ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.123 17 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
.
Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
EDITAIS
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016
EDITAL Nº 001/2016
Adriano Vasconcelos Cavalcante
Auditor Fiscal – mat. 500.756-1
Diretor de Administração Tributária e Fiscal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE RECADASTRAMENTO
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E
CÂMARAMUNICIPAL
LAÉRCIO ARRUDA
Diretor Presidente
A Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento de Administração
Tributária e Fiscal, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE
LANÇAMENTO das Taxas sobre Atividades Econômicas, relativas ao exercício de
2016:
1. Pelo presente Edital ficam os contribuintes, pessoa física ou jurídica
estabelecidas no Município de Dourados, NOTIFICADOS do lançamento das Taxas
sobre Atividade Econômica, referente ao exercício de 2016, bem como de que as
referidas contas para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, no endereço constante do Cadastro de Atividades
Econômicas – CAE, desta Prefeitura.
2. Esclarecemos ainda que a falta de recebimento da conta para pagamento daTaxa
sobre Atividade Econômica abaixo descrita, não desobriga o sujeito passivo do
pagamento da taxa no respectivo vencimento, devendo o contribuinte que não receber
a conta, retirar a segunda via no Departamento de Administração Tributária e Fiscal,
Central de Atendimento ao Cidadão, sito à Av. Presidente Vargas, 425 – Centro, no
horário das 07:30 as 13:30 horas.
3.LANÇAMENTO e VENCIMENTO
As taxas serão lançadas nos seguintes critérios e datas:
I – Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou
Atividade Econômica, será lançada da seguinte forma:
a) em parcela única com desconto de 20% (vinte por cento) desde que o pagamento
seja efetuado até 29/01/2016;
b) para os contribuintes que não efetuarem o pagamento em parcela única, o valor
devido será divido em três parcelas, sem desconto, com vencimentos da primeira
parcela em 22/02/2016, segunda parcela em 21/03/2016 e terceira parcela em
22/04/2016.
4.PRAZOPARARECLAMAÇÃODOLANÇAMENTO
O contribuinte que discordar do lançamento efetuado deverá apresentar
reclamação, dirigida ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, da
Secretaria Municipal de Fazenda, devidamente fundamentada e com as provas que
entender necessárias, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo, sito à Av.
Presidente Vargas, 425 – Centro – Central de Atendimento ao Cidadão, em até 20
(vinte) dias após a publicação deste edital.
Dourados/MS, 04 de Janeiro de 2016.
LAERCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – PreviD, em atenção ao previsto no Art. 9º, II
da Lei 10.887/2004 e alterações posteriores, Art. 12 da Portaria MPS nº 403/2008 e
alterações posteriores e, demais normas vigentes, torna público para ciência dos
interessados que a partir do dia 04 de janeiro de 2016 terá início o processo de
RECADASTRAMENTO dos APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID,
PREFEITURAECÂMARAMUNICIPAL, a realizar-se na sede do PreviD, situado na
AvenidaWeimar GonçalvesTorres, nº 3215-D, Centro, Dourados/MS.
O processo de Recadastramento 2016 será de acordo com o mês de nascimento de
cada beneficiário e seguirá o cronograma abaixo.
Onão comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do benefício.
Dourados-MS, 05 de janeiro de 2016.
Nascimento: Período de Recadastramento:
Janeiro 04/01 a 15/01/2016
Fevereiro 01/02 a 15/02/2016
Março 01/03 a 15/03/2016
Abril 01/04 a 15/04/2016
Maio 01/05 a 15/05/2016
Junho 01/06 a 15/06/2016
Julho 01/07 a 15/07/2016
Agosto 01/08 a 15/08/2016
Setembro 01/09 a 15/09/2016
Outubro 01/10 a 15/10/2016
Novembro 01/11 a 15/11/2016
Dezembro 01/12 a 15/12/2016
CRONOGRAMA RECADASTRAMENTO 2016
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PREVID, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2015
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do
certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n.º 401/2015/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA, EM
ATENDIMENTOAUNIDADES E SETORES DASECRETARIAMUNICIPALDE
SAÚDE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal
n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009
e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 10h (dez horas),
do dia 18/01/2016 (dezoito de janeiro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos
LICITAÇÕES
02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.123
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e
d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente,
também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada
gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou
congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa
referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 29 de dezembro de 2015.
Emerson Ricardo Kintschev
Pregoeiro
EXTRATOS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº
203/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE
DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
DE ADMINISTRAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO E DE OUTRO LADO O
CENTRODEINTEGRAÇÃOEMPRESA-ESCOLA-CIEE
EXTRATO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
ELIZABETH ROCHA SALOMÃO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
CONCEDENTE:Município de Dourados -MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTES:
Secretaria Municipal deAdministração
Secretário – JoãoAzambuja
CPF nº 363.205.608-00
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário – Sebastião Nogueira Faria
CPF nº 051.407.811-15
Secretaria Municipal de Educação
Secretária – Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF nº 404.903.431-04
CONVENENTE:Centro de Integração Empresa Escola – CIEE
CNPJ – 61.600.839/0001-55
REPRESENTANTE:
Cláudio Rodrigues de Oliveira – Gerente Regional Centro-Oeste
CPF – 588.675.381-87
CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO:
Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a inclusão de carga horária ao
convênioPMDnº 203/2014 conforme tabela abaixo:
CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do
convênio original, desde que não conflitem com as alterações acordadas.
Dourados, 04/01/2016
PARTES:
PERMITENTE: Município De Dourados, CNPJ N.º 03.155.926/0001-44
PERMISSIONADO: Cooperativa de Aquicultores de Mato Grosso do Sul –
MSPEIXE, CNPJ N.º 06.070.592/0001-02
OBJETO: Permissão de uso de bem público, denominado como “Frigorífico do
Peixe”, de propriedade do Permitente, registro de matrícula de imóvel nº 77210,
designado por Lote 1-B, remembrado do lote 01 e 02, da quadra 52, situado no Núcleo
Colonial de Dourados, localizado na rodovia BR-163 a 27,30 metros da rodovia BR-
376, zona rural neste Município, medindo a área de 42.980,60m² (quarenta e dois mil,
novecentos e oitenta metros e sessenta centímetros quadrados).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 3.532/12 eAlterações Posteriores.
VIGÊNCIA: 10 (dez) anos, contados a partir da data da publicação.
Dourados-MS, 17 de dezembro de 2015.
ITEM NÍVEL DE ENSINO CARGA HORÁRIA BOLSA ESTÁGIO
5 Superior 3h diárias/15h semanais R$ 335,00
6 Superior 5h diárias/25h semanais R$ 560,00
BALANCETE FINANCEIRO
03
BALANCETE FINANCEIRO
Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 – ANO XVII – Nº 4.123
EDITAL Nº 001/2015
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃOAO ORIGINALPUBLICADO EM
30/12/2015)
CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de
inscrições para a realização de Concurso de Provas e Títulos para provimento de
cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados/MS, e será regido pelas normas e condições constantes neste
Edital.
1.DOSCARGOS:
1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer as regras e as condições para selecionar
os candidatos aptos à convocação neste Concurso de Provas e Títulos para provimento
de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados/MS.
1.2. Os Cargos, objeto do Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade,
requisitos, atribuições, e vencimentos constam do Anexo I; o conteúdo programático
consta noAnexo II;
1.3. São requisitos básicos para investiduraemqualquer dos cargos/funções:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estaremgozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino;
d) ter a idade igual ou superior a dezoito anos;
e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o
cargo/função;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função,
verificadaemexame médico-pericial;
g) não exercer cargo/função, emprego ou função pública e não acumular proventos
de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as
exceções previstas na Constituição Federal;
h) não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da
administração pública municipal, estadual ou federal.
