Edição 4169 – 14/03/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.169 65 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970
instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda…………………………………………………………3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Elizabeth Rocha Salomão
Upiran Jorge Gonçalves Da Silva
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
LEI Nº 3.966 DE 08 DE MARÇO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.967 DE 08 DE MARÇO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.968 DE 08 DE MARÇO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.969 DE 08 DE MARÇO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Doa bem móvel do patrimônio do Município para o Município de Bonito –
Estado do Mato Grosso do Sul.”
“Institui o Dia doTrabalhador da Construção Civil”.
“Dispõe sobre denominação de nome de rua do Município de Dourados”.
“Dispõe sobre denominação de nome de rua do Município de Dourados”.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 1º do Art. 107 da
Lei Orgânica Municipal, autorizado a doar ao Município de Bonito, Estado do Mato
Groso do Sul e com CNPJ nº 03.073.673/0001-60, o bem móvel abaixo discriminado,
de propriedade do Município de Dourados:
I – Um Caminhão Contra Incêndio, Mercedes Benz 1317, AC 3, ano 1989, motor
Diesel, registro nº 89DOSA293, plaqueta patrimonial nº 1-0192728.
§ 1º. O bem está avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil, trezentos e sessenta e
dois reais), conforme Parecer nº 02/2016 da Comissão de Avaliação do Município,
nomeada pelo Decreto de 681 de 31 de outubro de 2013.
§ 2º.Apresente doação tem como encargo o uso exclusivo do bem no aeroporto do
Município de Bonito-MS e deverá receber a devida manutenção para ser mantido em
perfeito estado de conservação, bom e efetivo uso, sob pena de reversão automática ao
patrimônio público municipal de Dourados, independentemente de indenização.
Art. 2º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 08 de março de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Trabalhador da Construção Civil, a ser
comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2º. O “Dia do Trabalhador da Construção Civil” será comemorado,
anualmente, nos mês de outubro de terá como objetivo conscientizar a população
sobre a importância da construção civil e de todos os profissionais que atuam nesta
área para o progresso nacional e, ao mesmo tempo homenagear o Padroeiro da
profissão da área, Frei Galvão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 08 de março de 2016.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada RuaAna Tereza Dávila do Souza, a RuaDA2, localizada
nos Residenciais Dioclécio Artuzi I e II, em toda sua extensão, no Município de
Dourados-MS.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 08 de março de 2016.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua Moacir Pereira dos Santos, a Rua DA 3, localizada
nos Residenciais Dioclécio Artuzi I e II, em toda sua extensão, no Município de
Dourados-MS.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 08 de março de 2016.
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169
DECRETO Nº 2.207 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
“Nomeia os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde de Dourados”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde do
Município de Dourados, conforme o disposto no Decreto nº 577 de 04 de dezembro de
2001, para atuarem no biênio 2015-2017.
I -VILACACHOERINHA
a- Representante da Gestão:
Grace Reiter Chedid
Elisangela MaraAlencar.
b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde
Titular: Jandra dos Santos da Silva;
Elizabeth Ferreira Cardoso.
Suplente: Rose Meire Luz;
Marta Pereira deAlmeida.
c- Representantes dos Usuários doSUS
Titular: Bianca Ramos da Silva;
Vilany FerreiraAlencar;
Samuel Bernardino Farias;
Frânio Moreira Dias.
Suplente: DelzaAlmeida P. Leão;
Geraldo Pereira;
Zenaide de Souza Silva;
Cesar Ferreira Leão.
II –JARDIMCUIABAZINHO
a- Representante da Gestão:
Patrícia LimaAlmeida Camacho;
Jaconias Ulisses Marques Júnior.
b- Representantes dos trabalhadoresemSaúde
Titular:Roseli Pinheiro dos Santos;
ClaudomiroTomaz dos Santos
Suplente: João Fernando Rodrigues dos Santos;
Michely de MatosVilhalba deAlbuquerque.
c- Representantes dos Usuários dosSUS
Titular:RoselyAparecida Cabreira;
EvaAlves dos Reis;
Margarida Ximenes Batista;
Maria Lidia Silva Barbosa.
Suplente: Eva Eulália da Silva Braga;
Emélia RodriguesAlves;
Deuzair Correia dos Santos;
Nadir Pereira Costa.
III –VILAHILDA
a- Representante da Gestão:
Andréa PezziniVolpato;
Silvia Regina Minim.
b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde:
Titular: Elezy Cordeiro Bastos;
Gloria deLMendes.
Suplente: Cirlei dosAnjos Martins.
c- Representantes dos Usuários dos SUS:
Titular: MiguelAlves de Oliveira;
Marta da Silva Paz;
NoemiaVieira da Silva;
Pascoal Moreira da Silva.
Suplente: Elizabeth Cabreira;
Fernando Roberto
Marine Cabral Roza
NizeteAmorim da Silva
IV- IZIDROPEDROSO
a- Representante de Gestão
Celina Ramos dos Santos Barros;
Mariana Nechi Fragnan.
b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde:
Titular:Paula Sabrina Bogarim Gomes;
Angela Maria da Silva.
Supente:Marcele de Souza Sanches;
Sandra Mara da Encarnação.
c- Representantes dos Usuários do SUS:
Titular:NayaraArguero;
Maiara de Oliveira Bairros;
Maria Iva Lima;
AdvaldoAlves.
Suplente: MariaAparecido Camargo;
SueleneASouza;
Maria Ivanil.
V– PARQUEDASNAÇÕESI
a- Representante da Gestão:
Adão RibeiroAlves
EdvaniaVenceslau
b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde:
Titular:Ana Carolina dos Santos Borges;
Ivaldo Belarmino.
c- Representantes dos Usuários dos SUS:
Titular:Leila Crisanto de Souza;
Arnaldo Rodrigues deAlencar;
Helena Rodrigues
Josiane Gomes da Silva
Suplente: Ozelia FernandesVeríssimo;
Lauryanne Campos.
VI-GUAICURUS
a- Representante da Gestão:
Joelci Del Bosco Lugnani Júnior
Fernando Fraga Rodrigues
b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde:
Titular:Adriana Fortes da Silva;
JuleideTodescato Cavalheiro.
Suplente:Vanusa Bebete de Souza;
Sandra Ceschin Fioravant.
c-Representantes Usuários do SUS:
Titular: Claudinete da Silva;
Ivone de Souza;
Tatiany Miranda Sarav;
Raquel Ferreira Leite.
Suplente: Maria ElenaGRodrigues.
VII –BNHIVPLANO
a- Representante da Gestão
Jaqueline da Silva Camargo Lima;
Rosangela da Silva dos Santos
b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
Titular: Maristela Dalanhol
Fabiana Zanaighi Ortega.
Suplente: Claudia Nara Melo deAndrade Machado;
Maricelma Santana de Oliveira.
c- Representante dos Usuários dos SUS:
Titular: Marilene Oliveira de Silva;
Jorge Mattana;
Rosineide de Barros Gomes;
José Conceição da Silva
Suplente: Filomena de Jesus Benitez.
VIII – JDOLIVEIRA
a- Representante de Gestão:
Edvaldo de Melo Moreira;
Luiz Fernando Del Guerra.
b-Representantes dosTrabalhadoresemSaúde;
Titular: José Maneiro da Silva;
Solange Machado de Menezes.
Suplente:Adriana Macena de Brito;
Maria Elenir Rodrigues da Silva Litter.
c-Representantes dos Usuários dos SUS:
Titular: MariaAméliaAlves da Silva;
Aldenir Domingues Marques Dias;
DulceTeixeira Pavão;
AuroraRde Oliveira.
IX –VILAMATOS
a- Representante da Gestão:
Dirce Ruriki IchikawaYamashita;
Karen LeticiaTaranisk.
b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
Titular: Carlos Ferraz Rodrigues;
SandraAparecida Costa.
c- Representantes dos Usuários do SUS:
Titular: Ivone de MacedoVasques;
Vicente José dos Santos;
Valter Spada Betoni;
Luamar da Silva Stefanello.
X– PIRATININGA
a- Representante da Gestão:
Jéssica Silva Fernandes;
Solange Denize Fernandes de Lima.
b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde:
Titular: Eleny Sandra Pereira Rodrigues;
Délia Custódia Lopes.
Suplente: MariaAparecida Paes
c- Representantes dos Usuários do SUS:
Titular:Anízio de Souza Santos;
Damaris Floriano
Johanni Rodrigues Pavão;
Delwito Gonçalves.
03
DECRETOS
XI –VLSÃOPEDRO
a- Representante de Gestão:
Marina Rodrigues dos Santos Kupfer;
Lourdes E.LMilanesi
b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
Titular: Rosely da Silva;
EdnaAlves Portugal Roseghini.
