração de imposto de renda.
OBS: Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a
declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante
comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no
Banco do Brasil).
Fone residencial:
Fone celular:
Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão
1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo);
2. Declaração de Bens (Modelo);
3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo);
4. Requerimento de Exoneração (Modelo).
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL
1.1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo:
Cargo:
Função:
Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____
Carga Horária: Quadro:
Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________,
pelo ______________________________________________________
(Município, Estado, União, entidade Privada)
com carga horária de ________________________________________.
E por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou
Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de
Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.
Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego
de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no
órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________
desde____/____/____, no horário de___________às ______________.
2. DECLARAÇÃO
Assinatura do declarante
____________________________________
Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que:
2 – DECLARAÇÃO DE BENS
Nome:____________________________________________________________________
RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________
Endereço: _____________________________________________________ nº _________
Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________
DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis:
1._______________________________________________________________
2._______________________________________________________________
3._______________________________________________________________
4._______________________________________________________________
Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.
_________________________________
Assinatura do declarante
E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO
FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA
Endereço: Fone:
Cargo: Referência/Classe:
Quadro: Regime Jurídico:
Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração
Nome:
Unidade de Lotação:
Secretaria/Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 03.155.926/0001-44
4 – REQUERIMENTO DE
EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
SF IR M F
1
2
3
4
5
6
7
8
Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos)
Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de
renda para os dependentes abaixo mencionados:
Nestes termos,
Pede deferimento.
Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do requerente
Dependentes
Fins
Escolaridade
Sexo
Parentesco
Data de
Nascimento
Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados
Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________
Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria
______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração
do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de:
Mudança de cidade
Outro emprego
Baixo salário
Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD
Outros (explicar): _______________________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento
Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.
____________________________________
Assinatura do Candidato
25
EDITAIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE RECADASTRAMENTO
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E
CÂMARAMUNICIPAL
LAÉRCIO ARRUDA
Diretor Presidente
ORGÃOS COLEGIADOS
JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 009/2015
Nádia Delgado Marques
Presidente da Jari/Dourados-MS
LAERCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD, em atenção ao previsto no Art. 9º, II
da Lei 10.887/2004 e alterações posteriores, Art. 12 da Portaria MPS nº 403/2008 e
alterações posteriores e, demais normas vigentes, torna público para ciência dos
interessados que a partir do dia 04 de janeiro de 2016 terá início o processo de
RECADASTRAMENTO dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID,
PREFEITURAECÂMARAMUNICIPAL, a realizar-se na sede do PreviD, situado na
AvenidaWeimar GonçalvesTorres, nº 3215-D, Centro, Dourados/MS.
O processo de Recadastramento 2016 será de acordo com o mês de nascimento de
cada beneficiário e seguirá o cronograma abaixo.
Onão comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do benefício.
Dourados-MS, 04 de janeiro de 2016.
Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações
A J u n t a Ad m i n i s t r a t i v a d e Re c u r s o s d e I n f r a ç õ e s –
JARI/AGETRAN/DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de
recursos de infrações de competência municipal, observando-se:
I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a
constante no quadroemanexo a este edital, utilizando a seguinte legenda:
PROVIDO= ganho de causa;
PROVIDOPARCIALMENTE=recurso foi acatado parcialmente;
NÃOPROVIDOouNÃOCONHECIMENTO= perda de causa;
AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de
Dourados-MS.
II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se:
a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha
interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única
de requerimento dirigindo aoCETRAN/MS;
b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao
CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das
infrações e multa.
Dourados-MS, 30 de Dezembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Nascimento: Período de Recadastramento:
Janeiro 04/01 a 15/01/2016
Fevereiro 01/02 a 15/02/2016
Março 01/03 a 15/03/2016
Abril 01/04 a 15/04/2016
Maio 01/05 a 15/05/2016
Junho 01/06 a 15/06/2016
Julho 01/07 a 15/07/2016
Agosto 01/08 a 15/08/2016
Setembro 01/09 a 15/09/2016
Outubro 01/10 a 15/10/2016
Novembro 01/11 a 15/11/2016
Dezembro 01/12 a 15/12/2016
CRONOGRAMARECADASTRAMENTO 2016
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURAE CÂMARAMUNICIPAL
n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado
11169/2015 HTP-2855 MS1854652 NÃO PROVIDO
11746/2015 NWE-2093 MS1655686 PROVIDO
12070/2015 OOP-9538 MS1856755 NÃO PROVIDO
12313/2015 KAJ-0308 MS1857794 NÃO PROVIDO
12346/2015 DEH-1073 TE15008698 PROVIDO
12399/2015 OOP-6453 MS1856502 NÃO PROVIDO
12627/2015 NRH-8539 TE15011309 NÃO PROVIDO
12719/2015 NRU-5540 MS1855748 NÃO CONHECIMENTO
12788/2015 NRF-1767 MS1857313 PROVIDO PARCIALMENTE
12805/2015 HTN-6114 MS1858305 PROVIDO
12829/2015 NSC-1459 TE15009344 PROVIDO PARCIALMENTE
12952/2015 HSD-7265 MS1857171 NÃO PROVIDO
12954/2015 HSU-5238 TE15011347 NÃO PROVIDO
12986/2015 KAJ-0308 TE15011819 NÃO PROVIDO
13045/2015 HTN-5992 MS1857815 NÃO PROVIDO
13140/2015 OOP-0306 MS1855539 NÃO PROVIDO
13141/2015 OOP-0306 MS1855538 NÃO PROVIDO
13143/2015 HTI-8575 MS1581402 NÃO CONHECIMENTO
13397/2015 OOP-5435 TE15011967 PROVIDO
13531/2015 HRF5641 TE15008343 PROVIDO PARCIALMENTE
13785/2015 NRH-5098 MS1856398 NÃO CONHECIMENTO
13791/2015 HRZ-2141 TE15010728 PROVIDO PARCIALMENTE
13793/2015 HRZ-2141 TE15010729 PROVIDO PARCIALMENTE
13800/2015 HKU-2693 MS1855460 PROVIDO PARCIALMENTE
13803/2015 HKU-2693 MS1855328 PROVIDO PARCIALMENTE
13810/2015 HSJ-5637 TE15011171 PROVIDO PARCIALMENTE
13812/2015 HSJ-5637 TE15011172 PROVIDO PARCIALMENTE
13813/2015 HSJ-5637 TE15011170 PROVIDO PARCIALMENTE
13901/2015 NRM-3188 MS1661764 NÃO PROVIDO
13919/2015 JZB-5019 TE15012106 NÃO PROVIDO
13921/2015 JZB-5019 NMS1520405 NÃO PROVIDO
13928/2015 HTA-0753 TE15010477 NÃO PROVIDO
14075/2015 LSU-0449 TE15009642 NÃO PROVIDO
14517/2015 HSD-6647 TE15011383 PROVIDO
14885/2015 HQH-7019 MS1859234 PROVIDO
14887/2015 HQH-7019 NMS1522001 PROVIDO
ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 009/2015.
Extrato de Termo de Permissão de Uso
Landmark Ferreira Rios
Secretario de Agricultura Familiar e Economia Solidária
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 049/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 247/2015
Partes:
A Prefeitura Municipal de Dourados/MS junto a – Apoms (Associação dos
Produtores Orgânicos de Mato Grosso do Sul.) assinam o termo que tem por objetivo
a Permissão de uso dos imóveis com as seguintes matrículas: 85547 sito à rua Mozart
Calheiros com a rua Antonio Luiz Marra,85548, sito à rua Mozart Calheiros com a rua
Antonio Luiz Marra 85552,sito à rua Sthefano de Lucca com a ruaAntonio Luiz Marra
cada um medindo 420m², onde será instalado o Entreposto de Produtos
Agroecológicos da Rede de Agroecologia da Associação dos Produtores Orgânicos
de Mato Grosso do SulApoms fomentado pelo Edital Ecoforte .Olocal contemplará
espaço de manuseio e comercialização de produtos advindos da Agricultura Familiar
e Economia Solidária.
Considerando que o interesse do Município de Dourados/MS e o interesse público
por excelência, poderá o Poder Público Municipal em caso de extrema e justificada
relevância retomar o domínio dos imóveis cedidos, para tanto será concedido prazo
mínimo de 180 dias para providenciar a desocupação do local.