1.3.1. O candidato investido no cargo/função habilitado neste Concurso e que for
nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico celetista (CLT).
1.3.1.1.A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em
atendimento ao interesse e à conveniência da administração da Fundação de Serviços
de Saúde de Dourados/MS.
1.3.2. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de
validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados,
obedecida à ordem de classificação.
1.3.2.1. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de
que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com
recursos próprios, não cabendo aos cofres da Fundação de Serviços de Saúde de
Dourados/MSo ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.
1.3.2.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das
atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos
pertinentes às várias etapas do Concurso.
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 05 a 26 de janeiro
de 2016, apenas pela internet no endereço eletrônico www.fapec.org/concursosonde
estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, a ficha de Inscrição, o
boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação;
2.1.1. Para realizar a inscrição o candidato deverá atender aos seguintes
procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso, disponíveis no
endereço eletrônico da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA AO ENSINO E À
CULTURA– FAPEC(www.fapec.org/concursos) através do Edital deAbertura;
b) inscrever-se e imprimir o boleto bancário, no período entre 8 (oito) horas do dia
05 de janeiro de 2016 até às 23h59min do dia 26 de janeiro de 2016(horário oficial de
Mato Grosso do Sul), através de formulário específico, disponível na página citada;
após este horário o sistema de captação das inscrições, deixará automaticamente de
recebê-las, ficando impossibilitada sua impressão.
c) efetuar o pagamento do boleto bancário, até 1 (um) dia útil após o encerramento
das inscrições, observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário
nacional;
d) digitar corretamente no Formulário de Inscrição: o nome completo, o nº do
documento de identidade com o órgão expedidor e o estado, o nº. do CPF, a data de
nascimento, o sexo, o nº. dos telefones residencial e celular, o endereço completo (com
oCEPprincipalmente);
e) é de responsabilidade do candidato, a atualização de seus dados cadastrais, tais
como: endereço completo, telefones e de endereço eletrônico (e-mail), nos casos de
alteração ocorrida após a inscrição;
f) as informações dos dados cadastrais prestadas no ato da inscrição serão de
exclusiva responsabilidade dos candidatos;
g)AFAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
FUDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
04
FUDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
impossibilitem a transferência de dados;
h)Ainscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação, na FAPEC,
do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
2.1.2. Caso o interessado opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor
correspondente a cada inscrição realizada.
2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
2.3.Ocandidato deverá recolher a taxa de inscrição no valor de:
a) R$100,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Superior;
b) R$70,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio.
2.3.1.Ovalor da taxa de inscrição não será devolvidoemhipótese alguma.
2.3.1.1. O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque
sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.
2.4. A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será
publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no
endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no site
www.fapec.org/concursos.
2.5. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÂO DE SERVIÇOS
DESAÚDEDEDOURADOS,sito a RuaToshinobu Katayama, 949,Vila Planalto, na
cidade Dourados/MS, Departamento Pessoal, das 07h30min às 10h e das 13h30min às
16h.
3.TAXADEISENÇÃO
3.1.Ocandidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, com
fundamento no art. 4º II, do Decreto 6.135/2007, pessoas inscritas no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal e de membros de famílias com baixa
renda, assim consideradas aquelas em que a renda familiar não ultrapasse três salários
mínimos, na forma do Decreto n° 6.593/2008, comprovando hipossuficiência
econômica/carência recursos financeirosou ainda nos termos da Lei Municipal nº
2.635, de 8 de janeiro de 2004.
3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, e considerado membro de
“família de baixa renda”, através de declaração/comprovante emitida pela Secretária
deAssistência Social do Municípioemque reside;
b) apresentar declaração de próprio punho de sua hipossuficiência
econômica/carência de recursos financeiros;
c) apresentar cópia da carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com o
registro do valor do salário de até 03 salários mínimos,OU
d) declaração que a renda média per capita não ultrapasse meio salário mínimo ou
emque a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos; e
e) entregar a cópia do documento de identidade;
f) aqueles que se enquadrarem na Lei Municipal nº 2.635/2004 deverão apresentar
documento expedido pelo Hemocentro de Dourados, conforme previsto em seu Art.
2º.
3.3. O candidato, para obter a isenção da taxa de inscrição, deverá acessar o
endereço eletrônico www.fapec.org/concursos, efetuar a inscrição no Concurso de
Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de
Pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS:
a) preencher ,imprimir e assinar a Ficha de Inscrição;
b) entregar a Ficha de Inscrição e os comprovantes discriminados no item 3.2,
mediante protocolo, no período de 05 de janeiro até o dia 12 de janeiro de 2016,
pessoalmente na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a
Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, das 07h30min às
10h e das 13h30min às 16h, exceto sábados, domingos e feriados OU na FAPEC,
situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS,
no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados;
ou ainda enviar por Sedex para qualquer dos endereços acima, sendo considerada para
fins de avaliação a data da postagem.
c) a Ficha de Inscrição/Isenção e os documentos deverão ser acondicionados em
envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o
número deste Edital, para análise e parecer quanto à concessão da isenção.
3.4.Ocandidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa
medida, através de Edital que será publicado no Diário Oficial do Município de
Dourados/MS, disponibilizadonos endereços eletrônicoswww.dourados.ms.gov.br e
www.fapec.org/concursos e,facultativamente,emoutros órgãos da imprensa.
3.4.1. O candidato que não obtiver a isenção e tiver interesse em permanecer no
Concurso, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição até o dia 27 de janeiro de
2016.
3.5. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa
para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no
Concurso, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.
4. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA INSCRIÇÃO DE
CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI Nº
7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989, COM O DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1999, COM O DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2004ECOMALEI ESTADUAL/MSNº 3.181,DE21DEFEVEREIRODE2006.
4.1.Ao candidato portador de deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e nos
termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de
inscrição para os cargos/funções do Concurso.
4.2. Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das
vagas oferecidas para cada cargo/função, desde que as atribuições sejam compatíveis
com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos
artigos 3º, 4º, 5º, 37, 41 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.2.1. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item anterior
resultarem em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro
subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto
no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
4.2.2. Para os cargos/funções em que está sendo disponibilizada somente uma vaga
não haverá reserva para candidato portador de deficiência.
4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
situações discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação
dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.4. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser deficiente, especificando
a deficiência na Ficha de Inscrição.
4.5. O candidato com deficiência participará deste Concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e
à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.6. O candidato deverá declarar, conforme art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999, ser deficiente e, se necessitar de tratamento diferenciado no
dia do concurso, deverá especificá-lo na Ficha de Inscrição.
4.6.1. Durante o período das inscrições, o candidato deverá entregar pessoalmente
na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Toshinobu
Katayama, 949, Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, das 07h30min às 10h e das
13h30min às 16h, exceto sábados, domingos e feriadosOUna FAPEC, situada na Rua
9 de Julho, 1922,Vila Ipiranga, CEP79.081-050, Campo Grande/MS, no horário das 8
às 11 horas e das 14 às 17 horas, exceto sábados, domingos e feriados; ou ainda enviar
por Sedex para qualquer dos endereços acima, sendo considerada para fins de
avaliação a data da postagem, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido com data de até 90
dias, a contar da data de início das inscrições deste Concurso, e deve constar data,
assinatura do médico e carimbo legíveis contendo nome e número de inscrição no
CRM.
b) cópia do documento de identidade, cópia do CPF e informar telefone para
contato;
c) solicitação, por escrito:
i. se necessitar da confecção de prova especial em Braile, ampliada, equipamentos
ou recursos adicionais para realização da prova, especificando o tipo de deficiência.
ii.se necessitar de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras,
com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência.
