Edição 4126 – 08/01/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.126 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016 Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Senhor Márcio Grei Alves, a competência de ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, interinamente pelo período de 04 a 18 de janeiro de 2016, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2016 Dourados (MS), 22 de dezembro de 2015. Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, conforme anexo único. Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal deAdministração, através da comissão para realização do concurso público de cargos do quadro de servidores da Administração Pública Municipal de Dourados nomeada através do Decreto nº. 2.138 de 15 de dezembro de 2015, coordenar e supervisionar a realização dos trabalhos do concurso. Art. 3ºOprazo para publicação do edital para realização do concurso será de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de dezembro de 2015. DECRETO Nº 2.163, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.167 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenador de despesas assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros”. “Autoriza a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados -MS” CARGOS FUNÇÕES Advogado Autárquico Ambiental Advogado Advogado Público Advogado Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Farmacêutico Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Enfermeiro Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Médico Auditor de Serviços da Saúde Auditor de Serviços de Saúde - Odontólogo Fiscal Ambiental Fiscal Ambiental Fiscal de Inspeção Sanitária Fiscal de Inspeção Sanitária Gestor de Ações Ambientais Biólogo Gestor de Ações Ambientais Gestor Ambiental Gestor de Ações Ambientais Geógrafo Gestor de Ações Institucionais Arte Educador Gestor de Ações Institucionais Assistente Social Gestor de Ações Institucionais Nutricionista Gestor de Ações Institucionais Pedagogo Gestor de Ações Institucionais Psicólogo Gestor de Ações Institucionais Sociólogo Gestor de Ações Institucionais Terapeuta Ocupacional Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Agrônomo Gestor de Obras e Projetos Engenheiro Civil Gestor de Serviços Organizacionais Administrador Gestor de Serviços Organizacionais Arquivista Gestor de Serviços Organizacionais Contador Profissional de Saúde Pública Enfermeiro Profissional de Saúde Pública Fiscal de Vigilância Sanitária Profissional de Saúde Pública Médico - Reumatologia Profissional de Saúde Pública Médico - (Colo) Proctologia Profissional de Saúde Pública Médico - Cardiologia Profissional de Saúde Pública Médico - Dermatologia Profissional de Saúde Pública Médico - Dermatologia (Esp. Hanseníase) Profissional de Saúde Pública Médico - Ortopedia e Traumatologia ANEXO ÚNICO NÍVEL SUPERIOR 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.126 RESOLUÇÃO Nº.FE/JANEIRO/N.º 004/2016/SEMAD João Azambuja SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Resolução nº. Cd/01/005/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/006/16/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/007/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à (o) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE JORGE FILHO, matrícula funcional nº. 114766599-1, ocupante do cargo de SECRETARIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE GOVERNO (SEGOV), 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2012/2013 no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a partir de 04/01/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 6 de janeiro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o Servidor Público Municipal CRISTHIAN DE JESUS LELIS, matrícula funcional 114763887-5, cargo efetivo de Gestor de Educação e Segurança noTrânsito, lotado na Agência Municipal de Transporte e Transito de Dourados (AGETRAN), para prestar seus serviços profissionais junto à Guarda Municipal de Dourados (GMD), com ônus para origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 004/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VINICIUS FERREIRA BIAGI, matrícula funcional nº “114760080-1” ocupante do cargo efetivo de Gestor de Serviços Organizacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto a Procuradoria da Fazenda Nacional, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 002/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis (2016). João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114762190-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Câmara Municipal de Dourados, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 001/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezesseis (2016). Profissional de Saúde Pública Médico - Psiquiatria Geral Profissional de Saúde Pública Médico - Urologia Profissional de Saúde Pública Médico do Trabalho Profissional de Saúde Pública Médico Endocrinologista Profissional de Saúde Pública Médico Generalista Profissional de Saúde Pública Médico - Ginecologia Profissional de Saúde Pública Médico - Infectologia Profissional de Saúde Pública Médico - Neurologia Pediátrica Profissional de Saúde Pública Médico - Oftamologia Profissional de Saúde Pública Médico - Pediatria Profissional de