Edição 4192 – 18/04/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.192 22 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 LEI Nº 3.974 DE 11 DE ABRIL DE 2016. Dispõe sobre as regras para o funcionamento dos Food Trucks, no caso veículos automotores que realizam comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida sobre rodas. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULOI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O comércio e a doação de alimentos em vias e áreas públicas no Município de Dourados obedecerão ao disposto nesta Lei. Parágrafo único.As disposições desta Lei não se aplicam ao comércio de alimentos emfeiras livres nem a quaisquer outras atividades previstasemlegislação específica. Art. 2º O comércio de alimentos em vias e áreas públicas será exercido mediante permissão de uso, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem que assista ao permissionário qualquer direito à indenização. § 1º Incumbe à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos SEMSUR, no âmbito das respectivas atribuições, estabelecer o número de permissões de uso a serem outorgadas nas vias e áreas públicas sob sua administração, mediante portaria a ser publicada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei, devendo nela indicar os pontos passíveis de outorga de permissão de uso. § 2ºAdivulgação dos pontos de que trata o § 1º deste artigo será acompanhada de chamamento público para apresentação dos requerimentos por eventuais interessados. § 3º A indicação dos pontos passíveis de outorga de permissão de uso e o chamamento previsto neste artigo serão divulgados anualmente ou, quando houver disponibilidade de locais, em periodicidade menor, a critério da autoridade responsável. Art. 3º Para fins desta lei consideram-se: I – produto ou alimento perecível: produto alimentício, “in natura”, semipreparado, industrializado ou preparado pronto para o consumo que, pela sua natureza ou composição, necessita de condições especiais de temperatura para sua conservação (refrigeração, congelamento ou aquecimento), tais como bebidas e alimentos à base de leite, produtos lácteos, ovos, carne, aves, pescados, mariscos ou outros ingredientes; II - produto ou alimento não perecível: produto alimentício que, pela sua natureza e composição, pode ser mantido em temperatura ambiente até seu consumo e não necessita de condições especiais de conservação (refrigeração, congelamento ou aquecimento), desde que observadas às condições de conservação e armazenamento adequadas, as características intrínsecas dos alimentos e bebidas e o tempo de vida útil e o prazo de validade. CAPÍTULOII DOCOMÉRCIODEALIMENTOS Seção I Dos equipamentos Art. 4º O comércio de alimentos em vias e áreas públicas compreende a venda direta, em caráter permanente ou eventual, sempre de modo estacionário, em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros). Seção II Dos alimentos Art. 5º Poderão ser comercializados nas vias e áreas públicas alimentos preparados e produtos alimentícios industrializados prontos para consumo, sejam estes produtos perecíveis ou não perecíveis. § 1ºOPrefeito poderá estabelecer, por portaria, a lista de produtos que não poderão ser comercializados em cada via ou área de atuação, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis do Município de Dourados pela Vigilância emSaúde eVigilância Sanitária. § 2º Somente será permitida a comercialização de produtos ou alimentos perecíveis mediante a disponibilização de equipamentos específicos, em número suficiente, que garantam as condições especiais de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos. § 3º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas, exceto na hipótese prevista no CapítuloVI desta Lei. Art. 6º O armazenamento, o transporte, a manipulação e a venda de alimentos deverão observar a legislação sanitária vigente no âmbito federal, estadual e municipal. Parágrafo único. Todos os equipamentos deverão ter depósito de captação dos resíduos líquidos gerados para posterior descarte de acordo com a legislação em vigor, vedado o descarte na rede pluvial. Art. 7º Os órgãos responsáveis do Município de Dourados pela Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária, poderão aplicar,além do disposto nesta lei, outras normas vigentes que assegurem as condições higiênico-sanitárias e o cumprimento das boas práticas nas atividades relacionadas com alimentos, equipamentos e utensílios mínimos para a comercialização de alimentos com segurança sanitária. Seção III Dos pontos para o exercício do comércio Art. 8º Poderão ser objeto de permissão de uso as vias e logradouros públicos, largos, praças e parques municipais previamente definidos pela Administração Municipal, nos termos desta lei. § 1º Para efeitos de identificação do ponto, serão utilizados, além do nome oficial e número de inscrição do Termo de Permissão de Uso TPU, os nomes oficiais das vias que delimitam o quarteirão do Mapa Oficial da Cidade. § 2º Um mesmo ponto poderá ser objeto de outorga de permissão de uso a permissionários diferentes, desde que exerçam suas atividades em dias ou períodos distintos. Art. 9º É vedada a instalação de equipamentos de qualquer categoria nas Zonas 02 LEIS Estritamente Residenciais e emvagas especiais de estacionamento. Art. 10.Ainstalação de equipamentos em passeios públicos deverá respeitar a faixa livre de 1,20m (um metro e vinte centímetros). Parágrafo único. A Prefeitura poderá estabelecer uma faixa livre maior do que a prevista no “caput” desta lei, considerando as normas e diretrizes fixadas pelo Departamento Estadual do Trânsito do Mato Grosso do Sul DETRAN e pela Agência Municipal deTransporte eTrânsito –AGETRAN. Art. 11. A definição dos pontos para o exercício de comércio deverá observar os seguintes limites mínimos e condições: I – distância mínima de5m(cinco metros) de: a) cruzamento de vias; b) faixas de pedestres; c) rebaixamento para acesso de pessoas com deficiência; d) pontos de ônibus e de táxis; e) equipamentos públicos, hidrantes e válvulas de incêndio, orelhões e cabines telefônicas, tampas de limpeza de bueiros e poços de visita; II – distância mínima de 20m (vinte metros) de: a) entradas e saídas de plataformas de embarque de ônibus, rodoviárias e aeroportos; b) monumentos e bens tombados, medida a partir do ponto de contato mais próximo; c) hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios públicos ou particulares, medida a partir do ponto de contato mais próximo; d) ginásios esportivos e estádios de futebol, medida a partir do ponto de contato mais próximo; III – distância mínima de 100m (cem metros) de entradas e saídas de estabelecimentos com comércio varejista de alimentos e de mercados municipais que comercializem categorias de produtos alimentícios, pratos e preparações culinárias, incluindo as típicas, iguais ou semelhantes; IV – não estaremfrente a guias rebaixadas; V – não estar em frente a portões de acesso a estabelecimentos de ensino, farmácias, portões de acesso a edifícios e repartições públicas. CAPÍTULOIII DOPROCEDIMENTO Seção I DoPedido Art. 12. No prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da divulgação dos pontos passíveis de outorga de permissão de uso, o interessado deverá formalizar o pedido mediante preenchimento de formulário próprio dirigido à respectiva Prefeitura ou à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR,conforme o caso, indicando: I - os alimentos a serem comercializados; II - os dias e os períodos requeridos para o funcionamento. § 1ºOpedido deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil; II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica; III - comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação; IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; V- identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens: a) definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia; b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se o caso; VI - descrição dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça; VII - indicação dos alimentos que pretende comercializar; VIII - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade; IX - certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentosemnome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares; X - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário; XI - declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso TPU para comércio de alimentosemvias e áreas públicas. § 2º O solicitante poderá indicar mais de um ponto para exercício do comércio de comida de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo da Prefeitura e não sejam utilizados concomitantemente. § 3º O modelo de formulário e a lista de documentos necessários para a instrução do pedido serão disponibilizados no Portal da Prefeitura do Município de Dourados na Internet. Art. 13. Os pedidos de permissão de uso para o exercício do comércio de alimentos em parques municipais serão apresentados perante a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, instruídos com os documentos indicados no artigo 12 desta Lei. Seção II Da análise preliminar das condições de viabilidade do pedido Art. 14.Aanálise da viabilidade do pedido de permissão de uso para determinado ponto levaráemconsideração os seguintes requisitos: I – a compatibilidade entre o equipamento e o local pretendido, considerando as normas de trânsito, o fluxo seguro de pedestres, automóveis e demais veículos, as regras de uso e ocupação do solo e as normas de acessibilidade; II – a qualidade técnica da proposta; III – a adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança do alimento tendo em vista os alimentos comercializados, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 5º desta Lei; IV - o número de permissões já expedidas para os dias e períodos pretendidos; V- os eventuais incômodos que poderão ser geradas pela atividade pretendida. § 1º Os pedidos serão submetido à análise da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN, que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, emitirá parecer técnico sobre a sua viabilidade. § 2º O pedido será indeferido quando constatada a inadequação do ponto pretendido ou a incompatibilidade entre o ponto, o equipamento a ser utilizado, os dias e horários pretendidos e os alimentos a serem comercializados. Seção III Da seleção técnica Art. 15. Concluída a análise preliminar de viabilidade do pedido e havendo mais de um interessado no ponto indicado no edital, as propostas apresentadas serão selecionadas, com base nos critérios estabelecidos no artigo 14 desta Lei, por Comissão deAvaliação constituída no âmbito da Prefeitura. § 1ºAs sessões de seleção serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade e deverão ocorrer na sede da Prefeitura, sendo aberto ao acompanhamento dos interessados. § 2º Em caso de empate, a proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão de seleção prevista no § 1º deste artigo. § 3º O resultado da seleção de propostas será publicado no Diário Oficial da Cidade. . Seção IV Da permissão de uso Art. 16. Definida a proposta vencedora, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, conforme o caso, procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proferirá despacho de deferimento da permissão de uso. Parágrafo único. O despacho de deferimento da permissão de uso conterá o nome do permissionário, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os dias e períodos de atividade, e será publicado no Diário Oficial da Cidade. Art. 17. Após a publicação do despacho de deferimento da permissão de uso, o permissionário deverá requerer inscrição junto ao serviço Municipal deVigilância em Saúde. § 1º A inscrição junto ao serviço de Vigilância em Saúde publicada no Diário Oficial da Cidade deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, conforme o caso, em até 10 (dez) dias contados da publicação, para instrução do processo e emissão doTermo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 2º Após a publicação do junto ao serviço Municipal de Vigilância em Saúde no Diário Oficial da Cidade, o serviço Vigilância em Saúde e o serviço de Vigilância Sanitária, terão o prazo de 30 (noventa) dias, para realizar a inspeção sanitária do equipamento. Art. 18.OTermo de Permissão de Uso –TPU para comércio de alimentos constitui documento indispensável para a instalação dos equipamentos nas vias e áreas públicas, bem como para o início da atividade, devendo conter todos os dados necessários à qualificação do permissionário, identificação da permissão e do equipamento. Parágrafo único. Não será concedido mais de um Termo de Permissão de Uso – TPU à mesma pessoa jurídica nem àquela composta por um ou mais sócios de pessoa jurídica já detentora de permissão de uso para comércio de alimentos em vias e áreas públicas. Art. 19. Os pedidos de permissão de uso para o exercício do comércio de alimentos em parques municipais serão analisados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –SEMSUR. § 1º Poderá o órgão negar, motivadamente, a emissão de Termo de Permissão de Uso –TPU. § 2º Aos pedidos de outorga de permissão de uso em parques municipais Aplicamse todos os procedimentos e prazos previstos nesta lei, no que for pertinente. Art. 20. Os pedidos de permissão de uso que incidam sobre vias e áreas públicas limítrofes a parques municipais serão analisados e decididos, conjuntamente, pelo Prefeito e pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR, Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 03 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 LEIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 Parágrafo único.APrefeitura Municipal de Dourados e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, editarão portaria para estabelecer o fluxo de análise dos pedidos de permissão de uso de que trata o “caput” desta Lei. Art. 21. Na hipótese de qualquer solicitação de intervenção por parte da Prefeitura, obras na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou parcial ao estacionamento no lado da via, implantação de faixa exclusiva de ônibus, bem como em qualquer outra hipótese de interesse público, o permissionário será notificado pela Prefeitura quanto à suspensão da permissão de uso. § 1º No caso de serviços ou obras emergenciais, a permissão de uso será suspensa sem prévio aviso. § 2º O permissionário cuja permissão de uso tenha sido suspensa nos termos do “caput” desta lei poderá requerer sua transferência para um raio de até 50m (cinquenta metros) do ponto atual. § 3º Não havendo local adequado para realocação do permissionário dentro do raio de 50m (cinquenta metros), a permissão será revogada, podendo o permissionário fazer novo pedido para outro local. Art. 22.Ao permissionário é facultado solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua permissão, respondendo pelos débitos relativos ao preço público. CAPÍTULOIV DASOBRIGAÇÕESDOPERMISSIONÁRIO Art. 23.Opermissionário fica obrigado a: I - apresentar-se pessoalmente durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação, exigência que se aplica também aos auxiliares; II - responder, perante a Administração Municipal, por seus atos e pelos atos praticados por seus auxiliares quanto à observância das obrigações decorrentes de sua permissão; III - comunicar previamente à Prefeitura as mudanças de auxiliar, acompanhadas da documentação indicada no incisoXdo artigo 12 desta Lei; IV - pagar o preço público e os demais encargos devidos em razão do exercício da atividade; V - afixar, em lugar visível e durante todo o período de comercialização, o seu Termo de Permissão de UsoTPU; VI - armazenar, transportar, manipular e comercializar apenas os alimentos aos quais está autorizado; VII - manter permanentemente limpa a área ocupada pelo equipamento, bem como o seu entorno, instalando recipientes apropriados para receber o lixo produzido, que deverá ser acondicionado em saco plástico resistente e colocado na calçada, observando-se os horários de coleta; VIII - coletar e armazenar todos os resíduos sólidos e líquidos para posterior descarte de acordo com a legislaçãoemvigor, vedado o descarte na rede pluvial; IX - manter higiene pessoal e do vestuário, bem como assim exigir e zelar pela de seus auxiliares; X - manter o equipamento em estado de conservação e higiene adequados, providenciando os consertos que se fizerem necessários; XI - manter cópia do certificado de curso de boas práticas realizado pelo sócio da pessoa jurídica permissionária e por seus auxiliares, com carga horária mínima de 8h (oito horas), promovido pelos órgãos competentes do Serviço deVigilância em Saúde, ou apresentar certificado de curso de capacitação promovido por entidade de ensino reconhecida por órgãos vinculados ao Ministério da Educação – MEC, à Secretaria da Educação do Estado de Mato Grosso do Sul ou outras entidades com profissionais devidamente