4.6.2.Odeficiente visual (cego) que solicitar prova especial em Braile deverá levar
para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizarse
de soroban.
4.6.3. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão
oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.7. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos
dispositivos mencionados nas alíneas do subitem 4.6.1, conforme o caso:
a) subitem 4.6.1, alínea ‘a’: não será considerado com deficiência e não concorrerá
às vagas reservadas para pessoas com deficiências.
b) subitem 4.6.1, alínea ‘c’, subalínea ‘i’: não terá a prova especial preparada, seja
qual for o motivo alegado.
c) subitem 4.6.1, alínea ‘c’, subalínea ‘ii’: não terá tempo adicional para realização
das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja
qual for o motivo alegado.
4.7.1. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente
das atribuições do cargo/função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir
a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
4.7.2. As vagas que não forem providas por falta candidatos com deficiência
habilitado serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à
ordem classificatória.
4.8. Antes da posse dos candidatos, a Fundação de Serviços de Saúde de
Dourados,designará um Médico ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo
enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência,
para atestar se as atribuições do cargo/função de habilitação são compatíveis com a
respectiva deficiência.
4.9. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas,
contendo, a primeira geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo
os candidatos com deficiência e, a segunda especial, considerando a pontuação destes
últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação.
4.9.1. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 4.8, não
se enquadrar na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com redação
dada pelo art. 70 do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à
classificação geral.
4.9.2. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja
deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for confirmada, devendo o mesmo
figurar apenas na lista de classificação geral.
4.9.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 4
deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a
candidato com deficiência.
4.9.4.Olaudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não
será devolvido.
4.9.5. A nomeação do candidato portador de deficiência será na proporção de um
classificado na lista geral e outro na lista especial, neste último caso, até o limite do
número de vagas reservadas pare esta modalidade de provimento.
4.9.6. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez.
4.9.7. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição identificando sua
condição especial, conforme as instruções constantes deste Edital, não poderá
impetrar pleitear direitosemfavor de sua situação.
5.DASPROVAS
5.1. Este Concurso constará de:
Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 – ANO XVII – Nº 4.123
Diário Oficial 05 – ANO XVII – Nº 4.123
FUDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
a) PROVA ESCRITA: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
cargos;
b) PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, para todos os cargos. Serão
convocados, em ordem decrescente das notas da Prova Escrita, candidatos dentro de
10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo/função, incluídos os
empates na última posição.
6.PROVASESCRITASOBJETIVAS– de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.Oconcurso constará de Provas Escritas Objetivas, específicas para cada cargo,
nas seguintes modalidades:
6.1.1. Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos, de acordo com a
especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige como segue:
6.1.2. Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos, de acordo
com a especificidade e o nível de escolaridade que o cargo exige como segue:
6.2. Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de 5 alternativas,
sendo somente uma correta.
6.3.Aduração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.
6.4. A nota de cada candidato nas Provas Escritas Objetivas será calculada pela
soma das notas obtidasemcada modalidade que compõe a prova.
6.5. Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em
qualquer modalidade.
6.5.1. Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento nas
Provas Escritas Objetivas, inferior a 40% (quarenta por cento) do valor total das
mesmas.
7.DAAPLICAÇÃODASPROVASESCRITASOBJETIVAS
7.1. As Provas Escritas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, estão
previstas para o dia 14 de fevereiro de 2016 e serão realizadasem Dourados em horário
e endereço a serem divulgados através de edital específico.
7.2. Caso o número de candidatos, para prestar as Provas Escritas Objetivas,
exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Dourados, a FAPEC
poderá aplicar as provas em dias diferentes e horários quando for o caso, a serem
definidosemEdital específico.
7.3. Os locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas constarão em
Edital específico, que será publicado no Diário Oficial do Município de
Dourados/MS, disponibilizado no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e,
facultativamente no sitewww.fapec.org/concursos.
7.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do original de
umdos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira
de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de
Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e
Previdência Social; e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
7.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização
das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá
substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com,
no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à
identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e
impressão digital.
7.4.2.Ocandidato que não apresentar documento de identidade,umdos constantes
do item 7.4, para realização das Provas Escritas Objetivas, não poderá realizar as
provas, sendo automaticamente eliminado do Concurso.
7.5. Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando
ao fiscal o seu documento original de identidade, conforme item 7.4.
7.5.1.Ocandidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas
Escritas Objetivas e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.
7.6. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o
horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.
7.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não
havendo,emhipótese alguma, outra oportunidade.
7.8. O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que
será o único documento considerado para a correção eletrônica.
7.9.Aduração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.
7.10. O candidato, que terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o cartãoresposta,
somente decorridas 2 (duas) horas do início da prova e poderá levar o
caderno de questões.
7.11. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados
somente quando todos tiverem concluído as provas.
7.12. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de
uma resposta, emendas ou rasuras. Não será permitido o uso de corretivo.
7.13. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de
meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer
dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o
acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido,
durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se
utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou
anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de
processos ilícitos na realização das mesmas.
7.14. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer
meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados
durante todo o período de realização das provas. Atenção: o candidato não poderá
atender ao telefone celularemhipótese alguma.
7.15. Não será permitido o uso de bonés, chapéus, gorros ou similares.
7.16. Não será permitida, em hipótese alguma, no local de provas, durante a
realização das mesmas, a permanência de pessoas acompanhantes de candidatos.
7.17. A candidata, que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da
Prova Escrita, deverá encaminhar à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à
Cultura – FAPEC, no endereço localizado a Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP
79081-050, Campo Grande/MS, o formulário de condições especiais, disponíveis no
site www.fapec.org/concursos, os dados pessoais do acompanhante da criança,
juntando cópia legível do documento de identificação dele, para que tenha acesso ao
local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original.
7.17.1. O acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos, pois o mesmo terá
toda responsabilidade sobre a criança que estará sob os seus cuidados, durante a
ausência da mãe enquanto a mesma realiza o certame, e não poderá em momento
algum haver comunicação dos mesmos quanto a questionamentos sobre a prova.
7.18. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento,
mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de
qualquer candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
7.19. Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas
fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.
7.20. Será dado conhecimento do Gabarito Preliminar do Concurso a todos os
candidatos em até 4 (quatro) dias após a realização das Provas Escritas Objetivas,
através de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS,
disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.bre
www.fapec.org/concursose,facultativamente,emoutros órgãos da imprensa.
8.PROVADETÍTULOS
8.1. Para a Prova de Títulos serão convocados, todos os candidatos, em ordem
decrescente da nota da Prova Escrita, dentro de 10 (dez) vezes o número de vagas
oferecidas para cada cargo/função, incluídos os empates na última posição.
8.2. Os candidatos convocados para fazer a entrega dos títulos, deverão entregar os
documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em
cartório, em data e local a serem definidos através de Edital Específico que será
publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado no
endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, e, facultativamente no
sitewww.fapec.org/concursos.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Títulos,
identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de
identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou
Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional
emitida pelo órgão competente, ou Carteira deTrabalho e Previdência Social.
8.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização
das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá
substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com,
no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião submetida à
identificação especial, em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e
impressão digital.
8.3.2. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os
títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade
original do procurador e de procuração com firma reconhecidaemcartório.
8.3.3. Somente será aceita uma procuração por candidato.
8.3.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas por
seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data
prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as
consequências de eventuais erros de seu representante.
8.4. Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato que se apresentar
após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para a entrega dos
documentos de titulação.
8.5. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de
meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com
qualquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for
constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das
mesmas.