Suplente: Eduardo de Rocha Lima;
Aninha Pereira Costa.
c- Representante dos Usuários do SUS:
Titular: Ozanete Nascimento dos Santos Leonel;
Eleno de Freitas Oliveira;
Odenilse Lucia;
Hafiza Marques.
Suplente:Vera Cristina da Silva;
EzequiasORamos;
JulianaVanzella da Silva Bonini.
XII –VILAMACAÚBA
a- Representante de Gestão:
Alcino Moura Ornevo;
MelissaAzussa Kudo.
b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
Titular: Leôncio de Souza Gomes;
Tereza Cireli Rodrigues.
Suplente: Iraci Friske
c- Representante dos Usuários dos SUS:
Titular: Elimara Muniz;
RosaAlraide dos SantosAlmeida;
Ivanir Ferreira Crepaldi;
Rosangela Nunes da Sila
Suplente: Clarice da Silva Souza.
XIII – ITAHUM
a- Representante da Gestão:
FabianaAlmeida Faker;
DulcinieriAparecida Bosco.
b- Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
Titular: Magna da Silva Santos;
Maria de Lourdes Souza
Suplente: MarliTerezinha Rigotti
c- Representante dos Usuários dos SUS:
Titular:Abadio Ramires de Souza;
Orlando de Lima;
Paula Marques Paz do Nascimento;
Karina Rigotti dos Santos.
Suplente:Aparecida MedeirasTeixeira.
XIV– PANAMBI
a- Representante da Gestão:
Maria Rodrigues dos Santos Kupfer;
LourdesELMilanesi.
b- Representantes dosTrabalhadoresemSaúde:
Titular: Eduardo de Oliveira Gonçalves;
Aparecida MassugossaTeixeira.
c- Representante dos Usuários dos SUS:
Titular: DiegoAparecidoAlmeida;
Luana de Oliveira Pereira;
DeboraAparecida F Lamira;
RosangelaGde SouzaAlmeida.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de fevereiro.
Dourados, 11 de fevereiro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando o poder de autotutela daAdministração Pública, e com fulcro no art.
78 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada nula a publicação do Decreto nº 2.185 de 19 de janeiro de
2016, publicados no Diário Oficial nº 4.137,em25 de janeiro de 2016.
Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 16 de fevereiro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada:
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 29 de fevereiro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, nos uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o que estabelece a Lei n. 9504/97, mais especificamente os arts. 73 e
75;
Considerando a necessidade de orientar todos os agentes públicos municipais
acerca das condutas que lhes são vedadas, no período eleitoral, tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos;
Considerando, ainda, o desenvolvimento pela Prefeitura Municipal de diversos
programas e atividades, de cunho social ou não, que importam em concentração de
pessoas ou mesmo da utilização dos serviços públicos municipais e visando assegurar
transparência daAdministração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Todos os servidores da Administração Pública Municipal estão proibidos
de:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens
móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do Município,
ressalvada a realização de convenção partidária, bem como utilizar os veículos da
Administração Municipal a serviço de candidato;
II – usar materiais ou serviços, custeados pela Administração Municipal, em
benefício de candidato, partido político ou coligação;
III – ceder servidor público ou empregado da administração municipal ou usar de
seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou
coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado
estiver licenciado;
IV – distribuir “santinhos”, flâmulas, ou qualquer material de propaganda eleitoral
quanto estiver no exercício do cargo ou da função pública, bem como usar material de
propaganda eleitoral, durante o horário de expediente e, bem assim, fixar cartazes,
faixas ou adesivos nos bens públicos municipais;
V – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou
coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou
subvencionados pelo Poder Público;
VI – a partir de 02 de julho de 2016, autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
VII – contratar, nos três meses que antecederem as eleições, shows artísticos pagos
com recursos públicos para realização de eventos de lançamentos ou inaugurações;
VIII – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três
meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança;
b) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 02 de
julho de 2016;
c) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do
Prefeito Municipal;
IX – fixar cartazes, faixas, adesivos e outras formas de propaganda eleitoral em
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.218, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.239 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.241 DE 03 DE MARÇO DE 2016.
“Torna nula a publicação do Decreto nº 2.185 de 19 de janeiro de 2016”
“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de
junho de 2012.”
“Dispõe sobre as condutas vedadas a todos servidores públicos municipais ano
eleitoral.”
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
Razão Social IM CNPJ
Edifício Istambul Empreendimentos Imobiliários – SPE LTDA 100135001 20729660/0001-15
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 04
DECRETOS
qualquer imóvel, equipamento, veículos ou bens pertencentes ao patrimônio da
Prefeitura Municipal;
X – transportar eleitores ou fazer uso de veículos da administração municipal a
serviço de candidatos;
XI- praticar qualquer ato que caracterize o uso de materiais ou serviços públicos
em favor de candidatos ou partidos políticos, que afete a igualdade de oportunidades
entre candidatos.
XII – é proibido, ainda, aos candidatos aos cargos de prefeito, vice e vereador,
servidor público ou não, comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a
inaugurações de obras públicas.
Art. 2º. No período compreendido entre 02 de julho de 2016 até o primeiro dia útil
seguinte das eleições municipais, deverão ser observadas, pelos promotores e ou
coordenadores de ações sociais promovidas pela Prefeitura Municipal, que envolvam
reuniões sócio-educativas, ou qualquer outra atividade que aglomere pessoas, as
seguintes regras:
I – informem, com até quarenta e oito horas de antecedência, à Secretaria de
Governo, cujo titular fica responsável pela comunicação, ou quando for o caso, da
realização da reunião ou evento ao Juiz Eleitoral e ao representante do Ministério
Público da Comarca;
II – esclareçam, antes do início do evento, aos presentes que é proibida a
participação, no recinto, de candidatos ou seus representantes com objetivo de fazer
propaganda eleitoral.
Art. 3º. O descumprimento pelos agentes públicos municipais das disposições
previstas neste Decreto implicará na aplicação das penalidades administrativas,
conforme previsto na legislação vigente, sem prejuízo da responsabilidade penal,
cível e eleitoral.
Art. 4º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 03 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Para o ano de 2016, fica adiado para o dia 31 de março o término do prazo
para o lançamento do edital convocatório para chamamento dos interessados na
apresentação dos projetos culturais que concorrerão ao financiamento do Fundo
Municipal de Investimentos a ProduçãoArtística e Cultural de Dourados – FIP.
Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 08 de março de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para
comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD juntamente com os
demais nomeados pelo Decreto nº 1.328 de 23 de setembro de 2014:
I- Representantes daAEAD:
Titular: Genivaldo do Espírito Santo Bonfimemsubstituição a Fabiano Furucho;
Suplente: José Humberto da Silvaemsubstituição a Thiago Gonzalez.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 09 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica designado para exercer função de confiança de Secretário deCEIM de
Tipologia B, o servidor Emerson Matos Rodrigues, matrícula funcional nº
114760916-1, a partir de 03 de fevereiro de 2016, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, junto aoCEIMProf. Mário Kumagai.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 03 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 08 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, os servidores indicados no anexo único, a partir de 10 de
março de 2016, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em08 de fevereiro de 2016.
MICHELLESILVASOUSA DGA-8 ASSESSORV
NICOLLEBEATRIZCANDIDO DGA-7 ASSESSORIV
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 10 de março de 2016, os servidores indicados
no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em08 de março de 2016.
ALESSANDRAREPELEDESOUZA DGA-8 ASSESSORV
MICHELLESILVASOUSA DGA-7 ASSESSORIV
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.247, DE 08 DE MARÇO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.253 DE 09 DE MARÇO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 093, de 08 de março de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 095 DE 08 DE MARÇO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 095, de 08 de março de 2016.
Servidor Símbolo Cargo
DECRETO “P” Nº 096 DE 08 DE MARÇO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 096, de 08 de março de 2016.
Servidor Símbolo Cargo
“Dispõe sobre o adiamento do prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 3.576 de 27
de julho de 2005 que estabelece normas e procedimentos sobre a organização, o
funcionamento e a aplicação do Fundo de Investimentos à Produção Artística e
Cultural de Dourados (FIP), organizado pela Lei nº. 2.703, de 14 de outubro de
2004, e dá outras providências.”
“Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Municipal de
Desenvolvimento –CMD”.
“Designa servidor da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de
confiança”.
“Dispõe sobre a exoneração de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda”
“Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Fazenda”
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
05
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 097, de 08 de março de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 98, de 08 de março de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 99, de 08 de março de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 105, de 09 de março de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 106, de 10 de março de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
JoãoAzambuja
Secretário Municipal deAdministração
ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 106, de 10 de março de 2016.