habilitados; XII - obter autorização prévia da autoridade que expediu o Termo de Permissão de Uso – TPU para quaisquer alterações nos equipamentos utilizados mediante ao um processo administrativo que deverá ser instruído com novo parecer técnico do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN ou daAgência Municipal deTransporte eTrânsito –AGETRAN. Art. 24. O estacionamento do veículo do equipamento nas vias públicas deverá obedecer às regras previstas no Código deTrânsito BrasileiroCTBe nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, bem como à regulamentação estabelecida pelo órgão executivo municipal de trânsito. Parágrafo único. O órgão executivo municipal de trânsito poderá regulamentar mediante portaria específica o estacionamento de que trata o “caput” desta Lei. Art. 25. Caberá ao permissionário obter a necessária ligação elétrica perante a empresa concessionária de eletricidade. Art. 26. Fica proibido ao permissionário: I – alterar o equipamento, sem prévia autorização da autoridade que expediu o Termo de Permissão de Uso –TPU; II – manter ou ceder equipamentos ou mercadorias para terceiros; III – manter ou comercializar mercadorias não autorizadas ou alimentos em desconformidade com a sua permissão; IV – depositar caixas ou qualquer outro objeto em áreas públicas e em desconformidade com oTermo de Permissão de Uso –TPU; V– causar dano ao bem público ou particular no exercício de sua atividade; VI – permitir a permanência de animais na área abrangida pelo respectivo equipamento; VII – montar seu equipamento fora dos limites estabelecidos para o ponto; VIII – estacionar o equipamento em desacordo com a regulamentação expedida pelo órgão executivo municipal de trânsito; IX – utilizar postes, árvores, gradis, bancos, canteiros e edificações para a montagem do equipamento e exposição das mercadorias; X – perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com a finalidade de fixar seu equipamento; XI – comercializar ou manter em seu equipamento produtos em desacordo com a legislação sanitária aplicável; XII – fazer uso de muros, passeios, árvores, postes, banco, caixotes, tábuas, encerados ou toldos, com o propósito de ampliar os limites do equipamento ou de alterar os termos de sua permissão; XIII – apregoar suas atividades através de quaisquer meios de divulgação sonora ou utilizar qualquer tipo de equipamento sonoro; XIV – jogar lixo ou detritos, provenientes de seu comércio ou de outra origem, nas vias ou áreas públicas; XV – utilizar a via ou área pública para colocação de quaisquer elementos do tipo cerca parede, divisória, grade, tapume, barreira, caixas, vasos, vegetação ou outros que caracterizem o isolamento do local de manipulação e comercialização; XVI - manipular e comercializar os produtos de forma que o vendedor, o manipulador, o consumidor e as demais pessoas envolvidas na atividade permaneçam na pista de rolamento; XVII – transferir, a qualquer título, oTermo de Permissão de Uso. CAPÍTULOV DADOAÇÃOEDISTRIBUIÇÃODEALIMENTOS Art. 27. Fica autorizada a doação e a distribuição gratuita, em vias e áreas públicas, de alimentos manipulados e preparados para consumo imediato, condicionada a prévia autorização da Prefeitura, dispensados o procedimento de seleção técnica, a obtenção de Termo de Permissão de Uso TPU e o pagamento de preço público. revogar § 1ºOpedido de que trata o “caput” desta lei deverá vir acompanhado de descrição do equipamento a ser utilizado na doação ou distribuição, comprovação do atendimento das normas de higiene e segurança do alimento, do registro do local de produção junto à autoridade competente, se cabível, e a indicação do local, dias e períodos pretendidos para a doação e distribuição. § 2º Fica dispensada de autorização a distribuição de produtos industrializados devidamente regularizados perante os órgãos de vigilância sanitária e que não dependam de manipulação para preparo. § 3º O interessado deverá observar, no que couber, as obrigações e vedações previstas nos artigos 23 e 26 desta Lei. CAPÍTULOVI DO COMÉRCIO DE ALIMENTOS DURANTE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS Art. 28. A comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas em evento organizado por pessoa jurídica de direito privado que ocorra em vias e áreas públicas, independentemente da lotação ou área ocupada, depende da obtenção de autorização prévia da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, conforme o caso. § 1º O responsável pela organização do evento deverá solicitar uma única autorização contemplando a relação de todas as pessoas jurídicas participantes, bem como a indicação de responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados. § 2º O requerimento deverá ser instruído com a documentação prevista nos incisos I a VI do § 1º do artigo 12 desta Lei, bem como: I - identificação do local da realização do evento, contendo a completa identificação da via ou área pública; II – indicação do dia e horário do evento ou calendário de eventos; III – croqui do local com o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se o caso; IV – descrição dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça; V– indicação dos alimentos a serem comercializados. Art. 29. A autorização de que trata o artigo 28 desta lei será concedida pela Prefeitura ou Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, juntamente com a autorização de uso do bem público para a realização do evento, quando for o caso. Art. 30.Aautorização de que trata o artigo 28 desta lei não dispensa o interessado da obtenção, se o caso, do competente Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, que tem por objeto a análise das condições de segurança do evento a ser realizado. Art. 31.Ocomércio de alimentos e bebidas alcoólicas em eventos organizados pela Administração Municipal dependerá de autorização prévia e específica das entidades ou dos órgãos públicos promotores do evento. Art. 32.Aplica-se o disposto neste Capítulo à realização de feiras gastronômicas. Parágrafo único. O comércio de alimentos em feiras gastronômicas será incentivado por órgãos e entidades daAdministração Municipal. CAPÍTULOVII DACOMISSÃOPERMANENTEDECOMIDADERUA Art. 33. Será criada a Comissão Permanente de Comida de Rua, com caráter consultivo e paritário, que se reunirá bimestralmente para apresentação de propostas e discussão das questões relativas ao comércio de comida de rua na Cidade de Dourados, cujos membros serão designados mediante portaria do Prefeito. § 1ºAComissão será presidida por servidor indicado pela Prefeitura Municipal de 04 LEIS Dourados, que proferirá voto de desempate. § 2º A Comissão será constituída por 2 (dois) membros de entidades representativas do comércio estabelecido, 2 (dois) membros de entidades representativas do comércio de alimento de rua, 1 (um) membro da sociedade civil e por 5 (cinco) membros daAdministração Municipal. § 3º Sempre que entender necessário, o Prefeito poderá solicitar, fundamentadamente, que a Comissão se reúna para a apreciação de questão estratégica relacionada à comida de rua ou de questão relevante surgida por ocasião da outorga de determinada permissão de uso. § 4º Os membros da Comissão serão designados no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Lei. CAPÍTULOVIII DASINFRAÇÕESADMINISTRATIVAS Art. 34. As infrações às disposições de lei existentes, e desta lei ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal: I - advertência; II - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); III - apreensão de equipamentos e mercadorias; IV - suspensão da atividade; V- cassação doTermo de Permissão de UsoTPU. § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas. § 2º Para efeito de aplicação das penalidades previstas nesta lei, considera-se reincidência a prática da mesma infração,emperíodo igual ou inferior a 1 (um) ano. § 3º O valor da multa de que trata o inciso II do “caput” desta lei será atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro que venha a substituílo. Art. 35. A advertência será aplicada quando o permissionário cometer uma das seguintes infrações: I – deixar de afixar, emlugar visível e durante todo o período de comercialização, o seuTermo de Permissão de UsoTPU; II – deixar de portar cópia do certificado de realização do curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Art. 36.Amulta será aplicada, de imediato, sempre que o permissionário: I - não estiver munido dos documentos necessários à sua identificação e à de seu comércio; II - descumprir com sua obrigação de manter limpa a área ocupada pelo equipamento, bem como seu entorno, deixar de instalar recipientes apropriados para receber o lixo produzido, ou deixar de acondicioná-lo e destiná-lo nos termos das normas aplicáveis; III - deixar de manter higiene pessoal e do vestuário, bem como exigi-las de seus auxiliares; IV - deixar de comparecer e permanecer, ao menos um dos sócios, no local da atividade durante todo o período constante de sua permissão; V - colocar caixas e equipamentos em áreas particulares e áreas públicas ajardinadas; VI - causar dano a bem público ou particular no exercício de sua atividade; VII - montar seu equipamento ou mobiliário fora do local determinado; VIII - utilizar postes, árvores, grades, bancos, canteiros e residências ou imóveis públicos ou particulares para a montagem do equipamento e exposição de mercadoria; IX - permitir a presença de animais na área abrangida pelo respectivo equipamento e mobiliário; X - fazer uso de muros, passeios, árvores, postes, bancos, caixotes, tábuas, encerados, toldos ou outros equipamentos, com o propósito de ampliar os limites do equipamento e que venham a alterar sua padronização; XI - expor mercadorias ou volumes além do limite ou capacidade do equipamento; XII - colocar na calçada qualquer tipo de carpete, tapete, forração, assoalho, piso frio ou outros que caracterizem a delimitação do local de manipulação e comercialização dos produtos; XIII - perfurar calçadas ou vias públicas com a finalidade de fixar equipamento. Parágrafo único. Será aplicada multa em caso de reincidência das infrações punidas com advertência. Art. 37.Asuspensão da atividade será aplicada quando o permissionário cometer uma das seguintes infrações: I - deixar de pagar o preço público devidoemrazão do exercício da atividade; II - jogar lixo ou detritos provenientes de seu comércio ou de outra origem nas vias e logradouros públicos; III - deixar de destinar os resíduos líquidos em caixas de armazenamento e, posteriormente, descartá-los na rede de esgoto; IV - utilizar na via ou área pública quaisquer elementos que caracterizem o isolamento do local de manipulação e comercialização; V - não manter o equipamento em perfeito estado de conservação e higiene, bem como deixar de providenciar os consertos que se fizerem necessários; VI - descumprir as ordens emanadas das autoridades municipais competentes; VII - apregoar suas atividades através de qualquer meio de divulgação sonora; VIII - efetuar alterações físicas nas vias e logradouros públicos; IX - manter ou ceder equipamentos ou mercadorias para terceiros; X - alterar o seu equipamento sem prévia ciência e autorização do órgão competente. § 1º Será aplicada pena de suspensão de 10 (dez) dias para as infrações descritas nos incisos I, VI e VII do “caput” deste artigo. § 2º Será aplicada pena de suspensão de 30 (trinta) dias para as infrações descritas nos incisos II, III, IV eVdo “caput” deste artigo. § 3º Será aplicada pena de suspensão de 90 (noventa) dias para as infrações descritas nos incisos VIII, IX eXdo “caput” deste artigo. § 4º Será aplicada a pena de suspensão das atividades, pelo prazo de 30 (trinta) dias,emcaso de reincidência das infrações punidas com multa. Art. 38. A apreensão de equipamentos e mercadorias deverá ser feita mediante a lavratura do respectivo auto de apreensão e ocorrerá nos seguintes casos: I - comercializar ou manter em seu equipamento produtos sem inspeção, sem procedência, alterados, adulterados, fraudados e com prazo de validade vencido; II - utilizar equipamento sem a devida permissão ou modificar as condições de uso determinados pela lei ou aquelas fixadas pela vigilância sanitária; III - utilizar equipamento que não esteja cadastrado no serviço de Vigilância em Saúde. Art. 39. O Termo de Permissão de Uso – TPU será cassado por ato do Prefeito, ou da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -SEMSUR,nas seguintes hipóteses: I – reincidênciaeminfrações de apreensão ou suspensão; II – transferência do Termo de Permissão de Uso TPU ou alteração do quadro societário da empresa permissionáriaemdesacordo com esta lei; III - armazenamento, transporte, manipulação e comercialização de bens, produtos ou alimentos diversosemdesacordo com a permissão de uso. Parágrafo único. A cassação do Termo de Permissão de Uso– TPU impede a outorga de nova permissão à mesma pessoa jurídica ou àquela composta por um ou mais sócios do permissionário cujo Termo foi cassado, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da desocupação do ponto. Art. 40. O Auto de Infração e Auto de Multa será lavrado em nome do permissionário, podendo ser recebido ou encaminhado ao seu representante legal, assim considerados os seus auxiliares. Parágrafo único. Presumir-se-á o recebimento doAuto de Infração eAuto de Multa quando encaminhado ao endereço constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do permissionário. Art. 41. Contra a aplicação das penalidades previstas no artigo 34 desta lei, caberá apresentação de defesa, com efeito suspensivo, dirigida a Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Auto de Infração e Imposição de Penalidade –AIIP. § 1º Contra o despacho decisório que rejeitar a defesa, caberá recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Prefeito,no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, excluído o dia do início e incluído o dia do fim. § 2ºAdecisão do recurso encerra a instância administrativa. § 3º O permissionário de áreas situadas em parques deverá apresentar defesa à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, observados os prazos e demais procedimentos previstos nesta Lei. CAPÍTULOIX DAFISCALIZAÇÃO Art. 42.Afiscalização das normas higiênico-sanitárias e a apuração das infrações de natureza sanitária serão exercidas pelo serviço deVigilânciaemSaúde, pelo serviço de Vigilância Sanitária, com base nas disposições do Código Sanitário do Município, podendo incidir sobre o equipamento utilizado para o exercício do comércio e sobre o estabelecimento usado pelo permissionário para preparação ou manipulação do alimento a ser comercializadoemvias e áreas públicas. Art. 43.Afiscalização das demais regras atinentes à permissão de uso será exercida pela Prefeitura Municipal de Dourados,com apoio da Guarda Civil, com exceção dos Termos de Permissão de Uso que serão emitidos e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos –SEMSUR. CAPÍTULOX DISPOSIÇÕES FINAISETRANSITÓRIAS Art. 44.Opreço público anual pela permissão de uso corresponderá a 10% (dez por cento) do valor venal do metro quadrado da respectiva quadra, constante da Planta Genérica deValores, calculado por metro quadrado de área pública aprovada para uso pelo permissionário. § 1º O preço público deverá ser recolhido pelo permissionário de acordo com a seguinte fórmula: P= a (x)PGV(x) 0,10, onde: P= preço público por ano; a = área pública total ocupada pelo permissionário; PGV= valor do metro quadrado da respectiva quadra, de acordo com a Planta Genérica deValores; 0,10 =10%(dez por cento). § 2º O preço público resultante da aplicação da fórmula prevista neste artigo terá, no mínimo, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) anuais. § 3º No primeiro ano de concessão, o preço público será pago de uma só vez por ocasião da outorga doTermo de Permissão de Uso –TPU. § 4º Nos anos subsequentes, o preço público poderá ser pago de uma só vez, ou em até 4 (quatro) parcelas com vencimento até o último dia útil de cada trimestre. § 5º Caso o Termo de Permissão de Uso – TPU permita a instalação do permissionário em diversos pontos correspondentes a diferentes quadras fiscais, o Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 05 LEIS cálculo do preço público deverá levar em consideração a média aritmética dos correspondentes valores constantes da Planta Genérica deValores. § 6º O preço público devido em razão da realização do evento de que trata o artigo 28 desta lei deverá ser pagode uma só vez e corresponderá a 12% (doze por cento) do valor venal do metro quadrado da respectiva quadra, constante da Planta Genérica de Valores, calculado por metro quadrado de área pública efetivamente utilizada pelo evento, calculado deforma proporcional ao período de sua realização, devendo ser calculado de acordo com a seguinte fórmula: P= a (x)PGV(x) 0,12 dividido por 365 (x) D, onde: P= preço público; a = área pública total ocupada pelo evento; PGV= valor do metro quadrado da respectiva quadra, de acordo com a Planta Genérica deValores; 0,12 =12%(doze por cento); 365 = número de dias do ano civil; D= número de dias de realização do evento. § 7º Caso o local de realização do evento englobe diversos valores de metro quadrado constante da Planta Genérica de Valores, o cálculo deverá levar em consideração a correspondente média aritmética. Art. 45. Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta lei, para que os permissionários que já trabalham em cima das leis vigentes à compatibilização de seus Termos de Permissão de Uso – TPU com as disposições desta Lei. Art. 46. Aqueles que comprovadamente exerceram atividade em determinada área de permissão, de modo contínuo e regular, nos últimos 2 (dois) anos antes da entrada desta lei em vigor, terão o prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, para solicitar a permanência na área de permissão, ficando dispensada a seleção de propostas,desde que atendidos os requisitos constantes no artigo 12 deste documento. Art. 47. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 48. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 dias, a partir da data da sua publicação. Dourados-MS, 12 de abril de 2016. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Passa a denominar-se Claudete Pereira Lima, o Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM, localizado na Marginal Guassú, no Jardim Clímax, próximo aVia Parque. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 11 de abril de 2016. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado José Alves Filho (Zezão), a Praça localizada na Rua Josefa Cavalcante da Silva, no Jardim Oliveira II. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 12 de abril de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Aposentados e Pensionistas, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de janeiro. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados, a data comemorativa criada por esta lei. Art. 3º Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de abril de 2016. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Doralina Neves Ferreira, a Rua Projetada 11C, localizado no Residencial Sucupira – Jardim Canaã I. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, nos moldes doArt. 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município. Art. 3º Esta Lei entraemvigor na data de publicação. Dourados-MS, 12 de abril de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.975 DE 11 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.976 DE 12 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.977 DE 12 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 3.978 DE 12 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Denomina Claudete Pereira Lima, o Centro de Educação Infantil Municipal do Jardim Clímax”. “Dispõe sobre denominação de Praça”. “Institui o Dia Municipal dos Aposentados e Pensionistas no Município de Dourados, e da outras providências.” “Dispõe sobre denominação de nome de rua, e da outras providências”. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 DECRETO N°. 2.322 DE 06 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Constitui a Equipe Técnica para compor o Grupo de Acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica constituída a Equipe Técnica para compor o Grupo de Acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico a ser composta pelos membros abaixo relacionados: I - MárciaAparecida Brito; II - Jorge Hamilton MarquesTorraca; III - João Carlos Pissini Battaglin. Parágrafo único: A Equipe Técnica será coordenada pela servidora Márcia Aparecida Brito. Art. 2º. Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de abril de 2016. DECRETOS 06 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 DECRETO N° 2.323, DE 06 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº, 2.325 DE 07 DE ABRIL DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral DECRETO Nº 2.331 DE 11 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeia a Comissão Técnica Especial para acompanhamento do processo licitatório da concessão dos serviços funerários e de cemitérios do Município”. “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal deTransporte Coletivo” “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –COMACS” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Técnica Especial para acompanhamento do processo licitatório da concessão dos serviços funerários e de cemitérios do Município de Dourados, composta pelos membros abaixo relacionados: I - João Carlos Pissini Battaglin - mat. nº 146511-3; II - Eduardo Gomes doAmaral - mat. nº 114763509-1; III - Luis Henrique Lopes Dutra - mat. nº 114768932-1. Art. 2º. Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei orgânica do município. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal deTransporte Coletivo, pelo período de 02 (dois) anos: I- Representantes dos Parlamentares da Câmara Municipal de Dourados: Titular: Raphael da Silva Matos Suplente:Aparecido Medeiros da Silva II- Representantes do Sindicato dos Centros de Formação dos Condutores de Veículos: Titular: Luiz Roberto Prado Suplente: Josafath FreitasAlves III- Representantes da Procuradoria Geral do Município: Titular: Satie JacquelineTaguchi Daniel Suplente: Osni João Santos IV- Representantes Institucionais das Universidades Públicas: Titular: Mario CésarTompes da Silva Suplente: GuillermoAlfredo Johnson Titular: NeyAparecidoAzambuja Suplente:Alencar Ferri V- Representantes dos acadêmicos das Universidades Públicas: Titular: Henrique Ribeiro Dionízio. Suplente: GuilhermeTura Ferreira. VI- Representantes da Empresa Concessionária deTransporte Coletivo: Titular: Marcelo Minbacas Saccol Suplente: Edson deAragão Matos VII- Representantes do Sindicato dosTrabalhadores doTransporte Rodoviário: Titular:André Ricardo Pagani Suplente: Juraci Gomes VIII- Representantes do Sindicato dos Comerciários: Titular:Aguinaldo Zagretti Suplente: Pedro Lima IX- Representantes dos Usuários doTransporte Coletivo: Titular: RodneyAlves da Silva Suplente:Vicente de Mello. X- Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Ttular:Alex Sandro Pereira de Moraes. Suplente:Wanderlei da Silva Rosa. XI- Representante da Secretária Municipal de Serviços Urbanos –SEMSUR: Titular: MarcioWagner Katayama; Suplente: Rosana Fátima Ramos Gonçalves; XII- Representante daAgetran: Titular: Cleber Rogerio GuidioAlves Suplente: Delsa Capistana da Costa Rodrigues Art. 2º A Diretoria Executiva do Conselho será composta pelo Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, eleitos até 30 (trinta) dias após a posse do Conselho, pela maioria de seus membros titulares e na ausência destes pelos respectivos suplentes, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 3.707 de 23 de agosto de 2013. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS) 07 de abril de 2016 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.948, de 12 de abril de 2007 e Lei Municipal nº 3.690, de 02 de julho de 2013. DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –COMACS,para o biênio de abril/2016 a abril de 2018. I- Segmentos Representantes Secretaria Municipal de Educação: Titular: Diliã dos Santos de Oliveira; Suplente: Cristina Fátima Pires Ávila Santana. Titular: Luci Marques PereiraTroian; Suplente: Elda Flores Barbosa. II- Segmento Representante dos Diretores das Escolas Públicas: Titular: Diogo Ferreira de Moraes; Suplente: DonizetiAlves Felipe. III- Segmento Representante dos Servidores Administrativos das Escolas Públicas: Titular: Marli Leite de Souza; Suplente: Diógenes Menossi Saraiva. IV- Segmentos Representantes dos Pais deAlunos da Educação Básica Pública: Titular:Tania Margarete Gavilan; Suplente: SoniaVirginia Ferreira Souza. Titular: Gleice Sabrina Lima de Oliveira Shinzato; Suplente: Maitê Souza de Pádua. V- Segmento Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular:TerezinhaAparecida Piva Espósito; Suplente: Sandra Francisca da Silva. VI- Segmento Representante do ConselhoTutelar: Titular:Vanilza Martins da Silva de Carvalho; Suplente: Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente. VII- Segmento Representante dosAlunos da Educação Básica: Titular: Eduardo Prudente da Silva; Suplente:Tainara Paixão da Silva. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, (MS) 11 de abril de 2016. 07 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 DECRETO N° 2.335, DE 11 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.337 DE 13 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeia a Comissão Técnica Especial para Análise e Julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação nº. 034/2016”. “Altera o inciso III do art. 2º do Decreto n° 2.284 de 22 de março de 2016, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, visando a implementação do Projeto “Programando o Futuro” para Contratação deAdolescenteAprendiz pelo Município de Dourados; DECRETA: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Especial para análise e julgamento das propostas técnicas do processo de trabalho a serem apresentadas pelos licitantes nos termos do Processo Licitatório nº. 034/2016, composta pelos membros abaixo relacionados: I – Maria da Conceição Celestino Barbosa; II – Norberto Melgarejo de Matos; III – Patrícia Macêdo Silva Bertelli. Art. 2º. Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município DECRETA: Art. 1º. Fica alterado o inciso III o art. 2º do Decreto n° 2.284 de 22 de março de 2016, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ... ... III. Comissão da Procuradoria Geral do Município: -Ana Neris Ribeiro; - Iara da Silva Nascimento; - Marlei Soares Miranda; -Albino João Zanolla; - FabianeVieira do Nascimento ... Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de abril de 2016. Portaria Benef. nº 052/2016/PREVID LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº02/2016/Financeiro/PreviD “ RENOVAR O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRASPERANTEOPREVID”. Laércio Arruda Diretor Presidente - PreviD “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À VALDECI ALVES DE FIGUEIREDO, em razão do falecimento de Rosa Maria de Souza Figueiredo, e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à VALDECI ALVES DE FIGUEIREDO, viúvo da ex-segurada ROSA MARIA DE SOUZAFIGUEIREDO, que era ocupante do cargo deAgente de Serviços de Saúde III – matricula funcional 150251-3 – do quadro de Servidores do Município de Dourados. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento da ex-segurada, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de fevereiro de 2016. Dourados/MS, 18 de abril de 2016. O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Complementar Municipal Nº108/2006 e suas alterações, tendo em vista as exigências de credenciamento das instituições financeiras perante os RPPS, previsto no Art. 3º, IX da portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, alterada pela portaria MPS 440, de 09 de outubro de 2013; considerando o analisado na Reunião do Comitê de Investimentos do dia 13/04/2016 e o aprovado pelo Conselho Curador na reunião do dia 14/04/2016. RESOLVE: Art. 1º - Homologar a renovação do credenciamento das instituições AZ QUEST INVESTIMENTOS, CNPJ 04.506.394/0001-05, como gestora de fundos de investimentos onde o PreviD possa investir. Art. 2º - Homologar o credenciamento da BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A., CNPJ 02.201.501/0001-61, como administradora de fundo de investimentos onde o PreviD possa investir. Art. 3º Homologar a renovação do credenciamento de J. SAFRA ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ 62.180.047/0001-31, como Gestor de fundos de investimentos nos quais o PreviD possa investir. Art. 4º Homologar a renovação do credenciamento de JSADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS S/A, CNPJ 43.826.833/0001-19, como administradora de fundos de investimentos onde o PreviD possa investir. Art. 5º Homologar a renovação do credenciamento o da QUANTITAS GESTÃO DE RECURSOS AS, CNPJ 13.635.309/0001-08 como gestora de fundos de investimentos onde o PreviD possa investir. Art. 6º Homologar a renovação do credenciamento doBANCOCOOPERATIVA SICREDI, CNPJ 01.181.521/0001-55, como administrador de fundos de investimentos nos quais o PreviD possa investir Art. 7º -Avalidade deste credenciamento é de 6 meses. Art. 8º - O volume de investimentos permitido em cada instituição respeitará o previsto na ata da reunião do Comitê de Investimentos do dia 13/04/2016, publicada no diário oficial do município do dia 15/04/2016. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14/04/2016. Cumpra-se e publique. Dourados - MS, 15 de abril de 2016. PORTARIAS 08 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 RESOLUÇÃO/SEMS N ° 08, DE 14 DE ABRIL DE 2016. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde Resolução nº Lm/04/430/2016 /SEMAD PERÍODO DE 28/03/2016 a 08/04/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Lm/04/431/2016 /SEMAD PERÍODO DE 28/03/2016 A 08/04/2016 João Azambuja Secretário Municipal de Administração Designa servidor como fonoaudióloga autorizadora relacionados à saúde auditiva O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal n° 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ELAINE SATSUKO FUZIKI YAMADA, como fonoaudióloga autorizadora dos serviços de saúde auditiva. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 14 deAbril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês deAbril/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de abril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês deAbril/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de abril de 2016. SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 15 28/03/2016 A 11/04/2016 ADRIANO CARLOS DA ROCHA 1147636841-1 SEMED 15 28/03/2016 A 11/04/2016 ALAIDE SOARES DA SILVA 11171-1 SEMED 15 29/03/2016 A 12/04/2016 ANDERCI DA SILVA 114762361-1 SEMED 01 28/03/2016 A 28/03/2016 ANDREA ANDERSON DE ANGELO 81521-1 SEMED 15 24/03/2016 A 07/04/2016 ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 114761470-1 SEMS 15 02/04/2016 A 16/04/2016 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 43561-1 SEMED 15 29/03/2016 A 12/04/2016 ANGELA MARIA DA SILVA RAMALHO 502062-5 SEMED 10 04/04/2016 A 13/04/2016 114766079-2 SEMED 02 07/04/2016 A 08/04/2016 114766079-2 SEMED 10 28/03/2016 A 06/04/2016 501899-4 SEMED 15 30/03/2016 A 13/04/2016 501899-5 SEMED 15 30/03/2016 A 13/04/2016 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 114763694-2 SEMED 15 30/03/2016 A 13/04/2016 90081-1 GMD 04 22/03/2016 A 25/03/2016 90081-1 GMD 05 31/03/2016 A 04/04/2016 DENIR MARQUES OLVIETA SANTANA 501395-3 SEMED 07 28/03/2016 A 03/04/2016 DEVANI JOSE DA SILVA 114762757-1 SEMED 15 04/04/2016 A 18/04/2016 EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA 114761959-1 SEMED 07 28/03/2016 A 03/04/2016 83471-1 SEMS 01 23/03/2016 A 23/03/2016 83471-1 SEMS 07 28/03/2016 A 03/04/2016 83471-1 SEMS 02 21/03/2016 A 22/03/2016 ELENIR PEREIRA CUNHA 149251-3 SEMS 15 30/03/2016 A 13/04/2016 ELIANE DOS SANTOS ZANATA 114770948-1 SEMED 15 22/03/2016 A 05/04/2016 43361-1 SEMED 10 26/03/2016 A 04/04/2016 43361-2 SEMED 10 26/03/2016 A 04/04/2016 ELISA NOVAES NUNES DE LIMA 114763060-1 SEMED 15 21/03/2016 A 04/04/2016 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 04 25/03/2016 A 28/03/2016 ELIZABETH PEREIRA NETO 500959-2 SEMS 15 22/03/2016 A 05/04/2016 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 501156-2 SEMS 07 04/04/2016 A 10/04/2016 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855-3 SEMS 15 22/03/2016 A 05/04/2016 290052-2 SEMED 15 28/03/2016 A 11/04/2016 290052-3 SEMED 15 28/03/2016 A 11/04/2016 FLAVIA MATOS DOS SANTOS 90413-2 SEMED 15 28/03/2016 A 11/04/2016 71511-1 SEMED 15 30/03/2016 A 13/04/2016 71511-2 SEMED 15 30/03/2016 A 13/04/2016 GEYSYANY RIBEIRO DE SOUZA 114766632-1 SEMED 15 30/03/2016 A 13/04/2016 88691-1 SEMED 03 15/03/2016 A 17/03/2016 88691-1 SEMED 12 30/03/2016 A 10/04/2016 IZABEL APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOTOLANI 501220-2 SEMED 15 15/03/2016 A 29/03/2016 60861-1 SEMED 15 31/03/2016 A 14/04/2016 60861-3 SEMED 15 31/03/2016 A 14/04/2016 JESSICA BRASILEIRO MANTARRAIA 114769439-1 SEMED 07 30/03/2016 A 05/04/2016 CLARICE FERREIRA DOS SANTOS GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO EUNICE IZIDORO DE SOUZA ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES CLOVIS MARCOS DA SILVA IVANETE FARAVELLI TORO Anexo Único - Resolução nº Lm/04/430/2016/SEMAD - Período de 28/03/2016 a 08/04/2016 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): JANETE DE SOUZA LIMA AURENITA ALVES MOREIRA DE JESUS JESSIKA MAYARA SOUZA FRANCO 114770201-1 SEMS 12 21/03/2016 A 01/04/2016 JOAO TAYLOR LEITE ARANDA 48111-1 GMD 15 22/03/2016 A 05/04/2016 JOSE SOTOLANI SOBRINHO 131451-1 SEMED 15 28/03/2016 A 11/04/2016 JOSSIANE