8.6.AComissão de Concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar
colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação, de qualquer
candidato cuja documentação suscitar dúvidas.
8.7. Não haverá 2ª (segunda) chamada para a Prova de Títulos.
8.7.1. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no
prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.
8.8. Para efeito de avaliação, todas as atividades previstas dos títulos deverão estar
concluídas.
8.8.1. Somente serão consideradas as atividades concluídas até a data de início das
inscrições deste Concurso.
8.8.2. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio
eletrônico.
8.8.3. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias ilegíveis,
e/ounão autenticadas em cartório, com exceção daqueles documentos que possuírem
certificação digital.
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016
CARGOS
NÍVEL SUPERIOR
MODALIDADE
NÚMERO DE
QUESTÕES
VALOR DE CADA
QUESTÃO
TOTAL
Língua Portuguesa 12 2,5 30
Conhecimentos Específicos 28 2,5 70
FONOAUDIÓLOGO.
CARGOS
NÍVEL MÉDIO
MODALIDADES
NÚMERO DE
QUESTÕES
VALOR DE CADA
QUESTÃO
TOTAL
Língua Portuguesa 10 2,5 25
Matemática 10 2,5 25
Conhecimentos Específicos 20 2,5 50
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA, TÉCNICO
EM BANCO DE SANGUE e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
06
FUDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
8.8.4. Os documentos com certificação digital terão sua autenticidade confirmada
no site da instituição que os forneceram, de acordo com as informações contidas
nesses documentos.
8.9. Fica reservado à Comissão deAvaliação da Prova de Títulos o direito de exigir,
a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.10. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos,
observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros
abaixo:
8.10.1. A- PARAOSCARGOSDEENSINOSUPERIOR:
8.10.2. B- PARAOSCARGOSDEENSINOMÉDIO:
8.11. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e
precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias
estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
8.11.1. São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga
Horária; b) Período do curso; c)Nomeda Instituição com timbre ou carimbo impresso;
d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e)
conteúdo programático.
8.12. Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos,
serviço voluntário, curso preparatório para concursos, visita técnica ou viagem
cultural e tempo de serviço concomitante. Também não serão consideradas as
participações em eventos como ministrante, colaborador/organizador, autor ou
instrutor.
8.13. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo
permitida a soma de carga horária de mais deumtítulo para o mesmo item.
8.14. Não serão considerados os certificados cuja carga horária seja incompatível
com o período de realização da atividade.
8.15. Não serão consideradas as disciplinas cursadas isoladamente nos cursos de
graduação ou pós-graduação.
8.16. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.
8.17. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento
comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e
da pessoa designada pela Presidência da Comissão.
8.18. Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado
quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor público.
8.19. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação,
expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino
Superior no Brasil, conforme Art. 48 da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
8.20. Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos
em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência
expedida pelo Conselho Estadual de Educação.
8.21.AComissão deAvaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que
não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo/função.
8.21.1. A apresentação de documento que não coadune com a verdade implicará
na eliminação do candidato, mediante publicaçãoemedital.
8.21.2. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer
informação, se comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do
candidato, mediante publicaçãoemedital.
8.21.3. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e
não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.
8.22. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação
apresentada.
8.23. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos será divulgado
através de edital específico que será publicado no Diário Oficial do Município de
Dourados/MS, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.bre
www.fapec.org/concursose,facultativamente,emoutros órgãos da imprensa.
9.DOSRECURSOS
9.1. O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de
publicação:
9.2. Face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de
digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;
9.3. Se não concordar com o Gabarito Preliminar, poderá apresentar recurso,
devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome
do candidato e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser
encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o
fundamente.
9.4. No caso de recurso contra o gabarito, a pontuação relativa à(s) questão(ões)
eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.
9.5. Contra o resultado da Prova de Títulos.
9.6. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico.
9.7. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Toshinobu
Katayama, 949, Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, das 07h30min às 10h e das
13h30min às 16h ou na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas,
exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila
Ipiranga,CEP79081-050,emCampo Grande/MS.
10.DASNOTASFINAIS
10.1. A Nota Final (NF), para fins de classificação no Concurso, corresponderá a
média ponderada das notas obtidas nas Prova Escrita Objetiva e Prova de Títulos,
observados os seguintes parâmetros:
10.2. Serão considerados aprovados na Prova Escrita, os candidatos que obtiverem
nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do somatório da pontuação máxima
prevista.
11.DACLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota
Final obtida no Concurso.
11.2. Na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com
observância dos seguintes critérios:
a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos
conforme determina o Estatuto do Idoso;
b) maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;
c) maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;
d) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item “a”).
11.3. O resultado do Concurso será homologado pelo Diretor Presidente da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, divulgado através de Edital Específico
que será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado
nos endereços eletrônicos www.dourados.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos e,
facultativamente,emoutros órgãos da imprensa.
12.DANOMEAÇÃOEPOSSE
12.1. Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação, por ato do Diretor Presidente da Fundação de
Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 – ANO XVII – Nº 4.123
Unitária Máxima
Diploma, Certificado ou Declaração de Curso de Pós-graduação em
nível de Doutorado na área de atuação ou formação.
20,0 20,0
Diploma, Certificado ou Declaração de Curso de Pós-graduação em
nível de Mestrado na área de atuação ou formação.
15,0 15,0
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação
em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área
de atuação ou formação EXCETO aquela correspondente ao requisito
para a função que concorre.
3,33 10,0
Eventos de Capacitação:
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100
horas.
6,0 12,0
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80
horas.
5,0 10,0
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60
horas.
4,0 8,0
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40
horas.
2,5 5,0
Tempo de Serviço:
a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s)
folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo
de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o
período de início e término da atuação.
1,5 (para cada
180 dias
semestre
ininterrupto)
7,5
b) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s)
folha(s) de anotação do registro empregatício),que comprovem tempo
de serviço prestado em serviço hospitalar ou de urgência e emergência
na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e
término da atuação.
2,5 (para cada
180 dias
semestre
ininterrupto)
12,5
100 PONTOS
Itens Títulos
Pontuação
Formação Profissional:
1
2
3
TOTAL
Unitária Máxima
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação
em nível de Especialização (mínimo de 360 horas). 20,0 20,0
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação
em nível de Técnico. 15,0 15,0
Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de
Graduação em qualquer área.
10,0 10,0
Eventos de Capacitação:
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 100
horas.
6,0 12,0
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 80
horas.
5,0 10,0
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 60
horas.
4,0 8,0
Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios,
congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área do
cargo, realizados a partir de 2010, com carga horária mínima de 40
horas.
2,5 5,0
Tempo de Serviço:
a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s)
folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo
de serviço prestado na Função a que concorre à vaga, em que conste o
período de início e término da atuação.
1,5 (para cada
180 dias
semestre
ininterrupto)
7,5
b) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s)
folha(s) de anotação do registro empregatício),que comprovem tempo
de serviço prestado em serviço hospitalar ou de urgência e emergência
na Função a que concorre à vaga, em que conste o período de início e
término da atuação.
2,5 (para cada
180 dias
semestre
ininterrupto)
12,5
TOTAL 100 PONTOS
Itens Títulos
Pontuação
Formação Profissional:
1
2
3
NF = PE *2 + PT PE = Nota da Prova Escrita Objetiva
3 PT = Pontos da Prova de Títulos
07
FUDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
Serviços de Saúde de Dourados e convocados, através de Edital que será publicado no
Diário Oficial do Município de Dourados/MS, disponibilizado exclusivamente no
endereço eletrônicowww.dourados.ms.gov.br.
12.2. A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos
exigidos serão efetivados perante o Diretor Presidente/Presidente da respectiva
Fundação ou por autoridade delegada.