Servidor Matrícula Função Símbolo
DECRETO “P” Nº 107, de 10 de março de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Exonera servidora efetiva – Meire de Falco Lima”
“Vacância de cargo – Sandra Mara dos Santos Barros”
“Vacância de cargo – José Soares da Silva”
“Vacância de Cargo – Darcy Pontes de Melo»
Designa servidores da Secretaria Municipal de Saúde para exercerem função
de confiança”.
“Exonera Renato Gomes Batista –SEMID”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de março de 2016, Meire de Falco
Lima, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal,
função de Professor de Educação Artística, Classe “C”, Nível “P-II”, matrícula
funcional Nº “114760711-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada
nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de
2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 08 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, conforme Portaria nº 008/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de
provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal 2, função de Supervisor
Escolar, Classe “H”, Nível “E- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Educação, ocupado pela servidora Sandra Mara dos Santos Barros, matrícula
funcional nº “9871 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº
107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 08 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido
pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados,
conforme Portaria nº 009/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, função de Vigia, Classe “E”,
Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo
servidor José Soares da Silva, matrícula funcional nº “84311 -1”, nos termos do artigo
60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 08 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2016
4 00089 183 0043475 12, fls. 183, livro nº 089-C, Selo Digital ALH66461-836, do 2º
Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de Assistente de
Apoio Educacional, função de Auxiliar de Merendeira, Classe “D”, Nível “AUE I” do
quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 24 de fevereiro
de 2016, em decorrência do falecimento da servidora DARCY PONTES DE MELO,
matrícula funcional nº “114761400-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei
Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 24 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 09 de março de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para exercerem função de confiança, a partir de 01 de
março de 2016, os servidores constantes no anexo ÚNICO deste, lotados na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 10 de março de 2016.
MAYCKCHAVESMEDEIROS 82001-1 GESTORDESERVIÇOS DAI-1
RENATABARBOSAVILELA 114766556-1GESTORDESERVIÇOS DAI-1
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 09 de março de 2016, RENATO GOMES
BATISTA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA-5,
lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 09 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 10 de março de 2016.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
06
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
DECRETO “P” nº 108, de 10 de março de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 109, de 10 de março de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 110, de 10 de março de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Revoga o acréscimo de carga horária do servidor Adelson de Matos Araujo
Ferreira”
“Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva ao servidor Adelson de Matos
Araujo Ferreira -SEPLAN”
“Exonera Estela Silva Silveira –SEMFAZ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, a partir de 01 de março de 2016, o acréscimo de carga
horária de 10 (dez) horas semanais do servidor ADELSON DE MATOS ARAUJO
FERREIRA, matrícula funcional nº 47411-4, lotado na Secretaria Municipal de
Planejamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 10 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de
100% (cem por cento), ao servidor ADELSON DE MATOS ARAUJO FERREIRA,
ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, função de Engenheiro Civil, lotado
na Secretaria Municipal de Planejamento, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei
Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de março de 2016.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 10 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRET A:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 07 de março de 2016, Estela Silva Silveira, do
cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA-8, lotada na
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 07 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 10 de março de 2016.
PORTARIAS
PORTARIA PREVID Nº. 208/2016
Laércio Arruda
Diretor Presidente – PreviD
“Torna sem efeito a publicação do Extrato de Portaria de Concessão do
benefício deAuxílio Doença.”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere pelo art. 35 da Lei Municipal nº.108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E
PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do
Município nº. 4.158, 05 de fevereiro de 2016, pág. nº. 05 com relação à Portaria nº.
202/2016 da servidoraJOSEANEDACOSTASOUZA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 07 de março de 2016.
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Lg/3/270/2016/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/3/272/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Av/3/273/16/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal CATIA ONEDINA BEZERRA DA
CUNHA,matrícula funcional nº. “114765339-2” ocupante do cargo deGESTORDE
ACOES INSTITUCIONAIS, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
(SEMASES), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base
na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de
dezembro de 2007, pelo período de “01/03/2016 a 27/08/2016”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de março de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, LAURA RODRIGUES
PATRICIO, Matrícula nº. “48061”; ocupante do cargo de GUARDASUPERVISOR,
lotado(a) na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS
(GUARDAS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo,
parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/03/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de março de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal JUCIMARALUIZ DEARAUJO
BOGARIN, matrícula nº. “1147601831” ocupante do Cargo de TÉCNICO DE
SAÚDE PUBLICA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
(SEMS), Averbação doTempo de Serviço “15” (quinze) dias de serviços prestados à
esta municipalidade, conforme CTC nº Dc/03/152/2016/SEMAD do dia 08/03/2016,
que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido
de: 01/01/2004 a 15/01/2014, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei
Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do
Parecer nº 154/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 312/2016.
07
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Março de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal ALDA BARBOSA DE
RESENDE, matrícula nº. “81-1” ocupante do Cargo de ASSISTENTE DE
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, lotado(a) na AGENCIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO, (AGETRAN), Averbação do Tempo de Serviço “8.623” (oito mil,
seiscentos e vinte e três) dias de serviços prestados junto ao Poder Judiciário Tribunal
Reginal do Trabalho da 24ª Região, conforme CTC TRT/SRH/SCSE nº 238/2015 do
dia 14/10/2015, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, no
período compreendido de: 06/11/1987 a 15/06/2011, em conformidade com os
artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), nos termos do Parecer nº 157/2016 constante do ProcessoAdministrativo
nº 336/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de Março de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição
Municipal de Dourados-MS.
RESOLVE:
Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal, JOELDE
FREITAS, matrícula nº. “13541” Ocupante do cargo de AGENTE DE SERV.
ESPECIALIZADOS, lotado na (SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS
(SEMSUR), 31 (trinta e um) dias de “FALTAS” ao serviço referente ao período
“01/01/2016 a 31/01/2016”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei
Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia
de folha de freqüênciaemanexo, parte integrante desta Resolução.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de março de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LENISE CANDIDO DE
OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114762832” ocupante do cargo de TECNICO
DE SAUDE PUBLICAII, lotado (a) SECMUNDE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de
“Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Wilson Candido, conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
02/02/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE MARIA
CERVEIRA MARTINS, matrícula funcional nº. “116181” ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DE SAUDE PUBLICA, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (PAB)
(SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de suaAvó: Laura Zaitung
Zoccolaro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 04/02/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA
RESENDES PONTES SOUZA, matrícula funcional nº. “149131” ocupante do cargo
de AG DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (AG
COMUN SAUDE) (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua
irmã: Darcy Pontes de Melo, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 24/02/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUCIMARA LUIZ DE
ARAUJO BOGARIN, matrícula nº. 114760183-1, ocupante do cargo efetivo de
TECNICO DE SAUDE PUBLICAII, lotado na SECMUNDE SAUDE (SEMS), 03
(três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de:
01/02/2002 a 31/01/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 000/2016, constante
no ProcessoAdministrativo nº 305/2016, pelo período de: 01/04/2016 a 30/06/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de março de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SOLANGE FERREIRA DE
SANTANA MACHADO, matrícula nº. “114764572”, ocupante do cargo de AUX
APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED),
“30” dias de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde
de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no período de 14/02/2016 a 14/03/2016.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Av/3/275/16/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Rf/03/276/16/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/3/277/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/3/278/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/3/279/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/3/289/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/3/290/2016/SEMAD
08
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 11 de março de 2016.
João Azambuja, Secretário de Administração, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de
Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas cometidas pela servidora público municipal NELYAMEIDA DE
MATTOS, Técnico de Saúde Pública, matricula funcional 114768448, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 070/2016/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal deAdministração, aos três (03) dias do mês de Março (03) do
ano de dois mil e dezesseis (2016).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/03/106/16/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016/SEMDES/PMD
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE
SERVIÇOS DE RESTAURANTE NA 12ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS
2016.
O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico Sustentável, torna pública a presente chamada de abertura de inscrições
para os interessados em ocupar 01 (um) espaço para Instalação de um Restaurante, a
ser montada no Parque Primo Fioravante Vicente, Parque do Rego D’agua no evento
intitulado 12ª Festa do Peixe de Dourados 2016, de 23 à 27 de março de 2016, nas
condições e exigências estabelecidas no presente instrumento.
1 – OBJETO
1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar
a exploração de 01 (um) ponto para instalação de um restaurante previamente
localizado no Parque Primo Fioravante Vicente, Parque do Rego D’agua, durante as
festividades da 12ª Festa do Peixe de Dourados 2016, no Parque Primo Fioravante
Vicente, na cidade de Dourados-MS.