Saúde Pública Médico - Pneumologia Profissional de Saúde Pública Médico Utrassonografia Profissional de Saúde Pública Médico Veterinário Profissional de Saúde Pública Odontólogo Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Endodontista Profissional de Saúde Pública Odontólogo - Odontopediatria Profissional de Saúde Pública Odontólogo (Cirurgião Bucal – Maxilo-Facial) Profissional de Serviços de Saúde Assistente Social Profissional de Serviços de Saúde Biomédico Profissional de Serviços de Saúde Farmacêutico Profissional de Serviços de Saúde Fisioterapeuta Profissional de Serviços de Saúde Fonoaudiólogo Profissional de Serviços de Saúde Nutricionista Profissional de Serviços de Saúde Psicólogo Profissional do Magistério Municipal Professor Coordenador Profissional do Magistério Municipal Professor de Anos Iniciais Profissional do Magistério Municipal Professor de Arte Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Física Profissional do Magistério Municipal Professor de Educação Infantil Profissional do Magistério Municipal Professor Interprete CARGOS FUNÇÕES Agente de Serviços Especializados Motorista de Veículo Pesado Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Feminino Assistente de Apoio Institucional Cuidador Social Masculino Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo. Assistente de Serviços Ambiental Técnico Agrícola Fiscal de Obras Fiscal de Obras Fiscal de Posturas Municipais Fiscal de Posturas Municipais Guarda Guarda Municipal Técnico de Saúde Pública I Técnico de Enfermagem Técnico de Saúde Pública I Técnico de Radiologia - Densiometria Técnico de Saúde Pública II Técnico de Higiene Dental Técnico de Saúde Pública II Auxiliar de Enfermagem. Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Informática CARGOS FUNÇÕES Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Farmácia Agente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Odontologia Agente de Serviços de Saúde III Agente Comunitário de Saúde Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Bloqueio Agente de Serviços de Saúde III Agente de Controle de Vetores de Campo Agente de Serviços de Saúde III Agente de Zoonoses Auxiliar de Serviços Básicos Vigia NÍVEL MÉDIO NÍVEL FUNDAMENTAL RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/01/008/16/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMAS Nº 001/2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RICARDO PATRIARCA MAGALHÃES, matrícula funcional nº “114768484-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, lotado (a) na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN), para prestar seus Serviços Profissionais junto à Prefeitura Municipal de Goiânia-GO, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº 003/2016/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezesseis (2016). Regulamenta o repasse dos recursos sob a forma de subvenção social do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescentesFMDCA,para o ano de 2016. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 138 de 02/01/2009 e o Decreto “P” nº 2.344 de 23/02/2011 e, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em especial os princípios de supremacia do interesse público e economicidade. CONSIDERANDO a Lei n.º 8.742/93, LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. CONSIDERANDO o Decreto Federal 6.308/2007 o qual dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, conforme Resolução nº 145 de 15/10/2004, publicado no D.O.U.em28/10/2004. CONSIDERANDOa Norma Operacional Básica do Sistema Único deAssistência Social -NOB/SUAS aprovada pelo CNAS, conforme Resolução nº 33 de 12/12/2012, publicado no D.O.U.em03/01/2013. CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS aprovada pelo CNAS, conforme Resolução nº 269 de 13/12/2006, publicado no D.O.U. em 26/12/2006 e Resolução n.º 9 do CNAS, de 15/04/2014, publicado no D.O.U.em16/04/2014. CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada peloCNASatravés da Resolução 109/2009. CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução 027/2011 do CNAS, a qual caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito daAssistência Social. CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 3439 de 03 fevereiro de 2005 e suas alterações, que regulamenta os procedimentos para a celebração de convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como a execução e prestação de contas dos recursos, entre a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Dourados e Entidades Privadas sem fins lucrativos e daAdministração Pública. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.718 de 30 de setembro de 2013 que institui o Fundo Municipal deAssistência Social e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.783 de 23 de abril de 2014 que dispõe sobre o Sistema Municipal deAssistência Social de Dourados –SUAS/DOURADOS; CONSIDERANDO a necessidade de regulação específica para despesas financiadas para execução de ações no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONSIDERANDO a necessidade de transparência e ampla divulgação do processo de seleção das Entidades para o co-financiamento de serviços socioassistenciais. CONSIDERANDO a previsão e disponibilidade orçamentária e financeira no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS, destinado para subvenção social. Resolve: Art. 1º - Regulamentar o repasse dos recursos sob a forma de subvenção social do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes FMDCA, para o ano de 2016, que se destinarão aos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios desenvolvidos por entidades e organizações de Assistência Social que poderão caracterizar-se como: I. Entidades de Atendimento: quando realizam de forma continuada, permanente e planejada, serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial e de defesa de direitos Socioassistenciais, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades e risco social e pessoal, conforme preconizado na LOAS, na PNAS, portarias do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e normas operacionais, divididos pelas áreas: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme descrição dos Serviços constantes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; II. Entidades de Assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidas ao público da política de Assistência Social nos termos da LOAS/1993 e respeitadas as deliberações do CNAS; III. Entidades de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de Assistência Social, nos termos da LOAS/1993 e respeitadas as deliberações do CNAS; Parágrafo único – As entidades que conveniarem com o Município pela primeira vez receberão no primeiro ano 60% (sessenta por cento), no segundo ano 80% (oitenta por cento) e no terceiro ano perceberão 100% (cem por cento) do valor estipulado no plano de trabalho do convenente referente as metas a serem atendidas. Art. 2º - Como condição para o repasse de subvenção social do FMAS (com exceção dos recursos oriundos do FEAS) e FMIS, independente da fonte de recursos, a entidade deverá apresentar em seu quadro de recursos humanos, os parâmetros mínimos de profissionais estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, os quais poderão serem pagos com os recursos repassados, devendo estar destinado especificamente para a ação de Assistência Social, com carga horária compatível com a ação desenvolvida de acordo com a modalidade de atendimento. Art. 3º - Conforme dispõe oArt. 6º. – E da Lei Nº. 8.742/1993, incluído pela Lei Nº. 12.435/2011, e estabelecida pela Resolução No. 32/2011 do CNAS, as entidades poderão utilizar até 60% dos recursos oriundos do FMAS e FMIS, destinados a execução dos serviços socioassistenciais, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS, definidas nas Resoluções CNAS 269/2006, 17/2011 e 09/2014. Parágrafo único – Os recursos do FMAS oriundos do FEAS não poderão ser utilizados em nenhuma hipótese para pagamento de profissionais, mesmo que esses integrarem as equipes de referência do SUAS estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos doSUAS- NOB-RH/SUAS. Art. 4º - É vedada a utilização de recursos públicos, através de subvenção social, para: I. Pagamento de qualquer servidor público vinculado ao Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público. II. Transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a umcírculo restrito de associados ou sócios; III. Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes ou controladores: a) membros do Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentesemlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; b) servidor público vinculado ao Poder Executivo do Concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público. Art. 5º -Atransferência dos recursos será efetuada através de dotação orçamentária específica existente na Unidade do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimentos Sociais e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes. Art. 6º -As entidades utilizarão os recursos nas categorias “despesas de custeio” e “despesas de capital”. § 1º - Para efeito desta resolução, considerar-se-ão despesas de custeio: I. Materiais de consumo diversos; II. Serviços eventuais de terceiros; III.Aluguel; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.126 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.126 04 RESOLUÇÕES IV. Energia elétrica; V. Água e esgoto; VI. Pagamento de funcionários, vinculados exclusivamente à ação socioassistencial; VII. Pagamento de 13º salário e férias; VIII. Pagamento de despesas com telefonia institucional da entidade (fixa ou móvel e internet); IX. Despesas de combustível, porém cada nota fiscal de combustível apresentada na prestação de contas deverá constar o número da placa do veículo, e vir anexada à cópia do documento do veículo em nome da Entidade ou com autorização judicial para utilização. § 2º - Conforme Portaria nº 448/02 da Secretaria do Tesouro Nacional (que detalha a natureza das despesas), os materiais de consumo autorizados para os convênios 2016 são: I. Gêneros alimentícios; II. Materiais de limpeza e produção de higienização; III. Materiais de expediente; IV. Materiais educativos e esportivos; V. Materiais de processamento de dados; VI. Material de copa e cozinha; VII. Materiais de acondicionamento e embalagens; VIII. Materiais de cama, mesa e banho; IX. Uniformes, tecidos e aviamentos; X. Material de proteção e segurança; XI. Materiais para manutenção de bens móveis e imóveis; XII. Material elétrico e eletrônico; XIII. Combustível