Edição 4124 – 06/01/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.124 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
.
Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 306 DE 04 DE JANEIRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.960 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera a redação da Lei Complementar 296, de 27 de outubro de 2015.”
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o
exercício financeiro de 2016 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementa nº 296, de 27 de outubro de 2015 passa a
vigor com a seguinte redação:
I – Fica transformada em via coletora a Rua Gustavo Adolfo Pavel, desde a
Avenida PresidenteVargas até a RuaAli Hassan Ghadie.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 04 de janeiro de 2016.
O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para
o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos,
Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta.
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações,
Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de
Dourados para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total
consolidado de R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais)
importando o Orçamento Fiscal em R$ 500.541.167,00 (quinhentos milhões,
quinhentos e quarenta e um mil e centos e sessenta e sete reais) e o Orçamento da
Seguridade Social em R$ 349.458.833,00 (trezentos e quarenta e nove milhões,
quatrocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e trinta e três reais).
Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos,
transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a
legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e
separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa n° 35 do TCE/MS
e alterações posteriores demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei.
Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou
classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas,
através de suplementação.
Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte
desdobramento:
Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2016 a receita poderá ser
alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2016, por ser uno conforme consagra a
legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título,
inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também,
todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo,
Fundação eAutarquia, vinculados a umórgão, na condição de Unidade Orçamentária.
Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações,
Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município,
deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro
Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham,
como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº.
4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.
Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações,
Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da
Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para
fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao
atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos
quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA VALOR EM R$
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 156.811.826,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 27.715.725,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 23.388.690,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 2.570,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 534.170.623,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 19.627.350,00
(-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 47.731.016,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 30.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 104.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 63.231.067,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 42.679.165,00
RECEITA TOTAL R$ 850.000.000,00
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.124
Art. 9º.OPoder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até
o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada
no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as
diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações.
Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de
recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do
excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a
tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos,
podendo utilizar o excesso de um órgão em qualquer unidade orçamentária e em
qualquer outra fonte de receita.
Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de
créditos adicionais especiais para a criação de programas, projetos/atividades e
elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que
apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus
parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração
Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e
diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária.
§ 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento
da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da
programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e
projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição
por grupo de despesa.
§ 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária,
para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e
Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das
seguintes situações:
I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em
conformidade com os grupos especificados na LDO;
II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais;
III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida
e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida;
IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e
Precatórios Judiciais;
V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos
incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
VI- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca
de novas normas legais;
VII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas
unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação
das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura
municipal;
VIII-suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental
e infantil;
IX- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde;
X- para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de
recursos;
XI- créditos adicionais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura
organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou
remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias.
Art. 11. Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:
I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita;
II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração
municipal;
III- firmar convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de
subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante
Termo de Colaboração ouTermo de Fomento, e ainda, firmarAcordos de Colaboração
sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do
Município;
IV- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público
nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014, e que será considerado
inexigível se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei
orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade
beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção, auxilio ou
contribuição ou ja tiver sido comprovadamente beneficiaria de recursos municipais,
empelo dois exercícios.
V- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem
fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos
destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do
município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e
esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de
inexigibilidade de chamamento público:
VI- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas
ou não na Lei 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não
corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável
pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras
entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da
população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e
econômico, entre outras áreas;
VII- a conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos
Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio
de 2000.
Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo
Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2016 para enviar à Câmara Municipal, cópia
completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual,
devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura
sejam aprovadas pelo Legislativo.
Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de
Aplicação para o Exercício de 2016 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias,
que acompanham a presente Lei e seus anexos.
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$
Câmara Municipal R$ 21.456.705,00
Procuradoria Geral do Município R$ 6.204.000,00
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 2.079.000,00
Guarda Municipal R$ 15.493.000,00
Secretaria Municipal de Governo R$ 6.380.300,00
Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.535.450,00
Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 110.000,00
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa R$ 3.749.100,00
Secretaria Municipal de Fazenda R$ 13.185.500,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 23.276.526,00
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 72.000.000,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento R$ 17.640.860,00
Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.632.900,00
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia
Solidária
R$ 16.170.000,00
Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.950.600,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável
R$ 3.053.300,00
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 11.563.290,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.945.353,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 770.000,00
Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 3.593.000,00
Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 587.100,00
Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 223.113.700,00
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados
R$ 20.141.400,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 86.313.050,00
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
R$ 107.245.880,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 53.630.090,00
Secretaria Municipal de Planejamento R$ 68.997.249,00
Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.984.925,00
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.058.925,00
Fundo Municipal de Saneamento R$ 900.000,00
Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.622.980,00
Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de
Dourados
R$ 195.600,00
Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 1.605.000,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.061.700,00
Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.137.517,00
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.548.000,00
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 14.043.000,00
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 10.450.000,00
Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 10.000.000,00
Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00
TOTAL GERAL R$ 850.000.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
PODER LEGISLATIVO
PODER EXECUTIVO
Unidades Orçamentárias Despesa Total R$
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 2.079.000,00
Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.535.450,00
Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 110.000,00
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 72.000.000,00
Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.632.900,00
Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.950.600,00
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.945.353,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 770.000,00
Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 3.593.000,00
Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 587.100,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 223.113.700,00
03
LEIS
Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo
Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara
Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de
2015, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de
2015, e ate o limite de6%(seis por cento) previsto na Constituição Federal.
Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar
101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por
cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano
Plurianual vigente para o período de 2014 a 2017, de acordo com os anexos desta lei.
Art. 17.AFundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município,
ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de
Gestão.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2016, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 28 de dzembro de 2015.
OsVereadores apresentaram as seguintesEMENDASIndicativas, parte integrante
da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016.
I -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORSILASZANATA– PV:
EMENDA N° 001 – Construção de Novas Estruturas e Coberturas dos Pontos de
Táxis na Área Central da Cidade;
EMENDA N° 002 – Destinação de Recursos na Ordem de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) para atender Programação de Conscientização a População sobre os recursos
hídricos “SEMANADAÁGUA”com a confecção de panfletos, palestras entre outras
atividades;
EMENDA N° 003 – Reforma da Praça Antônio Alves Duarte – Praça do
Transbordo;
EMENDAN° 004 – Reforma do Ginásio de Esportes do Distrito de Itahum;
EMENDA N° 005 – Disponibilizar Decoração e Iluminação Natalina para os
Distritos de Dourados;
EMENDA N° 006 – Conclusão da Drenagem e Pavimentação das Ruas não
Pavimentadas daVila São Pedro;
EMENDAN° 007 – Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Macaúba;
EMENDA N° 008 – Reestruturação da Praça Esportiva do Distrito de Macaúba
com a reforma dos vestiários, revitalização do Campo de Futebol e da Pista de
Caminhada;
EMENDA N° 009 – Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não
contam com pavimento no Distrito deVila Formosa;
EMENDA N° 010 – Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não
contam com Pavimento no Distrito daVilaVargas;
EMENDA N° 011 – Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não
contam com Pavimento no Distrito de Panambi;
EMENDAN° 012 – Reforma do Centro Social do Distrito de Panambi;
EMENDAN° 013 – Construção da Capela Mortuária do Distrito de Itahum;
EMENDAN° 014 – Construção de um Centro de Educação Infantil para o Distrito
de Itahum;
EMENDAN° 015 – Construção de um Centro de Referência de Assistência Social
(Cras) para o Distrito de Itahum;
EMENDAN° 016 – aquisição e instalação de climatizadores de ar/aparelhos de ar
condicionado e bebedouros para atender a Escola Efantina de Quadros localizada no
jardim Florida II;
EMENDA N° 017 – Reforma Completa do Centro Social Rural do Distrito de
Indápolis;
EMENDAN° 018 – Aquisição e instalação de climatizadores de ar/aparelhos de ar
condicionado para atender as salas de aula da Escola Municipal Antônia Candida de
Melo localizada no bairro Parque das Nações II Plano;
EMENDA N° 019 – Implantação de 02 (dois) redutores de velocidade do tipo
quebra molas ou do tipo tachões sendo 01 (um) na rua AntonioAzambuja entre as ruas
Cabral e Negreiros nas proximidades da Igreja Nossa Senhora do Rosário e 01 (um)
entre as ruas Negreiros e José do Patrocínio nas proximidades do Grêmio Enersul na
VilaVieira;
EMENDAN° 020 – Construção de uma quadra poliesportiva coberta para atender
alunos da Escola Municipal Fazenda Miya – Polo;
EMENDA N° 021 – Padronização das feiras livres no Município de Dourados
principalmente a Feira do Produtor localizada na Praça do Cinquentenário;
EMENDAN° 022 – Implantação de rampa de acesso para cadeirantes em frente ao
prédio da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS localizado na
AvenidaWeimar GonçalvesTorres nº 3215 área central;
EMENDA N° 023 – Implantação de numeração das residências em todos os
distritos de Dourados com finalidade de facilitar a localização e a entrega de
correspondência;
EMENDA N° 024 – Implantação de pavimentação asfáltica de aproximadamente
300 (trezentos) metros na Rua dos Caiuás no trecho que liga ao Anel Viário no bairro
Chácara dos Caiuás;
EMENDAN° 025 – Implantação de estacionamento a 45 graus em frente ao prédio
que está instalado o Posto de Atendimento do INSS e o Juizado Especial Federal na
Avenida Weimar Gonçalves Torres no trecho compreendido entre as ruas Duque de
Caxias eAquidauana;
EMENDAN° 026- Transformar a rua Cuiabá em mão única e ou estacionamento
no quadrilátero onde esta instalado o Hospital do Câncer e a Clínica do Rim na área
Central da cidade;
EMENDAN° 027 – Reforma geral do Centro Social no Distrito deVila São Pedro;
EMENDAN° 028 – Implantação de pavimentação asfáltica no Distrito de Itahum;
EMENDA N° 029 – Implantação de pavimentação asfáltica no Distrito de
Indápolis;
EMENDAN° 030 – Celebração de convênio com o Rotary Club Dourados visando
a reforma de cadeiras de rodas para cadeirantes do Município;
EMENDA N° 031 – Implantação de pavimentação asfáltica no Distrito de
Macaúba;
EMENDA N° 032 – Implantação de pavimentação asfáltica do travessão da
figueira no trecho compreendido entre ams 276 até ams 274 no distrito de Macaúba;
EMENDAN° 033 – Aquisição de uma escavadeira hidráulica de porte grande para
atender os criadores de peixes bem como os pequenos agricultores do município de
Dourados;
EMENDAN° 034 – Implantação de pavimentação asfáltica na estrada vicinal 477
que liga o Jardim Santa Maria aoAnelViário;
EMENDA N° 035 – Aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as
salas de aula da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos localizada no
distrito de Macaúba no Município de Dourados;
EMENDA N° 036 – Aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as
salas de aula da Escola Municipal Álvaro Brandão no município de Dourados;
EMENDAN° 037 – Reforma da capela do cemitério de Indápolis;
EMENDAN° 038 – Implantação de pista de caminhada naVila São Pedro;
EMENDAN° 039 – Implantação deCEIMemIndápolis;
E
EMENDAN° 040 – Revitalização do cemitério de Picadinha;
EMENDAN° 041 – Revitalização do cemitério de Itahum;
EMENDAN° 042 – Reforma da Praça Paraguaia bem como a cobertura do campo
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
ANEXO – EMENDAS LEGISLATIVAS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados
R$ 20.141.400,00
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
R$ 107.245.880,00
Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.984.925,00
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.058.925,00
Fundo Municipal de Saneamento R$ 900.000,00
Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00
Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 1.605.000,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.061.700,00
Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.137.517,00
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.548.000,00
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.124 04
LEIS
de maia.