2 –CONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas jurídicas, sediadas em Dourados-
MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme dispostoemlei.
2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada
Pública.
2.3 –Évedada a participação de:
a) Pessoas físicas,
b) Pessoas jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município
de Dourados;
c) Pessoas jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar em
licitação e impedidas de contratar o Município de Dourados.
d) Pessoas jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso
de credores,emdissolução ouemliquidação (Lei Federal nº 11.101/05);
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País;
f) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de
constituição;
g) Cooperativas de serviço e/ou trabalho;
h) Pessoas jurídicas que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros
anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham incorrido nas
sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93;
i) Pessoas jurídicas que não tenham prestado contas de projetos anteriormente
incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo legal ou cujas
prestações de contas tenham sido rejeitadas;
j) Empresa cujo sócio seja servidor da SEMDES ou esteja a sua disposição, assim
como seus familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro)
grau.
3 –DASINSCRIÇÕESEDAHABILITAÇÃO
3.1 – O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (Av.Weimar G.Torres, 1680-
B, Centro), iniciando-se no dia 14/03/2016 das 07h30 às 13h30 ultimando-se no dia
18/03/2016 das 07h30 às 13h30.
3.1.1 –Ainscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário
e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos
Correios ou serviços de entrega similares.
3.2 – São documentos exigidos para a inscrição e habilitação:
a) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);
b) Proposta de preço por refeição (Anexo V), devidamente assinada pelo
representante da empresa;
c) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor,
devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
d) Cópia deRGe CPF do Representante Legal;
e) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
f)Alvará Sanitário;
g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas
pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União
emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive
previdenciária;
h) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas, emitida pelo TST;
i) Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio
do(a) Proponente;
k) Certidão Negativa de Débitos deTributos junto a Fazenda Municipal;
l) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza
ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco)
anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente
infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido
autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do
trabalhador menor de idade, nos termos do inc.V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº
9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conformeAnexo II;
m) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, assegurando a
inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública,
conformeAnexo III;
n) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, cedendo o direito
de som e imagem à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio e à
Prefeitura Municipal de Dourados, conformeAnexo IV.
3.3 – A habilitação far-se-á mediante a conferência dos documentos listados no
item 3.2 deste edital. Será considerada habilitada a empresa que apresentar todos os
documentos, sem exceção, regularmente válidos;
4 –DACLASSIFICAÇÃOEDOJULGAMENTO
4.1 – A avaliação dos documentos de habilitação, classificação e julgamento da
proposta será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável, coordenada pela sua Secretaria.
4.2 – A habilitação e classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela
SEMDES para verificação da adequação da documentação enviada, bem como do
cumprimento das condições de elegibilidade do(a) Proponente.
4.2.1 – A documentação apresentada para fins de inscrição e habilitação não será
restituída à(ao) Proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da
seleção.
4.3 – Serão eliminadas (os) as (os) Proponente(s):
a) cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato
da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação á data de publicação da
presente Chamada Pública;
b) que estiver(em)emdébito com o Município de Dourados;
c) cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer
outras incorreções que não atendam às exigências da SEMDES.
4.4Aproponente vencedora será aquela que oferecer o Menor Preço por refeição;
4.5Emcaso de empate, a escolha da empresa será mediante sorteio público entre as
empresas habilitadas e classificadas;
4.6 –ASEMDES publicará no Diário Oficial do Município o nome do Proponente
vencedor;
4.7 – Da decisão que inabilitar ou desclassificar o Proponente caberá recurso ao
secretário da SEMDES. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e
de direito a ser alegada pelo recorrente, devendo ser protocolado na SEMDES no
prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário
Oficial.
4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo(a) Proponente, se na
pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de
mandato devidamente autenticado.
4.7.2 – O secretário da SEMDES apreciará o recurso, sendo a decisão
fundamentada publicada no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso.
5 –DATAXADEOCUPAÇÃODOESPAÇO
5.1 – Após a classificação, o(a) Proponente arcará a título de taxa de ocupação do
espaço, conforme segue:
EDITAIS
09
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
5.1.1 – Ponto para instalação de um Restaurante de R$ 1.000,00 (um mil reais) em
parcela única;
5.1.2 -Opagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação.
6 –DOSPRAZOS
6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos:
a) entrega da documentação: nos dias 14/03/2016 e 17/03/2016;
b) divulgação das propostas aprovadas: dia 18/03/2016;
c) pagamento da taxa de utilização do espaço: do dia 18/03/2013 ate às 13.30h;
d) assinatura doTermo entre as partes: do dia 18/03/2016;
e) ocupação do Espaço: a partir do dia 21/03/2016, salvo disposiçãoemcontrário;
f) desocupação do espaço: após o fim do evento no dia 27/03/2016.
7 –DASOBRIGAÇÕESDASPROPONENTESCLASSIFICADAS
7.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização,
utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos;
7.2 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da 12ª Festa do Peixe
de Dourados;
7.3 – Estar sempre uniformizado, exibindo o crachá de identificação;
7.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério doTrabalho;
7.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as
determinações daVigilância Sanitária;
7.6 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio
consentimento do Poder Público;
7.7 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a
utilização do espaço público;
7.8 – Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou
bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a
população presente nos dias de evento;
7.9 – Será permitida a manipulação de alimentos, desde que elas estejam
protegidas contra a entrada de pragas e vetores;
7.10 –Éexpressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade;
7.11 – Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada;
7.12 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e
higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e
bebidas, bem como dos consumidores;
7.13- Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e
máscaras;
4.8 Deverão fazer parte do cardápio os seguintes ingrediente: Arroz, Feijão,
Macarrão, Saladas, Carnes e Peixes;
4.9 A colocação de mesas e cadeiras dentro do espaço do restaurante é de
responsabilidade daCONTRATADA;
4.10 Todos os pertences materiais da proponente serão de sua responsabilidade a
colocação e a retirada, bem como a segurança destes pertences.
8 –DOCONTRATOEDASOBRIGAÇÕESDASEMDES
8.1 –AProponente classificada será contatada pela SEMDES para confirmação de
dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que
deverá comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da 12ª Festa do Peixe de
Dourados.
8.2 – A Energia e a Agua, durante o prazo de exploração da atividade será de
responsabilidade da SEMDES e a manutenção desse ponto durante o evento é de
responsabilidade do particular, sem qualquer participação da SEMDES, salvo
comprovada ausência de culpa do particular.
8.3 –Ailuminação da Praça deAlimentação é de responsabilidade da SEMDES.
8.6 – Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a
comercialização de água em garrafa descartável, refrigerante e cerveja em lata
descartável e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis.
8.6.1 – A Proponente classificada tem por obrigação adquirir, para
comercialização na 12ª Festa do Peixe, a água, o refrigerante e a bebida alcoólica, gelo,
indicados pelo Parceiro da SEMDES, o qual detém a exclusividade da marca a ser
consumida, sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pela
SEMDES.
8.7 – Compete, também, à SEMDES disponibilizar 01 (uma) tenda aberta,
tamanho 10mx10m, para o Proponente classificado nos termos dessa Chamada.
8.8 – A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverão
comparecer pessoalmente àSEMDESpara assinar o respectivoTermo.
8.9 – É expressamente proibido a comercialização de bebidas e/ou alimentos fora
do espaço.
9 – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – Na ausência de cumprimento por parte da Proponente classificada das
disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções
legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo
administrativo.
9.2 – A proponente terá o prazo de 1 (um) dia útil, contados da notificação para
recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser
consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas.
9.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do
presente Edital.
9.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a)
interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo
sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.
9.5 –ASEMDESreserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o
respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com
a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes,
qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.6 – A homologação do resultado do presente processo compete a Secretária
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES.
9.7 – Somente poderá dar início as atividades, o(a) classificado(a) que tiver
cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do
valor da taxa.
9.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES.
9.9 – É de exclusiva responsabilidade da Proponente os compromissos e encargos
de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito
autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros
resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a SEMDES
excluída de qualquer responsabilidadeemrelação àqueles aspectos.
9.10 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser
obtidos através do e-mail: semdes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7146.
