Edição 4123 – 05/01/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.123 17 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAIS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 EDITAL Nº 001/2016 Adriano Vasconcelos Cavalcante Auditor Fiscal – mat. 500.756-1 Diretor de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE RECADASTRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARAMUNICIPAL LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente A Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO das Taxas sobre Atividades Econômicas, relativas ao exercício de 2016: 1. Pelo presente Edital ficam os contribuintes, pessoa física ou jurídica estabelecidas no Município de Dourados, NOTIFICADOS do lançamento das Taxas sobre Atividade Econômica, referente ao exercício de 2016, bem como de que as referidas contas para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no endereço constante do Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, desta Prefeitura. 2. Esclarecemos ainda que a falta de recebimento da conta para pagamento daTaxa sobre Atividade Econômica abaixo descrita, não desobriga o sujeito passivo do pagamento da taxa no respectivo vencimento, devendo o contribuinte que não receber a conta, retirar a segunda via no Departamento de Administração Tributária e Fiscal, Central de Atendimento ao Cidadão, sito à Av. Presidente Vargas, 425 - Centro, no horário das 07:30 as 13:30 horas. 3.LANÇAMENTO e VENCIMENTO As taxas serão lançadas nos seguintes critérios e datas: I – Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, será lançada da seguinte forma: a) em parcela única com desconto de 20% (vinte por cento) desde que o pagamento seja efetuado até 29/01/2016; b) para os contribuintes que não efetuarem o pagamento em parcela única, o valor devido será divido em três parcelas, sem desconto, com vencimentos da primeira parcela em 22/02/2016, segunda parcela em 21/03/2016 e terceira parcela em 22/04/2016. 4.PRAZOPARARECLAMAÇÃODOLANÇAMENTO O contribuinte que discordar do lançamento efetuado deverá apresentar reclamação, dirigida ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, da Secretaria Municipal de Fazenda, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo, sito à Av. Presidente Vargas, 425 – Centro – Central de Atendimento ao Cidadão, em até 20 (vinte) dias após a publicação deste edital. Dourados/MS, 04 de Janeiro de 2016. LAERCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, em atenção ao previsto no Art. 9º, II da Lei 10.887/2004 e alterações posteriores, Art. 12 da Portaria MPS nº 403/2008 e alterações posteriores e, demais normas vigentes, torna público para ciência dos interessados que a partir do dia 04 de janeiro de 2016 terá início o processo de RECADASTRAMENTO dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURAECÂMARAMUNICIPAL, a realizar-se na sede do PreviD, situado na AvenidaWeimar GonçalvesTorres, nº 3215-D, Centro, Dourados/MS. O processo de Recadastramento 2016 será de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário e seguirá o cronograma abaixo. Onão comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do benefício. Dourados-MS, 05 de janeiro de 2016. Nascimento: Período de Recadastramento: Janeiro 04/01 a 15/01/2016 Fevereiro 01/02 a 15/02/2016 Março 01/03 a 15/03/2016 Abril 01/04 a 15/04/2016 Maio 01/05 a 15/05/2016 Junho 01/06 a 15/06/2016 Julho 01/07 a 15/07/2016 Agosto 01/08 a 15/08/2016 Setembro 01/09 a 15/09/2016 Outubro 01/10 a 15/10/2016 Novembro 01/11 a 15/11/2016 Dezembro 01/12 a 15/12/2016 CRONOGRAMA RECADASTRAMENTO 2016 APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2015 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 401/2015/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA, EM ATENDIMENTOAUNIDADES E SETORES DASECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 10h (dez horas), do dia 18/01/2016 (dezoito de janeiro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos LICITAÇÕES 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.123 Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 29 de dezembro de 2015. Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 203/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO E DE OUTRO LADO O CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESA-ESCOLA-CIEE EXTRATO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO ELIZABETH ROCHA SALOMÃO Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável CONCEDENTE:Município de Dourados -MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTES: Secretaria Municipal deAdministração Secretário – JoãoAzambuja CPF nº 363.205.608-00 Secretaria Municipal de Saúde Secretário – Sebastião Nogueira Faria CPF nº 051.407.811-15 Secretaria Municipal de Educação Secretária – Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF nº 404.903.431-04 CONVENENTE:Centro de Integração Empresa Escola - CIEE CNPJ - 61.600.839/0001-55 REPRESENTANTE: Cláudio Rodrigues de Oliveira – Gerente Regional Centro-Oeste CPF - 588.675.381-87 CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a inclusão de carga horária ao convênioPMDnº 203/2014 conforme tabela abaixo: CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas. Dourados, 04/01/2016 PARTES: PERMITENTE: Município De Dourados, CNPJ N.º 03.155.926/0001-44 PERMISSIONADO: Cooperativa de Aquicultores de Mato Grosso do Sul MSPEIXE, CNPJ N.º 06.070.592/0001-02 OBJETO: Permissão de uso de bem público, denominado como “Frigorífico do Peixe”, de propriedade do Permitente, registro de matrícula de imóvel nº 77210, designado por Lote 1-B, remembrado do lote 01 e 02, da quadra 52, situado no Núcleo Colonial de Dourados, localizado na rodovia BR-163 a 27,30 metros da rodovia BR376, zona rural neste Município, medindo a área de 42.980,60m² (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta metros e sessenta centímetros quadrados). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 3.532/12 eAlterações Posteriores. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos, contados a partir da data da publicação. Dourados-MS, 17 de dezembro de 2015. ITEM NÍVEL DE ENSINO CARGA HORÁRIA BOLSA ESTÁGIO 5 Superior 3h diárias/15h semanais R$ 335,00 6 Superior 5h diárias/25h semanais R$ 560,00 BALANCETE FINANCEIRO 03 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 EDITAL Nº 001/2015 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃOAO ORIGINALPUBLICADO EM 30/12/2015) CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, e será regido pelas normas e condições constantes neste Edital. 1.DOSCARGOS: 1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar os candidatos aptos à convocação neste Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS. 1.2. Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, e vencimentos constam do Anexo I; o conteúdo programático consta noAnexo II; 1.3. São requisitos básicos para investiduraemqualquer dos cargos/funções: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino; d) ter a idade igual ou superior a dezoito anos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo/função; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, verificadaemexame médico-pericial; g) não exercer cargo/função, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; h) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal. 1.3.1. O candidato investido no cargo/função habilitado neste Concurso e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico celetista (CLT). 