Este termo terá vigência de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período, ou
sofrer alteração mediante termo aditivo desde que permaneça inalterado o objetivo
desta permissão.
Dourados, 21 de dezembro de 2015
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES
CNPJ N°: 00.671.558/0001-07
Responsável Legal: EleciAlves Furtado
CPF Nº: 020.449.501-62
OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 049/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
EXTRATOS
26
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI
CNPJ N°: 01.292.581/0001-45
Responsável Legal:Adriana Lima dos Santos
CPF Nº: 810.069.181-91
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 247/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO
CNPJ N°: 26.856.922/0001-99
Responsável Legal: Eliane Dantas Bortolusso Mattos
CPF Nº: 554.187.831-49
OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 248/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALARTHURCAMPOSMELLO
CNPJ N°: 00.671.551/0001-87
Responsável Legal:Anderson Ferreira da Silva
CPF Nº: 851.253.691-87
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 254/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO
CNPJ N°: 00.671.542/0001-96
Responsável Legal: Sonia Regina Campanholi Gilbert
CPF Nº: 476.770.669-68
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 255/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC
CNPJ N°: 08.898.317/0001-07
Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins
CPF Nº: 500.874.101-25
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 256/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALBERNARDINACORRÊADEALMEIDA
CNPJ N°: 00.671.543/0001-30
Responsável Legal: CarlosAlberto Pereira
CPF Nº: 662.270.891-68
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 257/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALCORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS
CNPJ N°: 33.120.759/0001-67
Responsável Legal: MoairVieira Matos Filho
CPF Nº: 936.394.811 – 00
OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 258/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA
CNPJ N°: 26.857.029/0001-88
Responsável Legal: Messias Felício dos Santos
CPF Nº: 017.687.718-55
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 248/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 254/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 255/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 256/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 257/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 258/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°
259/2015
27
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 259/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALDOMAQUINOCORRÊA
CNPJ N°: 15.657.122/0001-22
Responsável Legal: MarildaAzevedo De Souza
CPF Nº: 465.316.291-34
OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 260/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALDR.CAMILOHERMELINDODASILVA-POLO
CNPJ N°: 15.394.562/0001-34
Responsável Legal: Cleangela Barbosa De Oliveira Pereira
CPF Nº: 796.552.893-20
OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 261/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALETALÍVIOPENZO
CNPJ N°: 00.671.562/0001-67
Responsável Legal: RosineideAparecida de Figueiredo
CPF Nº: 701.680.591-34
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 262/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALFAZENDAMIYA–POLO
CNPJ N°: 00.671.549/0001-08
Responsável Legal: Janice Muniz Marques De Oliveira
CPF Nº: 895.742.221-87
OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 263/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES
CNPJ N°: 01.814.232/0001-46
Responsável Legal: Maria Regina de Souza
CPF Nº: 562.059.961-20
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 264/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA
CNPJ N°: 36.817.401/0001-86
Responsável Legal: Genuir Civa Faqui
CPF Nº: 562.135.571-72
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 265/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT
CNPJ N°: 33.121.294/0001-69
Responsável Legal: RosianeDoNascimento Barbosa
CPF Nº: 033.156.641-96
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 266/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 260/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 261/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 262/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 263/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 264/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 265/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEITO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 266/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
28
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 267/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 268/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 269/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONVÊNIO N° 270/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 271/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 272/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 273/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 277/2015
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALGERALDINONEVESCORRÊA-POLO
CNPJ N°: 03.897.125/0001-54
Responsável Legal:Algemiro Cano Fernandes
CPF Nº: 483.944.721-34
OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 267/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI
CNPJ N°: 00.671.555/0001-65
Responsável Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros
CPF Nº: 436.781.651-68
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 268/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO
CNPJ N°: 33.175.779/0001-35
Responsável Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido
CPF Nº: 947.184.741-91
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 269/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALJOAQUIMMURTINHO
CNPJ N°: 01.104.769/0001-12
Responsável Legal: Clayton Hollo Bispo
CPF Nº: 909.578.651-04
OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 270/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO-PEREQUETÉ
CNPJ N°: 08.741.235/0001-46
Responsável Legal: KelyAparecida Lozano deAzambuja
CPF Nº: 931.434.351-00
OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 271/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO
CNPJ N°: 37.212.941/0001-07
Responsável Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva
CPF Nº: 827.297.601-30
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 272/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE
CNPJ N°: 00.670.365/0001-23
Responsável Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile
CPF Nº: 922.314.541-49
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 273/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
29
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA
CNPJ N°: 09.676.170/0001-65
Responsável Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo
CPF Nº: 592.417.051-91
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 277/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALMARIADAROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA
CNPJ N°: 33.752.346/0001-03
Responsável Legal:Alcena Maria Dias
CPF Nº: 831.200.681-87
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 278/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPADREANCHIETA
CNPJ N°: 24.664.377/0001-03
Responsável Legal:AndreaAmorim
CPF Nº: 025.979.951-35
OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 279/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPEDROPALHANO
CNPJ N°: 15.014.839/0001-56
Responsável Legal: Elisa Dileta Romann
CPF Nº: 480.906.201-59
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 280/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPREFEITOÁLVAROBRANDÃO
CNPJ N°: 33.752.270/0001-08
Responsável Legal: Maria Das Graças Mauricio de Lima
CPF Nº: 294.529.021-91
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 281/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPREFEITOLUIZANTÔNIOALVARESGONÇALVES
CNPJ N°: 13.425.518/0001-19
Responsável Legal: Maria Conceição Brum Magalhães
CPF Nº: 020.867.311-32
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 282/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA
CNPJ N°: 24.664.682/0001-03
Responsável Legal: Debora da Silva Pereira
CPF Nº: 947.912.281-20
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 284/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 278/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 279/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 280/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 281/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 282/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 284/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 285/2015
30
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO
CNPJ N°: 15.469.141/0001-25
Responsável Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis
CPF Nº: 853.729.511-68
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 285/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS
CNPJ N°: 00.671.547/0001-19
Responsável Legal: Carla SampaioTanan
CPF Nº: 922.790.311-91
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 286/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS
CNPJ N°: 03.271.849/0001-98
Responsável Legal: Roseli Cardoso Nunes
CPF Nº: 663.824.321-72
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 287/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL
CNPJ N°: 24.644.437/0001-26
Responsável Legal:Alessandra Magro De Brito
CPF Nº: 006.603.801-45
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 288/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA
CNPJ N°: 00.687.055/0001-11
Responsável Legal: Marina deAlmeida dos Santos
CPF Nº: 957.169.801-63
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 289/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS
CNPJ N°: 33.175.191/0001-81
Responsável Legal:Aglaídes Da Silva Batista Souza
CPF Nº: 554.178.331-34
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 290/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES
CNPJ N°: 00.671.558/0001-07
Responsável Legal: EleciAlves Furtado
CPF Nº: 020.449.501-62
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 291/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC
CNPJ N°: 01.335.531/0001-06
Responsável Legal:Ademar Cabral deAraujo
CPF Nº: 807.291.341-72
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 286/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 287/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 288/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 289/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 290/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONVÊNIO N° 291/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 292/2015
31
EXTRATOS
EDITAL Nº 001/2015
CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL
DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de
inscrições para a realização de Concurso de Provas e Títulos para provimento de
cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados/MS, e será regido pelas normas e condições constantes neste
Edital.
1.DOSCARGOS:
1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar
os candidatos aptos à convocação neste Concurso de Provas e Títulos para provimento
de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados/MS.
1.2. Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade,
requisitos, atribuições, e vencimentos constam do Anexo I; o conteúdo programático
consta noAnexo II;
1.3. São requisitos básicos para investiduraemqualquer dos cargos/funções:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estaremgozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;
d) ter a idade igual ou superior a dezoito anos;
e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o
cargo/função;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função,
verificadaemexame médico-pericial;
g) não exercer cargo/função, emprego ou função pública e não acumular proventos
de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as
exceções previstas na Constituição Federal;
h) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da
administração pública municipal, estadual ou federal.
1.3.1. O candidato investido no cargo/função habilitado neste Concurso e que for
nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico celetista (CLT).