Nome/ Razão Social: __________________________________________
Endereço:_____________________________________________________
Telefone: ____________________ Email:_________________________
CPF/CNPJ:_____________________________________________________
Documentos:
( ) Cópia do Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/
alterações
( ) Proposta (preço por refeição)
( )Alvará Sanitário
( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ
( )RGe CPF do Representante
( )CNDdeTributos Federais e DívidaAtiva da União
( )CNDtrabalhista
( )CNDde tributos estaduais
( )CNDde tributos municipais
( ) Declaração de Inexistência de Utilização deMãode Obra Infantil –Anexo II
( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública –
Anexo III
( ) Declaração de Cessão de Imagem eSom–Anexo IV
Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada
P ú b l i c a n º 0 0 1 / 2 0 1 6 , q u e ( n o m e d o P r o p o n e n t e )
_____________________________________, não utiliza ou se beneficiou, direta ou
indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de
mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de
proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou
anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade,
nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal
nº 4.358/2002.
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para
tanto, firmo a presente.
Dourados-MS ____/____/2016.
Proponente:
Representante legal:
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada
P ú b l i c a n º 0 0 1 / 2 0 1 6 , q u e ( n o m e d o
Proponente)_____________________________________________________:
a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para
contratar com o Poder Público;
c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da
SEMDESou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes.
d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a
qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a
eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para
Elizabeth Rocha Salomão
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Econômico Sustentável – SEMDES
ANEXO I
Ficha de Inscrição
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
INFANTIL
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA
ACHAMADAPÚBLICA
10
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
tanto, firmo a presente.
Dourados-MS, ____/____/2016.
Proponente:
Representante legal:
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada
Pública nº 001/2016, 12ª Festa do Peixe de Dourados 2016, que (nome do Proponente)
________________________________________________________, cede, a título
gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável em todo território nacional e
no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas:
outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de
apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; backlight;
mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros,
por prazo indeterminado.
Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para
tanto, firmo a presente.
Dourados-MS, ____/____/2016.
Proponente:
Representante legal:
Chamada Pública n° _____/2016.
Proponente:
_______________________________________________________
P o r i n t e r m é d i o d o S r. ( a ) R G _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ e CP F
_____________________representante legal da empresa, infra assinado,
apresentamos a presentePROPOSTADE PREÇOS, sendo que, até que o Contrato seja
assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observado as
demais condições do edital.
Dourados-MS, ____/____/2016.
Proponente:
Representante legal:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM
ANEXO V
PROPOSTA
Item Especificação Unidade Preço unitário
1 Refeição 1 R$___________
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2016
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2016
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n.º 005/2016/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE
ALIMENTAÇÃO EM GERAL E MATERIAL DIDÁTICO, OBJETIVANDO
ATENDERAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO EAÇÕES COMPARTILHADAS
DE CAMPO E MUTIRÕES ESTRATÉGICOS COORDENADOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º
3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e
alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas),
do dia 29/03/2016 (vinte e nove de março do ano de dois mil e dezesseis), na sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e
d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente,
também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada
gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou
congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa
referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 11 de março de 2016.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n.º 020/2016/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
APARELHO DE COMUNICAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON”, a ser
processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02,
Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública
para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/03/2016 (trinta de
março do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O
edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município
de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e,
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 11 de março de 2016.
EDITAL
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora Superintendente
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência
Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora
Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente
instrumento, à vista do falecimento dos beneficiários do imóvel determinado pelo
Lote 27 da Quadra 08 do Loteamento Social Estrela Porã, Sr. Jose Vilharva e Srª.
Brigida de Oliveira Vilharva CONVOCA seus herdeiros ou representantes legais, a
comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital,
na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Bloco A, Parque dos
Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para análise de sua
adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel.
O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no
reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição.
Dourados -MS 04 de Março de 2016.
LICITAÇÕES
EXTRATODO10°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 182/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
PLANACONCONSTRUTORALTDA.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 09 (seis) meses com inicio em 14/04/2016 e previsão de vencimento em
14/01/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o lote 02, item 05
por mais 09 (nove) meses com inicio em 22/03/16 com previsão de vencimento em
22/12/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 11 de março de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
11
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
EXTRATO DO CONTRATO Nº 403/2015/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2016/DL/PMD
CANCELAMENTO DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 008/2013/DL/PMD –
DIARIOOFICIALNº4. 165 –PAG. 04DE08DEMARÇODE2016.
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 228/2016-FNAS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 230/2016- FNAS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 233/FNAS-2016
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
PARTES:
Município de Dourados
Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Convite n° 034/2015.
OBJETO: aquisição de material de expediente, material didático/educativo,
material elétrico/eletrônico, tecidos e afins, objetivando atender necessidades da
Secretaria Municipal de Educação.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.08 – Material Didático, Educativo
33.90.30.10 – Material de Expediente
33.90.30.17 – Uniformes,Tecidos eAviamentos
33.90.30.18 – Material Para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.20 – Material Elétrico e Eletrônico
33.90.30.26 – Ferramentas
33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo
33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 43.301,40 (quarenta e três mil trezentos e umreais e
quarenta centavos).
DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Carreiro&Ferreira Ltda – ME.
PROCESSO: Convite n° 044/2015.
OBJETO: aquisição de poste de concreto, para atender a melhoria e manutenção
do Parque de Iluminação Pública do município de Dourados-MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
25.752.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de
Iluminação Pública
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo
33.90.30.44 – Material Para Conserv. e/ou Manut. de Pavimentação e Obras de
Urbanização
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 73.120,00 (setenta e três mil cento e vinte reais).
DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
CONTRATADA:
Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda.
PROCESSONº: 489/202/DL/PMD.
MODALIDADE:Pregão Presencial nº 176/2012.
OBJETO: Faz-se necessário alterar as Atividades Orçamentárias do Fundo
Municipal deAssistência Social.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
OBS: Solicitação através da CI nº 377/2016 de 10/03/2016.
Dourados/MS, 04 de março de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE: ENTIDADEAÇÃOFAMILIARCRISTÃ.
C.N.P.J: 01.191.798/0001-69.
Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES.
C.P.F.: 694.535.601-97.
2. OBJETO: O objeto do presente convênio, e auxílio financeiro destinado ao
pagamento de despesas com aquisição der materiais de consumo, serviços de terceiros
de acordo com plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.169 – Proteção Social Básica.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1783 – Fonte: 129000
44.50.42.01 ¬–Auxílios – Ficha: 1792 – Fonte: 129000
5.EMPENHONº: 094, de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017
Dourados/MS, 11 de março de 2016
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃODOSPAIS EAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS
–APAEDEDOURADOS-MS.
C.N.P.J: 03.368.578/0001-93.
Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS.
C.P.F.: 437.616.078-49.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado
ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação
de serviços/NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do
convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme
plano de trabalho.
3. VALOR: R$ 80.399,04 (Oitenta mil trezentos e noventa e nove reais e quatro
centavos).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168 – Proteção Social Especial.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1728 – Fonte: 129000
44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000
5.EMPENHONº: 091 de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 29/03/2016 a 28/02/2017
Dourados/MS, 11 de março de 2016
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ.
C.N.P.J: 94.722.287/0002-98.
Responsável legal:KLAUSARMINSIMON.
C.P.F.: 681.004.500-72.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado
ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação
de serviços/ NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do
convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme
plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.169 – Proteção Social Básica.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1783 – Fonte: 129000
44.50.42.01 ¬–Auxílios – Ficha:1792– Fonte: 129000
5.EMPENHONº: 088, de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017
Dourados/MS, 11 de março de 2016
12
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 234/2016- FNAS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 237/FNAS-2016
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 229/2016- FNAS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 231/2016-FNAS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 238/FNAS-2016
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 232/2016- FNAS
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM
ALBERTO” – CEIA
C.N.P.J: 00.144.612/0001-58.
Responsável legal:FRANCISCOMARCOSROSSETICHAMORRO.
C.P.F.: 164.849.751-91.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado
ao pagamento de despesas aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros,
conforme plano de trabalho.
3.VALOR:R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.169 – Proteção Social Básica.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1783 – Fonte: 129000
44.50.42.01 ¬–Auxílios – Ficha:1792– Fonte: 129000
5.EMPENHONº: 093, de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017
Dourados/MS, 11 de março de 2016
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:IAME-INSTITUTOAGRÍCOLADOMENOR.
C.N.P.J: 15.468.986/0001-04.
Responsável legal:JOHNBERGEN.
C.P.F.: 750.149.801-63
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado
ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação
dos serviços/NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do
convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme
plano de trabalho.
3.VALOR:R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.153 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 615 – Fonte: 129000
5.EMPENHONº: 085, de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017
Dourados/MS, 11 de março de 2016
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPARADADEDOURADOS.
C.N.P.J: 03.746.641/0001-88.
Responsável legal:KLINGERRODRIGUESPIRES JUNIOR.