1.3.1.1.A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da administração da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS. 1.3.2. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação. 1.3.2.1. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MSo ônus das despesas com seu deslocamento ou estada. 1.3.2.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso. 2.DAS INSCRIÇÕES 2.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 05 a 26 de janeiro de 2016, apenas pela internet no endereço eletrônico www.fapec.org/concursosonde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, a ficha de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação; 2.1.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso, disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À CULTURA– FAPEC(www.fapec.org/concursos) através do Edital deAbertura; b) inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 8 (oito) horas do dia 05 de janeiro de 2016 até às 23h59min do dia 26 de janeiro de 2016(horário oficial de Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na página citada; após este horário o sistema de captação das inscrições, deixará automaticamente de recebê-las, ficando impossibilitada sua impressão. c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional; d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº. do CPF, a data de nascimento, o sexo, o nº. dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com oCEPprincipalmente); e) é de responsabilidade do candidato, a atualização de seus dados cadastrais, tais como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de alteração ocorrida após a inscrição; f) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos; g)AFAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que FUDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 04 FUDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD impossibilitem a transferência de dados; h)Ainscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC, do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. 2.1.2. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente a cada inscrição realizada. 2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3.Ocandidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de: a) R$100,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior; b) R$70,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio. 2.3.1.Ovalor da taxa de inscrição não será devolvidoemhipótese alguma. 2.3.1.1. O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada. 2.4. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no site www.fapec.org/concursos. 2.5. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÂO DE SERVIÇOS DESAÚDEDEDOURADOS,sito a RuaToshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, Departamento Pessoal, das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h. 3.TAXADEISENÇÃO 3.1.Ocandidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, com fundamento no art. 4º II, do Decreto 6.135/2007, pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e de membros de famílias com baixa renda, assim consideradas aquelas em que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, na forma do Decreto n° 6.593/2008, comprovando hipossuficiência econômica/carência recursos financeirosou ainda nos termos da Lei Municipal nº 2.635, de 8 de janeiro de 2004. 3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, e considerado membro de “família de baixa renda”, através de declaração/comprovante emitida pela Secretária deAssistência Social do Municípioemque reside; b) apresentar declaração de próprio punho de sua hipossuficiência econômica/carência de recursos financeiros; c) apresentar cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com o registro do valor do salário de até 03 salários mínimos,OU d) declaração que a renda média per capita não ultrapasse meio salário mínimo ou emque a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos; e e) entregar a cópia do documento de identidade; f) aqueles que se enquadrarem na Lei Municipal nº 2.635/2004 deverão apresentar documento expedido pelo Hemocentro de Dourados, conforme previsto em seu Art. 2º. 3.3. O candidato, para obter a isenção da taxa de inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, efetuar a inscrição no Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS: a) preencher ,imprimir e assinar a Ficha de Inscrição; b) entregar a Ficha de Inscrição e os comprovantes discriminados no item 3.2, mediante protocolo, no período de 05 de janeiro até o dia 12 de janeiro de 2016, pessoalmente na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h, exceto sábados, domingos e feriados OU na FAPEC, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados; ou ainda enviar por Sedex para qualquer dos endereços acima, sendo considerada para fins de avaliação a data da postagem. c) a Ficha de Inscrição/Isenção e os documentos deverão ser acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, para análise e parecer quanto à concessão da isenção. 3.4.Ocandidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizadonos endereços eletrônicoswww.dourados.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e,facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. 3.4.1. O candidato que não obtiver a isenção e tiver interesse em permanecer no Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição até o dia 27 de janeiro de 2016. 3.5. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração. 4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, COM O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, COM O DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004ECOMALEI ESTADUAL/MSNº 3.181,DE21DEFEVEREIRODE2006. 4.1.Ao candidato portador de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos/funções do Concurso. 4.2. Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo/função, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item anterior resultarem em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 4.2.2. Para os cargos/funções em que está sendo disponibilizada somente uma vaga não haverá reserva para candidato portador de deficiência. 4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas situações discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 4.4. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser deficiente, especificando a deficiência na Ficha de Inscrição. 4.5. O candidato com deficiência participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.6. O candidato deverá declarar, conforme art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser deficiente e, se necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha de Inscrição. 4.6.1. Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h, exceto sábados, domingos e feriadosOUna FAPEC, situada na Rua 9 de Julho, 1922,Vila Ipiranga, CEP79.081-050, Campo Grande/MS, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados; ou ainda enviar por Sedex para qualquer dos endereços acima, sendo considerada para fins de avaliação a data da postagem, os documentos a seguir: a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido com data de até 90 dias, a contar da data de início das inscrições deste Concurso, e deve constar data, assinatura do médico e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição no CRM. b) cópia do documento de identidade, cópia do CPF e informar telefone para contato; c) solicitação, por escrito: i. se necessitar da confecção de prova especial em Braile, ampliada, equipamentos ou recursos adicionais para realização da prova, especificando o tipo de deficiência. ii.se necessitar de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.6.2.Odeficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizarse de soroban. 