1.3.1.1. A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em
atendimento ao interesse e à conveniência da administração da Fundação de Serviços
de Saúde de Dourados/MS.
1.3.2. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de
validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados,
obedecida à ordem de classificação.
1.3.2.1. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de
que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com
recursos próprios, não cabendo aos cofres da Fundação de Serviços de Saúde de
Dourados/MSo ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.
1.3.2.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das
atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos
pertinentes às várias etapas do Concurso.
2.DASINSCRIÇÕES
2.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 04 a 26 de janeiro
de 2016, apenas pela internet no endereço eletrônico www.fapec.org/concursos onde
estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, a ficha de Inscrição, o
boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação;
2.1.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes
procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso, disponíveis no
endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À
CULTURA– FAPEC(www.fapec.org/concursos) através do Edital deAbertura;
b) inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 8 (oito) horas do dia
de 04 de janeiro de 2016, até às 23h59min do dia a 26 de janeiro de 2016 (horário
oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na página
citada; após este horário o sistema de captação das inscrições, deixará
automaticamente de recebê-las, ficando impossibilitada sua impressão.
c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento
das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário
nacional;
d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do
documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº. do CPF, a data de
nascimento, o sexo, o nº. dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com
oCEPprincipalmente);
e) é de responsabilidade do candidato, a atualização de seus dados cadastrais, tais
como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de
alteração ocorrida após a inscrição;
f) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de
exclusiva responsabilidade dos candidatos;
g)AFAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 292/2015, prorrogando a
vigência até 31/01/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS
CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03
Responsável Legal: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves
CPF Nº: 250.365.301-44
OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 299/2015, prorrogando a
vigência até 28/02/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONCEDENTE:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NELIO CARLOS DINIZ DE
APOIOAOSENCARCERADOS
CNPJ Nº: 14.155.805/0001-19
Responsável Legal: Roque Pereira doAmaral Neto
CPF Nº: 834.799.021-20
CONVENENTE: AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL–AGEPEN-MS
CNPJ Nº: 03.983.632/0001-00
Responsável Legal: Deusdete Souza de Oliveira Filho
CPF Nº: 390.304.151-34
OBJETO: Prorrogar a vigência do convênio.
VIGÊNCIA: 28/02/2016
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES:
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DEDOURADOS-APAE
CNPJ Nº: 03.368.578/0001-93
Responsável Legal: Luis Carlos Rodrigues Morais
CPF Nº: 437.616.078-49
OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do convênio nº 300/2015, prorrogando a
vigência até 28/02/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 299/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 246/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 300/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
32
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
impossibilitem a transferência de dados;
h)Ainscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC,
do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
2.1.2. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor
correspondente a cada inscrição realizada.
2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
2.3.Ocandidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de:
a) R$100,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior;
b) R$70,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio;
2.3.1.Ovalor da taxa de inscrição não será devolvidoemhipótese alguma.
2.3.1.1. O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque
sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.
2.4. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será
publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no
endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no site
www.fapec.org/concursos.
2.5. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÂO DE SERVIÇOS
DESAÚDEDEDOURADOS,sito a RuaToshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, na
cidade Dourados/MS, Departamento Pessoal, entre 07h30 às 10h e 13h30 às 16h.
3.TAXADEISENÇÃO
3.1.Ocandidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, com
fundamento no art. 4º II, do Decreto 6.135/2007, pessoas inscritas no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal e de membros de famílias com baixa
renda, assim consideradas aquelas em que a renda familiar não ultrapasse três salários
mínimos, na forma do Decreto n° 6593/2008, comprovando hipossuficiência
econômica/carência recursos financeiros.
3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, e considerado membro de
“família de baixa renda”, através de declaração/comprovante emitida pela Secretária
deAssistência Social do Municípioemque reside;
b) apresentar declaração de próprio punho de sua hipossuficiência
econômica/carência de recursos financeiros;
c) apresentar cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com o
registro do valor do salário de até 03 salários mínimos,OU
d) declaração que a renda média per capita não ultrapasse meio salário mínimo ou
emque a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos; e
e) entregar a cópia do documento de identidade.
3.3. O candidato, para obter a isenção da taxa de inscrição, deverá acessar o
endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, efetuar a inscrição no Concurso de
Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de
Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS:
a) preencher ,imprimir e assinar a Ficha de Inscrição;
b) entregar a Ficha de Inscrição e os comprovantes discriminados no item 3.2,
mediante protocolo, no período de 04 de janeiro até o dia 12 de janeiro de 2016,
pessoalmente ou por SEDEX na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS, sito a Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, na cidade
Dourados/MS, entre 07h30 às 10h e 13h30 às 16h, exceto sábados, domingos e
feriados.
c) A Ficha de Inscrição/Isenção e os documentos deverão ser acondicionados em
envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o
número deste Edital, para análise e parecer quanto à concessão da isenção.
3.4.Ocandidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa
medida, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município de
Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br e,
facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos.
3.4.1. O candidato que não obtiver a isenção e tiver interesse em permanecer no
Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição até o dia 26 de janeiro de
2016.
3.5. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa
para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso,
sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.
4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE
CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI Nº
7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, COM O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1999, COM O DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2004ECOMALEI ESTADUAL/MSNº 3.181,DE21DEFEVEREIRODE2006.
4.1.Ao candidato portador de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e nos
termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de
inscrição para os cargos/funções do Concurso.
4.2. Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das
vagas oferecidas para cada cargo/função, desde que as atribuições sejam compatíveis
com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos
artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item anterior
resultarem em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro
subseqüente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto
no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.2.2. Para os cargos/funçõesemque está sendo disponibilizada somente uma vaga
não haverá reserva para candidato portador de deficiência.
4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
situações discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação
dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.4. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser deficiente, especificando
a deficiência na Ficha de Inscrição.
4.5. O candidato com deficiência participará deste Concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e
à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.6. O candidato deverá declarar, conforme art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999, ser deficiente e, se necessitar de tratamento diferenciado no
dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha de Inscrição.
4.6.1. Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente
ou por sedex na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a
RuaToshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, entre 07h30 às
10h e 13h30 às 16h, exceto sábados, domingos e feriados, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido com data de até 90
dias, a contar da data de início das inscrições deste Concurso, e deve constar data,
assinatura do médico e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição no
CRM.
b) cópia do documento de identidade, cópia do CPF e informar telefone para
contato;
c) solicitação, por escrito:
i. se necessitar da confecção de prova especial em Braile, ampliada, equipamentos
ou recursos adicionais para realização da prova, especificando o tipo de deficiência.
ii. se necessitar de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras,
com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência.
4.6.2.Odeficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar
para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizarse
de soroban.
4.6.3. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão
oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.7. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos
dispositivos mencionados nas alíneas do subitem 4.6.1, conforme o caso:
a) subitem 4.6.1, alínea ‘a’: não será considerado com deficiência e não concorrerá
às vagas reservadas para pessoas com deficiências.
b) subitem 4.6.1, alínea ‘c’, subalínea ‘i’: não terá a prova especial preparada, seja
qual for o motivo alegado.
c) subitem 4.6.1, alínea ‘c’, subalínea ‘ii’: não terá tempo adicional para realização
das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja
qual for o motivo alegado.
4.7.1. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente
das atribuições do cargo/função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir
a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
4.7.2. As vagas que não forem providas por falta candidatos com deficiência
habilitado serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à
ordem classificatória.
4.8.Antes da posse dos candidatos, a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados,
designará um Médico ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo
enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência,
para atestar se as atribuições do cargo/função de habilitação são compatíveis com a
respectiva deficiência.
4.9. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas,
contendo, a primeira geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo
os candidatos com deficiência e, a segunda especial, considerando a pontuação destes
últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação.
4.9.1. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 4.8, não
se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação
dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à
classificação geral.
4.9.2. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja
deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for confirmada, devendo o mesmo
figurar apenas na lista de classificação geral.
4.9.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 4
deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a
candidato com deficiência.
4.9.4.Olaudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não
será devolvido.