CRUZ GONCALVES ESCOBAR 114763784-1 SEMED 15 28/03/2016 A 11/04/2016 42761-1 SEMED 15 31/03/2016 A 14/04/2016 42761-2 SEMED 15 31/03/2016 A 14/04/2016 KATIANA RODRIGUES NUNES 114762375-2 SEMED 05 04/04/2016 A 08/04/2016 LENIR DO NASCIMENTO BLANS 114764646-4 SEPLAN 15 28/03/2016 A 11/04/2016 81371-1 SEMAD 03 28/03/2016 A 30/03/2016 81371-1 SEMAD 01 04/04/2016 A 04/04/2016 81371-1 SEMAD 07 05/04/2016 A 11/04/2016 LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR 86541-1 SEMED 15 04/04/2016 A 18/04/2016 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091-1 SEMED 15 16/03/2016 A 30/03/2016 114762427-1 SEMED 05 04/04/2016 A 08/04/2016 114762427-2 SEMED 05 04/04/2016 A 08/04/2016 114761841-2 SEMED 15 28/03/2016 A 11/04/2016 114761841-3 SEMED 15 28/03/2016 A 11/04/2016 502126-1 SEMED 12 02/04/2016 A 13/04/2016 502126-1 SEMED 03 30/03/2016 A 01/04/2016 501656-4 SEMED 05 28/03/2016 A 01/04/2016 501656-5 SEMED 05 28/03/2016 A 01/04/2016 MARCOS FERREIRA LUNA 114762998-2 SEMED 15 01/04/2016 A 15/04/2016 MARIA DE FATIMA MARTINS MONTANDON 114768074 -1 SEMED 12 04/04/2016 A 15/04/2016 MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA 114760737-1 SEMED 15 23/03/2016 A 06/04/2016 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 89651-1 SEMED 15 22/03/2016 A 05/04/2016 114760143-1 SEMS 05 04/04/2016 A 08/04/2016 114760143-1 SEMS 01 01/04/2016 A 01/04/2016 NEILA DANIELLA ARAUJO SIQUEIRA 114767219-3 SEMS 05 28/03/2016 A 01/04/2016 OTILIA MOLINA DA SILVA 32501-1 SEMED 15 23/03/2016 A 06/04/2016 114762339-1 SEMED 04 29/03/2016 A 01/04/2016 114762339-1 SEMED 03 20/03/2016 A 22/03/2016 114762339-1 SEMED 01 23/03/2016 A 23/03/2016 114762339-1 SEMED 03 11/04/2016 A 13/04/2016 114762339-1 SEMED 05 04/04/2016 A 08/04/2016 RENATA CONSUELO VIEIRA KOVACS 74381-1 SEMED 10 31/03/2016 A 09/04/2016 ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA 114762105-1 SEMED 15 10/03/2016 A 24/03/2016 114769577-2 SEMAS 03 28/03/2016 A 30/03/2016 114769577-2 SEMAS 01 14/03/2016 A 14/03/2016 114769577-2 SEMAS 04 15/03/2016 A 18/03/2016 114769577-2 SEMAS 07 21/03/2016 A 27/03/2016 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 SEMED 09 31/03/2016 A 08/04/2016 RUTE MARIA ZANCO 153551-1 SEMED 15 21/03/2016 A 04/04/2016 SANDRO MORAES AOKI 114764434-1 SEMSUR 15 01/04/2016 A 15/04/2016 SERGIO CORDEIRO SANCHES 502022-1 SEMS 15 21/03/2016 A 04/04/2016 SILVIO SANCHES DANTAS 1147662790-1 SEMS 15 28/03/2016 A 11/04/2016 501635-2 SEMED 15 04/04/2016 A 18/04/2016 501635-3 SEMED 15 04/04/2016 A 18/04/2016 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 114762773-2 SEMED 15 30/03/2016 A 13/04/2016 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA PINZAN 114762949-1 SEMAD 15 31/03/2016 A 14/04/2016 THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 15 23/03/2016 A 06/04/2016 VALDETE SANTOS DE SOUZA CANTU 10521-1 SEMED 15 28/03/2016 A 11/04/2016 VALDETE SANTOS DE SOUZA CANTU 10521-2 SEMED 15 28/03/2016 A 11/04/2016 114769131-1 SEMED 01 23/03/2016 A 23/03/2016 114769131-1 SEMED 14 28/03/2016 A 10/04/2016 VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT 114764337-1 SEMED 15 06/04/2016 A 20/04/2016 VIVIAN MACHADO CAVALCANTE 114765897-4 SEMED 15 29/03/2016 A 12/04/2016 VANESSA OLIVEIRA TINEU SIRLEI DE CASSIA MARCOMINI ROSEMARY CALABRETTA STAUT PAULO ALMEIDA MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART LUCIENE TORRACA MICHELS VASCONCELOS LUCIANA MAURA DE ALENCAR LUCIANA DE SOUZA LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA KATIA MARIA FLORES BARBOSA SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 45 12/04/2016 A 26/05/2016 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768497-1 AGETRAN 15 02/04/2016 A 16/04/2016 ANA CARLA MARTINS ALVES 501762-1 SEMED 30 23/03/2016 A 21/04/2016 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 114760468-3 SEMS 15 26/03/2016 A 09/04/2016 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 114760589-1 SEMED 90 03/04/2016 A 01/07/2016 ANAYARA AVILA BARBOSA ZERLOTI 114764476-1 SEMS 90 23/03/2016 A 20/06/2016 ANDRESSI GOMES DE ALENCAR RAMOS 114762595-2 SEMS 57 02/04/2016 A 28/05/2016 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 43561-1 SEMED 15 13/04/2016 A 27/04/2016 Anexo Único - Resolução nº Lm/04/431/2016/SEMAD - Período de 28/03/2016 a 08/04/2016 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) 09 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 ANIZIO PAULO SIMOES 280003-2 SEMS 15 31/03/2016 A 14/04/2016 AURENI LIMA DE ARAUJO DOMINGOS 114762719-1 SEMED 30 31/03/2016 A 29/04/2016 CARLOS RAMAO DA SILVA 114767915-1 SEMS 60 28/03/2016 A 26/05/2016 CILENE DA SILVA MOREIRA 114761915-1 SEMED 20 28/03/2016 A 16/04/2016 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 114763694-2 SEMED 15 14/04/2016 A 28/04/2016 CREUSELI SANTOS OROZIMBO 114761092-1 SEMED 30 31/03/2016 A 29/04/2016 DAURA DEL VIGNA 23961-1 SEMED 05 28/03/2016 A 01/04/2016 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612-1 SEMED 30 03/04/2016 A 02/05/2016 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 43831-1 GMD 180 01/04/2016 A 27/09/2016 DEVANI JOSE DA SILVA 114762757-1 SEMED 45 19/04/2016 A 02/06/2016 79951-2 SEMED 30 25/03/2016 A 23/04/2016 79951-4 SEMED 30 25/03/2016 A 23/04/2016 ELIANE ALMEIDA 130981-1 SEMED 60 34/03/2016 A 29/05/2016 43361-1 SEMED 05 05/04/2016 A 09/04/2016 43361-2 SEMED 05 05/04/2016 A 09/04/2016 ELIZABETE TEIXEIRA GRACIANO SANTOS 114765264-3 SEMS 26 29/03/2016 A 23/04/2016 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855-3 SEMS 15 06/04/2016 A 20/04/2016 FATIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS 5751-1 SEMED 30 01/04/2016 A 30/04/2016 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 71511-1 SEMED 15 14/04/2016 A 28/04/2016 GEOVANIA LEMES FONSECA 89621-1 SEMED 60 03/04/2016 A 01/06/2016 114766049-1 PGM 15 24/03/2016 A 07/04/2016 114766049-1 PGM 06 18/03/2016 A 23/03/2016 IVANETE FARAVELLI TORO 88691-1 SEMED 18 11/04/2016 A 28/04/2016 60861-1 SEMED 15 15/04/2016 A 29/04/2016 60861-3 SEMED 15 15/04/2016 A 29/04/2016 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 150621-3 SEMS 90 26/03/2016 A 23/06/2016 JESSICA FONTES DOS SANTOS 114761987-1 SEMED 30 01/04/2016 A 30/04/2016 JOAO SEVERINO DA SILVA 114760725-1 SEMED 90 31/03/2016 A 28/06/2016 JOAO TAYLOR LEITE ARANDA 48111-1 GMD 15 06/04/2016 A 20/04/2016 74291-1 SEMED 15 30/03/2016 A 13/04/2016 74291-3 SEMED 15 30/03/2016 A 13/04/2016 KATIA MARIA FLORES BARBOSA 42761-1 SEMED 15 15/04/2016 A 29/04/2016 LIANY MOREIRA DOS SANTOS PASTOR 86541-1 SEMED 45 19/04/2016 A 02/06/2016 JUSSILEY SOARES CARDOSO JANETE DE SOUZA LIMA ISAU DE OLIVEIRA ELIANE MARTINES MUNIZ LEMES DINORA MARILAN GUBERT BALARDIN LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091-1 SEMED 45 31/03/2016 A 14/05/2016 LUCIENE TORRACA MICHELS VASCONCELOS 502126-1 SEMED 02 14/04/2016 A 15/04/2016 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 11 01/04/2016 A 11/04/2016 LUIZA MARTINEZ RIZ 114761930-1 SEMED 120 01/04/2016 A 29/07/2016 LUZANI PEREIRA DE BRITO DOS SANTOS 86461-1 SEMED 90 30/09/2015 A 28/12/2015 MARCOS CASAROTI 7351-1 SEMED 90 01/04/2016 A 29/06/2016 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 114760394-1 SEMS 10 26/03/2016 A 04/04/2016 MARIA JOSE MACHADO 24961-1 SEMS 24 07/04/2016 A 30/04/2016 MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA 88201-1 SEMAS 30 03/04/2016 A 02/05/2016 MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 89651-1 SEMED 15 06/04/2016 A 20/04/2016 MARLI CORREIA DA SILVA 114760581-1 SEMED 60 11/04/2016 A 09/06/2016 NIUZA SOARES RIBEIRO CORNACHINI 114764041-1 SEMED 30 03/04/2016 A 02/05/2016 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO 114764275-1 SEMED 20 31/03/2016 A 19/04/2016 OSMAR ASSIS CAVALCANTE 84631-1 SEMED 28 31/03/2016 A 27/04/2016 OTILIA MOLINA DA SILVA 32501-1 SEMED 15 07/04/2016 A 21/04/2016 PAULO ALMEIDA 114762339-1 SEMED 02 14/04/2016 A 15/04/2016 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 114762113-1 SEMED 30 01/04/2016 A 30/04/2016 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 06 30/03/2016 A 04/04/2016 RAQUEL SARAVAL NEGRAO 39931-1 SEMED 60 31/03/2016 A 29/05/2016 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES 87701-1 SEMED 10 29/03/2016 A 07/04/2016 ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA 114762105-1 SEMED 15 25/03/2016 A 08/04/2016 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO PRIMOCENA 31901-1 SEMS 58 04/04/2016 A 31/05/2016 SANDRO MORAES AOKI 114764434-1 SEMSUR 15 16/04/2016 A 30/04/2016 SERGIO CORDEIRO SANCHES 502022-1 SEMS 75 05/04/2016 A 18/06/2016 SOLANGE APARECIDA ALVES CACHEFFO 114762187-1 SEMED 35 03/04/2016 A 07/05/2016 SOLANGE APARECIDA DE ALENCAR 114762773-2 SEMED 45 14/04/2016 A 28/05/2016 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 20 06/04/2016 A 25/04/2016 TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA PINZAN 114762949-1 SEMAD 15 15/04/2016 A 29/04/2016 TERESINHA DE FATIMA FERREIRA 34431-1 SEMS 60 04/04/2016 A 02/06/2016 THAIS MATTOS KANIESKI 88081-1 SEMED 15 07/04/2016 A 21/04/2016 VALDETE SANTOS DE SOUZA CANTU 10521-1 SEMED 45 12/04/2016 A 26/05/2016 VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT 114764337-1 SEMED 45 21/04/2016 A 04/06/2016 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI 26871-3 SEMS 30 09/04/2016 A 08/05/2016 ZILDA DE FATIMA BRITO TARLEI 114760247-1 SEMED 30 04/04/2016 A 03/05/2016 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 02/2016, de 18 de abril de 2016. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Alvede Scheidt & Costa Ltda – ME R: Melvin Jones, 533. Jd. América. Dourados/MS Sócios: R: Melvin Jones, 533. Jd. América. Dourados/MS -Adriano Batista Costa R: Melvin Jones, 533. Jd. América. Dourados/MS -Adelaide Alvede Scheidt da Silva Anésio Pereira Dias 2449005 R: Presidente Knnedy, 96. Vila Industrial. Dourados/MS 42329/2015 R$ 1.313,98 Antônio Almir de Paula 19630000 R: Bela Vista, 933. Jd. Água Boa. Dourados/MS 42334/2015 R$ 1.313,98 Antonio Marcos Cueliari 7957009 R: Projetada 3, 45. Canaã |. Dourados/MS 42353/2015 R$ 4.876,70 Celia Gomes – ME R: Valério Fabiano, 340. Jd. Alhambra. Dourados/MS Sócio: R: Valério Fabiano, 340, Vila Industrial. Dourados/MS -Celia Gomes Dinalva Carneiro Botti - ME 50001191 R: Ipiranga, 3870. Vila Rosa. Dourados/MS 42669/2015 R$ 1.982,98 Edvaldo M. Dias – ME R: Oliveira Marques, 6030. Vila São Francisco. Dourados/MS Sócio: R: Oliveira Marques, 6030. Vila São Francisco. Dourados/MS -Edvaldo Marcelo Dias Elcivar Serafim de Souza 20326009 R: João Cândido da Câmara, 284. Jd. América. Dourados/MS 42743/2015 R$ 1.754,98 Euclides Roel de Oliveira 100024890 R: Firmino Vieira de Matos, 557. Jd. América. Dourados/MS 42808/2015 R$ 5.208,96 Gabriela Pezzini Volpato – ME R: Firmino Vieira de Matos, 853. A. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Firmino Vieira de Matos, 853. A. Centro. Dourados/MS -Gabriela Pezzini Volpato Gilberto da Silva Costa 21322007 R: João Pessoa, 420. Ponto 281. Jardim Itália. Dourados/MS 1234/2016 R$ 1.313,98 Hb Cosméticos Ltda ME R: Toshinobu Katayama, 530. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Toshinobu Katayama, 530. Centro. Dourados/MS -Dirceu Calho Nantes R: Hayel Bon Faker, 2130. Jardim São Pedro. Dourados/MS -Makus Vitorio Padovan Hortaliza Comércio Atacadista de Produtos Agropecuários Ltda – ME R: Hayel Bon Faker, 422. Jd. Rasslem. Dourados/MS Sócios: R: João Corrêa Neto, 448. Jd. São Pedro. Dourados/MS -Agnaldo Miguel Dos Santos Mendes R: Cafelândia, 1290. Jd. Rasslem. Dourados/MS Andréia da Silva Espindola Mendes Ilse Linzmeir Nantes 9122001 R: Monte Alegre, 5380. Jd. Guanabara. Dourados/MS 42961/2015 R$ 1.313,98 Irene da Silva Nunes 19606001 R: Iguassu, 3363. Vila Rosa. Dourados/MS 1237/2016 R$ 1.313,98 J B Rodrigues & Cia Ltda ME R: Hayel Bon Faker, 1500. Jd. Água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Cuiabá, 0 Jardim Clímax. Dourados/MS -Manoel Alonso Rodrigues -Josilene Bezerra Rodrigues Jacinta Cassal de Oliveira 18335004 Av. Weimar Gonçalves Torres, 131. Vila Rui Barbosa. Dourados/MS 43030/2015 R$ 1.313,98 Jair Luciano Ribeiro Valdivino 100112471 R: Coronel Ponciano, 1175. Pq. Nova Dourados/MS 43031/2015 R$ 1.945,99 Jairo Eugenio Maximo ME R: Aquidauana, 1111. Sala A. Jd. Paulista. Dourados/MS Sócio: R: Aquidauana, 1111. Sala A. Jd. Paulista. Dourados/MS -Jairo Eugenio Maximo Jangada Transportadora de Cargas e Passageiros Ltda – ME R: Emílio de Menezes, 1626. Casa. Jd. Clímax. Dourados/MS Sócios: R: Major Capilé, 1865. Jd. Central. Dourados/MS -Engetur Construções e Empreendimentos Ltda R: Cuiabá, 1440. Jd. Londrina. Dourados/MS -Everaldo Leite Dias 1000108393 43038/2015 R$ 2.599,24 1000032415 43018/2015 R$ 1.968,24 1000040957 43032/2015 R$ 2.415,94 42932/2015 R$ 1.412,49 100130402 42952/2015 R$ 3.039,51 100095275 42311/2015 R$ 2.014,00 1000017823 42501/2015 R$ 2.034,93 100120857 42740/2015 R$ 4.562,28 1000024420 42875/2015 R$ 1.968,24 100135013 10 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 João Batista Araújo Filho 4404009 R: Adroaldo Pizzini, 1665. Jd. São Pedro. Dourados/MS 43049/2015 R$ 4.876,70 João Ribeiro da Rosa 23378000 Av. Presidente Vargas, 425. Centro. Dourados/MS 43060/2015 R$ 4.718,72 João Rodrigues da Silva 2376008 R: Oliveira Marques, 3226. Jd. Paulista. Dourados/MS 43061/2015 R$ 1.313,98 Jose Aparecido Gonçalves da Silva 100112870 R: Frei Antônio, 1480. Jd. Água Boa. Dourados/MS 43076/2015 R$ 2.194,05 Julio Shiota 100080650 R: Adroaldo Pizzini, s/n. Parte do Lote 10,11 Qd. 12. Jd Independência. Dourados/MS 43125/2015 R$ 1.944,98 Juvencia Cavalheiro Albrecht 10872000 R: Hilda Bergo Duarte, 1627. Vila Planalto. Dourados/MS 43129/2015 R$ 1.313,98 Luciano José da Silva 21849005 R: Cuiabá, 0. Jd. Clímax. Dourados/MS 43188/2015 R$ 1.313,98 Lúcio Pereira 8151008 R: João Rosa Góes, 301. Jd. América. Dourados/MS 43192/2015 R$ 1.754,98 Luiz Carlos Maldonato Moraes 16879007 R: Oliveira Marques, 3730. Jd. Paulista. Dourados/MS 43.200/2015 R$ 4.876,70 Luiz Fernando Xavier Gonçalves 1000035520 R: Oliveira Marques, 217. Centro. Dourados/MS 43.204/2015 R$ 2.659,66 Luiz Roberto Martins Araujo 4910001 Av. Joaquim Teixeira Alves, 2469. Centro. Dourados/MS 43206/2015 R$ 5.208,96 Manoel Adão de Souza 21794006 R: Monte Castelo, 135. Feira – Livre. Jd. Independência. Dourados/MS 43.240/2015 R$ 1.313,98 Marcelo da Silva Bispo 1000014980 R: Rio Brilhante, 1600. Jd. Água Boa. Dourados/MS 43.253/2015 R$ 1.295,99 Márcia Regina Lopes Mongeli 100093434 R: João Vicente Ferreira, 1815. Jd. América. Dourados/MS 43.256/2015 R$ 5.267,69 Maria do Carmo Silva Alves 20943008 R: Independência, 525. Banca 339. Jd. Itália. Dourados/MS 869/2016 R$ 1.313,98 Maria do Carmo Silva Alves 21324000 R: Independência, 525. Ponto 343. Jd. Itália. Dourados/MS 43276/2015 R$ 1.313,98 Maria do Socorro das Flores 21989001 R: K, 2395. Feira – Livre. Canaã ||. Dourados/MS 43277/2015 R$ 1.313,98 Maria Francisca Robles 22730001 R: Rouxinol, 515. Jd. Rasslem. Dourados/MS 43279/2015 R$ 1.313,98 Marinete Manvailer 23409002 R: Hayel Bon Faker, 1340. Jd. Água Boa. Dourados/MS 43302/2015 R$ 1.626,99 Mário Vicente 23590009 R: Monte Alegre, 5065. Jd. Guanabara. Dourados/MS 43307/2015 R$ 1.313,98 Marli Alves dos Santos 17216001 R: Eulália Pires, 0. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS 43314/2015 R$ 1.313,98 Marlucia Madalena da Silva Costa 23596007 R: Ediberto Celestino de Oliveira, 311. Jd. Água Boa. Dourados/MS 43315/2015 R$ 1.626,99 Miguel Pirao Júnior 23134003 R: Albino Torraca, 396. Jd. América. Dourados/MS 43346/2015 R$ 2.607,98 Narciso Fernandes Jacomasi 2996006 R: Aquidauana, 207. Jd. Caramuru. Dourados/MS 43380/2015 R$ 1.313,98 Nei Levi Bueno Pitthan 1991000 R: Projetada 3, 432. Vila São Braz. Dourados/MS 43384/2015 R$ 1.313,98 Nelson Pereira Lopes 10129315 Av. Weimar Gonçalves Torres, 3218. Centro. Dourados/MS 43389/2015 R$ 2.273,01 Neusa do Nascimento 20861001 R: Rio Brilhante, 2470. B 134 e 138. Jd. Rasslem. Dourados/MS 43395/2015 R$ 1.313,98 Nilza Maria Verão Aragão 1000006929 R: Vereador Vitório José Pederiva, 560. Jd. Flórida. Dourados/MS 43403/2015 R$ 765,00 Osmildo José da Silva 20320000 Av. Presidente Vargas, 425. Centro. Dourados/MS 43438/2015 R$ 1.313,98 Osvaldo Vilhalba 100029531 R: Hilda Bergo Duarte, 541. B. Jd Caramuru. Dourados/MS 43441/2015 R$ 1.313,98 Ovaldos Duarte 7030002 R: Hilda Bergo Duarte, 0. Jd. Caramuru. Dourados/MS 43443/2015 R$ 4.876,70 Pedro Alves dos Santos 21985005 Av. Marcelino Pires, 400. Jd. Clímax. Dourados/MS 43474/2015 R$ 1.313,98 Reinaldo Pinheiro Maciel 21047006 R: 05, 275. Sem bairro. Dourados/MS 43531/2015 R$ 1.944,98 Rocha & Favero Ltda – ME R: Raul Frost, 2715. Jd. Terra Roxa. Dourados/MS Sócios: R: Raul Frost, 2715. Jd. Terra Roxa. Dourados/MS -Ewerton Esterque Rocha R: Raul Frost, 2715. Jd. Terra Roxa. Dourados/MS -Mirieli Gutierres Favero Simão de Leon 20262000 R: Iguassu, 5500. Banca 281. Vila Rosa. Dourados/MS 43656/2015 R$ 1.313,98 Sitio Chopperia e Lanchonete Ltda R: Melvin Jones, 693. Jd. América. Dourados/MS Sócios: R: Major Capilé, 2729. Jd. Central. Dourados/MS -Judecir Alves R: Major Capilé, 2729. Jd. Central. Dourados/MS -Dennison Cardoso Alves Terezinha Aires de Moraes 22758003 R: Eulália Pires, 175. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS 43710/2015 R$ 1.313,98 Transportadora Fujinaka Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 7675. Vila São Francisco. Dourados/MS Sócios: R: Major Capilé, 4300. Jd. Caramuru. Dourados/MS -Wilson Kohei Fujinaka R: Major Capilé, 4120. Jd. Tropical. Dourados/MS -Regina Shizuka Etto Fujinaka Valcinir Espindola Barreto 5982006 R: Pedro Celestino, 1273. Jd. Clímax. Dourados/MS 43.766/2015 R$ 1.313,98 Valdemar Holsback Rolon 15035000 R: Ivinhema, 3895. Vila Esperança. Dourados/MS 43769/2015 R$ 5.012,69 Valdemar Onofre 4136004 R: João Corrêa Neto, 974. Jardim São Pedro. Dourados/MS 43770/2015 R$ 5.208,96 Valdenir Pereira de Almeida R: Hayel Bon Faker, 1885. Jd. São Pedro. Dourados/MS Sócio: R: Hayel Bon Faker, 1516. Centro. Dourados/MS -Valdenir Pereira da Silva Valdevino Rodrigues R: João Vicente Ferreira, 4077. Maraba. Dourados/MS Sócio: Av. Weimar Gonçalves Torres, 1560. Centro. Dourados/MS -Valdevino Rodrigues Valdir dos Santos Silva 8669007 R: Hayel Bon Faker, 2570. Jd. São Pedro. Dourados/MS 43777/2015 R$ 8.761,14 Valter Corrêa de Oliveira 18179002 Av. Joaquim Teixeira Alves, 845. Centro. Dourados/MS 43783/2015 R$ 1.944,98 Vandira Dalmagro Av. Weimar Gonçalves Torres, 2330. Centro. Dourados/MS Sócio: R: João Cândido da Câmara, 950. Jd. América. Dourados/MS -Valdira Dalmagro Wellinton Virgínio Alves do Nascimento – ME R: Eulália Pires, 892. Jd. Clímax. Dourados/MS Sócio: R: Negreiros, 110. Vila Vieira. Dourados/MS -Wellinton Virginio Alves do Nascimento Yoshihara e Leon Ltda 19328001 Av. Joaquim Teixeira Alves, 2199. Centro. Dourados/MS 43831/2015 R$ 1.313,98 Zelindra Moraes Tobias 1449001 R: Albino Torraca, 589. Jd. América. Dourados/MS 43836/2015 R$ 1.114,00 100119140 43.661/2015 R$ 1.720,23 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 22156003 43776/2015 R$ 1.313,98 50002988 43784/2015 R$ 5.267,64 100049559 43817/2015 R$ 1.580,10 100059937 43772/2015 R$ 1.313,98 1000019508 43560/2015 R$ 1.086,24 15784002 43739/2015 R$ 1.650,50 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2016 Emerson Ricardo Kintschev Presidente da Comissão O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público a SUSPENSÃO “sine die” do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 032/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE LÍQUIDO GERADOR DE ESPUMA (LGE), OBJETIVANDO ATENDER O AEROPORTO FRANCISCO DE MATOS PEREIRA”. O referido ato atende solicitação formalizada através de Comunicação Interna (C.I. n.º 315/2016/Agetran), emitida pelaAgência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados-MS, 06 de abril de 2016. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 2.175, de 07 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial de 12/01/2016, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 046/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, CALÇAMENTO E ACESSIBILIDADE NO ACESSO AO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILAROMAIII, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COMO CONTRAPARTIDA DO CONTRATO SIAPF 0421.879-20/FAR (FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL) - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA”, que teve como vencedora a proponente ENGEPAR- ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕESLTDA. Dourados-MS, 14 de março de 2016. LICITAÇÕES 11 LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNCO Nº 001/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 006/2015 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 002/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSP. LTDA, nos itens 01, 02, 03 e 04, pelo valor global de R$ 31.510,00 (trinta e um mil, quinhentos e dez reais); e INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, nos itens 05 e 06, pelo valor global de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Dourados (MS), 07 de abril de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 017/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, MOTOR 1.6, BICOMBUSTÍVEL, ANO/MODELO: VIGENTE E FABRICAÇÃO NACIONAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: COMDOVEL COM. DDOS DEVEÍCULOS LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 179.196,00 (cento e setenta e nove mil, cento e noventa e seis reais). Dourados (MS), 07 de abril de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 004/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA (BRINDES INFORMATIVOS), OBJETIVANDO ATENDER AS CAMPANHAS ORGANIZADAS PELO PROGRAMA DST/AIDS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos itens 03, 04, 05 e 06, pelo valor global de R$ 34.180,00 (trinta e um mil, cento e oitenta reais); MÁRCIA DA ROCHA CARRION-ME, no item 02, pelo valor global de R$ 19.530,00 (dezenove mil, quinhentos e trinta reais); YVÚ INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais). Dourados (MS), 13 de abril de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 021/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (NUTRIÇÃO ENTERAL E FÓRMULAS INFANTIS), PARA ATENDER PACIENTES QUE SOFREM DE DESEQUILÍBRIOS NUTRICIONAIS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: COMERCIAL T&C LTDA, nos itens 02, 21, 23, 24 e 25, pelo valor global de R$ 53.240,00 (cinquenta e três mil, duzentos e quarenta reais); EMPORIO HOSP. COM. PROD. CIR. HOSP. LTDA, nos itens 07, 08, 26 e 33, pelo valor global de R$ 239.689,00 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais); CLINICA NUTRICIONAL LTDA – NUTRIMIX, nos itens 04, 09, 15, 19, 20, 22, 30, 36, pelo valor global de R$ 264.129,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, cento e vinte e nove reais); EXITUSMED – COM. DE PROD. MED. HOSP. LTDA, nos itens 06, 11, 18, 27, pelo valor global de R$ 350.550,00 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta reais); SOUZA COM. DE PROD. NUTRIC. E HOSP. LTDA – ME, nos itens 01, 03, 10, 12, 29, 37 e 38, pelo valor global de R$ 594.425,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais). Dourados (MS), 13 de abril de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 021/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONTROLE DEACESSO E MONITORAMENTO DE INTEMPÉRIES DA INFRAESTRUTURA NO DATACENTER MUNICIPAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAAPROPONENTE: PRO INFO ENER. ININTERRUPTAE INF. LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 160.757,88 (cento e sessenta mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Dourados (MS), 07 de abril de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 012/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE RELÓGIO PONTO COM LEITOR BIOMÉTRICO ÓTICO, COM SOFTWARE E MATERIAIS SUBSIDIÁRIOS PARA SEU DEVIDO FUNCIONAMENTO, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E TREINAMENTO DE PESSOAL PARA SUA UTILIZAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAA PROPONENTE: DIMEP COM. E ASSIST. TÉCNICA LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 256.116,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis). Dourados (MS), 13 de abril de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 245/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA E CONSULTORIA VISANDO A REVISÃO DE BASE DE CÁLCULO DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDENTE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PARAO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS) E IDENTIFICAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente GERENCIAL CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com o valor global da proposta de R$ 1.883.200,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e três mil e duzentos reais). Dourados (MS), 13 de abril de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 12 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 Emerson Ricardo Kintschev Presidente da CPL AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 2175, de 07 de janeiro de 2016, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 046/2016/DL/PMD, conforme segue OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEMDE ÁGUAS PLUVIAIS, CALÇAMENTOEACESSIBILIDADENO ACESSO AO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA ROMA III, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COMO CONTRAPARTIDA DO CONTRATO SIAPF 0421.879-20/FAR (FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL) PROGRAMAMINHACASAMINHAVIDA. PROPONENTE VENCEDORA: ENGEPAR- ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕESLTDA. Dourados (MS), 14 de março de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2016/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Briato Comércio Médico – Hospitalar e Serviços Eireli - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças)emequipamentos/materiais médicos hospitalares. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.583,99 (quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Rui Oscar Muhlbach DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados C.O.M. Comercio eAssistência Técnica Hospitalar Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças)emequipamentos/materiais médicos hospitalares. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 226.641,41 (duzentos e vinte e seis mil seiscentos e quarenta e umreais e quarenta e umcentavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Rui Oscar Muhlbach DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamento Hospitalar Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças)emequipamentos/materiais médicos hospitalares. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 238.838,88 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Rui Oscar Muhlbach DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Suprimed Comércio de Materiais Medicos Hospitalar e Laboratorial Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015. OBJETO: refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva (com fornecimento de peças)emequipamentos/materiais médicos hospitalares. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e HepatitesVirais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 159.938,80 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Rui Oscar Muhlbach DATADEASSINATURA: 11 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS LITUCERALIMPEZAEENGENHARIALTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 001/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 26/03/2016 e previsão de vencimento em 26/03/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 26/03/2016 e previsão de vencimento em 26/03/2017. E acréscimo de valor alterando o valor total do contrato FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 abril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 13 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 063/2014/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 063/2014/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 235/2016- FNAS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº 251/2016-FMIS LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 110/2016/DL/PMD EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2012/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2016/APM/DA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM PARTES: Município de Dourados/MS OBRAPRIMACONSTRUTORALTDA PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo que, o valor total do 1º reajuste é de R$ 55.694,76 (cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), o saldo contratual que é de R$ 970.291,91 (novecentos e setenta mil duzentos e noventa e umreais e noventa e umcentavos) onde foi reajustado com o índice de 5,74%. O valor total do 2º reajuste é de R$ 31.570,40 (trinta e um mil quinhentos e setenta reais e quarenta centavos), o saldo contratual que é de R$ 482.131,56 (quatrocentos e oitenta e dois mil cento e trinta e umreais e cinquenta e seis centavos) onde foi reajustado com o índice de 5,87%. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de abril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS OBRAPRIMACONSTRUTORALTDA PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2013 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste de valores, sendo que, o valor total do 1º reajuste é de R$ 57.239,85 (cinquenta e sete mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), o saldo contratual que é de R$ 1.016.693,59 (um milhão dezesseis mil seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos) onde foi reajustado com o índice de 5,63%.Ovalor total do 2º reajuste é de R$ 29.988,49 (vinte e nove mil novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), o saldo contratual que é de R$ 463.393,69 (quatrocentos e sessenta e três mil trezentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos) onde foi reajustado com o índice de 5,76%. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de abril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS. C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL. Secretária: LEDI FERLA. C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:UNIÃOCATARINENSEDEEDUCAÇÃO. C.N.P.J: 84.433.275/0009-66. Responsável legal:DELCIOAFONSOBALESTRIN. C.P.F.: 518.034.459-04. 2. OBJETO: Constitui objeto deste convênio, o repasse de recursos financeiros para aquisição de materiais de consumo, conforme plano de trabalho. 3.VALOR:R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.169 – Proteção Social Básica. 33.50.43.01 – Subvenções Sociais - Ficha: 1783 – Fonte: 129000 44.50.42.01 –Auxílios - Ficha:1792– Fonte: 129000 5.EMPENHONº: 181 de 13/04/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 a 28/02/2017 Dourados/MS, 15 de abril de 2016 1. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE:UNIÃOCATARINENSEDEEDUCAÇÃO. C.N.P.J: 84.433.275/0009-66. Responsável legal:DÉLCIOAFONSOBALESTRIN. C.P.F.: 518.034.459-04. 2. OBJETO: Constitui objeto deste convênio, o repasse de recursos financeiros para aquisições de materiais de consumo, serviços de terceiros e materiais permanentes conforme plano de trabalho. 3.VALOR: R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais). 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social. 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social. 08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.059 – Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 33.50.43.01- Subvenções Sociais – Ficha: 642 - Fonte:181503 44.50.42.01 –Auxílios - Ficha: 652 – Fonte: 181503 5.EMPENHONº: 45 e 46 de 13/04/2016. 6.VIGÊNCIA: 09/03/2016 à 28/02/2017 Dourados/MS, 15 deAbril de 2016. MODALIDADEDELICITAÇÃO:Convite nº 041/2015. OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “EXECUÇÃO DE MELHORIAS/PEQUENAS REFORMAS/MANUTENÇÃO E REPAROS (INSTALAÇÃO DACOIFAE LAVANDERIAINDUSTRIAL), PARAATENDERA CASADAACOLHIDA”o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: ELSIEHARUMIFUJINAKA Cargo/Função:Assessor I Registro Profissional:CAUNº.A49326-0 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 12 de abril de 2016. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES: Município de Dourados-MS LÉIAMUSTAFARATEIB. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 043/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12(doze) meses, com início em 02 de abril de 2016 e término previsto para 02 de abril de 2017, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.01 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 2.906,73 (dois mil novecentos e seis reais e setenta e três centavos), totalizando um montante de R$ 34.880,76 (trinta e quatro mil oitocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos) para o período prorrogado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 14 de abril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS EGRÃOSDAGRANDEDOURADOS–CAMPOVERDE–DOURADOS/MS PROCESSO: 082/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 090/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentação –Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$16.108,00 DATADEASSINATURA: 15/04/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa AntonioAntunes Bittencourt - EPP PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$31.025,00 DATADEASSINATURA: 15/04/2016 Secretaria Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 14 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/DA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/DA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/DA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/DA EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2012/DL/PMD EXTRATODO4°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 490/2014/DL/PMD PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa Mercado LumerLTDA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$11.143,60 DATADEASSINATURA: 15/04/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$475,00 DATADEASSINATURA: 15/04/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa Bruno Roque deVasconcelos -ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$7.184,00 DATADEASSINATURA: 15/04/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMda Escola MunicipalDomAquino Corrêa Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIACONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALORDOCONTRATO: R$14.074,20 DATADEASSINATURA: 15/04/2016 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS ENERGIAENGENHARIASERVIÇOSEMANUTENÇÕESLTDA- EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n. 067/2012 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 08/05/2016 e previsão de vencimento em 08/01/2017 e o acréscimo de valor alterando o valor global do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 13 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS VIDRAÇARIADOURAVIDROSLTDAME PROCESSO: Pregão Presencial n. 101/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 09/04/2016 e previsão de vencimento em 19/10/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 15 de abril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 03/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 14/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA PELA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO SETOR DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DA FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 15 deAbril de 2016. EMPRESA VENCEDORA SITUAÇÃO DOS LOTES ITEM VALOR TOTAL GLOBAL (R$) VIPE SERVIÇOS MÉDICOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA Adjudicado 1 R$ 52.500,00 Início Final Início Final 114760497-2 JUCICLEIDE ALVES PEREIRA AYRES 396/2016 4 28/03/2016 31/03/2016 Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prorrogação Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE ABRIL DE 2016. Matrícula Dias 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 16 DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - AGEHAB NOTIFICAÇÃO Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente-AGEHAB MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do processo nº. 8185/1995, através do Processo Administrativo nº. 06/2016 e por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 03 da Quadra 48 do Loteamento Social Jardim Canaã I, pelo presente NOTIFICA a Sra. Sandra Maria dos Santos Romero, titular do CPF de nº 636.624.421-91 e Sebastião Renovato Romero, Portador da CI-RG nº 000297041SSP/MS, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato Revogatório, fica Revogada a doação. Dourados - MS, 08 deAbril de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 027, de 02 de março de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 34, de 12 de abril de 2016. Idenor Machado Presidente PORTARIA Nº. 035, de 01 de abril de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 36, de 11 de abril de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 37, de 11 de abril de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 38, de 11 de abril de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 39, de 12 de abril de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 040, de 11 de abril de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Vanderley Benites Santos do cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em29 de fevereiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Anne Caroline Genes Nunes do cargo de Assessor Parlamentar IX (AGP-9), lotado no Gabinete do Vereador Mauricio Lemes, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em11 de março de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear LUIS CARLOS ROSA, no cargo de Assessor Especial da Administração Geral (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de abril de 2016. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Leonardo Souza da Silva do cargo de Assessor Parlamentar VIII, lotado no Gabinete do Vereador Aguilera de Souza, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em01 de abril de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Edilene de Souza Rodrigues no cargo de Assessor de Parlamentar VIII, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, junto ao Gabinete doVereadoraAguilera de Souza, a partir de 01 de abril de 2016. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear DANINO MONTEIRO ROSSET no cargo de Assessor de Parlamentar IX, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados MS, junto ao Gabinete doVereador Mauricio Lemes, a partir de 01 de abril de 2016. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor Rodrigo Petelin França do cargo de Assessor Parlamentar VII, lotado no Gabinete do Vereador Nelson Sodário, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em01 de abril de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 02 de maio de 2016, aos seguintes servidores: Art. 2º -Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Edson da Silva Gondim 12/04/2015-11/04/2016 Quadro Administrativo Fabiana Peixoto Barbosa 01/02/2015-31/01/2016 Quadro Administrativo Flávio Monteiro 15/04/2015-14/04/2016 Quadro Administrativo Kleyr Gonçalves dos Santos 01/04/2015-31/03/2016 Gab. Ver. Cirilo Ramão Ruis Cardoso Lourdes Maciel de Souza 01/02/2015-31/01/2016 Quadro Administrativo Maria Tereza Cerveira 12/04/2015-11/04/2016 Quadro Administrativo Rafaela Leite de Souza 16/04/2015-15/04/2016 Quadro Administrativo Sarah Gonçalves 06/04/2015-05/04/2016 Gab. Ver. Sergio Nogueira 17 ATA - PREMIO JAGUARIBE DE FOTOGRAFIA Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 EDITAL N° 01/2015/CMD/MS REGULAMENTA O 1° PRÊMIO JAGUARIBE DE FOTOGRAFIA – CRIADOATRAVÉSDODECRETOLEGISLATIVON° 820,DE01DEJUNHO DE2015. O Prêmio Jaguaribe de Fotografia será promovido pela Câmara de Vereadores de Dourados. 1. OBJETIVO 1.1.Oobjetivo do Prêmio é despertar e incentivar o interesse pelo conhecimento de lugares e fatos que caracterizem Dourados (MS), incentivando o registro fotográfico de suas atrações e equipamentos culturais e estimulando a produção fotográfica na cidade; 1.2. As fotografias deverão enfocar os seguintes aspectos do patrimônio cultural: paisagens, arquitetura, folclore, artesanato, costumes, festas e eventos, compras, vida noturna, cultura, esporte, recreação e lazer, lugares pitorescos ou qualquer outro aspecto característico da cidade. 2.PERÍODODASINSCRIÇÕES 2.1. O prazo para as inscrições será do dia 01 de setembro de 2015 a 30 de outubro de 2015, às 13h, impreterivelmente; 2.2. As inscrições serão inteiramente gratuitas e poderão ser feitas na Câmara Municipal de Dourados - Av. Marcelino Pires, 3495, Jardim Caramuru – Dourados (MS). 3.CONDIÇÕES 3.1. Poderão participar fotógrafos amadores e profissionais. 3.2. Serão admitidas fotografias nas seguintes categorias: 3.2.1 - Profissional – Exclusiva para fotógrafos profissionais, devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego ou que comprovem o exercício profissional da atividade, através de vínculo empregatício, empresa devidamente constituída ou contratos e comprovantes de prestação de serviços fotográficos. 3.2.2 –Amador –Aberto a toda sociedade. 4.DAINSCRIÇÃO: 4.1.AInscrição no Concurso deve observar o seguinte: I.Aceitação de todos os termos do presente regulamento; II. Envio de foto observando todos os requisitos especificados na cláusula 4.2 abaixo. 4.2.Afoto deve ter as seguintes especificações: I. Arquivo digital no formato “.JPG”, com resolução de 300 dpi (3.543 x 2.362 pixel s), com no mínimo 10MB; II.Afoto deverá terumtítulo e umtexto explicativo sobre sua pertinência ao tema. 4.3.Otexto deve ser redigidoemportuguês com até 1000 caracteres. 4.4. A participação neste Concurso implica na aceitação irrestrita deste Regulamento pelos concorrentes, declarando, desde já que: I.As fotografias apresentadas são de sua própria autoria e não constituem plágio de espécie alguma; II. Assumem total responsabilidade em relação ao direito autoral e de imagem consubstanciado nas fotografias, isentando os organizadores do Concurso de qualquer eventual reclamação sobre o conteúdo da fotografia; III. Os participantes desde concurso logo autorizam de forma irretratável e irrenunciável aos realizadores, sem quaisquer ônus e por prazo indeterminado, a expor as fotografias em local público, escolhido a critério da Comissão Organizadora, em eventos ou material de divulgação ligados ao Concurso, ou qualquer mídia correlacionada ao Concurso, ouemumpossível livro que venha a ser editado; IV. Nenhuma foto fará parte de qualquer tipo de banco de imagens para comercialização, a não ser com a autorização do autor, detentor dos direitos patrimoniais e morais sobre a obra inscrita; V. A Câmara Municipal de Dourados fica isenta de qualquer responsabilidade sobre o uso indevido das imagens; VI. Serão eliminadas todas às imagens com teor sexual, erótico ou que promova atos de violência e exploração sexual; VII. É obrigatória a apresentação de termo de uso de imagem das pessoas captadas nas imagens. 4.5. Cada participante poderá concorrer com, no máximo, 3 (três) fotos distintas, empreto e branco ou colorida. 4.6. Não serão aceitas inscrições de montagens fotográficas. 4.7. As fotos poderão receber tratamento de luz, contraste, cor, matiz, enquadramento ou outro que não caracterize foto montagem. I. Nessa hipótese, será obrigatória a apresentação do arquivo original e o editado para a comparação de ambos. 4.8. Não serão aceitas fotos que já tenham vencido outro concurso, interno ou externo, ou que tenham integrado exposição. 4.9. As inscrições serão realizadas por meio do preenchimento de formulário próprio (Ficha de Inscrição), assinatura do Termo de Responsabilidade bem como da Autorização de Uso de Imagem. 4.10. Para a inscrição, o participante deverá entregar até a data limite de inscrição: I. Ficha de Inscrição em que constará, entre outras informações, o nome do fotógrafo. II. Ficha contendo o título da obra e local/período em que a imagem foi captada e umtexto explicativo sobre sua pertinência ao tema; III. No caso de fotógrafos profissionais, deve ser encaminhada cópia do registro no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE ou a comprovação de seu caráter de profissionalidade; IV. Termo de Responsabilidade e Autorização de Uso de Imagem preenchidos e assinados; V. Uma cópia impressa da foto inscrita no tamanho 20x30cm, sem moldura ou qualquer outro suporte, ou qualquer tipo de identificação do autor; VI.Umamídia digitalDVDcontendo o arquivo com a fotoemformato JPG. 4.11. O material deverá ser acondicionado em envelopes lacrados, que deverão ser entregues, no ato da inscrição, na Secretaria da Câmara deVereadores de Dourados. 4.12 A ficha de inscrição será entregue junto da fotografia a ser analisada, em envelopes separados para evitar a identificação do concorrente. 4.12.1 No ato da inscrição, a Secretaria da Câmara Municipal de Dourados atribuirá números aos concorrentes, inscrevendo este número em ambos os envelopes, ficando o envelope de inscrição arquivado na Secretaria e o envelope com o material fotográfico encaminhado diretamente à Comissão Julgadora; 4.12.2 O envelope contendo o material a ser julgado não poderá conter nenhuma espécie de identificação do concorrente, sob pena de desclassificação; 4.12.3 O envelope identificado, que ficará guardado na secretária deverá conter os documentos constantes nos itens I, III e IVda cláusula 4.10; 4.12.4 O envelope não identificado, que será encaminhado à Comissão Julgadora deverá conter os documentos constantes nos itens II,Ve VI da cláusula 4.10. 5. CRITÉRIOSDEAVALIAÇÃO 5.1 -Omaterial enviado (foto) será julgado pela Comissão do Concurso, composta por 6 (seis) profissionais das áreas de comunicação (jornalismo e marketing, Ata do Primeiro Prêmio Jaguaribe de Fotografia. Lana Guedes - UNIGRAN Luis Carlos Luciano –SINJORGRAN PauloAjax Rolin -Agências de Publicidade Érika Batista Stefanello - Câmara Municipal de Dourados BrunoAugusto da Silva -Agente de Cultura de Dourados –OCA Leão Cardoso da Silva - Fotógrafo Profissional, Aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis, a partir das nove horas, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, foi realizada a reunião do Primeiro Prêmio Jaguaribe de Fotografia, criado através do Decreto Legislativo n° 820, de 01 de junho de 2015, proposto pelo Vereador Dirceu Aparecido Loghi. O Prêmio tem por objetivo despertar e incentivar o interesse pelo conhecimento de lugares e fatos que caracterizem Dourados/MS, incentivando o registro fotográfico de suas atrações e equipamentos culturais e estimulando a produção fotográfica na cidade. As fotografias deverão enfocar os seguintes aspectos do patrimônio cultural: paisagens, arquitetura, folclore, artesanato, costumes, festas e eventos, compras, vida noturna, cultura, esporte, recreação e lazer, lugares pitorescos ou qualquer outro aspecto característico da cidade.AComissão Julgadora foi composta pelas seguintes pessoas: Lana Guedes, representando a UNIGRAN; Luís Carlos Luciano, representando o SINJORGRAN; Paulo Ajax Rolin, representando as agências de publicidade; Érika Batista Stefanello, representando a Câmara Municipal de Dourados; Bruno Augusto da Silva, representando os agentes de cultura de Dourados; Leão Cardoso da Silva, fotógrafo profissional, conforme Edital n° 02/2016/CMD/MS. AComissão adotou para julgamento das fotografias, os critérios descritos no Edital n° 01/2015/CMD/MS: I. Criatividade; II. Originalidade; III. Adequação da imagem ao tema do concurso; IV. Composição;V. Técnica e, VI. Acabamento. O julgamento será feito mediante notas de 05 a 10, atribuídas pelos membros da Comissão julgadora a cada um dos trabalhos inscritos em sua categoria.Anão adequação das fotografias ao objetivo e ao tema do Concurso terá caráter eliminatório e, caso a fotografia esteja identificada, o trabalho será imediatamente desclassificado. As condições para participar do concurso são as seguintes: fotógrafo profissional deverá estar devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego ou que comprovem o exercício profissional da atividade, através de vínculo empregatício, empresa devidamente constituída ou contratos e comprovantes de prestação de serviços fotográficos, e, o Amador, aberto a toda sociedade. Foram protocolados 24 trabalhos profissional, e, 45 trabalhos amador. A premiação será da seguinte forma: os autores das 5 (cinco) melhores fotografias da categoria Profissional receberão os seguintes prêmios: 1º lugar –R$ 4.000,00; 2º lugar –R$ 2.000,00; 3º lugar –R$ 1.000,00; 4º e 5° lugar – Moção Legislativa; Os autores das 5 (cinco) melhores fotografias da categoria Amador receberão os seguintes prêmios: 1º lugar – R$ 3.000,00; 2º lugar – R$ 1.500,00; 3º lugar – R$ 750,00; 4º e 5° lugar – Moção Legislativa. Após a análise dos trabalhos pela Comissão obteve-se o seguinte resultado: categoria profissional: 1º lugar: Trabalho, direito, inclusão e dignidade” – Marcos Martins Ribeiro; 2º lugar: Entardecer no Lago - Marcos Martins Ribeiro; 3º lugar: Travessia – Aparecido Frota; 4º lugar: Distrito de Itahum “Estação Dutra” – Aparecido Frota e, 5º lugar: Meu canto encantado – Ademir Almeida da Silva. Categoria amador: 1º lugar: Sol e céu – Guilherme Berno Pavim; 2º lugar: A Igreja e o lago da praça – Wilmar Carrilho da Silva; 3º lugar: O reflexo da natureza- Igor Marcelo Lobo Vieira; 4º lugar:AIgreja na vitrini - Guilherme Berno Pavim; e 5º lugar: Catedral de Dourados após a chuva – Paulo Yuji Takarada. Das decisões da Comissão Julgadora caberá recurso à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, em até 72 horas da divulgação do resultado no Diário Oficial do Município. As decisões da Comissão Julgadora serão homologadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do concurso e publicadas no Diário Oficial do Município. Nada mais a tratar a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado ata, que segue assinada pela Comissão Julgadora. EDITAIS PREMIO JAGUARIBE DE FOTOGRAFIA 18 EDITAIS PREMIO JAGUARIBE DE FOTOGRAFIA fotografia) e artes visuais, além de um servidor da Câmara deVereadores de Dourados escolhido pela comissão organizadora. 5.2.Acomissão julgadora utilizará os seguintes critérios: I. Criatividade; II. Originalidade; III.Adequação da imagem ao tema do concurso; IV. Composição; V. Técnica; VI.Acabamento. 6.JULGAMENTO 6.1. O julgamento será feito mediante notas de 05 a 10, atribuídas pelos membros da Comissão julgadora a cadaumdos trabalhos inscritosemsua categoria. 6.1.1. A não adequação das fotografias ao objetivo e ao tema do Concurso terá caráter eliminatório; 6.1.2. Caso a fotografia esteja identificada, o trabalho será imediatamente desclassificado; 6.1.3. Será designada data para realização da sessão de julgamento, que deverá ocorrer em data a ser definida pela comissão organizada na segunda quinzena de novembro; 6.2. Não será permitida a entrada de concorrentes no local do julgamento. 