automotivo e gás de cozinha; §3º - Com relação a utilização de combustível a Entidade deverá seguir os procedimentos abaixo: I. Quando da apresentação do Plano de Trabalho pela Entidade, esta deverá anexar ao mesmo a relação da frota de veículos pertencentes a mesma, e cópia dos documentos atualizado relativo aos veículo. II. Quando houver alteração da frota de veículos, a Entidade deve comunicar de imediato o setor da SEMAS, sobre a aquisição, enviando a cópia do documento do respectivo veículo adquirido. III. Quando houver despesas com combustíveis, cada nota fiscal de apresentada na prestação de contas, deverá obrigatoriamente conter na mesma o número da placa do veículo abastecido. IV. Quando houver por parte da Entidade, a necessidade de utilização de um veículo de terceiros (funcionários/prestador de serviços), para realização de serviços externo, esta deve enviarumOfício a SEMAS, comunicando a necessidade, e cópia do documento do veículo a ser utilizado. § 4º – Conforme Portaria nº 448/02 da Secretaria doTesouro Nacional (que detalha a natureza das despesas), os serviços de terceiros autorizados para os convênios 2016 são: I. Condomínios e locação de imóveis (Pessoa Jurídica e Física) II. Manutenção e conservação de equipamentos; III. Manutenção e conservação de bens imóveis; IV. Serviços gráficos; V.Vale transporte; VI. Serviços de água e esgoto, energia elétrica e telecomunicação; VII. Serviços de cópia e reprodução; VIII. Profissional que desempenhe cursos, palestras, apresentações, oficinas e desempenhe suas funções sem vínculo empregatício; IX. Manutenção de veículo de propriedade da Entidade ou que esteja sob sua cautela por determinação judicial. § 5º - As despesas de capital são aquelas que aumentam o valor do patrimônio da entidade. Geralmente esse tipo de despesa corresponde à aquisição de equipamentos ou material permanente, construção, ampliação e reforma. § 6º - Não podem ser efetuadas despesas de capital com o recurso oriundo do Fundo Nacional deAssistência Social FNAS, salvo os recursos oriundos doFEASe FIS. §7º - Na aquisições de bens e serviços, além das notas das fiscais, será necessário três cotações(orçamentos), e um parecer referente à aquisição da mercadoria ou serviço. §8º - A entidade que conveniar com a Prefeitura por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social deverá fixar nos materiais permanentes adquiridos plaqueta apropriada e nos casos onde não for possível a utilização da plaqueta, através de material apropriado contendo o Brasão do Município de Dourados e o convênio originário do recurso, informando também que a entidade possui convênio, por intermédio de instalação de placa na instituição por responsabilidade da convenente. §9 º - Deverá ser estampado na aquisição de uniformes o Brasão do Município de Dourados e o convênio o originário do recurso, informando também que a entidade possui convênio. Art. 7º -Évedada a realização de despesas com: I. Rescisão trabalhista ou despesas afins; II. Honorários de serviços Contábeis eAdvocatícios; III.Vale-transporte a funcionários não vinculados ao convênio; IV.Vale-transporte para usuários do serviço socioassistencial; V. Despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do convênio, que não caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; VI. Despesas com taxas bancárias, juros, multas ou atualização monetária, decorrentes de culpa do agente tomador dos recursos, ou por descumprimento legal ou do convênio; VII. Pagamento de funcionários da área da Educação e Saúde, ou que não se encaixe na política deAssistência Social, nos termos da Resolução 17/2011 do CNAS; VIII. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda queemcaráter de emergência; IX.Arealização de despesas em data anterior ao da nota de empenho ou posterior ao término do convênio; X.Arealização de despesas com aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município acobertada por documento fiscal emitido após o prazo de validade; XI.Opagamento de fornecedores diferentes comumúnico cheque; XII. O pagamento mediante cheque ou transferência com o valor diferente da nota fiscal; XIII. A utilização de recibos como comprovante de prestação de serviços, exceto quando não é obrigatório o recolhimento de ISSQN; XIV. Utilizar os recursos do convênio para pagamentos, a qualquer título, a servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais. Art. 8º - As despesas sempre devem estar vinculadas à finalidade dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios desenvolvidas por entidades e organizações de Assistência Social devidamente inscrito noCMASe ao objeto do convênio, conforme, ou seja, não serão admitidas despesas que evidenciem desvio de finalidade. Art. 9º – Os documentos originais das prestações de contas deverão ser entregues no Setor de Convênios da Diretoria de Gestão do SUAS da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme cronograma constante no termo de convênio. Parágrafo Único –As entidades que não entregarem a prestação de contas até a data mencionada no termo de convênio terão o repasse suspenso, recebendo a parcela tão logo se torne adimplente. Art. 10º - A prestação de contas deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após a vigência do convênio e