Edição 4129 – 13/01/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.129 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Ahmed Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogerio Yuri Farias Kintschev ...........................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 . Elizabeth Rocha Salomão Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2016 RESOLUÇÃO Nº 079/2015/SEMED Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Educação Robson Fernandes Melo Diretor Planejamento, Gestão e Finanças “Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas pela inadimplência no dever do cumprimento de prazos para apresentação de documentos e da prestação de contas para comprovação da aplicação de recursos financeiros recebidos mediante convênios, fora de seus prazos legalmente instituídos, do Sistema Municipal de Educação de Dourados, e dá outras providências.” ASECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo 48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009... Considerando as disposições normativas contidas no Decreto Municipal nº 3.439/2005, com base nos princípios de interpretação da analogia, da eononomicidade e da celeridade; Considerando a necessidade de sistematizar, disciplinar e aperfeiçoar os procedimentos administrativos relativos à às formas de execução e prestação de contas dos programas e projeto do Sistema Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1º Dispor sobre aplicação de sanções administrativas pela inadimplência no dever do cumprimento de prazos para apresentação de documentos e da prestação de contas para comprovação da aplicação de recursos financeiros recebidos mediante convênios, fora de seus prazos legalmente instituídos, do Sistema Municipal de Educação de Dourados. Art. 2º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma previstaemlegislação. DA OMISSÃO E DO ATRASO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS E DA APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSFORADESEUSPRAZOS Art. 3º Diante da omissão e do atraso no dever de prestar contas para comprovação da aplicação de recursos financeiros recebidos mediante convênios, e da apresentação de documentos fora de seus prazos legalmente instituídos, a Secretaria Municipal de Educação adotará providências para apuração dos fatos e identificação dos responsáveis. § 1º Tais circunstâncias serão caracterizadas como falta grave, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. § 2º A ausência de adoção das providências mencionadas no caput deste artigo caracteriza grave infração a norma legal, e sujeita a autoridade administrativa omissa à responsabilização solidária e às sanções cabíveis. DOCALENDÁRIODEOBRIGAÇÕES Art. 4º Para constatação das circunstâncias previstas no artigo anterior, ficam estabelecidos os prazos definidos em calendário de obrigações, que será definido em norma específica. DACONSTATAÇÃODEOCORRÊNCIASDEINADIMPLÊNCIAS Art. 5º Em se tratando da constatação de tais ocorrências, serão adotadas providências imediatas de notificação, por escrito, à Unidade Executora, na pessoa de seu Gestor Administrativo, pelo não cumprimento da ocorrência, concedendo o prazo máximo de até 03 (três) dias para sua regularização. Parágrafo único. Esgotada tal medida administrativa interna, sem obtenção de seus objetivos, a Secretaria Municipal de Educação providenciará a imediata instauração de apuração de responsabilidade civil e administrativa. DARESPONSABILIDADEDOSATOSPRATICADOS Art. 6ºOservidor responde civil, penalmente e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 7º A responsabilidade civil e administrativa decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, praticado no desempenho do cargo ou função, e caracterizam penalidades disciplinares. DOPROCESSOADMINISTRATIVO PARAAPURAÇÃODOSFATOS Art. 8º O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação imediata com as atribuições do cargo. DAAPLICAÇÃODEPENALIDADESDISCIPLINARES Art. 9º Serão possíveis de adoção as seguintes penalidades disciplinares: I - a demissão; II - a destituição de cargoemcomissão; III - a destituição de funçãoemconfiança. Parágrafo único. Tais penalidades administrativas serão caracterizadas como improbidade administrativa e ineficiência no exercício do cargo. DARESPONSABILIDADEDEGESTÃO Art. 10 Caberá à cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, por intermédio de sua Associação de Pais e Mestres, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho, bem como ao Gestor Educacional, enquanto Ordenador de Despesas. Parágrafo único. Entende-se como Ordenador de Despesas, enquanto Gestor Educacional, a equipe gestora integrada pelo Diretor e/ou pelo Coordenador da Unidade Educacional e assessoria, com observância às diretrizes e normas oriundas da Secretaria Municipal de Educação, e da legislação educacional vigente, de cujos atos resultarem gestão de recursos, autorização de pagamento ou dispêndio de recursos financeiros ou pela qual esta responda. Art. 11 Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos Gestores das Unidades Executoras, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, especificamente decorrentes do cumprimento dos prazos estabelecidos no calendário de obrigações. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor aos 1º de janeiro de 2016, revogando as disposiçõesemcontrário. Secretaria Municipal de Educação, 29 de dezembro de 2015. 02 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.129 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2016 Valor Total da Obra em R$: 426.453,41 Valor efetivo p/ cálculo Testada 2 (Plano de Rateio) Nº/C Nº INSC. CADASTRAL Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total 50% V. Individual Valor Custo Int. PREFEITURA Valor R$ Valor R$ Testadas 100% Contrib. Subvenção Indiv. / Obra R$ R$ R$ R$ R$ R$ (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal de Dourados) 1 00.01.33.35.010.000-7 Graci Marlene Pavan 17 00 62,37 21.409,86 21.409,86 50% 10.704,93 10.704,93 21.409,86 2 00.01.33.34.200.000-7 Alice Arguelho 16 9 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 3 00.01.33.34.210.000-1 jose Henrique Zanin 16 10 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4 00.01.33.34.220.000-6 Uliisses Girelli 16 11 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 5 00.01.33.34.010.000-4 Uliisses Girelli e Outros 16 12 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 00.01.33.34.010.000-4 Ulisses Girelli e Outros 16 12 32,00 10.984,70 10.984,70 100% 10.984,70 10.984,70 10.984,70 6 00.01.33.34.020.000-9 Ulisses Girelli e Outros 16 13 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 7 00.01.33.34.030.000-3 Tadeu Antonio Siviero 16 14 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 8 00.01.33.34.040.000-8 Tadeu Antonio Siviero 16 15 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 9 00.01.33.34.050.000-2 Leonel de Souza Minoti 16 16 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 10 00.01.33.34.060.000-7 Arlindo Durval de Chrstofano 16 17 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 11 00.01.33.34.070.000-1 Anderson Palma 16 18 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 12 00.01.33.34.080.000-6 Eduardo Camargo Lima 16 19 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 00.01.33.34.080.000-6 Eduardo Camargo Lima 16 19 32,00 10.984,70 10.984,70 100% 10.984,70 10.984,70 10.984,70 13 00.01.33.34.090.000-0 Luciano Rocha Junqueira 16 20 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 14 00.01.33.34.100.000-3 Luciano Rocha Junqueira 16 21 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 15 00.01.33.34.110.000-8 Jose Valdinei Martello 16 22 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 16 00.01.33.34.120.000.2 Marli Duarte Cervantes 16 01 32,00 10.984,70 10.984,70 50% 5.492,35 5.492,35 10.984,70 17 00.01.33.43.010.000-3 Gelton Rosemar Ferreira Milan 00B 00 248,00 85.131,40 85.131,40 85.131,40 85.131,40 18 00.01.33.33.061.000-0 Joao Carrenho e Outros 15 01A 32,00 10.984,70 10.984,70 50% 5.492,35 5.492,35 10.984,70 19 00.01.33.33.130.000-4 Sonia Mara dos Santos 15 A3 18,00 6.178,89 6.178,89 50% 3.089,45 3.089,45 6.178,89 20 00.01.33.33.131.000-0 Orlando Camilo Silva Targas e Ou 15 A4 14,00 4.805,81 4.805,81 4.805,81 4.805,81 21 00.01.33.33.140.000-9 Luis Antonio Alves 15 9 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 22 00.01.33.33.150.000-3 Espolio de Milton Milan 15 10 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 23 00.01.33.33.160.000-8 Espolio de Milton Milan 15 11 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 24 00.01.33.33.170.000-2 Espolio de Milton Milan 15 12 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 25 00.01.33.33.011.000-7 Municipio de Dourados 15 p1 16,40 5.629,66 5.629,66 5.629,66 5.629,66 00.01.33.33.011.000-7 Municipio de Dourados 15 p1 20,00 6.865,44 6.865,44 100% 6.865,44 6.865,44 6.865,44 26 00.01.33.33.012.000-2 Municipio de Dourados 15 p2 16,80 5.766,97 5.766,97 5.766,97 5.766,97 27 00.01.33.33.013.000-8 Municipio de Dourados 15 p3 16,80 5.766,97 5.766,97 5.766,97 5.766,97 28 00.01.33.33.014.000-3 Municipio de Dourados 15 p4 16,80 5.766,97 5.766,97 5.766,97 5.766,97 29 00.01.33.33.015.000-9 Municipio de Dourados 15 p5 16,80 5.766,97 5.766,97 5.766,97 5.766,97 30 00.01.33.33.016.000-4 Municipio de Dourados 15 p6 16,40 5.629,66 5.629,66 5.629,66 5.629,66 00.01.33.33.016.000-4 Municipio de Dourados 15 p6 20,00 6.865,44 6.865,44 100% 6.865,44 6.865,44 6.865,44 31 00.01.33.33.020.000-6 Espolio de Milton Milan 15 13 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 32 00.01.33.33.030.000-0 Espolio de Milton Milan 15 14 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 33 00.01.33.33.040.000-5 Espolio de Milton Milan 15 15 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 ANEXO DO EDITAL Nº 01/2016/SEPLAN Rateio do Plano de Asfalto Comunitário da chácaras flora Soma das Testadas (mts. lineares) 1.242,32 Medidas em metros Resultado Financeiro A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, atendendo ao exposto no art. 7º da Lei nº 3.470/2011, torna pública aos interessados proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis localizados no bairro Chácaras Flora - Rua Ciro Melo, entre a Rua 31 de Março e Rua Maria da Glória, abrangidos pelo plano de asfaltamento comunitário, as seguintes informações para conhecimento: EDITAL DE CONVOÇÃO Nº 01/2016/SEPLAN (Metro Linear) Valor p/ Metro Linear de testada 343,2717898770043 C/ARRED. Portaria Benef. nº. 006/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios “REVOGA A PORTARIA Nº . 