4.9.5. A nomeação do candidato portador de deficiência será na proporção de um
classificado na lista geral e outro na lista especial, neste último caso, até o limite do
número de vagas reservadas pare esta modalidade de provimento.
4.9.6. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez.
4.9.7. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição identificando sua
condição especial, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderá
impetrar pleitear direitosemfavor de sua situação.
5.DASPROVAS
5.1. Este Concurso constará de:
a) PROVA ESCRITA: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
cargos;
b) PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para todos os cargos. Serão
convocados, em ordem decrescente das notas da Prova Escrita, candidatos dentro de
10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/função, incluídos os
empates na última posição.
6.PROVASESCRITASOBJETIVAS– de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.Oconcurso constará de Provas Escritas Objetivas, específicas para cada cargo,
nas seguintes modalidades:
6.1.1. Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
33
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige como segue:
6.1.2. Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo
com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige como segue:
6.2. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de 5 alternativas,
sendo somente uma correta.
6.3.Aduração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.
6.4. A nota de cada candidato nas Provas Escritas Objetivas será calculada pela
soma das notas obtidasemcada modalidade que compõe a prova.
6.5. Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em
qualquer modalidade.
6.5.1. Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento nas
Provas Escritas Objetivas, inferior a 40% (quarenta por cento) do valor total das
mesmas.
7.DAAPLICAÇÃODASPROVASESCRITASOBJETIVAS
7.1. As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, estão
previstas para o dia 31 de janeiro de 2016 e serão realizadas em Dourados em horário e
endereço a serem divulgados através de edital específico.
7.2. Caso o número de candidatos, para prestar as Provas Escritas Objetivas,
exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Dourados, a FAPEC
poderá aplicar as provas em dias diferentes e horários quando for o caso, a serem
definidosemEdital específico.
7.3. Os locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas constarão em
Edital específico, que será publicado no Diário Oficial do Município de
Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e,
facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos.
7.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de
umdos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira
de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de
Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e
Previdência Social; e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
7.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização
das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá
substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com,
no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à
identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e
impressão digital.
7.4.2.Ocandidato que não apresentar documento de identidade,umdos constantes
do item 7.4, para realização das Provas Escritas Objetivas, não poderá realizar as
provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso.
7.5. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando
ao fiscal o seu documento original de identidade, conforme item 7.4.
7.5.1.Ocandidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas
Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.
7.6. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o
horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.
7.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não
havendo,emhipótese alguma, outra oportunidade.
7.8. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que
será o único documento considerado para a correção eletrônica.
7.9.Aduração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.
7.10. O candidato, que terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartãoresposta,
somente decorridas 2 (duas) horas do início da prova e poderá levar o
caderno de questões.
7.11. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados
somente quando todos tiverem concluído as provas.
7.12. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de
uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.
7.13. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de
meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer
dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o
acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido,
durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se
utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou
anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de
processos ilícitos na realização das mesmas.
7.14. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer
meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados
durante todo o período de realização das provas. Atenção: o candidato não poderá
atender ao telefone celularemhipótese alguma.
7.15. Não será permitido o uso de bonés, chapéus, gorros ou similares.
7.16. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a
realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.
7.17. A candidata, que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da
Prova Escrita, deverá encaminhar à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à
Cultura – FAPEC, no endereço localizado a Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP
79081-050, Campo Grande/MS, o formulário de condições especiais, disponíveis no
site www.fapec.org/concursos , os dados pessoais do acompanhante da criança,
juntando cópia legível do documento de identificação dele, para que tenha acesso ao
local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original.
7.17.1. O acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, pois o mesmo terá
toda responsabilidade sobre a criança que estará sob os seus cuidados, durante a
ausência da mãe enquanto a mesma realiza o certame, e não poderá em momento
algum haver comunicação dos mesmos quanto a questionamentos sobre a prova.
7.18. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento,
mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de
qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
7.19. Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas
fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
7.20. Será dado conhecimento do Gabarito Preliminar do Concurso a todos os
candidatos até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas, através
de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS,
disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e,
facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos.
8.PROVADETÍTULOS
8.1. Para a Prova de Títulos serão convocados, todos os candidatos, em ordem
decrescente da nota da Prova Escrita, dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas
oferecidas para cada cargo/função, incluídos os empates na última posição.
8.2. Os candidatos convocados para fazer a entrega dos títulos, deverão entregar os
documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em
cartório, em data e local a serem definidos através de Edital Específico que será
publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no
endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no site
www.fapec.org/concursos.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos,
identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de
identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou
Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional
emitida pelo órgão competente, ou Carteira deTrabalho e Previdência Social.
8.3.1.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização
das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá
substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com,
no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à
identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e
impressão digital.
8.3.2. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os
títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade
original do procurador e de procuração com firma reconhecidaemcartório.
8.3.3. Somente será aceita uma procuração por candidato.
8.3.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por
seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data
prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as
conseqüências de eventuais erros de seu representante.
8.4. Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar
após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos
documentos de titulação.
8.5. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de
meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com
qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for
constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das
mesmas.
8.6.AComissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar
colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer
candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
8.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos.
8.7.1. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no
prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.
8.8. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar
concluídas.
8.8.1. Somente serão consideradas as atividades concluídas até a data de início das
inscrições deste Concurso.
8.8.2. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio
eletrônico.
8.8.3. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias ilegíveis, e/ou
não autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem
certificação digital.
8.8.4. Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada
no site da instituição que os forneceram, de acordo com as informações contidas
nesses documentos.
8.9. Fica reservado à Comissão deAvaliação da Prova de Títulos o direito de exigir,
a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.10. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos,
observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
CARGOS
NÍVEL SUPERIOR
MODALIDADE
NÚMERO DE
QUESTÕES
VALOR DE CADA
QUESTÃO
TOTAL
Língua Portuguesa 12 5 60
Conhecimentos Específicos 28 5 140
FONOAUDIÓLOGO.
CARGOS
NÍVEL MÉDIO
MODALIDADES
NÚMERO DE
QUESTÕES
VALOR DE CADA
QUESTÃO
TOTAL
Língua Portuguesa 10 5 50
Matemática 10 5 50
Conhecimentos Específicos 20 5 100
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA, TÉCNICO
EM BANCO DE SANGUE e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
34
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
abaixo:
8.10.1. A- PARAOSCARGOSDEENSINOSUPERIOR:
8.10.2. B- PARAOSCARGOSDEENSINOMÉDIO:
8.11. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa
e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias
estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
8.11.1. São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga
Horária; b) Período do curso; c)Nomeda Instituição com timbre ou carimbo impresso;
d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e)
conteúdo programático.
8.12. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de
estudos, serviço voluntário, curso preparatório para concursos, visita técnica ou
viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as
participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou
instrutor.
8.13. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não
sendo permitida a soma de carga horária de mais deumtítulo para o mesmo item.
8.14. Não serão considerados os certificados cuja carga horária seja
incompatível com o período de realização da atividade.
8.15. Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de
graduação ou pós-graduação.
8.16. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.
8.17. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento
comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e
da pessoa designada pela Presidência da Comissão.
8.18. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será
considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público.
8.19. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação,
expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino
Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
8.20. Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico,
expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de
Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.
8.21. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos
que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo/função.
8.21.1. A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará
na eliminação do candidato, mediante publicaçãoemedital.
8.21.2. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer
informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do
candidato, mediante publicaçãoemedital.
8.21.3. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e
não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.
8.22. Anota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação
apresentada.
8.23. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado
através de edital específico que será publicado no Diário Oficial do Município de
Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e,
facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos.
9. DOSRECURSOS
9.1. Ocandidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à data de
publicação:
9.2. Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro
de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;
9.3. Se não concordar com o Gabarito Preliminar, poderá apresentar recurso,
devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome
do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser
encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o
fundamente.
9.4. No caso de recurso contra o gabarito, a pontuação relativa à(s)
questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à
prova objetiva.
9.5. Contra o resultado da Prova de Títulos.
9.6. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico.
9.7. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Toshinobu
Katayama, 949,Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, entre 07h30 às 10h e 13h30 às
16h ou na FAPEC, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, exceto
sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922,Vila Ipiranga, CEP
79081-050, Campo Grande/MS.
