Edição 4172 – 17/03/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.172 18 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970
instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda…………………………………………………………3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Elizabeth Rocha Salomão
Upiran Jorge Gonçalves Da Silva
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
LEI Nº 3.970 DE 15 DE MARÇO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Dispõe sobre denominação de Academia de Saúde de Vila Vargas, no
Município de Dourados”.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada José Mendes de Oliveira, a Academia de Saúde do
Distrito Vila Vargas, situada na rua Antônio Pedro da Silva, s/nº, no Município de
Dourados.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 15 de março de 2016.
DECRETOS
DECRETO N° 2.258 DE 14 DE MARÇO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.259 DE 15 DE MARÇO DE 2016
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.260 DE 15 DE MARÇO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de
junho de 2012.”
“Substitui membros ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
COMDAM”
“Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Gestor do Fundo
Municipal do MeioAmbiente”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada:
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 14 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1°- Fica nomeada a senhor Upiran Jorge Gonçalves da Silva, para atuar como
titula no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, juntamente
com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.111, de 27 de dezembro de 2015
representando o Instituto do MeioAmbiente de Dourados, no lugar do senhor Rogério
Yuri Farias Kintschev.
Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 15 de março de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal do
Meio Ambiente o senhor Upiran Jorge Gonçalves da Silva, juntamente com os
membros nomeados pelo Decreto nº 34 de 30 de janeiro de 2013, representando o
Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, em substituição a Rogério
Yuri Farias Kintschev.
Art.2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 15 de março de 2016.
Razão Social IM CNPJ
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados 10000150922 24408161/0022-37
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172
DECRETO Nº 2.261, DE 15 DE MARÇO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 100, de 08 de março de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 101, de 08 de março de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 102, de 08 de março de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 103, de 08 de março de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 104, de 08 de março de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenador de
despesas assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre
outros”.
“Vacância de cargo – Irla Maria deAlmeida Marra”
“Vacância de cargo – Devani dos Santos e Silva”
Vacância de cargo – Maria Lima de Melo Santos”
“Vacância de cargo – Rita de Fátima da CostaAkucevikius”
“Vacância de cargo – Rita de Fátima da CostaAkucevikius”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial dos recursos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao Senhor Upiran Jorge Gonçalves da Silva, a competência
de ordenadora de despesa do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, para
assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão
de ordens de pagamento.
Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência
para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências,
apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de
processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de março de 2016.
Dourados (MS), 15 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido
pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados,
conforme Portaria nº 010/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de
provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor
Anos Iniciais, Classe “D”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria
Municipal de Educação, ocupado pela servidora Irla Maria de Almeida Marra,
matrícula funcional nº “29841 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei
Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 08 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme
Portaria nº 011/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, função de Servente, Classe
“F”, Nível “I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado
pela servidora Devani dos Santos e Silva, matrícula funcional nº “89881 -1”, nos
termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de
2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 08 de março de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de
Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, conforme Portaria nº 016/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 18 de fevereiro de 2016, o cargo de
provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor
Anos Iniciais, Classe “C”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria
Municipal de Educação, ocupado pela servidora Maria Lima de Melo Santos,
matrícula funcional nº “501595 -4”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei
Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 08 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido
pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados,
conforme Portaria nº 017/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de
provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de
Educação Infantil, Classe “E”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria
Municipal de Educação, ocupado pela servidora Rita de Fátima da CostaAkucevikius,
matrícula funcional nº “87321 -2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei
Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 08 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício deAposentadoriaVoluntária por Idade, concedido
pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados,
conforme Portaria nº 018/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2016, o cargo de
provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor
Anos Iniciais, Classe “C”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria
Municipal de Educação, ocupado pela servidora Rita de Fátima da CostaAkucevikius,
matrícula funcional nº “87321 -4”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei
Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 08 de março de 2016.
03
PORTARIAS
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172
Portaria Benef. nº 035/2016/PREVID
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Portaria Benef. nº 034/2016/PREVID
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Portaria Benef. nº 037/2016/PREVID
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Portaria Benef. nº 036/2016/PREVID
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
“CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À ELAINE FERNANDA JACQUES
LESMO, e PENSÃO TEMPORÁRIAANAMARIA VIANA ROCHA, menor, neste
ato representados por sua Genitora Monica Regiane de Lima Viana, e dá outras
providências”.
“CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À GILBERTO PELO DE MELO, e
PENSÃO TEMPORÁRIA À GLAUBER PONTES DE MELO, menor, neste ato
representados por seu Genitor Gilberto Pelo de Melo e dá outras providências”.
“CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À JOÃO MANOEL MACHADO DA
SILVA, menor, neste ato representado por seu Genitor Vanildo da Silva e dá outras
providências”.
“CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À KAIO MATEUS RAMOS DE
SOUZA, menor, neste ato representados por seu irmão Kaue Felipe Ramos de Souza
e dá outras providências”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº.
108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à
ELAINE FERNANDA JACQUES LESMO, e PENSÃO TEMPORÁRIA ANA
MARIA VIANA ROCHA, menor, neste ato representados por sua Genitora Monica
Regiane de Lima Viana, todos dependentes do ex-segurado ADÃO DE ANDRADE
ROCHA, que era ocupante do cargo de Guarda Supervisor – matricula 47731-1, do
quadro de Servidores do Município de Dourados, matrícula.
§ 1º – O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por
força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo
com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal.
§ 2º – Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário
mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 20 de fevereiro de 2016.
Dourados/MS, 16 de março de 2016.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº.
108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à
GILBERTO PELO DE MELO, e PENSÃO TEMPORÁRIA à GLAUBER PONTES
DE MELO, menor, neste ato representado por seu genitor Gilberto Pelo de Melo,
todos dependentes da ex-segurada DARCY PONTES DE MELO – matricula
114761400-1, que era ocupante do cargo deAuxiliar deApoio Educacional, do quadro
de Servidores do Município de Dourados.
§ 1º – O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por
força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo
com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal.
§ 2º – Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário
mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 24 de fevereiro de 2016.
Dourados/MS, 16 de março de 2016.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº.
108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal PENSÃO
TEMPORÁRIA à JOÃO MANOEL MACHADO DA SILVA, menor, neste ato
representado por seu Genitor Vanildo da Silva, dependente da ex-segurada
JOSIMARA RAMIRES MACHADO, que era ocupante do cargo de Assistente de
Apoio Educacional, do quadro de Servidores do Município de Dourados, matrícula
114762318-1.
§ 1º – O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por
força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo
com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal.
§ 2º – Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário
mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 03 de fevereiro de 2016.
Dourados/MS, 16 de março de 2016.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº.
108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal PENSÃO
TEMPORÁRIA à KAIO MATEUS RAMOS DE SOUZA, menor, neste ato
representados por seu irmão Kaue Felipe Ramos de Souza, dependente da ex-segurada
ZELI DA SILVA RAMOS, que era ocupante do cargo de Professor do Magistério
Municipal II, do quadro de Servidores do Município de Dourados, matrícula 62041-1.
§ 1º – O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por
força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo
com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal.
§ 2º – Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário
mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da
Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 26 de janeiro de 2016.
Dourados/MS, 16 de março de 2016.