12.3. Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação
emexame médico realizado por Médico designado pelaFUNSAUD.
12.4. O candidato classificado e convocado fica sujeito as suas expensas à
realização dos seguintes exames médicos:
a) Raio-X da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-X da coluna cervical, com laudo;
c) Raio-X do tórax:AP, com laudo;
d) Hemograma completo/plaquetas;
e) Glicemia.
12.4.1. Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato.
12.5. Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades
da FundaçãoFUNSAUD,dentro das unidades por ela administradas.
12.6. A posse ocorrerá no prazo de até 15(quinze) dias a contar da data da
nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato desde que haja anuência da
respectiva Fundação, por até 15(quinze) dias.
12.7. No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei,
de que não detém cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração
direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios
que causem incompatibilidade com o cargo e horário a que foi nomeado (art. 37,
incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).
12.8. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato
aprovado que:
a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;
c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
d) não for considerado apto no exame médico ou na avaliação da compatibilidade
da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do cargo de
nomeação;
e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no cargo.
12.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados
participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e
respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento,
emrelação à parte com sua classificação.
12.10. O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será
exonerado do cargo de investidura.
13.DASDISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Concurso objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à
Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC.
13.2. A Comissão de Concurso ficará instalada na FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS
DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Toshinobu Katayama, 949, Centro na
cidade Dourados/MS, cujo atendimento é das 07h30min às 10h e das 13h30min às
16h.
13.3. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das
atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos
pertinentes às várias etapas do Concurso.
13.4. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da
homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
FUNSAUD.
13.5.Ohorário utilizado neste Edital refere-se ao Oficial de Mato Grosso do Sul.
13.6. Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os
cargos/funções oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da
FUNSAUD, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a
ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido para o Concurso de Provas e
Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS.
13.7. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização,
perante a FAPEC, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a
realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após a homologação
do resultado, perante aFUNSAUD.
13.8. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou
classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do
Município.
13.9. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de
documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação
de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros
procedimentos legais.
13.10. Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado
por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão
ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer
dos seus Poderes.
13.11. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos
telefones (67) 3345-5910 e 3345-5915ou ainda pelo sitewww.fapec.org/concursos, email
concursos@fapec.org.
13.12. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,
enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital
correspondente.
13.13. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital
serão apreciados pela Comissão de Concurso e aprovados pelo Diretor Presidente da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.
DOURADOS/MS,28DEDEZEMBRODE2015.
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Presidente da FUNSAUD
Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 – ANO XVII – Nº 4.123
CARGO/FUNÇÃO
Nº DE
VAGAS
ESCOLARIDADE/REQUISITOS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES
FONOAUDIÓLOGO 01
Curso Superior de Graduação em
Fonoaudiologia, reconhecido pelo
MEC e Registro no órgão
fiscalizador da Profissão.
44h R$ 2.520,00
Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme
demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, no âmbito individual e coletivo, que
abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e a manutenção da saúde, através de atuação em equipe multiprofissional. Atuar
nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meio de práticas
assistenciais e/ou administrativas/gerenciais. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da
Fala, Audição, deglutição e demais terapias necessárias. Seguir protocolos e outras normativas
técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas
regulamentadoras, observadas as disposições legais da profissão. Executar tarefas para atender
unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período
diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores
de saúde. Elaborar relatórios e pareceres técnicos. Requerer, com antecedência, o material em
quantidade adequada ao desenvolvimento de suas funções.
CARGO/FUNÇÃO
Nº DE
VAGAS
ESCOLARIDADE/REQUISITOS
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES
TÉCNICO EM
IMOBILIZAÇÃO
ORTOPÉDICA
01
Nível médio completo;Curso
técnico em imobilização
ortopédica e registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da
respectiva função.
44h R$ 1.010,00
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem
como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas
estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e
enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso
de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico
ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais;
Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual
punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para
atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no
período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos
trabalhadores de saúde. Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao
desenvolvimento de suas funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo
com sua competência, quando solicitada ou verificada a necessidade.
TÉCNICO EM
BANCO DE
SANGUE
02
Nível médio completo; curso
técnico em Banco de Sangue
(Hemoterapia); registro no órgão
fiscalizador da área de atuação da
respectiva função.
44h R$ 1.010,00
Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem
como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas
estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras,
observadas as disposições legais. Ter conhecimento específico do funcionamento, organização
e estrutura física de um banco de sangue; atuar na coleta e captação de doadores; ser capaz
de identificar os diferentes tipos sanguíneos; atuar nos testes pré e pós transfusões; atuar de
modo imediato nas reações adversas às transfusões e ter conhecimento específico da
legislação vigente e normas técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por
escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno.
Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde.
Requerer, com antecedência, o material em quantidade adequada ao desenvolvimento de suas
funções. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência,
quando solicitada ou verificada a necessidade.
ANEXO I – DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS
2 – PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO.
1 – PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.
08
FUDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 – ANO XVII – Nº 4.123
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
170
Nível médio completo; curso
técnico em enfermagem; registro
no órgão fiscalizador da área de
atuação da respectiva função.
44h R$ 1.010,00
Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob
supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa
desenvolvidas na Instituição; Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático
da infecção hospitalar; Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as
condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para
exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar clientes, prestando informações
relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em
tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo
prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica,
subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do
Enfermeiro. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Auxiliar nos
atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e
outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Efetuar
o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição,
o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; Controlar materiais,
equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de
trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais
problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e
equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Realizar atividades na promoção
de campanhas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ANEXO II – CONTEUDO PROGRAMATICO
– CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
FUNÇÃO:FONOAUDIÓLOGO
Conhecimento em anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica).
Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. Patologia do Sistema Nervoso Central:
Patologia do SNC e suas implicações na comunicação. Encefalotopias não
progressivas, Encefalotopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Celebral), Disartrias,
Dispraxias, Apraxias, Dislexia. Deficiência Mental. Disturbios Psiquiátricos.
Linguística Fonética e fonologia. Desenvolvimento Humano: Físico e motor,
perceptual e cognitivo. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos
Básicos. Aspectos Psico-sociais dos indivíduos considerados excepcionais.
Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. Audiologia:
Avaliação audiológica completa. Linguagem Oral: Desenvolvimento da linguagem
oral, Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: comportamental (Skiner),
Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). Etapas
de aquisição da linguagem: fonético-fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática.
Linguagem escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita; Contribuições das
principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista
(Piaget); Inatista (Chomsk); Sociointeracionista(Vygotsky). Etapas de aquisição da
linguagem escrita. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Disturbios da
Comunicação: Fonoaudiologia em Instituição Educacional; Fonoaudiologia
Educacional: Objetivos, Conceitos e Papéis: A Instituição e a equipe multi e
interdisciplinada.Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da
República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):Art.196 a 200; Lei
n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a
promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de
junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA
MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 -Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde
(SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica.
FUNÇÃO:TÉCNICOEMIMOBILIZAÇÃOORTOPÉDICA
Noções básicas de imobilizações. Principais tipos de imobilizações. Técnica de
imobilizações: complicações de imobilizações Aparelho locomotor: membros
superiores, inferiores e coluna vertebral. Principais ossos, músculos, tendões, vasos,
nervos e articulações (cartilagem articular, cápsula e ligamentos). Imobilizações
definitivas especiais: no esporte, imobilizações para as mãos e imobilizações para os
pés. Imobilizações definitivas gerais: aparelhos gessados, toracobraquial,
braquiomanual, braquiomanual pendente, branquiomanual em cartucho,
antebraquiomanual, antebranquiopalmar, calção gessado, minerva, colete gessado,
hemipelvipodálico, pelvipodálico, inguinopodálico, inguinomaleolar, suropodálico.