109/2015 QUE REVERTEU A APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ CONCEDIDAÀ SERVIDORAANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR POR MEIO DA PORTARIA Nº 085/2013 e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando a orientação constante do Parecer Jurídico número 001/2016/PREVID, nos autos do processo nº 767/2013/PREVID; Considerando o teor do Decreto Municipal “P”Nº 003, de 04 de janeiro de 2016; Considerando o Princípio da Autotutela, que permite à Administração Pública exercer controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos; Considerando também a Súmula número 473 do STF, que dispões que “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; RESOLVE: Art. 1º - REVOGAR A PORTARIA Benef. nº. 109/2015/PREVID, publicada no Diário Oficial Municipal número 4.102, do dia 27 de novembro de 2015, na página 04, cujo teor tratou da REVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA À SERVIDORAANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR POR MEIO DAPORTARIABenef. nº. 085/2013/PREVID em 30 de dezembro de 2013, na matrícula 114761977-1, com fundamento no artigo 15 da Lei Complementar 107/2006. Art. 2º - ASSEGURAR O PAGAMENTO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIAà SeguradaAndréia Pereira Peres deAlencar, referente ao mês de dezembro de 2015 e dia 01 a 03 de janeiro de 2016,emconsonância com o que dispõe o Decreto “P” Nº 003, de 04 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial Municipal número 4.128, página 02,em12 de janeiro de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 13 de janeiro de 2016. EDITAIS 03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2016 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.129 AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2015 Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2015 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a retificação processada em relação ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 401/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA, EM ATENDIMENTO A UNIDADES E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. Fica excluído o “Aviso de Reabertura de Prazo” referente ao Pregão Presencial n.º 098/2015, pelo seguinte motivo. O mesmo ocorreu pelo fato da sessão pública para realização deste certame marcada para o dia 29/12/2015 não ter ocorrido por falta de interessados, sendo assim seguindo os ditames da Lei 8.666/93 foi elaborado o citado AVISO. Ocorre que, a empresa Pro-Rad Consultores em Radiogramas S/S Ltda. encaminhou a este setor os envelopes de proposta e habilitação, sendo protocolado no setor responsável do Município no dia 28/12/2015 e por motivos ainda não apurados o mesmo só veio ser entregue no dia 08/01/2016. Sendo assim fica marcada a sessão de abertura dos mesmos para as 12h (doze horas), do dia 14/01/2016 (catorze de janeiro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de janeiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 371/2015/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E C O R R E T I VA ( C O M F O R N E C I M E N TO D E P E Ç A S ) EM EQUIPAMENTOS/MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES: BRIATO COM. MED. HOSP E SERV. EIRELI, nos lotes 02 e 12, pelo valor global de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais); NETEC – COM.ASSIT. TÉCNICAEM EQUIP. HOSP., nos lotes 08, 27 e 38, pelo valor global de R$ 498.198,70 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento e noventa e oito reais e setenta centavos); C.O.M. COMÉRCIO EASSIST. TÉC. HOSP. LTDA, nos lotes 01, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 16, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 34, 35, 36, pelo valor global de R$ 587.739,52 (quinhentos e oitenta e sete mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos); SUPRIMED COM. MAT MED-HOSP E LAB. LTDA, nos lotes 07, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 29, 33, 37 e 39, pelo valor global de R$ 396.869,88 (trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Dourados (MS), 07 de janeiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 500/2015/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES: ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EPP, nos itens 02, 03, 04, 05, 06 e 15, pelo valor global de R$ 5.578.440,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais); e BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS, no item 07, pelo valor global de R$ 168.150,00 (cento e sessenta e oito mil, cento e cinquenta reais). Dourados (MS), 13 de janeiro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 366/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - LOCAL: ENTORNO (PARTE) FEIRA LIVRE/JARDIM ÁGUA BOA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com o valor global da proposta de R$ 444.183,22 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e oitenta e três reais e vinte e dois centavos). Dourados (MS), 07 de janeiro de 2016. LICITAÇÕES 34 00.01.33.33.050.000-0 Espolio de Milton Milan 15 16 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26 35 00.01.33.22.030.000-6 Ariane Benitez Horta 14 10 