II -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORPEDROPEPA–DEM:
EMENDA n° 043 – > Reforma do espaço físico e revitalização da parte externa
(estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães.
> Implantação e manutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo
vermelhoemDourados.
> Pavimentação Asfáltica da Rua Joaquim Alves Taveira e laterais, trecho entre as
Ruas Guanabara e NeliTodeschini.
> Pavimentação Asfáltica da Rua dos Caiuás, trecho de aproximadamente 300m
entre a Rua Paranhos e a Rotatória da Perimetral Norte, na Chácara dos Caiuás.
> Compra de Equipamentos para instalação de Semáforo no Cruzamento das Ruas
MonteAlegre com RangelTorres, naVila Mary.
III -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORCIRILORAMÃO-PTC
EMENDAN° 044 – Reforma do Posto de Saúde do Jardim OuroVerde e aquisições
de equipamentos;
EMENDAN° 045 – Reforma do Posto de Saúde do Jardim Carisma e aquisições de
equipamentos;
EMENDAN° 046 – Reforma Geral da Biblioteca e da Praça Antonio Alves Duarte
(antiga Praça Mario Correia) localizada na área central da cidade;
EMENDAN° 047 – Implantação de Pista de Caminhada dotada de placas ao longo
da Pista em torno da Escola Estadual Floriano Viegas Machado localizado no Jardim
OuroVerde;
EMENDA N° 048 – Revitalização Total da Praça e Parque Infantil da Vila dos
Ofícios localizado na Rua Ponta Porã naVila Mary;
EMENDA N° 049 – Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM para
atender a região do Grande OuroVerde;
EMENDA N° 050 – Reforma Geral do Centro Social dos Distritos de Indápolis –
Macaúba –VilaVargas eVila São Pedro;
EMENDAN° 051 – Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados –FUNED;
EMENDAN° 052 – Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) para atender Programas da Secretaria Municipal de Cultura;
EMENDA N° 053 – Implantação de uma clinica pública para atender jovens e
adultos dependentes de álcool e drogas;
EMENDAN° 54 – Criação de um núcleo de apoio e prevenção ao uso do Crack no
município de Dourados;
EMENDAN° 055 – Instalação de um Parque Infantil na Área de Lazer do BNH 4º
localizado na RuaAbdias Frazão do Nascimento;
EMENDAN° 056 – Criação de espaço exclusivo para estacionamento de bicicletas
na área central do município de Dourados;
EMENDAN° 057 – Projetos e recursos visando a implantação de acesso a BR 163
nos Túneis existentes entre os bairros Parque das Nações I e II Plano;
EMENDAN° 058 – Projetos visando a criação de um Programa Habitacional para
atender os servidores públicos municipais do município de Dourados;
EMENDAN° 059 – Implantação de Placas Indicativas de nomes e C.E.PCódigo de
Endereçamento Postal nos logradouros públicos do município de Dourados;
EMENDA N° 060 – Disponibilizar o imóvel que abrigava a antiga Unidade de
Saúde Tipo A para a instalação a instalação definitiva da Sede de Atendimento do
Serviço Móvel de Urgência SAMU o Centro de Especialidades Odontológicas CEO e
a Central de Regulação no Município de Dourados;
EMENDA N° 061 – Implantação de um restaurante popular no município de
Dourados;
EMENDA N° 062 – Implantação de uma Academia ao Ar Livre na Região do
Jardim OuroVerde;
EMENDAN° 063 – Construção de uma Praça Esportiva para atender os moradores
da região do Grande Ouro Verde e bairros vizinhos que não contam com espaço
adequado para praticarem atividades esportivas e passarem horas de entretenimento;
EMENDA N° 064 – Pavimentação asfáltica da Rua 31 de Março no trecho
compreendido entre as Ruas Izzat Bussuan e Rua Ponta Porã naVila Rosa;
EMENDAN° 065 – Recapeamento das Ruas do BairroBNH4º Plano;
EMENDA N° 066 – Substituição da Frota de Ambulâncias que servem ao
município de Dourados;
EMENDA N° 067 – Implantação de Pavimentação Asfáltica na Rua 20 de
Dezembro no trecho compreendido entre as Ruas Josué Garcia Pires (antigaW-11) e
Rua FreiAntônio (antigaW-17) no Jardim Água Boa;
EMENDAN° 068 – Implantação de PavimentaçãoAsfáltica na das Seguintes Ruas
localizadas no Jardim Guanabara e Maipú:
RUA JOAQUIM ALVES TAVEIRA NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE
ASRUASGUANABARAEALVAROBRANDÃO;
TRECHOS DE 100 METROS ENTRE AS RUAS JOAQUIMALVES TAVEIRA
ERUAPONTAPORÃ.
RUA:MAIPÚ(PARTE)
RUA: BRASIL(PARTE)
RUA: JAIMEMOREIRA(PARTE)
RUA:ANTONIODOAMARAL(PARTE);
EMENDA N° 069 – Implantação de uma clinica de ortopedia no o Município de
Dourados;
EMENDAN° 070 – Recuperação de vias públicas do município a recuperação da
Rua Ponta Porã no trecho compreendido entre as rRas José de Alencar e Rua Neli
Todesquini;
EMENDA N° 071 – Implantação de pavimentação asfáltica da principal via de
acesso ao bairro Harrison de Figueiredo;
EMENDA N° 072 – Realização de campanha de conscientização visando a
segurança no transito envolvendo pedestre – ciclistas – motoristas – motociclistas e a
comunidadeemgeral;
EMENDA N° 073 – Transformar em mão única a rua Joaquim Alves Taveira
sentido bairro/centro uma vez que se estuda transformar a rua Monte Alegre em mão
única sentido centro/bairro;
EMENDA N° 074 – Implantação de semáforo cruzamento das ruas Mozart
Calheiros com Coronel Ponciano via de acesso ao Conjunto Izidro Pedroso e a Centro
Administrativo Municipal (Prefeitura);
EMENDAN° 075 – Adequação e destinação de 5% (cinco) por cento de unidades
habitacionais construídos pelo município através de projetos sociais para famílias
portadoras de necessidades especiais;
EMENDAN° 076 – Instalação de academia ao ar livre em bairros do município de
Dourados que ainda não contam com este beneficio principalmente para a Praça do
Cinquentenário;
EMENDA N° 077 – Ampliação e implantação de estacionamento regulamentado
no Terminal Rodoviário do Município através de Parquímetro, bem como a pintura de
vaga reservada para idoso.
EMENDA N° 078 – Implantação de sinalização sendo redutor de velocidade
(quebra molas) e/ou semáforo no cruzamento das ruas Manoel Rasselen com Abadia
Frasão do Nascimento noBNHIV Plano;
EMENDA N° 079 – Instalação de academia ao ar livre no bairro Jardim Novo
Horizonte;
EMENDAN° 080 – Implantação definitiva da coleta seletiva de lixo no município
de Dourados;
EMENDA N° 081 – Instalação de câmaras de monitoramento de seguranças nas
entradas de acesso as dependências nas Escolas e Centros de Educação Infantil da
Rede Municipal de Ensino;
EMENDA N° 082 – Implantação de iluminação da quadra de esportes localizada
no interior da praça no Jardim Canaã III.
IV – EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR IDENOR MACHADO –
DEM:
EMENDAN° 083 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o
ano de 2016, recursos para reforma do CEIM Sonho Encantado no Bairro Altos do
Indaiá;
EMENDAN° 084 – O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para
2016, recursos para reforma do Ginásio Municipal de Esportes Ulisses Guimarães;
EMENDAN° 085 – O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para
2016, recursos para reforma da Unidade Básica de Saúde-UBS do Jardim Flórida,
SELETA;
EMENDAN° 086 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o
ano de 2016, recursos para construção de Escolas como segue:
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016
Escola com 12 salas Altos do Indaiá
Escola com 06 salas Conjunto Monte Carlo
Escola com 06 salas Jardim Colibri
Escola com 12 salas Jardim porto Belo
Escola com 12 salas Jardim Santa Hermínia
Escola com 12 salas Parque dos Coqueiros II
Escola com 06 salas Sitiocas Campina Verde
05
LEIS
EMENDAN° 087 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o
ano de 2016, recursos para construção de sanitários para uso do corpo técnico da
Escola Municipal Joaquim Murtinho;
EMENDAN° 088 – Fica garantido o repasse para reforma do Centro Social Rural
no Distrito de Indápolis.