deverá ser elaborada conforme o Artigo 16 e 17 do Decreto nº. 3.439 de 03 de fevereiro de 2005, caso o repasse do convênio for em parcela única a prestação de contas deverá ser apresenta em 30 (trinta) dias ressalvadas alterações posteriores. §1º - Em caso de devolução de recurso, o mesmo deverá ser corrigido por juros de 1%ao mês e correção monetária pela Caderneta de Poupança. §2º - Somente será aceito como documento comprobatório de despesas somente as notas fiscais eletrônica, salvo os casos previstos em lei específica, tanto para aquisição de mercadorias como serviços, sendo a via original acompanhada de documento que comprove a autenticidade da nota, uma vez que a legislação exige que os documentos comprobatórios de despesas devem ser mantidos em arquivo pelo prazo de 10 anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas, não sendo aceito outro modelo de nota fiscal. §3º Será considerada na prestação de contas a emissão da nota fiscal avulsa, emitida nas agências fazendárias, mediante recolhimento de taxas e de acordo com limites e condições estabelecidas §4º - A entidade que adquirir material permanente com recursos do FEAS, FMDCA ou FIS deverá anexar na prestação de contas fotografias do material adquirido para facilitar o monitoramento. Art. - 11º - As entidades deverão entregar no Setor de Convênios da Diretoria de Gestão do SUAS da Secretaria Municipal de Assistência Social, relatório sintético mensal (Anexo II), até o primeiro dia útil de cada mês, demonstrando o número da Nota Fiscal, data do pagamento, o que foi adquirido, qual o objetivo do gasto, valor da despesa,emcumprimento aoArt. 2º da Lei Municipal nº 2.060 de 14/05/1996. §1º -Na mesma data estipulada no caput deste artigo deverá ser entregue o relatório mensal de atendimento (Anexo III), ao Setor de Convênios da Diretoria de Gestão do SUASda Secretaria Municipal deAssistência Social. §2º – A não apresentação do relatório sintético tornará a entidade inadimplente, implicando na suspensão do repasse. Art. 12- Os Convênios de 2016 serão realizados entre a Prefeitura Municipal de Dourados -MS através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Entidades e Organizações deAssistência Social, sendo obedecidos, para repasse mensal os valores aprovados pela Resolução n.º 30/2015 pelo Conselho Municipal deAssistência Social. Art. 13 - Para a realização de convênio 2016 as Entidades e organizações de Assistência Social deverão apresentar os seguintes requisitos: I. Plano de Trabalho e Aplicação detalhado (Anexo I), o qual deverá atender o interesse público, demonstrando compatibilidade com a Política de Assistência Social; II. Capacidade instalada da entidade, condizente ao porte do Serviço, Programa, Projeto ou benefício apresentando (capacidade estrutural e técnica); III. Custo detalhado do que se pretende que seja financiado, ressaltando que tudo o que for discriminado detalhadamente no plano de trabalho e aplicação deverá ser adquiridoemconcordância com o discriminado na nota fiscal. IV.Apresentar a relação de documentos na ordem estabelecida noAnexo IV; V. Estar inscrita ou ter os seus Serviços, Programas, Projetos e Benefícios inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social inerente à modalidade de atendimento prestado; VI. Disposição e viabilidade da entidade em captar parcerias para a implementação do Serviço, Programa ou Projeto; VII.Viabilidade da implementação do Serviço, Programa ou Projeto; VIII. Clareza da proposta quanto ao objeto; IX. Factibilidade da execução no cronograma e termos propostos; X. Pertinência da metodologia utilizada para concretização dos resultados propostos; XI. Consonância dos serviços, Programas, Projetos e Benefícios desenvolvidos DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016 05 RESOLUÇÕES por entidades e organizações deAssistência Social com as políticas públicas no âmbito doSUASe com os parâmetros do Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação; XII. Apresentar CNPJ compatível com as atividades desenvolvidas e que sejam objetos do convenio; XIII.Apresentação de balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior; XIV. Adimplência fiscal, comprovada mediante apresentação das 05 certidões negativas tributárias até o 1º dia útil de cada mês, sendo como requisito para liberação das parcelas dos recursos, são elas: certidão do FGTS, certidão previdenciária – INSS, certidão negativa tributária municipal, certidão negativa tributária estadual e certidão negativa tributária da união e Certidão NegativaTrabalhista. XV. Cumprir as normas legais estabelecidas para convênios; XVI.Ter emseu quadro de funcionários de profissionais estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos doSUAS-NOB-RH/SUAS Art. 14 - O Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins dos convênios 2016, deverá cumprir as seguintes responsabilidades: I. Prever os recursos financeiros necessários; II. Promover os instrumentos legais para efetivar as transferências às Entidades; III. Manter e acompanhar o Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação dos Serviços Socioassistenciais; IV. Oferecer capacitações, reuniões ou encontros para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução financeira dos convênios; V. Realizar o atendimento