C.P.F.: 404.794.471-81.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado
ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação
de serviços/NOBRHobedecendo o percentual de 60% do valor global do convênio), e
aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de
trabalho.
3. VALOR: R$ 71.501,28 (Setenta e um mil quinhentos e um reais e vinte e oito
centavos).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168 – Proteção Social Especial.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1728 – Fonte: 129000
44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000
5.EMPENHONº 092, de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017
Dourados/MS, 11 de março de 216
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL
–LAREBENEZER.
C.N.P.J: 03.471.216/0001-23.
Responsável legal:ADALTOVERONESI.
C.P.F.: 280.289.738-17.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado
ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação
de serviços/NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do
convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme
plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168 – Proteção Social Especial.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1728 – Fonte: 129000
44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000
5.EMPENHONº: 090, de 09/03/2016
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017
Dourados/MS, 11 de março de 2016
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA.
C.N.P.J: 03.623.964.0001-84.
Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA.
C.P.F.: 049.071.321-15.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado
ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação
de serviços/NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do
convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme
plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168 – Proteção Social Especial.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1728 – Fonte: 129000
44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000
5.EMPENHONº: 086, de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017.
Dourados/MS, 11 de março de 2016
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS.
C.N.P.J: 01.105.188/0001-03.
Responsável legal:FÁTIMAELIZABETELUIZGONÇALVES.
C.P.F.: 250.365.301-44.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado
13
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação
de serviços/ NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do
convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme
plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 45.295,20 (Quarenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e
vinte centavos).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168 – Proteção Social Especial.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1728 – Fonte: 129000
44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000
5.EMPENHONº: 089, de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017
Dourados/MS, 11 de março de 2016
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCAEASSIS.
C.N.P.J: 02.019.254/0017-44.
Responsável legal:VANEIADEFÁTIMAXAVIER.
C.P.F.: 058.721.746-40.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado a
aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e pagamento de despesas
com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação de serviços NOB RH,
obedecendo o percentual de até 60% doValor global do convênio), conforme plano de
trabalho.
3. VALOR: R$ 36.498,72 (Trinta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e
setenta e dois centavos).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168 – Proteção Social Especial.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1728 – Fonte: 129000
44.50.42.01 –Auxílios Ficha: 1738 – Fonte: 129000
5.EMPENHONº: 087, de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017
Dourados/MS, 11 de março de 2016
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃODEPAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS –
APAEDEDOURADOS.
C.N.P.J: 03.368.578/0001-93.
Responsável legal: LUISCARLOSRODRIGUESMORAIS
C.P.F.: 437.616.078-49.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio auxílio financeiro destinado a
pagamento de aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme
plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 86.904,00 (Oitenta e seis mil novecentos e quatro reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168 – Proteção Social Especial.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1745 – Fonte: 182504.
44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 – Fonte: 182504.
5.EMPENHONº: 097 de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017.
Dourados/MS, 11 de março de 2016.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:IAME– INSTITUTOAGRÍCOLADOMENOR.
C.N.P.J: 15.468.986/0001-04.
Responsável legal:JOHNBERGEN.
C.P.F.: 750.149.801-63.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado
ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, serviços de
terceiros e materiais permanente, conforme plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 41.250,00 (Quarenta e ummil e duzentos e cinquenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168 – Proteção Social Especial.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1745 – Fonte: 182504.
44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 – Fonte: 182504.
5.EMPENHONº: 099 e 100, de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017.
Dourados/MS, 11 de março de 2016.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPARADADEDOURADOS.
C.N.P.J: 03.746.641/0001-88.
Responsável legal:KLINGERRODRIGUESPIRES JUNIOR.
C.P.F.: 404.794.471-81.
2. OBJETO: O objeto do presente convênio é o auxílio financeiro destinado ao
pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros
e materiais permanente de acordo com o plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 70.592,64 (Setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta
e quatro centavos).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168 – Proteção Social Especial.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1745 – Fonte: 182504.
44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 – Fonte: 182504.
5.EMPENHONº: 101 e 102 de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017.
Dourados/MS, 11 de março de 2016.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL-LAREBENEZER.
C.N.P.J: 03.471.216/0001-23.
Responsável legal:ADALTOVERONESI.
C.P.F.: 280.289.738-17.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado
ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, serviços de
terceiros, conforme plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 41.250,00 (Quarenta e ummil duzentos e cinquenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168 – Proteção Social Especial.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1745 – Fonte: 182504.
44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 – Fonte: 182504.
5.EMPENHONº: 098 de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017.
Dourados/MS, 11 de março de 2016.
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 236/2016- FNAS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 240/2016-FEAS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 246/2016-FEAS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 239/2016-FEAS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 244/2016- FEAS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
14
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 247/2016-FEAS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 241/2016-FEAS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 245/2016- FEAS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 249/2016-FMIS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 250/2016-FMIS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 248/2016-FMIS
LEDI FERLA
Secretária Municipal de Assistência Social
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA.
C.N.P.J: 03.623.964/0001-84.
Responsável legal: JAIMEPRESOTODEOLIVEIRA.
C.P.F.: 049.071.321-15.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado
ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo, serviços de
terceiros e materiais permanente conforme plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 82.500,00 (Oitenta e dois mil e quinhentos reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168 – Proteção Social Especial.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1745 – Fonte: 182504.
44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 – Fonte: 182504.
5.EMPENHONº: 103 e 104, de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017.
Dourados/MS, 11 de março de 2016.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS.
C.N.P.J: 01.105.188/0001-03.
Responsável legal:FÁTIMAELISABETE LUIZGONÇALVES.
C.P.F.: 250.365.301-44.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado
ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e serviços de
terceiros e material permanente conforme plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 48.960,00 (Quarenta e oito mil novecentos e sessenta reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168 – Proteção Social Especial.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1745 – Fonte: 182504.
44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 – Fonte: 182504.
5.EMPENHONº: 095 e 096 de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017.
Dourados/MS, 11 de março de 2016.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCADEASSIS.
C.N.P.J: 02.019.254/0001-87.
Responsável legal:CLEONICEDOMINGOSGOMES.
C.P.F.: 058.721.746-40.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado
ao pagamento de despesas, serviços de terceiros, aquisição de matérias de consumos, e
materiais permanente, conforme plano de trabalho.
3. VALOR: R$ 32.115,84 (Trinta e dois mil cento e quinze reais e oitenta e quatro
centavos).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168 – Proteção Social Especial.
33.50.43.01 – Subvenções Sociais – Ficha: 1745 – Fonte: 182504.
44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 1755 – Fonte: 182504.
5.EMPENHONº: 105 e 106, de 09/03/2016.
6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017.
Dourados/MS, 11 de março de 2016.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE:CASACRIANÇAFELIZ.
C.N.P.J: 94.722.287/0002-98.
Responsável legal:KLAUSARMINSIMON.
C.P.F.: 681.004.500-72.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado
ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação
de serviços /NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do
convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme
plano e trabalho.
3.VALOR: R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais.
33.50.43.01- Subvenções Sociais – Ficha: 642 – Fonte:181503
44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 652 – Fonte: 181503
5.EMPENHONº: ……………………………………
6.VIGÊNCIA: 01/03/2015 à 28/02/2016
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
Secretária: LEDI FERLA.
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM
ALBERTO” (CEIA).
C.N.P.J: 00.144.612/0001-58.
Responsável legal:FRANCISCOMARCOSROSSETICHAMORRO.
C.P.F.: 164.849.751-91.
2. OBJETO: Constitui objeto do presente, convênio auxílio financeiro destinado
ao pagamento de despesas com folha de pagamento (RH de acordo com a tipificação
de serviços /NOB RH, obedecendo o percentual de até 60% do valor global do
convênio), e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, e materiais
permanentes conforme plano de trabalho.
3.VALOR: R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais.
33.50.43.01- Subvenções Sociais – Ficha: 642 – Fonte:181503
44.50.42.01 –Auxílios- Ficha: 652 – Fonte: 181503
5.EMPENHONº: …………………………………….
6.VIGÊNCIA: 01/03/2015 à 28/02/2016
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
1. PARTES:
CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS.
C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44
INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL.
Secretária: LEDIFERLA
C.P.F.: 597.332.099-53
CONVENENTE: ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS
AÇÃOFAMILIARCRISTÃ – PROJETOAPRENDERPARAVIVER.
C.N.P.J: 01.191.798/0001-69,
Responsável legal:MARIADELOURDESBATISTAALVES.
C.P.F.: 694.535.601-97,
2. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, auxílio financeiro destinado
ao pagamento de despesas com aquisição de matérias de consumo, serviços de
terceiros de acordo com o plano e trabalho.