EMENDAN° 089 – Fica garantido o repasse para reforma do Centro Social Rural
MOZARTCALHEIROS, naVila São Pedro;
EMENDA N° 090 – Fica garantido o repasse para execução de uma pista de
caminhada em torno da Igreja Nossa Senhora do Carmo entre a Rua Ramão Osório,
Rua Maria Rita deAlmeida, RuaAlberto Ozório e RuaAnuncia Salvadora Colman, na
Vila São Braz;
EMENDAN° 091 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o
ano de 2016, recursos para a abertura da segunda via da Rua Hilda Bergo Duarte, no
trecho compreendido entre as Ruas Ciro Melo e JoãoVicente Ferreira;
EMENDAN° 092 – O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para
2016, recursos para construção de salas de aulas para o Programa Mais Educação, nas
seguintes Escolas Municipais:
EMENDAN° 093 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o
ano de 2016, recursos para construção de calçadas em frente ao CEIM Décio Rosa
Bastos, naVilaVieira.
EMENDAN° 094 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o
ano de 2015, recursos para construção de uma quadra de esportes na Escola
Agrotécnica PadreAndré Capelli;
EMENDAN° 095 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o
ano de 2016, recursos para construção de CEIM (Centro de Educação Infantil) nas
seguintes regiões:
– Jardim Flórida I e II;
– Jardim Pantanal;
– Jardim Santa Hermínia;
-VilaToscana e conjuntos adjacentes;
EMENDAN° 096 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o
ano de 2016, recursos para reforma e melhorias nos seguintes CEIMs:
EMENDAN° 097 – O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para
2016, recursos para reforma da Unidade Básica de Saúde-UBS do Jardim Santo
André;
EMENDAN° 098 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o
ano de 2016, recursos para construção de Biblioteca na Escola Municipal Elza Farias
Kintschev Real;
EMENDAN° 099 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o
ano de 2016, recursos para reformas e melhorias nas seguintes escolas da Rede
Municipal:
V-EMENDASDEAUTORIADOVEREADORELIAS ISHY:
EMENDAN° 100 – Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) para a realização de encontros de Etnias (negros e indígenas), a serem
realizadas durante o ano de 2016;
EMENDA N° 101 – Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) para a instalação de Placas Indicadoras de Rua em toda a área
urbana do Município de Dourados, para o ano de 2016;
EMENDA N° 102 – Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) para a implantação de projeto com os estudantes da rede municipal
e estadual que assegure a preservação e recomposição da flora e fauna no Parque
Arnulpho Fioravante, para o ano de 2016
EMENDA N° 103 – Ficam assegurados recursos necessários para a conclusão e
manutenção das instalações da AMID – Associação das Mulheres Indígenas de
Dourados, a serem realizadas durante o ano de 2016;
EMENDA N° 104 – Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para a realização de atividades pertinentes a Semana Cultural do
Tereré no Município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o
dia 5 de outubro, para o ano de 2016;
EMENDAN° 166 – Ficam assegurados recursos de R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais) para a aquisição de área de terras destinada a loteamentos sociais, para o ano
de 2016;
EMENDAN° 167 – Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) para a realização de atividades pertinentes a agroecologia no município de
Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 3 de outubro, para o
ano de 2016.
VI -EMENDASDEAUTORIADAVEREADORADÉLIARAZUK–PMDB:
EMENDA Nº 106 – Recursos financeiros para a construção de um Centro de
Atendimento Social com estrutura para sala de atendimento Psicossocial, uma sala
para Fisioterapia, banheiros, salão para atividades diversas, cozinha, e área coberta
que a circunde esta estrutura, no Bairro Estrela Hory;
EMENDA Nº 107 – Recursos financeiros para a reforma do Centro Social
localizado no Distrito de Macaúba, Município de Dourados, a fim de parte ser do local
ser transformadoemCapela Mortuária;
EMENDA Nº 108 – Recursos financeiros para a pavimentação asfáltica,
construção de rampas de acesso e iluminação pública no Bairro Estrela Hory;
EMENDANº 109 – Recursos financeiros para a Aquisição de uma Unidade Móvel
aoHEMOCENTROdo Município de Dourados;
EMENDANº 110 – Recursos financeiros para a revitalização da Praça Dr. Antônio
Alves Duarte (antiga Praça Mário Corrêa) está localizada entre o transbordo e o
Hospital Evangélico, na área central de Dourados e a construção de uma pista de skate;
EMENDANº 111 – Recursos financeiros para a revitalização da Concha Acústica
Nildo Pacito, localizada da Praça do Cinquentenário, nesta cidade;
EMENDA Nº 112 – Recursos financeiros para melhoramento da estrutura e
logística do HOSPITALDAVIDA, neste Município de Dourados;
EMENDA Nº 113 – Recursos financeiros para a construção ou a instalação em
local adequado, de um Posto de Saúde no Bairro BNH III Plano, nesta cidade de
Dourados;
EMENDANº 114 – Recursos financeiros para a instalação de alambrado na reserva
ambiental do bairro Estrela Porã para proteção da mata e da nascente do Rio Dourados;
EMENDA Nº 115 – Dentro dos recursos previstos para a Secretaria Municipal de
Educação (13.00), seja priorizada a aplicação de recursos para a reforma geral na
estrutura da Biblioteca Pública Municipal Vicente de Carvalho, aquisição de
mobiliário e informatização da biblioteca;
EMENDANº 116 – Recursos financeiros para a reforma dos banheiros, construção
de rampas de acesso e revitalização do salão do Centro Social Rural MOZART
CALHEIROlocalizada naVila São Pedro, Município de Dourados.
VII -EMENDASDEAUTORIADOVEREADOR CIDOMEDEIROS-DEM:
EMENDA N° 117 – Fica garantido o repasse para a execução de obras
(Revitalização da praça esportiva do bairro Parque das Nações II). Recursos na ordem
de R$ 200.000,00 (Duzentos e mil reais).
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016
ESCOLA MUNICIPAL Nº DE SALAS
E.M. Armando Campos Belo 2
E.M. Bernardina Corrêa de Almeida 1
E.M. Clarice Bastos Rosa 2
E.M. Etalívio Penzo 2
E.M. Franklin Luiz Azambuja 2
E.M. Izabel Muzzi 1
E.M. Pref. Álvaro Brandão 1
E.M. Profª Efantina de Quadros 1
E.M. Weimar Gonçalves Torres 2
CEIM Ivo Benedito Carneiro Geral
CEIM Katia Marques Parque Infantil troca do piso
CEIM Hélio Lucas Troca de piso
CEIM Profª Irani Batista Ampliação da cozinha
CEIM Austrílio Ferreira de Souza Telamento da caixa de areia. Cobertura na entrada
CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Cobertura na entrada
CEIM Recanto da Criança Calçada interna e externa
E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Estacionamento externo
Construção de banheiros.
Espaço para recreação do mais educação.
Reforma da Escola.
Reforma Geral.
Espaço coberto no pátio.
Construção de passarela coberta.
Parque Infantil.
Ampliação da cozinha.
Construção de Biblioteca.
Construção de banheiro para educação infantil.
Reforma na parte elétrica
Banheiro para sala de recursos.
E.M. Efantina de Quadros Colocação de ar condicionado.
E.M. Clarice Bastos Rosa
E.M. Dom Aquino Correia
E.M. Etalívio Penzo
E.M. Franklin Luiz Azambuja
Reforma da rede elétrica.
Computadores para a sala de tecnologia.
E.M. Joaquim Murtinho Banheiro para os professores.
Ampliação de 2 salas de aula
Ar condicionado para 13 salas.
Espaço coberto.
E.M. Sócrates Câmara Cobertura da passarela.
E.M. Perequeté
E.M. Álvaro Brandão
06
LEIS
EMENDA N° 118 – Fica garantido o repasse para a execução de obras
(melhoramento no sistema de iluminação pública) nos bairros João Paulo II e Vila
Industrial– recurso na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)
EMENDAN° 119 – Fica garantido o repasse para a execução de obras (Ampliação
dos postos de saúde) dos bairros Jardim Maracanã – João Paulo II eVila Industrial para
que nessas localidades sejam instaladas mais uma equipe da saúde da família. –
recurso na ordem de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais);
EMENDAN° 120 – Fica garantido o repasse para a execução de obras (conclusão
de asfalto) Bairro Jardim Guarujá recurso na ordem R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais).
EMENDA N° 121 – Fica garantido o repasse para a execução de obras
(Pavimentação asfáltica) dos bairros Jóquei Clube – Estrela Verá – Vila Valderez
900.000,00 (Novecentos mil reais);
EMENDA N° 122 – Fica garantido o repasse para a execução de obras
(recapeamento de toda malha viária asfaltada) do bairro Parque das Nações II –
recursos na ordem de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais ).
VIII – EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR JUAREZ AMIGO DE
TODOS–PRB:
EMENDAN° 123 – Implantação de academia ao ar livre com aparelhos adaptados
aos portadores de necessidades especiais;
EMENDAN° 124 – Duplicação da Rua Coronel Ponciano no trecho compreendido
entre a Rua Mozart Calheiros até o trevo de acesso ao Distrito Industrial;
EMENDA N° 125 – Recapeamento da Rua Lindalva Marques Ferreira principal
via de acesso ao Jardim Novo Horizonte e a vários bairros daquela região da cidade;
EMENDA N° 126 – Regularização fundiária dos imoveis da Vila dos Oficios do
Jardim Novo Horizonte;
EMENDAN° 127 – Recapeamento nas principais vias do Município de Dourados
(Avenida Joaquim Teixeira Alves e Weimar Gonçalves Torres na área central da
cidade);
EMENDAN° 128 – Reforma e ampliação da estrutura física da Unidade de Saúde
daVila Hilda;
EMENDA N° 129 – Construção de Escola e Centro de Educação Infantil para
atender os bairros Sitioca CampinaVerde e Campo Belo;
EMENDA N° 130 – Implantação de semáforo nos cruzamentos da Avenida
Marcelino Pires com Floriano Peixoto na área central da cidade.