e encaminhamento oriundos das unidades públicas de CRAS e CREAS e com atendimento dos usuários da Política de Assistência Social, considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios executados pelas entidades e organizações de Assistência Social estão vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social-SUAS. Art. 15 - Para a realização do convênio FMAS, FMIS e FMDCA em 2016, as Entidades deAssistência Social deverão cumprir as seguintes responsabilidades: I. Disponibilizar toda a estrutura necessária para o desenvolvimento do Serviço, Programa ou Projeto proposto; II. Garantir o bom desenvolvimento das atividades aos usuários; III. Divulgar as atividades resultantes do convênio de forma clara e acessível a todos; IV. Disponibilizar recursos humanos necessários à execução do Plano deTrabalho; V. Manter à disposição do órgão fiscalizador, a prestação de contas dos recursos recebidos, bem como o devido arquivamento pelo período legal; VI. Manter sua regularidade fiscal; VII. Participar de todos os encontros, reuniões ou capacitações, quando solicitados pelo órgão concedente dos recursos. Parágrafo único – Caso não sejam atendidas todas as exigências previstas nesta resolução, haverá a glosa das despesas com a consequente restituição do recurso concedido. Art. 16 - Para a celebração dos convênios 2016 deverá ser obedecido o seguinte fluxo: I.Apresentação, pelas Entidades, de Plano deTrabalho conforme modelo que pode ser obtido no Setor de Convênios da Diretoria de Gestão do SUAS da Secretaria Municipal deAssistência Social; II.Análise dos Planos deTrabalho por parte da Secretaria Municipal deAssistência Social, elaborando parecer técnico social e financeiro, verificando a compatibilidade com a legislação vigente e com o Sistema Municipal de Monitoramento eAvaliação; III. Encaminhamento para Procuradoria Geral do Município para parecer; IV. Elaboração da minuta do convênio e empenho do recurso. Art. 17. Serão aplicadas medidas administrativas quando: I. não forem alcançadas as metas de pactuação convenial; II. não for cumprido o plano de trabalho; III. não forem observadas as normativas do SUAS; IV. não forem cumpridas as regras contidas na presente resolução. § 1º Cabem as seguintes medidas administrativas para as transferências relativas ao cofinanciamento municipal dos serviços, incentivos, programas e projetos socioassistenciais da rede sociassistencial não governamental: I – notificação por escrito; II – decisão do gestor acerca do descumprimento da relação convenial; III – glosa parcial ou total da prestação de contas, conforme Decreto nº 3.439 de 03 de fevereiro de 2005; IV – suspensão temporária do repasse financeiro, não sendo autorizada a realização de novo convênio até sua regularização. § 2ºAaplicação das medidas administrativas se dará na forma definida na minuta do convênio e legislação afim. Art. 18 - Esta Resolução entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2016. MARIA DA CONCEIÇÃO CELESTINO BARBOSA Secretária Municipal de Assistência Social Interina Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.126 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016 Cidade FAX CEP ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS Banco Agência Conta Corrente Praça de Pagamento Entidade/Órgão Convenente C.N.P.J Endereço U.F. C.E.P. DDD/Telefone RG Órgão Expedidor/Data de emissão Cargo / Função Endereço Nome do Responsável Legal C.P.F. 2 - DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Tipificação do Serviço (RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009) ( ) Proteção Social Básica ( ) Proteção Social Especial de Media Complexidade ( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade Nome do Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional Descrição do Objeto Público Alvo Objetivo Geral do Financiamento Objetivo Específico do Financiamento Justificativa da Proposição Metas a serem atingidas com o financiamento Monitoramento e Avaliação Objetivo Atividade Inicial Final Trabalhos a serem executados Período (Mês/Ano) 3. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES Categoria de Despesa Valor Total Despesa de Custeio Recursos humanos Material permanente TOTAL GERAL R$ 4. PLANO DE APLICAÇÃO 4.1 Material de Consumo e Permanente Dourados/MS, XX de XXXXXXX de XXXX Carimbo/Assinatura Diretor/Coordenador Carimbo/Assinatura do Presidente Meta 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela Meta 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela R$ 5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 6. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados/MS, XX/XX/XXXX. Proponente 7. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado, Dourados/MS, ____ / ____ / ____ Concedente 06 RESOLUÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 011/2015 EMERSON RICARDO KINTSCHEV Presidente da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2015 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 490/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO RESIDENCIAL CAMPINA VERDE (ACESSO EXTERNO) NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N.º 24.011/2014 - PROCESSO N.º 45/100.332/2014, CELEBRADO COM O GOVERNODOESTADO,COMADEVIDACONTRAPARTIDADOMUNICÍPIO. PROPONENTEVENCEDORA:ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. Dourados (MS), 05 de janeiro de 2016. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1529, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 400/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: FANTIN & SBABO COM. DEAGUAMINERAL LTDA, no item 01. Dourados (MS), 07 de janeiro de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.126 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016 DESPESA OBJETIVO DA DESPESA Nº E TIPO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO DATA DO PAGAMENTO VALOR DO PAGAMENTO R$ ( ) Básica Carimbo e assinatura do responsável TOTAL DAS DESPESAS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANEXO II - FORMULÁRIO PARA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS DOS RECURSOS RECEBIDOS Dourados,dd/mm/aaaa 1.5 Proteção Social: ( ) Especial de Média Complexidade ( ) Especial de Alta Complexidade 1.6 Modalidade de Atendimento: II. RELAÇÃO DE DESPESAS EFETUADAS I - DADOS CADASTRAIS 1.1 Nome da Entidade: 1.2 Mês de Referência: 1.3 CNPJ: 1.4 Nome do Presidente: I.2. MÊS DE REFERÊNCIA / ANO ( ) BÁSICA ( ) ESPECIAL NOME DO USUÁRIO Nº DE MATRÍCULA VALOR DE REFERÊNCIA – R$ I – DADOS CADASTRAIS I.1. ÓRGÃO CONVENENTE I.3. PROTEÇÃO SOCIAL I.4. PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL II – RELAÇÃO DE ATENDIMENTO 11 Nº DE ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 ANEXO III – RELATÓRIO DE ATENDIMENTO – RA SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social I.5. MODALIDADE DE ATENDIMENTO 23 16 17 18 19 20 21 22 24 25 TOTAL R$ CONCEDENTE valor repassado EXECUTOR valor da contrapartida Declaro, sob as penas de lei, a inteira responsabilidade- pela veracidade das informações contidas neste relatório. Dourados/MS / / UNIDADE EXECUTORA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO (Presidente da Entidade) (Coordenador do Projeto) TOTAL GERAL (CONCEDENTE + EXECUTOR) OBS: “NADA CONSTA” IV – DECLARAÇÃO Checklist SITUAÇÃO 1. Ofício solicitando celebração de convênio referente auxílio financeiro 2. Fotocópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados) 3. Fotocópia da alteração da Ata de eleição (se for o caso) 4. Fotocópia do CPF e RG do (a) Presidente 5. Certidão Negativa de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União 6. Certidão Negativa de Tributos Estadual 7. Certidão Negativa de Débitos Tributários e Não Tributários Municipal; (não se trata de tributos relativos somente ao imóvel) - CND 8. Certidão Negativa de Débito do FGTS - CRF 9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 10. Alvara da Vigilância Sanitária 11. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, (se for o caso) 12. Certificado de Entidade inscrita no CMDCA, (quando for o caso) 13. Certificado de Entidade inscrita no CMAS 14. Declaração de Utilidade Pública Federal 15. Declaração de Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso do Sul 16. Declaração de Utilidade Pública do Município de Dourados 17. Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 18. Fotocópia do Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (quando for o caso) 19. Balanço Patrimonial do ano de 2014 20. Projeto básico ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÂO SER ESTREGUES CONFORME ORDEM ABAIXO LICITAÇÕES EXTRATODO13°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 180/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Policon Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 18/11/2015 e previsão de vencimento em 18/07/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inícioem16/11/2015 e previsão de vencimentoem16/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 17 de Novembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 07 EXTRATOS EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 310/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 11 (onze) meses, com início em 27/12/2015 e previsão de vencimento em 27/11/2016, a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 11 (onze) meses, com início em 29/11/2015 e previsão de vencimento em 29/10/2016 e a prorrogação do prazo de garantia contratual até o dia 26/12/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de Dezembro de 2015. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.126 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2016 DEMAIS ATOS/CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 002/2015 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; LOBO & OLAH SOFTWARE LTDA - ME, CNPJ N.º 14.653.043/0001-80. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por igual e sucessivo período e reajustamento do preço do Contrato nº 002/2015/CMD. VIGÊNCIA: 06 de janeiro de 2016 a 05 de Janeiro de 2017. DATAASSINATURAADITIVO: 06 de Janeiro de 2016 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Dispensa n.º 001/2015. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 EXTRATO CANCELAMENTO DE ATO REVOGATÓRIO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, a verificação de erro insanável no ProcessoAdministrativo nº R014/2011, e o dispositivo no art. 78 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: TORNAR NULO o Ato Revogatório nº 010/2011 de 23 de Maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Município na data de 23 de Maio de 2011. Dourados, 05 de Janeiro 2016. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0134/2015 DE02/10/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Maricarmem Gonzales e Silva Eirelli Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Do Valor e da Cláusula Quinta – Da Vigência, referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias de coluna, que serão realizados na unidade hospitalar Hospital da Vida, oriundo da Dispensa de Licitação nº 084/2015 - Processo de Licitação nº 0129/2015. DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 20 (vinte) dias a contar do vencimento do contrato. DoValor: acréscimo do contrato, é de R$ 33.735,92 (Trinta eTrês Mil Setecentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa e Dois Centavos) referente à 24,9818% % (vinte e quatro inteiros e nove mil, oitocentos e dezoito décimos de milésimos por cento) do valor global do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Maricarmem Gonzales e Silva Assinatura: 30 de Dezembro de 2015 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD Início Final Início Final 000114765087003 A LINE MA THEUS COS TA 1/2016 30 03/12/2015 01/01/2016 000114767915001 CARLOS RAMAO DA S ILV A 2/2016 30 27/11/2015 26/12/2015 000000089621001 GEOV ANIA LEME S FONS ECA 3/2016 27 05/12/2015 31/12/2015 000000501313002 MERCEDE S GONCA LV E S DE FRE ITA S 4/2016 75 18/12/2015 01/03/2016 000114765070003 V ERA LUCIA A LV E S S ANCHES MARINHO 5/2016 15 15/12/2015 29/12/2015 Início Final Início Final 000000048211001 E LIZENA V ARGA S DA S ILV A FROE S 6/2016 15 22/12/2015 05/01/2016 000000046161001 HE LIO DO NA SCIMENTO 7/2016 04 07/12/2015 10/12/2015 000000028961001 LUZIA MORA E S DE LIMA 8/2016 24 08/12/2015 31/12/2015 000000149291003 RITA DE CA S S IA ANASTACIO FERREIRA DE GODOI 9/2016 60 05/12/2015 02/02/2016 000000082841001 V ERA MARGARIDA RAMOS P ERE IRA OLIV E IRA 10/2016 15 13/12/2015 27/12/2015 Início Final Início Final 000000090220003 ANTONIO CARLOS DE OLIV E IRA B ARRE TO 11/2016 45 16/12/2015 29/01/2016 000000031811001 IRACEMA OLIV E IRA BRITO 12/2016 15 17/12/2015 31/12/2015 000114762332001 K ARLA RA PHA E LA MORA E S DE MA TOS 13/2016 12 07/12/2015 18/12/2015 000007502047005 MARIA LUCIA XA V IER DE A ZE V EDO 14/2016 01 18/12/2015 18/12/2015 000000501139001 MARINA RODRIGUE S DOS S ANTOS KUP FER 15/2016 30 17/12/2015 15/01/2016 000114760735001 P A TRICIA S A BO HERNANDE S 16/2016 13 19/12/2015 31/12/2015 Início Final Início Final 000000082881001 A LICE MITIE TOMONAGA 17/2016 90 27/12/2015 25/03/2016 000000501998004 E LIANE REGINA BRUFA TTO P ERE IRA 18/2016 45 22/12/2015 04/02/2016 000000080051001 FILOMENA OLIV E IRA DE SOUZA 19/2016 05 18/12/2015 22/12/2015 000114760158001 GIZE LE APARECIDA DA SILVA MOURA 20/2016 60 08/12/2015 05/02/2016 000114762113001 P AULO CE ZAR DA S ILV A LE ITE 21/2016 43 19/11/2015 31/12/2015 La é rcio Arruda Gle icir Me nde s Ca rva lho Dire tor P re side nte Dire tora de Be ne fícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor P res idente do Ins t ituto de P revidênc ia S oc ial dos S ervidores do Munic ípio de Dourados - PRE V ID, no us o de s uas atribuiç ões legais , c onferidas pelo A rt . 35 DA LE I MUNICIP A L Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos s ervidores efetivos e períodos abaix o relac ionados , que pas s aram pela períc ia médic a no dia 09 DE DEZEMBRO DE 2015. M atrícula D ias La é rcio Arruda Gle icir Me nde s Ca rva lho Dire tor P re side nte Dire tora de Be ne fícios Prorrogação Nome do se rv idor Portaria Dias Lice nça Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor P res idente do Ins t ituto de P revidênc ia S oc ial dos S ervidores do Munic ípio de Dourados - PRE V ID, no us o de s uas atribuiç ões legais , c onferidas pelo A rt . 35 DA LE I MUNICIP A L Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos s ervidores efetivos e períodos abaix o relac ionados , que pas s aram pela períc ia médic a no dia 10 DE DEZEMBRO DE 2015. M atrícula Nome do se rv idor Portaria Dias Lice nça Inicial D ias Prorrogação La é rcio Arruda Gle icir Me nde s Ca rva lho Dire tor P re side nte Dire tora de Be ne fícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor P res idente do Ins t ituto de P revidênc ia S oc ial dos S ervidores do Munic ípio de Dourados - PRE V ID, no us o de s uas atribuiç ões legais , c onferidas pelo A rt . 35 DA LE I MUNICIP A L Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos s ervidores efetivos e períodos abaix o relac ionados , que pas s aram pela períc ia médic a no dia 11 DE DEZEMBRO DE 2015. M atrícula Nome do se rv idor Portaria Dias Lice nça Inicial D ias Prorrogação O Diretor P res idente do Ins t ituto de P revidênc ia S oc ial dos S ervidores do Munic ípio de Dourados - PRE V ID, no us o de s uas atribuiç ões legais , c onferidas pelo A rt . 35 DA LE I MUNICIP A L Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos s ervidores efetivos e períodos abaix o relac ionados , que pas s aram pela períc ia médic a no dia 14 DE DEZEMBRO DE 2015. M atrícula Nome do se rv idor Portaria Dias Lice nça Inicial D ias Prorrogação La é rcio Arruda Gle icir Me nde s Ca rva lho Dire tor P re side nte Dire tora de Be ne fícios
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