3.VALOR: R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social.
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais.
33.50.43.01- Subvenções Sociais – Ficha: 642 – Fonte:181503
44.50.42.01 –Auxílios – Ficha: 652 – Fonte: 181503
5.EMPENHONº: …………………………………….
6.VIGÊNCIA: …………………………………
Dourados/MS, 07 deAbril de 2015.
15
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2016/DL/PMD
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
Robson Fernandes Melo
Diretor Planejamento, Gestão e Finanças
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02//2016/APM/EP
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07//2016/APM/EP
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03//2016/APM/EP
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04//2016/APM/EP
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05//2016/APM/EP
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06//2016/APM/EP
PARTES:
Município de Dourados
Vidraçaria Douravidros Ltda. – ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 022/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em
04/02/2016 com previsão de vencimentoem01/08/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados-MS
Centro Espírita Bezerra de Menezes.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 002/2016.
OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua 16, n° 850, bairro Altos do Indaiá, nesta
cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento do “Centro de
Educação Infantil – Ceim Sonho Encantado”, de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil (Creche)
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.03 – Locação de Imóveis
Fonte: 101000
VIGÊNCIACONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data
de assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 68.772,72 (sessenta e oito mil setecentos e setenta e
dois reais e setenta e dois centavos), sendo o aluguel mensal de R$ 2.865,53 (dois mil
oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
DATADEASSINATURA: 26 de Fevereiro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Processo: 500/2015/DL/PMD
Modalidade: Pregão nº 100/2015
Ata de Registro de Preços nº: 002/2016
Empresa:ANTONIOANTUNESBITTENCOURT- EPP
Objeto: Inclusão de Dotação Orçamentária
Fundamento Legal: artigo 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações
posteriores.
Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas decorrentes da Lei
Orgânica do Município, a Secretária Municipal de Educação, observando a
necessidade de se estabelecer dotação orçamentária para o custeio de despesas da Ata
de Registro de Preços nº 002/2016, faz sua inclusão para que conste, também, com a
seguinte classificação:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E
DESENVOLVIMENTO
26.782.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
2.021 – Implantação, Execução, Melhoramento e Manutenção da Infraestrutura
Municipal
33.90.30-00 – Material de Consumo
33.90.30-48 – Gêneros deAlimentação –Açougue
Fonte: 100.000
Ficha: 26
Secretaria Municipal de Educação, 10 de março de 2016.
PARTES:
APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$33.581,90
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo
AntonioAntunes Bittencourt
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$15.450,00
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo
Bruno Roque deVasconcelos
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$218,50
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo
Bruno Roque deVasconcelos
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$763,30
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo
Cláudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$11.038,58
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo
Mercado LumerLTDA
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$3.705,94
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMdo Centro de Educação Municipal Infantil Etalívio Penzo
Tavares&SoaresLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$147,84
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
16
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/VF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/VF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/VF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/VF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/VF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/VF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/VF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.1/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2016
PARTES:
APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$8.778,00
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$13.710,00
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi
BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$171,00
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi
BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$862,08
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi
CLÁUDIOBARBOSA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$10.141,92
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi
MERCADOLUMERLTDA
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$3.024,36
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMdo Centro de Educação Infantil Municipal:Vittório Fedrizzi
TAVARES&SOARESLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$168,96
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 855,00
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 10.776,00
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles
Cláudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 48.362,00
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 8.680,68
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
17
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/FM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.03/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.02/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.01/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.04/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/EP
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2016/DL/PMD
EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 044/2015/DL/PMD
PARTES:
PARTES:APMda Escola Municipal Francisco Meireles
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$33.898,54
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$37.325,58
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves
AntônioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral –Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$29.600,00
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$10.776,00
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Prefeito LuizAntonioAlvares Gonçalves
Cláudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$36.256,90
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMdoCEIMEtalívio Penzo
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$9.933,32
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Francisco Meireles
AntônioAntunes Bittencourt
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 46.250,00
DATADEASSINATURA: 10/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Município de Dourados
Associação dos Produtores Hortifrutigranjeiros, Cereais e Grãos da Grande
Dourados – CampoVerde – Dourados/MS.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2015.
OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação diretamente da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa
Nacional deAlimentação Escolar/PNAE.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2063. – Programa deAlimentação Escolar
33.90.30.00 – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 129.378,50 (cento e vinte e nove mil trezentos e
setenta e oito reais e cinquenta centavos).
FISCALDOCONTRATO: Robson Fernandes Melo
DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
JS Ferragens e Ferramentas Ltda. – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial n. 144/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12(doze) meses, com início em 06/03/2016 e previsão de vencimento em
06/03/2017.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 06 de março de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
GETULIA LOPES DA SILVA 12961 SEMAS 299/16 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
PROCESSOS INDEFERIDOS
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FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
AVISO DE CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO
PREGÃOPRESENCIALnº 11/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº25/2016
Paula da Silva Claudino
Pregoeira da
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃOPRESENCIALnº 12/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 26/2016
Paula da Silva Claudino
Pregoeira da FUNSAUD.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃOPRESENCIALnº 13/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 27/2016
Paula da Silva Claudino
Pregoeira da FUNSAUD.
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio, torna público aos interessados o
CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 11/2016, que tem como objeto,
Contratação de empresa do ramo para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DESCARTÁVEIS DE COPA E COZINHA, MATERIAIS DE INSUMOS E
PERMANENTES DE HIGIENIZAÇÃO PARA ATENDER AS UNIDADES DE
SAÚDE DAFUNSAUD, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da
FUNSAUDde Dourados, para consumo estimado pelo período de 06 ( seis ) meses.
Dourados, 11 de Janeiro de 2016
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará
realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei
Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
demais alteraçõesemvigor.
OBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESAESPECIALIZADAEMSERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO COM O
FORNECIMENTO DE REAGENTES e aparelhos em comodato, para atender as
necessidades das unidades de saúde do FUNSAUD, pelo período de 12 meses, de
acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte
integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório.
– INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital
da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone:
(67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço
supramencionado, no dia 24 de Março de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso
do Sul).
Dourados, 11 de Março Janeiro de 2016.
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará
realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei
Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
demais alteraçõesemvigor.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA
FORNECIMENTO DE REAGENTES, MATERIAIS E INSUMOS
LABORATORIAIS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES
PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de
12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no
anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo
licitatório.
– INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital
da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone:
(67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço
supramencionado, no dia 29 de Março de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso
do Sul).
Dourados, 11 de Março Janeiro de 2016.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2016
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
DIMENSÃO COMÉRCIODEARTIGOSMÉDICOSHOSPITALARESLTDA.
Ref. Processo de Licitação nº 07/2016 – Pregão Presencial nº 02/2016
OBJETO: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos
para atender às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms, para consumo pelo período
de aproximadamente de 07 ( sete) meses, Compreendendo as características mínimas
e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais
termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo
discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 ( sete) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 183.607,92 ( Cento e oitenta e três mil, seiscentos e
sete reais e noventa e dois centavos ).
DATADAASSINATURA: 10 de Março de 2016.
FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD
Festa do Peixe 2016
Regulamento dos Comerciantes
PREÂMBULO
OMUNICÍPIO DEDOURADOS/MS, através da Secretaria Municipal de Cultura
– SEMC, no uso de suas atribuições legais, torna público o regulamento dos
comerciantes do evento Festa do Peixe 2016.
1.OBJETO
1.1 – Este regulamento foi instituído com a finalidade precípua de possibilitar de
forma ordenada e adequada a exploração de 15 (quinze) pontos localizados na Praça
de Alimentação, a ser montada no Parque Rego D’agua, durante as Festividades da
Festa do Peixe, a realizar-se de 23 a 27 de Março de 2016.
1.1.1 – Esclarecemos que do total dos pontos oferecidos 30% (trinta por cento)
estão reservados para a economia solidária conforme Lei n° 3.913, 05 de Agosto de
2015, previamente selecionadas.
2.DASINSCRIÇÕES
2.1 – O (a) (s) Proponente(s) interessado(s) em participar, deverão comparecer na
Secretaria Municipal de Cultura – SEMC (Av. PresidenteVargas, s/n, Parque dos Ipês
– Vila Tonani), das 07h: 30 às 11h: 00, munidos com as originais e cópias da
documentação solicitada no item 3.2 até o dia 16 de Março de 2016.
2.1.1–Ainscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e
local designado no item 3.1.
2.1.1.1 – Emhipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços
de entrega similares.