EMENDA N° 131 – Pavimentação a rua Olga de Lima Melgarejo via que liga o
bairro Estrela Porã a via Parque visando facilitar o acesso dos munícipes que residem
nesta localidade;
EMENDA N° 132 – Implantação de uma academia ao ar livre no bairro Jardim
Canaã I;
EMENDAN° 133 – Implantação de ponto de ônibus com cobertura na rua Antônio
Emílio de Figueiredo esquina com Barão do Rio Branco no jardim Clímax;
EMENDAN° 134 – Implantação da uma Farmácia Municipal na Unidade de Saúde
do Jardim Cuiabazinho;
EMENDA N° 135 – Duplicação da rua General Osório no trecho compreendido
entre as ruas Monte Castelo e Frei Antonio via que corta o grande Itália ligando ao
BNHIV Plano;;
EMENDA N° 136 – Implantação de um Centro de Convivência do Idoso para
atender a região do Jardim Florida – Novo Horizonte – Estrela Porã e região do Altos
do Indaiá;
EMENDA N° 137 – Criação da Casa de Recuperação de Dependentes Químicos,
destinada a manter e ofertar programas gratuitos de atenção aos usuários e
dependentes de drogas;
EMENDAN° 138 – Recapeamento das ruas do bairro Campo Dourado;
EMENDA N° 139 – Reestruturação de todas de todas as áreas esportivas que
pertencem ao município de Dourados MS;
EMENDA N° 140 – Reforma da praça esportiva do Jardim Guaicurus com a
implantação de calçada entorno do campo para que os munícipes tenha local para
pratica de caminhada;
EMENDA N° 141 – Reforma das quadras poliesportivas localizadas nos distritos
de Macaúba –Vila Formosa –VilaVargas – Panambi – Indápolis e Itahum;
EMENDA N° 142 – Implantação de pavimentação asfáltica das ruas do bairro
Jardim Pelicano;
EMENDA N° 143 – Reforma visado a recuperação da quadra coberta (Pavilhão
Mauro Rigotti);
EMENDA N° 144 – Destinação do valor de R$ 80.000,00 oitenta mil reais para
implantação de calçamento em torno da área ambiental localizado no bairro Parque do
Lago;
EMENDA N° 145 – Calçamento no acesso aos pontos de ônibus do transporte
coletivo;
EMENDAN° 146 – Implantação de um semáforo no cruzamento das ruas Eulália
Pires com Projetada 3, entrada daCOHABII;
EMENDA N° 147 – Destinação do valor de R$ 30.000,00 trinta mil reais para
implantação de sistema de ar condicionado na Escola Municipal LuizAntonioAlvares
Gonçalves localizada no jardim Novo Horizonte;
EMENDA N° 148 – Destinação do valor de R$ 40.000,00 quarenta mil reais para
implantação de sistema de ar condicionado na Escola Municipal Loide Bonfim de
Andrade localizada no jardim Água Boa;
EMENDA N° 149 – Destinação do valor de R$ 250.000,00 duzentos e cinquenta
mil reais para serem aplicados na área de esporte futebol amador e profissional;
EMENDAN° 150 – Reforma geral da Praça Paraguaia;
EMENDA N° 151 – Distribuição de materiais esportivos para Associações de
Moradores Município;
EMENDAN° 152 – Implantação de área de lazer no Jardim Independência;
EMENDAN° 153 – Recapeamento das ruas do bairroCOHABII;
EMENDA N° 154 – Recapeamento das ruas do jardim Florida I e II e Panambi
Verá;
EMENDA N° 155 – Revitalização do campo de futebol do bairro Vila
Cachoeirinha com a implantação de alambrado – construção de vestiários – gramado –
drenagem e elevação do campo;
EMENDAN° 156 – Reforma do centro poliesportivo – Ceper doBNHII Plano;
EMENDAN° 157 – Construção deumcentro esportivo no jardim Novo Horizonte;
EMENDA N° 158 – Revitalização do centro poliesportivo – Ceper do BNH 1º
Plano;
EMENDA N° 159 – Construção de vestiário dotado de sanitário no campo de
futebol da Picadinha;
EMENDAN° 160 – Implantação de um semáforo no cruzamento das ruas Cuiabá
com General Osório;
EMENDAN° 161 – Implantação de uma academia ao ar livre noBNHIV Plano;
EMENDA N° 162 – Implantação de uma praça esportiva dotada de toda infra
estrutura para atender a região do grande Parque das Nações que engloba os bairros
Parque das Nações II Plano –Vila São Brás – Joquei Clube –Vilas Mariana e Valderez
de Oliveira –Canaã IV e Canaã II;
EMENDAN° 163 – Pavimentação asfáltica do Conjunto ResidencialAntonio João
(conjunto da Guarda atrás do Estadio Douradão);
EMENDA N° 164 – Implantação de ciclo vias nas principais vias de acesso do
município de Dourados;
EMENDA N° 165 – Sinalização no cruzamento da rua Antonio Emilio de
Figueiredo com a via Parque no Jardim Climax via de acesso a vários bairros daquela
região da cidade (Jardim Florida – Parque do Lago –COHABII entre outros);
IX – EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR AGUILERA DE SOUZA –
PSDC:
EMENDAN° 168 – Construção deumCentro deApoio Psicossocial –Alcoolismo
e Drogas,com finalidade de atendimento especializado as pessoas que necessitam de
atendimento, promovendo assim a reinserção social do indivíduo através do acesso
ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e
comunitários, além de dar suporte a a tenção a saúde mental na rede básica;
EMENDAN° 169 -Aconstrução de 5 (cinco) Academias de Saúde ao Ar Livre na
Reserva Indígena de Dourados;
EMENDAN° 170 – Aquisição de 06 (seis) ambulâncias equipadas adequadamente
para atender atenção básica da comunidade das aldeias Jaguapirú, Bororó e
Panambizinho;
EMENDAN° 171 – Construção e Implementação de um Centro Especializado de
Odontologia para atender a demanda da Reserva Indígena de Dourados, Diagnostico
Bucal, com ênfase no diagnostico detecção de Câncer de Boca, periodontia
especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e
atendimento a portadores de necessidades especiais;
EMENDAN° 172 – Construção de 02 (dois) Centros de Educação Infantil, sendo
um naAldeia Bororó e outro naAldeia Jaguapirú, para atender crianças de 0 a 5 (zero a
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016
07
LEIS
cinco) anos, composto por salas de aula, sala de informática, bibliotecas, sanitários,
fraldários, recreio coberto, parque infantil, refeitório, entre outros ambientes que
permitam a realização de atividades pedagógicas, recreativas, esportivas e de
recreação;
EMENDA N° 173 – Construção de um Centro de Ensino Técnico
Profissionalizante e de Capacitação para atender as necessidades de imediato
trabalhadores rurais, com a finalidade de capacitar a mão de obra indígena e suprir
demanda de mão de obra qualificada no mercado de trabalho de Dourados e Região;
EMENDA N° 174 – Aquisição de dois Ônibus Escolares para o transporte dos
Universitários dasAldeias Jaguapirú , Bororó e Panambizinho;
EMENDAN° 175 – Construção de 03 (três) Praças Esportivas dotadas com Campo
de Futebol sendo uma para Aldeia Bororó, um na Aldeia Jaguapirú e um na Aldeia
Panambizinho, com toda estrutura necessária, vestiários, refletores, alambrado,
arborização, entre outras melhorias;
EMENDA N° 176 – Construção de 1.450 (um mil quatrocentos e cinquenta)
unidades habitacionais para a comunidade indígena de Dourados. Sendo 600
(seiscentas) unidades para Aldeia Bororó, 600 (seiscentas) unidades para Aldeia
Jaguapirú, 200 (duzentas) unidades para Aldeia Panambizinho e 50 (cinquenta)
unidades paraAldeia Porto Cambira;
EMENDA N° 177 – Construção e Implementação de um Centro de Referencia
Social CRAS na Aldeia Jaguapirú, com a finalidade de atender as famílias carentes
desta localidade com gestão da rede de assistência social básica, promovendo a
organização e a articulação das unidades e ele referenciadas e gerenciamento dos
processos nele envolvidos;
EMENDA N° 178 – Construção e Implementação de uma Casa de Apoio ao
Desamparado, visando atender os moradores da reserva indígena não são amparados
pelos demais setores da sociedade, com a finalidade de preservar a individualidade de
cada um, educando-os e dando apoio necessário a seus familiares, para que se
reestruturem e sejam reinseridos na sociedade;
EMENDA N° 179 – Implantação de um Centro de Integração Comunitária
Indígena para a realização de reuniões, eventos e festividades para integração
indígena;
EMENDAN° 180 – Construção de uma Central de Maquinas e Insumos Agrícolas
para armazenar e gerenciar todo o maquinário disponível para a Reserva Indígena de
Dourados;
EMENDAN° 181 – PavimentaçãoAsfáltica e Galerias Pluviais na Estrada que liga
a Missão Evangélica Caiuá ao PETI – Programa de Erradicação doTrabalho Infantil da
Aldeia Bororó.