4.6.3. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 4.7. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados nas alíneas do subitem 4.6.1, conforme o caso: a) subitem 4.6.1, alínea ‘a’: não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiências. b) subitem 4.6.1, alínea ‘c’, subalínea ‘i’: não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. c) subitem 4.6.1, alínea ‘c’, subalínea ‘ii’: não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado. 4.7.1. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 4.7.2. As vagas que não forem providas por falta candidatos com deficiência habilitado serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. 4.8. Antes da posse dos candidatos, a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados,designará um Médico ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência, para atestar se as atribuições do cargo/função de habilitação são compatíveis com a respectiva deficiência. 4.9. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e, a segunda especial, considerando a pontuação destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação. 4.9.1. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 4.8, não se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à classificação geral. 4.9.2. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for confirmada, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral. 4.9.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 4 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência. 4.9.4.Olaudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido. 4.9.5. A nomeação do candidato portador de deficiência será na proporção de um classificado na lista geral e outro na lista especial, neste último caso, até o limite do número de vagas reservadas pare esta modalidade de provimento. 4.9.6. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez. 4.9.7. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição identificando sua condição especial, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderá impetrar pleitear direitosemfavor de sua situação. 5.DASPROVAS 5.1. Este Concurso constará de: Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 Diário Oficial 05 - ANO XVII - Nº 4.123 FUDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD a) PROVA ESCRITA: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para todos os cargos. Serão convocados, em ordem decrescente das notas da Prova Escrita, candidatos dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/função, incluídos os empates na última posição. 6.PROVASESCRITASOBJETIVAS– de caráter eliminatório e classificatório. 6.1.Oconcurso constará de Provas Escritas Objetivas, específicas para cada cargo, nas seguintes modalidades: 6.1.1. Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige como segue: 6.1.2. Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige como segue: 6.2. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta. 6.3.Aduração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos. 6.4. A nota de cada candidato nas Provas Escritas Objetivas será calculada pela soma das notas obtidasemcada modalidade que compõe a prova. 6.5. Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade. 6.5.1. Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 40% (quarenta por cento) do valor total das mesmas. 7.DAAPLICAÇÃODASPROVASESCRITASOBJETIVAS 7.1. As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, estão previstas para o dia 14 de fevereiro de 2016 e serão realizadasem Dourados em horário e endereço a serem divulgados através de edital específico. 7.2. Caso o número de candidatos, para prestar as Provas Escritas Objetivas, exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Dourados, a FAPEC poderá aplicar as provas em dias diferentes e horários quando for o caso, a serem definidosemEdital específico. 7.3. Os locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas constarão em Edital específico, que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos. 7.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de umdos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 7.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 7.4.2.Ocandidato que não apresentar documento de identidade,umdos constantes do item 7.4, para realização das Provas Escritas Objetivas, não poderá realizar as provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso. 7.5. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento original de identidade, conforme item 7.4. 7.5.1.Ocandidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença. 7.6. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões. 7.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo,emhipótese alguma, outra oportunidade. 7.8. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica. 7.9.Aduração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos. 7.10. O candidato, que terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartãoresposta, somente decorridas 2 (duas) horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões. 7.11. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas. 7.12. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo. 7.13. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 7.14. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de realização das provas. Atenção: o candidato não poderá atender ao telefone celularemhipótese alguma. 7.15. Não será permitido o uso de bonés, chapéus, gorros ou similares. 7.16. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos. 7.17. A candidata, que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá encaminhar à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, no endereço localizado a Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79081-050, Campo Grande/MS, o formulário de condições especiais, disponíveis no site www.fapec.org/concursos, os dados pessoais do acompanhante da criança, juntando cópia legível do documento de identificação dele, para que tenha acesso ao local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original. 7.17.1. O acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, pois o mesmo terá toda responsabilidade sobre a criança que estará sob os seus cuidados, durante a ausência da mãe enquanto a mesma realiza o certame, e não poderá em momento algum haver comunicação dos mesmos quanto a questionamentos sobre a prova. 7.18. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 7.19. Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato. 7.20. Será dado conhecimento do Gabarito Preliminar do Concurso a todos os candidatos em até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas, através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.bre www.fapec.org/concursose,facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. 8.PROVADETÍTULOS 8.1. Para a Prova de Títulos serão convocados, todos os candidatos, em ordem decrescente da nota da Prova Escrita, dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/função, incluídos os empates na última posição. 8.2. Os candidatos convocados para fazer a entrega dos títulos, deverão entregar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, em data e local a serem definidos através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos. 8.