7,30 2.505,88 2.505,88 2.505,88 2.505,88 36 00.01.33.22.050.000-5 Guilherme da Rocha Carrenho e ou 00A B 16,53 5.674,28 5.674,28 100% 5.674,28 5.674,28 5.674,28 00.01.33.22.050.000-5 Guilherme da Rocha Carrenho e ou 00A B 15,84 5.437,43 5.437,43 5.437,43 5.437,43 37 00.01.33.21.012.000-5 Thisa Thiemi Saruwatari 3 B 16,47 5.653,69 5.653,69 5.653,69 5.653,69 5.653,69 00.01.33.21.012.000-5 Thisa Thiemi Saruwatari 3 1B 39,20 13.456,25 13.456,25 13456% 13.456,25 13.456,25 13.456,25 38 00.01.33.32.010.000-9 Nathalia Zandavalli Lopes da Silva 00 B 112,00 38.446,44 38.446,44 50% 19.223,22 19.223,22 38.446,44 39 00.01.33.42.010.000-0 Nathalia Zandavalli Lopes da Silva 00 p/22e23 9,45 3.243,92 3.243,92 3.243,92 3.243,92 40 matricula 38539 Nathalia Zandavalli Lopes da Silva 00A p/22/23 37,16 12.755,98 12.755,98 12.755,98 12.755,98 41 00.01.33.31.280.000-5 Antonio da Silva Bastos 00 3A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 42 00.01.33.31.270.000-0 Valdinei Batista de Souza e ou 00 4A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 43 00.01.33.31.260.000-6 Solar Arquitetura e Engenharia LTDA 00 5A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 44 00.01.33.31.250.000-1 Solar Arquitetura e Engenharia LTDA 00 6A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 45 00.01.33.31.240.000-7 Maria Marly Riboli Baptista 00 7A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 46 00.01.33.31.230.000-2 Maria Marly Riboli Baptista 00 8A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 47 00.01.33.31.220.000-8 Antonio da Silva Bastos 00 9A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 48 00.01.33.31.210.000-3 Antonio da Silva Bastos 00 10A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90 49 00.01.33.31.200.000-9 Maria Marly Riboli Baptista 00 11A 10,00 3.432,72 3.432,72 3.432,72 3.432,72 Secretário Municipal de Planajamento Luis Roberto Martins de Araújo Fica facultado aos interessados, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de impugnação de qualquer dos elementos do edital, cabendo-lhe ônus da prova, sendo que a impugnação não suspenderá início da obra. Dourados/MS, 11 de Janeiro de 2016. 04 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Paula da Silva Claudino Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 37/2015 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 159/2015 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. AVISO DE LICITAÇÃO Paula da Silva Claudino Pregoeiro Ref. Processo de Licitação nº 0134/2015 – Pregão Presencial nº 031/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 0134/2015, tendo por objeto a “Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no correspondenteTermo de Referência -Anexo I deste Instrumento.”. Dourados, 12 de Janeiro de 2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n°159/2015, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS COM LOCAÇÃO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE GESTÃO CONTÁBIL, RH, ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E OUTROS INTEGRALIZADOS, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema às necessidades em atendimento às Unidades da FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze) meses”. Dourados, 12 de Janeiro de 2015 Ref. Processo de Licitação nº 0134/2015 – Pregão Presencial nº 031/2015 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará repetição da Licitação em epígrafe, do tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO: Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no correspondenteTermo de Referência -Anexo I deste Instrumento. - INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 26 de janeiro de 2016, às 08:00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 12 de Janeiro de 2016 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2016 FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.129 PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD CÍCERO GOMES DE SOUZA Diretor Presidente da FUNSAUD – Interino 07 de janeiro de 2016 O PRESIDENTE INTERINO DAFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1ºREVOGARa Portaria nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015. Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, para o exercício de 2016, conforme segue: I. Presidente: Paula da Silva Claudino II. 1º Membro: Rodrigo Pereira Benites III. 2º Membro: Luis Carlos Rhoden. IV. Suplente: Jaqueline Silva Magalhães § 1º No impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD; § 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, assumirá o suplente desta Comissão mencionado no item IV deste artigo; Art. 3º Designar para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD,para o exercício de 2016, como segue: I. Pregoeiro Oficial: Paula da Silva Claudino II. Equipe deApoio: a. Rodrigo Pereira Benites; b. Luis Carlos Rhoden c Jaqueline Silva Magalhães, como suplente § 1º No impedimento ou ausência do Pregoeiro, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima daFUNSAUD; § 2º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá para exercer a função, o suplente constante da alínea “c” deste artigo. Art. 4° -REVOGADASas disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroagidos à data de 07 de janeiro de 2016. RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 009/2015 Republica-se por incorreção EMERSON RICARDO KINTSCHEV Presidente da Comissão AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1528, de 08 de janeiro de 2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 354/2015/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PRÉMOLDADO NOS SEGUINTES LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS: CÓRREGO REGO D’ÁGUANAAVENIDALIBERDADE; CÓRREGO LARANJA DOCE NO JARDIM UNIVERSITÁRIO; CÓRREGO REGO D"ÁGUA NA RUA VISCONDE DE TAUNAY NO JARDIM LONDRINA. PROPONENTE VENCEDORA:MATPAR INDÚSTRIACOMÉRCIO E ENGENHARIALTDA, nos lotes 01, 02 e 03. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2015. FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.129 05 DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS - AGEHAB ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESARIOS GRAFICOS DA GRANDE DOURADOStorna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a Renovação da LicençaAmbiental de Operação -RLOpara Atividade de clube para realização de eventos e reuniões, localizado na Rua: Pureza Carneiro Alves, 3165 Parque Nova Dourados no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de Comércio de cervejas, chopes e refrigerantes, localizada naAv. Marginal Leste, 815, Chácara Castelo 1 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COPERPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGROPECUARIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, n.°145 para atividade de Escritório, assessoria consultoria, planejamento e projetos, localizada na Rua Rasselen - Nº 66, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Daniel Salas Steinbaum., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, numero 459, 1º andar, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Fantin&Sbabo Comércio de Água Mineral Ltda – ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) –IMAM,aAutorizaçãoAmbiental AA, para atividade de comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Toshinobu Katayama Nº 573 - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IEDA PAIVA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) Nº 32.270/2015 para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, rações e cereais, localizada na Rua Pedro Celestino, Nº 741, Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 04 de janeiro de 2019. Joaquim Vidigal de Oliveira e outros torna púbico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – (LS) para construção de Imóvel Comercial, localizado na rua João Vicente Ferreira, 1.550 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. José da Silva ME ou A Empresa Silva LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de aterro industrial com capacidade para tratar e dispor 20 toneladas/dia de resíduos industriais, localizada na av. das industrias, 650 - núcleo industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LINDAURA ALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO 81922540110, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade Serviços de Lavagem, Lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Edgar Kozoroswisk, 930 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). NISHIOKA& CIA LTDA - EPP , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 850 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. S. H. informática Ltda torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para Desenvolvimento de programa de computador, localizada na Rodovia BR 163 s/n Km 267,5 – Fundos, no município de Dourados (MS).NÃOfoi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TNTMERCURIOCARGASEENCOMENDASEXPRESSASS/Atorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Previa – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para Atividade de terminal de estocagem e distribuição de produtos, localizado na Rodovia BR 163, Quadra 10 lote C1 Jardim Alhambra no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação (LO) para atividade de LOTEAMENTO RESIDÊNCIAL URBANO e PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA do Loteamento Flor de Lis, localizada na ÁREA “F”, LOTE 147, JARDIM AYDE, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2016 ATO REVOGATÓRIO Nº 003/2016 DE 08 DE JANEIRO DE 2016. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 004/2016 DE 08 DE JANEIRO DE 2016. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Município de Dourados MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 049/2015, que os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12, da Quadra 06, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feito aos promitentes donatários, Isabel Missias Barbosa e António Carlos Barbosa. Dourados, 08 de Janeiro 2016. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB - neste ato representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes; CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 050/2015, que a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12, da Quadra 15, do Loteamento Social Jardim Canaã III, feito a promitente-donatária, Nilza da Silva Santos. Dourados, 08 de Janeiro 2016. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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