X-EMENDASDEAUTORIADOVEREADORBEBETO–PDT:
EMENDA N° 182 – Fica garantido o repasse no valor de R$ 700.000,00, para a
execução das seguintes obras: Pavimentação asfáltica na rua Joaquim Alves Taveira,
entre as ruas Guanabara e NelyTodesquini no Jardim Pantanal. Incluindo as seguintes
transversais: Ruas Paissandú, Francisco Luís, Maipú, Brasil, Jaime Moreira, Antonio
doAmaral, Candido de Carvalho, Filinto Mueller eAntonio Elias;
EMENDAN° 183 – Fica garantido o repasse para a execução de reforma geral das
seguintes Unidades Esportivas no valor de R$ 300.000,00:
– Nacional Esporte Clube do Distrito deVilaVargas;
-Valdemar Raulino do Distrito deVila Formosa;
– Unidades esportivas dos distritos de Panambi, Indápolis, Vila São Pedro e
Macaúba;
EMENDA N° 184 – Fica garantido o repasse para aquisições de 02 (duas) novas
Viaturas deAmbulância, no valor de R$ 200.000,00. Sendo uma viatura destinada para
o distrito deVilaVargas e outra para Itahum;
EMENDAN° 185 – Fica garantido o repasse para a execução das seguintes obras:
reforma geral do PAM(ProntoAtendimento Médico), no valor de R$ 160.000,00
Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta EMENDA
serão provenientes da unidade orçamentária afim.
XI -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORSERGIONOGUEIRA– PSB:
EMENDAN° 186 – Fica garantido recursos para a realização das seguintes obras:
XII -EMENDASDEAUTORIADOVEREADOR ALANGUEDES–DEM:
EMENDA N° 187 – Assegura-se o repasse de recursos para o Instituto de Meio
Ambiente de Dourados, no Município de Dourados;
EMENDA N° 188 – Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo de
Investimento à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados, no município de Dourados;
EMENDAN° 189 – Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de
Defesa Civil, no município de Dourados;
EMENDAN° 190 – Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de
Desenvolvimento doTurismo, no município de Dourados;
EMENDAN° 191 – Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma
no Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no
município de Dourados;
EMENDAN° 192 – Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma
da Lavanderia Popular Comunitária daVila Cachoeirinha, no município de Dourados;
EMENDAN° 193 – Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016
CEIM – Austrílio Ferreira de Souza
Solicitação – Ar-condicionado, troca de armários
(cozinha e berçário) reforma dos banheiros
Valor:R$ 20.000
CEIM – Celso de Almeida Solicitação – Cobertura do parque infantil Valor:
R$ 20.000
CEIM – Claudina Silva Teixeira
Solicitação – Parquinho, aumento da altura do muro,
cobertura do parque infantil.
Valor: R$20.000
CEIM – Décio Rosa Bastos
Solicitação – Forro da varanda, ampliação sala dos
professores, troca de areia
Valor: R$20.000
CEIM – Dejanira Queiroz Teixeira
Solicitação – Cobertura do parque infantil e troca de
areia
Valor: R$20.000
CEIM – Etalívio Penzo Solicitação – Quadra coberta, troca de areia
Valor:R$ 60.000
CEIM – Frutos do Amanhã
Solicitação – troca de areia, brinquedos pedagógicos,
reforma pintura
Valor: R$ 20.000
CEIM – Geny Ferreira Milan
Solicitação – Troca de areia, dedetização, Lavagem da
caixa de água
Valor:R$10.000
CEIM – Ivo Benedito Carneiro
Solicitação – Reforma no CEIM, Pintura e troca de
área
Valor: R$40.000
CEIM – Kátia Marques Barbosa
Solicitação – Reforma dos brinquedos, novo piso no
CEIM, mesas para merenda, e cadeiras novas
Valor:R$20.000
CEIM – Manoel Pedro Nolasco
Solicitação – Cobertura no Patio, Cobertura na
recepção, Cobertura parque infantil, ar-condicionado no
refeitório, impressora colorida computador e geladeira
Valor: R$ 30.000
CEIM – Paulo Gabiatti
Solicitação – Brinquedos novos, poda de arvores e
pintura
Valor: R$ 20.000
CEIM – Pequeno Príncipe
Solicitação – Brinquedos pedagógicos e reforma de
brinquedos do parquinho
Valor:R$ 20.000
CEIM – Bertílio Binsfeld
Solicitação – Troca de areia e Brinquedos pedagógicos
Valor: R$ 8.000
CEIM – Dalva Vera Martines
Solicitação – Reforma no parque, troca de areia e
pintura
Valor:R$ 20.000
CEIM – Prof Guilherne Silveira Gomes
Solicitação – Cobrir a quadra de areia devido ao sol
forte, pintura do ceim
Valor:R$ 30.000
CEIM – Mario Kumagai Solicitação – troca de areia, pintura
Valor:R$ 30.000
CEIM – Ramão Vital Viana
Solicitação – Troca de areia, reforma dos banheiros e
pintura
Valor:R$ 30.000
CEIM – Recanto da criança
Solicitação – Mesas para merenda, areia do parquinho,
pintura e reforma no banheiro
Valor:R$30.000
CEIM – Recanto Raízes
Solicitação – Troca de areia, Dedetização e reforma
geral
Valor:R$ 10.000
CEIM – Vittorio Fedrizzi
Solicitação – Piso do corredor do CEIM, instalações
elétricas, areia do parquinho e ar-condicionado
Valor:R$ 30.000
CEIM – Wilson Benedito Carneiro
Solicitação – Reforma do parquinho, Brinquedos novos,
reforma na sala de aula, reforma na secretaria, arcondicionado
Valor: R$40.000
CEIM – Maria de NAZARÉ
Solicitação – Reforma do parquinho, brinquedos novos
e ar-condicionado
Valor:R$ 30.000
CEIM – São Francisco
Solicitação – Lombada eletrônica próximo ao CEIM,
troca de areia
Valor:R$ 20.000
CEIM – Maria do Rozário Moreira
Sechi
Solicitação – Dedetização, troca de areia e brinquedos
de ferro
Valor: R$ 20.000
CEIM – Beatriz de Barros Bumlai
Solicitação – Troca de areia, troca de brinquedos,
reforma no CEIM
Valor: R$20.000
CEIM – Ester Gomes unidade II Solicitação – quebra molas próximo ao CEIM.
Valor:R$ 10.000
PESTALOZZI -VALOR R$ 20.000
APAE – VALOR: R$ 20.000
ACIND – VALOR: R$ 20.000
AAGD – VALOR: R$ 20.000
08
LEIS
do prédio do ProntoAtendimento Médico (PAM),no município de Dourados;
EMENDAN° 194 – Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma
da quadra poliesportiva do Distrito de Vila Formosa, zona rural do município de
Dourados;
EMENDAN° 195 – Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma
da praça daVila Popular, no município de Dourados;
EMENDAN° 196 – Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma
do prédio da Unidade de Saúde do Jardim SantoAndré, nessa cidade de Dourados.
XIII -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORMAURICIOLEMES– PSB:
EMENDAN° 197 – Fica assegurado recursos para o asfalto nos bairros que ainda
não foram contemplados;
EMENDA N° 198 – Fica assegurado recursos para implantação de um programa
olímpico para o fortalecimento do ciclismoemDourados;
EMENDA N° 199 – Fica assegurado recursos para construção de uma praça no
bairro Jardim Márcia, na rotatória RuaWilson O. Pinho;
EMENDAN° 200 – Fica assegurado recursos para construção de academias ao ar
livre nos bairros: Jardim Márcia, Parque das Nações I, Escola Estadual Maria da
Glória e Canaã III;
EMENDA N° 201 – Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do
BNH 1º Plano, como reforma: do piso da quadra, dos banheiros, instalação de
bebedouros , colocação de saibro e pintura das raias da pista de atletismo;
EMENDA N° 202 – Fica assegurado recursos para revitalização da praça central
AntônioAlves Duarte como a adequação da biblioteca municipal e internet gratuita;
EMENDA N° 203 – Fica assegurado recursos para iluminação na Pista de
caminhada da Praça Paraguaia e Escola Estadual Maria da Glória;
EMENDAN° 204 – Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de
uma unidade do Batalhão do Corpo de Bombeiro no Bairro Parque das Nações I;
EMENDAN° 205 – Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de
umBatalhão da Polícia Militar no bairro Parque das Nações I;
EMENDA N° 206 – Fica assegurado recursos para funcionamento do posto
policial central 24h para apoio da Guarda Municipal e Agência de Transporte e
Trânsito –AGETRAN;
EMENDA N° 207 – Fica assegurado recursos para a construção de CEIM’s nos
bairros: Jardim SantoAndré e Centro;
EMENDAN° 208 – Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde
nos bairros: Parque das Nações II, ParqueAlvorada e Jardim Piratininga;
EMENDA N° 209 – Fica assegurado recursos para a revitalização do Parque
Arnulpho Fioravante como também a construção de uma pista de caminhada dentro do
Parque, manutenção da iluminação, instalação de academia ao ar livre, manutenção do
campo de Futebol, da pista de atletismo com a colocação de saibro e pintura das faixas;
EMENDA N° 210 – Fica assegurado recursos para a instalação de semáforos nos
principais cruzamentos de alto fluxoemDourados;
EMENDA N° 211 – Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento,
sinalizações de trânsito no chão, placas de trânsito, ciclofaixas, operação tapa buracos,
troca de bocas de lobo, demarcações de faixas de rolamento, limpeza de calçadas,
podas de árvores, troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio das ruas
Cafelândia e General Osórioemtoda as suas extensões;
EMENDA N° 212 – Fica assegurado recursos para revitalização da quadra de
esportes e do campo de futebol doBNH4º plano;
EMENDA N° 213 – Fica assegurado recursos para revitalização do campo do Zé
Tabela, reforma dos vestiários, troca de telhados, vidros, vasos sanitários,
reconstrução da quadra de vôlei de areia, substituição do alambrado, portões laterais e
da pista de caminhada no Jardim Piratininga;
EMENDAN° 214 – Fica assegurado recursos para reestruturação e recapeamento
nas ruas:Av. JoaquimTeixeiraAlves,Av.Weimar GonçalvesTorres, Rua Cuiabá e em
toda as suas extensões;
EMENDAN° 215 – Fica assegurado recursos para implantação de uma rotatória na
entrada do residencial campo Dourado, naBR463;
EMENDA N° 216 – Fica assegurado recursos para revitalização da praça, Velho
Tatau – Canaã II;
EMENDAN° 217 – Fica assegurado recursos para a implantação e funcionamento
de pontos de internet gratuito nas praças e equipamentos públicos;
EMENDA N° 218 – Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento,
sinalização de trânsito no chão, placas de trânsito, operação tapa buraco, troca de
bocas de lobo, demarcação de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de
árvores, troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio da Rua Filomeno João
Pires;
EMENDA N° 219 – Fica assegurado recursos para reforma da Escola Municipal