Resolução nº. Ldf/3/294/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/3/295/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CAMILA DOS SANTOS
FELIZ VIEIRA, matrícula nº. “114764484-1”, ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado(a) na EDUCACAO INFANTIL,
“5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no período de 23/02/2016 a 27/02/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 14 de março de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NEIDE CAETANODASILVA,
matrícula nº. “114760404-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “5” dias de Licença para
Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua
remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
no período de 29/02/2016 a 04/03/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 14 de março de 2016.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172 04
RESOLUÇÕES
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TEREZINHA FERREIRA
PRATES AQUINO, matrícula nº. “114762304-1”, ocupante do cargo de PROFIS
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “10”
dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no período de 24/02/2016 a 04/03/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 14 de março de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AUDELI DAUZAKER
KLEIN, matrícula funcional nº. “32401” ocupante do cargo de AUX. DE APOIO
INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC.MUN.DEEDUCACAO(ADM-ESCOLA-40%)
(SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Marli
Dauzaker Soares, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 24/02/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de março de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DILENE DUTRAPAULON,
matrícula funcional nº. “80861-2 E 80861-3” ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 8
(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Genir Dutra Paulon,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 28/02/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IZABEL CLAUDINETE
DIAS MARQUES, matrícula funcional nº. “114767911” ocupante do cargo de
PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO
(SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Noemio Dias,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 26/02/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ALINE MATHEUS COSTA,
matrícula nº. “114765087”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDE
III, lotado(a) na SECMUNDE SAUDE (AG COMUN SAUDE), “5” dias de Licença
para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua
remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
no período de 15/02/2016 a 19/02/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 15 de março de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIAMARCIADALSASS
VALERETTO, matrícula funcional nº. “114765101” ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DA EDUC. INFANTIL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO
(SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Leopoldo
Dalsass, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a
partir do dia 19/02/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOOSSANDRA CRUZ
GONÇALVES MARIA, matrícula funcional nº. “114760837” ocupante do cargo de
ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO
(SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Enio
Portirio de Oliveira, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 10/03/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016.
Resolução nº. Ldf/3/296/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/3/297/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/3/298/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/3/299/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/2/300/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/3/302/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/3/303/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
05
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Lt/3/304/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/3/305/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/3/306/2016/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº 16/2016/SEMED/CVP
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIZA AIDA SILVA
DELGADO, matrícula funcional nº. “114762542” ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2
(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu cunhado: José Carlos Delgado,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 19/02/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NADIR LIDIA PEREZ DE
SOUZA, matrícula funcional nº. “35041” ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8
(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Dario Perez, conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
28/02/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA LIBIA CORREA
SCARABELLI, matrícula funcional nº. “90389-1” ocupante do cargo de
PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (GESTAO
PLENA) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com
base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da
Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de
31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/03/2016 a 10/09/2016”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de março de 2016.
MARINISIA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de
2006.
Considerando o disposto na Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007.
Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1°.Apromoção funcional consiste na elevação do Profissional do Magistério,
efetivo e estável, à classe imediatamente superior, dentro da mesma Carreira, podendo
ocorrer por:
I – Merecimento; e
II -Tempo de Serviço.
Art. 2°. A promoção pelos critérios de merecimento ocorrerá na classe seguinte,
movimentando o Profissional do Magistério, a cada 03(três) anos, período no qual
haverá apuração anual do desempenho profissional na classe, por meio de avaliação.
Art. 3°.Apromoção por merecimento ocorrerá duas vezes por ano com vigência a
partir de:
I – 1° de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano
corrente;
II – 1° de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do
ano anterior.
Art. 4°.Apromoção por tempo de serviço ocorrerá automaticamente, ao completar
05 (cinco) anos de exercício na classe a que pertence o profissional do magistério, e
terá seu interstício apurado a contar da data do provimento no cargo ou, qualquer que
seja da última promoção obtida.
§ 1º.Terá direito a promoção por tempo de serviço o profissional do magistério que
estiver em efetivo exercício no cargo de professor, na jurisdição da Secretaria
Municipal de Dourados desse Município, ou em atividades correlatas às do
Profissional da Educação Municipal, na Unidade Escolar ou Órgão ligado ao Sistema
Municipal de Ensino, salvo nos casos de afastamento.
§ 2º. Consideram-se atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo
professor, previstas no anexo I, da Lei Complementar nº 118, também abrangendo as
de natureza técnica, relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento,
pesquisas, supervisão e orientação em currículos, administração escolar, orientação
educacional, capacitação de docentes, direção e assessoramento técnico.
Art. 5°. O valor do vencimento de cada classe a que fará jus o professor, tanto pelo
critério de merecimento como pelo tempo de serviço é representado pelas letras,
aplicados os seguintes coeficientes:
1- ClasseA, coeficiente 1,00
2- Classe B, coeficiente 1,10
3- Classe C, coeficiente 1,15
4- Classe D, coeficiente 1,20
5- Classe E, coeficiente 1,25
6- Classe F, coeficiente 1,30
7- Classe G, coeficiente 1,38
8- Classe H, coeficiente 1,40
2.DAAVALIAÇÃODEDESEMPENHO
Art. 6°. A ficha avaliativa de desempenho será elaborada pela Comissão de
Valorização do profissional da Educação Municipal-CVP, discutida com o grupo do
magistério e aprovadaemreunião da Comissão.
Art. 7°.Aavaliação de desempenho será realizada com referência ao ano de 2015,
de acordo com a função exercida pelo Professor e Coordenador Pedagógico.
Art. 8°. A avaliação de desempenho, para fins de promoção por merecimento,
observará o seguinte cronograma:
I. março:
a) envio do Boletim Avaliativo dos Professores e Coordenadores Pedagógicos às
instituições educacionais, à Setores da Secretaria Municipal de Educação, Órgão
pertencente ao Sistema Municipal de Ensino e outros interessados.
b) abril:
a) 1º a 22: avaliação dos profissionais do magistério pelas Comissões constituídas
no interior das instituições educacionais;
b) 25 a 29: entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação.
III. maio:
a) julgamento e resultado dos recursos interpostos pelos profissionais que se
sentiram prejudicadosemsua avaliação.
IV. maio e junho:
a) levantamento dos profissionais com direito a promoção.
V. junho- julho:
a) publicação em Diário Oficial da relação dos profissionais com direito a
promoção.
Art. 9°. A avaliação de desempenho anual tem como finalidade avaliar o
desenvolvimento do profissional do magistério público municipal, com vista ao
aprimoramento pessoal e profissional, oportunizado o aproveitamento de
potencialidades e a melhoria de desempenho e de qualidade de vida de trabalho, a fim
de assegurar o alcance dos objetivos educacionais do Sistema Municipal de Ensino,
com fundamento nos seguintes fatores:
“Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho para o ano de 2015 e a promoção do
Profissional do Magistério do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de
Dourados, prevista no artigo 8° da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de
2007, e dá outras providências”.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
06
RESOLUÇÕES
I- qualidade de trabalho;
II- iniciativa e presteza;
III- assiduidade e pontualidade;
IV- disciplina e zelo funcional;
V- produtividade no trabalho;
VI- aproveitamentoemprograma de capacitação;
VII- chefia e liderança.
§1°. No requisito 6 (seis)Aproveitamento em Programa de Capacitação poderá ser
somada a carga horária de mais um certificado de curso freqüentado no ano de 2015,
para atingir a pontuação exigida.
§2°. A comprovação de Chefia e Liderança, constante no requisito 7 (sete), do
BoletimAnual do Desempenho, deverá ser por meio deAta, Declaração ou publicação
no Diário oficial.
§3°.APromoção Funcional por Merecimento será concedida aos profissionais do
Magistério que obtiverem em seu Boletim Anual de Desempenho a nota e a média
mínima aritmética 8,0, devendo alcançar no mínimo 240 (duzentos e quarenta) pontos,
nas avaliações de desempenho, nos últimos três anos consecutivos.
§4°. Se ocorrer avaliação abaixo do teto mínimo, antes de completar o triênio, este
interrompe o período aquisitivo, reiniciando nova contagem a partir da pontuação
mínima anual obtida.