6.3. Das decisões da Comissão Julgadora caberá recurso à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, em até 72 horas da divulgação do resultado no Diário Oficial do Município. 6.4.As decisões da Comissão Julgadora serão homologadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do concurso e publicadas no Diário Oficial do Município 6.4.1 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, com o que concordam os inscritos ao assinarem a Ficha de Inscrição. 6.5.AComissão Julgadora não terá acesso aos nomes dos candidatos previamente, nem durante o julgamento das fotos, mas somente após o resultado. 6.6. Serão premiadas as 05 (cinco) melhores fotografias inscritas em cada categoria, totalizando 10 prêmios, consoante cláusula 7 deste regulamento. I. Os três primeiros colocados serão premiados com valoresemdinheiro; II.Oquarto e o quinto colocados serão agraciados com moções legislativa. 6.7 A divulgação do resultado será feita por meio dos veículos de comunicação interna e externa e publicado no Diário Oficial do Município na semana subsequente a sessão de julgamento. 7.PREMIAÇÃO 7.1 Os autores das 5 (cinco) melhores fotografias da categoria Profissional receberão os seguintes prêmios: 7.1.1 - 1º lugar –R$ 4.000,00 7.1.2 - 2º lugar –R$ 2.000,00 7.1.3 - 3º lugar –R$ 1.000,00 7.1.4 - 4º lugar – Moção Legislativa 7.1.5 - 5º lugar – Moção Legislativa 7.2 Os autores das 5 (cinco) melhores fotografias da categoria Amador receberão os seguintes prêmios: 7.2.1. - 1º lugar –R$ 3.000,00 7.2.2. - 2º lugar –R$ 1.500,00 7.2.3. - 3º lugar –R$ 750,00 7.2.4. - 4º lugar –Moção Legislativa 7.2.5. - 5º lugar – Moção Legislativa 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 As questões não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora, cabendo recurso à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados. 8.2 Cada vencedor será notificado pela Secretaria da Câmara Municipal do prêmio. 8.3 Será realizada entrega simbólica dos prêmios em Sessão Solene a ser confirmada pela Mesa Diretora Câmara, antes do encerramento do ano legislativo. Câmara Municipal de Dourados, 19 de agosto de 2015. Ver. IdenorMachado Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Presidente Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi Ver. PedroAlves de Lima 1º Secretário 2º Secretário ANEXOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 1º PRÊMIO JAGUARIBE DE FOTOGRAFIA CATEGORIA PROFISSIONAL FICHA DE INSCRIÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO Preencha Coloque ENVELOPE MÉDIO Nome completo: Codinome: Endereço: ____________________________________________________________________________ _________________ E-mail: F O T O S Foto 1 – Título: Local: Foto 2 – Título: Local: Foto 3 – Título: Local: Fone: Cel. 1º PRÊMIOJAGUARIBE DE FOTOGRAFIA CATEGORIAAMADOR FICHADE INSCRIÇÃOE TERMODE COMPROMISSO Preencha Coloque ENVELOPE MÉDIO Nome completo: Codinome: Endereço: ____________________________________________________________________________ _________________ E-mail: F OT OS Foto 1 – Título: Local: Foto 2 – Título: Local: Foto 3 – Título: Local: Foto 4 – Título: Local: Foto 5 - Título: Local: FICHAS NÃOIDENTIFICADAS 1º PRÊMIOJAGUARIBE DE FOTOGRAFIA CATEGORIAPROFISSIONAL FICHADE INSCRIÇÃOE TERMODE COMPROMISSO F OT OS Foto 1 – Título: Local: Foto 2 – Título: Local: Foto 3 – Título: Local: TEXTO EXPLICATIVO DO TRABALHO Fone: Cel. FICHANÃOIDENTIFICADA 1º PRÊMIOJAGUARIBE DE FOTOGRAFIA CATEGORIA AMADOR FICHADE INSCRIÇÃOE TERMODE COMPROMISSO F O T O S Foto 1 – Título: Local: Foto 2 – Título: Local: Foto 3 – Título: Local: TEXTO EXPLICATIVO DO TRABALHO 19 EDITAIS PREMIO JAGUARIBE DE FOTOGRAFIA EDITAL N° 02/2016/CMD/MS. INDICA A COMISSÃO JULGADORA DO 1° PRÊMIO JAGUARIBE DE FOTOGRAFIA– CRIADOATRAVÉS DO DECRETO LEGISLATIVO N° 820, DE01DEJUNHODE2015,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. Ver. IdenorMachado Presidente Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi 1º Secretário Ver. PedroAlves de Lima 2º Secretário EDITAL N° 03/2016/CMD/MS. HOMOLOGA O RESULTADO DO 1° PRÊMIO JAGUARIBE DE FOTOGRAFIA– CRIADOATRAVÉS DO DECRETO LEGISLATIVO N° 820, DE01DEJUNHODE2015,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. Ver. IdenorMachado Presidente Ver. CiriloRamãoRuis Cardoso Vice-Presidente Ver. DirceuAparecido Longhi 1º Secretário Ver. PedroAlves de Lima 2º Secretário 1.COMISSÃOJULGADORA. 2. Ficam indicados para compor a Comissão Julgadora do 1º Prêmio Jaguaribe de Fotografia: Rubens Luis Ure Filho, representando aUEMS 2.1.1. Lana Guedes, representando aUNIGRAN; Luis Carlos Luciano, representando o SINJORGRAN; PauloAjax Rolin, representando as agências de publicidade; Érika Batista Stefanello, servidora da Câmara Municipal de Dourados; BrunoAugusto da Silva, representando os agentes de cultura de Dourados; Leão Cardoso da Silva, fotógrafo profissional. Havendo impugnação aos nomes acima, esta deverá ser apresentada no prazo de 3 dias contados da publicação deste edital. PRAZOS. Considerando a prorrogação do prazo para inscrições havido em novembro/2015 e janeiro/2016, os prazos para julgamento e divulgação da premiação seguirão os mesmos parâmetros daqueles definidos no edital de abertura do concurso. A contagem dos prazos far-se-á em dias corridos, considerando a data final de publicação do edital de abertura, a data para julgamento das fotografias, os prazos recursais e a data para publicação dos resultados: Prazo para julgamento das fotografias será 13/04/2016; Prazo para apresentação de recursos será 72 horas contados a partir da divulgação do resultado no Diário Oficial do Município; 2.1.2. Publicação dos resultados finais será de 72 horas após o julgamento dos recursos pela Comissão; Câmara Municipal de Dourados, 29 de março de 2016. 1.RESULTADO. 1.1. Fica homologado o resultado do 1° Prêmio Jaguaribe de Fotografia, nos termos do julgamento realizado no dia 13/04/2016, conforme ata publicada no Diário Oficial: 1.1.1.PREMIOPROFISSIONAL: 1.1.1.1. 1º Lugar – Marcos Martins Ribeiro com a foto “Trabalho, direito, inclusão e dignidade”; 1.1.1.2. 2º Lugar – Marcos Martins Ribeiro com a foto “Entardecer no lago”; 1.1.1.3. 3º Lugar –Aparecido Frota com a foto “Travessia”; 1.1.1.4. 4º Lugar – Aparecido Frota com a foto “Distrito de Itahum ‘Estação Dutra’”; 1.1.1.5. 5º Lugar –AdemirAlmeida da Silva com a foto “Meu canto encantado”. 1.1.2.PREMIOAMADOR: 1.1.2.1. 1º Lugar – Guilherme Berno Pavim com a foto “Sol e céu”; 1.1.2.2. 2º Lugar – Wilmar Carrilho da Silva com a foto “A igreja e o lago da praça”; 1.1.2.3. 3º Lugar – Igor Marcelo LoboVieira com a foto “O reflexo da natureza”; 1.1.2.4. 4º Lugar – Guilherme Berno Pavim com a foto “AIgreja naVitrine”; 1.1.2.5. 5º Lugar – Paulo Yuji Takarada com a foto “Catedral de Dourados após a chuva”. 2.RECURSOS 2.1.1. Prazo para apresentação de recursos será 3 dias (72 horas) contados a partir da divulgação desse Edital no Diário Oficial do Município; 2.1.2. Os interessados poderão requerer, na secretaria da Câmara Municipal de Dourados, a documentação referente à pontuação de seus trabalhos, para fins de conhecimento e/ou interposição de recursos; 2.1.3. Os recursos serão julgados pela Comissão Julgadora no prazo de até 15 dias, contados a partir do termo final para interposição dos recursos, previsto no item 2.1.1 acima. Câmara Municipal de Dourados, 15 de abril de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 BALANCETE FINANCEIRO ATA nº 06/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM15/04/2016 NoratoMarques de Oliveira Valéria Ribeiro Lopes deAssis Áurea Florêncio da Silva ZildaAparecida Rodrigues Ramires Orlando Conceição Malheiros Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira ATA Nº. 06/2016 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM14DEABRILDE2016. Sonia Maria Ferreira Solange Silva de Melo MarciaAdriana FokuraF. de Souza JoséVieira Filho Thânia Caetano Chaves Osnice Lopes Coelho Solange Ribeiro Costa SolangeTumelero Rosa Helena Catelan Cleusa Ormedo de Souza Marinho José Ferreira Lopes Filho Elza Irala Gonzalez AdemirMartinez Sanches ATA Nº 06/2016 DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ATUAR NA ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA DIRETORIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOSPARAOTRIÊNIO2016-2019 Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária tendo como pauta: Análise e elaboração de Parecer de aprovação das contas de fevereiro de 2016. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Áurea Florêncio da Silva, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Orlando Conceição Malheiros e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira. Os presentes deram início a análise do balancete do mês de fevereiro de 2016, suprimento de fundo e folhas de pagamento. Após análise, as contas do mês de fevereiro de 2016 foram aprovadas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira lavrado a presente ata, e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta solicitada pela Diretoria: 1 – Credenciamento de instituições financeiras ; 2 – Análise do Regimento Interno do Comitê de Investimentos; 3 – Proposta de alteração na Lei Complementar 108/2006; 4 – Posição do Conselho quanto ao atraso nos repasses referentes ao 13º da contribuição patronal do ano de 2015. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo, José Vieira Filho, Ademir Martinez Sanches, Thania Caetano Chaves, Marcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Tumelero, Osnice Lopes Coelho, Rosa Helena Catelan, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, José Ferreira Lopes Filho, Elza Irala Gonzalez e Solange Ribeiro Costa. Os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto e Hélio do Nascimento justificaram sua ausência por não poderem se ausentar do local de trabalho. Iniciados os trabalhos, a Presidente deste Conselho, senhora Sonia Maria Ferreira passou a palavra para o Diretor Financeiro senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que apresentou o Regimento Interno do Comitê de Investimentos para apreciação do Conselho Curador, bem como proposta de alteração na Lei Complementar 108/2006, para que conste na referida Lei a organização e melhor regulação quanto ao Comitê de Investimentos. Continuando suas explanações, o Diretor leu a ata do dia treze de abril de dois mil e dezesseis do Comitê de Investimentos, onde apresentou o credenciamento de Instituições financeiras para atuarem junto ao PreviD no mercado financeiro. Apresentou também a falta de repasse do Poder Executivo Municipal junto ao PreviD no que diz respeito à contribuição patronal referente ao décimo terceiro salário dos ativos da Prefeitura, informa ainda, que a Diretoria Executiva deste Instituto notificou no dia quatro de fevereiro de dois mil e dezesseis o Poder Executivo quanto a ausência do repasse. Passado para o momento de deliberações, este Conselho avalia que tanto a alteração na Lei Complementar 108/2006 quanto o Regimento Interno do Comitê de Investimentos demandam maior estudo, deixando para deliberar a respeito do assunto nas próximas reuniões. Quanto a falta de repasse pela Prefeitura Municipal de Dourados, este Conselho enviará ofício à Secretaria Municipal de Administração, ao Gabinete do Prefeito Municipal e Secretaria da Fazenda reiterando a notificação da Diretoria. Quanto ao credenciamento das instituições financeiras, este Conselho defere a escolha do Comitê de Investimentos dada em ata. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. Aos doze dias do mês de abril de 2016, às 19hrs e 37 minutos, no pavilhão de eventos Dom Teodardo Leitz, na rua Coronel Ponciano, nº22, Parque dos Jequitibás, cidade de Dourados/MS, encerrada a votação às 18 horas, foram apuradas as urnas e contabilizados os votos, no total de 1399 (mil trezentos e noventa e nove) votos, excluídos os votos brancos, sendo 91 (noventa e um), e os nulos, sendo 47 (quarenta e Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 20 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 ATA - CMAS Ata trezentos e oitenta e nove da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS Theodoro Huber Silva Adriana Cavalcante de Oliveira No dia vinte e nove de março de dois mil e dezesseis, compareceram os (as) seguintes conselheiros (as), Theodoro Huber Silva, Diunisio de Melo, Jozimar Nunes, David, Lisiany, Regiane Keila, Kelly, Iracema, Adriana, Francelly e Olivia. Tivemos ainda a participação de Cristiane H. Oliveira do Núcleo de Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. A reunião iniciou-se com a vicepresidente do Conselho, Kelly dando boas-vindas a todos(as) presentes e explicando que o presidente precisará atrasar um pouco por motivos pessoais. Kelly passa a palavra para Cristiane iniciar com a 1ª pauta: - Apresentação do Plano Municipal de Atenção às Pessoas em situação de Rua em Dourados. Cristiane explica que o Plano é resultado do trabalho de uma comissão intersetorial que composta por representantes da secretaria municipal de assistência social, secretaria municipal de saúde, secretaria municipal de planejamento, da segurança pública, secretaria municipal da educação, de direitos humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil e de algumas entidades não governamentais. Cristiane informou que a justificativa e os objetivos do Plano foram fundamentados na Política de Assistência Social, na busca pela igualdade na garantia de direitos, na Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua e na situação histórica e econômica da cidade de Dourados, com base nos levantamentos de dados do SAGI e IBGE. Cristiane informou que consta no Plano os serviços já existentes para este público, como o Centro Pop, Casa da Acolhida e Toca de Assis e que foram elaborados diagnósticos, ações estratégicas e fluxograma de atendimentos. Outra questão levantada segundo ela, é a de que Dourados possui um perfil diferente das demais regiões do país, pois aqui as pessoas que vão para as ruas, geralmente vão em função do uso de substância psicoativas e não por divergências familiares como nas demais localidades brasileiras. Cristiane apresentou ainda várias estratégias contidas no Plano, dentre elas a necessidade de atendimento humanizado e qualificado, da necessidade do serviço de busca ativa acontecer também aos finais de semana e no período noturno e de ser firmar parcerias com o Estado para passagens para egressos de outras comarcas retornarem à sua origem, da necessidade também do fornecimento do cartão SUS provisório para atendimentos diversos e acesso aos CAPS, da necessidade em se assegurar cotas na Habitação e implantar o aluguel social, da necessidade de se firmar parcerias com a Educação para incluir esse público dentro dos EJA e Pró Jovem, da importância de se reativar o Programa Crack é PossívelVencer e também da importância de inclui-los num programa de qualificação profissional, garantindo seu acesso ao mercado de trabalho.Após apresentado o Plano, o mesmo foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade. 2ª pauta: Solicitação de Inscrição no CMAS para recebimento do Mesa Brasil e do PAA – Programa deAquisição deAlimentos. Francelly pede a palavra para explicar a todos os presentes que alguns representantes do CMAS estiveram presentes em uma reunião junto ao SESC – Serviço Social do Comércio e Entidades, onde foi esclarecido à todos que para o recebimento do Mesa Brasil, a inscrição é umdos requisitos mas não se faz obrigatória, já com relação ao PAA, a inscrição no CMAS é obrigatória, sendo que a fiscalização será realizada pelo COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar, conforme decreto7.775 de 04 de julho de 2012. 3ª pauta – Indicação de Representantes para compor o Plano Municipal de Atenção às Pessoas e Situação de Rua em Dourados/MS; Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo e Plano Municipal de Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil. Ficaram indicados os seguintes representantes Lisiany e Iracema para o Plano Municipal de Atenção às Pessoas e Situação de Rua em Dourados/MS, Jozimar e Kelly para o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo e, Francelly e Francine para o Plano Municipal de Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil. 4ª pauta: Formação daAgenda para monitoramento das Entidades que participam do Critério de Partilha. Kelly deu continuidade à reunião solicitando de todos(as) presentes as datas para as visitas e monitoramento das entidades. Os conselheiros(as) decidiram iniciar as visitas a partir do dia 04 de abril. 