2.2 – São documentos exigidos para a inscrição:
2.2.1 – Para asPESSOASFÍSICAS:
a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
b) cópia doRGe do CPF;
c) Comprovante de Endereço
d) telefone para contato;
g) Declaração assinada pelo (a) Proponente assegurando a inexistência de
utilização de mão de obra infantil, conforme modelo sugerido no Anexo I;-
(Disponibilizado pelaSEMCno ato da entrega dos documentos)
h) Declaração assinada pelo (a) Proponente assegurando a inexistência de
impedimento legal para
Contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido no Anexo II;
DEMAIS ATOS/FESTA DO PEIXE – REGULAMENTO DOS COMERCIANTES
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DEMAIS ATOS/FESTA DO PEIXE – REGULAMENTO DOS COMERCIANTES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 006/2016
IDENOR MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Dourados
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente
de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º
010/2016, na modalidade Convite, sob o nº 006/2016, realizado no dia 09 de março de
2016 as 09:00 (nove) horas, que versa sobre aquisições de materiais gráficos para uso
nas atividades Legislativo Municipal ITEMMENORPREÇO: vencedora, a empresa
NEWS BRINDES PROMOCIONAIS LTDA – ME inscrita no CNPJ sob o n.º
00.996.009/0001-02, estabelecida a Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2564, Centro,
Dourados/MS. Conforme proposta anexada ao processo.
De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico
e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 006/2016 proferido pela
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados.
Dourados (MS), 14 de março de 2016.
(Disponibilizado pelaSEMCno ato da entrega dos documentos)
I) Declaração Assinada pelo (a) proponente, cedendo o direito de som e imagem á
Secretaria Municipal de Cultura. ; (Disponibilizado pela SEMC no ato da entrega dos
documentos)
2.2.2 – Para asPESSOASJURÍDICASCOMESEMFINSLUCRATIVOS:
a) cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor,
devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
b) cópia deRGe CPF do Representante Legal;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ recente;
i) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de
utilização de mão de obra infantil,;
j) Declaração assinada pelo(a) Proponente assegurando a inexistência de
impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo
sugerido noAnexo II;
k) Declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à
Secretaria Municipal de Cultura;
3 –DOJULGAMENTOEDACLASSIFICAÇÃO
3.1 – A análise dos documentos será realizada por uma Comissão Especial
composta por 03 Servidores do DepartamentoAdministrativo da Secretaria Municipal
de Cultura-SEMC.
3.2 – A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMC após a
verificação da documentação enviada.
3.2.1 –Adocumentação apresentada para fins de inscrição não será restituída à (ao)
Proponenteemnenhuma hipótese, independente do resultado da seleção.
3.3 – Serão eliminadas (os) as Proponentes(s):
a) cuja documentação estiver incompleta ou fora do prazo de entrega, conforme
publicação do presente regulamento.
3.4 – No caso do número de inscritos ser superior ao total de 10 (Dez) inscrições,
conforme dispõe o item 1.1, do referido regulamento , as vagas serão ocupadas
mediante sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas.
3.4.1 –Osorteio será realizado no dia 17 de Março de 2016, as 09h00, na Secretaria
Municipal de Cultura, irão participar somente os proponentes classificados no
certame.
3.4.2 – Após o preenchimento das vagas acima, serão sorteados mais 05 (cinco)
inscritos os quais ficarão em lista de espera, para substituição, no caso de desistência
ou desclassificação, por ordem de sorteio, deverá ocupar o lugar.
3.5-Também através de sorteio será definida a localização de cada barraca.
3.7 – Da decisão que inabilitar o (a) Proponente caberá recurso ao Secretário da
SEMC. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser
alegada pelo (a) recorrente, devendo ser protocolado na SEMC no prazo de até 02
(dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão.
3.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo (a) Proponente, se na
pessoa do (a) Representante Legal ou procurador (a) munido (a) do instrumento de
mandato devidamente autenticado.
3.7.2 – O Secretário da SEMC apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada
publicada e da qual não cabe mais recurso.
4–DOSPRAZOS
4.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos:
a) entrega da documentação Completa, caso falte documento estará
automaticamente eliminado. Até o dia 16/03/2016
c) Sorteio, caso o número de inscritos ultrapasse de 10 (Dez) pessoas. Dia
17/03/2016
d)Assinatura doTermo de Compromisso Dia 17 a 21/03/2016
e) ocupação das barracas: A partir do dia 23/03/2016, salvo disposição em
contrário.
f) retiradas das barracas: Dia 28/03/2016
5 –DACONTRATAÇÃO
5.1 – A (o) Proponente classificada (o) será contratada (o) pela SEMC para
confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes
(TERMODECOMPROMISSO).
5.2 – A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverá
comparecer pessoalmente à SEMC para assinar o respectivo Termo, no prazo
estabelecido no item 4.1, d, do referido regulamento.
5.3 – Quanto às obrigações da SEMC e o (a) Proponente estão todas estabelecidas
no Regulamento de Ocupação de Espaços, a ser retirado na SEMC, no ato da inscrição.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – Na ausência de cumprimento por parte da (o) Proponente classificada (o) das
disposições desse Regulamento de Ocupação de Espaços e demais normas atinentes
ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, visando punição dos responsáveis,
sem prejuízo do devido processo administrativo, podendo ainda ser aplicadas as
sanções de Advertência, Multa no percentual de e/ou proibição de participar de novos
projetos do Município de Dourados, no prazo de até 02 (dois) anos.
6.2 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do
presente regulamento, caso aconteça perderá o ponto.
6.3- O ponto será disponibilizado para apenas um membro do grupo familiar,
sendo proibido conter mais deumclassificado da mesma família.
6.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o (a)
interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente regulamento,
correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.
6.5 – A SEMC reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente
regulamento e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei
ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba
aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6.6– Somente poderá dar início as atividades, o (a) classificado (a) que tiver
cumprido todas as exigências do presente regulamento.
6.7 – Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria Municipal de
Cultura e a procuradoria Geral do Município.
6.8 – Esclarecimentos acerca do conteúdo deste regulamento poderão ser obtidos
através do e-mail: cultura@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7709.
Dourados, 10 de Março de 2016.
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal de Cultura
RESOLUÇÃO CMS
RESOLUÇÃO Nº. 003/2016
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
DOURADOS,NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAIS,
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLVE:
Art. 1º.DIVULGARo calendário de Reuniões do Plenário do Conselho Municipal
de Saúde, com sede provisória à Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 222 esquina com a Rua
Onofre Pereira de Matos, nº. 2420, tendo como ponto de referência, o “Terminal
Transbordo”.
Art. 2º. As reuniões realizar-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês, todas
terceiras quartas-feiras do mês, com inicio às 14 (quatorze) horas, com tolerância de
15 (quinze) minutos, e seu término ás 16 (dezesseis) horas, podendo ser prorrogadas
ou antecipadas, de acordo com a decisão do Plenário, a saber:
I – 17 de fevereiro, 16 de março, 20 de abril, 18 de maio, 15 de junho, 20 de julho, 17
de agosto, 21 de setembro, 19 de outubro, 16 de novembro e 21 de dezembro.
§ 1º.Orecesso inicia-se dia 22 de dezembro de 2016 até 31 de janeiro de 2017.
§ 2º. Em caso de coincidência com feriado, ponto facultativo, as reuniões
ordinárias serão transferidas para a quarta-feira seguinte.
II -As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas;
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os
efeitos legais e necessários.
Plenário, dezessete de fevereiro de dois mil e dezesseis
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.169 65 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2016
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE LTDA – ME, torna
Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a LP
– Licença Prévia, LI – Licença de Instalação e LO – Licença de Operação, para
atividade de Educação Infantil – pré-escola, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, n°
865, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de ImpactoAmbiental.
LEON DENISS GREFF MIGUITA- ME, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS)
Nº 085/2013, para atividade de Comércio Varejista de Artigos de Óptica, Localizado
junto a Rua DRº Camilo Ermelindo da Silva N° 451, Centro, Município de Dourados
MS,CEP79.806-010. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
NADIA MARI NAMIUCHI torna público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada, para a atividade de Médico Clínico, localizada na Rua Oliveira
Marques, Nº 2140, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA – EPP, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados/MS, a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Loteamento
Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na Área 1A, Parte da Fazenda Coqueiro,
matrícula 101.502, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2016/PREVID
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para
execução de serviços gráficos para atender as necessidades do Instituto de Previdência
dos Servidores Município de Dourados – PreviD, sendo a empresa GRÁFICA E
ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – EPP inscrita no CNPJ 06.119.270/0001-00 a
adjudicatária.
Dourados-MS, 11 de Março de 2016.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREVID
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