§5°.Oboletim de avaliação de desempenho será encaminhado via email pela CVP,
no prazo estabelecido nesta resolução, cabendo à unidade escolar ou local de lotação
do profissional do magistério reproduziremquantidade suficiente.
Art.10. O profissional do magistério que se julgar prejudicado em sua avaliação
terá 15 dias, a contar da data da ciência da mesma, para encaminhar recurso
devidamente fundamentado junto aCVP.
§ 1º. Para atribuição de nota abaixo do mínimo estabelecido, a Comissão de
Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de
ocorrência anual, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de
fundamento para a atribuição da nota, devendo estar assinada por todos os presentes na
reunião.
§ 2º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do
magistério lotado na escola deverão estar presentes, o interessado, o Diretor, o
representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o
professor ou coordenador pedagógico e o Representante Sindical, garantido o
contraditório e a ampla defesa.
§ 3º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do
magistério lotado no CEIM deverão estar presentes, o interessado, o Coordenador do
Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro, do segmento a
que pertence o professor e o Representante Sindical, garantido o contraditório e a
ampla defesa.
§ 4º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao
BoletimAvaliativo e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação.
§ 5º. Faltas, entrada atrasada ou saídas antecipadas, desde que justificadas e de
acordo com o Regimento Interno da Instituição, não poderão ser utilizadas para a
redução da nota.
Art. 11. O profissional do Magistério Municipal da educação infantil e do ensino
fundamental que detiver dois cargos em unidades diferentes será avaliado nas duas
Unidades Escolares.
Art.12. O profissional do magistério municipal da educação básica que, para
completar sua carga horária, for lotado em mais de uma instituição educacional será
avaliado naquela onde cumprir maior carga horária.
§ 1º. Caso a jornada de trabalho em mais de uma instituição educacional seja
similar, o professor será avaliado em apenas uma das Unidades Escolares, sendo
preferencialmente onde tiver maior tempo de serviço.
§ 2º. O servidor que esteve em efetivo exercício durante o ano letivo de 2015, em
mais de uma Instituição Educacional, Setor ou Órgão, será avaliado no local de
trabalho onde desempenhou maior tempo suas atividades.
3.DACOMISSÃODEAVALIAÇÃO
Art.13. O profissional da Educação Municipal será avaliado por uma comissão
formada com cargos efetivos no âmbito da Unidade Escolar para este fim, assim
constituída:
I – A Comissão de avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser
formada:
a – por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo
grupo de coordenadores);
b – por um representante do corpo Docente da educação infantil, um dos anos
iniciais e umdos anos finais, quando houver (indicado pelos docentes) ;
c – porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério;
d – porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional;
e – por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo
Conselho).
II -AComissão de avaliação dos Professores das escolas deverá ser formada:
a – pelo Diretor da Unidade Escolar e Diretor-Adjunto, quando houver;
b – pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador da turma que o
professor (a) estiver lotado (a);
c – por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos
docentes);
d – porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério;
e- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional;
f – por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo
Conselho).
III – AComissão de avaliação dos Coordenadores Pedagógicos das escolas deverá
ser formada:
a – pelo Diretor da Unidade Escolar e Diretor-Adjunto, quando houver;
b – por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo
grupo de coordenadores);
c – porumrepresentante do corpo Docente (indicado pelos docentes);
d – porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério;
e – porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional;
f – por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo
Conselho).
IV –AComissão de avaliação dos Professores dos Ceims deverá ser formada:
a- por um representante do corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos
docentes);
b- porumRepresentante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho);
c- pelo Coordenador do Ceim;
d- porumrepresentante Sindical do Grupo do Magistério;
e- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional.
V – A Comissão de avaliação dos Coordenadores Pedagógicos dos Ceims deverá
ser formada:
a – por dois representantes do corpo Docente (um do período matutino e um do
período vespertino indicados pelos docentes);
b – porumRepresentante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho);
c – porumRepresentante Sindical do Grupo do Magistério;
d- porumrepresentante Sindical do Grupo deApoio a Gestão Educacional.
VI – Profissional do Magistério lotado ou cedido para a SEMED ou para outros
órgãos relacionados com a educação:
a) pela chefia imediata;
b) porumrepresentante do mesmo setor/ núcleo de trabalho.
§1°. É defeso avaliar ou participar em colegiado, no momento em que esteja sendo
realizada a avaliação de conjugue ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º grau.
§2°. Os avaliados e avaliadores deverão assinar o BoletimAvaliativo, sendo que na
assinatura deste último deverá constar o segmento a que pertencem.
§3°. Em anexo a Comunicação Interna que encaminha os BoletinsAvaliativos dos
profissionais do magistério, deverá constar a Ata a ser elaborada durante a reunião de
avaliação, devendo estar devidamente assinada pelo avaliado e avaliadores.
§4°. Ficará arquivada na Instituição Educacional a Ata da reunião de avaliação
com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros
da Comissão e qual segmento pertencem.
§5°. Em anexo as avaliações dos professores cedidos para outro município deverá
constar uma declaração da Instituição em que estiver lotado, na qual consta o local de
trabalho e o cargo/função que está desempenhando.
§6°. Só serão aceitas as avaliações, nas quais participaram da elaboração os
representantes das Comissões de avaliação definidas nos incisos I, II, III, IV,V, VI, do
Art. 10.
§7°. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo
estipulado, ficará sob a responsabilidade do diretor (a) da escola, do (a) Coordenador
(a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do
Chefe imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação ou do Órgão
pertencente ao Sistema Municipal de Educação.
§8°. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no
encaminhamento dos BoletinsAvaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na
Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves, respondendo o
infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos
da legislação.
4.DASCEDÊNCIAS,AFASTAMENTOSELICENÇAS
Art.14. A cedência do profissional do magistério para outro Órgão, Entidade ou
Secretaria não integrantes ou relacionadas ao Sistema Municipal de Educação,
implicará na suspensão da contagem desse período, para fins de promoção por
merecimento, tendo a apuração retomada, a partir do retorno ao exercício do
cargo/função.
§1°. Os profissionais do magistério cedidos para outros Municípios terão o direito
de serem avaliados, desde que exerçam o cargo/função específica do magistério ou
atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor, como
determina o parágrafo 2º, doArt.4º.
§2°. O Sistema Municipal de Educação abrange o Conselho Municipal de
Educação – COMED, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, as Escolas
Municipais e os Centros de Educação Infantil.
Art. 15. Não se considera suspensa a contagem do tempo de serviço, para obter a
promoção por merecimento, nos seguintes casos:
I. licenças:
a) para repouso à gestante, adotante ou paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a
cada período de doze meses;
c) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 (sessenta) dias,
durante o interstício;
d) prêmio por assiduidade;
e) para concorrer cargo eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral;
f) casamento ou luto.
II. afastamentos:
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
07
RESOLUÇÕES
a) férias;
b) prestação de serviços em entidades filantrópicas, que atuam especificamente na
área da educação especial;
c) exercer em entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação,
atividades inerentes às da Educação.
III. para prestar prova ou exame em concurso público, desde que não ultrapasse 30
(trinta) dias.
IV. participaremprograma de treinamento regularmente instituído;
V. ausência ao serviço por 1 (um) dia por motivo de doação de sangue;
VI. por 1 (um) dia, para se alistar como eleitor;
VII. no diaemque estiver designado para compor o tribunal do Júri.
VIII. exercício de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, somente
pelo critério de antiguidade.
IX. Afastado para exercer o mandato de vereador, na jurisdição da Secretaria
Municipal de Dourados desse Município, somente pelo critério de antiguidade.