10. DASNOTASFINAIS
10.1. Anota da Prova Escrita corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em
cada modalidade da prova objetiva.
10.2. Serão considerados aprovados na Prova Escrita, os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do somatório da
pontuação máxima prevista.
10.3. A Nota Final do Concurso dos candidatos corresponderá ao somatório da
pontuação obtida na Prova Escrita e a Prova de Títulos.
11. DACLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da
Nota Final obtida no Concurso.
11.2. Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com
observância dos seguintes critérios:
a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos
conforme determina o Estatuto do Idoso;
b) maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;
c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;
d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item
“a”).
11.3. O resultado do Concurso será homologado pelo Diretor Presidente da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, divulgado através de Edital Específico
que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado
no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente
www.fapec.org/concursos.
12. DANOMEAÇÃOEPOSSE
12.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Diretor Presidente da Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados e convocados, através de Edital que será publicado no
Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico
www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos.
12.2. Aposse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos
exigidos serão efetivados perante o Diretor Presidente/Presidente da respectiva
Fundação ou por autoridade delegada.
12.3. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à
aprovaçãoemexame médico realizado por Médico designado pelaFUNSAUD.
12.4. O candidato classificado e convocado fica sujeito as suas expensas à
realização dos seguintes exames médicos:
a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo;
b)Raio-x da coluna cervical, com laudo;
c)Raio-x do tórax:AP, com laudo;
d) Hemograma completo/plaquetas;
e) Glicemia.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Unitária Máxima
Diploma, Certificado ou Declaração de Curso de Pós-graduação em
nível de Doutorado na área de atuação ou formação.
4,0 4,0
Diploma, Certificado ou Declaração de Curso de Pós-graduação em
nível de Mestrado na área de atuação ou formação.
3,0 3,0
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação
em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área
de atuação ou formação EXCETO aquela correspondente ao requisito
para a função que concorre.
2,0 2,0
Eventos de Capacitação:
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100
horas.
1,0 2,0
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80
horas.
0,8 1,6
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60
horas.
0,6 1,2
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40
horas.
0,4 0,8
Tempo de Serviço:
Declaração em papel timbrado, com assinatura e carimbo do
responsável ou Cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada,
do tempo de serviço na área de atuação do cargo, especificando o
período com dia, mês e ano do serviço prestado à Administração
Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou à empresa privada.
0,5 (para cada
180 dias de
serviço)
2,0
16,6
Itens Títulos
Pontuação
Formação Profissional:
1
2
3
TOTAL
Unitária Máxima
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação
em nível de Especialização (mínimo de 360 horas).
3,0 3,0
Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de
Graduação em qualquer área.
2,0 2,0
Eventos de Capacitação:
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100
horas.
1,0 2,0
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80
horas.
0,8 1,6
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60
horas.
0,6 1,2
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40
horas.
0,4 0,8
Tempo de Serviço:
Declaração em papel timbrado, com assinatura e carimbo do
responsável ou Cópia autenticada da Carteira de Trabalho atualizada,
do tempo de serviço na área de atuação do cargo, especificando o
período com dia, mês e ano do serviço prestado à Administração
Pública Municipal, Estadual ou Federal, ou à empresa privada.
0,5 (para cada
180 dias de
serviço)
2,0
TOTAL 12,6
Itens Títulos
Pontuação
Formação Profissional:
1
2
3
35
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
CARGO/FUNÇÃO
Nº DE
VAGAS
ESCOLARIDADE/REQUISITOS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES
FONOAUDIÓLOGO 01
Curso Superior de Graduação em
Fonoaudiologia, reconhecido pelo
MEC e Registro no órgão
fiscalizador da Profissão.
44h R$ 2.520,00
Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme
demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que
abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar
nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas
assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da
Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas
técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas
regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender
unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período
diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores
de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em
quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções.
CARGO/FUNÇÃO
Nº DE
VAGAS
ESCOLARIDADE/REQUISITOS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES
TÉCNICO EM
IMOBILIZAÇÃO
ORTOPÉDICA
01
Nível médio completo;Curso
técnico em imobilização
ortopédica e registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da
respectiva função.
44h R$ 1.010,00
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem
como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas
estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e
enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso
de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico
ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais;
Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual
punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para
atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no
período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos
trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao
desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo
com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade.
TÉCNICO EM
BANCO DE
SANGUE
02
Nível médio completo; curso
técnico em Banco de Sangue
(Hemoterapia); registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da
respectiva função.
44h R$ 1.010,00
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem
como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas
estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização
e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz
de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de
modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da
legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por
escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno.
Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde.
Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas
funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência,
quando solicitada ou verificada a necessidade.
ANEXO I – DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
2 – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO.
1 – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.
12.4.1. Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato.
12.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as
necessidades da FundaçãoFUNSAUD,dentro das unidades por ela administradas.
12.6. A posse ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da
nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato desde que haja anuência da
respectiva Fundação, por até 15(quinze) dias.
12.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da
lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração
direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios
que causem incompatibilidade com o cargo e horário a que foi nomeado (art. 37,
incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).
12.8. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato
aprovado que:
a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;
c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da
compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas
do cargo de nomeação;
e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no
cargo.
12.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados
participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e
respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento,
emrelação à parte com sua classificação.
12.10. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será
exonerado do cargo de investidura.
13. DASDISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Concurso objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à
Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC.
13.2. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Toshinobu Katayama, 949,
Centro na cidade Dourados/MS, entre 07h30 às 10h e 13h30 às 16h.
13.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das
atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos
pertinentes às várias etapas do Concurso.
13.4. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da
homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
FUNSAUD.
13.5. Ohorário utilizado neste Edital refere-se ao Oficial de Mato Grosso do Sul.
13.6. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os
cargos/funções oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da
FUNSAUD, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a
ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido para o Concurso de Provas e
Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS.
13.7. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização,
perante FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização
do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado,
perante aFUNSAUD.
13.8. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou
classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do
Município.
13.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de
documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação
de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros
procedimentos legais.
13.10. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido
condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por
qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de
Municípios, de qualquer dos seus Poderes.
13.11. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos
telefones (67) 3345-5910 e 3345-5915 ou ainda pelo sitewww.fapec.org/concursos, email
concursos@fapec.org.
13.12. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,
enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital
correspondente.
13.13. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital
serão apreciados pela Comissão de Concurso e aprovados pelo Diretor Presidente da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.
DOURADOS/MS, 28DEDEZEMBRODE2015.
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Presidente da FUNSAUD
36
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
ANEXO II – CONTEUDO PROGRAMATICO
-CONHECIMENTOSESPECÍFICOS:
FUNÇÃO:FONOAUDIÓLOGO
Conhecimento em anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica).
Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central:
Patologia do SNC e suas implicações na comunicação. Encefalotopias não
progressivas, Encefalotopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Celebral), Disartrias,
Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Disturbios Psiquiátricos.
Linguística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: Físico e motor,
perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos
Básicos. Aspectos Psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais.
Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia:
Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da linguagem
oral, Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: comportamental (Skiner),
Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas
de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática.
Linguagem escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita; Contribuições das
principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista
(Piaget); Inatista (Chomsk); Sociointeracionista(Vygotsky). Etapas de aquisição da
linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Disturbios da
Comunicação: Fonoaudiologia em Instituição Educacional; Fonoaudiologia
Educacional: Objetivos, Conceitos e Papéis: A Instituição e a equipe multi e
interdisciplinada.Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da
República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):Art.196 a 200; Lei
n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a
promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de
junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA
MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 -Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde
(SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica.
FUNÇÃO:TÉCNICOEMIMOBILIZAÇÃOORTOPÉDICA
Noções básicas de imobilizações. Principais tipos de imobilizações. Técnica de
imobilizações: complicações de imobilizações Aparelho locomotor: membros
superiores, inferiores e coluna vertebral. Principais ossos, músculos, tendões, vasos,
nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos). Imobilizações
definitivas especiais: no esporte, imobilizações para as mãos e imobilizações para os
pés. Imobilizações definitivas gerais: aparelhos gessados, toracobraquial,
braquiomanual, braquiomanual pendente, branquiomanual em cartucho,
antebraquiomanual, antebranquiopalmar, calção gessado, minerva, colete gessado,
hemipelvipodálico, pelvipodálico, inguinopodálico, inguinomaleolar, suropodálico.