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira deTrabalho e Previdência Social. 8.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital. 8.3.2. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração com firma reconhecidaemcartório. 8.3.3. Somente será aceita uma procuração por candidato. 8.3.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. 8.4. Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação. 8.5. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 8.6.AComissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas. 8.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos. 8.7.1. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos. 8.8. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar concluídas. 8.8.1. Somente serão consideradas as atividades concluídas até a data de início das inscrições deste Concurso. 8.8.2. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico. 8.8.3. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias ilegíveis, e/ounão autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem certificação digital. DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 CARGOS NÍVEL SUPERIOR MODALIDADE NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL Língua Portuguesa 12 2,5 30 Conhecimentos Específicos 28 2,5 70 FONOAUDIÓLOGO. CARGOS NÍVEL MÉDIO MODALIDADES NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL Língua Portuguesa 10 2,5 25 Matemática 10 2,5 25 Conhecimentos Específicos 20 2,5 50 TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA, TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE e TÉCNICO EM ENFERMAGEM. 06 FUDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 8.8.4. Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada no site da instituição que os forneceram, de acordo com as informações contidas nesses documentos. 8.9. Fica reservado à Comissão deAvaliação da Prova de Títulos o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência. 8.10. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo: 8.10.1. A- PARAOSCARGOSDEENSINOSUPERIOR: 8.10.2. B- PARAOSCARGOSDEENSINOMÉDIO: 8.11. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 8.11.1. São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c)Nomeda Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático. 8.12. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, serviço voluntário, curso preparatório para concursos, visita técnica ou viagem cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou instrutor. 8.13. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais deumtítulo para o mesmo item. 8.14. Não serão considerados os certificados cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade. 8.15. Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de graduação ou pós-graduação. 8.16. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez. 8.17. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão. 8.18. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público. 8.19. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 8.20. Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação. 8.21.AComissão deAvaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo/função. 8.21.1. A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará na eliminação do candidato, mediante publicaçãoemedital. 8.21.2. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato, mediante publicaçãoemedital. 8.21.3. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. 8.22. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada. 8.23. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado através de edital específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.bre www.fapec.org/concursose,facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. 9.DOSRECURSOS 9.1. O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação: 9.2. Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos; 9.3. Se não concordar com o Gabarito Preliminar, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente. 9.4. No caso de recurso contra o gabarito, a pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva. 9.5. Contra o resultado da Prova de Títulos. 9.6. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico. 9.7. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h ou na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga,CEP79081-050,emCampo Grande/MS. 10.DASNOTASFINAIS 10.1. A Nota Final (NF), para fins de classificação no Concurso, corresponderá a média ponderada das notas obtidas nas Prova Escrita Objetiva e Prova de Títulos, observados os seguintes parâmetros: 10.2. Serão considerados aprovados na Prova Escrita, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do somatório da pontuação máxima prevista. 11.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final obtida no Concurso. 11.2. Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios: a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos conforme determina o Estatuto do Idoso; b) maior nota na modalidade de Conhecimento Específico; c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa; d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item “a”). 11.3. O resultado do Concurso será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, divulgado através de Edital Específico que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e, facultativamente,emoutros órgãos da imprensa. 12.DANOMEAÇÃOEPOSSE 12.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Diretor Presidente da Fundação de Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 Unitária Máxima Diploma, Certificado ou Declaração de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área de atuação ou formação. 20,0 20,0 Diploma, Certificado ou Declaração de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área de atuação ou formação. 15,0 15,0 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação ou formação EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 3,33 10,0 Eventos de Capacitação: Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100 horas. 6,0 12,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80 horas. 5,0 10,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60 horas. 4,0 8,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40 horas. 2,5 5,0 Tempo de Serviço: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 7,5 b) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício),que comprovem tempo de serviço prestado em serviço hospitalar ou de urgência e emergência na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 2,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 12,5 100 PONTOS Itens Títulos Pontuação Formação Profissional: 1 2 3 TOTAL Unitária Máxima Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas). 20,0 20,0 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Técnico. 15,0 15,0 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área. 10,0 10,0 Eventos de Capacitação: Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100 horas. 6,0 12,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80 horas. 5,0 10,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60 horas. 4,0 8,0 Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40 horas. 