X.Afastamento paraTrato de Interesse Particular (TIP) e licença paraAcompanhar
Cônjuge ou Companheiro, desde que, sem remuneração, afastado do cargo/função ou
de atividades correlatas na área da educação, não terá direito a nenhuma das
promoções, durante o período de afastamento.
XI. Os profissionais em mandato classista e afastados para estudo serão avaliados
conforme determina o parágrafo único, doArt. 16, da Lei Complementar nº 268, de 22
de dezembro de 2014.
Art.16.Acontagem do interstício, para fins de promoção será suspensa na data do
afastamento, por motivos de:
I- Falta injustificada ao serviço;
II- Suspensão disciplinar ou preventiva;
III- Licença com perda de vencimentos.
§1°. Nos casos de afastamentos previstos neste artigo, a contagem do tempo de
serviço será retomada na data em que o Profissional do magistério reassumir o
exercício de seu cargo/função.
§2°. No caso do inciso II deste artigo, o período de suspensão preventiva ou
afastamento será computado de efetivo exercício se o Professor for inocentado ou
absolvido.
Art.17. O ato de promoção vertical será assinado pela Secretária Municipal de
Educação, após elaboração pela Comissão de Valorização do Profissional da
Educação Municipal-CVP.
Art.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Valorização do
Profissional da Educação Municipal-CVP.
Art.19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiçõesemcontrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, 15 de março de 2016.
SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA
Presidenta da CVP
MARINISIA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2015/SEPLAN
Heitor Pereira Ramos
Presidente da Comissão Especial de Chamamento
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2016
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
Secretaria Municipal de Planejamento, e através da Comissão Especial de
Chamamento Público, instituída pelo Dec. nº. 2.077 de 12 de novembro de 2015,
publicada no DOM n.º 4.094, na data de 17 de novembro de 2015, na fl. 02, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Chamamento Público n.º 002/2015/SEPLAN, tendo por objeto a seleção de
empresa do ramo da construção civil interessada na construção de 200 (duzentas)
unidades habitacionais no Jardim Climax – Residencial Honório Almirão (Antigo
Conjunto Residencial Estrela Guassú), que teve como vencedora e adjudicatária no
item/lote 01, a proponente COPLAN CONSTRUÇÕES PLANEJAMENTOS
INDÚSTRIAECOMÉRCIOLTDA. – CNPJ sob nº 03.225.646/0001-65.
Dourados-MS, 01 de fevereiro de 2016.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n.º 009/2016/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
LABORATORIAL (REAGENTES)”, a ser processado e julgado em conformidade
com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto
Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores,
com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão
pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/03/2016
(trinta e um de março do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio
o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente,
também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada
gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou
congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa
referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 16 de março de 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o
artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
inexigibilidade de licitação n. 004/2016 que objetiva a contratação com Editora
IBPEX Ltda, CNPJ 07.284.950/0001-34, com fundamento no art. 25, I, da Lei
8.666/93.
Publique-se.
Dourados-MS,em08 de março de 2016.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2016
PARTES:
APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello
Claudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 11.800,90
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 22.200,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
EXTRATOS
08
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 12.578,84
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$2.042,50
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 13.107,36
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 13.252,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$285,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$2.873,60
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida
Claudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 3.415,70
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 6.154,32
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMdo Centro de Educação Infantil Municipal Sonho Encantado
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$8.579,58
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Efantina de Quadros
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$25.228,75
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Efantina de Quadros
Claudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$53.987,40
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Efantina de Quadros
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 13.129,50
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/CB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/CB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.4/2016/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM
09
EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/CB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM/E.M. FAZENDA MIYA
PÓLO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/AF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 06/2016/APM/E.M.J.E.C.E-PEREQUETÉ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2016/APM/JECE-PEREQUETÉ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/PMSO
PARTES:
APMda Escola Municipal Efantina de Quadros
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$35.035,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Efantina de Quadros
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$1.900,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Efantina de Quadros
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$8.531,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli
TAVARES&SOARESLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$1.088,35
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola MunicipalArthur Campos Mello
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 21.038,10
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 8.084,84
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Bernardina Corrêa deAlmeida
TAVARES&SOARESLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$362,52
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Fazenda Miya
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 8.339,36
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Fazenda Miya
TAVARES&SOARESLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$446,90
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 13.511,70
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté
TAVARES&SOARESLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$546,20
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$17.322,05
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
10
EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM/CB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/PP
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2016/APM/SC
EXTRATO DE CONTRATO Nº 01.06/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM/AF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02 /2016/APM/AF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM/AF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/AF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.6/2016/APM/AF
EXTRATO DE CONTRATO Nº 02/2016/APM/JECE-PEREQUETÉ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2016/APM/JECE-PEREQUETÉ
PARTES:
APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira
TAVARES&SOARESLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$1.900,80
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$9.426,96
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Pedro Palhano
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 6.476,50
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Sócrates Câmara
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS
EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS
PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 28.728,22
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo
TAVARES&SOARESLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$623,20
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Fazenda Miya
Claudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 4.289,90
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Fazenda Miya
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 9.560,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Fazenda Miya
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$2.514,40
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Fazenda Miya
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$475,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Fazenda Miya
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 5.410,40
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$4.490,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté
Claudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 7.492,10
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
11
EXTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2016/APM/JECE-PEREQUETÉ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2016/APM/JECE-PEREQ UETÉ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2016/APM/JECE-PEREQUETÉ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001.1/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.5/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM
PARTES:
APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 19.875,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$950,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 9.802,10
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira
Claudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 39.780,40
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$18.500,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$5.388,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 8.963,97
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$570,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli
Bruno Roque deVasconcelos -ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$7.184,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli
Claudio Barbosa – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$34.737,59
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli
Mercado LumerLTDA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO:R$ 11.630,30
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMda Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli
AntonioAntunes Bittencourt – EPP
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
VALORDOCONTRATO: R$24.199,00
DATADEASSINATURA: 15/03/2016
Secretaria Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
12
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 405/2015/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
Academia de BalletAnna Pavlowa Ltda -ME
PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, Processo de Inexigibilidade
de Licitação n° 055/2015.
OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de dança visando atender o
PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede
Municipal de Ensino.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura
33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados-MS
Blanche MariaTorres -ME
PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, Processo de Inexigibilidade
de Licitação n° 055/2015.
OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de dança visando atender o
PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede
Municipal de Ensino.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura
33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados-MS
Flavia Nunes Mattos e Souza
PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, Processo de Inexigibilidade
de Licitação n° 055/2015.
OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de artes visuais visando
atender o PROJETO PALCO PARATODOS que tem a finalidade de integrar alunos
da Rede Municipal de Ensino.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura
33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).
DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados-MS
M&MDança Ltda -ME
PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, Processo de Inexigibilidade
de Licitação n° 055/2015.
OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de dança visando atender o
PROJETO PALCO PARA TODOS que tem a finalidade de integrar alunos da Rede
Municipal de Ensino.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura
33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 71.500,00 (setenta e ummil e quinhentos reais).
DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados-MS
Rosimeire SantosVardasca Milan -ME
PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2015/SEMC, Processo de Inexigibilidade
de Licitação n° 055/2015.
OBJETO: Contratação de instituição de ensino na área de artes visuais e teatro,
visando atender o PROJETO PALCO PARATODOS que tem a finalidade de integrar
alunos da Rede Municipal de Ensino.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
20.01 – Secretaria Municipal de Cultura
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.141 – Manutenção dasAtividades do Núcleo deArtes e Cultura
33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).
DATADEASSINATURA: 16 de Março de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Ekipe Serviços Ltda – ME.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 019/2015.
OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de pintura de prédios
públicos, a saber: Centro Administrativo Municipal (CAM), Teatro Municipal e
Estádio Frédis Saldivar (Douradão).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento
15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento
15.451.125. – Construção,Ampliação e MelhoriasemPrédios Públicos
2023. – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços
Públicos
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
33.90.39.09 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Natureza
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 384.110,90 (trezentos e oitenta e quatro mil cento e
dez reais e noventa centavos).
DATADEASSINATURA: 15 de março de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
Início Final Início Final
000114761926001 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 230/2016 90 04/03/2016 01/06/2016
000000150741003 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA 231/2016 180 25/02/2016 22/08/2016
000000500999004 MARIA APARECIDA PAES 232/2016 45 11/03/2016 24/04/2016
000000022841001 MARIA LUIZA DA SILVA WATERKEMPER 233/2016 15 26/02/2016 11/03/2016
000000069681001 NILZA DE MELO RAULINO GREEN 234/2016 15 10/03/2016 24/03/2016
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 02 DE MARÇO DE 2016.
Matrícula Dias
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Prorrogação
Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
13
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
Início Final Início Final
000000003951001 ANTONIA GALIANO AVILA 248/2016 60 29/02/2016 28/04/2016
000000032671001 BERENICE ESTEVES ARAUJO 249/2016 15 16/03/2016 30/03/2016
000114761092001 CREUSELI SANTOS OROZIMBO 250/2016 15 16/03/2016 30/03/2016
000114762196001 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 251/2016 60 01/03/2016 29/04/2016
000000050371001 ELZA MARIA CARDOSO 252/2016 45 17/03/2016 30/04/2016
000114761930001 LUIZA MARTINEZ RIZ 253/2016 15 17/03/2016 31/03/2016
000000501313002 MERCEDES GONCALVES DE FREITAS 254/2016 10 02/03/2016 11/03/2016
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE MARÇO DE 2016.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
000114762719001 AURENI LIMA DE ARAUJO DOMINGOS 255/2016 15 16/03/2016 30/03/2016
000000085741001 KARINA APARECIDA GARCIA MATOS 256/2016 15 20/03/2016 03/04/2016
000000153431001 LUCILENE VOLPI 257/2016 15 17/03/2016 31/03/2016
000000069771001 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 258/2016 60 07/03/2016 05/05/2016
000000069771003 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO 259/2016 60 07/03/2016 05/05/2016
000114761332002 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 260/2016 15 04/03/2016 18/03/2016
000114760472003 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 261/2016 60 09/03/2016 07/05/2016
000114766180001 TATIANA RODRIGUES MONGE DA SILVA 262/2016 15 19/03/2016 02/04/2016
000000034431001 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 263/2016 15 19/03/2016 02/04/2016
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE MARÇO DE 2016.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
000000090298001 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 264/2016 15 18/03/2016 01/04/2016
000114760468003 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 265/2016 16 10/03/2016 25/03/2016
000114760250001 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 266/2016 15 19/03/2016 02/04/2016
000114760250002 ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO 267/2016 15 19/03/2016 02/04/2016
000114760733001 ANA DA SILVA GOMES 268/2016 52 17/03/2016 07/05/2016
000114760219001 ANDREIA GARCIA SIMOES 269/2016 25 15/03/2016 08/04/2016
000114762106001 JOAO BATISTA PONTES TINOCO 270/2016 15 07/03/2016 21/03/2016
000000087701001 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 271/2016 15 29/02/2016 14/03/2016
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE MARÇO DE 2016.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
000000061131001 MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 235/2016 90 01/03/2016 29/05/2016
000000088201001 MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA 236/2016 30 04/03/2016 02/04/2016
000114764104001 RONALDO FERREIRA GOMES 237/2016 01 04/03/2016 04/03/2016
Início Final Início Final
000000089461001 LORECI KURZ 238/2016 03 09/03/2016 11/03/2016
000114764041001 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 239/2016 30 04/03/2016 02/04/2016
000000148631002 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 240/2016 30 29/02/2016 29/03/2016
000000080421001 ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES 241/2016 40 19/02/2016 29/03/2016
Início Final Início Final
000114760183001 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN 242/2016 23 09/03/2016 31/03/2016
000114764204001 KARINA MACARIO DE ALMEIDA BONETTI 243/2016 15 17/03/2016 31/03/2016
000114764109002 LUCIANE DAINEZ SOZZI 244/2016 52 09/03/2016 29/04/2016
000114767026001 PATRICIA IRALA DA SILVA 245/2016 07 11/03/2016 17/03/2016
000114762113001 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 246/2016 30 02/03/2016 31/03/2016
000114763594002 TALITA LEMES CAMARGO LOUREIRO 247/2016 30 05/03/2016 03/04/2016
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE MARÇO DE 2016.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE MARÇO DE 2016.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE MARÇO DE 2016.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
14
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
EDITAL Nº. 01 de 17 de março 2016
1º Processo Seletivo Simplificado/2016
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO
HOSPITALAR DE DOURADOS (FUMSAHD), por meio de seu Representante,
torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas
constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento do HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
(HU/UFGD), conforme prevê a Lei Complementar nº. 301 de 22 de dezembro de 2015
e alterações da Lei Complementar n° 307 de 02 de fevereiro de 2016, obedecida a
ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo
com as normas e condições seguintes:
1.DOSCONTRATADOS
1.1. As vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU visa à
formação de cadastro de reserva e futura contratação temporária de servidores para
funcionamento do HU/UFGD, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os
vencimentos e a jornada de trabalho que constam doAnexo I deste Edital.
1.2. Por ser hospital/escola, o profissional médico eventualmente contratados
prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho.
1.3. São requisitos básicos para a efetivação da contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estaremgozo dos direitos políticos e civis;
c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
e) comprovar o grau de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a
função;
f) ser considerado aptoemexame médico-pericial.
1.4. Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados com observância
da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida
das necessidades daAdministração.
2.DASINSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente no
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
Rua IvoAlves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá, na cidade Dourados/MS, entre 07h às
13h dos dias 17 a 23 de março de 2016, com observância do disposto no item “4.1.”,
alínea “a.1” deste Edital.
2.2.Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
2.3. Cada candidato prestará provas somente para uma função.
2.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU,
sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS
3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam
fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da
Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, são assegurado o direito de inscrição para
os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores.
3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e
observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas
ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital.
3.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste
processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2,
observado inclusive o número de candidatos já nomeados.
3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e
suas alterações.
3.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40,
participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere a avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios
de aprovação.
3.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar em
número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei.
3.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não
preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades
especiais, obedecendo-se à ordem de classificação.
3.8. Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de
deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados
participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e
respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento,
emrelação à parte com sua classificação.
3.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá
especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou
via correio, por meio de SEDEX, no HOSPITALUNIVERSITÁRIO –UNIDADEDE
RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na
cidade de Dourados/MS, das 7h às 13h, acompanhado de Laudo Médico, atestando a
espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência.
4.DASELEÇÃO
4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de
caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento:
a) No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos
comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para a função no
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a
Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados/MS, das 07h
às 13h, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, sob pena de desclassificação,
observadas as seguintes disposições:
a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência;
a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório,
acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do
candidato e do procurador.
a.3) Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio
eletrônico.
b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada
somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.
4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e
pontuação explicitados nos quadros abaixo:
4.3.Odocumento referido no item “4.2.1”, “1”, “a” não será pontuado na avaliação
dos títulos por ser requisito básico para contratação (anexo I), exceto quando o
candidato possuir mais deumcurso de pós-graduação em nível de especialização “lato
sensu”.
4.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e
precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias
estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.
4.5. Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento
comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUMSAHD
Início Final Início Final
000114765087003 ALINE MATHEUS COSTA 272/2016 45 09/03/2016 22/04/2016
000000031851001 LUCIA RODRIGUES DE PAIVA CALDEIRA 273/2016 30 11/03/2016 09/04/2016
000000002801001 MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA 274/2016 90 18/03/2016 15/06/2016
000114760645001 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA 275/2016 55 04/03/2016 27/04/2016
87131-1 NEUZA QUARESMA AZEVEDO 276/2016 90 10/03/2016 07/06/2016
000114764275001 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 277/2016 08 23/03/2016 30/03/2016
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE MARÇO DE 2016.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Formação Profissional:
a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão
de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização –
lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas, ou
10 10
b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão
de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou
20 20
c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão
de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.
40 40
Cursos de Capacitação Profissional (área específica):
Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão
considerados apenas os cursos realizados após conclusão
do curso de nível superior).
Tempo de Serviço:
Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira
Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede
Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma
vaga, em que conste o período de início e término da
atuação
Itens Títulos Pontuação
1
Unitária Máxima
2 5 20
10 (para
cada 06
meses
ininterruptos
de trabalho)
3 40
15
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUMSAHD
da pessoa designada para o recebimento dos mesmos.
4.6. Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua
entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar
outros títulos aos já entregues.
4.7. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos títulos será publicado
através de Edital específico.
4.8.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos
pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída
conforme a tabela do item “4.2”.
4.9. Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo
seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a
zero.
4.10. Estima-se a avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos no dia
27.10.2015, a publicação do resultado da avaliação no dia 29.10.2015 e a interposição
do recurso no dia 03.11.2015, observado o disposto no item “5” deste edital.
5.DOSRECURSOS
5.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento de inscrição;
b) ao resultado da avaliação dos títulos.
5.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a
ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil
subsequente à data do evento a ser recorrido.
5.3. O recurso deverá ser escrito e dirigido ao Representante da Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, localizada nas dependências do
HOSPITALUNIVERSITÁRIO, sito à Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá,
na cidade de Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 07h às 13h horas,
devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “5.2”.
5.4. Ao recorrer, o candidato deverá ser objetivo e claro em relação ao seu pleito,
apresentando em suas razões de recursos todos os argumentos de fato e de direito que
entender cabíveis.Ao recurso somente poderão ser anexados documentos que sirvam
para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues.
5.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, e-mail
ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6.DACLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota
Final.
6.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente,
o candidato que:
a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço;
c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional;
d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área
específica);
6.3. O resultado do PSS/HU será homologado pelo Representante da Fundação
Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado no Diário
Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br).
6.4. Estima-se a divulgação do resultado final do processo seletivo no dia
07.04.2016.
7.DACONTRATAÇÃO
7.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para
contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em
qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do
processo seletivo simplificado constante deste Edital.
7.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado.
7.3. Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado
fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas
da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause
incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da
Constituição Federal de 1988).
8.DASDISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.OPSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade
da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados.
8.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas,
locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU.
8.3. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas,
enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital
correspondente.
8.4. Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto
na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade,
produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01
de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.
8.5. As gratificações discriminadas no Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de
fevereiro de 2006 não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a
qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.: O
Decreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas
municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do
Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônico:
www.dourados.ms.gov.br).
8.6. Em relação às vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital, os
aprovados em eventual processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que
estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos
aprovados no processo seletivo regido por este Edital.
8.7. O prazo de validade do processo seletivo previsto neste Edital simplificado
obedecerá ao disposto nas Leis Complementar nº. 307, de 02.02.2016.
8.8. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão
apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados.
Dourados/MS, 17 de março 2016.
Roberto Djalma Barros
Diretor Superintendente FUMSAHD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
Função Requisito
Estimativa
de vagas
Estimativa
de vagas
PNE
C.H.
Semanal
Salário
Base R$
Médico Plantonista
Clínico Geral
Diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de
nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação e Registro
no CRM.
2 – 20 R$ 1.939,93
ANEXO I
TABELADE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR
EDITAL Nº 009/2016
CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE PESSOAL
DAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-MS
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Presidente da FUNSAUD
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de
Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público, para os
interessados, o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas do Concurso de Provas e
Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, conforme segue abaixo:
1.DOGABARITOPRELIMINAR
1.1. O Gabarito Preliminar das Provas Escritas Objetivas encontra-se no Anexo I
deste Edital.
1.2. O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de
publicação deste Edital:
1.3. Se não concordar com o Gabarito Preliminar, poderá apresentar recurso
(modelo Anexo II), devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma,
devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência. O
recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a
bibliografia que o fundamente.
1.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será
atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.
1.5. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou por meio eletrônico.
1.6. O recurso deverá ser entregue pessoalmente, ou por procuração, na
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, sito a Rua Toshinobu
Katayama, 949, Vila Planalto, na cidade Dourados/MS, das 07h30min às 10h e das
13h30min às 16h ou na FAPEC, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas,
exceto sábados, domingos e feriados, localizada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila
Ipiranga,CEP79081-050,emCampo Grande/MS.
Dourados/MS, 16 de março de 2016.
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
1. D 2. B 3. E 4. C 5. A 6. B 7. C 8. E 9. A 10. D
11. B 12. D 13. D 14. A 15. E 16. E 17. C 18. C 19. A 20. B
21. B 22. C 23. A 24. E 25. D 26. A 27. B 28. C 29. B 30. D
31. E 32. D 33. A 34. C 35. E 36. C 37. E 38. B 39. C 40. A
1. D 2. B 3. E 4. C 5. A 6. B 7. C 8. E 9. A 10. D
11. B 12. D 13. D 14. A 15. E 16. E 17. C 18. C 19. A 20. B
21. B 22. E 23. B 24. D 25. A 26. C 27. E 28. B 29. D 30. A
31. C 32. B 33. A 34. E 35. A 36. C 37. E 38. B 39. C 40. A
1. D 2. B 3. E 4. C 5. A 6. B 7. C 8. E 9. A 10. D
11. B 12. D 13. D 14. A 15. E 16. E 17. C 18. C 19. A 20. B
21. D 22. B 23. C 24. A 25. B 26. D 27. D 28. E 29. B 30. B
31. D 32. E 33. A 34. D 35. B 36. C 37. E 38. B 39. C 40. A
1. A 2. B 3. E 4. C 5. C 6. D 7. A 8. D 9. E 10. B
11. E 12. B 13. A 14. E 15. A 16. B 17. A 18. A 19. C 20. D
21. A 22. E 23. C 24. A 25. C 26. E 27. D 28. B 29. D 30. B
31. D 32. E 33. E 34. D 35. A 36. C 37. E 38. A 39. B 40. C
Anexo I – Edital 009/2016 –Gabarito Preliminar
Técnico em Banco de Sangue
Técnico de Enfermagem
Técnico em Imobilização Ortopédica
Fonoaudiólogo
16
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
Anexo II – Edital 009/2016 – Modelo de Recurso
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DE
PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOSMS
AoPresidente da Comissão do Concurso,
Nome:
Nº de inscrição:
Cargo:
Número do Documento de Identidade:
Endereço Completo:
Questão:
Questionamento:_____________________________________
__________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
Embasamento:________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
_____________________________,______de março de 2016.
____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
FUNDAÇÕES/PORTARIA – FUNSAUD
PORTARIA Nº 014/FUNSAUD/2016 de 16 de Março de 2016
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei
Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR GENIVALDO DIAS DA SILVA para ocupar Emprego de
Confiança exercendo a função de GERENTE DE UNIDADE – HOSPITALDAVIDA
– FUNSAUD conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de
20 de Março de 2015.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos à data de 01/03/2016, revogados as disposiçõesemcontrário.
DEMAIS ATOS/REGIMENTO INTERNO – CONSELHO GESTOR -UNIDADES DE SAÚDE
REPUBLICAÇÃO
Seção I
Da finalidade
Art. 1º O Conselho Gestor de Saúde é órgão colegiado ligado à Unidade de Saúde,
subordinado ao Conselho Municipal de Saúde de Dourados, tem caráter
consultivo/propositivo dentro de sua esfera de atuação enquanto possa depender dos
recursos destinados pelo decreto de sua criação, ou daqueles que venham a ser
liberados pelo Conselho Municipal de Saúde independentemente de dotação no
orçamentoAnual do Município.Têm por finalidade atuar na formulação de estratégias
e no controle da execução da política de saúde.
Seção – II
Das Competências
Art. 2ºAo Conselho Gestor de Saúde da unidade compete, no âmbito de sua área de
atuação:
I. Cumprir o regimento interno proposto e propor alterações, anualmente, ao
Conselho Municipal de Saúde de Dourados, se necessárias;
II. Acompanhar e aprovar a execução orçamentária e financeira de recursos,
destinados à Unidade de Saúde (US) enviando prestação de contas a Secretaria
Municipal de Saúde acompanhado da ata de aprovação da Reunião do Conselho
Gestor e cópia ao Conselho Municipal de Saúde;
III.Aprovar plano anual de ações de saúde a serem desenvolvidas pela Unidade;
IV. Receber e encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde apuração de qualquer
denúncia quanto à qualidade de atendimento prestado;
V. Receber e analisar relatório mensal das atividades da unidade de saúde;
VI. Atuar na formulação de estratégias para a política de saúde desenvolvida pela
Unidade de Saúde;
VII. Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento
da Unidade de Saúde;
VIII. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde
oferecidos pela Unidade de Saúde;
IX. Estimular a participação comunitária no controle, manutenção e
desenvolvimento das ações de saúde;
X. Tomar as medidas necessárias para permanente orientação dos usuários sobre
os serviços oferecidos;
XI. Participar da elaboração e acompanhamento de programa permanente de
educaçãoemsaúde da comunidade;
XII. Criar as Comissões de Trabalho necessárias para o efetivo cumprimento de
sua competência;
XIII. Participar da Conferência Municipal de Saúde;
XIV. Participar de avaliações de Recursos Humanos da Unidade de Saúde, bem
como dos programas e ações de saúde;
XV. Noticiar ao Conselho Municipal de Saúde sobre assuntos de sua competência;
XVI. Desempenhar outras funções que sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo
Plenário;
XVII. Desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas pela legislação ou
pelas instancias superiores do Sistema Único de Saúde – SUS;
Art.3º Na falta ou impedimento de um Conselheiro titular durante o Plenário, o
suplente deverá substituí-lo.
CAPÍTULOII
Seção I
Da estrutura
Art. 4ºOConselho Gestor estrutura-se em:
I. Plenário;
II. Presidência;
III. Comissão deTrabalho;
IV. Secretaria Executiva.
Seção II
DoPlenário
Art. 5º Os conselheiros reunir-se-ãoemPlenário:
I) Ordinariamente uma vez por mês;
II) Extraordinariamente quando convocados pelo Presidente ou por 1/3 dos
conselheiros;
Art. 6ºOPlenário reúne-se com a presença da maioria simples dos conselheiros e o
quorum deve ser verificado antes de iniciar a reunião e antes de cada votação.
Art. 7º As reuniões do Plenário terão a duração máxima de 2 (duas) horas, caso
permaneça matéria pendente de encaminhamento, terá prosseguimento conforme
decisão do Plenário.
Art. 8º Após constatado o quorum mínimo para inicio da reunião, o expediente se
REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS GESTORES DAS
UNIDADESDESAÚDEDOMUNICÍPIODEDOURADOS– MS.
ANEXO DO DECRETO Nº. 4238, DE 15 DE MAIO DE 2007
CAPITULO I
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
17
DEMAIS ATOS/REGIMENTO INTERNO – CONSELHO GESTOR -UNIDADES DE SAÚDE
inicia com a discussão e aprovação da ata da reunião anterior.
Parágrafo único: Qualquer conselheiro poderá solicitar a retificação da ata.
Art. 9ºAdiscussão aprovada de matéria que não conste da pauta, só poderá ocorrer
quando trazida pelo Presidente ou qualquer Conselheiro, com justificativa de urgência
e desde que obtenha prévio assentimento do Plenário.
Art. 10.As decisões do Plenário serão tomadas por maioria simples dos presentes,
que deverão votar erguendo o braço, quando favoráveis à proposta.
Parágrafo único: Em caso de empate prevalecerá a votação do segmento dos
usuários.
Seção III
Da Presidência
Art. 11.Ao Presidente do Conselho Gestor compete:
I. Representar o Conselho Gestorematividades formais e informais;
II. Convocar, instalar, presidir, suspender e encerrar as reuniões do Plenário;
III. Encaminhar proposta para que o Presidente do Conselho Municipal de Saúde
baixe resolução nomeando os Conselheiros indicados na forma deste regimento;
IV. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário;
V. Instar junto às autoridades competentes para que sejam implementadas as
proposituras do Conselho Gestor;
VI. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
Seção IV
Das Comissões deTrabalho
Art. 12. Às Comissões de Trabalho competem emitir pareceres e recomendações
sobre as matérias encaminhadas pelo Presidente ou pelo Plenário.
Art. 13. Cada Comissão terá um coordenador, eleito por seus pares, a quem
Compete:
I. Convocar e presidir as reuniões das comissões;
II. Solicitar que o Presidente do Conselho Gestor que tome as medidas necessárias
de sua competência para o desenvolvimento dos trabalhos das Comissões;
III. Assinar recomendações ou, pareceres, elaborados pelas Comissões,
encaminhando-os à Presidência para apreciação pelo Plenário.
Art. 14. As decisões das Comissões de Trabalho são tomadas em reuniões por
maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo único – O relator emitirá parecer por escrito, contendo o histórico, o
resumo da matéria e as considerações de ordem técnica, pratica ou doutrinaria que
entender cabíveis à sua conclusão.
Art. 15. As conclusões das Comissões são consubstanciadas em recomendações
que serão encaminhadas à Presidência.
SeçãoV
Secretaria Executiva
Art. 16.ASecretaria Executiva mobilizará consultoria e assessoramento por parte
de Instituições, órgãos e entidades da área da saúde que possam dar suporte e apoio
técnico ao Conselho Gestor.
Art. 17.Aotitular da Secretaria Executiva compete:
I. Dirigir, orientar e supervisionar os serviços da Secretaria Executiva;
II. Promover e praticar todos os atos de gestão, administrativa, necessários ao
desenvolvimento das atividades do Conselho Gestor.
III. Providenciar a divulgação e encaminhamento das decisões do Plenário;
IV. Exercer outras atribuições que forem delegadas pelo Presidente ou Plenário.
Art. 18. As decisões do Plenário serão encaminhadas pela Secretaria Executiva ao
Conselho Municipal de Saúde para conhecimento e homologação quando, não,
envolver utilização de recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: encaminhamentos sujeitos à aprovação do Conselho Municipal
de Saúde de Dourados só serão divulgados após devida aprovação pelo mesmo.
CAPITULOIII
Seção I
Dos Conselheiros
Artigo 19.OConselho Gestor de Saúde é composto por 08 (oito) membros efetivos
e respectivos suplentes, conforme abaixo discriminado:
I. 04 (quatro) representantes do segmento dos Usuários dos serviços de saúde;
II. 02 (dois) representantes dos Gestores da Unidade de Saúde;
III. 02 (dois) representantes do segmento dosTrabalhadores da Unidade de Saúde;
§ 1º:Aescolha dos conselheiros se dará de forma autônoma e independente;
I. Os representantes dos Usuários serão escolhidos por eleições diretas promovidas
pelo Conselho Municipal de Saúde de Dourados em conjunto com a Secretaria
Municipal de Saúde e Executivo Municipal;
II. Os representantes dos trabalhadores serão escolhidos por eleição ou consenso;
III. Os representantes do Gestor serão:
a)Ocoordenador da Unidade de Saúde;
b)Umservidor com cargo de nível superior.
§ 2º Para cada vaga de Conselheiro titular haverá um suplente, escolhido e
nomeado da mesma forma que o titular.
Artigo 20. O Conselho tomará posse na primeira reunião que se seguir à sua
nomeação.
Artigo 21. A função de Conselheiro é considerada de natureza relevante
colaboração e não perceberá nenhuma remuneração pelo exercício do cargo de
Conselheiro.
Parágrafo único: na ausência do titular o suplente assume a titularidade.
Artigo 22.Afunção do Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua
dispensa do trabalho sem prejuízos durante o período de reuniões, capacitações e
ações especificas do Conselho de Saúde.
Artigo 23. O Conselheiro titular e suplente não poderá ausentar-se das atividades
do Conselho por prazo superior a três reuniões ordinárias seguidas, ou seis alternadas,
durante o período de um ano, salvo os casos justificados por escrito na Secretaria
Executiva e entregue até o término da reunião, ouemcaso de força maior.
§ 1º O Conselheiro enquadrado no caput deste artigo será automaticamente
substituído porumsuplente do seu segmento.
§ 2º Serão consideradas, para efeito da contagem de faltas, as ausências do
conselheiroemreunião não realizadas por falta de quorum.
Artigo 24. O Presidente poderá conceder licença de até 30 (trinta) dias, ao
conselheiro, prorrogáveis por igual período, desde que ocorra motivo de força maior.
Parágrafo Único: A licença concedida deverá ser comunicada à plenária do
Conselho na primeira oportunidade.
Artigo 25. Em caso de vacância permanente de vaga de conselheiro titular,
competirá ao Conselho Municipal de Saúde convocar o suplente atendendo o que
estabelece esse regimento para a representatividade de cada segmento.
Artigo 26. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitido a
recondução.
CAPÍTULOIV
Seção I
Das Disposições Finais eTransitórias
Art. 27. O presente Regimento Interno só poderá ser modificado no todo ou em
parte, após 1 (um) ano de sua publicação, em votação por maioria simples dos
Conselheiros presentes, em reunião Extraordinária do Plenário do Conselho
Municipal de Saúde de Dourados, especialmente convocada para este fim, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 28. Os casos omissos e as duvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário, cabendo recurso ao Plenário do
Conselho Gestor e ao Conselho Municipal de Saúde, nesta ordem.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
CRESS/MS 3861 – 21ª. Região
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
EXTRATO – PREVID
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD
MSREFRIGERAÇÃO– EIRELI –ME
PROCESSO: Processo de Licitação nº 003/2015, na Modalidade Dispensa de
Licitação Nº 002/2015.
OBJETO: prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Sexta, item
06.01 do contrato originário, que será prorrogado por igual período, com início em
16/03/2016 e com previsão de vencimentoem15/03/2017.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 57, inciso IV da Lei n. º 8.666/93 eAlterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados
09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.21 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 103 Ficha 09
Valor Global Contratual: R$ 3.870,00 (três mil e oitocentos e setenta reais)
Período de 12 (doze) meses
Data de assinatura: 16 de março de 2016.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº. 004/2015/PREVID
Laercio Arruda
Diretor Presidente
18
CATELAN & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS
para ATIVIDADES MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA
REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, localizada na RUAMELVIN
JONES, 1190, VILA PROGRESSO, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Companhia Sulamericana de Distribuição , torna público que recebeu do instituto
de meio ambiente de dourados –IMAMde dourados (ms) , a licença de operação – LO
n° 30.227/2015, para a atividade de comercio varejista de mercadoria em geral , com
predominância de produtos alimentícios , localizada na rua major capilé n° 3595, vila
maxwell, dourados ms
MARCIA MAYUMI YAMASAKI, torna Público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia –LP para
Atividade de Beneficiamento e industrialização de leite. Localizada na Sítio Boa
Esperança, distrito de Panambi, do Município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
M M CARDIOLOGIA S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL – AA para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO ( PONTO DE
REFERÊNCIA ) localizada na Rua João Rosa Góes, 981, Jardim América, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Suzy Clinica Estética LTDA, torna público que recebeu do Institito de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS para atividade de Serviço de Embelezamento e cuidados pessoais,
localizada na Rua/Av. Major Capilé nº 2220 – Sala 02 – Bairro Jardim Central, no
município de Dourados (MS). Válida até 02/03/2019.
UNISERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –
MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Comércio,
reparo e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicação,
localizado na Rua Hayel Bon Faker, 488, Jardim Água Boa, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
VICENCIADASILVARAMOS LOPES, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de PANIFICADORA, localizada na RuaMUSTAFA
SALEH ABDO SATER, PARQUE ALVORADA, número 1.395, no município de
Dourados (MS), não foi determinado estudo de impacto ambiental.
VICTOR GABIATTI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS),
para atividade de Construção de Galerias Comerciais, localizada na Rua Coronel
Ponciano, Lote 2G, Quadra A, s/nº – Bairro: Vila Santa Catarina – no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EXTRATO CONTRATO
PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; News
Brindes Promocionais Ltda – Me, CNPJ N.º 00.996.009/0001-02
OBJETO: O presente tem por objeto a aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL
para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS.
CONTRATO: 012/2016, 15 de março de 2016.
VALOR: R$ 27.373,00,00 (vinte e sete mil trezentos e setenta e três reais).
VIGÊNCIA: 15 de março de 2016 a 31 de dezembro 2016.
DOTAÇÃO: 01.031.01.0002.2.001 –3.3.90.30.00.00 – Manutenção das
Atividades da Câmara – Material de Consumo
LICITAÇÃO:Proc.Adm. 010/2016, Convite 006/2016
ORDENADORDESPESA:IDENORMACHADO
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.172 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2016
ATA – COMACS
EXTRATO CONTRATO
ATA Nº 007/2016 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos dez dias do mês de março de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos,
em sessão extraordinária, teve início a reunião do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, nas
dependências da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Docelina Matos Freitas,
3290, Parque Nova Dourados, Dourados –MS, tendo como secretária eu Cristina
Fátima Pires Ávila Santana, estavam presentes os membros Diogo Ferreira de Moraes
(Presidente), Luci Marques Pereira Troian, Tânia Margarete Gavilan, Marli Leite de
Souza, Terezinha Aparecida Piva Espósito, Elda Flores Barbosa. O Presidente iniciou
agradecendo a presença de todos e passou a pauta do dia – Pauta: Análise e parecer
sobre as Contas do Exercício de 2015 para o Balanço Anual do ano de 2015. Com a
palavra o Presidente deste Conselho apresentou as Contas do Exercício de 2015 do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, que teve uma receita total de R$95.955.853,83 e uma
despesa total de R$96.713.603,82. O Saldo em conta corrente que passou para 2016 é
de R$467.548,52 conforme Resumo Diário de Bancos. Foram repassados todos os
dados referentes às ações executadas em 2015 pelo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação. Após análise de todos anexos pertencentes às Contas do Exercício de 2015
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação, todos os membros aprovaram com unanimidade. Eu
Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei esta ata que segue assinada por mim e
demais presentes.
Assinaturas:
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