Imobilizações: na escoliose, no pé torto congênito, no joelho Valgo ou Varo, nas
fraturas e luxações, calção de contratação. Distúrbios ortopédicos principais:
contusões, entorses, luxações, fraturas, feridas, distensão ou estiramento muscular,
roturas de músculo, tendão ou ligamento. Distúrbios osteoarticulares relacionados ao
trabalho: tendinites, tenossinovites, mialgias, sinovites e bursites. Malformações
congênitas e de desenvolvimento: luxação congênita do quadril, torcicolo, pés
“tortos”, escolioses e cifoses. Sinais e sintomas comuns dos distúrbios ortopédicos:
dor (algias), parestesia (dormência, formigamento), palidez, cianose, ausência de
pulso, paralisia sensitivo-motora. Tumefação, edema, hematoma, equimose,
crepitação óssea, deformidades. Mobilidade anormal. Incapacidade funcional
incompleta ou completa. Noções sobre tratamento: Tratamento conservador ou
incruento ou não cirúrgico. Redução incruenta. Tratamento cruento ou cirúrgico.
Redução cruenta + osteossíntese. Osteotomias. Artroplastias. Imobilizações
provisórias ou definitivas: materiais utilizados. Tipos de imobilizações.
Enfaixamentos e bandagens. Tala metálica digital. Talas ou goteiras gessadas ou não.
Goteiras: goteiras gessadas, goteira antebraquiomanual, goteira antebranquiopalmar,
goteira braquiomanual, goteira braquiomanual pendente, goteira suropodálica,
goteira inguinopodálica, goteira pelvipodálica. Aparelhos gessados (gessos
circulares). Trações cutâneas ou esqueléticas. Trações simples. Denominações
conforme região ou segmentos imobilizados. Cuidados pré, durante ou pósimobilizações.
Complicações das imobilizações. Aberturas no gesso (janelas, fendas
com alargamento ou estreitamento, cunhas corretivas no gesso). Retirada de talas,
gessos ou trações. Amputações: modelagem do coto, janela no gesso. Saúde:
conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; promoção de
saúde e prevenção das doenças. Anotações e registros. Humanização do atendimento.
Acidentes domésticos: orientações voltadasematenção à criança e ao idoso.Atenção à
pessoa com deficiência, atenção à pessoa vítima de violência doméstica, sexista e
outras violências. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:
Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):
Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as
condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto
n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações
– Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras
providências; PORTARIAMS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 – Aprova o regulamento
do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que
aprova a Política Nacional deAtenção Básica.
FUNÇÃO:TÉCNICOEMBANCODESANGUE
Imunohematologia e banco de sangue, aspectos gerais e básicos. Conceito e
estrutura e finalidades do Banco de sangue – Hemoterapia. Captação e triagem de
doadores de sangue. Doação de sangue Homólogo, Autóloga, por aférese. Coleta de
sangue do Doador (Instruções gerais, flebotomia, anticoagulante, identificação do
doador na coleta). Preparo e armazenamento de hemocomponentes. Conceitos de
Antígeno e anticorpo. Equipamentos utilizados no Banco de sangue. Sistema ABO
eSistemaRhesus (Rh). Sistema HLA, seleção pré – transfunsional. Pesquisa e
identificação de anticorposirregulares. Doenças transmissíveis pelo sangue.
Transfusão: indicações e reações adversas. Controle de qualidade em hemoterapia.
Classificação direta e reserva ABO. Reação de Coombs Procedimento de
amostragem, centrifugação e Distribuição. Transfusão de sangue e seus derivados
(preparação Hemaferese e Plasmaferese). Condições de estocagem, transporte e
validade do sangue e seus componentes. Testes Sorológicos para doenças de chagas,
sífilis, hepatite eAIDS.Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição da
República Federativa do Brasil (Com as Emendas Constitucionais):Art.196 a 200; Lei
n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre as condições para a
promoção e recuperação da saúde e dá outras providências; Decreto n° 7.508, de 28 de
junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências; PORTARIA
MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 -Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde
(SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica.
FUNÇÃO:TÉCNICODEENFERMAGEM
Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia;
farmacologia, higiene e profilaxia; saneamento básico; nutrição e dietética; psicologia
aplicada à saúde e saúde mental; Prevenção e controle das infecções relacionadas aos
serviços de saúde e infecções hospitalares. Acidentes de trabalho com material
biológico. Emprego de precauções por via de transmissão de doenças e medidas de
biossegurança. Boas práticas para o processamento de produtos para saúde
(classificação de produtos para saúde e superfícies hospitalares, desinfecção, limpeza,
esterilização de material). Ética Profissional; Legislação do Exercício Profissional.
Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e
científica) através da fundamentação teórico-prática: colheita de material para
exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica;
preparo e administração de medicamentos; administração de hemoderivados;
realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); prevenção e tratamento de
feridas e diferentes tipos de curativos; oxigenoterapia; inaloterapia; enemas; aplicação
de frio e calor; cuidados com cateteres urinários; cuidados de higiene, conforto e
segurança; limpeza e preparo da unidade do paciente; preparo de pacientes para
exames/procedimentos e consultas; cuidados na alimentação oral e por sondas;
realizar registros de enfermagem; cateterismo vascular; Assistência de enfermagem a
clientes/pacientes em tratamento clínico (portadores de afecção gastrointestinais,
cardiovascular, respiratória, renal, endócrina, neurológica, imunológica e
hematológica); Assistência de enfermagem a clientes/pacientes em tratamento
cirúrgico (submetidos às cirurgias de cabeça e pescoço, tórax, de abdome, de membros
e vascular) nos períodos pré, trans e pós-operatórios; Centro cirúrgico e aspectos
fundamentais para a enfermagem; Cirurgia Segura; Assistência de enfermagem
materno-infantil: à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança;
Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência (suporte básico e
avançado de vida em situações clínicas e traumáticas); Assistência de enfermagem a
09
FUDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 – ANO XVII – Nº 4.123
clientes/pacientes pediátricos em estado grave; Assistência de enfermagem a
clientes/pacientes adultos em estado grave; Organização do processo de trabalho em
enfermagem (AdministraçãoemEnfermagem);Assistência de enfermagem na área de
saúde pública/saúde coletiva/atenção primária e secundária a saúde: administração e
conservação de imunobiológicos (vacinas e soros e suas indicações); doenças
transmissíveis e notificação de doenças, agravos e eventos em saúde pública;
vigilância epidemiológica e investigação de casos; atuação do técnico de enfermagem
nos programas do Ministério da Saúde (mulher, homem, criança, adolescente, família,
saúde do trabalhador, doenças crônico-degenerativas e transmissíveis, idosos e
vigilância epidemiológica); educação em saúde; Programa Nacional de Segurança do
Paciente, Políticas Públicas de Saúde no Brasil; Legislação do Sistema Único de
Saúde – SUS: Constituição da República Federativa do Brasil (Com as Emendas
Constitucionais):Art.196 a 200; Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações –
Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras
providências; Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011; Lei n° 8.142, de 28 de
dezembro de 1990 e alterações – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão
do SUS e dá outras providências; PORTARIA MS/GM Nº 2.048 DE 03/09/2009 –
Aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria Nº 2.488, de 21 de
Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional deAtenção Básica.
– PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DE
ENSINOSUPERIOR
Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipologias textuais. Funções da
linguagem. Coesão textual. Ortografia (emprego das letras, do hífen e de iniciais
maiúsculas ou minúsculas) e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas
normas. Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes. Emprego das classes
de palavras. Períodos compostos por coordenação e subordinação; Regência (verbal e
nominal) e crase. Concordância nominal e verbal. Emprego dos tempos e modos
verbais. Pontuação. Orações reduzidas.Aelaboração das questões da prova de Língua
Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1º de janeiro de 2009,
editadas por meio do Decreto Federal nº. 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o
Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1990, respeitando-se,
porém, a observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de
dezembro de 2015 – conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido
Decreto -, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida.
– PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA – PARA OS CARGOS DE
ENSINOMÉDIOCOMPLETO
Interpretação de textos. Ortografia. Classes gramaticais. Acentuação gráfica.
Crase. Termos da oração. Período composto por coordenação e subordinação.
Concordância nominal e verbal. Regência verbal. Colocação de pronomes.
Pontuação. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Conotação e denotação.
Coesão e coerência textual. Estrutura e formação de palavras. Variedades
Linguísticas: norma culta, popular e literária. A elaboração das provas de Língua
Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas
atuais – tantoemtempo anterior como após a entradaemvigor das disposições editadas
por meio do Decreto Federal nº. 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo
Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 – considerando a
observância ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015
– conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto -, durante o qual
coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.
-PROGRAMADEMATEMÁTICA- PARAOSCARGOSDENÍVELMÉDIO
Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e
decimais) e Reais – Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais:
Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e Composta.
Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema Monetário
Brasileiro. FunçõesAlgébricas. Equações e Inequações: de 1º e 2º graus, Problemas.
FUNDAÇÕES/PORTARIA – FUNSAUD
PORTARIA Nº 132/FUNSAUD/2015 de 28 de Dezembro de 2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei
Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° – CONCEDER ao Empregado Público Férias Regulamentares, conforme
tabela desta Portaria.
Art. 2° – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Matricula Nome Admissão Aquisição Período de Gozo
2.031.001 Cristiana Esteves Poldo 18/08/2014 18/08/2014 à 17/08/2015 02/01/2016 à 01/02/2016
EDITAL
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora Superintendente
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência
Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora
Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente
instrumento, à vista do falecimento dos beneficiários do imóvel determinado pelo
Lote 04 da Quadra 59 do Loteamento SocialVila Cachoeirinha, Sr. OsvaldoVicente da
Silva e Srª. Manoela Rosa de Jesus SilvaCONVOCAseus herdeiros ou representantes
legais, a comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação
desde edital, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A,
Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para
análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel.
O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no
reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição.
Dourados -MS 28 de Dezembro de 2015.
DEMAIS ATOS/EDITAL – AGEHAB
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 007/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 008/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
Sua Excelência Engº. MURILO ZAUITH – MD. Chefe do Poder Executivo
Municipal pela concretude jurídica e política num tom de domínio de uma democracia
estendida, legalizando a participação de representante (s) deste colegiado às reuniões
externas, e de delegados (as)/representantes às conferências, de propositura desta
Gestão Municipal, num compromisso de realizaçãocomumdo bem social.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
Sua Excelência – DR. ETÉOCLES BRITO MENDONÇA DIAS JÚNIOR – MD.
Promotor de Justiça da 10ª. Promotoria de Justiça de Dourados-MS, pela parceria
firmada com o Conselho Municipal de Saúde, atuando com ética, perseverança e
respeito, participando incansavelmente da construção da justiça social.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
DEMAIS ATOS/MOÇÕES – CMS
10
DEMAIS ATOS/MOÇÕES – CMS
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 009/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 010/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 011/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 012/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 013/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 014/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
Sua Excelência – DR. MANOEL DE SOUZA MENDES JÚNIOR – MD. Procurador
da República Federativa do Brasil – Ministério Público Federal, pelo seu brilhante
trabalho, desempenhando com ética, respeito, dedicação e zelo à população usuária do
Sistema Único de Saúde.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
Sua Excelência – VEREADORA VIRGINIA MARTA MAGRINI/PP, pelo seu
incontestável trabalho que vem exercendo junto ao Poder Legislativo deste município,
sob a égide do manto Constitucional, desempenhando com ética, respeito e
transparência.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
Sua Excelência – VEREADOR PEDROALVES DE LIMA/DEM “Pedro Pepa”, que
indubitavelmente, tem se dedicado com ética, respeito e perseverança, concretizando
e fortalecendo a efetiva participação do Controle Social, representado por membros
deste Colegiado.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
Sua Senhoria LEONARDO AYALA MORINIGO – DD. Assessor Parlamentar do
Vereador Elias Ishy de Mattos/PT”, pela participação efetiva nas reuniões deste
colegiado, se dedicando com fidelidade à representação daquele Parlamentar, com
ética e respeito.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
Sua Senhoria DR. FELIPE CAZUO AZUMA – OAB/MS 11.327 DD. Presidente da
OAB/MS – 4ª. Subseção de Dourados-MS, estendendo-se aos demais membros da
Diretoria, e Presidente da Comissão da Saúde Pública e Privada da 4ª. Subseção da
Dourados-MS – Dra. MARLI DE OLIVEIRA OAB/MS 9880, e demais membros da
citada Comissão: DR. JEFERSON ANDRÉ REZZADORI OAB/MS 16.008, DR.
ROBSON RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/MS 17.951, DRA.
JANAINA MARTINE BENTINHO OAB/MS 17361, DRA. DIVA MARIA
VALENTE SOARES OAB 13623BM/S e DRA. LUCIANA RAMIRES
FERNANDES MAGALHÃES OAB/MS 10995, (triênio 2013/2015), pela parceria
firmada entre este colegiado e essa r. Instituição e pelo apoio, fortalecendo a
participação efetiva do Controle Social, honrando-nos nessa empreitada árdua e tão
honrosa tarefa, fazendo nos valer do papel de verdadeiros porta vozes da sociedade
civil.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao servidor público municipal ÉDER LUIZ SILVADAN – Supervisor da Gerência do
Sistema Regulação “SISREG”, pela paciência e dedicação ao ser abordado pelo
Plenário sobre o funcionamento e as demandas existentes, demonstrando experiência
e competência no exercício de suas atribuições, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 – ANO XVII – Nº 4.123
11
DEMAIS ATOS/MOÇÕES – CMS
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 015/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 016/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 017/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 018/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 019/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 020/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao servidor público municipal JOZIMAR NUNES DOS SANTOS, pela simplicidade,
dedicação e presteza no exercício de suas atribuições/funções, junto à Casa dos
Conselhos.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao servidor público municipal RODRIGOAPARECIDO BEZERRADASILVA, pela
presteza, competência e respeito ao trato justo, por ser ético com a questão funcional e
pela coisa pública, por ser ainda, cortês e marcado pelo respeito ao outro, cujo
exercício profissional junto ao Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
estagiária ALINE DOS SANTOS NUNES – graduanda no curso de Ciências
Sociais/UFGD, DONIZETE ALVES DA SILVA – motorista, JOÃO ALVES DE
SOUZA – Secretário Executivo, bem como, LUCIANA DE OLIVEIRA MORATO,
funcionária da empresa DOURASSER – Prestadora de Serviços, todos, no exercício
de suas funções junto à Secretaria Executiva deste Colegiado, pela dedicação, zelo,
competência e ética.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
Sua Senhoria – Dra. SONIA MARIA RODRIGUES MARTINS –DD. Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, pelo apoio à este colegiado, pelo
altruísmo, pela honradez e dignidade no exercício de sua profissão e atuação como
representante daquele colegiado.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao membro deste colegiado – Conselheiro GENIVALDO DIAS DA SILVA, pela
honradez, firmeza de propósito, coragem, pelas suas virtudes e importantes feitos
junto à este colegiado.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
membro deste colegiado – Conselheira LAURA VANINI DUTRA, pelo empenho,
esforço, determinação, dedicação e importantes feitos junto à este colegiado.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 – ANO XVII – Nº 4.123
12
DEMAIS ATOS/MOÇÕES – CMS
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 021/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 022/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 023/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 024/2015
Em 17 de junho de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 025/2015
Em 17 de junho de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 026/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
membro deste colegiado – Conselheira MARIA APARECIDA PALMEIRA, pelo
inexcedível zelo, dedicação, presteza e importantes feitos junto à este colegiado.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao membro deste colegiado – Conselheiro JOSÉ FELICIANO DE PAIVApelo esforço
e determinação, que sempre tem pautado com muito amor e fé em Deus, e pelos
importantes feitos realizado junto à este colegiado e ao Conselho Estadual de Saúde de
Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
membro deste colegiado – Conselheira VANESSA COSTA MORITO em face da
conquista simbolizada pela franqueza e determinação junto a seus pares, dando
continuidade com honradez à representatividade junto ao Conselho Estadual de Saúde
deste Estado.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Secretário Municipal de Saúde Adjunto – Sr. MÁRCIO GREIALVES VIDAL DE
FIGUEIREDO que vem atuando como membro deste colegiado, com zelo, dedicação,
e pela militância junto ao cargo ocupado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao servidor público municipal – Sr. EDVALDO MELO MOREIRApelo seu alto grau
de enfrentamento, na condução e coordenação junto ao Fórum dos Trabalhadores em
Saúde e neste Colegiado, realizado com dedicação, zelo e coragem.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
servidora pública municipal ANDRÉIA FERREIRA VIEIRA, pela fineza, honradez,
esforço, determinação, compromisso e dignidade no exercício de sua profissão,
atuando na concretude da reforma do Hospital daVida (FUNSAUD).