Franklin Luiz Azambuja como construção de muro para divisória do pátio com portão
em metalon e também a construção do Parque infantil com instalação de brinquedos
(escorregador de ferro grande, gira gira- carrossel de ferro e de madeira grande e
alambrado para quadra de esportes);
EMENDA N° 220 – Fica assegurado recursos para construção da feira indígena,
emlocal a ser definido, para a comercialização dos produtos produzidos;
EMENDA N° 221 – Fica assegurado recursos para revitalização do campo de
futebol do Parque das Nações II como troca: de alambrado, dos portões laterais e
frente, do telhado, do vestiário, das portas, dos vasos sanitários, das redes hidráulica
e elétrica;
EMENDA N° 222 – Fica assegurado recursos para instalação de um redutor de
velocidade na RodoviaMS156, altura da empresaArroz Guacira;
EMENDA N° 223 – Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do
BNH 2º Plano, como: reforma das quadras de futebol, colocação das tabelas de
basquete, reforma da quadra de tênis e brinquedos dos parquinhos;
EMENDA N° 224 – Fica assegurado recursos para construção de uma praça com
instalação de uma academia ao ar livre no Residencial Harrison de Figueiredo II e
Residencial Kairos II;
EMENDAN° 225 – Fica assegurado recursos para reforma do Ginásio Municipal
Ulisses Guimarães, reforma: do telhado, rede hidráulica e elétrica, troca de portas dos
banheiros, dos vasos sanitários e dos chuveiros
EMENDAN° 226 – Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde
no Residencial Harrison de Figueiredo II;
EMENDA N° 227 – Fica assegurado recursos para a construção de um CEIM no
bairro Harrison de Figueiredo II;
EMENDA N° 228 – Fica assegurado recursos para abertura de edital para
contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para
realização de concurso Público para provimento de cargos públicos e execução de
processo seletivo para emprego público na Rede Municipal de Ensino;
EMENDAN° 229 – Fica assegurado recursos para a implantação de semáforo para
pedestresemtodos os semáforos existentesemDourados;
EMENDA N° 230 – Fica assegurado recursos para a implantação de ciclofaixas
para utilização diária nas principais ruas da cidade: Marcelino Pires, Hayel Bom Faker
e Coronel Ponciano;
EMENDA N° 231 – Fica assegurado recursos para a padronização do sistema
viárioemfrente às escolasempontos de maior fluxo na cidade;
EMENDA N° 232 – Fica assegurado recursos para a ampliação do sistema de
vigilância na segurança pública do Município
XIV-EMENDASDEAUTORIADOSVEREADORESINFRA-ASSINADOS:
EMENDAN° 233 – Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais) para o Clube Social Nipônico de Dourados, para desenvolverem
atividades culturais e educacionais, durante o ano de 2016.
XV-EMENDASDEAUTORIADOVEREADORMARCELOMOURÃO:
EMENDAN° 234 – Fica destinado à “ADL – Academia Douradense de Letras”, o
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de Investimento à
ProduçãoArtística e Cultural de Dourados;
– Fica destinado ao “CAT – Centro de Atendimento ao Turista”, o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do
Turismo;
– Fica destinado ao “Núcleo de Turismo”, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais
– Fica destinado à entidade “Toca deAssis”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social;
– Fica destinado à entidade assistencialista “Seleta Sociedade Caritativa e
Humanitária – S::S::C::H::”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social,
Art. 6º. Fica destinado à entidade assistencialista “Lar Santa Rita de Cássia”, o
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de
Assistência Social;
– Fica destinado à entidade “Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar do
Idoso”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de
Recursos Municipais deAssistência Social;
– Fica destinado à entidade “Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto
Först – CEIA”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo
Municipal deAssistência Social;
– Fica destinado à entidade “Rede Feminina de Combate ao Câncer de Dourados”,
o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de
Assistência Social;
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016
09
LEIS
– Fica destinado à entidade “Associação Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE)“, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo
Municipal deAssistência Social;
– Fica destinado à entidade “Escoteiro São Jorge”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social;
– Fica destinado à entidade “Escoteiro Laranja Doce”, o valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social;
– Fica destinado à entidade “Escola Arco-íris – Associação Pestalozzi de
Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo
Municipal deAssistência Social;
– Fica destinado à entidade “Casa de Reabilitação Novo Olhar”, o valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo de Recursos Municipais
Antidrogas (REMAD);
– Fica destinado à entidade “Creche André Luis”, o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social;
– Fica destinado à Guarda Mirim de Dourados o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social;
– Fica destinado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a pavimentação do
trecho da Rua Francisco Luis Viegas compreendido entre a Rua 2 e Rua Amandio de
Mattos Pereira, no bairro João Paulo II, provenientes da Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
XVI -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORRAPHAELMATOS – PTB:
EMENDA N° 235 – Incentivo ás entidades voltadas á promoção do esporte, seja
ele: educacional, especial, olímpico, paraolímpico e amador, com financiamento
originado dos órgãos competentes daAdministração Municipal;
EMENDAN° 236 – Instituição do Fundo Municipal de Zoonoses;
EMENDAN° 237 – Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED
junto ao Centro de Convivência para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais
“Dorcelina Folador”.
EMENDAN° 238 – Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) para atender programas da Secretaria Municipal de Educação junto aAPAE;
EMENDAN° 239 – Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) para atender programas da Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao
ProjetoAlecrim;
EMENDAN° 240 – Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) para atender programas da Secretaria Municipal de Assistência Social junto a
Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária;
EMENDAN° 241 – Instituição da Guarda MunicipalAmbiental;
EMENDAN° 242 – Implantação de Estrutura e Coberturas nos Pontos de Ônibus
nos Bairros e área central da Cidade;
EMENDAN° 243 – Drenagem. Saneamento Básico e Pavimentação Asfáltica nas
ruas do Distrito de Macaúba
EMENDA N° 244 – Drenagem, Saneamento Básico e Pavimentação Asfáltica no
Distrito de Itahum;
EMENDAN° 245 – Término das Obras do Centro de Convenções do Município de
Dourados e da conclusão da Praça do Jardim Canaã I;
EMENDA N° 246 – Reforma das Bilheterias, Guarda Corpo, Corrimãos, e
Prevenção de Incêndio do Estádio Douradão;
EMENDAN° 247 – Reforma da Farmácia e Ampliação da Cobertura de Acesso da
Unidade Básica do Conjunto Izidro Pedroso;
EMENDAN° 248 – Reforma Completa do Ginásio Municipal;
EMENDA N° 249 – Implantação de Pavimentação Asfáltica em todas as Vias de
Acesso a Perimetral Norte;
EMENDAN° 250 – Implantação de um Centro de Educação Infantil no Distrito de
Itahum;
EMENDA N° 251 – Ampliação da Escola Municipal Eduardo Canuto Estolano
“Perequeté” com a construção de sala atender o EJA, Biblioteca para o atendimento
especializado ao deficiente;
EMENDA N° 252 – Construção de um Centro de Educação Infantil no Conjunto
ResidencialTerra Roxa;
EMENDAN° 253 -Alargamento e implantação de semáforo no trecho da Rua José
RobertoTeixeira, entre as ruasVereadorVitório José Pederiva eAvenida Indaiá;
EMENDA N° 254 – Duplicação, sinalização de trânsito com semáforos e
rebaixamento de iluminação da rua General Osório no trecho compreendido entre as
ruas Monte Castelo e rua FreiAntônio.
XVII -EMENDADEAUTORIADOVEREADORMADSONVALENTE–DEM
EMENDAN° 255 – Recursos financeiros para a pavimentação asfáltica de todos os
distritos de Dourados;
– Reforma dos ginásios de esportes dos distritos de Dourados;
– Reforma de todos os centros sociaisAnexos a ginásios esportivos dos Distritos.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Cidadania Escolar no Município de
Dourados, a ser celebrada na segunda semana após a volta do recesso de meio de ano.
Parágrafo único – Na Semana Municipal da Cidadania Escolar serão realizadas
aulas e palestras sobre Combate a Incêndio, Noções de Ciber Bulling (Perigos da
Internet), Noções de Cidadania Eleitoral, Noções de Prevenção às Doenças
Sexualmente Transmissíveis, Noções Básicas de Primeiros Socorros, palestra sobre o
Efeito Nocivo do Cigarro/Drogas e Noções de Ética Social e Ambiental focalizando
no comportamento social.
Art. 2º. As escolas e unidades de ensino da Rede Municipal poderão promover
palestras individualizadas por temas com carga horária de 40 minutos para os ensinos
fundamental e médio.
Art.3º. Caso haja necessidade, cada entidade de ensino poderá convidar
profissionais de cada área para ministrar as palestras indicadas no parágrafo único do
artigo 1º.
Parágrafo único – Após a aprovação, a presente passará a integrar o Calendário
Oficial do Município de Dourados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 30 de dezembro de 2015.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Carlos Aparecido Batista, a Rua Projetada 10 C,
localizada no Residencial Sucupira – Jardim Canaã I.
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, nos
moldes doArtigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 30 de dezembro de 2015.
LEI Nº 3.961, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.962 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Institui Semana Municipal da Cidadania Escolar no Município de Dourados.”
“Dispõe sobre denominação de nome de rua e dá outras providências”.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016
DECRETO Nº 2.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Regulamenta os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e
administrativos ao Município de Dourados, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015 e Lei Municipal nº 3.940 de 27 de outubro de
2015”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de estabelecimento de regras e procedimentos,
inclusive orçamentários, para a operacionalização da Lei Complementar Federal nº
151, de 05 de agosto de 2015, nos termos do disposto em seu artigo 11 e da Lei
Municipal n. 3.940/2015;
DECRETA:
DECRETOS
10
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016
Art. 1º. Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos
judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município de
Dourados seja parte, considerados todos os seus órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta, serão efetuados em instituição financeira oficial, e disponibilizados
ao Município de Dourados, nos termos da Lei Complementar Federal n° 151/2015 e
Lei Municipal nº 3.940 de 27 de outubro de 2015
Art. 2º. A instituição financeira oficial, a que se refere o art. 1º deste decreto,
transferirá para a Conta Única do Tesouro do Município, 70% (setenta por cento) do
valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários,
bem como os respectivos acessórios, referentes aos processos judiciais e
administrativosemque o Município seja parte, observados os seguintes prazos:
I – em até 02 (dois) dias úteis, após a apresentação de cópia do termo de
compromisso de que trata o art. 5º deste decreto, sob pena de responder pelo acréscimo
da remuneração da taxa referencial SELIC, além de multa de 0,33% (trinta e três
centésimos por cento) por dia de atraso.
II – após a transferência de que trata o inciso I deste art., os repasses subsequentes
deverão ser efetuadosematé 02 (dois) dias úteis após os depósitos.
Art. 3º. O Fundo de Reserva de que trata a o art. 3º da Lei 3.940/2015 será
constituído pelo montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassados à
Conta Única doTesouro, e seu saldo não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do
total dos depósitos de que trata o art. 1º deste decreto, acrescidos da remuneração que
lhes foi atribuída.
§ 1º.Ainstituição financeira oficial deverá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após
a apresentação de cópia do termo de compromisso de que trata o art. 5º deste decreto,
constituir o Fundo de Reserva, que será de livre movimentação pelo Poder Judiciário
§ 2º A instituição financeira gestora do Fundo de Reserva deverá, quanto a este
observar as demais disposições do art. 3º da Lei 3.940/2015.
Art. 4º.Atransferência à Conta Única doTesouro do Município, da parcela a que se
refere o art. 2º deste Decreto, é condicionada a requisição formulada à instituição
financeira depositária, com ciência ao Poder Judiciário, mediante a apresentação de
termo de compromisso do Município ao órgão jurisdicional responsável pelo
julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos que deverá prever:
I – a manutenção do fundo de reserva na instituição financeira, observado o
disposto no art. 3º deste decreto;
II – a destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela
dos depósitos judiciais mantida na instituição financeira nos termos do art. 3º deste
decreto, condição esta a ser observada a cada transferência recebida na forma do art. 2º
deste decreto;
III – a autorização para a movimentação do Fundo de Reserva para os fins do
disposto nos arts. 8º e 9º deste decreto; e
IV – a recomposição do fundo de reserva, em até 48 (quarenta e oito) horas, após
comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos
limites estabelecidos no art. 3º deste decreto.
Art. 5º. A instituição financeira oficial tratará de forma segregada os depósitos
judiciais e os depósitos administrativos, tributários e não tributários, devendo
informar ao Município a natureza do depósito de forma individualizada.
Parágrafo único: a instituição financeira deverá disponibilizar à Secretaria
Municipal de Fazenda do Município e ao Poder Judiciário, diariamente, extratos com
a movimentação dos depósitos judiciais, indicando os saques efetuados, os novos
depósitos realizados, os rendimentos obtidos, bem como o saldo do Fundo de Reserva
existente, apontando eventual insuficiência.
Art. 6º. Para identificação dos depósitos a Secretaria Municipal de Fazenda
manterá atualizada junto à instituição financeira a relação de inscrições no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ dos órgãos e entidades que integram a
Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 7º. Os recursos repassados à Conta Única do Tesouro do Município na forma
deste decreto, ressalvados os destinados ao Fundo de Reserva de que trata o artigo 3º
deste decreto, serão aplicados, exclusivamente, no pagamento de:
I – precatórios judiciais de qualquer natureza;
II – dívida pública fundada, caso a lei orçamentária do Município preveja dotações
suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no
exercício e não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios
anteriores;
III – despesas de capital, caso a lei orçamentária do Município preveja dotações
suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no
exercício, não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores
e o Município não conte com compromissos classificados como dívida pública
fundada;
IV – na recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Dourados, geridos pelo Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID);
Parágrafo único: nos exercícios de 2015 e 2016 fica priorizado o pagamento de:
I – O pagamento da amortização e juros da divida fundada do município de
Douradosemparcelas mensais até o montante de R$ 1.900.000,00;
II – O pagamento das despesas com o fundo previdência municipal referente a
recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Dourados, geridos pela Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID).
III -Opagamento da despesa de capital prevista na lei orçamentária dos exercícios
de 2015 e 2016, destinados a investimentos em obras com recursos próprios e com
contra-partidas de investimentos com recursos de outros entes da federação.
Art. 8º. Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o depositante,
mediante ordem judicial ou administrativa, o valor do depósito efetuado nos termos
deste decreto acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída será
colocado à disposição do depositante pela instituição financeira, no prazo de 3 (três)
dias úteis, observada a seguinte composição:
I – a parcela que foi mantida na instituição financeira nos termos do art. 3º deste
decreto acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída será de
responsabilidade direta e imediata da instituição depositária; e
II – a diferença entre o valor referido no inciso I e o total devido ao depositante nos
termos do “caput” deste artigo será debitada do saldo existente no fundo de reserva de
que trata o art. 3º deste decreto.
§ 1º. Na hipótese do saldo do fundo de reserva após o débito referido no inciso II
deste art. ser inferior ao valor mínimo estabelecido no artigo 3º, o Município será
notificado pela instituição financeira para recompô-lo na forma do inciso IV do art. 4º
deste decreto.
§ 2º. Ocorrendo insuficiência de saldo no Fundo de Reserva para o débito do
montante devido nos termos do inciso II, a instituição financeira restituirá ao
depositante o valor disponível no fundo acrescido do valor referido no inciso I deste
artigo.
§ 3º. Na hipótese referida no § 2º, a instituição financeira notificará a autoridade
expedidora da ordem de liberação do depósito, informando a composição detalhada
dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente
disponibilizada em favor do depositante e o saldo a ser pago depois de efetuada a
recomposição prevista no § 1º deste art.
§ 4º. Se o Município não recompuser o Fundo de Reserva até o saldo mínimo
previsto no art. 3º deste decreto, ficará suspenso o repasse das parcelas referentes a
novos depósitos, até a devida regularização do saldo.
Art. 9º. Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o Município, serlhe-
á transferida a parcela do depósito mantida na instituição financeira nos termos do
art. 3º deste decreto, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída.
§ 1º. O saque da parcela de que trata o caput deste artigo somente poderá ser
realizado até o limite máximo do qual não resulte no Fundo de Reserva saldo inferior
ao mínimo exigido no artigo 3º deste decreto.
§ 2º. Na situação prevista no caput deste artigo, serão transformados em
pagamento definitivo, total ou parcial, proporcionalmente à exigência tributária ou
não tributária, conforme o caso, inclusive seus acessórios, os valores depositados na
forma do caput do art. 1º deste decreto acrescidos da remuneração que lhes foi
originalmente atribuída.
Art. 10. Os recursos provenientes da transferência prevista no art. 2º deste decreto,
decorrentes da Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015 e Lei
Municipal 3.940/2015, deverão constar no orçamento do Município como Fonte de
Recurso Ordinários, identificando a sua respectiva origem e aplicação e conta corrente
financeira para gerenciamento do recurso nos termos do art. 12 deste decreto.
Art. 11. Quando da decisão final e levantamento dos depósitos, os recursos terão o
seguinte tratamento orçamentário:
I – na hipótese de ganho de causa a favor do depositante, nos termos previstos no
art. 8º deste decreto, a recomposição do fundo de reserva será tratada como despesa
orçamentária;
II – na hipótese de ganho de causa a favor do Município, nos termos previstos no
art. 9º, será registrada a receita de acordo com a natureza do depósito, pelo seu valor
integral, com a respectiva dedução, por meio da conta redutora da receita, no valor
contabilizado na ocasião da transferência, conforme artigo 10 deste Decreto.
Art. 12. O Município deverá registrar contabilmente uma obrigação
correspondente a 100% dos valores depositados, convertendo até 70% em caixa (e sua
respectiva receita orçamentária) e o percentual restante à conta do fundo de reserva
para restituição do depósito, conforme modeloemAnexo I deste decreto.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Fazenda poderão editar normas
complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 14.As despesas financeiras resultantes da aplicação deste decreto correrão por
conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas
se necessário.
Art. 15. Este Decreto entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados (MS), 23 de dezembro de 2015.
Contabilização para o recebimento e registro de depósitos judiciais diretamente
emsua conta:
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
ANEXO I
DEPÓSITOS JUDICIAIS – Classificar no grupo de conta de receita orçamentária
“OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS” código – 19.90.99.06 – (especificar a
receita depósitos judiciais) – (RECEITA CORRENTE)
R$
11
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
054/2015 DE24/04/2015
Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Sistemaq -Automação de Escritório Ltda
– Epp
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Valor e da Cláusula Quarta – Da
Vigência, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços
de cópias reprográficas com fornecimento de máquinas fotocopiadoras
multifuncionais digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e
suprimentos, exceto papel, na quantidade necessária e suficiente par atender à
demanda dos serviços para as diversos setores da FUNSAUD, sob regime de
comodato com a franquia de 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Cópias)/mês, oriundo da
Carta Convite nº 004/2015 – Processo de Licitação nº 034/2015, para o período de
aproximadamente de 08 (oito) meses.
Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 08 (oito) meses a contar
do vencimento do contrato.
DoValor: acréscimo do contrato, é deR$ 35.750,00 (Trinta e Cinco Mil Setecentos
e Cinquenta Reais) referente à 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do
contrato, pelo período de 08 (oito) meses, tendo em visto aumento da franquia de
cópias para 81.250/mês
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original.
Assinantes: Fábio José Judacewski /AdamastorArcanjo Junior
Assinatura: 23 de Dezembro de 2015
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N.º 023/2015
Emerson Ricardo Kintschev
Presidente da Comissão
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 094/2015
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de
2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna
público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º
366/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS – LOCAL: ENTORNO (PARTE) FEIRA
LIVRE/JARDIM ÁGUABOA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, que teve como
vencedora a proponenteANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA.
Dourados-MS, 03 de novembro de 2015.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado
no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado
final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 371/2015/DL/PMD,
tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
PRESTAÇÃODESERVIÇOSDEMANUTENÇÃOPREVENTIVAECORRETIVA
(COM FORNECIMENTO DE PEÇAS) EM EQUIPAMENTOS/MATERIAIS
MÉDICOS HOSPITALARES”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as
proponentes: BRIATO COM. MED. HOSP E SERV. EIRELI, nos lotes 02 e 12;
NETEC – COM.ASSIT.TÉCNICAEMEQUIP. HOSP., nos lotes 08, 27 e 38; C.O.M.
COMÉRCIO EASSIST. TÉC. HOSP. LTDA., nos lotes 01, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 16,
20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 34, 35, 36; SUPRIMED COM. MAT MEDHOSPELAB.
LTDA., nos lotes 07, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 29, 33, 37 e 39.
Dourados-MS, 17 de novembro de 2015.
Portaria nº. 001/2016/AGETRAN
Ahmad Hassan Gebara
Diretor Presidente Agetran
O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de
2014 e no Decreto “P” nº 203 de 31 de março de 2015.
CONSIDERANDO a Conclusão do Curso realizado nos moldes da Deliberação nº
229/2012/CETRAN.
Resolve:
Art.1º – Credenciar junto a Agência Municipal de Transporte e Trânsito, o servidor
Fabio Oliveira Pinzan, matrícula 76458021, da Polícia Militar de Dourados/MS, para
executar fiscalização de trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis pelas infrações previstas no Código deTrânsito Brasileiro.
Art. 2º – O curso deverá ser atualizado a cada cinco anos, conforme previsto no art.
5º da Deliberação nº 229/2012/CETRAN.
Art. 3º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 05 de janeiro de 2016.
LICITAÇÕES
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
381/2008/SCC/PMD
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2011/DL/PMD
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
EXTRATO DE EMPENHO N° 007/2013.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Ajota Engenharia e Construção Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 270 (duzentos e setenta) dias, com início em 01/01/2016 e previsão de
vencimento em 27/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por
mais 181 (cento e oitenta e um) dias, com início em 01/01/2016 e previsão de
vencimentoem27/09/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Ajota Engenharia e Construção Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública n° 022/2008.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de
execução dos serviços por mais 270 (duzentos e setenta) dias, com início em
01/01/2016 e previsão de vencimentoem27/09/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados-MS
Afeife Mohamad Hajj eEmaDalva Freitas Hajj.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 111/2011.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 02 de Janeiro de 2016 e término previsto para 02
de Julho de 2016. O valor mensal do aluguel permanecerá inalterado pelo prazo
prorrogado.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
NilcatexTextil Ltda – CNPJ nº 95.948.618/0002-75
PROCESSO: Pregão Presencial nº 238/2011
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de uniformes escolares, mochilas e
kits escolares, para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de
Dourados/MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93.
Valor: R$ 559.940,26 (quinhentos e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta
reais e vinte e seis centavos).
DATADEEMPENHO:02/01/2013.
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATOS
FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD
12
FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
0142/2015
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro da FUNSAUD
AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por
intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da
Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº
10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
alteraçõesemvigor.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de
controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização,
dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais
especificações descritas no termo de referência, com previsão em 12 (doze) meses,
visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD.
Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o
Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o
processo de adjudicação como segue:
Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos
administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos
com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato
Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e
das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo
será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DEDOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis.
Dourados–MS, 21 de Dezembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016
ITENS
SITUAÇÃO
DOS ITENS
EMPRESA
VENCEDORA
VALOR TOTAL GLOBAL
(R$) ESTIMADO
Serviço de controle de pragas e
vetores, compreendendo os serviços
de desinsetização, dedetização,
descupinização, desratização,
conforme quantidades estimadas e
demais especificações descritas no
termo de referência, com previsão
em 12 (doze) meses
ADJUDICADO
YURE HURTON
MARTINS
GUIMARÃES – EPP
R$ 30.500,00
Republique-se por incorreção.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Diante da Lei nº 3.938, de 27 de outubro de 2015, em seu Artigo 17 e 18,
Parágrafo único, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser
lotados no seguinte cargo:
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de
2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 03 de
novembro de 2015, os seguintes servidores:
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de
2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar INGRID FRANCIELLY OLIVEIRA FAZAN do cargo de
Assessor Parlamentar V (AGP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de
Dourados, Gabinete da Vereadora Virgínia Marta Magrini, em 20 de novembro de
2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 20 de novembro de
2015.
PORTARIA Nº. 327, de 10 de novembro de 2015.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 339, de 30 de novembro de 2015.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 340, de 30 de novembro de 2015.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N.º 001/2015
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º
15.469.091/0001-86; QUALITY SISTEMAS LTDA EPP, CNPJ N.º
05.373.364/0001-30.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência por igual e sucessivo período e
reajustamento do preço do contrato nº 001/2015/CMD.
VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
DATAASSINATURAADITIVO: 30 de dezembro de 2015
DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
LICITAÇÃO:Tomada de Preço n.º 002/2014.
ORDENADORADESPESA: Idenor Machado
FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. IV, LEI 8666/93
EXTRATO
PORTARIAS LEGISLATIVAS
Servidor(a) Cargo Símbolo
Daniele Marques da Silva Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Elisangela Lopes da Silva Quadros Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Eraldo Sarat Bareiro Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Erlei Magdala Vilalba Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Ivano Sousa Clink Pereira Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Jonas Coelho de Araújo Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Jurandir da Silva Santos Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Luiz Antonio Oliveira Freitas Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Onildo Santos Coelho Subprocurador DAS-2
Pedro da Silva Alencar Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Rosa Helena Rodrigues Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Valcir Brito Fernandes Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Vanderley Benites Santos Assessor Especial da Administração Geral DAS-6
Servidor(a) Cargo Gabinete
ELISANGELA ALVES MACHADO Recepcionista (CAP-6) Ver. Alcírio Zanata
LUCIANA FERREIRA BARROS Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Alcírio Zanata
ELISIELLY GODOY VALAGNI Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira
MARIANA MOREIRA MANZANO Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira
ÉRIKA NUNES DOS SANTOS Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Aparecido Medeiros da Silva
SIDNEIDE RIBEIRO ALFREDO Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. Aparecido Medeiros da Silva
FABIANE NOVAIS SILVA Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Juarez de Oliveira
VALDEMIR ARRUDA CAVALCANTE Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Juarez de Oliveira
KARLA DE FÁTIMA MOREIRA Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Dirceu Aparecido Longhi
ROBERTO MONTEIRO Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso
13
PORTARIAS LEGISLATIVAS
PORTARIA Nº. 342 de 15 de dezembro de 2015.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 344 de 17 de dezembro de 2015.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 345 de 17 de dezembro de 2015.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear Yasmin Luzimar de Almeida Galeano, no Cargo de Assessor
Parlamentar V (AGP-5) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao
Gabinete daVereadoraVirginia Magrini, a partir de 04 de dezembro de 2015.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora Rogéria Vieira Nunes, Agente de CerimonialADM III, desta Casa de Leis,
referente ao período aquisitivo de 01/02/2014 a 31/01/2015, a partir de 04 de janeiro de
2016.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora Ana Claudia Teixeira, Assessora Legislativa, desta Casa de Leis, referente
ao período aquisitivo de 20/05/2014 a 13/05/2015, a partir de 06 de janeiro de 2016.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SINSEMD
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2015/PREVID
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para
realizar provas para eleição do PreviD no ano de 2016, para atender as necessidades do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD,
sendo a empresa adjudicatária Fundação de Apoio à Universidade Estadual do Paraná
–UNESPAR– Campus Paranavaí, inscrita no CNPJ sob o nº 06.566.804/0001-76.
Dourados-MS, 05 de janeiro de 2016.
MARCIEL RODRIGUES DOS SANTOS (MEI), torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada (LS) Nº 30.941/2015, para atividade de Comércio Varejista de
Bebidas, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, 455 –Vila Aurora, no município
de Dourados (MS). Válido até 14/12/2018.
VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação (LI) para atividade de SISTEMA DE DRENAGEM DE
LOTEAMENTORESIDÊNCIALURBANO, (Loteamento Flor de Lis) localizada na
ÁREA “F”, LOTE 147, JARDIM AYDE, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Operação (LO) para atividade de SISTEMA DE DRENAGEM DE
LOTEAMENTO RESIDÊNCIALURBANO, (Loteamento Flor de Lis) localizada na
ÁREA “F”, LOTE 147, JARDIM AYDE, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREVID
EDITAL 001/2016 – DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA.
Rosa Helena Catelan
Presidente
A presidente do SINSEMD – SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE DOURADOS, no uso das suas prerrogativas estatutárias dispostas no artigo 50º, §
1º, alínea “a”, bem como em consonância com os artigos 46º, § único; 47º, I; 51º; 52º e
53º, §2º, todos do Estatuto Social, convoca todos os servidores públicos filiados para
comparecerem em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do
SINSEMD, sito na Rua Floriano Peixoto, n.º 1072, bairro BNH 1º Plano, CEP:
79.840-090, município de Dourados – MS, no dia 12 de janeiro de 2.016, em primeira
chamada às 14h:00min, ou em segunda chamada 30(trinta) minutos após, observado o
quorum exigido estatutariamente em ambas as chamadas, para deliberarem sobre as
seguintes pautas: 1) – Discussão, deliberação e aprovação das alterações do Estatuto
Social do SINSEMD, objetivando adequação nos termos do Código Civil e para
validação da realização de novas eleições.
Dourados-MS, 04 de janeiro de 2.016
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
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