Imobilizações: na escoliose, no pé torto congênito, no joelho Valgo ou Varo, nas
fraturas e luxações, calção de contratação. Distúrbios ortopédicos principais:
contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular,
roturas de músculo, tendão ou ligamento. Distúrbios osteoarticulares relacionados ao
trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações
congênitas e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés
“tortos”, escolioses e cifoses. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos:
dor (algias), parestesia (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de
pulso, paralisia sensitivo-motora. Tumefação, edema, hematoma, equimose,
crepitação óssea, deformidades. Mobilidade anormal. Incapacidade funcional
incompleta ou completa. Noções sobre tratamento: Tratamento conservador ou
incruento ou não cirúrgico. Redução incruenta. Tratamento cruento ou cirúrgico.
Redução cruenta + osteossíntese. Osteotomias. Artroplastias. Imobilizações
provisórias ou definitivas: materiais utilizados. Tipos de imobilizações.
Enfaixamentos e bandagens. Tala metálica digital. Talas ou goteiras gessadas ou não.
Goteiras: goteiras gessadas, goteira antebraquiomanual, goteira antebranquiopalmar,
goteira braquiomanual, goteira braquiomanual pendente, goteira suropodálica,
goteira inguinopodálica, goteira pelvipodálica. Aparelhos gessados (gessos
circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Trações simples. Denominações
conforme região ou segmentos imobilizados. Cuidados pré, durante ou pósimobilizações.
Complicações das imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas
com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retirada de talas,
gessos ou trações. Amputações: modelagem do coto, janela no gesso. Saúde:
conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; promoção de
saúde e prevenção das doenças. Anotações e registros. Humanização do atendimento.
Acidentes domésticos: orientações voltadas em atenção à criança e ao idoso. Atenção
à pessoa com deficiência, atenção à pessoa vítima de violência doméstica, sexista e
outras violências. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:
Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):
Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as
condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto
n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações
– Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras
providências; PORTARIAMS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento
do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que
aprova a Política Nacional deAtenção Básica.
FUNÇÃO:TÉCNICOEMBANCODESANGUE
Imunohematologia e banco de sangue, aspectos gerais e básicos. Conceito e
estrutura e finalidades do Banco de sangue – Hemoterapia. Captação e triagem de
doadores de sangue. Doação de sangue Homólogo, Autóloga, por aférese. Coleta de
sangue do Doador (Instruções gerais, flebotomia, anticoagulante, identificação do
doador na coleta). Preparo e armazenamento de hemocomponentes. Conceitos de
Antígeno e anticorpo. Equipamentos utilizados no Banco de sangue. Sistema ABO
eSistema Rhesus (Rh). Sistema HLA, seleção pré – transfunsional. Pesquisa e
identificação de anticorposirregulares. Doenças transmissíveis pelo sangue.
Transfusão: indicações e reações adversas. Controle de qualidade em hemoterapia.
Classificação direta e reserva ABO. Reação de Coombs Procedimento de
amostragem, centrifugação e Distribuição. Transfusão de sangue e seus derivados
(preparação Hemaferese e Plasmaferese). Condições de estocagem, transporte e
validade do sangue e seus componentes. Testes Sorológicos para doenças de chagas,
sífilis, hepatite eAIDS.Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da
República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):Art.196 a 200; Lei
n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a
promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de
junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA
MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 -Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde
(SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica.
FUNÇÃO:TÉCNICODEENFERMAGEM
Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia;
farmacologia, higiene e profilaxia; saneamento básico; nutrição e dietética; psicologia
aplicada à saúde e saúde mental; Prevenção e controle das infecções relacionadas aos
serviços de saúde e infecções hospitalares. Acidentes de trabalho com material
biológico. Emprego de precauções por via de transmissão de doenças e medidas de
biossegurança. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde
(classificação de produtos para saúde e superfícies hospitalares, desinfecção, limpeza,
esterilização de material). Ética Profissional; Legislação do Exercício Profissional.
Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e
científica) através da fundamentação teórico-prática: colheita de material para
exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica;
preparo e administração de medicamentos; administração de hemoderivados;
realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); prevenção e tratamento de
feridas e diferentes tipos de curativos; oxigenoterapia; inaloterapia; enemas; aplicação
de frio e calor; cuidados com cateteres urinários; cuidados de higiene, conforto e
segurança; limpeza e preparo da unidade do paciente; preparo de pacientes para
exames/procedimentos e consultas; cuidados na alimentação oral e por sondas;
realizar registros de enfermagem; cateterismo vascular; Assistência de enfermagem a
clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção gastrointestinais,
cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica, imunológica e
hematológica); Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento
cirúrgico (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros
e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios; Centro cirúrgico e aspectos
fundamentais para a enfermagem; Cirurgia Segura; Assistência de enfermagem
materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança;
Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e
avançado de vida em situações clínicas e traumáticas); Assistência de enfermagem a
clientes/pacientes pediátricos em estado grave; Assistência de enfermagem a
clientes/pacientes adultos em estado grave; Organização do processo de trabalho em
enfermagem (Administração em Enfermagem);Assistência de enfermagem na área de
saúde pública/saúde coletiva/atenção primária e secundária a saúde: administração e
conservação de imunobiológicos (vacinas e soros e suas indicações); doenças
transmissíveis e notificação de doenças, agravos e eventos em saúde pública;
vigilância epidemiológica e investigação de casos; atuação do técnico de enfermagem
nos programas do Ministério da Saúde (mulher, homem, criança, adolescente, família,
saúde do trabalhador, doenças crônico-degenerativas e transmissíveis, idosos e
vigilância epidemiológica); educação em saúde; Programa Nacional de Segurança do
Paciente, Políticas Públicas de Saúde no Brasil; Legislação do Sistema Único de
Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas
Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações –
Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras
providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão
do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 –
Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de
Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional deAtenção Básica.
– PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DE
ENSINOSUPERIOR
Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipologias textuais. Funções da
linguagem. Coesão textual. Ortografia (emprego das letras, do hífen e de iniciais
maiúsculas ou minúsculas) e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas
normas. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. Emprego das classes
de palavras. Períodos compostos por coordenação e subordinação; Regência (verbal e
nominal) e crase. Concordância nominal e verbal. Emprego dos tempos e modos
verbais. Pontuação. Orações reduzidas.Aelaboração das questões da prova de Língua
Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1º de janeiro de 2009,
editadas por meio do Decreto Federal nº. 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o
Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1990, respeitando-se,
porém, a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de
dezembro de 2015 – conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido
Decreto -, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida.
– PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DE
ENSINOMÉDIOCOMPLETO
Interpretação de textos. Ortografia. Classes gramaticais. Acentuação gráfica.
Crase. Termos da oração. Período composto por coordenação e subordinação.
Concordância nominal e verbal. Regência verbal. Colocação de pronomes.
Pontuação. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Conotação e denotação.
Coesão e coerência textual. Estrutura e formação de palavras. Variedades
Linguísticas: norma culta, popular e literária. A elaboração das provas de Língua
Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas
atuais – tantoemtempo anterior como após a entradaemvigor das disposições editadas
por meio do Decreto Federal nº. 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo
Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 – considerando a
observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015
– conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual
coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.
-PROGRAMADEMATEMÁTICA- PARAOSCARGOSDENÍVELMÉDIO
Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e
decimais) e Reais – Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais:
Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta.
Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário
Brasileiro. FunçõesAlgébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus, Problemas.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
37
FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº107/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em
conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das
atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de
Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº162/2015.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de caixas
organizadoras para serem utilizadas no centro cirúrgico do Hospital da Vida da
FUNSAUD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer
suas atividades com vista para o adequado atendimento à população.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às
CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE:
Empresas a serem contratadas:
MÁRCIAROCHACARRION–ME
ValorTotal -R$ 7.310,00 ( Sete mil, trezentos e dez reais).
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº107/2015.