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 – ANO XVII – Nº 4.123
13
DEMAIS ATOS/MOÇÕES – CMS
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 027/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 028/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
MárcioGreiAlvesVidal de Figueiredo
Secretário Municipal de SaúdeAdjunto
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 029/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 030/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 031/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 032/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
destacadamente ao escritório de Advocacia Machado Souza, representado pelo Dr.
Rogério Machado Brambilla de Souza – OAB/MS 9430, estendendo-se à sua equipe
de profissionais, pelo alto e relevante apoio jurídico à este colegiado, emanando fonte
de honradez e compromisso pleno, à idéia de que a pessoa humana é o valor-fonte de
todos os valores individuais e coletivos, erigindo-se de um conceito clássico de que
toda pessoa é capaz de todos os direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao médico – DR. SEBASTIÃO NOGUEIRAFARIA– Secretário Municipal de Saúde,
pelo esforço, dedicação, competência e coragem, aliado aos grandes desafios
enfrentados e os resultados que paulatinamente vem alcançando, vindo deumtrabalho
prolongadoemprol do interesse coletivo.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
TV MORENASucursal Dourados-MS, por ser um dos pilares do estado democrático
de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo
os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Jornal O PROGRESSO, por ser um dos pilares do estado democrático de direito,
propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Jornal DOURADOS NEWS, por ser um dos pilares do estado democrático de
direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Jornal DOURADOS AGORA, por ser um dos pilares do estado democrático de
direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 – ANO XVII – Nº 4.123
14
DEMAIS ATOS/MOÇÕES – CMS
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 033/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 034/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 035/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 036/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 037/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 038/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Jornal Diário MS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito,
propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
emissora de Rádio Grande FM 92,1, por ser um dos pilares do estado democrático de
direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
emissora de rádio 94FM, por ser um dos pilares do estado democrático de direito,
propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
emissora de rádio Boa Nova 87,9 FM, por ser um dos pilares do estado democrático de
direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
emissora de rádioFMCidade 101,9 FM, por ser um dos pilares do estado democrático
de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo
os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Reverendo Dom Redovino Rizzardo, pela receptividade e carinho, propiciando
apoio e divulgação junto à diocese local e demais paróquias, a respeito dos trabalhos
deste colegiado, no tocante à participação da comunidade no papel de Controle Social.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 – ANO XVII – Nº 4.123
15
DEMAIS ATOS/MOÇÕES – CMS
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 039/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 040/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 041/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 042/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 043/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 044/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
emissora de rádio Gideões do Canaã 87,9 FM, por ser um dos pilares do estado
democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado,
transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Jornal DOURANEWS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito,
propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
ASSECOM (Assessoria de Comunicação) da Prefeitura Municipal de Dourados, por
ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação
dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com coerência,
responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao JornalCAMPOGRANDENEWS, por ser um dos pilares do estado democrático de
direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Jornal TOPNEWS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito,
propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVAR POR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
TV RIT Sucursal Dourados-MS,, por ser um dos pilares do estado democrático de
direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 – ANO XVII – Nº 4.123
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DEMAIS ATOS/MOÇÕES – CMS
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 045/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 046/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 047/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 048/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 049/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 050/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 051/2015
Em 16 de dezembro de 2015
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
membro deste colegiado – Conselheira ÁUREA FLORÊNCIO DE ÁVILA pela
franqueza e determinação junto a seus pares, atuando incansavelmente com honradez,
amor e dedicação à representatividade a que foi eleita.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
Rede de Televisão SBT – sucursal Dourados-MS, por ser um dos pilares do estado
democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado,
transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.APROVARPOR UNANIMIDADE,MOÇÃODEAGRADECIMENTOà
Rede de Televisão RECORD – sucursal Dourados-MS, por ser um dos pilares do
estado democrático de direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste
colegiado, transmitindo os noticiários com coerência, responsabilidade e de forma
justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Jornal FOLHADE DOURADOS, por ser um dos pilares do estado democrático de
direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Jornal Dourados Informa, por ser um dos pilares do estado democrático de direito,
propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Jornal CORREIO DO ESTADO, por ser um dos pilares do estado democrático de
direito, propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Jornal CAPITAL NEWS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito,
propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 – ANO XVII – Nº 4.123
AWF SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA- ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada (LS), para atividade de Transporte Rodoviários de carga,
exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, localizada naAv. José Bonilha da
Cruz, 6220 – Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
COMPANHIABRASILEIRADE DISTRIBUIÇÃO torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental de Operação – LO N.º 9434/2015, para atividade de HIPERMERCADO,
localizada na AV. MARCELINO PIRES, S/N – QUADRA 88A – CENTRO, no
município de Dourados (MS). Válida até 03/11/2018.
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, torna público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULA,
localizada naAV. MARCELINO PIRES, S/N – QUADRA88APARTE I – CENTRO,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
17
DEMAIS ATOS/MOÇÕES – CMS
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Jornal MS NOTÍCIAS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito,
propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Jornal Agora MS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito,
propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Jornal Repórter MS, por ser um dos pilares do estado democrático de direito,
propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao JornalMSJÁ, por ser um dos pilares do estado democrático de direito, propiciando
apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os noticiários com
coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS –
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR POR UNANIMIDADE, MOÇÃO DE AGRADECIMENTO
ao Jornal Midiamax, por ser um dos pilares do estado democrático de direito,
propiciando apoio e divulgação dos trabalhos deste colegiado, transmitindo os
noticiários com coerência, responsabilidade e de forma justa.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que
surta os efeitos legais e necessários.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 052/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 053/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 054/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 055/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
MOÇÃO DE AGRADECIMENTO Nº. 056/2015
Em 16 de dezembro de 2015
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2016 – ANO XVII – Nº 4.123
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL