Edição 4124 – 06/01/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.124 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 306 DE 04 DE JANEIRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.960 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. “Altera a redação da Lei Complementar 296, de 27 de outubro de 2015.” “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementa nº 296, de 27 de outubro de 2015 passa a vigor com a seguinte redação: I – Fica transformada em via coletora a Rua Gustavo Adolfo Pavel, desde a Avenida PresidenteVargas até a RuaAli Hassan Ghadie. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 04 de janeiro de 2016. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões de reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 500.541.167,00 (quinhentos milhões, quinhentos e quarenta e um mil e centos e sessenta e sete reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 349.458.833,00 (trezentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e trinta e três reais). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa n° 35 do TCE/MS e alterações posteriores demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2016 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação. Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2016, por ser uno conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação eAutarquia, vinculados a umórgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA VALOR EM R$ RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 156.811.826,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 27.715.725,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 23.388.690,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 2.570,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 534.170.623,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 19.627.350,00 (-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 47.731.016,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 30.000.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 104.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 63.231.067,00 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 42.679.165,00 RECEITA TOTAL R$ 850.000.000,00 RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 Art. 9º.OPoder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações. Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, podendo utilizar o excesso de um órgão em qualquer unidade orçamentária e em qualquer outra fonte de receita. Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais para a criação de programas, projetos/atividades e elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária. § 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa. § 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados na LDO; II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida; IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais; V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64; VI- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de novas normas legais; VII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal; VIII-suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental e infantil; IX- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde; X- para atender insuficiência de dotação dentro do mesmo grupo de fontes de recursos; XI- créditos adicionais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias. Art. 11. Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; III- firmar convênios de mutua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ouTermo de Fomento, e ainda, firmarAcordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município; IV- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014, e que será considerado inexigível se a entidade beneficiária for identificada nominalmente em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção, auxilio ou contribuição ou ja tiver sido comprovadamente beneficiaria de recursos municipais, empelo dois exercícios. V- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade de chamamento público: VI- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; VII- a conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2016 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2016 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$ Câmara Municipal R$ 21.456.705,00 Procuradoria Geral do Município R$ 6.204.000,00 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 2.079.000,00 Guarda Municipal R$ 15.493.000,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 6.380.300,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.535.450,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 110.000,00 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa R$ 3.749.100,00 Secretaria Municipal de Fazenda R$ 13.185.500,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 23.276.526,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 72.000.000,00 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento R$ 17.640.860,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.632.900,00 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária R$ 16.170.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.950.600,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável R$ 3.053.300,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 11.563.290,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.945.353,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 770.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 3.593.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD R$ 587.100,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 223.113.700,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 20.141.400,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 86.313.050,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 107.245.880,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 53.630.090,00 Secretaria Municipal de Planejamento R$ 68.997.249,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.984.925,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.058.925,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 900.000,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.622.980,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 1.605.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.061.700,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.137.517,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.548.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 14.043.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração R$ 10.450.000,00 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município R$ 10.000.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00 TOTAL GERAL R$ 850.000.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO Unidades Orçamentárias Despesa Total R$ Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 2.079.000,00 Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 2.535.450,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 110.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais R$ 72.000.000,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.632.900,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 2.950.600,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 75.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 7.945.353,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 770.000,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 3.593.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 587.100,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 223.113.700,00 03 LEIS Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2015, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2015, e ate o limite de6%(seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2014 a 2017, de acordo com os anexos desta lei. Art. 17.AFundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 28 de dzembro de 2015. OsVereadores apresentaram as seguintesEMENDASIndicativas, parte integrante da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2016. I -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORSILASZANATA– PV: EMENDA N° 001 - Construção de Novas Estruturas e Coberturas dos Pontos de Táxis na Área Central da Cidade; EMENDA N° 002 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender Programação de Conscientização a População sobre os recursos hídricos “SEMANADAÁGUA”com a confecção de panfletos, palestras entre outras atividades; EMENDA N° 003 - Reforma da Praça Antônio Alves Duarte – Praça do Transbordo; EMENDAN° 004 - Reforma do Ginásio de Esportes do Distrito de Itahum; EMENDA N° 005 - Disponibilizar Decoração e Iluminação Natalina para os Distritos de Dourados; EMENDA N° 006 - Conclusão da Drenagem e Pavimentação das Ruas não Pavimentadas daVila São Pedro; EMENDAN° 007 - Reforma da Quadra Poliesportiva do Distrito de Macaúba; EMENDA N° 008 - Reestruturação da Praça Esportiva do Distrito de Macaúba com a reforma dos vestiários, revitalização do Campo de Futebol e da Pista de Caminhada; EMENDA N° 009 - Implantação de Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com pavimento no Distrito deVila Formosa; EMENDA N° 010 - Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito daVilaVargas; EMENDA N° 011 - Conclusão da Pavimentação Asfáltica nas Ruas que não contam com Pavimento no Distrito de Panambi; EMENDAN° 012 - Reforma do Centro Social do Distrito de Panambi; EMENDAN° 013 - Construção da Capela Mortuária do Distrito de Itahum; EMENDAN° 014 - Construção de um Centro de Educação Infantil para o Distrito de Itahum; EMENDAN° 015 - Construção de um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para o Distrito de Itahum; EMENDAN° 016 - aquisição e instalação de climatizadores de ar/aparelhos de ar condicionado e bebedouros para atender a Escola Efantina de Quadros localizada no jardim Florida II; EMENDA N° 017 - Reforma Completa do Centro Social Rural do Distrito de Indápolis; EMENDAN° 018 - Aquisição e instalação de climatizadores de ar/aparelhos de ar condicionado para atender as salas de aula da Escola Municipal Antônia Candida de Melo localizada no bairro Parque das Nações II Plano; EMENDA N° 019 - Implantação de 02 (dois) redutores de velocidade do tipo quebra molas ou do tipo tachões sendo 01 (um) na rua AntonioAzambuja entre as ruas Cabral e Negreiros nas proximidades da Igreja Nossa Senhora do Rosário e 01 (um) entre as ruas Negreiros e José do Patrocínio nas proximidades do Grêmio Enersul na VilaVieira; EMENDAN° 020 - Construção de uma quadra poliesportiva coberta para atender alunos da Escola Municipal Fazenda Miya – Polo; EMENDA N° 021 - Padronização das feiras livres no Município de Dourados principalmente a Feira do Produtor localizada na Praça do Cinquentenário; EMENDAN° 022 - Implantação de rampa de acesso para cadeirantes em frente ao prédio da Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS localizado na AvenidaWeimar GonçalvesTorres nº 3215 área central; EMENDA N° 023 - Implantação de numeração das residências em todos os distritos de Dourados com finalidade de facilitar a localização e a entrega de correspondência; EMENDA N° 024 - Implantação de pavimentação asfáltica de aproximadamente 300 (trezentos) metros na Rua dos Caiuás no trecho que liga ao Anel Viário no bairro Chácara dos Caiuás; EMENDAN° 025 - Implantação de estacionamento a 45 graus em frente ao prédio que está instalado o Posto de Atendimento do INSS e o Juizado Especial Federal na Avenida Weimar Gonçalves Torres no trecho compreendido entre as ruas Duque de Caxias eAquidauana; EMENDAN° 026- Transformar a rua Cuiabá em mão única e ou estacionamento no quadrilátero onde esta instalado o Hospital do Câncer e a Clínica do Rim na área Central da cidade; EMENDAN° 027 - Reforma geral do Centro Social no Distrito deVila São Pedro; EMENDAN° 028 - Implantação de pavimentação asfáltica no Distrito de Itahum; EMENDA N° 029 - Implantação de pavimentação asfáltica no Distrito de Indápolis; EMENDAN° 030 - Celebração de convênio com o Rotary Club Dourados visando a reforma de cadeiras de rodas para cadeirantes do Município; EMENDA N° 031 - Implantação de pavimentação asfáltica no Distrito de Macaúba; EMENDA N° 032 - Implantação de pavimentação asfáltica do travessão da figueira no trecho compreendido entre ams 276 até ams 274 no distrito de Macaúba; EMENDAN° 033 - Aquisição de uma escavadeira hidráulica de porte grande para atender os criadores de peixes bem como os pequenos agricultores do município de Dourados; EMENDAN° 034 - Implantação de pavimentação asfáltica na estrada vicinal 477 que liga o Jardim Santa Maria aoAnelViário; EMENDA N° 035 - Aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as salas de aula da Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos localizada no distrito de Macaúba no Município de Dourados; EMENDA N° 036 - Aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as salas de aula da Escola Municipal Álvaro Brandão no município de Dourados; EMENDAN° 037 - Reforma da capela do cemitério de Indápolis; EMENDAN° 038 - Implantação de pista de caminhada naVila São Pedro; EMENDAN° 039 - Implantação deCEIMemIndápolis; E EMENDAN° 040 - Revitalização do cemitério de Picadinha; EMENDAN° 041 - Revitalização do cemitério de Itahum; EMENDAN° 042 - Reforma da Praça Paraguaia bem como a cobertura do campo Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO - EMENDAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 20.141.400,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB R$ 107.245.880,00 Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.984.925,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 3.058.925,00 Fundo Municipal de Saneamento R$ 900.000,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados R$ 195.600,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 1.605.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.061.700,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 6.137.517,00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 1.548.000,00 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 04 LEIS de maia. II -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORPEDROPEPA–DEM: EMENDA n° 043 - > Reforma do espaço físico e revitalização da parte externa (estacionamento e calçada) do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães. > Implantação e manutenção do teste do olhinho ou denominado teste do reflexo vermelhoemDourados. > Pavimentação Asfáltica da Rua Joaquim Alves Taveira e laterais, trecho entre as Ruas Guanabara e NeliTodeschini. > Pavimentação Asfáltica da Rua dos Caiuás, trecho de aproximadamente 300m entre a Rua Paranhos e a Rotatória da Perimetral Norte, na Chácara dos Caiuás. > Compra de Equipamentos para instalação de Semáforo no Cruzamento das Ruas MonteAlegre com RangelTorres, naVila Mary. III -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORCIRILORAMÃO-PTC EMENDAN° 044 - Reforma do Posto de Saúde do Jardim OuroVerde e aquisições de equipamentos; EMENDAN° 045 - Reforma do Posto de Saúde do Jardim Carisma e aquisições de equipamentos; EMENDAN° 046 - Reforma Geral da Biblioteca e da Praça Antonio Alves Duarte (antiga Praça Mario Correia) localizada na área central da cidade; EMENDAN° 047 - Implantação de Pista de Caminhada dotada de placas ao longo da Pista em torno da Escola Estadual Floriano Viegas Machado localizado no Jardim OuroVerde; EMENDA N° 048 - Revitalização Total da Praça e Parque Infantil da Vila dos Ofícios localizado na Rua Ponta Porã naVila Mary; EMENDA N° 049 - Implantação de um Centro de Educação Infantil CEIM para atender a região do Grande OuroVerde; EMENDA N° 050 - Reforma Geral do Centro Social dos Distritos de Indápolis – Macaúba –VilaVargas eVila São Pedro; EMENDAN° 051 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados –FUNED; EMENDAN° 052 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender Programas da Secretaria Municipal de Cultura; EMENDA N° 053 - Implantação de uma clinica pública para atender jovens e adultos dependentes de álcool e drogas; EMENDAN° 54 - Criação de um núcleo de apoio e prevenção ao uso do Crack no município de Dourados; EMENDAN° 055 - Instalação de um Parque Infantil na Área de Lazer do BNH 4º localizado na RuaAbdias Frazão do Nascimento; EMENDAN° 056 - Criação de espaço exclusivo para estacionamento de bicicletas na área central do município de Dourados; EMENDAN° 057 - Projetos e recursos visando a implantação de acesso a BR 163 nos Túneis existentes entre os bairros Parque das Nações I e II Plano; EMENDAN° 058 - Projetos visando a criação de um Programa Habitacional para atender os servidores públicos municipais do município de Dourados; EMENDAN° 059 - Implantação de Placas Indicativas de nomes e C.E.PCódigo de Endereçamento Postal nos logradouros públicos do município de Dourados; EMENDA N° 060 - Disponibilizar o imóvel que abrigava a antiga Unidade de Saúde Tipo A para a instalação a instalação definitiva da Sede de Atendimento do Serviço Móvel de Urgência SAMU o Centro de Especialidades Odontológicas CEO e a Central de Regulação no Município de Dourados; EMENDA N° 061 - Implantação de um restaurante popular no município de Dourados; EMENDA N° 062 - Implantação de uma Academia ao Ar Livre na Região do Jardim OuroVerde; EMENDAN° 063 - Construção de uma Praça Esportiva para atender os moradores da região do Grande Ouro Verde e bairros vizinhos que não contam com espaço adequado para praticarem atividades esportivas e passarem horas de entretenimento; EMENDA N° 064 - Pavimentação asfáltica da Rua 31 de Março no trecho compreendido entre as Ruas Izzat Bussuan e Rua Ponta Porã naVila Rosa; EMENDAN° 065 - Recapeamento das Ruas do BairroBNH4º Plano; EMENDA N° 066 - Substituição da Frota de Ambulâncias que servem ao município de Dourados; EMENDA N° 067 - Implantação de Pavimentação Asfáltica na Rua 20 de Dezembro no trecho compreendido entre as Ruas Josué Garcia Pires (antigaW-11) e Rua FreiAntônio (antigaW-17) no Jardim Água Boa; EMENDAN° 068 - Implantação de PavimentaçãoAsfáltica na das Seguintes Ruas localizadas no Jardim Guanabara e Maipú: RUA JOAQUIM ALVES TAVEIRA NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE ASRUASGUANABARAEALVAROBRANDÃO; TRECHOS DE 100 METROS ENTRE AS RUAS JOAQUIMALVES TAVEIRA ERUAPONTAPORÃ. RUA:MAIPÚ(PARTE) RUA: BRASIL(PARTE) RUA: JAIMEMOREIRA(PARTE) RUA:ANTONIODOAMARAL(PARTE); EMENDA N° 069 - Implantação de uma clinica de ortopedia no o Município de Dourados; EMENDAN° 070 - Recuperação de vias públicas do município a recuperação da Rua Ponta Porã no trecho compreendido entre as rRas José de Alencar e Rua Neli Todesquini; EMENDA N° 071 - Implantação de pavimentação asfáltica da principal via de acesso ao bairro Harrison de Figueiredo; EMENDA N° 072 - Realização de campanha de conscientização visando a segurança no transito envolvendo pedestre - ciclistas – motoristas – motociclistas e a comunidadeemgeral; EMENDA N° 073 - Transformar em mão única a rua Joaquim Alves Taveira sentido bairro/centro uma vez que se estuda transformar a rua Monte Alegre em mão única sentido centro/bairro; EMENDA N° 074 - Implantação de semáforo cruzamento das ruas Mozart Calheiros com Coronel Ponciano via de acesso ao Conjunto Izidro Pedroso e a Centro Administrativo Municipal (Prefeitura); EMENDAN° 075 - Adequação e destinação de 5% (cinco) por cento de unidades habitacionais construídos pelo município através de projetos sociais para famílias portadoras de necessidades especiais; EMENDAN° 076 - Instalação de academia ao ar livre em bairros do município de Dourados que ainda não contam com este beneficio principalmente para a Praça do Cinquentenário; EMENDA N° 077 - Ampliação e implantação de estacionamento regulamentado no Terminal Rodoviário do Município através de Parquímetro, bem como a pintura de vaga reservada para idoso. EMENDA N° 078 - Implantação de sinalização sendo redutor de velocidade (quebra molas) e/ou semáforo no cruzamento das ruas Manoel Rasselen com Abadia Frasão do Nascimento noBNHIV Plano; EMENDA N° 079 - Instalação de academia ao ar livre no bairro Jardim Novo Horizonte; EMENDAN° 080 - Implantação definitiva da coleta seletiva de lixo no município de Dourados; EMENDA N° 081 - Instalação de câmaras de monitoramento de seguranças nas entradas de acesso as dependências nas Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino; EMENDA N° 082 - Implantação de iluminação da quadra de esportes localizada no interior da praça no Jardim Canaã III. IV - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR IDENOR MACHADO – DEM: EMENDAN° 083 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para reforma do CEIM Sonho Encantado no Bairro Altos do Indaiá; EMENDAN° 084 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2016, recursos para reforma do Ginásio Municipal de Esportes Ulisses Guimarães; EMENDAN° 085 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2016, recursos para reforma da Unidade Básica de Saúde-UBS do Jardim Flórida, SELETA; EMENDAN° 086 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para construção de Escolas como segue: DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 Escola com 12 salas Altos do Indaiá Escola com 06 salas Conjunto Monte Carlo Escola com 06 salas Jardim Colibri Escola com 12 salas Jardim porto Belo Escola com 12 salas Jardim Santa Hermínia Escola com 12 salas Parque dos Coqueiros II Escola com 06 salas Sitiocas Campina Verde 05 LEIS EMENDAN° 087 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para construção de sanitários para uso do corpo técnico da Escola Municipal Joaquim Murtinho; EMENDAN° 088 - Fica garantido o repasse para reforma do Centro Social Rural no Distrito de Indápolis. EMENDAN° 089 - Fica garantido o repasse para reforma do Centro Social Rural MOZARTCALHEIROS, naVila São Pedro; EMENDA N° 090 - Fica garantido o repasse para execução de uma pista de caminhada em torno da Igreja Nossa Senhora do Carmo entre a Rua Ramão Osório, Rua Maria Rita deAlmeida, RuaAlberto Ozório e RuaAnuncia Salvadora Colman, na Vila São Braz; EMENDAN° 091 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para a abertura da segunda via da Rua Hilda Bergo Duarte, no trecho compreendido entre as Ruas Ciro Melo e JoãoVicente Ferreira; EMENDAN° 092 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2016, recursos para construção de salas de aulas para o Programa Mais Educação, nas seguintes Escolas Municipais: EMENDAN° 093 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para construção de calçadas em frente ao CEIM Décio Rosa Bastos, naVilaVieira. EMENDAN° 094 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2015, recursos para construção de uma quadra de esportes na Escola Agrotécnica PadreAndré Capelli; EMENDAN° 095 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para construção de CEIM (Centro de Educação Infantil) nas seguintes regiões: - Jardim Flórida I e II; - Jardim Pantanal; - Jardim Santa Hermínia; -VilaToscana e conjuntos adjacentes; EMENDAN° 096 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para reforma e melhorias nos seguintes CEIMs: EMENDAN° 097 - O Poder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para 2016, recursos para reforma da Unidade Básica de Saúde-UBS do Jardim Santo André; EMENDAN° 098 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para construção de Biblioteca na Escola Municipal Elza Farias Kintschev Real; EMENDAN° 099 -OPoder Executivo viabilizará na previsão orçamentária para o ano de 2016, recursos para reformas e melhorias nas seguintes escolas da Rede Municipal: V-EMENDASDEAUTORIADOVEREADORELIAS ISHY: EMENDAN° 100 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a realização de encontros de Etnias (negros e indígenas), a serem realizadas durante o ano de 2016; EMENDA N° 101 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a instalação de Placas Indicadoras de Rua em toda a área urbana do Município de Dourados, para o ano de 2016; EMENDA N° 102 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a implantação de projeto com os estudantes da rede municipal e estadual que assegure a preservação e recomposição da flora e fauna no Parque Arnulpho Fioravante, para o ano de 2016 EMENDA N° 103 - Ficam assegurados recursos necessários para a conclusão e manutenção das instalações da AMID – Associação das Mulheres Indígenas de Dourados, a serem realizadas durante o ano de 2016; EMENDA N° 104 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a realização de atividades pertinentes a Semana Cultural do Tereré no Município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 5 de outubro, para o ano de 2016; EMENDAN° 166 - Ficam assegurados recursos de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a aquisição de área de terras destinada a loteamentos sociais, para o ano de 2016; EMENDAN° 167 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a realização de atividades pertinentes a agroecologia no município de Dourados, a serem realizadas durante a semana que inclui o dia 3 de outubro, para o ano de 2016. VI -EMENDASDEAUTORIADAVEREADORADÉLIARAZUK–PMDB: EMENDA Nº 106 - Recursos financeiros para a construção de um Centro de Atendimento Social com estrutura para sala de atendimento Psicossocial, uma sala para Fisioterapia, banheiros, salão para atividades diversas, cozinha, e área coberta que a circunde esta estrutura, no Bairro Estrela Hory; EMENDA Nº 107 - Recursos financeiros para a reforma do Centro Social localizado no Distrito de Macaúba, Município de Dourados, a fim de parte ser do local ser transformadoemCapela Mortuária; EMENDA Nº 108 - Recursos financeiros para a pavimentação asfáltica, construção de rampas de acesso e iluminação pública no Bairro Estrela Hory; EMENDANº 109 - Recursos financeiros para a Aquisição de uma Unidade Móvel aoHEMOCENTROdo Município de Dourados; EMENDANº 110 - Recursos financeiros para a revitalização da Praça Dr. Antônio Alves Duarte (antiga Praça Mário Corrêa) está localizada entre o transbordo e o Hospital Evangélico, na área central de Dourados e a construção de uma pista de skate; EMENDANº 111 - Recursos financeiros para a revitalização da Concha Acústica Nildo Pacito, localizada da Praça do Cinquentenário, nesta cidade; EMENDA Nº 112 - Recursos financeiros para melhoramento da estrutura e logística do HOSPITALDAVIDA, neste Município de Dourados; EMENDA Nº 113 - Recursos financeiros para a construção ou a instalação em local adequado, de um Posto de Saúde no Bairro BNH III Plano, nesta cidade de Dourados; EMENDANº 114 - Recursos financeiros para a instalação de alambrado na reserva ambiental do bairro Estrela Porã para proteção da mata e da nascente do Rio Dourados; EMENDA Nº 115 - Dentro dos recursos previstos para a Secretaria Municipal de Educação (13.00), seja priorizada a aplicação de recursos para a reforma geral na estrutura da Biblioteca Pública Municipal Vicente de Carvalho, aquisição de mobiliário e informatização da biblioteca; EMENDANº 116 - Recursos financeiros para a reforma dos banheiros, construção de rampas de acesso e revitalização do salão do Centro Social Rural MOZART CALHEIROlocalizada naVila São Pedro, Município de Dourados. VII -EMENDASDEAUTORIADOVEREADOR CIDOMEDEIROS-DEM: EMENDA N° 117 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (Revitalização da praça esportiva do bairro Parque das Nações II). Recursos na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos e mil reais). Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 ESCOLA MUNICIPAL Nº DE SALAS E.M. Armando Campos Belo 2 E.M. Bernardina Corrêa de Almeida 1 E.M. Clarice Bastos Rosa 2 E.M. Etalívio Penzo 2 E.M. Franklin Luiz Azambuja 2 E.M. Izabel Muzzi 1 E.M. Pref. Álvaro Brandão 1 E.M. Profª Efantina de Quadros 1 E.M. Weimar Gonçalves Torres 2 CEIM Ivo Benedito Carneiro Geral CEIM Katia Marques Parque Infantil troca do piso CEIM Hélio Lucas Troca de piso CEIM Profª Irani Batista Ampliação da cozinha CEIM Austrílio Ferreira de Souza Telamento da caixa de areia. Cobertura na entrada CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes Cobertura na entrada CEIM Recanto da Criança Calçada interna e externa E.M. Bernardina Corrêa de Almeida Estacionamento externo Construção de banheiros. Espaço para recreação do mais educação. Reforma da Escola. Reforma Geral. Espaço coberto no pátio. Construção de passarela coberta. Parque Infantil. Ampliação da cozinha. Construção de Biblioteca. Construção de banheiro para educação infantil. Reforma na parte elétrica Banheiro para sala de recursos. E.M. Efantina de Quadros Colocação de ar condicionado. E.M. Clarice Bastos Rosa E.M. Dom Aquino Correia E.M. Etalívio Penzo E.M. Franklin Luiz Azambuja Reforma da rede elétrica. Computadores para a sala de tecnologia. E.M. Joaquim Murtinho Banheiro para os professores. Ampliação de 2 salas de aula Ar condicionado para 13 salas. Espaço coberto. E.M. Sócrates Câmara Cobertura da passarela. E.M. Perequeté E.M. Álvaro Brandão 06 LEIS EMENDA N° 118 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (melhoramento no sistema de iluminação pública) nos bairros João Paulo II e Vila Industrial– recurso na ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) EMENDAN° 119 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (Ampliação dos postos de saúde) dos bairros Jardim Maracanã – João Paulo II eVila Industrial para que nessas localidades sejam instaladas mais uma equipe da saúde da família. – recurso na ordem de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais); EMENDAN° 120 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (conclusão de asfalto) Bairro Jardim Guarujá recurso na ordem R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). EMENDA N° 121 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (Pavimentação asfáltica) dos bairros Jóquei Clube – Estrela Verá – Vila Valderez 900.000,00 (Novecentos mil reais); EMENDA N° 122 - Fica garantido o repasse para a execução de obras (recapeamento de toda malha viária asfaltada) do bairro Parque das Nações II recursos na ordem de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais ). VIII - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR JUAREZ AMIGO DE TODOS–PRB: EMENDAN° 123 - Implantação de academia ao ar livre com aparelhos adaptados aos portadores de necessidades especiais; EMENDAN° 124 - Duplicação da Rua Coronel Ponciano no trecho compreendido entre a Rua Mozart Calheiros até o trevo de acesso ao Distrito Industrial; EMENDA N° 125 - Recapeamento da Rua Lindalva Marques Ferreira principal via de acesso ao Jardim Novo Horizonte e a vários bairros daquela região da cidade; EMENDA N° 126 - Regularização fundiária dos imoveis da Vila dos Oficios do Jardim Novo Horizonte; EMENDAN° 127 - Recapeamento nas principais vias do Município de Dourados (Avenida Joaquim Teixeira Alves e Weimar Gonçalves Torres na área central da cidade); EMENDAN° 128 - Reforma e ampliação da estrutura física da Unidade de Saúde daVila Hilda; EMENDA N° 129 - Construção de Escola e Centro de Educação Infantil para atender os bairros Sitioca CampinaVerde e Campo Belo; EMENDA N° 130 - Implantação de semáforo nos cruzamentos da Avenida Marcelino Pires com Floriano Peixoto na área central da cidade. EMENDA N° 131 - Pavimentação a rua Olga de Lima Melgarejo via que liga o bairro Estrela Porã a via Parque visando facilitar o acesso dos munícipes que residem nesta localidade; EMENDA N° 132 - Implantação de uma academia ao ar livre no bairro Jardim Canaã I; EMENDAN° 133 - Implantação de ponto de ônibus com cobertura na rua Antônio Emílio de Figueiredo esquina com Barão do Rio Branco no jardim Clímax; EMENDAN° 134 - Implantação da uma Farmácia Municipal na Unidade de Saúde do Jardim Cuiabazinho; EMENDA N° 135 - Duplicação da rua General Osório no trecho compreendido entre as ruas Monte Castelo e Frei Antonio via que corta o grande Itália ligando ao BNHIV Plano;; EMENDA N° 136 - Implantação de um Centro de Convivência do Idoso para atender a região do Jardim Florida – Novo Horizonte – Estrela Porã e região do Altos do Indaiá; EMENDA N° 137 - Criação da Casa de Recuperação de Dependentes Químicos, destinada a manter e ofertar programas gratuitos de atenção aos usuários e dependentes de drogas; EMENDAN° 138 - Recapeamento das ruas do bairro Campo Dourado; EMENDA N° 139 - Reestruturação de todas de todas as áreas esportivas que pertencem ao município de Dourados MS; EMENDA N° 140 - Reforma da praça esportiva do Jardim Guaicurus com a implantação de calçada entorno do campo para que os munícipes tenha local para pratica de caminhada; EMENDA N° 141 - Reforma das quadras poliesportivas localizadas nos distritos de Macaúba –Vila Formosa –VilaVargas – Panambi – Indápolis e Itahum; EMENDA N° 142 - Implantação de pavimentação asfáltica das ruas do bairro Jardim Pelicano; EMENDA N° 143 - Reforma visado a recuperação da quadra coberta (Pavilhão Mauro Rigotti); EMENDA N° 144 - Destinação do valor de R$ 80.000,00 oitenta mil reais para implantação de calçamento em torno da área ambiental localizado no bairro Parque do Lago; EMENDA N° 145 - Calçamento no acesso aos pontos de ônibus do transporte coletivo; EMENDAN° 146 - Implantação de um semáforo no cruzamento das ruas Eulália Pires com Projetada 3, entrada daCOHABII; EMENDA N° 147 - Destinação do valor de R$ 30.000,00 trinta mil reais para implantação de sistema de ar condicionado na Escola Municipal LuizAntonioAlvares Gonçalves localizada no jardim Novo Horizonte; EMENDA N° 148 - Destinação do valor de R$ 40.000,00 quarenta mil reais para implantação de sistema de ar condicionado na Escola Municipal Loide Bonfim de Andrade localizada no jardim Água Boa; EMENDA N° 149 - Destinação do valor de R$ 250.000,00 duzentos e cinquenta mil reais para serem aplicados na área de esporte futebol amador e profissional; EMENDAN° 150 - Reforma geral da Praça Paraguaia; EMENDA N° 151 - Distribuição de materiais esportivos para Associações de Moradores Município; EMENDAN° 152 - Implantação de área de lazer no Jardim Independência; EMENDAN° 153 - Recapeamento das ruas do bairroCOHABII; EMENDA N° 154 - Recapeamento das ruas do jardim Florida I e II e Panambi Verá; EMENDA N° 155 - Revitalização do campo de futebol do bairro Vila Cachoeirinha com a implantação de alambrado – construção de vestiários – gramado – drenagem e elevação do campo; EMENDAN° 156 - Reforma do centro poliesportivo – Ceper doBNHII Plano; EMENDAN° 157 - Construção deumcentro esportivo no jardim Novo Horizonte; EMENDA N° 158 - Revitalização do centro poliesportivo – Ceper do BNH 1º Plano; EMENDA N° 159 - Construção de vestiário dotado de sanitário no campo de futebol da Picadinha; EMENDAN° 160 - Implantação de um semáforo no cruzamento das ruas Cuiabá com General Osório; EMENDAN° 161 - Implantação de uma academia ao ar livre noBNHIV Plano; EMENDA N° 162 - Implantação de uma praça esportiva dotada de toda infra estrutura para atender a região do grande Parque das Nações que engloba os bairros Parque das Nações II Plano –Vila São Brás – Joquei Clube –Vilas Mariana e Valderez de Oliveira –Canaã IV e Canaã II; EMENDAN° 163 - Pavimentação asfáltica do Conjunto ResidencialAntonio João (conjunto da Guarda atrás do Estadio Douradão); EMENDA N° 164 - Implantação de ciclo vias nas principais vias de acesso do município de Dourados; EMENDA N° 165 - Sinalização no cruzamento da rua Antonio Emilio de Figueiredo com a via Parque no Jardim Climax via de acesso a vários bairros daquela região da cidade (Jardim Florida – Parque do Lago –COHABII entre outros); IX - EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR AGUILERA DE SOUZA – PSDC: EMENDAN° 168 - Construção deumCentro deApoio Psicossocial –Alcoolismo e Drogas,com finalidade de atendimento especializado as pessoas que necessitam de atendimento, promovendo assim a reinserção social do indivíduo através do acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários, além de dar suporte a a tenção a saúde mental na rede básica; EMENDAN° 169 -Aconstrução de 5 (cinco) Academias de Saúde ao Ar Livre na Reserva Indígena de Dourados; EMENDAN° 170 - Aquisição de 06 (seis) ambulâncias equipadas adequadamente para atender atenção básica da comunidade das aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho; EMENDAN° 171 - Construção e Implementação de um Centro Especializado de Odontologia para atender a demanda da Reserva Indígena de Dourados, Diagnostico Bucal, com ênfase no diagnostico detecção de Câncer de Boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais; EMENDAN° 172 - Construção de 02 (dois) Centros de Educação Infantil, sendo um naAldeia Bororó e outro naAldeia Jaguapirú, para atender crianças de 0 a 5 (zero a Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 07 LEIS cinco) anos, composto por salas de aula, sala de informática, bibliotecas, sanitários, fraldários, recreio coberto, parque infantil, refeitório, entre outros ambientes que permitam a realização de atividades pedagógicas, recreativas, esportivas e de recreação; EMENDA N° 173 - Construção de um Centro de Ensino Técnico Profissionalizante e de Capacitação para atender as necessidades de imediato trabalhadores rurais, com a finalidade de capacitar a mão de obra indígena e suprir demanda de mão de obra qualificada no mercado de trabalho de Dourados e Região; EMENDA N° 174 - Aquisição de dois Ônibus Escolares para o transporte dos Universitários dasAldeias Jaguapirú , Bororó e Panambizinho; EMENDAN° 175 - Construção de 03 (três) Praças Esportivas dotadas com Campo de Futebol sendo uma para Aldeia Bororó, um na Aldeia Jaguapirú e um na Aldeia Panambizinho, com toda estrutura necessária, vestiários, refletores, alambrado, arborização, entre outras melhorias; EMENDA N° 176 - Construção de 1.450 (um mil quatrocentos e cinquenta) unidades habitacionais para a comunidade indígena de Dourados. Sendo 600 (seiscentas) unidades para Aldeia Bororó, 600 (seiscentas) unidades para Aldeia Jaguapirú, 200 (duzentas) unidades para Aldeia Panambizinho e 50 (cinquenta) unidades paraAldeia Porto Cambira; EMENDA N° 177 - Construção e Implementação de um Centro de Referencia Social CRAS na Aldeia Jaguapirú, com a finalidade de atender as famílias carentes desta localidade com gestão da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades e ele referenciadas e gerenciamento dos processos nele envolvidos; EMENDA N° 178 - Construção e Implementação de uma Casa de Apoio ao Desamparado, visando atender os moradores da reserva indígena não são amparados pelos demais setores da sociedade, com a finalidade de preservar a individualidade de cada um, educando-os e dando apoio necessário a seus familiares, para que se reestruturem e sejam reinseridos na sociedade; EMENDA N° 179 - Implantação de um Centro de Integração Comunitária Indígena para a realização de reuniões, eventos e festividades para integração indígena; EMENDAN° 180 - Construção de uma Central de Maquinas e Insumos Agrícolas para armazenar e gerenciar todo o maquinário disponível para a Reserva Indígena de Dourados; EMENDAN° 181 - PavimentaçãoAsfáltica e Galerias Pluviais na Estrada que liga a Missão Evangélica Caiuá ao PETI - Programa de Erradicação doTrabalho Infantil da Aldeia Bororó. X-EMENDASDEAUTORIADOVEREADORBEBETO–PDT: EMENDA N° 182 - Fica garantido o repasse no valor de R$ 700.000,00, para a execução das seguintes obras: Pavimentação asfáltica na rua Joaquim Alves Taveira, entre as ruas Guanabara e NelyTodesquini no Jardim Pantanal. Incluindo as seguintes transversais: Ruas Paissandú, Francisco Luís, Maipú, Brasil, Jaime Moreira, Antonio doAmaral, Candido de Carvalho, Filinto Mueller eAntonio Elias; EMENDAN° 183 - Fica garantido o repasse para a execução de reforma geral das seguintes Unidades Esportivas no valor de R$ 300.000,00: - Nacional Esporte Clube do Distrito deVilaVargas; -Valdemar Raulino do Distrito deVila Formosa; - Unidades esportivas dos distritos de Panambi, Indápolis, Vila São Pedro e Macaúba; EMENDA N° 184 - Fica garantido o repasse para aquisições de 02 (duas) novas Viaturas deAmbulância, no valor de R$ 200.000,00. Sendo uma viatura destinada para o distrito deVilaVargas e outra para Itahum; EMENDAN° 185 - Fica garantido o repasse para a execução das seguintes obras: reforma geral do PAM(ProntoAtendimento Médico), no valor de R$ 160.000,00 Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta EMENDA serão provenientes da unidade orçamentária afim. XI -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORSERGIONOGUEIRA– PSB: EMENDAN° 186 - Fica garantido recursos para a realização das seguintes obras: XII -EMENDASDEAUTORIADOVEREADOR ALANGUEDES–DEM: EMENDA N° 187 - Assegura-se o repasse de recursos para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no Município de Dourados; EMENDA N° 188 - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo de Investimento à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados, no município de Dourados; EMENDAN° 189 - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Defesa Civil, no município de Dourados; EMENDAN° 190 - Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento doTurismo, no município de Dourados; EMENDAN° 191 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de Dourados; EMENDAN° 192 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da Lavanderia Popular Comunitária daVila Cachoeirinha, no município de Dourados; EMENDAN° 193 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 CEIM – Austrílio Ferreira de Souza Solicitação – Ar-condicionado, troca de armários (cozinha e berçário) reforma dos banheiros Valor:R$ 20.000 CEIM – Celso de Almeida Solicitação – Cobertura do parque infantil Valor: R$ 20.000 CEIM – Claudina Silva Teixeira Solicitação – Parquinho, aumento da altura do muro, cobertura do parque infantil. Valor: R$20.000 CEIM – Décio Rosa Bastos Solicitação – Forro da varanda, ampliação sala dos professores, troca de areia Valor: R$20.000 CEIM – Dejanira Queiroz Teixeira Solicitação – Cobertura do parque infantil e troca de areia Valor: R$20.000 CEIM – Etalívio Penzo Solicitação – Quadra coberta, troca de areia Valor:R$ 60.000 CEIM – Frutos do Amanhã Solicitação – troca de areia, brinquedos pedagógicos, reforma pintura Valor: R$ 20.000 CEIM – Geny Ferreira Milan Solicitação – Troca de areia, dedetização, Lavagem da caixa de água Valor:R$10.000 CEIM – Ivo Benedito Carneiro Solicitação – Reforma no CEIM, Pintura e troca de área Valor: R$40.000 CEIM – Kátia Marques Barbosa Solicitação – Reforma dos brinquedos, novo piso no CEIM, mesas para merenda, e cadeiras novas Valor:R$20.000 CEIM – Manoel Pedro Nolasco Solicitação – Cobertura no Patio, Cobertura na recepção, Cobertura parque infantil, ar-condicionado no refeitório, impressora colorida computador e geladeira Valor: R$ 30.000 CEIM – Paulo Gabiatti Solicitação – Brinquedos novos, poda de arvores e pintura Valor: R$ 20.000 CEIM – Pequeno Príncipe Solicitação – Brinquedos pedagógicos e reforma de brinquedos do parquinho Valor:R$ 20.000 CEIM – Bertílio Binsfeld Solicitação – Troca de areia e Brinquedos pedagógicos Valor: R$ 8.000 CEIM – Dalva Vera Martines Solicitação – Reforma no parque, troca de areia e pintura Valor:R$ 20.000 CEIM – Prof Guilherne Silveira Gomes Solicitação – Cobrir a quadra de areia devido ao sol forte, pintura do ceim Valor:R$ 30.000 CEIM – Mario Kumagai Solicitação – troca de areia, pintura Valor:R$ 30.000 CEIM – Ramão Vital Viana Solicitação – Troca de areia, reforma dos banheiros e pintura Valor:R$ 30.000 CEIM – Recanto da criança Solicitação – Mesas para merenda, areia do parquinho, pintura e reforma no banheiro Valor:R$30.000 CEIM – Recanto Raízes Solicitação – Troca de areia, Dedetização e reforma geral Valor:R$ 10.000 CEIM – Vittorio Fedrizzi Solicitação – Piso do corredor do CEIM, instalações elétricas, areia do parquinho e ar-condicionado Valor:R$ 30.000 CEIM – Wilson Benedito Carneiro Solicitação – Reforma do parquinho, Brinquedos novos, reforma na sala de aula, reforma na secretaria, arcondicionado Valor: R$40.000 CEIM – Maria de NAZARÉ Solicitação – Reforma do parquinho, brinquedos novos e ar-condicionado Valor:R$ 30.000 CEIM – São Francisco Solicitação – Lombada eletrônica próximo ao CEIM, troca de areia Valor:R$ 20.000 CEIM – Maria do Rozário Moreira Sechi Solicitação – Dedetização, troca de areia e brinquedos de ferro Valor: R$ 20.000 CEIM – Beatriz de Barros Bumlai Solicitação – Troca de areia, troca de brinquedos, reforma no CEIM Valor: R$20.000 CEIM – Ester Gomes unidade II Solicitação – quebra molas próximo ao CEIM. Valor:R$ 10.000 PESTALOZZI -VALOR R$ 20.000 APAE - VALOR: R$ 20.000 ACIND - VALOR: R$ 20.000 AAGD - VALOR: R$ 20.000 08 LEIS do prédio do ProntoAtendimento Médico (PAM),no município de Dourados; EMENDAN° 194 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Distrito de Vila Formosa, zona rural do município de Dourados; EMENDAN° 195 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da praça daVila Popular, no município de Dourados; EMENDAN° 196 - Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio da Unidade de Saúde do Jardim SantoAndré, nessa cidade de Dourados. XIII -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORMAURICIOLEMES– PSB: EMENDAN° 197 - Fica assegurado recursos para o asfalto nos bairros que ainda não foram contemplados; EMENDA N° 198 - Fica assegurado recursos para implantação de um programa olímpico para o fortalecimento do ciclismoemDourados; EMENDA N° 199 - Fica assegurado recursos para construção de uma praça no bairro Jardim Márcia, na rotatória RuaWilson O. Pinho; EMENDAN° 200 - Fica assegurado recursos para construção de academias ao ar livre nos bairros: Jardim Márcia, Parque das Nações I, Escola Estadual Maria da Glória e Canaã III; EMENDA N° 201 - Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 1º Plano, como reforma: do piso da quadra, dos banheiros, instalação de bebedouros , colocação de saibro e pintura das raias da pista de atletismo; EMENDA N° 202 - Fica assegurado recursos para revitalização da praça central AntônioAlves Duarte como a adequação da biblioteca municipal e internet gratuita; EMENDA N° 203 - Fica assegurado recursos para iluminação na Pista de caminhada da Praça Paraguaia e Escola Estadual Maria da Glória; EMENDAN° 204 - Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de uma unidade do Batalhão do Corpo de Bombeiro no Bairro Parque das Nações I; EMENDAN° 205 - Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de umBatalhão da Polícia Militar no bairro Parque das Nações I; EMENDA N° 206 - Fica assegurado recursos para funcionamento do posto policial central 24h para apoio da Guarda Municipal e Agência de Transporte e Trânsito –AGETRAN; EMENDA N° 207 - Fica assegurado recursos para a construção de CEIM’s nos bairros: Jardim SantoAndré e Centro; EMENDAN° 208 - Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde nos bairros: Parque das Nações II, ParqueAlvorada e Jardim Piratininga; EMENDA N° 209 - Fica assegurado recursos para a revitalização do Parque Arnulpho Fioravante como também a construção de uma pista de caminhada dentro do Parque, manutenção da iluminação, instalação de academia ao ar livre, manutenção do campo de Futebol, da pista de atletismo com a colocação de saibro e pintura das faixas; EMENDA N° 210 - Fica assegurado recursos para a instalação de semáforos nos principais cruzamentos de alto fluxoemDourados; EMENDA N° 211 - Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalizações de trânsito no chão, placas de trânsito, ciclofaixas, operação tapa buracos, troca de bocas de lobo, demarcações de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores, troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio das ruas Cafelândia e General Osórioemtoda as suas extensões; EMENDA N° 212 - Fica assegurado recursos para revitalização da quadra de esportes e do campo de futebol doBNH4º plano; EMENDA N° 213 - Fica assegurado recursos para revitalização do campo do Zé Tabela, reforma dos vestiários, troca de telhados, vidros, vasos sanitários, reconstrução da quadra de vôlei de areia, substituição do alambrado, portões laterais e da pista de caminhada no Jardim Piratininga; EMENDAN° 214 - Fica assegurado recursos para reestruturação e recapeamento nas ruas:Av. JoaquimTeixeiraAlves,Av.Weimar GonçalvesTorres, Rua Cuiabá e em toda as suas extensões; EMENDAN° 215 - Fica assegurado recursos para implantação de uma rotatória na entrada do residencial campo Dourado, naBR463; EMENDA N° 216 - Fica assegurado recursos para revitalização da praça, Velho Tatau - Canaã II; EMENDAN° 217 - Fica assegurado recursos para a implantação e funcionamento de pontos de internet gratuito nas praças e equipamentos públicos; EMENDA N° 218 - Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalização de trânsito no chão, placas de trânsito, operação tapa buraco, troca de bocas de lobo, demarcação de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores, troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio da Rua Filomeno João Pires; EMENDA N° 219 - Fica assegurado recursos para reforma da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja como construção de muro para divisória do pátio com portão em metalon e também a construção do Parque infantil com instalação de brinquedos (escorregador de ferro grande, gira gira- carrossel de ferro e de madeira grande e alambrado para quadra de esportes); EMENDA N° 220 - Fica assegurado recursos para construção da feira indígena, emlocal a ser definido, para a comercialização dos produtos produzidos; EMENDA N° 221 - Fica assegurado recursos para revitalização do campo de futebol do Parque das Nações II como troca: de alambrado, dos portões laterais e frente, do telhado, do vestiário, das portas, dos vasos sanitários, das redes hidráulica e elétrica; EMENDA N° 222 - Fica assegurado recursos para instalação de um redutor de velocidade na RodoviaMS156, altura da empresaArroz Guacira; EMENDA N° 223 - Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 2º Plano, como: reforma das quadras de futebol, colocação das tabelas de basquete, reforma da quadra de tênis e brinquedos dos parquinhos; EMENDA N° 224 - Fica assegurado recursos para construção de uma praça com instalação de uma academia ao ar livre no Residencial Harrison de Figueiredo II e Residencial Kairos II; EMENDAN° 225 - Fica assegurado recursos para reforma do Ginásio Municipal Ulisses Guimarães, reforma: do telhado, rede hidráulica e elétrica, troca de portas dos banheiros, dos vasos sanitários e dos chuveiros EMENDAN° 226 - Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde no Residencial Harrison de Figueiredo II; EMENDA N° 227 - Fica assegurado recursos para a construção de um CEIM no bairro Harrison de Figueiredo II; EMENDA N° 228 - Fica assegurado recursos para abertura de edital para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para realização de concurso Público para provimento de cargos públicos e execução de processo seletivo para emprego público na Rede Municipal de Ensino; EMENDAN° 229 - Fica assegurado recursos para a implantação de semáforo para pedestresemtodos os semáforos existentesemDourados; EMENDA N° 230 - Fica assegurado recursos para a implantação de ciclofaixas para utilização diária nas principais ruas da cidade: Marcelino Pires, Hayel Bom Faker e Coronel Ponciano; EMENDA N° 231 - Fica assegurado recursos para a padronização do sistema viárioemfrente às escolasempontos de maior fluxo na cidade; EMENDA N° 232 - Fica assegurado recursos para a ampliação do sistema de vigilância na segurança pública do Município XIV-EMENDASDEAUTORIADOSVEREADORESINFRA-ASSINADOS: EMENDAN° 233 - Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para o Clube Social Nipônico de Dourados, para desenvolverem atividades culturais e educacionais, durante o ano de 2016. XV-EMENDASDEAUTORIADOVEREADORMARCELOMOURÃO: EMENDAN° 234 - Fica destinado à “ADL - Academia Douradense de Letras”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de Investimento à ProduçãoArtística e Cultural de Dourados; - Fica destinado ao “CAT - Centro de Atendimento ao Turista”, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo; - Fica destinado ao “Núcleo de Turismo”, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais - Fica destinado à entidade “Toca deAssis”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado à entidade assistencialista “Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S::S::C::H::”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social, Art. 6º. Fica destinado à entidade assistencialista “Lar Santa Rita de Cássia”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social; - Fica destinado à entidade “Asilo da Velhice Desamparada de Dourados - Lar do Idoso”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de Recursos Municipais deAssistência Social; - Fica destinado à entidade “Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto Först - CEIA”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado à entidade “Rede Feminina de Combate ao Câncer de Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 09 LEIS - Fica destinado à entidade “Associação Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)``, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado à entidade “Escoteiro São Jorge”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado à entidade “Escoteiro Laranja Doce”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado à entidade “Escola Arco-íris - Associação Pestalozzi de Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado à entidade “Casa de Reabilitação Novo Olhar”, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas (REMAD); - Fica destinado à entidade “Creche André Luis”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado à Guarda Mirim de Dourados o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social; - Fica destinado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a pavimentação do trecho da Rua Francisco Luis Viegas compreendido entre a Rua 2 e Rua Amandio de Mattos Pereira, no bairro João Paulo II, provenientes da Secretaria Municipal de Infraestrutura. XVI -EMENDASDEAUTORIADOVEREADORRAPHAELMATOS – PTB: EMENDA N° 235 - Incentivo ás entidades voltadas á promoção do esporte, seja ele: educacional, especial, olímpico, paraolímpico e amador, com financiamento originado dos órgãos competentes daAdministração Municipal; EMENDAN° 236 - Instituição do Fundo Municipal de Zoonoses; EMENDAN° 237 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED junto ao Centro de Convivência para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais “Dorcelina Folador”. EMENDAN° 238 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender programas da Secretaria Municipal de Educação junto aAPAE; EMENDAN° 239 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender programas da Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao ProjetoAlecrim; EMENDAN° 240 - Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender programas da Secretaria Municipal de Assistência Social junto a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária; EMENDAN° 241 - Instituição da Guarda MunicipalAmbiental; EMENDAN° 242 - Implantação de Estrutura e Coberturas nos Pontos de Ônibus nos Bairros e área central da Cidade; EMENDAN° 243 - Drenagem. Saneamento Básico e Pavimentação Asfáltica nas ruas do Distrito de Macaúba EMENDA N° 244 - Drenagem, Saneamento Básico e Pavimentação Asfáltica no Distrito de Itahum; EMENDAN° 245 - Término das Obras do Centro de Convenções do Município de Dourados e da conclusão da Praça do Jardim Canaã I; EMENDA N° 246 - Reforma das Bilheterias, Guarda Corpo, Corrimãos, e Prevenção de Incêndio do Estádio Douradão; EMENDAN° 247 - Reforma da Farmácia e Ampliação da Cobertura de Acesso da Unidade Básica do Conjunto Izidro Pedroso; EMENDAN° 248 - Reforma Completa do Ginásio Municipal; EMENDA N° 249 - Implantação de Pavimentação Asfáltica em todas as Vias de Acesso a Perimetral Norte; EMENDAN° 250 - Implantação de um Centro de Educação Infantil no Distrito de Itahum; EMENDA N° 251 - Ampliação da Escola Municipal Eduardo Canuto Estolano “Perequeté” com a construção de sala atender o EJA, Biblioteca para o atendimento especializado ao deficiente; EMENDA N° 252 - Construção de um Centro de Educação Infantil no Conjunto ResidencialTerra Roxa; EMENDAN° 253 -Alargamento e implantação de semáforo no trecho da Rua José RobertoTeixeira, entre as ruasVereadorVitório José Pederiva eAvenida Indaiá; EMENDA N° 254 - Duplicação, sinalização de trânsito com semáforos e rebaixamento de iluminação da rua General Osório no trecho compreendido entre as ruas Monte Castelo e rua FreiAntônio. XVII -EMENDADEAUTORIADOVEREADORMADSONVALENTE–DEM EMENDAN° 255 - Recursos financeiros para a pavimentação asfáltica de todos os distritos de Dourados; - Reforma dos ginásios de esportes dos distritos de Dourados; - Reforma de todos os centros sociaisAnexos a ginásios esportivos dos Distritos. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Cidadania Escolar no Município de Dourados, a ser celebrada na segunda semana após a volta do recesso de meio de ano. Parágrafo único - Na Semana Municipal da Cidadania Escolar serão realizadas aulas e palestras sobre Combate a Incêndio, Noções de Ciber Bulling (Perigos da Internet), Noções de Cidadania Eleitoral, Noções de Prevenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções Básicas de Primeiros Socorros, palestra sobre o Efeito Nocivo do Cigarro/Drogas e Noções de Ética Social e Ambiental focalizando no comportamento social. Art. 2º. As escolas e unidades de ensino da Rede Municipal poderão promover palestras individualizadas por temas com carga horária de 40 minutos para os ensinos fundamental e médio. Art.3º. Caso haja necessidade, cada entidade de ensino poderá convidar profissionais de cada área para ministrar as palestras indicadas no parágrafo único do artigo 1º. Parágrafo único - Após a aprovação, a presente passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Dourados. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 30 de dezembro de 2015. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Carlos Aparecido Batista, a Rua Projetada 10 C, localizada no Residencial Sucupira – Jardim Canaã I. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, nos moldes doArtigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 30 de dezembro de 2015. LEI Nº 3.961, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.962 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Institui Semana Municipal da Cidadania Escolar no Município de Dourados.” “Dispõe sobre denominação de nome de rua e dá outras providências”. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 DECRETO Nº 2.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. “Regulamenta os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Município de Dourados, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015 e Lei Municipal nº 3.940 de 27 de outubro de 2015”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de estabelecimento de regras e procedimentos, inclusive orçamentários, para a operacionalização da Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015, nos termos do disposto em seu artigo 11 e da Lei Municipal n. 3.940/2015; DECRETA: DECRETOS 10 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 Art. 1º. Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município de Dourados seja parte, considerados todos os seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, serão efetuados em instituição financeira oficial, e disponibilizados ao Município de Dourados, nos termos da Lei Complementar Federal n° 151/2015 e Lei Municipal nº 3.940 de 27 de outubro de 2015 Art. 2º. A instituição financeira oficial, a que se refere o art. 1º deste decreto, transferirá para a Conta Única do Tesouro do Município, 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, bem como os respectivos acessórios, referentes aos processos judiciais e administrativosemque o Município seja parte, observados os seguintes prazos: I - em até 02 (dois) dias úteis, após a apresentação de cópia do termo de compromisso de que trata o art. 5º deste decreto, sob pena de responder pelo acréscimo da remuneração da taxa referencial SELIC, além de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso. II - após a transferência de que trata o inciso I deste art., os repasses subsequentes deverão ser efetuadosematé 02 (dois) dias úteis após os depósitos. Art. 3º. O Fundo de Reserva de que trata a o art. 3º da Lei 3.940/2015 será constituído pelo montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassados à Conta Única doTesouro, e seu saldo não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do total dos depósitos de que trata o art. 1º deste decreto, acrescidos da remuneração que lhes foi atribuída. § 1º.Ainstituição financeira oficial deverá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a apresentação de cópia do termo de compromisso de que trata o art. 5º deste decreto, constituir o Fundo de Reserva, que será de livre movimentação pelo Poder Judiciário § 2º A instituição financeira gestora do Fundo de Reserva deverá, quanto a este observar as demais disposições do art. 3º da Lei 3.940/2015. Art. 4º.Atransferência à Conta Única doTesouro do Município, da parcela a que se refere o art. 2º deste Decreto, é condicionada a requisição formulada à instituição financeira depositária, com ciência ao Poder Judiciário, mediante a apresentação de termo de compromisso do Município ao órgão jurisdicional responsável pelo julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos que deverá prever: I - a manutenção do fundo de reserva na instituição financeira, observado o disposto no art. 3º deste decreto; II - a destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais mantida na instituição financeira nos termos do art. 3º deste decreto, condição esta a ser observada a cada transferência recebida na forma do art. 2º deste decreto; III - a autorização para a movimentação do Fundo de Reserva para os fins do disposto nos arts. 8º e 9º deste decreto; e IV - a recomposição do fundo de reserva, em até 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação da instituição financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no art. 3º deste decreto. Art. 5º. A instituição financeira oficial tratará de forma segregada os depósitos judiciais e os depósitos administrativos, tributários e não tributários, devendo informar ao Município a natureza do depósito de forma individualizada. Parágrafo único: a instituição financeira deverá disponibilizar à Secretaria Municipal de Fazenda do Município e ao Poder Judiciário, diariamente, extratos com a movimentação dos depósitos judiciais, indicando os saques efetuados, os novos depósitos realizados, os rendimentos obtidos, bem como o saldo do Fundo de Reserva existente, apontando eventual insuficiência. Art. 6º. Para identificação dos depósitos a Secretaria Municipal de Fazenda manterá atualizada junto à instituição financeira a relação de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos órgãos e entidades que integram a Administração Direta e Indireta do Município. Art. 7º. Os recursos repassados à Conta Única do Tesouro do Município na forma deste decreto, ressalvados os destinados ao Fundo de Reserva de que trata o artigo 3º deste decreto, serão aplicados, exclusivamente, no pagamento de: I - precatórios judiciais de qualquer natureza; II - dívida pública fundada, caso a lei orçamentária do Município preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício e não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores; III - despesas de capital, caso a lei orçamentária do Município preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e o Município não conte com compromissos classificados como dívida pública fundada; IV - na recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados, geridos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID); Parágrafo único: nos exercícios de 2015 e 2016 fica priorizado o pagamento de: I - O pagamento da amortização e juros da divida fundada do município de Douradosemparcelas mensais até o montante de R$ 1.900.000,00; II - O pagamento das despesas com o fundo previdência municipal referente a recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados, geridos pela Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID). III -Opagamento da despesa de capital prevista na lei orçamentária dos exercícios de 2015 e 2016, destinados a investimentos em obras com recursos próprios e com contra-partidas de investimentos com recursos de outros entes da federação. Art. 8º. Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o depositante, mediante ordem judicial ou administrativa, o valor do depósito efetuado nos termos deste decreto acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída será colocado à disposição do depositante pela instituição financeira, no prazo de 3 (três) dias úteis, observada a seguinte composição: I - a parcela que foi mantida na instituição financeira nos termos do art. 3º deste decreto acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída será de responsabilidade direta e imediata da instituição depositária; e II - a diferença entre o valor referido no inciso I e o total devido ao depositante nos termos do “caput” deste artigo será debitada do saldo existente no fundo de reserva de que trata o art. 3º deste decreto. § 1º. Na hipótese do saldo do fundo de reserva após o débito referido no inciso II deste art. ser inferior ao valor mínimo estabelecido no artigo 3º, o Município será notificado pela instituição financeira para recompô-lo na forma do inciso IV do art. 4º deste decreto. § 2º. Ocorrendo insuficiência de saldo no Fundo de Reserva para o débito do montante devido nos termos do inciso II, a instituição financeira restituirá ao depositante o valor disponível no fundo acrescido do valor referido no inciso I deste artigo. § 3º. Na hipótese referida no § 2º, a instituição financeira notificará a autoridade expedidora da ordem de liberação do depósito, informando a composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante e o saldo a ser pago depois de efetuada a recomposição prevista no § 1º deste art. § 4º. Se o Município não recompuser o Fundo de Reserva até o saldo mínimo previsto no art. 3º deste decreto, ficará suspenso o repasse das parcelas referentes a novos depósitos, até a devida regularização do saldo. Art. 9º. Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o Município, serlheá transferida a parcela do depósito mantida na instituição financeira nos termos do art. 3º deste decreto, acrescida da remuneração que lhe foi originalmente atribuída. § 1º. O saque da parcela de que trata o caput deste artigo somente poderá ser realizado até o limite máximo do qual não resulte no Fundo de Reserva saldo inferior ao mínimo exigido no artigo 3º deste decreto. § 2º. Na situação prevista no caput deste artigo, serão transformados em pagamento definitivo, total ou parcial, proporcionalmente à exigência tributária ou não tributária, conforme o caso, inclusive seus acessórios, os valores depositados na forma do caput do art. 1º deste decreto acrescidos da remuneração que lhes foi originalmente atribuída. Art. 10. Os recursos provenientes da transferência prevista no art. 2º deste decreto, decorrentes da Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015 e Lei Municipal 3.940/2015, deverão constar no orçamento do Município como Fonte de Recurso Ordinários, identificando a sua respectiva origem e aplicação e conta corrente financeira para gerenciamento do recurso nos termos do art. 12 deste decreto. Art. 11. Quando da decisão final e levantamento dos depósitos, os recursos terão o seguinte tratamento orçamentário: I - na hipótese de ganho de causa a favor do depositante, nos termos previstos no art. 8º deste decreto, a recomposição do fundo de reserva será tratada como despesa orçamentária; II - na hipótese de ganho de causa a favor do Município, nos termos previstos no art. 9º, será registrada a receita de acordo com a natureza do depósito, pelo seu valor integral, com a respectiva dedução, por meio da conta redutora da receita, no valor contabilizado na ocasião da transferência, conforme artigo 10 deste Decreto. Art. 12. O Município deverá registrar contabilmente uma obrigação correspondente a 100% dos valores depositados, convertendo até 70% em caixa (e sua respectiva receita orçamentária) e o percentual restante à conta do fundo de reserva para restituição do depósito, conforme modeloemAnexo I deste decreto. Art. 13. A Secretaria Municipal de Fazenda poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto. Art. 14.As despesas financeiras resultantes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 15. Este Decreto entraemvigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2015. Contabilização para o recebimento e registro de depósitos judiciais diretamente emsua conta: Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO I DEPÓSITOS JUDICIAIS – Classificar no grupo de conta de receita orçamentária “OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS” código - 19.90.99.06 - (especificar a receita depósitos judiciais) – (RECEITA CORRENTE) R$ 11 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2015 DE24/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Sistemaq -Automação de Escritório Ltda – Epp Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Valor e da Cláusula Quarta – Da Vigência, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de cópias reprográficas com fornecimento de máquinas fotocopiadoras multifuncionais digitais, a laser, monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na quantidade necessária e suficiente par atender à demanda dos serviços para as diversos setores da FUNSAUD, sob regime de comodato com a franquia de 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Cópias)/mês, oriundo da Carta Convite nº 004/2015 - Processo de Licitação nº 034/2015, para o período de aproximadamente de 08 (oito) meses. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 08 (oito) meses a contar do vencimento do contrato. DoValor: acréscimo do contrato, é deR$ 35.750,00 (Trinta e Cinco Mil Setecentos e Cinquenta Reais) referente à 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, pelo período de 08 (oito) meses, tendo em visto aumento da franquia de cópias para 81.250/mês Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski /AdamastorArcanjo Junior Assinatura: 23 de Dezembro de 2015 RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 023/2015 Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 094/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 366/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - LOCAL: ENTORNO (PARTE) FEIRA LIVRE/JARDIM ÁGUABOA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS”, que teve como vencedora a proponenteANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. Dourados-MS, 03 de novembro de 2015. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 371/2015/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃODESERVIÇOSDEMANUTENÇÃOPREVENTIVAECORRETIVA (COM FORNECIMENTO DE PEÇAS) EM EQUIPAMENTOS/MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES”, que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: BRIATO COM. MED. HOSP E SERV. EIRELI, nos lotes 02 e 12; NETEC – COM.ASSIT.TÉCNICAEMEQUIP. HOSP., nos lotes 08, 27 e 38; C.O.M. COMÉRCIO EASSIST. TÉC. HOSP. LTDA., nos lotes 01, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 16, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 34, 35, 36; SUPRIMED COM. MAT MEDHOSPELAB. LTDA., nos lotes 07, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 29, 33, 37 e 39. Dourados-MS, 17 de novembro de 2015. Portaria nº. 001/2016/AGETRAN Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente Agetran O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº 203 de 31 de março de 2015. CONSIDERANDO a Conclusão do Curso realizado nos moldes da Deliberação nº 229/2012/CETRAN. Resolve: Art.1º - Credenciar junto a Agência Municipal de Transporte e Trânsito, o servidor Fabio Oliveira Pinzan, matrícula 76458021, da Polícia Militar de Dourados/MS, para executar fiscalização de trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código deTrânsito Brasileiro. Art. 2º - O curso deverá ser atualizado a cada cinco anos, conforme previsto no art. 5º da Deliberação nº 229/2012/CETRAN. Art. 3º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 05 de janeiro de 2016. LICITAÇÕES EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014/DL/PMD EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 381/2008/SCC/PMD EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2011/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL EXTRATO DE EMPENHO N° 007/2013. PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 270 (duzentos e setenta) dias, com início em 01/01/2016 e previsão de vencimento em 27/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 181 (cento e oitenta e um) dias, com início em 01/01/2016 e previsão de vencimentoem27/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 022/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 270 (duzentos e setenta) dias, com início em 01/01/2016 e previsão de vencimentoem27/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados-MS Afeife Mohamad Hajj eEmaDalva Freitas Hajj. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 111/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 02 de Janeiro de 2016 e término previsto para 02 de Julho de 2016. O valor mensal do aluguel permanecerá inalterado pelo prazo prorrogado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 30 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados NilcatexTextil Ltda - CNPJ nº 95.948.618/0002-75 PROCESSO: Pregão Presencial nº 238/2011 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de uniformes escolares, mochilas e kits escolares, para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93. Valor: R$ 559.940,26 (quinhentos e cinquenta e nove mil novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos). DATADEEMPENHO:02/01/2013. Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD 12 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 0142/2015 Cícero Gomes de Souza Pregoeiro da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no termo de referência, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS-FUNSAUD.Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 21 de Dezembro de 2015. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO Serviço de controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização, descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais especificações descritas no termo de referência, com previsão em 12 (doze) meses ADJUDICADO YURE HURTON MARTINS GUIMARÃES - EPP R$ 30.500,00 Republique-se por incorreção. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Diante da Lei nº 3.938, de 27 de outubro de 2015, em seu Artigo 17 e 18, Parágrafo único, os servidores da Câmara Municipal de Dourados passam a ser lotados no seguinte cargo: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 03 de novembro de 2015, os seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de novembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar INGRID FRANCIELLY OLIVEIRA FAZAN do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete da Vereadora Virgínia Marta Magrini, em 20 de novembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 20 de novembro de 2015. PORTARIA Nº. 327, de 10 de novembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 339, de 30 de novembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 340, de 30 de novembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2015 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; QUALITY SISTEMAS LTDA EPP, CNPJ N.º 05.373.364/0001-30. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência por igual e sucessivo período e reajustamento do preço do contrato nº 001/2015/CMD. VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. DATAASSINATURAADITIVO: 30 de dezembro de 2015 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Tomada de Preço n.º 002/2014. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. IV, LEI 8666/93 EXTRATO PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a) Cargo Símbolo Daniele Marques da Silva Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Elisangela Lopes da Silva Quadros Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Eraldo Sarat Bareiro Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Erlei Magdala Vilalba Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Ivano Sousa Clink Pereira Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Jonas Coelho de Araújo Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Jurandir da Silva Santos Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Luiz Antonio Oliveira Freitas Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Onildo Santos Coelho Subprocurador DAS-2 Pedro da Silva Alencar Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Rosa Helena Rodrigues Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Valcir Brito Fernandes Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Vanderley Benites Santos Assessor Especial da Administração Geral DAS-6 Servidor(a) Cargo Gabinete ELISANGELA ALVES MACHADO Recepcionista (CAP-6) Ver. Alcírio Zanata LUCIANA FERREIRA BARROS Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Alcírio Zanata ELISIELLY GODOY VALAGNI Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira MARIANA MOREIRA MANZANO Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira ÉRIKA NUNES DOS SANTOS Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Aparecido Medeiros da Silva SIDNEIDE RIBEIRO ALFREDO Assessor Legislativo (CAP-2) Ver. Aparecido Medeiros da Silva FABIANE NOVAIS SILVA Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Juarez de Oliveira VALDEMIR ARRUDA CAVALCANTE Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Juarez de Oliveira KARLA DE FÁTIMA MOREIRA Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Dirceu Aparecido Longhi ROBERTO MONTEIRO Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso 13 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 342 de 15 de dezembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 344 de 17 de dezembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 345 de 17 de dezembro de 2015. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Yasmin Luzimar de Almeida Galeano, no Cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5) do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete daVereadoraVirginia Magrini, a partir de 04 de dezembro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora Rogéria Vieira Nunes, Agente de CerimonialADM III, desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 01/02/2014 a 31/01/2015, a partir de 04 de janeiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora Ana Claudia Teixeira, Assessora Legislativa, desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 20/05/2014 a 13/05/2015, a partir de 06 de janeiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.124 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2016 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINSEMD TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2015/PREVID LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente O Diretor Presidente, Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para realizar provas para eleição do PreviD no ano de 2016, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, sendo a empresa adjudicatária Fundação de Apoio à Universidade Estadual do Paraná –UNESPAR– Campus Paranavaí, inscrita no CNPJ sob o nº 06.566.804/0001-76. Dourados-MS, 05 de janeiro de 2016. MARCIEL RODRIGUES DOS SANTOS (MEI), torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) Nº 30.941/2015, para atividade de Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, 455 –Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Válido até 14/12/2018. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) para atividade de SISTEMA DE DRENAGEM DE LOTEAMENTORESIDÊNCIALURBANO, (Loteamento Flor de Lis) localizada na ÁREA “F”, LOTE 147, JARDIM AYDE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de SISTEMA DE DRENAGEM DE LOTEAMENTO RESIDÊNCIALURBANO, (Loteamento Flor de Lis) localizada na ÁREA “F”, LOTE 147, JARDIM AYDE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREVID EDITAL 001/2016 - DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Rosa Helena Catelan Presidente A presidente do SINSEMD - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DOURADOS, no uso das suas prerrogativas estatutárias dispostas no artigo 50º, § 1º, alínea “a”, bem como em consonância com os artigos 46º, § único; 47º, I; 51º; 52º e 53º, §2º, todos do Estatuto Social, convoca todos os servidores públicos filiados para comparecerem em Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do SINSEMD, sito na Rua Floriano Peixoto, n.º 1072, bairro BNH 1º Plano, CEP: 79.840-090, município de Dourados – MS, no dia 12 de janeiro de 2.016, em primeira chamada às 14h:00min, ou em segunda chamada 30(trinta) minutos após, observado o quorum exigido estatutariamente em ambas as chamadas, para deliberarem sobre as seguintes pautas: 1) – Discussão, deliberação e aprovação das alterações do Estatuto Social do SINSEMD, objetivando adequação nos termos do Código Civil e para validação da realização de novas eleições. Dourados-MS, 04 de janeiro de 2.016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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