ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.122 02 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2016 Portaria Benef. nº. 001/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 002/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 003/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 004/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor MAURO RODRIGUES SALDIVARe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ROBERTA DA SILVA MOUTINHOe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRAe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor RENILDO FRANCISCO DALUZe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor MAURO RODRIGUES SALDIVAR, matrícula 501413-3, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Institucional, na função de Auxiliar de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento noArtigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArt. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2016. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ROBERTADASILVA MOUTINHO, matrícula 114765803-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2016. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA, matrícula 80571-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2016. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 daLei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor RENILDO FRANCISCO DA LUZ, matrícula 25661-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função deVigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2016. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2016. 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2016 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.122 Portaria Benef. nº 005/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOSÉDONIZETEDASILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOSÉ DONIZETE DA SILVA, matrícula 13761-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especializados I, na função de Motorista de Veículos Leves, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de dezembro de 2015. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2016. EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº 015/2015/PREVID, bem como o disposto no art. 24, inciso XVII da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; Fica Dispensada de licitação, a contratação de empresa para realizar provas para eleição do PreviD no ano de 2016, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso XIII da Lei nº. 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39-16 – Serviço de Seleção eTreinamento Valor R$ 16.700,00(dezesseis mil, e setecentos reais) REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ N°: 00.671.558/0001-07 Responsável Legal: EleciAlves Furtado CPF Nº: 020.449.501-62 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 291/2015, prorrogando a vigência até 28/02/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF Nº: 404.903.431-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ N°: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 346/2015, prorrogando a vigência até 28/02/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento originário. Dourados-MS, 30 de Dezembro de 2015. PARTES: Município de Dourados Arte Camisetas Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação. 13.01. – Secretaria Municipal de Educação. 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade. 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental. 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 629.523,30 (seiscentos e vinte e nove mil quinhentos e vinte e três reais e trinta centavos). DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: NKS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOSLTDA. Valor Total: R$ 3.538.893,20 (Três milhões quinhentos e trinta e oito mil oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos). NILCATEXTEXTILLTDA. Valor Total: R$ 1.711.360,00 (Um milhão setecentos e onze mil trezentos e sessenta reais). ARTECAMISETASLTDA. Valor Total: R$ 1.753.920,00 (Um milhão setecentos e cinquenta e três mil novecentos e vinte reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2015. OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados - MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONVÊNIO N° 291/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 346/2015 MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 424/2015/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2015 EXTRATO - PREVID