2,5 5,0 Tempo de Serviço: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 1,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 7,5 b) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício),que comprovem tempo de serviço prestado em serviço hospitalar ou de urgência e emergência na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 2,5 (para cada 180 dias semestre ininterrupto) 12,5 TOTAL 100 PONTOS Itens Títulos Pontuação Formação Profissional: 1 2 3 NF = PE *2 + PT PE = Nota da Prova Escrita Objetiva 3 PT = Pontos da Prova de Títulos 07 FUDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Serviços de Saúde de Dourados e convocados, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado exclusivamente no endereço eletrônicowww.dourados.ms.gov.br. 12.2. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos serão efetivados perante o Diretor Presidente/Presidente da respectiva Fundação ou por autoridade delegada. 12.3. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação emexame médico realizado por Médico designado pelaFUNSAUD. 12.4. O candidato classificado e convocado fica sujeito as suas expensas à realização dos seguintes exames médicos: a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-X da coluna cervical, com laudo; c) Raio-X do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 12.4.1. Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 12.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da FundaçãoFUNSAUD,dentro das unidades por ela administradas. 12.6. A posse ocorrerá no prazo de até 15(quinze) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato desde que haja anuência da respectiva Fundação, por até 15(quinze) dias. 12.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo e horário a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 12.8. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação; b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo; d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de nomeação; e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo. 12.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 12.10. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do cargo de investidura. 13.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O Concurso objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC. 13.2. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Toshinobu Katayama, 949, Centro na cidade Dourados/MS, cujo atendimento é das 07h30min às 10h e das 13h30min às 16h. 13.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso. 13.4. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FUNSAUD. 13.5.Ohorário utilizado neste Edital refere-se ao Oficial de Mato Grosso do Sul. 13.6. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os cargos/funções oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da FUNSAUD, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido para o Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS. 13.7. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, perante a FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação do resultado, perante aFUNSAUD. 13.8. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município. 13.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais. 13.10. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes. 13.11. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3345-5910 e 3345-5915ou ainda pelo sitewww.fapec.org/concursos, email concursos@fapec.org. 13.12. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 13.13. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso e aprovados pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. DOURADOS/MS,28DEDEZEMBRODE2015. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Presidente da FUNSAUD Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 CARGO/FUNÇÃO Nº DE VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES FONOAUDIÓLOGO 01 Curso Superior de Graduação em Fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC e Registro no órgão fiscalizador da Profissão. 44h R$ 2.520,00 Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. CARGO/FUNÇÃO Nº DE VAGAS ESCOLARIDADE/REQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 01 Nível médio completo;Curso técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. 44h R$ 1.010,00 Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. TÉCNICO EM BANCO DE SANGUE 02 Nível médio completo; curso técnico em Banco de Sangue (Hemoterapia); registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. 44h R$ 1.010,00 Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade. ANEXO I – DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS 2 – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO. 1 – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR. 08 FUDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 170 Nível médio completo; curso técnico em enfermagem; registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. 44h R$ 1.010,00 Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. ANEXO II – CONTEUDO PROGRAMATICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: FUNÇÃO:FONOAUDIÓLOGO Conhecimento em anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação. Encefalotopias não progressivas, Encefalotopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Celebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Disturbios Psiquiátricos. Linguística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: Físico e motor, perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos Psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia: Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da linguagem oral, Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: comportamental (Skiner), Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. Linguagem escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita; Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsk); Sociointeracionista(Vygotsky). Etapas de aquisição da linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Disturbios da Comunicação: Fonoaudiologia em Instituição Educacional; Fonoaudiologia Educacional: Objetivos, Conceitos e Papéis: A Instituição e a equipe multi e interdisciplinada.Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 -Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. FUNÇÃO:TÉCNICOEMIMOBILIZAÇÃOORTOPÉDICA Noções básicas de imobilizações. Principais tipos de imobilizações. Técnica de imobilizações: complicações de imobilizações Aparelho locomotor: membros superiores, inferiores e coluna vertebral. Principais ossos, músculos, tendões, vasos, nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos). Imobilizações definitivas especiais: no esporte, imobilizações para as mãos e imobilizações para os pés. Imobilizações definitivas gerais: aparelhos gessados, toracobraquial, braquiomanual, braquiomanual pendente, branquiomanual em cartucho, antebraquiomanual, antebranquiopalmar, calção gessado, minerva, colete gessado, hemipelvipodálico, pelvipodálico, inguinopodálico, inguinomaleolar, suropodálico. Imobilizações: na escoliose, no pé torto congênito, no joelho Valgo ou Varo, nas fraturas e luxações, calção de contratação. Distúrbios ortopédicos principais: contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular, roturas de músculo, tendão ou ligamento. Distúrbios osteoarticulares relacionados ao trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações congênitas e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés "tortos", escolioses e cifoses. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos: dor (algias), parestesia (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de pulso, paralisia sensitivo-motora. Tumefação, edema, hematoma, equimose, crepitação óssea, deformidades. Mobilidade anormal. Incapacidade funcional incompleta ou completa. Noções sobre tratamento: Tratamento conservador ou incruento ou não cirúrgico. Redução incruenta. Tratamento cruento ou cirúrgico. Redução cruenta + osteossíntese. Osteotomias. Artroplastias. Imobilizações provisórias ou definitivas: materiais utilizados. Tipos de imobilizações. Enfaixamentos e bandagens. Tala metálica digital. Talas ou goteiras gessadas ou não. Goteiras: goteiras gessadas, goteira antebraquiomanual, goteira antebranquiopalmar, goteira braquiomanual, goteira braquiomanual pendente, goteira suropodálica, goteira inguinopodálica, goteira pelvipodálica. Aparelhos gessados (gessos circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Trações simples. Denominações conforme região ou segmentos imobilizados. Cuidados pré, durante ou pósimobilizações. Complicações das imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retirada de talas, gessos ou trações. Amputações: modelagem do coto, janela no gesso. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; promoção de saúde e prevenção das doenças. Anotações e registros. Humanização do atendimento. Acidentes domésticos: orientações voltadasematenção à criança e ao idoso.Atenção à pessoa com deficiência, atenção à pessoa vítima de violência doméstica, sexista e outras violências. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais): Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIAMS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 - Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional deAtenção Básica. FUNÇÃO:TÉCNICOEMBANCODESANGUE Imunohematologia e banco de sangue, aspectos gerais e básicos. Conceito e estrutura e finalidades do Banco de sangue – Hemoterapia. Captação e triagem de doadores de sangue. Doação de sangue Homólogo, Autóloga, por aférese. Coleta de sangue do Doador (Instruções gerais, flebotomia, anticoagulante, identificação do doador na coleta). Preparo e armazenamento de hemocomponentes. Conceitos de Antígeno e anticorpo. Equipamentos utilizados no Banco de sangue. Sistema ABO eSistemaRhesus (Rh). Sistema HLA, seleção pré – transfunsional. Pesquisa e identificação de anticorposirregulares. Doenças transmissíveis pelo sangue. Transfusão: indicações e reações adversas. Controle de qualidade em hemoterapia. Classificação direta e reserva ABO. Reação de Coombs Procedimento de amostragem, centrifugação e Distribuição. Transfusão de sangue e seus derivados (preparação Hemaferese e Plasmaferese). Condições de estocagem, transporte e validade do sangue e seus componentes. Testes Sorológicos para doenças de chagas, sífilis, hepatite eAIDS.Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 -Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica. FUNÇÃO:TÉCNICODEENFERMAGEM Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; farmacologia, higiene e profilaxia; saneamento básico; nutrição e dietética; psicologia aplicada à saúde e saúde mental; Prevenção e controle das infecções relacionadas aos serviços de saúde e infecções hospitalares. Acidentes de trabalho com material biológico. Emprego de precauções por via de transmissão de doenças e medidas de biossegurança. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde (classificação de produtos para saúde e superfícies hospitalares, desinfecção, limpeza, esterilização de material). Ética Profissional; Legislação do Exercício Profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórico-prática: colheita de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica; preparo e administração de medicamentos; administração de hemoderivados; realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); prevenção e tratamento de feridas e diferentes tipos de curativos; oxigenoterapia; inaloterapia; enemas; aplicação de frio e calor; cuidados com cateteres urinários; cuidados de higiene, conforto e segurança; limpeza e preparo da unidade do paciente; preparo de pacientes para exames/procedimentos e consultas; cuidados na alimentação oral e por sondas; realizar registros de enfermagem; cateterismo vascular; Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção gastrointestinais, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica, imunológica e hematológica); Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento cirúrgico (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios; Centro cirúrgico e aspectos fundamentais para a enfermagem; Cirurgia Segura; Assistência de enfermagem materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e avançado de vida em situações clínicas e traumáticas); Assistência de enfermagem a 09 FUDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 clientes/pacientes pediátricos em estado grave; Assistência de enfermagem a clientes/pacientes adultos em estado grave; Organização do processo de trabalho em enfermagem (AdministraçãoemEnfermagem);Assistência de enfermagem na área de saúde pública/saúde coletiva/atenção primária e secundária a saúde: administração e conservação de imunobiológicos (vacinas e soros e suas indicações); doenças transmissíveis e notificação de doenças, agravos e eventos em saúde pública; vigilância epidemiológica e investigação de casos; atuação do técnico de enfermagem nos programas do Ministério da Saúde (mulher, homem, criança, adolescente, família, saúde do trabalhador, doenças crônico-degenerativas e transmissíveis, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde; Programa Nacional de Segurança do Paciente, Políticas Públicas de Saúde no Brasil; Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional deAtenção Básica. - PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DE ENSINOSUPERIOR Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipologias textuais. Funções da linguagem. Coesão textual. Ortografia (emprego das letras, do hífen e de iniciais maiúsculas ou minúsculas) e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. Emprego das classes de palavras. Períodos compostos por coordenação e subordinação; Regência (verbal e nominal) e crase. Concordância nominal e verbal. Emprego dos tempos e modos verbais. Pontuação. Orações reduzidas.Aelaboração das questões da prova de Língua Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1º de janeiro de 2009, editadas por meio do Decreto Federal nº. 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1990, respeitando-se, porém, a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 – conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida. - PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA - PARA OS CARGOS DE ENSINOMÉDIOCOMPLETO Interpretação de textos. Ortografia. Classes gramaticais. Acentuação gráfica. Crase. Termos da oração. Período composto por coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência verbal. Colocação de pronomes. Pontuação. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Conotação e denotação. Coesão e coerência textual. Estrutura e formação de palavras. Variedades Linguísticas: norma culta, popular e literária. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tantoemtempo anterior como após a entradaemvigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal nº. 