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo
discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados-MS, 28 de Dezembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 0036/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
0157/2015
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro da FUNSAUD
AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por
intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da
Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02
subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em
vigor.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de produtos de
panificação (pão francês prontos para o consumo humano), para consumo estimado de
12 (doze) meses. Sendo com entrega parcelada, mediante nota de empenho ou
Autorização de Fornecimento. Tudo conforme descrições com especificações e
condições mínimas contidas noTermo de Referência, parte integrante do referenciado
Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitaçãoemtela.
Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o
Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o
processo de adjudicação como segue:
Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos
administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos
com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato
Grosso, 2.100 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às
17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à
autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD.
Para providências legais cabíveis.
Dourados–MS, 18 de Dezembro de 2015.
ITENS
SITUAÇÃO DOS
ITENS
EMPRESA VENCEDORA
VALOR TOTAL
GLOBAL (R$)
ESTIMADO
PAO FRANCES 50
GRAMAS (7440) KG
ADJUDICADO
Sul Mineira Industria e
Comercio de Paes Ltda – EPP
R$ 80.352,00
FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 34/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
0148/2015
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
0176/2015
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará
realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei
Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei
Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARAA EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM RELATIVOS A EXAMES
DEULTRASSONAGRAFIAVASCULAR(US DOPPLERCOLORIDODEVASOS
( ATE 3 VASOS ) – DUPLEX SCAN DE MEMBRO INFERIOR, SUPERIOR, DE
CARÓTIDAS E ARTÉREAS VERTEBRAIS) DESTINADOS AOS PACIENTES
ATENDIDOS NO HOSPITAL DA VIDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
DESCRITASNOANEXO I,COMPREVISÃOEM12 (DOZE) MESES,VISANDO
ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DEDOURADOS-FUNSAUD
– INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede
administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim
Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail:
licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do
Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS,
no dia 13 de Janeiro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul).
Dourados, 28 de Dezembro de 2015
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA DE
PEQUENOPORTE–LC147/2014
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará
realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Global, nos termos da Lei Federal nº
10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei
Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor.
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUAS,
COM VISTA NA PORTARIA 2914/2011, considerando – Norma de Qualidade da
Água de Consumo Humano), ATRAVÉS DE CLORAÇÃO, MONITORAMENTO
ANÁLISES DE ÁGUA, MANUTENÇÃO NOS FILTROS DE ÁGUA,
HIGIENIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DEARMAZENAMENTODE ÁGUAS,
CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
DESCRITAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREVISÃO DE
CONTRATAÇÃOPELO PERIODODE12 (DOZE) MESES,VISANDOATENDER
ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS-FUNSAUD.
– INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede
administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim
Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail:
licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do
Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS,
no dia 13 de Janeiro de 2016, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul).
Dourados, 28 de Dezembro de 2015
38
FUNDAÇÕES/EXTRATOS – FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0165/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0167/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2015
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0169/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2015
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
0133/2015 DE15/09/2015
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
SERGIOTADASHISUGUIMOTO–EPP
PROCESSO: Carona 004/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA
FORNECIMENTO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIRO, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FUNSAUD, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, POR MEIO DEADESÃOAATADO PREGÃO
ELETRÔNICO SRP Nº 00087/2015, AUTORIZADO PELO PROCESSO Nº
23005000961201483 – FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
GRANDE DOURADOS/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, POSSIBILITANDO A
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS EXERCER SUAS
ATIVIDADES MÉDICOS-HOSPITALARES E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
COMVISTAPARAOADEQUADOATENDIMENTOÀPOPULAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei de Licitações nº 8.666/93, 10.520/200 e artigo 22 do Decreto nº 7.892/13
JustificativaAnexa nos autos do processo carona nº 004/2015.
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 368.825,20 (Trezentos e Sessenta e Oito Mil e
Oitocentos eVinte e Cinco Reais eVinte Centavos)
DATADAASSINATURA: 10 de Dezembro de 2015.
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT–ME
PROCESSO: Dispensa de Licitação 0110/2015
OBJETO: Contratação empresa para o fornecimento de forma parcelada de gênero
alimentício – carne bovina e de frango para o preparo de dietas especiais para os
pacientes internados no âmbito do Hospital da Vida, de acordo com as quantidades e
descrições constantes neste termo de referencia, possibilitando a FUNDAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS exercer suas atividades médicoshospitalares
e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à
população.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 0110/2015
Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 102.093,90 (Cento e Dois Mil e Noventa e Três
Reais e Noventa Centavos).
DATADAASSINATURA: 18 de Dezembro de 2015.
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
WAGNERPEREIRADASILVA-ME
Ref. Processo de Licitação nº 170/2015 – Dispensa de Licitação nº113/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, para a aquisição de água
mineral natural sem gás a fim de atender as necessidades da Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados –FUNSAUD.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo
discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 1.893,60 (Ummil, oitocentos e noventa e três reais
e sessenta centavos).
DATADAASSINATURA: 28 de Dezembro de 2015.
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
BRUNOROQUEDEVASCONCELOS–ME
PROCESSO: Dispensa de Licitação 0114/2015
OBJETO: Contratação empresa para o fornecimento de forma parcelada de gênero
alimentício – produtos não perecíveis para o preparo de dietas especiais para os
pacientes internados no âmbito do Hospital da Vida, de acordo com as quantidades e
descrições constantes neste termo de referencia, possibilitando a FUNDAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS exercer suas atividades médicoshospitalares
e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à
população.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 0114/2015
Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 47.646,00 (Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e
Quarenta e Seis Reais).
DATADAASSINATURA: 18 de Dezembro de 2015.
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
BIOMEDMATERIAISDEIMPLANTESCIRÚRGICOSLTDA- EPP
Ref. Processo de Licitação nº 124/2015 – Pregão Presencial nº 29/2015
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de órteses, próteses
e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias Ortopédicas
e Buco Maxilo Facial, que serão realizados na unidade hospitalar do Hospital daVida
da FUNSAUD. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo
com oTermo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no
Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo
discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 569.453,99 ( Quinhentos e sessenta e nove mil,
quatrocentos e cinqüenta e três reais e noventa e nove centavos).
DATADAASSINATURA: 28 de Dezembro de 2015.
Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Gylson LupinettiAguiar -ME
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Valor e da Cláusula Terceira – Da
Vigência, referente à contratação de laboratório de analises clinicas para execução de
serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares especializados na área de apoio à
diagnósticos, e realização de exames os quais serão prestados de acordo com à
demanda interna do Hospital da Vida e da Unidade aos usuários da macrorregião de
saúde de Dourados, oriundo da Dispensa de Licitação nº 082/2015 – Processo de
Administrativo nº 0127/2015.
DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 45 (quarenta e cinco) dias
a contar do vencimento do contrato.
DoValor: acréscimo do contrato, é de R$ 167.638,25 (Cento e Sessenta e Sete Mil
Seiscentos e Trinta e Oito Reais e Vinte e Cinco Centavos) referente à 24.9996%
(vinte e quatro inteiros e noventa e oito mil, novecentos e noventa e seis centésimos de
milésimos por cento) do valor global distribuídos nos itens do contrato.
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original.
Assinantes: Fábio José Judacewski / Gylson LupinettiAguiar
Assinatura: 15 de Dezembro de 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
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FUNDAÇÕES/PORTARIAS – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
DEMAIS ATOS/TERMO DE DENÚNCIA DE CONVÊNIO
ATA – PREVID
Ata nº. 23/2015/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação
do PREVID.
AdemirMartinez Sanches
Presidente
Cezário Figueiredo Neto
Membro
Keyla Pereira Merlim de Souza
Membro
Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze às oito horas e
trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil
duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul –
MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez
Sanches, Keyla Pereira Merlim de Souza, Cezário Figueiredo Neto, designados pela
Resolução nº. 001/2015 publicada no Diário Oficial Nº 3.910 de 12/02/15, tendo como
presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo nº 023/2015, Dispensa
de Licitação nº. 015/2015/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa
para realizar provas para eleição do PreviD no ano de 2016, para atender as
necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD. Após análise do processo, averiguaram a ausência de reserva
orçamentária, na qual foi justificada pelo diretor financeiro, alegando que, será
adjudicado, empenhado e contratado no ano de 2016, desta forma, a reserva será feita
no exercício de 2016, assim sendo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontrase
devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi
também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do
art. 24, inciso XIII da Lei Nº. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da
assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos
legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido
parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do
PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que
após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 17 de
dezembro de 2015.
Membros:
TERMO DE DENÚNCIA DE CONVÊNIO
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Rua Coronel Ponciano, nº. 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, CEP
79.822-430, representado pelo prefeito municipal, vem por meio deste instrumento,
nos termos da cláusula sétima, item 07.02, DENUNCIAR o Convênio nº 337/2015
firmado com o INSTITUTO NOSSA CASA, pessoa jurídica de direito privado, com
endereço na Rua Ignácia de Mattos Brandão, nº 1875, Ypê Roxo, nesta cidade, tendo
em vista a impossibilidade de execução de seu objeto. Pois, consta do processo
administrativo nº 30.305/2015 que a área destinada à construção da sede da
convenente é área de preservação ambiental, a qual será objeto de recuperação
ambiental e, assim, não pode ser construída.Ademais, para a área construível restante,
já existe projeto licitado por meio do processo nº 013/2012 e contrato nº 357/2012.
Não haverá ônus ou obrigações para as partes. A presente denúncia tem eficácia a
partir da data de sua publicação.
Dourados/MS, 16 de dezembro de 2015.
Republica-se por incorreção
“
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados,
homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014.
CONSIDERANDO a abertura do Concurso Público do Edital nº. 001/2015 de
28/12/2015 daFUNSAUD,para contratação definitiva de pessoal.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para compor a comissão Especial do Concurso Público da
FUNSAUD/2015:
1. Fábio José Judacewski – Presidente
2. Cícero Gomes de Souza –Vice-Presidente
3. RodinéiaAlves de Souza – Secretária Executiva
4.AndrieliAguiar Nunes
5. Cassio Humberto Rocha Solidade
6. Danyele Radaeli deAssis
7. Daniela dos Santos Estelai
8. Jean Carlos deAndrade Carneiro
9. Lia Camara Figueiredo Pereira
10. LilianTomazia Schenckenecht Xavier
11.Vagner da Silva Costa
12.VanessaAparecida Cristaldo Prado Moreno
Artigo 2º. Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 18 de Dezembro de 2015.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei
Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P”N° 200 de 05 de Maio de 2014.
CONSIDERANDO o feriado de Natal do dia 25 de dezembro de 2015 eAno Novo
do dia 1º de Janeiro de 2016;
CONSIDERANDO Decreto N° 2.148 de 18 de dezembro de 2015 que considera
ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD
nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015;
Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período
indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos
empregados lotados nestes órgãos.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos
retroagidosem24/12/2015, revogados as disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 28 de Dezembro de 2015.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei
Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° – CONCEDER ao Empregado Público Férias Regulamentares, conforme
tabela desta Portaria.
Art. 2° – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Portaria 130/FUNSAUD de 18 de Dezembro de 2015
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
PORTARIA 131/FUNSAUD/2015 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Fábio José Judacewiski
Diretor Presidente da FUNSAUD
PORTARIA Nº 132/FUNSAUD/2015 de 28 de Dezembro de 2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
Designa os membros da Comissão especial do Concurso Público da Fundação
de Serviços de Saúde de Dourados”.
Matricula Nome Admissão Aquisição Período de Gozo
2.031.001 Cristiana Esteves Poldo 18/08/2014 18/08/2014 à 01/01/2016 02/01/2016 à 01/02/2016
TERMO DE RATIFICAÇÃO – PREVID
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 015/2015/PREVID
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação nº023/2015, Dispensa de
Licitação n°. 013/2015 cujo objeto é contratação de empresa para realizar provas para
eleição do PreviD no ano de 2016, para atender as necessidades do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD.
Dourados/MS, 28 de dezembro de 2015.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
014/2013/PREVID
Laercio Arruda
Diretor Presidente
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº.
032/2014/PREVID
Laercio Arruda
Diretor Presidente
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO N.º 012/2015/PREVID
RAFAEL DORNELAS DE FARIA
Diretor Presidente- em substituição legal
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD
ALIANÇADOBRASILSEGUROSS/A
PROCESSO: Processo de Licitação nº 030/2014, na Modalidade Dispensa de
Licitação Nº 015/2014.
OBJETO: prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula quinta,
item 05.01 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início
em 31/12/2015 e com previsão de vencimento em 30/12/2016, conforme apólice do
seguro.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso IV da Lei n. º 8.666/93 eAlterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados
09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.21 – SegurosemGeral
Fonte 103 Ficha 09
Valor Global Contratual: R$ 2.076,91 (dois mil e setenta e seis reais e noventa e um
centavo)
Período de 12 (doze) meses
Data de assinatura: 23 de dezembro de 2015.
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD –
BRASILVEICULOSCOMPANHIADESEGUROS
PROCESSO: Processo de Licitação nº 036/2014, na Modalidade Dispensa de
Licitação nº 018/2014.
OBJETO: prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula quinta,
item 05.01 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início
em31/12/2015 e com previsão de vencimentoem30/12/2016,
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso IV da Lei n. º 8.666/93 eAlterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados –
PreviD
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.21 – SegurosemGeral
Fonte 103 Ficha 09
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALORTOTAL: R$ 831, 23 (oitocentos e trinta e umreais e vinte e três centavos)
Data de assinatura: 23 de dezembro de 2015.
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD
AUTOPOSTOPITSTOPLTDA
PROCESSO: Processo de Dispensa de Licitação nº. 012/2015
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de combustível (álcool e
gasolina), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados-MS.
Fundamentação legal: Lei 8.666/93 e alterações.
DATADEASSINATURADISTRATO: 23 de dezembro de 2015.
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EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
AÇOVIC INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA-EPP, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CONSTRUÇÃO DE GALPÃO
PARA SERVIÇOS DE CORTE DE METAIS, localizada na Rua Marechal Rondon,
72, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
ANTONIO GENIVALDO SEGÓVIA 54279526168, torna Público que recebeu
do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS) Nº
30.148/2015, para atividade de Comércio DE Bebidas em Geral, Localizado junto a
Rua Monte Alegre Nº 4.685, Jardim Paulista, Município de Dourados MS, CEP
79.830-070. Válida até 09/12/2018.
Fertilizantes Heringer S.A, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Instalação – LI, para armazém de matérias-primas, dentro da atividade de Mistura de
Fertilizantes, localizada na Rodovia BR 163,Km247, S/N – Zona Rural, no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RHAFAEL DA COSTA MARTIS-ME (Universo transfer e sublimação) , torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de ComércioVarejista de
artigos de vestuário (CONFECÇÃO) , localizada na Rua Ediberto Celestino de
Oliveira – Centro , n° 1883 no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
SAADLORENSINI&CIALTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Instalação (RLI) Nº
32.983/2015, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, no
local denominado Jardim das Palmeiras, situado junto ao lote JP, Remembrado do lote
175, quinhão 02,03 e 04, desmembrado do lote 176, Município de Dourados (MS).
Válida até 22/12/2016
Solar arquitetura e Engenharia Ltda., torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a concessão da Licença
Ambiental Simplificada – LAS, para construção de Edifício Residencial, Localizado
na Avenida Presidente Vargas, Lote17, Quadra 04 – Vila Progresso, no município de
Dourados (MS).
UBIRATAN ESPORTE CLUBE torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 35.608/2015, para
atividade de Clubes Sociais, Esportivos e Similares, Localizada junto a Avenida
Marcelino Pires Nº 5.326, Cabeceira Alegre, CEP 79.840-630, Município de
Dourados (MS), válida até 21/12/2018.
UNIGRAN EDUCACIONAL- Complexo B, torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de
Operação e Alteração da Razão Social (RLO) Nº 38.200/2015 para a atividade de
Educação Superior e Graduação, Laboratórios de Ensino e Salão de Eventos,
Localizada junto ao Complexo B, Blocos VI a XI, Rua Manoel Santiago N° 456, bairro
Jardim, Município de Dourados (MS), válida até 22/12/2018.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.121 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2015
EXTRATOS – PREVID