5ª pauta – Inscrição para o Capacita Suas Estadual. Adriana informou a todos(as) presentes que abriram duas vagas para oCMASrealizar inscrição no Capacita Suas Estadual. Informa ainda que os(as) representantes precisam ser governamentais, em função das diárias.Tendo em vista que a maioria dos representantes governamentais já tinham compromisso para as possíveis datas, as inscrições serão realizadas em nome do presidente e da secretária executiva. 6ª pauta – Eleição para vice-presidente. Kelly passou a palavra para Theodoro dar continuidade à reunião. O mesmo pediu desculpas a todos(as) pelo atraso e explicou que conforme solicitação do FPENGAS-Fórum das Entidades Não Governamentais de Assistência Social de Dourados, Francelly passou a ser representante titular e Kelly, suplente. Informou ainda que devido a essas alterações, se faz necessário realizar uma nova eleição no CMAS para vice-presidente. Francelly foi eleita a nova vice-presidente. Francelly pediu a palavra para expor algumas dificuldades no trabalho em rede do SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e a plenária sugeriu que a Diretora do Departamento de Gestão venha na próxima reunião esclarecer as dúvidas sanadas. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada esta reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes. ATAS - PREVID 21 ATAS - PREVID sete), apurou-se 1261 (mil duzentos e sessenta e um) votos válidos, sendo eleito para Diretor Presidente Antônio Marcos Marques, com 676 (seiscentos e setenta e seis) votos; para Diretor Administrativo, Theodoro Huber Silva, com 437 (quatrocentos e trinta e sete) votos; para Diretor de Benefícios, Gleicir Mendes Carvalho, com 743 (setecentos e quarenta e três) votos; para Diretor Financeiro, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, com 759 (setecentos e cinquenta e nove) votos. Com os votos apurados, conforme descrito, proclamou-se os resultados.As urnas vazias foram recolhidas juntamente com a lista de presença e as cédulas restantes. Nada mais a relatar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada por mim, Solange Silva de Melo, Secretária da Comissão Eleitoral e pelos demais presentes. João Lúcio Cristaldo Sonia Maria Ferreira MárciaAdrianaF.F. de Souza Hélio do Nascimento Rosa Helena Catelan Elza Irala Gonzalez José Ferreira Lopes Filho Thania Caetano Chaves Oracídia M. de Oliveira Eberhardt NilsonAraújo Figueredo Osnice Lopes Coelho Janielli S. da Silva Salomão Solange Ribeiro Costa Cezário Figueiredo Neto JoséVieira Filho Solange Silva de Melo SolangeTumelero MariaA. dos Santos Demenek Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 ATA de Eleição e Posse APM – nº 06 Danieli Lemanski FabianaAlves da Cruz PresisenteAPM 1ª Secretária Ata nº 03/2014: Assembléia geral de Eleição e Posse da Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Helena Efigênia Pereira.Ata de Eleição da Associação de Pais e Mestres (APM) do Centro de Educação Infantil (CEIM) Helena Efigênia Pereira.Aos Dezenove dias do mês de Agosto do ano de dois mil e quatorze às dezesseis horas, reunidos com o objetivo de elegerem os representantes da associação de Pais e Mestres (APM) do Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) Helena Efigênia Pereira. Escolhido(a) entre os presentes a Senhora Lucimar Alves Valenzuela, assumiu a presidência e convidou a senhora Fabiana Alves da Cruz para secretariar a presente reunião, logo em seguida a presidente eleita agradeceu a presença de todos, esclarecendo que o objetivo da reunião era eleger a nova diretoria da Associação de Pais e Mestres (APM) do Centro de Educação Infantil (CEIM) Helena Efigênia Pereira, logo em seguida determinou a mim secretária ad hoc que procedesse com a leitura do Estatuto Social para conhecimento de todos os presentes, o que passei a fazer.Após a leitura do Estatuto Social foi feita a apresentação dos componentes da Associação de Pais e Mestres (APM) e assim foram eleitos por aclamação para preenchimento dos cargos da primeira Diretoria, os seguintes membros , Presidente: Danieli Lemanski, brasileira; solteira, Agente de Apoio Educacional/ Merendeira, RG:001.339.540 SSP/MS, CPF:024.512.051-30, filha de Orlando Scher Lemanski e Clair Fátima Lemanski, nascida em 04/11/1989 em Dourados –MS residente a Rua Pedro Barros Gonzales, nº 910, Bairro Parque das Nações II em Dourados/MS,Vice – Presidente: Renata Gonçalves Lopes,brasielira, casada, estudante, RG:1589084 SSP/MS, CPF:022.967.421-65, filha de Ademir Pereira Lopes e Maria Gonçalves de Oliveira, nascida em 14/10/1988 em Dourados –MS , residente a Rua Paulo de Almeida Teixeira nº 65, Bairro Parque das Nações II em Dourados-MS, 1ª Secretário:Fabiana Alves da Cruz, brasileira, RG:1394867 SSP/MS, CPF:008.833.261-67, secretária, solteira, filha de Sebastião Ferreira da Cruz e Aparecida Alves Cruz, nascida em 17/11/1984, em Dourados-MS, residente à rua Hatsujiro Kudo nº 136, Residencial Estrela do Leste, bairro Jardim Márcia, Dourados-MS; 2ª Secretário: Fabiana Machado Silva Lelis, brasileira, RG:1365728 SSP/MS, CPF:003.886.131-30, Professora de Educação Infantil, casada,filha de Sebastião Queiroz Silva e Lindalva Machado Silva, nascida em 26/08/1983 em Dourados-MS, residente a Rua Antonio Joaquim de Almeida,nº 105,João Paulo II, Dourados-MS, 1º Tesoureiro: Adriana Borges Mendonça, brasileira, RG:001.798.489 SSP/MS, CPF: 027.432.261-70, solteira, Professora de Educação Física, filha de Odario Borges Mendonça e Suélia Modesto Borges, nascida em 16/10/1987 em Dourados-MS, residente a Avenida Lindalva Marques Ferreira, nº1650, Residencial Novo Horizonte.2º Tesoureiro: Elvis Alves do Nascimento, brasileiro, RG:1243680 SSP/MS, CPF:921.558.581-15, Servidor Público Estadual, casado, filho de Pedro Irajano do nascimento e Terezinha Alves do Nascimento, nascido em 15/01/1981, em Dourados-MS, residente a rua José Ferreira Filho, nº 160, Parque das Nações II, Dourados-MS. Como membros Titulares do Conselho de Centro, foram, também eleitos e aclamados;1- Saula Tarzilyane do Nascimento Melo, brasileira,RG:001.365.928 SSP/MS, CPF:005.503.031-97, casada, filha de Donizete Firmino de Melo e Maroly Maria de Melo, nascida em 27/01/1984 em Senhor do Bonfim/Bahia, Agente Comunitário de Saúde, residente a Rua José Ferreira Filho,nº 160, bairro Parque das Nações II, Dourados-MS-; 2- Luzia Aparecida Conde,brasileira, solteira, Assistente Pedagógica, RG:979393 SSP/MS e CPF:975.640.011-00, filha de Onofre Conde e Irama Garcia Conde, nascida em 13/02/1978, em Dourados-MS, residente a Rua José Josino Salgueiro nº 645, bairro Parque das Nações II; 3- Vanessa Aparecida de Souza Rocha, brasileira, solteira, Técnica de Laboratório, RG:15.574.773 SSP/MS, CPF:031.447.721-78, filha de José Antônio da Rocha e Maria de Souza Freita, nascida em 05/04/1988 em Dourados-MS, residente a Rua DA7 nº 2405- Dioclésio Artuzi II, Dourados-MS; Suplentes do Conselho de Centro :1-Lucirene Barbosa de Souza, brasileira, casada, professora de Educação Infantil, RG:29.082.481-3 SSP/MS, CPF:275.822.468-29, filha de José Barbosa de Oliveira Neto e Maria Cicera de Oliveira, nascida em 13/03/1976, em Rosana-SP, residente a Rua Aquidauana, nº 1043, Jardim Copa Fátima em Fátima do Sul; 2 –Rosimeire Ortega Claro, brasileira, casada, RG:1464524 SSP/MS, CPF:008.818.031-03, filha de Arlindo Oretga Claro e Gilda Balbina Pereira Claro, nascida em 20/03/1982 em Deodápolis-MS, residente a Rua José Valério dos Santos,nº 20, bairro Parque das Nações II, Dourados-MS. 3- Ângela Cristina do Espírito Santo Bonfim, brasileira, solteira, Auxiliar de Apoio Institucional/Zeladora, RG:000958-472 SSP/MS e CPF:652.577.661-91, filha de Aderaldo Lima Bonfim e Orzenda do EspíritoSanto Bonfim, nascida em 11/04/1974 em Três Lagoas-MS, residente a Rua Joaquim Lourenço Filho, nº850, Jardim Márcia.Aeleição ocorreu por aclamação sendo os membros empossados nesta data para o mandato de 07/07/2014 à 07/07/2017, a Presidente falou a respeito dos objetivos da APM logo em seguida agradeceu a presença de todos e como não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Por ser verdade, eu, Fabiana Alves da Cruz, assino essa ata e convido os demais a assinar.Fabiana Machado Silva Lelis, Lucimar Alves Valenzuela; Danieli Lemanski; Renata Gonçalves Lopes; Lucirene Barbosa de Souza; LuziaAparecida Conde;Adriana Borges Mendonça. Aos nove dias do mês de junho de dois mil e catorze, às dezenoves horas foi realizada umaAssembléia para a realização da eleição e posse dos novos membros da Associação de Pais e Mestres (APM) para o mandato 2014/2017.O presidente João Júnior Eduardo Fratta Júnior, digo João Eduardo Fratta Júnior apresentou a nova diretoria aos pais e em seguida pediu que a secretária fizesse a leitura do Edital de Convocação afixado no mural do CEIM . Em seguida abriu para votação sendo que a nova diretoria foi eleita por aclamação ficando assim constituída: Presidente: Franciane Cunha de Oliveira Piveta, brasileira filha de Clesio Cunha de Oliveira e Vera Lucia Ribeiro Cunha, natural de Dourados, MS, nascida em vinte e dois de março de mil novecentos e oitenta e um, casada, funcionária pública, RG: 001212894, SSP/MS, CPF: 945.029.191-87, residente e domiciliada à Rua Constâncio Luiz da Silva, 1305, no Bairro Jardim Água Boa, na cidade de Dourados –MS, VicePresidente: Edna Pereira dos Santos Amorim, brasileira, filha de Odálio Pereira dos Santos e Maria Aderaldo dos Santos, natural de Fátima do Sul, MS, nascida em dez de janeiro de um mil e novecentos e setenta, casada, funcionária pública RG:00075941 SSP/MS, CPF:608.579.861-04 , residente e domiciliada à Rua Valdomiro de Souza , 770, no Bairro Vila Industrial, na cidade de Dourados- MS;1ºSecretária: Gislene de Matos Silva , brasileira , filha de Cícero Bezerra da Silva e Elmira de Matos Silva , natural de Dourados –MS, nascida em treze de maio de um mil novecentos e setenta e sete , casada, funcionária pública, RG : 001.104.620 SSP/MS, CPF: 767.063.201.10, residente e domiciliada à Rua DA6, 2655 no bairro Deoclécio Artuzzi , na cidade de ATAS - APM 22 ATAS - APM Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.192 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2016 RESOLUÇÃO Nº 007/2016 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS RESOLUÇÃO Nº 008/2016 Theodoro Huber Silva Presidente CMAS O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº 389, ata nº 389, realizada no dia 29 de Março de 2016, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Plano Municipal de Atenção às Pessoas e Situação de Rua de Dourados/MS. Art. 2º - Esta resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de março de 2016. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária em reunião ordinária nº 389, ata nº 389, realizada no dia 29 de Março de 2016, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A alteração na mesa diretora 2015/2016 do CMAS – Conselho Municipal deAssistência Social. Vice Presidente: Francelly Dutra Rosa (Não-Governamental) Art. 2º - Esta resolução entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 29 de março de 2016. RESOLUÇÕES - CMAS SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação- (LO) para atividade de casa noturna e área de lazer. Localizado no Limite de Chácara, Quadra 97, Lote 0, Chácara Califórnia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDER DE SOUZA VEDOVATO E OUTROS., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Silos eArmazéns de Grãos, localizado na FazendaVista Alegre, distrito de Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MIRANDA&VICENTE LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, n° 101/2013 para atividade na área médica: ortopedia e traumatologia, localizada na Rua João Vicente Ferreira, 2327 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLEDINALAUTERER ROMEIRO - EPP, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental -AA, para atividades de Fabricação de Tecidos de Malha, localizada na Avenida Marcelino Pires, 1924 - Centro, no município de Dourados (MS), com validade ate 23/03/2019. COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS PROFISSIONAISDASAÚDE,DASCIÊNCIAS EDASARTESDEDOURADOS– UNIPRIME DOURADOS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO e a Alteração de Razão Social, para atividades de Cooperativas de crédito mútuo e Cooperativas centrais de crédito, localizada na Rua Oliveira Marques, 2020 - Centro, no município de Dourados (MS), válida até 22 de março de 2.019. CRC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de comércio de doces, localizada na Rua/Av.Marcelino Pires, 2515 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PRISCILA NUNES GUIMARÃES - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua MONTE ALEGRE, 2540, VILA PLANALTO, no município de Dourados (MS), com validade ate 23/03/2019. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Dourados –MS; 2ª Secretária: Cleuza Carreiro Pereira de Oliveira, brasileira , filha de Valdeonor Pereira eAparecida Carreiro Pereira, natural de Dourados- MS, nascida em vinte e umde maio de um mil novecentos e setenta e dois, casada, funcionária pública , RG: 000.684.513, CPF: 595,298.301-49, residente e domiciliada á Rua: Dr.Vanilton Finamore, 1715, no bairroVilaArapongas, na cidade de Dourados – MS;1ºTesoureira: Gleidis Mendes Carvalho,brasileira, filha de Adelson do Santos Carvalho e Maria de Lourdes Mendes Carvalho, natural de Campo Mourão –PR , nascida em dois de março de um mil novecentos e setenta e três , divorciada, funcionária pública, RG: 000.388.767 SSP/PR, CPF: 614.925.231-00, residente e domiciliada à Rua Rejane Djalma Costa, 2120, no Bairro Izidro Pedroso; na cidade de Dourados-MS; 2º Tesoureira: Jussara Queiroz Belon, brasileira, filha de Clayton Queiroz e Jacyra Silva Queiroz, natural de Presidente Prudente – SP, nascida em onze de fevereiro de um mil novecentos e cinqüenta e quatro, casada, funcionária publica, RG: 6.530.698 SSP/SP, CPF: 847.357.598-91, residente e domiciliada à Rua José do Patrocínio, 435, no Bairro Vila Vieira; Tendo como membro nato a senhora Roseli Carvalho de Lima Aguiar, brasileira, filha de José leite de Lima e Cleonice Carvalho de Lima, natural de Fátima do Sul-MS, nascida em cinco de maio de um mil novecentos e setenta e cinco, casada, profissão Coordenadora Pedagógica, RG: 803183, SPF: 892.624.681-72, residente à Rua Décio Rosa Bastos, 2910, no Bairro Izidro Pedroso, na cidade de Dourados-MS. Como membros titulares do Conselho de Fiscal foram também eleitos e aclamados: 1ª Titular: Sandra Miguel Raidan, brasileira, nascida em seis de dezembro de um mil novecentos e setenta, casada, funcionária pública, RG: 000.776.409 SSP/MS, CPF: 595.282.811-68, residente e domiciliada à Rua Antonio Azambuja, 5685, bairro Vila Vieira, na cidade de Dourados-MS; 2ª Titular: Maria Isabel Feitosa Coradini, brasileira, casada, funcionária pública, filha de Florentino Pinheiro Feitosa e Veneranda Nugoli Feitosa, natural de Guararapes – SP, nascida em vinte e quatro, digo em quatorze de novembro de um mil novecentos e sessenta, RG: 000116534 SSP/MS, CPF: 294.560.531-72, de Dourados - MS; 3ª Titular: Silvia Raidan Renisch, brasileira, filha de Galib Raidan e Maria Miguel Raidan, natural de Caarapó-MS, nascida em dez de fevereiro de um mil novecentos e sessenta e dois, casada, funcionária pública municipal, portadora do RG: 4.491.441 SSP/MS e CPF: 465.201.391-49, residente e domiciliado à Rua: Maria da Glória, 705, no Bairro Vila Industrial, na Cidade de Dourados – MS; Suplentes do Conselho Fiscal: 1ª Suplente: Marli Correia da Silva, brasileira, filha de Sebastião Ferreira da Silva e Maria Aparecida da Silva natural de Caarapó –MS , nascida em dezessete de novembro de um mil novecentos e setenta e seis , casada, funcionária pública, RG: 000.818.766 SSP/MS, e CPF: 830.300.261-91, residente e domiciliada aruá Francisco LuizViegas, 350 , no Bairro Vila Cuiabá , na cidade de Dourados –M; 2º Suplente: Maria Aparecida Lima de Souza , filha de Moacir Ferreira de Lima e Maria Aparecida Lima, brasileira , natural de Dourados –MS , nascida em quatro de dezembro de um mil novecentos e sessenta e cinco , casada, funcionária pública municipal , portadora do RG: 459.621 SSP/MS e CPF:596.285.101-34, residente e domiciliada à Rua : José do Patrocínio, 440 no Bairro Vila Martins ; 3ª Suplente : Delma Regina Flores Saldivar, brasileira , filha de Fredis Saldivar e Maria Flores Saldivar, natural de Dourados-MS , nascida em dezenove de janeiro de um mil novecentos e oitenta e oito, casada , funcionária pública municipal, portadora do RG: 528.527 SSP/MS e CPF: 529.057.441-15, residente e domiciliada na Rua Primeiro de Abril , 605, Vila Vieira , na cidade de Dourados –MS. Os membros foram empossados nesta data para o mandato de cinco de julho de dois mil e catorze à cinco de julho de dois mil e dezessete, o presidente agradeceu a presença de todos e como não havendo nada a tratar, declarou encerrada a presente reunião .Sendo assim lavro essa Ata que vai assinada pormime pelos demais presentes. Gislene de Matos Silva Secretária Franciane Cunha de Oliveira Pivetta
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