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida. -PROGRAMADEMATEMÁTICA- PARAOSCARGOSDENÍVELMÉDIO Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário Brasileiro. FunçõesAlgébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus, Problemas. FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 132/FUNSAUD/2015 de 28 de Dezembro de 2015 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER ao Empregado Público Férias Regulamentares, conforme tabela desta Portaria. Art. 2° - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Matricula Nome Admissão Aquisição Período de Gozo 2.031.001 Cristiana Esteves Poldo 18/08/2014 18/08/2014 à 17/08/2015 02/01/2016 à 01/02/2016 EDITAL Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento dos beneficiários do imóvel determinado pelo Lote 04 da Quadra 59 do Loteamento SocialVila Cachoeirinha, Sr. OsvaldoVicente da Silva e Srª. Manoela Rosa de Jesus SilvaCONVOCAseus herdeiros ou representantes legais, a comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados -MS 28 de Dezembro de 2015. DEMAIS ATOS/EDITAL - AGEHAB MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 007/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 008/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Excelência Engº. MURILO ZAUITH – MD. Chefe do Poder Executivo Municipal pela concretude jurídica e política num tom de domínio de uma democracia estendida, legalizando a participação de representante (s) deste colegiado às reuniões externas, e de delegados (as)/representantes às conferências, de propositura desta Gestão Municipal, num compromisso de realizaçãocomumdo bem social. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Excelência - DR. ETÉOCLES BRITO MENDONÇA DIAS JÚNIOR - MD. Promotor de Justiça da 10ª. Promotoria de Justiça de Dourados-MS, pela parceria firmada com o Conselho Municipal de Saúde, atuando com ética, perseverança e respeito, participando incansavelmente da construção da justiça social. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS 10 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 009/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 010/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 011/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 012/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 013/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 014/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Excelência - DR. MANOEL DE SOUZA MENDES JÚNIOR - MD. Procurador da República Federativa do Brasil – Ministério Público Federal, pelo seu brilhante trabalho, desempenhando com ética, respeito, dedicação e zelo à população usuária do Sistema Único de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Excelência – VEREADORA VIRGINIA MARTA MAGRINI/PP, pelo seu incontestável trabalho que vem exercendo junto ao Poder Legislativo deste município, sob a égide do manto Constitucional, desempenhando com ética, respeito e transparência. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Excelência – VEREADOR PEDROALVES DE LIMA/DEM “Pedro Pepa”, que indubitavelmente, tem se dedicado com ética, respeito e perseverança, concretizando e fortalecendo a efetiva participação do Controle Social, representado por membros deste Colegiado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Senhoria LEONARDO AYALA MORINIGO – DD. Assessor Parlamentar do Vereador Elias Ishy de Mattos/PT”, pela participação efetiva nas reuniões deste colegiado, se dedicando com fidelidade à representação daquele Parlamentar, com ética e respeito. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Senhoria DR. FELIPE CAZUO AZUMA – OAB/MS 11.327 DD. Presidente da OAB/MS – 4ª. Subseção de Dourados-MS, estendendo-se aos demais membros da Diretoria, e Presidente da Comissão da Saúde Pública e Privada da 4ª. Subseção da Dourados-MS - Dra. MARLI DE OLIVEIRA OAB/MS 9880, e demais membros da citada Comissão: DR. JEFERSON ANDRÉ REZZADORI OAB/MS 16.008, DR. ROBSON RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/MS 17.951, DRA. JANAINA MARTINE BENTINHO OAB/MS 17361, DRA. DIVA MARIA VALENTE SOARES OAB 13623BM/S e DRA. LUCIANA RAMIRES FERNANDES MAGALHÃES OAB/MS 10995, (triênio 2013/2015), pela parceria firmada entre este colegiado e essa r. Instituição e pelo apoio, fortalecendo a participação efetiva do Controle Social, honrando-nos nessa empreitada árdua e tão honrosa tarefa, fazendo nos valer do papel de verdadeiros porta vozes da sociedade civil. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao servidor público municipal ÉDER LUIZ SILVADAN – Supervisor da Gerência do Sistema Regulação “SISREG”, pela paciência e dedicação ao ser abordado pelo Plenário sobre o funcionamento e as demandas existentes, demonstrando experiência e competência no exercício de suas atribuições, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 11 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 015/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 016/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 017/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 018/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 019/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 020/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao servidor público municipal JOZIMAR NUNES DOS SANTOS, pela simplicidade, dedicação e presteza no exercício de suas atribuições/funções, junto à Casa dos Conselhos. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao servidor público municipal RODRIGOAPARECIDO BEZERRADASILVA, pela presteza, competência e respeito ao trato justo, por ser ético com a questão funcional e pela coisa pública, por ser ainda, cortês e marcado pelo respeito ao outro, cujo exercício profissional junto ao Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà estagiária ALINE DOS SANTOS NUNES - graduanda no curso de Ciências Sociais/UFGD, DONIZETE ALVES DA SILVA - motorista, JOÃO ALVES DE SOUZA - Secretário Executivo, bem como, LUCIANA DE OLIVEIRA MORATO, funcionária da empresa DOURASSER – Prestadora de Serviços, todos, no exercício de suas funções junto à Secretaria Executiva deste Colegiado, pela dedicação, zelo, competência e ética. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Sua Senhoria – Dra. SONIA MARIA RODRIGUES MARTINS –DD. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, pelo apoio à este colegiado, pelo altruísmo, pela honradez e dignidade no exercício de sua profissão e atuação como representante daquele colegiado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao membro deste colegiado - Conselheiro GENIVALDO DIAS DA SILVA, pela honradez, firmeza de propósito, coragem, pelas suas virtudes e importantes feitos junto à este colegiado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà membro deste colegiado - Conselheira LAURA VANINI DUTRA, pelo empenho, esforço, determinação, dedicação e importantes feitos junto à este colegiado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 12 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 021/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 022/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 023/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 024/2015 Em 17 de junho de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 025/2015 Em 17 de junho de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 026/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà membro deste colegiado - Conselheira MARIA APARECIDA PALMEIRA, pelo inexcedível zelo, dedicação, presteza e importantes feitos junto à este colegiado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao membro deste colegiado - Conselheiro JOSÉ FELICIANO DE PAIVApelo esforço e determinação, que sempre tem pautado com muito amor e fé em Deus, e pelos importantes feitos realizado junto à este colegiado e ao Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà membro deste colegiado - Conselheira VANESSA COSTA MORITO em face da conquista simbolizada pela franqueza e determinação junto a seus pares, dando continuidade com honradez à representatividade junto ao Conselho Estadual de Saúde deste Estado. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Secretário Municipal de Saúde Adjunto – Sr. MÁRCIO GREIALVES VIDAL DE FIGUEIREDO que vem atuando como membro deste colegiado, com zelo, dedicação, e pela militância junto ao cargo ocupado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao servidor público municipal - Sr. EDVALDO MELO MOREIRApelo seu alto grau de enfrentamento, na condução e coordenação junto ao Fórum dos Trabalhadores em Saúde e neste Colegiado, realizado com dedicação, zelo e coragem. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà servidora pública municipal ANDRÉIA FERREIRA VIEIRA, pela fineza, honradez, esforço, determinação, compromisso e dignidade no exercício de sua profissão, atuando na concretude da reforma do Hospital daVida (FUNSAUD). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 13 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 027/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 028/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). MárcioGreiAlvesVidal de Figueiredo Secretário Municipal de SaúdeAdjunto MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 029/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 030/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 031/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 032/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO destacadamente ao escritório de Advocacia Machado Souza, representado pelo Dr. Rogério Machado Brambilla de Souza – OAB/MS 9430, estendendo-se à sua equipe de profissionais, pelo alto e relevante apoio jurídico à este colegiado, emanando fonte de honradez e compromisso pleno, à idéia de que a pessoa humana é o valor-fonte de todos os valores individuais e coletivos, erigindo-se de um conceito clássico de que toda pessoa é capaz de todos os direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao médico - DR. SEBASTIÃO NOGUEIRAFARIA– Secretário Municipal de Saúde, pelo esforço, dedicação, competência e coragem, aliado aos grandes desafios enfrentados e os resultados que paulatinamente vem alcançando, vindo deumtrabalho prolongadoemprol do interesse coletivo. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà TV MORENASucursal Dourados-MS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal O PROGRESSO, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal DOURADOS NEWS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal DOURADOS AGORA, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 14 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 033/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 034/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 035/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 036/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 037/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 038/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal Diário MS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà emissora de Rádio Grande FM 92,1, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà emissora de rádio 94FM, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà emissora de rádio Boa Nova 87,9 FM, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà emissora de rádioFMCidade 101,9 FM, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Reverendo Dom Redovino Rizzardo, pela receptividade e carinho, propiciando apoio e divulgação junto à diocese local e demais paróquias, a respeito dos trabalhos deste colegiado, no tocante à participação da comunidade no papel de Controle Social. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 15 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 039/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 040/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 041/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 042/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 043/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 044/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà emissora de rádio Gideões do Canaã 87,9 FM, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal DOURANEWS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà ASSECOM (Assessoria de Comunicação) da Prefeitura Municipal de Dourados, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao JornalCAMPOGRANDENEWS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal TOPNEWS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà TV RIT Sucursal Dourados-MS,, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 16 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 045/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 046/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 047/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 048/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 049/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 050/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 051/2015 Em 16 de dezembro de 2015 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà membro deste colegiado - Conselheira ÁUREA FLORÊNCIO DE ÁVILA pela franqueza e determinação junto a seus pares, atuando incansavelmente com honradez, amor e dedicação à representatividade a que foi eleita. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Rede de Televisão SBT - sucursal Dourados-MS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà Rede de Televisão RECORD - sucursal Dourados-MS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal FOLHADE DOURADOS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal Dourados Informa, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal CORREIO DO ESTADO, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal CAPITAL NEWS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 AWF SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Transporte Rodoviários de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, localizada naAv. José Bonilha da Cruz, 6220 – Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COMPANHIABRASILEIRADE DISTRIBUIÇÃO torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 9434/2015, para atividade de HIPERMERCADO, localizada na AV. MARCELINO PIRES, S/N – QUADRA 88A – CENTRO, no município de Dourados (MS). Válida até 03/11/2018. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULA, localizada naAV. MARCELINO PIRES, S/N – QUADRA88APARTE I – CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 17 DEMAIS ATOS/MOÇÕES - CMS Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal MS NOTÍCIAS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal Agora MS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal Repórter MS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao JornalMSJÁ, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO ao Jornal Midiamax, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 052/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 053/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 054/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 055/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 056/2015 Em 16 de dezembro de 2015 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 - ANO XVII - Nº 4.123 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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